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e. Mun. • '*· ace. '
1'11. M.• ... ./......,.'i __ _
~nRo S\Q_
VISTO
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 105/98
RECEBIDO EM: 25 de novembro de 1998
Nº DO PROJETO: 105/98
SÚMULA: 105/98- Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 1100, de 02 de abril de 1992
(nomenclatura ou denominação de próprios, ruas, vias e logradouros públicos - antes de dar o
nome fazer consulta com a comunidade local interessada)
AUTORES: Aldir Vendruscolo-PFL, Nelson Bertani-PMDB, Amadeu Pereira-PL, Cilmar
Francisco Pastorello -PDT, e Sueli Terezinha Polli Ostapiv-PDT
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 26 de novembro de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 1998, aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os Vereadores Amadeu Pereira e Agustinho Rossi
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de dezembro de 1998, aprovado com 11
(treze) votos a favor e 03 (três) ausências - Esta sessão foi extraordinária
Ausentes os Vereadores Amadeu Pereira e Gilmar Luiz Arcari e Orceli Alves Martins
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de dezembro de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 992/98
LEIN°: 1802
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 1957 do dia 14 dejaneiro de 1999
O Executivo Municipal não vetou nem sancionou esta lei, sendo portanto promulgada em 13
de janeiro de 1999 - pelo Presidente da Câmara Vereador Nelson Bertani
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
}
,
DIA
ANO XII - EDIÇÃO 1J57~:., PATdBRANCO- QUINTA-FEIRA/14 DE JANEIRO DE 1999
•,
.· ERRATA .
A Lei n'l 802ptlblicado U/0\Í99.esta send? republicada por motivo
ausência de. um parágrafo. · . . . . ·. · · . . · . · . ·e
CÂMARA MUNICIPAL l)E J:>J\',(OB~CO-PR LEI N° 1802 . . . . .
DATj\: 12 de janeiro de 199.9.
SÚMULA:Altera a redação do artigo 3' da
Lei nº 1100, de 02 de iibri! de 1992.
O Presidente da Câmal"ll Municipal do Pato Branco, Estado do Paraná, nos
termos do: ~igo 36, parágt~fo 5° da Lei Orgânica Municipal~ promulga a se- guinte Lei:
Art. 1° • O "caput" do artigo 3° da Lei Munícipal nº li 00, de 02 de abril
do 1992, passa a vigorar com a seguinte redação,-
"Art. 3° - A nomenc~atula: o~ deno~inação de·., próprioS, vias .. ~
logradouros públicos, será efetivada ritCdi'ante expressa concordância da comunidade local interessada e obedecerá as seguintes regras:., (NR.) Art. Z' - Esta Lei -entra em vigor na data de sua_ publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Proj,eto de Lei de autoria do'S. Wreadores, Aldir
Vendruscolo, Nelson. Be~ani, Amadeu Pereira;- Cilmar Francisco, P,stor:lo'liO
e Sueli Terezinha Polli Ostapiv. ·
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 13 de
janeiro do 1999.
Nelson Bertani • .Presidente
1 C. Mun. de ,._ Bce.
l'l•. N.•..__,,t._.{'1-r __
'-sSQG Qrd
YISTe
DATA: 12 de jailelro de 1999. . . · . .
SÚMULA: Alteraa~edaçlo do artigo 3' daLein'llOO, de 02.de.abrilde 1992.
O Pmidl!lle da clJiwaMunicipal de Í>àiC> Blanco, BltadO dO Pénni. n~• termos do artigo )6,
puigrafo S' da Lei QrgAnlca MUl\ÍC!pal, pronwtga a segulnto Lei: . . · . Art. l' -O "cap1lr' do ilrtigo 3' daLeiMUl\ÍCipaln'l!OO, de 02dea1iiilde 1992, passaavigol:ar
comaseguinte.rtdaçlo: . . .. · . ·.· . . · · "Art. 3' - AllOlMi1olalum ou denomliiaçlo de pióprioa, vias e 1ogiodouro1 públiooi, alliá ofoüvadamtdiante exproua concordAncia d•comunidade local, intemsadae obedeclliá as aeguintos
rtgtlll."(NR.) . . '·.
· Att. :zo·, BstaLei en,traem vigor na data de auapublicaçlo, revogadas as dispoaiçllea em contrirlo. Oallinete do Preeidlllle da CllmaraMunicipal de Palo !lranco, em 13 de ill!eiro ue 1999 •.
Nelson Bertapi - Presidente ·
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA.N_C_O __ .
C. Mun. d1 P . ....
Estado do Paraná
Wlt. N.•_luJ.-. __
~t\ VISTO
LEINº1802
DATA: 12 de janeiro de 1999.
SÚMULA: Altera a redação do artigo 3º da
Lei nº 1100, de 02 de abril de 1992.
O PresideriteiciàÇâmara Municipal ·de Pato Branco, Estado do Paraná, nos
termos do artigo 36, parágrafos<' daLeiOrgãnica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. l° - O "caput" do artigo 3° da Lei Municipal nº 1100, de 02 de abril de
1992, passa a vigorar com à seguinte redação:
"Art. 3º .. A nomenclatura ou denominação de propnos, vias e
logradouros públic0s; seí'á efetivada mediante expressa concordância da comunidade local
interessada e obedeceráâs. segl.lintes regras:" (NR.)
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lêi decórre /de Projeto de · Lei de autoria dos Vereadores, Aldir
Vendruscolo, Nelson Bertani, Amadeu Pereira, Cilmar Francisco, Pastorello e Sueli Terezinha
Polli Ostapiv.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 13 de janeiro
de 1999.
Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 105/98
SÚMULA: Altera a redação do artigo 3º da
Lei nº 1100,, de 02 de abril de 1992.
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e:. Mun. CI• P. Ice.
nt. N.•·-Â,Q.,,~/ __
S.Rm &
VISTO
Art. 1 º - O ;~c~pl1t'' do artigo 3° da Lei Municipal nº 1100, de 02 de abril de
1992, passa a vigorar com a ségl.linte redação:
"Art. 3° - A nomenclatura ou denominação de propnos, vias e
logradouros públicos, s~râ efetivada mediante expressa concordância da comunidade local
interessada e obedecerft;a~seg\lintesregras:" (NR)
Â.rt; . ~º ..... Esta Lei entra em vigor na ·data de sua publíeação, revogadas as
disposições em contrário.
Este Projeto de Lei é de autoria dos Vereadores, Aldir Vendruscolo, Nelson
Bertani, Amadeu Peteíra, CilmarFrancísco,·Pastorello e Sueli Terezinha Polli Ostapiv.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
C. Mun. de I'. Bce.
•11. N.t j cD
u~ VISTO
PROJETO DE LEI Nº 105/98
SÚMULA: Altera a redação do artigo 3º da
Lei nº 1100, de 02 de abril de 1992.
Art .... lj~ O ''c(lpuC do artigo Jº da Lei Municipa[nº 1100, de 02 de
abril de 1992, passafl,yvigorarcoma seguinte redação:
''M. 3° - A nomenclatura ou denominação de próprios, vias e
logradouros públicos, será efetivada mediante expressa·· concordância da comunidade
local interessada e obedecerá as seguintes regras:''{NR)
Art. 2 .. - E:sta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 110/98
O. Muft. Clt P. Bc..
~. N.•~tJ;..-0""---
~ f/à
YllTe
Através do Projeto de Lei nº 105/98, os Vereadores membros da Comissão de Mérito
desejam obter autorização Legislativa para alterar a redação do artigo 3° da Lei Municipal nº
1100/92 que Institui normas para a identificação de próprios, vias e logradouros públicos do
Município de Pato Branco.
A alteração visa oportunizar a comunidade a participar efetiva e diretamente na escolha
de nomes a serem dados a próprios, vias e logradouros públicos, dentro de suas respectivas
circunscrições.
A proposição tem mérito, por esta razão esta relatoria emite parecer favorável
a sua tramitação e aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 08 de dezembro de 1998.
--------~ _/~ - e "' ~....., -········· Cihnat~orello - Membro
-Membro Sueli C?<~Ju~ Terez1Ilha Polli(fstapiv - Relatora
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 105/98
C. Mun. de I'. Ice.
1'11. N.•_o_g __ _
~&; 'kc
VISTO
Buscam os nobres colegas, Aldir Vendruscolo, Cilmar Francisco
Pastorello, Nelson Bertani e Sueli Terezinha Polli Ostapiv, membros da Comissão de
Mérito, através do Projeto de Lei nº 105/98, apoio dos demais pares para alterarem a
redação do artigo 3° da Lei Municipal nº 1100 de 02 de abril de 1992, que institui normas
para a identificação de próprios, vias e logradouros públicos do Município de Pato Branco.
A alteração tem por finalidade propiciar a comunidade a participar
efetiva e diretamente na escolha dos nomes a serem dados aos próprios, vias e logradouros
públicos do Município de Pato Branco, localizados dentro de suas respectivas
circunscrições.
Esta relatoria, ao analisar a matéria, conclui em fornecer parecer
favorável a tramitação e aprovação, tendo em vista que a mesma tem amparo legal.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 04 dezembro de 1998 .
.u~ Afonso Ferreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
....
e. Mun. •• P. Dce.
WJ1. N.•_i:Q.._.'1-.__
';is..&... !i~ VISTO '---
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº JoSl9í>
oVereador '1nt A~~~-------
Pato Branco, 0~ eh ~ ék..lliR
RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT
Presidente da Con1issão
Ciente do Relator:
Assinatura
Data: O 3 / I ~ / 9 f
CdMISSÃO:DE.·MÉRITO
' ' ~
e. Mun. CI• P. lc~• •l•. N.• O 6
~dl'-·c&o, VllTI
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Rt:ró PROJETO, DE LEI Nº JoS / 9 g
o Vereador J o(, ~ (ht~
Páto B~~co, 00 k eh~ clt..199~
Ciente do Relator:
. , Assinatura
r
" I I
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· Data: o --:3 I /(~ I 1 '7 f?
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/98
C. Mun. fe P. Ice.
1'111. N.• (> 5"
M Ja
VllTO
Pretendem os ilustres Vereadores componentes da Comissão de Mérito, obterem o
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para alterarem a redação do artigo 3 º
da Lei Municipal nº 1.100, de 02 de abril de 1.992, que institui normas para a
identificação de próprios, vias e logradouros públicos do Município de Pato
Branco.
A alteração proposta objetiva oportunizar a comunidade a participar efetiva e
diretamente na escolha de nomes a serem dados a próprios, vias e logradouros
públicos do Município de Pato Branco, localizados dentro de suas respectivas
circunscrições.
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando apta a seguir sua regular
tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de novembro de 1.998.
ô-.~ 'r--..''"'- tu~~I}...----._.:.,....-~~· ~
J;<CJ .. ,., ..... enato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Pato Branco
<;. Mun. dt P. let.
rlt. N.•....,D__..,l( __
EXMO.SR
AGUSTINHO ROSSI
DD.PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
~~º bns
VISTO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 105/98
Súmula: Altera a redação do artigo 3° da Lei nº 1.100, de
02 de abril de 1.992.
Art. 1º - O "caput' do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.100, de 02
de abril de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A nomenclatura ou denominação de
próprios, vias e logradouros públicos, será efetivada mediante expressa
concordância da comunidade local interessada e obedecerá as seguintes
regras:" (NR)
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos; pedem deferimento.
Pato Branco, 25 de novembro de 1.998.
Ald~~:trm:tio o - PFL ~ ~ iôi;ertani -PMDB
~mello-PDT
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
~Pereira- PL
~M
Pato Branco Paraná
LEI N.º 1.100
O. Mui\. «• I'. Bc:t. \
:Ili. N.• '° 5
d..zBc:.-lA - VllTO
Data: 02 de. abJL-é..l de.. 1. 992
SÚMULA: 1 Yl-ótJ...tu.l n.MmM paJi.a a ).de.n-
;(:,[0.[c.a.ção de. p11.óp1i-l0.6, v .. [o..6 e.. Log1ladmvw-0 púbLLc.0-0 do ~iuJ?.zc.-l.p .. fo de Pa:t.o
Bkan.c.o.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
CAPlTULO I
VAS FORMAS VE lVENT1FlCAÇÃ0
A·c:.. 1 º - A .ldenJ:J. .. ~ic.oséfo .< .. jéJJtÓpJi .. éoh, vJ_1v~ e Fogíw. .. d.0(1)1.oJ.> pú-
·' ( .. "-1 1:iCc...tni..o de PcA:o B1w.i1c.o, c.gufa.-J.>e. pcU'o...6 dl ...6no.6J..r_ .. õe..6 d<z..óta..
n•L:.: .• ?..2 - A ·6Mrno. de. ide.n.c .. (' ic.aç.ão de. pitÓ!/• .. ~o;;. ,,/n .. J..i e. l..ogJtadou
·:o.·( ·e,-.,.~)._ i<~0-6 ~c..(ui poJt nor11e.11icA~ci-tu/i.a. otL de.vion1.i.rt<!.\~fí..o.
;:tu1.Úg/Ll.l.to 1 º - iJome.nc..f.a.lu .... ta ou den.om.ln.aç.ãc é. cl (iOJtma. de .<.de.ntlf,..l
c..aç.ao d.e.. p!rÓp1t . ..lo.-b, v..Lcl./.:i e log1ta.doa1to'3 pú..biU.c.0-0 c.or.1 nome. ele. pe.-0..6oc~ ou 1r.e.7:
,j ~-L ;~, ,e.:t:..-5 e:. i}c\..-L0-1.\, àct .. l:a!.>, .fogMe.-O, <Hi..tma..l6, ve.ge.;Ca.{.J.:, e. c.o.é-0cu.
CAPITULO 11
VA NOMENCLAJURA OU VENOMINAÇÃO
Att:,t_ 32 - A nomenc....f.a.t.wta. ou áe.nom..é.naç.ão de p1t.Óplc~o-0, v..la.ó e .f.og1LCufoww..6 púb..f...<.coJ.>, obede.ee.1tá. a.-0 .6egu-lnte.-0 1le.g.11.0....J.>:
I n.ã.o de.vem -0e.Jr. e.xten..&a...6;
Z1 - não de.vem -!iVt. Jte~a-0;
I 1 I - não de.vem con..6ta/L nome. de. pe.-OJ.>oa. vi..vc1.;
lV - não de.vem c.onte/l nome. de. pe.-0-0oa oue. hajo. 6a1!.e.c.ido há me.n.0-6
de. 90 d,f,,cu; (',, l ' ' '
~! Jte.t}t>./ttnclo--Oe. a. na.to hi..;.;tÓ!t..Í...C.O, U:l:e. cie.VVlCt :ce..Jr. OC.Ol!/L.ú:fO
:1á ma...W de. 1 O (dez l a.no1.1; 1
VT - de.vem gu.aJtdM, cu :Or..adi .. ç..ãu R..oc.a..i..-b e. fe.mbiLCVL 6..lgwr.a..õ, dando-.óe. fJ!Le.fie,,tinc....i.a. a.o.ó p..f...one..iJLO-O ,: 6cúO.ó e. lÍ<t:f:.cw JLe..pJt.UenXa-
:c,{,\Ja).) da.. h.l-OtóJr...i.a .foeoJ .. , na.c..i.on.a..f'.. ou. ge.'1.a..e;
\111 - na.o deve.m le.mbJuVr. bato-O ~ompa.Ll'..vei.-0 c.om o e..-õp.íAUo de.
fiJLci;Ce.JLnÁ..dade. WÚV<Ul.-6a~;
:; n l - não -0e.Jiá peJtm..f..:Uda a r!e. .. M.gna.ç.ao c.om nome.-0 cb!.p<Ui.liOM ju.lc..Í..-
d-leM, de M.6oc..<.açõv.i ou M~ 1t.e...f.-<.g..lo..6a.6, pM:Udo.li poli.
;t).co-0 ou c.om nome...& de.. pJt.odu.t:.0-0 v...V.,a.n.do á-lncll..lda.de. pltopa.
ga..ndútlca; -/
..
S!Jrefeitura cltZunicipal d e !Bato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
i.X. - rúlo .óeJtâ. pe.1t.m-U::J.da. ma..U de. WHQ. d~nom.{.na.ção o6i..c.i.al pa,it«. o.e\
me,MJo-6, p.tr.Óp'1..lo.6, v.úui t tog.'Utdou.l(0..6 púb,f,.fr..oJ.i;
~.·:: •• e;ii: - A pitopo.t:.ta. de denomlna.ç.:i.c de pJLóp11..lo-11, v..<JM e. 1~a91adou1to-.\ :)·.Y1U.co.:i âe .ln.i..c-i.a;t.-lva. do Vflh.e.a.do1t., .6Vtá objeto de. PJtoje..ta de. Lu.
hviág11.a.f;o lfZ - O PJtoje.tlJ de L«. não podeltá tvi poJt obje.ti.vo 11ltLÍ..-&
d.fl_ u.rr.1.7. diaiaom-inaçifo
hu,dqJta~o 2º: - O pJr.oje.to de Lei. devu.á. ate.n.deJt cw e.x.-<..gê.rl.<!..-<.cr..-6 do~
~1 {~OA 30 e ~0 de~1~ Lel.
rVtr.. 5~; - :) P>wje:to de Lei. qu.t v.l-6e. de.nombilV~ p1i.Óp11.to-õ, v-i.o,;., e.
.tc3tc: ;nLtii% ;';í:;.f'-1:.c.a,.) c.om nome de pe-6.40a, deve..rr.á ob1i{.g(l_t0tr-<.amen/e MH -í;'1At7tí.
d<" c.·.~:·1 ju.~ , :".. "/va CJ.ic.Ji.Lfa., ~-i.ttmada pel'.(J cmto:,, d·' ;.:t :k.,e1yfo con.M;:.·~:
.::·y:<(;;.La do ho11íe.YJ~tgeado, com de.doí.> -O'..L{-i<:'.i<?:·t"!C:-1:. fl..vl.-
•l2•U!.{ú1. 11 :.<':« 11:{•:J.lo; no,~ c.a.mpo~ da. educaQ.fo e c.u..\'.;.!.L"rn., c..UincJaJ;, ,f'c.:t.•u:t~ e. ·•,-_(~-~-. 1~n"í 1.>u. cz··.fo.<iL:uk emp!te.~M.lal., p.~atL-0~.<_01w.~. OlL ,~J..Fa,rci:Ói.J-ic.c, ou
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i? •.é e.o:- .Q,,\.:o~ o i?0.11e. comp.te.to do homenageado ou o 1wme. ~:ie) o ftd'.!..l.'. ti'.a wtl4
;:;.1 .. ,:,~..:-u!11, c.o.;1 o a~:ie.1 .. Ldo ou o cognome., 1fa4de que. ndo ,~e.fa.m co;v.,.lde:iarfo,~ pe
~·(, J. , < 1
Ck, 2 :.''·'· (;011 o C.(ihO do .(.ltuf.o 1:w'1.-i.nc.épal, tú:..vc~1t.â c.01i.~La1t i:úr...~ pl~
t..f(J. '. 1,0:~!{:~1-1.<:'.. l'a .. -:o.-lr:. ~
- ,: '.e c.a..C;
í. i - r~.g.-lonai'.;
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1 • - .<.H 'e.'ttr;t(!.{oaac.
f\l~.t. l (i - fJic -óe. dettOtll.f.tt.a.Jt.á. p!tÓp.!r) .. 0-6, v{a..ó e ,fogJ,a.d OU/t04 . rúbl.i.C0.6
c.am 1wme de. r;e;,,,~O'~ homôn..ima OtL de J.di.nüc.o pabconim-<.c.o de ou,.t:Jta. fa. home.-
nagea.da.. .Mil vo quando .4e tJc.ata..t d~ p<Ut.lloa de i.nquV->l.(.on.ivri t P"-Oe.mi..nê.nei.a. ,
e.Mo etn que. a. de110mb1ação .lncollpo~a.\'1 o tl.:t:alo c.om <1u.e o homenageado «a. wtl~ e.onJw.c..<.do, pcvta. e.t)e.ita de J.de.n:U.6.ú!.a,ç.io.
A1tt. 8íl - 04 pll.Ópll..i.0.4, v.la.4 t l.ogll.adOUltOll púbti..co.6 .4DlltKÚ pod.«ã.o
.40áJtVt a..tt..cui.açifo e.m -Oua. nome.nclat.uJta a:tlt4.vú de coru,uUa. p.1li.v-ia. à popu,.ta.ç.ã.o . /
.lnte.Jtu.Aadtt. ///
!lJref eitura ununicipal d e !Bato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A!L:L. 9íl - Em c.cwo de. a.Uvr.a.çã.o ou keviAão, à nova. de.nom.i.na.çã.o
-Oe.Jr.ci ac./r.Ucentada. a nomenc..latwc.a p1t.lm.l.ü.va, pJt.e.c.e.d.lda da. e.x.p1í.e.J.i.óã.o "ex",
.1.icU'.vo quando .t>e :Uta;tM de. pJr.Óplt..l0.6, v.la-6 e .f.ogJta.douJLo..6 púbfí.c..0-0, M.nda
não e.mpf.l'..c.ado pe..f.a. P Jr.e.6 e.i:t.u.Jta.
CAPITULO lll
VISPOSl,OES FINAIS
,vv-.. 1 o - A.6 noJc.mM du:ta Le.-l ap.t.lc.am--0e., no que. c.oube.JL,
,_x J 0.0 tien-6 pú.b.t..lc.0-0 mun.i.c.-lpaLó de. w.io upec.-la.f.
f' ... í.:i.. 11 - Svião denom.lna.do-6 po1r. Le.-l de. -ln,[c.-la:U.va do Ex.e.c.u,üo jc. :::-;_, rie. -Lo-l:.e.lW1e.n,to J.iubme:túio-O à. ay.Vr.ova.~ão da PJL<!.{ie.-l.t.wr.a.
Aitt. 12 - A Câma.Jt.a Mun.lc..i.pai. mantvtá. li.v'1.a ou (i-lc..h.áJi,[o de e.a du~;(Jw da Ywme.nc.ta;t:uta. do~ pkÓp.1t-l.04 v.úu e. .togJtadowr.o..õ pr.1.b.U.c.o-6 do Mwil c.~pio, de. que c.0Y1.J.>te. a denom-lna~~o, nome do au:toJt. da p~opo-0,[ção que a
OJL-<.9-tvwu, núme.1:.0 e. da.ta da Lei ..e de.ma..l.6 e.teme.nto-6 que -õe. Mze/c.em nec.u-
-0áJr..i..o-0.
;\;p;. 13 - E-õta Lei. e.ntJuvui e.m vigo1i na da.to.. de -óLLa pub-Li..c.a~o,
'Le.11ogcL,':t-O n/, ciÜj>M{.ç.õe.J.> e.m con:tJt.ált-i..o.
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