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Câmara ;i;(unícípal de Pato
PROJETO DE LEI Nº 129/99
MENSAGEM Nº: 62/99
RECEBIDA EM: 10 de dezembro de 1999
Nº DO PROJETO: 129/99
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (área
localizada próxima a garagem da prefeitura municipal, Bairro Pinheirinho - e loteamento
Osvaldo Gabriel)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 13 de dezembro de 1999
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA
Em 27 de março de 2000, o projeto foi retirado de pauta, a pedido da Comissão de Justiça
e Redação, composta pelos vereadores Afonso Ferreira de Almeira, Enio Ruaro, Nelson
Bertani, Réges Henrique Pallaoro e Roberto Carlos Chioquetta, com aprovação dos
demais vereadores
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 06 de abril de 2000, aprovado com 13 (treze)
votos a favor, OI (uma) ausência e 01 (uma) abstenção
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB
Absteve-se de votar a vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, por ser sogra do senhor
Osvaldo Gabriel, proprietário da chácara nº 27
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de abril de 2000, aprovado com aprovado
14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) abstenção
Absteve-se de votar a vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, por ser sogra do senhor
Osvaldo Gabriel, proprietário da chácara nº 27
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de abril de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 156/2000
LEI N°: 1918 de 12 de abril de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2269 do dia 19 de abril de 2000
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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)IARI
XIV EDIÇÃO 2269 ----
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 1.918
DATA: 12 DE ABRIL DE 2000
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
· A Câmara Municipal de Pato Branco. Estado dei Paraná. aprovoú e eu. Prefeito
Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. l º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco,
Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, para transfonnar:
1 - as quadras nºs 1.234, 1.235 e 1.236, pertencentes ao Setor Especial de
Habitação Social -SEHS, em Zona Residencial 2 ·~ ZR2.
II - a Chácara nº 27, pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita-ZER.
em Zona Residencial 2 -ZR2.
Parágrafo. único. 46,95% (quarenta e seis vírgula noventa e cincQ por cento) da
área do imóvel descrito no inciso II deste artigo, será exclusivamente destinada
como proteção ambiental pennanente.
ÁJ't: 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário ..
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de abril de 2000'.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
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Câmara ;ifunícípal de Pato
PROJETO DE LEI Nº 129/99
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
Art. 1 ° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de
Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, para transformar:
I - as quadras n°5 1.234, 1235 e 1236, pertencentes ao Setor Especial
de Habitação Social - SEHS, em Zona Residencial 2 - ZR2;
II - a Chácara nº 27, pertencente a Zona Especial de Ocupação
Restrita - ZER, em Zona Residencial 2 - ZR2.
Parágrafo único. 46,95% (quarenta e seis vírgula noventa e cinco por
cento) da área do imóvel descrito no inciso II deste artigo, será exclusivamente destinada
como de proteção ambiental permanente.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~~--- VllTO
Prefeitura Municipal de Pato
C. Mun. de r. l!k:•.J'
Estado do Paraná
º'"~~~! E_~,: .. ~JQ~ 1 A~sinatura -------------------····-· CÂMARA M·Ú·-···-IPAL - PATO BRANCO
lPUPB/010/2000. Em, 31 de março de 2000.
Senhor Presifü(nte.
Respondendo seu oficio 129/2000, de 28 de março de 2000,
informamos que em reunião do Conselho no dia 30/03/00, cuja cópia da ata segue anexo, os
conselheiros aprovaram a. emenda proposta por este casa de leis,. e aprovaram ainda que" o
mesmo procedimento seja objeto de futura Lei, para nortear os procedimento futuros ,
quando solicitada alteração na Lei de Zoneamento, fixando o valor de 46,0% para a doação
e que esta seja destinada exclusivamente a área de preservação ambiental permanente.
Atenciosamente.
Senhor
Gilmar Luiz Arcari
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Nesta.
Ata CMZ - Quadragésima Quarta
Aos 30 dias do mês de março do ano dois mil as quatorze horas,. reuniram-se na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, cita a Rua Caramuru, 271, os membros do conselho Municipal
de Zoneamento - CMZ, estando presentes o Presidente Derli José Fischer, os conselheiros: Terezinha
L. Detoni, Marcos Antônio Duarte, Nereu Faustino Ceni, Nelson Miranda, Nilton Carlos Detoni, Major
Ivo Patrich Brandalise e José Orsi . O presidente Derli José Fischer deu inicio a reunião e colocou em
pauta os assuntos do dia passando a analisar e votar os seguintes protocolos: n. 0 213882/2000 dos Eng.
Arquitetos, solicitando, relatório de atividades desenvolvidas por este conselho, destacando as
mudanças na Lei de Zoneamento. O conselho aprovou o envio do documento. Solicitando relatório de
atividades desenvolvidas por este conselho,.. destacando as mudanças na Lei de Zoneamento O conselho
analisou O Protocolo nº 214115/2000 do Sr. Santos e Straede Ltda, solicitando certificado de anuência
prévia para edificar no lote.11 da quadra211 para funcionamento de.uma empresa de dedetização nwp.a
área ZCU, permitido neste endereço somente representação e atendimento ao público, não podendo
depositar e/ou manter armazenados produtos tóxicos r sendo que a fiscalização passará trimestralmente
para vistoria. Protocolo nº 214036/2000, do Sr. Solange Maldonado Zimmer, solicitando permissão
para implantar um cemitério parque no município de Pato Branco o conselho concordou. com, a
proposta, considerando apreciação do anteprojeto sugerindo um cinturão verde nas divisas e aprovação
do IAP. Que o IPUPB fique atento a parcela de solo que deverá ser doado ao município. Emenda
modificativa da Lei 129/99 que solicita alteração da chácara nº 27, transformando ZER para ZR2, zona
residencial dois, .com proposta de doação. de 46,95% para que seja transformado em área exclusiva de
proteção ambiental permanente. O conselheiro Nereu Faustino Ceni, sugeriu que seja determinado
através de le~ .. para. adoção nas.alterações futuras,. o percentual de 46% na Lei de Zoneamento,
determinando que a área doada de 46% seja destinada à exclusiva preservação ambiental permanente,
sugestão aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes. Ao término dos pareceres, yU
T erezinha Lúcia Detoni lavrei a lavrada a presente ata que será lida e assinada pelos conselheiros na
próxima reunião_
Excelentíssimo Senhor
Gilm.ar Luiz Arcari
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Afonso
Ferreira de Almeida-PMDB, Enio Ruaro-PFL, Nelson Bertani-PSDB, Réges Henrique
Pallaoro-PDT , Roberto Carlos Chioquetta-PPS, tendo em vista a propositura de
emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 129/99, que altera o Mapa de
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, que incluiu a chácara nº
27, transformando-a de Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em
Zona Residencial II - ZR II, requer seja a mesma remetida ao Conselho
Municipal de Zoneamento, e ao IAP - Instituto Ambiental do Paraná, para
manifestação técnica a respeito da alteração proposta, suspendendo-se
temporariamente a tramitação do projeto.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 27 de março de 2000.
{)/[r~
Afonso Ferreira de Almeida-PMDB
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
/'--t::•, ~-.
et1.Effiar.l.C~~10quetta-PPS
Membro
85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tfunícípal de Pato
Estado d"o Paraná
COMISSÃO-DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 129/99
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 129/99, deseja
autorização legislativa, para transformar as quadras nºs 1234, 1235 e 1236,
pertencentres à Zona Especial de Habifação Social - ZEHS, para Zona Residencial II -
ZR-11.
A proposta é pleiteada em razão da referida área localizar-se próximo a
garagem municipal, no Bairro Pinheirinho, sendo que com a criação do loteamento
descaracteriza-se a Zona Especial de Habitação Social - ZEHS, onde é possível fazer
terrenos de 200,00 m2
, previstos na zona citada, já que o Bairro onde situam-se os
mesmos já apresentam as características de ZR-11, onde o lote mínimo é de 360,00 m2
.
Entendemos ser plenamente possível realizar a alteração, já que a matéria
tem amparo legal, bem como, o Conselho Municipal de Zoneamento, também é
favorável a transformação.
Com base no exposto, somos de parecer favorável sua tramitação e
aprovação do presente projeto de lei.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de março de 2000.
afa~)~/bV
Afonso Ferreira de Almeira- Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tf unícípal de Tato
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 129/99
Através do Projeto de Lei nº 129/99, o Executivo Municipal, deseja obter
autorização legislativa, para transformar as quadras nºs 1234, 1235 e 1236, pertencentres à
Zona Especial de Habitação Social - ZEHS, para Zona Residencial II - ZR-11, área esta
localizada próxima à garagem municipal, no Bairro Pinheirinho.
Com a efetivação do loteamento descaracteriza-se a Zona Especial de Habitação
Social - ZEHS, onde é possível fazer terrenos de 200,00 m2, previstos na zona citada, já que o
Bairro onde situam-se os mesmos já apresentam as características de ZR-11, onde o lote
mínimo é de 360,00 m2•
A proposição tem mérito, bem como, o Conselho Municipal de Zoneamento, a
quem compete deliberar sobre o assunto, é favorável a mudança, desta forma esta relatoria
emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
co, 22 de março de 2000.
esidente Relator ----
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Tato
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/99
Em seu Projeto de Lei nº 129/99, o Executivo Municipal, requer autorização
legislativa, para transformar a área localizada próxima à garagem municipal, no Bairro
Pinheirinho, ou seja as quadras nºs 1234, 1235 e 1236, pertencentres à Zona Especial de
Habitação Social - ZEHS, para Zona Residencial II - ZR-11
Com a criação do loteamento descaracteriza-se a Zona Especial de Habitação
Social - ZEHS, onde é possível fazer terrenos de 200,00 m2, previstos na zona citada, já que
o Bairro onde situam-se os mesmos já apresentam as características de ZR-11, onde o lote
mínimo é de 360,00 m2.
A proposição é conveniente, além disso o Conselho Municipal de Zoneamento,
a quem compete deliberar sobre a matéria, posicionou-se a favor da alteração. Assim sendo
esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de março de 2000.
Roberto ~Prêsidõnte
~~~-:-b_r_º----. all'Igna- Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
INSTITUTO DE PES~UISA E
PLANE.JAMENTD URBANO DE PATO BRANCO
/
6'PPUPB INSTITLI"TU Q~ Pf.Sí,IU18A E'.
FlJ..ANa.JAMENTO URBANO OE PATO ÜRANCO
1. Mun, dt r. &ç •. ( --------~;
l'lt. N.• __J_j--~-
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VllTO ·~"" ,. ~
Pato Branco, 22 de Março de 2000
À Câmara Municipal
Em resposta ao ofício nº 35/2000 informamos que o IPPUPB sugere que
seja feita esta alteração na lei de zoneamento uma vez que irá amenizar
problemas de permeabilização daquela área e beneficiar a cidade evitando
agravamento com possíveis enchentes, alertamos que é melhor ter esta área
como ZRll onde os terrenos terão dimensão de 360,00m2 do que ser ZEHS onde é
possível fazer terrenos de 200,00 m2
.
Atenciosamente
De 1 José Fischer
Dir. Sup. do IPPUPB
Câ1nara ;tf unícipal de Pato
Estado cio Paraná
Excelentíssinrn Senhor
Gilmar l,uiz Arcari
Presidente da Câmara Mtmidpal de Pato Unmco
Nesta
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RECEBIDO '
Data: 1.!i.1 _o.P_1r 1
j Hor11 •. _.JSJ:\D .. --···· · · ,,., ..... MUMl(IP .l<I - PAJÚ • . _
O vereador infra-assinado, Enio Ruaro-·PF'L, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Conselho Municipal de
Zoneamento, solicitando exame do Projeto de Lei nº 129/99, que Altera o mapa
de zoneamento urbano da cidade de Pato Branco e posteriormente enviar parecer
técnico à esta Casa de Leis, a respeito do mesmo, conforme estabelece o inciso I do
mtigo 21 da Lei Municipal nº 975/90.
l'festes termos pedem deferimento.
Pato Branco, 24 de fevereiro de 2000.
T;Li;u (046) 224··226.3 85505-030
e--,
o'-./K-~ ___ )
Pato En:rnco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA
Estado do Paraná
EXMO.SR.
NELSON BERTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, Gilmar Luiz Arcari - PPB, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita o
apoio dos nobres pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de lei nº 129/99:
EMENDA MODIFICATWA
Modifica a redação do artigo lº do Projeto deLeinº 129/99, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art 1 º - Fica• alterado o . Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco, (Lei nº 975,.de 2deoutubro·.de·1990), para.transformar:
I - as quadras nºs l.234, L235 e 1.236, pertencentes ao Setor Especial de
Habitação Social-SEHS, emZona llesidencial2-ZR2;
II - a Chácara nº 27, pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER,
em Zona Residencial 2 -· ZR2. ,
Parágrafo único - 46,95% (quarenta e seisvírgula noventa e cinco por cento) da
área do imóvel descrito no inciso 11 deste artigo, será exclusivamente destinada como de
proteção ambiental permanente."
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 18dedezembro de 1999.
L>t J. 01~º 9/;
mar Luiz Arcari - Vereador PPB
PROPONENTE
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
O. Mun. d• P. Ice.
~··ra®e- VISTO Câmara ;t{unícípal de Pato~' ~rtrm.
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/99
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização do douto Plenário desta Casa de Leis para alterar o Mapa de
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de
1.990, para transformar as quadras nºs 1.234, 1.235 e 1.236 pertencentes a Zona
Especial de Habitação Social - ZEHS, em Zona Residencial II.
A alteração proposta decorre de que referida área localiza-se próximo a garagem
municipal, no Bairro Pinheirinho, sendo que com a efetivação do loteamento
descaracteriza-se a Zona Especial de Habitação Social - ZEHS, onde é possível
fazer terrenos de 200,00 m2, previstos na citada zona, tendo em vista que o Bairro
onde situam-se os mesmos já apresentam as características de ZR 2, onde o lote
mínimo é de 360,00 m2.
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito ao
uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida
proposição para emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de
Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que compete deliberar sobre o
assunto em questão, conforme estabelece o inciso 1 do artigo 21 da Lei
Municipal nº 975/90.
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Setor Especial de.
Habitação Social (SEHS), aquele constituído por programas habitacionais de
interesse social. Segundo a referida legislação, consideram-se programas
habitacionais de interesse social aqueles destinados à população com renda familiar
não superior a 5 (cinco) salários mínimos, compreendendo esses programas não
apenas a habitação, como também a infra-estrutura e os equipamentos públicos e
comunitários a ela vinculados.
Com a alteração proposta, referido imóvel passará a pertencer ao Zona Residencial,
aquela com absoluta predominância do uso habitacional, admitida uma implantação
residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte compatíveis com o
uso predominante, sendo a Zona Residencial 2 - ZR 2 situada em áreas mais
afastadas, com densidade mais baixa.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
Câmara Munícípal de Tato
Estado do Paraná
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim
determina:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da
ocupação do solo urbano."
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", assim
estipula:
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu
alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento
municipal."
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano,
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a revisão do Plano
Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento
desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais
certamente competirá ao próprio Poder Público solucioná-los.
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento,
quanto a alteração proposta, estará a matéria apta a seguir sua regimental
tramitação e deliberação.
Por derradeiro, quando da elaboração da redação final, recomendo seja adequado o
texto do Projeto, substituindo-se o termo Zona Especial de Habitação Social -
ZEHS, por Setor Especial de Habitação Social - SEHS, compatibilizando-o com as
disposições da Lei Municipal nº 975/90.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de dezembro de 1.999.
J\ssessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ASSESSORIA, TOPOGRAFIA E PLANEJAMENTO
I••
AGROPECUÁRIO L TDA.
li.mo. Sr.
Sr . Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Pato Branco -Pr .
Pato Branco, 11 de Novembro de 1999.
Prezado Senhor
O município de Pato Branco , foi uma das cidades que mais cresceu no estado do
Paraná , nos últimos 1 O anos , e com isso o aumento da população foi inevitável , pois quando uma
cidade começa a se destacar no crescimento , se torna atrativa , para população de baixa renda , atrás
de uma oportunidade de oferta de emprego , e essaspessoas necessitam uma certa infra estrutura
de moradia que atenda as suas condições para adquirir .
A Chácara, n.º 27, localizada na parte Sul de nossa cidade, tendo suas confrontações
junto ao bairro Bela Vista, atualmente está enquadrada conforme a Lei de Zoneamento de Uso e
Ocupação do Solo nº 975 de 06/08/90, como ZER, Zona Especial de Ocupação Restrita.
Com o passar dos anos a cidade foi se expandindo e chegou aos limites da chácara, e hoje
pertencente ao quadro urbano, margeado pelo Córrego do Penso; região esta , onde se denota uma
ocupação desordenada, quanto ao que se refere a questão de preservação das matas ciliares (fundo
de vale) e de reserva legal, bem coma_ as áreas de mananciais, condições estas qua vão sendo
impostas pela própria população , e pela situação econômica que hoje nos atinge como um todo , ou
desconhecimento dos códigos de posturas do município, por parte de alguns proprietários , que
começam a vender os lotes dentro das chácaras e depois ficam aguardando por parte da
administração municipal, uma solução quanto a regularização do loteamento, vindo a onerar ainda
mais os cofres públicos , casos estes já vivenciados pela administração atual .
É com essas preocupações, que o proprietário nos pr-ocurou, para que se possível viabilizamos,
um loteamento com terrenos, que viessem a atender as necessidades dessas mesmas pessoas de
baixa renda, de forma organizada e com- toda a infra-estrutura como luz; água; esgoto,
pavimentação e iluminação a qual fica a cargo do proprietário.
Fizemos então um estudo completo conforme mapa anexo de toda a área em questão, onde
localizamos os pontos críticos, aos quais demos_ ênfase:
- IMPERMEABILIZAÇÃO DO SOLO _ Baixo índice de ocupação dos lotes , menos de 40 o/o ,
separação entre quadras.
- ASSOREAMENTO DO CÓRREGO DO PENSO- Conservação de mata existente, e plantio de
espécies nativas, na área de fundo de vale e intermediárias, disposição das quadras sob forma de
patamares planejados .o qual não impediria futura canalização do córrego, pois consta do projeto um
recuo de 15,00 m em relação ás margens do córrego, além de toda a obra de contenção acima
descrita.
- DECLIVIDADE _ Áreas onde não possa ser feita correção com terraplanagem e excederem a
inclinação prevista nos códigos de posturas do município ,ficam automaticamente descartadas.
Esclarecidos os detalhes acima expostos nos cabe solicitar aos nobres Edis, que fizessem uma
análise profunda para Mudar a Lei de Zoneamento de ZER para ZR2, , não comprometendo a taxa de
infiltração de água no solo como segue:
R GUARANI, 792
PATO BRANCO - PR CEP: 85501-050
FONE: (046) 224-480.3
t046) 972-0801
r;-~\.:1.--·----....... ...,..;,.;~.;;.;,,......-~W-·~
1:;-~;t fl • I p I • • E ..-~~---,--- ASSESSORIA. TOPOGRAFIA E PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO LTDA.
Área próximo a um fundo de Vale, obrigatoriamente uma preservação permanente de 15 m onde
existe uma mata ciliar fechada e isolada .
Existe o Loteamento PAULAFONSO que faz divísa com a área proposta a apreciação , inclusive
terá o prolongamento das mesmas ruas ;
Da área de 40.300,00 m2 , 18.992,00 m2 ou 46.95 % ficará intocada como área de preservação
Área está localizada perto de escola;
Tem linha de ônibus bem próxima;
Terreno de fácil infra-estrutura para os lotes;
Equipamentos Sociais e Comunitários existentes nos bairros vizinhos da área , bairro Planalto ,
Bela Vista.
Em função do exposto acima e mapas anexos, solicitamos a mudança da Lei de Uso e
ocupação do Solo de ZER para ZR2, pois acreditamos que além do interesse social do referido
projeto, com a ocupaçãoracionalao espaço, acompanhamento técnico e preservação do meio
ambiente, vamos de encontro aos interesses de todo o município e população.
R GUARANI, 7n
PATO BRANCO - PR CEP: 85501-050
FONE: (046) 224-4!!!13
W46 I 972-mm i
.~~~"io"-~;.;.'.,'
.. Mun. .. -~=-·~·· REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASI .·"·~,= SERVENTIA NOTARIAL - 2!! OFÍCIO ..... - -.......,~-
~ ......... Pedro Ervino Paracena - Notário - CPF. 061. l 04.449-87
Rua Caramuru, 403 - Fone-fax: (DDD)46-225-1246 - CEP: 85.501.060 - Pato Branco-PR
C E R T :C: D ~ O
CERTIFICO a pedido verbal de parte
interessada, que revendo em Cartório, o
livro de venda e compra nQ. 095 nele ás
Pãg. 316, Prot. 2261, encontrei lavrada a
escritura do teor seguinte: Escritura
Pôblica de Compra e Venda que fazem: LUIZ
CANTU SOBRINHO e sua mulher, ã INE ARMY
CARDOSO DA SILVA E OUTROS, na forma
abaixo: Saibam quantos esta pàblica escritura virem, que no ano
do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e
noventa e nove, aos trinta e um dias do m&s de março do dito ano,
nesta cidade e comarca de Pato Branco, Estado do Paranâ, em
Cartório, perante mim Tabelião, compareceram partes entre si
justas e contratadas a saber, de um lado, como outorgante(s)
vendedor(es): LUIZ CANTU SOBRINHO e sua mulher dona LEONI POPIA
CANTU, brasileiros, casados em 18.05.1964, pelo regime de
comunhão universal de bens; ele do comércio, ela do lar,
residentes e domiciliados â rua Tapajós nQ 656, nesta cidade de
Pato Branco-Pr; portadores da certidão de casamento nQ 2.023 fls.
420 do livro nQ 11 do cartório do Registro Civil desta cidade;
ele CI. nQ 479.233-SSP-PR; exp. 16.04.1964; filho de Ricardo
Cantu e Maria Braghini; nascido em Caçador-se, aos 21.06.1941;
CPF. nQ 010.331.829-15; ela cr. nQ 745.129-SSP-PR; exp.
04.09.1974; filha de Affonso Popia e Paulina Popia; nascida em
Paulo Frontin-Pr, aos 22.04.941; CPF. nQ 256.144.369-87; e de
outro lado como outorgado(s) comprador(es): OSVALDO LUIZ GABRIEL,
brasileiro, casado em 09.03.1985, pelo regime de comunhão
parcial de bens com Luiza Helena Gugelmin Gabriel, ele advogado,
ela do lar, residentes e domiciliados â rua João Pessoa nQ 133,
nesta cidade de Pato Branco-Pr; portadores da certidão de
casamento nQ 4.084 fls. 361 do livro nQ 12/8, do Cart6rio do
Registro Civil desta cidade; ele CI. nQ 919.766-SSP-PR; exp.
10.04.1972; filho de Angelo Gabriel e Maria Madalena Gabriel;
nascido em Joaçaba-SC, aos 17.03.1951; CPF. nQ 081.539.069-68;
ela CI. nQ 1.505.794-7-SSP-PR; exp. 17.05.1989; filha de
Valdomiro Gugelmin e Laurinha Luiza Gugelmin; nascida em Pato
Branco-Pr, aos 16.05.1962; CPF. nQ 589.823.419-68; e INE ARHY
CARDOSO DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão
parcial de bens com Sueli Bonato da Silva, ele advogado, ela do
lar, residentes e domiciliados â rua José Antonio da Silva nQ
3970, nesta cidade de Pato Branco-Pr; ele portador da OAB/PR nQ
8.575; nascido em Pato Branco-Pr, aos 30.01.1951; filho de José
Antonio da Silva e Cecilia Cardoso; ela CI. nQ 828.819-SSP-PR;
exp. 08.06.1975; filha de Lino Bonatto e Zulmira Lovera Bonatto;
nascida em Caçador-se, aos 02.01.1952; inscritos no CPF. sob nQ
071.327.439-53; reconhecidos como os próprios por mim Tabelião do
que dou fe. E, perante mim pelo(s) outorgante(s) vendedor(es) me
foi dito que, a justo titulo 6(são} senhor(es) e legitimo(s)
possuidor(es): a) do Imõvel Luiz Cantu Sobrinho I. desmembrado de
parte da chAcara no 28, situado no distrito desta cidade de Pato
Branco-Pr; contendo a Area de 6.271.85m2(seis mil. duzentos e
setenta e um metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), com
os limites e confrontações constantes da matrlcula de origem.
Havido por força da matrlcula no 30.B07 do CRI. 10 Oficio desta
comarca ; V..ª-.J...9.r.. ............ ª .. .t.~r...i...t!Jt.i.S!.Q ....... ê.f!J. ..... B..$.. ....... 9. .. e .. Q.Q.Q. ..... 9.Q .. ; ....... b) do Imõvel Luiz Can tu
Sobrinho II. desmembrado de parte da chAcara no 27, situado nesta
cidada da Pato Branco-Pr; contendo a ãrea de 34.028,15m2(trinta e
quatro mil. vinte e oito metros e quinze centlmetros quadrados),
com os limites e confrontações constantes da matrícula de origem.
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r força da matrlcula no 30.808 do CRI. lo Oficio desta
~ - VÁLIDA EM TODO~''"º''º NAC<ONAL QUACOU" ADUCTERAÇÃO ou RASURA •NVAUDA em OOCUMENTO
( 04 N
CHÁCARA28
BAtRRO BElAVISTA
ÁRIEA DE MATA C~UAR 10 .. 914,00 !'vP
.ÃREADAS RUA 4.326.593 M2
·-ÁREA'DE PROPRIEDADE DO BANCOBANESTAD05j)Q(),OO w·
ÁREA DE MATA DE RESERVA LEGAL= 1.967 .. 55 Mª
ÁREA DE MATA DE RESERVA LEGAL= 2.704,042 M2
ÁREA DE MATA DE RESERVA LEGAL= 3.337 .. 00 M2
ÁREA:DOStOTES=-13.001,00 M2 ··
ÁREA:
RUABUAR.-W.182
PATO BRANCO· PR . FONES. (DXX48)
. 2ZiM80lr '-97H80f
972-8048- 912-3435-
DESENHO.TIPO SOLfCITAÇÃo··oEVfABfLIDADE VARIAS
Eng. Agro. lvandro R. da Luz PROJETO LOT6WENTO ESCAlk
CREA/PR 21.267 ·D DENOMINAÇÃO GABRIEL li SEM ESCALA
Med. Vet. Ivan R. Da-luz- f--------=-=-===-::...-------1-.EXECU==:IF.OID'"" .... ESEN ...... "'H<Ao:=-------t
CRMV/PR.-3426 PROPRIETÁRIO OSVALDO GABRIEL Téc. Agro.
GERSON-GRUBER
Tec. Agro.Gerson Gruber BAIRRO BELA VISTA DATA:
CREA/PR. 6762.. .. TO. LOCALIDADE. _PATO-BRANCO-PR Q7110l1.999
RESP. T~C. ENG. AGRO. IVANDRO RIBAS DA LUZ CREA 21.267-D
CHÁCARA28
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PATO BRANCO. PR
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··224-480:f ·• en-080t
912.aMQ. Q12.l435..
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DESENHO TIPO SOLICITAÇÃO DEVfABILIDADE v~"IAS
ng. Agro. lvandro R. da Luzr-----=---=-::-----------+-=~""~=------_J CREA/PR 21.267 ·D DENOMINAÇÃO PROJETO LOTEAMENTO ESCA1.k
Med. Vet. Ivan R. Da Luz 1 ____ _::-G~AB~R~l~EL~ll -------1.~1 ~: 1~.000==--_J
CRMV/PR.-3426 PROPRIETÁRIO OSVALDO GABRIEL EXECU
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Téc. Agro.
ec. gro.Gerson Gruber GERSOtfGRUBER
CREA/PR.6762-.. TD BAIRRO BELA VISTA DATA: LOCALIDADE - PATOBRANCO-PR· 0711.0lt.999
RESP. Tr:C. ENG. AGRO. IVANDRO RIBAS DA LUZ CREA21.267-D
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LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CHÁCARA 27
(J 1
2:
6,394 M
44,579 M
210'32'32"
~ 217"23'09"
/ºº ' /-gJM 9'51'52' / 09
259,647 M
111'14'53'
56,484 M
260'55'15"
ESCALA 1: 2.000
65,215 M
230''.J8'15"
l
..
Prefiitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N9". 062/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem encaminhamos à essa Colenda Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei que propõe sejam transformadas as quadras nºs 1.234, 1.235, 1.236, pertencentes à
Zona Especial de Habitação Social ZEHS, para Zona Residencial II-ZR-11.
Referida área situa- se próximo à garagem municipal, no.Bairro Pinheirinho.
Com a efetivação do Loteamento descaracteriza- se a Zona Especial de
Habitação Social - ZEHS , onde é possível fazer terrenos de 200,0omz, previstos na zona citada,
tendo em vista que o Bairro onde situam-se os mesmos já apresentam as características de ZR-11
onde o lote mínimo é de 360,00m2•
Solicitamos. a Vossas Excelências que o Projeto de Lei em apenso seja votado em
regime de ~eia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de julho de 1999.
Al~a Prefeito Muniçipal
Prefeitura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Municipal de
VISTO -
Pato Branco--.-;-~,
PROJETO DE LEI Nll 129 /99
Súmuta: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de
PatoB~co.
Art. r-. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco, (Lei nª 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar as quadras nªs 1.234, 1.235 e
1.236 , pertencentes à Zona Especial de Habitação Social ZEHS, para Zona Residencial II.
Art.. 2º ... Esta Lei entrara em vigor na- data. ~ sua. publicação, revogadas as
disposições em eooqário.
Preteito ~ Muniçipal