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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA
Estado do Paraná
Oficio nº 217/99 Pato Branco, 13 de abril de 1999.
Senhor Prefeito:
Enviamos cópia do PROJETO DE LEl Nº 08/99, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade da desinsetização e desratização de prédios públicos, devidamente aprovado por
este Legislativo na sessão ordinária realizada no dia 12 de abril de 1999, de autoria dos
Vereadores Cadinho Antonio Polazzo-PFL, Aldir Vendrusqolo"."PFL, Enio Ruaro-PFL, Orceli
Alves Martins-PFL e Roberto Carlos Chioquetté,1.,J?}<'L.
Conforme solicitado através do Oficio tiº 7$/99/GP, datado de 05 de março
de 1999 e após Votação e aprovação unânime pelos Senhores \' eread9res, jja Sessão Ordinária
realizada no dia 12 de abril de 1999, estamos devolvendo Projêto de Lei nº 104/98,
encaminhado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 103/98, que Autoriza doação de área
de imóvel para Associação dos Moradores do Bairro Brasília .,....ASMOBRA
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Alceni Guerra
Prefeito do Município de Pato Branco
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER SOBRE DEVOLUÇÃO DO
PROJETO DE LEI Nº 104/98
Em análise a solicitação do Executivo Municipal, feita através do oficio nº
05/99-GP datado de 05 de março de 1999 ondeo mesmo requer a devolução do Projeto de Lei
nº 104/98, de sua autoria, que Autorjia doação de ~rea de imóvel para Associação de
Moradores do Bairro Brasília - ASl\.f OBRA, qs rne~btos dest~ ?.omissão em contato mantido
com o Presidente daquele Bain:-o ~ellhor Adµlar GeffiZa, fomqs •. informados que o imóvel ideal
para edificar a sede social da ASsqci~ção está sitµªqo noutrp local não havendo portanto
interesse por parte da Associação de Moradores do Bairro Brasília - ASMOBRA no terreno
discriminado no Projeto de Lei em apreço.
Assim sendo, por unanimidade de votos, os rnembros da Comissão de
Mérito, emitem parecerfavôravel a devolúção ao Executivo Municipal do Projeto de Lei nº
104/98.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de abril de 1999.
~1i/~)~~4h- Afonso Ferre1rade.Alme1da - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº104/98
Esta Comissão em anªlise ao projeto de lei nºl 04/98, que
busca autorização legislativa para do3.f imóvel publico à Assoe. Moradores do
Bairro Brasília, entende ser o mesmo opommo é cmiveniente, tendo em vista que
diversas outras associações já possuem sua ãreá Parª edificar· espaços destinados ao
desenvolvimento sociocultural dos moradores dos bairros.
Diante do exposto emitimos parecer favorável.
É o nosso parecer salvo melhõtjuízo.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/98
Através do Projeto de Lei nº 104/98, o Executivo Municipal, deseja obter
autorização Legislativa para doar o lote nº 24 da quadra nº 226, com área de 1.560,94 m2, avaliado
em R$ 29.501,76, sem benfeitorias, para a Associação dos Moradores do Bairro Brasília -
ASMOBRA.
O imóvel é destinado à f<mstritçãQ da se<i~ social, a fim de que os associados
disponham de local apropriado ao lazer, recreação e congraçamento,
Analisando a matéria entendemos que a doaç~o é importante, bem como, não
podemos nos omitir de proporcionar um pouco de lazer e diversão aos associados da ASMOBRA,
incentivando as atividades que lhes prop()rcionem. l>em estar.
Com base no acima exposto,
tramitação e aprovação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 09 de dezembro de 1998.
85505-030 Pato Branco Paraná
·-··-_, ______ _,,, '-· IYIUJ\, Cll f'. 8ce.
Assinatura
;;;; ~ :
CÂM.ARA MÜ-NÍciP __ _ VllT9
Prç_feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 059/99/GP.
Senhor Presidente.
Pato Branco, 05 de março de 1999.
Valemo-nos deste para solicitar a Vossa Excelência a devolução do Projeto de Lei nº
104/98, encaminhado com a Mensagem de nº 103/98, que dispõe sobre a doação de imóvel à
Associação dos Moradores do Bairro Brasília.
Ao ensejo apresentamos nossas cordiais saudações.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
Al~a Prefeito Municipal
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER
Através do Oficio nº 059/99/GP, datado de 05 de março de 1999, solicita o
Executivo Municipal a devolução do Projeto de Lei nº 104/98, encaminhado com a
Mensagem nº 103/98, que ciispõe sobre a doação de imóvel a Associação dos
Moradores do Bairro.Brasília-,-A.SMOBRA .
....
Tal missiva encontra anipar() 11anonna contída no artigo 130 desta Casa de Leis, que
assim estabelece:
"Art. 130 -.A proposição poderá ser retirada pelo autor, mediante
requerimento à ~~sª~ .• que •dependerá de. deliberação do .. Plenário, se tiver
parecer favorável.de comissão .. "
Diante disso, t~p~lll~ndo ~eja. referida solicitação encaminhada para a apreciação da
Comissão de mérit<), p(!Taposterior deliberação plenária.
Pato Branco, 15 de Ifiârço de t.999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e. Mun. de P • ec.. ---2 (1 t'lt. N. ~,~-r:i,~-
- v1r.
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COMISSAO DE MERITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como R$ir do PROJETO DE LEI Nº loY/92
o Vereador "-/1 ~ (/ ft'J// dbV~ I
Pato Branco, Q,J k ~ ~ JQjq
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AsStl. lltttaf8
Dat : 11_; o3 tlf--.
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e. MÜn. ·"· P. 1ce.'
l'l•. N.I rJ 1.
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VISTO
Câmara Municipal de Pato B;:,.-r_a_n.co·-
Estado do Paraná
EXMO.SR.
AGUSTINHO RossI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
AFONSO f, ALMEIDA-PMDB, QUE ESTE SUBSCREVE, NO USO DE , , . - SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS, REQUER SEJA OFICIADO A , , .
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BRASiLIA, NA CONDIÇÃO DE RELATOR PARA O PROJETO 1Q4/98~ui REFERIDA ASSOCIAÇÃO DEVERÃ CONTEMPLAR
SUA SOLICITAÇÃO DE IM6VEL Ã PREFEITURA MUNICIPAL, ENVIANDO Ã (ÃMARA MUNICIPAL, TODA A DOCUMENTAÇÃO DISPOSTA NA LEI 1.207/93, CONFORME CONTEM SEU ARTIGO 9~.
N.T, PEDE DEFERIMENTO
PATO BRANCO, 09 DE DEZEMBRO DE 1998
7-4/~J~k
AFONSO ALMEIDA- RELATOR
[OMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
- OBS: APRESENTAR PARA ANEXAR AO PROJETO: CRONOGRAMA FISICO~FINANCEIRO - - - - QUE DETERMINE O PERIODO PARA CONCLUSAO DAS EDIFICAÇOES- INICIO
DAS ATIVIDADES, E SE FOR O CASO~ AS DIVERSAS ETAPAS DA IMPLANTAÇÃO- CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO CIVIL E CRIMINAL ( JUDICIAL)- NÜ- - MERO DE SOCIOS A SEREM BENEFICIADOS DIRETA E INDIRETAMENTE- RECEITA
ANUAL DA ENTIDADE,
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~-M)D'l. d• '_ • lc!:
r11. N.• d.O -
]t? - VISTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº .lo4 \ <j 8
o Vereador ~ ~ ~ faM
PatoBranco, JG J& ~ ~J0:t8
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Presidente da Comissão
Assinatura
Data: :J.-~ / // · / 11
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COMISSÃO DE MÉRITO
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e. Mun. dt P. · ~ J
N • 1º - 1'11 •• -15 - VISTO '------
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O Presidente da CO , " " :·'~ , ~ DE MÉRITO, abaixo assinado, :r;:)~r~~t~;;:r.·\: -~~:~·:;': ! .•
.... ,,_.-,_-·f
com base nos artigos nºs. 49 e 53 doRêgünento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 1041 gg --------- o Ver e a d o r ~~ r~ ?~
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Ciente do Relator:
·Data:~ .t2 Ji !J.fl .
Estado do Paraná
PARECER AO PROJETO LEI 104/98
CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES CONTIDAS NA LEI 1207/93,
NAO HA o QUE DECLARAR. o PROJETO TEM MERITO.
PATO BRANCO, 25 DE NOVEMBRO DE 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara Municipal de Pato Br
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/98
C. Mun. a• t. tk•.
Pl•. N.
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Através do Projeto de Lei em epígrafe, busca o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar o lote nº 24, da quadra nº 226, com área de
1.560,94 m2, matriculado sob nº 25.651 junto ao 1º Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 29.501,76,
para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BRASÍLIA -
ASMOBRA, pessoa jurídica de direito. privado, inscrita no CGC sob nº
01.794.972/0001-68.
O imóvel acima descrito destina-se a edificação da sede social da donatária,
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários.
A proposição preenche parcialmente os requisitos impostos pela Lei Municipal nº
1.207, que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades
industriais e associativas.
Para que o Projeto tenha condições de seguir seu rito regimental, necessário que a
Comissão de Justiça e Redação, requeira junto ao Executivo Municipal, as
informações e documentações exigidas pela disposições contidas no artigo 9º da
Lei nº 1.207 /93 , tais como:
- apresentação de cronograma físico-financeiro que determine o período para
conclusão das edificações;
- início das atividades e, se for o caso, as diversas etapas da implantação;
- certidão negativa de ação judicial civil e criminal;
- número de sócios a serem beneficiados direta e indiretamente;
- receita anual da entidade.
Cumpridas as exigências legais acima apontadas, estará a proposição apta a seguir
sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de novembro de 1998.
-···· .~ --........ ,~ .. -·e. --~6e~e~n~a~to~M~o=n::'.te::ir::o-:do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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MENSAGEM Nº 103/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo Municipal efetuar a doação do
lote nº 24 .• da quadra 226, Reserva Municipal, com área de l.560,94m2 (um mil, qui,nhentos e
sessenta metros e noventa e quatro centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 25.651,
do 1 º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliado em R$29.501,76 (vinte e nove mil, quinhentos e um reais e setenta e seis
centavos), à Associação dos Moradores do Bairro Brasília - ASMOBRA, inscrita no CGC
sob nº 01.794.972/0001-68 .
A doação proposta se destina a implantação de sua sede social recreativa, para que
os moradores do referido bairro tenham seu próprio local, não só para encontros sociais mas
também para as demais atividades inerentes a função.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos agradecimentos e
firmamo-nos com estima e apreço. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 18 de novembro de 1998.
Al~erra Prefeito Municipal
!Jf~e"éuta ~?uó~a/ ~ ~éc:i ~anco
8stado do Paraná
(}abinete do /2cefeito
PROJETO DE LEI N! 104/98
C. Mun. d• P. Bc
;:-N.• !5
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VISTO
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para Associação
dos Moradores do Baino Brasília - ASMOBRA.
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 24 da quadra nº
226, com área de l.560,94m2 (um mil, quinhentos e sessenta metros e noventa e quatro
centímetros quadrados), conforme matrícula nº. 25.651, do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, Reservas Municipais, sem benfeitorias, avaliado em
R$29.501,76 (vinte e nove mil, quinhentos e um reais e setenta e seis centavos), à Associação
dos Moradores do Bairro Brasília - ASMOBRA, inscrita no CGC sob nº 01.794.972/0001-
68.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
l - inalienabilidade permanente;
ll - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede
social, buscando o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro;
111 - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº
204611, de 11 de fevereiro de 1998, da Prefeitura Municipal , na forma nele contida, no prazo
máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei;
l V -a outorga da escritura pública de doaÇão somente será outorgada após a
conclusão da sede social da donatária;
V - revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993 e suas alterações.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Al~ra Prefeito Municipal
Pato Branco, 11 de fevereiro de 1998.
Ilustríssimo Senhor
ALCENIGUERRA
Dignissimo Prefeito Municipal
Nesta
Senhor Prefeito.
A Associação de Moradores do Bairro Brasilia, vem solicitar 'a Vossa
Excelência, um terreno do Patrimônio Municipal no Bairro Brasilia , para fins de construção
de uma sede social e recreativa para os moradores do bairro.
Sendo o que se apresenta para o mo_.m'=-'~-' e est1 e
distinta consideração.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
...---- lf)~@ij'@(@l!.@ ----
~~ 204()11
Requerente
1 ~ f\1p11oJrub B-Bn--af.)...(· -ii
linlormações ·
C. Mun. de f'. Bce.
1 ?\ ri•. N.1 __ .._...J.'---
~ VISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação ,
integrada pelos Senhores, Silvio H. Dellesposte Andolfato - Presidente, Luiz
Antonio Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre Barvinski, Clóvis José Cantú
e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como membros, para procederem a
avaliação do seguinte imóvel:
Lote 24 da quadra 226 com a área de 1.560,94m2
, conforme matrícula 25.651,
sem benfeitoria avaliada R$ 29.501,76 ( vinte e nove mil, quinhentos e um
reais e setenta e seis centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 19 de novembro de 1998.
Secretário
Clóvis José Cantú
Membro
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1° OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e.a.e. 71. 180 781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,897
(-RE-Gl-ST-RO-GE-RA-L) ==-· 0:---t'l'CH•-:.~Ll.,-
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
[ ] r O:"ª"' • _M_A_~_R __ íc_u_L_A __ N_2 __ 25_._65_1 ___ l (í..f~.__---1---
20 de dezembro de 1.993. ~ Jc,CAMof ~·
IMOVEL ·Uli.BA.NO - Lote n 124(Tinte e quatro) ela quadn n9226(dLtZentos e :rtnte • •eia)
iiESEliV.A llUlllCIPAL, aita a rua i'ap:lr, neaa cidade de Pato Branco, contendo a -'rea,
de l.S60,94m2(Hml llIL1 QUINHEUTOS B SBSSINTA IBTliOS B NOVEN!r! E QUATiO C!NTD4ETROS
QUADiADOS ), sem benfei toriaa, dentro dos seguinte a limites e COJ? trontaçoes: NOiiTE
com os lotes n's.20,21 e 22 com 40,56m; SUL: com e lote n 123 chácara n1263-i' com 2
1 0Qn e cr'm a ri.a 1'apit', com 20,2Qn; LBSTJh com o lote n1149-D com 23,9{G e com a -
c.bác::.i :ra n "263-'l' com 30, OQn; OESTls com o lote n 1
25 com 54 ,lan. As medidae e confrontações, toram fornecidas pelas partes contratantes, de acordo com o provimento
nDSB/93, capitulo XVIII, seção III, item la.3.7.1 de 19.08.93, as quais assumiram,
inteira responsabilidade pelo suprimento. Que da área acim o sr. Ijandii' Marcante
recebe 174 ,5Qn2 5 Isatael Bwiaolaro e Leonardo Buasolaro 173,431112 e os demais a área
de 173,4)12 cada 1.111. Iief. Mlt• a..1,e,9,10,11,12,1,,14,15 AV:.16 e li..17-5.980 do livro n•oz, 4'!e ie or1c10.
PliOPlüB'l'ÁhlOOI JULlO !'.bANOl800·JllA.1"ANTB, CP!' nt25e,,645.e09-53J IJANDili MA.i10.AB'l'i,-
CPF n"l.26.161.179-911 AiiMINDO JIAi1CANTE, CPF n1033.325.069--04; ISOLDA MAliCANTE PELOZO, CPF nºCTTl.741.609-72; AMANTINOAii'l'EMIO, MAl1CANTE, CPF no432.131.3a9-9l; AMAB_!.
LE MA.iiIA MAhCANTE, CP.ll'n"l'7.,97.279-34J D.A.LVINA imooco, CPF n 1l26.240.l29-15J CELIA MAfiOA.NTB GU!Ol'TO, CPF nll02l,3l2,,759-72, casados, brasileiros, eles do comercio
e elas do lar, residentes e domiciliados nesta cidade e :&AF.AEL BUSScmA.liO e LEONAl\•
DO BUSSCLAE.O, brasileiros, solteiros, menores, impuberes, residentes e domiciliados nesta cidade, rep~sentadoa por seu pai sr. Vilson Buseolaro, viiivo, CPF. aob,-
n a213.510.669-00 •
• 1 - 25. 651 - 24.02. 95 - fRANSMITENTE1 IZANDIR MARCA'NTI e sua mulher
ODILA MARCANT~, brasil~iTos, casados, -residentes nesta cidade, ins---
cri toe no CPF n0126.16l.179-9l, JULIO FRANCISCO IJARCANTE e sua mulher
.n.LVINA MiiRC..i\NTE, brasileiros, casados, reai dentes nesta cidade, porta
dor da C.I. nGl.016. 760-Pr• e inscritos no CPP n~258.645.809-53J .AR-: · ... INDO MARCh.NTE e sua mulher Jr!ARGaRIDA MARIA MÃROANTE, brasileiros, --
casados, ele do comércio, ela do lar, residentes nesta cidade, portador da e. I. RG n" 514.137-Prs e· inseri to no cpf nvo33. 325.069-04 J ISOJ!
A MâRCANTE PILOZO e seu marido-IZAUL LUIZ PELOZO, brasileiros,casa~
dos, residentes·nesta cidade, portadores da C.I. nSZl.073.216.e inseri
to no CPF n'207l. 741.609-721 AMANTINO ARTE.MIO MARCANTE e sua mulher-=
DRDES TBREZINHA l!liRCANi'B, brasileiros, --casados, residentes nesta cidade, portadores da O.I. nR602.217 e inseri to no CPF. nR432.l31.389-9l
ABILE MARIA M~ROANTE C~DORIN e seu marido ARLINDO CADORIN, brasilei .
os casados, residentes nesta cidade, portadores do CPF no137.397.27g
34, lMLVINA :BROOOO e aeu marido OTàCitIO EROCCO, brasileiros, êasa...-
os, residente nesta-cidade, portadores da·C.I. n'23.938.166-7 e ele559.774 e inscritos no CPF nil26.240.129-15f CELIA MARCANTE GUIOTTO e
eu marido ADELAR JOSB GUIOTTO, brasileiros, casados, residentes nesa cidade, portador da.o.I. nR852.289-Prt e inscritos no CPJ! nR02l.--
12. 759-72J ADQUIRENTE: PREFEiroRA MUNICIPAL DE PATO :BRANCO, Pessoa -
urÍdioa da Direito·P&blico, inscrita no OGC/MF sob nR76.995.448/000l
54. DOAÇlO: área l.387 1 5lm2r sem benfeitorias. Público de 07.02.95.-
0141 :fls.128 do li Taq. Local. Valor: RS5.000,oo. Foi· isento o impo_!
o de transmissão inter-vivos, conforme GR-4, em 27.01.95, na agencia
·e rendas desta cidade. Certidões Negativas: Estaduais: 14.00328/95.-
4.01431/95. 14.00959/95. 14.00957/95. 14.00960/9514.01120/95. l4.00-
5S/g5 • .l4.0l l87/Sl5. Munio.i~ aob .ni.r.>7654/95. »iatri buição sob nQ --
82/95. Os vendedores declaram na escritura para os devidos fins nãonunca terem sido contribuintes obrigatórios, para a Previden-
"---------------------------SEGUENOVERSO·---
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VI
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_.,,..------------------------------cONTINUAÇÂO--
cia Socia.l, como pessoas fÍaioaa-na qualidade de empregadores.· Obrigam-se as partes· pelas demais condições da escritura. Bef. Mat.25.651
retro. ])ou té. o. Ull.7,Q.~
n. 2 - 25.651 - 24.07.95 .. Transmitentes l\APABL BU$$0LA:&O e LãPNAI\IXt BUSSOLAOO,bl!.
sileiros, menores puberes, residentes e domiciliados nesta cidade, representados,•
pelo sr. lelson Antonio Sguarizi, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, conforme Alvará Judicial •xpedido pelo Juizo de direito da ..
2• Vara Civel desta comarca, con1'orme autos 111176/95. Adg ui rente e Pl\EFEITtnlA MUNICI
PAL DE PATO B6ANCO, pessoa juJ'Í.dica de direito público intemo, inscrita 110 CGC/l4i
ob 11076.995.448/0001-54· DOAÇX01 áreas l73,43m2, sem benfeitorias. P&blioo de - •
l.07.95, Lºl44 tls.087, li Tab. local. Valora 6$ 10.000,00. O imposto de tl'Bnsmis
Õo 1nter-vivos toi isento, contome..suia sob n 1 GJi-4-ITBI• de 18,.06.95, da Agên-=
ia de iiendae de Pato B.renco. CerUdao negativa Municipal sob n ..,28683/95. Distribui
Õo eob n~l0/95. Os doadores declararem na escriture, não se)·em e nunca terem si--
o contribuintes obrigatórios, pare a previdência social como pessoas tisicas na -
;ualidade de empregadores. Obri.g~-se as partes p~mais condiçÕes da e~oritu- • f\ef. mat. 25.651 retro. Dou fe. e. JiS 209,46.
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i.º Ofício, de Reg. i.stro Geral
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, . ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BRASÍLIA-------------·/·
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'.:@cóOtGO DA NAT.~REZA JURÍDICA r'07j DATA DE INÍCIO DAS A1l'líDADES : ·'13 ·. C3C :~ JR!Gê~.1 CA .:MP~!:SA ':1E C!S,~C ?Aí1C\AU 1
, . (302. ( I _ 6"'-1 _ __,_1 _--.:....1 ..... 3 0~_-l_l..__~9;µ.6.L.___ ! ;Goo 1
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02.lcoo, ATJV, ECO~. P.RINCiPAL DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECON MICA PRINCIP.4L ! ,- ·( ."".+.,_,.:_•- --. •':. --- ~'· ''i
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B A I R R O B R A S I L I A
ASSOCIAÇAO DE MCRADrnES
ESTATUTO SOCIAL
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X@ -_ - -VIUt
-··------~--
CAP!TULO I - DA DENOMINAÇAO, SEDE e FORO JUR!DICO, DURAÇAO e FINALIDADE DA DENOMINAÇAO
Art. 1º - Com a denominação de ASSOCIAÇ~O DOS MORADORES DO BAIRRO BRASILIA, fica
constituída nesta data, sob forma de sociedade civil de direito privado, sem
fins lucrativos. Organozada com a finalidade de prestar serviços comunitários e
unir todos os moradores do BAIRRO BRASILIA, sem distinção de raça, cor, sexo,
língua, religião, política, ou de outras condições, a fim de se obter a elevação
da qualidade de vida dos mesmos.
\ __
Art. 2º - A ASSOCIAÇ~O DE MORADORES tera sede e administração no Bairro Brasília
e foro nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 3º - A sociedade terá tempo de duração indeterminado e sua área de abrangê_Q
eia será limitada ao município de Pato Branco - Pr.
CAP!TULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 4º - Buscar recursos institucionais disponíveis no ambito Federal, Estadual
Municipal, Oficiais e Particulares para execução de suas diretrizes.
Art. 5º - Reivindicar junto aos Orgãos Públicos melhorias, reparos ou implanta -
ção de serviços de infra-estrutura e equipamentos urbanos.
- Art. 6º - Promover atividades que tenham como objetivo a otimização dos padrões'
de rendai saúde, educação e recreação dos moradores do Bairro Brasília. ......... •.
' Art. 7º - Reivindicar e manter conforme os interesses da população, equipamentos
sócio-econômicos.
CAP!TULO III - DOS SÓCIOS, SUAS CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES
Art. 8º - O quadro social compor-se-á das seguintes categorias de sócios:
, , ç. Mun. G• r. &•.
•11. N.•_..,,,Q....,8..___
m
a) SOCIOS INSCRITOS - São todos os moradores residentes no Bairro B asil~~To e
requerem suas inscrições na ASSOCIAÇAO DE MORADORES, devendo assinar o ·livro ·' ~.' . . ' •, .:.·. ', ; ' ' .. -,_ ·.
destinado para esse fim e preenches ficha de associado. . ..,, ·., ·
b) sacros INSCRITOS CONTRIBUINTES- São aqueles moradores da· Bairro Brasi}ia;·que
além de inscritos na Associação, contraem espontaneamente a obrigação de pagar'
as mensalidades e ou taxas.
c) sacros BENEMtRITOS- São aqueles a quem a Associação deseja omenagear, por
terem prestados relevantes serviços a Entidade.
Art. 9º - S~ô DIREITOS DOS SOCIOS
- Frequentar a Sede da Associação;
2 - Participar de suas atividades;
3 - Participar das Assembleias Gerais, discutindo, decidindo, exercendo o direi
to de votar e ser votado, e participando na execução das decisões;
4 - Propor a admissão de novos sócios;
5 - Ser eleito para qualquer cargo de acordo com este Estatuto;
6 - Propor por escrito ou verbalmente a Diretoria, quaisquer medidas de provei- 1_
to para o Bairro Brasília;
7 - Recorrer dos atos da Diretoria quando julgar prejudiciais aos seus dírei -
tos;
8 - Requerer informações sobre assuntos que lhe dizem respeito;
9 - Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da Associação;
10- Solicitar ao Presidente a convocação extraordinária da Assembleia Geral
em·requerimento assinado por dois terços dos sócios, para tratar de assun -
tos de relevância a Associação.
Art. 10 - SAO DEVERES DOS SÓCIOS
- Acatar os atos da Assembleia Geral e da Diretoria;
2 - Obedecer as disposições dos Estatutos e do Regimento da Entidade;
3 -.Cooperar com todas as atividades que visem com o cumprimento dps objetivos'
aos quais se propõe a Associação;
4 - Comparecer as Reuniões da Assembleia Geral;
5 - Reembolsar a Associação dos prejuízos que ele, sócio tenha causado aos seus
pertences ou Patrimônio;
6 - Comunicar por escrito a Secretaria sua mudança de endereço;
7 - Pagar dentro dos prazos previstos pela Associação, as mensalidades ou taxas
fixadas pela Entidade.
CAP!TULO IV - DA ESTRUTURA, PODER E COMPETENCIA DOS ORGAOS QUE ADMINISTRAM A AS
SOCIAÇAO
Art. 11º - A Associação de Moradores exercerá suas funções através dos seguin -
tes órgãos:
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1- Assembleia Geral;
2 - Diretoria;
3- Conselho Fical;
4- Comissões.
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Art. 12 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de·Moradores,-~endo
constituída de sócios de todas as categorias, independente de cargo, maiores de
16 (dezesseis) anos de idade, residentes no Bairro, e de acordo com o estabelecido neste Estatuto.
Art. 13 - Compete a Assembleia Geral:
a) Eleger o Presidente e demais membros da Diretoria, e ou definir os meios pelos quais sera realizada a eleição.
b) Eleger o Conselho Fiscal;
e) Reformar o Estatuto de forma regular.
Art. 14 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente e extraordinariamente.
Art. 15 - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, e sera de sua
competência:
a) Discutir entre Diretoria e Associados, quaisquer assuntos e reinindiçações '
de interesse da Associação e dos moradores do Bairro Brasília;
b) Proporcionar entre a Diretoria e Associados um clima positivo e de avaliação
e auto-crítica;
e) Discutir e elaborar em comum, planos, diretrizes e soluções para problemas '
de âmbito comunitário do Bairro Brasília;
d) Apresentar a Prestação de Contas da Associação;
e) Apresentar as realizações das Comissões;
f) Apresentar relatórios do Conselho Fiscal;
g) Eleger membros da Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 16 - A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária sera feita mediante co
municação da diretoria aos associados com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias da data marcada, através de convites enviados a seus respectivos endereços
e através de cartazes afixados na sede da entidade ou em postos ou pontos estra
tégicos do Bairro.
Art. 17 - NO caso de Eleição, o voto será secreto. Havendo empate entre os candidatos, fica eleito o que tiver mais idade.
fi--=.._Art. 18 - Só poderão votar os sócios inseri tos e os inseri tos contribuintes mat
ores de 16 (dezesseis) anos, os quais terão direito a apenas um voto, e deverão
assinar o livro de presença.
Parágrafo Onico: Só poderão ser votados os residentes no Bairro Brasília, maiores de 16 (dezesseis) anos, sendo sócio inscrito ou inscrito contribuinte.
Art. 19-- Qualquer infração ao Art. 18 terá como efeito a anulação da eleição ,
ao que sera convocada nova eleição.
Art. 20 - As Assembleias Gerais, Ordinárias t
~- M1.m. Cle ,.,
ri •. N.• Oh
ou Extraordinárias ser!? realoJii~ das na sede da entidade, ou em outro local, devendo os respectivos convites e
cartazes indicá-los com clareza.
Art. 21 - A Assembleia Geral Extraordinária sera convocada a qualquer tempo p.::_
la diretoria, pelo Conselho Fiscal ou ainda, por (2/3) dois terços dos sócios.
Parágrafo dnico - O requerimento dos sócios para a convocação da Assembleia Ex
traordinária deverá ser devidamente fundamentado.
Art. 22 - Compete a Assembleia Extraordinária, e mediante a aprovação de 2/3
(dois terços) dos sócios presentes deliberar sobre:
a) Reforma dos Estatutos da Entidade;
b) Destituir membros dos Orgãos Administrativos, e a respectiva eleição dos
que assumirão nos seus lugares;
c) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância e urgência para a comunidade.
Art. 23 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com 2/3 1.
(dois terços) dos sócios no mínimo, e em segunda convocação a ser realizada
uma hora após a primeira, com a metade mais um dos sócios, e em terceira e última convocação, meia hora após a fixada para a segunda com qualquer número de
sócios.
Art. 24 - A Diretoria sera formada por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente~ 01 (um) Secretário, 01 (um) Segundo Secretário, 01 (um) Tesoureiro e
01 (um) Segundo Tesoureiro, todos eleitos em Assembleia Geral Ordinária de fo!
ma individual, ou por ela estabelecidos, para o período de dois anos, poden -
do ser reeleito por mais um exercício, sem remuneração de seus membros.
Art. 25 - Compete a Diretoria:
a) Elaborar o Regimento Interno;
b) Dirigir e Administrar a Entidade;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno, bem corno as
deliberações das Assembleias Gerais;
d) Reunir-se em sessões pelo menos urna vez por mês;
fl· .. 1
e) Elaborar propostas de despesas extraordinárias, submetendo-as
1 do Conselho Fiscal ou Assembleia Geral;
a apreciação·
/ f) Zelar pelos interesses do Bairro;
· ~ g) Eleger as comissões.
~~t. 26 - Compete ao Presidente:
a) Representar a entidade em todos os atos oficiais, administrativos e judiciais, juntamente com qualquer outro membro da Diretoria, ou nomear um representante;
b) Presidir a Assembleia Geral e Sessões da Diretoria;
e. Mun. dt I'. a . ,
c) Autorizar os pagamentos das despesas normais da Associação; . ,.:1:·~·~: ... :, :i
d) Assinar todas as notas da Entidade; ~
e) Assinar as correspondências da Entidade; ,,:,:fi~ ~~:,:.: ·~~:n::::'.::~ .. f) Assinar com o tesoureiro todas as operações bancárias; '.(l}-,." t~º'·· ... \, -~ '.ú'.:.~~~:.-1 ~ ~~"r,.~rt;-r.: l;,,. ... g) Convocar as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais; '. ,<-~. 7~ \~.?,(';_'·::·-.·:~~. ·
h) Resolver casos de urgência, prestando contas dos seus atos à Diretor ia ou· -As· ·
sembleia Geral;
i) Recorrer das resoluções da Diretoria que julgar contrárias aos interesses da
entidade ou em desacordo com o Estatuto, apelando a Assembleia Geral se ne -
cessário.
Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Participar do planejamento e execução das atividades da Entidade juntamen -
te com o Presidente e demais membros da Diretoria.
Art. 28 - Compete ao Secretário:
a) Subscrever todos os ofícios e correspondências da Entidade;
b) Redigir e lavrar as Atas das Assembleias e das Sessões da Diretoria;
c) Organizar os arquivos da Entidade;
d) Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Art. 29 - Compete ao Segundo Secretário:
a) Substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos.
Art. 30 - Compete ao Tesoureiro:
a) Manter sob sua responsabilidade todos os bens e valores da Entidade;
b) Arrecadar todas as importâncias dev~das à Entidade;
c) Assinar os recibos relativos as cobranças, subvenções e doações;
d) Apresentar mensalmente à Diretoria o balancete das receitas e despesas da
Entidade;
e) Depositar em estabelecimento bancário, escolhido em reunião de Diretoria, to
da a receita da Entidade;
f) Assinar com o Presidente todas as operações bancárias;
g) Efetuar todos os pagamentos da Entidade.
Art. 31 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) Substituir o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.
Art. 32 - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, observando as mesmas disposições do Art. 18 e §. 7-;'~-...,...--,. º - O Conselho Fiscal tera mandato de 02 (dois) anos, não sendo permitida a
reeleição de seus membros.
§ 2º - Na ausência ou impedimento de qualquer membro do Conselho Fiscal, este
sera substituído pelo seu suplente imediato, também eleito juntamente com o titular.
/
e. Mun. Clt P. 1
Art. 33 - Compete ao Conselho Fiscal:
Vl8TO
a) Fiscalizar a contabilidade da Associação, verificar regularmente o saldo do
caixa;
b) Examinar e emitir parecer sobre balancetes mensais;
c) Examinar e emitir parecer sobre as contas e relatórios da Diretoria;
d) Aprovar a efetivação das despesas extraordinárias que por sua urgência, não
possam aguardar a realização da Assembleia;
e) Convocar Assembleia Geral Extraordinária quando ocorrer grave motivo que a
jus ti fique;
f) Denunciar erros administrativos, sugerindo medidas necessárias para sua regulamentação e respectiva regularização;
g) Denunciar todo membro da Diretoria que esteja prefudicando a regularidade '
financeira da Associação, ou que não esteja fornecendo os meios para o exer
cício que compete ao Conselho Fiscal.
Art. 34 - As Comissões terão cada uma um Coordenador e um Vice-Coordenador, o
qual deverá substituir o primeiro em suas faltas ou impedimentos, o número de
elementos que as comporão será indeterminado.
Parágrafo lJnico - As Comissões poderão ser eleitas em Assembleias Gerais ou
ser designadas pela Diretoria, o seu período de vigência deverá coincidir com
o da mesma, isto é, 02 (dois) anos, podendo osCoordenadores e Vice-Coordenadores serem reeleitos ou designados por mais um exercício.
Art. 35 - Compete as Comissões:
a) Coordenar, dinamizar e realizar o trabalho nos diversos setores, corno: Educação; Cultura, Recreação, Esportes, Serviços Comunitários, Manutenção de Equl,
pamentos Comunitários, etc.
b) Funcionar como elo de ligação entre a Diretoria e a Comunidade, única manel,
ra de se conseguir que: A Diretoria possa sempre estar a par dos problemas e
aspirações da comunidade.
CAPITULO V - DO PATRIMONIO
Art. 36 - Farão parte do patrimônio da Entidade:
a) Seus bens móveis e imóveis;
b) Contribuições, verbas especiais, donativos e subvenções.
rt. 37 - A alienação ou oneração de qualquer bem ou imóvel integrante do pa -
trimônio da Associação, deverá ser aprovada em Assembleia Geral Extraordinária
especialmente convocada mediante deliberação de 2/3 (dois terços) da totalidat. 38 - A receita da Entidade será constituida por:
a) Mensalidade de manutenção, pagas por sócio contribuinte, fixadas em Assem -
bleia Geral Extraordinária;
b) rendas eventuais e donativos que se destinarão a manutenção da Associação e
a campanhas ou projetos que possam trazer benefícios ao Bairro Brasília.
~· ...... li
. ~ltf:,;03 '
Art. 39-: A Entidade aplicará integralmente na Bairro Brasilia, o recursof?t?
na manutenção de seus objetivos Institucionais, empregando eventu .& "il ~~Im ••
VIT" na expansão dos serviçõs e ampliação de suas atividades sociais.
Art. 40 - E vedada a remuneração dos membros da Diretoria da Entidade, bem co
mo a distribuição de lucros, bonificações ou vantagem de qualquer tipo.
CAP!TULO VI - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 41 - No caso de dissolução da Associação, esta será dissolvida por insuperáveis e por deliberação de uma Assembleia Geral Extraordinária, especial -
mente convocada para esse fim, com maioria de 2/3 (dois terços) absoluta de
seus sócios.
Art. 42 - Extinta a Entidade, de acordo com seus Estatutos Sociais, seu Patrl:_
mônio Social, será destinado a uma sociedade congenere, ou poderá ser destina
do a uma Instituição de Caridade, legalmente constituida.
Art. 43 - Os casos omissos serão resolvidos a partir da data da sua aprovação
pela Diretoria, Ad Referendum da Assembleia Geral.
Art. 44 - Este Estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
// .. -;~to Branco, 30 de novembro de 1996.
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C. Mun. li• ,._ De
J'l1. N.• 0-:2. ' w .... · ,, VIS1:0
ATA NQ 01 - AS~EMBBÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS MORADORES - o
BRASÍ1IA- Aos trinta dias domes de novembro de hum.mil novecentos~ novit:nta e seis, reuniram-se os moradores do Bairro Bras~~._.dacidade de
Pato Branco-Pr, as 17:00h em primeira convocação e as 17:30horas em segunda convocação, no Centro de Lazer da Fespato, do Bairro Brasília, da
cidade de Pato Branco-Pr, para uma AssemblÉia Geral Extraordinária, conforme edital de Convocação para deliberar sobre a seguinte ordem do Dia:
a) Fundação da Associação dos Moradores do Bairro Brasília; b) Aprovação
do Estatuto Social, e) Eleição da Diretoria.Abrindo os trabalhos,Os Srs.
Josée Maria Vicente Rodrigues e Nelson Prechelac, moradores do referido
Bairro BrasÍlia,leram o Edital de Convocação e convite remetido àos moradore~ do Bairro Brasília e em atocontínuo passaram para a ordem do dia
a) Fundação da Associação dos Moradores do Bairro Brasília foi aprovada;
por unànimidade dos presente; b) Aprovação do Estatuto Social, foi aprovado por unanimidade dos presente; e) Eleição da Diretoria, foi ap~eseria
tada só uma chapa que foi eleita por unanimidade dos presentes que.é a
s~guinte:Presidente- Adular Genza, Vice Presidente- João Basco, lQ Secr! \. __
tário- Umberto Amadori, 2Q Secretário- Márcia Kalinke, lº Tesoureiro - , ·- Hélio Totti, 22 tesoureiro- Arlindo Gross e Conselho Elscal= Ivandro Ribas da Luz,Delmir Simonatto e Vilso ~onelli.De imediato, foi empossada
a Diretoria El~ita.Nada mais havendo a tratar, a presente Assembléia foi
encerrada com a leitura e aprovação por todos~erida Ata.Não Haven- ,
do mais nada a tratar, eu José Maria Rodrigues enc rro a presente ata •
. CPf-li6.JS2-/fJ'-72
-· . . ,
&f· D$ft;./(feff'-6 j?
OAB/PR 9. 876
RELAÇÃO·
RG 14 2454-nR
casado , .'e erciante : .1
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ç. Mun. n r. Dç.
rlt. N.• &
.•;; ·.n~tlô
. '. Vl~T~.:
AS OCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIDRR0 1tl1'RJ).SILIAW-' ., ", ,.- . '
·::- .·· ..
- Vice Presid,
p
RG 1412454-PR
casado, comerciante
• ,· \,lJ.~.04\.
UMBERTW P ULO AMADORI - Secretário
rn]ill
MARCIA KALINKE - 2ª Secretária
CPF 307697879-91 CPF 589408049-53
RG 1436210-0-PR
casado, fu~Úbli~J
I
casado,
soltéiro; agricultor
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ELMIR SIMONATTO
CPF 036765109-25
RG 1162350-PR
RG 4141298-4-PR
sol te ira, .pública
PE O GROSS- 2e Tesour.
CP 37372479-91
RG 611.391-PR
,
viuvo, comerciante
~Q VILSO TONELLI
CPF 285569099-49
casado,comerciante
RG 3530~0-DF
casado( comerciante