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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Bffi"lll -PftH -~.~ - _j
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 126/99
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 114/99
RECEBIDA EM: 02 de dezembro de 1999
Nº DO PROJETO: 126/99
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à entidades - Alberque Bom Samaritano,
S.O. S Vida Casa de Recuperação, Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, Associação
Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco e Creche Baby Dominga Peloso Dala Costa
AUTOR Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de dezembro de 1999
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 1999, aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 1999, aprovado com 11
(onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências
Ausentes os vereadores: Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Aldir Vendruscolo-PFL,
Carlos Robeto Gonçalves Lins-PT e Gilson Marcondes-PFL
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de dezembro de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 939/99
LEI Nº: 1892 de 21 de dezembro de 1999
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2190 dos dias 24 e 25 de dezembro de
1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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)XIII EDIÇÃO 2190
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI N t.892 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à entidades.
A Câmara.Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social,
mensal, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2000, para manutenção das entidades
abaixo discriminadas:
· Albergue Bom Samaritano: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais .
. · S.O.S. Vida- Casa de Recuperação: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
· Pastoral da Criança da Diocese de Palmas: R$ 600,00 (seiscentos reais)
mensais. ·
· A~sociação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco: R$ 800,00
(oitocentOs reais) mensais.
· Creche Baby de Dominga Peloso Dalla Costa: R$ 200,00 (duzentos reais)
mensais. '
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior se'!lo suportadas por
dotação prevista no Orçamento do Município.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de l º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de dezembro de 1999.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 126/99
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à entidades.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção
social, mensal, de 1 º de janeiro até 31 de dezembro de 2000, para manutenção das
entidades abaixo discriminadas:
• Albergue Bom Samaritano: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
• S.O.S. Vida - Casa de Recuperação: R$ 800,00 (oitocentos reais)
mensais.
• Pastoral da Criança da Diocese de Palmas: R$ 600,00 (seiscentos
reais) mensais.
• Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco: R$
800,00 (oitocentos reais) mensais.
• Creche Baby de Dominga Peloso Dalla Costa: R$ 200,00 (duzentos
reais) mensais.
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas
por dotação prevista no Orçamento do Município.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em
contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR
es Martins
~ente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentaram em plenário durante a sessão extraordinária realizada no dia 15
de dezembro de 1999, a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 126/99:
EMENDA MODIFICATIV A:
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 126/99, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - ...
• Albergue bom Samaritano: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais;
• S.O.S. Vida- Casa de Recuperação: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais;
• Pastoral da Criança da Diocese de Palmas: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais;
• Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco: R$ 800,00 (oitocentos reais)
mensais;
• Creche Baby de Dominga Peloso Dalla Costa: R$ 200,00 (duzentos reais) mensais;
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos pedem deferimento.
Pato Branco, 15 de dezembro de 1999.
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA
Estado do Paraná
Excelentíssimo Senhor
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, apresentam para apreciação do
douto Plenário, a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 126/99:
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 126/99,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - ...
• Albergue bom Samaritano: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais;
• S.O.S. Vida- Casa de Recuperação: Rl 600,00 (seiscentos reais) mensais; '· ,
• Pastoral da Criança da Diocese de Palmas: R$ 600,00 (seiscentos reais)
mensais;
• Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco:_Bl600,00 (seiscentos i, ·
reais) mensais;
• Creche Baby de Dominga Peloso Dalla Costa: R$ 200,00 (duzentos reais)
mensais;
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos pedem deferimento.
Pato Branco, 15 de dezembro de 1999.
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Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B
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Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 126199
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei nº
126/99, que solicita autorização para conceder subvenção social à entidades.
Observamos assim que as subvenções sociais são repassadas com objetivos de
atender às despesas de manutenção e operacionalização das entidades e para que essas
entidades sejam beneficiadas com esses recursos, atenderão o estabelecido pela Lei Federal
nº 4.320/64: Art.12 § 3º "I", Art.16 e Art. 17.
Verificamos ainda que as subvenção concedidas perfazem um total mensal
de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), que serão repassados ao
Albergue Bom Samaritano, S.O.S Vida - Casa de Recuperação, Pastoral da Criança da
Diocese de Palmas, Associação Religiosa Comunidade Cristão de Pato Branco e Creche
Baby de Domingas Peloso Dalla Costa.
Foram assim solicitadas das entidades acima mencionadas demonstrativo
mensal de gastos, os quais deverão encaminhar para análise quando da votação em segunda
oportunidade.
E por encontrar o Projeto conformidade com as normas estabelecidas pela Lei
Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos de PARECER FAVORÁVEL
tramitação e aprovação da matéria.
É o nosso parecer, S.M.J.
Pato Branco, 10 de dezembro de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR 6:tr~--.. ·--
Estado do Paraná
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ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
Através do Projeto Lei n° 126/99, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à entidade.
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina
art. 16 da Lei Federal 4320/64.
Recomendamos aos nobres vereadores que observem que as
subvenções sociais são repassadas com objetivos de atender às despesas de
manutenção e operacionalização das entidades. Para que essas entidades sejam
beneficiadas com esses recursos, atenderão o estabelecido pela Lei Federal nº
4.320/64: Art.12 § 30 "I", Art.16 e Art. 17.
''Art.12 ....
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas,
distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa."
''Art 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social médica e educacional sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
''Art 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas
subvenções .
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL BE PATO BR lllL N.•= ~' Estado do Paraná
As subvenção concedidas perfazem um total mensal de R$
2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), que serão aplicadas no
Albergue Bom Samaritano, S.O.S Vida - casa de Recuperação, Pastoral da Criança
da Diocese de Palmas, Associação Religiosa Comunidade Cristão de Pato Branco e
Creche Baby de Domingas Peloso Dalla Costa.
Observe-se que das entidades acima mencionadas não anexaram
demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da Comissão de Finanças e
Orçamento, solicitar a juntada dos demonstrativos. Encontra-se anexo cópia do
programa de trabalho da Secretaria de Ação Social, parte integrante do orçamento
para o exercício financeiro de 2000, onde consta a dotação orçamentária que
suportará tal despesa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal n° 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos de
PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 06 de dezembro de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Pa~~ Branr 0
\.
09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL
02 DEPARTAMENT~ DE ASSIST!NCIA 1C:!!L
Codigo
15.81.486.1.051.000
3120090000
3132090000
mooooooo
4120000000
~15.81.486.2.093.000
3111010000
3111020000
3111030000
3120090000
3131000000
3132090000
3231090000
4120000000
15.81.486.2.094.000
3120090000
3132090000
3231090000
3231100000
15.81.486.2.095.000
3120090000
3132090000
15.81.486.2.096.000
3120090000
3132090000
15.81.486.2.097.000
3111010000
3120090000
3131000000
Especificac:"
Coi:strJCêC casa Abriçc ': .:r 3L::r tta;,c
Diverscs Kateriais
Diverscs servicos
Obras e '.1stalacoes
Equipa~e:tos e Hater'.a: ?ermaa~nte
Visa a recuperacao d~ mend~g)s alc~litl
Atividades do Depto.~e lss1st.Sccial
Vencimen·os e Vantaqans Fixas ~iarias
Outras 1 eapesas Vari1v:; 0
Divarscs Materiais
D~var3:s servicos
Outras SJ~vencces Sccia~E
Equipare~tos e Kater~a! Perlanente
Ccnjunr0 de 3coes que )bJet1va1 prO[D1~r os i~rviccs sociais ~e um ~cJJ geral atendandc cre:hes,
clubes de maes, idas: , ~riancas, adoles:ent0;, e~
.~J~ab:~ ·:ca: ·:or.i 3s .:.t;soc.~acces e ent}da,:~:s: ·:r.ca·
minhar 2 assistir ~s f a[iJias carentei
Fundo Kuct:ipal de lss:si~1~ia Social
rlverstr Materiais
Diversos servicos
Outras S1bvencoes Scci!:s
!racsfer~ncias a Entidii&s
Oferec0r condicoes para J Conselho HJ~iripal de
Assist2~2ia Social, gerir e coordanar a pJ!~tic~
1unicip1l de assi&tat~ia ~ccial.
Manctencac do Clube de Kaes
Diversos ~a:eriais
OiversJs services
Auxili~~ as maes t~ ~~!tJc~o e nJ in~~- di: :.~ler·
r.iCade
Man;;tencao do Estac.P.;t. :~·:~ (EST;.P.: JD'~' ... ·\JJDiierscz Mate:iais
D1versc: servicos
Kanute~~so do esta:irta~entJ regu!a1ectala.
Manutenca~ ~e PRCCOG
l'encimentcs e Vanta•ier.· F'.x<is
Diversos Materiais
Rem~ner2:ao de Sarv1:ci ressoais
42. ooo ,ro
4.C00,00
4.D00,00
30000,00
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_ Mun. de P. Bct. )'
•· N.• ____ QJ. __ - ,, -~~~\!!.~~~~>M·~·~--~J
?-.ti'lidades
m.000,00
125.000,00
5,0C0,.00
5.000,00
100.000,00
39.000,00
72.000,00
80.000,00
2.000,00
693.000,00
123.000,00
10.000,00
450.000,00
110.000,00
6.000,00
3.000,00
3 .000,00
140.000,00
30 .'J00,00
110.000,00 - ,( CÃ..') . !:'0.N • Q;:J
7.000,00
3.000,00
1.000,00
2.000,00
Total
4.000,00
4.000,00
30.000,00
4. 000 ,00
125.000.00
5.000,00
5.000,00
100.000,0C
39.000,00
72. 000 100
80.000,00
2.000,00
123.000,00
10.000,00
450.000,00
110.000,00
3.00C,00
3.000,0ü
30.000,CO
110,000,00
3.000,00
1.000,00
2.000,00
Pre{éítura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Munídpal de
MENSAGEMNº 114/99
Senhor Presidente, SenhoFes Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis, o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social às seguintes entiditdes :
• Albergue Bom Samaritano
• S. O. S. Vida - Casa de Recuperação
• Pastoral da Criança da Diocese de Palmas
• Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato BJ"anco
• Creche Baby de Dominga Peloso Dalla Costa
Há vários anos as entidades acima mencionadas vem prestando relevante serviço
social à comunidade de Pato Branco, mas,- dadas as-dificuldades econômicas-que as mesmas
vem enfrentando, nos solicitam auxílio, em-fOFma de subvenção social.
Assim sendo, oonsidefamos ·de extrema importâneia que esta Administração
Pública Municipat atenda às citadas entidades; pelo que- propomos cr pt esent~ Projeto de Lei.
Considerando que o repasse às entidades é concedido sempre a partir do mês de
janeiro, solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o GaSO em enfoque,
apresentamos nossosagradecimentos.
Gabinete de Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25- de novembro de. 1999.
Prefeito
~a Municipal
--- -------·---~-
Prefiítura Munícípal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 126/99
Súmula: Autoriza conceder subvenção-social à entidades.
Art. 1º. Fica autorizado e- Executivo Municipal conceder Subvenção
Social, mensal, de 1° dejaneiro até 31 de dezembro de 2.000, para manutenção das entidades
aoaixo discriminadas:
• Albergue Bom Samaritano: R$ 400,00 ( quatrocentos reais,. mensais;
• S.O.S. Vida - Casa de Recuperaçie: R$-<i00,00--(seiscentos-reais} mensais;
• Past&ral da Criançit da Diocese de-Palmu: RS 3 7-5, 00-(trezentos- e setenta e-cinco reais)
mepsais;
• Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco: R$800,00 (oitocentos reais)
mensais;
• Creche-Baby de Dominga Peloso--Dalla Costa: R$ 200, 00 (duzentos reais-), mensais;
Art. 2º. As- despesas de que trata e- artigo anterior serão suportadas per dotação
prevista no Orçamento do Muniçípio.
Art. 3°. Esta Lei entr~ em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2000,. revogadas as disposiç_ões em contrário.
Prefeito-
~ Mugicipal