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materia nº 102/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1998
Date 1998-10-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado pela Lei Municipal nº 1754 de 31 de agosto de 1998 - Comércio e Distribuidora Kauany Ltda.
native_id22513

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1791, de 10 de dezembro de 1998.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 102/98 
Mensagem nº: 91/98 
RECEBIDA EM: 23 de novembro de 1998 
N° DO PROJETO: 102/98 
C. Mun. de P. Ice. 
1'11. N.•_g_.J ..... ' __ c--==c====r 
VISTO 
•· .. >>' .... /e:; • .·· .. •······ •. >e 
SÚMULA: Autoriza o .ij1':~~1lBY9 ~uµicip~ liberar ~.a çlá.t1.sril~ de inalienabilidade o imóvel 
doado pela Lei Municipal l).<> ICZ~tl tle 31 de agosto de 199~ ... C()mércio e Distribuidora Kauany 
Ltda . 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLJ1:tsfAAr() DIA: 
_';.:'_::::: 
PRIMEIRA V01'.A.Ç~~ ~A~JZt\l)A El\f: 03 de dezembro de 1998 - Aprovado com 14 
(quatorze) vot9sa~ayor e OJ(wna} ausência 
Ausente o Vereador .. Amac:leu Pereira 
SEGUNDA VOT~~~Q.1lEA.J;~.AJ:>AEM: OT de dezembro dé}998 ~ Aprovado com 12 
(doze) votos ~ ~~{º~ e03 (três} (ll,lsências 
Ausentes os Vere<!êlores .Nelson :Elertani, Orceli Alves Martins e Roberto Carlos Chioquetta 
< l ENVIADO AO EXECUTIVOEM: 08 dê dezembro de 1998. 
LEIN°: 1791 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 1940 do dia 16 de dezembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. de P. lb. 
•ta. N.•_ . ..,.:2-...º---
<-~ 
VISTe 
, 
llIARIO DO POVC 1 vn '{]!- EnTÇÃ.O l940-PA1VBRANCO-·QUARTA-FE!RA, 16DEDEZEMBRODE1998 
LEIN.º 1.791 
Data: 10 de d~mbrode i_998. . . . cláusula. de inalienabilidade 0 imóvel doado pela. Lei S\'lmula: Antoriza o Executivo Mtmiapal liberar da 
Mtmi?tâ~a~~u:d~l:·~~:n:~sf.ado do Paraná, apro~ou, e eu Prefeito Muolclp~sandono ª 
seguinte Ld: . · . . · . ' tberar da clâusWi de inalienabilidade o imóvel doado à. Art. l º. Fica o Executivo MWWlPal, autoti.23do ªli 2 • milecemmetrosquadrados},ccnstmteda 
ComérÇ.OeDlstxtbuldoraKau:inyUda! co:~~e~':: ád~3 dePatoB:ranco. Estado do Paraná.. 
mslrk:\11.anº '19.919, do 1º O~o do Reg.istr • , ·doado la LeÍ ..,0 _ 1 754 de 31 de agosto de 1998, mediante ai 
OVllliadoemRS2.LOO.OO(dOlStnil•camre11S, pe •·· • 
seguintes condições: . •-~-~--toque adom;i.;.pleiteaiájwito àm\Uiçãn. de cré<!ito. !- oloteliberado.senldoadoemgarantill~w~-·~· 
parairnplit!Ção de ~uain~ tia co .a hipoteca ao Municipio de Pâo Branco, do lote nº 09, d~ quadra II~adonat.áriasubO)l.1.1.W.la.agaran. m. ~ . üenta ntnnetrosquadrados),mWiadoem nº l.197,oomáreade5'.n,50m2(quinhentosevmtee_~metrose:mq ce lStanl.edamalrkula.n.º30.452, do 
R.S4 500 00 (quatro mil e quinhentos reais), de propnedade de~~\;:.,~~ co~ontmiaprovidenciriconcamitanle lº ofia.o'do RegÍl>troGetal de Imóveis da.COJ1Ul"cadeP3.oBranco, CUJa...,_.,....,.......a . 
ou antecipadamente.·"' . . . . . . ão da damtária. ou na hipótese do imóvellfüe:rado vir a·ser 
Ili - em caço~ ces;ação ~~s, ~ 1754 de31 de agosto de 1998,oimóvel.constantedo.inciso 
~apnfins ~~rs~ aos~. :n: ::enfeitorlasnele exiS.tntes, stmdireitoaqualquerinde~; II; reverterá ~o pal(inlôruo~~ e se destina 0 imóvel oraliberado, revigora-se. C3SO nio tenhadecomdo o 
~t 2. Cessad.~efeitoslnJ! J do Art. 'Z' º da.Leí n"" 1.754, de 31de-ag,OEt.ode1998. , . 
prazo !t~~~lientra:~orna"<Íatade sua.PU.blicação, revogada.5 as d'isposiçõesem conttário. 
· Gabin~te do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 1() de dezembro de 1998. 
Akeni Guerra - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PROJETO DE LEI Nº 102/98 
C. Mun. dt P. ac.. 
rl1. N.•_.../ q..___ __ 
cc-2---=-L---
VISTO 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal liberar da cláusula 
de inalienabilidade o imóvel doado pela Lei Municipal 
nº 1754, de 3Lde agosto de 1998. 
Art. 1 º - ~i~a? i~~?uti~ó M.Qliici~~ autorizado a liberar da cláusula 
de inalienabilidade o imóve.~ ~oado à G()roérci() e Distribµidora Kauany Ltda., com 
área de 2.100,00m2 (dois mil e ce1Il lllet,ros q~~~ados), constante da matrícula nº 
29.919, do lº Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliàdo em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), doado pela Lei nº 
1754, de 31 de agosto~~J.QQ~, mediante as ~eguintes condiçõe~: 
I - ?J()t~ .1.~~erado, será doado em •garantia de fín.anciamento que a 
donatária pleitearát .. · ...... ·.·····•·> 'instituiçãode crédit(),paJ:~.ª1IJ.Pliaçãode sua indústria; 
II··:: ~ ~!1~~asubstituirá a .garantia com a hipoteca ao Município de 
Pato Branco, dolote .. 111?.0 .. Q, da quadfa .. nº 1·19. 7, com área d.·.· e 523,.50m2 (quinhentos e 
vinte e três metros e éinqüenta centímetros quadrados); avaliado em R$ 4.500,00 
(quatro mil e quinht11tos reáis), de propriedade de Mário Tatto, constante da 
matrícula nº 30.452,~olº Qficiodo RegÍstroGeral.deJµióveisda Comarca de Pato 
Branco, cuja aliena~~f,> ttdonatáfi~ providenciará concomitante ou antecipadamente; 
III~ em ?asP qe cessa9ãodas atividades, extinção da .donatária, ou na 
hipótese do imóvel Hh~radp vir a ser utilizado pai:a fins diversos aos estabelecidos na 
Lei nº 1754, de 31 de agosto de lQ98, ojroóvel constante do inciso II, reverterá ao 
patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a 
qualquer indenização. 
Art. 2º - Cessados os efeitos<a.que se destina o imóvel ora liberado, 
revigora-se, caso não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no Inciso I, do 
artigo 2º, da Lei nº 1754, de 31 de agosto de 1998. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. dt P. Ice. 
1'11. N.•-J .-.!? __ 
e-~ VISTO 
Câmara ;tfunícípal de Pato ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 102/98 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 102/98, busca 
autorização Legislativa para liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado pela Lei 
Municipal nº 1754 de 31 de agosto de 1998, à Empresa - Comércio e Distribuidora 
Kauany Ltda. 
Tendo em vista que a donatária oferece em garantia à municipalidade 
imóvel de superior valor daquele que lhe fora doado, esta relatoria conclui em fornecer 
parecer favorável a tramitação e aprovação da matéria por encontrar-se amparada 
na norma contida no parágrafo 1° do artigo 2° da Lei Municipal nº 1207/93, que institui 
normas para doação de imóveis públicos a atividades industriais. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 03 de dezembro de 1998. 
.. f/4}!/~ Afonso Ferreira de Almeida - Membro 
úL J. ~o<to>G ulmar Luis Arcari - Relator 
, 
k~~ ) <'"~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
C. Mun. C11 P. Bce. 
Estado do Paraná r11. N.•_...l ..... rJ __ _ 
e~ 
COMISSÃO DE MÉRITO VISTO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 102/98 
Através do Projeto de Lei nº 102/98, o Executivo Municipal, busca 
autorização Legislativa para liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado pela Lei 
Municipal nº 1754 de 31 de agosto de 1998, à Empresa - Comércio e Distribuidora Kauany 
Ltda, para implantação de uma indústria de derivados lácteos, com área de 2.100 m2
, avaliada 
em R$ 2.100,00 (dois mil e cF1tlte~s), tn~tríc~la nº 29.919, do 1º Oficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarc~.~~ ,Pato }lr~Ç9~ ~end()\qµe·•·? J~t~ libFrado será dado em garantia de 
financiamento que a dov.aiª-ria..pleitea.ráJuntoã.in.stitúição.de crédito. 
A sóci~?g~i~l1t~ <lã emp;esà, Senhô(a Zelir?Matiello, dará em garantia pela 
liberação da cláusula de in:alien~b~idade, itnóv~l (ÍeJ>roprieda.de do Senhor Mário Tatto, através 
de substabelecimento de procuração pública que detém em seµ nome, datada de 09 de novembro 
de 1998, cujoin~tfÚl]len.~o confere po.deres especiais para yender e escriturar a quem quiser, 
pelo preço e ccmdições que conyencionar o imóvel .acima. indicado. ,,. " - . 
*pf~pósiç~p ~elll, méfito, razão pela qual esta. relatoria, emite parecer 
favo rá ve[â $\la.tramita.ção e aprovaçij.o~ 
parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato 13rati~ó, 1° de dezembro de 1998. 
Cílmar Francisco Pastorello - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
.. CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
C. Mun. de P. Ice. 
r11. N.• .... J._.b;;.... -----
C~ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINAN• ..... .,,.__v_••T_o --
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/98 
Em seu Projeto de Lei nº 102/98, o Executivo Municipal, deseja obter autorização 
Legislativa para liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado pela Lei Municipal nº 1754 de 
31 de agosto de 1998, à Empresa - Comércio e Distribuidora Kauany Ltda. 
O imóyttLdqad~p9s~iiiáfeàqe2.lQ().1!1 ;a,yruiada~mR$ 2.100,00 (dois mil e cem 
reais), matrícula nº 29.919,·~.C> 1~ O~ci9 qgRe.gistro .. ~raf qe Imó\f~\sda Comarca de Pato Branco, 
sendo que no local será impl~ª(ia, .. uwai11(iµstria.dederivadqslácteos. 
Conforme verifi:êllilAs nos la,ud()s d~ av~iações anexos ao projeto, o imóvel dado 
em gar~tia pela Empresa Ka11atiy, possui valor comercial superior ao do imóvel doado pelo 
município através da~fí .. Municipal tiº 0 1754 deJl de agosto de 1998, razão pela esta relatoria, 
emite parecer favor~~~I a.slla tranritação. e •aprovação. 
É o pª-recer Salvo Melhor Juízo. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. ele P. Ice. 
rla. N.•-_.J.-....~--
VISTO 
COMISSÃO•.DE.··MÉRITO 
O Presidente da CO~f§§i_(} DE MÉRITO, abaixo assinado, · ... '.~.~·:::.'.···:t:rrr~·,~·.r.·.?{,\· · .. _. 
com base nos artigos nôs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator dó PROJETO DE LEI Nº ---'J-.-.o-2.J~lf1""'-'2w.-___ _ 
oVereador,_:~ ~, ~~~ f,J.l Ç)~ 
6 ·-r 
Pato Br~co, :2:!à ck, ~ ~ J9-:J.q. ·,·.·, r 
missão 
Ciente do Relator: 
Assi~. ~~ 
--·-------·- -<---·------------·---· 
C. Mun. dt P · Ice. 
11•. N.i._..J..._l/ --
_ç;,~ VISTO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº .i G,2, jg q , 
o Vereador ~ G..:hk ~ 
Pato Branco, X ~ ~&o· eh_ JSi8. ~.;__.;-=--+J~~~~~~~ 
... 
Assinatura 
oata: ~jl; 9e 
--- -~--------------- ·---
Câmara Munícípal de Pato Branco 
e. Mun. •• r. ac.. 
1'11. N.•_J...,;z __ _ 
VISTO 
ASSESSORIA PARLAMENTAR: 
PARECER AO PROJETO LEI 102/98 
AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL LIBERAR - - CLAUSULA DE INALIENABILIDADE DE IMOVEL 
INDUSTRIAL. 
SE O PROJETO ESTA DENTRO DAS NORMAS CONTIDAS NA LEI 1754/98 
E LEI 1.207/93 QUE TRATA DOS ASSUNTOS REFERNTES AO CASO, NÃO HA PORQUE - - NAO APROVAR O REFERIDO PROJETO, PRINCIPALMENTE POR SER A PRETENSAO / - - - PROMOVER MAIOR GERAÇAO DE EMPREGO, ATRAVES DA AMPLIAÇAO DA INDUSTRIA, - - VIA EMPRESTIMO BANCARIO, 
A GERAÇÃO DE EMPREGOS E AÇÕES DESENVOLVIMENTISTAS, FAZEM / 
PARTE DO ESPiRITO DESTA CASA DE LEIS, RAZÃO DO MÊRITO INCONTESTÀVEL / 
PARA SUA APROVAÇAO. 
E o PARECER. 
PATO BRANCO, 25 DE NOVEMBRO DE 1998 
Rua Ararigbóia, 491 
Aseessor Parl· mentar a Câmara 
Munidpal de Pato ranco TRT 144·PR FENAJ 1887 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco 
C. Mun. CI• r · lke. 
fi1. N.1_J.!-'f2-;;;__--
C-~ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/98 
VISTO 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado à 
Comércio e Distribuição Kauany Ltda, com área de 2.100,00 m2, constante da 
matrícula nº 29.919 do lº Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 2.100,00, doado pela Lei nº 1.754, de 
31 de agosto de 1.998. 
Em contrapartida da liberação do imóvel acima descrito, a donatária oferece em 
garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote nº 09, da quadra nº 1.197, 
com área de 523,50 m2, matriculado sob nº 30.452 junto ao 1 º Oficio do Registro 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
4.500,00, de propriedade do Sr. Mário Tatto, cuja alienação a donatária 
providenciará concomitante ou antecipadamente. 
Conforme se observa da documentação inclusa ao Projeto, a Sra. Zelir Matiello é 
sócia gerente da empresa Comércio e Distribuidora Kauany Ltda e que a mesma dá 
em garantia pela liberação da cláusula de inalienabilidade, imóvel de propriedade 
do sr. Mário Tatto, através de substabelecimento de procuração pública que detém 
em seu nome, datada de 09 de novembro de 1.998, cujo instrumento confere 
poderes especiais para vender e escriturar a quem quiser, pelo preço e condições 
que convencionar, o imóvel acima descrito. 
Aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o lote liberado será dado em 
garantia de financiamento que a donatária pleiteará junto à instituições de crédito, 
para ampliação de sua indústria. 
Sobre o assunto em questão, a Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui 
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, no § 1 º do artigo 
2º, assim estipula: 
'' Art.2º - ......................................................................... . 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
O. Mun. •• t'. IG9 • 
.it. 
~7 
N.1.__..J 1;:...._--
Câmara ;i{unícípal de Pato 
§ 1º - Poderá ser liberada a cláusula de inalienabilidade 
mediante expressa autorização legislativa, desde que seja oferecida em 
garantia imóvel ou imóveis de equivalente valor, mediante prévia avaliação." 
Em razão do imóvel dado em garantia ao Município de Pato Branco, possuir valor 
comercial superior ao do imóvel doado a empresa Comércio e Distribuidora 
Kauany Ltda, conforme comprovam os laudos de avaliação em anexo, entendo não 
haver qualquer prejudicidade na consecução dos objetivos constantes do aludido 
Projeto de Lei. 
Feitas essas considerações, cumpridas as fonnalidades legais, está a matéria apta a 
seguir seus trâmites regimentais. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de novembro de 1.998. 
~- ~;:..._'e￾Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
estado do Paraná 
Ç}abinete do f2ref eito 
MENSAGEM Nº 091/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
.ia. N.•_h,_--::' ---
VISTO 
A presente Mensagem encaminha à essa Colenda Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo Municipal efetuar a liberação da 
inalienabilidade de parte do imóvel "Maria Salete Cadorin", doado pela Lei Municipal nº 
1. 7 54, de 31 de agosto de 1998, com área de 2.100, 00m2 (dois mil e cem metros quadrados), 
constante da Matricula nº 29.919, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), para 
Comércio e Distribuidora Kauany Ltda, pessoa jurídica de direito inscrita no CGC sob nº 
o 1.227. 739/0001-01. 
O lote liberado, será dado em garantia de financiamento que a Donatária 
pleiteará junto à instituição de crédito. 
Será dado em garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote nº 09, 
da quadra nº 1.197, constante da matrícula nº 30.452, com área de 523,50m2 (quinhentos e 
vinte e três metros e cinqüenta centímetros quadrados), avaliado em R$4.500,00 (quatro núl 
e quinhentos reais). 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e 
firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de outubro de 1998. 
~rra Prefeito Municipal 
C. Mun. ele P. &o. 
1'11. N.•_G_.q....._ __ 
C~" 
(J}á_ z // / / fJ}f r72f VISTO 
J-t~e-ruta Jl'tunio~a'b ae Ja~ .Jc)tan 
estado do Paraná 
{}abinete do lJref eito 
Súmula: 
PROJETO DE LEI N~ 102/98 
Autoriza o Executivo Municipal liberar da cláusula de inalie￾nabilidade o imóvel doado pela Lei Municipal nº 1. 754, de 
31 de agosto de 1998. 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar da cláusula de 
inalienabilidade o imóvel doado à Comércio e Distribuidora Kauany Ltda., com área de 
2.100,00m2 (dois mil e cem metros quadrados), constante da matricula nº 29.919, do 1º Oficio do 
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 2.100,00 
(dois mil e cem reais), doado pela Lei nº 1.754, de 31 de agosto de 1998, mediante as seguintes 
condições: 
l - o lote liberado, será doado em garantia de financiamento que a donatária pleiteará 
junto à instituição de crédito, para ampliação de sua indústria; 
11 - a donatária substituirá a garantia com a hipoteca ao Município de Pato Branco, 
do lote nº 09, da quadra nº 1.197, com área de 523,50m2 (quinhentos e vinte e três metros e 
cinqüenta centímetros quadrados), avaliado em R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), de 
propriedade de Mário Tatto, constante da matrícula nº 30.452, do 1º Oficio do Registro Geral de 
hnóveis da Comarca de Pato Branco, cuja alienação a donatária providenciará concomitante ou 
antecipadamente . 
111 - em caso de cessação das atividades, extinção da donatária, ou na hipótese do 
imóvel liberado vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos na Lei nº 1. 7 54, de 31 de 
agosto de 1998, o imóvel constante do inciso TI, reverterá ao patrimônio municipal, com todas as 
benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização; 
Art. 2º. Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, revigora-se, caso 
não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no Inciso 1, do Art. 2º, ºda Lei nº 1.754, de 31 
de agosto de 1998. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Al~a Prefeito Municipal 
'-· Mun. ele ,.. Dce. 
l'l•. N.• q? 
ç ±:=- / 'i?re/eifura !Jl(unicipaf de !Jbio !73rancn v11To > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.754 
Data: 31 de agosto de 1998. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel para Comércio e Distri￾buidora Kauany Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel denominado 
"Fábrica de Queijo", desmembrado de uma parte do imóvel "Maria Salete Cadorin'', com área de 
2.100,00m2 (dois mil e cem metros quadrados), constante da matrícula nº 29.919, do lº Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 2.100,00 
(dois mil e cem reais), para Comércio e Distribuidora Kauany Ltda:, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CGC sob nº 01.227.739/0001-01, sito na Rua Brasília, nº 667, em Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Art. 2º - A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de "Derivados 
Lácteos", vedada qualquer outra; 
m - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº 
208368, de 22 de julho de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo 
de 90 (noventa) dias a partir do início das obras, caso seja construída apenas a 1 ª fase ou 180 (cento 
e oitenta) dias caso seja realiudo o projeto completo; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo inicio das 
J atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas 
pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de agosto de 1998. 
Srra 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ 
\ô. Mun. Cle ,.. Ice. 
LAUDO DE AVALIAÇÃO l'la. N.• ___ c.._?_· __ 
Pela Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito 
Municipal de Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a 
Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, Silvio H. 
Dellesposte Andolfato - Presidente, Luiz Antonio Miotti -
Secretário, Clóvis Alexandre Barvinski, Clóvis José Cantu e 
Jucelino Francisco dos Santos Filho, como membros, para 
procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
- Lote 09 da quadra 1197, loteamento Tatto, localizado na Rua 
Armando Chioquetta, com uma área de 523,50m2 (quinentos e vinte e 
três metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), constante 
da matrícula 30.452 do lº Oficio do Registro Geral de Imóveis, em 
R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Brapco, 01 de outubro de 1998. 
Secretário 
Clóvis José 
~ Cantú 
Membro 
1 
\-·-~r cisco dos Santos Filho 
'-------- Membro 
Vl8Te 
1 
e. Mun. dt P · lct. 
rI1. N.•~o_b __ 
<~ VISTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pela Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal 
de Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de 
Avaliação , integrada pelos Senhores, Silvio H. Dellesposte Andolfato -
Presidente, Luiz Antonio Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre 
Barvinski, Clóvis José Canto e Jucelino Francisco dos Santos Filho, 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
- Parte do imóvel MARIA SALETE CADORIN, com área de 2.100,00 m2 
(dois mil e cem metros quadrados), constante da matrícula 29.919 do 1° 
Oficio do Registro Geral de Imóveis, em R$ 2.100,00 (dois mil e cem 
reais) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, O 1 de outubro de 1998. 
~~' Secretário 
Clóvis ~ José Cantú 
rancisco dos Santos Filho 
Membro 
Membro 
···.' 
, ~MtRt"'IO E DISTRTIJUf.DORA KAUANY' L11JA 
.1;{0' C M.F No .f~{, ,. ;. . . . • ..• 
NTRATO SOCIAL 
JR MATJELLO, maior, bra!l11eira, casada, c<>merciantc, rei;idente e d<>miciliad() ne~ta cidade de 
o füanco, fütado do Paraná, Bibt a Rua Hrnsffüt , no 667, Hmo Hrasllia, portador de C. l RG. 
*o 2.2n.169, expedida pelo Instituto de Idenúficaçllo do fütado do Parnm\, e CP:F. n.o 
Í'.'1'13.629187, e 801..ANGE MARIA MA11:m .• l,O, maior, brasileira, casada, comerciante, resi-
' e e domicifütda nesta cidade de Pato Branco, :EBtado do Pamtã, sito a Rua Joao Vigan«), n. o 62, 
· entro, portador de C.I. RG. n.o 2.2~7.333, expedida pelo In'ltituto de Identificação do fütado do 
Irmã, e C:P:F. n.o 441.416.379/04, resolvem por el!te infftnnnetito de Contrato, constituir 1m1a so-
.. ade F ..mpresariitl por quotas de responsabiJid11de limitadas, que se regerá pelas Leis n.os. 3.708 de 
O.de jmeiro de 1919 e Lei n.o 8934 de 1994 e Decreto n.o 1.80() de 1996, e pelas demais disposi-
. ~és nplicãveis a espécie e cláusul11s ll seguir: ~ ··· \ . 
. ' USULA J>RlME.lRA - A sociedade girarã 11ob nome ernpreBitrfal de "COMtRCIO E DJSTRI-
~UIDORA KAUANY LTDA", tendo sua wede e foro na cidade de l'ato Branco, ft:rtado do Param\, 
~ · a Rua füadJia, n. o 66'7, Bairro HrasUia. 
r---..... 
USULA SEGUNDA • A sociedade tem por objetivo empre11arial o ramo de: CO:Mf:RCIO ATA-
:CADIST ~ !:1~. PRODlr:ros .AI:lM~TÍCIOS tNDVSTRIAT..TZADO~. J?Y, I>RO:mn:<;>s ~)E ()RI~. 
f,EM VM1hlAL, NÃO m~:Nf~.FIUADOS, DF.STINADOS A JNDUSI.RTA ALlMl~.N'IAR, Dl~. 
cHORTIFRUTIGRANJEIROS; :E COMl~:RCIO VARlt STA DE J>RODUTOS ALIMENTÍCIOS, E 
OCI'<.S, BALAS, BOMBONS, CONFEITOS f: SF.ME . JANTES. 
USULA ·n:RGEIRA - O capital inteiramente ~ut>9crito e realizado na fonna prevista neste ato, 
~a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido11 t.'m 10.000 (dez mil) quotas, no valor de 
RS 1,00 (um renl) cada quota, fica 1t11Rim dístribufdt)B entre 011 sócios: 
ZELlR MATIEU .• O - ~.000 (cinco mil) t111oti111, no v1tlor de R$ ~.000,00 (cinco mil reais), integrnJi.· 
tados em moedn corrente do J>aiff neste ato; 
SOLANGE MARTA MATlELLO • S.000 (cinco mil) quotas, no valor de R$ ~.000,00 (cit1c~' mil 
rellis), inte1~rnlizados c.·m moeda c()rrente do Paf!I neste ato. 
,• , .AUSULA QUARTA - O prnzo de durnçllo da sociedade é indetem1im1do, iniciando mas ativida .. 
. eles apartir de 1 :'.S de maio de 1996. 
ÍCLAUSUl..A QUINTA - A respcmsabilidade d<>s sócios é Jmritada a importância total d1> capital social 
; or tenno do itrt. 2.o da l..ei n.o 3.708 de 10 de ,janeiro de 1919. 
':CLAUSULA SEXTA - As deliberações sociais ainda dque impfü111em em alteração contratual poderá 
~Íer tomada p1>r s6dos que representem a maiorin absoh1ta do c11pital da Bociedade, como ante a fücnl-
:hde deferida do Dt!creto 1.800 de 1996. 
?·' 
b.AusULA stTlMA .. Ali l}UOtl\11 da 11ociedade flãO indivi!l{Veifl e Ili\() poder\\o !ICf trl\t1!\forida~ ou 
~enadas a qualquer tltnfo a terceiros Bem o concentirnento unlinime dos demais, cabendo a e~tes o 
'~ito de preferência na sua aquisição na proporção das quotas que possufrem. 
USUl..A OITAVA - On sócios tine d·enejflrem tr1msferir suas ttuotas, deverão notificar 1rnr encrito 
sociedade dfacrimimmdo-B1e o preço, fonmt e prazo de pagMnento para que esta, através dos de·· 
' ' sócios, exerça ou renuncie ao direito de preferência o (1ue devem fazer dentro de 60 (eeeRenta) 
coutado5 do recebiinento da notificaçl\(> m1 em maior prszo, sem que seja exercido o direito de 
ferência, as quotas poderão ser livremente tranflferlda~. 
USULA NONA - A nociedade será adminilltrada por sócio gerente o qual compete privativa e in· 
:'."dm11idade o usn da firma e representaçllo ATIVA e PASSlV A, .iudidal e extradudicittl d11 socieda-
-~ 1endo-lheR entretanto vedado 11eu emprego •ob q11alquer pretexto ou modalidade. em openu;6eB nceoc1os emam1os ao OO.Jeto soc1at, espectannente a premtçtto oe 11vms, t.'tloossos, mmças, ou cau-
. ! de favor. 
COMii:RClO E DISTRIBUIDORA KAUANY L11JA 
e. G. e. M. l". N.o 
CONTRATO SOCIAL 
CLÁ fJSTJLA DÉGJMA .. J>efos serviços que prestarem a sociedade os sódo11 a titulo de remunera~ll«t' G. Mun. d• P. 8c 
m~eberllo "PRO··LAHORJ•:", a quantia mensal fücada em cormun ate o Hmite de dednçllo fiscal pre·· Fla. N.1 O l/ _ vfota na le1~slaçllo do imposto de renda, a qual serâ levada a conta de despesas gerain. ç0-- " 
Vl&TO 
CLAUSULA DÉ:CJMA PRIMEIRA - O ano social coincidira com o ano civil, devendo a 31 de de·· ------
zcmbro de cada ano, ller levantado o BALANÇO CJ.E.RAL da sociedade, obedescendo as prescrições 
legais e técnicas pertinentes n matéria. Os rem.dtado11 serllo dividido11 entre 011 sócios proporcionalmente 
as rman quotas de capital, podendo os h1cros, a critério dos sócios serem distnõutdos ou ficarem em re·· 
mva da ROciedade. 
Cf.ÁUSULA JJf.~CTMA SEGUNDA .. Ftca investido na flmçllo de gerente da sociedade, dil!pensado 
da prestação de caução, o sócio ZRLIR MATIELLO. 
CLÁUSULA Ul~:CIMA TERCEIRA .. Ficaclcito o F'ORUM da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, para dimrir quafaquer duvidas ori1mdas deste instnunento particular de contrato empresarial. 
CLÁlJSULA nfi:CIMA QUARTA - Dl?.Sl'i:MPKDIMF.N'l'O ~ OR 11ôcios do presente contrato social, 
declardm nllo estarem incurso em neh1itn áôi Ctirh~s 1jjH:Vistó~ ·efn lei (iue o impeçam dt! exercer ali vi·· 
cfade f!tnpresltfial. , . ~ .• , ~ . < ' t , ·' 1 l ,,. i 
CI ,A USULA DI~:CIMA QUl~f A - MICROEMi>Id..$À • Requer~ aos Senhores Presidentes e de￾mafa mernhron da Junta Cotqettiat dó l>fthmã o relà'ntto ']~l!JÍeclal '.da sociedade como MICROEM·· 
PRESA, m>B terrru>B da Lei Federal n.o''7.~!S6 de 27 'de 11ovembr~ de 1984. e Decreto Federal .o 
95.184 de 10 de novembro de' W87.. . '.t t• •:; : .· 
E por estarem justos e contratados. datam e auiuitm juntatnt!ntf! com 
duas tesletmmhas, maiores, capaze11, o prc11ente contrato em 03 (trt!s) vias de it~nal h!or· e fonna, obf'i .. 
1~;indcHe fielmente por si e seus herdeiros a cmnpri··fo CJll,todos os seus termos e fhrmas e cláumlas. 
Pato Branco, PR, 07 de maio de 1996. 
Rua Caramuru, 400 Fone 046 225-1246 85501-060 Pato Branco 
' ... 5. .;r·o 1)()ij C. Mun. dt P · 8c1. 
r11. N.1--1.ú1-· ·.::-s __ _ 
ç· -e::==? 
VllT• 
SLJB~TABELECIMENTD DE PRDCLJRAÇAD 
Que fazternl~ IVO ROMANO MOZZATTO & CIA LTDA 
1'"1 o\/ "'" d 1 .. ;,;, :::: u \::) 
n f':' <;:; t ê':\ e:: i d <::'< cl r:·· 
,J 1...1 r· <::t rn ~? n t .:::• c:i .:;,\ , 
A I B A M os que este público 
de Substabelecimento de Procura~~º bastante virem que, aos 
m~s de novembro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 
de P0to Branco~ Estado do Paranà~ perante mim Escrevente 
comp3receuleram) como outorgante(s): IVO ROMANO MOZZATTO & 
CIA LTDA. oessoa 'uridica, de direito privado, com sede à Rua Caramuru 
no 188, nesta cidade de Pato Branco-Pr; inscrita no CGC/MF. ng 
01.253.808/0001-43: reconhecido(s) pelo(s) prôprio(sl de mim e que, per 
este publico instrumento substabelece como de fato substabelec::ido tem na 
pessoa da ~ra. ZELIR MATIELLO~ brasileira, casada, do lar, natural de 
Roca Sales-PS: onde nasceu no dia 05.10.1938; filha de Stefano Schizzi e 
de Carolina Schizzi; portadora da CI. Ng 2.257.169-SSP-PR; expedida em 
16.01.1979; inscrita no CPF. Ng 525.443.629-87; residente e domiciliada 
1·1u D<''t:.i.1· 10 ;::· :i.n hc:·i i"U'::;. nE:''''· i ... d .::::J .. d;;,,_cl!2 d E~ F·;:;, tu B1"an c::u···F·r· : a quem substabelece 
todos os poderes recebidos na procura~~º lavrada nestas ~atas às Fls. 
174 do livro 041, outorgados /por Mario Tatto e sua mulher em data de 
~~~~;·~~==~e 50
::nt~~t7!'~:~:!~Pr~ n·~~:~ :Qc1~=s=~t-::~~·~~r~º n~u! :i~L: ~! t~a~~ 
n1··1 r·:1:i n .,.,·1 
.;.~. ''='· s.; .i.. n (J !·'é· rn 
ror~ccna. Conforp com n 
a conferi dato dato e 
\;, Mun. Cle r. Ice. 
r11. N.•_..o ... 2""'· __ _ 
c::....=c--z 
VISTO 
Livro 041. p R o e LI R A e ~ o 
baIDtant® qu~ f~z(~m)1 MARIO TATTO • ~ua mulher 
S A I B A M quantos este pú · 
instrumente de Procuraç~o bastante virem, que no ano do nascime~ 
Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e noventa e oito aos vinte 
do mês de maio do dito ano. nesta cidade e comarca de Pato Bn 
Estado do Paranà, compareceu(er~m) partes entre si justas e contra~ 
outorgante(s) e outorgado(s), todos reconhecidos por mim, Tabel.~ 
que dou fé. E, perante mim pelo(s) outorgante(s)~ MARIO TATro: 
mulher dona MARILDE MARIA CRISTINA TATTO, brasileiros, 
24.01.1975; pele regime de comunh~o universal de bens; el~ agricu 
ela do lar, residentes e domiciliados à BR-158, Bairro Bortot, 1 
cidade de Pato Branco-Pr; portadores da certid~o de casamento n~ 4 
Fls, 406 do livro 20 do Cartório do registro Civil desta cidade· 
por~adcr da CI. Ng 712.224-SSP-P~; exp.09.04.1976; filho de Pedro 1 
e ck-"? Esc:ol<lf:>tica Scatolin Tr..'ltto; n.:.u::;cido ~'!m ·F'i::ito Br.:H1ct1·-Pr;.f 
25.05.1950; inscrito no CPF. NQ 192.596.079-72; ela portadora da C~ 
2.190.845-SSP-PR; expedida em 24.10.1978; filha da Jc~o Ba~t1 
Pegorini e de Catarina Pegcrini; nascida em Maximiliado de Almeida~ 
aos 25.05.1950; CPF. NQ 997.594.899-53; ncmeiam e constituems• 
bastante procuradora: IVO ROMANO MOZZATTO & CIA LTDA, pessoa juridi 
de direito privado~ com sede à Rua Caramuru nQ 188~ nesta cidade de"~ 
Branr.:o·-P-r; inscrita no CGC/MF. NQ 01.253.808/0001-·-4::.; a quem conf, 
poderes especiais para vender e escriturar a quem quiser, pelo pre~ 
ccndi~Cles que convencionar os seguintes imóveis: Lot~5 "· 
09,10,11,12,13,14,13,16,17,18,19,20,21,22,23 e 24 da quadra n2·.6 
lotes ngs 04,05,06,07,0B,09,10,11,27,28,29,30,31,32,33 e 34 da quadr 
694; lotes nQS 06,07,0B,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20 e 21, 
quadra ng 657; lotes nQ.5 01,02,03,04,11,12,13 e 14 da quadra ng.,111 
lotes ngs 05,06,07 ,oa e _,.,. da quadra nQ. .-iT; isento de prestai;:tlô 
contas; podendo para isso dita procuradora, assinar escrituras co 
cláusulas de estilo, transmitir posse, jús, dominio, direito e 'at;: 
requerer pela evic~o de direito, assinar contratos, requerimen 
concordar com áreas, limites e confrontat;:bes, representá-los perant 
reparti~etes públicas em geral, Cartórios, Tabelionatos, Registrei 
Imóveis, enfim pratic;ar todos os .atos necessários para o bom• f 
cumprimento do presente mandato, substabelecer se convier. A pres~· 
procurat;:~o Q conferi~a em caráter irrevogável e irretratável, indepe 
de prestaç::::Co de contas. E, .de? c:omo assim c:i d h~se e doL1 U;~. A ped · 
,do(os) ol.ltorgê:rntes lav tfi"àst.e in~~t.n.1mt:!nt.cJ, qu<'? ·fr:?..i.to f:?. lhe sendo ·li· 
aceitou(aram), outor u(aram) e assina(m). testemunha~ dispensadas pe 
partes de acordo - m o Proviment6 ng 07/96 da Corregedoria Geral\ 
Justi~a. Eu, Ar a Dariva, Escrevente Juramentada a digit. 
Eu, Pedro E. tat 3li~o a conferi e assine. (aa)-Mario Tatt 
Marilde Maria to e E. Paracena. Confere 
original .ELt,..... confc;,;1r.i. dato e 
público raso. 
O de ma.i.c de 1998 
1° OF(CIO [REGISTRO GERAL j [ FICHA 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 30452/1 
CGC 77.780.781/0001-09 
Comarca de Pato Branco • Pr. 
[MATRÍCULA Nº 
RUBRICA 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CPF 
ELICE 
603.278.559-91 
SOARES 
TITULAR 
RIBAS 
30.452 l 1 ~ 
06 de Outubro de 1998. ~ ~ ~. IMOVEL URBANO: - Lote nº09(nove), da quadra nºll97 {um mil e 
cento e noventa e sete),sita a Rua Armando Chioquetta, nesta cidade 
de Pato Branco, contendo a área de 523,SOM2(QUINHENTOS E VINTE E 
TRES METROS E CINQUENTA CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, 
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nº 
10,com 42,45m; SUL: com o lote nº08, com 41,31m; LESTE:com a rua 
Armando Chioquetta, com 12,SOm e a OESTE: com o lote nº30, com 12, 
55m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contra￾tantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4,item 
16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade 
pelo suprimento. Ref. Mat. 27.845 e R.2-27.845, do livro nº02, deste 
Oficio. 
PROPRIETÁRIO: MARIO TATT01 C.I. nº712.224-PR., CPF nº 192.596. 
979-72,brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens com MA￾RILDE MARIA CRISTINA TATTO, C.I. nº2.190.845-PR., CPF nº997.594.899-
53, do comercio, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Bran￾co-Pr. 
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77780781/0001- º' 
ELICE SOARES RIBAS • OPIC:IO D1 ltlQISTlO ORAL DI IM.VIII 
"UA OSVALDO A"ANHA, H'7 
cei- 1H04·16• 
l ",~. 8"A.NOO ···~-..) t 
Fl•. N.t~CJ~.L.- 1 --r 
~ 
··-·---··-----~ .... ,..;.;.··---. t.º Offoio de R'"~- .::.l'o Geral 
de lm'.': '"~'' -- ELICE 80Afl. . maAB 
TITL"·"' 
~ CE"TIFICO, .. a p ••...• u rc.to,~la • rt• 
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~ ~ a>LA '~ ' 
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