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materia nº 129/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1999
Date 1999-12-10
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id18482

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-21 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2022 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

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Câmara ;i;(unícípal de Pato 
PROJETO DE LEI Nº 129/99 
MENSAGEM Nº: 62/99 
RECEBIDA EM: 10 de dezembro de 1999 
Nº DO PROJETO: 129/99 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (área 
localizada próxima a garagem da prefeitura municipal, Bairro Pinheirinho - e loteamento 
Osvaldo Gabriel) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 13 de dezembro de 1999 
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA 
Em 27 de março de 2000, o projeto foi retirado de pauta, a pedido da Comissão de Justiça 
e Redação, composta pelos vereadores Afonso Ferreira de Almeira, Enio Ruaro, Nelson 
Bertani, Réges Henrique Pallaoro e Roberto Carlos Chioquetta, com aprovação dos 
demais vereadores 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 06 de abril de 2000, aprovado com 13 (treze) 
votos a favor, OI (uma) ausência e 01 (uma) abstenção 
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB 
Absteve-se de votar a vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, por ser sogra do senhor 
Osvaldo Gabriel, proprietário da chácara nº 27 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de abril de 2000, aprovado com aprovado 
14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) abstenção 
Absteve-se de votar a vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, por ser sogra do senhor 
Osvaldo Gabriel, proprietário da chácara nº 27 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de abril de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 156/2000 
LEI N°: 1918 de 12 de abril de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2269 do dia 19 de abril de 2000 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
)IARI 
XIV EDIÇÃO 2269 ----
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1.918 
DATA: 12 DE ABRIL DE 2000 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
· A Câmara Municipal de Pato Branco. Estado dei Paraná. aprovoú e eu. Prefeito 
Municipal. sanciono a seguinte Lei: 
Art. l º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, 
Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, para transfonnar: 
1 - as quadras nºs 1.234, 1.235 e 1.236, pertencentes ao Setor Especial de 
Habitação Social -SEHS, em Zona Residencial 2 ·~ ZR2. 
II - a Chácara nº 27, pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita-ZER. 
em Zona Residencial 2 -ZR2. 
Parágrafo. único. 46,95% (quarenta e seis vírgula noventa e cincQ por cento) da 
área do imóvel descrito no inciso II deste artigo, será exclusivamente destinada 
como proteção ambiental pennanente. 
ÁJ't: 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário .. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de abril de 2000'. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
R··.()···· ... ··.···v.···· .. ·· .. ·.·'·'''· . '::.<·- ' ··:.. ..:._':-: ·<· 
•".,'·. ' ', - . 
1 
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Câmara ;ifunícípal de Pato 
PROJETO DE LEI Nº 129/99 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
Art. 1 ° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, para transformar: 
I - as quadras n°5 1.234, 1235 e 1236, pertencentes ao Setor Especial 
de Habitação Social - SEHS, em Zona Residencial 2 - ZR2; 
II - a Chácara nº 27, pertencente a Zona Especial de Ocupação 
Restrita - ZER, em Zona Residencial 2 - ZR2. 
Parágrafo único. 46,95% (quarenta e seis vírgula noventa e cinco por 
cento) da área do imóvel descrito no inciso II deste artigo, será exclusivamente destinada 
como de proteção ambiental permanente. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~~--- VllTO 
Prefeitura Municipal de Pato 
C. Mun. de r. l!k:•.J' 
Estado do Paraná 
º'"~~~! E_~,: .. ~JQ~ 1 A~sinatura -------------------····-· CÂMARA M·Ú·-···-IPAL - PATO BRANCO 
lPUPB/010/2000. Em, 31 de março de 2000. 
Senhor Presifü(nte. 
Respondendo seu oficio 129/2000, de 28 de março de 2000, 
informamos que em reunião do Conselho no dia 30/03/00, cuja cópia da ata segue anexo, os 
conselheiros aprovaram a. emenda proposta por este casa de leis,. e aprovaram ainda que" o 
mesmo procedimento seja objeto de futura Lei, para nortear os procedimento futuros , 
quando solicitada alteração na Lei de Zoneamento, fixando o valor de 46,0% para a doação 
e que esta seja destinada exclusivamente a área de preservação ambiental permanente. 
Atenciosamente. 
Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Nesta. 
Ata CMZ - Quadragésima Quarta 
Aos 30 dias do mês de março do ano dois mil as quatorze horas,. reuniram-se na sala de reuniões da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, cita a Rua Caramuru, 271, os membros do conselho Municipal 
de Zoneamento - CMZ, estando presentes o Presidente Derli José Fischer, os conselheiros: Terezinha 
L. Detoni, Marcos Antônio Duarte, Nereu Faustino Ceni, Nelson Miranda, Nilton Carlos Detoni, Major 
Ivo Patrich Brandalise e José Orsi . O presidente Derli José Fischer deu inicio a reunião e colocou em 
pauta os assuntos do dia passando a analisar e votar os seguintes protocolos: n. 0 213882/2000 dos Eng. 
Arquitetos, solicitando, relatório de atividades desenvolvidas por este conselho, destacando as 
mudanças na Lei de Zoneamento. O conselho aprovou o envio do documento. Solicitando relatório de 
atividades desenvolvidas por este conselho,.. destacando as mudanças na Lei de Zoneamento O conselho 
analisou O Protocolo nº 214115/2000 do Sr. Santos e Straede Ltda, solicitando certificado de anuência 
prévia para edificar no lote.11 da quadra211 para funcionamento de.uma empresa de dedetização nwp.a 
área ZCU, permitido neste endereço somente representação e atendimento ao público, não podendo 
depositar e/ou manter armazenados produtos tóxicos r sendo que a fiscalização passará trimestralmente 
para vistoria. Protocolo nº 214036/2000, do Sr. Solange Maldonado Zimmer, solicitando permissão 
para implantar um cemitério parque no município de Pato Branco o conselho concordou. com, a 
proposta, considerando apreciação do anteprojeto sugerindo um cinturão verde nas divisas e aprovação 
do IAP. Que o IPUPB fique atento a parcela de solo que deverá ser doado ao município. Emenda 
modificativa da Lei 129/99 que solicita alteração da chácara nº 27, transformando ZER para ZR2, zona 
residencial dois, .com proposta de doação. de 46,95% para que seja transformado em área exclusiva de 
proteção ambiental permanente. O conselheiro Nereu Faustino Ceni, sugeriu que seja determinado 
através de le~ .. para. adoção nas.alterações futuras,. o percentual de 46% na Lei de Zoneamento, 
determinando que a área doada de 46% seja destinada à exclusiva preservação ambiental permanente, 
sugestão aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes. Ao término dos pareceres, yU 
T erezinha Lúcia Detoni lavrei a lavrada a presente ata que será lida e assinada pelos conselheiros na 
próxima reunião_ 
Excelentíssimo Senhor 
Gilm.ar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
A comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Afonso 
Ferreira de Almeida-PMDB, Enio Ruaro-PFL, Nelson Bertani-PSDB, Réges Henrique 
Pallaoro-PDT , Roberto Carlos Chioquetta-PPS, tendo em vista a propositura de 
emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 129/99, que altera o Mapa de 
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, que incluiu a chácara nº 
27, transformando-a de Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em 
Zona Residencial II - ZR II, requer seja a mesma remetida ao Conselho 
Municipal de Zoneamento, e ao IAP - Instituto Ambiental do Paraná, para 
manifestação técnica a respeito da alteração proposta, suspendendo-se 
temporariamente a tramitação do projeto. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 27 de março de 2000. 
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Afonso Ferreira de Almeida-PMDB 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
/'--t::•, ~-. 
et1.Effiar.l.C~~10quetta-PPS 
Membro 
85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tfunícípal de Pato 
Estado d"o Paraná 
COMISSÃO-DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 129/99 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 129/99, deseja 
autorização legislativa, para transformar as quadras nºs 1234, 1235 e 1236, 
pertencentres à Zona Especial de Habifação Social - ZEHS, para Zona Residencial II -
ZR-11. 
A proposta é pleiteada em razão da referida área localizar-se próximo a 
garagem municipal, no Bairro Pinheirinho, sendo que com a criação do loteamento 
descaracteriza-se a Zona Especial de Habitação Social - ZEHS, onde é possível fazer 
terrenos de 200,00 m2
, previstos na zona citada, já que o Bairro onde situam-se os 
mesmos já apresentam as características de ZR-11, onde o lote mínimo é de 360,00 m2
. 
Entendemos ser plenamente possível realizar a alteração, já que a matéria 
tem amparo legal, bem como, o Conselho Municipal de Zoneamento, também é 
favorável a transformação. 
Com base no exposto, somos de parecer favorável sua tramitação e 
aprovação do presente projeto de lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de março de 2000. 
afa~)~/bV 
Afonso Ferreira de Almeira- Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tf unícípal de Tato 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 129/99 
Através do Projeto de Lei nº 129/99, o Executivo Municipal, deseja obter 
autorização legislativa, para transformar as quadras nºs 1234, 1235 e 1236, pertencentres à 
Zona Especial de Habitação Social - ZEHS, para Zona Residencial II - ZR-11, área esta 
localizada próxima à garagem municipal, no Bairro Pinheirinho. 
Com a efetivação do loteamento descaracteriza-se a Zona Especial de Habitação 
Social - ZEHS, onde é possível fazer terrenos de 200,00 m2, previstos na zona citada, já que o 
Bairro onde situam-se os mesmos já apresentam as características de ZR-11, onde o lote 
mínimo é de 360,00 m2• 
A proposição tem mérito, bem como, o Conselho Municipal de Zoneamento, a 
quem compete deliberar sobre o assunto, é favorável a mudança, desta forma esta relatoria 
emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
co, 22 de março de 2000. 
esidente Relator ----
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Tato 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/99 
Em seu Projeto de Lei nº 129/99, o Executivo Municipal, requer autorização 
legislativa, para transformar a área localizada próxima à garagem municipal, no Bairro 
Pinheirinho, ou seja as quadras nºs 1234, 1235 e 1236, pertencentres à Zona Especial de 
Habitação Social - ZEHS, para Zona Residencial II - ZR-11 
Com a criação do loteamento descaracteriza-se a Zona Especial de Habitação 
Social - ZEHS, onde é possível fazer terrenos de 200,00 m2, previstos na zona citada, já que 
o Bairro onde situam-se os mesmos já apresentam as características de ZR-11, onde o lote 
mínimo é de 360,00 m2. 
A proposição é conveniente, além disso o Conselho Municipal de Zoneamento, 
a quem compete deliberar sobre a matéria, posicionou-se a favor da alteração. Assim sendo 
esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de março de 2000. 
Roberto ~Prêsidõnte 
~~~-:-b_r_º----. all'Igna- Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
INSTITUTO DE PES~UISA E 
PLANE.JAMENTD URBANO DE PATO BRANCO 
/ 
6'PPUPB INSTITLI"TU Q~ Pf.Sí,IU18A E'. 
FlJ..ANa.JAMENTO URBANO OE PATO ÜRANCO 
1. Mun, dt r. &ç •. ( --------~; 
l'lt. N.• __J_j--~-
-
VllTO ·~"" ,. ~ 
Pato Branco, 22 de Março de 2000 
À Câmara Municipal 
Em resposta ao ofício nº 35/2000 informamos que o IPPUPB sugere que 
seja feita esta alteração na lei de zoneamento uma vez que irá amenizar 
problemas de permeabilização daquela área e beneficiar a cidade evitando 
agravamento com possíveis enchentes, alertamos que é melhor ter esta área 
como ZRll onde os terrenos terão dimensão de 360,00m2 do que ser ZEHS onde é 
possível fazer terrenos de 200,00 m2
. 
Atenciosamente 
De 1 José Fischer 
Dir. Sup. do IPPUPB 
Câ1nara ;tf unícipal de Pato 
Estado cio Paraná 
Excelentíssinrn Senhor 
Gilmar l,uiz Arcari 
Presidente da Câmara Mtmidpal de Pato Unmco 
Nesta 
t 
RECEBIDO ' 
Data: 1.!i.1 _o.P_1r 1 
j Hor11 •. _.JSJ:\D .. --···· · · ,,., ..... MUMl(IP .l<I - PAJÚ • . _ 
O vereador infra-assinado, Enio Ruaro-·PF'L, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Conselho Municipal de 
Zoneamento, solicitando exame do Projeto de Lei nº 129/99, que Altera o mapa 
de zoneamento urbano da cidade de Pato Branco e posteriormente enviar parecer 
técnico à esta Casa de Leis, a respeito do mesmo, conforme estabelece o inciso I do 
mtigo 21 da Lei Municipal nº 975/90. 
l'festes termos pedem deferimento. 
Pato Branco, 24 de fevereiro de 2000. 
T;Li;u (046) 224··226.3 85505-030 
e--, 
o'-./K-~ ___ ) 
Pato En:rnco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA 
Estado do Paraná 
EXMO.SR. 
NELSON BERTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, Gilmar Luiz Arcari - PPB, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita o 
apoio dos nobres pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de lei nº 129/99: 
EMENDA MODIFICATWA 
Modifica a redação do artigo lº do Projeto deLeinº 129/99, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art 1 º - Fica• alterado o . Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco, (Lei nº 975,.de 2deoutubro·.de·1990), para.transformar: 
I - as quadras nºs l.234, L235 e 1.236, pertencentes ao Setor Especial de 
Habitação Social-SEHS, emZona llesidencial2-ZR2; 
II - a Chácara nº 27, pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, 
em Zona Residencial 2 -· ZR2. , 
Parágrafo único - 46,95% (quarenta e seisvírgula noventa e cinco por cento) da 
área do imóvel descrito no inciso 11 deste artigo, será exclusivamente destinada como de 
proteção ambiental permanente." 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 18dedezembro de 1999. 
L>t J. 01~º 9/; 
mar Luiz Arcari - Vereador PPB 
PROPONENTE 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
O. Mun. d• P. Ice. 
~··ra®e- VISTO Câmara ;t{unícípal de Pato~' ~rtrm. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/99 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização do douto Plenário desta Casa de Leis para alterar o Mapa de 
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 
1.990, para transformar as quadras nºs 1.234, 1.235 e 1.236 pertencentes a Zona 
Especial de Habitação Social - ZEHS, em Zona Residencial II. 
A alteração proposta decorre de que referida área localiza-se próximo a garagem 
municipal, no Bairro Pinheirinho, sendo que com a efetivação do loteamento 
descaracteriza-se a Zona Especial de Habitação Social - ZEHS, onde é possível 
fazer terrenos de 200,00 m2, previstos na citada zona, tendo em vista que o Bairro 
onde situam-se os mesmos já apresentam as características de ZR 2, onde o lote 
mínimo é de 360,00 m2. 
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito ao 
uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida 
proposição para emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de 
Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que compete deliberar sobre o 
assunto em questão, conforme estabelece o inciso 1 do artigo 21 da Lei 
Municipal nº 975/90. 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Setor Especial de. 
Habitação Social (SEHS), aquele constituído por programas habitacionais de 
interesse social. Segundo a referida legislação, consideram-se programas 
habitacionais de interesse social aqueles destinados à população com renda familiar 
não superior a 5 (cinco) salários mínimos, compreendendo esses programas não 
apenas a habitação, como também a infra-estrutura e os equipamentos públicos e 
comunitários a ela vinculados. 
Com a alteração proposta, referido imóvel passará a pertencer ao Zona Residencial, 
aquela com absoluta predominância do uso habitacional, admitida uma implantação 
residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte compatíveis com o 
uso predominante, sendo a Zona Residencial 2 - ZR 2 situada em áreas mais 
afastadas, com densidade mais baixa. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Câmara Munícípal de Tato 
Estado do Paraná 
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim 
determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento 
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da 
ocupação do solo urbano." 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", assim 
estipula: 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu 
alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento 
municipal." 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano, 
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a revisão do Plano 
Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento 
desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais 
certamente competirá ao próprio Poder Público solucioná-los. 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento, 
quanto a alteração proposta, estará a matéria apta a seguir sua regimental 
tramitação e deliberação. 
Por derradeiro, quando da elaboração da redação final, recomendo seja adequado o 
texto do Projeto, substituindo-se o termo Zona Especial de Habitação Social -
ZEHS, por Setor Especial de Habitação Social - SEHS, compatibilizando-o com as 
disposições da Lei Municipal nº 975/90. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de dezembro de 1.999. 
J\ssessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ASSESSORIA, TOPOGRAFIA E PLANEJAMENTO 
I•• 
AGROPECUÁRIO L TDA. 
li.mo. Sr. 
Sr . Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Pato Branco -Pr . 
Pato Branco, 11 de Novembro de 1999. 
Prezado Senhor 
O município de Pato Branco , foi uma das cidades que mais cresceu no estado do 
Paraná , nos últimos 1 O anos , e com isso o aumento da população foi inevitável , pois quando uma 
cidade começa a se destacar no crescimento , se torna atrativa , para população de baixa renda , atrás 
de uma oportunidade de oferta de emprego , e essaspessoas necessitam uma certa infra estrutura 
de moradia que atenda as suas condições para adquirir . 
A Chácara, n.º 27, localizada na parte Sul de nossa cidade, tendo suas confrontações 
junto ao bairro Bela Vista, atualmente está enquadrada conforme a Lei de Zoneamento de Uso e 
Ocupação do Solo nº 975 de 06/08/90, como ZER, Zona Especial de Ocupação Restrita. 
Com o passar dos anos a cidade foi se expandindo e chegou aos limites da chácara, e hoje 
pertencente ao quadro urbano, margeado pelo Córrego do Penso; região esta , onde se denota uma 
ocupação desordenada, quanto ao que se refere a questão de preservação das matas ciliares (fundo 
de vale) e de reserva legal, bem coma_ as áreas de mananciais, condições estas qua vão sendo 
impostas pela própria população , e pela situação econômica que hoje nos atinge como um todo , ou 
desconhecimento dos códigos de posturas do município, por parte de alguns proprietários , que 
começam a vender os lotes dentro das chácaras e depois ficam aguardando por parte da 
administração municipal, uma solução quanto a regularização do loteamento, vindo a onerar ainda 
mais os cofres públicos , casos estes já vivenciados pela administração atual . 
É com essas preocupações, que o proprietário nos pr-ocurou, para que se possível viabilizamos, 
um loteamento com terrenos, que viessem a atender as necessidades dessas mesmas pessoas de 
baixa renda, de forma organizada e com- toda a infra-estrutura como luz; água; esgoto, 
pavimentação e iluminação a qual fica a cargo do proprietário. 
Fizemos então um estudo completo conforme mapa anexo de toda a área em questão, onde 
localizamos os pontos críticos, aos quais demos_ ênfase: 
- IMPERMEABILIZAÇÃO DO SOLO _ Baixo índice de ocupação dos lotes , menos de 40 o/o , 
separação entre quadras. 
- ASSOREAMENTO DO CÓRREGO DO PENSO- Conservação de mata existente, e plantio de 
espécies nativas, na área de fundo de vale e intermediárias, disposição das quadras sob forma de 
patamares planejados .o qual não impediria futura canalização do córrego, pois consta do projeto um 
recuo de 15,00 m em relação ás margens do córrego, além de toda a obra de contenção acima 
descrita. 
- DECLIVIDADE _ Áreas onde não possa ser feita correção com terraplanagem e excederem a 
inclinação prevista nos códigos de posturas do município ,ficam automaticamente descartadas. 
Esclarecidos os detalhes acima expostos nos cabe solicitar aos nobres Edis, que fizessem uma 
análise profunda para Mudar a Lei de Zoneamento de ZER para ZR2, , não comprometendo a taxa de 
infiltração de água no solo como segue: 
R GUARANI, 792 
PATO BRANCO - PR CEP: 85501-050 
FONE: (046) 224-480.3 
t046) 972-0801 
r;-~\.:1.--·----....... ...,..;,.;~.;;.;,,......-~W-·~ 
1:;-~;t fl • I p I • • E ..-~~---,--- ASSESSORIA. TOPOGRAFIA E PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO LTDA. 
Área próximo a um fundo de Vale, obrigatoriamente uma preservação permanente de 15 m onde 
existe uma mata ciliar fechada e isolada . 
Existe o Loteamento PAULAFONSO que faz divísa com a área proposta a apreciação , inclusive 
terá o prolongamento das mesmas ruas ; 
Da área de 40.300,00 m2 , 18.992,00 m2 ou 46.95 % ficará intocada como área de preservação 
Área está localizada perto de escola; 
Tem linha de ônibus bem próxima; 
Terreno de fácil infra-estrutura para os lotes; 
Equipamentos Sociais e Comunitários existentes nos bairros vizinhos da área , bairro Planalto , 
Bela Vista. 
Em função do exposto acima e mapas anexos, solicitamos a mudança da Lei de Uso e 
ocupação do Solo de ZER para ZR2, pois acreditamos que além do interesse social do referido 
projeto, com a ocupaçãoracionalao espaço, acompanhamento técnico e preservação do meio 
ambiente, vamos de encontro aos interesses de todo o município e população. 
R GUARANI, 7n 
PATO BRANCO - PR CEP: 85501-050 
FONE: (046) 224-4!!!13 
W46 I 972-mm i 
.~~~"io"-~;.;.'.,' 
.. Mun. .. -~=-·~·· REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASI .·"·~,= SERVENTIA NOTARIAL - 2!! OFÍCIO ..... - -.......,~-
~ ......... Pedro Ervino Paracena - Notário - CPF. 061. l 04.449-87 
Rua Caramuru, 403 - Fone-fax: (DDD)46-225-1246 - CEP: 85.501.060 - Pato Branco-PR 
C E R T :C: D ~ O 
CERTIFICO a pedido verbal de parte 
interessada, que revendo em Cartório, o 
livro de venda e compra nQ. 095 nele ás 
Pãg. 316, Prot. 2261, encontrei lavrada a 
escritura do teor seguinte: Escritura 
Pôblica de Compra e Venda que fazem: LUIZ 
CANTU SOBRINHO e sua mulher, ã INE ARMY 
CARDOSO DA SILVA E OUTROS, na forma 
abaixo: Saibam quantos esta pàblica escritura virem, que no ano 
do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e 
noventa e nove, aos trinta e um dias do m&s de março do dito ano, 
nesta cidade e comarca de Pato Branco, Estado do Paranâ, em 
Cartório, perante mim Tabelião, compareceram partes entre si 
justas e contratadas a saber, de um lado, como outorgante(s) 
vendedor(es): LUIZ CANTU SOBRINHO e sua mulher dona LEONI POPIA 
CANTU, brasileiros, casados em 18.05.1964, pelo regime de 
comunhão universal de bens; ele do comércio, ela do lar, 
residentes e domiciliados â rua Tapajós nQ 656, nesta cidade de 
Pato Branco-Pr; portadores da certidão de casamento nQ 2.023 fls. 
420 do livro nQ 11 do cartório do Registro Civil desta cidade; 
ele CI. nQ 479.233-SSP-PR; exp. 16.04.1964; filho de Ricardo 
Cantu e Maria Braghini; nascido em Caçador-se, aos 21.06.1941; 
CPF. nQ 010.331.829-15; ela cr. nQ 745.129-SSP-PR; exp. 
04.09.1974; filha de Affonso Popia e Paulina Popia; nascida em 
Paulo Frontin-Pr, aos 22.04.941; CPF. nQ 256.144.369-87; e de 
outro lado como outorgado(s) comprador(es): OSVALDO LUIZ GABRIEL, 
brasileiro, casado em 09.03.1985, pelo regime de comunhão 
parcial de bens com Luiza Helena Gugelmin Gabriel, ele advogado, 
ela do lar, residentes e domiciliados â rua João Pessoa nQ 133, 
nesta cidade de Pato Branco-Pr; portadores da certidão de 
casamento nQ 4.084 fls. 361 do livro nQ 12/8, do Cart6rio do 
Registro Civil desta cidade; ele CI. nQ 919.766-SSP-PR; exp. 
10.04.1972; filho de Angelo Gabriel e Maria Madalena Gabriel; 
nascido em Joaçaba-SC, aos 17.03.1951; CPF. nQ 081.539.069-68; 
ela CI. nQ 1.505.794-7-SSP-PR; exp. 17.05.1989; filha de 
Valdomiro Gugelmin e Laurinha Luiza Gugelmin; nascida em Pato 
Branco-Pr, aos 16.05.1962; CPF. nQ 589.823.419-68; e INE ARHY 
CARDOSO DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão 
parcial de bens com Sueli Bonato da Silva, ele advogado, ela do 
lar, residentes e domiciliados â rua José Antonio da Silva nQ 
3970, nesta cidade de Pato Branco-Pr; ele portador da OAB/PR nQ 
8.575; nascido em Pato Branco-Pr, aos 30.01.1951; filho de José 
Antonio da Silva e Cecilia Cardoso; ela CI. nQ 828.819-SSP-PR; 
exp. 08.06.1975; filha de Lino Bonatto e Zulmira Lovera Bonatto; 
nascida em Caçador-se, aos 02.01.1952; inscritos no CPF. sob nQ 
071.327.439-53; reconhecidos como os próprios por mim Tabelião do 
que dou fe. E, perante mim pelo(s) outorgante(s) vendedor(es) me 
foi dito que, a justo titulo 6(são} senhor(es) e legitimo(s) 
possuidor(es): a) do Imõvel Luiz Cantu Sobrinho I. desmembrado de 
parte da chAcara no 28, situado no distrito desta cidade de Pato 
Branco-Pr; contendo a Area de 6.271.85m2(seis mil. duzentos e 
setenta e um metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), com 
os limites e confrontações constantes da matrlcula de origem. 
Havido por força da matrlcula no 30.B07 do CRI. 10 Oficio desta 
comarca ; V..ª-.J...9.r.. ............ ª .. .t.~r...i...t!Jt.i.S!.Q ....... ê.f!J. ..... B..$.. ....... 9. .. e .. Q.Q.Q. ..... 9.Q .. ; ....... b) do Imõvel Luiz Can tu 
Sobrinho II. desmembrado de parte da chAcara no 27, situado nesta 
cidada da Pato Branco-Pr; contendo a ãrea de 34.028,15m2(trinta e 
quatro mil. vinte e oito metros e quinze centlmetros quadrados), 
com os limites e confrontações constantes da matrícula de origem. 
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r força da matrlcula no 30.808 do CRI. lo Oficio desta 
~ - VÁLIDA EM TODO~''"º''º NAC<ONAL QUACOU" ADUCTERAÇÃO ou RASURA •NVAUDA em OOCUMENTO 
( 04 N 
CHÁCARA28 
BAtRRO BElAVISTA 
ÁRIEA DE MATA C~UAR 10 .. 914,00 !'vP 
.ÃREADAS RUA 4.326.593 M2 
·-ÁREA'DE PROPRIEDADE DO BANCOBANESTAD05j)Q(),OO w· 
ÁREA DE MATA DE RESERVA LEGAL= 1.967 .. 55 Mª 
ÁREA DE MATA DE RESERVA LEGAL= 2.704,042 M2 
ÁREA DE MATA DE RESERVA LEGAL= 3.337 .. 00 M2 
ÁREA:DOStOTES=-13.001,00 M2 ·· 
ÁREA: 
RUABUAR.-W.182 
PATO BRANCO· PR . FONES. (DXX48) 
. 2ZiM80lr '-97H80f 
972-8048- 912-3435-
DESENHO.TIPO SOLfCITAÇÃo··oEVfABfLIDADE VARIAS 
Eng. Agro. lvandro R. da Luz PROJETO LOT6WENTO ESCAlk 
CREA/PR 21.267 ·D DENOMINAÇÃO GABRIEL li SEM ESCALA 
Med. Vet. Ivan R. Da-luz- f--------=-=-===-::...-------1-.EXECU==:IF.OID'"" .... ESEN ...... "'H<Ao:=-------t 
CRMV/PR.-3426 PROPRIETÁRIO OSVALDO GABRIEL Téc. Agro. 
GERSON-GRUBER 
Tec. Agro.Gerson Gruber BAIRRO BELA VISTA DATA: 
CREA/PR. 6762.. .. TO. LOCALIDADE. _PATO-BRANCO-PR Q7110l1.999 
RESP. T~C. ENG. AGRO. IVANDRO RIBAS DA LUZ CREA 21.267-D 
CHÁCARA28 
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PATO BRANCO. PR 
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··224-480:f ·• en-080t 
912.aMQ. Q12.l435.. 
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DESENHO TIPO SOLICITAÇÃO DEVfABILIDADE v~"IAS 
ng. Agro. lvandro R. da Luzr-----=---=-::-----------+-=~""~=------_J CREA/PR 21.267 ·D DENOMINAÇÃO PROJETO LOTEAMENTO ESCA1.k 
Med. Vet. Ivan R. Da Luz 1 ____ _::-G~AB~R~l~EL~ll -------1.~1 ~: 1~.000==--_J 
CRMV/PR.-3426 PROPRIETÁRIO OSVALDO GABRIEL EXECU 
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Téc. Agro. 
ec. gro.Gerson Gruber GERSOtfGRUBER 
CREA/PR.6762-.. TD BAIRRO BELA VISTA DATA: LOCALIDADE - PATOBRANCO-PR· 0711.0lt.999 
RESP. Tr:C. ENG. AGRO. IVANDRO RIBAS DA LUZ CREA21.267-D 
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O. Mun. dt P. ec •. 
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LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CHÁCARA 27 
(J 1 
2: 
6,394 M 
44,579 M 
210'32'32" 
~ 217"23'09" 
/ºº ' /-gJM 9'51'52' / 09 
259,647 M 
111'14'53' 
56,484 M 
260'55'15" 
ESCALA 1: 2.000 
65,215 M 
230''.J8'15" 
l 
.. 
Prefiitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N9". 062/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem encaminhamos à essa Colenda Casa de Leis, o incluso 
Projeto de Lei que propõe sejam transformadas as quadras nºs 1.234, 1.235, 1.236, pertencentes à 
Zona Especial de Habitação Social ZEHS, para Zona Residencial II-ZR-11. 
Referida área situa- se próximo à garagem municipal, no.Bairro Pinheirinho. 
Com a efetivação do Loteamento descaracteriza- se a Zona Especial de 
Habitação Social - ZEHS , onde é possível fazer terrenos de 200,0omz, previstos na zona citada, 
tendo em vista que o Bairro onde situam-se os mesmos já apresentam as características de ZR-11 
onde o lote mínimo é de 360,00m2• 
Solicitamos. a Vossas Excelências que o Projeto de Lei em apenso seja votado em 
regime de ~eia. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de julho de 1999. 
Al~a Prefeito Muniçipal 
Prefeitura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Municipal de 
VISTO -
Pato Branco--.-;-~, 
PROJETO DE LEI Nll 129 /99 
Súmuta: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
PatoB~co. 
Art. r-. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco, (Lei nª 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar as quadras nªs 1.234, 1.235 e 
1.236 , pertencentes à Zona Especial de Habitação Social ZEHS, para Zona Residencial II. 
Art.. 2º ... Esta Lei entrara em vigor na- data. ~ sua. publicação, revogadas as 
disposições em eooqário. 
Preteito ~ Muniçipal 

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