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materia nº 122/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1999
Date 1999-11-30
EmentaRevoga a Lei nº 1.566, de 24 de março de 1997, que autorizou a doação de imóvel à firma individual INCOREL – Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens Recicláveis Ltda. e autoriza doação à Estofados Karen Ltda.
native_id18444

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-20 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2022 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

. ·1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO 
Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 122/99 
MENSAGEM Nº: 115/99 
RECEBIDA EM: 30 de novembro de 1999 
Nº DO PROJETO: 122/99 
O. Mun. dt P. Bc•. i 
1'11. N.t _ ---- f 
~""1M-11V1~•~"'"'"'''•;§ 
SÚMULA: Revoga a Lei nº 1566, de 24 de março de 1997, que autorizou a doação de 
imóvel à firma individual INCOREL - Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens 
Recicláveis Ltda e autoriza doação à Estofados Karen Ltda (Indústria e comércio de 
móveis, estofados, aberturas de madeira, espuma e colchões de espuma 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de dezembro de 1999 
VOTAÇÃO NOMINAL- QUOPRUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 1999, aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) abstenção 
Absteve-se de votar, por impedimento, o vereador Orceli Alves Martins, pois é irmão do 
proprietário da empresa Estofados Karen Ltda 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 1999, aprovado com 10 
(dez) votos a favor, 04 (quatro) ausências e 01 (uma) abstenção 
Ausentes os vereadores: Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Aldir Vendruscolo-PFL, 
Carlos Robeto Gonçalves Lins-PT e Gilson Marcondes-PFL 
Absteve-se de votar, por impedimento, o vereador Orceli Alves Martins, pois é irmão do 
proprietário da empresa Estofados Karen Ltda 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de dezembro de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 939/99 
LEI Nº: 1887 de 17 de dezembro de 1999 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2190 dos dias 24 e 25 de dezembro de 
1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
[)·1· ·A .. "· ... n.···· n'.·.··.I····.·~··.·· · ... ···.> 
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C. Mun. 11• t". bc•~'. 
P11.N.•~--
Yl&TO . " --··-!'!11 ..... t~--
)XIII EDIÇÃO 2190 BÁDO, 24 E 25 DEl(EZEMBRO DE 1999 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1.887 DE 17 DE DEZEl\:lBRO DE 1999 
Súmula: Revoga a Lei nº 1566, de 24 de março de 1997, que autorizou 
a doação de imóvel à finna individual INCOREL - Indústria e Comércio de 
Papéis e Embalagens Recicláveis Lida. e autoriza a doação à Estofados Karen 
Lida. . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Mllnicipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica revogada a Lei nº 'is66, de 24 de março de 1997, que autorizou 
a doação de parte do lote c, da quadra nº os, com área de 3.269,45m2 (três mil, 
duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), à 
finna individual INCOREL - Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens 
Recicláveis Lida. 
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote C, da 
quadra nº 05, com área de 3.269,45m2 (dois mil, duzentos e sessenta e nove 
metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), matriculado sob nº 31478-
1, junto ao 1 ºOficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 19.616,70 (dezenove mil .seiscentos e 
dezesseis reais e setenta centavos), à finna individual Estofados Karen Lida., 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 03.448.103/0001-
07, estabelecida à Rua Pedro Detoni, 55, Parque Industrial, em Pato Branco, 
Estado do. Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica con.dicionada ao 
seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades comerciais e industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização e 
comércio de móveis~ estofados, aberturas de madeira, espuma e colchões de espuma, 
vedado qualquer outro; 
III - início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 2125608, de 18 de novembro de 1999, da Prefeitura M.unicipal, na 
forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação 
desta lei; 
IV - outorga 4a escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 
1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela.Lei nº 1260, de 18 de 
novembro de 1993. · 
Art. 3° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 
1999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
1. Mun. dt I'. llct. [' 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B_ ...... :___u_.N .. ·:j] 
PROJETO DE LEI Nº 122/99 
Súmula: Revoga a Lei nº 1566, de 24 de março de 1997, que autorizou a doação de 
imóvel à firma individual INCOREL - Indústria e Comércio de Papéis e 
Embalagens Recicláveis Ltda. e autoriza a doação à Estofados Karen Ltda. 
Art. 1° - Fica revogada a Lei nº 1566, de 24 de março de 1997, que autorizou a 
doação de parte do lote C, da quadra nº 05, com área de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta 
e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), à firma individual INCOREL -
Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens Recicláveis Ltda. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote C, da quadra 
nº 05, com área de 3.269,45m2 (dois mil, duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e cinco 
centímetros quadrados), matriculado sob nº 314 78-1, junto ao 1 º Oficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 19.616,70 (dezenove mil 
seiscentos e dezesseis reais e setenta centavos), à firma individual Estofados Karen Ltda., pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 03.448.103/0001-07, estabelecida à Rua Pedro 
Detoni, 55, Parque Industrial, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades comerciais e industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização e 
comércio de móveis, estofados, aberturas de madeira, espuma e colchões de espuma, vedado 
qualquer outro; 
m - início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do protocolo 
nº 2125608, de 18 de novembro de 1999, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no 
prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas 
pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
,,,,-
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/99 
Através do Projeto de Lei nº 122/99, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.566, de 24 de março de 1997, que 
autorizou a doação de imóvel público a firma individual INCOREL - INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE PAPÉIS E EMBALAGENS RECICLÁVEIS L TDA. 
Além da revogação da Lei nº 1.566, de 24 de março de 1997, requer 
autorização legislativa para doar parte do Lote C, da quadra nº 05, com área de 3.269,45 
m2, matriculado sob nº 31. 4 78 junto ao 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 19.616,70 (Dezenove mil, seiscentos e 
dezesseis reais e setenta centavos), à firma individual ESTOFADOS KAREN LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 03.448.103/0001-07, 
estabelecida a Rua Pedro Detoni, 55, Parque Industrial, em Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
O referido imóvel será destinado exclusivamente para o ramo de 
industrialização e comércio de móveis, estofados, aberturas de madeira, espuma e 
colchões de espuma. 
A proposição está acompanhada das informações e documentações 
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207/93, que instituiu 
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, portanto esta relatoria 
com base no exposto, emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer , salvo maior juízo. 
Pato Branco, 06 de dezembro de 1999 
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----~~. l"'Fes:1crente 
. ) 1· ' fvw;1 · . OJ:f~o'l" "lmar :r.::uis Arcari - Membro 
f ) \ 
ak~/N~~/ Afun;~ Ferreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/99 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 122/99, deseja obter 
autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.566, de 24 de março de 1997, que 
autorizou a doação de imóvel público a firma individual INCOREL - INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE PAPÉIS E EMBALAGENS RECICLÁVEIS LTDA. 
Deseja ainda1após revogação da Lei nº 1.566, de 24 de março de 1997, 
doar parte do Lote C, da quadra nº 05, com área de 3.269,45 m2, matriculado sob nº 
31. 4 78 junto ao 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 19.616,70 (Dezenove mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta 
centavos), à firma individual ESTOFADOS KAREN LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CGC sob nº 03.448.103/0001-07, estabelecida a Rua Pedro Detoni, 
55, Parque Industrial, em Pato Branco, Estado do Paraná, que explora o ramo de 
industrialização e comércio de móveis, estofados, aberturas de madeira, espuma e 
colchões de espuma. 
A proposição tem mérito, sendo que a principio a indústria gerará vários 
empregos. Lembramos, que é a indústria que impulsiona o crescimento do município, 
pois um dos principais anseios da sociedade é justamente o desenvolvimento econômico 
e industrial, gerando mais empregos ao nosso povo, razão pela qual esta relatoria emite 
parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer , salvo maior juízo. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B. ~L:: •• 'J 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/99 
Em seu Projeto de Lei nº 122/99, o Executivo Municipal, deseja autorização 
legislativa para revogar a Lei nº 1.566, de 24 de março de 1997, que autorizou a doação de 
imóvel público a firma individual INCOREL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E 
EMBALAGENS RECICLÁVEIS LTDA. 
Revogação da Lei nº 1.566, de 24 de março de 1997, o referido imóvel 
avaliado em R$ 19.616,70 (Dezenove mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta centavos), 
será doado à firma individual ESTOFADOS KAREN L TDA, para explorar o ramo de 
industrialização e comércio de móveis, estofados, aberturas de madeira, espuma e colchões 
de espuma. 
Ações que visam manter e ampliar o crescimento e progresso de Pato Branco, 
com o objetivo de fomentar a industrialização, promovendo o desenvolvimento econômico, 
gerando novos empregos e ampliando a renda, são bem vindas. 
A matéria é de grande relevância para o desenvolvimento econômico do 
município, visando a promoção do setor produtivo que além de gerar mais empregos gerará 
mais receitas tributárias, que sem dúvida serão investidos em saúde, educação, obras 
assistências entre outras, desta forma, emitimos PARECER FAVORA VEL, a sua 
tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer , salvo maior juízo. 
dezembro de 1999 
i-Membro 
azzo - Relator 
i A-~~<- car1o~embro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com 
fundamento nos artigos 176 e 177 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
requerem seja dado regime de urgência na tramitação e deliberação do Projeto de 
Lei nº 122/99, que objetiva revogar a Lei nº 1.566, de 24 de março de 1.997, que 
autorizou a doação de imóvel a firma individual Incorel - indústria e Comércio de 
Papéis e Embalagens Recicláveis Ltda e para doar a Estofados Karen Ltda. 
Justificamos tal solicitação, por considerarmos de fundamental importância seja 
efetivada a doação proposta, tendo em vista que a mesma proporcionará a geração 
de novos empregos imediatamente. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 02 de dezembro de 1.999. 
V 
----------------~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/99 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.566, de 24 de março de 1997, que 
autorizou a doação de imóvel público a firma individual INCOREL- INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO DE PAPÉIS E EMBALAGENS RECICLÁVEIS LTDA. 
Da mesma forma, solicita autorização legislativa para doar parte do Lote C, da 
quadra nº 05, com área de 3.269,45 m2, matriculado sob nº 31.478 junto ao 1º 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 19.616,70 (Dezenove mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta 
centavos), à firma individual ESTOFADOS KAREN LTDA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CGC sob nº 03.448.103/0001-07, estabelecida a Rua 
Pedro Detoni, 5 5, Parque Industrial, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando ainda, que o referido imóvel 
será destinado exclusivamente para o ramo de industrialização e comércio de 
móveis, estofados, aberturas de madeira, espuma e colchões de espuma. 
A proposição está acompanhada das informações e documentações indispensáveis 
a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que instituiu normas 
para a doação de imóveis públicos à atividades industriais. 
Verificando o documento protocolado sob nº 212221 junto a Prefeitura Municipal, 
constatamos a existência de um comunicado dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, 
dando conta que a empresa ICOREL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS 
E EMBALAGENS RECICLÁVEIS L TDA, está desistindo do imóvel recebido em 
doação através da Lei Municipal nº 1.566, de 24 de março de 1.997. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a 
seguir sua regimental tramitação, cabendo especialmente a Comissão de Justiça e 
Redação, quando da elaboração da redação final da mesma, promover as 
adequações necessárias, conforme exige as normas de boa técnica legislativa. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato co, 03 de dezembro de 1.999. . ~ .. O 
e enato Monteiro do Rosário - Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Pre -eítura Munící ai de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 115/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que propõe a 
revogação da Lei n.º 1.566, de 24 de março de 1997, que autorizou a doação do lote C , da 
quadra n.º 05, com área de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e 
cinco centímetros quadrados), à firma individual INCOREL - Indústria e Comércio de Papéis 
e Embalagens Recicláveis Ltda. 
Conforme se constata do Oficio em anexo, referida empresa coloca o imóvel recebido 
em doação, à disposição do Município, tornando-o assim livre, desembaraçado e disponível 
para doação à Empresa Estofados Karen Ltda., estabelecida à Rua Pedro Detoni, 55, Parque 
Industrial, CGC n.º 03.448.103, o imóvel está avaliado em R$19.616,70 (dezenove mil 
seiscentos e dezesseis reais e setenta centavos) 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de novembro de 1999. 
Al~ Prefeito Municipal 
Prefeitura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
VISTO 
Municipal de Pato Branco --····~~,~-"--·-
PROJETO DE LEI Nº 122/99 
Súmula: Revoga a Lei n.º 1.566, de 24 de março QO de 1997, que 
autorizou a doação de imóvel à firma individual 
INCOREL - Indústria e Comércio de Papéis e 
Embalagens Recicláveis Ltda. e autoriza a doação à 
Estofados Karen Ltda. 
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 1.566, de 24 de março de 1997, que autorizou a 
doação de parte do lote e , da quadra n.º 05, com área de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e 
sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), à firma individual INCOREL 
- Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens Recicláveis Ltda. - - \. 
~ . 01 -~~ 1 .. -
J.:Jtil ' ' j \ Lfl-'ú 1 \ - " 
Art. 2º - Fica o Executiv~ Municipal autorizado a doar parte do lote C , da 
quadra n.º 05, com área de 3.269 45m2i!ísJmil, duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e 
cinco centímetros quadrados)~o6"êfu. R$19.616,70 (dezenove mil seiscentos e dezesseis 
reais e setenta centavos), à firma individual Estofados Karen Ltda., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CGC sob o n.º º 03.448.103 ,1estabelecida à Rua Pedro Deton~ 55, Parque 
Industrial, em Pato Branco, Estado do Paraná._.,,,~- lCf' J 
Parágrafo único. A doação de que trata o,A,rl)~(fica condicionada ao seguinte: 
I - inaJienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo 
inicio das atividades/Comerciais/da donatária; . ) 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização e 
comércio de móveis, estofados, aberturas de madeira, espuma e colchões de espuma, vedado 
qualquer outro. 
m -início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do protocolo 
n. 0 2125608, de 18 de novembro de 1999, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no 
prazo máximo de 90 (noventa) dias , contados da publicação desta Lei; 
.. Pre_{éítura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Municipal de Pato Branco 
···~ 
1. Mun. de P. lce.i 
l'l•. N.1_J,5__ ! 
Vl&TO'lh/ - , 
·~,'.!'o-•""'<': ...... ,. ..... ,. . ..,.,._...._,,.. ..... N>.,..,..,.. 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei n.º 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações 
dadas pela Lei n.0 1.260, de 18 de novembro de 1.993. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Al~ Prefeito Municipal 
Pato Brancq,1-0 de Novembro de 1.999. 
Exmo. Sr. 
Secretário Municipal da Indústria e Comércio 
Pato Branco - Pr. 
A Empresa ESTOFADOS KAREN LTDA, estabelecida na Rua Pedro 
Detoni, 55, em nome de seu Sócio - Gerente, encaminham anexo a presente, aos cuidados de 
V. Sas o estudo de Viabilidade Econômica para a analise juntamente com a Câmara de 
Vereadores deste Município, cujo teor trata-se de pedido de doação de área para 
implantação da empresa em caráter de indústria e comércio, a ser implantada na Rua Pedro 
Detoni, 200. 
Convictos de que o exposto a V.Sas., será apreciado da melhor forma, 
aguardamos o vosso posicionamento e antecipadamente agradecemos a atenção dispensada a 
presente. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
PROTOCOLO----------i 
~ N? 212508 \ 
.. 
O. Mun. dt P:=1c •. l ----..---t l'l•. N.t_]i ____ .! 
PRE:FEITURA MUNICIPAL DE PATO B~ 1 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos senhores, Íris Antoninho Sartori Guerro - Presidente, 
Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário, Clóvis Alexandre 
Barvinski e Adilcione Colli, como membros , para procederem a avaliação 
dos seguintes imóveis: 
Imóvel lote " C " da Quadra nº 5- Parque Industrial 
Área: 3.269,45m2 
Matrícula: 31.478 
Proprietário: Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Valor: R$ 19.616,70 (dezenove mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
( Em, 22 de novembro de 1999!. 
12 Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
; 
1 REGISTRO GERAL ] ~--·:_~-ª_.-L_,_ __ !·-'-"T-J_c:.tll- .. --·_··-·-~ J 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CGC N11 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
éle& 
CPF 
c.__)ocvw.1/ 
603.278.559-91 
~~/ MATRICULA Nº 31·478 ~] 
25 de Agosto de 1999. 
IMOVEL SUBURBANO: RESERVA INDUSTRIAL nºOS-C(cinco-C),desmem￾brada de uma parte da Reserva nº5-C e 5-D, encravadas na parte do 
Quinhão nºOl do núcleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato 
Branco,contendo a área de 3.269,45m2(TRES MIL, DUZENTOS E SESSEN￾TA E NOVE METROS E QUARENTA E CINCO CENTIMETROS QUADRADOS) , sem 
benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORT~: 
com a reserva nº5-E,com 100,70m; SUL: com a Reserva nº5-F,com 121, 
OOm; LESTE: com o lote rural nº25 do núcleo Bom Retiro, com 35,79m 
e a OESTE:com a rua Pedro Detoni, com 29,48m.As medidas e confron￾tações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o 
provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09.12.96, 
as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref .Mat. 
27.454 e 27.453 e AV.1-27.454 e 27.453, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurí￾dica de direito público interno, com sede na Rua Caramuru Centro nes￾ta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/ 
0001-54. 
ELICE SO,\RES R\Bf..B '·º orlc10 DE REGISTW GEJ.AL DE IMÓVEll 
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RUA OSVALDO ARANHA, 097 
OEP 85S04-350 
PATO BRANCO - PR -' 
--
-----------------------------~·~---SEGUE ____ _,..____ 
ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA 
1 - HISTÓRICO DA EMPRESA 
ESTOFADOS KAREN LTDA, teve sua constituição em 08 de Outubro de 1.999, tendo sua 
sede estabelecida Rua Pedro Detoni,55 Parque Industrial, no Município de Pato Branco -
PR. 
1.1- ATIVIDADE BÁSICA. 
A atividade de nossa Empresa consiste na industrialização e comércio de móveis, 
estofados, aberturas de madeira, espuma e colchões de espuma. 
1.2- CAPACIDADE DE VENDAS. 
A Empresa proporcionará 20 (vinte) empregos diretos e aproximadamente 10 (dez) empregos 
indiretos. A Empresa abrangerá todo o sul do país e futuramente todo o território nacional, 
portanto necessita de um espaço fisico amplo quanto as necessidades do mercado nesta 
área de produtos, e por acreditar e ter conhecimento nesta área a Empresa propõem-se a 
industrializar e comercializar seus produtos com sua própria sede instalada neste conceituado 
Município. 
2 - PROJETO FUTURO 
O projeto para suprir esta demanda do mercado, que vem de maneira sempre crescente será 
a construção de 1000 (mil) metros quadrados, no prazo final de dois anos, sendo que será 
composto dos setores: depósito de madeiras, setor de produção e escritório, além de área 
livre de terreno. A construção desta unidade além de aumentar a capacidade de 
industrialização e comércio em nossa região, a Empresa, em médio prazo pretende trazer ao 
município os beneficios que citamos a seguir: 
- Geração de pelo menos 20 (vinte) empregos diretos e 10 (dez) indiretos. 
- Com a expansão e recuperação no setor em que consiste nossa atividade e com o esforço 
que faremos, a médio prazo poderemos dobrar este número, oferecendo assim a Pato Branco 
e região pelo menos 60 (Sessenta) empregos diretos e indiretos. 
- Aumento na arrecadação de impostos direta ou indiretamente. 
- Aumento na movimentação das empresas de transporte sediadas em Pato Branco e Região. 
3-RECURSOS 
A EMPRESA possui R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e recursos próprios e está buscando 
junto ao SEBRAE R$ 100.000,00 (cem mil reais) para capital de giro. 
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1'11. N.• _ .. _lo .... ··-i 
- Vl!l!~J 4 - CONSIDERAÇÕES. 
Para que o projeto da Empresa ESTOFADOS KAREN LTDA, torne-se viável e real, esta 
vem pleitear junto ao Exmo. Sr. .Prefeito Municipal de Pato Branco , ao Sr. Secretario de 
Indústria e Comércio e a Câmara de Vereadores, além de doação de terreno com medidas 
suficientes para abrigar matéria-prima e produto acabado, a isenção ou redução dos tributos e 
taxas competentes ao município por um prazo aproximado. de cinco anos. 
Por tanto , informamos a V. Sas., que esta Empresa requerente pretende construir a unidade 
industrial já no segundo semestre do ano corrente, respeitando-se evidentemente, os prazos 
e demais condições estabelecidas na legislação Municipal em vigor. 
4.1 - CONSIDERAÇÕES FINAIS. 
Temos ciência de que a nova indústria a ser instalada na área que pleiteamos não é de grande 
porte, porém temos a mais pura certeza que ocasionaremos a melhoria na condição de 
vida de muitos trabalhadores de Pato Branco e consequentemente de suas famílias. 
Considerando os detalhes expostos neste projeto apresentados a V.Sas.,e sabendo da 
capacidade de desenvolvimento da região, requeremos a autorização para recebermos a 
doação pretendida e viabilizar de forma definitiva este empreendimento. 
5 - DETALHAMENTO DO CICLO PRODUTIVO 
COMPRA 
MADEIRA beneficiamento montagem 
PRODUTO QUÍMICO 
acabamento 
fabric. da espuma corte 
TECIDO corte costura tapeçaria montagem 
6 - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
DIREÇÃO 
CONTABILIDADE GERÊNCIA VENDAS 
FINANCEIRO R. H. VENDAS COMPRAS 
estofamento 
acabamento 
j O. Mun. dt P. Bc.:-j 
~ 1'11. N.•--·~- j t ~ 
tapeçaria 
estoque 
GERÊNICA PRODUÇÃO 
FUNCIONÁRIO ALMOXARIF. EXPEDIÇÃO 
7 ~ORÇAMENTO DA DESPESA E RECEITA (PREVISÃO) 
RECEITA: 
Vendas à Vista ................................................................... R$ 16.000,00 
Vendas a Prazo .................................... ,>:.? ...................... R$ 65.000,00 
T01AL ............................................................................. R$ 81.000,00 
DESPESAS: 
Matéria Prima .................................................................... R$ 55.000,00 
Despesas Fixas ................................................................... R$ 19.000,00 
TOTAL ....•.....•.•........••..........•............................•........•.•. R$ 7 4.000,00 
Pato Branco, 16 de novembro de 1999. 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL l~~ 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARANA 
CUMARCA DE PATO BRANCO 
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
TRYS. BOIAS. 55 - ex POSTAL 01 
F'ATU BRANCO - PR - 85505000 
llTULAR 
DIRSO ANTONIO VERONESE 
EMPREGADOS JURAMENTADOS 
DILMAR ALUIZIO VERONESE 
CERTIFICO, a pedido de parte interessada. 
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............................................................................................... ··EffrDF1'~1DDS i<:t1F;:EH l ... T:Ot1· ................................................................................ . 
CGC 03.448.103/0001-07 no periodo de 14 de dezembro de 1960 
(data da insta].acao deste Cartorio, L.ei No. 3.971, de 14/12/1968. 
ate' a presente data. 
VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
ESTADO DO PARANÁ 
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;rt1dão Negativa hllp.11 \.\i\..\i\V .lvl'tÜa.ltlL.citJa.gu\.. .U1, ;:o,l,,ripl1.-> ... 
de 1 
Secretaria da Receita 
Federal 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e 
Contribuições Federais 
(Emitida para os efeitos do art. 82 da Instrução 
Normativa SRF nº 80, de 23 de outubro de 1997) 
ESTOFADOS KAREN LTDA 
CNPJ: 03.448.103/0001-07 
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER 
DÍVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA QUE VIEREM 
A SER APURADAS, É CERTIFICADO QUE NÃO CONSTAM, ATÉ ESTA DATA, 
PENDÊNCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E 
CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA 
RECEITA FEDERAL. 
ESTA CERTIDÃO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE À SITUAÇÃO DO 
CONTRIBUINTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, NÃO 
CONSTITUINDO, POR CONSEGUINTE, PROVA DE INEXISTÊNCIA DE 
DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, ADMINISTRADOS PELA 
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL. 
Emitida às 17:07:16 do dia 09/11/1999. 
Válida por 30 dias da data de emissão. 
Esta Certidão abrange somente o estabelecimento acima identificado. 
Fechar 
09111/99 17:04 
' , 
LSlAüü 001-'AHANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 1.566 
Data: 24 de março de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para ICO￾REL- Indústria e Comérc~o de Papéis e 
Embalagens Recicláveis Ltda 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote "C" 
da quadra nº 05, com área de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove metros 
e quarenta e cinco centímetros quadrados) constante da matricula sob nº 27.454 do 1° 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliado em R$ 18 .178,14 (dezoito mil, cento e setenta e oito reais e 
quatorze centavos), para ICOREL - Indústria e Comércio de Papéis e 
Embalagens Recicláveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 01.680.869/0001-97, estabelecida na Rua Pedro Detoni, nº 200, em 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (l O) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização 
de papéis e congêneres, vedado qualquer outro; 
IH - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 188939, de 06 de fevereiro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma 
nele contida, no prazo máximo de seis ( 6) meses, contados da publicação desta Lei~ 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais proposta; 
I CfJrefeílurtl <fllunicipal dº CfJalo Cf3rtlnco J ' 
LS1/\DO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
V - revogação da doação, com perda inte1:,1fal das benfeitorias. que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, 
de 03 de maio de 1995, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 
1993. 
Art. 2º - Fica a área de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove 
metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), contígua ao imóvel objeto da 
doação, matriculada sob nº 27.454 do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, reservada por período de 01 (um) ano, contados da publicação da 
presente lei, para eventual doação, caso a donatária venha expandir suas atividades 
industriais e dela necessite para tanto. , 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 
1997. 
·~1húJ Alcenf Guérra 
PREFEITO MUNICIPAL 
Pato Branco, 11 de outubro de 1999. 
Prezado Senhor: 
--='"""[ 
1. Mun .• dt P. h. ~-. •11.N.•± 
VISTO 
~,,,...._·~-·-
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
.----PROTOCOLO-----. 
N~ 212221 
Comunico a V. Sa. que estou desistindo da área para mim doada para 
instalação de indústria. Trata-se do lote C da quadra 05, com área de 
3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e 
cinco centímetros quadrados), sob matrícula nº 27.454 do 1º Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$18.178,14(dezoito mil, cento e 
setenta e oito reais e quatorze centavos) doado pela Lei nº 1.566 de 24 
de março de 1.997 para ICOREL - Indústria e Comércio de Papéis e 
Embalagens Recicláveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC/MF sob nº 01680869/0001-97, em Pato Branco - PR. 
Grato por sua atenção a mim dispensada. 
Atenciosamente 
-~~ 
.. ~A *' ' · Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Sr. Alceni Guerra 
Prefeito Municipal de Pato Branco 

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