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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 125/99
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 109/99
RECEBIDA EM: 02 de dezembro de 1999
Nº DO PROJETO: 125/99
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à creches e entidades - Mãe Augusta
Zanatta, Professora Elisa Rosa Colla Padoan, Três Marias, União, São Miguel, Madre
Paulina, Raio de Luz, Criança Feliz, Comunitária do Bairro São João, Toca do Coelhinho,
FUNDABEM - Fundação do Bem Estar do Menor, Lar dos Idosos São Vicente de Paulo,
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de dezembro de 1999
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 1999, aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 1999, aprovado com 11
(onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências
Ausentes os vereadores: Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Aldir Vendruscolo-PFL,
Carlos Robeto Gonçalves Lins-PT e Gilson Marcondes-PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de dezembro de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 939/99
LEI N°: 1888 de 20 de dezembro de 1999
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2190 dos dias 24 e 25 de dezembro de
1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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)XIII EDIÇÃO 2I90
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº U88 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à creches e entidades.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
. Art. lº -Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social,
anual, de 1° de janeiro até 31 de dezembro do ano 2000, para manutenção das
· creches e entidades abaixo relacionadas:
I - Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor total de até R$ ·39.095,00 (trinta
e nove mil e noventa e cinco reais);
II - Creche .Elisa Rosa Colla Padoan, no valor total de até R$ 41.416,00
(quarenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais);
III - Creche 3 Marias, no valor total de até R$ 38.218,00 (trinta e oito mil,
duzentos e dezoito reais);
IV - Creche União, no valor total de até R$ 43.583,00 (quarenta e três mil,
quinhentos e oitenta e três reais);
V - Creche São Miguel, nb valor total de até R$ 42.402,00 (quarenta e dois
mil, quatrocentos e dois reais);
VI - Creche Madre Paulina, no valor total de até R$ 35.498,00 (trinta e
cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais); ·
VII - Creche Raio de Luz, no valor total de até R$ 28.487,0ó (vinte e oito
mil, quatrocentos e oitenta e sete reais);
VIII - Creche Criança Feliz, no valor total de até R$ 32.099,00 (trinta e
dois mil e noventa e nove reais);
IX-Creche Toca do Coelhinho, no valor total de até R$ 44.233,00 (quarenta
e quatro mil, duzentos e trinta e três reais);
X - Creche Comunitária do Bairro São João~ no valor de R$ 37.827,19
(trinta e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos);
XI - Fundação do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, no va.lor de R$
7.628,00 (sete mil, ~eiscentos e vinte e oito reais);.
XII - Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, no valor total de R$ 4.800,00
(quatro· mil e oitocentos reais);
XIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no valor
de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais).
Art 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pelo
Fundo Municipal de Assistência Social, pre>visto no Orçamento do Município.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor nà data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de janeiro· de 2000, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Patp Branco, em 20 de dezembro de
1999.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
O~ Mun. dt P:·~1
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EZEMBRO DE I999
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~~·~ j
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 125/99
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à creches e entidades.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, anual,
de 1 º de janeiro até 31 de dezembro do ano 2000, para manutenção das creches e entidades
abaixo relacionadas:
1- Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor total de até R$ 39.095,00 (trinta e nove
mil e noventa e cinco reais);
II- Creche Elisa Rosa Colla Padoan, no valor total de até R$ 41.416,00 (quarenta
e um mil, quatrocentos e dezesseis reais);
m - Creche 3 Marias, no valor total de até R$ 38.218,00 (trinta e oito mil,
duzentos e dezoito reais);
IV - Creche União, no valor total de até R$ 43.583,00 (quarenta e três mil,
quinhentos e oitenta e três reais);
V - Creche São Miguel, no valor total de até R$ 42.402,00 (quarenta e dois mil,
quatrocentos e dois reais);
VI- Creche Madre Paulina, no valor total de até R$ 35.498,00 (trinta e cinco mil,
quatrocentos e noventa e oito reais);
VII - Creche Raio de Luz, no valor total de até R$ 28.487,00 (vinte e oito mil,
quatrocentos e oitenta e sete reais);
vm- Creche Criança Feliz, no valor total de até R$ 32.099,00 (trinta e dois mil e
noventa e nove reais);
IX - Creche Toca do Coelhinho, no valor total de até R$ 44.233,00 (quarenta e
quatro mil, duzentos e trinta e três reais);
X - Creche Comunitária do Bairro São João, no valor de R$ 37.827,19 (trinta e
sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos);
XI-Fundação do Bem Estar do Menor-FUNDABEM, no valor de R$ 7.628,00
(sete mil, seiscentos e vinte e oito reais);
XII- Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, no valor total de R$ 4.800,00 (quatro
mil e oitocentos reais);
Xill - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE, no valor de R$
50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais).
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pelo Fundo
Municipal de Assistência Social, previsto no Orçamento do Município.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1 º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 125/99
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei nº
125/99, que solicita autorização para conceder subvenção social à creches e entidades, num
total de R$ 445.686,19 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais
e dezenove centavos) durante o exercício :financeiro de 2000.
Subvenção . que beneficiará as .. <~~guintes entidades: Creche Mãe Augusta
Zanatta, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Greçhe 3 Marias, Creche União, Creche São
Miguel, Creche Madre Paulina, Creche Raio de Luz, Creche Criança Feliz, Creche Toca do
Coelhinho, Creche Comunitária doBrurro São João; Fundação do Bem Estar do Menor -
FUNDABEM, Lar dos Idosos São Vicente de Pa.lllo, Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - AP AE
Observamos assim que as subvenções sociais são repassadas com objetivos de
atender às despesas . de manutenção . e operacionalização das entidades e para que essas
entidades sejam beneficiadas corn esses recursos, atenclerão o estabelecido pela Lei Federal
nº 4.320/64: Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art. 17.
Conforme recomendação foi anexado demonstrativo mensal de gastos da
Creche Comunitária do Bairro São João, da FUNDABEM, da AP AEié do Lar dos Idosos.
E por encontrar o ProjetoconfollIÍÍdade c?nias normas estabelecidas pela Lei
Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federa~ somos de PARECER FAVORÁVEL
tramitação e aprovação da matéria.
Lauri
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
~,{'· É o nosso parecer, S.M.J.
Pato Br:anco, 1 O de dezembro de 1999. --~·'
85505-030 Pato Branco Paraná
=-~ O. Mun. dt I'. Bc1. r
1'11.N.•=.Jll i ---1 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 125/99, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à creches e
entidade.
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos.
Recomendamos aos nobres vereadores que observem que as
subvenções sociais são repassadas com objetivos de atender às despesas de
manutenção e operacionalização das entidades. Para que essas entidades sejam
beneficiadas com esses recursos, deverão atender o estabelecido pela Lei
Federal n° 4.320/64: Art.12 § 3º "I", Art.16 e Art. 17.
''Art.12 ....
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta le~ as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas,
distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
''Art 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a e5Ses--objetivos,
revelar-se mais econômica. " '
''Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas
subvenções .
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
----=~--·-· ~ e. Mun. de P. Bct.,
J'lt. N.•_ ----
Estado do Paraná
As subvenção concedidas perfazem um total de R$ 445.686,19
(quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e dezenove
centavos) os quais serão repassados durante o exercício financeiro de 2000, e
aplicadas na Creche Mãe Augusta Zanatta, Creche Elisa Rosa Colla Padoan,
Creche 3 Marias, Creche União, Creche São Miguel, Creche Madre Paulina, Creche
Raio de Luz, Creche Criança Feliz, Creche Toca do Coelhinho, Creche Comunitária
do Bairro São João, Fundação do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, Lar dos
Idosos São Vicente de Paulo, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE.
Observe-se ainda que das entidades acima mencionadas, a Creche
Comunitária do Bairro São João, a FUNDABEM, a APAE e o Lar dos Idosos não
anexaram demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da Comissão de
Finanças e Orçamento solicitar a juntada dos demonstrativos faltantes. Encontrase anexo cópia do programa de trabalho da Secretaria de Ação Social, parte
integrante do orçamento para o exercício financeiro de 2000, onde consta a
dotação orçamentária que suportará tal despesa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal n° 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos de
PARECER FAVORÁVEL a tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 06 de dezembro de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
stado do Parana ~~~;::~3 ie rr1ba!h1
refeitura Municipal de Pato Branco 3xer:içio de 2000 - ~ce~o 5, 1a Lei 4.3:0;64
09 SECRETARIA D& ACAO SOCIAL
02 DiPÃRTÀMEKTO DE ASSISTEHCIA soem.
Codiqo
15.81.486.1.051.000
3120090000
313209ooorr
4110000000
4120000000
'-15.81.486.2.093.000
. 3111010000
31"Q20000
jJ. •• J30000
3120090000
3131000000
3132090000
3231090000
4120000000
' 15.81.486.2.094.000
3120090000
3132090000
3231090000
3231100000
1 •.• 1.486.2.095.000
3120090000
3132090000
Especif icacao
Construcao Casa Abrigo Bow. Sa::.H Lta:lC
Diversos Materiais
Diversos servi~os
Obras e I~st3lacoes
Equipamentos : Katerial ?emanante
Visa a recuperacao de mend:q8s alcolatras
Atividades do Depto.de Ass1st.Sccial
Vencimentos e Vantagens Fii~S
Oiarias
Outras Despesas VariaveiE
Diversos Kat2riais
Remuneracao d• Servi:Js ?es;:~:s
Diversos serv1cos
Outras Subve~:ces Socia:E
Equipamentos e Material Per12nence
Conjunto de lcoes que ot1et1va1 pro1over os serv1-
cos sociais ~e um medo ge!a: atendendo creche~.
clubes de ITdes, idosos, cr'.a:.cas, adolescar.tes, e::.
colaboraca~ ~om as associaccas e entidades: enc&·
minhar e as•istir as fa~il!as car2cte3.
Fundo Kunicipa~ de Assistancia Soc1!l
Diversos Materiais
Diversos ser;icos
Outras Subve~coes Sociais
Transferencias a Entidades
Oferecer ccndicoes para o :onselhc Kunicipal de
Assistenci& Social, ger:r e ccordenar a pJlitica
municipal ~a assistencia social.
Kanutencao do Clube de Kaes
Diversos Mat~riais
Diversas ser7iccs
Auxiliar as maes na gestacso e nc inicio da rr.ater
nidade.
Projetos
42.000,00
L000,00
4.000,00
30.000,0Q
~.000,00
15.81.486.2.096.000
3120090000
3132090000
"anutencao l'l ·dr. ~ ''"'e 'J .•. l.o~ • Roto•;.,,, WI \.. J. 1 ., i :~r~'ºI LoJ .i.f.;., J-Oo - - ',.'(}.;.- ) ..16 · 0,\:) S
15.81.486.2.097.000
3111010000
3120090000
3131000000
Diversos Mat~~iais · Diversos ser1icos
Manutencao lo estacicnanen~J regulamentado.
Manutencao 10 ?ECCON
Vencimentos e Vantagens Fixas
Diversos Kat0riais
Remuneracao de Services Passoais
~J i 1
1iàades
4za.ooo,oo
125.000,00
5.000,00
5.000,00
lC0.000,00
39.000,00
72.000,00
80.000,00
2.000,00
693 .000,00
123.000,00
10.000,00
450.000,00
110 .. 000,00
5 .000,00
3.000,00
3 .000,00
140. 000 ,00
\ 30.000,00
110.000,00
-,,°'-.'). ~·QQ
7.000,00
3,000,00
1.000,00
2.000,00
·--···;
Total
4.000,00
4.000,00
30.000,00
4. 000,00
125.000,00
5.000,00
5.000,00
100.000,00
39.000,00
72.000,00
80.000,00
2.000,00
123.000,00
10.000,00
450. 000,00
110.000,00
3.000,00
3.000,00
30.000,00
110.000,00
3.000,00
1. 000 ,00
2.000,00
··------.---
Data&lJ.~ ~q~o~a ~~-L .. \ Í i; .. :,_!_··~·:-d··,,,.., -· . ··- .... ·ºi, .._··-.:_· ..... Bcl.,'..,~"·- •. J·' 1 Ausin~tura __________ - · 0-BRAN·ê·aJ CÂM~.RA MUNI AL - PA~ ..,._
Pre{iítura Munícípal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 109/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis, o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social às creches e entidades abaixo
nominadas.
Ditos diplomas legais nos autorizam conceder subvenção social à:
Creche Mãe Augusta Zanatta,;
Creche Elisa Rosa Colla Padoan;
Creche 3 Marias;
Creche União;
Creche São Miguel;
Creche Madre Paulina;
Creche Raio de Luz;
Creche Criança Feliz;
Creche Comunitária do Bairro São João;
Creche Toca do Coelhinho;
Fundação do Bem-Estar do Menor- FUNDABEM;
Lar dos Idosos São Vicente de Paulo;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE
Estas despesas com subvenções sociais serão suportadas pelo Fundo Municipal
de Assistência Social.
Existem vanaçoes em determinadas creches, de acordo com o atendimento
efetuado, aumentando ou diminuindo algumas despesas, com isso surgiram dificuldades quando
se determina o valor fixo mensal.
Apresentamos o Projeto de Lei em anexo, juntamente com o descritivo mensal de
cada creche, para apreciação de Vossas Excelências, lembrando aos nobres Edis que o Executivo
Municipal não permitirá aumento de gastos, a não ser os já previstos.
Prefiitura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Municipal de Pato Branco
t~ ~~~
Considerando a necessidade de efetuarmos o repasse já a partir do mês de janeiro
de 2.000, e considerando também a iminência do recesso parlamentar, solicitamos aos nobres
etfut-~Projeto de Lei seja apreciado em reg(me de urgência:-
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de novembro de 1999.
Al~a Prefeito Municipal
Prefeitura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
~N·•-tt--=
Municipal de
/
8. M ... dt ~ .... ~.
.... ,_... VISTO =-
Pato Branco -----·-
PROJETO DE LEI Nº 125/99
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à creches e
entidades.
Art. 1°. Fica autorizada o Executivo Municipal concedef Subvenção
Social, anual, de 1° de janeiro até 31 de dezemb1 o do ano 2. 000-, para manutenção das creches e
entidades abaixo relacionadas:
1 - Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor total de até R$ 39.095,00 (trinta e nove
mil e noventa e cinco reais);
H - Creehe Elisa Rosa Colla Padoan, no valor total de até R$ 41. 416, 00 (quarenta e
um mil, quatrocentos e dezesseis reais);
III- Creche 3 Marias, no valor total de até R$ 38.218,.00 (trinta e oito mil, duzentos
e dezoito reais);
IV - Creche União, no valor total de até RS- 43583-,00 (.quarenta e três mil,
quinhentos e oitenta e três reais);
V - Creche Slo Miguel, n<> valor tetal de até R$ 42.4-0-2,00 ~uarenta e deis mil,
quatrocentos e dois reais);
VI - Creche Madre Paulina, no valor total de até R$ 35.498,00 (trinta e cinco mil,
quatrocentos e noventa e oito reais);
VII - Creche Raio de Luz,.. no valor total de até R$ 28-.481,00 (vinte e oito mil,
quatrocentos e eitenta e sete reais);
VIlI -Creche Criança Feliz, no valor total de até R$ 32.099,00 (trinta e deis mil e
noventa e nove reais);
IX - Creche Toca do Coelhinho, no valor total de até R$ 44.233,00 (quarenta e
quatro mil, duzentos e trinta e três reais);
• X -Creche Comunitária do Bairro São João, no valor de R$ 37.827,.19 (trinta e
sete mil, gitocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos);
Prefeitura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Municipal de
.. XI - Fundação do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, no valor de R$ 7.628,00
(sete mil, seiscentos e vinte e oito reais);
ti XII - Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, no valor total de R$ 4.800,00 (quatro
mil e oitocentos reais);
.. XIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no valor total
de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais);
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pelo Fundo
Municipal de Assistência Social, previsto no Orçamento do Município.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Jtfltt:
Prefeito Municipal
p T_., A
::L
e R E
SALARIOS
MESES
01/2000 FERIAS
02/2000
03/2000
04/2000
05/2000
06/2000
07/2000
1-800,00
1.800,00
L800,00
1-800,00
1.800,00
1.800,00
1-800,00
1.800,00
1.800,00
1.800,00
N I
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l3Q.SAL.
08/2000
09/2000
10/2000
11/2000
12/2000 1-800,00 1.800,00
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FERIAS
L800,00
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600,00
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150,00
150,00
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150,00
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150,00
150,00
150,00
150,00
150,00
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INSS
595,00
595,00
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595,00
595,00
595,00
595,00
595,00
595,00
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595,00
300,00 L 166,00
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(J s A_ N o 2 o
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PIS HONOR. V. T = 'fOTAL
18,00 100.00 100,00 3.363,00
18,00 100.00 100,00 2.763,00
18,00 100.00 100,00 2.763,00
18,00 100.00 100,00 2.763,00
18,00 100.00 100,00 2.763,00
18,00 100.00 100,00 2.763,00
18,00 100.00 100,00 2.763,00
18,00 100.00 100,00 2.763,00
18,00 100.00 100,00 2.763,00
18,00 100.00 100,00 2.763,00
18,00 100.00 100,00 2.763,00
36,00 100.00 100,00 5.302,00
CH>.Será contratada mais uma funcionária, abrindo assim vagas para mais 10
TOTAL GERAL = R$ 36.295,00 10 crianças::; TOTAL GERAL:R$ 39.095,00 (trinta e nove mil, noventa e
PATO BRANCO 11.11.1999
cinco reais)
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PT_.ANII_.HA T.> E e u s T o s 2 o o o
CE N "I" RO COM"C_J'N EI .... ISA e PADOAN
SAI.ARIOS 13QSAL. FERIAS l/3S/FER. FGTS INSS PIS HONOR .. V.T -
- TOTAL
MESES
01/2000 FERIAS 1.900,00 635,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100,00 3.572,00
02/2000 1.900,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100,00 2.937,00
03/2000 1.900,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100,00 2.937,00
04/2000 L900,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100,00 2.937,00
05/2000 L900,00 155,00 663,00 19.00 100.00 100,00 2.937,00
06/2000 1-900,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100.00 2.937,00
07/2000 L900,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100,00 2.937,00
08/2000 L900,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100,00 2.937,00
09/2000 1.900,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100,00 2.937,00
10/2000 l.900,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100,00 2.937,00
1 ~ ,.
11/2000 1.900,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100,00 2.937,00
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12/2000 1.900,00 310.00 1-326,00 38,00 100.00 100,00 5.674,00 ~· A
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Será uma funcionária,
1
-.1 OBS. contratada mais abrindo assim mais 10 • !
TOTAL GERAL = R$ 38.616,00 gas para crianças. rf .1
TOTAL GERAL: R$ 41.416,00 (quarenta e um mil quatrocentos e de- • l
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PATO BRANCO 11.11.1999 zesseis reais).
l? L A N I
Jn:
e R E e H E
SALARIOS
MESES
Ol/2000 FERIAS
L800.00
1.800.00
l.800 .. 00
1.800.00
1.800.00
1.800.00
1.800.00
1.800.00
1.800.00
1.800.00
02/2000
03/2000
04/2000
05/2000
06/2000
07/2000
08/2000
09/2000
10/2000
11/2000
12/2000 1.800.00 1.800.00
TOTAL GERAL = R$ 35.418.00
r_.. 1-:i- A
3 M
FERIAS
1. 800.00
D E e {..J s T o s A N o :.2 o
A R I A s
l/3S/FER .. FGTS INSS PIS
600.00 148.00 620.00 18.00 100.00 3.286.00
148.00 620.00 18.00 100.00 2.686.00
148.00 620.00 18.00 100.00 2.686.00
148.00 620.00 18.00 100.00 2.686.00
148.00 620.00 18.00 100.00 2.686.00
148.00 620.00 18.00 .100.00 2.686.00
148.00 620.00 .18.00 .100.00 2.686.00
148.00 620.00 .18.00 100.00 2.686.00
148.00 620.00 18.00 .100.00 2.686.00
148.00 620.00 18.00 100.00 2.686.00
148.00 620.00 18.00 100.00 2.686.00
296.00 1.240.00 36.00 100.00 5.272.00
OBS. Será contratada mais urna funcionária, abrindo assim,
mais 10 vagas para crianças.
TOTAL GERAL: R$ 38.218,00 (trinta e oito mil, dJzentos e
dezoito reais) •
o o
PLANII_..,HA D E CI:JSTOS ANO 2 o o o
CRECHE
SALARIOS
MESES
01/2000 FERIAS
02/2000 2.100.00
03/2000 2.100.00
04/2000 2.100.00
05/2000 2.100.00
06/2000 2.100.00
07/2000 2.100.00
08/2000 2.100.00
09/2000 2.100.00
10/2000 2.100.00
11/2000 2.100.00
13qSAL.
12/2000 2.100.00 2.100.00
TOTAL GERAL= R$ 40.783.00
PATO BRANCO 11.11.1999
I:.:JN I AO
FERIAS 1/3S/FER. FGTS INSS PIS HONOR. V. T = TOTAL
2.100.00 700.00 170.00 700.00 21.00 100.00 3.791.00
170.00 700.00 21.00 100.00 3.091.00
170.00 700.00 21.00 100.00 3.091.00
170.00 700.00 21.00 100.00 3.091.00
170.00 700.00 21.00 100.00 3.091.00
170.00 700.00 21.00 100.00 3.091.00
170.00 700.00 21.00 100.00 3.091.00
170.00 700.00 21.00 100.00 3.091.00
170.00 700.00 2LOO 100.00 3.091.00
170.00 700.00 21.00 100.00 3.091.00
170.00 700.00 21.00 100.00 3.091.00
340.00 L 400.00 42.00 100.00 150.00 6.082.00
obs. Será contratada mais uma funcionfil.ia, abrindo assim, mais 10 vagas para
crianças.
TOTAL GERAL: R$43.583, 00 (quarenta e n;s mil, quinhentos e oi tenta e n;s
reais)
p I_. A
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e R E
SAI.ARIOS
MESES
01/2000 FERIAS
02/2000 2.100,00
03/2000 2.100,00
04/2000 2.100,00
05/2000 2.100,00
06/2000 2.100,00
07/2000 2.100,00
08/2000 2.100,00
09/2000 2.100,00
10/2000 2.100,00
2.100,00
N I
e I-I E
13QSAL.
11/2000
12/2000 2.100,00 2.100,00
TOTAL GERAL = R.$ 39.602,00
PATO BRANCO 11. 1.L 1999
L H A D E e 1: .. J s T <J s A N o 2 o
s A. o M I (3 I:_~ E J .... *
FERIAS 1/3S/FER. FGTS INSS PIS HONOR. V. T = TOTAL
2.100,00 700,00 168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.704,00
168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.004,00
168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.004,00
168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.004,00
168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.004,00
168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.004,00
168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.004,00
168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.004,00
168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.004,00
168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.004,00
168,00 563,00
336,00 L 126,00
23,00 100 .. 00 50,00 3.004,00
46,00 100.00 50,00 5.858,00
OBS. Será contratada mais uma funcionária, abrindo assim, mais 10 vagas
para crianças.
TOl'AL GERAL: R$42.402,00 (quarenta e dois mil,quatrocentos e dois reais).
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PLANII.iHA D E Cl:JSTOS A.NO 2 o o o
CR.E:C:I-IE MADRE PAl::.J I .. I NA.
SALARIOS 13QSAL. FERIAS l/3S/FER. FGTS INSS PIS HONOR. V.T = TOTAL
MESES
Ol/2000 FERIAS L600,00 600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 3.084,00
02/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00
03/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00
04/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00
05/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00
06/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00
07/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00
08/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00
09/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00
10/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00
11/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00
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12/2000 1.600,00 1.600,00 260,00 1.076,00 38,00 100.00 100,00 4.774,00 ~ 3:1,
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OBS. Será contratada mais uma funcion@ria, abrindo assim, vagas para mais 10 : = J A 1
crianças. TOTAL GERAI. = R$ 32.698,00 [tf . :w i
TOTAL GERAL: R$ 35.498,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito
PATO BRANCO 11.11.1999 reais). ~!J
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e R E e H E V I r .. A. I s A 13 E T-i --CRFX!HE RAIO DE UJZ
SAI.A.RIOS 13QSAL .. FERIAS l/3S/FER. FGTS INSS PIS HONOR .. V.T -
- TOTAL
MESES
01/2000 FERIAS l.350,00 450,00 110,00 375,00 14,00 100.00 2.399,00
02/2000 1-350,00 110,00 375,00 14,00 100.00 1-949,00
03/2000 1-350,00 110,00 375,00 14,00 100.00 1-949,00
04/2000 l.350,00 110,00 375,00 14,00 100.00 1.949,00
05/2000 1.350,00 110,00 375,00 14,00 100.00 1.949,00
06/2000 l.350,00 110,00 375,00 14,00 100.00 1-949,00
07/2000 1-350,00 110,00 375,00 14,00 100.00 1-949,00
08/2000 l.350,00 110,00 375,00 14,00 100.00 1.949,00
09/2000 L350,00 110,00 375,00 14,00 100.00 1-949,00
10/2000 1.350.00 110,00 375,00 14,00 100.00 l.949,00
11/2000 L350,00 110,00 375,00 14,00 100.00 l.949,00 ~ p
J
1>
~ ~ e:
12/2000 L350,00 l.350,00 220,00 750,00 28,00 100.00 3.798,00 .. ::1
l < ' • l ~= 1 A
OBS. Será contratada mais uma funcionária, abrindo assim, vagas para frfJ' TOTAL GERAL = R$ 25.687,00 mais 10 crianças. r
'lUl'AL GERAL: R$ 28.487 ,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e oi tenta e ri
sete reais) •
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PATO BRANCO 11.ll.1999 -~;._ r
PLANII.-HA_
\ J\\\
D E (~{_J S'T OS A.NO 2 o o o
CRECHE CRI ANCA FEI_.Iz
SALARIOS 13QSAL. F.ERIAS 1/35/FER. FGTS INSS PIS HONOR. V.T = TOTAL
MESES
01/2000 FERIAS 1.450,00 484,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.711,50
02/2000 1.450,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.227,50
03/2000 1.450,00 116,00 505,00 14,50 l00.00 42,00 2.227,50
04/2000 1.450,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.227,50
05/2000 1.450,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.227,50
06/2000 1.450,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.227,50
07/2000 L450,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.227,50
08/200Õ 1.450,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.227,50
09/2000 1.450,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.227,50
10/2000 1.450,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.227,50
11/2000 1. 450,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.227,50
I
!! ,. .. . ~ ~ 12/2000 1.450,00 1.450,00 232,00 1-010,00 29,00 100.00 42,00 4.313,00 J< 1! (:
TOTAL GERAL = R$ 29.2RR,OO OBS. Será contratada mais uma funcionária, abrindo assim , vagas para mais 10 r crianças. Pi; ,1
PATO BRANCO 11.11.1999 Tal'AL GERAL: R$ 32. 099, 00 (trinta e dois mil e noventa e nove reais). t..
p r .. A N T I .. H A D E e {J s T o s A N o 2 o o o
_=rx::
e R E e :I-I E T o e A D o e o E I_.. H~ I N H o
SALARIOS l3QSAI,, FERIAS 1/38/FER. FGTS INSS PIS HONOR. V.T = TOTAL
MESES
01/2000 FERIAS 2.000.00 668.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.823.00
02/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.155.00
03/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 10~0 150.00 3.155.00
04/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.155.00
05/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.155.00
06/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.155.00
07/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.155.00
08/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.155.00
09/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.155.00
10/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.155.00
11/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.155.00
12/2000 2.000.00 2.000.00 390.00 1-380.00 40.00 100.00 150.00 6.060.00 1 ;i:
~ 1= e: f • =-
TOTAL GERAL = R$ 4 L 433 _ 00
OBS. Será
crianças.
contratada mais uma funcionária, abrindo assim, vagas para mais 10 í~ ~:.. LrniJ rorAL GERAL: R$ 44.233,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e três
PATO BRANCO 1L 11.1999 reais).