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materia nº 116/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaCria cargo público.
native_id18415

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-14 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2022 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

e. Mun. d• P.~(k;l ;i 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR .... N.•_ ~ 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 116/99 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 100/99 
RECEBIDA EM: 29 de novembro de 1999 
Nº DO PROJETO: 116/99 
SÚMULA: Cria cargo públicos - 28 (professores) professor de Educação Física -
20 horas semanais 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de dezembro de 1999 
VOTAÇÃO NOMINAL -MAIORIA ABSOLUTA 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 09 de dezembro de 1999, aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Enio Ruaro-PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 1999, aprovado por 
unanimidade de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de dezembro de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 926/99 
~ LEI N": 1891 de 20 de dezembro de 1999 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2190 dos dias 24 e 25 de dezembro de 
1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
)XJJJ EDIÇÃ02190 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO· PR 
LEI Nº 1.891 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 
Súmula: Cria cargo público. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l º - Fica criado, no quadro do Magistério Público Municipal, o cargo de 
Professor de Educação Física, pertencente ao Grupo Ocupacional Pessoal D<icente 
- PD-E-V -Licenciatura Plena em Educação Fisica, em número de 28 (vinte e oító) 
vagas, para atuarem no Ensino Regular, Supletivo de I' a 4' séries do Ensino 
Fundamental, Educação Infantil e Especial do Município de Pato Branco. 
. Art. 2º -O vencimento do cargo constante do artigo anterior, será de R$ 393,47 
(trezentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), confonne tabela de · 
vencimentos constante da Lei nº 1743, de 06 de jUlho de 1998. 
Art. 3° - A carga horária para o cargo criado por esta lei é de 20 (vinte) horas 
semanais. 
Art. 4' - Esta Le'í entra em vigor na data de .sua publ.icação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de dezembro de 1999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
EZEMBRO DE 1999 
O. Mun. d1 P. Bct~l 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR .... N.•_ÉJ 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 116/99 
Súmula: Cria cargo público. 
Art. 1 º - Fica criado, no quadro do Magistério Público Municipal, o 
cargo de Professor de Educação Física, pertencente ao Grupo Ocupacional Pessoal 
Docente - PD-E-V - Licenciatura Plena em Educação Física, em número de 28 
(vinte e oito) vagas, para atuarem no Ensino Regular, Supletivo de 1ª a 4ª séries do 
Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial do Município de Pato Branco. 
Art. 2º - O vencimento do cargo constante do artigo anterior, será de 
R$ 393,47 (trezentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), conforme 
tabela de vencimentos constante da Lei nº 1743, de 06 de julho de 1998. 
Art. 3º -A carga horária para o cargo criado por esta lei é de 20 (vinte) 
horas semanais. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B 
Estado do Paraná 
EXMO. SR 
NELSON BERT ANI 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
\ 
Os Vereadores, abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresentam para apreciação do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio 
dos nobres pares para a aprovação da emenda modificativa, ao Projeto de Lei nº 116/99 
EMENDAMODIFICATIVA ok 
"Art. 1 º - Fica criado no quadro do Magistério Público Municipal, o cargo de 
Professor de Educação Física, pertencente ao Grupo Ocupacional Pessoal Docente - PD-E-V -
Licenciatura Plena em Educação Física, em número de 28 (vinte e oito) vagas, para atuarem no 
Ensino Regular, Supletivo de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial 
do Município de Pato Branco." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 06 de dezembro de 1999. 
~Almeida 
Rua Ararigbóia, 491 Te\efax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
O. Mun. dt P.Bc.-i 
l'lt. N.•__Ql_ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/99 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 116/99, obter 
autorização legislativa para criar cargo público de Professor de Educação Física - pertencente 
ao Grupo Ocupacional Pessoal Docente - PD-E5 - Licenciatura Plena em Educação Física. 
O vencimento do cargo de Professor de Educação Física será de R$ 393,47 
(trezentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), conforme tabela de vencimentos 
constante da Lei nº 1.743, de 06 de julho de 1.998, sendo que a carga horária será de 20 (vinte) 
horas semanais. 
A criação de cargo de Professor de Educação Física, na administração direta 
municipal, em número de 28 (vinte e oito) vagas, visa suprir necessidades junto à Rede 
Municipal de Ensino Público do Município. 
O Professor de Educação Física, sendo efetivo do quadro funcional de servidores, 
com certeza promoverá uma boa preparação intelectual com a otimização dos potenciais 
humanos e culturais a serviço do aprimoramento das condições de vida da população, tomando 
a escola um espaço de verdadeira interação intelectual e pessoal, pois hoje, com a crescente 
complexidade dos novos conhecimentos exigem profissionais altamente qualificados, em vários 
ramos do saber e a prática de esportes tem por finalidade construirmos uma sociedade mais 
sadia, justa e preparada para os desafios dos novos tempos. 
A matéria tem amparo legal, assim sendo emitimos PARECER FAVORÁVEL a 
sua tramitação e aprovação, porém apresentaremos emenda modificativa que julgamos 
conveniente. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de dezembro de 1999. 
Afonso 
~ Ferreira de Almeida - Membro 
~~ J_ K~P<e~ 
u~ Arcari··· - Membro.,- . ', 
Jt@-.fj~~ Enio Ruaro - Membro , 
-Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
fã' ----···---.,-1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BJ!i~ J 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/99 
Em seu Projeto de Lei nº 116/99, o Executivo Municipal, deseja 
autorização desta Casa de Leis, para criar cargo público de Professor de Educação Física 
Educação Física, com vencimento mensal de R$ 393,47 (trezentos e noventa e três reais 
e quarenta e sete centavos), conforme tabela de vencimentos constante da Lei nº 1. 743, de 
06 de julho de 1998, para carga horária será de 20 (vinte) horas semanais. 
A criação de cargo de Professor de Educação Física, na administração 
direta municipal, é em número de 28 (vinte e oito) vagas, bem como, visa dirimir as 
necessidades junto à Rede Municipal de Ensino Público do município de Pato Branco e a 
contratação dos profissionais para esta finalidade, será mediante aprovação prévia em 
concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme preceitua a norma contida no 
inciso II do artigo 37 da Constituição 
A proposição tem mérito, razão pela qual, esta relatoria emite 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de dezembro de 1999. 
~~'-· Cilmar Francisco Pastorello-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/99 
Através do Projeto de Lei nº 116/99, o Executivo Municipal, deseja 
autorização desta Casa de Leis, para criar cargo público de Professor de Educação Física -
pertencente ao Grupo Ocupacional Pessoal Docente - PD-E5 - Licenciatura Plena em 
Educação Física, com vencimento mensal de R$ 393,47 (trezentos e noventa e três reais e 
quarenta e sete centavos), conforme tabela de vencimentos constante da Lei nº 1.743, de 06 
de julho de 1998, para carga horária será de 20 (vinte) horas semanais. 
Explica o Executivo Municipal, na mensagem nº 100/99, que a criação de 
cargo de Professor de Educação Física, na administração direta municipal, em número de 28 
(vinte e oito) vagas, é para suprir necessidades junto à Rede Municipal de Ensino Público do 
município de Pato Branco. 
As vagas abertas para o cargo de Professor de Educação Física, serão 
preenchidas mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e 
títulos, conforme preceitua a norma contida no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. 
Portanto com base no acima exposto, consideramos a matéria conveniente, 
desta forma emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação 
É o nosso parecer, SMJ. 
de dezembro de 1999. 
nio Polazzo - PFL 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara }v(unícípal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/99 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para criar cargo público de Professor de Educação Física -
pertencente ao Grupo Ocupacional Pessoal Docente - PD-E5 - Licenciatura Plena 
em Educação Física. 
Estipula ainda a proposição que o vencimento do cargo de Professor de Educação 
Física será de R$ 393,47 (trezentos e noventa e três reais e quarenta e sete 
centavos), conforme tabela de vencimentos constante da Lei nº 1.743, de 06 de 
julho de 1. 998, sendo que a carga horária será de 20 (vinte) horas semanais. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em Mensagem, que a criação de cargo 
de Professor de Educação Física, na administração direta municipal, em número de 
28 (vinte e oito) vagas, é para suprir necessidades junto à Rede Municipal de 
Ensino Público do Município. 
Tendo em vista, que o texto do Projeto de Lei não contempla a pretensão contida na 
Mensagem do Executivo Municipal, uma vez que não indica o número de vagas a 
serem abertas, recomendo seja modificado a redação do artigo 1º, nos seguintes 
termos: 
"Art. 1 º - Fica criado no quadro do Magistério Público 
Municipal, o cargo de Professor de Educação Física, pertencente ao Grupo 
Ocupacional Pessoal Docente - PD-E-V - Licenciatura Plena em Educação 
Física, em número de 28 (vinte e oito) vagas, para atuarem no Ensino 
Regular, Supletivo de 1 ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, Educação Infantil 
e Especial do Município de Pato Branco." 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no§ 2º, inciso Ido artigo 32 da 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que assim estabelece: 
'' Art. 3.2 .................................... . 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Câmara Munícípal de Pato......,,.'94· 
Estado do Paraná 
§ 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que 
disponham: 
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos 
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas;" 
Cumpre-nos ressaltar, que as vagas abertas para o cargo de Professor de Educação 
Física, serão preenchidas mediante aprovação prévia em concurso público de 
provas ou de provas e títulos, conforme preceitua a norma contida no inciso II do 
artigo 37 da Constituição Federal. 
Por fim, recomendo seja consultado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer, a respeito da nova redação ao artigo lº, sugerida por nós sugerida. 
Feita essa consideração, cumpridas as formalidades legais, está a proposição apta a 
seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 30 de novembro de 1.999. 
enato Monteiro do Rosário 
ssessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Assinatura 
cÃM.ARA Mü-Ni~--- Al ·--:.-- ,;;;:r-o-iiiiANco 
Pre@tura Municipal de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Pato Branco ~ : ... d• ;-;:-;:. i 
l'lt. N.•4--J 
VISTO 
~~-----
MENSAGEM Nº 100/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Recorremos à presente Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe a criação de cargo na administração direta 
municipal para suprir necessidades junto à Rede Municipal de Ensino Público do Município. 
O cargo a ser criado pertence ao Grupo Ocupacional Pessoal Docente - PD-E5 -
Licenciatura Plena em Educação F~ em número de 2& (vinte e oito) vagas, cuja área de 
atuação será no Ensino Regular, Supletivo de lª a 4ª séries- do Ensino Fundamental , Educação 
Infantil e-Especial. 
Os vencimentos desse cargo obedecem os parâmetros contidos no anexo I da Lei nº 
1.743, de 06 de julho de 199%- Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério. 
Assim, contamos com a aprovação do Projeto de Lei, ainda antes do recesso 
parlamentar que se avizinha,. pelo que pleiteamos que tramite por essa Casa de Leis em regime de 
urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de outubro de 1999. 
Al~a Prefeito Municipal 
Prefiitura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Municipal de 
~-":.~ Jj-Bc~·~ l 
B Pato Vl&TO ranco ____ ,.,____ ·-~~ 
e•-~·'•-• 
PROJETO DE LEI Nº 116/99 
Súmula: Cria cargo público. 
Art. l°. Fica criado, na administração direta do Município, o seguinte cargo: 
Cargo: Grupo Ocupacional Pessoal Docente - PD-E5 - Licenciatura Plena em Educação 
Física; 
Função: Professor de Educação Física~ 
Série de Classe: E-F; 
Art. 2º.. O vencimento do cargo constante do artigo anterior será de R$ 393,47 
(trezentos- e noventa e três reais e quarenta e sete centavos-), conforme tabela de vencimentos 
constante-da Lei nº 1.743 de 06 de julho de 1998. 
Art. 3-º. A carga horária para o cargo criado por esta Lei é de 20 (vinte) horas 
semanais. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições- em contrário. 
~rra Prefeito Municipal 

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