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Câmara Municipal de Tato
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VISTO .. .
PROJETO DE LEI Nº 130/99
RECEBIDA EM: 16 de dezembro de 1999
Nº DO PROJETO: 130/99
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação da Terceira Idade
São José (localizada no Bairro São Cristóvão)
AUTOR: vereador Nelson Bertani
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de fevereiro de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi - PDT e Orceli Alves Martins - PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de fevereiro de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PDT
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de fevereiro de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 39/2000
LEI Nº: 1910 de 08 de março de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2242 dos dias 11 e 12 de março de
2000
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
lNOXJJI EDIÇÃO 2242 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, J1E12 DE MARÇO DE 2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI N° l.lll O
DATA: 08 DE MARÇO DE 2000
Súmula: Declara de Utilidade Pób!ica Municipal a Assoeiação da Terceira
Idade São José.
A C"emam Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Preteito
Municipal, sanciono a seguillte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação da
Terceira Idade São José, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
onº 03.553.572/0001-96, com a sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do
Par~.
Art. Z' - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao
Chefe do .Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados a comunidade durante o ano anterioc.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
diSposições em contrário.
Esta Lei decoire de Projeto de Lei de autocia do Vereada- Nelsori Bertani.
Gabinete do Preteito Municipal de Pato Branco, em 08 de marÇo de :zOoo.
ASTÉRIO RIGON - Prefeito em Exe~cício
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o. Mun. CI• ,. • ac •. 1
Câmara Munícípal de Pato Br
1'11.:N.• ~~!
VISTO o ~·
PROJETO DE LEI Nº 130/99
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação da Terceira Idade São José.
Autor: Vereador Nelson Bertani-PSDB.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação da Terceira Idade São José, entidade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 03.553.572/0001-96, com sede e foro na cidade de
Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0"6) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
O. Mun. d• P. & •. i ------~
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA·~~!:º í
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/99
Busca o colega vereador Nelson Bertani-PSDB, apoio dos demais pares
desta Casa de Leis, para declarar de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DA
TERCEIRA IDADE SÂO JOSÉ, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na
neste município, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 03.553.572/0001-96.
A proposição, conforme observa-se em seu estatuto social, preenche os
requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1046 de 09 de junho de 1991, que dispõe sobre
normas de declaração de utilidade pública, de sociedades civis, associações e fundações
constituídas no município de Pato Branco.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de
pleitear recursos em outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as
finalidades consignadas no estatuto social.
Baseados no acima exposto, esta relatoria emite parecer favorável a sua
tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de fevereiro de 2000.
o/~/~~ Afonso Ferreira éle Almeira-Membro
Roberto~ ~M~bro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
O. Mun. d• P ~.-i
l'lt. N.I 1,~r-1
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~ V~
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/99
Através do projeto de lei em análise, pretende o vereador Nelson BertaniPSDB, obter apoio dos demais pares desta Casa de Leis, para declarar de Utilidade Pública
Municipal a ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÂO JOSÉ, entidade civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro na neste município, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº
03 .553.572/0001-96.
Conforme estatuto social, a proposição preenche os requisitos exigidos
pela Lei Municipal nº 1046 de 09 de junho de 1991.
Após declarada de utilidade pública terá a referida entidade meio de
requisitar verbas em órgãos e esferas governamentais, com a finalidade de implementar as
atividades estatutárias.
Portanto, a matéria tem mérito e é conveniente, razão pela qual esta
relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 2 de fevereiro de 2000.
s - Presidente
Agusti
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
N.I 1iJ J
Mun. . de f'. &.. [
• VISTO l
Câmara Jl;(unícípal de Pato Bra-nêõ~,_ ___ _
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/99
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO JOSÉ, entidade civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná~
inscrita no CNPJ sob nº 03.553.572/0001-96.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº · 1.046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato
Branco, conforme se observa dos documentos acostados a mesma.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as
finalidades consignadas em seu estatuto social.
Cumpridas as formalidades legais, concluímos em exarar parecer favorável a
regular tramitação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 21 de fevereiro de 2.000.
,,_.
~---k:;_ "'-. ~~
a o Monteiro do Rosário
ASSESSOR JURÍDICO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
EXMO. SR.
ORCELI ALVES MARTINS
DO. VICE-PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, Nelson Bertani - PSDB, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio
dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 130/99
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DA TERCEIRA IDADE SÃO JOSÉ.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO JOSÉ, entidade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 03.553.572/0001-96, com sede e foro na cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pedem deferimento.
Telefax (046) 224-2243
Pato Branco, 16 de dezembro de 1.999.
n ertani -Vereador PSDB
PROPONENTE
85505-030 Pato Branco Paraná
C. 1'11. M~. N.•-i-- ·~··. ~.] Yl&TO . -
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO JOSÉ
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. lº - A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO JOSÉ, também designada pela sigla,
A.T.I.S.J. , constituída em 07 de maio de 1997 , é uma Entidade Civil, sem fins lucrativos, que terá
duração por tempo indeterminado, sede no Município de Pato Branco, Estado do Paraná e foro em
Pato Branco.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO JOSÉ, tem por finalidade caráter
social, cultural e recreativo de fms não lucrativos e não político.
Art. 3° - No desenvolvimento de suas atividades, a ATISJ, não fará qualquer discriminação.
Art. 4° - A ATISJ terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o
seu funcionamento.
Art. 5º - A fim de cumprir sua fmalidade, a instituição se organizará em tantas unidades de
prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno
aludido no artigo 4º.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Art. 6º - A A TISJ é constituída por número ilimitado de soc10s, distribuídos nas seguintes
categorias: (fundador, benfeitor, honorário, contribuinte e outros).
Art. 7º - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais; e
III - ( outras que julgar necessárias ) .
Art. 8° - São deveres dos sócios:
1 - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as determinações da Diretoria; e
III - ( outras que julgar necessárias ) .
Art. 9º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
CIC
Art. 10º - A ATISJ será administrado por:
1 - Assembléia Geral;
II - Diretoria; e
III - Conselho Fiscal.
Art. 11º - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição constitui-se-á dos sócios em pleno
gozo de seus direitos estatutários
Art. 12º - Compete à Assembléia Geral.
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto;
III - decidir sobre a extinção da entidade nos termos do artigo 30;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transsigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno; e
VI - (outras que julgar necessárias).
Art. 13º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente uma vez por ano para:
1 - apreciar o relatório anual da diretoria;
II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal; e
III - (outras que julgar necessárias).
Art. 14º - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente quando convocada:
1 - pela Diretoria;
II - pjelo Conselho Fiscal; e
III - por requerimento de 50% + 1 sócios quites com as obrigações sociais.
Art. 15º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da
instituição, publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com
antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Parágrafo Único: Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos
sócios e, em segunda convocação com qualquer número.
Art. 16º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único: O mandato da diretoria será de 02 anos, sendo vedada mais de uma reeleição
consecutiva.
Art. 17º - Compete à Diretoria:
1 - Elaborar executar programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum.
IV - contratar e demitir funcionários; e
V - (outras que julgar necessárias).
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ArL 18º - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 19° - Compete ao Presidente:
I - representar a API judicial e extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - (outras que julgar necessárias).
Art 20º - Compete ao Vice-Presidente:
1 - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 21º - Compete ao Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade; e
III - ( outras que julgar necessárias ) .
Art 22° - Compete ao Segundo Secretário:
1 - substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância até seu término; e
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração do primeiro Secretário.
Art. 23º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
1 - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração;
II - pagar as contas autorizadas pelo presidente;
III - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- apresentar o relatório fmanceiro jpara ser submetido à Assembléia Geral;
V- apresentar semestralmente o balancete ao conselho Fiscal;
VI- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; e
VIII- (outras que julgar necessárias).
Art. 24° - Compete ao Segundo Tesoureiro:
1 - substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; e
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração do 1° primeiro tesoureiro.
Art. 25º - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três ) membros, e seus respectivos suplentes,
eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1° - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Djretoria;
Parágrafo 2° - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término.
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~ ~. d~f-.&•) J'l1. N.I .1i .. -- VISTO
Art. 26° - Compete ao Conselho f 1scal:
l - examinar os livros de escrituração da entidade;
II - examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
III - apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria;
IV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens; e
V - (outras que julgar necessárias).
Parágrafo Único - O conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 03 meses e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
Art. 27° - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos sócios, serão inteiramente
gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou
vantagem.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 28° - O patrimônio da A TISJ será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes,
ações e apólices de dívida pública.
Art. 29º - No caso de dissolução da instituição, os bens remanecentes serão destinados a outra
instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de
Serviço Social.
CAPÍTULO V
D AS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30° - A ATISJ será dissolvido por decisão de Assembléia Geral extraordinária, especialmente
convocada para esse fim, quando se tomar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 31 º - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da maioria
absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e entrará
em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 32º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Pato Branco, 07 de maio de 1997.
DIRETORIA
PRESIDENTE: Cleci Camargo de Almeida
RG N.º 13/R2526044 e CPF/MF N.º 7.543.92209-68
VICE-PRESIDENTE: Noema Cibruski
RG N.º 22198731 e CPF/MF N.º 524.852.779-15
TESOUREIRO: Cristiano Candido Costa
RG N.º 12R.506.706
VICE TESOUREIRO: Clementina Salete Macari ______________ _
RG N.º 3.634.731-1 e CPF/MF N.º 244.506.509-72
SECRETÁRIO: Nelsi Ody
RG N.º 5.568.080-9 e CPF/MF N.º 717938849-72
VICE - SECRETÁRIO: Maria Barbosa
RG N.º 12/R 277.337 e CPF/MF N.º 620.119-109
CONSELHO FISCAL
Dorvalina Da-Silva - RG N.º 4.296.980 -O
Otília de Oliveira - RG N.º 17/R 2.424.948
Elza Domiciano - RG N. 0 7.253.289-9
Maria Goulante Costa - RG N.º 17/R 2.079.653
Juvelina Ribeiro da Silva - RG N.º 17/55.395
Albino Rodrigues Candeiro - RG N.º 1.754-024
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DIRETORIA
PRESIDENTE: Cleci Camargo de Almeida
RG N.º 13/R2526044 e CPF/MF N.0 7.543.92209-68
VICE-PRESIDENTE: Noema Cibruski
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TESOUREIRO: Cristiano Candido Costa
RG N.º 12R.506.706
VICE TESOUREIRO: Clementina Salete Macari ~~~~~~~~~--,-~~~~~
RG N.º 3.634.731-1 e CPF/MF N.º 244.506.509-72
SECRETÁRIO: Nelsi Ody
RG N.º 5.568.080-9 e CPF/MF N.º 717938849-72
VICE - SECRETÁRIO: Maria Barbosa
RG N.º 12/R 277.337 e CPF/MF N.º 620.119-109
CONSELHO FISCAL
Dorvalina Da Silva - RG N.º 4.296.980 -O
Otília de Oliveira - RG N.º 17/R 2.424.948
ElzaDoiniciano -RG N.º 7.253.289-9
Maria Goulante Costa -RG N.0 17/R 2.079.653
Juvelina Ribeiro da Silva -RG N.º 17/55.395
Albino Rodrigues Candeiro - RG N.º 1.754-024
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DIRETORIA
PRESIDENTE: Cleci Camargo de Almeida
RG N.º 13/R2526044 e CPF/MF N.0 7.543.92209-68 1
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Profissão: Do Lar - Endereço: Rua 21 de Abril,360t.,,$ªp.Cristóvão - Pato BranJo/PR.
Estado Civil: Casada. · · i
1
VICE-PRESIDENTE: Noema Cibruski
RG N.º 22198731 e CPF/MF N.º 524.852.779-15
Profissão: Doméstica Endereço: Rua Gonçalves Dias,260 - São Cristóvão - Patp Branco/PR.
Estado Civil: Viúva.
TESOUREIRO: Cristiano Candido Costa
RG N.º 12R.506.706 1
1
Profissão: Aposentado
Estado Civil: Casado
Endereço: Rua Papa João - São Cristóvão - Pato Branco/PR.
VICE TESOUREIRO: Clementina Salete Macari_-'-----------------
RG N.º 3.634.731-1 e CPF/MF N.º 244.506.509-,72. ·. .
Profissão: Do Lar Endereço: Rua 21deAbril,420· - $ão Cristóvão - Pato B~anco/PR. Estado Civil: Casada. · :
SECRETÁRIO: Nelsi Ody
RG N.º 5.568.080-9' e 'Çpf!MF N.º 71793~~49'17,2 1
Profissão: l,)qnéstica• '" · n Endereço: Rua <.Jon9'( '"'' 1
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-~~qo Civil: Casâilil< .· ... : , · ·.· 1
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RG N.º Ú/R 277.337e--CPF/MF N.º 6,2Q;!ll9-lp~ Ji11\V'..<)!· ·
Profissão: Do Lar ·' Endereço: Ruà ~~p~Jqã,p j~ggff; São Cristóvão - Pato/Branco - PR.
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DIRETORIA
PRESIDENTE: Cleci Camargo de Almeida
RG N.º 13/R2526044 e CPF/MF N.º 7.543.92209-68
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RG N.º 22198731 e CPF/MF N.º 524.852.779-15
TESOUREIRO: Cristiano Candido Costa
RG N.º 12R.506.706
VICE TESOUREIRO: Clementina Salete Macari --·--------------- RG N.º 3.634.731-1 e CPF/MF N º 244.506.509-72
SECRETÁRIO: Nelsi Ody
RG N.º 5.568.080-9 e CPF/MF N º 717938849-72
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Otília de Oliveira - RG N.º 17/R 2.424.948
Elza Domiciano - RG N.º 7.253.289-9
Maria Goulante Costa - RG N.º 17/R 2.079.653
Juvelina Ribeiro da Silva - RG N.º 17/55.395
Albino Rodrigues Candeiro - RG N.º 1.754-024
ele
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8. Mun •. d• P. &.~\
. :rI1. N.1 ___ ªi--Jl
DIRETORIA
PRESIDENTE: Cleci Camargo de i\lmeida
RG N.º 13/R2526044 e CPF/MF N.º 7.543.92209-68
Profissão·: Do Lar - Endereço: Rua 21 de Abril, 360 - São Cristóvão - Pato Branco/PR.
Estado Civil: Casada.
VICE-PRESIDENTE: Noema Cibrnski
RG N.º 22198731 e CPF/MF N.º 524.852.779-15
Profissão: Doméstica Endereço: Rua Gonçalves Dias,260 - São Cristóvão - Pato Branco/PR.
Estado Civil: Viúva.
TESOUREIRO: Cristiano Candido Costa
RG N.º 12R.506.706
Profissão: Aposentado
Estado Civil: Casado
EndereçCJ Rua Papa João - São Cristóvão - Pato Branco/PR.
VICE TESOUREIRO: Clementina Salete Macari
RG N.º 3.634.731-1 e CPF/MF N.º 244.506.509-72
Profissão: Do Lar Endereço: Rua 21 de Abril, 420 - São Cristóvão - Pato Branco/PR.
Estado Civil: Casada.
SECRETÁRIO: Nelsi Ody
RG N.º 5.568.080-9 e CPF/MF N.º 717938849-72
Profissão: Doméstica
Estado Civil: Casada
Endereço: Rua Gonçalves Dias, 45 - São Cristóvão - Pato Branco/PR.
VICE - SECRETÁRIO: Maria Barbosa
RG N.º 12/R 217.337 e CPF/MF N.º 620.119-109
Profissão: Do Lar Endereço: Rua Papa João 23520 - São Cristóvão - Pato Branco - PR.
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do Bairro São Cristóviio
REGIMENTO E
NORMAS INTERNAS
ASSOCIACÃODEIDOSOSSÃOJOSÉ-BAIRROSÃOCRI~TOVÃO
Regimento e normas internas
1.1 - Sede da Terceira Idade São José, deverá ser frequentdada pelos sócios e
convidados dos mesmos.
1.2- Será Sócio pessoa co1n idade mínima de 55 ( cinquenta e cinco) anos.
Casais se um dos cônjuges tiver idade inferior ao citado, poderão
frequentar.
1. 3 - É vetada a entrada de crianças em dias normais, reuniões ou promoções,
bem como jovens, adolescentes, sem que seja acompanhante da pessoa
associada, em dia pré estabelecido.
1.4 - Qualquer problema que venha causar danos morais ou usar o nome da
Associação de Idosos São José individualmente, será desligado do grupo.
1.5 - Fica proibida a venda de objetos dentro da A.I.S.J., somente com
aprovação da diretoria em beneficio da mesma
1.6 - Todo associado deverá participar das atividades programadas, tanto
social, quanto manual, também zelar pelo patrimônio, limpeza e
conservação da sede da A.I.S.J.
1.7 - O bom nome da A.I.S.J. deverá ser reservado. Comentários ou
comportanmento inadequados devem ser evitados para que . não haja
aborrecimentos futuros. Qualquer problema existente deverá ser resolvido
dentro da A . S. I.J.
1.8 -Todo associado deverá se apresentar limpo e bem trajado
1.9 - Fica terminantemente proibido sócios participarem de reuniões com
qualquer tipo de arma.
1.1 O - A Associação de Idosos São José terá como responsabilidade trabalhar com a
Escola Estadual Rui Barbosa e Escola Municipal São Cristóvão, bem como a
Comunidade e a Capda São José com diversas atividades Social e Religiosa.
1.11 - Fica criado uma norma que todos os soc10s da A.I.SJ. tem corno
compromisso visitar os idosos e convidar para participar da associação e visitar
os enfermos dando o seu apoio.
L12 - Haverá o ponto de apoio da associação, voluntários perm~=mentes, tanto quanto
forem necessários para o bom andamento do gn1po, escnfüipo pela diretoria.
1.13 - Ninguém será demitido como sócio sem antes a diretoria aprovar.
Presidente: . . G..~ ejd11'7Q JA1 ai
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Secretário:
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Pato Brooco, 02 de dezembrn de 1999.
BJD~4TÓRJO DQANO 1997A1~99
Vamos resumir um pouco a história deste grnpo.
A díreçflo iniciou o grupo de idosos do nada. Nflo tinha nada, começomos f92..endo
inscrições doB Idosos que gostariam de participar. Nos reuninmB para conversar. o primeiro
posso foi conseguir Cds e Fitns paro fnzer os t~ncontros donçnntes. A prnsidente do grupo
emprestou o aparelho de som para os idosos .
Os idosos trnzíam pratos para o lanche, e a primeira promoção compramos um
Aparelho de Som, panelas, ! ouças, etc.
Oil idosos juntnmentl"- com a presidente traziam cadeirrui e bnncos, com o pilllimr do
tempo fui feito mais prorno~ões e o lucro serviu para a compra de cadeiras.
Em 1998, conseguimoa trazer música ao vivo, pagávamos R$ 40,00 (Quarenta reais)
por tarde, cobrávamos R.$ 1))0 (um real) por pessoa para ajudar a pagar os músiccm.
O gmpo sempre pruticipou drni atividades, recreação, teatro, etc.
A dinitoria montou peças de teatro para. os idosos apresentarem, os idosos sempnJ se
destacaram nas peçru-i.
A diretoria sempre preparou uma oração especial para os idosoB. Cada idoso tinha
compromisso de visitar os idosos doentes.
A diretoria sempre trabalhou em çonjtuito çom a Esçola Estadual Rui Barbosa e a
Escola Municipal São Crh1tóvtto, onde a Diretora juntamente com a coordenaç{lo 11empre
apoiou Ü)dus as aiividades do grupo de Idosos.
Em 1999, a presidente do gmpo ju11tmnente com o presidente o Sr. Pedro Polo do
Bairro Planalto reuniram OR dois grupos onde, uma qmuta-feira se reúnem 110 Bairro S~o
Cristóvão e outra no Bairro Planalto onde e~-t:i sendo um ~mcesso.
No der>füe "Rainha da 3" Idad4i!'\ a candidata GRACIOSA A KLJ.PEL representante
do G111po do Bairro Silo Cri'Ht6vf.lo, foi vencedora e representou Pato Bnmco como Rainha
da3" Idade.
A diretoria está entregado para a nova direção ente relstório para que fique gravado
com rrmito orgulho, mrtisfaçflo, onde o sofrimento e a felicidade se juntaram para lutar e
acima de tudo vencer.
A diretoria agradeç~ pelo apoio de todos~ pedimos desçulp<t. por não çQD~oçiguir
alcançar todos os objetivos do grupo e temos o prazer de dizer obrigado a todos que de uma
fonna ou de outra colaboraram com a existência deste Grupo.
cPQ!~ ~ _0~~2b PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Plt. N.•_Ol .. -- tlNISTÉRIO DA F AZENOA
iecretarla da Receita Federal FCPJ l
C. MDll. dor. bl
11!/ e J
• FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURíDICA .. _._,__ ~.'!!!!.~_ ..... _,,_ .. __ /
1 EVeRtõ(§)
'\ Códlgofdescrl•;:i.fo ----··-.... _______ ..... a·2""=o""'at,....a---"'"1'--···-----------------·--·------
101 lnscriç!lo de rnstriz
.. .. _!__ \ \ J) '\
\ ~-
15/12/1999
13 IDENTIFICAÇÃO
14 f.lome Empresarial 65 titulo do Estabeledmento{Nome F antasla}
. A .ASSOCIACAO O.A TERCEIRA !D.A.DE SAO JOSE [Ji'i ô.A.IRRO
SA.0 CR.ISTOVAO
14 QUAUFlCAÇÃ O
l8 Natureza Juridica
302-6 Associação
/<..US.J .
n Porte da Empresa 08 Trlb.Slrnpies 09 CNAE Fiscal
Demais 9199·5/!JO Outras atividades associ<1tlvas, não especificadas illl1t>?.rlor .
)5 ENDEREÇO ------------------.. --.. ·---------·
10 Logradouro ---,-11.,..,N,...,.u.,-· m-e-ro- --:1~2-:c=-o-m_p.,...fe_m_e-nt.,..o---------:1c:3-=9=-a.,...!rr-o..,..f D=-:-!s.,..trl""t<:-, · ------------- ,, ____ _
RUA 2i DE ABRIL SIN POUESPORT!\10 SAOJOSE
14 Cep 15 Cod.Munlcíplo 16 Nome do Município 17 UF
S56GS..040 775 l PATO BRANCO PR
18 CaL'\a PostallUF!Cep 19 DDD 20 Tel. 21 DDD 22 FA'.\ 23 Correio Eletrônico
24 Cod.País
07 CONTADOR/ EMPRESA DE CONTABILIDADE ~-;:7.;;~~-:7:~";:';':'-;-'.-:::;:.:=..::.:....=:=...:~c.::.:...:==;:..:::=---------------------------------------- 27 NOME (Pessoa Ffs!ca)
A.DA.O SANTOS DA SiLVA.
28 CRC do Contador Responsavel 29 UF 30 CPF 31 CRC da Empresa 32 UF 33 CNPJ
00027827 PR 508.657.579·68
>8 IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FISICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ
l4 Nome 35CPF 36 Qualificação
JOANA K. LATIMAN 023.363.019·89 16-Pres/dentE>
7 Local Deita
P.L\TO BRANCO- PARANA 15/12/1999
iata Geração: 15/12/1999 Hora Geração: :25:48
-------••r
Mun, dt P. &.. l
1.N.•_Qf __ I REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
---~·~_:-~_!_J CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO
NUMERO DE INSCRIÇAO NO CNPJ - 1
-~-~---~--- VALIDO ATE
03.553.572/0001-96 __ J 13/02/2000
IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL(finna, razão social ou denoffiinação comercial) -·----~--------------
A ASSOCIACAO DA TERCEIRA IDADE SAO JOSE DO BAIRRO SAO CRISTOVAO
---------------------
ENDEREÇO
(LOGRADOURO (rua, avenida, estrada etc.) -
RUA 21 DE ABRIL
COMPLEMENTO (apto, sala, andar) [ BAiRRO/DISTRITO
POLIESPORTIVO __________ I SA<: ~-~-~=-- MUNICIPIO
PATO BRANCO
Este documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, quando
acompanhado do respectivo Ato Constitutivo ou Alterador registrado no órgão competente.
O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal.
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
UNIDADE CADASTRADORA
0910305-PATO BRANCO
NOME DO RESPONSAVEL PELA EMISSAO
>--------------------·---- CARGO
1- ASSINATURA
Aprovado pela JN/SRF n• 54198
t ~. CT. f ~--··
L
--------l-bATA DE EMISSAO ___ _
15/12/1999 _______ ,, ________ -- ------------- --------· ----·-----~
------------------ -
- .-··- ,_
1
1
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