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Câmara Municipal de Pato Branco
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PROJETO DE LEI Nº 99/98 ~
Regime de Urgência
Mensagem nº: 99/98
RECEBIDA EM: 12 de novembro de 1998
N° DO PROJETO: 98/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar próprios do Município, firmar convênio,
assumir obrigações (à Companhia de habitação do Paraná - COHAP AR, para construção de
unidades habitacionais Programa Casa Feliz - Pró-Moradia - casas populares)
• AUTORES: Executivo Municipal
'
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LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 12 de novembro de 1998
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de novembro de 1998 - Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o Vereador: Amadeu Pereira
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de novembro de 1998 - Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o Vereador: Amadeu Pereira
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de dezembro de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 900/98
LEINº: 1785
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1934 - dias 05 e 06 de dezembro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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e. Mun. dt r · llç9.
•11. N.1 __ ..;l...i;.6.:.. 1
--
~: /~ VIBTO
ANO XII - EDIÇÃO I934 -PATO BRANCO - SÁBADO E DOMINGO, 5 E 6 DE DEZEMBRO DE I998
PREFEITURA MUNICIPÀL DE PATO BRANCO-PR
. LEI Nº 1.785
Data: 03 de dezembro de 1998.
Súmola: Autoriza o Póder Executivo Municipal a doar próprios MunicípiO, · fmnar · convênio, asswnir obrigações e dá oulras providências.
A Câmara Munl.Clp11I~ Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PrefeltoMÚniclpal, sanciono a seguinte Lei: .
· Art 1°- Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel wbano, lote
nº.01, da quadra nº 1125, com área de· 2.640,00m" (dois ;ru1, seiscentos e quarenta
metros quadrados), rna1liculado sob nº 28.115, junto ao 1" Oficio 'do Registio
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paranl\, 11Valiado em R$ '
13.200,00 (ireze mil.e duzentos reais), à Compaiihia de Habite.ção do Paraná -
COHAPAR, para construção de unidades habitacionais - Programa Casa Feliz
- Pró-Moradia.
Art 2° - Fica também autorizado a t:mnar Coµvênio com a Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades,
habitaciopais.
·· Art. 3° - Fica auwrizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito
estabelecido pelo Artigo 4°, § 1°, inciso l, da Lei Federal nº 6.766,1de 19 de
dezembro de 1979, que prevê a doação áo Município de 35% (trinta e cinco por
cento) da área total a ser loteada, visando maior aproveitamento da mesma.
Art 4° - Fica auwrizado 6 Executivo Municipal isentar da cobrança,. duÍ'áiite a construção, do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU e demais taxas, as uni$lades produzidas a1lavés do Convênio referido no artigo segundo.
Art. 5° - O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal, caso não seja utilizado pàra a finalidade prevista no artigo 1 °,
Art. 6º,-iEsta lei entra em vigor na data de sua public81'ão, revogadas ·as ·
disposições em contrário. ,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 1998,
Alceni Guerra .~ ];>,refeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
C. Mun... Ili• ... • Dc•· 1
r11.
~
N.1._,,.;_.c.:;='-----
VISTO
PROJETO DE LEI Nº 99/98
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município,
firmar co11vêrtio; ássumir / qbrigações e dá outras providências.
Art. 1°- Ficaó Ex ti~b~~~ip,l,~te;a~Õ~doarillióvel urbano, lote nº 01, da
quadra nº 1125, com área de:./. . . ,Q.gm2 ~d()is niil; sei~.en.ms e •. quarenta metros quadrados),
matriculado sob nº 28.115, juntq ao lº.Oficio do Registro Gera.t de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliad() etiJ. ... R$13.fr9p,oq (tre?~ mil e duzentos reais), à Companhia de
Habitação do Paraná - COHAP AR para construção de unidades habitacionais - Programa Casa
Feliz - Pró-Moradia.
fâffibétji aµtoriz~do a firmal" Convênio éom à Ç?mpanhia de Habitação
"ia.bfüzar a construção das unidades habitaciom1is .
. -.-.-...
Art. ·•·· 3f> ~ ~iJtofizado o Poder Executivo .. · Municipal à renunciar ao direito
estabelecido pelo Artigo. \· ..... ~J~, in.çiso I,<la LeiF~<leral n.º6.766, de 19 de dezembro de 1979, que
prevê a doação ao Município de 35%(trinta e cinco por cento )da área totaLa ser loteada, visando
maior aproveitamento da.rriesma.
Art.···•4o~/~i?~ autoêiaqq<o>Exêcll1Ivo.MtID1cip~l isentéi1' da•··•. cobrança, durante a
construção, do Impq~to ~ot:i.r~. !ransrp.issã9 de ... Bens·· Imóveis-ITBI, Itnposto. Predial e Territorial
Urbano - IPTU e demais.J~as; as uni<iades produzidas através do Convênio referido no artigo
segundo.
Art. 5° - O imóvefopjeto dadoação reverterá ao patrimônio público municipal, caso
não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1°.
Art. 6° - Esta lei entra em vigotll~ gata de suapublicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 99/98
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\;. Mun. d• r · Bc9.
1'11. N.1-..1..I ~C/--
c::-~:::::~;;.:.'l
VISTO
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
99/98, obter autorização Legislativa para: a) doar imóvel urbano, lote nº 01, da quadra nº
1125, com área de 2.640m2, avaliado em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) à
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para construção de
unidades habitacionais - Programa Casa Feliz - Pró-Moradia; b) firmar convênio com a
Companhia de Habitação do .. Paraná -· ·· COHAP AR, para viabilizar a construção das
unidades habitacionais~ . c) reJ1uiic:I~.r ~? gir~itq ~sta?~Ieciqo p~lo artigo 4º, § 1 º da Lei
Federal nº 6766 de 19~e :~ezyT~.ro cl~ 1917~, Qt1e pr~~~ a qoaçã() ªº Município de 35%
(trinta e cinco por cento) d~ át:~ ~?t~l\a s~rJot~<l~ yisa,ndo .inaior aproveitamento da
mesma; d) isentar da cobr . çdurÇUlte a çop.stfl1ç~o; do Imp()sto Sobre Transmissão de
Bens Imóveis - ITBI; Imp . ·.· ..•... ··.Predial ~J~gitqrial Urbano - IPTU, e demais taxas, as
unidades produzidas através d() re:ferido convênio.
· ~ôf tr~ta.r •se ••de. loteame~to destinado ª construção de unidades
habitacionais à p ~~:de bfJ.ixa rendª' sitµaçito essa de relevante:interesse social é
possível ao mutiiCí rep.upciar a qoação de 35% do total . da área a ser loteada, bem
como isentar dê til mütiicipais, durante a constrµçilo dªs unidad~ habitacionais, pois
essas medidas ~fü3opt,twnariiparo···na·.·legislaç~().·vigente.
. . ~sf~.rel'1forl.a., analisa.rido a matéria constatou que a mesma é legal,
desta forma emite t>A~CERFAVORA VEL, a sua tramitação e aprovação.
Énosso parecer, SMJ.
~Almeida-Membro
,{~J~ ~~~~ lJlmar Luis Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara Municipal de Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 99/98
l
c. Mun. d• P. Ice.
l'la. N.•__._( .... 2:.....---
< ···;#F~
VISTO
Através do Projeto de Lei nº 99/98, busca o Executivo Municipal,
obter autorização Legislativa para: a) doar imóvel urbano, lote nº 01, da quadra nº 1125, com
área de 2.640m2
, avaliado em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) à COMPANHIA DE
HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para construção de unidades habitacionais -
Programa Casa Feliz - Pró-Moradia; b) firmar convênio com a Companhia de Habitação do
Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais; c) renunciar ao
direito estabelecido pelo artigo 4°, § 1° da Lei Federal nº 6766 de 19 de dezembro de 1979, que
prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) de área total a ser loteada,
visando maior aproveitamento da mesma; d) isentar da cobrança, durante a construção, do
Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI; Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU e demais taxas, as unidades produzidas através do referido convênio.
O construção de unidades habitacionais às pessoas de baixo poder
aquisitivo, são bem vindas, mesmo que para isso o Executivo Municipal, tenha que fazer
algumas concessões, como isenção de tn"butos, e outros, conforme verificamos neste Projeto de
Lei.
A proposição tem mérito é legal e conveniente, razões pelas quais esta
relatoria, emite PARECER FAVORA VEL, a sua tramitação e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de novembro de 1998.
C il mar Francisco Pastorello -
--
Membro
Sueli ~~brtora
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. fera. ac.._•
l'la. N.•_....t,2._· ---
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VllTe
Câmara /f;(unícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO LEI Nº 99/98
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 99/98, pretende obter
autorização Legislativa para:
a) doar imóvel urbano, lote nº 01, da quadra nº 1125, com área de 2.640m2
,
avaliado em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO
PARANÁ - COHAPAR, para construção de unidades habitacionais - Programa Casa Feliz - PróMoradia;
b) firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR,
para viabilizar a construção das unidades habitacionais;
c) renunciar ao direito estabelecido pelo artigo 4°, § 1° da Lei Federal nº 6766
de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) de
área total a ser loteada, visando maior aproveitamento da mesma;
d) isentar da cobrança, durante a construção, do Imposto Sobre Transmissão
de Bens Imóveis - ITBI; Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e demais taxas, as unidades
produzidas através do referido convênio.
É aceitável o município conceder os beneficios acima indicados, durante a
construção das unidades habitacionais, pois essas medidas tem amparo legal e minimizará um pouco
o sério problema de defasagem de moradias, principalmente levando em consideração p grande
beneficio social pois as unidades habitacionais são destinadas às pessoas de baixa renda.
Ao analisarmos a matéria constatamos que a mesma é conveniente, desta
forma emitimos PARECER FAVORA VEL, a sua tramitação e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de novembro de 1998.
Polazzo- Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. Gt P. lk•.
r11: N.1._./..-;..J____,,_ ·(_~
Vl8TO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº gg}q~
o Vereador ~ ~
RÉGES)HENRIQUE PALLAORO-PDT
· ··Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Data:µ_; _j_; · 2 t)" ' .
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1'11. ~·~--0:z ·~·
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
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O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DELEINº 9~ '
o Vereador----~-'~ . ..___-'-'-lby---:::..;;....;;. ~· ~~1.-....:CL=~e~OJhir=-=:___---
Pato Branco, ~ pla_~ ck 19~ g J
..
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
·--·--------··-· --~---,--- ----.
r ;
COMISSÃO Q,E MÉRITO
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,~,. : __ /'.\~--)_.::._.:-:.
\;. Mun. 1111 r · &e.
rt1. N.•~0::....:.(Z-"".-.- </ --~":-
VISTO
O Presidente da CQNt.v"riW"''')~,j;~, DE MÉRITO, abaixo assinado, . ' .. -·-, . ·Jt:,:i;~'~.?>~._:.:·,::-:.~; .. ~
com base nos artigos n()s. 49 e 53 dq Rê,giµlento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO D~, lJEl Nº 99 \q ~ o Vereador )wt: CV. ~. · ~-~~. _..-...-.. ___ _
Pato Br~co, db ck ~ cL J99i . ,~,- ,
ALDIR VE~fj~-~J·p_· LO - PFL
' .t,h<'.1.i'~'1·\''.'
'· Presidente <lâ êomissão
Ciente do Relator:
Assinatura
, Data: 1 (Ó / .1 A / 1 9 ?
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco
C. Mun. Gt P • Bc:e.
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 099/98
<7
1'11. N.•·....i..:..º .i.:,.Y --
e-~ VllTO
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para:
a) doar imóvel urbano, lote nº OI, da quadra nº 1125, com área de 2.640,00 m2,
matriculado sob nº 28.115, junto ao lº Oficio do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 13.200,00 (Treze mil e
duzentos reais), à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR,
para construção de unidades habitacionais - Programa Casa Feliz - Pró-Moradia.
b) firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para
viabilizar a construção das unidades habitacionais;
c) renunciar ao direito estabelecido pelo art. 4º, § 1°, inciso I da Lei Federal nº
6.766, de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta
e cinco por cento) da área total a ser loteada, visando maior aproveitamento da
mesma;
d) isentar da cobrança, durante a construção, do Imposto Sobre Transmissão de
Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e demais taxas,
as unidades produzidas através do convênio referido no artigo 2º.
Por tratar o Projeto de diversos assuntos, porém interligados pelos objetivos
propostos, nos reportaremos individualmente aos itens acima descritos:
Item "a" - A doação pleiteada encontra amparo legal na norma contida no artigo 68,
inciso I da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, combinada com a disposição
contida no artigo 17, inciso Ida Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações);
Item "b" - Relativamente a celebração de convênio é praxe dos Municípios solicitar
autorização legislativa para efetivá-los, muito embora hajam divçrsas decisões
judiciais contrárias a isso, entendendo que convênio é ato próprio do Chefe do Poder
Executivo, independendo portanto, de autorização do Legislativo para celebrá-lo;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Paraná
Câmara Munícípal de Pato Branco
C. Mun. dt P. Bce.
r11.
~
N.•~O-f,___,,, __
VllTO
Item "c" - Por tratar-se de loteamento destinado a construção de unidades
habitacionais à pessoas de baixa renda, situação essa de relevante interesse social,
entendo possível renunciar a doação ao Município, de 35% do total da área a ser
loteada, propiciando um maior aproveitamento da mesma, uma vez que a própria
legislação nada estipula em relação a isso, ficando a critério dos Municípios
legislarem sobre o assunto, contudo necessário, quando da efetivação do
loteamento, reservar um mínimo de área para a implantação de equipamentos
urbanos e comunitários, bem como a espaços livres de uso público.
Para corroborar com o acima exposto, o artigo 30, inciso VIII da Constituição
Federal assim estipula: "Ao município compete: promover, no que couber,
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano."
Item "d" - A isenção de tributos municipais, enumerados no artigo 4º do Projeto,
durante a construção das unidades habitacionais, encontra guarida na norma contida
no artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. Nesse mister, cumpre
esclarecer aos nobres edis, que a isenção é por período determinado, sendo que após
a conclusão das unidades habitacionais, os referidos tributos serão cobrados
normalmente.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a proposição apta
a seguir sua regimental tramitação e deliberação plenária.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de novembro de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
estado do /2araná
Ç}abinete do /Jref eito
MENSAGEM Nº 099/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
C. Mun. de P. lke.
~-»·•~--
Junto com a presente, estamos enviando a Vossas Excelências, para análise e
aprovação, o incluso Projeto de Lei que objetiva a doação da Reserva Municipal, imóvel urbano ,
lote nº 01, da quadra nº 1125, com área de 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta metros
quadrados), matriculado sob nº 28.115, junto ao 1 ºOficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais), à
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de 10 (dez) unidades
habitacionais.
Trata-se de um Projeto de relevante valor social, onde a administração se volta às
pessoas necessitadas de molde que possam adquirir a casa própria a um preço que lhe possa ser
acessível.
Considerando a necessidade da comprovação da doação, junto de toda a
documentação necessária à aprovação do projeto do conjunto habitacional para obtenção de
financiamento para execução, o que deve ocorrer no menor espaço de tempo possível, solicitamos
que a matéria mereça tramitação sob regime de urgência.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação dessa Colenda
Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de novembro de 1998.
Alceni
~ Guerra
Prefeito Municipal
I
C. Mun ..•.. de P. &. •·.
r11. N.•_.c,;..;/c""":y---:-:-
C-:~_:-_
VISTO
6stado do /2araná
. {}abinete do j]cef eito
PROJETO DE LEI N~ 99/98
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios
do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá
outras providências.
Art. l°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel urbano, lote nº 01, da
quadra nº 1125, com área de 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta metros quadrados),
matriculado sob nº 28.115, junto ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), à Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de unidades habitacionais - Programa Casa
Feliz - Pró-Moradia.
Art. 2º. Fica também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Habitação
do Paraná - COHAP AR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito
estabelecido pelo Art. 4°, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro
de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser
loteada, visando maior aproveitamento da mesma.
Art. 4º. Fica autorizado o Executivo Municipal isentar da cobrança, durante a
construção, do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido no artigo
segundo.
Art. 5º. O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal, caso
não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Alceni
~ Guerra
Prefeito Municipal
l. c~ Mu.n •.. d•" .• lc~. 1'11. N.t..f2!i.__
C.:z?::::::=-;d ~ •.
VISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
LAUDO DE VERIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.385/98, de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Srs. Sílvio Henrique Dellesposte Andolfato - Presidente,
Luiz Antonio Miotti - Secretário, Clóvis José Cantú, Jucelino Francisco
dos Santos Filho e Clóvis Alexandre Barvinski como membros, para
procederem a verificação e avaliação dos valores venais territoriais do
seguinte imóvel:
Lote nº 01 da Quadra nº 1125, com área de 2.640,00m2, Matrícula nº
28.115, avaliado em R$13.200,00 (Treze mil e duzentos reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 09 de Novembro de 1998.
-~ _) Secretário
o
Clóvis José Cantú
Membro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO h Cidade
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de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL ZR2
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QUJJ.DRA N. 112s
RUA DOS JAS.MINS
R E S. MUNICIPAL
2.640,00
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r11. Mun,
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VISTO
---
I 1º0FICIO
;REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 1 e. G. e. 77. 1ao. 1a1;0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-91
de dezembro de 1.996.
[REGISTRO GERAL) ==-F-+RllCH·~~~
(MATRÍCULA N2 2e.11s ) -----
IMOVffiL tftiBANO - Lote n °01 (hum) da quadra n OJ.125 (hum mil, cento e vinte e cinco), ! .
til!l;S8iiVA MUNICIPAL, sita a rua Angelo Gabriel, esquina com a rua dos Jasmins, nesta
idade de Pato Branco, contendo a área de 2.,640,00m2 (DOIS MIL, SUSC~T08 E qUAii:~N
A M?JTfiOS QUADt:iADOs), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confronta--= ,.. , o,
çoes: NOhT~: com a chacara n-~11 com 47,26m; SUL: com a rua Angelo Gabriel com 65,
OQn; LBST~: com a chácara n°lll com 52t00m; O~BT~: com a rua dos Jasmins com 73,00m
As medidas e confrontaçoes foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com
o provbento n°88/93 1 ca[>itulo XVIII, seção III, item 18.3.7.,1 de 19.08.93, as quas assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. fief• mat. n.l e 2-16.776 do
ivro n°02, deste Oficio.
nOPliiiTÁliIOs: OSVALDO LUIZ GABliISL, casado sob o regime de comunhão parcial de
besn com Luiza H. Gugelmin Gabriel, CPF sob n°os1.539.069-68, e I. 919.766-Pr., e
INE .AiiMY C.AiiDOSO DA SILVA, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com sue
ly Bonatto da Silva CPF sob n°071.327.439-53, c.r. 836.299~Pr., brasileiros,advo-=
ados, residentes e domiciliados nesta cidade.
R.1/28.115- Prot. 95.734- 17/08/98- TRANSMITENTE: OSVALDO LUIZ
GABRIEL, portador da CI nº 919.766-PR e inscrito no\ePF nº 081.539.
069-68, e sua mulher Sra. LUIZA HELENA GUGELMIN GABRIEL, portadora
da CI nºl.505.794-PR, e inscrita no CPF nº 589.823.419-68, brasileiros, casados no regime de Comunhao Parcial de bens, ele advogado,ela
do lar, residentes e domiciliados à Rua João Pessoa, nº 133, nesta
cidade de Pato Branco-PR. e INE ARMY CARDOSO DA SILVA, portador da
CI nº e inscrito no CPF nº 071.327.439-53, e sua mulher Sra. SUELI
,BONATO DA SILVA, portadora da CI nº 828.819-PR, brasileiros, casados no regime de Comunhao Parcial de bens, ele advogado, ela do lar,
residentes e ·domiciliados à Rua José Antonio da Silva, nº 3970, nesta cidade de Pato Branco-PR. ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL
DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno com sede
à Rua Caramurú, centro, nesta cidade de Pato Branco, inscrito no
C.G.C. (MF) sob nº 76.995.448/0001-54. DOACÃO: área: 2.640,00
m2, SEM BENFEITORIAS. Público de 10.07.98, Livro nº 090, folhas 067
2º Tabelionato local. VALOR: R$ 10.560,00. O imposto de transmissão
inter-vivos foi isento conforme guia GR-4-ITBI de 03.08.98 da Agencia de Rendas de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº 29.
169/98, Estadual nº 14.006555/98. Os doado(res) declara(ram) na escritura não ser(em) e nunca ter(em) sido(s) contribuinte(s) obrigatório(s) para a Previdência Social como pessoa(s) física(s) na qualidade de empregador(es). Obrigam-se as partes pelas demais condi-
~;::_:scritura. Ref. Mat. 28.115 acima. Dou fé. e. R$ 247,12 .
•.. '•Ofício d9 "•1l1tro G•ral 17781781/00QJ. 09 · ·de lm4vela
ELICE SOA"Ea "lllA8
TITtllAI
ELICE SOARES RIBAS • OP{(;IO li l1Cillst10 13RAL DI IM.VIII
~•J,t. OSVALDO A"'ANHA, Se?'
·;;;:i- 1151504-3&•
-· . ,; t e. Mun. d• .... &e .
ESTADO DO PARANÁ M1. N.l Q f_
• SIJ:CRET ARIA DF, ESTADO DO MEIO AMBIENTE ~~
INSTITUTO AMDIENTAL DO PARANÁ YllTO
' - RELA TÓRIO DE INSPEÇÃO ;M 2405 i DATA [!) 'ln6/CJ':J
ENTIDADE L,c1c f\ M (-v1 T '; (01\·"r\;'\[_( ~-. ( .J' ' .. \.- \ "', ... 'i~ ,_..., '~-
ENDEREÇO " 1 ;.\- ~~/\ ' ! "'1 /\ r )~
ATIVIDADE \~/.r:. ·r E- P- A.A b-\ T-\
MUNiciPIO ·i ·~1-,0 (~ i\/) j\,;'' 1 BACIA HIDROGRÁFICA \ i(?U e.. 0u
FINALIDADE: Q u"bcn~•o L.P. O Li"bcraçlo L. L O überaçlo L.O. O Rcnonçlo L.O. O Oufro•
Descrever suscin1amen1e o processo i11dustrial, fornecendo dados relativos às matérias-primas. produtos e detalhamento sobre a geração,
tnl1amenlo e/ou disposição fmal de efluentes llquidos. gasosos e residuos sólidos, informando as respectiv!IS quantidades.
ODS.: Tratando-se de vistoria para emis~í!o de L.P. descrever também a localização previ~ta para o empreendimento com relaçilo ;i
mananciais de abastecimento público. corpos receptores, densidade populacional, comercial e industrial. situação fundiária e aspecto
florestal.
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