br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 126/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1999
Date 1999-12-02
EmentaAutoriza conceder subvenção social à entidades.
native_id18448

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-20 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2022 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

... _ .• _,,_,,, .. _,. ___ ~-.-... ....... ____ _ C. Mun. dt P. lko. i 
1'111. N.• 11 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Bffi"lll -PftH -~.~ - _j 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 126/99 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 114/99 
RECEBIDA EM: 02 de dezembro de 1999 
Nº DO PROJETO: 126/99 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à entidades - Alberque Bom Samaritano, 
S.O. S Vida Casa de Recuperação, Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, Associação 
Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco e Creche Baby Dominga Peloso Dala Costa 
AUTOR Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de dezembro de 1999 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 1999, aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 1999, aprovado com 11 
(onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências 
Ausentes os vereadores: Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Aldir Vendruscolo-PFL, 
Carlos Robeto Gonçalves Lins-PT e Gilson Marcondes-PFL 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de dezembro de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 939/99 
LEI Nº: 1892 de 21 de dezembro de 1999 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2190 dos dias 24 e 25 de dezembro de 
1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 1 
[)IARI r•\ii•''; . ~- . . . . 
novr Ií •· •.. .· ..• , . • . .· . . · . 
u <, 
)XIII EDIÇÃO 2190 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI N t.892 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à entidades. 
A Câmara.Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, 
mensal, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2000, para manutenção das entidades 
abaixo discriminadas: 
· Albergue Bom Samaritano: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais . 
. · S.O.S. Vida- Casa de Recuperação: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. 
· Pastoral da Criança da Diocese de Palmas: R$ 600,00 (seiscentos reais) 
mensais. · 
· A~sociação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco: R$ 800,00 
(oitocentOs reais) mensais. 
· Creche Baby de Dominga Peloso Dalla Costa: R$ 200,00 (duzentos reais) 
mensais. ' 
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior se'!lo suportadas por 
dotação prevista no Orçamento do Município. 
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de l º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de dezembro de 1999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 126/99 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à entidades. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção 
social, mensal, de 1 º de janeiro até 31 de dezembro de 2000, para manutenção das 
entidades abaixo discriminadas: 
• Albergue Bom Samaritano: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. 
• S.O.S. Vida - Casa de Recuperação: R$ 800,00 (oitocentos reais) 
mensais. 
• Pastoral da Criança da Diocese de Palmas: R$ 600,00 (seiscentos 
reais) mensais. 
• Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco: R$ 
800,00 (oitocentos reais) mensais. 
• Creche Baby de Dominga Peloso Dalla Costa: R$ 200,00 (duzentos 
reais) mensais. 
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas 
por dotação prevista no Orçamento do Município. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em 
contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR 
es Martins 
~ente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresentaram em plenário durante a sessão extraordinária realizada no dia 15 
de dezembro de 1999, a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 126/99: 
EMENDA MODIFICATIV A: 
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 126/99, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° - ... 
• Albergue bom Samaritano: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais; 
• S.O.S. Vida- Casa de Recuperação: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais; 
• Pastoral da Criança da Diocese de Palmas: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais; 
• Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco: R$ 800,00 (oitocentos reais) 
mensais; 
• Creche Baby de Dominga Peloso Dalla Costa: R$ 200,00 (duzentos reais) mensais; 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos pedem deferimento. 
Pato Branco, 15 de dezembro de 1999. 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA 
Estado do Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, apresentam para apreciação do 
douto Plenário, a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 126/99: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 126/99, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° - ... 
• Albergue bom Samaritano: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais; 
• S.O.S. Vida- Casa de Recuperação: Rl 600,00 (seiscentos reais) mensais; '· , 
• Pastoral da Criança da Diocese de Palmas: R$ 600,00 (seiscentos reais) 
mensais; 
• Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco:_Bl600,00 (seiscentos i, · 
reais) mensais; 
• Creche Baby de Dominga Peloso Dalla Costa: R$ 200,00 (duzentos reais) 
mensais; 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos pedem deferimento. 
Pato Branco, 15 de dezembro de 1999. 
~~ .......... ~~-~<7fÂ/~ 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
r-----=--, 
O. Mun. dt P. Bce. Í 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B 
J'Je. N.•-. .Q~/ 
ia 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 126199 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei nº 
126/99, que solicita autorização para conceder subvenção social à entidades. 
Observamos assim que as subvenções sociais são repassadas com objetivos de 
atender às despesas de manutenção e operacionalização das entidades e para que essas 
entidades sejam beneficiadas com esses recursos, atenderão o estabelecido pela Lei Federal 
nº 4.320/64: Art.12 § 3º "I", Art.16 e Art. 17. 
Verificamos ainda que as subvenção concedidas perfazem um total mensal 
de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), que serão repassados ao 
Albergue Bom Samaritano, S.O.S Vida - Casa de Recuperação, Pastoral da Criança da 
Diocese de Palmas, Associação Religiosa Comunidade Cristão de Pato Branco e Creche 
Baby de Domingas Peloso Dalla Costa. 
Foram assim solicitadas das entidades acima mencionadas demonstrativo 
mensal de gastos, os quais deverão encaminhar para análise quando da votação em segunda 
oportunidade. 
E por encontrar o Projeto conformidade com as normas estabelecidas pela Lei 
Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos de PARECER FAVORÁVEL 
tramitação e aprovação da matéria. 
É o nosso parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 10 de dezembro de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-------=--~ o. Mun. de P. Bce.' 
, J"l•. N.:=-.. 30-
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR 6:tr~--.. ·--
Estado do Paraná 
, 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei n° 126/99, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à entidade. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina 
art. 16 da Lei Federal 4320/64. 
Recomendamos aos nobres vereadores que observem que as 
subvenções sociais são repassadas com objetivos de atender às despesas de 
manutenção e operacionalização das entidades. Para que essas entidades sejam 
beneficiadas com esses recursos, atenderão o estabelecido pela Lei Federal nº 
4.320/64: Art.12 § 30 "I", Art.16 e Art. 17. 
''Art.12 .... 
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, 
distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa." 
''Art 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social médica e educacional sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
''Art 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas 
subvenções . 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
---....==-·-, 
e. Mun. d• P. Bc·· 1 
CÂMARA MUNICIPAL BE PATO BR lllL N.•= ~' Estado do Paraná 
As subvenção concedidas perfazem um total mensal de R$ 
2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), que serão aplicadas no 
Albergue Bom Samaritano, S.O.S Vida - casa de Recuperação, Pastoral da Criança 
da Diocese de Palmas, Associação Religiosa Comunidade Cristão de Pato Branco e 
Creche Baby de Domingas Peloso Dalla Costa. 
Observe-se que das entidades acima mencionadas não anexaram 
demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da Comissão de Finanças e 
Orçamento, solicitar a juntada dos demonstrativos. Encontra-se anexo cópia do 
programa de trabalho da Secretaria de Ação Social, parte integrante do orçamento 
para o exercício financeiro de 2000, onde consta a dotação orçamentária que 
suportará tal despesa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal n° 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos de 
PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 06 de dezembro de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Parana 
Prefeitura Municipal de Pa~~ Branr 0 
\. 
09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL 
02 DEPARTAMENT~ DE ASSIST!NCIA 1C:!!L 
Codigo 
15.81.486.1.051.000 
3120090000 
3132090000 
mooooooo 
4120000000 
~15.81.486.2.093.000 
3111010000 
3111020000 
3111030000 
3120090000 
3131000000 
3132090000 
3231090000 
4120000000 
15.81.486.2.094.000 
3120090000 
3132090000 
3231090000 
3231100000 
15.81.486.2.095.000 
3120090000 
3132090000 
15.81.486.2.096.000 
3120090000 
3132090000 
15.81.486.2.097.000 
3111010000 
3120090000 
3131000000 
Especificac:" 
Coi:strJCêC casa Abriçc ': .:r 3L::r tta;,c 
Diverscs Kateriais 
Diverscs servicos 
Obras e '.1stalacoes 
Equipa~e:tos e Hater'.a: ?ermaa~nte 
Visa a recuperacao d~ mend~g)s alc~litl 
Atividades do Depto.~e lss1st.Sccial 
Vencimen·os e Vantaqans Fixas ~iarias 
Outras 1 eapesas Vari1v:; 0 
Divarscs Materiais 
D~var3:s servicos 
Outras SJ~vencces Sccia~E 
Equipare~tos e Kater~a! Perlanente 
Ccnjunr0 de 3coes que )bJet1va1 prO[D1~r os i~rvi￾ccs sociais ~e um ~cJJ geral atendandc cre:hes, 
clubes de maes, idas: , ~riancas, adoles:ent0;, e~ 
.~J~ab:~ ·:ca: ·:or.i 3s .:.t;soc.~acces e ent}da,:~:s: ·:r.ca· 
minhar 2 assistir ~s f a[iJias carentei 
Fundo Kuct:ipal de lss:si~1~ia Social 
rlverstr Materiais 
Diversos servicos 
Outras S1bvencoes Scci!:s 
!racsfer~ncias a Entidii&s 
Oferec0r condicoes para J Conselho HJ~iripal de 
Assist2~2ia Social, gerir e coordanar a pJ!~tic~ 
1unicip1l de assi&tat~ia ~ccial. 
Manctencac do Clube de Kaes 
Diversos ~a:eriais 
OiversJs services 
Auxili~~ as maes t~ ~~!tJc~o e nJ in~~- di: :.~ler· 
r.iCade 
Man;;tencao do Estac.P.;t. :~·:~ (EST;.P.: JD'~' ... ·\JJ￾Diierscz Mate:iais 
D1versc: servicos 
Kanute~~so do esta:irta~entJ regu!a1ectala. 
Manutenca~ ~e PRCCOG 
l'encimentcs e Vanta•ier.· F'.x<is 
Diversos Materiais 
Rem~ner2:ao de Sarv1:ci ressoais 
42. ooo ,ro 
4.C00,00 
4.D00,00 
30000,00 
; . Q!]Q 1 0'] 
..\ 6 ,'.\:. j 2i 
_ Mun. de P. Bct. )' 
•· N.• ____ QJ. __ - ,, -~~~\!!.~~~~>M·~·~--~J 
?-.ti'lidades 
m.000,00 
125.000,00 
5,0C0,.00 
5.000,00 
100.000,00 
39.000,00 
72.000,00 
80.000,00 
2.000,00 
693.000,00 
123.000,00 
10.000,00 
450.000,00 
110.000,00 
6.000,00 
3.000,00 
3 .000,00 
140.000,00 
30 .'J00,00 
110.000,00 - ,( CÃ..') . !:'0.N • Q;:J 
7.000,00 
3.000,00 
1.000,00 
2.000,00 
Total 
4.000,00 
4.000,00 
30.000,00 
4. 000 ,00 
125.000.00 
5.000,00 
5.000,00 
100.000,0C 
39.000,00 
72. 000 100 
80.000,00 
2.000,00 
123.000,00 
10.000,00 
450.000,00 
110.000,00 
3.00C,00 
3.000,0ü 
30.000,CO 
110,000,00 
3.000,00 
1.000,00 
2.000,00 
Pre{éítura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Munídpal de 
MENSAGEMNº 114/99 
Senhor Presidente, SenhoFes Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de 
Leis, o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social às seguintes entiditdes : 
• Albergue Bom Samaritano 
• S. O. S. Vida - Casa de Recuperação 
• Pastoral da Criança da Diocese de Palmas 
• Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato BJ"anco 
• Creche Baby de Dominga Peloso Dalla Costa 
Há vários anos as entidades acima mencionadas vem prestando relevante serviço 
social à comunidade de Pato Branco, mas,- dadas as-dificuldades econômicas-que as mesmas 
vem enfrentando, nos solicitam auxílio, em-fOFma de subvenção social. 
Assim sendo, oonsidefamos ·de extrema importâneia que esta Administração 
Pública Municipat atenda às citadas entidades; pelo que- propomos cr pt esent~ Projeto de Lei. 
Considerando que o repasse às entidades é concedido sempre a partir do mês de 
janeiro, solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o GaSO em enfoque, 
apresentamos nossosagradecimentos. 
Gabinete de Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25- de novembro de. 1999. 
Prefeito 
~a Municipal 
--- -------·---~-
Prefiítura Munícípal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 126/99 
Súmula: Autoriza conceder subvenção-social à entidades. 
Art. 1º. Fica autorizado e- Executivo Municipal conceder Subvenção 
Social, mensal, de 1° dejaneiro até 31 de dezembro de 2.000, para manutenção das entidades 
aoaixo discriminadas: 
• Albergue Bom Samaritano: R$ 400,00 ( quatrocentos reais,. mensais; 
• S.O.S. Vida - Casa de Recuperaçie: R$-<i00,00--(seiscentos-reais} mensais; 
• Past&ral da Criançit da Diocese de-Palmu: RS 3 7-5, 00-(trezentos- e setenta e-cinco reais) 
mepsais; 
• Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco: R$800,00 (oitocentos reais) 
mensais; 
• Creche-Baby de Dominga Peloso--Dalla Costa: R$ 200, 00 (duzentos reais-), mensais; 
Art. 2º. As- despesas de que trata e- artigo anterior serão suportadas per dotação 
prevista no Orçamento do Muniçípio. 
Art. 3°. Esta Lei entr~ em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2000,. revogadas as disposiç_ões em contrário. 
Prefeito-
~ Mugicipal 

open original →