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materia nº 130/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1999
Date 1999-12-16
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação da Terceira Idade São José.
native_id18483

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-21 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2022 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

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Câmara Municipal de Tato 
1. Man. dt I'. Ice~· 
1'11. N.•_ ~ 
VISTO .. . 
PROJETO DE LEI Nº 130/99 
RECEBIDA EM: 16 de dezembro de 1999 
Nº DO PROJETO: 130/99 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação da Terceira Idade 
São José (localizada no Bairro São Cristóvão) 
AUTOR: vereador Nelson Bertani 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de fevereiro de 2000 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi - PDT e Orceli Alves Martins - PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de fevereiro de 2000 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PDT 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de fevereiro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 39/2000 
LEI Nº: 1910 de 08 de março de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2242 dos dias 11 e 12 de março de 
2000 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
lNOXJJI EDIÇÃO 2242 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, J1E12 DE MARÇO DE 2000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI N° l.lll O 
DATA: 08 DE MARÇO DE 2000 
Súmula: Declara de Utilidade Pób!ica Municipal a Assoeiação da Terceira 
Idade São José. 
A C"emam Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Preteito 
Municipal, sanciono a seguillte Lei: 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação da 
Terceira Idade São José, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 
onº 03.553.572/0001-96, com a sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do 
Par~. 
Art. Z' - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao 
Chefe do .Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços 
prestados a comunidade durante o ano anterioc. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
diSposições em contrário. 
Esta Lei decoire de Projeto de Lei de autocia do Vereada- Nelsori Bertani. 
Gabinete do Preteito Municipal de Pato Branco, em 08 de marÇo de :zOoo. 
ASTÉRIO RIGON - Prefeito em Exe~cício 
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o. Mun. CI• ,. • ac •. 1 
Câmara Munícípal de Pato Br 
1'11.:N.• ~~! 
VISTO o ~· 
PROJETO DE LEI Nº 130/99 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação da Terceira Idade São José. 
Autor: Vereador Nelson Bertani-PSDB. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a 
Associação da Terceira Idade São José, entidade civil sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob nº 03.553.572/0001-96, com sede e foro na cidade de 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0"6) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
O. Mun. d• P. & •. i ------~ 
l'l•. N . .t =i-- _j 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA·~~!:º í 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/99 
Busca o colega vereador Nelson Bertani-PSDB, apoio dos demais pares 
desta Casa de Leis, para declarar de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DA 
TERCEIRA IDADE SÂO JOSÉ, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na 
neste município, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 03.553.572/0001-96. 
A proposição, conforme observa-se em seu estatuto social, preenche os 
requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1046 de 09 de junho de 1991, que dispõe sobre 
normas de declaração de utilidade pública, de sociedades civis, associações e fundações 
constituídas no município de Pato Branco. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de 
pleitear recursos em outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as 
finalidades consignadas no estatuto social. 
Baseados no acima exposto, esta relatoria emite parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de fevereiro de 2000. 
o/~/~~ Afonso Ferreira éle Almeira-Membro 
Roberto~ ~M~bro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
O. Mun. d• P ~.-i 
l'lt. N.I 1,~r-1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~ V~ 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/99 
Através do projeto de lei em análise, pretende o vereador Nelson Bertani￾PSDB, obter apoio dos demais pares desta Casa de Leis, para declarar de Utilidade Pública 
Municipal a ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÂO JOSÉ, entidade civil, sem fins 
lucrativos, com sede e foro na neste município, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 
03 .553.572/0001-96. 
Conforme estatuto social, a proposição preenche os requisitos exigidos 
pela Lei Municipal nº 1046 de 09 de junho de 1991. 
Após declarada de utilidade pública terá a referida entidade meio de 
requisitar verbas em órgãos e esferas governamentais, com a finalidade de implementar as 
atividades estatutárias. 
Portanto, a matéria tem mérito e é conveniente, razão pela qual esta 
relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 2 de fevereiro de 2000. 
s - Presidente 
Agusti 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
N.I 1iJ J 
Mun. . de f'. &.. [ 
• VISTO l 
Câmara Jl;(unícípal de Pato Bra-nêõ~,_ ___ _ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/99 
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO JOSÉ, entidade civil, sem fins 
lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná~ 
inscrita no CNPJ sob nº 03.553.572/0001-96. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº · 1.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato 
Branco, conforme se observa dos documentos acostados a mesma. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as 
finalidades consignadas em seu estatuto social. 
Cumpridas as formalidades legais, concluímos em exarar parecer favorável a 
regular tramitação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 21 de fevereiro de 2.000. 
,,_. 
~---k:;_ "'-. ~~ 
a o Monteiro do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
EXMO. SR. 
ORCELI ALVES MARTINS 
DO. VICE-PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, Nelson Bertani - PSDB, no uso de suas prerrogativas 
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio 
dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 130/99 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO 
DA TERCEIRA IDADE SÃO JOSÉ. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a 
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO JOSÉ, entidade civil sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob nº 03.553.572/0001-96, com sede e foro na cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Telefax (046) 224-2243 
Pato Branco, 16 de dezembro de 1.999. 
n ertani -Vereador PSDB 
PROPONENTE 
85505-030 Pato Branco Paraná 
C. 1'11. M~. N.•-i-- ·~··. ~.] Yl&TO . -
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO JOSÉ 
CAPÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS 
Art. lº - A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO JOSÉ, também designada pela sigla, 
A.T.I.S.J. , constituída em 07 de maio de 1997 , é uma Entidade Civil, sem fins lucrativos, que terá 
duração por tempo indeterminado, sede no Município de Pato Branco, Estado do Paraná e foro em 
Pato Branco. 
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO JOSÉ, tem por finalidade caráter 
social, cultural e recreativo de fms não lucrativos e não político. 
Art. 3° - No desenvolvimento de suas atividades, a ATISJ, não fará qualquer discriminação. 
Art. 4° - A ATISJ terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o 
seu funcionamento. 
Art. 5º - A fim de cumprir sua fmalidade, a instituição se organizará em tantas unidades de 
prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno 
aludido no artigo 4º. 
CAPÍTULO II 
DOS SÓCIOS 
Art. 6º - A A TISJ é constituída por número ilimitado de soc10s, distribuídos nas seguintes 
categorias: (fundador, benfeitor, honorário, contribuinte e outros). 
Art. 7º - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais: 
I - votar e ser votado para os cargos eletivos; 
II - tomar parte nas Assembléias Gerais; e 
III - ( outras que julgar necessárias ) . 
Art. 8° - São deveres dos sócios: 
1 - cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
II - acatar as determinações da Diretoria; e 
III - ( outras que julgar necessárias ) . 
Art. 9º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição. 
CAPÍTULO III 
DA ADMINISTRAÇÃO 
CIC 
Art. 10º - A ATISJ será administrado por: 
1 - Assembléia Geral; 
II - Diretoria; e 
III - Conselho Fiscal. 
Art. 11º - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição constitui-se-á dos sócios em pleno 
gozo de seus direitos estatutários 
Art. 12º - Compete à Assembléia Geral. 
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; 
II - decidir sobre reformas do Estatuto; 
III - decidir sobre a extinção da entidade nos termos do artigo 30; 
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transsigir, hipotecar ou permutar bens 
patrimoniais; 
V - aprovar o Regimento Interno; e 
VI - (outras que julgar necessárias). 
Art. 13º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente uma vez por ano para: 
1 - apreciar o relatório anual da diretoria; 
II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal; e 
III - (outras que julgar necessárias). 
Art. 14º - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente quando convocada: 
1 - pela Diretoria; 
II - pjelo Conselho Fiscal; e 
III - por requerimento de 50% + 1 sócios quites com as obrigações sociais. 
Art. 15º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da 
instituição, publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com 
antecedência mínima de 07 (sete) dias. 
Parágrafo Único: Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos 
sócios e, em segunda convocação com qualquer número. 
Art. 16º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo 
Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. 
Parágrafo Único: O mandato da diretoria será de 02 anos, sendo vedada mais de uma reeleição 
consecutiva. 
Art. 17º - Compete à Diretoria: 
1 - Elaborar executar programa anual de atividades; 
II - elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual; 
III - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em 
atividades de interesse comum. 
IV - contratar e demitir funcionários; e 
V - (outras que julgar necessárias). 
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ArL 18º - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês. 
Art. 19° - Compete ao Presidente: 
I - representar a API judicial e extrajudicialmente; 
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 
III - presidir a Assembléia Geral; 
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 
V - (outras que julgar necessárias). 
Art 20º - Compete ao Vice-Presidente: 
1 - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e 
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. 
Art. 21º - Compete ao Primeiro Secretário: 
I - secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas; 
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade; e 
III - ( outras que julgar necessárias ) . 
Art 22° - Compete ao Segundo Secretário: 
1 - substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos; 
II - assumir o mandato, em caso de vacância até seu término; e 
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração do primeiro Secretário. 
Art. 23º - Compete ao Primeiro Tesoureiro: 
1 - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, 
mantendo em dia a escrituração; 
II - pagar as contas autorizadas pelo presidente; 
III - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; 
IV- apresentar o relatório fmanceiro jpara ser submetido à Assembléia Geral; 
V- apresentar semestralmente o balancete ao conselho Fiscal; 
VI- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; 
VII- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; e 
VIII- (outras que julgar necessárias). 
Art. 24° - Compete ao Segundo Tesoureiro: 
1 - substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; 
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; e 
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração do 1° primeiro tesoureiro. 
Art. 25º - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três ) membros, e seus respectivos suplentes, 
eleitos pela Assembléia Geral. 
Parágrafo 1° - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Djretoria; 
Parágrafo 2° - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu 
término. 
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Art. 26° - Compete ao Conselho f 1scal: 
l - examinar os livros de escrituração da entidade; 
II - examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito; 
III - apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria; 
IV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens; e 
V - (outras que julgar necessárias). 
Parágrafo Único - O conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 03 meses e, extraordinariamente, 
sempre que necessário. 
Art. 27° - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos sócios, serão inteiramente 
gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou 
vantagem. 
CAPÍTULO IV 
DO PATRIMÔNIO 
Art. 28° - O patrimônio da A TISJ será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, 
ações e apólices de dívida pública. 
Art. 29º - No caso de dissolução da instituição, os bens remanecentes serão destinados a outra 
instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de 
Serviço Social. 
CAPÍTULO V 
D AS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 30° - A ATISJ será dissolvido por decisão de Assembléia Geral extraordinária, especialmente 
convocada para esse fim, quando se tomar impossível a continuação de suas atividades. 
Art. 31 º - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da maioria 
absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e entrará 
em vigor na data de seu registro em Cartório. 
Art. 32º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. 
Pato Branco, 07 de maio de 1997. 
DIRETORIA 
PRESIDENTE: Cleci Camargo de Almeida 
RG N.º 13/R2526044 e CPF/MF N.º 7.543.92209-68 
VICE-PRESIDENTE: Noema Cibruski 
RG N.º 22198731 e CPF/MF N.º 524.852.779-15 
TESOUREIRO: Cristiano Candido Costa 
RG N.º 12R.506.706 
VICE TESOUREIRO: Clementina Salete Macari ______________ _ 
RG N.º 3.634.731-1 e CPF/MF N.º 244.506.509-72 
SECRETÁRIO: Nelsi Ody 
RG N.º 5.568.080-9 e CPF/MF N.º 717938849-72 
VICE - SECRETÁRIO: Maria Barbosa 
RG N.º 12/R 277.337 e CPF/MF N.º 620.119-109 
CONSELHO FISCAL 
Dorvalina Da-Silva - RG N.º 4.296.980 -O 
Otília de Oliveira - RG N.º 17/R 2.424.948 
Elza Domiciano - RG N. 0 7.253.289-9 
Maria Goulante Costa - RG N.º 17/R 2.079.653 
Juvelina Ribeiro da Silva - RG N.º 17/55.395 
Albino Rodrigues Candeiro - RG N.º 1.754-024 
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DIRETORIA 
PRESIDENTE: Cleci Camargo de Almeida 
RG N.º 13/R2526044 e CPF/MF N.0 7.543.92209-68 
VICE-PRESIDENTE: Noema Cibruski 
RG N.º 22198731 e CPF/MF N.º 524.852.779-15 
TESOUREIRO: Cristiano Candido Costa 
RG N.º 12R.506.706 
VICE TESOUREIRO: Clementina Salete Macari ~~~~~~~~~--,-~~~~~ 
RG N.º 3.634.731-1 e CPF/MF N.º 244.506.509-72 
SECRETÁRIO: Nelsi Ody 
RG N.º 5.568.080-9 e CPF/MF N.º 717938849-72 
VICE - SECRETÁRIO: Maria Barbosa 
RG N.º 12/R 277.337 e CPF/MF N.º 620.119-109 
CONSELHO FISCAL 
Dorvalina Da Silva - RG N.º 4.296.980 -O 
Otília de Oliveira - RG N.º 17/R 2.424.948 
ElzaDoiniciano -RG N.º 7.253.289-9 
Maria Goulante Costa -RG N.0 17/R 2.079.653 
Juvelina Ribeiro da Silva -RG N.º 17/55.395 
Albino Rodrigues Candeiro - RG N.º 1.754-024 
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DIRETORIA 
PRESIDENTE: Cleci Camargo de Almeida 
RG N.º 13/R2526044 e CPF/MF N.0 7.543.92209-68 1
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Profissão: Do Lar - Endereço: Rua 21 de Abril,360t.,,$ªp.Cristóvão - Pato BranJo/PR. 
Estado Civil: Casada. · · i
1 
VICE-PRESIDENTE: Noema Cibruski 
RG N.º 22198731 e CPF/MF N.º 524.852.779-15 
Profissão: Doméstica Endereço: Rua Gonçalves Dias,260 - São Cristóvão - Patp Branco/PR. 
Estado Civil: Viúva. 
TESOUREIRO: Cristiano Candido Costa 
RG N.º 12R.506.706 1 
1 
Profissão: Aposentado 
Estado Civil: Casado 
Endereço: Rua Papa João - São Cristóvão - Pato Branco/PR. 
VICE TESOUREIRO: Clementina Salete Macari_-'-----------------
RG N.º 3.634.731-1 e CPF/MF N.º 244.506.509-,72. ·. . 
Profissão: Do Lar Endereço: Rua 21deAbril,420· - $ão Cristóvão - Pato B~anco/PR. Estado Civil: Casada. · : 
SECRETÁRIO: Nelsi Ody 
RG N.º 5.568.080-9' e 'Çpf!MF N.º 71793~~49'17,2 1 
Profissão: l,)qnéstica• '" · n Endereço: Rua <.Jon9'( '"'' 1
<45 - São Cristóvão - fato Branco/PR. 
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RG N.º Ú/R 277.337e--CPF/MF N.º 6,2Q;!ll9-lp~ Ji11\V'..<)!· · 
Profissão: Do Lar ·' Endereço: Ruà ~~p~Jqã,p j~ggff; São Cristóvão - Pato/Branco - PR. 
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DIRETORIA 
PRESIDENTE: Cleci Camargo de Almeida 
RG N.º 13/R2526044 e CPF/MF N.º 7.543.92209-68 
VICE-PRESIDENTE: Noema Cibruski 
RG N.º 22198731 e CPF/MF N.º 524.852.779-15 
TESOUREIRO: Cristiano Candido Costa 
RG N.º 12R.506.706 
VICE TESOUREIRO: Clementina Salete Macari --·--------------- RG N.º 3.634.731-1 e CPF/MF N º 244.506.509-72 
SECRETÁRIO: Nelsi Ody 
RG N.º 5.568.080-9 e CPF/MF N º 717938849-72 
VICE - SECRETÁRIO: Maria Barbosa 
RG N.º 12/R 277.337 e CPF/MF N º 620.119-109 
CONSELHO FISCAL 
Dorvalina Da Silva - RG N.º 4.296.980 -O 
Otília de Oliveira - RG N.º 17/R 2.424.948 
Elza Domiciano - RG N.º 7.253.289-9 
Maria Goulante Costa - RG N.º 17/R 2.079.653 
Juvelina Ribeiro da Silva - RG N.º 17/55.395 
Albino Rodrigues Candeiro - RG N.º 1.754-024 
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8. Mun •. d• P. &.~\ 
. :rI1. N.1 ___ ªi--Jl 
DIRETORIA 
PRESIDENTE: Cleci Camargo de i\lmeida 
RG N.º 13/R2526044 e CPF/MF N.º 7.543.92209-68 
Profissão·: Do Lar - Endereço: Rua 21 de Abril, 360 - São Cristóvão - Pato Branco/PR. 
Estado Civil: Casada. 
VICE-PRESIDENTE: Noema Cibrnski 
RG N.º 22198731 e CPF/MF N.º 524.852.779-15 
Profissão: Doméstica Endereço: Rua Gonçalves Dias,260 - São Cristóvão - Pato Branco/PR. 
Estado Civil: Viúva. 
TESOUREIRO: Cristiano Candido Costa 
RG N.º 12R.506.706 
Profissão: Aposentado 
Estado Civil: Casado 
EndereçCJ Rua Papa João - São Cristóvão - Pato Branco/PR. 
VICE TESOUREIRO: Clementina Salete Macari 
RG N.º 3.634.731-1 e CPF/MF N.º 244.506.509-72 
Profissão: Do Lar Endereço: Rua 21 de Abril, 420 - São Cristóvão - Pato Branco/PR. 
Estado Civil: Casada. 
SECRETÁRIO: Nelsi Ody 
RG N.º 5.568.080-9 e CPF/MF N.º 717938849-72 
Profissão: Doméstica 
Estado Civil: Casada 
Endereço: Rua Gonçalves Dias, 45 - São Cristóvão - Pato Branco/PR. 
VICE - SECRETÁRIO: Maria Barbosa 
RG N.º 12/R 217.337 e CPF/MF N.º 620.119-109 
Profissão: Do Lar Endereço: Rua Papa João 23520 - São Cristóvão - Pato Branco - PR. 
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VISTO 
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do Bairro São Cristóviio 
REGIMENTO E 
NORMAS INTERNAS 
ASSOCIACÃODEIDOSOSSÃOJOSÉ-BAIRROSÃOCRI~TOVÃO 
Regimento e normas internas 
1.1 - Sede da Terceira Idade São José, deverá ser frequentdada pelos sócios e 
convidados dos mesmos. 
1.2- Será Sócio pessoa co1n idade mínima de 55 ( cinquenta e cinco) anos. 
Casais se um dos cônjuges tiver idade inferior ao citado, poderão 
frequentar. 
1. 3 - É vetada a entrada de crianças em dias normais, reuniões ou promoções, 
bem como jovens, adolescentes, sem que seja acompanhante da pessoa 
associada, em dia pré estabelecido. 
1.4 - Qualquer problema que venha causar danos morais ou usar o nome da 
Associação de Idosos São José individualmente, será desligado do grupo. 
1.5 - Fica proibida a venda de objetos dentro da A.I.S.J., somente com 
aprovação da diretoria em beneficio da mesma 
1.6 - Todo associado deverá participar das atividades programadas, tanto 
social, quanto manual, também zelar pelo patrimônio, limpeza e 
conservação da sede da A.I.S.J. 
1.7 - O bom nome da A.I.S.J. deverá ser reservado. Comentários ou 
comportanmento inadequados devem ser evitados para que . não haja 
aborrecimentos futuros. Qualquer problema existente deverá ser resolvido 
dentro da A . S. I.J. 
1.8 -Todo associado deverá se apresentar limpo e bem trajado 
1.9 - Fica terminantemente proibido sócios participarem de reuniões com 
qualquer tipo de arma. 
1.1 O - A Associação de Idosos São José terá como responsabilidade trabalhar com a 
Escola Estadual Rui Barbosa e Escola Municipal São Cristóvão, bem como a 
Comunidade e a Capda São José com diversas atividades Social e Religiosa. 
1.11 - Fica criado uma norma que todos os soc10s da A.I.SJ. tem corno 
compromisso visitar os idosos e convidar para participar da associação e visitar 
os enfermos dando o seu apoio. 
L12 - Haverá o ponto de apoio da associação, voluntários perm~=mentes, tanto quanto 
forem necessários para o bom andamento do gn1po, escnfüipo pela diretoria. 
1.13 - Ninguém será demitido como sócio sem antes a diretoria aprovar. 
Presidente: . . G..~ ejd11'7Q JA1 ai 
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Secretário: 
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Pato Brooco, 02 de dezembrn de 1999. 
BJD~4TÓRJO DQANO 1997A1~99 
Vamos resumir um pouco a história deste grnpo. 
A díreçflo iniciou o grupo de idosos do nada. Nflo tinha nada, começomos f92..endo 
inscrições doB Idosos que gostariam de participar. Nos reuninmB para conversar. o primeiro 
posso foi conseguir Cds e Fitns paro fnzer os t~ncontros donçnntes. A prnsidente do grupo 
emprestou o aparelho de som para os idosos . 
Os idosos trnzíam pratos para o lanche, e a primeira promoção compramos um 
Aparelho de Som, panelas, ! ouças, etc. 
Oil idosos juntnmentl"- com a presidente traziam cadeirrui e bnncos, com o pilllimr do 
tempo fui feito mais prorno~ões e o lucro serviu para a compra de cadeiras. 
Em 1998, conseguimoa trazer música ao vivo, pagávamos R$ 40,00 (Quarenta reais) 
por tarde, cobrávamos R.$ 1))0 (um real) por pessoa para ajudar a pagar os músiccm. 
O gmpo sempre pruticipou drni atividades, recreação, teatro, etc. 
A dinitoria montou peças de teatro para. os idosos apresentarem, os idosos sempnJ se 
destacaram nas peçru-i. 
A diretoria sempre preparou uma oração especial para os idosoB. Cada idoso tinha 
compromisso de visitar os idosos doentes. 
A diretoria sempre trabalhou em çonjtuito çom a Esçola Estadual Rui Barbosa e a 
Escola Municipal São Crh1tóvtto, onde a Diretora juntamente com a coordenaç{lo 11empre 
apoiou Ü)dus as aiividades do grupo de Idosos. 
Em 1999, a presidente do gmpo ju11tmnente com o presidente o Sr. Pedro Polo do 
Bairro Planalto reuniram OR dois grupos onde, uma qmuta-feira se reúnem 110 Bairro S~o 
Cristóvão e outra no Bairro Planalto onde e~-t:i sendo um ~mcesso. 
No der>füe "Rainha da 3" Idad4i!'\ a candidata GRACIOSA A KLJ.PEL representante 
do G111po do Bairro Silo Cri'Ht6vf.lo, foi vencedora e representou Pato Bnmco como Rainha 
da3" Idade. 
A diretoria está entregado para a nova direção ente relstório para que fique gravado 
com rrmito orgulho, mrtisfaçflo, onde o sofrimento e a felicidade se juntaram para lutar e 
acima de tudo vencer. 
A diretoria agradeç~ pelo apoio de todos~ pedimos desçulp<t. por não çQD~oçiguir 
alcançar todos os objetivos do grupo e temos o prazer de dizer obrigado a todos que de uma 
fonna ou de outra colaboraram com a existência deste Grupo. 
cPQ!~ ~ _0~~2b PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE 
Plt. N.•_Ol .. -- tlNISTÉRIO DA F AZENOA 
iecretarla da Receita Federal FCPJ l
C. MDll. dor. bl 
11!/ e J 
• FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURíDICA .. _._,__ ~.'!!!!.~_ ..... _,,_ .. __ / 
1 EVeRtõ(§) 
'\ Códlgofdescrl•;:i.fo ----··-.... _______ ..... a·2""=o""'at,....a---"'"1'--···-----------------·--·------
101 lnscriç!lo de rnstriz 
.. .. _!__ \ \ J) '\ 
\ ~-
15/12/1999 
13 IDENTIFICAÇÃO 
14 f.lome Empresarial 65 titulo do Estabeledmento{Nome F antasla} 
. A .ASSOCIACAO O.A TERCEIRA !D.A.DE SAO JOSE [Ji'i ô.A.IRRO 
SA.0 CR.ISTOVAO 
14 QUAUFlCAÇÃ O 
l8 Natureza Juridica 
302-6 Associação 
/<..US.J . 
n Porte da Empresa 08 Trlb.Slrnpies 09 CNAE Fiscal 
Demais 9199·5/!JO Outras atividades associ<1tlvas, não especificadas illl1t>?.rlor . 
)5 ENDEREÇO ------------------.. --.. ·---------· 
10 Logradouro ---,-11.,..,N,...,.u.,-· m-e-ro- --:1~2-:c=-o-m_p.,...fe_m_e-nt.,..o---------:1c:3-=9=-a.,...!rr-o..,..f D=-:-!s.,..trl""t<:-, · ------------- ,, ____ _ 
RUA 2i DE ABRIL SIN POUESPORT!\10 SAOJOSE 
14 Cep 15 Cod.Munlcíplo 16 Nome do Município 17 UF 
S56GS..040 775 l PATO BRANCO PR 
18 CaL'\a PostallUF!Cep 19 DDD 20 Tel. 21 DDD 22 FA'.\ 23 Correio Eletrônico 
24 Cod.País 
07 CONTADOR/ EMPRESA DE CONTABILIDADE ~-;:7.;;~~-:7:~";:';':'-;-'.-:::;:.:=..::.:....=:=...:~c.::.:...:==;:..:::=---------------------------------------- 27 NOME (Pessoa Ffs!ca) 
A.DA.O SANTOS DA SiLVA. 
28 CRC do Contador Responsavel 29 UF 30 CPF 31 CRC da Empresa 32 UF 33 CNPJ 
00027827 PR 508.657.579·68 
>8 IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FISICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ 
l4 Nome 35CPF 36 Qualificação 
JOANA K. LATIMAN 023.363.019·89 16-Pres/dentE> 
7 Local Deita 
P.L\TO BRANCO- PARANA 15/12/1999 
iata Geração: 15/12/1999 Hora Geração: :25:48 
-------••r 
Mun, dt P. &.. l 
1.N.•_Qf __ I REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
---~·~_:-~_!_J CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO 
NUMERO DE INSCRIÇAO NO CNPJ - 1 
-~-~---~--- VALIDO ATE 
03.553.572/0001-96 __ J 13/02/2000 
IDENTIFICAÇÃO 
NOME EMPRESARIAL(finna, razão social ou denoffiinação comercial) -·----~--------------
A ASSOCIACAO DA TERCEIRA IDADE SAO JOSE DO BAIRRO SAO CRISTOVAO 
---------------------
ENDEREÇO 
(LOGRADOURO (rua, avenida, estrada etc.) -
RUA 21 DE ABRIL 
COMPLEMENTO (apto, sala, andar) [ BAiRRO/DISTRITO 
POLIESPORTIVO __________ I SA<: ~-~-~=-- MUNICIPIO 
PATO BRANCO 
Este documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, quando 
acompanhado do respectivo Ato Constitutivo ou Alterador registrado no órgão competente. 
O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal. 
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO 
UNIDADE CADASTRADORA 
0910305-PATO BRANCO 
NOME DO RESPONSAVEL PELA EMISSAO 
>--------------------·---- CARGO 
1- ASSINATURA 
Aprovado pela JN/SRF n• 54198 
t ~. CT. f ~--·· 
L 
--------l-bATA DE EMISSAO ___ _ 
15/12/1999 _______ ,, ________ -- ------------- --------· ----·-----~ 
------------------ -
- .-··- ,_ 
1 
1 
- 1 

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