ANO XV EDIÇÃO 2630 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 4 DE OUTUBRO DE 2001
Empresário justifica fim do Estar em Pato. Branco
Depois de enviar uma notificação à Prefeitura de
Pato Branco, comunicando a suspensão das atividades do Estacionamento Regulamentado (Estar), a empresa Opportunity Park, concessionária do sistema,
iniciou todos os trâmites legais para mover uma ação
porperdas e danos contra o Município, decorrentes
da rescisão contratual.
No final da tarde de ontem, o empresário responsável pelo Estar, Dinis Jorge Garbin, voltou a Pato
Branco. para tratar do processo. Dinis não escondeu
seu descontentamento com a situação. Tanto ele como
seu advogado, :Luis Fernando Viana, deixaram claro
·que a empresa está aberta a negociações corn a prefeitura para que a rescisão seja feita de forma amigável.
Como argumento principal de sua ação, Dinis apõnta
a decisão do prefeito Clóvis Padoan, ao apresentar o
decreto nº 4.333/01, que altera a cobrança da taxa de
regularização. Segundo o empresário, foi uma decisão unilateral e ilegal, que impossibilitou a continuidade da prestação dos serviços. "Desde que começou a vigorar o decreto, houve uma queda superior a 45% na arrecadação da empresa. Ficou inviável
para nós,. tanto que nem os salários das funcionárias
não foram pagos'', explica Dinis, adiantando que o
pagamento será feito nos próximos dias com b dinheiro que a empresa tem em caução desde que iniciou o trabalho.
Dinis diz que tudo o que aconteceu nos últimos
meses com o Estar foi reflexo da aversão da nova administração municipal em relação ao sistema. "Padoan
prometeu em campanha que acabaria com o Estar. De
uma forma ou outra ele conseguiu", afirma. O empreDinis, durante conversa com seu advogado.
Empresa está dispost;;t a fazer rescisão amigável
sário reclama da atitude do prefeito ao decretar a mudança, dizendo que foi tudo tão repentino, que ficou ·
sabendo das alterações pela imprensa. Ele conta que
na semana que antecedeu ao fato, estava em contato
diário com a Assessoria Jurídica da prefeitura, a fim
de encontrar uma forma d~ melhorar o sistema sem
prejudicar nenhuma das partes. "Me assustei quando
li no jornal a decisão do prefeito. Eu acreditava que
. poderíamos chegar a um acordo de outra forma",
relembra.
Sindicância
A polêmica sobre se terá ou não con1inuidade a
cobrança do Estacionamento Regulamentado (Estar)
em Pato Branco poderá acabar nesta sexta-feira, quando deverá ser concluída a sindicância que apura eventuais irregularidades. Segundo o assessor jurldico da
Prefeitura de Pa:to Branco, Jânio Figueiredo, a
sindicância foi instaurada porque a. concessionária não
cumpriu o decreto do prefeito. A empresa Opporturrity
Park foi notificada a apresentar diversos documentos
para a comissão de sindicância, mas não enviou os
recibos que emitia para regulamentação de multas O ·
percentual sobre o valor cobrado que foi de R$ 1,50,
passou para R$ 5,00 e baixou para R$ 1,00, deveria
ser repassado para a prefeitura, o que não aconteceu.
Com isso, Figu~iredo está aguardando a conclµsão da
sindicância, que irá orientar o Município sobre as medidas cabíveis que poderão ser tomadas contra a concessionária. ·
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ANO XV
. li.
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EDIÇÃO 2517' DOMINGO, 22 DE ABRIL DE 2001
PREFEITURAMUNICIPALD)Sl'AT!)llRi\Nco·r~ .. -·, DECRETÓN• 4,i61 . . . .. . . . ,
Siuuula: Acrescenta o Parágra.fo 6' ao ART. 2" _dó .Decreto 3.865 de.03 de. dezembro de
1998 que dispõe sobre" Regulame.ntacão· do ESrAR- ·Estacion3mento. ~egulamento.
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado ~ P~anâ:. nó ~ó da's attlbi;riç~es que lhe
são ~onferidas pelo Art 47, Inciso XXIII da Lei Orgâajca Municipld, ~ .
DECRETA:
Ait 1° Fica acrescentado o parágrafo 6' ao Ait 2" do Decreto 3.865de 03de*zembrode1998,
que dispõe sob1e Regulamentação do ESfAR· Estacionmnent6Regulamentado confonne especifica;
§ 6°- Ficam isentos do uso do ç:artão, ds.veículos dos Ofi.ciaiS de Justiça pertencentes a
lustiça Fedeial, lustiça do Traballto e lustiça Estadual, devendo os veiculos toristar de
identificação. correspondente ·
Art. 2°- Este Decreto entra em vigor-nesta data, ·revogad8s as-disPosiçõCS:em·.contr~rio.
Gabinete do_ Prefeito Mllllicipal de Pato Branco; em 09 de abril de iOOL '
CLÓVIS SANTO PADOAN -PrefeitoMunici ai·
,
DIARI DOPOVC J '
d.NO XIII
•
•
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t
1 EDIÇÃO 2103 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 1999
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
DECRETO Nº 3.751
Súmula: Regulamenta o ESTAR - Estacionamento Regulamentado.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 9° itens IV, VIII Letra "a", IX da Lei Orgânica do MuniCípio,
DECRETA:
Art. l º- O Estacionamento Regulamentado, denominado de ESTAR, abrange
as áreas delimitadas no Anexo I, que inteara o presente, na forma prevista neste
regulamento.
· § 1° - Cabe ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco.
o estudo e alterações das áreas do Estacionamento Regulamentado;
Art. 2º - Os locais de estacionamento do ESTAR serão devidamente
identificados com placas verticais e as vagas com sinalização horizontal.
§ 1° - nas vagas demarcadas, poderão estacionar somente os automóveis e
caminhonetes em cujo interior estiver em local de fácil visualização o cartão de
estacionamento devidamente preenchido;
§ 2° - estão isentos do uso do cartão a que se refere esta lei, os veículos em
serviço de carga e descarga, nos horários fixados pela legislação específica; ·
a) constatado irregularidade será. emitida notificaÇão com prazo 08 horas para
regularização junto junto ao responsável pela notificação.
b) descumprido o prazo previsto'na letra "a" terá o infrator 48 horas par ..
recolher o valor de 01 (um) bloco de cartão de estacionamento 01 hora, junto a
Administração do ESTAR.
c) Decorrido o prazo contido na letra ''b", será emitida a multa prevista pelo
Código Nacional de Trânsito por estacionamento irregular e encaminhado ao
DETRAN para cobrança.
§ 3° -ficam isentos do uso do cartão, os veículos de órgãos e empresas públicas
municipais, estaduais e federais, que possuam placas ou letreiros externos que os
identifiquem;
§ 4° - para o veículo permanecer na vaga por maior período do que o especificado
no inciso 2° do artigo terceiro deste decreto, deverá ser trocado o cartão por um
novo, com as devidas. anotações, sendo permitido o tempo máximo contínuo de 2
(duas) horas.
Art. 3° - O Estacionamento Regulamentado de Veículos nas áreas delimitadas
pelo artigo 1° far-se-a, de Segunda a Sexta feira, no. período compreendido entre
8:00 às 18:00 horas, a aos sábados entre 8:00·às 13:00 horas;
§ 1° - É livre o estacionamento de automóveis a partir das treze horas do
sábado até oito horas da Segunda feira; .
§ 2° - os blocos conterão 1 O (dez) cartões de estaciona-mento cada um, nas
segui1:1tes especificações:
I - cartões impressos, coni direito a 1 (uma) hora de estacionamento cada;
II - çartões impressos, com direito a 2 ( duaS) horas de estacionamento cada~
Art. 4° - Será considerado como estacionamento em desaqordo com este
regulamento, sujeitando o infrator às .sanções pr~vistas no Código Nacional de
Trãnsito·em,vigor: .- 1
I - Exceder o período máximo de estacionamento contínuo permitido;
II - A falta ou incorreto preenchimento e colocação do cartão de estacionamento,
na forma exigida pelas instruções que o acompanham;
III - Portar o cartão já utilizado, rasurado ou suspeito de uso indevido;
IV - Estacionar fora do espaço delimit.ado na sinalização horizontal para a
vaga;.
§ l º - a aplicação das sanções previstas neste artigo não excluí as demais
penalidades por infraÇões à legislação de transito; . ·
§ 2º - as multas de transito serão emitidas pela Polícia Militar conforme
legislação e convênio vigente;
Art. 5° - Fica permitida a Secretaria Municipal de Ação Social a coordenação
e exploração do ESTAR, a quem compete:
I - a sua implantação e administração;
II - a cobrança do preço, através da venda direta, por intermédio de
estabelecimentos bancários, ou outros meios que achar necessário dos talões
contendo os cartões de estacionamento;
III - a contratação de pessoal necessário a execução dos serviços;
IV: implantar e manter a sinalização vertical e horizontal do ESTAR, mediante
orientação do IPUPB;
, V . Fixar as normas operacionais e os formatos do cartão de estacionam'?nto e
formas de controle, que deverão ser aproVados pelo executivo municipal~
, -VI . Ministrar aos fiscais a instrução necessária de conformidade com a
legislação em vigor;
Paráarafo Único: A fiscalização, da execução dos Serviços do ESTAR, ficam
a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
Art. 6°- Fica autorizada a cobrança pela utilização de espaço nas vias públicas
e nos locais ·explorados com essa finalidade da seguinte forma:
I -R$ 0,50 (cinqüenta) centavos para o cartão azul que corresponde a 1 (uma)
hora de estacionamento; ·
II - R$ 1,00 (um).real para o cartão branco que corresponde a 2 (duas) horas
de estacionamento;
Paráarafo Único: o preço poderá ser corrigido sempre que necessário através
de decreto; ..
Art. 7°- A receita liquida auferida e recolhida aos cofres da prefeitura, terá a
seguinte destinação:
I - 30% reverterá ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato
Branco - IPUPB;
II - 70% será ·aplicada na manutenção dos projetos e programas da Secretaria
Municipal de Ação Social, visando a melhoria da qualidade de vida da população
de baixa renda, da criança -·e do idoso;
Art. 8°- Defronte às entradas de hotéis será proibido estacionar; sendo
permitida a parada para embarque e desembarque de passageiros e bagagens, de '
conformidade com as normas de trânsito, sendo que o IPUPB - Instituto de
Planejamento e Pe~quisa de Pato Branco, definirá os pontos de Carga e Descarga.
Art. 9° - O programa de educação dos usuários 'do estacionamento controlado
será elaborado pelo IPUPB, Secretaria Municipal de Desenvolvimento. Urbano,
Secretaria Municipàl .de Ação Social e com o apoio do 3° Batalhão ~e Polícia
Militar;
Art. 10- É proibido o emprego .de menores de 16 anos nos. serviços de
fiscali~ão, e se em idade escolar, deverão estar regularmente matriculados em um
estabelecimento dé ensino no município, devendo atingir uma freqüência mínima
de 75% ( setenta e cinco) por cento; .
Art. 11- A cobrança de preço nas áreas do ESTAR não acarretará para o
Município de Pato Branco 'a obrigação de guarda e vigilância dos veículos, não
respondendo, quanto· a estes e seus usuários, por acidentes, danos, furtos ou
quaisquer outros prejuízos que neles venha a sofrer. ·
· Parágrafo Único: A aquisição dos cartões de estacionamento implicará na
aceitação, pelo usuário, do contido neste artigo.
Ârt. 12- A prestação de contas, será mensalmente, apresentando até o quinto
d!a útil do mês subsequente os seguintes documentos:.
a) planilhas de controles de bilhetes vendidos e multas aplicadas;
b) Relatório das atividades desenvolvidas no ESTAR;
e) demais documentos que O executivo achar necessário~
Art. 13- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o Decreto 3. 713 de 03 de dezembro de i'.998 e demais disposições em
contrário.
Gabinete do, Prefeito Municipal de Pato Branco em, 06 de agosto de 1999.
ALCENI GUERRA. - Prefeito Munidpal
INOXIIJ
' ..
PATOBRANCO, QUINTA-FEIRA, 17DEJUNHODE 1999
PREFEITURA.MUNICIPAL DE fATO BRANCO - PR
DECRETO N° 3.713
SÚMULA: Regu!affienta a Lei nº 1. 787 cie 03 de dezembro de 1998. •
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de swis alribuições legais e tendo em vista o disposto no
· artigo 4º da l.ei Municipal nº 1. 787 de 03 de dezembro de 19\)8,
DECRETA: .
Art. !º-O Estacionamento Regulamenta!lo, denomi.nado de ESTAR, abrange as áreas delimitadas no Anexo I, que Integra
o presente, na forma prevista neste regulamCnto.
§ l º - Cabe ao InstiMo de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco o estudo e alterações das áreas ·do Estacionamento Regulamentado. · .
§ Z' - A explOração dos locais destinados a estacionamento, nos termos do presente decreto, será feita através dos órgão da
administração direta ou indireta do Município, e a receita auferida, será recolhida aos cofres da prefeitura, para posterior destinação,
· ci>nfonne disposto no. artigo 7° deste Decreto.
Art. 2" - Os locais de estacionamento do ESTAR serão devidame!lte identificados com placas verticais e as vagas com
sinalização horizontal. · ·
§ 1° - Nas. vagas clemmpadas, poderão· estacionar somente os automóveis e caminhonetes em cujo interior estiver em local
de fácil visnalização o cartão de estacionamento devidamente preenchido. · ·
§ Z' - Estão isentos do uso do c&rtão a que se refere esta lei, os veículos em serviço de carga e descarga, nos horários fixados
pela legislação específica. · .
§ 3º- Ficam isentos do uso do cartão, os veículos de órgãos e empresas públicas municipais, estaduais e federais, que
poss\UUD placas ou letreiros ex(emos que os identifiquem.
§ 4º - para o veículo permanecer na vaga por maior período do que o especificado no inciso Z' do artigo terceiro deste decreto,
deverá ser trocado o ·cartão por um novo, com as devidas anotações.
Art. 3° - O Estacionamento Regulamentado de Veículos nas áreas. delimitadas pelo artigo l º far-se-á, de Segunda a Sexta feira,
no período compreendido entre 8:00 às 18:00 horas, a aos sábados entre 8:00 às 13:00 horas. ·
§ 1.•c É livre o estaci,onamento de automóveis a partir das.treze horas do sábado até seis horas da Segunda feira.
§ Z' - os blocos conterão 10 (dez) cartões de estacionamento cada um, nas Seguintes especificações:
1 - cartões impressos na cor azul, éom direito. a l (uma) hora de estacionamento cada;
II - cartões impressos na cor branca, com direito a 2 (duas) horas de estaciona-metito cada;
Art. 4° - Será considerado como estacionamento em desacordo com este regulamento, sujeitando o infrator às sanções
previstas . no Código Nacional de Trânsito em vigor: · ·
1 - Exceder o período máximo de .estacionamento contínuo permitido;
II • A falta ou lnccirreto preenchimento e colocação do cartão de estacionamento na forma exigida pelas instruções que o acunpatiham; .
. m -Portar o cartão já utilizado, rasurado ou suspeito de uso indevido;
IV - Estacionar fora do espaço delimitado na sinalização ).lorizontal para a vaga.
§ l º - a aplicação das sanções previstas neste artigo não excluí as demais penalidades por infrações à legislação de transito.
§ Z' - a5 mullaS, de transito serão emitidas pela Policia Militar conforme legislação e convênio vigente.
Art. S" - Fica perntitida a SF.taria Municipal de Ação Social a coordenação e ·exploração do ESTAR, a quem compete:
1 • a ~ua implantação e adininistração; . .
II - a cobrança do preço, através da venda direta, por intermédio de estabelecimentos bancários, ou outros mefos que achar
necessário dos talões contendo os cartões ele estacionamento;
m - a contratação de pessoal necessário a execução dos serviços;
IV - implantar e manter a sinalização vertical e horizontal do ESTAR, mediante orientação do IPUPB; .
V - fixar as normas operacionais e os formatos do cartão de estacionamento e formas de controle, que deverão ser aprovados
pelo executivo municipal;
VI - ministrar aQS fiscais a instrução necessária de confÓt:midade com a legislação em vigor. · 1
Art. 6º- Fica autorizada ·a cob~ pela utilização de espaço nas vias públicas e nos locais explorados com essa finalidade
da seguinte forma:
1- RS 0,25 (vinte e cinco) centavos para o cartão azul que corresponde a 1 (uma) hora de estacionamento;
ll· RS 0,50 (cinqüenta) centavos para o cartão branco que corresponde a 2 (duas) horas de estacionamento;
Parágrafo Único: o preço poderá ser corrigido anualmente através do flldice Geral de Preços Médios -IGPM, e fixado através
de decreto;
· Art. 7°· A receita auferida e recolhida de conformidade com o inciso Z' do.artigo primeiro deste decreto, terá a seguinte
destinação:
. 1- 30% reverterá ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco • IPUPB;
II- 70% será aplicada na manútençãq dos projetos e programas da Secretaria Municipal de Açãci Social, visando a
melhoria da qualidadi: de vida da população de baixa renda, da criança e do idoso; ·
Art. 8"- Defronte às entradas de hotéis será proibido estacionar, sendo permitida a parada para embarque e desembarque de
passageiros e bagagens, de conformidade com as normas de trânsito.
~ 9". O programa de educação dos usuários do estacionamento controlado será. elaborado pelo IPUPB, Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Ação Social e com o apoio do 3º B.atalhão de Policia Mili.tar.
Art. 10- É proibido o emprego de menores de 16 anos nós serviços de fiscalização, e se em idade escolar, deverão estar
.,regularmente malriculados em um estabelecimento de ensino no município, devendo atingir uma freqüência mínima de 75% (
setenta e cinco) por cento.
Art. 11- A cobrança de preço nas ~as do ESTAR não acarretará para o Município de Pato Branco a obrigação de guarda e
vigilância dos veículos, não respondendo, quanto a estes e seus usuários, por acidentes, danos, furtos ou quaisquer outros
prejuízos que neles venha a sofrer.
Parágrafo Único: A aquisição dos cartões de estacionametito implicará na aceitação, pelo usuário, do contido neste artigo.
Art. 12- A prestação de contas, será mensalmente, apresentando até o quinto dia útil do mês subsequente os seguintes
· documentos: ·
a) planilhas de controles de bilhetes vendidos e multas aplicadas;
b) relatório das atividades desenvolvidas no ESTAR;
c) demais documentos que o executivo achar necessário.
Art. 13- Este decreto entra em vigor na dalli de sua publicação, revogadas as disposiçijes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de pato Branco em, 09 de junho de 1999.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
Câmara Munícípal de Pato Branco
e. Mun. de P. 8ce.
PROJETO DE LEI Nº 101/98
Regime de Urgência
Mensagem nº: 102/98
RECEBIDA EM: 18 de novembro de 1998
N' DO PROJETO: 101/98
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Estacionamento Regulamentado de
Veículos - ESTAR- cobrança de estacionamento nas vias públicas urbanas
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 19 de novembro de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de novembro de 1998 - Aprovado com 12
(doze) votos a favor, 01 (um) voto contra e 01 (uma) ausência
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
Ausente o Vereador Amadeu Pereira
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de novembro de 1998 - Aprovado com 12
(doze) votos a favor, 01 (um) voto contra e 01 (uma) ausência
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
Ausente o Vereador Amadeu Pereira
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 º de dezembro de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 900/98
LEIN': 1787
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 1935 do dia 08 de dezembro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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llIARIO , .. _»_..,. ... - .. ...-.,41.;:i.._,._,,.... ________________________ DO . _______ .__________ POVC . ________________ _
'INOXTI- EDIÇÃO 1935-PATOBRANCO-TERÇA-FEIRA, 8DEDEZEMBRODE1998
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEI Nºt.787
Data: 03 de dezembro de 1998.
Súniula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o estacionamento Regulamentado de Veículos - ESTAR e dá outms providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Pre.
feito Mun,clpal, sanciono a seguinte Lei: ·
Art. 1 º -.Fica o Poder Exeoutivo Municipal autorizado a criar áreas especificadas
de estacionamerito nas vias públicas urb8nas~ 'que receberã.o a denominação de uESTAR".
Art. l' - O regulsrnento do ESTAR será disciplinado pelo Executivo Municipal
através de Decreto, ficando desde já vinoUlado a Secretari8 Municipal de Desenvolvimento Urbano, a qual fiscalizará a execução dos serviços.
Art. Jº - Fica o Exeoutivo Municipal autorizado a conceder a exploração do.S
serviços do Estacionamento Regulamentado, por terçeiros, mediante licitação pelo_
prazo de 02 (dois) anos pronogáveis por igual período: · ·
. . Art. 4 • ~ o Executívó, antes cio lançaniénto do Edital de Licitação , encaminhará
á Câmara de Vereadores, para referendo, o regulamento do Estacionamento Regulamentado de Veículos - ESTAR
Art. 5' - Esta Lei entia. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em .. eon1rário.
Ga.binete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em O~ .de dezembro de 1998.
Alceni Guerra - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO .,. d• ... Bce. e. 1nlm.:....::.---
il'h1. N.t_..1..le:.fl,__-::-
PROJETO DE LEI .Nº 101/98
súMttt.A: i:\-~(d(izªp !od~r~~eêfytivo • .MuJ1icipal a criar o Estacionamento
· ~e~lamentado de Veiçµlos ~ ESTAR e dá outras providências.
Art. 1º - Fica oJ>oderExec1.lti:V() Mtmicipal .. autorizad.o a criar áreas especificadas
de estacionamento nas vias p~pJicas urbanas, que receberão a denominação de "ESTAR".
~.,,. .
Art~ ~I! § @regulamento .• der ~STJ\R. será: disciplipado peto<Executivo Municipal
através de Decreto, fi,q. ·. esde já vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
a qual fiscalizará a e~eÇ dos seryiços:
Art. lº:~ ~i~â \º ~xecutivo M~nicipaI autorizad9 a coneeder a exploração dos
serviços do EstacionaJJ1ento Regulamentado, por terceiros, mediante licitação pelo prazo de 02
(dois) anos prorrogáveis por igual período,
Art. 4°:.·9 . .E;xeçu~vo; àfltes dô.JallÇairient0 do .E;dital ·.d.~ I,,íqitação , encaminhará à
Câmara de Verea<fores; .. Para .. refereµdo, o regulaJJ1ento·.··do Estacíonamento Regulamentado de
Veículos - ESTAR.·
Art. 5º - Esta 'lliei entra na data. de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná j e. Mun. da~~· '·j E
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~
1 ~g 11 -
VISTO
ÜS VEREADORES ABAIXO SUBSCRITOS, APRESENTAM PARA APRECIAÇAO
DO Douro PLENARIO A SEGUINTE EMENDA ADITIVA:
EMENDA t\DITIVA
ACRESCENTA NOVO ARTIGO ONDE COUBER, NOS SEGUINTES TERMOS:
ART, ü>EXECÜTÍVO·•· ANTES \)Õ .Lfo.NÇAMENTO DO EDITAL DE l I C I TAÇÂO
ENCAMINHARA A (AMARA DE)\fEREÂQORES, PÁHA RE.FERENDO, O REGULAMENTO DO ESTAR
NESTES TERMOSPEDEMDEFERIMENTO.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 101/98
/ ...... •'ilun. a11 p. Bce.
t 1i'lN, N.•_J_p'----
1 ~====:::.:?-:....._ ; VISTO ~ .'.·1·1< .. ,---........ _. ____ _
Em seu Projeto de Lei nº 101/98 o Executivo Municipal deseja obter
autorização legislativa para criar áreas de estacionamento nas vias públicas urbana, que
receberão a denominação de ESTAR, com a :finalidade de explorar os serviços de
Estacionamento Regulamentado, por terceiros, mediante licitação, pelo prazo de 02 (dois)
anos, prorrogáveis por igual período.
Oi r~~la,nte~t~•/· ~() E~~.AR.. ·····<~erá ..•...... disciplinado pelo Executivo
Municipal através de ~~~;et3~.:·fíca,n<l9d~S<}7J~ vinculado .ªSecretaria Municipal de
Desenvolvimento UrbanQ;.aqµaI .ij~calízará a.execução Q.os serviços. :: .. ,:·_ .. -.:_· _.:. ___ ,-::···::-.-.. "' - ·----:-.. ·--: .. -. __ ::"''·:··
Considerando qµe o tr~sitc) no centn> da cidade está bastante
congestionado, a cobrança Qe .estaÇi()nament() poqerá .torn.á-lo mais ágil, desta forma a
proposição se justific11, ~em como, nestes.temposde.rescessão econ~mica e -emprego/é
uma forma de benefiçiar algumas· famílias e/ 011 trabalhadores com um renda mensal. ·
de 23 de setenibr
relatoria emite P
ente
.. _,,, ... ,,.,.-.
Ã',p~oposição tem amparo legal, em especialnaLelFederal nº 9503
1997que Institui o Código de Trânsito .. Brasileiro, assim sendo esta
!;l!:'R FÃVÓRÁVEL ~ sua traniítação e .•.•• aprovaÇão.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
PatoBranco; 26 denovenibro de 1998.
Afonso
.#~l~ Ferreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
COMISSÃO DE MÉRITO
1 i.:. Mun. de P. Bce.
fü. N.i 09
VISTO
Parecer ao Projeto de Lei nºlOl/98
\ .,
Em análise ao Projeto de Lei nºlOl/98, que busca autorização legislativa para regulamentar o estacionamento Pago em nosso municipio e também fazer
a concessão à terceii;::o$pàr?~XPJorSJ..çãq.gqme$ffio. .. ..-, ... - ·-;- .. -....
De acordlô cómCTB1 •comp~te.••f;los !llunicipi9s, regulamentar o estacion~
mento, o que se esta pr()'\[idenciÇ:ITT.dó cóméste projeto~ Ressaltamos a importancia ,
desta regulamentação, em yirtudé. das J'.'E?:f'e>r:m8.syiárias que estão ocorrendo em no~
sa cidade, causandôµma diminução
com relação ao é$ta.ciót:ràrnent().
esp9ços reservados aos veiculas e problemas
dd expôstô, somos de PARECER FAVORÁVEL, a aprovação da maté ....
ria, apenas gO~tâR~gmós de condiciona:r para a segunda vo:t;aÇão, a presença dos Sr ... -....
SILVIO D. ANDOLFAr.11QE;;ABRIANOSC.ARABEt0T, paraprestar toçl(ii,s as informações pertl
nentes a este pi;::o.:jeto, com intuito. de esclarecer aos senhores Vereadores para que
possam aprovar o;refer~do· com toqà··sEi@lrança.
:.· '• ; .. - '·:' ·_··- .
É o pà~Elti:;rsçi,lvcrmê1h6r juizo.
Pato Branco, • 26 'ae Novembro de 1. 998
~ator___,
B. BERTANI-Membro PEREIRA-Membro
SUELI
~~ T. P. OSTAPIV-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 101/98
-------- l ,. Mun. de P. 84
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j ,... NQ - Q i . 1 ". • _t:LL)._-;:__
l~ \ . V1$TO
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 101/98 deseja obter
autorização legislativa para criar áreas de estacionamento nas vias públicas urbana, que receberão a
denominação de ESTAR.
O Executivo Municipal concederá, após aprovação legislativa, os serviços de
Estacionamento Regulamentado, por terceiros, mediante licitação, pelo prazo de 02 (dois) anos,
prorrogáveis por igual período.
Estt.ido~ conêlhlttUrt get~ ~al:>ilidaêl~. _ e.c?no1lllca e financeira de outorgar a
1mc1at1va privada os sefyiÇ~~ acima citados, qmr possuem capacidade de investimentos,
equipamentos adequados. ·
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Com o desenvolvimento -de infra-estrutura urbana do mumc1p10, incluindo
sistema viário, ent~ndeinos que éjustificável a iniciativa da criação deste. serviço .
.•. ~ pfôpC)sição _ . ~. conveniente,
FAVORÁVEL ~s\Hl~arpitação e aprovação.
PARECER
É o<parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 26 de novembro de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃQ,DE· MÉRITO
com base nos artigos nºs. 49 e 53 dcfR.egimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator dó PROJETO DE LEI Nº ____ ll ____ o ___ ~ ....... \g""-"'6"'---____ _
oVereador ~ f~ ~~
Assinatura
·nata: 23 1 // /~.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº lai,\9 ~ -·
o Vereador f1J~
Pato Branco,
..
VI
Presidente da Comissão
Data: J] /~ ~~
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº J o.l f 9 $?
o Vereador QNpk . i\tvl.o ~"""'Q""""' =-------
Pato Braqco, .:62> da. ~fue k Jm
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RÉGE
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Ciente do Relator:
Assinatura
Data: c2 3 / 11 / ?f ---
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1.-. Mun. dt P. Bc
Fia. N.1_f2_!f._
Câmara ;t{unícípal de Pato Brc11TCi?º
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 101/98
Através do Projeto de Lei em apreço, busca o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para criar áreas especificadas de estacionamento nas vias
públicas urbanas, que receberão a denominação de "ESTAR".
Dispõe a proposição que o regulamento do ESTAR será disciplinado pelo
Executivo Municipal através de decreto, ficando desde já vinculado a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano, a qual fiscalizará a execução dos serviços.
Conforme consta de sua Mensagem, o Executivo Municipal elaborou estudos que
concluíram pela viabilidade econômica e financeira de outorgar a iniciativa privada
os serviços acima citados, que possuem capacidade de investimentos e
equipamentos adequados.
Com base nesses estudos, solicita o Executivo Municipal autorização legislativa
para conceder a exploração dos serviços do Estacionamento Regulamentado, por
terceiros, mediante licitação, pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual
período.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 24, inciso X da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que Instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
que sobre o assunto em téla, assim preceitua:
"Art. 24 - Compete aos órgãos e entidades executivos de
trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
X implantar, manter e operar sistema de
estacionamento rotativo pago nas vias;"
Cumpridas as formalidades legais, está a proposição apta a seguir sua regimental
tramitação, competindo às Comissões Permanentes à análise sob o enfoque do
interesse público.
É o parecer, SMJ.
Pato Bran 20 de novembro de 1. 998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Ao PLENÀR10 DA CÂMARA MuNICIPAL·DE PATO BRANCO Ft E e E!, 1 o p
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l)ata,J.f.1 .J.Lt. 'i__uora . .f.~ .. :.' 3 .. .. /\a:;\natura ..... '!!i..Y..Y... .......... ~i:. .. : .... . CÀMÁK;. ~.iu. : •. ~:1".:Ji_ r f'.!'!º o·~il.NCO
ÜS VEREADORES INFRA ASSINADOS, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E
REGIMENTAIS, E COM FUNDAMENTO NOS ARTYIGOS 176 E 177 DO REGIMENTO l~
TERNO DESTA CASA DE LEIS, REQUEREM SEJA DADO REGIME DE URGÊNCIA NA /
TRAMITAÇÃO E DELIBERAÇÃO AO PROJETO DE LEI l()j/98, QUE OBJETIVA CRIAR
OS SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO DE VEiCULOS E DÀ OUTRAS f
PROVIDÊNCIAS - ESTAR.
PATO BRANCO, 18 DE NOVEMBRO DE 1998
~ AGUSTINHO RossI-PDT
//
VILSON DALLA COSTA-PMDB CARL~PoLAzzo-PFL CAR,:~NS- PT
,j_ · ; td/ ..t 1r .. //f' . 0'1<J~ f !1-r-"'·1_, t?º
AFONSO ALMEIDA-PMDB
C1LMAR PAs~Lo-PDT ~~· SUELI T .P~PIV-PDT ROBERTO ~ C.CHIOQUETTA-PFL
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
0.1.Jj/~~~~:~~f~ l ~l;~:~~·~ü-Ni~o-fiiiÃNÚ) j
!ÃryÍe~ata uÍfune:;;/ de !?ató ~anco
estado do Paraná
(}abinete do /2refeito
MENSAGEM nº102/98
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
f ~-Mun. d• P. Bce.,
l.
!''la. N.•_o--2._ __ . _
e:::~ ~ j VISTO l ~ ........ -·~,.,,..~,, .. - .............. ...,_...j
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
de Leis o incluso Projeto de lei que solicita autorização Olegislativa para criar e
terceirizar o Serviço Público de implantação, execução e manutenção dos serviços do
Estacionamento Regulamentado de Veículos ESTAR.
O Executivo Municipal, elaborou estudos que concluíram pela viabilidade
econômica e financeira de outorgar à iniciativa privada os serviços acima citados, que
possuem capacidade de investimentos, equipamentos aquedados.
Com a criação e implantação do Estacionamento Regulamento o
Executivo tem como principal objetivo a criação de empregos e geração de renda para os
munícipes
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos
e colhemos o ensejo para reafirmar votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de novembro de 1998.
ALCENI ~ GUERRA
Prefeito Municipal
estado do Paraná
Ç}abinete do Prefeito
-·---·--
PROJETO DE LEI NQ. 101/98
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a criar o Estacionamento
Regulamentado de Veículo5{)1 e dá
outras providências.
Art. 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar áreas
especificadas de estacionamento nas vias públicas urbanas, que receberão a
denominação de" ESTAR".
Art. 2. º- O regulamento do ESTAR será disciplinado pelo Executivo
Municipal através de Decreto, ficando desde já vinculado a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano, a qual fiscalizará a execução dos serviços.
Art. 3.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a exploração dos
serviços do Estacionamento Regulamento, por terceiros, mediante licitação pelo
prazo de,,02 (dois) anos prorrogáveis por igual período
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de Novembro de 1998.
Prefeito
AL~RA Municipal