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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 102/98
Mensagem nº: 91/98
RECEBIDA EM: 23 de novembro de 1998
N° DO PROJETO: 102/98
C. Mun. de P. Ice.
1'11. N.•_g_.J ..... ' __ c--==c====r
VISTO
•· .. >>' .... /e:; • .·· .. •······ •. >e
SÚMULA: Autoriza o .ij1':~~1lBY9 ~uµicip~ liberar ~.a çlá.t1.sril~ de inalienabilidade o imóvel
doado pela Lei Municipal l).<> ICZ~tl tle 31 de agosto de 199~ ... C()mércio e Distribuidora Kauany
Ltda .
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLJ1:tsfAAr() DIA:
_';.:'_:::::
PRIMEIRA V01'.A.Ç~~ ~A~JZt\l)A El\f: 03 de dezembro de 1998 - Aprovado com 14
(quatorze) vot9sa~ayor e OJ(wna} ausência
Ausente o Vereador .. Amac:leu Pereira
SEGUNDA VOT~~~Q.1lEA.J;~.AJ:>AEM: OT de dezembro dé}998 ~ Aprovado com 12
(doze) votos ~ ~~{º~ e03 (três} (ll,lsências
Ausentes os Vere<!êlores .Nelson :Elertani, Orceli Alves Martins e Roberto Carlos Chioquetta
< l ENVIADO AO EXECUTIVOEM: 08 dê dezembro de 1998.
LEIN°: 1791
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 1940 do dia 16 de dezembro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. de P. lb.
•ta. N.•_ . ..,.:2-...º---
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VISTe
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llIARIO DO POVC 1 vn '{]!- EnTÇÃ.O l940-PA1VBRANCO-·QUARTA-FE!RA, 16DEDEZEMBRODE1998
LEIN.º 1.791
Data: 10 de d~mbrode i_998. . . . cláusula. de inalienabilidade 0 imóvel doado pela. Lei S\'lmula: Antoriza o Executivo Mtmiapal liberar da
Mtmi?tâ~a~~u:d~l:·~~:n:~sf.ado do Paraná, apro~ou, e eu Prefeito Muolclp~sandono ª
seguinte Ld: . · . . · . ' tberar da clâusWi de inalienabilidade o imóvel doado à. Art. l º. Fica o Executivo MWWlPal, autoti.23do ªli 2 • milecemmetrosquadrados},ccnstmteda
ComérÇ.OeDlstxtbuldoraKau:inyUda! co:~~e~':: ád~3 dePatoB:ranco. Estado do Paraná..
mslrk:\11.anº '19.919, do 1º O~o do Reg.istr • , ·doado la LeÍ ..,0 _ 1 754 de 31 de agosto de 1998, mediante ai
OVllliadoemRS2.LOO.OO(dOlStnil•camre11S, pe •·· •
seguintes condições: . •-~-~--toque adom;i.;.pleiteaiájwito àm\Uiçãn. de cré<!ito. !- oloteliberado.senldoadoemgarantill~w~-·~·
parairnplit!Ção de ~uain~ tia co .a hipoteca ao Municipio de Pâo Branco, do lote nº 09, d~ quadra II~adonat.áriasubO)l.1.1.W.la.agaran. m. ~ . üenta ntnnetrosquadrados),mWiadoem nº l.197,oomáreade5'.n,50m2(quinhentosevmtee_~metrose:mq ce lStanl.edamalrkula.n.º30.452, do
R.S4 500 00 (quatro mil e quinhentos reais), de propnedade de~~\;:.,~~ co~ontmiaprovidenciriconcamitanle lº ofia.o'do RegÍl>troGetal de Imóveis da.COJ1Ul"cadeP3.oBranco, CUJa...,_.,....,.......a .
ou antecipadamente.·"' . . . . . . ão da damtária. ou na hipótese do imóvellfüe:rado vir a·ser
Ili - em caço~ ces;ação ~~s, ~ 1754 de31 de agosto de 1998,oimóvel.constantedo.inciso
~apnfins ~~rs~ aos~. :n: ::enfeitorlasnele exiS.tntes, stmdireitoaqualquerinde~; II; reverterá ~o pal(inlôruo~~ e se destina 0 imóvel oraliberado, revigora-se. C3SO nio tenhadecomdo o
~t 2. Cessad.~efeitoslnJ! J do Art. 'Z' º da.Leí n"" 1.754, de 31de-ag,OEt.ode1998. , .
prazo !t~~~lientra:~orna"<Íatade sua.PU.blicação, revogada.5 as d'isposiçõesem conttário.
· Gabin~te do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 1() de dezembro de 1998.
Akeni Guerra - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PROJETO DE LEI Nº 102/98
C. Mun. dt P. ac..
rl1. N.•_.../ q..___ __
cc-2---=-L---
VISTO
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal liberar da cláusula
de inalienabilidade o imóvel doado pela Lei Municipal
nº 1754, de 3Lde agosto de 1998.
Art. 1 º - ~i~a? i~~?uti~ó M.Qliici~~ autorizado a liberar da cláusula
de inalienabilidade o imóve.~ ~oado à G()roérci() e Distribµidora Kauany Ltda., com
área de 2.100,00m2 (dois mil e ce1Il lllet,ros q~~~ados), constante da matrícula nº
29.919, do lº Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliàdo em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), doado pela Lei nº
1754, de 31 de agosto~~J.QQ~, mediante as ~eguintes condiçõe~:
I - ?J()t~ .1.~~erado, será doado em •garantia de fín.anciamento que a
donatária pleitearát .. · ...... ·.·····•·> 'instituiçãode crédit(),paJ:~.ª1IJ.Pliaçãode sua indústria;
II··:: ~ ~!1~~asubstituirá a .garantia com a hipoteca ao Município de
Pato Branco, dolote .. 111?.0 .. Q, da quadfa .. nº 1·19. 7, com área d.·.· e 523,.50m2 (quinhentos e
vinte e três metros e éinqüenta centímetros quadrados); avaliado em R$ 4.500,00
(quatro mil e quinht11tos reáis), de propriedade de Mário Tatto, constante da
matrícula nº 30.452,~olº Qficiodo RegÍstroGeral.deJµióveisda Comarca de Pato
Branco, cuja aliena~~f,> ttdonatáfi~ providenciará concomitante ou antecipadamente;
III~ em ?asP qe cessa9ãodas atividades, extinção da .donatária, ou na
hipótese do imóvel Hh~radp vir a ser utilizado pai:a fins diversos aos estabelecidos na
Lei nº 1754, de 31 de agosto de lQ98, ojroóvel constante do inciso II, reverterá ao
patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a
qualquer indenização.
Art. 2º - Cessados os efeitos<a.que se destina o imóvel ora liberado,
revigora-se, caso não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no Inciso I, do
artigo 2º, da Lei nº 1754, de 31 de agosto de 1998.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. dt P. Ice.
1'11. N.•-J .-.!? __
e-~ VISTO
Câmara ;tfunícípal de Pato ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 102/98
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 102/98, busca
autorização Legislativa para liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado pela Lei
Municipal nº 1754 de 31 de agosto de 1998, à Empresa - Comércio e Distribuidora
Kauany Ltda.
Tendo em vista que a donatária oferece em garantia à municipalidade
imóvel de superior valor daquele que lhe fora doado, esta relatoria conclui em fornecer
parecer favorável a tramitação e aprovação da matéria por encontrar-se amparada
na norma contida no parágrafo 1° do artigo 2° da Lei Municipal nº 1207/93, que institui
normas para doação de imóveis públicos a atividades industriais.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 03 de dezembro de 1998.
.. f/4}!/~ Afonso Ferreira de Almeida - Membro
úL J. ~o<to>G ulmar Luis Arcari - Relator
,
k~~ ) <'"~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
C. Mun. C11 P. Bce.
Estado do Paraná r11. N.•_...l ..... rJ __ _
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COMISSÃO DE MÉRITO VISTO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 102/98
Através do Projeto de Lei nº 102/98, o Executivo Municipal, busca
autorização Legislativa para liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado pela Lei
Municipal nº 1754 de 31 de agosto de 1998, à Empresa - Comércio e Distribuidora Kauany
Ltda, para implantação de uma indústria de derivados lácteos, com área de 2.100 m2
, avaliada
em R$ 2.100,00 (dois mil e cF1tlte~s), tn~tríc~la nº 29.919, do 1º Oficio do Registro Geral de
Imóveis da Comarc~.~~ ,Pato }lr~Ç9~ ~end()\qµe·•·? J~t~ libFrado será dado em garantia de
financiamento que a dov.aiª-ria..pleitea.ráJuntoã.in.stitúição.de crédito.
A sóci~?g~i~l1t~ <lã emp;esà, Senhô(a Zelir?Matiello, dará em garantia pela
liberação da cláusula de in:alien~b~idade, itnóv~l (ÍeJ>roprieda.de do Senhor Mário Tatto, através
de substabelecimento de procuração pública que detém em seµ nome, datada de 09 de novembro
de 1998, cujoin~tfÚl]len.~o confere po.deres especiais para yender e escriturar a quem quiser,
pelo preço e ccmdições que conyencionar o imóvel .acima. indicado. ,,. " - .
*pf~pósiç~p ~elll, méfito, razão pela qual esta. relatoria, emite parecer
favo rá ve[â $\la.tramita.ção e aprovaçij.o~
parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato 13rati~ó, 1° de dezembro de 1998.
Cílmar Francisco Pastorello - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
.. CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
C. Mun. de P. Ice.
r11. N.• .... J._.b;;.... -----
C~
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINAN• ..... .,,.__v_••T_o --
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/98
Em seu Projeto de Lei nº 102/98, o Executivo Municipal, deseja obter autorização
Legislativa para liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado pela Lei Municipal nº 1754 de
31 de agosto de 1998, à Empresa - Comércio e Distribuidora Kauany Ltda.
O imóyttLdqad~p9s~iiiáfeàqe2.lQ().1!1 ;a,yruiada~mR$ 2.100,00 (dois mil e cem
reais), matrícula nº 29.919,·~.C> 1~ O~ci9 qgRe.gistro .. ~raf qe Imó\f~\sda Comarca de Pato Branco,
sendo que no local será impl~ª(ia, .. uwai11(iµstria.dederivadqslácteos.
Conforme verifi:êllilAs nos la,ud()s d~ av~iações anexos ao projeto, o imóvel dado
em gar~tia pela Empresa Ka11atiy, possui valor comercial superior ao do imóvel doado pelo
município através da~fí .. Municipal tiº 0 1754 deJl de agosto de 1998, razão pela esta relatoria,
emite parecer favor~~~I a.slla tranritação. e •aprovação.
É o pª-recer Salvo Melhor Juízo.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. ele P. Ice.
rla. N.•-_.J.-....~--
VISTO
COMISSÃO•.DE.··MÉRITO
O Presidente da CO~f§§i_(} DE MÉRITO, abaixo assinado, · ... '.~.~·:::.'.···:t:rrr~·,~·.r.·.?{,\· · .. _.
com base nos artigos nôs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator dó PROJETO DE LEI Nº ---'J-.-.o-2.J~lf1""'-'2w.-___ _
oVereador,_:~ ~, ~~~ f,J.l Ç)~
6 ·-r
Pato Br~co, :2:!à ck, ~ ~ J9-:J.q. ·,·.·, r
missão
Ciente do Relator:
Assi~. ~~
--·-------·- -<---·------------·---·
C. Mun. dt P · Ice.
11•. N.i._..J..._l/ --
_ç;,~ VISTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº .i G,2, jg q ,
o Vereador ~ G..:hk ~
Pato Branco, X ~ ~&o· eh_ JSi8. ~.;__.;-=--+J~~~~~~~
...
Assinatura
oata: ~jl; 9e
--- -~--------------- ·---
Câmara Munícípal de Pato Branco
e. Mun. •• r. ac..
1'11. N.•_J...,;z __ _
VISTO
ASSESSORIA PARLAMENTAR:
PARECER AO PROJETO LEI 102/98
AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL LIBERAR - - CLAUSULA DE INALIENABILIDADE DE IMOVEL
INDUSTRIAL.
SE O PROJETO ESTA DENTRO DAS NORMAS CONTIDAS NA LEI 1754/98
E LEI 1.207/93 QUE TRATA DOS ASSUNTOS REFERNTES AO CASO, NÃO HA PORQUE - - NAO APROVAR O REFERIDO PROJETO, PRINCIPALMENTE POR SER A PRETENSAO / - - - PROMOVER MAIOR GERAÇAO DE EMPREGO, ATRAVES DA AMPLIAÇAO DA INDUSTRIA, - - VIA EMPRESTIMO BANCARIO,
A GERAÇÃO DE EMPREGOS E AÇÕES DESENVOLVIMENTISTAS, FAZEM /
PARTE DO ESPiRITO DESTA CASA DE LEIS, RAZÃO DO MÊRITO INCONTESTÀVEL /
PARA SUA APROVAÇAO.
E o PARECER.
PATO BRANCO, 25 DE NOVEMBRO DE 1998
Rua Ararigbóia, 491
Aseessor Parl· mentar a Câmara
Munidpal de Pato ranco TRT 144·PR FENAJ 1887
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
C. Mun. CI• r · lke.
fi1. N.1_J.!-'f2-;;;__--
C-~
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/98
VISTO
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado à
Comércio e Distribuição Kauany Ltda, com área de 2.100,00 m2, constante da
matrícula nº 29.919 do lº Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 2.100,00, doado pela Lei nº 1.754, de
31 de agosto de 1.998.
Em contrapartida da liberação do imóvel acima descrito, a donatária oferece em
garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote nº 09, da quadra nº 1.197,
com área de 523,50 m2, matriculado sob nº 30.452 junto ao 1 º Oficio do Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
4.500,00, de propriedade do Sr. Mário Tatto, cuja alienação a donatária
providenciará concomitante ou antecipadamente.
Conforme se observa da documentação inclusa ao Projeto, a Sra. Zelir Matiello é
sócia gerente da empresa Comércio e Distribuidora Kauany Ltda e que a mesma dá
em garantia pela liberação da cláusula de inalienabilidade, imóvel de propriedade
do sr. Mário Tatto, através de substabelecimento de procuração pública que detém
em seu nome, datada de 09 de novembro de 1.998, cujo instrumento confere
poderes especiais para vender e escriturar a quem quiser, pelo preço e condições
que convencionar, o imóvel acima descrito.
Aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o lote liberado será dado em
garantia de financiamento que a donatária pleiteará junto à instituições de crédito,
para ampliação de sua indústria.
Sobre o assunto em questão, a Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, no § 1 º do artigo
2º, assim estipula:
'' Art.2º - ......................................................................... .
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
O. Mun. •• t'. IG9 •
.it.
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N.1.__..J 1;:...._--
Câmara ;i{unícípal de Pato
§ 1º - Poderá ser liberada a cláusula de inalienabilidade
mediante expressa autorização legislativa, desde que seja oferecida em
garantia imóvel ou imóveis de equivalente valor, mediante prévia avaliação."
Em razão do imóvel dado em garantia ao Município de Pato Branco, possuir valor
comercial superior ao do imóvel doado a empresa Comércio e Distribuidora
Kauany Ltda, conforme comprovam os laudos de avaliação em anexo, entendo não
haver qualquer prejudicidade na consecução dos objetivos constantes do aludido
Projeto de Lei.
Feitas essas considerações, cumpridas as fonnalidades legais, está a matéria apta a
seguir seus trâmites regimentais.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de novembro de 1.998.
~- ~;:..._'eRua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
estado do Paraná
Ç}abinete do f2ref eito
MENSAGEM Nº 091/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
.ia. N.•_h,_--::' ---
VISTO
A presente Mensagem encaminha à essa Colenda Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo Municipal efetuar a liberação da
inalienabilidade de parte do imóvel "Maria Salete Cadorin", doado pela Lei Municipal nº
1. 7 54, de 31 de agosto de 1998, com área de 2.100, 00m2 (dois mil e cem metros quadrados),
constante da Matricula nº 29.919, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), para
Comércio e Distribuidora Kauany Ltda, pessoa jurídica de direito inscrita no CGC sob nº
o 1.227. 739/0001-01.
O lote liberado, será dado em garantia de financiamento que a Donatária
pleiteará junto à instituição de crédito.
Será dado em garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote nº 09,
da quadra nº 1.197, constante da matrícula nº 30.452, com área de 523,50m2 (quinhentos e
vinte e três metros e cinqüenta centímetros quadrados), avaliado em R$4.500,00 (quatro núl
e quinhentos reais).
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e
firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de outubro de 1998.
~rra Prefeito Municipal
C. Mun. ele P. &o.
1'11. N.•_G_.q....._ __
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(J}á_ z // / / fJ}f r72f VISTO
J-t~e-ruta Jl'tunio~a'b ae Ja~ .Jc)tan
estado do Paraná
{}abinete do lJref eito
Súmula:
PROJETO DE LEI N~ 102/98
Autoriza o Executivo Municipal liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado pela Lei Municipal nº 1. 754, de
31 de agosto de 1998.
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar da cláusula de
inalienabilidade o imóvel doado à Comércio e Distribuidora Kauany Ltda., com área de
2.100,00m2 (dois mil e cem metros quadrados), constante da matricula nº 29.919, do 1º Oficio do
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 2.100,00
(dois mil e cem reais), doado pela Lei nº 1.754, de 31 de agosto de 1998, mediante as seguintes
condições:
l - o lote liberado, será doado em garantia de financiamento que a donatária pleiteará
junto à instituição de crédito, para ampliação de sua indústria;
11 - a donatária substituirá a garantia com a hipoteca ao Município de Pato Branco,
do lote nº 09, da quadra nº 1.197, com área de 523,50m2 (quinhentos e vinte e três metros e
cinqüenta centímetros quadrados), avaliado em R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), de
propriedade de Mário Tatto, constante da matrícula nº 30.452, do 1º Oficio do Registro Geral de
hnóveis da Comarca de Pato Branco, cuja alienação a donatária providenciará concomitante ou
antecipadamente .
111 - em caso de cessação das atividades, extinção da donatária, ou na hipótese do
imóvel liberado vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos na Lei nº 1. 7 54, de 31 de
agosto de 1998, o imóvel constante do inciso TI, reverterá ao patrimônio municipal, com todas as
benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização;
Art. 2º. Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, revigora-se, caso
não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no Inciso 1, do Art. 2º, ºda Lei nº 1.754, de 31
de agosto de 1998.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Al~a Prefeito Municipal
'-· Mun. ele ,.. Dce.
l'l•. N.• q?
ç ±:=- / 'i?re/eifura !Jl(unicipaf de !Jbio !73rancn v11To > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.754
Data: 31 de agosto de 1998.
Súmula: Autoriza doação de imóvel para Comércio e Distribuidora Kauany Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel denominado
"Fábrica de Queijo", desmembrado de uma parte do imóvel "Maria Salete Cadorin'', com área de
2.100,00m2 (dois mil e cem metros quadrados), constante da matrícula nº 29.919, do lº Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 2.100,00
(dois mil e cem reais), para Comércio e Distribuidora Kauany Ltda:, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGC sob nº 01.227.739/0001-01, sito na Rua Brasília, nº 667, em Pato Branco,
Estado do Paraná.
Art. 2º - A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de "Derivados
Lácteos", vedada qualquer outra;
m - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº
208368, de 22 de julho de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo
de 90 (noventa) dias a partir do início das obras, caso seja construída apenas a 1 ª fase ou 180 (cento
e oitenta) dias caso seja realiudo o projeto completo;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo inicio das
J atividades industriais propostas;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas
pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de agosto de 1998.
Srra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ
\ô. Mun. Cle ,.. Ice.
LAUDO DE AVALIAÇÃO l'la. N.• ___ c.._?_· __
Pela Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito
Municipal de Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a
Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, Silvio H.
Dellesposte Andolfato - Presidente, Luiz Antonio Miotti -
Secretário, Clóvis Alexandre Barvinski, Clóvis José Cantu e
Jucelino Francisco dos Santos Filho, como membros, para
procederem a avaliação do seguinte imóvel:
- Lote 09 da quadra 1197, loteamento Tatto, localizado na Rua
Armando Chioquetta, com uma área de 523,50m2 (quinentos e vinte e
três metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), constante
da matrícula 30.452 do lº Oficio do Registro Geral de Imóveis, em
R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Brapco, 01 de outubro de 1998.
Secretário
Clóvis José
~ Cantú
Membro
1
\-·-~r cisco dos Santos Filho
'-------- Membro
Vl8Te
1
e. Mun. dt P · lct.
rI1. N.•~o_b __
<~ VISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pela Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal
de Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de
Avaliação , integrada pelos Senhores, Silvio H. Dellesposte Andolfato -
Presidente, Luiz Antonio Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre
Barvinski, Clóvis José Canto e Jucelino Francisco dos Santos Filho,
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
- Parte do imóvel MARIA SALETE CADORIN, com área de 2.100,00 m2
(dois mil e cem metros quadrados), constante da matrícula 29.919 do 1°
Oficio do Registro Geral de Imóveis, em R$ 2.100,00 (dois mil e cem
reais)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, O 1 de outubro de 1998.
~~' Secretário
Clóvis ~ José Cantú
rancisco dos Santos Filho
Membro
Membro
···.'
, ~MtRt"'IO E DISTRTIJUf.DORA KAUANY' L11JA
.1;{0' C M.F No .f~{, ,. ;. . . . • ..•
NTRATO SOCIAL
JR MATJELLO, maior, bra!l11eira, casada, c<>merciantc, rei;idente e d<>miciliad() ne~ta cidade de
o füanco, fütado do Paraná, Bibt a Rua Hrnsffüt , no 667, Hmo Hrasllia, portador de C. l RG.
*o 2.2n.169, expedida pelo Instituto de Idenúficaçllo do fütado do Parnm\, e CP:F. n.o
Í'.'1'13.629187, e 801..ANGE MARIA MA11:m .• l,O, maior, brasileira, casada, comerciante, resi-
' e e domicifütda nesta cidade de Pato Branco, :EBtado do Pamtã, sito a Rua Joao Vigan«), n. o 62,
· entro, portador de C.I. RG. n.o 2.2~7.333, expedida pelo In'ltituto de Identificação do fütado do
Irmã, e C:P:F. n.o 441.416.379/04, resolvem por el!te infftnnnetito de Contrato, constituir 1m1a so-
.. ade F ..mpresariitl por quotas de responsabiJid11de limitadas, que se regerá pelas Leis n.os. 3.708 de
O.de jmeiro de 1919 e Lei n.o 8934 de 1994 e Decreto n.o 1.80() de 1996, e pelas demais disposi-
. ~és nplicãveis a espécie e cláusul11s ll seguir: ~ ··· \ .
. ' USULA J>RlME.lRA - A sociedade girarã 11ob nome ernpreBitrfal de "COMtRCIO E DJSTRI-
~UIDORA KAUANY LTDA", tendo sua wede e foro na cidade de l'ato Branco, ft:rtado do Param\,
~ · a Rua füadJia, n. o 66'7, Bairro HrasUia.
r---.....
USULA SEGUNDA • A sociedade tem por objetivo empre11arial o ramo de: CO:Mf:RCIO ATA-
:CADIST ~ !:1~. PRODlr:ros .AI:lM~TÍCIOS tNDVSTRIAT..TZADO~. J?Y, I>RO:mn:<;>s ~)E ()RI~.
f,EM VM1hlAL, NÃO m~:Nf~.FIUADOS, DF.STINADOS A JNDUSI.RTA ALlMl~.N'IAR, Dl~.
cHORTIFRUTIGRANJEIROS; :E COMl~:RCIO VARlt STA DE J>RODUTOS ALIMENTÍCIOS, E
OCI'<.S, BALAS, BOMBONS, CONFEITOS f: SF.ME . JANTES.
USULA ·n:RGEIRA - O capital inteiramente ~ut>9crito e realizado na fonna prevista neste ato,
~a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido11 t.'m 10.000 (dez mil) quotas, no valor de
RS 1,00 (um renl) cada quota, fica 1t11Rim dístribufdt)B entre 011 sócios:
ZELlR MATIEU .• O - ~.000 (cinco mil) t111oti111, no v1tlor de R$ ~.000,00 (cinco mil reais), integrnJi.·
tados em moedn corrente do J>aiff neste ato;
SOLANGE MARTA MATlELLO • S.000 (cinco mil) quotas, no valor de R$ ~.000,00 (cit1c~' mil
rellis), inte1~rnlizados c.·m moeda c()rrente do Paf!I neste ato.
,• , .AUSULA QUARTA - O prnzo de durnçllo da sociedade é indetem1im1do, iniciando mas ativida ..
. eles apartir de 1 :'.S de maio de 1996.
ÍCLAUSUl..A QUINTA - A respcmsabilidade d<>s sócios é Jmritada a importância total d1> capital social
; or tenno do itrt. 2.o da l..ei n.o 3.708 de 10 de ,janeiro de 1919.
':CLAUSULA SEXTA - As deliberações sociais ainda dque impfü111em em alteração contratual poderá
~Íer tomada p1>r s6dos que representem a maiorin absoh1ta do c11pital da Bociedade, como ante a fücnl-
:hde deferida do Dt!creto 1.800 de 1996.
?·'
b.AusULA stTlMA .. Ali l}UOtl\11 da 11ociedade flãO indivi!l{Veifl e Ili\() poder\\o !ICf trl\t1!\forida~ ou
~enadas a qualquer tltnfo a terceiros Bem o concentirnento unlinime dos demais, cabendo a e~tes o
'~ito de preferência na sua aquisição na proporção das quotas que possufrem.
USUl..A OITAVA - On sócios tine d·enejflrem tr1msferir suas ttuotas, deverão notificar 1rnr encrito
sociedade dfacrimimmdo-B1e o preço, fonmt e prazo de pagMnento para que esta, através dos de··
' ' sócios, exerça ou renuncie ao direito de preferência o (1ue devem fazer dentro de 60 (eeeRenta)
coutado5 do recebiinento da notificaçl\(> m1 em maior prszo, sem que seja exercido o direito de
ferência, as quotas poderão ser livremente tranflferlda~.
USULA NONA - A nociedade será adminilltrada por sócio gerente o qual compete privativa e in·
:'."dm11idade o usn da firma e representaçllo ATIVA e PASSlV A, .iudidal e extradudicittl d11 socieda-
-~ 1endo-lheR entretanto vedado 11eu emprego •ob q11alquer pretexto ou modalidade. em openu;6eB nceoc1os emam1os ao OO.Jeto soc1at, espectannente a premtçtto oe 11vms, t.'tloossos, mmças, ou cau-
. ! de favor.
COMii:RClO E DISTRIBUIDORA KAUANY L11JA
e. G. e. M. l". N.o
CONTRATO SOCIAL
CLÁ fJSTJLA DÉGJMA .. J>efos serviços que prestarem a sociedade os sódo11 a titulo de remunera~ll«t' G. Mun. d• P. 8c
m~eberllo "PRO··LAHORJ•:", a quantia mensal fücada em cormun ate o Hmite de dednçllo fiscal pre·· Fla. N.1 O l/ _ vfota na le1~slaçllo do imposto de renda, a qual serâ levada a conta de despesas gerain. ç0-- "
Vl&TO
CLAUSULA DÉ:CJMA PRIMEIRA - O ano social coincidira com o ano civil, devendo a 31 de de·· ------
zcmbro de cada ano, ller levantado o BALANÇO CJ.E.RAL da sociedade, obedescendo as prescrições
legais e técnicas pertinentes n matéria. Os rem.dtado11 serllo dividido11 entre 011 sócios proporcionalmente
as rman quotas de capital, podendo os h1cros, a critério dos sócios serem distnõutdos ou ficarem em re··
mva da ROciedade.
Cf.ÁUSULA JJf.~CTMA SEGUNDA .. Ftca investido na flmçllo de gerente da sociedade, dil!pensado
da prestação de caução, o sócio ZRLIR MATIELLO.
CLÁUSULA Ul~:CIMA TERCEIRA .. Ficaclcito o F'ORUM da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, para dimrir quafaquer duvidas ori1mdas deste instnunento particular de contrato empresarial.
CLÁlJSULA nfi:CIMA QUARTA - Dl?.Sl'i:MPKDIMF.N'l'O ~ OR 11ôcios do presente contrato social,
declardm nllo estarem incurso em neh1itn áôi Ctirh~s 1jjH:Vistó~ ·efn lei (iue o impeçam dt! exercer ali vi··
cfade f!tnpresltfial. , . ~ .• , ~ . < ' t , ·' 1 l ,,. i
CI ,A USULA DI~:CIMA QUl~f A - MICROEMi>Id..$À • Requer~ aos Senhores Presidentes e demafa mernhron da Junta Cotqettiat dó l>fthmã o relà'ntto ']~l!JÍeclal '.da sociedade como MICROEM··
PRESA, m>B terrru>B da Lei Federal n.o''7.~!S6 de 27 'de 11ovembr~ de 1984. e Decreto Federal .o
95.184 de 10 de novembro de' W87.. . '.t t• •:; : .·
E por estarem justos e contratados. datam e auiuitm juntatnt!ntf! com
duas tesletmmhas, maiores, capaze11, o prc11ente contrato em 03 (trt!s) vias de it~nal h!or· e fonna, obf'i ..
1~;indcHe fielmente por si e seus herdeiros a cmnpri··fo CJll,todos os seus termos e fhrmas e cláumlas.
Pato Branco, PR, 07 de maio de 1996.
Rua Caramuru, 400 Fone 046 225-1246 85501-060 Pato Branco
' ... 5. .;r·o 1)()ij C. Mun. dt P · 8c1.
r11. N.1--1.ú1-· ·.::-s __ _
ç· -e::==?
VllT•
SLJB~TABELECIMENTD DE PRDCLJRAÇAD
Que fazternl~ IVO ROMANO MOZZATTO & CIA LTDA
1'"1 o\/ "'" d 1 .. ;,;, :::: u \::)
n f':' <;:; t ê':\ e:: i d <::'< cl r:··
,J 1...1 r· <::t rn ~? n t .:::• c:i .:;,\ ,
A I B A M os que este público
de Substabelecimento de Procura~~º bastante virem que, aos
m~s de novembro do ano de mil novecentos e noventa e oito,
de P0to Branco~ Estado do Paranà~ perante mim Escrevente
comp3receuleram) como outorgante(s): IVO ROMANO MOZZATTO &
CIA LTDA. oessoa 'uridica, de direito privado, com sede à Rua Caramuru
no 188, nesta cidade de Pato Branco-Pr; inscrita no CGC/MF. ng
01.253.808/0001-43: reconhecido(s) pelo(s) prôprio(sl de mim e que, per
este publico instrumento substabelece como de fato substabelec::ido tem na
pessoa da ~ra. ZELIR MATIELLO~ brasileira, casada, do lar, natural de
Roca Sales-PS: onde nasceu no dia 05.10.1938; filha de Stefano Schizzi e
de Carolina Schizzi; portadora da CI. Ng 2.257.169-SSP-PR; expedida em
16.01.1979; inscrita no CPF. Ng 525.443.629-87; residente e domiciliada
1·1u D<''t:.i.1· 10 ;::· :i.n hc:·i i"U'::;. nE:''''· i ... d .::::J .. d;;,,_cl!2 d E~ F·;:;, tu B1"an c::u···F·r· : a quem substabelece
todos os poderes recebidos na procura~~º lavrada nestas ~atas às Fls.
174 do livro 041, outorgados /por Mario Tatto e sua mulher em data de
~~~~;·~~==~e 50
::nt~~t7!'~:~:!~Pr~ n·~~:~ :Qc1~=s=~t-::~~·~~r~º n~u! :i~L: ~! t~a~~
n1··1 r·:1:i n .,.,·1
.;.~. ''='· s.; .i.. n (J !·'é· rn
ror~ccna. Conforp com n
a conferi dato dato e
\;, Mun. Cle r. Ice.
r11. N.•_..o ... 2""'· __ _
c::....=c--z
VISTO
Livro 041. p R o e LI R A e ~ o
baIDtant® qu~ f~z(~m)1 MARIO TATTO • ~ua mulher
S A I B A M quantos este pú ·
instrumente de Procuraç~o bastante virem, que no ano do nascime~
Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e noventa e oito aos vinte
do mês de maio do dito ano. nesta cidade e comarca de Pato Bn
Estado do Paranà, compareceu(er~m) partes entre si justas e contra~
outorgante(s) e outorgado(s), todos reconhecidos por mim, Tabel.~
que dou fé. E, perante mim pelo(s) outorgante(s)~ MARIO TATro:
mulher dona MARILDE MARIA CRISTINA TATTO, brasileiros,
24.01.1975; pele regime de comunh~o universal de bens; el~ agricu
ela do lar, residentes e domiciliados à BR-158, Bairro Bortot, 1
cidade de Pato Branco-Pr; portadores da certid~o de casamento n~ 4
Fls, 406 do livro 20 do Cartório do registro Civil desta cidade·
por~adcr da CI. Ng 712.224-SSP-P~; exp.09.04.1976; filho de Pedro 1
e ck-"? Esc:ol<lf:>tica Scatolin Tr..'ltto; n.:.u::;cido ~'!m ·F'i::ito Br.:H1ct1·-Pr;.f
25.05.1950; inscrito no CPF. NQ 192.596.079-72; ela portadora da C~
2.190.845-SSP-PR; expedida em 24.10.1978; filha da Jc~o Ba~t1
Pegorini e de Catarina Pegcrini; nascida em Maximiliado de Almeida~
aos 25.05.1950; CPF. NQ 997.594.899-53; ncmeiam e constituems•
bastante procuradora: IVO ROMANO MOZZATTO & CIA LTDA, pessoa juridi
de direito privado~ com sede à Rua Caramuru nQ 188~ nesta cidade de"~
Branr.:o·-P-r; inscrita no CGC/MF. NQ 01.253.808/0001-·-4::.; a quem conf,
poderes especiais para vender e escriturar a quem quiser, pelo pre~
ccndi~Cles que convencionar os seguintes imóveis: Lot~5 "·
09,10,11,12,13,14,13,16,17,18,19,20,21,22,23 e 24 da quadra n2·.6
lotes ngs 04,05,06,07,0B,09,10,11,27,28,29,30,31,32,33 e 34 da quadr
694; lotes nQS 06,07,0B,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20 e 21,
quadra ng 657; lotes nQ.5 01,02,03,04,11,12,13 e 14 da quadra ng.,111
lotes ngs 05,06,07 ,oa e _,.,. da quadra nQ. .-iT; isento de prestai;:tlô
contas; podendo para isso dita procuradora, assinar escrituras co
cláusulas de estilo, transmitir posse, jús, dominio, direito e 'at;:
requerer pela evic~o de direito, assinar contratos, requerimen
concordar com áreas, limites e confrontat;:bes, representá-los perant
reparti~etes públicas em geral, Cartórios, Tabelionatos, Registrei
Imóveis, enfim pratic;ar todos os .atos necessários para o bom• f
cumprimento do presente mandato, substabelecer se convier. A pres~·
procurat;:~o Q conferi~a em caráter irrevogável e irretratável, indepe
de prestaç::::Co de contas. E, .de? c:omo assim c:i d h~se e doL1 U;~. A ped ·
,do(os) ol.ltorgê:rntes lav tfi"àst.e in~~t.n.1mt:!nt.cJ, qu<'? ·fr:?..i.to f:?. lhe sendo ·li·
aceitou(aram), outor u(aram) e assina(m). testemunha~ dispensadas pe
partes de acordo - m o Proviment6 ng 07/96 da Corregedoria Geral\
Justi~a. Eu, Ar a Dariva, Escrevente Juramentada a digit.
Eu, Pedro E. tat 3li~o a conferi e assine. (aa)-Mario Tatt
Marilde Maria to e E. Paracena. Confere
original .ELt,..... confc;,;1r.i. dato e
público raso.
O de ma.i.c de 1998
1° OF(CIO [REGISTRO GERAL j [ FICHA
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 30452/1
CGC 77.780.781/0001-09
Comarca de Pato Branco • Pr.
[MATRÍCULA Nº
RUBRICA
Rua Osvaldo Aranha, 697
CPF
ELICE
603.278.559-91
SOARES
TITULAR
RIBAS
30.452 l 1 ~
06 de Outubro de 1998. ~ ~ ~. IMOVEL URBANO: - Lote nº09(nove), da quadra nºll97 {um mil e
cento e noventa e sete),sita a Rua Armando Chioquetta, nesta cidade
de Pato Branco, contendo a área de 523,SOM2(QUINHENTOS E VINTE E
TRES METROS E CINQUENTA CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias,
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nº
10,com 42,45m; SUL: com o lote nº08, com 41,31m; LESTE:com a rua
Armando Chioquetta, com 12,SOm e a OESTE: com o lote nº30, com 12,
55m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4,item
16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade
pelo suprimento. Ref. Mat. 27.845 e R.2-27.845, do livro nº02, deste
Oficio.
PROPRIETÁRIO: MARIO TATT01 C.I. nº712.224-PR., CPF nº 192.596.
979-72,brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens com MARILDE MARIA CRISTINA TATTO, C.I. nº2.190.845-PR., CPF nº997.594.899-
53, do comercio, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr.
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, o. Mun. dt p. 10..:.
77780781/0001- º'
ELICE SOARES RIBAS • OPIC:IO D1 ltlQISTlO ORAL DI IM.VIII
"UA OSVALDO A"ANHA, H'7
cei- 1H04·16•
l ",~. 8"A.NOO ···~-..) t
Fl•. N.t~CJ~.L.- 1 --r
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~ CE"TIFICO, .. a p ••...• u rc.to,~la • rt•
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