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O. M\I\\. Ct P. let. \
1'11. N.• _ _Qi= - VISTO . _,.
Gamara ;tfunícípal de Pato BraiiCOEstado do Paraná
Oficio nº 69 /2000 Pato Branco, 03 de março de 2000.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitado através do Oficio nº 64/2000/GP, datado de
29 de fevereiro de 2000 e após votação e aprovação unânime pelos Senhores
Vereadores, na sessão ordinária realizada no dia 02 de março de 2000, estamos
devolvendo o Projeto de Lei nº 113/99, enviado a esta Casa de Leis através
da Mensagem nº 111/99, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
1 especial para aquisição de imóvel.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Astério Rigon
Prefeito Municipal em Exercício
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
t
•
r----------.
Preffiítura Afunícípa! de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 064/2000/GP.
Senhor Presidente.
Pato Branco, 29 de fevereiro de 2000.
O presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Excelência a devolução do
Projeto de Lei nº 113/99, que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, para aquisição
de imóveis.
Atenci
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Astério
UÁÂA)~ Rigon
Prefeito em Exercício
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilmar Luiz Arcari
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
O. Mun. dt P. &•. l
fiLN.'~l
~~~~...U>l"'n=.·J~'\"'f.~
lIÁRIO 00 ROVO
"!(IJI EDIÇÃO 2184 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 1999
PREFEITURAMUNICIPALDE PÀto BRANCO -PR
DECRETO N• 3.87S
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências. ·
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e
atend7ndo ao contido no D&treto Lei nº 3.365, de 21 de jwaho de 1941, com a alteração prevista
na Lei n' 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
DECRETA:.
Art. l' ·Fica declarado de Utilidade Pública para finS de desapropriação, o imóvel ··sitio
Itamar··, desmembrado de uma parte do hnóvel Fraron, (desmembrado de parte do lote n' 64,
do Núcleo Bom Retito), com, área de 46.I71.42m' (q~ta e seis mil. cento e sete_ll.l!!.e um
metres e quarenta e dois centimetros quadtádos), conteffdo wna edificação em alveriiíiã·cotn
área de 150,00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), com os limites. e confrontações
anotados no 1° Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº.10.11 O, de propriedade dos Srs. Clomar Ampessan e Itamar Ampessan .
Art. 2º · A área descrita no artigo anterior terá destinação prevista confonne o artigo 5º
• letra "j" da supra citada Lei, para a ampliação da infra-estrutura do Parque de Exposições
_Art. 3' · A desapropriação que trata o presente Decreto será providenciada no prazo legal
previsto no Artigo 10 do Decreto Lei supra mencionado.
Art .. tf ~ Est~_[Jecreto-entra em vigor nesta data, revçgadas as disposições em contrário.·
Gabmete do Prefeito Mwdcipal de Pato Branco, t3 de dezembro de 1999.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
Câmara ;t(unícípal de Tato B
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para
aprovar Projeto de Lei nº 113/99, que autoriza o Executivo Municipal a Abrir
Crédito Especial, para aquisição de imóvel, no valor de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais) no orçamento vigente.
Analisando a matéria, observamos que o crédito destina-se a aquisição de imóvel
para ampliação da área do Parque de Exposições, verificamos que os recursos para dar
cobertura à tal credito se dará pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada,
estando em conformidade com a Lei n° 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art.
167 da Constituição Federal:
"Art.167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"
Não poderia ser diferente uma vez que tais créditos se relacionam com o
orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito suplementar são:
• a prévia autorização legislativa;
• a indicação de recursos.
Para análise da matéria e conhecimento dos nobre edis, anexamos o saldo
orçamentário existente na dotação constante no projeto de lei, através do Balancete da
Despesa Mensal da Prefeitura Municipal de Pato
Branco correspondente ao mês de Setembro/99.
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da
matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 23 de novembro de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ado no P;m1n.; Programa dt ~rahalho
1fAitnra Municipal dt Pato Rrancn R1ercicio de 1qqq - Anexo 6, da Lei 4.320/64
17 SKCRRTARTA DR DRSRNV. XCOR. F. TRCNOJ.OGlCO
12 ntPARTÃMtno DA lttf)USTRIA K COMRRCTO
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F.i;per.í ficar.ao
D1versos Rerv1r.os Obra~ e Tnst.;lar.oes
flesenvolvimento ter.nolnqir.o, husr.;indo solur.oes atraves d.; r.ienr.ia, r.om o·ohjetivo de implantar a
incubadora de projetos industriais em r.onvenlo r.om
o CF.Fn.
G;ilpí!o d11 Produr.ílo ...--
Obras e Tnstalar.o&$
~xecucao do Projeto de con1trucao do q;rlpao de
producao em parceria com a Secretaria de Rstado do
Rmpreqo e Relar.oes do Trabalho - ~KRT, r.n» o objetivo de incentivar as micro-tmpresas do ramo de
r.onfeccoes, oferecendo suporte tecnir.o esper.iall1ado, visando o aumento da producao e mais empr&-
gns.
AtividildM do fiepto.de lnd.e Comerr.io ~~·-'
Vencimentos e Vantagens FiKas
ni;rrin!l
Outras fllHlpl\sas Vari ilVAi s
OÍVArsos Materiais
Re11mnernr:i1n de Strvi r.oii Pessoais
niversos servir.os
S11rvir.os basicos ner.assarios para a instalar.ao de
novas industrias.
Comerr.ío
Promor.ao Interna do Comercio
Parque de '.WJ:poi; i coai;__.
Oiversos Materiais
niVAT!lO!l SATVÍCOS
Obras e Tnst.alacn11s
Melhoria e manutenr.ao do Parque de Riposicoes.
~nt~l ...
Pro jatos
20.000,00
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r .. Mun. d .. t P. Bce. i.
1'11. N.l _ _Qj__~,
lJ
Estado do Parana Balancete da Despesa Mensal 30 de Seteabro de 1999 Folha 2
Prefeitura Hunicipal de Pato Branco 18. 11. 1999 0<1: C
Orgao .... : 04 GERENCIA HUNICTPAL
Unidade .. : 04 DEPARTAMENTO OE ADHJNISTRACAO
Dotacao Sa \do 1 nicial Suple1entacoes Reducoes Total Credltos Saldo Oisponível E~penhado no Hes Anulado no Hes Reversao no Hes · Liquidado no Hes
fMpenhado no Ano Liquidado no Ano Pago no Ano Pago no Hes Saldos a Pagar 104 10.000,00 25.000,00 0,00 35.000,00 4.2' 44
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
34.957,56 34.957,56 31.172,07 7. 261, 48 3. 785,49
3. 1. 3. 2. 04. 0000 Consertos e Reparos Recursos Proprios
105 .~O. 000, 00 0,00 0,00 M.000,00 t:Ul16, 19
82,00 0,00 0,00 82,00 0,00
16. n3, Bt 16.923,81 15.250,60 970,65 1.673,21
3. 1. 3. 2. 09. 0000 Diversos servicos Recursos Proprios
106 32.000,00 40.000,00 0,00 72.000,00 .30.07! ,M,
3.602,97 358, 50 o,oo .. 3.602, q7
41.928,64 º·ºº 41.928,64 37. Q9J, 81 2. 703,21 ,\. <134' 8.3
4.1. 2. o. 00. 0000 Equipa1entos e Haterial Peraanente Recursos Proprios
107 210.000,00 0,00 0,00 210.000,00 1<14.~45,?I
1.652,45 0,00 0,00 1.652,45 º;ºº 15.654, 79 15.654,79 14.002,.H 4.694,50 1. 652' 45
13 Saude e SaneaMento Ç<i 140 ~\)(.}())'X)
13754282.022000
1375428
1375 Saude
Assistencia
Fundacao de
Hedica
Saude de
e Sanitaria
Pato Branco
~~~~~~
3. 2. l. l. 00. 0000 . "i Transferencias Operacionais •· Recursos Propnos 108 4.000.000,00 0,00 7\6.600,00 3.283.400,00 \,Q\8.400,00
104.500,00 0,00 0,00 104.500,00
1. 365. 000, 00 º·ºº 1. 36 5. ººº, 00 1 . 33 J . 500' 00 141.000,00 .33.500,00
4. 3. 1. 1 . 00. 0000 Auxilios p/ Despesas de Capital Recursos Proprios IOQ 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00
0,00 0,00 0,00 º·ºº 0,00
0,00 0,00 0,00 º·ºº 0,00
Total ...... 5.741.000,00 280.800,00 716.600,0() 5.305.200,00 3.077.490,2\
186.845,35 1.199' 12 º·ºº 186.845,35 0,00
2.227.709,79 2.227.709,79 2.056.154,79 294.995,07 171.555,00
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 111/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
d• f". ~.
Com a presente Mensagem encaminhamos o incluso Projeto de Lei que solicita
autorização legislativa desta Casa para abrir Crédito Especial visando aquisição de imóvel para
ampliação da área do Parque de Exposições.
Para que possamos dar cumprimento à Lei acima citada, e como não há dotação, na
Lei Orçamentária vigente, há necessidade de se abrir o crédito especial a tanto destinado.
Considerando a eminência do recesso parlamentar que se avizinha, pleiteamos que a
tramitação do Projeto de Lei ocorra em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 19 de novembro de 1999.
~rra Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 113/99
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial para aquisição de imóvel.
.._,._ .. ______ _
I ~ Mun. dt ,. . De •.
t;~~j
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, para
aquisição de imóvel, na dotação abaixo discriminada:
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ.e Tecnológico
07. 02 - Departamento da Industria e Comércio
11633542.053 - Parque de Exposições
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis R$ 140.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, conforme
abaixo discriminado:
04.00 - Gerência Municipal
04.04 - Departamento de Administração
13754282.022 - Fundação de Saúde de Pato Branco
3 .2.1.1.00 - Transferências Operacionais R$ 140.000,00
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Al~rra Prefeito Municipal