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materia nº 115/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar financiamento junto a União, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro a oferecer garantias.
native_id18414

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-14 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2022 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

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PROJETO DE LEI Nº 115/99 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 99/99 
RECEBIDA EM: 29 de novembro de 1999 
Nº DO PROJETO: 115/99 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar financiamento junto a União, 
através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro a oferecer 
garantias -valor de R$ 1.474.970,00 - refinanciamento da dívida através do BID- Banco 
Interamericano de Desenvolvimento 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 29 de novembro de 1999 
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de maio de 2000 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências e 01 (um) voto contra 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFl e Gilmar Luiz Arcari-PPB. 
Votou contra o vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins - PT 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de maio de 2000 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor, 01 (uma) ausência e 01 (um) voto contra 
Ausente o vereador Orceli Alves Martins - PFL 
Votou contra o vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins - PT 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de maio de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 382/2000 
LEI Nº: 1932 de 30 de maio de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2298 do dia 1 ºde junho de 2000 
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VlaTO 
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~IARIO DO POVO 
EDIÇÃO 2298 
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PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, l° DE JUNHO [JE 2000 
PREFEITURAMUNICIP AL DEPATO BRANCO -PR 
'LEI Nr 1. 932 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar Financiamento juni<> a União através da Caixa Econômica Federa~ na qualidade de Agente Financeiro, a of.,,.cer garantias e dá outras prov1denc1as correlatas . 
. _A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná; api:ovou e .,,; Prefeito· Mumc1pa~ sanc1onc a seguwte Lei: , .· ... ·.. ,· .. · 
. Ar_t. 1º ·. Fica o Po?er ·executivo autorizado a contrair. e:~tit" fi.na#ialliento .jµntO 
à Ulllão, através da Caixa~con&nica Feder~ até ovalar deRS l.474.970,00 (umlnilhão, qua~~entos e ~tenta e quatro.mil, novecentoo e .setenta·reai&)~ ohedecidas.·as dein'ais 
prescnções legaJS à ~ontratação de operaçõ~s da 'espécie . 
. . Parágrafo Úmco. Os-recursos resultantes da.operação de crédito autoru;ada neste arll!!" são provenientes.do Banco Interawericano de Desenvolvimento (B!D), e mão· obngatonawente ·aplicados na execução de projeto integrante \lo ~qgrawo Ná.cional de Apoió à Administração Fiscal para os Muniolpios Brasileiros (PNAFM). ~ é · · · . Art. Z' . Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder I!Íecutivo autonzado a prestar contragarantia ao te!'Ouro Nacional em caráter irrevogável e irretratávei a titulo pro solvendo, os créditos provenientes das receitas a que seroferernosartigos 156 158 e 15g, Incisos!, allnea "b"e p•, da Constituição federal. . .. · • ··· ' 
Parágrafo :único. O J1fOC~diwento autorizado ':"' "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de l!llldimplemento, no. vencllllOlltO, das .obrigações pactuadas pelo Po~er Executivoj fi~do a Ca~a Econômica Federal autorizada.a .r~~er, em nome da' 
União, a transferêncJa dos referidos recUISos para quitação do 'débito: .·.. . . Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito se·rão c~nsignados como - receita no orçamento do Município. 
Art. ~·. O orçamento do !liluniclpio consignará, arwalmente, os reçuisos necessários ao 
atendimento da conirawtida financeira do Muuiclpio no Projeto .e das :despesas relativas• ljlilortizaçlo do. ptincii\a~ jnros e ·delJ1llis encargos decorrente$. da opeitção. de crédito . autorizada por esta Lei.' · . . .. .· . · . ·. . . . . : · · 
..;. co!:ri~: Esta.Lei entrará em vigor>na dàts de sua publicação, revogadas~ disposições . 
Gabinete do J'tefeito Municipal .de Pato Branco, em 30 de m;.;o de 2000. · 
ALCENI. GUERRA~ Prefeito Munieipal 
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' .. ~ ... · ........ =···1 
Câmara ;i{unícípal de 'Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 115/99 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União através 
da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer 
garantias e dá outras providências correlatas. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir 
financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 
1.474.970,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta reais), 
obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. 
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito 
autorizada neste artigo são provenientes do Banco lnteramericano de Desenvolvimento 
(BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa 
Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros (PNAFM). 
Art. 2° - Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o 
Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia ao T escuro Nacional em caráter 
irrevogável e irretratável, a título pro solvendo, os créditos provenientes das receitas a que 
se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso 1, alínea "b" e§ 3°, da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O procedimento autorizado no "caput" deste artigo 
somente poderá ser adotado . na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das 
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada 
a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do 
débito. 
Art. 3° · Os recursos provenientes da operação de crédito serão 
consignados como receita no orçamento do Município. 
Art. 4° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e 
das despesas relativas a amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da 
operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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G. Mun. 8• r. oc; .. ' 
VISTO -
Câmara ;t{unícípal de 'Pato B~"Cv~ 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/1999 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 
115/ 1999, obter autorização legislatíva para contratar financiamento junto 
a União através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente 
Financeiro, a oferecer garantias, até o valor de R$ 1.474.970,00( um milhão, 
quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta reais). 
Esta relatoria esteve em contato com Sr. Abílio Jorge Coimbra Serur, 
Gerente da empresa CETIL de nosso Município, o qual prestou 
esclarecimentos sobre o Programa Nacional de Apoio a Administração Fiscal 
para os Municípios Brasileiros - PNAFM, assim como com o Gerente do 
Município Sr. Iris Guerro, o qual nos forneceu documentos anexos ao 
projeto. 
Após analise de tais documentos, observamos que as condições que 
regerão o relacionamento entre as entidades envolvidas na execução do 
Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios 
Brasileiros, o qual será financiado parcialmente com recursos do BID -
Banco Interamericano de Desenvolvimento, mediante um préstimo concedido 
ao Governo Federal, para apoiar a iniciativa dos Governos Municipais na 
elaboração e execução de Projetos específicos para modernização e 
fortalecimento institucional dos órgãos responsáveis pela gestão 
administrativa e fiscal dos Municípios brasileiros. 
Destacamos que o objetivo geral do Programa consiste em apoiar o 
governo brasileiro na busca de estabilidade macroeconômica por meio de um 
equilíbrio fiscal auto-sustentável, fundado em uma política publica 
transparente e eficiente na gestão da receita e do gasto publico municipal. 
O Programa visa criar condições para que as administrações 
municipais possam alcançar maior autonomia no financiamento do gasto 
publico, através de receitas próprias, e melhorar o desempenho de suas 
funções sociais, especialmente no atendimento ao cidadão e ao contribuinte; 
que sejam minimizadas as disparidades técnicas e operacionais atualmente 
existentes entre as várias administrações fiscais municipais; que se 
estabeleçam as bases para a integração dos diferentes sistemas fiscais, de 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado cfo Paraná 
modo a permitir um maior apoio às administrações municipais menos 
desenvolvidas. 
O Programa visa, ainda, contribuir para a obtenção de maior 
homogeneidade na atuação fiscal da administração pública e, 
conseqüentemente, de maior eqüidade na estrutura e no funcionamento do 
federalismo fiscal brasileiro. 
Os objetivos específicos a serem alcançados com a execução do 
Programa são os seguintes: 
• Quanto à transparência: 
1 - participação da população no planejamento e definição do 
orçamento e do plano de investimento municipal; 
2 - divulgação periódica da execução do orçamento e dos atos da 
gestão pública municipal e 
3 - avaliação e revisão das ações do poder público, que levem em 
conta a opinião da população. 
• Quanto à eficiência: 
1 - elevação do nível de financiamento do gasto público 
municipal, com receita própria; 
2 - economicidade da administração pública municipal e 
3 - disponibilidade para o cidadão dos serviços municipais com 
qualidade. 
O alcance desses objetivos será avaliado por meio das metas e 
indicadores estabelecidos na Metodologia de Avaliação e Supervisão do 
Programa, que foi desenvolvida pelo BID - Banco Interamericano de 
Desenvolvimento em coordenação com o Ministério da Fazenda e que integra 
os documentos do Programa. 
O Órgão Executor do Programa será o Ministério da Fazenda, por 
intermédio da sua Secretaria Executiva, especificamente da Unidade de 
Coordenação de Programas - UCP, anteriormente criada para coordenar o 
Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados 
Brasileiros - PNAFE. 
Os recursos do Programa serão destinados: 
Rua Ararigbóia, 491 
• aos Municípios, mediante financiamento administrado pela· 
CAIXA, que agirá em nome da União; 
• à operação da UCP, nas atividades referentes ao Programa; 
• à realização de conferências e cursos em nível nacional e 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
• à prestação de assistência técnica aos Municípios para 
preparação de Projetos de modernização administrativa e 
fiscal. 
Os recursos do Programa se destinarão, basicamente, a aplicações das 
seguintes categorias de investimentos: 
• consultoria - contratação de pessoas físicas ou jurídicas, 
nacionais ou estrangeiras, para apoiar ou desenvolver as 
atividades do Projeto, inclusive sistemas informatizados; 
• capacitação - contratação de cursos, sem1nanos e outras 
formas de treinamento e realização de visitas técnicas, 
nacionais e internacionais; 
• equipamentos de informática - aquisição de hardware, redes 
de computação, software básico e sistemas aplicativos; 
• equipamentos de apoio e comunicação - aquisição de veículos 
instrumentos de comunicação e outros bens móveis. 
• Infra-estrutura - construção, reforma e adequação de 
ambientes físicos e 
• Ajuste do quadro - implantação de Programa de Ajuste do 
Quadro. 
O Município de Pato Branco pelo número de habitantes enquadra-se 
no Projeto Ampliado do Programa, o orçamento global de cada Projeto deverá 
ser distribuído entre 50%(cinqüenta por cento) de financiamento do BID e 
50% (cinqüenta por cento) de contrapartida do Município. O financiamento 
do BID deverá ser utilizado para as seguintes parcelas: 
• parte do investimento básico e do imprevisto e 
• inspeção e vigilância 
A contrapartida do Município deverá ser aplicada em: 
• outros investimentos; 
• gastos financeiros com juros; 
• comissão do agente financeiro e co-executor do Programa e 
comissão de crédito e 
• administração do Projeto. 
Os prazos de carência e de amortização dos subempréstimos 
concedidos aos Municípios no âmbito do Programa serão de 4 anos de 
carência e 15 ou 16 anos de amortização, em prestações semestrais, 
consecutivas e tanto quanto possível iguais. 
Teve o cuidado a comissão de observar os documentos juntados ao 
Projeto o qual informa a capacidade de individamento do Município, 
conforme pode ser observado, com os dados relativos a receita e da despesas 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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VISTO 
Câmara Jl,{unícípal de 'Pato Brarlco-----i 
Estado cfo Paraná 
dos últimos 12 meses ( maio/ 1999 à abril/2000), o município encontra-se 
comprometido com o ICMS 14,86% e ficará com 18,69%, enquanto o FPM, o 
nível existente de comprometimento é de 11,26%. 
Observe-se também que encontra-se 78,77% da despesas de custeio 
em relação a receita efetiva comprometida. 
Que a participação do ICMS bruto na receita total é de 38, 19% ,do FPM 
é de 29,18% e da Receita Própria na Receita Total é de 27,66%, perfazendo 
um total de 89,27% de comprometimento 
Ainda observamos nos documentos anexos ao projeto que o valor total 
do empréstimo será pago em 20 (vinte anos), com um prazo de carência de 4 
(quatro) anos, com uma taxa de juros de 6,20% (seis vírgula vinte por 
cento)ao ano, e taxa de crédito de 0.75% (zero virgula setenta e cinco por 
cento ) ao ano, que o total a ser pago no final de 20 anos é de 
R$ 2.450.257 ,00 (dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, duzentos e 
cinqüenta e sete reais). 
O BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento terá como 
investimento básico o valor de R$ 1.474.970,00 ( um milhão, 
quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta reais) e o 
Município de R$ 272.089,00, (duzentos e setenta e dois mil, oitenta e nove 
reais) valor esse de contrapartida financeira. 
Por verificar que a matéria está em conformidade com os parâmetros 
legais e regimentais, somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação e 
aprovação da mesma. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de maio de 2000. 
Pela Comissão de Fin 
Telefax (046) 224-2243 
/ 
ioquetta - PPS 
sidente 
85505-030 Pato Branco Paraná 
n ertani - PSDB 
Presidente 
a/~l~~A Afonso Ferreira de Almeida - PMDB 
Melmbro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
. ..,.-. 
Cilmar Pastorello-PDT 
,c;-~11;.ui~u ro 
olazzo-PFL 
Pato Branco Paraná 
CATEGORIAS DE INVESTIMENTO 
{Poderá ser a!terado de acordo com o Plano de !m:estimentos do P:ro]eto} 
Projeto Porcentagem ValorR$ a 
Ampliado Prevista ser usado 
Cursos 
Capacitação Seminários 10% a30% 15% 221.245,50 
Técnica Visitas Técnicas 
Contratação de profissionais 
Consultoria para apoiar e/ou desenvolver 10% a 40% 15% 221.245,50 
atividades programadas 
Equipamentos Aquisição de 
de Informática Hardware/Software e afins na Oa40% 20% 294.994,00 
área de informática 
Aquisição de bens móveis e 
Apoio e de comunicação: central 
Comunicação telefônica, rede de Oa20% 20% 294.994,00 
computação, veículos 
Infra-estrutura Serviços para adequações 
tisica Oa30% 30% 442.491,00 
PDV Plano de Demissão 
Voluntária Oa5% 0% 0,00 
TOTAL GERAL R$ 1.474.970,00 
FiNANCIArJB:::NTO 
• Carência (do principal) - 4 anos 
• Prazo para pagto. - 20 anos 
• Juros - Internacional (6,2%) 
• Correção - Variação cambial 
• Garantia - Repasse FPM e ICMS 
• Taxa de crédito - O. 75% a a 
CtiNTKÃPÃRTinA (50o/o) 
• Contrapartida financeira; 
• Administração do projeto UEM; 
• Juros e comissão pagos durante a execução do projeto; 
• Comissão de Permanência dos valores não desembolsados· 
' 
• Toda e qualquer despesa com o projeto, considerando as categorias de investimentos 
básicos, ocorridas a partir de 05/98; 
• Outros investimentos (manutenção dos sistemas, alocação de recursos humanos, 
redução de quadro, etc.). 
~ •t ::., 
PLANILHA OE CALCULO ESTIMATIVA FINANCEIRO DO PROJETO 
~forme os Valores nas Células (85 a 814) 
·-- ator Máximo Financiamento 1.485.000 BID 
Prazo de Carência 4Anos 
Prazo de Pagamento 20 Anos 
Taxa de Crédito 0,75% aa-saldo disponível 
Taxa de Juros ~o/o aa-saldo devedor 
Contraoartida .. t 15,00°/o ·Contrapartida Município 
Retirada no ano 1 "'~:25;00o/o Perc. VI. Financiado 
Retirada no ano 2 55,00% Perc. VI. Financiado 
Retirada no ano 3 20,00% Perc. VI. Financiado 
Retirada Total 100,00% 
INVESllllifENTO BASICO 
BID 1 --.; ••• V 
MUNICIPIO --#'272.089 
TOTAL 1:?°47.059 
PROGRAMAÇÃO DESEMBOLSO ·" 
FONTE AN01 AN02 AN03 TOTAL j' 
BID 368.743 811.234 294.994 1.474.970 ' r:\ ~-
MUNICIPIO 68.022 
- 149.649 
- -· 54.418 272.089 v{ ,., 
TOTAL 436.765 960.882 349.412 1.747.059 \ 
ORÇAMENTO GLOBAL 
ITENS 810 MUNICIPIO TOTAL 
1 - Adminlstracão (UEM) 
- --H4.706 174.706 
2 - lnYestimentos 
- ---
-
- 2.1 -Investimentos Básicos 1.474.970 ~72.089. 1.747.059 v' 
2.2 • Outros Investimentos 
- ~ 96"5.235. 965.235 
2.3 -Imprevistos 147.497 27.209 174.706 
3 - Gastos Financeiros - -
- 3.1 · lnspecão e Vigilância 14.750 - - 14.750 ' ' 
- 3.2 ·Comissão Crédito - 10.509 10.509 1 
3.3.Juros 
- 187.469 •? 187.469 
TOTPlL 1".637.217 Y.637.217 •. ~ 3.274.433 
I .e:..,,-, ·1. /=.d/ ,,\ .~ . , 1 
!! .. . 
g .1 ~ >• 
E :;i; e ESTIMATIVA DE VALORES 
"' Ano Desembolso Desembolso Desembolso- .. Saldo saldo Encargos Financeiros Amortização Total dos • ii; Total MunicíDIO /BID \ DisDOnível Devedor Com. Crédito Juros do PrlnciDal Paaamentos 
_,,, 1.747.059" .:: 272.089. \ 1.474.970. 1.474.970 Semestral 
1 ! 436.765 ( 68.022 ~743 1.106.228 368.743 
-2 960.882 1 149.649 ' 811.234 294.994. 1.179.976 8.297 22.862 31.159 
3 \349.412 \ 54.418 .294.994 - 1.474.970 2.212 73.159 75.371 
4 ' - 1.474.970 - 91.448 91.448 
5 - 1.474.970 - 91.448 92.186 183.634 
6 - 1.382.784 - 85.733 92.186 177.918 
7 - 1.290.599 - 80.017 92.186 172.203 
8 - 1.198.413 - 74.302 92.186 166.487 
9 - 1.106.228 - 68.586 92.186 160.772 
10 - 1.014.042 - 62.871 92.186 155.056 
11 - 921.856 - 57.155 92.186 149.341 
12 - 829.671 - 51.440 92.186 143.625 
13 - 737.485 - 45.724 92.186 137.910 
14 - 645.299 - 40.009 92.186 132.194 
15 - 553.114 - 34.293 92.186 126.479 
16 - 460.928 - 28.578 92.186 120.763 
17 - 368.743 - 22.862 92.186 115.048 
18 - 276.557 - i 17.147 92.186 109.332 
19 - 184.371 - 11.431 92.186 1n<1 A17 
20 - 92.186 - 5.716 92.186 7 97.901 
TOTAIS 1.747.059 272.089 1.474.970 10.509 964.778 1.474.970 ·~ 2.450.257 
~ 
Obs.: Os oaaamentos serão semestrais 
BALANCETES MESES RECEITA TOTAL OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO 
DE: ARRECADADA REALIZADAS 
.. ·--::>-·-'-.. :·. .... ...... 
Maio/1999 1.858.883,11 27.140,42 
Junho/1999 1.408.546,80 56.136,31 
Julho/1999 1.381.867 ,67 
Agosto/ 1999 1.854.964,30 
Setembro/1999 1.412.122,67 58.980,80 
Outubro/1999 1.702. 104,27 
Novembro/1999 1.689.696,72 
Dezembro/ 1999 1.949.250,89 
Janeiro/2000 1.895.116,15 
F everei ro/2000 2 735 528,72 
Março/2000 1.845.998,46 27.225,94 
Abril/2000 2.162.467,73 
BALANCETES MESES TRANSFERÊN-CIAS ANULAÇÃO DE 
DE: DE CAPITAL RESTOS A PAGAR 
1-•··· ········) } />• })( ···········•···•··········\·•·····•i<•···························· 
80'7IT•····································· 
Maio/1999 12.000,00 
Junho/1999 42.000,00 
Julho/1999 945,00 
Agosto/ 1999 
Setembro/ 1999 23.808,00 
Outubro/ 1999 5.419,00 
Novembro/1999 63.500,00 90.797,34 
Dezembro/ 1999 117.000,00 
Janeiro/2000 57.283,87 
Fevereiro/2000 
Março/2000 2.683,07 5.873,50 
Abril/2000 18.666,00 
IMES BASE: 
ALIENAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA 
BENS RECEITA DA UNIÃO 
·• ·•· 
535.656,16 
311.091,55 
323.541,82 
235.500,00 405.673,20 
366.481,70 
448.091,29 
414.533,41 
506.919,31 
515.205,32 
490.196,89 
513.354,58 
8.300,00 584.732,32 
RECEITAS RECEITAS 
FINANCEIRAS FINANCEIRAS FUNDEF 
? . ) /·········· < .. ···>·•·• e··• 
357,42 
685,91 
516,55 
1.080,55 
645,64 
2.633,69 
1.706,87 8,00 
768,90 1.487,90 
80,40 130,85 
272,33 1.339,02 
1.039,32 1.605,22 
1.771,76 1.843,54 
Atenção: Se houver receita eventual, por 
exemplo, a extinção do Fundo de 
Previdência, digite o valor aqui ! H.__ ______ __,I 
Abril·2000j 
OUTRAS PARTICIPAÇÃO NA OUTRAS 
TRANSFERÊNCIAS DA TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF 
UNIÃO RECEITA DO ESTADO ESTADO 
. . 
42002,90 461.960,21 196.758,70 
44.095,36 458.313,65 171.159,29 
44.107,42 446.776,89 192.588,23 
44.177,21 455.490,33 181.920,77 
44.496,12 456.353,47 198.308,91 
46.449,08 513.912,42 208.553,24 
45.377,56 529.930,79 198.772,47 
42.494,73 630.494,87 230.800,26 
39.181,84 885.808,76 150.909,35 
36395,39 1.023.347,21 60.446,05 
44904,48 605.517,37 101.071,74 
45 797,37 619.466,11 65.761,31 
ANULAÇÃO DE RESTOS A DESPESAS AMORTIZA· ÇÕES DA PAGAR DO EXERCÍCIO ENCARGOS DA DÍVIDA 
ANTERIOR EMPENHADAS DÍVIDA 
•·······••<······ .. ·)••<••················································· ··········<·········•>················•········•>·······•>.••······· 
> ?•····.•/··· /. ?>······ > 1.535.173,77 21324,27 41136,24 
1.483.557, 78 21.330,46 38.895,50 
1.592.450,89 53.737,92 95.815,58 
1.657 .183,52 18.603,25 39.613,49 
1.525.778,86 48.312,18 93.284,10 
1.691.477 ,95 23.302,97 50.305,25 
1.486.222,38 37.147,42 94.784,76 
2.545.345,29 64.801,15 128.350,67 
1.822.861,41 22.943,73 48.861,72 
1.667 .358,61 55.047,58 114.494,94 
2.324.201,14 47.148,65 86.288,96 
1.717.399,98 48.739,61 81.518,06 
i 1 !MES BASE: 1 Abril-20001 
.: ~l~ ~t"'"" "'"~"" oc "'º ""'00 • o .. .... \ 1 ;: dl /Mf": 76.995.448/0001-54 ... > § •e\ ~ILHA PARA APURAÇÃO DA RECEITA LÍQUIDA REAL ;d PLI 
E .. VALORES EM R$ tREAIS\ 
• iii TRANSFERtNCIAS VOLUNTARIAS OU 
OPERAÇÕES DE CONSTITUCIONAIS QUE DOAÇÕES RECEBI DAS 
BALANCETES RECEITA TOTAL CRÉDITO ALIENAÇÕES DE TRANSFERtNCIAS SERÃO APLICADAS PARA ATENDER ANULAÇÃO DE 
DOS MESES ARRECADADA REALIZADAS BENS REALIZADAS VINCULADAS A OBRIGATÓRIAMENTE DESPESAS DE CAPITAL RESTOS A PAGAR 
DE: rAl (Bl <Cl QUALQUER TITULO (Dl EM EDUCACÃO f[\ tf\ fQ\ 
Maio/1999 1.858.88311 27.14042 000 238.761 60 249.404 09 12.000 ºº ººº Junho/1999 1.408.546 80 56.136 31 000 215.254 65 192.351 30 42.000 00 000 
Julho/1999 1.381.867 67 000 000 236.695 65 192.579 68 000 945 00 
A•oslo/1999 1.854. 964 30 ººº 235.500 00 226.097 98 215.290 88 ººº ººº Setembro/1999 1.412.122 67 58.980 80 000 242.805 03 205.708 79 DOO 23.808 00 
outubro/1999 1.702.10427 o 00 o 00 255.002 32 240.500 93 5.419 00 000 
Novembro/1999 1.689.696 72 000 o 00 244.158 03 236.116 05 63.500 00 90.797 34 
Oezembro/1999 1.949.250 89 000 o 00 274.782 89 284.353 55 117.000 00 o 00 
Janeiro/2000 1.895.116 15 o 00 o 00 190.222 04 350.253 52 57.283 87 o 00 
Fevereiro/2000 2.735.528,72 o 00 ººº 98.180 46 378.386.03 o 00 o 00 
Maroo/2000 1.845. 998 46 27.225 94 o 00 147.581 44 279.717 99 2.683,07 5.873 50 
Abril/2000 2.162.467 73 o 00 8.300,00 113.402 22 301.049,61 18.666,00 o 00 
TOTAIS 21.896.547 49 I 169.483 47 243.800 00 2.482.944 31 3.125.712 41 318.551 94 121.423 84 
18% DA RECEITA REAL LIQUIDA =CAPACIDADE ANUA~ DE ENDIVIDAMEN'rO 
-----~-
13% DA RECEITA REAL LIQUIDA "CAPACIDADE ANUAL DE PAGAMENTO ,.,,.,,.-.:;~-:'-.• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE: PATO BRANCO 
VISUALIZAÇÃO RECEITAS DESPESAS 
3.000.000,00 
2.500.000,00 
2.000.000,00 
(/) 1.500.000,00 
w 
o:: 
g 1.000.000,00 
~ 500.000,00 
0,00 
-500.000,00 
Cl 
-1.000.000,00 
PERÍODO 
RECEITA LIQUIDA DESPESAS CORRENTES 
REAL (G)=(A)· E DE CAPITAL 
IS+C+D+E+F+G) "EMPENHADAS" 
1.331.577,00 
902.804,54 
951.647,34 
1.178.075,44 
880.820,05 
1.201.182,02 
1.055.125,30 
1.273.114,46 
1.297.356 72 
2.258.962 24 
1.382.916,52 
1.721.049 90 
15.434.631,52 
/ 2.778.233,671 / 
2.006.502.101// 
1.535.173 77 
1.483.557 78 
1.592.450 89 
1.657.183 52 
1.525. 778 86 
1.691.477 95 
1.486.222 38 
2.545.345 29 
1.822.861 41 
1.667.358 61 
2.324.201 14 
1.717.399 98 
21.049.011 581 
RECEITAS 
FINANCEIRAS 
35742 
685 91 
516 55 
1.080 55 
645 64 
2.633 69 
1.706 87 
768 90 
8040 
272 33 
1.039 32 
1.771 76 
11.559 34 
BRECEITA 
li DESPESA 
li PRIMÁRIO 
ENCARGOS DA 
DIVIDA 
21.324 27 
21.330 46 
53.737 92 
18.603 25 
48.312 18 
23.302 97 
37.147 42 
64.801 15 
22.943,73 
55.047,58 
47.148 65 
48.739 61 
462.439191 
AMORTIZA· ÇÕES 
DA DIVIDA 
41.136 24 
38.895 50 
95.815 58 
39.61349 
93.28410 
50.305 25 
94.784 76 
128.350 67 
48.861 72 
114.494 94 
86.288 96 
81.518 06 
913.349 27 
PREFEITURA MUNICIPAL DE: PATO BRANCO 
CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO 
1 D e s c r i ç à o 1 Valores 1 
Total de Receitas 1 21.896.547,49 
(-) menos 
Receitas de Privatização 1 
Operações de Crédito 1 169.483,47 
Anulação de Restos a Pagar 1 121. 423, 84 
Rendimentos de Aplicações Financeiras 1 11. 559, 34 
(Total de Receitas Fiscais (a) li 21. 594. 080 '84 1 
Total de Despesas 1 21.049.011,58 
(-) menos 
Encargos da Dívida 1 462.439,19 
Amortizações da Dívida 1 913.349,27 
Anulação de Restos a Pagar do Exercício Anterior 1 o,oo 
Total de Despesas Fiscais (b) 1 li 1 19.673.223,12 
JResul. ta.do Primário (a) - (b) 11 1.920.857,72 
jMÊs BASE: Abril-20001 
o .. 
!~REf'EITURA MUNICIPAL DE: PATO BRANCO 
NILHA PARA APURAÇÃO DOS PAGAMENTOS A SEREM REALIZADOS NO EXERCÍCIO 
. LORES EM R$ REAL 
PERÍODO 
2002 
2003 
2004 
2005 
2006 
2007 
2008 
2009 
2010 
a ós 
OPERAÇÕES 
CONTRATADAS E 
AINDA NÃO 
LIBERADAS 
42.771,96 
42.771,96 
42.771,96 
40.173,18 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Valores a os no i:íltimo mês de balancete 
Saldo Devedor no último mês de balancete 
OPERAÇÕES 
AUTORIZADAS E 
AINDA NÃO 
CONTRATADAS 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
CONTRATOS 
BANCOS 
ESTADUAIS 
670.403,08 
587.469,20 
259.710,53 
54.470,88 
41.295,96 
17.200,24 
13.275,18 
CONTRATOS 
BANCOS 
FEDERAIS 
245.018,40 
245.018,40 
245.018,40 
172.626,57 
20.701 11 
1.650.542,9 
INSS 
248.413,32 
248.413,32 
248413,32 
248.413,32 
242.867,51 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
000 
FGTS 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
000 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
ººº 
FUNDO 
PREVIDt:NCIA 
MUNICIPAL 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
000 
PASEP ARO PRECATÓ· RIO 
JUDICIAIS 
M S BASE: 
VALORES PAGO 
NO EXERCÍCIO TOTAL R$ 
1.206.606,76 
1.123.672,88 
795.914,21 
515.683,95 
284.163,47 
17.200,24 
13.275,18 
0,00 
0,00 
000 
. ----~~~ 
~ 1 1 ' ·i-·· 
ili -=' \l ! : REFEITURA MUNICIPAL DE: PATO BRANCO 
11 ~ e11 1 .1 ~ 1
MAPA DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA (INTERNA+ EXTERNA) APÓS A REALIZAÇÃO DA(S) OPERAÇÃO (ÔES) PRETENDIDAS 
1 a ;i; DÍVIDA CONSOLIDADA (INTERNA+ EXTERNA) 
l9 ~ l----· LIMITES OPERACIONAIS 
DISCRIMINAÇÃO 
Valor orçado a título de 
"Despesas de Capital" Artigo 
da Res 78/98 - SF 
ESTE É UM DOS LIMITADORES 
OA ''CAPACIDADE ANUAL OE<r. 
ENDIVIDAMENTO" 
(lei da Camara) '*· 
Autorizaçao Legislativa · 
Limite estabelecido no 
Inciso Ili, do Art. 6° para o 
Saldo Total da Dívida 
Limite do inciso 1, do Art. 6° d 
Resoluçao 78/98 18~ 
Receita Líquida Real 
CAPACIDADE ANUAL OE 
ENDIVIDAMENTO 
Li mi te do inciso 11, do Art. 6° e 
Resoluçao 78/98 
133 Receita Líquida Real 
CAPACIDADE ANUAL DE ._,, _... 
PAGAMENTO 
OPERAÇÕES JÁ 
EXISTENTES (B) 
2000 
2001 
2002 
2003 
2004 
2005 
2006 
2007 
2008 
2009 
2010 
2011 
2012 
2013 
EXERCÍCIOS DE: 
1.388.935, 1 
1.206.606,7 
l.123.672,8 
795.914,2 
515.683,9 
284.163,4 
17.200,2 
13.275,l 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
OPERAÇÃO (ÔES) EM 
EXAME COM LIBERAÇôE 
PREVISTAS PARA OS 
EXERCÍCIOS DE: 
(C) 
159.187,8 
127.365,3 
63 089,4 
44.642,4 
º·ºº 
0,00 
0,00 
/M~S BASE: 
SITUAÇÃO APÔS A REALIZAÇ 
DA(S) OP ERAÇÃO(ÔES) 
EM EXAME 
(D)=(B)+(C) 
Abril-20og 
SAL D O APÓS A REALIZAÇÃO D~ 
OPERAÇAO(ôES) EM EXAME 
(E) = (A)-(D) 
387.145,99 
397.779,87 
509.363,87 
865.772,54 
1.203.975,66 
2.006.502,10 
2.006.502, 1 
2.006.502,10 
1~ l 
.1 ~ "ENDIVIDAMENTO" ANÁLISE DE COMPROMETIMENTO EM RELACÂO AS RECEITAS 
i BASE OE DADOS: 12 ÚLTIMOS BALANCETES ATÉ Abrll-2000 2000 1.500.000 00 / / 
z PREFEITURA MUNICIPAL DE: PATO BRANCO Nova(s) 2001 ~ Caoacidades: Opera- 2002 
-- SITUAÇÃO COM A PROJEÇÃO DA(S) NOVA(S) OPERAÇÃO(ÕES) Resolução do Endividamento 2. 778.233 67 ção(ões) 2003 
Senado Pa11amento 2.006.502,10 SOMA 1.500.000.00 ----- Resultado Primário 1.920.857,72 
1 ·COMPROMETIDO DO ICMS - 1 ·COMPROMETIDO DO FPM • 3 ·COMPROMETIDO DA RECEITA TOTAL 
DADOS DE -~' PROJEÇÃO COM , MAIOR COMPROMISSC MAIOR COMPROMISSO DADOS DE OUTRA! MAIOR COMPROMISSI DADOS DE TODAS A MAIOR COMPROMISS 
ANO DE: CONTRATOS A(S) NOVA($) '.. ANUAL JÁ EXISTENTE ANUAL PROJETADO COM A(S) ANO DE: DÍVIDAS ANUAL JÁ EXISTENTE ANO DE: DÍVIDAS ANUAL 
BANESTADO OPERAÇÃO(ÔES) NOVA(S) OPERAç.l\O(ÔES) 
2000 . 881.257,3f 923.957,8' ANO DE: ANO DE: 2000 518264,8 2000 1.442.222,6 
2001 895.503,3S 1.125.924,3~ 2001 2001 2001 493.431,7< ANO DE: 2001 1.619.356,l 1 ANO DE: 
2002 713.175,0' 1.115.290,5( 2002 493.431,7 2000 2002 1.608.722,2. 1 2001 
2003 630.241,lE 1.003.706,5 VALOR VALOR 2003 493.431,7' 2003 1.497.138,2 
2004 302.482.4' 647.297,8.< 895.503,39 1.125.924,39 2004 493.431,7, VALOR 2004 l. l 40. 729,5f 1 VALOR 
2005 94.644,0E 381.486,5' 2005 421.039,8' 518.264 81 2005 802.526.4 1 1.619.356,11 
2006 41.295,9E 215.042,6 ICMS LfQUIDO NOS ÚLTIMOS 12 MESES 2006 242.867,5 2006 457.910,l 
2007 17.200 24 176.388 OE (Deduzidos 15% do Fundef) 2007 FPM LIQUIDO NOS 2007 176.388,0 RECEITA LÍQUIDA NÕS 
- 2008 13.2'75,lE 140.640,M 2008 ÚLTIMOS 12 MESES 2008 140.640,4 ÚLTIMOS 12 MESES 
2009 63.089,4LI 6.U<'.4.<'.tltl,27 2009 4.603.15592/ 2009 63.089,4'1 15.434.631,52 
2010 \.~ 44.642.44 2010 2010 44.642,44 
/' \v~ NIVEL DE vUM· NJVEL DE COMPROME· NIVEL DE vUM· NIVEL OE COMPROME￾PROMETIMENTO TIMENTO COM A(S) NO-VA(SJ PROMETIMENTO TIMENTD COM A(S) NO-VA( 1'\ (. EXISTENTE OPERAÇÃO(ÕES) EXISTENTE OPERAÇÃO(ÔES) 
l'{ / 
14,86ot: - 18,69% - 11,26% -
, 10,49% 
/ 7 // 
ANÁLISE DAS DESPESAS COM. CUSTEIO EM RELAÇÃO AS RECEITAS 
RECEITAS DESPESAS 
2 -
1-TOTALARRECADAOA 
OPERACÕES DE CRÉDITO 
21 
169.483,47 
.896.547 ,49 
2 -
1 - TOTAL 
INVESTIMENTOS 
EMPENHADA 
COM EMPRÉSTIMOS 
21.049.011,58 
169.483,47 (\ 1 DESPESA COM CUSTEIO EMI 
3 - ALIENACÃO DE BENS 243.800,00 3 - CONTRAPARTIDA DOS INVESTIMENTOS 42.370,87 RELAÇÃO A RECEITA EFETIV: 1 11:5,f 1% 1 
4 - ANULACÃO DE RESTOS A PAGAR 
5 • CONVENIOS + FUNDEF 2.801.496,25 
121.423,84 
5 
4 
• 
-
EMPENHOS 
ENCARGOS E 
DE 
AMORTIZACÕES 
CONV~NIOS + FUNDEF 
DE DIVIDAS 
2.801.496 
1.375.788,46 
25 V/ 
6 - VALORES APUCAVEIS EM EDUCACÃO 3.125.712.41 6 • EMPENHOS PARA EDUCACÃO 3.125.712.41 
7 - RECEITA EFETIVA r 1 - ( 2+3+4+5+6) l 15.434.631,52 7 • DESPESA COM CUSTEIO f 1 - ( 2+3+4+5+6 l 1 12.158.371,67 1 
PARTICIPAÇÃO DO PARTICIPAÇÃO DO ICMS 29,183// PARTICIPAÇÃO DA RECEITA PROPRIA 27,66% /// 1 1 .!/ 
BRUTO NA RECEITA TOTAL 38,19% .. / FPM BRUTO NA NA RECEITA TOTAL TOTAL COMPROMETIDO 89,27% 
RECEITA TOTAL ~~ 
r; --------··"'~ J O. Mun. .. I'. Ice. 1 
Pr~feitura Municipal 
l .r1 •. N.•_2/ ___ ~ 
~-VISTO de Pato Branco!:::_~~ ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
DECRETO Nº 3.800 
Cria a Unidade de Execução Municipal - UEM e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, 
Art. 1 º - Fica criada a Unidade de Execução Municipal -UEM, responsável pela 
elaboração, coordenação e supervisão do Projeto inserido no Programa Nacional de Apoio à 
Administração Fiscal para os municípios brasileiros - PNAFEM, bem como pela administração 
de recursos financeiros e demais obrigações que forem estabelecidas no contrato de 
subempréstimo a ser firmado com a Caixa Econômica Federal, Agente Financeiro da União, e 
demais documentos do PNAFEM. 
Art. 2º - A UEM será composta por servidores municipais sendo: 
1. Representante da Gerência Municipal, Sr lris Antoninho Sartori Guerro na qualidade de 
Coordenador; 
2. Representante da Assessoria Jurídica, Clicéria Cerbaro 
3. Representante do Departamento de Tributação, Clóvis Alexandre Barvinski 
4. Representante do Departamento de Compras, Eluisane Müller de Carvalho 
5. Representante do IPUPB - Geoprocessamento, Derli José Fischer 
6. Representantes da Assessoria de Planejamento, Terezinha Lúcia Detoni e Carlos Lopes 
7. Representante do Departamento de Finanças, Mauro José Sbarain 
8. Representante do Cadastro Técnico, João Carlos Baier 
9. Representante da Divisão de Cartografia, Jucelino Francisco dos Santos Filho 
10. Representante do Departamento de Obras e Urbanismo, Kátia Maria de Andrade 
'_./ 11. Representante do Departamento de Fiscalização, Alaor Merlo Bemardi 
12. Representante do Departamento de Recursos Humanos, Ademilson Cândido da Silva. 
Art. 3º - Os integrantes doa UEM manterão articulação permanente com as 
demais autoridades e demais servidores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, com vistas a 
consecução do Projeto. 
Art. 4º - Fica determinado que os servidores da Prefeitura deverão prestar 
todo o apoio necessário à implementação do Projeto. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 30 de agosto de 1.999. 
AI~ Prefeito Municipal 
C. Mun, e.li r. bcilil.: 
.u. •.•-13._ I fIXtS&: i 
Ylfftl CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~-~--·' 
Estado do Paraná COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/99 
Através do Projeto de Lei em nº 115/99, pretende o Executivo Municipal 
obter autorização legislativa para contrair e garantir financiamento junto à União, através 
da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.474.970,00 (um milhão, quatrocentos e 
setenta e quatro mil, novecentos e setenta reais), obedecidas as demais prescrições legais 
à contratação de operações da espécie. 
Informa o Executivo que os recursos resultantes desta operação de 
crédito são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão 
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de 
Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros (PNAFM). 
O Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os 
Municípios Brasileiros destina-se à modernização e ao fortalecimento das administrações 
municipais e tem por objetivos melhor a eficiência administrativa, a racionalização e a 
transparência na gestão da receita e do gasto público municipal. 
Para a obtenção do financiamento, o Município além de cumprir com as 
normas que regem o regulamento operativo do Programa Nacional de Apoio à 
Administração Fiscal para os Municípios, deverá preencher as condições impostas pela 
Resolução nº 78/98 do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de crédito interno e 
externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias 
e fundações, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, 
tais como a obtenção de autorização específica do órgão legislativo municipal para 
realização da operação e inclusão na lei orçamentária municipal, entre outras 
discriminadas no Manual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os 
Municípios Brasileiros. 
A matéria tem mérito, assim sendo esta relatoria emite parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 de dezembro de 1999. 
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ilmar F'i-a ci o-Membro 
~'-A...~-- C ar los Roberto Gonçalves Lt /7/~//#Â onso Ferreira õe Almeida - ~'º .. ~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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C. Mun. da fi. &1. i 
•v~-=J Câmara ;i{unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/99 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para contrair e garantir financiamento junto à União, através 
da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.474.970,00 (Hum milhão, 
quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta reais), obedecidas as 
demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. 
Dispõe a proposição, que os recursos resultantes desta operação de crédito são 
provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão 
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa 
Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros 
(PNAFM). 
No sentido de obter maiores esclarecimentos a respeito do financiamento pleiteado 
pelo Executivo Municipal, recorremos à Caixa Econômica Federal - Agência de 
Pato Branco, a qual nos forneceu informações e documentos sobre o Programa 
Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros, estando 
os mesmos acostados a esse parecer. 
O Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios 
Brasileiros destina-se à modernização e ao fortalecimento das administrações 
municipais e tem por objetivos melhor a eficiência administrativa, a racionalização 
e a transparência na gestão da receita e do gasto público municipal. 
Para atingir esses objetivos, o Programa prevê o apoio a Projetos de modernização 
fiscal destinados a: 
- aperfeiçoar os mecanismos legais, operacionais, administrativos e tecnológicos 
com que contam as entidades responsáveis pela administração fiscal dos 
municípios; 
- revisar a estrutura funcional e implantar métodos e instrumentos de 
planejamento, administração de recursos humanos e serviços gerais; 
- fortalecer e integrar a administração financeira e consolidar a auditoria e o 
controle interno dos municípios; 
- aperfeiçoar o controle do cumprimento das obrigações tributárias, por parte do 
contribuinte, mediante a implantação de novas técnicas e metodologias de 
arrecadação e fiscalização tributárias; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Câmara Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
- agilizar a cobrança coativa da dívida tributária e fortalecer os processos de 
integração entre as administrações tributárias e os órgãos de cobrança judicial; 
- instrumentalizar as prefeituras municipais para o exercício de funções relevantes 
da administração fiscal, de atenção ao cidadão e ao contribuinte; 
Para serem declarados elegíveis como beneficiários do Programa, os municípios 
deverão atender os seguintes requisitos: 
- assinar convênio de adesão com a União; 
- assumir o compromisso de cumprir as seguintes condições estabelecidas no 
convênio: 
a) criar a Unidade de Execução Municipal - UEM; 
b) responder ao questionário de levantamento de dados; 
c) apresentar Projeto; 
d) atender as condições da resolução nº 78/98 do Senado Federal. 
Frise-se que, para a obtenção do financiamento, o Município além de cumprir com 
as normas que regem o regulamento operativo do Programa Nacional de Apoio à 
Administração Fiscal para os Municípios, deverá preencher as condições impostas 
pela Resolução nº 78/98 do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de 
crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas 
respectivas autarquias e fundações, inclusive concessão de garantias, seus limites e 
condições de autorização, tais como a obtenção de autorização específica do órgão 
legislativo municipal para realização da operação e inclusão na lei orçamentária 
municipal, entre outras discriminadas no Manual do Programa Nacional de Apoio à 
Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros. 
Para garantia do principal e encargos do financiamento, prevê a proposição que o 
Município prestará contragarantia ao tesouro nacional em caráter irrevogável e 
irretratável, a título pro solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se 
referem os artigos 156, 158 e 159, incisos 1, alínea "b" e § 3°, da Constituição 
Federal, discriminando as receitas tributárias as quais o município fazjus. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
"c .. ,iW~~:--d~;.- •;:·. 
----~ ····~_] Câmara Munícípal de Pato BrancÕ · .. -
Estado do Paraná 
Cumpre ressaltar, que o procedimento acima referido, somente será adotado na 
hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas entre o 
Município e a Caixa Econômica Federal, ficando esta autorizada a requerer, em 
nome da União, a transferência das receitas tributárias a que se referem os artigos 
156, 158 e 159, inciso I, alínea "b" e § 3° da Constituição Federal, para quitação do 
débito. 
Demais informações sobre o Programa de Apoio à Administração Fiscal para o 
Municípios Brasileiros, os Vereadores poderão obtê-las manuseando o 
Regulamento Operativo, parte integrante deste parecer. 
A proposição encontra guarida na nonna contida no inciso :XXX do artigo 4 7 da 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco, estando apta a seguir sua regular 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 02 de dezembro de 1. 999. 
/NJ "'-· ~---() 
enato Monteiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 099 
1. lllun. •• P. Bct. I 
1'11. N.•__QS;> __ Í 
'?fi!1?J:r: i 
. ._!!~ __ :J 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta Colenda 
Casa de Leis, o incluso Projeto que solicita autorizar o Executivo Municipal a contratar 
financiamento junto a União através da Caixa Econômica Federal, para implementação 
do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios 
Brasileiros (PNAFM). 
Este programa tem o propósito de instrumentalizar as administrações 
municipais, no sentido de criar condições para maior qualidade do gasto público, maior 
autonomia no :financiamento desse gasto com receitas próprias e melhor qualidade na 
execução das funções sociais, especialmente, no atendimento ao cidadão e ao 
contribuinte, minimizando as disparidades técnicas e operacionais atualmente existentes 
entre as administrações fiscais, gerando efeito multiplicador das soluções desenvolvidas e 
criando bases para integração dos diferentes sistemas, de modo a permitir um maior 
apoio à administração fiscal municipal. 
Ante o exposto, o Executivo Municipal confia que os nobres Edis, 
após análise que o Projeto merece, haverão de votar pela sua aprovação, em regime de 
urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de outubro de 
1999. 
AJ~a Prefeito Municipal 
{'-"' ___________ _ i C. Mun. CI• r. nç •. i 
;=-- -~- j J'u. N,I t"tO ~ 
e~~!..- Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 115/99 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento 
junto a União através da Caixa Econômica Federal, 
na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer 
garantias e dá outras providências correlatas. 
Art. 1 º - Fica o Poder executivo autorizado a contrair e garantir 
financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de 
R$ 1.474.970,00 (hum milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta reais), 
obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. 
Parágrafo Único: Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada 
neste artigo são provenientes do banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão 
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio 
à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros (PNAFM). 
Art. 2° - Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder 
Executivo autorizado a prestar contragarantia ao tesouro Nacional em caráter irrevogável e 
irretratável, a título pro solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os 
artigos 156, 158 e 159, Incisos 1, alínea "b"e f 3º, da Constituição federal. 
Parágrafo Único: O procedimento autorizado no "caput" deste artigo 
somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações 
pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em 
nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. 
Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados 
como receita no orçamento do Município. 
Art. 4° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas 
relativas a amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de 
crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entrarnem vigor na da~a de sua publicação. · 
p;r;~ ;,; .• ·. . j . . •· 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de outubro de 1999. 
Prefeito 
~a Municipal 
Visão Geral 
O. Mun. ft P. ic.] 
Programa Nacional ..... ,~ 
de Apoio à Administração Fiscal 
para os Municípios Brasileiros 
OBJETIVO GERAL 
A busca permanente da eficiência administrativa, a racionalização e transparência dos recursos 
públicos municipais, tendo a modernização fiscal como base principal de seu "Plano de Ação". 
+ Fortalecimento institucional 
+ Atendimento ao Cidadão 
+ Gestão Estratégica 
+ Gestão Financeira 
+ Gestão Tributária 
+ Integração 
+ Controle 
+ Tecnologia 
DIRETRIZES DO BID 
LINHAS DE FINANCIAMENTO 
~ Aquisição de Soluções 
Projeto Simplificado) 
~ Desenvolvimento de Soluções 
(Projeto Ampliado) 
Aquisição de Soluções 
Soluções já desenvolvidas e homologadas pela UCP/LSTI MF, Kit de soluções que 
possibilitem uma atuação integrada da Administração Fiscal dos Municípios. 
=> Destina-se as Prefeituras Municipais com população até 50.000 habitantes. 
Desenvolvimento de Soluções 
Desenvolvimento de soluções integradas ou específicas, que atendam aos processos básicos da 
Administração Fiscal dos Municípios. 
=> Destina-se as Prefeituras Municipais com população acima de 150.000 habitantes. 
=> Opcional, mediante aprovação, para Municípios com população entre 50.001 a 150.000 
habitantes. 
• Modernização Administrativa 
- Estrutura Funcional 
- Planejamento 
- Recursos Humanos 
- Serviços Gerais 
- Atendimento ao Cidadão 
- Legislação 
• Modernização da Administração Fiscal 
- Cadastro e Lançamento 
- Arrecadação e Cobrança Administrativa 
- Fiscalização 
- Contencioso Administrativo 
- Dívida Ativa 
- Executivo Fiscal 
- Execução Orçamentária e Financeira 
- Controle da Dívida Pública 
- Auditoria e Controle Interno 
- Estudos Sócios Econômicos 
- Acompanhamento da Execução de Convênios 
• Tecnologia da Informação 
- Hardware e Software 
- Automação de Escritório 
- Comunicação de Dados 
Entidades Integradoras do Programa 
Unidade formalmente criada pelo município 
- Elaboração do Projeto 
- Coordenação e Supervisão da 
execução do Projeto 
- Administração da aplicação dos 
recursos financeiros 
União 
Govemo 
Federal 
Beneficiário e mutuário do subempréstimo 
e .executar do projeto 
\ I 
Mutuáno do emprésti~ 
BID 
Bane O 
lnteramerican<> 
de Desemrolviment<l 
Autorgante do empréstimo 
PNAFM 
Programa Nacional de Apoio 
à Administra~êo Fiscal 
para os Municípios ~ UCP Unidade· de Coon!enação 
do Programa 
/ ~"~ro~~o:om~"<"' do PNAfM 
LSTI 1.aboratório de 
S<>!UçÕ<S. de Tec!KJl<F 
· gia. ein Informa~ 
Órgão executor do programa em nível nacional Avaliação técnica das soluções 
Elaboração modelos edital e contrato 
Associações ou Federações Municipais, apoio 
aos Municípios na aplicação de kit de soluções 
e capacitação institucional. 
RECURSOS DISPONÍVEIS 
O Programa conta com US$ 2,2 bilhões, sendo 50% provenientes da União, mediante 
empréstimo junto ao BID (Banco lnteramericano de Desenvolvimento) e 50% de contrapartida 
da Administração Municipal. 
ETAPAS QTD PERÍODO BID CONTRA VALOR DO 
PM'S (US$) PARTIDA PROGRAMA 
(US$) (US$) 
r 1810 01/1999 a 12/2000 300000 300000 600.000.000 
2ª 1783 O 1/2001 a 12/2002 450000 450000 900. 000. 000 
3ª 1543 01/2003 a 12/2004 350000 350000 700.000.000 
Total ,., ..... ..•. · 
5136 v··<········· ·········· .. , ..... .,.•)L'C•.7 1.100.000 1.100.000 2.200.000.000 
DIMENSiCJNArVIENTO 0() PROGRAMA 
PROJETO SIMPLIFICADO 
PORTES E VALORES MÁXIMOS 
FAIXA HABITANTES VALOR (tJS$) V A,LOR (US$) 
1 
1 
2 
3 
4 
5 
1,',6 
7" 
8 
9 
FAIXA 
,"6 '! 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
16 
17 
18 
GLOBAL ... . FINANCIAI)() 
Até 5.000 232.000 116.000 
5.001 a 10.000 270.000 135.000 
10.001 a 20.000 346.000 173.000 
20.001 a 30.000 424.000 212.000 
30.001 a 50.000 540.000 270.000 
' 50.001 a 70.000 748.000 374.000 
' 
70.001 a 90.000 954.000 477.000 
90.001 a 120.000 1.370.000 685.000 
120.001a150.000 1.786.000 893.000 
PROJETO AMPLIADO 
PORTES E VALORES MÁXIMOS 
.·.· HABITANTES VALOR(US$) VALOR(lJS$) 
··.· ... GLOBAL FINANCIADO 
50.001 a 70.000 2.218.000 ! 1.109.000 
70.001 a 90.000 2.834.000 ~rAT7.ooo 
90.001 a 120.000 4.068.000 2.034.000 
120.001 a 150.000 5.302.000 2.651.000 
150.001a200.000 6.364.000 3.182.000 
200.001 a 250.000 7.642.000 3.821.000 
250.001a350.000 9.932.000 4.966.000 
350.001 a 450.000 12.908.000 6.454.000 
450.001 a 700.000 16.782.000 8.391.000 
700.001a950.000 21.810.000 10.905.000 
950.001 a 1.950.000 30.528.000 15.264.000 
1.950.001a2.950.000 42. 740.000 21.370.000 
Acima de 2.950.001 64.120.000 32.060.000 
CON.'f.JlAí>A.RTlJ)A 
. F1NANC"EíRÁJ%l 
5 
5 
5 
10 
10 
10 ou 15 
10 ou 15 
10, 15 ou 20 
10, 15 ou 20 
.•... CONtRAí.>Alll'IDA 
. ÊINÃ.Nê}}ri«Jo/01'/ 
i 10 ou 15 . / 
10 ou 15' 1V 
10, 15 ou 20 
10, 15 ou 20 
10, 15, 20, 25 ou 30 
10, 20, ou 30 
10, 20 ou 30 
10, 25 ou 40 
10, 25 ou 40 
10, 15, 25 ou 40 
10, 20 ou 40 
25 ou 40 
40 
f 
c:t\'I"E(i()Hf.AS DE INVESTllV1E:.NTO 
Apoio e 
Comunicação 
Cursos 
Seminários 
Visitas Técnicas 
Contratação de profissionais para 
apoiar e/ou desenvolver atividades 
ro ramadas 
Aquisição de Hardware/Software e 
afins na área de informática 
Aquisição de bens móveis e de 
comunica ão 
Serviços para adequações fisica 
F1N.ANCIAMENT() 
+ Carência (do principal) - 4 anos . 
+ Prazo para pagto. -, 20 a~os ·. '/ . ~ 
+ Juros - Internacional (6,2%) /6.iS 0 
+ Corr - - .\, 
arantia - Repasse FPM e ICMS 
Taxa e crédito - O. 7 o a a 
Projeto 
Sim lificado 
10% a55% 
35% a45% 
40% a45% 
Oa40% 
5% a40% 
f'('"lN'"f"l::lA11">A. •:;>·r· 'H")A· u··o· 01 ) '"" "' . . . . J''\ . i" .. ~ \ J ~'" . . \ ;,,) /O 
• Contrapartida financeira; 
• Administração do projeto UEM; \\ 
• Juros e comissão pagos durante a execução do projeto; 
• Comissão de Permanência dos valores não desembolsados; 
Projeto 
Am liado 
10% a30% \ 
10% a40% 
Oa40% 
Oa20% 
Oa30% 
• Toda e qualquer despesa cçm o projeto, considerando as categorias de investimentos básicos, 
ocorridas a partir de 05/98; · \ 
• Outros investimentos (manutenção dos sistemas, alocação de recursos- humanos, redução de 
quadro, etc.). 
rcr)OD(lC'E:~~A"ENTO ~11'1~ (,""- l\~ ~ ~-~, ~ ' llflll1) ~. . ,.~,, . 
As prefeituras acima de 150. 000 habitantes terão recursos adicionais, disponibilizados pelo 
programa, para formaçao dos cadastros técnicos, utilizando a tecnologia de geoprocessamento. 
ELEGIBILIDADE DOS MUNICÍPIOS 
1. Assin~tura de. "Termo de Ade~ão" ass.u?1indq•6co~romisso de cumprir as seguintes condições: 
a) Cnar a Umdade de Execuçao Mumc1pal ~.VEM/ 
b) Responder ao questionário de levantamento dê" dados .. 
c) Apresentar o projeto (segundo oriei;t.ação.~ID) \ 
d) Atender as condições da resolução~- 78/?J do Senado Federal\ ~ ,. 
G()~/I() PAf~·TICIPAR 
As prefeituras municipais interessadas em participar do Programa, poderão encaminhar-se a Agência 
da Caixa Econômica Federal mais próxima ou reportar-se a Secretaria Executiva do Ministério da 
Fazenda. 
Encaminhando oficio ao Sr. Cincinato Rodrigues de Campos - Coordenador da UCP/PNAFM. 
Endereço: 
Esplanada dos Ministérios 
Bloco P - 4° andar - sala 413 
Edificio Sede - Brasília - DF 
Cep: 70048-900 
Habitantes 
Faixa 
Orçamento Global 
BID 
=> 169.786 
=> 10 
=> 6.364.000 
=> 3.182.000 

open original →