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materia nº 125/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 1999
Date 1999-12-02
EmentaAutoriza conceder subvenção social à creches e entidades.
native_id18447

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-20 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2022 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

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Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 125/99 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 109/99 
RECEBIDA EM: 02 de dezembro de 1999 
Nº DO PROJETO: 125/99 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à creches e entidades - Mãe Augusta 
Zanatta, Professora Elisa Rosa Colla Padoan, Três Marias, União, São Miguel, Madre 
Paulina, Raio de Luz, Criança Feliz, Comunitária do Bairro São João, Toca do Coelhinho, 
FUNDABEM - Fundação do Bem Estar do Menor, Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de dezembro de 1999 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 1999, aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 1999, aprovado com 11 
(onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências 
Ausentes os vereadores: Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Aldir Vendruscolo-PFL, 
Carlos Robeto Gonçalves Lins-PT e Gilson Marcondes-PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de dezembro de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 939/99 
LEI N°: 1888 de 20 de dezembro de 1999 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2190 dos dias 24 e 25 de dezembro de 
1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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)XIII EDIÇÃO 2I90 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº U88 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à creches e entidades. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
. Art. lº -Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, 
anual, de 1° de janeiro até 31 de dezembro do ano 2000, para manutenção das 
· creches e entidades abaixo relacionadas: 
I - Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor total de até R$ ·39.095,00 (trinta 
e nove mil e noventa e cinco reais); 
II - Creche .Elisa Rosa Colla Padoan, no valor total de até R$ 41.416,00 
(quarenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais); 
III - Creche 3 Marias, no valor total de até R$ 38.218,00 (trinta e oito mil, 
duzentos e dezoito reais); 
IV - Creche União, no valor total de até R$ 43.583,00 (quarenta e três mil, 
quinhentos e oitenta e três reais); 
V - Creche São Miguel, nb valor total de até R$ 42.402,00 (quarenta e dois 
mil, quatrocentos e dois reais); 
VI - Creche Madre Paulina, no valor total de até R$ 35.498,00 (trinta e 
cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais); · 
VII - Creche Raio de Luz, no valor total de até R$ 28.487,0ó (vinte e oito 
mil, quatrocentos e oitenta e sete reais); 
VIII - Creche Criança Feliz, no valor total de até R$ 32.099,00 (trinta e 
dois mil e noventa e nove reais); 
IX-Creche Toca do Coelhinho, no valor total de até R$ 44.233,00 (quarenta 
e quatro mil, duzentos e trinta e três reais); 
X - Creche Comunitária do Bairro São João~ no valor de R$ 37.827,19 
(trinta e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos); 
XI - Fundação do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, no va.lor de R$ 
7.628,00 (sete mil, ~eiscentos e vinte e oito reais);. 
XII - Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, no valor total de R$ 4.800,00 
(quatro· mil e oitocentos reais); 
XIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no valor 
de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais). 
Art 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pelo 
Fundo Municipal de Assistência Social, pre>visto no Orçamento do Município. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor nà data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1° de janeiro· de 2000, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Patp Branco, em 20 de dezembro de 
1999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
O~ Mun. dt P:·~1 
1'11. N.• --~----- i 
YlSTO 
. ·.. .. .•· ·•··. " Ov)i'.\' 
EZEMBRO DE I999 
O. Mun. dt ... 8c1, : 
•l•. N.1 18 : ' 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~~·~ j 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 125/99 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à creches e entidades. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, anual, 
de 1 º de janeiro até 31 de dezembro do ano 2000, para manutenção das creches e entidades 
abaixo relacionadas: 
1- Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor total de até R$ 39.095,00 (trinta e nove 
mil e noventa e cinco reais); 
II- Creche Elisa Rosa Colla Padoan, no valor total de até R$ 41.416,00 (quarenta 
e um mil, quatrocentos e dezesseis reais); 
m - Creche 3 Marias, no valor total de até R$ 38.218,00 (trinta e oito mil, 
duzentos e dezoito reais); 
IV - Creche União, no valor total de até R$ 43.583,00 (quarenta e três mil, 
quinhentos e oitenta e três reais); 
V - Creche São Miguel, no valor total de até R$ 42.402,00 (quarenta e dois mil, 
quatrocentos e dois reais); 
VI- Creche Madre Paulina, no valor total de até R$ 35.498,00 (trinta e cinco mil, 
quatrocentos e noventa e oito reais); 
VII - Creche Raio de Luz, no valor total de até R$ 28.487,00 (vinte e oito mil, 
quatrocentos e oitenta e sete reais); 
vm- Creche Criança Feliz, no valor total de até R$ 32.099,00 (trinta e dois mil e 
noventa e nove reais); 
IX - Creche Toca do Coelhinho, no valor total de até R$ 44.233,00 (quarenta e 
quatro mil, duzentos e trinta e três reais); 
X - Creche Comunitária do Bairro São João, no valor de R$ 37.827,19 (trinta e 
sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos); 
XI-Fundação do Bem Estar do Menor-FUNDABEM, no valor de R$ 7.628,00 
(sete mil, seiscentos e vinte e oito reais); 
XII- Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, no valor total de R$ 4.800,00 (quatro 
mil e oitocentos reais); 
Xill - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE, no valor de R$ 
50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais). 
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pelo Fundo 
Municipal de Assistência Social, previsto no Orçamento do Município. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1 º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 125/99 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei nº 
125/99, que solicita autorização para conceder subvenção social à creches e entidades, num 
total de R$ 445.686,19 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais 
e dezenove centavos) durante o exercício :financeiro de 2000. 
Subvenção . que beneficiará as .. <~~guintes entidades: Creche Mãe Augusta 
Zanatta, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Greçhe 3 Marias, Creche União, Creche São 
Miguel, Creche Madre Paulina, Creche Raio de Luz, Creche Criança Feliz, Creche Toca do 
Coelhinho, Creche Comunitária doBrurro São João; Fundação do Bem Estar do Menor -
FUNDABEM, Lar dos Idosos São Vicente de Pa.lllo, Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - AP AE 
Observamos assim que as subvenções sociais são repassadas com objetivos de 
atender às despesas . de manutenção . e operacionalização das entidades e para que essas 
entidades sejam beneficiadas corn esses recursos, atenclerão o estabelecido pela Lei Federal 
nº 4.320/64: Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art. 17. 
Conforme recomendação foi anexado demonstrativo mensal de gastos da 
Creche Comunitária do Bairro São João, da FUNDABEM, da AP AEié do Lar dos Idosos. 
E por encontrar o ProjetoconfollIÍÍdade c?nias normas estabelecidas pela Lei 
Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federa~ somos de PARECER FAVORÁVEL 
tramitação e aprovação da matéria. 
Lauri 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
~,{'· É o nosso parecer, S.M.J. 
Pato Br:anco, 1 O de dezembro de 1999. --~·' 
85505-030 Pato Branco Paraná 
=-~ O. Mun. dt I'. Bc1. r 
1'11.N.•=.Jll i ---1 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 125/99, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à creches e 
entidade. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos. 
Recomendamos aos nobres vereadores que observem que as 
subvenções sociais são repassadas com objetivos de atender às despesas de 
manutenção e operacionalização das entidades. Para que essas entidades sejam 
beneficiadas com esses recursos, deverão atender o estabelecido pela Lei 
Federal n° 4.320/64: Art.12 § 3º "I", Art.16 e Art. 17. 
''Art.12 .... 
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta le~ as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, 
distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
''Art 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a e5Ses--objetivos, 
revelar-se mais econômica. " ' 
''Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas 
subvenções . 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
----=~--·-· ~ e. Mun. de P. Bct., 
J'lt. N.•_ ----
Estado do Paraná 
As subvenção concedidas perfazem um total de R$ 445.686,19 
(quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e dezenove 
centavos) os quais serão repassados durante o exercício financeiro de 2000, e 
aplicadas na Creche Mãe Augusta Zanatta, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, 
Creche 3 Marias, Creche União, Creche São Miguel, Creche Madre Paulina, Creche 
Raio de Luz, Creche Criança Feliz, Creche Toca do Coelhinho, Creche Comunitária 
do Bairro São João, Fundação do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, Lar dos 
Idosos São Vicente de Paulo, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE. 
Observe-se ainda que das entidades acima mencionadas, a Creche 
Comunitária do Bairro São João, a FUNDABEM, a APAE e o Lar dos Idosos não 
anexaram demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da Comissão de 
Finanças e Orçamento solicitar a juntada dos demonstrativos faltantes. Encontra￾se anexo cópia do programa de trabalho da Secretaria de Ação Social, parte 
integrante do orçamento para o exercício financeiro de 2000, onde consta a 
dotação orçamentária que suportará tal despesa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal n° 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos de 
PARECER FAVORÁVEL a tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 06 de dezembro de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
stado do Parana ~~~;::~3 ie rr1ba!h1 
refeitura Municipal de Pato Branco 3xer:içio de 2000 - ~ce~o 5, 1a Lei 4.3:0;64 
09 SECRETARIA D& ACAO SOCIAL 
02 DiPÃRTÀMEKTO DE ASSISTEHCIA soem. 
Codiqo 
15.81.486.1.051.000 
3120090000 
313209ooorr 
4110000000 
4120000000 
'-15.81.486.2.093.000 
. 3111010000 
31"Q20000 
jJ. •• J30000 
3120090000 
3131000000 
3132090000 
3231090000 
4120000000 
' 15.81.486.2.094.000 
3120090000 
3132090000 
3231090000 
3231100000 
1 •.• 1.486.2.095.000 
3120090000 
3132090000 
Especif icacao 
Construcao Casa Abrigo Bow. Sa::.H Lta:lC 
Diversos Materiais 
Diversos servi~os 
Obras e I~st3lacoes 
Equipamentos : Katerial ?emanante 
Visa a recuperacao de mend:q8s alcolatras 
Atividades do Depto.de Ass1st.Sccial 
Vencimentos e Vantagens Fii~S 
Oiarias 
Outras Despesas VariaveiE 
Diversos Kat2riais 
Remuneracao d• Servi:Js ?es;:~:s 
Diversos serv1cos 
Outras Subve~:ces Socia:E 
Equipamentos e Material Per12nence 
Conjunto de lcoes que ot1et1va1 pro1over os serv1-
cos sociais ~e um medo ge!a: atendendo creche~. 
clubes de ITdes, idosos, cr'.a:.cas, adolescar.tes, e::. 
colaboraca~ ~om as associaccas e entidades: enc&· 
minhar e as•istir as fa~il!as car2cte3. 
Fundo Kunicipa~ de Assistancia Soc1!l 
Diversos Materiais 
Diversos ser;icos 
Outras Subve~coes Sociais 
Transferencias a Entidades 
Oferecer ccndicoes para o :onselhc Kunicipal de 
Assistenci& Social, ger:r e ccordenar a pJlitica 
municipal ~a assistencia social. 
Kanutencao do Clube de Kaes 
Diversos Mat~riais 
Diversas ser7iccs 
Auxiliar as maes na gestacso e nc inicio da rr.ater 
nidade. 
Projetos 
42.000,00 
L000,00 
4.000,00 
30.000,0Q 
~.000,00 
15.81.486.2.096.000 
3120090000 
3132090000 
"anutencao l'l ·dr. ~ ''"'e 'J .•. l.o~ • Roto•;.,,, WI \.. J. 1 ., i :~r~'ºI LoJ .i.f.;., J-Oo - - ',.'(}.;.- ) ..16 · 0,\:) S 
15.81.486.2.097.000 
3111010000 
3120090000 
3131000000 
Diversos Mat~~iais · Diversos ser1icos 
Manutencao lo estacicnanen~J regulamentado. 
Manutencao 10 ?ECCON 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
Diversos Kat0riais 
Remuneracao de Services Passoais 
~J i 1
1iàades 
4za.ooo,oo 
125.000,00 
5.000,00 
5.000,00 
lC0.000,00 
39.000,00 
72.000,00 
80.000,00 
2.000,00 
693 .000,00 
123.000,00 
10.000,00 
450.000,00 
110 .. 000,00 
5 .000,00 
3.000,00 
3 .000,00 
140. 000 ,00 
\ 30.000,00 
110.000,00 
-,,°'-.'). ~·QQ 
7.000,00 
3,000,00 
1.000,00 
2.000,00 
·--···; 
Total 
4.000,00 
4.000,00 
30.000,00 
4. 000,00 
125.000,00 
5.000,00 
5.000,00 
100.000,00 
39.000,00 
72.000,00 
80.000,00 
2.000,00 
123.000,00 
10.000,00 
450. 000,00 
110.000,00 
3.000,00 
3.000,00 
30.000,00 
110.000,00 
3.000,00 
1. 000 ,00 
2.000,00 
··------.---
Data&lJ.~ ~q~o~a ~~-L .. \ Í i; .. :,_!_··~·:-d··,,,.., -· . ··- .... ·ºi, .._··-.:_· ..... Bcl.,'..,~"·- •. J·' 1 Ausin~tura __________ - · 0-BRAN·ê·aJ CÂM~.RA MUNI AL - PA~ ..,._ 
Pre{iítura Munícípal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 109/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de 
Leis, o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social às creches e entidades abaixo 
nominadas. 
Ditos diplomas legais nos autorizam conceder subvenção social à: 
Creche Mãe Augusta Zanatta,; 
Creche Elisa Rosa Colla Padoan; 
Creche 3 Marias; 
Creche União; 
Creche São Miguel; 
Creche Madre Paulina; 
Creche Raio de Luz; 
Creche Criança Feliz; 
Creche Comunitária do Bairro São João; 
Creche Toca do Coelhinho; 
Fundação do Bem-Estar do Menor- FUNDABEM; 
Lar dos Idosos São Vicente de Paulo; 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE 
Estas despesas com subvenções sociais serão suportadas pelo Fundo Municipal 
de Assistência Social. 
Existem vanaçoes em determinadas creches, de acordo com o atendimento 
efetuado, aumentando ou diminuindo algumas despesas, com isso surgiram dificuldades quando 
se determina o valor fixo mensal. 
Apresentamos o Projeto de Lei em anexo, juntamente com o descritivo mensal de 
cada creche, para apreciação de Vossas Excelências, lembrando aos nobres Edis que o Executivo 
Municipal não permitirá aumento de gastos, a não ser os já previstos. 
Prefiitura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Municipal de Pato Branco 
t~ ~~~ 
Considerando a necessidade de efetuarmos o repasse já a partir do mês de janeiro 
de 2.000, e considerando também a iminência do recesso parlamentar, solicitamos aos nobres 
etfut-~Projeto de Lei seja apreciado em reg(me de urgência:-
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de novembro de 1999. 
Al~a Prefeito Municipal 
Prefeitura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
~N·•-tt--= 
Municipal de 
/
8. M ... dt ~ .... ~. 
.... ,_... VISTO =-
Pato Branco -----·-
PROJETO DE LEI Nº 125/99 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à creches e 
entidades. 
Art. 1°. Fica autorizada o Executivo Municipal concedef Subvenção 
Social, anual, de 1° de janeiro até 31 de dezemb1 o do ano 2. 000-, para manutenção das creches e 
entidades abaixo relacionadas: 
1 - Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor total de até R$ 39.095,00 (trinta e nove 
mil e noventa e cinco reais); 
H - Creehe Elisa Rosa Colla Padoan, no valor total de até R$ 41. 416, 00 (quarenta e 
um mil, quatrocentos e dezesseis reais); 
III- Creche 3 Marias, no valor total de até R$ 38.218,.00 (trinta e oito mil, duzentos 
e dezoito reais); 
IV - Creche União, no valor total de até RS- 43583-,00 (.quarenta e três mil, 
quinhentos e oitenta e três reais); 
V - Creche Slo Miguel, n<> valor tetal de até R$ 42.4-0-2,00 ~uarenta e deis mil, 
quatrocentos e dois reais); 
VI - Creche Madre Paulina, no valor total de até R$ 35.498,00 (trinta e cinco mil, 
quatrocentos e noventa e oito reais); 
VII - Creche Raio de Luz,.. no valor total de até R$ 28-.481,00 (vinte e oito mil, 
quatrocentos e eitenta e sete reais); 
VIlI -Creche Criança Feliz, no valor total de até R$ 32.099,00 (trinta e deis mil e 
noventa e nove reais); 
IX - Creche Toca do Coelhinho, no valor total de até R$ 44.233,00 (quarenta e 
quatro mil, duzentos e trinta e três reais); 
• X -Creche Comunitária do Bairro São João, no valor de R$ 37.827,.19 (trinta e 
sete mil, gitocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos); 
Prefeitura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Municipal de 
.. XI - Fundação do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, no valor de R$ 7.628,00 
(sete mil, seiscentos e vinte e oito reais); 
ti XII - Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, no valor total de R$ 4.800,00 (quatro 
mil e oitocentos reais); 
.. XIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no valor total 
de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais); 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pelo Fundo 
Municipal de Assistência Social, previsto no Orçamento do Município. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. 
Jtfltt: 
Prefeito Municipal 
p T_., A 
::L 
e R E 
SALARIOS 
MESES 
01/2000 FERIAS 
02/2000 
03/2000 
04/2000 
05/2000 
06/2000 
07/2000 
1-800,00 
1.800,00 
L800,00 
1-800,00 
1.800,00 
1.800,00 
1-800,00 
1.800,00 
1.800,00 
1.800,00 
N I 
e I--I E 
l3Q.SAL. 
08/2000 
09/2000 
10/2000 
11/2000 
12/2000 1-800,00 1.800,00 
Ti :E-J: A 
M ,A_ 
FERIAS 
L800,00 
D E 
E A. 
1/3S/FER. 
600,00 
(:::;". {_J 
o G 
FGTS 
150,00 
150,00 
150,00 
150,00 
150,00 
150,00 
150,00 
150,00 
150,00 
150,00 
150,00 
s T 
I_:J s 
INSS 
595,00 
595,00 
595,00 
595,00 
595,00 
595,00 
595,00 
595,00 
595,00 
595,00 
595,00 
300,00 L 166,00 
.. r 
(J s A_ N o 2 o 
A_ 
PIS HONOR. V. T = 'fOTAL 
18,00 100.00 100,00 3.363,00 
18,00 100.00 100,00 2.763,00 
18,00 100.00 100,00 2.763,00 
18,00 100.00 100,00 2.763,00 
18,00 100.00 100,00 2.763,00 
18,00 100.00 100,00 2.763,00 
18,00 100.00 100,00 2.763,00 
18,00 100.00 100,00 2.763,00 
18,00 100.00 100,00 2.763,00 
18,00 100.00 100,00 2.763,00 
18,00 100.00 100,00 2.763,00 
36,00 100.00 100,00 5.302,00 
CH>.Será contratada mais uma funcionária, abrindo assim vagas para mais 10 
TOTAL GERAL = R$ 36.295,00 10 crianças::; TOTAL GERAL:R$ 39.095,00 (trinta e nove mil, noventa e 
PATO BRANCO 11.11.1999 
cinco reais) 
o o 
~ 1 !! 1º1 l • . ' 
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PT_.ANII_.HA T.> E e u s T o s 2 o o o 
CE N "I" RO COM"C_J'N EI .... ISA e PADOAN 
SAI.ARIOS 13QSAL. FERIAS l/3S/FER. FGTS INSS PIS HONOR .. V.T -
- TOTAL 
MESES 
01/2000 FERIAS 1.900,00 635,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100,00 3.572,00 
02/2000 1.900,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100,00 2.937,00 
03/2000 1.900,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100,00 2.937,00 
04/2000 L900,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100,00 2.937,00 
05/2000 L900,00 155,00 663,00 19.00 100.00 100,00 2.937,00 
06/2000 1-900,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100.00 2.937,00 
07/2000 L900,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100,00 2.937,00 
08/2000 L900,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100,00 2.937,00 
09/2000 1.900,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100,00 2.937,00 
10/2000 l.900,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100,00 2.937,00 
1 ~ ,. 
11/2000 1.900,00 155,00 663,00 19,00 100.00 100,00 2.937,00 
Is 
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e 
L9oo,oo (' i' 
12/2000 1.900,00 310.00 1-326,00 38,00 100.00 100,00 5.674,00 ~· A 
'ª • 
Será uma funcionária, 
1 
-.1 OBS. contratada mais abrindo assim mais 10 • ! 
TOTAL GERAL = R$ 38.616,00 gas para crianças. rf .1 
TOTAL GERAL: R$ 41.416,00 (quarenta e um mil quatrocentos e de- • l 
e .,-i 
PATO BRANCO 11.11.1999 zesseis reais). 
l? L A N I 
Jn: 
e R E e H E 
SALARIOS 
MESES 
Ol/2000 FERIAS 
L800.00 
1.800.00 
l.800 .. 00 
1.800.00 
1.800.00 
1.800.00 
1.800.00 
1.800.00 
1.800.00 
1.800.00 
02/2000 
03/2000 
04/2000 
05/2000 
06/2000 
07/2000 
08/2000 
09/2000 
10/2000 
11/2000 
12/2000 1.800.00 1.800.00 
TOTAL GERAL = R$ 35.418.00 
r_.. 1-:i- A 
3 M 
FERIAS 
1. 800.00 
D E e {..J s T o s A N o :.2 o 
A R I A s 
l/3S/FER .. FGTS INSS PIS 
600.00 148.00 620.00 18.00 100.00 3.286.00 
148.00 620.00 18.00 100.00 2.686.00 
148.00 620.00 18.00 100.00 2.686.00 
148.00 620.00 18.00 100.00 2.686.00 
148.00 620.00 18.00 100.00 2.686.00 
148.00 620.00 18.00 .100.00 2.686.00 
148.00 620.00 .18.00 .100.00 2.686.00 
148.00 620.00 .18.00 100.00 2.686.00 
148.00 620.00 18.00 .100.00 2.686.00 
148.00 620.00 18.00 100.00 2.686.00 
148.00 620.00 18.00 100.00 2.686.00 
296.00 1.240.00 36.00 100.00 5.272.00 
OBS. Será contratada mais urna funcionária, abrindo assim, 
mais 10 vagas para crianças. 
TOTAL GERAL: R$ 38.218,00 (trinta e oito mil, dJzentos e 
dezoito reais) • 
o o 
PLANII_..,HA D E CI:JSTOS ANO 2 o o o 
CRECHE 
SALARIOS 
MESES 
01/2000 FERIAS 
02/2000 2.100.00 
03/2000 2.100.00 
04/2000 2.100.00 
05/2000 2.100.00 
06/2000 2.100.00 
07/2000 2.100.00 
08/2000 2.100.00 
09/2000 2.100.00 
10/2000 2.100.00 
11/2000 2.100.00 
13qSAL. 
12/2000 2.100.00 2.100.00 
TOTAL GERAL= R$ 40.783.00 
PATO BRANCO 11.11.1999 
I:.:JN I AO 
FERIAS 1/3S/FER. FGTS INSS PIS HONOR. V. T = TOTAL 
2.100.00 700.00 170.00 700.00 21.00 100.00 3.791.00 
170.00 700.00 21.00 100.00 3.091.00 
170.00 700.00 21.00 100.00 3.091.00 
170.00 700.00 21.00 100.00 3.091.00 
170.00 700.00 21.00 100.00 3.091.00 
170.00 700.00 21.00 100.00 3.091.00 
170.00 700.00 21.00 100.00 3.091.00 
170.00 700.00 21.00 100.00 3.091.00 
170.00 700.00 2LOO 100.00 3.091.00 
170.00 700.00 21.00 100.00 3.091.00 
170.00 700.00 21.00 100.00 3.091.00 
340.00 L 400.00 42.00 100.00 150.00 6.082.00 
obs. Será contratada mais uma funcionfil.ia, abrindo assim, mais 10 vagas para 
crianças. 
TOTAL GERAL: R$43.583, 00 (quarenta e n;s mil, quinhentos e oi tenta e n;s 
reais) 
p I_. A 
~ 
e R E 
SAI.ARIOS 
MESES 
01/2000 FERIAS 
02/2000 2.100,00 
03/2000 2.100,00 
04/2000 2.100,00 
05/2000 2.100,00 
06/2000 2.100,00 
07/2000 2.100,00 
08/2000 2.100,00 
09/2000 2.100,00 
10/2000 2.100,00 
2.100,00 
N I 
e I-I E 
13QSAL. 
11/2000 
12/2000 2.100,00 2.100,00 
TOTAL GERAL = R.$ 39.602,00 
PATO BRANCO 11. 1.L 1999 
L H A D E e 1: .. J s T <J s A N o 2 o 
s A. o M I (3 I:_~ E J .... * 
FERIAS 1/3S/FER. FGTS INSS PIS HONOR. V. T = TOTAL 
2.100,00 700,00 168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.704,00 
168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.004,00 
168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.004,00 
168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.004,00 
168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.004,00 
168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.004,00 
168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.004,00 
168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.004,00 
168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.004,00 
168,00 563,00 23,00 100.00 50,00 3.004,00 
168,00 563,00 
336,00 L 126,00 
23,00 100 .. 00 50,00 3.004,00 
46,00 100.00 50,00 5.858,00 
OBS. Será contratada mais uma funcionária, abrindo assim, mais 10 vagas 
para crianças. 
TOl'AL GERAL: R$42.402,00 (quarenta e dois mil,quatrocentos e dois reais). 
o o 
,, 1 ... ,., 1 =- . t . :m ~ ~ § f < 1 • 
~ 
PLANII.iHA D E Cl:JSTOS A.NO 2 o o o 
CR.E:C:I-IE MADRE PAl::.J I .. I NA. 
SALARIOS 13QSAL. FERIAS l/3S/FER. FGTS INSS PIS HONOR. V.T = TOTAL 
MESES 
Ol/2000 FERIAS L600,00 600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 3.084,00 
02/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00 
03/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00 
04/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00 
05/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00 
06/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00 
07/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00 
08/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00 
09/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00 
10/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00 
11/2000 1.600,00 130,00 537,00 16,00 100.00 100,00 2.484,00 
~r 
• • ! • 1 
12/2000 1.600,00 1.600,00 260,00 1.076,00 38,00 100.00 100,00 4.774,00 ~ 3:1, 
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OBS. Será contratada mais uma funcion@ria, abrindo assim, vagas para mais 10 : = J A 1 
crianças. TOTAL GERAI. = R$ 32.698,00 [tf . :w i 
TOTAL GERAL: R$ 35.498,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito 
PATO BRANCO 11.11.1999 reais). ~!J 
p L A N I T__. ~I A D E e {_J s T o s A N o 2 o o o 
::tJjI: 
e R E e H E V I r .. A. I s A 13 E T-i --CRFX!HE RAIO DE UJZ 
SAI.A.RIOS 13QSAL .. FERIAS l/3S/FER. FGTS INSS PIS HONOR .. V.T -
- TOTAL 
MESES 
01/2000 FERIAS l.350,00 450,00 110,00 375,00 14,00 100.00 2.399,00 
02/2000 1-350,00 110,00 375,00 14,00 100.00 1-949,00 
03/2000 1-350,00 110,00 375,00 14,00 100.00 1-949,00 
04/2000 l.350,00 110,00 375,00 14,00 100.00 1.949,00 
05/2000 1.350,00 110,00 375,00 14,00 100.00 1.949,00 
06/2000 l.350,00 110,00 375,00 14,00 100.00 1-949,00 
07/2000 1-350,00 110,00 375,00 14,00 100.00 1-949,00 
08/2000 l.350,00 110,00 375,00 14,00 100.00 1.949,00 
09/2000 L350,00 110,00 375,00 14,00 100.00 1-949,00 
10/2000 1.350.00 110,00 375,00 14,00 100.00 l.949,00 
11/2000 L350,00 110,00 375,00 14,00 100.00 l.949,00 ~ p 
J 
1> 
~ ~ e: 
12/2000 L350,00 l.350,00 220,00 750,00 28,00 100.00 3.798,00 .. ::1 
l < ' • l ~= 1 A 
OBS. Será contratada mais uma funcionária, abrindo assim, vagas para frfJ' TOTAL GERAL = R$ 25.687,00 mais 10 crianças. r 
'lUl'AL GERAL: R$ 28.487 ,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e oi tenta e ri 
sete reais) • 
• ! 
PATO BRANCO 11.ll.1999 -~;._ r 
PLANII.-HA_ 
\ J\\\ 
D E (~{_J S'T OS A.NO 2 o o o 
CRECHE CRI ANCA FEI_.Iz 
SALARIOS 13QSAL. F.ERIAS 1/35/FER. FGTS INSS PIS HONOR. V.T = TOTAL 
MESES 
01/2000 FERIAS 1.450,00 484,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.711,50 
02/2000 1.450,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.227,50 
03/2000 1.450,00 116,00 505,00 14,50 l00.00 42,00 2.227,50 
04/2000 1.450,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.227,50 
05/2000 1.450,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.227,50 
06/2000 1.450,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.227,50 
07/2000 L450,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.227,50 
08/200Õ 1.450,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.227,50 
09/2000 1.450,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.227,50 
10/2000 1.450,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.227,50 
11/2000 1. 450,00 116,00 505,00 14,50 100.00 42,00 2.227,50 
I 
!! ,. .. . ~ ~ 12/2000 1.450,00 1.450,00 232,00 1-010,00 29,00 100.00 42,00 4.313,00 J< 1! (: 
TOTAL GERAL = R$ 29.2RR,OO OBS. Será contratada mais uma funcionária, abrindo assim , vagas para mais 10 r crianças. Pi; ,1 
PATO BRANCO 11.11.1999 Tal'AL GERAL: R$ 32. 099, 00 (trinta e dois mil e noventa e nove reais). t.. 
p r .. A N T I .. H A D E e {J s T o s A N o 2 o o o 
_=rx:: 
e R E e :I-I E T o e A D o e o E I_.. H~ I N H o 
SALARIOS l3QSAI,, FERIAS 1/38/FER. FGTS INSS PIS HONOR. V.T = TOTAL 
MESES 
01/2000 FERIAS 2.000.00 668.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.823.00 
02/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.155.00 
03/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 10~0 150.00 3.155.00 
04/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.155.00 
05/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.155.00 
06/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.155.00 
07/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.155.00 
08/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.155.00 
09/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.155.00 
10/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.155.00 
11/2000 2.000.00 195.00 690.00 20.00 100.00 150.00 3.155.00 
12/2000 2.000.00 2.000.00 390.00 1-380.00 40.00 100.00 150.00 6.060.00 1 ;i: 
~ 1= e: f • =-
TOTAL GERAL = R$ 4 L 433 _ 00 
OBS. Será 
crianças. 
contratada mais uma funcionária, abrindo assim, vagas para mais 10 í~ ~:.. LrniJ rorAL GERAL: R$ 44.233,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e três 
PATO BRANCO 1L 11.1999 reais). 

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