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materia nº 103/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1998
Date 1998-11-16
EmentaAltera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1771 de 21 de outubro de 1998.
native_id22514

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

- . 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 103/98 
Regime de Urgência 
Mensagem nº: 101/98 
RECEBIDA EM: 23 
N° DO PROJETO: 103/98 
e. Mun. dt P. Ice. 
r11. 
~ 
N.•--1..f...:.b~--
VISTO 
SÚMULA: Altera a reda~g·~~aryi~tilº,. dà~iM~rucipalI1ºJ771de21 de outubro de 1998 
(Fiorentino Turcatto, OdacirJuarez Dalpªsqual~.Jvanilde de Lourdes Caldatto) 
AUTOR: ExecutivoJ\.1uniêipal 
VOTAÇÃO NO~,Mt ~ QUORUM4/3 -dqisterços 
PRIMEIRA võ'tl~~~(:, ~ALI~-1RA El\1: 03 de dezembro de 1998 - Aprovado com 14 
(quatorze) vot()~ a fay<>re O l ~11ma) ··· ausência 
Ausente o Vereador Amacleu I>ereira 
SEGUNDA .VOT~~Ã<:) RE;f\LIZtµ?,A EM: 07 de deZemqro de 1998 .. Aprovado com 12 
(doze) votos ª .. ··· .. ···f1··.ª.··.· ... v •......... ·.···º····• .. r ...···.e···· o.·.··3······ ... c. t .. rês)··.• .... · .. ·.· .. ª···· ..u ... ·.·.s.. ·.e.~.·.n ... c.·.· . ia ..... s. 
Ausentes os Vere~(iores Nelson]3~rtani~ Oi;çeíi Alves Martins e Roberto Carlos Chioquetta 
ENVIADO AO EXECUTIV(lEM: 08 dê dezembro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 
LEI N°: 1792 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 1940 do dia 16 de dezembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. de ,., Bce .. 
~.·_, 1'11. N.• ___ J._c;~--
z 
VllTO 
DIÁRIO DO POV( . : VOXJ!- EDIÇ:f.O 1940-PATOBRANCO-'QUARTA-FEIRA, 16DEDEZEMBRODEI998 
LEI Nº l.79,2 
Data: 11 de dezembro de 1998. 
SUmula: Altera a redação do Art. lf. da Lei nº l.77.1. de 21 de outubro de 1998. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estad.o do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Munldpal, 
sanciono a seguinte Lei: · 
ArL 1º. O Art. 1°, da Lei-nº 1:771, de 21 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte 
redação: ' 
"Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal apennutaro lotenº 74, Núcleo Bom Retiro, com 
área de 434,00rn2 (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), Matriculanº 9.027. do Cartório do 
!º Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em 
R$ 3.972,00 (três mil , novecen~os e setenta e dois rç_ais), de propriedade de Florentino TUrcatto, 
brasileiro, casado.portador do CPF nº 025.53i.o'I9-15, proprietário de 500/o (cinqllenta por cento) da 
área, Odaclr Juarez DalpasquaJe. brasileiro, casado, portador do CPF nº 057.423.589-20. proprie--
tário de 25% (vinte e .cinco por cento) da área e IvaÕllde de· Lo urdes CaJdatto, brasileira. solteira, CPF 
nº 396.!)69.539-03, proprietária de 25% (vinte e cinco porcento), cpm o lote n~ 13. da quadra nº 802. 
com área de 559,2lm2 (com área de quinhentos e cinqüenta e nove ffi.etrqs e vinte e um centímetros 
quadr.ados) matriculado sob nº 29.900, do mesmo Oficio, de prop"riedade dõ-'Munidpio de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R.S 3.972,00 (três mil, nOvecentos e setenta e dois reais)." 
Art. 2º . Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
C'T3.binete do Prefeito Municipal de Pato BrancO, em 11 de dezembro de 1998. 
· Alceni Guerra - Prefeito Muni'cipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
vigorar com a seguinte 
PROJETO DE LEI Nº 103/98 
e. Mun. dt P. Ice. 
r11. N.• __ f lj..__ __ 
e~ 
VISTO 
SÚMULA: Altera a redação do artigo lº, da Lei 
ll,º1771, de 21 de outubro de 1998. 
· 'ÇAf!: J º - Fica autorizago o Executivo f\.1;l1Jlicipal a permutar o 
. ~!~(), c(}m ár~a de 434,00m2
(quatrocent(}s e trinta e quatro 
metros quadrados);' > 'crilt! !!~ ~.Q@7? Q(} Ç~óriodo 1° Qficio do ~egistro Geral de 
Imóveis, da Co~a;~~·~.~ .• J?a~oBranco, E~tado do Paraná, avaliado em R$ 3.972,00 
(três mil, novecentos e·~~t~qta e dqisreais), .de ·.propriedade .·de Fiorentino Turcatto, 
brasileiro, casado,>Rórtadot d(} CPF n°··025.532.0l9-15, proprietário de 50% 
(cinqüenta por cento}d~ tU-ea,{)dacirJuarez Dalpasquale, brasileiro, casado, portador 
do CPF nº 057.44~-?~~"'.2~, prc1prje~áfio de ~5% {vinte e cinco ~or cento) da área e 
Ivanilde de Lourdes .. 9âl~ttÔ; hrasileira,solteira,CPF qº396.()69.539-03, proprietária 
de 25% (vinte e qinc;(} .. J>Or<;~?to),.cmn ol()te nº 13, da quadra119 802, com área de 
559,2lm2 (quinhentos ec;inqü.enta e nove 111etrpsevinte e um centímetros quadrados) 
matriculado sob nº 29:900;doJile~mo Ofício, .. de propriedade do Município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliadg em R$3.972,00 (três mil, novecentos e setenta e 
dois reais). 
Art. 2º - Esta Lei entra ~f»'viggfna data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 103/98 
e. Mun. dt P · Ice. 
r11. N.1 .... J.i-3;;;._-~ -------=-- é.-~;-~~ 
VISTO 
Em an.álise ~() P~ojefo_ de_ Lei nº ip3!98, .··originário do Executivo 
Municipal, onde o me~tp() ~usca ~Rt()r,i:z;siçãq :Legislsiti~a J'><lfª alterar a redação do artigo 1 º 
da Lei Municipal nº 1771 ~~ ~1 d~ ~~ti)bpo ~.~ 19~8, <:J.Ue.autqriz()u permuta de imóveis de 
propriedade do Município~()~ ~ ~e p~opriedade d() $enh()rfi()rentino Turcatto, ou seja, 
para poder escriturar o im()vel objeto da pemiuta; deverá constar na Lei, além do nome 
do Senhor Fiorentino Turc~h(), gs n()IIles . dos demais proprietários: Odacir Juarez 
Dalpasquale e a Senhora Ivanilde de Lourdes Caldatto 
~}.~~~p()sição tem • amparo legal, assim sendo; 
parecer faVQ;fJ~YeJ~sua tranütação e aprovaç~o. 
emite 
É.o pareçer§alvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 30 denovembro de 1998. 
Áf~ de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 103/98 
e. Mun. dt P. Ice. 
fia. N.t_-i.1~2-~­
C/ ··~;_....~ VISTO 
Através do Projeto de Lei nº 103/98, o Executivo Municipal, busca 
autorização Legislativa para alterar. a redação do artigo 1 º da Lei Municipal nº 1771 de 21 de 
outubro de 1998, qll~ auto:Ji.ZOt1 germut~ de imóveis de propriedade do Município com o de 
propriedade do SenhQr Eiorentino 'I;µrcatto . ... -. '•: - .. 
:· .:: -··_-· -·-::'.:-_ - __ .-.- ... 
A mat~~à ]!'epgitá-s~ sobre él illvjabilip.ade>de escriturar o imóvel objeto da 
permuta, da forma como es~á.~ ou. s~ja, collstanct?. ~penas o nome do Senhor Eiorentino Turcatto, 
sendo necessário constar os npllles do& • delllais proprietários, que são eles: Odacir Juarez 
Dalpasquale e a Senhora Ivanilde de Lourdes·Caldatte>. 
· ~ê.!ta esta alteração será fqrma}izaqa a escriturapµ~licà. 
}~ ~.~?PõSíÇãQ tem mérito; razão pela qual esta rêlatQria, emite parecer 
favorável àsq(ltré1,ll1itação e aprovação; 
Éo parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 27de novembro de 1998. 
~-~~~ CilmarErancisco Pastorello - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
'-· Mun. fe P. Ice. 
f'l•. N.1.---..1 ..... I_~=-
<~ Vl&TO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 103/98 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 103/98, visa obter 
autorização Legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei Municipal nº 1771 de 21 de 
outubro de 1998, que autorizou permuta de imóveis de propriedade do Município com o de 
propriedade do Senhor Fiorentino Turcatto 
A alteração é necessária para escriturar o imóvel objeto da permuta, ou seja deverá 
constar na Lei, além do nome do Senhor Fiorentina Turcatto, os nomes dos demais proprietários: 
Odacir Juarez Dalpasquale e a Senhora lvanilde de Lourdes Caldatto 
Com base no exposto, esta relatoria emite parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 03 de dezembro de 1998. 
Carlos Roberto 
o. Mun. ft I' · DG.!.: 
-
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DELEINº 103{0& , 
o Vereador _ __,~-=.;;. 1 
~--· ...i.;:~~_;.._...:· ~=----18-=~;;...:;..:;.;;~:::.:::,_ ___ __;___ 
1 
LACOSTA-PMDB 
residente da Comissão 
Ciente do Relator: 
COMISSÃO DE MÉRITO 
. . . ' ' 
1. llun. •• P. li•· 
.it. N.t í'J Gj -= 
r---~~~ ....- ~ISfO 
(,, ... - ' ,··, , . . O Presidente da CO . . . · ... i_, DE MERITO, abaixo assinado, 
· . · · · · f'*?lf.ft'.~'u: ,_ · 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regfuiento Interno desta Casa de Leis, 
' 
nomeia como Relator dó PROJETO DE LEI Nº 1o3 l 9 ~ ---------------- ºVereador -\A~ . )~ 
-----------------------
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA PARLAMENTAR 
PARECER AO PROJETO LEI 103/98 
-
e. M11n. dt P. Bct. 
l'l•. 
~ 
N.•._.....a..._? ___ _ 
VISTO 
A ALTERAÇAO DA LEI 1771/98 EM SEU ART, l~ E OBJETO DE - NECESSIDADE, RAZAO PELA QUAL HA O PEDIDO DE URGENCIA E MERITO AO 
MESMO, 
E o PARECER. 
PATO BRANCO, 25 DE NOVEMBRO DE 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 103/98 
~. Mun ... P. llce. 
r11. N.• ..... m..._. ·._7=--
<~c:- VISTO 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para proceder alteração na redação do artigo 1 º da Lei nº 
1. 771, de 21 de outubro de 1. 998, que autorizou permuta de imóveis de propriedade 
do Município com o de propriedade do sr. Fiorentino Turcatto. 
A proposição decorre do fato de que o imóvel objeto da permuta efetivada, possui 
como proprietários além do sr. Fiorentino Turcatto, o sr. Odacir Juarez Dalpasquale 
e a sra. Ivanilde de Lourdes Caldatto, conforme se observa da matricula nº 9. 027 -
R.1 do 1 º Oficio do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco. 
Na realidade o que se busca é corrigir a distorção havida quanto a designação dos 
proprietários do imóvel objeto da permuta, objetivando ser adequado o texto da 
aludida legislação, para que seja possível a formalização da escritura pública. 
A proposição não encontra obstáculo de ordem legal, estando apta a seguir sua 
regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de novembro de 1.998. 
---..1~ ............. , ~ 
' enato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-~------·---~~--
MENSAGEM Nº 101/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa de 
Leis o anexo Projeto de Lei alterando a redação do Art. 1º da Lei nº 1.771, de 21, de outubro de 
1998, que autorizou a permuta do lote nº 74, Núcleo Bom Retiro, com área de 434,00m2 
(quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), Matricula nº 9.027, do Cartório do lº Oficio do 
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
3.972,00 (três mil e novecentos e setenta e dois reais), de propriedade de Fiorentino Turcatto, 
Odacir Juarez Dalpasquale e Ivanilde de Lourdes Caldatto, com o lote nº 13, da quadra nº 802, 
com área de 559,21m2 (com área de quinhentos e cinqüenta e nove metros e vinte e um centímetros 
quadrados) matriculado sob nº 29.900, do mesmo Oficio, de propriedade do Município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.972,00 (três mil e novecentos e setenta e dois reais). 
Na Mensagem nº 063/98, constava o nome dos três proprietários acima 
referidos, mas o mesmo não aconteceu com o Projeto de Lei que encaminhamos, que foi aprovado 
daquela forma, tornando-se a Lei nº 1 . 771, de 21 de outubro de 1998. 
É necessário que referida Lei seja alterada, para fins de escritura pública, que 
deverá ser feita o quanto antes, portanto, solicitamos aos nobres edis, que o presente Projeto de Lei 
seja votado em regime de urgência. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar nossas cordiais saudações 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de novembro de 1998. 
~rra Prefeito Municipal 
e. Mun. de P. Bct. 
1'11. N.t._.O.....:G~--
c;-::cz-:=:-__:;;z· 
fJ)f H (/}j r72f VISTO 
.7-t~-e"éuta Jau.ntc'ffta/ ~ .7 a-lo Jdtanco 
estado do /1araná 
Ç}abinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI N! 103/98 
Súmula: Altera a redação do Art. 1°, da Lei nº 1.771, de 21 de 
outubro de 1998. 
Art. 1º. O Art. 1°, da Lei nº 1.771, de 21 de outubro de 1998, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 74, 
Núcleo Bom Retiro, com área de 434,00m2 (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), 
Matricula nº 9.027, do Cartório do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.972,00 (três mil, novecentos e setenta e dois reais), de 
propriedade de Fiorentino Turcatto, brasileiro, casado, portador do CPF nº 025.532.019-15, 
proprietário de 50% (cinqüenta por cento) da área, Odacir Juarez Dalpasquale, brasileiro, casado, 
portador do CPF nº 057.423.589-20, proprietário de 25% (vinte e cinco por cento) da área e 
Ivanilde de Lourdes Caldatto, brasileira, solteira, CPF nº 396.069.539-03, proprietária de 25% 
(vinte e cinco por cento), com o lote nº 13, da quadra nº 802, com área de 559,2lm2 (com área de 
quinhentos e cinqüenta e nove metros e vinte e um centímetros quadrados) matriculado sob nº 
29. 900, do mesmo Oficio, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 3.972,00 (três mil, novecentos e setenta e dois reais)." 
Art. 2º . Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Al~ Prefeito Municipal 
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·~·.·.e.'L.:2 .. 0 .. ...57·13··'.·4·,.·0m··· 2(VIH'i'E MIIJ, QUIJIHEH'.1'03 E ;J:fiJ'J'EN·.rA E 01'1:'0 iLJ<~'l'.rWS E QU.AkE:YTA CEi~T}}'E-·­ t'llpS 9uAD;8-tDOS), sem benfeito:rfas, dentro d os G·3t_;ll:i.ntes li11Jites e cmifrontaço·~ s :-
!f P~'.J'E;(p~f,l·i 'i'ma linha seca rnedlndo 217 ,oom, ceinfrontando com prte do H;e1;1•10 lote --
tiº'74r(SUJ-i;;:;;por wna Estrada-J.~unicipal rncdfodo 181,00m, conf1·once.n;!o com a parte do 
ine~roo lote;inº74; LES'l'E: por a mesma Estrada 1funicipü rut:di.r,do 94 ,oom, con.fruna, à.i 
go, conf:i:f9ri1tando com o Imóvel Granja Real 2ã Parte; 0_~.3'J ~".:: pela EstraC.a Estaduql~­
:m;;..296 meq,indo 92,20m. 'As medidas e confrontações foram forneciuas pelas psr-tes,-
contratantes de acordo com o provirorrnto nl.!260 arU.go 21 paragrafo lº de 16 de de￾zembro dE~·:;+.9·75, as quais assuniram inteira responc;abilidade pelo suprimento. Ref 
J~at. ant~>sob n-s:i R.12·-657 e AV.28-657 do livro nº2, deste Oficio • 
.• :~D~IREN'I'~: BEUíIRO CAI~UATTO, brc.si1eiro, ca~;c.ido, agricu,.ltor, residente e dOin:ici·-
' liado pesta cidade, CPF sob nºl26.171.999-00. 
~'hl:im~b:TJ<JNT2:: EZIJ,JO CHIOOID;·JíTA e sua muJheo'.' da. B.i<~I.IRD.rJS CHIOOE~'PTA, llresj]ejros 
cê?"~ãdos;eiê do comercio, ela do lar, residentes e domicilü .. dos nesta cióaàe,ihs￾C'ri tos no CPF sob nºl26.110.859. 
·~-..,,.,.---.,...,-------------------------------------------·-------- ; 
R.· 1,.. 9 .Õ27 - · 25/06/82 - T;rr:mi:mi tente: BEllHRO C-4J})J..T'..'.'0 e Plla !JLÜher dona IRSFE 
-TOJU:ELO, brasileiros, caai.doi;;, ele do conercio, e ela do lar, residente:; e doüci￾liados nesta ciüade, inscritos no CPF sob n"126.423.589-20, porbdores do CQ do -
, IAPAS, sob nQ310612, datado de 22.06.82. j.dguir~: ODACIB JUl,REZ DALP.!.S~lUéW, -
CPF noo57.423.589-20, ca~;ado, BCCUIDO OLDOFI, ca~~e:do, _ 3.510.589-91; :F'IO￾f,..ENTINO TURCATTO, cas:Jdo, CP? n12025.532 ... ~5 e IY~H~~-]E__.LOUIIDBS CAI.DA'.I'O,r.rnl￾teira, Naior 1 êPF n"396.069.539-03, brasilefroa, e:terao c~-e-cio, e ela ão lar,-
rêr!lidentea e dofoiciliados nes:tG' cidade, DO:.çào: :-:_-:;.~: área: 20.578,40.:·!2. C:::df::ài·-
irado no D!C?A sob nQ722 120 016 586. PÚblico de 22.06.82.t 11:1s1 f'ln.079, ~- b. lo￾cal. Valor: Q 150.000,00. Foi ;,;ego o i:ipo«;to de trark':'.i~sao ir.ter-vivos na ciu"1'--
ti~ .. de· .. ([; .6:00~!00 1 co;itor1"~- ~uia .;iob ,1:º279~1893-1 da ~.:in_:,:~,. ü~ Rlrdr n de Pé.;tO -- :Brc~.nco. Re .... ;::tt. 9.027 acl C• Dou fe. e.(,, 6.030,00. -<>. :rc::'b-~ - ------
-------------·---------------·------- R. 2 .··- 9eCJ27 - Ol.02.89 - Transmitente: IROCINDO OIDONI e sua mu1her dona III.AGI = 
MÃHIA OIDONI, brasileiros, cas.idos, ele do comercio e ela do lar, resjdentes e dg_ 
JlliciliadOs nei.>ta cidade, inscritos no CPF sob n'12l3.510.589-91. Adoui:r-ente: PIO.h!\ 
TI:NO·TURCAT'ID, brasileiro, casndo, sob o regime de comunhão de b.êri;-êOiii-Ir·aide - . 
Maria Turcatto, do comercio, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no :=-= 
CPF sob noo25.532.019-15. COMPRA E VErIDA: área: 5,,144,60m2, sem tenfeitorins. PÚ-
.blico de 24.01.89, L~l21 fls.04 5, lº Tab. local. Valor: NCz$ 300,00. Foi p~go o -
iinposto de transmissao :j.nter-vivos na quantia de NCz$ 6,oo, cs;_nforme guia sob nº￾GR-4-ITBI-0097/89 da Agencia de Ilendas de Pato Branco. Certidao necativa Estadual 
k>ob n12 076/89. _Municipal sob nº~5391/B9. ~istribuição sob nº1:4}lB~_;._,~-oi emitiàa a 
DOI pelo Tab. 1'ef. R.1-9.027 acrna. Dou fe. e. NCz$ 15,25.-y: - :J ~ 'i_;--o - ---- • 
AUTENl-tCf'.ÇAO 
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jeafere exatament• oo• • fto~a original· az~u1Ta4• 
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O REFERIDO E VERDAOE E DOU f8 
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1
77780781 ! 0001 -o 91 i~EDRO DE SA RIBA • Of1C1Q Ot ~t01~JllO s GE~Al OE IMÓVEIS 
Rua Osvaldo Ar~; ~97 CEP 85500 
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1° OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CGC 77.780.781/0001-09 [REGISTRO GERAL] 
Comarca de Palo Branco • Pr. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
TITULAR 
ELICE SOARES RIBAS 
CPF 603 .278.559-91 
[MATRÍCULA Nº 29.9ou l 
10 de Julho de 1998. 
IMOVEL URBANO: Lote nºl3(treze), da quadra nº802(oitocentos 
e dois), sita a Rua Ernesto Colla, esquina com a rua Xisto Ramires 
Gutierres,nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 559,21 
m2(QUINHENTOS E CINQUBNTA B NOVB METROS E VINTE B UM CENTIHETROS QUA 
DRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confron￾tações: NORTE: com os lotes nºs.07 e 08, com 19,55m; SUL: com a 
rua Ernesto Ramires Gutierres, com 27,SOm; LESTE: com o lote nº09, 
com 25,SSm e a OESTE:com a rua Xisto Ramires Gutierres,com 27,SOm. 
As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratan￾tes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 
16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade 
pelo suprimento. Ref. Mat. R.1 e AV.2-21.473, do livro nº02, deste 
Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurí￾dica de direito público interno,com sede à Rua Caramurú Centro nesta 
cidade de Pato Branco-Pr.,inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-
54. 
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Prefeitura Municipal de Pato 
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Vl8TO 
CERTIDÃO Nº 062/98 
A Divisão de Cartografia da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
tendo em vista o processo protocolado sob nº 207943 de 22.06.98, certifica para os 
devidos fins e a quem interessar possa e para fins de subdivisão do lote nº 09 da 
quadra nº 802 com a área l.459,2lm2 conforme matrícula 21473. De acordo com a 
nova subdivisão parte do lote 09 com a área de 559,21 m2 passa ser o lote nº 13 da 
quadra nº 802 dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte, com os lotes 
nº 07 e 08 com 19,55m; ao Sul: com a Rua Ernesto Colla com 21,69m; a Leste, 
com o lote nº 09 com 25,85m; a Oeste: com a Rua Xisto Ramires Gutierres com 
27,50m. E o restante do lote nº 09 com a área de 900,00 m2, permanecerá sendo lote 
nº 09 da quadra nº 802 dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte com 
os lotes 05,06 e 07 com 38,25m; ao Sul, com a Rua Ernesto Colla com 38,00m; a 
Leste: com o lote nº 10 com 21,49m; a Oeste, com o lote 13 com 25,88m. 
Obs. CREA conforme convênio. 
Em, O 1 de julho de 1998. 
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