br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 101/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1998
Date 1998-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Estacionamento Regulamentado de Veículos ESTAR - cobrança de estacionamento nas vias públicas urbanas - através de licitação.
native_id22511

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1787, de 3 de dezembro de 1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

ANO XV EDIÇÃO 2630 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 4 DE OUTUBRO DE 2001 
Empresário justifica fim do Estar em Pato. Branco 
Depois de enviar uma notificação à Prefeitura de 
Pato Branco, comunicando a suspensão das ativida￾des do Estacionamento Regulamentado (Estar), a em￾presa Opportunity Park, concessionária do sistema, 
iniciou todos os trâmites legais para mover uma ação 
porperdas e danos contra o Município, decorrentes 
da rescisão contratual. 
No final da tarde de ontem, o empresário respon￾sável pelo Estar, Dinis Jorge Garbin, voltou a Pato 
Branco. para tratar do processo. Dinis não escondeu 
seu descontentamento com a situação. Tanto ele como 
seu advogado, :Luis Fernando Viana, deixaram claro 
·que a empresa está aberta a negociações corn a prefei￾tura para que a rescisão seja feita de forma amigável. 
Como argumento principal de sua ação, Dinis apõnta 
a decisão do prefeito Clóvis Padoan, ao apresentar o 
decreto nº 4.333/01, que altera a cobrança da taxa de 
regularização. Segundo o empresário, foi uma deci￾são unilateral e ilegal, que impossibilitou a conti￾nuidade da prestação dos serviços. "Desde que co￾meçou a vigorar o decreto, houve uma queda supe￾rior a 45% na arrecadação da empresa. Ficou inviável 
para nós,. tanto que nem os salários das funcionárias 
não foram pagos'', explica Dinis, adiantando que o 
pagamento será feito nos próximos dias com b di￾nheiro que a empresa tem em caução desde que ini￾ciou o trabalho. 
Dinis diz que tudo o que aconteceu nos últimos 
meses com o Estar foi reflexo da aversão da nova ad￾ministração municipal em relação ao sistema. "Padoan 
prometeu em campanha que acabaria com o Estar. De 
uma forma ou outra ele conseguiu", afirma. O empre￾Dinis, durante conversa com seu advogado. 
Empresa está dispost;;t a fazer rescisão amigável 
sário reclama da atitude do prefeito ao decretar a mu￾dança, dizendo que foi tudo tão repentino, que ficou · 
sabendo das alterações pela imprensa. Ele conta que 
na semana que antecedeu ao fato, estava em contato 
diário com a Assessoria Jurídica da prefeitura, a fim 
de encontrar uma forma d~ melhorar o sistema sem 
prejudicar nenhuma das partes. "Me assustei quando 
li no jornal a decisão do prefeito. Eu acreditava que 
. poderíamos chegar a um acordo de outra forma", 
relembra. 
Sindicância 
A polêmica sobre se terá ou não con1inuidade a 
cobrança do Estacionamento Regulamentado (Estar) 
em Pato Branco poderá acabar nesta sexta-feira, quan￾do deverá ser concluída a sindicância que apura even￾tuais irregularidades. Segundo o assessor jurldico da 
Prefeitura de Pa:to Branco, Jânio Figueiredo, a 
sindicância foi instaurada porque a. concessionária não 
cumpriu o decreto do prefeito. A empresa Opporturrity 
Park foi notificada a apresentar diversos documentos 
para a comissão de sindicância, mas não enviou os 
recibos que emitia para regulamentação de multas O · 
percentual sobre o valor cobrado que foi de R$ 1,50, 
passou para R$ 5,00 e baixou para R$ 1,00, deveria 
ser repassado para a prefeitura, o que não aconteceu. 
Com isso, Figu~iredo está aguardando a conclµsão da 
sindicância, que irá orientar o Município sobre as me￾didas cabíveis que poderão ser tomadas contra a con￾cessionária. · 
.· .!R· ·1· .()· ··. ·.])' ....()······· .. · .• D()······'·· ... ,T(J Dl.a .... > ··• · •. ·•·• .•·· .·•·• ··•· .•. ·> e< ···•····· ·· ,, < 
ANO XV 
. li. 
' 
EDIÇÃO 2517' DOMINGO, 22 DE ABRIL DE 2001 
PREFEITURAMUNICIPALD)Sl'AT!)llRi\Nco·r~ .. -·, DECRETÓN• 4,i61 . . . .. . . . , 
Siuuula: Acrescenta o Parágra.fo 6' ao ART. 2" _dó .Decreto 3.865 de.03 de. dezembro de 
1998 que dispõe sobre" Regulame.ntacão· do ESrAR- ·Estacion3mento. ~egulamento. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado ~ P~anâ:. nó ~ó da's attlbi;riç~es que lhe 
são ~onferidas pelo Art 47, Inciso XXIII da Lei Orgâajca Municipld, ~ . 
DECRETA: 
Ait 1° Fica acrescentado o parágrafo 6' ao Ait 2" do Decreto 3.865de 03de*zembrode1998, 
que dispõe sob1e Regulamentação do ESfAR· Estacionmnent6Regulamentado confonne especifica; 
§ 6°- Ficam isentos do uso do ç:artão, ds.veículos dos Ofi.ciaiS de Justiça pertencentes a 
lustiça Fedeial, lustiça do Traballto e lustiça Estadual, devendo os veiculos toristar de 
identificação. correspondente · 
Art. 2°- Este Decreto entra em vigor-nesta data, ·revogad8s as-disPosiçõCS:em·.contr~rio. 
Gabinete do_ Prefeito Mllllicipal de Pato Branco; em 09 de abril de iOOL ' 
CLÓVIS SANTO PADOAN -PrefeitoMunici ai· 
, 
DIARI DOPOVC J ' 
d.NO XIII 
• 
• 
• 
t 
1 EDIÇÃO 2103 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 1999 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
DECRETO Nº 3.751 
Súmula: Regulamenta o ESTAR - Estacionamento Regulamentado. 
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
pelo artigo 9° itens IV, VIII Letra "a", IX da Lei Orgânica do MuniCípio, 
DECRETA: 
Art. l º- O Estacionamento Regulamentado, denominado de ESTAR, abrange 
as áreas delimitadas no Anexo I, que inteara o presente, na forma prevista neste 
regulamento. 
· § 1° - Cabe ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco. 
o estudo e alterações das áreas do Estacionamento Regulamentado; 
Art. 2º - Os locais de estacionamento do ESTAR serão devidamente 
identificados com placas verticais e as vagas com sinalização horizontal. 
§ 1° - nas vagas demarcadas, poderão estacionar somente os automóveis e 
caminhonetes em cujo interior estiver em local de fácil visualização o cartão de 
estacionamento devidamente preenchido; 
§ 2° - estão isentos do uso do cartão a que se refere esta lei, os veículos em 
serviço de carga e descarga, nos horários fixados pela legislação específica; · 
a) constatado irregularidade será. emitida notificaÇão com prazo 08 horas para 
regularização junto junto ao responsável pela notificação. 
b) descumprido o prazo previsto'na letra "a" terá o infrator 48 horas par .. 
recolher o valor de 01 (um) bloco de cartão de estacionamento 01 hora, junto a 
Administração do ESTAR. 
c) Decorrido o prazo contido na letra ''b", será emitida a multa prevista pelo 
Código Nacional de Trânsito por estacionamento irregular e encaminhado ao 
DETRAN para cobrança. 
§ 3° -ficam isentos do uso do cartão, os veículos de órgãos e empresas públicas 
municipais, estaduais e federais, que possuam placas ou letreiros externos que os 
identifiquem; 
§ 4° - para o veículo permanecer na vaga por maior período do que o especificado 
no inciso 2° do artigo terceiro deste decreto, deverá ser trocado o cartão por um 
novo, com as devidas. anotações, sendo permitido o tempo máximo contínuo de 2 
(duas) horas. 
Art. 3° - O Estacionamento Regulamentado de Veículos nas áreas delimitadas 
pelo artigo 1° far-se-a, de Segunda a Sexta feira, no. período compreendido entre 
8:00 às 18:00 horas, a aos sábados entre 8:00·às 13:00 horas; 
§ 1° - É livre o estacionamento de automóveis a partir das treze horas do 
sábado até oito horas da Segunda feira; . 
§ 2° - os blocos conterão 1 O (dez) cartões de estaciona-mento cada um, nas 
segui1:1tes especificações: 
I - cartões impressos, coni direito a 1 (uma) hora de estacionamento cada; 
II - çartões impressos, com direito a 2 ( duaS) horas de estacionamento cada~ 
Art. 4° - Será considerado como estacionamento em desaqordo com este 
regulamento, sujeitando o infrator às .sanções pr~vistas no Código Nacional de 
Trãnsito·em,vigor: .- 1 
I - Exceder o período máximo de estacionamento contínuo permitido; 
II - A falta ou incorreto preenchimento e colocação do cartão de estacionamento, 
na forma exigida pelas instruções que o acompanham; 
III - Portar o cartão já utilizado, rasurado ou suspeito de uso indevido; 
IV - Estacionar fora do espaço delimit.ado na sinalização horizontal para a 
vaga;. 
§ l º - a aplicação das sanções previstas neste artigo não excluí as demais 
penalidades por infraÇões à legislação de transito; . · 
§ 2º - as multas de transito serão emitidas pela Polícia Militar conforme 
legislação e convênio vigente; 
Art. 5° - Fica permitida a Secretaria Municipal de Ação Social a coordenação 
e exploração do ESTAR, a quem compete: 
I - a sua implantação e administração; 
II - a cobrança do preço, através da venda direta, por intermédio de 
estabelecimentos bancários, ou outros meios que achar necessário dos talões 
contendo os cartões de estacionamento; 
III - a contratação de pessoal necessário a execução dos serviços; 
IV: implantar e manter a sinalização vertical e horizontal do ESTAR, mediante 
orientação do IPUPB; 
, V . Fixar as normas operacionais e os formatos do cartão de estacionam'?nto e 
formas de controle, que deverão ser aproVados pelo executivo municipal~ 
, -VI . Ministrar aos fiscais a instrução necessária de conformidade com a 
legislação em vigor; 
Paráarafo Único: A fiscalização, da execução dos Serviços do ESTAR, ficam 
a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; 
Art. 6°- Fica autorizada a cobrança pela utilização de espaço nas vias públicas 
e nos locais ·explorados com essa finalidade da seguinte forma: 
I -R$ 0,50 (cinqüenta) centavos para o cartão azul que corresponde a 1 (uma) 
hora de estacionamento; · 
II - R$ 1,00 (um).real para o cartão branco que corresponde a 2 (duas) horas 
de estacionamento; 
Paráarafo Único: o preço poderá ser corrigido sempre que necessário através 
de decreto; .. 
Art. 7°- A receita liquida auferida e recolhida aos cofres da prefeitura, terá a 
seguinte destinação: 
I - 30% reverterá ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato 
Branco - IPUPB; 
II - 70% será ·aplicada na manutenção dos projetos e programas da Secretaria 
Municipal de Ação Social, visando a melhoria da qualidade de vida da população 
de baixa renda, da criança -·e do idoso; 
Art. 8°- Defronte às entradas de hotéis será proibido estacionar; sendo 
permitida a parada para embarque e desembarque de passageiros e bagagens, de ' 
conformidade com as normas de trânsito, sendo que o IPUPB - Instituto de 
Planejamento e Pe~quisa de Pato Branco, definirá os pontos de Carga e Descarga. 
Art. 9° - O programa de educação dos usuários 'do estacionamento controlado 
será elaborado pelo IPUPB, Secretaria Municipal de Desenvolvimento. Urbano, 
Secretaria Municipàl .de Ação Social e com o apoio do 3° Batalhão ~e Polícia 
Militar; 
Art. 10- É proibido o emprego .de menores de 16 anos nos. serviços de 
fiscali~ão, e se em idade escolar, deverão estar regularmente matriculados em um 
estabelecimento dé ensino no município, devendo atingir uma freqüência mínima 
de 75% ( setenta e cinco) por cento; . 
Art. 11- A cobrança de preço nas áreas do ESTAR não acarretará para o 
Município de Pato Branco 'a obrigação de guarda e vigilância dos veículos, não 
respondendo, quanto· a estes e seus usuários, por acidentes, danos, furtos ou 
quaisquer outros prejuízos que neles venha a sofrer. · 
· Parágrafo Único: A aquisição dos cartões de estacionamento implicará na 
aceitação, pelo usuário, do contido neste artigo. 
Ârt. 12- A prestação de contas, será mensalmente, apresentando até o quinto 
d!a útil do mês subsequente os seguintes documentos:. 
a) planilhas de controles de bilhetes vendidos e multas aplicadas; 
b) Relatório das atividades desenvolvidas no ESTAR; 
e) demais documentos que O executivo achar necessário~ 
Art. 13- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogado o Decreto 3. 713 de 03 de dezembro de i'.998 e demais disposições em 
contrário. 
Gabinete do, Prefeito Municipal de Pato Branco em, 06 de agosto de 1999. 
ALCENI GUERRA. - Prefeito Munidpal 
INOXIIJ 
' .. 
PATOBRANCO, QUINTA-FEIRA, 17DEJUNHODE 1999 
PREFEITURA.MUNICIPAL DE fATO BRANCO - PR 
DECRETO N° 3.713 
SÚMULA: Regu!affienta a Lei nº 1. 787 cie 03 de dezembro de 1998. • 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de swis alribuições legais e tendo em vista o disposto no 
· artigo 4º da l.ei Municipal nº 1. 787 de 03 de dezembro de 19\)8, 
DECRETA: . 
Art. !º-O Estacionamento Regulamenta!lo, denomi.nado de ESTAR, abrange as áreas delimitadas no Anexo I, que Integra 
o presente, na forma prevista neste regulamCnto. 
§ l º - Cabe ao InstiMo de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco o estudo e alterações das áreas ·do Estaciona￾mento Regulamentado. · . 
§ Z' - A explOração dos locais destinados a estacionamento, nos termos do presente decreto, será feita através dos órgão da 
administração direta ou indireta do Município, e a receita auferida, será recolhida aos cofres da prefeitura, para posterior destinação, 
· ci>nfonne disposto no. artigo 7° deste Decreto. 
Art. 2" - Os locais de estacionamento do ESTAR serão devidame!lte identificados com placas verticais e as vagas com 
sinalização horizontal. · · 
§ 1° - Nas. vagas clemmpadas, poderão· estacionar somente os automóveis e caminhonetes em cujo interior estiver em local 
de fácil visnalização o cartão de estacionamento devidamente preenchido. · · 
§ Z' - Estão isentos do uso do c&rtão a que se refere esta lei, os veículos em serviço de carga e descarga, nos horários fixados 
pela legislação específica. · . 
§ 3º- Ficam isentos do uso do cartão, os veículos de órgãos e empresas públicas municipais, estaduais e federais, que 
poss\UUD placas ou letreiros ex(emos que os identifiquem. 
§ 4º - para o veículo permanecer na vaga por maior período do que o especificado no inciso Z' do artigo terceiro deste decreto, 
deverá ser trocado o ·cartão por um novo, com as devidas anotações. 
Art. 3° - O Estacionamento Regulamentado de Veículos nas áreas. delimitadas pelo artigo l º far-se-á, de Segunda a Sexta feira, 
no período compreendido entre 8:00 às 18:00 horas, a aos sábados entre 8:00 às 13:00 horas. · 
§ 1.•c É livre o estaci,onamento de automóveis a partir das.treze horas do sábado até seis horas da Segunda feira. 
§ Z' - os blocos conterão 10 (dez) cartões de estacionamento cada um, nas Seguintes especificações: 
1 - cartões impressos na cor azul, éom direito. a l (uma) hora de estacionamento cada; 
II - cartões impressos na cor branca, com direito a 2 (duas) horas de estaciona-metito cada; 
Art. 4° - Será considerado como estacionamento em desacordo com este regulamento, sujeitando o infrator às sanções 
previstas . no Código Nacional de Trânsito em vigor: · · 
1 - Exceder o período máximo de .estacionamento contínuo permitido; 
II • A falta ou lnccirreto preenchimento e colocação do cartão de estacionamento na forma exigida pelas instruções que o acunpatiham; . 
. m -Portar o cartão já utilizado, rasurado ou suspeito de uso indevido; 
IV - Estacionar fora do espaço delimitado na sinalização ).lorizontal para a vaga. 
§ l º - a aplicação das sanções previstas neste artigo não excluí as demais penalidades por infrações à legislação de transito. 
§ Z' - a5 mullaS, de transito serão emitidas pela Policia Militar conforme legislação e convênio vigente. 
Art. S" - Fica perntitida a SF.taria Municipal de Ação Social a coordenação e ·exploração do ESTAR, a quem compete: 
1 • a ~ua implantação e adininistração; . . 
II - a cobrança do preço, através da venda direta, por intermédio de estabelecimentos bancários, ou outros mefos que achar 
necessário dos talões contendo os cartões ele estacionamento; 
m - a contratação de pessoal necessário a execução dos serviços; 
IV - implantar e manter a sinalização vertical e horizontal do ESTAR, mediante orientação do IPUPB; . 
V - fixar as normas operacionais e os formatos do cartão de estacionamento e formas de controle, que deverão ser aprovados 
pelo executivo municipal; 
VI - ministrar aQS fiscais a instrução necessária de confÓt:midade com a legislação em vigor. · 1 
Art. 6º- Fica autorizada ·a cob~ pela utilização de espaço nas vias públicas e nos locais explorados com essa finalidade 
da seguinte forma: 
1- RS 0,25 (vinte e cinco) centavos para o cartão azul que corresponde a 1 (uma) hora de estacionamento; 
ll· RS 0,50 (cinqüenta) centavos para o cartão branco que corresponde a 2 (duas) horas de estacionamento; 
Parágrafo Único: o preço poderá ser corrigido anualmente através do flldice Geral de Preços Médios -IGPM, e fixado através 
de decreto; 
· Art. 7°· A receita auferida e recolhida de conformidade com o inciso Z' do.artigo primeiro deste decreto, terá a seguinte 
destinação: 
. 1- 30% reverterá ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco • IPUPB; 
II- 70% será aplicada na manútençãq dos projetos e programas da Secretaria Municipal de Açãci Social, visando a 
melhoria da qualidadi: de vida da população de baixa renda, da criança e do idoso; · 
Art. 8"- Defronte às entradas de hotéis será proibido estacionar, sendo permitida a parada para embarque e desembarque de 
passageiros e bagagens, de conformidade com as normas de trânsito. 
~ 9". O programa de educação dos usuários do estacionamento controlado será. elaborado pelo IPUPB, Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Ação Social e com o apoio do 3º B.atalhão de Policia Mili.tar. 
Art. 10- É proibido o emprego de menores de 16 anos nós serviços de fiscalização, e se em idade escolar, deverão estar 
.,regularmente malriculados em um estabelecimento de ensino no município, devendo atingir uma freqüência mínima de 75% ( 
setenta e cinco) por cento. 
Art. 11- A cobrança de preço nas ~as do ESTAR não acarretará para o Município de Pato Branco a obrigação de guarda e 
vigilância dos veículos, não respondendo, quanto a estes e seus usuários, por acidentes, danos, furtos ou quaisquer outros 
prejuízos que neles venha a sofrer. 
Parágrafo Único: A aquisição dos cartões de estacionametito implicará na aceitação, pelo usuário, do contido neste artigo. 
Art. 12- A prestação de contas, será mensalmente, apresentando até o quinto dia útil do mês subsequente os seguintes 
· documentos: · 
a) planilhas de controles de bilhetes vendidos e multas aplicadas; 
b) relatório das atividades desenvolvidas no ESTAR; 
c) demais documentos que o executivo achar necessário. 
Art. 13- Este decreto entra em vigor na dalli de sua publicação, revogadas as disposiçijes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de pato Branco em, 09 de junho de 1999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
e. Mun. de P. 8ce. 
PROJETO DE LEI Nº 101/98 
Regime de Urgência 
Mensagem nº: 102/98 
RECEBIDA EM: 18 de novembro de 1998 
N' DO PROJETO: 101/98 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Estacionamento Regulamentado de 
Veículos - ESTAR- cobrança de estacionamento nas vias públicas urbanas 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 19 de novembro de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de novembro de 1998 - Aprovado com 12 
(doze) votos a favor, 01 (um) voto contra e 01 (uma) ausência 
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins 
Ausente o Vereador Amadeu Pereira 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de novembro de 1998 - Aprovado com 12 
(doze) votos a favor, 01 (um) voto contra e 01 (uma) ausência 
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins 
Ausente o Vereador Amadeu Pereira 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 º de dezembro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 900/98 
LEIN': 1787 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 1935 do dia 08 de dezembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, . 
llIARIO , .. _»_..,. ... - .. ...-.,41.;:i.._,._,,.... ________________________ DO . _______ .__________ POVC . ________________ _ 
'INOXTI- EDIÇÃO 1935-PATOBRANCO-TERÇA-FEIRA, 8DEDEZEMBRODE1998 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI Nºt.787 
Data: 03 de dezembro de 1998. 
Súniula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o estacionamento Regula￾mentado de Veículos - ESTAR e dá outms providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Pre. 
feito Mun,clpal, sanciono a seguinte Lei: · 
Art. 1 º -.Fica o Poder Exeoutivo Municipal autorizado a criar áreas especificadas 
de estacionamerito nas vias públicas urb8nas~ 'que receberã.o a denominação de uES￾TAR". 
Art. l' - O regulsrnento do ESTAR será disciplinado pelo Executivo Municipal 
através de Decreto, ficando desde já vinoUlado a Secretari8 Municipal de Desenvol￾vimento Urbano, a qual fiscalizará a execução dos serviços. 
Art. Jº - Fica o Exeoutivo Municipal autorizado a conceder a exploração do.S 
serviços do Estacionamento Regulamentado, por terçeiros, mediante licitação pelo_ 
prazo de 02 (dois) anos pronogáveis por igual período: · · 
. . Art. 4 • ~ o Executívó, antes cio lançaniénto do Edital de Licitação , encaminhará 
á Câmara de Vereadores, para referendo, o regulamento do Estacionamento Regula￾mentado de Veículos - ESTAR 
Art. 5' - Esta Lei entia. em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em .. eon1rário. 
Ga.binete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em O~ .de dezembro de 1998. 
Alceni Guerra - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO .,. d• ... Bce. e. 1nlm.:....::.---
il'h1. N.t_..1..le:.fl,__-::-
PROJETO DE LEI .Nº 101/98 
súMttt.A: i:\-~(d(izªp !od~r~~eêfytivo • .MuJ1icipal a criar o Estacionamento 
· ~e~lamentado de Veiçµlos ~ ESTAR e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica oJ>oderExec1.lti:V() Mtmicipal .. autorizad.o a criar áreas especificadas 
de estacionamento nas vias p~pJicas urbanas, que receberão a denominação de "ESTAR". 
~.,,. . 
Art~ ~I! § @regulamento .• der ~STJ\R. será: disciplipado peto<Executivo Municipal 
através de Decreto, fi,q. ·. esde já vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, 
a qual fiscalizará a e~eÇ dos seryiços: 
Art. lº:~ ~i~â \º ~xecutivo M~nicipaI autorizad9 a coneeder a exploração dos 
serviços do EstacionaJJ1ento Regulamentado, por terceiros, mediante licitação pelo prazo de 02 
(dois) anos prorrogáveis por igual período, 
Art. 4°:.·9 . .E;xeçu~vo; àfltes dô.JallÇairient0 do .E;dital ·.d.~ I,,íqitação , encaminhará à 
Câmara de Verea<fores; .. Para .. refereµdo, o regulaJJ1ento·.··do Estacíonamento Regulamentado de 
Veículos - ESTAR.· 
Art. 5º - Esta 'lliei entra na data. de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná j e. Mun. da~~· '·j E
j 
~ 
1 ~g 11 -
VISTO 
ÜS VEREADORES ABAIXO SUBSCRITOS, APRESENTAM PARA APRECIAÇAO 
DO Douro PLENARIO A SEGUINTE EMENDA ADITIVA: 
EMENDA t\DITIVA 
ACRESCENTA NOVO ARTIGO ONDE COUBER, NOS SEGUINTES TERMOS: 
ART, ü>EXECÜTÍVO·•· ANTES \)Õ .Lfo.NÇAMENTO DO EDITAL DE l I C I TAÇÂO 
ENCAMINHARA A (AMARA DE)\fEREÂQORES, PÁHA RE.FERENDO, O REGULAMENTO DO ESTAR 
NESTES TERMOSPEDEMDEFERIMENTO. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 101/98 
/ ...... •'ilun. a11 p. Bce. 
t 1i'lN, N.•_J_p'----
1 ~====:::.:?-:....._ ; VISTO ~ .'.·1·1< .. ,---........ _. ____ _ 
Em seu Projeto de Lei nº 101/98 o Executivo Municipal deseja obter 
autorização legislativa para criar áreas de estacionamento nas vias públicas urbana, que 
receberão a denominação de ESTAR, com a :finalidade de explorar os serviços de 
Estacionamento Regulamentado, por terceiros, mediante licitação, pelo prazo de 02 (dois) 
anos, prorrogáveis por igual período. 
Oi r~~la,nte~t~•/· ~() E~~.AR.. ·····<~erá ..•...... disciplinado pelo Executivo 
Municipal através de ~~~;et3~.:·fíca,n<l9d~S<}7J~ vinculado .ªSecretaria Municipal de 
Desenvolvimento UrbanQ;.aqµaI .ij~calízará a.execução Q.os serviços. :: .. ,:·_ .. -.:_· _.:. ___ ,-::···::-.-.. "' - ·----:-.. ·--: .. -. __ ::"''·:·· 
Considerando qµe o tr~sitc) no centn> da cidade está bastante 
congestionado, a cobrança Qe .estaÇi()nament() poqerá .torn.á-lo mais ágil, desta forma a 
proposição se justific11, ~em como, nestes.temposde.rescessão econ~mica e -emprego/é 
uma forma de benefiçiar algumas· famílias e/ 011 trabalhadores com um renda mensal. · 
de 23 de setenibr 
relatoria emite P 
ente 
.. _,,, ... ,,.,.-. 
Ã',p~oposição tem amparo legal, em especialnaLelFederal nº 9503 
1997que Institui o Código de Trânsito .. Brasileiro, assim sendo esta 
!;l!:'R FÃVÓRÁVEL ~ sua traniítação e .•.•• aprovaÇão. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
PatoBranco; 26 denovenibro de 1998. 
Afonso 
.#~l~ Ferreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
COMISSÃO DE MÉRITO 
1 i.:. Mun. de P. Bce. 
fü. N.i 09 
VISTO 
Parecer ao Projeto de Lei nºlOl/98 
\ ., 
Em análise ao Projeto de Lei nºlOl/98, que busca autorização legis￾lativa para regulamentar o estacionamento Pago em nosso municipio e também fazer 
a concessão à terceii;::o$pàr?~XPJorSJ..çãq.gqme$ffio. .. ..-, ... - ·-;- .. -.... 
De acordlô cómCTB1 •comp~te.••f;los !llunicipi9s, regulamentar o estacion~ 
mento, o que se esta pr()'\[idenciÇ:ITT.dó cóméste projeto~ Ressaltamos a importancia , 
desta regulamentação, em yirtudé. das J'.'E?:f'e>r:m8.syiárias que estão ocorrendo em no~ 
sa cidade, causandôµma diminução 
com relação ao é$ta.ciót:ràrnent(). 
esp9ços reservados aos veiculas e problemas 
dd expôstô, somos de PARECER FAVORÁVEL, a aprovação da maté .... 
ria, apenas gO~tâR~gmós de condiciona:r para a segunda vo:t;aÇão, a presença dos Sr ... -.... 
SILVIO D. ANDOLFAr.11QE;;ABRIANOSC.ARABEt0T, paraprestar toçl(ii,s as informações pertl 
nentes a este pi;::o.:jeto, com intuito. de esclarecer aos senhores Vereadores para que 
possam aprovar o;refer~do· com toqà··sEi@lrança. 
:.· '• ; .. - '·:' ·_··- . 
É o pà~Elti:;rsçi,lvcrmê1h6r juizo. 
Pato Branco, • 26 'ae Novembro de 1. 998 
~ator___, 
B. BERTANI-Membro PEREIRA-Membro 
SUELI 
~~ T. P. OSTAPIV-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 101/98 
-------- l ,. Mun. de P. 84 
l ---
j ,... NQ - Q i . 1 ". • _t:LL)._-;:__ 
l~ \ . V1$TO 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 101/98 deseja obter 
autorização legislativa para criar áreas de estacionamento nas vias públicas urbana, que receberão a 
denominação de ESTAR. 
O Executivo Municipal concederá, após aprovação legislativa, os serviços de 
Estacionamento Regulamentado, por terceiros, mediante licitação, pelo prazo de 02 (dois) anos, 
prorrogáveis por igual período. 
Estt.ido~ conêlhlttUrt get~ ~al:>ilidaêl~. _ e.c?no1lllca e financeira de outorgar a 
1mc1at1va privada os sefyiÇ~~ acima citados, qmr possuem capacidade de investimentos, 
equipamentos adequados. · 
.• 
Com o desenvolvimento -de infra-estrutura urbana do mumc1p10, incluindo 
sistema viário, ent~ndeinos que éjustificável a iniciativa da criação deste. serviço . 
.•. ~ pfôpC)sição _ . ~. conveniente, 
FAVORÁVEL ~s\Hl~arpitação e aprovação. 
PARECER 
É o<parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 26 de novembro de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
·~~ 
, .. :viu11. d• P. Bce. 
l •'t N R ~7 i 
~~-! J___: V'STO \ 1,__ _______ ,, •• ~,·~----'*.I_._.. 
COMISSÃQ,DE· MÉRITO 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 dcfR.egimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator dó PROJETO DE LEI Nº ____ ll ____ o ___ ~ ....... \g""-"'6"'---____ _ 
oVereador ~ f~ ~~ 
Assinatura 
·nata: 23 1 // /~. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº lai,\9 ~ -· 
o Vereador f1J~ 
Pato Branco, 
.. 
VI 
Presidente da Comissão 
Data: J] /~ ~~ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº J o.l f 9 $? 
o Vereador QNpk . i\tvl.o ~"""'Q""""' =-------
Pato Braqco, .:62> da. ~fue k Jm 
, 
RÉGE 
. (. 
r .; 
Ciente do Relator: 
Assinatura 
Data: c2 3 / 11 / ?f ---
;. 
1.-. Mun. dt P. Bc 
Fia. N.1_f2_!f._ 
Câmara ;t{unícípal de Pato Brc11TCi?º 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 101/98 
Através do Projeto de Lei em apreço, busca o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para criar áreas especificadas de estacionamento nas vias 
públicas urbanas, que receberão a denominação de "ESTAR". 
Dispõe a proposição que o regulamento do ESTAR será disciplinado pelo 
Executivo Municipal através de decreto, ficando desde já vinculado a Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Urbano, a qual fiscalizará a execução dos serviços. 
Conforme consta de sua Mensagem, o Executivo Municipal elaborou estudos que 
concluíram pela viabilidade econômica e financeira de outorgar a iniciativa privada 
os serviços acima citados, que possuem capacidade de investimentos e 
equipamentos adequados. 
Com base nesses estudos, solicita o Executivo Municipal autorização legislativa 
para conceder a exploração dos serviços do Estacionamento Regulamentado, por 
terceiros, mediante licitação, pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual 
período. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 24, inciso X da Lei nº 
9.503, de 23 de setembro de 1997, que Instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, 
que sobre o assunto em téla, assim preceitua: 
"Art. 24 - Compete aos órgãos e entidades executivos de 
trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: 
X implantar, manter e operar sistema de 
estacionamento rotativo pago nas vias;" 
Cumpridas as formalidades legais, está a proposição apta a seguir sua regimental 
tramitação, competindo às Comissões Permanentes à análise sob o enfoque do 
interesse público. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Bran 20 de novembro de 1. 998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
,·~~. f{iWl. dt1 "'· Bc' 
1==' 
t iii<\ Mà I") 3 
.:;--/~ . 
. 1~.1\, .,, .. .,~. -··--·--
/A "']f., ld ~ B . VISTO Gamara ~vtUnícípa · e rato ranco·····---·-
Ao PLENÀR10 DA CÂMARA MuNICIPAL·DE PATO BRANCO Ft E e E!, 1 o p
0 , ~ 
l)ata,J.f.1 .J.Lt. 'i__uora . .f.~ .. :.' 3 .. .. /\a:;\natura ..... '!!i..Y..Y... .......... ~i:. .. : .... . CÀMÁK;. ~.iu. : •. ~:1".:Ji_ r f'.!'!º o·~il.NCO 
ÜS VEREADORES INFRA ASSINADOS, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E 
REGIMENTAIS, E COM FUNDAMENTO NOS ARTYIGOS 176 E 177 DO REGIMENTO l~ 
TERNO DESTA CASA DE LEIS, REQUEREM SEJA DADO REGIME DE URGÊNCIA NA / 
TRAMITAÇÃO E DELIBERAÇÃO AO PROJETO DE LEI l()j/98, QUE OBJETIVA CRIAR 
OS SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO DE VEiCULOS E DÀ OUTRAS f 
PROVIDÊNCIAS - ESTAR. 
PATO BRANCO, 18 DE NOVEMBRO DE 1998 
~ AGUSTINHO RossI-PDT 
// 
VILSON DALLA COSTA-PMDB CARL~PoLAzzo-PFL CAR,:~NS- PT 
,j_ · ; td/ ..t 1r .. //f' . 0'1<J~ f !1-r-"'·1_, t?º 
AFONSO ALMEIDA-PMDB 
C1LMAR PAs~Lo-PDT ~~· SUELI T .P~PIV-PDT ROBERTO ~ C.CHIOQUETTA-PFL 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
0.1.Jj/~~~~:~~f~ l ~l;~:~~·~ü-Ni~o-fiiiÃNÚ) j 
!ÃryÍe~ata uÍfune:;;/ de !?ató ~anco 
estado do Paraná 
(}abinete do /2refeito 
MENSAGEM nº102/98 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
f ~-Mun. d• P. Bce., 
l. 
!''la. N.•_o--2._ __ . _ 
e:::~ ~ j VISTO l ~ ........ -·~,.,,..~,, .. - .............. ...,_...j 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
de Leis o incluso Projeto de lei que solicita autorização Olegislativa para criar e 
terceirizar o Serviço Público de implantação, execução e manutenção dos serviços do 
Estacionamento Regulamentado de Veículos ESTAR. 
O Executivo Municipal, elaborou estudos que concluíram pela viabilidade 
econômica e financeira de outorgar à iniciativa privada os serviços acima citados, que 
possuem capacidade de investimentos, equipamentos aquedados. 
Com a criação e implantação do Estacionamento Regulamento o 
Executivo tem como principal objetivo a criação de empregos e geração de renda para os 
munícipes 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos 
e colhemos o ensejo para reafirmar votos de consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de novembro de 1998. 
ALCENI ~ GUERRA 
Prefeito Municipal 
estado do Paraná 
Ç}abinete do Prefeito 
-·---·--
PROJETO DE LEI NQ. 101/98 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a criar o Estacionamento 
Regulamentado de Veículo5{)1 e dá 
outras providências. 
Art. 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar áreas 
especificadas de estacionamento nas vias públicas urbanas, que receberão a 
denominação de" ESTAR". 
Art. 2. º- O regulamento do ESTAR será disciplinado pelo Executivo 
Municipal através de Decreto, ficando desde já vinculado a Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Urbano, a qual fiscalizará a execução dos serviços. 
Art. 3.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a exploração dos 
serviços do Estacionamento Regulamento, por terceiros, mediante licitação pelo 
prazo de,,02 (dois) anos prorrogáveis por igual período 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de Novembro de 1998. 
Prefeito 
AL~RA Municipal 

open original →