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materia nº 104/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1998
Date 1998-11-18
EmentaAutoriza doação de área de imóvel para Associação dos Moradores do Bairro Brasília ASMOBRA.
native_id22515

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F O Executivo Municipal através do ofício nº 59/99-GP de 05 de março de 1999 pediu devolução do presente Projeto de Lei e o mesmo foi devolvido através do ofício Legislativo nº 217/99 de 13 de abril de 1999 – após parecer favorável da Comissão de Mérito e aprovação dos Vereadores em Plenário.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA 
Estado do Paraná 
Oficio nº 217/99 Pato Branco, 13 de abril de 1999. 
Senhor Prefeito: 
Enviamos cópia do PROJETO DE LEl Nº 08/99, que Dispõe sobre a 
obrigatoriedade da desinsetização e desratização de prédios públicos, devidamente aprovado por 
este Legislativo na sessão ordinária realizada no dia 12 de abril de 1999, de autoria dos 
Vereadores Cadinho Antonio Polazzo-PFL, Aldir Vendrusqolo"."PFL, Enio Ruaro-PFL, Orceli 
Alves Martins-PFL e Roberto Carlos Chioquetté,1.,J?}<'L. 
Conforme solicitado através do Oficio tiº 7$/99/GP, datado de 05 de março 
de 1999 e após Votação e aprovação unânime pelos Senhores \' eread9res, jja Sessão Ordinária 
realizada no dia 12 de abril de 1999, estamos devolvendo Projêto de Lei nº 104/98, 
encaminhado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 103/98, que Autoriza doação de área 
de imóvel para Associação dos Moradores do Bairro Brasília .,....ASMOBRA 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Alceni Guerra 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER SOBRE DEVOLUÇÃO DO 
PROJETO DE LEI Nº 104/98 
Em análise a solicitação do Executivo Municipal, feita através do oficio nº 
05/99-GP datado de 05 de março de 1999 ondeo mesmo requer a devolução do Projeto de Lei 
nº 104/98, de sua autoria, que Autorjia doação de ~rea de imóvel para Associação de 
Moradores do Bairro Brasília - ASl\.f OBRA, qs rne~btos dest~ ?.omissão em contato mantido 
com o Presidente daquele Bain:-o ~ellhor Adµlar GeffiZa, fomqs •. informados que o imóvel ideal 
para edificar a sede social da ASsqci~ção está sitµªqo noutrp local não havendo portanto 
interesse por parte da Associação de Moradores do Bairro Brasília - ASMOBRA no terreno 
discriminado no Projeto de Lei em apreço. 
Assim sendo, por unanimidade de votos, os rnembros da Comissão de 
Mérito, emitem parecerfavôravel a devolúção ao Executivo Municipal do Projeto de Lei nº 
104/98. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de abril de 1999. 
~1i/~)~~4h- Afonso Ferre1rade.Alme1da - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº104/98 
Esta Comissão em anªlise ao projeto de lei nºl 04/98, que 
busca autorização legislativa para do3.f imóvel publico à Assoe. Moradores do 
Bairro Brasília, entende ser o mesmo opommo é cmiveniente, tendo em vista que 
diversas outras associações já possuem sua ãreá Parª edificar· espaços destinados ao 
desenvolvimento sociocultural dos moradores dos bairros. 
Diante do exposto emitimos parecer favorável. 
É o nosso parecer salvo melhõtjuízo. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/98 
Através do Projeto de Lei nº 104/98, o Executivo Municipal, deseja obter 
autorização Legislativa para doar o lote nº 24 da quadra nº 226, com área de 1.560,94 m2, avaliado 
em R$ 29.501,76, sem benfeitorias, para a Associação dos Moradores do Bairro Brasília -
ASMOBRA. 
O imóvel é destinado à f<mstritçãQ da se<i~ social, a fim de que os associados 
disponham de local apropriado ao lazer, recreação e congraçamento, 
Analisando a matéria entendemos que a doaç~o é importante, bem como, não 
podemos nos omitir de proporcionar um pouco de lazer e diversão aos associados da ASMOBRA, 
incentivando as atividades que lhes prop()rcionem. l>em estar. 
Com base no acima exposto, 
tramitação e aprovação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 09 de dezembro de 1998. 
85505-030 Pato Branco Paraná 
·-··-_, ______ _,,, '-· IYIUJ\, Cll f'. 8ce. 
Assinatura 
;;;; ~ : 
CÂM.ARA MÜ-NÍciP __ _ VllT9 
Prç_feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 059/99/GP. 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 05 de março de 1999. 
Valemo-nos deste para solicitar a Vossa Excelência a devolução do Projeto de Lei nº 
104/98, encaminhado com a Mensagem de nº 103/98, que dispõe sobre a doação de imóvel à 
Associação dos Moradores do Bairro Brasília. 
Ao ensejo apresentamos nossas cordiais saudações. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
Al~a Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER 
Através do Oficio nº 059/99/GP, datado de 05 de março de 1999, solicita o 
Executivo Municipal a devolução do Projeto de Lei nº 104/98, encaminhado com a 
Mensagem nº 103/98, que ciispõe sobre a doação de imóvel a Associação dos 
Moradores do Bairro.Brasília-,-A.SMOBRA . 
.... 
Tal missiva encontra anipar() 11anonna contída no artigo 130 desta Casa de Leis, que 
assim estabelece: 
"Art. 130 -.A proposição poderá ser retirada pelo autor, mediante 
requerimento à ~~sª~ .• que •dependerá de. deliberação do .. Plenário, se tiver 
parecer favorável.de comissão .. " 
Diante disso, t~p~lll~ndo ~eja. referida solicitação encaminhada para a apreciação da 
Comissão de mérit<), p(!Taposterior deliberação plenária. 
Pato Branco, 15 de Ifiârço de t.999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Mun. de P • ec.. ---2 (1 t'lt. N. ~,~-r:i,~-
- v1r. 
,.,, , 
COMISSAO DE MERITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como R$ir do PROJETO DE LEI Nº loY/92 
o Vereador "-/1 ~ (/ ft'J// dbV~ I 
Pato Branco, Q,J k ~ ~ JQjq 
) 
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AsStl. lltttaf8 
Dat : 11_; o3 tlf--. 
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e. MÜn. ·"· P. 1ce.' 
l'l•. N.I rJ 1. 
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VISTO 
Câmara Municipal de Pato B;:,.-r_a_n.co·-
Estado do Paraná 
EXMO.SR. 
AGUSTINHO RossI 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
AFONSO f, ALMEIDA-PMDB, QUE ESTE SUBSCREVE, NO USO DE , , . - SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS, REQUER SEJA OFICIADO A , , . 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BRASiLIA, NA CONDIÇÃO DE RELA￾TOR PARA O PROJETO 1Q4/98~ui REFERIDA ASSOCIAÇÃO DEVERÃ CONTEMPLAR 
SUA SOLICITAÇÃO DE IM6VEL Ã PREFEITURA MUNICIPAL, ENVIANDO Ã (ÃMA￾RA MUNICIPAL, TODA A DOCUMENTAÇÃO DISPOSTA NA LEI 1.207/93, CONFOR￾ME CONTEM SEU ARTIGO 9~. 
N.T, PEDE DEFERIMENTO 
PATO BRANCO, 09 DE DEZEMBRO DE 1998 
7-4/~J~k 
AFONSO ALMEIDA- RELATOR 
[OMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
- OBS: APRESENTAR PARA ANEXAR AO PROJETO: CRONOGRAMA FISICO~FINANCEIRO - - - - QUE DETERMINE O PERIODO PARA CONCLUSAO DAS EDIFICAÇOES- INICIO 
DAS ATIVIDADES, E SE FOR O CASO~ AS DIVERSAS ETAPAS DA IMPLANTA￾ÇÃO- CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO CIVIL E CRIMINAL ( JUDICIAL)- NÜ- - MERO DE SOCIOS A SEREM BENEFICIADOS DIRETA E INDIRETAMENTE- RECEITA 
ANUAL DA ENTIDADE, 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~-M)D'l. d• '_ • lc!: 
r11. N.• d.O -
]t? - VISTO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº .lo4 \ <j 8 
o Vereador ~ ~ ~ faM 
PatoBranco, JG J& ~ ~J0:t8 
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Presidente da Comissão 
Assinatura 
Data: :J.-~ / // · / 11 
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COMISSÃO DE MÉRITO 
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e. Mun. dt P. · ~ J 
N • 1º - 1'11 •• -15 - VISTO '------
" ·>> ;.-_:· .. ; ' .. ;, 
O Presidente da CO , " " :·'~ , ~ DE MÉRITO, abaixo assinado, :r;:)~r~~t~;;:r.·\: -~~:~·:;': ! .• 
.... ,,_.-,_-·f 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 doRêgünento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 1041 gg --------- o Ver e a d o r ~~ r~ ?~ 
j 
Ciente do Relator: 
·Data:~ .t2 Ji !J.fl . 
Estado do Paraná 
PARECER AO PROJETO LEI 104/98 
CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES CONTIDAS NA LEI 1207/93, 
NAO HA o QUE DECLARAR. o PROJETO TEM MERITO. 
PATO BRANCO, 25 DE NOVEMBRO DE 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara Municipal de Pato Br 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/98 
C. Mun. a• t. tk•. 
Pl•. N.
1 +! :: 
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Através do Projeto de Lei em epígrafe, busca o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar o lote nº 24, da quadra nº 226, com área de 
1.560,94 m2, matriculado sob nº 25.651 junto ao 1º Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 29.501,76, 
para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BRASÍLIA -
ASMOBRA, pessoa jurídica de direito. privado, inscrita no CGC sob nº 
01.794.972/0001-68. 
O imóvel acima descrito destina-se a edificação da sede social da donatária, 
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários. 
A proposição preenche parcialmente os requisitos impostos pela Lei Municipal nº 
1.207, que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades 
industriais e associativas. 
Para que o Projeto tenha condições de seguir seu rito regimental, necessário que a 
Comissão de Justiça e Redação, requeira junto ao Executivo Municipal, as 
informações e documentações exigidas pela disposições contidas no artigo 9º da 
Lei nº 1.207 /93 , tais como: 
- apresentação de cronograma físico-financeiro que determine o período para 
conclusão das edificações; 
- início das atividades e, se for o caso, as diversas etapas da implantação; 
- certidão negativa de ação judicial civil e criminal; 
- número de sócios a serem beneficiados direta e indiretamente; 
- receita anual da entidade. 
Cumpridas as exigências legais acima apontadas, estará a proposição apta a seguir 
sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de novembro de 1998. 
-···· .~ --........ ,~ .. -·e. --~6e~e~n~a~to~M~o=n::'.te::ir::o-:do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1 
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· ... ./ . 
MENSAGEM Nº 103/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo Municipal efetuar a doação do 
lote nº 24 .• da quadra 226, Reserva Municipal, com área de l.560,94m2 (um mil, qui,nhentos e 
sessenta metros e noventa e quatro centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 25.651, 
do 1 º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliado em R$29.501,76 (vinte e nove mil, quinhentos e um reais e setenta e seis 
centavos), à Associação dos Moradores do Bairro Brasília - ASMOBRA, inscrita no CGC 
sob nº 01.794.972/0001-68 . 
A doação proposta se destina a implantação de sua sede social recreativa, para que 
os moradores do referido bairro tenham seu próprio local, não só para encontros sociais mas 
também para as demais atividades inerentes a função. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos agradecimentos e 
firmamo-nos com estima e apreço. · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 18 de novembro de 1998. 
Al~erra Prefeito Municipal 
!Jf~e"éuta ~?uó~a/ ~ ~éc:i ~anco 
8stado do Paraná 
(}abinete do /2cefeito 
PROJETO DE LEI N! 104/98 
C. Mun. d• P. Bc 
;:-N.• !5 
w 
VISTO 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para Associação 
dos Moradores do Baino Brasília - ASMOBRA. 
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 24 da quadra nº 
226, com área de l.560,94m2 (um mil, quinhentos e sessenta metros e noventa e quatro 
centímetros quadrados), conforme matrícula nº. 25.651, do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, Reservas Municipais, sem benfeitorias, avaliado em 
R$29.501,76 (vinte e nove mil, quinhentos e um reais e setenta e seis centavos), à Associação 
dos Moradores do Bairro Brasília - ASMOBRA, inscrita no CGC sob nº 01.794.972/0001-
68. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
l - inalienabilidade permanente; 
ll - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede 
social, buscando o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro; 
111 - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº 
204611, de 11 de fevereiro de 1998, da Prefeitura Municipal , na forma nele contida, no prazo 
máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei; 
l V -a outorga da escritura pública de doaÇão somente será outorgada após a 
conclusão da sede social da donatária; 
V - revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993 e suas alterações. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
Al~ra Prefeito Municipal 
Pato Branco, 11 de fevereiro de 1998. 
Ilustríssimo Senhor 
ALCENIGUERRA 
Dignissimo Prefeito Municipal 
Nesta 
Senhor Prefeito. 
A Associação de Moradores do Bairro Brasilia, vem solicitar 'a Vossa 
Excelência, um terreno do Patrimônio Municipal no Bairro Brasilia , para fins de construção 
de uma sede social e recreativa para os moradores do bairro. 
Sendo o que se apresenta para o mo_.m'=-'~-' e est1 e 
distinta consideração. 
Atenciosamente. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
...---- lf)~@ij'@(@l!.@ ----
~~ 204()11 
Requerente 
1 ~ f\1p11oJrub B-Bn--af.)...(· -ii 
linlormações · 
C. Mun. de f'. Bce. 
1 ?\ ri•. N.1 __ .._...J.'---
~ VISTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , 
integrada pelos Senhores, Silvio H. Dellesposte Andolfato - Presidente, Luiz 
Antonio Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre Barvinski, Clóvis José Cantú 
e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como membros, para procederem a 
avaliação do seguinte imóvel: 
Lote 24 da quadra 226 com a área de 1.560,94m2
, conforme matrícula 25.651, 
sem benfeitoria avaliada R$ 29.501,76 ( vinte e nove mil, quinhentos e um 
reais e setenta e seis centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 19 de novembro de 1998. 
Secretário 
Clóvis José Cantú 
Membro 
l:' .ti.br-Ll T U .liA MUNICIPAL DE PATO 
·cidade 
ESC. 1: 1.000 LOTº 
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1° OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e.a.e. 71. 180 781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,897 
(-RE-Gl-ST-RO-GE-RA-L) ==-· 0:---t'l'CH•-:.~Ll.,-
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
[ ] r O:"ª"' • _M_A_~_R __ íc_u_L_A __ N_2 __ 25_._65_1 ___ l (í..f~.__---1---
20 de dezembro de 1.993. ~ Jc,CAMof ~· 
IMOVEL ·Uli.BA.NO - Lote n 124(Tinte e quatro) ela quadn n9226(dLtZentos e :rtnte • •eia) 
iiESEliV.A llUlllCIPAL, aita a rua i'ap:lr, neaa cidade de Pato Branco, contendo a -'rea, 
de l.S60,94m2(Hml llIL1 QUINHEUTOS B SBSSINTA IBTliOS B NOVEN!r! E QUATiO C!NTD4ETROS 
QUADiADOS ), sem benfei toriaa, dentro dos seguinte a limites e COJ? trontaçoes: NOiiTE 
com os lotes n's.20,21 e 22 com 40,56m; SUL: com e lote n 123 chácara n1263-i' com 2 
1 0Qn e cr'm a ri.a 1'apit', com 20,2Qn; LBSTJh com o lote n1149-D com 23,9{G e com a -
c.bác::.i :ra n "263-'l' com 30, OQn; OESTls com o lote n 1
25 com 54 ,lan. As medidae e con￾frontações, toram fornecidas pelas partes contratantes, de acordo com o provimento 
nDSB/93, capitulo XVIII, seção III, item la.3.7.1 de 19.08.93, as quais assumiram, 
inteira responsabilidade pelo suprimento. Que da área acim o sr. Ijandii' Marcante 
recebe 174 ,5Qn2 5 Isatael Bwiaolaro e Leonardo Buasolaro 173,431112 e os demais a área 
de 173,4)12 cada 1.111. Iief. Mlt• a..1,e,9,10,11,12,1,,14,15 AV:.16 e li..17-5.980 do li￾vro n•oz, 4'!e ie or1c10. 
PliOPlüB'l'ÁhlOOI JULlO !'.bANOl800·JllA.1"ANTB, CP!' nt25e,,645.e09-53J IJANDili MA.i10.AB'l'i,-
CPF n"l.26.161.179-911 AiiMINDO JIAi1CANTE, CPF n1033.325.069--04; ISOLDA MAliCANTE PE￾LOZO, CPF nºCTTl.741.609-72; AMANTINOAii'l'EMIO, MAl1CANTE, CPF no432.131.3a9-9l; AMAB_!. 
LE MA.iiIA MAhCANTE, CP.ll'n"l'7.,97.279-34J D.A.LVINA imooco, CPF n 1l26.240.l29-15J CE￾LIA MAfiOA.NTB GU!Ol'TO, CPF nll02l,3l2,,759-72, casados, brasileiros, eles do comercio 
e elas do lar, residentes e domiciliados nesta cidade e :&AF.AEL BUSScmA.liO e LEONAl\• 
DO BUSSCLAE.O, brasileiros, solteiros, menores, impuberes, residentes e domicilia￾dos nesta cidade, rep~sentadoa por seu pai sr. Vilson Buseolaro, viiivo, CPF. aob,-
n a213.510.669-00 • 
• 1 - 25. 651 - 24.02. 95 - fRANSMITENTE1 IZANDIR MARCA'NTI e sua mulher 
ODILA MARCANT~, brasil~iTos, casados, -residentes nesta cidade, ins---
cri toe no CPF n0126.16l.179-9l, JULIO FRANCISCO IJARCANTE e sua mulher 
.n.LVINA MiiRC..i\NTE, brasileiros, casados, reai dentes nesta cidade, porta 
dor da C.I. nGl.016. 760-Pr• e inscritos no CPP n~258.645.809-53J .AR-: · ... INDO MARCh.NTE e sua mulher Jr!ARGaRIDA MARIA MÃROANTE, brasileiros, --
casados, ele do comércio, ela do lar, residentes nesta cidade, porta￾dor da e. I. RG n" 514.137-Prs e· inseri to no cpf nvo33. 325.069-04 J ISOJ! 
A MâRCANTE PILOZO e seu marido-IZAUL LUIZ PELOZO, brasileiros,casa~­
dos, residentes·nesta cidade, portadores da C.I. nSZl.073.216.e inseri 
to no CPF n'207l. 741.609-721 AMANTINO ARTE.MIO MARCANTE e sua mulher-= 
DRDES TBREZINHA l!liRCANi'B, brasileiros, --casados, residentes nesta ci￾dade, portadores da O.I. nR602.217 e inseri to no CPF. nR432.l31.389-9l 
ABILE MARIA M~ROANTE C~DORIN e seu marido ARLINDO CADORIN, brasilei . 
os casados, residentes nesta cidade, portadores do CPF no137.397.27g 
34, lMLVINA :BROOOO e aeu marido OTàCitIO EROCCO, brasileiros, êasa...-
os, residente nesta-cidade, portadores da·C.I. n'23.938.166-7 e ele￾559.774 e inscritos no CPF nil26.240.129-15f CELIA MARCANTE GUIOTTO e 
eu marido ADELAR JOSB GUIOTTO, brasileiros, casados, residentes nes￾a cidade, portador da.o.I. nR852.289-Prt e inscritos no CPJ! nR02l.--
12. 759-72J ADQUIRENTE: PREFEiroRA MUNICIPAL DE PATO :BRANCO, Pessoa -
urÍdioa da Direito·P&blico, inscrita no OGC/MF sob nR76.995.448/000l 
54. DOAÇlO: área l.387 1 5lm2r sem benfeitorias. Público de 07.02.95.-
0141 :fls.128 do li Taq. Local. Valor: RS5.000,oo. Foi· isento o impo_! 
o de transmissão inter-vivos, conforme GR-4, em 27.01.95, na agencia 
·e rendas desta cidade. Certidões Negativas: Estaduais: 14.00328/95.-
4.01431/95. 14.00959/95. 14.00957/95. 14.00960/9514.01120/95. l4.00-
5S/g5 • .l4.0l l87/Sl5. Munio.i~ aob .ni.r.>7654/95. »iatri buição sob nQ --
82/95. Os vendedores declaram na escritura para os devidos fins não￾nunca terem sido contribuintes obrigatórios, para a Previden-
"---------------------------SEGUENOVERSO·---
.. 
1\) 
VI 
• ! 
~> ..., 
_.,,..------------------------------cONTINUAÇÂO--
cia Socia.l, como pessoas fÍaioaa-na qualidade de empregadores.· Obri￾gam-se as partes· pelas demais condições da escritura. Bef. Mat.25.651 
retro. ])ou té. o. Ull.7,Q.~ 
n. 2 - 25.651 - 24.07.95 .. Transmitentes l\APABL BU$$0LA:&O e LãPNAI\IXt BUSSOLAOO,bl!. 
sileiros, menores puberes, residentes e domiciliados nesta cidade, representados,• 
pelo sr. lelson Antonio Sguarizi, brasileiro, casado, advogado, residente e domi￾ciliado nesta cidade, conforme Alvará Judicial •xpedido pelo Juizo de direito da .. 
2• Vara Civel desta comarca, con1'orme autos 111176/95. Adg ui rente e Pl\EFEITtnlA MUNICI 
PAL DE PATO B6ANCO, pessoa juJ'Í.dica de direito público intemo, inscrita 110 CGC/l4i 
ob 11076.995.448/0001-54· DOAÇX01 áreas l73,43m2, sem benfeitorias. P&blioo de - • 
l.07.95, Lºl44 tls.087, li Tab. local. Valora 6$ 10.000,00. O imposto de tl'Bnsmis 
Õo 1nter-vivos toi isento, contome..suia sob n 1 GJi-4-ITBI• de 18,.06.95, da Agên-= 
ia de iiendae de Pato B.renco. CerUdao negativa Municipal sob n ..,28683/95. Distribui 
Õo eob n~l0/95. Os doadores declararem na escriture, não se)·em e nunca terem si--
o contribuintes obrigatórios, pare a previdência social como pessoas tisicas na -
;ualidade de empregadores. Obri.g~-se as partes p~mais condiçÕes da e~oritu- • f\ef. mat. 25.651 retro. Dou fe. e. JiS 209,46. 
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i.º Ofício, de Reg. i.stro Geral 
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C.ERT1-·c- · ' . ' ' ,.1 -.. ,-1 , at· · ,· .... t ..... l.,1a ero· 
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03 iDENTlFlCAÇÃO ------'------~--·-----------·-----·-·-·--· ·:.Q±J NOME.EM'.RESAAIAL 1f'1RMA. KAz.:3,.o SOCAL '~Li DENOMlNAÇÃU C;)Mf:'.:1C:/\I_; 
, . ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BRASÍLIA-------------·/· 
! "·-------------·-------
'ASMOBRA 
04 'J.UAUFiC~c.1.o 
'.:@cóOtGO DA NAT.~REZA JURÍDICA r'07j DATA DE INÍCIO DAS A1l'líDADES : ·'13 ·. C3C :~ JR!Gê~.1 CA .:MP~!:SA ':1E C!S,~C ?Aí1C\AU 1 
, . (302. ( I _ 6"'-1 _ __,_1 _--.:....1 ..... 3 0~_-l_l..__~9;µ.6.L.___ ! ;Goo 1 
~ POR,l_"E-.[f'"A' ÊMPRES~ ~ ,:u~:CAl_:..;u rí1H.3UT r\í~IA ;TR!BUTCS .:, ''.::LiE .:si.~ 3LiJEiTO} 
'1 
1-.. , n·M·[~,~~~~-r~-~-:-~·' n E~presa d~ Pequeno Porte ÍV: Demais \ . -~P! r 1CMS r ISS. 
02.lcoo, ATJV, ECO~. P.RINCiPAL DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECON MICA PRINCIP.4L ! ,- ·( ."".+.,_,.:_•- --. •':. --- ~'· ''i 
. . 1-i 
; 12 ( LOQ8ADOURQ0 .{iua, ;'JVGmda ercj 
1. 
18 MUNi$(P.ll:t .• : 
PATO BRANCO 
06 ADQUIRENTE OU iNCORPORADORA 
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1 
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07 CISÃO PARCIAL 
29 CGC RESUL,TANTE .. ·"·;;··;•<f~'· ,., .. ,, .. •' · 
111 .... 1 1 ' 1 ,, .. 1 
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Contém [ __ _ 
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j_{~~ipro4"!v~a-do-p~e~la-l~N/-S~RF~ne~6~8-/9-6----'--'-----------'-'-----------__JL..il-"'',1~,P~,,~.~-'-"'·p~n~:~'.~~·~-""·~~~"~r~·~~~·~'-+----~ :- . 
. ' ' , 
B A I R R O B R A S I L I A 
ASSOCIAÇAO DE MCRADrnES 
ESTATUTO SOCIAL 
.... Mun. d• ,. . Bce. 
rl•. N,t Q~ _ 
X@ -_ - -VIUt 
-··------~--
CAP!TULO I - DA DENOMINAÇAO, SEDE e FORO JUR!DICO, DURAÇAO e FINALIDADE DA DENO￾MINAÇAO 
Art. 1º - Com a denominação de ASSOCIAÇ~O DOS MORADORES DO BAIRRO BRASILIA, fica 
constituída nesta data, sob forma de sociedade civil de direito privado, sem 
fins lucrativos. Organozada com a finalidade de prestar serviços comunitários e 
unir todos os moradores do BAIRRO BRASILIA, sem distinção de raça, cor, sexo, 
língua, religião, política, ou de outras condições, a fim de se obter a elevação 
da qualidade de vida dos mesmos. 
\ __ 
Art. 2º - A ASSOCIAÇ~O DE MORADORES tera sede e administração no Bairro Brasília 
e foro nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 3º - A sociedade terá tempo de duração indeterminado e sua área de abrangê_Q 
eia será limitada ao município de Pato Branco - Pr. 
CAP!TULO II - DOS OBJETIVOS 
Art. 4º - Buscar recursos institucionais disponíveis no ambito Federal, Estadual 
Municipal, Oficiais e Particulares para execução de suas diretrizes. 
Art. 5º - Reivindicar junto aos Orgãos Públicos melhorias, reparos ou implanta -
ção de serviços de infra-estrutura e equipamentos urbanos. 
- Art. 6º - Promover atividades que tenham como objetivo a otimização dos padrões' 
de rendai saúde, educação e recreação dos moradores do Bairro Brasília. ......... •. 
' Art. 7º - Reivindicar e manter conforme os interesses da população, equipamentos 
sócio-econômicos. 
CAP!TULO III - DOS SÓCIOS, SUAS CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES 
Art. 8º - O quadro social compor-se-á das seguintes categorias de sócios: 
, , ç. Mun. G• r. &•. 
•11. N.•_..,,,Q....,8..___ 
m 
a) SOCIOS INSCRITOS - São todos os moradores residentes no Bairro B asil~~To e 
requerem suas inscrições na ASSOCIAÇAO DE MORADORES, devendo assinar o ·livro ·' ~.' . . ' •, .:.·. ', ; ' ' .. -,_ ·. 
destinado para esse fim e preenches ficha de associado. . ..,, ·., · 
b) sacros INSCRITOS CONTRIBUINTES- São aqueles moradores da· Bairro Brasi}ia;·que 
além de inscritos na Associação, contraem espontaneamente a obrigação de pagar' 
as mensalidades e ou taxas. 
c) sacros BENEMtRITOS- São aqueles a quem a Associação deseja omenagear, por 
terem prestados relevantes serviços a Entidade. 
Art. 9º - S~ô DIREITOS DOS SOCIOS 
- Frequentar a Sede da Associação; 
2 - Participar de suas atividades; 
3 - Participar das Assembleias Gerais, discutindo, decidindo, exercendo o direi 
to de votar e ser votado, e participando na execução das decisões; 
4 - Propor a admissão de novos sócios; 
5 - Ser eleito para qualquer cargo de acordo com este Estatuto; 
6 - Propor por escrito ou verbalmente a Diretoria, quaisquer medidas de provei- 1_ 
to para o Bairro Brasília; 
7 - Recorrer dos atos da Diretoria quando julgar prejudiciais aos seus dírei -
tos; 
8 - Requerer informações sobre assuntos que lhe dizem respeito; 
9 - Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da Associação; 
10- Solicitar ao Presidente a convocação extraordinária da Assembleia Geral 
em·requerimento assinado por dois terços dos sócios, para tratar de assun -
tos de relevância a Associação. 
Art. 10 - SAO DEVERES DOS SÓCIOS 
- Acatar os atos da Assembleia Geral e da Diretoria; 
2 - Obedecer as disposições dos Estatutos e do Regimento da Entidade; 
3 -.Cooperar com todas as atividades que visem com o cumprimento dps objetivos' 
aos quais se propõe a Associação; 
4 - Comparecer as Reuniões da Assembleia Geral; 
5 - Reembolsar a Associação dos prejuízos que ele, sócio tenha causado aos seus 
pertences ou Patrimônio; 
6 - Comunicar por escrito a Secretaria sua mudança de endereço; 
7 - Pagar dentro dos prazos previstos pela Associação, as mensalidades ou taxas 
fixadas pela Entidade. 
CAP!TULO IV - DA ESTRUTURA, PODER E COMPETENCIA DOS ORGAOS QUE ADMINISTRAM A AS 
SOCIAÇAO 
Art. 11º - A Associação de Moradores exercerá suas funções através dos seguin -
tes órgãos: 
' , 
1- Assembleia Geral; 
2 - Diretoria; 
3- Conselho Fical; 
4- Comissões. 
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Art. 12 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de·Moradores,-~endo 
constituída de sócios de todas as categorias, independente de cargo, maiores de 
16 (dezesseis) anos de idade, residentes no Bairro, e de acordo com o estabele￾cido neste Estatuto. 
Art. 13 - Compete a Assembleia Geral: 
a) Eleger o Presidente e demais membros da Diretoria, e ou definir os meios pe￾los quais sera realizada a eleição. 
b) Eleger o Conselho Fiscal; 
e) Reformar o Estatuto de forma regular. 
Art. 14 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente e extraordinariamente. 
Art. 15 - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, e sera de sua 
competência: 
a) Discutir entre Diretoria e Associados, quaisquer assuntos e reinindiçações ' 
de interesse da Associação e dos moradores do Bairro Brasília; 
b) Proporcionar entre a Diretoria e Associados um clima positivo e de avaliação 
e auto-crítica; 
e) Discutir e elaborar em comum, planos, diretrizes e soluções para problemas ' 
de âmbito comunitário do Bairro Brasília; 
d) Apresentar a Prestação de Contas da Associação; 
e) Apresentar as realizações das Comissões; 
f) Apresentar relatórios do Conselho Fiscal; 
g) Eleger membros da Diretoria e Conselho Fiscal. 
Art. 16 - A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária sera feita mediante co 
municação da diretoria aos associados com antecedência mínima de 15 (quinze) 
dias da data marcada, através de convites enviados a seus respectivos endereços 
e através de cartazes afixados na sede da entidade ou em postos ou pontos estra 
tégicos do Bairro. 
Art. 17 - NO caso de Eleição, o voto será secreto. Havendo empate entre os can￾didatos, fica eleito o que tiver mais idade. 
fi--=.._Art. 18 - Só poderão votar os sócios inseri tos e os inseri tos contribuintes mat 
ores de 16 (dezesseis) anos, os quais terão direito a apenas um voto, e deverão 
assinar o livro de presença. 
Parágrafo Onico: Só poderão ser votados os residentes no Bairro Brasília, maio￾res de 16 (dezesseis) anos, sendo sócio inscrito ou inscrito contribuinte. 
Art. 19-- Qualquer infração ao Art. 18 terá como efeito a anulação da eleição , 
ao que sera convocada nova eleição. 
Art. 20 - As Assembleias Gerais, Ordinárias t 
~- M1.m. Cle ,., 
ri •. N.• Oh 
ou Extraordinárias ser!? realoJii~ das na sede da entidade, ou em outro local, devendo os respectivos convites e 
cartazes indicá-los com clareza. 
Art. 21 - A Assembleia Geral Extraordinária sera convocada a qualquer tempo p.::_ 
la diretoria, pelo Conselho Fiscal ou ainda, por (2/3) dois terços dos sócios. 
Parágrafo dnico - O requerimento dos sócios para a convocação da Assembleia Ex 
traordinária deverá ser devidamente fundamentado. 
Art. 22 - Compete a Assembleia Extraordinária, e mediante a aprovação de 2/3 
(dois terços) dos sócios presentes deliberar sobre: 
a) Reforma dos Estatutos da Entidade; 
b) Destituir membros dos Orgãos Administrativos, e a respectiva eleição dos 
que assumirão nos seus lugares; 
c) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância e urgência para a comuni￾dade. 
Art. 23 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com 2/3 1. 
(dois terços) dos sócios no mínimo, e em segunda convocação a ser realizada 
uma hora após a primeira, com a metade mais um dos sócios, e em terceira e úl￾tima convocação, meia hora após a fixada para a segunda com qualquer número de 
sócios. 
Art. 24 - A Diretoria sera formada por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presi￾dente~ 01 (um) Secretário, 01 (um) Segundo Secretário, 01 (um) Tesoureiro e 
01 (um) Segundo Tesoureiro, todos eleitos em Assembleia Geral Ordinária de fo! 
ma individual, ou por ela estabelecidos, para o período de dois anos, poden -
do ser reeleito por mais um exercício, sem remuneração de seus membros. 
Art. 25 - Compete a Diretoria: 
a) Elaborar o Regimento Interno; 
b) Dirigir e Administrar a Entidade; 
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno, bem corno as 
deliberações das Assembleias Gerais; 
d) Reunir-se em sessões pelo menos urna vez por mês; 
fl· .. 1
e) Elaborar propostas de despesas extraordinárias, submetendo-as 
1 do Conselho Fiscal ou Assembleia Geral; 
a apreciação· 
/ f) Zelar pelos interesses do Bairro; 
· ~ g) Eleger as comissões. 
~~t. 26 - Compete ao Presidente: 
a) Representar a entidade em todos os atos oficiais, administrativos e judici￾ais, juntamente com qualquer outro membro da Diretoria, ou nomear um repre￾sentante; 
b) Presidir a Assembleia Geral e Sessões da Diretoria; 
e. Mun. dt I'. a . , 
c) Autorizar os pagamentos das despesas normais da Associação; . ,.:1:·~·~: ... :, :i 
d) Assinar todas as notas da Entidade; ~ 
e) Assinar as correspondências da Entidade; ,,:,:fi~ ~~:,:.: ·~~:n::::'.::~ .. f) Assinar com o tesoureiro todas as operações bancárias; '.(l}-,." t~º'·· ... \, -~ '.ú'.:.~~~:.-1 ~ ~~"r,.~rt;-r.: l;,,. ... g) Convocar as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais; '. ,<-~. 7~ \~.?,(';_'·::·-.·:~~. · 
h) Resolver casos de urgência, prestando contas dos seus atos à Diretor ia ou· -As· · 
sembleia Geral; 
i) Recorrer das resoluções da Diretoria que julgar contrárias aos interesses da 
entidade ou em desacordo com o Estatuto, apelando a Assembleia Geral se ne -
cessário. 
Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente: 
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 
b) Participar do planejamento e execução das atividades da Entidade juntamen -
te com o Presidente e demais membros da Diretoria. 
Art. 28 - Compete ao Secretário: 
a) Subscrever todos os ofícios e correspondências da Entidade; 
b) Redigir e lavrar as Atas das Assembleias e das Sessões da Diretoria; 
c) Organizar os arquivos da Entidade; 
d) Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos. 
Art. 29 - Compete ao Segundo Secretário: 
a) Substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos. 
Art. 30 - Compete ao Tesoureiro: 
a) Manter sob sua responsabilidade todos os bens e valores da Entidade; 
b) Arrecadar todas as importâncias dev~das à Entidade; 
c) Assinar os recibos relativos as cobranças, subvenções e doações; 
d) Apresentar mensalmente à Diretoria o balancete das receitas e despesas da 
Entidade; 
e) Depositar em estabelecimento bancário, escolhido em reunião de Diretoria, to 
da a receita da Entidade; 
f) Assinar com o Presidente todas as operações bancárias; 
g) Efetuar todos os pagamentos da Entidade. 
Art. 31 - Compete ao Segundo Tesoureiro: 
a) Substituir o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos. 
Art. 32 - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros, eleitos em As￾sembleia Geral Ordinária, observando as mesmas disposições do Art. 18 e §. 7-;'~-...,...--,. º - O Conselho Fiscal tera mandato de 02 (dois) anos, não sendo permitida a 
reeleição de seus membros. 
§ 2º - Na ausência ou impedimento de qualquer membro do Conselho Fiscal, este 
sera substituído pelo seu suplente imediato, também eleito juntamente com o ti￾tular. 
/ 
e. Mun. Clt P. 1 
Art. 33 - Compete ao Conselho Fiscal: 
Vl8TO 
a) Fiscalizar a contabilidade da Associação, verificar regularmente o saldo do 
caixa; 
b) Examinar e emitir parecer sobre balancetes mensais; 
c) Examinar e emitir parecer sobre as contas e relatórios da Diretoria; 
d) Aprovar a efetivação das despesas extraordinárias que por sua urgência, não 
possam aguardar a realização da Assembleia; 
e) Convocar Assembleia Geral Extraordinária quando ocorrer grave motivo que a 
jus ti fique; 
f) Denunciar erros administrativos, sugerindo medidas necessárias para sua re￾gulamentação e respectiva regularização; 
g) Denunciar todo membro da Diretoria que esteja prefudicando a regularidade ' 
financeira da Associação, ou que não esteja fornecendo os meios para o exer 
cício que compete ao Conselho Fiscal. 
Art. 34 - As Comissões terão cada uma um Coordenador e um Vice-Coordenador, o 
qual deverá substituir o primeiro em suas faltas ou impedimentos, o número de 
elementos que as comporão será indeterminado. 
Parágrafo lJnico - As Comissões poderão ser eleitas em Assembleias Gerais ou 
ser designadas pela Diretoria, o seu período de vigência deverá coincidir com 
o da mesma, isto é, 02 (dois) anos, podendo osCoordenadores e Vice-Coordenado￾res serem reeleitos ou designados por mais um exercício. 
Art. 35 - Compete as Comissões: 
a) Coordenar, dinamizar e realizar o trabalho nos diversos setores, corno: Edu￾cação; Cultura, Recreação, Esportes, Serviços Comunitários, Manutenção de Equl, 
pamentos Comunitários, etc. 
b) Funcionar como elo de ligação entre a Diretoria e a Comunidade, única manel, 
ra de se conseguir que: A Diretoria possa sempre estar a par dos problemas e 
aspirações da comunidade. 
CAPITULO V - DO PATRIMONIO 
Art. 36 - Farão parte do patrimônio da Entidade: 
a) Seus bens móveis e imóveis; 
b) Contribuições, verbas especiais, donativos e subvenções. 
rt. 37 - A alienação ou oneração de qualquer bem ou imóvel integrante do pa -
trimônio da Associação, deverá ser aprovada em Assembleia Geral Extraordinária 
especialmente convocada mediante deliberação de 2/3 (dois terços) da totalida￾t. 38 - A receita da Entidade será constituida por: 
a) Mensalidade de manutenção, pagas por sócio contribuinte, fixadas em Assem -
bleia Geral Extraordinária; 
b) rendas eventuais e donativos que se destinarão a manutenção da Associação e 
a campanhas ou projetos que possam trazer benefícios ao Bairro Brasília. 
~· ...... li 
. ~ltf:,;03 ' 
Art. 39-: A Entidade aplicará integralmente na Bairro Brasilia, o recursof?t? 
na manutenção de seus objetivos Institucionais, empregando eventu .& "il ~~Im •• 
VIT" na expansão dos serviçõs e ampliação de suas atividades sociais. 
Art. 40 - E vedada a remuneração dos membros da Diretoria da Entidade, bem co 
mo a distribuição de lucros, bonificações ou vantagem de qualquer tipo. 
CAP!TULO VI - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
Art. 41 - No caso de dissolução da Associação, esta será dissolvida por insu￾peráveis e por deliberação de uma Assembleia Geral Extraordinária, especial -
mente convocada para esse fim, com maioria de 2/3 (dois terços) absoluta de 
seus sócios. 
Art. 42 - Extinta a Entidade, de acordo com seus Estatutos Sociais, seu Patrl:_ 
mônio Social, será destinado a uma sociedade congenere, ou poderá ser destina 
do a uma Instituição de Caridade, legalmente constituida. 
Art. 43 - Os casos omissos serão resolvidos a partir da data da sua aprovação 
pela Diretoria, Ad Referendum da Assembleia Geral. 
Art. 44 - Este Estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação. 
// .. -;~to Branco, 30 de novembro de 1996. 
" I 1 
( 
· AS D.a.~· L ,., d 589-9?). ; 
ã057 45-15 J fL~~AJ/.. -e s !'"to -r ·' ·
1 J:) ; V ,:;, .. 'i.V rfI'"L .J!I . 
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111[flcl~ MARCI.A KALII\'1CE 
CPP 589408049-53 
J.G 4141298-4 
-. 
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' ) 
C. Mun. li• ,._ De 
J'l1. N.• 0-:2. ' w .... · ,, VIS1:0 
ATA NQ 01 - AS~EMBBÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS MORADORES - o 
BRASÍ1IA- Aos trinta dias domes de novembro de hum.mil novecentos~ no￾vit:nta e seis, reuniram-se os moradores do Bairro Bras~~._.dacidade de 
Pato Branco-Pr, as 17:00h em primeira convocação e as 17:30horas em se￾gunda convocação, no Centro de Lazer da Fespato, do Bairro Brasília, da 
cidade de Pato Branco-Pr, para uma AssemblÉia Geral Extraordinária, con￾forme edital de Convocação para deliberar sobre a seguinte ordem do Dia: 
a) Fundação da Associação dos Moradores do Bairro Brasília; b) Aprovação 
do Estatuto Social, e) Eleição da Diretoria.Abrindo os trabalhos,Os Srs. 
Josée Maria Vicente Rodrigues e Nelson Prechelac, moradores do referido 
Bairro BrasÍlia,leram o Edital de Convocação e convite remetido àos mo￾radore~ do Bairro Brasília e em atocontínuo passaram para a ordem do dia 
a) Fundação da Associação dos Moradores do Bairro Brasília foi aprovada; 
por unànimidade dos presente; b) Aprovação do Estatuto Social, foi apro￾vado por unanimidade dos presente; e) Eleição da Diretoria, foi ap~eseria 
tada só uma chapa que foi eleita por unanimidade dos presentes que.é a 
s~guinte:Presidente- Adular Genza, Vice Presidente- João Basco, lQ Secr! \. __ 
tário- Umberto Amadori, 2Q Secretário- Márcia Kalinke, lº Tesoureiro - , ·- Hélio Totti, 22 tesoureiro- Arlindo Gross e Conselho Elscal= Ivandro Ri￾bas da Luz,Delmir Simonatto e Vilso ~onelli.De imediato, foi empossada 
a Diretoria El~ita.Nada mais havendo a tratar, a presente Assembléia foi 
encerrada com a leitura e aprovação por todos~erida Ata.Não Haven- , 
do mais nada a tratar, eu José Maria Rodrigues enc rro a presente ata • 
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OAB/PR 9. 876 
RELAÇÃO· 
RG 14 2454-nR 
casado , .'e erciante : .1 
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ç. Mun. n r. Dç. 
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AS OCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIDRR0 1tl1'RJ).SILIAW-' ., ", ,.- . ' 
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- Vice Presid, 
p 
RG 1412454-PR 
casado, comerciante 
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UMBERTW P ULO AMADORI - Secretário 
rn]ill 
MARCIA KALINKE - 2ª Secretária 
CPF 307697879-91 CPF 589408049-53 
RG 1436210-0-PR 
casado, fu~Úbli~J 
I 
casado, 
soltéiro; agricultor 
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ELMIR SIMONATTO 
CPF 036765109-25 
RG 1162350-PR 
RG 4141298-4-PR 
sol te ira, .pública 
PE O GROSS- 2e Tesour. 
CP 37372479-91 
RG 611.391-PR 
, 
viuvo, comerciante 
~Q VILSO TONELLI 
CPF 285569099-49 
casado,comerciante 
RG 3530~0-DF 
casado( comerciante 

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