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materia nº 106/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1998
Date 1998-11-26
EmentaConcede abono salarial ao Servidor Público Municipal - 10%
native_id22517

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1797, de 28 de dezembro de 1998.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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J 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 106/98 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 107 /98 
RECEBIDA EM: 26 de novembro de 1998 
N° DO PROJETO: 106/98 
-.. :.,,···--····--· --, .. - •"' ·--:.::' 
e. Mun. •• ,. . lk• . 
.,,.. N.•_1_3......_ __ ) 
~ºº J;ç Yl8Te 
SÚMULA: Concedê abtfüo .saJâfiâl ·ª'º Sêrviddr )?úblico Municipal - 10% (dez por cento) 
pelo empréstimo para págáíµ~nt<>Aô Ja?(déÇin'lot~rç~ito) ··sajãrio aos funcionários públicos 
mumc1pa1s 
AUTOR: 
PRIMEIRA Y ... •i >t>O .LtF:~~ADA El\1:. 21. ··de dezembro de 1998, aprovado com 12 
(doze) votos à fav~l e ~.3 (tr~sJausê11cias 
Ausentes os Yer~aqores AniCl.deuJ>ereira, Giltnar LuizArcari e Orceli Alves Martins 
SEGUNDA V()'fj\'.~ÃO REALIZADJ\'. EM: 22 de dezembro dê 1998, aprovado com 13 
(treze) votosa fav?r ~.@2(dt!~S)C1.US~néias 
Ausentes os Yereadores Aníadeu Pereira e Gil1llar Luiz· Arcári ··,:·-... ,:_.::_, -.. - '· - ., "' ,'. . 
ESTE PROJETÓFOÍÂ.PROVADO EMSESSÕESEXTRAOlIDINÁRIAS 
ENVIADO AO EXECUTf\TO EM: 23 de dezembro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 
LEIN°: 1797 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 1948 do dia 30 de dezembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
r.;. ._ ~ 
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, 
DIA 
ANO XII - EDIÇÃO 1948 - PATO BRANCO -Q.UÁ'.il1ij~if§{Ji4.~'3(!DE DEZEMBRO DE 1998 
----------------------
LEINº 1.797 
Data: 28 de dezembro de 1998. . . Súmula: Concede abono aos Servidores Públicos. -: • , , A câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Parana, aprovou e ·eu, Prefe~to 
Munlclpal, sanciono a seguinte Lei: . · _ . . . . Art. r. Fica autorizado ~ Executivo Mruuc1pal a conceder abono salanal aos Serw 
vidores Públicos. . , Parágrafo único. O abono que \tala o presente artigo setá de até .10 (dez por_ cento) sobre 0 valor total bruto da folha de pagamento de cada u.m dos Semdores Públicos do 
mês de dézembro e será pago integralmente em uma única parcela Juntamente ~ont o 
salário do mês de fevereiro de 1999. _ . · . • , Art 2°. o abono que trata a presente Lei, 'por não ter na~ll!ez.a. sa~. nac: ·ficará 
Sujeito ao recolhime~to de valores ref:rente~. ao~ encargos so_ciais, bem _como, nao será 
incorporado ou considerado para qua\Squer efeitos de natureza trabalhista. . Art. 3°. o ~bono que tiata a presente Lei será estendido a todos os Ser:vidores 
Municipais. independentemente_ da: natur,ez.a do víncul~- _. . . Art. 4º. Esta Lei entra em VJ.g-or na data de sua publica9ao,,re-vogadas as dISpost9ões 
em e:-:~~~ do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 199&. 
Alceni Guerra - Prefeito Municipal 
------·--.; 
\;, Mun. CI• .-• lk•. 
1'11. N.•--+'tA~' -----
C?-.)s>.o 
VISTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 106/98 
ç. Mun. de r · Bc•. 
J'll, N.•....,7
1-/ ..._1. --
- VIS Te 
SÚMULA: Concede abono aos Servidores Públicos. 
Art. 1 º - Eica (:\uforizado .o Executivo Municipal a conceder abono 
salarial aos Servidores Públicos: 
Parágrafo único. O abono que trata o presente artigo será de até 10% 
(dez por cento) sobre (). valor total bruto da folha de pagamento de cada um dos 
Servidores Públicos d~ J,Uês . de dezembro ç .será pago integralmente em uma única 
parcela juntamente .com o sajário do mês de fevereíro de 1999, 
Art. 2º .. O abono que trata a presente Lei, por não ter natureza 
salarial, não ficará sujeitó ao recolhimento de valores referentes aos encargos sociais, 
bem como, não será incorporado· ou considerado para quaisquer efeito de natureza 
trabalhista. 
Art.<3º .. O. . abono .que trata a presente Lei .será estendido a todos os 
Servidores Municipais, independentemente. da natureza do vínculo. 
Art. 4º - Esta Leí .entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI Nº 106/98 
PARECER 
C. Mun. Ge P'. Ice. 
r11. N.t_....Á._0;;__ __ 
~\a YISTe 
Busca, o Exef~tivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 106/98, 
conceder abono ao servidore~ públicos., com o intuito de promover uma recuperação parcial dos 
salários dos mesmos, tendo ern vista a neéessidade de reernbolsar os valores relativos aos custos 
com o financiamento do 13º salário. Diante.do·· exposto, por percebermos, que o projeto possui 
utilidade e conveniência decidimos pelo PARECER.FAVORÁVEL aprovação da matéria. 
É o parecei" Salvq Melhor Juízo. 
PatoLBrâJlco, 22 de dezembro deJ998. 
J-\~·····~ Amadeu Pereira '- Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parané 
1. Mun: dt P. lct. 
1'11. N.•-o .... s...___ ~~ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/98 
VISTO 
Analisando o Projeto de Lei supra mencionada, de autoria do Executivo Municipal, 
o qual solicita autorização legislativa, para conceder abono salarial aos servidores 
públicos, no limite de até 10% (dez .. por cento) sobre o valor total bruto da folha de 
pagamento de cada. U1Il d?s se~dores publicos do mês de dezembro e será pago 
integralmente em UU1ªtÍl1icaparceladqnta{llelltecom o salário dos mês de fevereiro 
de 1. 999, esta relat9~~ !Pl1~h1i ell1 fofllecer. parecer favorável a aprovação da 
matéria, por encontrar-~e~paradaempreceitosdeordem legal. 
Cumpre ressaltar aos nobres edis, que o abono por não ter natureza salarial, não 
acarretará incidê~cia de encargos sociais, bem como, não haverá a incorporação ao 
salário e qualquer.e"f'eitos de ordem trabalhí~ta, em :razão de sua eventualidade. 
É o parecer, SM~: · 
Pato BrancÓ, o7 d~ ªeze111b1'o de l. 998. 
,tJ~ ~X: hri•aJ"Puiz:Atcari- Relator 
·~·1~9c Ênio R,uafo -Membro ~ 
Afonso 
~'1~ Ferreira de Almeida .:. Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ~. Mun. CI• 19. Bc:e • 
.rl•. N.• QZ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 106/98 
~ ... à>c 
VII Te 
Através do Projeto de Lei nº 106/98, o Executivo Municipal, deseja obter 
autorização Legislativa para conceder abono salarial aos servidores públicos, no limite de até 10% 
(dez por cento) sobre o total bruto da folha de pagamento de cada servidor público do mês de 
dezembro e será pago em única parcelajunta.mente com o salário do mês de fevereiro do próximo 
ano. ·, .·:;·.-.. ,:·._:;::=- __ · :_::_:::,:·::'''.-.:.::-: =,:_.::.' .. _ ... -·-:·_, .. :_ ... ,_ 
Pelo que i~di.~~ ~ J~x.iÓ~ tlcârá a critéri() do d1iefe dó Poder Executivo Municipal a 
fixação do percentual para .~â ~m dQs.sefVidores públicos, êújo valor do abono não poderá 
ultrapassar o limite de 10% (~ez P?f centQ), s~~d9>9ue o mesmo será estendido a todos os 
servidores municipais, independentemente···danatu.re,za.do •. VÍ11culo. 
assim ·.sendo, esta relatoria emite PARECER 
FAVORAVEL, 
É nosso parecer, SMJ. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
- ~· ~ -
e;.;, Mun. G• ,. • ec. •• 
Wl•. N.•_JQ.._.".'f. __ 
~J<Ct >e 
VllTe 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº .lcfd Ç3 i , 
o Vereador ~,;Íg fub au ~-9c= 
PatoBranco, 06 k ~ rh__J99g . 
-,'' 
Ciente do Relator: 
Assina 
Data: V?J 1 JJ · 1 ....... 1 .......... 6_ 
----------------------------· ---- - -
.... 
VII Te 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 106/gg 
o Vereador er""'°""' f.w;,'ZJ ~-'-· ______ _ 
Pato Branco, 0 i'2 clt ~ ck j gsg 
RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT 
Presidente da Cotnissão 
Ciente do Relator: 
Data: J I f:l 1_3:1_. 
-·-----. 
ç, Mun. O• r. bG•. 
Jlt. !t.l....iOu.ç;i._.-_ 
?;)~" ~e VIST• 
COMISSÃO DE MÉRITO 
1: ºi·~.:.r.;:-i(\ ·i;i;'' ... '· , 
O Presidente da COM1$$1t0 DE MERITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator dó PROJETO DE LEI Nº _____ d_o ___ G_( 9-=----R ____ _ 
oVereador fl~, tM~ ?~ 
Pato Branco, 
• · Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
~ 
~~ 
~/?~=-/ .. 
'Data: (/3 1 12 t~f .... J 
C. Mun. 11• r. &i 
'11. N.•_ô--.:::i.k __ 
SJ 1R.- swQ, 
VllT8 
Câmara ;t{unícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
PARECER AO PROJETO LEI 106/91 
ASSUNTO EXCLUSIVAMENTE JuRiDICO E CONTÀBIL, RELACIONA- - - - - DO A QUESTOES QUE ENVOLVEM EMPRESTIMOS BANCARIOS E OUTROS TECNICOS, 
NÃO CABENDO PORTANTO EMISSÃO DE OPINIÃO, DESTA ASSESSORIA, ÜBVIAMEN 
TE O SETOR DE CONTABILIDADE DA CÃMARA E EXECUTIVO, DEVEM EXPLICAR / 
MAIS CLAREZA. 
Ê O PARECER. 
PATO BRANCO, 02 DE NOVEMBRO DE 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/98 
e. Mun. •• fl. Bce. 
l'll. N.1_Q.......,,3 __ 
~~ ~o VllTe 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para conceder abono salarial aos servidores públicos, no 
importe de até 10% (dez por cento) sobre o valor total bruto da folha de pagamento 
de cada um dos servidores públicos do mês de dezembro e será pago integralmente 
em uma única parcela juntamente com o salário do mês de fevereiro de 1.999. 
Pelo que se depre~~d~ ~o !tÇKJ;ó ~~p~a ~~nc~o~ªdo, ficará a critério do Chefe do 
Poder Executivo M~~iP.~éJ(~~çãQJdo.·p~~<?~~ttl~ p~a cada um dos servidores 
públicos, cujo valor d(} abono· não p(}derá ultrapas~ar o limite de 10% (dez por 
cento). 
O referido abonQ por não ter .·natureza salarial, ent razão da eventualidade da 
concessão, não i;li~ide e~cargQs • .•sociais,. bem. •como, · não será incorporado ou 
consideradon. UWsQUerefeitos de ordem trabalhista. 
O abono se.rá ·~~t~<ti.do á todos. os ~e:tvidores municipais, independentemente da 
natureza do víncUlo'. 
A matéria não e11Çontra obstáculo de ordemJegal, estando apta a seguir sua regular 
tramitação. 
Por derradeiro,re~pilléndo sejaadequada .aredação doartigo 3º do Projeto, no 
sentido de que seja esten~d_() ~al beneficio aosse:tvidores da Fundação de Saúde de 
Pato Branco e do Poder Legislativo Municipal. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 02 de dezembro de 1.998. 
~~· J. -........ j~~,.. ...... -& 
.u.,,o·..,', . ._ .... enato Monteiro do Rosário 
Ass ssor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
estado do Paraná 
(}abinete do f2cef eito 
Mensagem Nº 107/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
... 
C. Mun. dt P. ac.. 
•u. N.• Q ,.2 
Em face aos atrasos havidos na folha de pagamento bem como a primeira 
parcela do Décimo Terceiro Salário, entendemos que seja política de valorização e estimulo ao 
Servidor Público, conceder-lhes abono de até 10% (dez por cento) sobre o valor do salário do 
mês de dezembro em uma única parcela. 
Em razão das férias coletivas que se avizinham e o recesso parlamentar, 
solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência. 
Contando com a aprovação do Projeto , antecipamos agradecimentos e 
firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal em, 26 de novembro de 1998. 
Prefeito 
~a Municipal 
estado do /2araná 
Ç}abinete do /2cef eito 
Projeto de Lei Nº 106/98 
I ('r'I / 
Súmula: Concede abono !.d Servidor Público.1
• 
'-· Mun. O• t'. bc•. ' 
'1• . .N.• _a'.""·'-A __ _ 
Ms r» 
VllTe 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a Conceder abono Salarial aos 
Servidores Públicos. 
rfi' (>)}) 
§ 1 º - O abono que trata o presente art. será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total bruto da folha de pagamento de cada um dos Servidores Públicos do mês de dezembro 
e será pago integralmente em uma única parcela juntamente com o salário do mês de fevereiro de 
1999. 
Art. 2º - O abono que trata a presente Lei por não ter natureza salarial não ficará 
sujeito ao recolhimento de valores referentes aos Encargos Sociais, bem como não será 
incorporado ou considerado para quaisquer efeito de natureza trabalhista. 
Art. 3º - O abono que trata a presente Lei será estendido a todos os Servidores 
Municipais, independentemente da natureza do vínculo. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Al~a Prefeito Municipal 
---------- - -- - -----

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