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materia nº 108/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1998
Date 1998-11-24
EmentaExtingue a Fundação de Saúde de Pato Branco, Institui a Secretaria Municipal de Saúde.
native_id22520

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F O Executivo através do ofício nº 476/99-GP datado de 24 de novembro de 1999, solicitou devolução deste projeto – sendo que o mesmo foi devolvido ao Executivo através do ofício nº 856/99 de 30 de novembro de 1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 45

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VISTO ! 
Câmara Munícípal de 'Pato Branco---· 
Oficio nº 856/99 Pato Branco, 30 de novembro de 1999. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitação, estamos devolvendo os seguintes Projetos de Leis: 
• Projeto de Lei nº 33/99, Mensagem nº 17/99, que autoriza o Executivo Municipal 
permutar imóveis (Jaime Zanco ), conforme solicitação feita através do oficio nº 
476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999, e após votação e aprovação unânime 
pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 
1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação. 
• Projeto de Lei nº 43/99, Mensagem nº 36/99, que autoriza o Executivo Municipal 
permutar imóveis (Daltro Alfredo Piasecki), conforme solicitação feita através do oficio 
nº 385/99/GP, datado de 23 de agosto de 1999, e após votação e aprovação unânime 
pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 
1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação. 
• Projeto de Lei nº 95/99, Mensagem nº 87/99, que autoriza o Poder Executivo Municipal 
criar o Museu da Fotografia de Pato Branco, conforme solicitação feita através do oficio 
nº 479/99/GP, datado de 25 de novembro de 1999, e após votação e aprovação unânime 
pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 
1999. 
• Projeto de Lei nº 94/98, Mensagem nº 92/98, que autoriza o Executivo Municipal a 
licitar e dar concessão à empresa privada os serviços de varrição de vias públicas, coleta 
de lixo e recuperação e manutenção do aterro sanitário, conforme solicitação feita 
através do oficio nº 476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após votação e 
aprovação unânime pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 
de novembro de 1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação. 
Excelentíssimo Senhor 
Alceni Guerra 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
l
. r.1~~. d• r. ac •. ~ 
Flt. N.!!_-11_, ~ 
• Projeto de Lei nº 100/98, Mensagem nº 96/98, que autoriza doação de área de imóvel para 
Associação da Vila Militar do Paraná - A VM, conforme solicitação feita através do oficio nº 
476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após votação e aprovação unânime pelos 
senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 1999, do 
parecer da Comissão de Justiça e Redação. 
• Projeto de Lei nº 108/98, Mensagem nº 105/98, que extingue a Fundação de Saúde de Pato 
Branco, institui a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, conforme 
solicitação feita através do oficio nº 476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após 
votação e aprovação unânime pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 
29 de novembro de 1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação. 
• Projeto de Lei nº 118/98, Mensagem nº 118/98, que autoriza o Executivo Municipal a licitar 
e dar permissão de uso oneroso à empresa privada, dos serviços de exploração dos imóveis do 
Departamento de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Pato Branco, conforme 
solicitação feita através do oficio nº 476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após 
votação e aprovação unânime pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 
29 de novembro de 1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação. 
Respeitosamente. 
Rua Ararigbóia, 491 1elefax l046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-
CÂMARA MUNICIPAL 
Estado do Paraná A;.t;:;lr:atun1__________ _ _ -------
'/,~'.ARA MUNI' A~ - PATO .SR;..NCO :;·'·';"'9""""'1~' 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, DOS PROJETOS DE LEIS NºS 94/98, 100/98, 108/98, 118/98 e 33/99 
Através do oficio nº 476/99-GP, datado de 24 de novembro de 1999, o senhor 
Alceni Guerra, Prefeito Municipal de Pato Branco, solicita devolução dos seguintes projetos de 
leis: projeto nº 94/98, mensagem nº 92/98, que autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar 
concessão à empresa privada os serviços de varrição de vias públicas, coleta de lixo e 
recuperação e manutenção do aterro sanitário; projeto de lei nº 100/98, mensagem nº 96/98, 
que autoriza doação de área de imóvel para a Associação da Vila Militar do Paraná - A VM; 
projeto de lei nº 108/98, mensagem nº 105/98, que extingue a Fundação de Saúde de Pato 
Branco, institui a Secretaria Municipal de Saúde; projeto de lei nº 118/98, mensagem nº 118/98, 
que autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar permissão de uso oneroso à empresa privada, 
dos serviços de exploração dos imóveis do Departamento de Esportes e Lazer do Município de 
Pato Branco - FESPATO e o projeto de lei nº 33/99, mensagem nº 17/99, que autoriza o 
Executivo Municipal permutar imóveis de proprietário Jaime Zanco. 
Conforme estabelece o artigo 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
bem como, após analise da matéria e do pedido de devolução, os membros desta Comissão, 
entendem que os projetos de leis acima indicados, poderão ser devolvido ao Executivo 
Municipal, desde que seja aprovado pelos demais pares. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de novembro de 1999. 
Afonso Ferreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia. 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1 C. Mun. dt P. Bce . . 
l l'le. N.I ~1<2-""""---
L~-,~~!.L . .i
0:!Jiítura 1\1yn[fipql ___ de_ Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 476/ 99/GP. 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 24 de novembro de 1999. 
Para efetuarmos adequações, solicitamos a Vossas Excelências a devolução dos 
seguintes Projetos de Lei: 
• 94/98 (Mensagem nº 092/98), que autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar concessão à 
empresa privada os serviços de varrição de vias públicas, coleta de lixo e recuperação e 
manutenção do aterro sanitário; 
• 100/98 (Mensagem nº 096/98), que autoriza doação de área de imóvel para a Associação da Vila 
Militar do Paraná - A VM; 
• 108/98 (Mensagem nº 105/98), que extingue a Fundação de Saúde de Pato Branco; institui a 
Secretaria Municipal de Saúde; 
• 118/98 (Mensagem nº 118/98), que autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar permissão de 
uso oneroso à empresa privada, dos serviços de exploração dos imóveis do Departamento de 
Esportes e Lazer do Município de Pato Branco - FESP ATO; 
• 33/99 (Mensagem nº 017/99), que autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis -
proprietário Jaime Zanco. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
Al~' Prefeito Municipal 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
8. Mun. dt P. Dt;e • 
. l'l•. N.• - .... -t-·-
Vl&TO 
Ofício Pres. nº 576 /98 Em, 23 de dezembro de 1998. 
Ci: V. 
\ 1'f'' ' 
J ' ~ . 0·'.·'· •• )<! 'l e···· Ao 
Senhor Agustinho Rossi 
MD Presidente da Câmara Municipal 
De Pato Branco 
L ' 
Nesta 
Atenden 
encaminhamo 
extinção da F 
Colo 
maiores info 
Rua Paraná, 340 
85501-090 
CGC 80.872.286/0001-34 
Pato Branco 
atado em 16/12/98, 
cretaria de Saúde e 
necessário, fornecer 
Fone/Fax: (046) 225-1448 
Paraná 
' 1 
1 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
Centro de Saúd~Qpµgl~.~do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
1. Parecer; 
2. Informações sobre a existência da Fundação; 
3. 
A Fundação de Saúde de Pato Branco foi instituída pela Lei Nº 979 de 1 O de 
outubro de 1990, criando-se uma Fundação caracterizada como pessoa jurídica 
de direito público, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com finalidade de 
planejar, orientar e executar a política de saúde do município, vinculada 
diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal e em conformidade com o 
estatuto aprovado pelo Decreto N° 1724 em 27 de fevereiro de 1991. 
A Fundação como órgão de administração pública indireta, com estrutura 
Licitaç 
A Lei 
instru 
Motivo de 
realidade não 
istrativa-finaceira, no entanto, 
Secretaria da Prefeitura 
r concurso público e 
8.666 que rege as 
icipal de Saúde, 
Fundação para 
cipal a arrecadação 
a de Saúde, o que na 
alidade do percentual da 
1 - ' 
' 
4. 
Prefeitura. 
Viabilidade; 
Com o aumento do atendimento para a população, onde o município assumiu 
plenamente todas as ações de saúde, ocasionando ampliação dos serviços básico, 
expansão e otimização da rede de assistência, com isso houve um acréscimo de 
despesas, o que faz com que a Prefeitura aumente o repasse financeiro 
diretamente à Fundação, o que se toma dificil em razão da dificuldade em que se 
CGC 80.872.286/0001-34 ~ua Paraná, 340 
35501-090 Pato Branco 
Fone/Fax: (046) 225-1448 ' 
Paraná 
l
.u. Mun. ca~ r. l:Jc•. \ 
J'lt. N.i_l·-.. t 
VISTO '' H\ '!'--~'""''~,.,_~ .. A._.~,_-. ._.,.,..-..~,, ........ -
F U N DAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
encontra. Com a criação da Secretaria o pessoal estará diretamente ligado a folha 
de pagamento da Prefeitura, evitando assim a necessidade do repasse financeiro. 
5. Extinção; 
A Extinção também se deve a uma recomendação, por ocasião da Consultoria 
realizada à Fundação, pois conclui-se não haver vantagens tangíveis na 
existência da Fundação, substituindo a estrutura atual por uma secretaria, 
~acionalizando cargos de confiança, diminuindo níveis hierárquicos. 
6. Situação de encargos do Município; 
A responsabilidade do 
7. 
é atra 
8. 
ntinua sendo a mesma, inclusive 
rização em estudo, já 
tária não ocorre 
stério da Saúde e 
. ·a só podem serem 
islação do SUS. 
9. Resolutividade. 
c1a das despesas à Municipalidade será 
possível redimencionar os demais recursos para melhorar ainda mais o 
atendimento à população através de programas já existente..s e aumento oo 
programa do Médico de Família. 
Rua Paraná, 340 
85501-090 
CGC 80.872.286/0001-34 
Pato Branco 
Fone/Fax: (046) 225-1448 
Paraná 
C. Mun. 
tÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~~-...J 
Estado do Paraná 
Oficio nº 951/98 Pato Branco, 16 de Dezembro de 1998. 
Senhor: 
O Presidente da Câmara Municipalde Pato Branco, atendendo propos1çao da 
Comissão de Finanças e Orçamentos, por seus membros, Vilson Dala Costa-PMDB -
Presidente, Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, Réges Henrique Pallaoro-PDT, à pedido do 
Relator do Projeto de Lei hº 105/98, que Altera a redação do artigo 3° da Lei nº 1100, de 02 de 
abril de 1992, solicita a V. Sª enviar à Comissão, parecer e demais informações sobre a 
existência da Fundaçã,ode S~úde, sua viabilidade, o porque da sua fundação e sobre sua extinção, 
como ficará a sitüaçãp dos encargos do município, dos valores dos procedimentos, o repasse do 
governo federal, a tesolutivigàde, 
AteriCiosamente. 
Senhor 
Ronaldo da Silveira 
Instituto Médico Legal 
Nesta 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Exmo. Sr. Nelson Bertani , 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores 
Pato Branco - Paraná 
Sr. Presidente 
Em resposta ao oficio de nº 951/98 assinado pelo então 
Presidente Agostinho Rossi atendendo proposição da Comissão de Finanças e 
Orçamentos, como segue. 
A Fundação de Saúde, caracterizada como pessoa 
jurídica de Direito Público, filantrópica e sem fins lucrativos foi criada em 1991, 
quando o Sistema Único de Saúde deu início efetivo ao processo de municipalização. 
As Fundações tem como principais características a flexibilidade, agilidade e 
autonomia em suas áreas de atuação junto ao Poder Público. Estas características 
nos permitiram cumprir as etapas necessárias para a implantação do processo 
exigido pelo SUS em nosso Município em tempo hábil para o recebimento de 
recursos. Os concursos públicos, as licitações e todos os procedimentos necessários 
para colocar em pleno funcionamento o Pronto Atendimento e todos os outros 
departamentos e serviços foram efetivados diretamente pela Fundação, desonerando 
o Executivo destas tarefas e deixando-o com mais tempo para administrar outras 
questões. É importante ressaltar que mesmo com toda autonomia a Fundação 
sempre foi controlada e direcionada pelas políticas emanadas do Executivo 
Municipal. Outra característica importante da Fundação é a possibilidade de 
conveniar-se com outra entidades captando recursos e doações. É ainda uma 
entidade filantrópica cuja condição não foi explorada. 
Referente a sua extinção, tal procedimento não alterará 
valores de procedimentos e repasses oriundos do Governo Federal. Em relação aos 
encargos do município não tenho dados que me permitam avaliar esta questão. A 
resolutividade do Serviço de Saúde de um município passa basicamente pela 
capacidade dos profissionais que nele atuam, pelos recursos repassados pelos 
governos municipal, estadual e federal e pela forma de gerência imprimida pelos 
gestores. 
Entendemos que a Fundação de Saúde de Pato Branco é 
uma estrutura viável, a qual pode ser reduzida ou ampliada, dependendo da 
orientação do Executivo, sem que seja, necessariamente extinta. 
~JJ?-1~- Ronaldo Sérgio Da Silveira 
------~-·~ O. Mu". d1 P. &e. ' 
1'111. N.•~---
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 108/98 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 108/98, busca 
autorização Legislativa para extingu,ir a Fundação de Saúde de Pato Branco, instituída pela 
Lei Municipal nº 979 de __ .10 4e ol.tttJ.bro deJ990, deyendo-o Poder Executivo Municipal, 
proceder as anotações-e. ba.!xasl~gâi$: ·-: . ..-:":· .... :.·- :-_:·· ._:::::-:·· --._-_-:::-:·:::_:.:.:-- '>'-, ->:::=.·- :_'· __ :::-:::: ,:·_-_ .. :-:·:_::·., .. -.· _ ...... · ··._·_.--- . 
o ExeÓu~!~ '.T\f ~~ciJ>~l ~eg~ Ctl!e a ~xt(l1ção/da Fundação de Saúde de 
Pato Branco é necessária Pa.t:ª adeci.uar a ~~tninistraçªo à realidade presente, bem como, 
possibilitará ao município o e~~~ent() da ;máqµina administrativa, sem prejuízos dos 
planos de governo e/ou comunidade emgeral. 
(:Q~9911~ esta~elece o artí~o 9º da Lei Mu!licipalf 979/90 que criou a 
Fundação de Sa' e Pato -Branco, 110 e.aso de eXt:inção seu. J'>atrimônio reverterá 
integralmente ao -.. •:,•,,•,•: 
f~~~?-rent vista que apq~ ~ extinção. da . da>Fund(lÇão de Saúde de Pato 
Branco, será . 9~ada a;c Secretafia; Municipal de Saúde, ~ubordinada -a Lei Municipal nº 
1690/97, com a. finalidade de planejar, orientar e executar· a polícita de saúde municipal, esta 
relatoria concl~i. e~f911lecer ·· p.a)"~Ç~r f av~~ávelatramitação é aprovação da matéria 
por encontrar:.$e··~Pá!:<tdana; .. legi~la:çª()•·-pe1tíriente. 
É o parecer Sàlvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 09 de dezembro de 1998. 
~ 
- ~-~ 
---,F.l:c;;m.êlente 
Afonso 
.AI~~~ Ferreira de Almeida - Relator 
~~ J.otM<J~~ lmar Luis Arcari - Membro 
/;~~- ) ,t 
'x:i!:f2 / J/</ cQ __ nio Ruaro - Membr / · 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
----~-'-=--, 
1. Mun. dt f'. Bce. ! 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 108/98 
Através do Projeto de Lei nº 108/98, o Executivo Municipal, busca 
autorização Legislati:a.gara ~"1ín©Jir a f'µn#ção de S1:1.úde de Pato Branco, criada pela Lei nº 
979 de 10 de outubrodesl990, _·:.: ... , ... ---<::·.:, .. , __ .. -;: __ ':::-·:::.:·_:··::···-... -·· __ ;_: .. -.. :·: --.:_··::-.::._.::::::: 
Com a ~%tiijÇãÓi<la Futid~Ção d(f Saijde ~e 1lato Branco, segundo informações 
do Executivo Municipal, ... J>I"Pporci~nar~ o enxugamento da máquina administrativa, sem 
contudo prejudicar os planos 4e.govemo. 
~~reditando .. no bom senso de quem está no comando da idéia desta 
modificação, . betp: como~ .•pelo •• fato • de que .. a .•. transformação de Fµ~(.illção para Secretaria traga 
melhorias, princ~ r1.te com r-elação. ao• atendimento. à população pato-branquense, é que esta 
relatoria, ente 
favorável.a 
Rua Ararigbóia, 491 
··é ~ pr~po$ição.tem tnérito, sendo .. assim conêlui· ~tn fornecer parecer 
it11ç~o e ªprovação datnatéria, 
Éo J>árecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, . 15 de dezembro de 1998 . 
. '.·.·.·""···-.... · .. ~ .... ·.·.~··.····· •. · .• •·•.· ... ··• ... · •. ···.· ·.·.· .. .. ···.·.····.····.·~·· ... ·.·.··.·.· -···· "-·. .·· -- ' .. º> .. · ... ' . t?1 
L.~·-·- -re 
Sueli Terezitiha 
~-j P~v - Membro 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DELEINº ..10~[9~ ' 
o Vereador __...a............. "~~cn-__ ~RM~n~t~..B-"~14-~~-~~~__.::k~~~-__;__-
Ciente do 
Assinatura 
Pato Branco, 
•• 
~o~.J}~A COSTA - PMDB 
Presidente da Comissão 
Data: [/j / J.L_! m 
.... 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº J~/9g 
o Vereador ~ Ç~ c4 AbYk, 
RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT 
Presidente da Conlissão 
1.;' 
Ciente do Relator: 
Data: / / · ----
COMISSÃO.DE.MÉRITO 
";.:~~ .. rt.·.:_. , 
, ,,tlDE MERITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nbs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator dó PROJETO DE LEI Nº __ J_o_g...._/9....&....:.-8 ____ _ 
oVereador \\~ ·~~ 
Pato B~~co, 
/. 
Assin ura . . ~· --- ·· .. 
/ 13 ; 8 \) 
Dat31<0_S, l_/_c!::_j 0 . ! 
j C. Mun. dt P. Bce. 
Câmara fa(unícípal de Pato Á;;~J.k- Estado do Paraná 
ASSESSORIA PARLAMENTAR: 
PARECER AO PROJETO LEI 108/98 MENSAGEM 105/98 
"EXTINGUE A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÜDE,,,,," 
CoM RESPEITO AO PROJETO EM EPiGRAFE, ALEGA o EXECUTIVO Mu￾NICIPAL, QUE HAVERA ENXUGAMENTO DE CARGOS E CONSEQUENTEMENTE DESPESAS, - SEM PREJUIZO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO, 
Ü ANEXO l DO REFERIDO PROJETO NOS MOSTRA A NOVA ESTRUTURA / 
A SER IMPLANTADA. EM ANÀLISE SUPERFLUA, NOS PARECE NAO HAVER NADA QUE - - DETERMINE A NAO APROVAÇAO DO REFERIDO PROJETO, 
- f - -
No ENTANTO, SERA NECESS~RIA A ATENÇAO DAS COMISSOES QUE E￾XAMINARÃO O PROJETO , PARA A DIFERENÇA ALEGADA PELO EXECUTIVO MUNICI- - , f 
PAL, COM RELAÇAO AS DESPESAS E SE ~ NECESS~RIO MESMO TODA A ESTRUTURA 
DEMONSTRADA NO ANEXO l, OBSERVEM QUE TEREMOS 11 CHEFES E DIRETORES, / - NESTE SENTIDO A IMPORTANCIA DE UM COMPARATIVO NA QUANTIDADE DE PESSOAL - E OS RESPECTIVOS GASTOS COM SALARIOS ETC. 
- ÜBVIAMENTE, SE A GESTAO PLENA EXIGE TODOS ESSES CARGOS, CUM 
PRA-SE, POREM, NOS PARECE MUITO CACIQUE, COM A CONSEQUENTE GERAÇÃO DE / I ,., 
CONFLITOS , JA QUE TEMOS ALGUNS CARGOS QUE FORMAM A REDUNDANCIA FUNCIO 
NAL. ÜBSERVEM: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SAÜDE, O / 
QUE NOS PARECE O SUFICIENTE, ALIJANDO DO ORGANOGRAMA: DIRETOR DO DEPAR 
TAMENTO DE SAÜDE, CHEFE DA D1v1sÃo DE ASSISTÊNCIA A SAÜDE. DA MESMA / 
FORMA: CHEFE DA SEÇÃO DE ODONTOLOGIA, ABSOLUTAMENTE DESNECESSÀRIO, EM - - - - RAZAO DE QUE UM BOM ODONTOLOGO CIRURGIAO, NAO VAI NECESSITAR DE UM CHE 
FE PARA DIZER O QUE DEVE FAZER, 
SE A TRANSFORMAÇÃO DE FUNDAÇÃO EM SECRETARiA E PARA ENXUGAR - - - - A MAQUINA, NOS PARECE QUE A MANUTENÇAO OU ATE CRIAÇAO DE CARGOS, DEIXA 
RÀ DE ATENDER ESSES OBJETIVOS, FAÇAMOS ENTÃO, ALGO COM SERIEDADE, PRE￾MIANDO A COMPETÊNCIA A VONTADE POLITICA DE PROFISSIONAIS E A VONTADE / 
DE FAZER DOS MESMOS, EM LUGAR DA QUANTIDADE - A QUALIDADE, EIS A QUES -
TAO, 
PARA QUE ESTA CASA DE LEIS, NÃO COMETA EQUIVOCOS IRREPARÀ - - ... - VEIS, QUE AS COMISSOES DEM ESPECIAL ATENÇAO AO EXPOSTO NESTE PARECER, 
E o PARECER. 
PATO BRANCO, 2 DE NOVEMBRO DE 1998 
Ruyter Carrart 
i 
85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/98 
Através do Projeto de Lei supra mencionado, pretende o Executivo Municipal, 
obter autorização legislativa para extinguir a Fundação de Saúde de Pato Branco, 
instituída pela Lei nº 979, de 10 de outubro de 1990, devendo o Poder Executivo 
Municipal proceder as anotações e baixas legais. 
Aduz o Executivo :M"~llici{lf:ll ~yi su~ :M"~~sa~em, ~ue .ª Extinção da Fundação de 
Saúde de Pato Br~c~, d~~prre da nec~~~ida~e> de .·adequar a administração à 
realidade presente, · co~ trª1J.~f9nnações em J~~os os setores, vem implantando 
programas e ações planej?ldas com qualidade ªgregada em todos os seus segmentos 
propiciando melhores condiçõesadnl.irristrativas. 
Afirma ainda, qiié.com a aprovação da. extinção. desta fundação, fica claro que 
possibilitará ao ~~cípio o ellXµ~amento da máquina administrativa, sem prejuízo 
dos objetivos pr~.ostos pela gestão atual. 
Conforme reza() ~i~ 9ºda L~i nº 97~/90, que crio}l a Fundação de Saúde de Pato 
Branco, no caso<ge sua e~tinção, seu patrimônio reverter<.l integralmente ao 
Município de Pat<rBranêo, Estado do Paraná. 
Sobre o assutito em qu,ê$tã(); .cohstânté daopraÇôment~osà Constituição do 
Brasil, de at1toria cie Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins - 3º volume, 
página 141, Diógé11~$ (Tâsparini, assim se maajfesta: 
"As fundações de direito público são criadas pelo Estado através de lei. A lei lhes 
dá existência e personalidade jurídica. Depois de criadas, são instituídas e entram 
em funcionamento mediante a adoção de medidas administrativas. Por essas 
providências expede-se o estãtu.to .. e afetam-se os recursos. Não são, por 
conseguinte, necessários a escritura da · instituição e o registro, formâlidades 
exigidas para a instituição e o funcionamento das fundações de direito privado. A 
extinção dessas entidades há de ser por lei. Observa-se aqui o paralelismo de 
forma. O que foi introduzido no meio jurídico por lei ou ato equivalente dele só 
pode ser retirado, no mínimo, por ato de igual natureza e hierarquia." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Estado do Paraná 
Para corroborar com a manifestação acima expendida, a Constituição Federal no 
inciso XIX do artigo 3 7, assim preceitua: 
"Art. 37 - ...................................... . 
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e 
autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de 
fundação, cabendo a Lei Complementar, neste último caso, definir as áreas de sua 
atuação;" (redação dada pela Emenda Constitucional nº 19) 
Se Fundação Públiç~;(qilt! ~.\;) e~~? ?~ Fll1l?a~ãp de Saúde de Pato Branco, somente 
pode ser instituída me(ti;:uite. J(:!i espeRífica, sua,. extinção deverá seguir a mesma 
forma. 
No mesmo sentido, a Co11stituiçã'.() do Estado do Paraná, em seu artigo 27, incisos 
XVIII e XIX, assiúi estabelece: 
XY!II ..... ·· so.m .. · .. ·.·. ente. . por Jei esp. ecífica poderão ser criadas 
empresas pl.ÍbÜc~~;: ~óbJeclades de economia mista, autarquias e fundações 
públicas; (vefEmenda Constitucional nº 19) 
~IX :·cl~rµende d~ .aut.orizaçã9 legisb1tiva a transformação, 
fusão, cisão, inc~t].10~~~.ão, e~tillção <e privatização e, em cada caso, a criação de 
subsidiárias d1t,s !~tidades · D1~ncion.adas no ... · inciso anterior, assim como a 
participação de qµalque:rQelas em empresaprivada;'' 
Com base nos preceitos cop.stitucionais •acima elencados, a extinção pleiteada da 
Fundação de Saúde de ·Pato. J3nmco, tomar-se-á· possível, mediante autorização 
expressa em lei aprovada pelo Legisla,tivp Municipal. 
Estipula ainda o Projeto de Lei: 
- que o orçamento da Fundação passará a ser executado pelo Município de Pato 
Branco. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Estado do Paraná 
O. Mun. d• P. Bc•. ! 
l!'l1. N.1-""i<'?"'--
- a criação da Secretaria Municipal de Saúde, subordinada a Lei nº 1.690, de 15 de 
dezembro de 1.997, com a finalidade de planejar, orientar e executar a política de 
saúde do Município, de conformidade com o regimento interno a ser instituído pelo 
Executivo Municipal através de decreto; 
- que o Fundo Municipal de Saúde instituído pela Lei nº 1.025, de 02 de abril de 
1991, será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde; 
- a criação de cargos constantes no Anexo I, parte integrante desta lei, para os 
exercício de atividaqes . ~rtipentes t10 órgão e sua respectivas unidades 
administrativas, obedec.~mdo. a lotação, silnbalogiª e Quantidade nele estabelecidas, 
observada a Lei nº f.6~()€~'7; 
- a preservação da Lei 11~1.376, Q.e28deJWbode 1995, que cria os cargos dos 
servidores e a Lei nº 1.377; de 01 de agosto de 1995, quediscorre sobre o plano de 
carreira, cargos e S3:1ários •dos ·servidores, e. suas·• alterações; 
- mantém o S~,~~9 ~unicipal de Saúde instituído pela Lei nº 1.024, de 26 de 
março de 19~.J. e ~!aS alterações. 
A criação de u:róª- J:).pvà estmfitra administrativa {Secretaria Municipal de Saúde), 
bem como.aciiaÇãcfdoséafgos enumeradosnoAriexo I, encontram-se respaldados 
na norma contidan0 § 2º, incisos I e IH do artigo 32, da Lei Orgânica do Município 
de Pato Branco~ q-U~ sobr~ c>t~Il1ª~··assini .. J>receitua: 
§ 2~··Sijo deinieiativa exclushra do Prefeito Municipal leis 
que disponham sobre: 
1 - criaÇã~t .~Jtj.l}~ão ou transformação de cargos ou 
empregos públicos da administração direta, das autarquias e das fundações 
públicas; 
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e 
órgãos da administração direta;" 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B 
Estado do Paraná 
A matéria encontra-se amparada em _preceitos de ordem legal e constitucional, 
competindo às Comissões Permanentes, analisá-la sob o enfoque do interesse 
público, consubstanciado nos princípios norteadores da administração pública, 
elencados no artigo 3 7 da Carta Magna, com a nova redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 19, entre os quais, a eficiência. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 02 de dez~mbrod~l.998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
----------::"-::---11:!· . Mun. d• P. &.. 
1.N.•-~---- ..._ As~ln2tura .... ---·· ___ i VISTO 
Yf.efe1lura !JJ(unicipd!a~·!Talo df ~7ió~ ~ ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM nºl05/98 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta 
Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de lei que trata da extinção da 
Fundação de Saúde de Pato Branco. 
O Poder executivo com o objetivo de adequar a administração à 
realidade presente, com transformações em todos os setores, vem 
implantando programas e ações planejadas com qualidade agregada em todos 
os seus segmentos propiciando melhores condições administrativas. 
Com a aprovação da extinção desta Fundação, fica claro que 
possibilitará ao Município o enxugamento da máquina administrativa, sem 
prejuízo dos objetivos propostos pela Administração Século XXI -A Grande 
Transformação. 
Contanto com a aprovação em regime de Urgência do Projeto 
de lei, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar 
votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de Novembro de 1998. 
ALCENI ~ GUERRA 
Prefeito Municipal 
t. Mun. dt P. &.. 
, 1'11. N.'~---- j 
. ~ 
VISTO 
YJre{e1fura !Jl(unicipaf de r:Palo !lJranco ; > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~. 108/98 
Súmula: Extingue a Fundação de Saúde de Pato 
Branco , instituí a Secretaria Municipal de Saúde e 
dá outras providências. 
Art. 1º - Fica extinta a Fundação de Saúde de Pato Branco, instituída pela Lei n. 0 979 de 10 
de outubro de 1990, devendo o Poder Executivo Municipal proceder as anotações e baixas 
legais .. 
Art. 2º - Com a extinção da Fundação de Saúde de Pato Branco, seu patrimônio reverterá 
integralmente ao Município de Pato Branco, Estado do Paraná, conforme artigo 9 da lei n.º 
979/90. 
Parágrafo Único - O orçamento da Fundação passará a ser executado pelo município de 
Pato Branco. 
Art. 3° - Fica Criada a Secretaria Municipal de Saúde, subordinada a Lei nº 1.690 de 15 de 
dezembro de 1.997, com a finalidade de planejar, orientar e executar a política de saúde do 
Município, de conformidade com o regimento interno a ser ínstituído pelo Executivo Municipal 
através de decreto. 
Parágrafo Único - O Fundo Municipal de saúde instituído pela lei nº 1.025 de 02 de abril de 
1991, será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 4° - Ficam criados os cargos constantes no Anexo 1, parte integrante desta Lei, para o 
exercício das atividades pertinentes ao órgão e suas respectivas unidades administrativas, 
obedecendo a lotação, simbologia e quantidade nele estabelecidas, observada a Lei nº 
1.690/97. 
§ 1° - Ficam preservadas as leis 1.376 de 28 de julho de 1995 que cria os cargos dos 
servidores e a lei 1.377 de 01 de agosto de 1995 que discorre sobre o plano de carreira, 
cargos e salários dos servidores, e suas alterações 
§ 2°- Fica mantido o Conselho Municipal de Saúde instituído pela Lei nº 1.024 de 26 de março 
de 1991 e suas alterações. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a lei nº 979 de 10 de outubro de 1990 e suas alterações. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de novembro de 1998. 
AL--RRA 
Prefeito Municipal 
l t. Mun. d• I'. Bce.-\ 
i ~ i , .Flo. N.ll_ _ __ ; 
rn l .. '2"~ :7}efe1lura 2/(unic1paÍ de J alo 2Jranco ~ > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
Estrutura Organizacional Básica 
1 O Secretaria Municipal de Saúde 
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 
Departamento de Administração de Saúde 
Divisão de Descentralização 
Seção de Administração Regional 
Departamento de Saúde 
Divisão de Assistência à Saúde 
Seção de Pronto Atendimento 
Seção de Odontologia 
Divisão de Vigilância à Saúde 
Sistema Municipal de Auditoria 
Divisão de Auditoria Médica 
Estrutura dos Cargos de Chefia 
Órgão/Unidade Administrativa 
1 O Secretaria Municipal de Saúde 
Secretário Municipal de Saúde 
Diretor do Departamento de Administração de saúde 
Chefe da Divisão de Descentralização 
Chefe da Seção de Administração Regional 
Diretor do Departamento de Saúde 
Chefe da Divisão de Assistência à Saúde 
Chefe da Seção de Pronto Atendimento 
Chefe da Seção de odontologia 
Chefe da Divisão de Vigilância à Saúde 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 
Chefe da Divisão de Auditoria Médica 
Símbolo Qdade 
CC-1 
CC-3 
CC-4 
CC-5 
CC-3 
CC-4 
CC-5 
CC-5 
CC-4 
CC-3 
CC-4 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
--
LEI N.º 979 
Data: 1 O de. ou.tubll.o de. 199 O. 
SÚMULA: Atd.olt.Ua o Exe..c.ut:.lvo Mu.Mc..l 
pa.t JJu,.tJ..t.u.i.JL a. Bu.nda.c.'do de saúde de. -
Pato Bluutc.or.. do.tâ.-.ta. de ben.6 e. dá ou.- ~ p!Wv.i.de.nc..la.6. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Altt. 1Q - Ele.a au.to/L.lza.do o Cheúe. do Exec.u.t.lvo Man.lci~ 4 
doM be.nti e CJÚa. a. FUNVACÃO VE SAlir>E VE 'PATO BRANCO, pu-&oa. jwUd.l.co. de. 
dúr.ú:to pÜbUco, e.ntl..da.de. &U4n:tlr.óp,Lc.a. -&em 6-ln.6 .tu.t!IUl.ti..vo-&, c.om ~­
de de p.eanejaJL, o.IÚe.n.taJI. e. execu.taJc. 4 po~ de. -&aiide. do Mwilc1.p.lo, v.l!z. 
e.ui.a.da. dúr.etamwe ao Gab.lne..te. do P.Jc.e.fte.lto Mwúc..lpa4 de c.onáoJunlda.de c.oiti 
o.6 Jt.Upee:tlvo.6 uta.tu.to.6 que .6eMo' 4plU1vado.6 polr. VecJteí:o do Che6e. do Exe.-
c.u.üvo Mu.n.lelpa.t. Mt.. fQ - Compete à: FUNVACÃO DE SAllVE VE PATO BRANCO: 
Z - FolUnl.t.l.alt, pla.ne.J.a1t, o/t.le.n:to.Jt, geJLlJt e exe.cutalt a. pol.Ztlc.a. 
nx.tnic.lpal. de. -&aii.de' atuvú de. ac.õ u , .6 eJr.ViC0.6 ' P'WBIUllll46 
e a.tiv.l.dadu de C<Vtá:t.eJr. p1r.even.tivo e. cwc.a:tlvo; 
II - pla.ne.jaJt, pJLogJtamcVL f. O!f.StUÜ..Z.aJt a. 1tede 1tt.g..i.oMUza.da. e kle. 
JUVr.quiza.da. do Sl.4.tem finic.o de Saii.de., em ~ão com 
4 1r..ede u.ta.daal. e ~e.dVtal.; 
rn - s_eJLiJr., e.xe.cutaJt., contJr.oltvr. e a.vai.hJJL 46 a.c.õu 1te6Vt.en:tu , M eoncücõu e a.o.6 ambientu de TJLa.ba.Uo; 
IV - ex.ec.u;ta.Jt. OI> AeJr.ViCOI> de.: 
a.) v.i..gliÃ.nci.a. e.p.ldt.mlo.tiglcaJ 
b) v-lg.-U.â.nci.a. -&anUâJr..la; 
e l aLi.men;tacã.o e ~ã.o. 
V - ~.Uc.alizaJL 46 a91tu-&õu a.o meio amb.lent.e. que tenham 1te.pe1L￾C.U4.6ão -&obll.e. a. .6aiid.e. huma.n.a., a.tu.a.ndo em c.onju.n-to c.om oi. 
Õ1tgdo-& uta.cJu.a,U, e. 6e.deJr.al6 c.ompe;tent.u y_aJc.a. c.onXJt.olÃ.-1..46; 
VI - 601Un<Vt c.on6Õ1túo.6 .lntvunwr..lc.lptU4 de 1Jaiuf.e, me.cU.a.n-tt. ind.l￾c.a.c.ão :têc.JU.c.a.; · 
VII - mruitvr. .ta.boJta;tÕJr.io.h pÜb.U.c.o.6 de. 1Ja.ú.de; 
V111 ~ ava.lúvt e c.ontlto.l.ah. a extcu~io de c.onvê.tú.DA cel.ebJuulo.6 pe￾lo Mwtlclei:o com e.wUda.du p!Úvadiu f)Jt.u;tadoJUU de 1Je1Lv.l￾c.o.6 de .1.aii.de; 
1X - executaJt a poa..ti..ca. de. l.n.6umo.6 e. e.g_u.lpame.n:tolJ paJLa. a 1Jaú.de 
X - paJt:tlcipaJt do c.owtJwle., 6-úc.aLlz.acao, p1Wdu.cão, .tluut.AJ?Qltte 
gu.aJr.da. e. ut.ulza.cio de. .4u~ e pll.Odu.:to.6 pAlc.obW p.l - CO.h, tõxico.6 e ltal:ÜIJa.tlV0.6J 
r XI - pa!Ltlc.lpaJt d4 P'O*cio do meio runb.ie.n:te.J 
XlI - ma.nteJL um .set:o1t de comP"IU, e.x.e.JLddo P<!_ll. pll.O/yU.6.i.oYllLÚ ex- peJLl~_ntu em ma.teJt1.ah, e J.ni,umo4\ de 1,aii.de., Jem vhtcul.a.c.ã.o' 
BRANCO: 
'Prefeitura 1flunicipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO -2-
1 
' '4 
- ~:~.~~"'.--} 
O. Mun. _dt P. Bct. !' 
1'11. N.!l_ .d.L \ ··rni---· 
--~~º .. ·· . J, 
tprefeítura 'fflunicipal de tp ato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
.. 
_,,_ 
a seguinte Lei: 
·-··---·-·-----1 
. C. Mun. dt I'. Bct. 1 
1'11. N.l =::JO __ _ 1h. 
VISTO 
LEI Nº 1690 
DATA: 15 de dezembro de 1997. 
Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco. Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas atividades dentro de 
um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os princípios técnicos convenientes ao 
desenvolvimento da comunidade. 
Art. 2º - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos, determinados cm 
função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação dos 
resultados. 
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá às 
- diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e 
manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento: 
I - Plano Plurianual; 
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias. e 
III - Orçamento Programa. 
Art. 3º - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardará inteira 
consonância com os planos e programas do Governo Federal e Estadual. 
Art. 4º - A ação do Município, cm áreas âssistidas pela atuação da União ou do Estado. será de 
caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis. 
Art. 5º - A Administração Municipal, além dos controles fonnais concernentes à obediência a 
preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instnmientos de acompanhamento e avaliação de resultados da 
atuação dos seus diversos órgãos e agentes. 
Art. 6º - A Prefeitura recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a execução indireta de 
obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênios com pessoas e entidades públicas ou 
particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores. 
Art. 7º - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de 
prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo. 
CAPÍTULOil 
ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
Art. 8° - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato Branco, fica constituída 
dos seguintes órgãos: 
1 - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
a) Conselho Municipal de Assistência Social; 
b) Conselho Mun. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
"'• 11•.A"' • 
!Pre/eilura !lllunicipa/ de Y-b.io :JJranco ;> > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes e a ampliação 
desnecessãria de seu quadro de servidores. 
Art. 7º - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o 
critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse 
coletivo. 
CAPÍTULO II 
ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
Art. 8º - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato Branco, 
:fica constituída dos seguintes órgãos: 
1 - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
a) Conselho Municipal de Assistência Social; 
b) Conselho Mun. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros; 
e) Conselho Municipal de Saúde; 
f) Conselho Municipal do Trabalho; 
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo; 
· i) Conselho MÚnicipal de Edueação; 
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor; 
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; 
1) Conselho Municipal de Patrimônio; 
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 
n) Conselho Municipal do Idoso; 
o) Conselho Municipal Fundeflor; 
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo; 
q) ConselP,o Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação 
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano; 
s) Conselho Municipal de Qualidade; 
t) Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico; 
u) Conselho Rodoviário Municipal; 
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública; 
w) Conselho Municipal de Entorpecentes; 
x) Conselho Municipal de Juventude; 
y) Conselho Municipal de Defesa Civil. 
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 
a) Junta de Serviço Militar. 
ill - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIA TA 
a) Gabinete1do Prefeito~ 
b) Assessoria de Planejamento; 
e) Assessoria Jurídica; 1 
i 
,> 
.(! 
?re/eilura !Jl{unicipa/ de Y'alo !JJranco > . ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
d) Central de Informática; 
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
a) Gerência Municipal; 
V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
a)Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer; 
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; 
c) Secretaria .Municipal da Ação Social e Cidadania; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
VI- ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL 
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim. 
VII - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
a) Fundação de Saúde de Pato Branco; 
b) instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco; 
e) Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1° - Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao Chefe 
do Poder Executivo por linha indir~ta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto, a política 
geral do Governo Municipal. 
§ 2° - Os Órgãos constantes no inçiso III, IV e V constituem a Administração 
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e subordinada ao 
Chefe do Poder Executivo por linha direta. 
§ 3° - Os Órgãos constantes no mc1so Vl, constitui a Administração 
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta e 
subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta. 
§ 4° - Os Órgãos constantes no inciso VII, deste artigo, constituem-se também na 
Administração Descentralizad~ e estes reger-se-ão por normas próprias, vinculados contudo, a 
política geral do Governo Mupicipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
por linha indireta. 
Art. 9º - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos 
incisos III, IV, V e VI, do Artigo 8°, fazem constar-se junto ao Anexo 1, parte integrante desta Lei. 
Art. 10 - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante desta 
Lei, para . o exercício das ' atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades 
· administrativas, obedecendo a lbtação, simbologia e quantidade nele estabelecidas. 
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, de 
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de conformidade 
!Yre/eifura !Jl(unicipa/ de !Paio !JJranco :> 1 
ESTADO DO PARANÁ 
~ '°""'4.:'!to'"""a .... r>:~!lt.v 
GABINETE DO PREFEITO 
com o estabelecido pela Tabela Salarial I, do Anexo III, parte integrante desta Lei, e regido pela 
Política Geral do Governo Municipal. 
§ 1° - Os cargos de Chefia, ou equival~nte, das Unidades Administrativas de menor 
rúvel hierárquico, definidas pelo's incisos m, IV e v~:ASillfágrafo Único, Artigo 12, serão exercidos 
mediante Função Gratificada, símbolo "FG", exclusivàinente para o exercício do Cargo de Chefe de 
Divisão, poderá o servidor, fazer a opção entre ser nomeado através de Cargo em Comissão "CC", 
ou ser designado por Função Gratificada "FG'', sendo que em ambos os casos, são de livre 
nomeação ou designação e exoneração ou destituição pelo Chefe do Poder Executivo, obedecendo a 
seguintes sistemática. 
I - CC-3 ou FG-3 destinado ao cargo de Chefe de Divisão; 
II - FG-2 des~inado ao cargo de Chefe de Seção, e 
III - FG-1 destinado ao cargo de Chefe de Setor. 
§ 2° - Os cargos a que se refere o Parágrafo Primeiro, deste artigo, serão 
remunerados de conformidade com a Tabela Salarial II, do Anexo III, parte integrante desta Lei e 
regidos pela Política Geral do Governo Municipal, não gerando quaisquer direitos de incorporação 
salarial, para todos os efeitos legais. 
§ 3° - Para tod,os os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em provimento de 
conussao, criados por esta Lei, serão acrescidos de até 100% (cem por cento), a título de 
Gratificação por Tempo Integrat.("Çi1J"), calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não 
sendo computâda para quaisquer dos efeitos de aposentadoria e demais beneficias. 
§ 4º - Para efeito do "caput" do artigo 11, parágrafo terceiro, será levado em 
conta desempenho e produtividade de cada Secretaria mr'obtenção de resultados, e o instrumento a 
ser utilizado serão avaliações semestrais, que serão regulamentadas pelo Regimento Interno. 
CAPÍTULO m 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 12 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será complementada 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, com a criação de Unidades 
Administrativas de nível hierárquico inferior às Divisões, de conformidade com as necessidades da 
Administração. 
Parágrafo Ú niCp - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, deverã() obedecer sempre o seguinte escalonamento hi~rárquico. 
I - Secretarias e Assessorias Gerais; 
II - Departamentos; 
III - Divisão; 1, 
IV - Se'Ção, e 
V - Setor. 
!Yre/eilura !JI(unicipaf de !Yafo :JJranco > > 
ESTADO DO PARANÁ . 
GABINET\: DO PREFEITO 
Art. 13 - O Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado, por ato próprio, 
a estabelecer o nível de cargo de provimento em comissão e de Função Gratificada, bem como a 
quantidade necessária de cargos e o padrão salarial, dentro das diretrizes apontadas pela presente 
Lei. 
Parágrafo Único - Quando a remuneração à que se refere "caput" deste artigo, 
for inferior ao somatório dos proventos mensais do servidor, poderá este fazer a opção pelo seu 
padrão salarial o qual será adicionado 15% (quinze por cento) da remuneração do cargo que lhe 
compete, exclusivamente no período que o exceder, não gerando direitos de incorporação, para 
todos os efeitos legais. 
Art. i4 - Ficam criados os cargos de Assessor Executivo I, símbolo CC-4; 
Secretária Executiva, Símbolo CC-5, Assessor Técnico 1, Símbolo CC-4 e Assessor Técnico II, 
Símbolo CC-5, na quantidade prevista pelo Anexo 1, parte integrante desta Lei. 
Art. 15 - Q: 1
Regime Interno dos Órgãos, constante no inciso III, IV e V, do artigo 
8°., desta Lei, assim como de suas respectivas Unidades Administrativas, será criado e aprovado por 
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de 
publicação desta Lei. 
Art. 16 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de cargos 
em provimento de comissão. t , -
Parágrafo ,único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado 
poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação. 
Art. 17 -Vetado. 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais 
disposições em contrário, em especial o Anexo II, da Lei Municipal 1.368/95 e 962/90. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 1. 997. 
.... 
~·· 
LEI N. º r .ots 
Data: Of de. ab1t.U de. 1991. 
SÚMULA: I"4tlt.r.ú o FWtdo Mmúc.lpa.l 
de. SaWit t d4. outJtu p.toüldêxchu. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
M:t. JQ .. F.lc4 ht6UttWlo o Fwrdo Mwt.lc.lpd cft S«ádt qut tt11 po.t 
obje.tivo M..úvl cond41U 4htancútcU t de. gul.ne.úl. do.4 .tf.Cu.t.60.6 dutht4 
do.6 ao duuvotvbtutto dc'6 «efU dt. .6«Üdt., t.xecut'«d«• °" coo.tduadtu P! 
lA Fwtdqlo de. Scúdt dt Pato k4'1CO, qut. t!.omptttlldulr 
I .. o &tuttlallto a .611Údt wúvu~cdo, br:t.l.fl'l4l., JLt.g.l.onAlúado 
t lútMJLqrúzado1 
II • a. v.l.g.uiM.l.& """1..tb.'41 
III - e v'-fl~ tphlf.IM.ot.69.ica. t açau de. .6a&Ídt dt httf.-t~ J.n 
tllvhlu41. 1. uU:tl..vo uuuponde.n.tu1 
li.' - o con.etot& t & 4ücctltaçlo d44 q.tU40Uao ·-..é.o ab.iu.tt, 1ttt1. 
eOMptt.llU'Udo o •.tua d& tA4balJto, til COllWll eo.tdo COlt 44 o.tfjMlzt.t;IJU 
~ d4 "'a.ta 41Cuat t. tat.aduct. 
!lfÇIO li 
M ....,IMCM "' fafll10 
Mt. ,. - o ,,,,. ~ d& Stuíde. ''-utti abOJtd.úwto d.«ttamt.!. 
tt. u 1UJtttolt P1tu.úlf.nt.t d4 ff&lld~ dt Sa.ú.dt dt. Pttto Bwtco. 
..... 
___ _,,"''-''~~ 
O. Mun. d• 1'. Bct. 1 
· l'la. N.•-·-~--.~! VISTO 
--,--=--·-· -· 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
---------Estado do Paraná--------
GABINETE DO PREFEITO -02-
SEÇJtO III 
GlS ATRIBUICOES 'DO UIRETOR PRESIVENrE DA FUNDACM VE SAl1DE VE PATO BRANCO 
AILt. sa - Sflo a.tlt.lbu.h.;.6u do V.bt.e.to1t PJtu,{,de.nte. da. Fu.nda.çllo de. 
Saúde. de. Pa;to Blr.a.nc.o: 
1 - gVL.bt. o Fundo Mu.n-i.c.lpa..e de. Saúde e. e-0ta.beiec.e1t po.lí.:tlc.cu, de 
aptlc.a.ção do4 4e.u.6 1tec.wt.60.6 em conjunto c.om o CoMelho Mun-i.oipa.l de. Sa.ú.de; 
11 - a.c.ompa.nhalr., avaU.alt e. de.c.J.d.i.lt. .6ob1te. a. 1tea.Uza.çã.o dM a.çõu 
p1te.v.úta.6 no P la.no Mwúc,f.pa..f de. Saúde.; 
11 I - ..&ubme.tvt M CoMe.tho de. Saúde. o plano de. ap.UC.a.t;.ã.o a call.go do 
Fundo, em c.oMonânc-ltt com o Plano Mun.lc.lpa,t de Saúde e com a Lei. de V.úc.e￾tJr.l.zu 01tçcunent.áit.la..6, e da. Con6e.1tênc...út Mutúupa..e de Saúde; 
IV - .6ubme.telr. a.o CoMelho Mu.n..lc..lpa.l. de. Saúde. M demoM:fJr.a.çõu men-
~ da 1te.c.e.lta. e. dupua. do Fundo J 
V - en.cam-útha1r. à. contab.lu.d.a.61.e. geJta.i do Mun.i.c..lp.lo e do Le.g.l-6.fativo 
Mun.lc,/.pa.l. M demo.uttaçiJu me.nCÃ..onadM no .lnc..l.60 ant.e.Jt..i.oJt; 
VI - SubdeR.egaJr. c.ompe:tê.nci.a. a.o-6 Jt.UpoMcive...U pelo.ti <v.d:.a.be.lec..lmen 
:to.6 de p!tut.a.ç.ã.o de J.iettv.lç.o-6 de. .64Úde. que. kteg1tcun a 1tede. mwúc..lpa.l; 
VII - aM.i.nM. c.he.quu com o 1tupon.Mvet peta Ae..60U1La1r...i.a., quando ~oJt 
O C.MOJ 
V111 .. oJtdtnM empe.nho-6 e. pa.gamen:to.6 dM dupuM do Fundo; 
( '" IX - 6.bt.nwt c.onvên.lo.1.. e aontltato.4, -inc..t.u.6-lve de e.mp1té.6:túno.6, Jun￾t.ame.nte. com o P1te.de..lto, 1ttde1te.ntu 4 1te.cu..uo4 que. .6VLão ~tlt.ado.1.. cU￾Jtetamente pe.to Fundo; 
SEÇNJ IV 
OA COORl1E#IACN) 00 FUNOO 
AILz. 4Q - SI.o atJr..i.bu.ú;.6u do Coo1tde.nado1t do Fundo: 
z - p.tepa.JtM M demon+óta.çõu rnen.6a.l.6 da 1tec.úta. e dupe..M a. '6e￾1tem e.nc.arn.<.nha. a.o V.úc.e.to1t P1tul.dente da F~a:o de Saúde. de. Pa;to B1ta.n￾e.o; 
11 .. man:teJt 0-6 C.OnVlOlU nec~.i.o.6 à exec.u.ç.do O!t~tUnentáJt-la do 
Fundo 1te6evte.ntu a. empenho.6, llqr.úda.<;a.o e pa.game.nto da..6 dupe..64.6 e a.o.6 
Jt.ec.e.blme.nt.o~ ~ 1tec~ do Fundo; 
~ 111 - ma.nteA, em coo1r.de.na.~ão o .6eto1t de pa;tJthnôn.lo da p,,_ede..ltwta. Mu -
( ~· 
- -· .. ~,,...... -~ ...... _,~ 
O. Mun. d• P. Bc•. [ 
. e i 
l'la. N.ll -·--·rp;_------ j 
---~!~!-~_,.J 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
----·----Estado do Paraná--------
GABINETE DO PREFEITO -os￾túc.l.pal., 0.1> conttto.tu ne.c.u.MIL.lo.6 .60bJte. o.6 be.M pa;tJr.J.monÃ.ti..l6 com cMgtt 
do Fundo; 
ZV .. encamlnhcvr. à. con:tab.l.Uda.de. do Mwú.c.lp-lo e. Leg.Ui.aJ:..lvo Mun.l￾a.J meMalmente., M demoM.tlt~~u de Jte.ce..l..t'.lt.6 e dupuM; 
b) .tt.úne4tta.lmente., o.6 .f.nve.Ylt.ált.1.o,J., de t..6:toquu de. medlcame.n.to.6 
e. de. .út.6tJLwne.n.to.6 mé.<Uc.o.4; 
d. a.n.u.a.hne.nte., o.6 htve.n;t.á/r.J.04 do1.1 btn-6 m6ve..l6 e. J.móve.l.6 e o ba.R.t!!. 
ço ge.Jta.l do Fundo. 
V - 6.ilt.ma1t, c.om o ttupon6dve.t pe.to1.1 contJc.otu da. e."e.c.uçcio 01tça.-
mentáit-la., M demon.6.t'IL«eõU rnenc.lonadM a.nu.11.l.01tmen:te.; 
VI - pJte.pMaJt 0.1> 1te..f.a:tóJt.lo1.1 de a,c.ompa.nhame.n;to da. 1teaUzaç6.o dM 
a.c6u de. .6al1de. paJta. .1>eJLe.m .6Ubme:ti.dcu a.o V.út.U.C1t P1tu-lc:le.nte. da. Funda.çilo 
de Saúde. de. Pa;to &a.nc.o; 
VII - p1t.ov.i.de.nC!Á4A, ju.n:áJ à. c.ontab.lUdade. gviai. do nuúc.lp.i.o, cu 
de.mon.6bta.çõu que. bu:Uque.m a. ~ e.conôm.lca.-6b1.a.nc.e..ilt.a. gvr.a.t do FU!!, 
do; 
VIII - a.p1r.uent.a1r. 40 Vbt.e.:toJt P1tu.i.dente. da Funda.çã.o de. Saúde. de. Pa. 
t.iJ 81ta.nc.o, a. a111Íl.l6e. e. a. a.va.U.a.r;Ji.o da ~él.o e.c.onôm.lca.-6bzanc.e..úta. do 
Fundo dett.c.tad.a. ~ demon.6t.lta.ç.õu menc..lonadcu; 
IX - ma.nt:e.Jt 0.1> c.ontltote..6 ne.c~.lo-4 Jtob1te. convêrúo.6 ou c.ontlc.a.-
:to.4 de pl!.Uta.ç.cio de .l>Vc.v-l.ço.6 pe.to .6e.to1t p1tlva.do e. do.6 emp1tl6.t.lmo.6 áe..l 
:to.6 palia. a. .6tUÚ:Lfl.J 
X - enc.am.lnhtvr. me.n1.1a.fuente., a.o V-l1r.eto1r. P1tuide.nú. da. Fu.nda.çã.o de 
Sa.ú.de de Pa.t.o B1ta.nc.o, 1r.e.la:t.ó1t.i.04 de. a.c.ompanhamento e a.vaUa.çã:o da. p!Lodu 
de .6Vc.v.lç.o.6 pl!.u.:tado.1> pelo 4eto1t p1t.lvado na. 601tma. menc.lona.da. n4 .lnc..l.60 
a.nt.Vc..i.011.; 
XI - mante.Jt o c.ontJr.ole e a.va..U.a.çã.o da. p1r.odug.ã.o dtU unl.da.du ht 
~eg1tan;t.e,t, da. 1r.ede mu.n.lc.lpal. de .6tldde.; 
XII - encam.lnha.t ~, a.o P-útU:o1t P11.u-i.áe.nte. da. Fu.ndaçk 
de. Saúde. de. Pa:to &a.neto, 11.tl.tJ.:tó1tJ..04 de. acompanhamento e a.va.lla.ção da 
p11.oclw;4o de .6e1tv.lç.o.6 p1r.utado.4 pela Jtede. rnwú.cúpat de .6aú.dt. 
SE~O V 
DOS RECURSOS l'JO RJNtJO 
SUBSECM l 
'DOS IECURSOS FINANCEIROS 
A1tt. 5a - scto Re.c.e..lttu. do Fundo: 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
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GABINETE DO PREFEITO ·04-
I - 44 .tttua.6,Mfnc.l.a.6 o.t.lwttl4.6 da. Se.9U1t..úladt SOCW., como de.coJt￾ILbac..út do que. cUAp6e. o a.ir.t. 30, V11 da. Co~ da. Re.púf>Uc.a.; do OIL 
çame.nto do E.6tado t do ~o; 
II - o.6 .t&ncUme.nto.6 e. o.6 jUJt.o.6 de. a.ptlca.ç6u 6.út.anct.litl.6; 
III .. o p1r.odu.to de. convWo.4 6.l.Jlmdo.4 com ou.tttU e.n:tldadu 6.lnaA￾ce..l.Jla.4J 
IV • o p1r.odu.to da. tVLILtcad4çio da. taxa. de. '.l.6c4Uza.çio ~i.4 
e. de. h..i.gie.ne., nr.tlt4.6 e. jwf:llJ. de. ntOIL4 pOJt .ln,1Lq6U "4 te.g.l6.tJu;.4o .wr,,l;td .. 
M4 mLIJÚC..lpd, btm como a.ptctltt.6 de. a.tJt.tc.ada~o de. oa.tta.6 tJutU l.nJr,ti..tJJJ. 
da.4J 
V .. a.4 palLCtl.a.6 do pltOdu.to de. aMtcadaQio de. ou.tta.4 ILtte..lt.4.6 P"É. 
p!r.W OIL.l.unt:la.4 da.4 a.t.lv.úladu c.con&n.lc44, de. plt~ de. ..\M\1.l0,0.6 e. de. 
Ou.ttM tlum66Mlnc..l.tu que. O Mtmic.lpl.o .te.Ma. clúr.e..ito 4 Jte.ce.bM pOIL 60IL~ 
de. te..l e. de. convln.lo.6 no .6e..:tolLJ 
VI - do«Çle.6 tm uplc..Le. 'e..lt.4.6 clúr.e.tmne.n.te. 40 Fundo. 
§ 1 a .. M .te.cút.a.6 dC!.6Mlfa.6 nutt tVLtl.go .6Mio de.po4U:.4da..6 ob11..l 
9a;tcJ11.-lame.nt.e. tm conta. . upe.c.l.a.l 4 "" 4bM.t4 e. mcuitld4 tm 49bac.l4 de. u.t4 
be.te.c.úntnto 06.l.c.lal dfl. Mé.dl.:tJJ. 
§ 2a - A 4pUc.4ç.a:o do.6 1Le.ctv"60.6 de. natwutz4 '.úwlc.VL.l4 de.pe.ndutii 
I - da. ~ de. cUApon.lbW.dade. tm 'unçlo do cumpJL.úne.nto de. 
pltOg~; 
II - de. p1r.é.vi.4 a.p.tovaç.a'.o do %U..lle..:tolL PJtulduat.e. da. Funda.ça:o 
Saáde. de. Pa;tcJ B.wtco J 
SUBSiÇA'O II 
oos Anvos oo FUNOO 
AM.. 6i - Cor&4tl:t:utln a.t.lvo.4 do Fundo Mwúc..lpai. de. Saúde.. 
de. 
I - cUApon.lbLUda.de. mo~á tm b4nco.A ou em ca.ú4 upe.CW. O'l4ln 
da.4 de 11.e.cút.a.6 upe.c..l,.lca.6J 
II - d..l.lr.e..Uo.6 qu.e. po.tvtnt.u..tA v.lu 4 co~; 
III .. be.11.6 m6ve..l6 e. J.móvw qu.e. 'º"em dut.buulo.6 40 .6.l6:tema. de. .6aá 
de.; 
IV .. be.11.6 móve..ú e. J.móve..l6 doo.do.6, com ou .6tm Ônu.A, dutlno.do.6 40 
.6.l6:tema. de. M.Údt; 
..... 
(.\!', 
t 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
----------Estado do Paraná----------
GABINETE DO PREFEITO -os￾V - ben.6 móve..U e .únóve..l6 dut..lnado.t. a ~a.ç.!o do 4l6.te.ma. 
de. .4adde do rrun.ic..lp.lo. 
Pa.1r.dg1ta.60 ibúc.o - Anua.lmente .6e pJt.oc.e.MaJtá o .lnven:tÂ!r..lo do.li 
be.n.& e d.útU:t.o.6 b.lnc.u.la.do.6 a.o fundo'. 
SUBSEÇÃO III 
VOS PASSIVOS VO FUNDO 
Alr.:t. 7'1. - Con.6tU:u.em pa..M.lvo..6 do Fundo Mwu.c..lpa.t de. Saúde., M 
ob1t.lga.~õe.4 de qu.a..f.qu.<Vr. na..tulteza qu.e po1tven.tulta. o Mu.n.ic.~p-i.o venha a tv.Y.>!!, 
m.UC. pa1c.a. a ma.nu.tenç.iio e. o 6u.nc.-lonamento do ~tema mwúc..lpal. de. -6a.ú.de.. 
SEÇÃO VI 
fJO ORÇAMENTO E IM CONrABIL1DAVE 
m&'pD J 
fJO ORÇAIENTO 
'' 
Atr.t. 8'1. - O otr.çame.nto do Fundo Mu.n-i.c.-i.pa.R. de Saúde ev.lde.nCÁA/ltÍ. 
M poli.:ti.c.M e o p1tog1tama. de tltaba..f.ho goveJtnament.aÁ.-6, ob4Vtvado.6 o Pi.a.-
no P.fult..la.nutL.e. e a L~ de V.UC.etJt..lze.4 01tç.ame.n.:tá.lt..la.6 e o.6 p1tinc.lp-lo..6 da. u￾n-i.v<Vr..6.lda.de e do e.qu..l.e.1.b1t.lo e M de.:t<Vr.m.lna.ç.õe.4 da Con6e.1tênc.-la. Mun-i.c..lpa,f. -
de. Saúde. 
§ 1'1. - o 01t~e.n:to do Fundo .lnteg1tMá. o Mç.amen:to do MunA.c.-tp.lo, 
em obed.lênc.1.a. a.o p1tinc.lp.lo da uvúda.de. 
§ 2'1. - o 01tç.amen:to do Fundo obededvr.á., na -Ou.a. e.f.abo1ta.~ão, o.6 
pa.d1tõe.4 e noltma..6 e.4:ta.be.tec..ldo~ na teg.lli.f.aç.ão pe.1tt.lne.n:te. 
SUBSEÇM 11 
VA CONrABlLIVAVE 
Alr..t. 9º - A c.on:t.ab.ili.dade do Fundo Mun-i.c..lpa.l de Saúde. tem polt 
objetivo e.v.lde.nc..úvi a.· ~i:tud.ç.ã.o 6.lnanc.ebta., pa;tlr..únon.la.t e. 01tç.amentá.t.<a. do 
,M.}.,tema. mu.n-i.c.-i.pa1 de .Máde., ob.6Vr.va.do.t. 0.6 padlr.õu e no1tma.6 uta.be.le.· 
c.idM na R..eg.llita.çio p<Vr..tlnente. 
Alr..t.. 7 O - A r:on:t.ab.l.u.da.de .6Vr.ti 01tga.Mza.da. de 601tma. a. pe.Jr.mltúr. 
o e.xe.11.úc.l.o da.6 .6UM á~6u de c.on.tlt.ole. p1t.é.vio, c.onc.omltan.te. e. .6u.b.4e￾qu.en.te. e de. .ln601tmM., .lnc.l.u.6.lve. de a.p1t.op1t.<.aJt e. apwtaJL c.u.6-to.t> do-6 .4Vtv.l 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
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GABINETE DO PREFEITO 
ff-'• '• e.o~, tl& UllMtUIM o .Ma oôJe.tJ.vo, klll 40llO ht· 
mpa.~ t w.u&M ,.. 4.Ut&tt«d04 .~ ... 
Att.t. 11 • A ~ untlb.U .6C-ti 'út.a. ptl.o mi.totl.o d&6 
pc.tt.úlaa dob.tadu. 
f r o .. A contól.U.dt. tal.t..ht4 .tt.f4:tó.t.lo.4 me""64.l4 de. 9WJLo, 
.é.ncfu4lvt. dtU ca'"6 dN .ae..tv4'41· 
1 i• • El&U.Jtdc.-.u '* -.t.IJl.t.IJt.J.o de. sutao °' ~ Mel 
MÜ dt .tUUfa t. .......... dt Fundo ~ ft .t:údr. t. d....u d&• 
-~au ul.g""'6 ptl4 .~ e. ptta lcg~fAlb ~. 
f Jt • M âllo .... ttqk.6 t. M .tt.l&t.6UM p-t.od&&l.êdN ~ 
a.~ & CO~t ,e.tat do~. 
-- '11 
,. - fl!ll.J!![AllA 
..... ---· 
M.t:.. 12 .. I~ ~ a JMM&le«O!o • LtJ. dt O.t~, 
o l>.l.t&tM P.tUltlut& d4 ,.....,.., dt S«idt dt. Pato kwo eptfVC,tá o 
4fUld.to dt e.ofttM ~, 4ac. .ffdo ~.lbtdda.6 uttt tU wal.d4· 
du Uf.CU.toJ«U do ~ ~ cl& .Mdcft. 
P..W,"440 Uiúco • M ulltM â~tl.ú poc:ltdo -'U a.Ut..t&· 
da.6 ctww&tt o ~. oN&.\vcdM o UIMt& '.tudo no· o.tgatlltO t. 
, 40llJJO~.dt . ..,... &x1cworo. 
Mt. JJ • NUll&w du""4 ..uá •u.Ulada .ata & llUtuM.lA &t! 
-t.iiqloo.t~. 
~ 
,~,O t1""4o- ,MA 0.6 CCIM.6 dt .(Mu'~ f. oatufu O.!, 
1 
~'46 
upu.la.U, 
podul.o 
au.t.o.«&Uo.& 
"" attUlldt4 
,o.t Le..L t cbM.t.M 
º" eA.iAUt.o-' 
po.t 
d..é.el.ofl&Ú 
de.Me.to do 
~ 
lxua.Uvo. 
Mt. f4 • A clUpeM d.t ,.,,. ~( til& Sâdt. .M. ~ 
•• 
I · '~ tllâl ff& p&te..l4t d& pt•tyM6 .últf.g.wtu. dt. 
.6CUÁdt. dUf.llvOtv.êdN pt'4 ,......, â ld4f. tk P&t.o kwo oa. IOlt tle. 
c.oavtJl.lado.&J 
n .. ,.,...,. "' ~ ... ~°"' '"a.ti'~" u pf.! 
....t tl.tM l.tgl.M eu tflt.l.cl«du • ~ cUttt.4 ou. blt.Uttt& que. ...-,. 
t.S 
1. Mun. d1 P~·B;.~) 
'-~-· N_.•-__ .Ql. '.Ili ··-1 . VISTO 
~ 
. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
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GABINETE DO PREFEITO ·01-
pa1r.tl.c..lpe.m da. e.>c.ec.ução d.a.6 a.ç6v.i y.))'c.ev.Uta..6 no M.t. 12 da p1tue.nte. Lei; 
IIZ - pa.game.n.to pe.l4 p!tA.6taçã.o de. .6eJtv.lç.o4 ci e..nü.dadu de. di. 
Jtei.:tc p1t..lvado pMa. execução de p1tog1tama..6 ou p1toje.to4 v.,pe.c.~6..lc.o-6 do 
4e;/;0Jt de 4a.úde, ob.6e1tvando o dl6po4t.o no§ 7Q, Mt. 199 da ConJ.i.tltu~ç~o 
Fe.duai.; 
IV - aqu-Uh;.iio de m;tvi.í.ai. pe.Jtmanente. e de c.onJ.iumo e. de. oLi;Ur.04 
ht6umo4 nec.e.46álr...lo4 ao dv.ienvolv-i..men:to do4 p1tog1tama.1.>; 
V - c.on-6.ttr.uçã.o, 1te601t~,amp.llação ou loc.açã.o de. -i..móve.~ palta 
ade.qua.ç.ã.o da. 1tede ól6ic.a de p.1te.ti:ta.ç.ã.o de .6e1tv..lç.o.6 de .6aú.de.; 
VI - de..1.>e.nvolv-i..mento Q. a,pvr.óe...lç.oame.nto dM -l1u,tJtume.n.tM de. ge.~_ 
tão, p.fa.n.«.jame.nto, adm..lYIÂ,6:tJta.ç.lio e c.onttr.oie. dM aç.õe.-6 de. J.iaúde.; 
VII - de..1.>e.nvolv.i.men-to de. p1tog1tal11Gt6 de c.apa.c.-lt.a.ç.ã.o e. ape.kóe.~çoE; 
me.nto de. ke.c.uJt1.>01.> humano-6 em 1.>aúde; 
VIII - a.te.ncUme.nto de. dv.ipe..titUi d..lve.1tJ.>a.1.>, de. c.aJtáteJc. uJtge.U:e e. 
lna.di..áve.i, nec.e.1.>1.>álr..la.-6 a execução da..6 aç.õe.J.> e -Oe.Jtv-lço.6 de J.>aúde me.n 
c.lona.d46 no Q.l[t. 7º da p1te.J.>e.nte. L~~. 
SUBSEÇÃO II 
VAS RECEITAS 
A1tt. 15 - A exec.uç.ii.o okç.ame.ntálr.-la da..6 ke.c.e.-i..:t..a..6 -6e pkoc.e.-6-6aJt~ 
a:tJtavé.-6 da. obte.nç.iio do .6eu p1todu.to nM fionte..6 dete.1tmhta..da.1.> ne4ta. Le...l. 
A1tt, 16 - O Fundo Munic...lpai. de Saúde. te.Jt4 vigênc.ia illm..l:ta.da. 
A.1tt. 17 - E-6.t.a. Lei e.n:Dta. em v..lgo1t na. da.ta. de ~ua. publ-lca.ção,1te 
vogada.J.> M d.l6po.6..lç.õe.-6 em contltálr.io. 
Ga.b..lnete do P.1teóe~~o Mun..lc~pa.l de Pato B~anco, em 02 de. a.bk-lt, 
de. 7991. 
Clóv..u· rw,01A..rV\.. 
PREF ITO MUNICIPAL 
...... 
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ANEXO I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
RUA CARAMURU NQ 271 CENTRO 
LEI NO 1376/95 
Data: 28 de Julho de 1.995. 
SúMULA: Cria Cargos na Fundação de 
Saúde de Pato Branco e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: . ' 
Art. lQ - O quadro de pessoal da Fundação de Saúde, 
reger-se-á pelas disposições contidas nesta lei. 
Art. 2Q - São cargos públicos, de provimento efetivo 
e em comissão, os mantidos, criados ou transformados por esta 
lei, constantes dos anexos I e II, contendo nomes, quantidade, 
símbolos, grupos, carga horária semanal e vencimentos. 
Parágrafo -Onico: As atribuições dos cargos efetivos 
dos respectivos grupos ocupacionais, estão consubstanciados nos 
anexos III, IV e V, parte integrante desta Lei. 
Art. 3Q - Os cargos efetivos constantes dos anexos I 
desta lei, assinados em "extinção", que vagarem, ficam 
automaticamente extintos. 
Art. 4Q - Esta lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente 
as leis nQ 1.013, de 25 de fevereiro de 1.991 e 1.203, de 15 de 
março de 1. 993. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 
de julho de 1.995. 
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... 
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1/ 
O. Mun, cft P.~"é&; 
· J'le. N.•~-------~L 
v1sro ~----~· ..... ~-~ 
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO OCUPACIONAL - TtCNICO/SUPERIOR 
QUANT. CARGO C.H.S. SIMB. VCTO _____________________________ R$ ______ _ 
01 
03 
04 
06 
01 
04 
02 
30 
15 
04 
02 
04 
02 
02 
03 
04 
ADMINISTRADOR 40 
ASSISTENTE SOCIAL 30 
BIOQUÍMICO 20 
ENFERMEIRO 30 
FISIOTERAP!UTA 20 
FONOAUDióLOGO 20 
INSPETOR DE SANEAMENTO 30 
M~DICO 20 
ODONTóLOGO 20 
PSICÓLOGO 20 
SANITARISTA 20 
TtCNICO EM HIG DENTAL 30 
TtCNICO EM ENFERMAGEM 30 
TtCNICO EM LABORATÓRIO 30 
TtCNICO EM R.X. 20 
VETERINÁRIO 30 
Valores ref. ao rnªs de julho de 1.995. 
GRUPO OCUPACIONAL - INTERMEDIÁRIO 
QUANT. CARGO C.H.S. 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
CHS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
SIMB. 
1.028,50 
1.028,50 
760,16 
1.138,69 
760,16 
760,16 
440,78 
942,78 
809,13 
760,16 
1.028,50 
379,56 
379,56 
379,56 
400,00 
1.138,69 
VECTO. 
----------------------------~R$~~ 
03 
10 
45 
01 
02 
10 
06 
10 
02 
05 
01 
02 
AGENTE DE SAúDE(EXT.) 30 
AUX. ADMINISTRATIVO 40 
AUX. DE ENFERMAGEM 30 
AUX. DE ESTATÍSTICA 30 
AUX. DE FARMÁCIA 30 
AUX. DE HIG. DENTAL 30 
AUX. DE LABORATÓRIO 30 
AUX. DE SANEAMENTO 30 
AUX. DE SERV. SOCIAL 30 
ASSIST. ADMINISTRATIVO 40 
CONTÍNUO 40 
TELEFONISTA 30 
Valores ref. ao mês de julho de 1.995 
GOI 
GOI 
GOI 
CHS 
GOI 
GOI 
GOI 
CHS 
CHS 
GOI 
GOI 
GOI 
257,12 
281,61 
318,34 
379,56 
257,12 
257,12 
318,34 
281,61 
281,61 
440,78 
159,17 
226,51 
l 
1 
l 
.... 
1 
1 
1 
.i. 
i 
1 
1 
1 
ANEXO III 
GRUPO OCUPACIONAL TtCNICO/SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL - ELEMENTAR 
---------------------- QUANT. CARGO C.H.S. SIMB. VECTO ____________________________ R$ __ 
04 
03 
06 
12 
10 
AUX. DE SERV. 
COZINHEIRO 
MOTORISTA 
VIGIA 
ZELADORA 
GERAIS 40 
40 
40 
40 
40 
Valores ref. ao mês de julho de 1.995 
ANEXO II 
GOE 
GOE 
GOE 
GOE 
GOE 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DIRETORIA EXECUTIVA 
QUANT. CARGO SIMB. 
195,89 
159,17 
342,82 
195,89 
159,17 
VECTO ____________________________ R$~~~-
01 
01 
01 
01 
CHEFIA 
QUANT. 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
Valores 
DIRETOR 
DIRETOR DEPTO ADM.FINANCEIRO 
DIRETOR DEPTO SAúDE 
ASSESSOR JURtDICO 
INTERMEDIÁRIA 
CARGO 
ASSESSORIA DE PLANEJ.CONTROLE 
CHEFE DA DIVISÃO CONTÁBIL 
CHEFE DIV.APOIO DIAG. TERAP. 
CHEFE DIV. EXP. E SERV. GERAIS 
CHEFE DIV. DE MATERIAIS 
CHEFE DIV. RECURSOS HUMANOS 
CHEFE DIV. TltC. DE ASSIST. 
CHEFE DIV. DE VIGILÂNCIA 
ref. ao mês de julho de 1.995. 
CC/5 
CC/4 
CC/4 
CC/4 
SIMB. 
CC/3 
CC/1 
CC/2 
CC/1 
CC/1 
CC/2 
CC/3 
CC/3 
1.151,43 
1.090,33 
1.090,33 
1.090,33 
VECTO 
R$ ____ 
800,27 
511,25 
560,95 
511,25 
511,25 
560,95 
800,27 
800,27 
..... 
' • ~ ~ • • • 1 
ti ., f~Í ' : ··, ' ' ' 
-
1 
1 
1 
~ 
1 
\ 
1-. 
1 
// . ' ' ' . 
,F . . '. 
C. Mu", dt P. &"'. --- -
.1'11. N.I O!? 
: - --·- i.~~,-~ 
ANEXO III 
GRUPO OCUPACIONAL TtCNICO/SUPERIOR 
---------------------
CLAS: : CARGO: PISO: : NtVEL SALARIAL : 1 1 1 1 
--'----~~---'----'----------------------------------------------! l l \ABC D E F G H l 
: : P.A. : 476,74 495,08 513,41 531,75 550,09 568,42 586,77 605,09 : 
i INSP, SANEAMENTO : 440, 78 i : 
1 P .M. 1 I J K L K N O : 
: 458,41 : 623,18 641,78 660,11 678,44 696,78 715,12 733,46 : 1 1 1 1 ----' -----------------' ------' ---------------------------------------------------------------1 
I 1 ABC D E F G H: 
1 i P.A. 432,64 449,28 465,92 482,56 499,20 515,84 532,48 519,12 i 
i TtCNICO R.X. i 400,00 i 
1 P .K. I J K L K li O : 
: 416,00 565,76 582,40 599,04 615,68 632,32 648,96 665,60 : 1 1 1 ---'---------' ---------------------------------------------' 
1 i iA BC D E F G H i 
: i P.A. : 410,53 426,32 442,10 458,89 473,69 (89,47 505,27 521,05 i 
1 rtc.HIGIEHE DENTAL \ 379.56 1 1 
: m. LABORATÓRIO : P.K. : I J K L K N o : 
: : 394,74 : 536,84 552,64 568,42 584,22 600,00 615,80 631,59 : 1 1 1 1 
----' ----'-----'~~------------------------------------------------------' i i ABC D E F G H i 
i FISIOTERAPtUTA : P.A. 822,18 853,37 884,98 917,04 948,67 980,29 1011,91 1043,54 : 
II 1 FONOAUDióLOGO : 760 ,16 I 
l PSICÓLOGO l P.K. I J K L K N O i 
: BIOQUfKICO : 790,56 1075,16 1106,78 1138,41 1170,03 1201,65 1233,27 1264,90 : 1 1 1 ___ , ___________ , _ ---------------------------------------------------------! 
: i : A B C ·' D E F G H : 
1 1 P.A. 1875,16 908,82 942,48 976,14 1009,80 1043,46 1077,12 1110,78 I 
III : ODONTÓLOGO : 809 ,13 : : 
: P. K. i I J K L K N O : 
1 SU,50 l 1144,44 1178,10 1211,76 1245,42 1279,08 1312,74 1346,40 1 1 1 1 1 ----' ------------'----'---------------------------------------------------------------1 
: : iA BC D E F G H: 
1 1 P.A. 11019,72 1058,93 1098,15 1137,24 1176,70 1215,81 1255,03 1294,26 : 
rv : mico : 942,78 : : 
: l P. K. i I J K L K N O : 
: : 980,50 \1333,47 1372,70 1411,92 1451,14 1490,35 1529,57 1568,80 : 1 1 1 1 
---'----------'------'-----------------------~~-------------------------' i IA BC D E F G H i 
l ADMINISTRADOR P.A. l 1112,411155,19 1197,99 1240,77 1283,56 1326,34 1360,12 1411,92 l 
II l ASSIST. SOCIAL 1028,50 : l 
l SANITARISTA P.M. l I J K L K N O l 
1069,64 : 1454,70 1497,32 1539,07 1583,05 1625,85 1668,63 1711,42 : 1 1 1 ---'------------'----------------------------------------------' 
l 1 IA BC D E F G H l 
l : P.A. l 1231,60 1278,98 1326,34 1373,72 1421,09 1468,45 1515,82 1563,19 : 
III l ENFERMEIRO l 1138, 69 l i 
l VETERINÁRIO 1 P.K. l · I J K L K N O l 
: : 1184,24 : 1610,811657,94 1705,30 1752,67 1800,05 1847,41 1894,79 : 1 1 1 1 ----' ------------' ---' ----------------------------------------------------------1 
Valores ref. o mês de Julho de 1.995. 
4 
--
.:s 
" i . 
•' / 
• 
' . ' . 
ANEXO IV 
GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO 
, O. Mun. de P. 8ct1 . 
1'11. N.'---ª~----- \ 
l::_.!~~----' 
---·---------------- CLAS : 1 CARGO : 1 
1 
1 1 1 
PISO: 1 NtVEL SALARIAL __ , 1 
l 
1 
1 
1 
'----~-'--~~-----------~~-----~--~----~---------------' l IA BC D E F G H: 
i P.A. 1 172,15 178,77 185,39 192,01 198,63 205,26 211,88 218,50 : 
i COHTtHUO l 159,17 1 : 
1 P. K. 1 I J K L K R O \ 
: 165,53 1 225,12 231,74 238,35 244,99 251,61 258,23 264,85 : 1 1 1 1 
--1----------~-1----1-~--------------------~------------------------------1 i i IA BC D E F G H: 
1 I P.A. I 244,99 254,41 263,83 273,26 282,68 292,10 301,53 310,94 : 
II 1 TELEFONISTA 1 226, 51 1 : 
l P.K. 1 I J K L M N O \ 
1 235,57 1 320,37 329,80 339,21 348,64 358,06 367,48 376,91 : 1 1 1 1 
-~--'~-----~--'-~----'~---~----------------- -------~---------------' : 1 IA B e D E r G H 1 
: AUX. ADKIRISTRmvo : P.A. : 304,57 316,29 328,00 339,73 351,45 363,15 374,86 386,59 : 
III l AUX. SANEAMENTO l 281.61 l i 
i AUX. SERV. SOCIAL l P.K. l I J K •' L M H O \ 
: 292,87 : 398,31 410,02 421,72 433,44 445,17 456,88 468,60 : 1 1 1 1 
--'-----~~----'~-~---'--~-~-------~-~-----------------------------------' l l IA BC D E F G H l 
l AGENTE DE SAúDE \ P.A. l 278,09 288,79 299,48 310,18 320,89 331,57 m,27 352,96 \ 
IV 1 AUX. DE FARMÁCIA l 257 ,12 \ 
I AUX. DE HIG. DENTAL l P .K. I J K L K H O \ 
1 267,41 363,67 374137 385,os 395,75 406,45 m,15 m,as : 1 1 1 1 
--1--~--------~'------'~~--------------------------------~---------------------' 1 1 IA BC D E F G H \ 
1 AUXILIAR i P.A. 1 410,53 426,32 442,10 457,89 473,69 489,47 505,27 521,05 \ 
V \ DE 1 379, 56 l t 
l ESfATfSTICA l P Jt. : I J K L M N O t 
: : 394,74 1 536,84 552,64 568,42 584,22 600,00 615,80 631,59 : 1 1 1 1 -----' 1----'---------·-------------------------------------------1 
l l lA BC D E F G H 1 
l 1 P.A. 1 344,31 357,55 370,79 384,04 397,28 410,53 423,77 437,00 l 
VI 1 AUX. DE LABORATÓRIO l 318,34 : \ 
1 AUX. DE ENFERMAGEM l P.K. 1 I J K L K N O \ 
1 331,07 1 450,26 463,50 476,76 489,99 503,22 516,47 529,72 1 
__ 1 1 _____________ 1 l____ 1 , _____________________________________________________ 1 
1 l IA BC D E F G H l 
l 1 P.A. 1 476,74 495,08 513,41 531,75 550,09 568,42 586,77 605,09 i 
VII i ASSISt ADKIHISTRAT. 1 440, 78 1 l 
l 1 P. K. i I J K L K N O l 
: : 458,41 1 623,43 641,78 660,11 678,44 696,78 715,12 733,46 : __ 1 
, ____ 1 
, ___ 1 
, _________________________________ 1 ! 
Valores ref. o mês de julho de 1.995. 
LEI N. º 1.024 
Data: 26 de. ma1tço de. 7997. 
SÚMULA: C!t..la. o CoMe..e.ho Mun.-lupa.l 
de. Saúde. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Alr.:t. 72 - f.lc.a. c/r . .-i..a..d.o,,o Con..t:ie..e.ho Mu.n.i.c.-i.pa..t de. Saúde, ÓJr.gão de.-
Ub<l.lta.Uvo e. noJr.ma..U.vo e.nc.01t1tegado do c.ontlr.o.f.e, fiL6c.a.Uza.ç.ão e. c.001tde.YJE:. 
ção da. po.e.1.tic.a. de -6a.Ú.cl.e, c.om a.-6 .6egu-útte.& a~t-i.bu..lçõe.&: 
1 - Coma.ndtvt o Sl6tema. an.<.c.o de. Saúde em aJt:t.Á.C.U.l.a.Ç.ã. c.om o Ve. 
pa;t:ta.me.n:to de. Saúde e. Bem E.6.taJr. Soc..la.l; 
n - 601tmu.f.alt a. po.U.Uc.a. mu.n.i.c.-l.pa..t de. M.áde., a. pa;r.ti.lc. cla..6 d.ltr.e￾tJL,{.zu ema.na.d.a.6 da. Confie.Jr.ênc.-i.a. Mu.n.i.c.-l.pa.l de Saúde; 
111 - pR.a..ne.jaJL a. dL6tJr.-i.bu..lção doJ.> Jr.ec.UJtJ.>oJ.> de.&:t.i.na.do~ a. .6aiide., 
a.tta.vé.6 do Fundo Mu.n.lupo.t. de. Saúde; 
IV - .lmpla.ntall. o .6.ute.ma. de. .ln601Lma.ção em -6alide. do mun-lc..lp-i.o; 
V - 601Lmulalt e .lmp.e.a.ntaJr. a. pou.:t.lc.a. de. Jr.ec.Wt}.)O}.) huma.n.o.6 na. ~ 
6Ma. mu.n.i.c.-i.pa.l, de a.c.o!Ldo c.om a. poUtlc.a. na.C!Â.ona.l e. utad.u.tú'.. de. de.-
~e.nvolv.ime.n:to de 1tec.U/t.60.6 hwnano.6 paJr.a. -6alide.; 
VI - a.c.ompan.ha.Jt, a.vaU.tvt e d..lvulgaJr. oJ.> ..i..nd.lc.ado.Jt.u de mo1tb.lmo!E_ 
t.a..Udade.. e. na:t4Ud.ade. do Mwtlcl.p-lo; 
V II - no1tma:Uza11., no âmb.lto do Mu.rúc..lp-lo, a. po.U:Uc.a. na.C!Â.ona.l 
de J..Mu.mo.6 e. e.qu..lpame.nto.6 pa;ta. .M.Ü.de..; 
V111 - au.tolL..lzlVl a. in.&t.a..f.a.çli.o de. .6Vtviço púb.llc.o e p1t..lvado de. 
.6aúde. e. 6-iAc.a.llzM-lhu o 6unc.-l.oname.nto; 
M.t. 22 - 0.6 mtmb-to-4 do Con.6elho Mu.n..lupa..f. de. Saúde -14.o Jtep.te.. 
.6e.nta.tite..6 doJ. u.6Uált.lo.6, com pa1r..t.l.c..lpa.çã.o pMUálc.~ em Jt:el.a.çã.o a.o-6 de. 
;1y/ ,/ ... ,.,'; (.,li 0 J. ;,)L.Í { Q 
..... 
.. ---,..;:--;-;;.-··;~. ; 
'--=---! 
1. N.• _, ___ ()2 __ ·--- J 
/Wz R 
- •• "..!s.!.~ .. -:J 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
----·----Estado do Paraná--------
GABINETE DO PREFEITO 
-or￾rm..ú, dolt ,od«U Públb.11, lt.IAlUpa.I., 1!..6t.lulu.«.t e Ftd.fMI. t dt ua.o￾1.1.J, d.o !Q g.tu, "" 'º.._ ~· 
I .. u.. .te.ptUtJltmt.tt d.tu 41.M.l.ut.o.6 de. tJtabalJuulo.tu u...tb4-
no-6; 
n ... um .te.p.tuen.tmt.te. d0.6 .Und.l.Cll..to1, de. taba1h4.do.1tt.6 .ut￾1ta.l41 
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Pa.td'g.t«4o r1""4o - O.a llllltb.to.a do CoMl.llto meio miwl«.to de. 
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colft o do P.t~4t.lto Mwúc;tpal. 
M.t. Jt - O..a _,.b>t0-4 .lltptUtntante. do4 u.6UM.lo.& .4"4o .út￾cU.eado.'6 pe.lD conjun:to dru f.nd.dadu que. .te.p.it.ue."'1Wlt e tVt.IJ.o «tplt.11 
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M.t. 42 .. o CoMe.lho tt.tt! Wll4 fUh.e.tO~.út !Jt~Cu.tl."4, ClOll￾p0.4ta. de. 4 l qwttJLo 1 llltlJlb.to-4, f'ltul.tUda. pq.to tU..t&tM do PIP"ttuiu￾to de. Smtda a Bta1 f4t4.t Soe..l4l da '.lltf~ct MunlcúpA.t t cmutt• 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
---------Estado do Paraná--------
GABINETE DO PREFEITO 
·OJ· 
PaM'.g.lttJ.~O . ttf&.lco - A.& a.tll.{bu.i.ç.Ou do~ ntemM0.6 da. Vbr.ttto11.iA 
fxt.CWU.va. ~ ú'.úa.l.dtu no R.tg.l.mtn,to 1ntuno do Co"'6ttlto, qut "'.!, 
ú e14bo.tado em ~ d.úu. q64 ""4 ~. 
M.t. SG - O CtJMtf.ho ~ de. Satidt. .te.anh&·.6t--4 01tdJ.-
n.aJUamente. a. cadct 60 (~) d.llU, e.uJo •quo1tum" m.útlrno pM.4 d!_ 
llbtJ«tÇlf.o .6UcÍ o d4 núo.t.la. a.UoW.O. de .6e.u.tt mtmb-to.4, pode.Mo .6e-t 
con.voca.do t:d'.1uiM~n.t~ pe,t.o P1r.t6e..lt.o Mwúc.lpal., ptlo Pllw￾de..n.te. ou po.t .60~ d11. 1 / S l um tuç.o I do4 .6tu.6 me.mblto-6. 
PM.â.g1ta.&o llnlco - O P)(.u.iden..tf. (e.,iá cU.lltUo a. voto ~ d! 
UbVtctÇÕU do Co~.eho. 
M.t.. 6SZ • O ut.1tc.icio da. 6ttnçt'io de me.Mb11.o do CoMe.tho Mu￾nk..lptd d«. So.úde. Mio ~á .ttJnUne..tado, con.6.(de.Jt41ldo•.4t-o como Jt.tq 
vtmte. 404 httt-tu.&U do MaltlcJ.pio. 
M.t. 7e .. El>ta. Le.J. VttllaJc4 f..l?t v.lgoll M d4to. de. ~ publ..i-
~, Jtevog~ M cUApo.6-i..çl5u1'em contm.lo. 
Gab.lKttt do P1te6t-i.t.o MunWpat de. Pato lVtrutco, e.m 26 de. 
rtrVt~O dQ. 1991. 
Ct6v.U.~tJaJt PREFEITO WHICIPAL 
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