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materia nº 113/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1999
Date 1999-11-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para aquisição de imóvel.
native_id18412

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-14 Devolvido ao Autor Devolvido ao Executivo Municipal através do ofício nº 69/2000, de 3 de março de 20000, atendendo solicitação feita através do ofício nº 64/2000-GP, de 29 de fevereiro de 2000, enviado pelo Prefeito Municipal Alceni Guerra.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

----------, 
O. M\I\\. Ct P. let. \ 
1'11. N.• _ _Qi= - VISTO . _,. 
Gamara ;tfunícípal de Pato BraiiCO￾Estado do Paraná 
Oficio nº 69 /2000 Pato Branco, 03 de março de 2000. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitado através do Oficio nº 64/2000/GP, datado de 
29 de fevereiro de 2000 e após votação e aprovação unânime pelos Senhores 
Vereadores, na sessão ordinária realizada no dia 02 de março de 2000, estamos 
devolvendo o Projeto de Lei nº 113/99, enviado a esta Casa de Leis através 
da Mensagem nº 111/99, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
1 especial para aquisição de imóvel. 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Astério Rigon 
Prefeito Municipal em Exercício 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
t 
• 
r----------. 
Preffiítura Afunícípa! de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 064/2000/GP. 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 29 de fevereiro de 2000. 
O presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Excelência a devolução do 
Projeto de Lei nº 113/99, que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, para aquisição 
de imóveis. 
Atenci 
"->l 
Astério 
UÁÂA)~ Rigon 
Prefeito em Exercício 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
O. Mun. dt P. &•. l 
fiLN.'~l 
~~~~...U>l"'n=.·J~'\"'f.~ 
lIÁRIO 00 ROVO 
"!(IJI EDIÇÃO 2184 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 1999 
PREFEITURAMUNICIPALDE PÀto BRANCO -PR 
DECRETO N• 3.87S 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências. · 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e 
atend7ndo ao contido no D&treto Lei nº 3.365, de 21 de jwaho de 1941, com a alteração prevista 
na Lei n' 6.602, de 7 de dezembro de 1978, 
DECRETA:. 
Art. l' ·Fica declarado de Utilidade Pública para finS de desapropriação, o imóvel ··sitio 
Itamar··, desmembrado de uma parte do hnóvel Fraron, (desmembrado de parte do lote n' 64, 
do Núcleo Bom Retito), com, área de 46.I71.42m' (q~ta e seis mil. cento e sete_ll.l!!.e um 
metres e quarenta e dois centimetros quadtádos), conteffdo wna edificação em alveriiíiã·cotn 
área de 150,00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), com os limites. e confrontações 
anotados no 1° Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº.10.11 O, de propriedade dos Srs. Clomar Ampessan e Itamar Ampessan . 
Art. 2º · A área descrita no artigo anterior terá destinação prevista confonne o artigo 5º 
• letra "j" da supra citada Lei, para a ampliação da infra-estrutura do Parque de Exposições 
_Art. 3' · A desapropriação que trata o presente Decreto será providenciada no prazo legal 
previsto no Artigo 10 do Decreto Lei supra mencionado. 
Art .. tf ~ Est~_[Jecreto-entra em vigor nesta data, revçgadas as disposições em contrário.· 
Gabmete do Prefeito Mwdcipal de Pato Branco, t3 de dezembro de 1999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
Câmara ;t(unícípal de Tato B 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para 
aprovar Projeto de Lei nº 113/99, que autoriza o Executivo Municipal a Abrir 
Crédito Especial, para aquisição de imóvel, no valor de R$ 140.000,00 (cento e 
quarenta mil reais) no orçamento vigente. 
Analisando a matéria, observamos que o crédito destina-se a aquisição de imóvel 
para ampliação da área do Parque de Exposições, verificamos que os recursos para dar 
cobertura à tal credito se dará pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada, 
estando em conformidade com a Lei n° 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 
167 da Constituição Federal: 
"Art.167. São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização 
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Não poderia ser diferente uma vez que tais créditos se relacionam com o 
orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito suplementar são: 
• a prévia autorização legislativa; 
• a indicação de recursos. 
Para análise da matéria e conhecimento dos nobre edis, anexamos o saldo 
orçamentário existente na dotação constante no projeto de lei, através do Balancete da 
Despesa Mensal da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco correspondente ao mês de Setembro/99. 
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da 
matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 23 de novembro de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ado no P;m1n.; Programa dt ~rahalho 
1fAitnra Municipal dt Pato Rrancn R1ercicio de 1qqq - Anexo 6, da Lei 4.320/64 
17 SKCRRTARTA DR DRSRNV. XCOR. F. TRCNOJ.OGlCO 
12 ntPARTÃMtno DA lttf)USTRIA K COMRRCTO 
~ndiqo 
ll 32090000 
,110000000 
11.67..346.1.07.4.000 
4110000000 
11.6?. HU.057..000 
3111010000 
311107.0000 
3111030000 
~11.ooqooon 
3131000000 
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11.63:000.0.000.000 
11.63.354.0.000.000 
11.63.354.7..053.000 
j120090000 
3137.090000 
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F.i;per.í ficar.ao 
D1versos Rerv1r.os Obra~ e Tnst.;lar.oes 
flesenvolvimento ter.nolnqir.o, husr.;indo solur.oes a￾traves d.; r.ienr.ia, r.om o·ohjetivo de implantar a 
incubadora de projetos industriais em r.onvenlo r.om 
o CF.Fn. 
G;ilpí!o d11 Produr.ílo ...--
Obras e Tnstalar.o&$ 
~xecucao do Projeto de con1trucao do q;rlpao de 
producao em parceria com a Secretaria de Rstado do 
Rmpreqo e Relar.oes do Trabalho - ~KRT, r.n» o obje￾tivo de incentivar as micro-tmpresas do ramo de 
r.onfeccoes, oferecendo suporte tecnir.o esper.iall￾1ado, visando o aumento da producao e mais empr&-
gns. 
AtividildM do fiepto.de lnd.e Comerr.io ~~·-' 
Vencimentos e Vantagens FiKas 
ni;rrin!l 
Outras fllHlpl\sas Vari ilVAi s 
OÍVArsos Materiais 
Re11mnernr:i1n de Strvi r.oii Pessoais 
niversos servir.os 
S11rvir.os basicos ner.assarios para a instalar.ao de 
novas industrias. 
Comerr.ío 
Promor.ao Interna do Comercio 
Parque de '.WJ:poi; i coai;__. 
Oiversos Materiais 
niVAT!lO!l SATVÍCOS 
Obras e Tnst.alacn11s 
Melhoria e manutenr.ao do Parque de Riposicoes. 
~nt~l ... 
Pro jatos 
20.000,00 
70.000,00 
100.000,00 
100.000,00 
&45.000,00 
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l'ltl. N.•_fl~ j 
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120.000,00 
50.000,00 
3.000:00 
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5.000,00 
50.000,00 
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100.000,00 
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70.000,00 
337.000,00 
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20.000,00 
10.000,00 
100.000,00 
50.000,00 
3.000,00 
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100.000,00 
7.0.000,00 
10.000,00 
70.000,00 
1.177.000,00 
'----- ----------·-,,.. _________ --- - -- ----~ --- ___ :-=-- - -- - ~--·- --- ...,_, - - ,_ ... 
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r .. Mun. d .. t P. Bce. i. 
1'11. N.l _ _Qj__~, 
lJ 
Estado do Parana Balancete da Despesa Mensal 30 de Seteabro de 1999 Folha 2 
Prefeitura Hunicipal de Pato Branco 18. 11. 1999 0<1: C 
Orgao .... : 04 GERENCIA HUNICTPAL 
Unidade .. : 04 DEPARTAMENTO OE ADHJNISTRACAO 
Dotacao Sa \do 1 nicial Suple1entacoes Reducoes Total Credltos Saldo Oisponível E~penhado no Hes Anulado no Hes Reversao no Hes · Liquidado no Hes 
fMpenhado no Ano Liquidado no Ano Pago no Ano Pago no Hes Saldos a Pagar 104 10.000,00 25.000,00 0,00 35.000,00 4.2' 44 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
34.957,56 34.957,56 31.172,07 7. 261, 48 3. 785,49 
3. 1. 3. 2. 04. 0000 Consertos e Reparos Recursos Proprios 
105 .~O. 000, 00 0,00 0,00 M.000,00 t:Ul16, 19 
82,00 0,00 0,00 82,00 0,00 
16. n3, Bt 16.923,81 15.250,60 970,65 1.673,21 
3. 1. 3. 2. 09. 0000 Diversos servicos Recursos Proprios 
106 32.000,00 40.000,00 0,00 72.000,00 .30.07! ,M, 
3.602,97 358, 50 o,oo .. 3.602, q7 
41.928,64 º·ºº 41.928,64 37. Q9J, 81 2. 703,21 ,\. <134' 8.3 
4.1. 2. o. 00. 0000 Equipa1entos e Haterial Peraanente Recursos Proprios 
107 210.000,00 0,00 0,00 210.000,00 1<14.~45,?I 
1.652,45 0,00 0,00 1.652,45 º;ºº 15.654, 79 15.654,79 14.002,.H 4.694,50 1. 652' 45 
13 Saude e SaneaMento Ç<i 140 ~\)(.}())'X) 
13754282.022000 
1375428 
1375 Saude 
Assistencia 
Fundacao de 
Hedica 
Saude de 
e Sanitaria 
Pato Branco 
~~~~~~ 
3. 2. l. l. 00. 0000 . "i Transferencias Operacionais •· Recursos Propnos 108 4.000.000,00 0,00 7\6.600,00 3.283.400,00 \,Q\8.400,00 
104.500,00 0,00 0,00 104.500,00 
1. 365. 000, 00 º·ºº 1. 36 5. ººº, 00 1 . 33 J . 500' 00 141.000,00 .33.500,00 
4. 3. 1. 1 . 00. 0000 Auxilios p/ Despesas de Capital Recursos Proprios IOQ 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 
0,00 0,00 0,00 º·ºº 0,00 
0,00 0,00 0,00 º·ºº 0,00 
Total ...... 5.741.000,00 280.800,00 716.600,0() 5.305.200,00 3.077.490,2\ 
186.845,35 1.199' 12 º·ºº 186.845,35 0,00 
2.227.709,79 2.227.709,79 2.056.154,79 294.995,07 171.555,00 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 111/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
d• f". ~. 
Com a presente Mensagem encaminhamos o incluso Projeto de Lei que solicita 
autorização legislativa desta Casa para abrir Crédito Especial visando aquisição de imóvel para 
ampliação da área do Parque de Exposições. 
Para que possamos dar cumprimento à Lei acima citada, e como não há dotação, na 
Lei Orçamentária vigente, há necessidade de se abrir o crédito especial a tanto destinado. 
Considerando a eminência do recesso parlamentar que se avizinha, pleiteamos que a 
tramitação do Projeto de Lei ocorra em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 19 de novembro de 1999. 
~rra Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 113/99 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial para aquisição de imóvel. 
.._,._ .. ______ _ 
I ~ Mun. dt ,. . De •. 
t;~~j 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, para 
aquisição de imóvel, na dotação abaixo discriminada: 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ.e Tecnológico 
07. 02 - Departamento da Industria e Comércio 
11633542.053 - Parque de Exposições 
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis R$ 140.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, conforme 
abaixo discriminado: 
04.00 - Gerência Municipal 
04.04 - Departamento de Administração 
13754282.022 - Fundação de Saúde de Pato Branco 
3 .2.1.1.00 - Transferências Operacionais R$ 140.000,00 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Al~rra Prefeito Municipal 

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