e. Mun. d• P.~(k;l ;i
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR .... N.•_ ~
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 116/99
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 100/99
RECEBIDA EM: 29 de novembro de 1999
Nº DO PROJETO: 116/99
SÚMULA: Cria cargo públicos - 28 (professores) professor de Educação Física -
20 horas semanais
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de dezembro de 1999
VOTAÇÃO NOMINAL -MAIORIA ABSOLUTA
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 09 de dezembro de 1999, aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Enio Ruaro-PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 1999, aprovado por
unanimidade de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de dezembro de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 926/99
~ LEI N": 1891 de 20 de dezembro de 1999
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2190 dos dias 24 e 25 de dezembro de
1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
)XJJJ EDIÇÃ02190
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO· PR
LEI Nº 1.891 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Súmula: Cria cargo público.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l º - Fica criado, no quadro do Magistério Público Municipal, o cargo de
Professor de Educação Física, pertencente ao Grupo Ocupacional Pessoal D<icente
- PD-E-V -Licenciatura Plena em Educação Fisica, em número de 28 (vinte e oító)
vagas, para atuarem no Ensino Regular, Supletivo de I' a 4' séries do Ensino
Fundamental, Educação Infantil e Especial do Município de Pato Branco.
. Art. 2º -O vencimento do cargo constante do artigo anterior, será de R$ 393,47
(trezentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), confonne tabela de ·
vencimentos constante da Lei nº 1743, de 06 de jUlho de 1998.
Art. 3° - A carga horária para o cargo criado por esta lei é de 20 (vinte) horas
semanais.
Art. 4' - Esta Le'í entra em vigor na data de .sua publ.icação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de dezembro de 1999.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
EZEMBRO DE 1999
O. Mun. d1 P. Bct~l
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR .... N.•_ÉJ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 116/99
Súmula: Cria cargo público.
Art. 1 º - Fica criado, no quadro do Magistério Público Municipal, o
cargo de Professor de Educação Física, pertencente ao Grupo Ocupacional Pessoal
Docente - PD-E-V - Licenciatura Plena em Educação Física, em número de 28
(vinte e oito) vagas, para atuarem no Ensino Regular, Supletivo de 1ª a 4ª séries do
Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial do Município de Pato Branco.
Art. 2º - O vencimento do cargo constante do artigo anterior, será de
R$ 393,47 (trezentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), conforme
tabela de vencimentos constante da Lei nº 1743, de 06 de julho de 1998.
Art. 3º -A carga horária para o cargo criado por esta lei é de 20 (vinte)
horas semanais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B
Estado do Paraná
EXMO. SR
NELSON BERT ANI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
\
Os Vereadores, abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam para apreciação do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio
dos nobres pares para a aprovação da emenda modificativa, ao Projeto de Lei nº 116/99
EMENDAMODIFICATIVA ok
"Art. 1 º - Fica criado no quadro do Magistério Público Municipal, o cargo de
Professor de Educação Física, pertencente ao Grupo Ocupacional Pessoal Docente - PD-E-V -
Licenciatura Plena em Educação Física, em número de 28 (vinte e oito) vagas, para atuarem no
Ensino Regular, Supletivo de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial
do Município de Pato Branco."
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 06 de dezembro de 1999.
~Almeida
Rua Ararigbóia, 491 Te\efax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
O. Mun. dt P.Bc.-i
l'lt. N.•__Ql_
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/99
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 116/99, obter
autorização legislativa para criar cargo público de Professor de Educação Física - pertencente
ao Grupo Ocupacional Pessoal Docente - PD-E5 - Licenciatura Plena em Educação Física.
O vencimento do cargo de Professor de Educação Física será de R$ 393,47
(trezentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), conforme tabela de vencimentos
constante da Lei nº 1.743, de 06 de julho de 1.998, sendo que a carga horária será de 20 (vinte)
horas semanais.
A criação de cargo de Professor de Educação Física, na administração direta
municipal, em número de 28 (vinte e oito) vagas, visa suprir necessidades junto à Rede
Municipal de Ensino Público do Município.
O Professor de Educação Física, sendo efetivo do quadro funcional de servidores,
com certeza promoverá uma boa preparação intelectual com a otimização dos potenciais
humanos e culturais a serviço do aprimoramento das condições de vida da população, tomando
a escola um espaço de verdadeira interação intelectual e pessoal, pois hoje, com a crescente
complexidade dos novos conhecimentos exigem profissionais altamente qualificados, em vários
ramos do saber e a prática de esportes tem por finalidade construirmos uma sociedade mais
sadia, justa e preparada para os desafios dos novos tempos.
A matéria tem amparo legal, assim sendo emitimos PARECER FAVORÁVEL a
sua tramitação e aprovação, porém apresentaremos emenda modificativa que julgamos
conveniente.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de dezembro de 1999.
Afonso
~ Ferreira de Almeida - Membro
~~ J_ K~P<e~
u~ Arcari··· - Membro.,- . ',
Jt@-.fj~~ Enio Ruaro - Membro ,
-Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
fã' ----···---.,-1
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BJ!i~ J
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/99
Em seu Projeto de Lei nº 116/99, o Executivo Municipal, deseja
autorização desta Casa de Leis, para criar cargo público de Professor de Educação Física
Educação Física, com vencimento mensal de R$ 393,47 (trezentos e noventa e três reais
e quarenta e sete centavos), conforme tabela de vencimentos constante da Lei nº 1. 743, de
06 de julho de 1998, para carga horária será de 20 (vinte) horas semanais.
A criação de cargo de Professor de Educação Física, na administração
direta municipal, é em número de 28 (vinte e oito) vagas, bem como, visa dirimir as
necessidades junto à Rede Municipal de Ensino Público do município de Pato Branco e a
contratação dos profissionais para esta finalidade, será mediante aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme preceitua a norma contida no
inciso II do artigo 37 da Constituição
A proposição tem mérito, razão pela qual, esta relatoria emite
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de dezembro de 1999.
~~'-· Cilmar Francisco Pastorello-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/99
Através do Projeto de Lei nº 116/99, o Executivo Municipal, deseja
autorização desta Casa de Leis, para criar cargo público de Professor de Educação Física -
pertencente ao Grupo Ocupacional Pessoal Docente - PD-E5 - Licenciatura Plena em
Educação Física, com vencimento mensal de R$ 393,47 (trezentos e noventa e três reais e
quarenta e sete centavos), conforme tabela de vencimentos constante da Lei nº 1.743, de 06
de julho de 1998, para carga horária será de 20 (vinte) horas semanais.
Explica o Executivo Municipal, na mensagem nº 100/99, que a criação de
cargo de Professor de Educação Física, na administração direta municipal, em número de 28
(vinte e oito) vagas, é para suprir necessidades junto à Rede Municipal de Ensino Público do
município de Pato Branco.
As vagas abertas para o cargo de Professor de Educação Física, serão
preenchidas mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, conforme preceitua a norma contida no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Portanto com base no acima exposto, consideramos a matéria conveniente,
desta forma emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação
É o nosso parecer, SMJ.
de dezembro de 1999.
nio Polazzo - PFL
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara }v(unícípal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/99
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para criar cargo público de Professor de Educação Física -
pertencente ao Grupo Ocupacional Pessoal Docente - PD-E5 - Licenciatura Plena
em Educação Física.
Estipula ainda a proposição que o vencimento do cargo de Professor de Educação
Física será de R$ 393,47 (trezentos e noventa e três reais e quarenta e sete
centavos), conforme tabela de vencimentos constante da Lei nº 1.743, de 06 de
julho de 1. 998, sendo que a carga horária será de 20 (vinte) horas semanais.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em Mensagem, que a criação de cargo
de Professor de Educação Física, na administração direta municipal, em número de
28 (vinte e oito) vagas, é para suprir necessidades junto à Rede Municipal de
Ensino Público do Município.
Tendo em vista, que o texto do Projeto de Lei não contempla a pretensão contida na
Mensagem do Executivo Municipal, uma vez que não indica o número de vagas a
serem abertas, recomendo seja modificado a redação do artigo 1º, nos seguintes
termos:
"Art. 1 º - Fica criado no quadro do Magistério Público
Municipal, o cargo de Professor de Educação Física, pertencente ao Grupo
Ocupacional Pessoal Docente - PD-E-V - Licenciatura Plena em Educação
Física, em número de 28 (vinte e oito) vagas, para atuarem no Ensino
Regular, Supletivo de 1 ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Educação Infantil
e Especial do Município de Pato Branco."
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no§ 2º, inciso Ido artigo 32 da
Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que assim estabelece:
'' Art. 3.2 .................................... .
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
Câmara Munícípal de Pato......,,.'94·
Estado do Paraná
§ 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que
disponham:
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas;"
Cumpre-nos ressaltar, que as vagas abertas para o cargo de Professor de Educação
Física, serão preenchidas mediante aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, conforme preceitua a norma contida no inciso II do
artigo 37 da Constituição Federal.
Por fim, recomendo seja consultado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, a respeito da nova redação ao artigo lº, sugerida por nós sugerida.
Feita essa consideração, cumpridas as formalidades legais, está a proposição apta a
seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 30 de novembro de 1.999.
enato Monteiro do Rosário
ssessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Assinatura
cÃM.ARA Mü-Ni~--- Al ·--:.-- ,;;;:r-o-iiiiANco
Pre@tura Municipal de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Pato Branco ~ : ... d• ;-;:-;:. i
l'lt. N.•4--J
VISTO
~~-----
MENSAGEM Nº 100/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Recorremos à presente Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe a criação de cargo na administração direta
municipal para suprir necessidades junto à Rede Municipal de Ensino Público do Município.
O cargo a ser criado pertence ao Grupo Ocupacional Pessoal Docente - PD-E5 -
Licenciatura Plena em Educação F~ em número de 2& (vinte e oito) vagas, cuja área de
atuação será no Ensino Regular, Supletivo de lª a 4ª séries- do Ensino Fundamental , Educação
Infantil e-Especial.
Os vencimentos desse cargo obedecem os parâmetros contidos no anexo I da Lei nº
1.743, de 06 de julho de 199%- Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério.
Assim, contamos com a aprovação do Projeto de Lei, ainda antes do recesso
parlamentar que se avizinha,. pelo que pleiteamos que tramite por essa Casa de Leis em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de outubro de 1999.
Al~a Prefeito Municipal
Prefiitura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Municipal de
~-":.~ Jj-Bc~·~ l
B Pato Vl&TO ranco ____ ,.,____ ·-~~
e•-~·'•-•
PROJETO DE LEI Nº 116/99
Súmula: Cria cargo público.
Art. l°. Fica criado, na administração direta do Município, o seguinte cargo:
Cargo: Grupo Ocupacional Pessoal Docente - PD-E5 - Licenciatura Plena em Educação
Física;
Função: Professor de Educação Física~
Série de Classe: E-F;
Art. 2º.. O vencimento do cargo constante do artigo anterior será de R$ 393,47
(trezentos- e noventa e três reais e quarenta e sete centavos-), conforme tabela de vencimentos
constante-da Lei nº 1.743 de 06 de julho de 1998.
Art. 3-º. A carga horária para o cargo criado por esta Lei é de 20 (vinte) horas
semanais.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições- em contrário.
~rra Prefeito Municipal