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PROJETO DE LEI Nº 115/99
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 99/99
RECEBIDA EM: 29 de novembro de 1999
Nº DO PROJETO: 115/99
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar financiamento junto a União,
através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro a oferecer
garantias -valor de R$ 1.474.970,00 - refinanciamento da dívida através do BID- Banco
Interamericano de Desenvolvimento
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 29 de novembro de 1999
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de maio de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências e 01 (um) voto contra
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFl e Gilmar Luiz Arcari-PPB.
Votou contra o vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins - PT
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de maio de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor, 01 (uma) ausência e 01 (um) voto contra
Ausente o vereador Orceli Alves Martins - PFL
Votou contra o vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins - PT
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de maio de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 382/2000
LEI Nº: 1932 de 30 de maio de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2298 do dia 1 ºde junho de 2000
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VlaTO
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~IARIO DO POVO
EDIÇÃO 2298
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PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, l° DE JUNHO [JE 2000
PREFEITURAMUNICIP AL DEPATO BRANCO -PR
'LEI Nr 1. 932
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar Financiamento juni<> a União através da Caixa Econômica Federa~ na qualidade de Agente Financeiro, a of.,,.cer garantias e dá outras prov1denc1as correlatas .
. _A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná; api:ovou e .,,; Prefeito· Mumc1pa~ sanc1onc a seguwte Lei: , .· ... ·.. ,· .. ·
. Ar_t. 1º ·. Fica o Po?er ·executivo autorizado a contrair. e:~tit" fi.na#ialliento .jµntO
à Ulllão, através da Caixa~con&nica Feder~ até ovalar deRS l.474.970,00 (umlnilhão, qua~~entos e ~tenta e quatro.mil, novecentoo e .setenta·reai&)~ ohedecidas.·as dein'ais
prescnções legaJS à ~ontratação de operaçõ~s da 'espécie .
. . Parágrafo Úmco. Os-recursos resultantes da.operação de crédito autoru;ada neste arll!!" são provenientes.do Banco Interawericano de Desenvolvimento (B!D), e mão· obngatonawente ·aplicados na execução de projeto integrante \lo ~qgrawo Ná.cional de Apoió à Administração Fiscal para os Muniolpios Brasileiros (PNAFM). ~ é · · · . Art. Z' . Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder I!Íecutivo autonzado a prestar contragarantia ao te!'Ouro Nacional em caráter irrevogável e irretratávei a titulo pro solvendo, os créditos provenientes das receitas a que seroferernosartigos 156 158 e 15g, Incisos!, allnea "b"e p•, da Constituição federal. . .. · • ··· '
Parágrafo :único. O J1fOC~diwento autorizado ':"' "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de l!llldimplemento, no. vencllllOlltO, das .obrigações pactuadas pelo Po~er Executivoj fi~do a Ca~a Econômica Federal autorizada.a .r~~er, em nome da'
União, a transferêncJa dos referidos recUISos para quitação do 'débito: .·.. . . Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito se·rão c~nsignados como - receita no orçamento do Município.
Art. ~·. O orçamento do !liluniclpio consignará, arwalmente, os reçuisos necessários ao
atendimento da conirawtida financeira do Muuiclpio no Projeto .e das :despesas relativas• ljlilortizaçlo do. ptincii\a~ jnros e ·delJ1llis encargos decorrente$. da opeitção. de crédito . autorizada por esta Lei.' · . . .. .· . · . ·. . . . . : · ·
..;. co!:ri~: Esta.Lei entrará em vigor>na dàts de sua publicação, revogadas~ disposições .
Gabinete do J'tefeito Municipal .de Pato Branco, em 30 de m;.;o de 2000. ·
ALCENI. GUERRA~ Prefeito Munieipal
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Câmara ;i{unícípal de 'Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 115/99
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União através
da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer
garantias e dá outras providências correlatas.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir
financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
1.474.970,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta reais),
obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito
autorizada neste artigo são provenientes do Banco lnteramericano de Desenvolvimento
(BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa
Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros (PNAFM).
Art. 2° - Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o
Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia ao T escuro Nacional em caráter
irrevogável e irretratável, a título pro solvendo, os créditos provenientes das receitas a que
se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso 1, alínea "b" e§ 3°, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O procedimento autorizado no "caput" deste artigo
somente poderá ser adotado . na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada
a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do
débito.
Art. 3° · Os recursos provenientes da operação de crédito serão
consignados como receita no orçamento do Município.
Art. 4° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e
das despesas relativas a amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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G. Mun. 8• r. oc; .. '
VISTO -
Câmara ;t{unícípal de 'Pato B~"Cv~
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/1999
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
115/ 1999, obter autorização legislatíva para contratar financiamento junto
a União através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente
Financeiro, a oferecer garantias, até o valor de R$ 1.474.970,00( um milhão,
quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta reais).
Esta relatoria esteve em contato com Sr. Abílio Jorge Coimbra Serur,
Gerente da empresa CETIL de nosso Município, o qual prestou
esclarecimentos sobre o Programa Nacional de Apoio a Administração Fiscal
para os Municípios Brasileiros - PNAFM, assim como com o Gerente do
Município Sr. Iris Guerro, o qual nos forneceu documentos anexos ao
projeto.
Após analise de tais documentos, observamos que as condições que
regerão o relacionamento entre as entidades envolvidas na execução do
Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
Brasileiros, o qual será financiado parcialmente com recursos do BID -
Banco Interamericano de Desenvolvimento, mediante um préstimo concedido
ao Governo Federal, para apoiar a iniciativa dos Governos Municipais na
elaboração e execução de Projetos específicos para modernização e
fortalecimento institucional dos órgãos responsáveis pela gestão
administrativa e fiscal dos Municípios brasileiros.
Destacamos que o objetivo geral do Programa consiste em apoiar o
governo brasileiro na busca de estabilidade macroeconômica por meio de um
equilíbrio fiscal auto-sustentável, fundado em uma política publica
transparente e eficiente na gestão da receita e do gasto publico municipal.
O Programa visa criar condições para que as administrações
municipais possam alcançar maior autonomia no financiamento do gasto
publico, através de receitas próprias, e melhorar o desempenho de suas
funções sociais, especialmente no atendimento ao cidadão e ao contribuinte;
que sejam minimizadas as disparidades técnicas e operacionais atualmente
existentes entre as várias administrações fiscais municipais; que se
estabeleçam as bases para a integração dos diferentes sistemas fiscais, de
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado cfo Paraná
modo a permitir um maior apoio às administrações municipais menos
desenvolvidas.
O Programa visa, ainda, contribuir para a obtenção de maior
homogeneidade na atuação fiscal da administração pública e,
conseqüentemente, de maior eqüidade na estrutura e no funcionamento do
federalismo fiscal brasileiro.
Os objetivos específicos a serem alcançados com a execução do
Programa são os seguintes:
• Quanto à transparência:
1 - participação da população no planejamento e definição do
orçamento e do plano de investimento municipal;
2 - divulgação periódica da execução do orçamento e dos atos da
gestão pública municipal e
3 - avaliação e revisão das ações do poder público, que levem em
conta a opinião da população.
• Quanto à eficiência:
1 - elevação do nível de financiamento do gasto público
municipal, com receita própria;
2 - economicidade da administração pública municipal e
3 - disponibilidade para o cidadão dos serviços municipais com
qualidade.
O alcance desses objetivos será avaliado por meio das metas e
indicadores estabelecidos na Metodologia de Avaliação e Supervisão do
Programa, que foi desenvolvida pelo BID - Banco Interamericano de
Desenvolvimento em coordenação com o Ministério da Fazenda e que integra
os documentos do Programa.
O Órgão Executor do Programa será o Ministério da Fazenda, por
intermédio da sua Secretaria Executiva, especificamente da Unidade de
Coordenação de Programas - UCP, anteriormente criada para coordenar o
Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados
Brasileiros - PNAFE.
Os recursos do Programa serão destinados:
Rua Ararigbóia, 491
• aos Municípios, mediante financiamento administrado pela·
CAIXA, que agirá em nome da União;
• à operação da UCP, nas atividades referentes ao Programa;
• à realização de conferências e cursos em nível nacional e
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• à prestação de assistência técnica aos Municípios para
preparação de Projetos de modernização administrativa e
fiscal.
Os recursos do Programa se destinarão, basicamente, a aplicações das
seguintes categorias de investimentos:
• consultoria - contratação de pessoas físicas ou jurídicas,
nacionais ou estrangeiras, para apoiar ou desenvolver as
atividades do Projeto, inclusive sistemas informatizados;
• capacitação - contratação de cursos, sem1nanos e outras
formas de treinamento e realização de visitas técnicas,
nacionais e internacionais;
• equipamentos de informática - aquisição de hardware, redes
de computação, software básico e sistemas aplicativos;
• equipamentos de apoio e comunicação - aquisição de veículos
instrumentos de comunicação e outros bens móveis.
• Infra-estrutura - construção, reforma e adequação de
ambientes físicos e
• Ajuste do quadro - implantação de Programa de Ajuste do
Quadro.
O Município de Pato Branco pelo número de habitantes enquadra-se
no Projeto Ampliado do Programa, o orçamento global de cada Projeto deverá
ser distribuído entre 50%(cinqüenta por cento) de financiamento do BID e
50% (cinqüenta por cento) de contrapartida do Município. O financiamento
do BID deverá ser utilizado para as seguintes parcelas:
• parte do investimento básico e do imprevisto e
• inspeção e vigilância
A contrapartida do Município deverá ser aplicada em:
• outros investimentos;
• gastos financeiros com juros;
• comissão do agente financeiro e co-executor do Programa e
comissão de crédito e
• administração do Projeto.
Os prazos de carência e de amortização dos subempréstimos
concedidos aos Municípios no âmbito do Programa serão de 4 anos de
carência e 15 ou 16 anos de amortização, em prestações semestrais,
consecutivas e tanto quanto possível iguais.
Teve o cuidado a comissão de observar os documentos juntados ao
Projeto o qual informa a capacidade de individamento do Município,
conforme pode ser observado, com os dados relativos a receita e da despesas
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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'---:-::~1·
VISTO
Câmara Jl,{unícípal de 'Pato Brarlco-----i
Estado cfo Paraná
dos últimos 12 meses ( maio/ 1999 à abril/2000), o município encontra-se
comprometido com o ICMS 14,86% e ficará com 18,69%, enquanto o FPM, o
nível existente de comprometimento é de 11,26%.
Observe-se também que encontra-se 78,77% da despesas de custeio
em relação a receita efetiva comprometida.
Que a participação do ICMS bruto na receita total é de 38, 19% ,do FPM
é de 29,18% e da Receita Própria na Receita Total é de 27,66%, perfazendo
um total de 89,27% de comprometimento
Ainda observamos nos documentos anexos ao projeto que o valor total
do empréstimo será pago em 20 (vinte anos), com um prazo de carência de 4
(quatro) anos, com uma taxa de juros de 6,20% (seis vírgula vinte por
cento)ao ano, e taxa de crédito de 0.75% (zero virgula setenta e cinco por
cento ) ao ano, que o total a ser pago no final de 20 anos é de
R$ 2.450.257 ,00 (dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, duzentos e
cinqüenta e sete reais).
O BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento terá como
investimento básico o valor de R$ 1.474.970,00 ( um milhão,
quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta reais) e o
Município de R$ 272.089,00, (duzentos e setenta e dois mil, oitenta e nove
reais) valor esse de contrapartida financeira.
Por verificar que a matéria está em conformidade com os parâmetros
legais e regimentais, somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação e
aprovação da mesma.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de maio de 2000.
Pela Comissão de Fin
Telefax (046) 224-2243
/
ioquetta - PPS
sidente
85505-030 Pato Branco Paraná
n ertani - PSDB
Presidente
a/~l~~A Afonso Ferreira de Almeida - PMDB
Melmbro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
. ..,.-.
Cilmar Pastorello-PDT
,c;-~11;.ui~u ro
olazzo-PFL
Pato Branco Paraná
CATEGORIAS DE INVESTIMENTO
{Poderá ser a!terado de acordo com o Plano de !m:estimentos do P:ro]eto}
Projeto Porcentagem ValorR$ a
Ampliado Prevista ser usado
Cursos
Capacitação Seminários 10% a30% 15% 221.245,50
Técnica Visitas Técnicas
Contratação de profissionais
Consultoria para apoiar e/ou desenvolver 10% a 40% 15% 221.245,50
atividades programadas
Equipamentos Aquisição de
de Informática Hardware/Software e afins na Oa40% 20% 294.994,00
área de informática
Aquisição de bens móveis e
Apoio e de comunicação: central
Comunicação telefônica, rede de Oa20% 20% 294.994,00
computação, veículos
Infra-estrutura Serviços para adequações
tisica Oa30% 30% 442.491,00
PDV Plano de Demissão
Voluntária Oa5% 0% 0,00
TOTAL GERAL R$ 1.474.970,00
FiNANCIArJB:::NTO
• Carência (do principal) - 4 anos
• Prazo para pagto. - 20 anos
• Juros - Internacional (6,2%)
• Correção - Variação cambial
• Garantia - Repasse FPM e ICMS
• Taxa de crédito - O. 75% a a
CtiNTKÃPÃRTinA (50o/o)
• Contrapartida financeira;
• Administração do projeto UEM;
• Juros e comissão pagos durante a execução do projeto;
• Comissão de Permanência dos valores não desembolsados·
'
• Toda e qualquer despesa com o projeto, considerando as categorias de investimentos
básicos, ocorridas a partir de 05/98;
• Outros investimentos (manutenção dos sistemas, alocação de recursos humanos,
redução de quadro, etc.).
~ •t ::.,
PLANILHA OE CALCULO ESTIMATIVA FINANCEIRO DO PROJETO
~forme os Valores nas Células (85 a 814)
·-- ator Máximo Financiamento 1.485.000 BID
Prazo de Carência 4Anos
Prazo de Pagamento 20 Anos
Taxa de Crédito 0,75% aa-saldo disponível
Taxa de Juros ~o/o aa-saldo devedor
Contraoartida .. t 15,00°/o ·Contrapartida Município
Retirada no ano 1 "'~:25;00o/o Perc. VI. Financiado
Retirada no ano 2 55,00% Perc. VI. Financiado
Retirada no ano 3 20,00% Perc. VI. Financiado
Retirada Total 100,00%
INVESllllifENTO BASICO
BID 1 --.; ••• V
MUNICIPIO --#'272.089
TOTAL 1:?°47.059
PROGRAMAÇÃO DESEMBOLSO ·"
FONTE AN01 AN02 AN03 TOTAL j'
BID 368.743 811.234 294.994 1.474.970 ' r:\ ~-
MUNICIPIO 68.022
- 149.649
- -· 54.418 272.089 v{ ,.,
TOTAL 436.765 960.882 349.412 1.747.059 \
ORÇAMENTO GLOBAL
ITENS 810 MUNICIPIO TOTAL
1 - Adminlstracão (UEM)
- --H4.706 174.706
2 - lnYestimentos
- ---
-
- 2.1 -Investimentos Básicos 1.474.970 ~72.089. 1.747.059 v'
2.2 • Outros Investimentos
- ~ 96"5.235. 965.235
2.3 -Imprevistos 147.497 27.209 174.706
3 - Gastos Financeiros - -
- 3.1 · lnspecão e Vigilância 14.750 - - 14.750 ' '
- 3.2 ·Comissão Crédito - 10.509 10.509 1
3.3.Juros
- 187.469 •? 187.469
TOTPlL 1".637.217 Y.637.217 •. ~ 3.274.433
I .e:..,,-, ·1. /=.d/ ,,\ .~ . , 1
!! .. .
g .1 ~ >•
E :;i; e ESTIMATIVA DE VALORES
"' Ano Desembolso Desembolso Desembolso- .. Saldo saldo Encargos Financeiros Amortização Total dos • ii; Total MunicíDIO /BID \ DisDOnível Devedor Com. Crédito Juros do PrlnciDal Paaamentos
_,,, 1.747.059" .:: 272.089. \ 1.474.970. 1.474.970 Semestral
1 ! 436.765 ( 68.022 ~743 1.106.228 368.743
-2 960.882 1 149.649 ' 811.234 294.994. 1.179.976 8.297 22.862 31.159
3 \349.412 \ 54.418 .294.994 - 1.474.970 2.212 73.159 75.371
4 ' - 1.474.970 - 91.448 91.448
5 - 1.474.970 - 91.448 92.186 183.634
6 - 1.382.784 - 85.733 92.186 177.918
7 - 1.290.599 - 80.017 92.186 172.203
8 - 1.198.413 - 74.302 92.186 166.487
9 - 1.106.228 - 68.586 92.186 160.772
10 - 1.014.042 - 62.871 92.186 155.056
11 - 921.856 - 57.155 92.186 149.341
12 - 829.671 - 51.440 92.186 143.625
13 - 737.485 - 45.724 92.186 137.910
14 - 645.299 - 40.009 92.186 132.194
15 - 553.114 - 34.293 92.186 126.479
16 - 460.928 - 28.578 92.186 120.763
17 - 368.743 - 22.862 92.186 115.048
18 - 276.557 - i 17.147 92.186 109.332
19 - 184.371 - 11.431 92.186 1n<1 A17
20 - 92.186 - 5.716 92.186 7 97.901
TOTAIS 1.747.059 272.089 1.474.970 10.509 964.778 1.474.970 ·~ 2.450.257
~
Obs.: Os oaaamentos serão semestrais
BALANCETES MESES RECEITA TOTAL OPERAÇÕES DE
CRÉDITO
DE: ARRECADADA REALIZADAS
.. ·--::>-·-'-.. :·. .... ......
Maio/1999 1.858.883,11 27.140,42
Junho/1999 1.408.546,80 56.136,31
Julho/1999 1.381.867 ,67
Agosto/ 1999 1.854.964,30
Setembro/1999 1.412.122,67 58.980,80
Outubro/1999 1.702. 104,27
Novembro/1999 1.689.696,72
Dezembro/ 1999 1.949.250,89
Janeiro/2000 1.895.116,15
F everei ro/2000 2 735 528,72
Março/2000 1.845.998,46 27.225,94
Abril/2000 2.162.467,73
BALANCETES MESES TRANSFERÊN-CIAS ANULAÇÃO DE
DE: DE CAPITAL RESTOS A PAGAR
1-•··· ········) } />• })( ···········•···•··········\·•·····•i<•····························
80'7IT•·····································
Maio/1999 12.000,00
Junho/1999 42.000,00
Julho/1999 945,00
Agosto/ 1999
Setembro/ 1999 23.808,00
Outubro/ 1999 5.419,00
Novembro/1999 63.500,00 90.797,34
Dezembro/ 1999 117.000,00
Janeiro/2000 57.283,87
Fevereiro/2000
Março/2000 2.683,07 5.873,50
Abril/2000 18.666,00
IMES BASE:
ALIENAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA
BENS RECEITA DA UNIÃO
·• ·•·
535.656,16
311.091,55
323.541,82
235.500,00 405.673,20
366.481,70
448.091,29
414.533,41
506.919,31
515.205,32
490.196,89
513.354,58
8.300,00 584.732,32
RECEITAS RECEITAS
FINANCEIRAS FINANCEIRAS FUNDEF
? . ) /·········· < .. ···>·•·• e··•
357,42
685,91
516,55
1.080,55
645,64
2.633,69
1.706,87 8,00
768,90 1.487,90
80,40 130,85
272,33 1.339,02
1.039,32 1.605,22
1.771,76 1.843,54
Atenção: Se houver receita eventual, por
exemplo, a extinção do Fundo de
Previdência, digite o valor aqui ! H.__ ______ __,I
Abril·2000j
OUTRAS PARTICIPAÇÃO NA OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS DA TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF
UNIÃO RECEITA DO ESTADO ESTADO
. .
42002,90 461.960,21 196.758,70
44.095,36 458.313,65 171.159,29
44.107,42 446.776,89 192.588,23
44.177,21 455.490,33 181.920,77
44.496,12 456.353,47 198.308,91
46.449,08 513.912,42 208.553,24
45.377,56 529.930,79 198.772,47
42.494,73 630.494,87 230.800,26
39.181,84 885.808,76 150.909,35
36395,39 1.023.347,21 60.446,05
44904,48 605.517,37 101.071,74
45 797,37 619.466,11 65.761,31
ANULAÇÃO DE RESTOS A DESPESAS AMORTIZA· ÇÕES DA PAGAR DO EXERCÍCIO ENCARGOS DA DÍVIDA
ANTERIOR EMPENHADAS DÍVIDA
•·······••<······ .. ·)••<••················································· ··········<·········•>················•········•>·······•>.••·······
> ?•····.•/··· /. ?>······ > 1.535.173,77 21324,27 41136,24
1.483.557, 78 21.330,46 38.895,50
1.592.450,89 53.737,92 95.815,58
1.657 .183,52 18.603,25 39.613,49
1.525.778,86 48.312,18 93.284,10
1.691.477 ,95 23.302,97 50.305,25
1.486.222,38 37.147,42 94.784,76
2.545.345,29 64.801,15 128.350,67
1.822.861,41 22.943,73 48.861,72
1.667 .358,61 55.047,58 114.494,94
2.324.201,14 47.148,65 86.288,96
1.717.399,98 48.739,61 81.518,06
i 1 !MES BASE: 1 Abril-20001
.: ~l~ ~t"'"" "'"~"" oc "'º ""'00 • o .. .... \ 1 ;: dl /Mf": 76.995.448/0001-54 ... > § •e\ ~ILHA PARA APURAÇÃO DA RECEITA LÍQUIDA REAL ;d PLI
E .. VALORES EM R$ tREAIS\
• iii TRANSFERtNCIAS VOLUNTARIAS OU
OPERAÇÕES DE CONSTITUCIONAIS QUE DOAÇÕES RECEBI DAS
BALANCETES RECEITA TOTAL CRÉDITO ALIENAÇÕES DE TRANSFERtNCIAS SERÃO APLICADAS PARA ATENDER ANULAÇÃO DE
DOS MESES ARRECADADA REALIZADAS BENS REALIZADAS VINCULADAS A OBRIGATÓRIAMENTE DESPESAS DE CAPITAL RESTOS A PAGAR
DE: rAl (Bl <Cl QUALQUER TITULO (Dl EM EDUCACÃO f[\ tf\ fQ\
Maio/1999 1.858.88311 27.14042 000 238.761 60 249.404 09 12.000 ºº ººº Junho/1999 1.408.546 80 56.136 31 000 215.254 65 192.351 30 42.000 00 000
Julho/1999 1.381.867 67 000 000 236.695 65 192.579 68 000 945 00
A•oslo/1999 1.854. 964 30 ººº 235.500 00 226.097 98 215.290 88 ººº ººº Setembro/1999 1.412.122 67 58.980 80 000 242.805 03 205.708 79 DOO 23.808 00
outubro/1999 1.702.10427 o 00 o 00 255.002 32 240.500 93 5.419 00 000
Novembro/1999 1.689.696 72 000 o 00 244.158 03 236.116 05 63.500 00 90.797 34
Oezembro/1999 1.949.250 89 000 o 00 274.782 89 284.353 55 117.000 00 o 00
Janeiro/2000 1.895.116 15 o 00 o 00 190.222 04 350.253 52 57.283 87 o 00
Fevereiro/2000 2.735.528,72 o 00 ººº 98.180 46 378.386.03 o 00 o 00
Maroo/2000 1.845. 998 46 27.225 94 o 00 147.581 44 279.717 99 2.683,07 5.873 50
Abril/2000 2.162.467 73 o 00 8.300,00 113.402 22 301.049,61 18.666,00 o 00
TOTAIS 21.896.547 49 I 169.483 47 243.800 00 2.482.944 31 3.125.712 41 318.551 94 121.423 84
18% DA RECEITA REAL LIQUIDA =CAPACIDADE ANUA~ DE ENDIVIDAMEN'rO
-----~-
13% DA RECEITA REAL LIQUIDA "CAPACIDADE ANUAL DE PAGAMENTO ,.,,.,,.-.:;~-:'-.•
PREFEITURA MUNICIPAL DE: PATO BRANCO
VISUALIZAÇÃO RECEITAS DESPESAS
3.000.000,00
2.500.000,00
2.000.000,00
(/) 1.500.000,00
w
o::
g 1.000.000,00
~ 500.000,00
0,00
-500.000,00
Cl
-1.000.000,00
PERÍODO
RECEITA LIQUIDA DESPESAS CORRENTES
REAL (G)=(A)· E DE CAPITAL
IS+C+D+E+F+G) "EMPENHADAS"
1.331.577,00
902.804,54
951.647,34
1.178.075,44
880.820,05
1.201.182,02
1.055.125,30
1.273.114,46
1.297.356 72
2.258.962 24
1.382.916,52
1.721.049 90
15.434.631,52
/ 2.778.233,671 /
2.006.502.101//
1.535.173 77
1.483.557 78
1.592.450 89
1.657.183 52
1.525. 778 86
1.691.477 95
1.486.222 38
2.545.345 29
1.822.861 41
1.667.358 61
2.324.201 14
1.717.399 98
21.049.011 581
RECEITAS
FINANCEIRAS
35742
685 91
516 55
1.080 55
645 64
2.633 69
1.706 87
768 90
8040
272 33
1.039 32
1.771 76
11.559 34
BRECEITA
li DESPESA
li PRIMÁRIO
ENCARGOS DA
DIVIDA
21.324 27
21.330 46
53.737 92
18.603 25
48.312 18
23.302 97
37.147 42
64.801 15
22.943,73
55.047,58
47.148 65
48.739 61
462.439191
AMORTIZA· ÇÕES
DA DIVIDA
41.136 24
38.895 50
95.815 58
39.61349
93.28410
50.305 25
94.784 76
128.350 67
48.861 72
114.494 94
86.288 96
81.518 06
913.349 27
PREFEITURA MUNICIPAL DE: PATO BRANCO
CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO
1 D e s c r i ç à o 1 Valores 1
Total de Receitas 1 21.896.547,49
(-) menos
Receitas de Privatização 1
Operações de Crédito 1 169.483,47
Anulação de Restos a Pagar 1 121. 423, 84
Rendimentos de Aplicações Financeiras 1 11. 559, 34
(Total de Receitas Fiscais (a) li 21. 594. 080 '84 1
Total de Despesas 1 21.049.011,58
(-) menos
Encargos da Dívida 1 462.439,19
Amortizações da Dívida 1 913.349,27
Anulação de Restos a Pagar do Exercício Anterior 1 o,oo
Total de Despesas Fiscais (b) 1 li 1 19.673.223,12
JResul. ta.do Primário (a) - (b) 11 1.920.857,72
jMÊs BASE: Abril-20001
o ..
!~REf'EITURA MUNICIPAL DE: PATO BRANCO
NILHA PARA APURAÇÃO DOS PAGAMENTOS A SEREM REALIZADOS NO EXERCÍCIO
. LORES EM R$ REAL
PERÍODO
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
a ós
OPERAÇÕES
CONTRATADAS E
AINDA NÃO
LIBERADAS
42.771,96
42.771,96
42.771,96
40.173,18
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Valores a os no i:íltimo mês de balancete
Saldo Devedor no último mês de balancete
OPERAÇÕES
AUTORIZADAS E
AINDA NÃO
CONTRATADAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRATOS
BANCOS
ESTADUAIS
670.403,08
587.469,20
259.710,53
54.470,88
41.295,96
17.200,24
13.275,18
CONTRATOS
BANCOS
FEDERAIS
245.018,40
245.018,40
245.018,40
172.626,57
20.701 11
1.650.542,9
INSS
248.413,32
248.413,32
248413,32
248.413,32
242.867,51
0,00
0,00
0,00
0,00
000
FGTS
0,00
0,00
0,00
0,00
000
0,00
0,00
0,00
0,00
ººº
FUNDO
PREVIDt:NCIA
MUNICIPAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
000
PASEP ARO PRECATÓ· RIO
JUDICIAIS
M S BASE:
VALORES PAGO
NO EXERCÍCIO TOTAL R$
1.206.606,76
1.123.672,88
795.914,21
515.683,95
284.163,47
17.200,24
13.275,18
0,00
0,00
000
. ----~~~
~ 1 1 ' ·i-··
ili -=' \l ! : REFEITURA MUNICIPAL DE: PATO BRANCO
11 ~ e11 1 .1 ~ 1
MAPA DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA (INTERNA+ EXTERNA) APÓS A REALIZAÇÃO DA(S) OPERAÇÃO (ÔES) PRETENDIDAS
1 a ;i; DÍVIDA CONSOLIDADA (INTERNA+ EXTERNA)
l9 ~ l----· LIMITES OPERACIONAIS
DISCRIMINAÇÃO
Valor orçado a título de
"Despesas de Capital" Artigo
da Res 78/98 - SF
ESTE É UM DOS LIMITADORES
OA ''CAPACIDADE ANUAL OE<r.
ENDIVIDAMENTO"
(lei da Camara) '*·
Autorizaçao Legislativa ·
Limite estabelecido no
Inciso Ili, do Art. 6° para o
Saldo Total da Dívida
Limite do inciso 1, do Art. 6° d
Resoluçao 78/98 18~
Receita Líquida Real
CAPACIDADE ANUAL OE
ENDIVIDAMENTO
Li mi te do inciso 11, do Art. 6° e
Resoluçao 78/98
133 Receita Líquida Real
CAPACIDADE ANUAL DE ._,, _...
PAGAMENTO
OPERAÇÕES JÁ
EXISTENTES (B)
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
EXERCÍCIOS DE:
1.388.935, 1
1.206.606,7
l.123.672,8
795.914,2
515.683,9
284.163,4
17.200,2
13.275,l
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OPERAÇÃO (ÔES) EM
EXAME COM LIBERAÇôE
PREVISTAS PARA OS
EXERCÍCIOS DE:
(C)
159.187,8
127.365,3
63 089,4
44.642,4
º·ºº
0,00
0,00
/M~S BASE:
SITUAÇÃO APÔS A REALIZAÇ
DA(S) OP ERAÇÃO(ÔES)
EM EXAME
(D)=(B)+(C)
Abril-20og
SAL D O APÓS A REALIZAÇÃO D~
OPERAÇAO(ôES) EM EXAME
(E) = (A)-(D)
387.145,99
397.779,87
509.363,87
865.772,54
1.203.975,66
2.006.502,10
2.006.502, 1
2.006.502,10
1~ l
.1 ~ "ENDIVIDAMENTO" ANÁLISE DE COMPROMETIMENTO EM RELACÂO AS RECEITAS
i BASE OE DADOS: 12 ÚLTIMOS BALANCETES ATÉ Abrll-2000 2000 1.500.000 00 / /
z PREFEITURA MUNICIPAL DE: PATO BRANCO Nova(s) 2001 ~ Caoacidades: Opera- 2002
-- SITUAÇÃO COM A PROJEÇÃO DA(S) NOVA(S) OPERAÇÃO(ÕES) Resolução do Endividamento 2. 778.233 67 ção(ões) 2003
Senado Pa11amento 2.006.502,10 SOMA 1.500.000.00 ----- Resultado Primário 1.920.857,72
1 ·COMPROMETIDO DO ICMS - 1 ·COMPROMETIDO DO FPM • 3 ·COMPROMETIDO DA RECEITA TOTAL
DADOS DE -~' PROJEÇÃO COM , MAIOR COMPROMISSC MAIOR COMPROMISSO DADOS DE OUTRA! MAIOR COMPROMISSI DADOS DE TODAS A MAIOR COMPROMISS
ANO DE: CONTRATOS A(S) NOVA($) '.. ANUAL JÁ EXISTENTE ANUAL PROJETADO COM A(S) ANO DE: DÍVIDAS ANUAL JÁ EXISTENTE ANO DE: DÍVIDAS ANUAL
BANESTADO OPERAÇÃO(ÔES) NOVA(S) OPERAç.l\O(ÔES)
2000 . 881.257,3f 923.957,8' ANO DE: ANO DE: 2000 518264,8 2000 1.442.222,6
2001 895.503,3S 1.125.924,3~ 2001 2001 2001 493.431,7< ANO DE: 2001 1.619.356,l 1 ANO DE:
2002 713.175,0' 1.115.290,5( 2002 493.431,7 2000 2002 1.608.722,2. 1 2001
2003 630.241,lE 1.003.706,5 VALOR VALOR 2003 493.431,7' 2003 1.497.138,2
2004 302.482.4' 647.297,8.< 895.503,39 1.125.924,39 2004 493.431,7, VALOR 2004 l. l 40. 729,5f 1 VALOR
2005 94.644,0E 381.486,5' 2005 421.039,8' 518.264 81 2005 802.526.4 1 1.619.356,11
2006 41.295,9E 215.042,6 ICMS LfQUIDO NOS ÚLTIMOS 12 MESES 2006 242.867,5 2006 457.910,l
2007 17.200 24 176.388 OE (Deduzidos 15% do Fundef) 2007 FPM LIQUIDO NOS 2007 176.388,0 RECEITA LÍQUIDA NÕS
- 2008 13.2'75,lE 140.640,M 2008 ÚLTIMOS 12 MESES 2008 140.640,4 ÚLTIMOS 12 MESES
2009 63.089,4LI 6.U<'.4.<'.tltl,27 2009 4.603.15592/ 2009 63.089,4'1 15.434.631,52
2010 \.~ 44.642.44 2010 2010 44.642,44
/' \v~ NIVEL DE vUM· NJVEL DE COMPROME· NIVEL DE vUM· NIVEL OE COMPROMEPROMETIMENTO TIMENTO COM A(S) NO-VA(SJ PROMETIMENTO TIMENTD COM A(S) NO-VA( 1'\ (. EXISTENTE OPERAÇÃO(ÕES) EXISTENTE OPERAÇÃO(ÔES)
l'{ /
14,86ot: - 18,69% - 11,26% -
, 10,49%
/ 7 //
ANÁLISE DAS DESPESAS COM. CUSTEIO EM RELAÇÃO AS RECEITAS
RECEITAS DESPESAS
2 -
1-TOTALARRECADAOA
OPERACÕES DE CRÉDITO
21
169.483,47
.896.547 ,49
2 -
1 - TOTAL
INVESTIMENTOS
EMPENHADA
COM EMPRÉSTIMOS
21.049.011,58
169.483,47 (\ 1 DESPESA COM CUSTEIO EMI
3 - ALIENACÃO DE BENS 243.800,00 3 - CONTRAPARTIDA DOS INVESTIMENTOS 42.370,87 RELAÇÃO A RECEITA EFETIV: 1 11:5,f 1% 1
4 - ANULACÃO DE RESTOS A PAGAR
5 • CONVENIOS + FUNDEF 2.801.496,25
121.423,84
5
4
•
-
EMPENHOS
ENCARGOS E
DE
AMORTIZACÕES
CONV~NIOS + FUNDEF
DE DIVIDAS
2.801.496
1.375.788,46
25 V/
6 - VALORES APUCAVEIS EM EDUCACÃO 3.125.712.41 6 • EMPENHOS PARA EDUCACÃO 3.125.712.41
7 - RECEITA EFETIVA r 1 - ( 2+3+4+5+6) l 15.434.631,52 7 • DESPESA COM CUSTEIO f 1 - ( 2+3+4+5+6 l 1 12.158.371,67 1
PARTICIPAÇÃO DO PARTICIPAÇÃO DO ICMS 29,183// PARTICIPAÇÃO DA RECEITA PROPRIA 27,66% /// 1 1 .!/
BRUTO NA RECEITA TOTAL 38,19% .. / FPM BRUTO NA NA RECEITA TOTAL TOTAL COMPROMETIDO 89,27%
RECEITA TOTAL ~~
r; --------··"'~ J O. Mun. .. I'. Ice. 1
Pr~feitura Municipal
l .r1 •. N.•_2/ ___ ~
~-VISTO de Pato Branco!:::_~~ ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
DECRETO Nº 3.800
Cria a Unidade de Execução Municipal - UEM e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal,
Art. 1 º - Fica criada a Unidade de Execução Municipal -UEM, responsável pela
elaboração, coordenação e supervisão do Projeto inserido no Programa Nacional de Apoio à
Administração Fiscal para os municípios brasileiros - PNAFEM, bem como pela administração
de recursos financeiros e demais obrigações que forem estabelecidas no contrato de
subempréstimo a ser firmado com a Caixa Econômica Federal, Agente Financeiro da União, e
demais documentos do PNAFEM.
Art. 2º - A UEM será composta por servidores municipais sendo:
1. Representante da Gerência Municipal, Sr lris Antoninho Sartori Guerro na qualidade de
Coordenador;
2. Representante da Assessoria Jurídica, Clicéria Cerbaro
3. Representante do Departamento de Tributação, Clóvis Alexandre Barvinski
4. Representante do Departamento de Compras, Eluisane Müller de Carvalho
5. Representante do IPUPB - Geoprocessamento, Derli José Fischer
6. Representantes da Assessoria de Planejamento, Terezinha Lúcia Detoni e Carlos Lopes
7. Representante do Departamento de Finanças, Mauro José Sbarain
8. Representante do Cadastro Técnico, João Carlos Baier
9. Representante da Divisão de Cartografia, Jucelino Francisco dos Santos Filho
10. Representante do Departamento de Obras e Urbanismo, Kátia Maria de Andrade
'_./ 11. Representante do Departamento de Fiscalização, Alaor Merlo Bemardi
12. Representante do Departamento de Recursos Humanos, Ademilson Cândido da Silva.
Art. 3º - Os integrantes doa UEM manterão articulação permanente com as
demais autoridades e demais servidores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, com vistas a
consecução do Projeto.
Art. 4º - Fica determinado que os servidores da Prefeitura deverão prestar
todo o apoio necessário à implementação do Projeto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 30 de agosto de 1.999.
AI~ Prefeito Municipal
C. Mun, e.li r. bcilil.:
.u. •.•-13._ I fIXtS&: i
Ylfftl CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~-~--·'
Estado do Paraná COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/99
Através do Projeto de Lei em nº 115/99, pretende o Executivo Municipal
obter autorização legislativa para contrair e garantir financiamento junto à União, através
da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.474.970,00 (um milhão, quatrocentos e
setenta e quatro mil, novecentos e setenta reais), obedecidas as demais prescrições legais
à contratação de operações da espécie.
Informa o Executivo que os recursos resultantes desta operação de
crédito são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de
Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros (PNAFM).
O Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os
Municípios Brasileiros destina-se à modernização e ao fortalecimento das administrações
municipais e tem por objetivos melhor a eficiência administrativa, a racionalização e a
transparência na gestão da receita e do gasto público municipal.
Para a obtenção do financiamento, o Município além de cumprir com as
normas que regem o regulamento operativo do Programa Nacional de Apoio à
Administração Fiscal para os Municípios, deverá preencher as condições impostas pela
Resolução nº 78/98 do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de crédito interno e
externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias
e fundações, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização,
tais como a obtenção de autorização específica do órgão legislativo municipal para
realização da operação e inclusão na lei orçamentária municipal, entre outras
discriminadas no Manual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os
Municípios Brasileiros.
A matéria tem mérito, assim sendo esta relatoria emite parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 de dezembro de 1999.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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C. Mun. da fi. &1. i
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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/99
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para contrair e garantir financiamento junto à União, através
da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.474.970,00 (Hum milhão,
quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta reais), obedecidas as
demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Dispõe a proposição, que os recursos resultantes desta operação de crédito são
provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa
Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros
(PNAFM).
No sentido de obter maiores esclarecimentos a respeito do financiamento pleiteado
pelo Executivo Municipal, recorremos à Caixa Econômica Federal - Agência de
Pato Branco, a qual nos forneceu informações e documentos sobre o Programa
Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros, estando
os mesmos acostados a esse parecer.
O Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios
Brasileiros destina-se à modernização e ao fortalecimento das administrações
municipais e tem por objetivos melhor a eficiência administrativa, a racionalização
e a transparência na gestão da receita e do gasto público municipal.
Para atingir esses objetivos, o Programa prevê o apoio a Projetos de modernização
fiscal destinados a:
- aperfeiçoar os mecanismos legais, operacionais, administrativos e tecnológicos
com que contam as entidades responsáveis pela administração fiscal dos
municípios;
- revisar a estrutura funcional e implantar métodos e instrumentos de
planejamento, administração de recursos humanos e serviços gerais;
- fortalecer e integrar a administração financeira e consolidar a auditoria e o
controle interno dos municípios;
- aperfeiçoar o controle do cumprimento das obrigações tributárias, por parte do
contribuinte, mediante a implantação de novas técnicas e metodologias de
arrecadação e fiscalização tributárias;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
Câmara Municipal de Pato
Estado do Paraná
- agilizar a cobrança coativa da dívida tributária e fortalecer os processos de
integração entre as administrações tributárias e os órgãos de cobrança judicial;
- instrumentalizar as prefeituras municipais para o exercício de funções relevantes
da administração fiscal, de atenção ao cidadão e ao contribuinte;
Para serem declarados elegíveis como beneficiários do Programa, os municípios
deverão atender os seguintes requisitos:
- assinar convênio de adesão com a União;
- assumir o compromisso de cumprir as seguintes condições estabelecidas no
convênio:
a) criar a Unidade de Execução Municipal - UEM;
b) responder ao questionário de levantamento de dados;
c) apresentar Projeto;
d) atender as condições da resolução nº 78/98 do Senado Federal.
Frise-se que, para a obtenção do financiamento, o Município além de cumprir com
as normas que regem o regulamento operativo do Programa Nacional de Apoio à
Administração Fiscal para os Municípios, deverá preencher as condições impostas
pela Resolução nº 78/98 do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de
crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas
respectivas autarquias e fundações, inclusive concessão de garantias, seus limites e
condições de autorização, tais como a obtenção de autorização específica do órgão
legislativo municipal para realização da operação e inclusão na lei orçamentária
municipal, entre outras discriminadas no Manual do Programa Nacional de Apoio à
Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros.
Para garantia do principal e encargos do financiamento, prevê a proposição que o
Município prestará contragarantia ao tesouro nacional em caráter irrevogável e
irretratável, a título pro solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se
referem os artigos 156, 158 e 159, incisos 1, alínea "b" e § 3°, da Constituição
Federal, discriminando as receitas tributárias as quais o município fazjus.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
Cumpre ressaltar, que o procedimento acima referido, somente será adotado na
hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas entre o
Município e a Caixa Econômica Federal, ficando esta autorizada a requerer, em
nome da União, a transferência das receitas tributárias a que se referem os artigos
156, 158 e 159, inciso I, alínea "b" e § 3° da Constituição Federal, para quitação do
débito.
Demais informações sobre o Programa de Apoio à Administração Fiscal para o
Municípios Brasileiros, os Vereadores poderão obtê-las manuseando o
Regulamento Operativo, parte integrante deste parecer.
A proposição encontra guarida na nonna contida no inciso :XXX do artigo 4 7 da
Lei Orgânica do Município de Pato Branco, estando apta a seguir sua regular
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 02 de dezembro de 1. 999.
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enato Monteiro do Rosário
A sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 099
1. lllun. •• P. Bct. I
1'11. N.•__QS;> __ Í
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Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta Colenda
Casa de Leis, o incluso Projeto que solicita autorizar o Executivo Municipal a contratar
financiamento junto a União através da Caixa Econômica Federal, para implementação
do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
Brasileiros (PNAFM).
Este programa tem o propósito de instrumentalizar as administrações
municipais, no sentido de criar condições para maior qualidade do gasto público, maior
autonomia no :financiamento desse gasto com receitas próprias e melhor qualidade na
execução das funções sociais, especialmente, no atendimento ao cidadão e ao
contribuinte, minimizando as disparidades técnicas e operacionais atualmente existentes
entre as administrações fiscais, gerando efeito multiplicador das soluções desenvolvidas e
criando bases para integração dos diferentes sistemas, de modo a permitir um maior
apoio à administração fiscal municipal.
Ante o exposto, o Executivo Municipal confia que os nobres Edis,
após análise que o Projeto merece, haverão de votar pela sua aprovação, em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de outubro de
1999.
AJ~a Prefeito Municipal
{'-"' ___________ _ i C. Mun. CI• r. nç •. i
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e~~!..- Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 115/99
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento
junto a União através da Caixa Econômica Federal,
na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer
garantias e dá outras providências correlatas.
Art. 1 º - Fica o Poder executivo autorizado a contrair e garantir
financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de
R$ 1.474.970,00 (hum milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta reais),
obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo Único: Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada
neste artigo são provenientes do banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio
à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros (PNAFM).
Art. 2° - Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder
Executivo autorizado a prestar contragarantia ao tesouro Nacional em caráter irrevogável e
irretratável, a título pro solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os
artigos 156, 158 e 159, Incisos 1, alínea "b"e f 3º, da Constituição federal.
Parágrafo Único: O procedimento autorizado no "caput" deste artigo
somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações
pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em
nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados
como receita no orçamento do Município.
Art. 4° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas
relativas a amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entrarnem vigor na da~a de sua publicação. ·
p;r;~ ;,; .• ·. . j . . •·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de outubro de 1999.
Prefeito
~a Municipal
Visão Geral
O. Mun. ft P. ic.]
Programa Nacional ..... ,~
de Apoio à Administração Fiscal
para os Municípios Brasileiros
OBJETIVO GERAL
A busca permanente da eficiência administrativa, a racionalização e transparência dos recursos
públicos municipais, tendo a modernização fiscal como base principal de seu "Plano de Ação".
+ Fortalecimento institucional
+ Atendimento ao Cidadão
+ Gestão Estratégica
+ Gestão Financeira
+ Gestão Tributária
+ Integração
+ Controle
+ Tecnologia
DIRETRIZES DO BID
LINHAS DE FINANCIAMENTO
~ Aquisição de Soluções
Projeto Simplificado)
~ Desenvolvimento de Soluções
(Projeto Ampliado)
Aquisição de Soluções
Soluções já desenvolvidas e homologadas pela UCP/LSTI MF, Kit de soluções que
possibilitem uma atuação integrada da Administração Fiscal dos Municípios.
=> Destina-se as Prefeituras Municipais com população até 50.000 habitantes.
Desenvolvimento de Soluções
Desenvolvimento de soluções integradas ou específicas, que atendam aos processos básicos da
Administração Fiscal dos Municípios.
=> Destina-se as Prefeituras Municipais com população acima de 150.000 habitantes.
=> Opcional, mediante aprovação, para Municípios com população entre 50.001 a 150.000
habitantes.
• Modernização Administrativa
- Estrutura Funcional
- Planejamento
- Recursos Humanos
- Serviços Gerais
- Atendimento ao Cidadão
- Legislação
• Modernização da Administração Fiscal
- Cadastro e Lançamento
- Arrecadação e Cobrança Administrativa
- Fiscalização
- Contencioso Administrativo
- Dívida Ativa
- Executivo Fiscal
- Execução Orçamentária e Financeira
- Controle da Dívida Pública
- Auditoria e Controle Interno
- Estudos Sócios Econômicos
- Acompanhamento da Execução de Convênios
• Tecnologia da Informação
- Hardware e Software
- Automação de Escritório
- Comunicação de Dados
Entidades Integradoras do Programa
Unidade formalmente criada pelo município
- Elaboração do Projeto
- Coordenação e Supervisão da
execução do Projeto
- Administração da aplicação dos
recursos financeiros
União
Govemo
Federal
Beneficiário e mutuário do subempréstimo
e .executar do projeto
\ I
Mutuáno do emprésti~
BID
Bane O
lnteramerican<>
de Desemrolviment<l
Autorgante do empréstimo
PNAFM
Programa Nacional de Apoio
à Administra~êo Fiscal
para os Municípios ~ UCP Unidade· de Coon!enação
do Programa
/ ~"~ro~~o:om~"<"' do PNAfM
LSTI 1.aboratório de
S<>!UçÕ<S. de Tec!KJl<F
· gia. ein Informa~
Órgão executor do programa em nível nacional Avaliação técnica das soluções
Elaboração modelos edital e contrato
Associações ou Federações Municipais, apoio
aos Municípios na aplicação de kit de soluções
e capacitação institucional.
RECURSOS DISPONÍVEIS
O Programa conta com US$ 2,2 bilhões, sendo 50% provenientes da União, mediante
empréstimo junto ao BID (Banco lnteramericano de Desenvolvimento) e 50% de contrapartida
da Administração Municipal.
ETAPAS QTD PERÍODO BID CONTRA VALOR DO
PM'S (US$) PARTIDA PROGRAMA
(US$) (US$)
r 1810 01/1999 a 12/2000 300000 300000 600.000.000
2ª 1783 O 1/2001 a 12/2002 450000 450000 900. 000. 000
3ª 1543 01/2003 a 12/2004 350000 350000 700.000.000
Total ,., ..... ..•. ·
5136 v··<········· ·········· .. , ..... .,.•)L'C•.7 1.100.000 1.100.000 2.200.000.000
DIMENSiCJNArVIENTO 0() PROGRAMA
PROJETO SIMPLIFICADO
PORTES E VALORES MÁXIMOS
FAIXA HABITANTES VALOR (tJS$) V A,LOR (US$)
1
1
2
3
4
5
1,',6
7"
8
9
FAIXA
,"6 '!
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
GLOBAL ... . FINANCIAI)()
Até 5.000 232.000 116.000
5.001 a 10.000 270.000 135.000
10.001 a 20.000 346.000 173.000
20.001 a 30.000 424.000 212.000
30.001 a 50.000 540.000 270.000
' 50.001 a 70.000 748.000 374.000
'
70.001 a 90.000 954.000 477.000
90.001 a 120.000 1.370.000 685.000
120.001a150.000 1.786.000 893.000
PROJETO AMPLIADO
PORTES E VALORES MÁXIMOS
.·.· HABITANTES VALOR(US$) VALOR(lJS$)
··.· ... GLOBAL FINANCIADO
50.001 a 70.000 2.218.000 ! 1.109.000
70.001 a 90.000 2.834.000 ~rAT7.ooo
90.001 a 120.000 4.068.000 2.034.000
120.001 a 150.000 5.302.000 2.651.000
150.001a200.000 6.364.000 3.182.000
200.001 a 250.000 7.642.000 3.821.000
250.001a350.000 9.932.000 4.966.000
350.001 a 450.000 12.908.000 6.454.000
450.001 a 700.000 16.782.000 8.391.000
700.001a950.000 21.810.000 10.905.000
950.001 a 1.950.000 30.528.000 15.264.000
1.950.001a2.950.000 42. 740.000 21.370.000
Acima de 2.950.001 64.120.000 32.060.000
CON.'f.JlAí>A.RTlJ)A
. F1NANC"EíRÁJ%l
5
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i 10 ou 15 . /
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10, 15 ou 20
10, 15 ou 20
10, 15, 20, 25 ou 30
10, 20, ou 30
10, 20 ou 30
10, 25 ou 40
10, 25 ou 40
10, 15, 25 ou 40
10, 20 ou 40
25 ou 40
40
f
c:t\'I"E(i()Hf.AS DE INVESTllV1E:.NTO
Apoio e
Comunicação
Cursos
Seminários
Visitas Técnicas
Contratação de profissionais para
apoiar e/ou desenvolver atividades
ro ramadas
Aquisição de Hardware/Software e
afins na área de informática
Aquisição de bens móveis e de
comunica ão
Serviços para adequações fisica
F1N.ANCIAMENT()
+ Carência (do principal) - 4 anos .
+ Prazo para pagto. -, 20 a~os ·. '/ . ~
+ Juros - Internacional (6,2%) /6.iS 0
+ Corr - - .\,
arantia - Repasse FPM e ICMS
Taxa e crédito - O. 7 o a a
Projeto
Sim lificado
10% a55%
35% a45%
40% a45%
Oa40%
5% a40%
f'('"lN'"f"l::lA11">A. •:;>·r· 'H")A· u··o· 01 ) '"" "' . . . . J''\ . i" .. ~ \ J ~'" . . \ ;,,) /O
• Contrapartida financeira;
• Administração do projeto UEM; \\
• Juros e comissão pagos durante a execução do projeto;
• Comissão de Permanência dos valores não desembolsados;
Projeto
Am liado
10% a30% \
10% a40%
Oa40%
Oa20%
Oa30%
• Toda e qualquer despesa cçm o projeto, considerando as categorias de investimentos básicos,
ocorridas a partir de 05/98; · \
• Outros investimentos (manutenção dos sistemas, alocação de recursos- humanos, redução de
quadro, etc.).
rcr)OD(lC'E:~~A"ENTO ~11'1~ (,""- l\~ ~ ~-~, ~ ' llflll1) ~. . ,.~,, .
As prefeituras acima de 150. 000 habitantes terão recursos adicionais, disponibilizados pelo
programa, para formaçao dos cadastros técnicos, utilizando a tecnologia de geoprocessamento.
ELEGIBILIDADE DOS MUNICÍPIOS
1. Assin~tura de. "Termo de Ade~ão" ass.u?1indq•6co~romisso de cumprir as seguintes condições:
a) Cnar a Umdade de Execuçao Mumc1pal ~.VEM/
b) Responder ao questionário de levantamento dê" dados ..
c) Apresentar o projeto (segundo oriei;t.ação.~ID) \
d) Atender as condições da resolução~- 78/?J do Senado Federal\ ~ ,.
G()~/I() PAf~·TICIPAR
As prefeituras municipais interessadas em participar do Programa, poderão encaminhar-se a Agência
da Caixa Econômica Federal mais próxima ou reportar-se a Secretaria Executiva do Ministério da
Fazenda.
Encaminhando oficio ao Sr. Cincinato Rodrigues de Campos - Coordenador da UCP/PNAFM.
Endereço:
Esplanada dos Ministérios
Bloco P - 4° andar - sala 413
Edificio Sede - Brasília - DF
Cep: 70048-900
Habitantes
Faixa
Orçamento Global
BID
=> 169.786
=> 10
=> 6.364.000
=> 3.182.000