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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 109/98
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 109/98
RECEBIDA EM: 03 de dezembro de 1.998
Nº DO PROJETO: 109/98
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e. Mun. de r. Bc•.
1'11. N.• __ L/...J.·~"---
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VISTO
SÚMULA: Autoriza o ~~y~~~!~g &J~nicipál tfari,s(e~f cotas do .. · Fundo de Participação dos
Municípios - FPM para re~gate de débitos (repassar R() Banco do Brasil S.A 08 (oito) parcelas
anuais e sucessivas do FPM.pararesga,te de délJito.a,ssumido com a aquisição do imóvel da
Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda .:CAPEG)
AUTOR:
VOTAÇÃO S
PRIMEIRAV()J'f\.ÇÃ:b REAJ.;lZADA EM: 21· de dezembro de 1998, aprovado com 11
(onze) votos á favor e 03 (três) ausências
Ausentes os V:ereadQres Amadeu Pereira, Gilmar Luiz Arcarie Orceli Alves Martins . ......... .
SEGUNDA vo~~Ç~q B.EALI.ZADA EM: 22 de dezembro. de 1998, aprovado com 12
(doze) votos a fi.i.vor .e ()2{dUas) ausências
Ausentes os Vereadores Amadeu Pereira e Gilmar Luiz Arcari
ESTE PROJETO FOI APROVADO 13M SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
ENVIADO AO EXECUTIVOEM:: ···23 dedezembrodeJ998
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 994/98
LEIN°: 1799
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 1948 do dia 30 de dezembro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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LEI Nº 1.799 . Data: 28 de dezeníbro de 1998.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal transferir cotas do Fundo de Participação dos Municipios -FPM, para esgate.de débitos.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a sêgUlnte Lei: Art. l°. Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar, ao Banco do Brasil S/A., 8 (oito) parcelas anuais e sucessivas , do Fundo de Participação dos Murücípios - FPM, Para resgate do débito assumido com a aquisição do imóvel da Cooperativa Agropecuária
Guarani Lida- CAPEG. Art. 2º. A primeira parcela será .repassada em 25 de fevereiro de 1999, e a última
em 25 de fevereiro de 2006. · Art. 3°, Cada uma das parcelas correi;po'P,de ao resultado da muitipllcação de 567.094
kg de milho, pelo.preço mínimo básieo oficial vigente na data d.o efetivo pagamento> de fonna. que, com pagamento da .última parcela esteja liquidada a <li.vida oriunda da tran- sação, mais juros legais de 3o/o (três por ~ento) ao ano. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data- de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1998.
Alceni Guerra ~. Prefeito Municipal
C. Mun. de 19. Bct .
.iit. J!U.-4 ... ,2...._ __
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VllTO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 109/98
ç, Mun. llt P. Ice.
r1 •• N.• .AI ~~ VISTO
SÚMULA: J\.utorizao Executivo Municipal transferir cotas do Fundo de
Participação do§ Municípios - FPM, para resgate de débitos.
Art. 1 º - Fiêáaritorizado o Executivo Municipal a repassar, ao Banco
do Brasil S. A., 8 (oito) parcelas anuais e sucessivas, do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM, Parª resgaie do débito assumido com a aquisição do imóvel da
Cooperativa Agropecuª11-áGuarani Ltda. ~ CAPEG.
Ad •.. Z~ - . A primeira parcela será repassada em 25 de fevereiro de
1999, e a última em25.deJevereiro de 2006.
Art. 3º Cadª uma das parcelas corresponde ao resultado da
multiplicação de 567.094 kg de milho, pelo preço mínimo básico oficial vigente na
data do efetivo pagamento, de fofi1la que, com pagamento da última parcela esteja
liquidada a dívida oriúnda da transação, maisjuros legais de3% (três por cento) ao
ano.
Art. 4º - EstaLei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~N:....:;_CO;;_....--:-. e. Mun. d• r. Ice.
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 109/98
r11. N.1 . ,A '° V~ VISTO
Em seu Projeto de Lei nº 109/98, o Chefe do Poder Executivo Municipal,
visa obter autorização Legislativa para transferir cotas do Fundo de Participação dos
Município - FPM, para resgate de débitos. ·
Serão repassadas ao Ban()Ç do Brasil S.A 08 (oito) parcelas anuais e
sucessivas, do Fundo . de>P~t;içip~ão dos tv{~nicí~ios - FPM, para resgate do débito
assumido com a aqui~!~~Q do ~.~q';'el.)()Ope~a~iva ~W?pecuária Guarany Ltda - CAPEG,
sendo que a primeria será; el);l: z~ defevereit"Q cl~ 1999 e ~.Ultima .em 25 de fevereiro de 2006. ·:::\: .-.. ?:-:::;:.-<-::::.::·;:.:.:;:·_·-::'·' ..... ·.·:··
A matéri~ està amparad~ na ~egisl~Ção contida no artigo 24 do Código
Tributário Nacional - Lei Fed~~ nº 517~/66 q}le assim estipula: "Do total recebido nos
termos deste capítulo, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão
obrigatoriamente 50~.pel? me~rtos .ao seu pr~~ento de despesas decª-pital como definidas
em lei de normas · êrajs . qe direito financeiro., sendo que dentro d.esses bens financeiros
de inióveis.
· •• ~~<base rió expoto, .eata relátC>ria Conclui en:ifomecer parecer
f avorávela tr'~~IW~o e aprovação da núitéria.
parecerSalvo Melhor Juízo.
PatoBranco, 11 de dezembro de 1998.
ente
.ffe.?::z-o /~í4;2Â.:;. Afonso Ferreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 109/98
\i. Mun. li• P. Ice.
r11. N.I Q$
~d?oJc. VIS Te
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 109/98, busca
autorização Legislativa pani.t[ajlsfêrir cota~ do Fundo çle Participação dos Município - FPM,
para resgate de débit<l)s, ··
A proÍ>~s~~i()Visâ.repassàf~O~ançç ~oBt"asil S.A 08 (oito) parcelas anuais e
sucessivas, do Fundo de Pàftícipaçíiodos l\1J11nicípios - FPM, para resgate do débito assumido
com a aquisição do imóveLCooperativa Agropecuária Gmrrany Ltda - CAPEG.
Tençlo t;\II1 vista que a Câmara aprovou a compra do imóvel acima indicado, no
qual já estão sen~? .9Pn~truídas as. obras do>SEBRAE . e fhtura!TI~te será construída a sede
social do SESC, li~ :PTº~ 11vando em C<llnsideração que a matéria tem amparo na legislação
pertinente .·e·············. . i .. ciuent~ire?tt: .... ·tem ... m~fito, esta ·. relato~a conclui . em fornecer is r
parecer fay;.Q!;; .velatramitação e aprovação damatéri{l.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
PamBranco, 15 de dezembro de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
C. Mun. CI• f · tJçe.
•lt. N. ·~º-'~1.----
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO LEI Nº 109/98
\,-~91 VISTO
Através do Projeto de Lei nº 109/98, o Executivo Municipal, busca autorização
Legislativa para transferir cotas do Fundo de Participação dos Município - FPM, para resgate de
débitos.
A finalidade desta; matéria é repassai ao Banco do Brasil S.A 08 (oito) parcelas
anuais e sucessivas, do/ f"1:1,npo\<1Ti;~~ifipé1.9ão pgs ~upic.ípios•·.·•"" ... FPM, para resgate do débito
assumido com a aquisiçãQ gQ.~~óyeJ §oopTqttiya Awopecuária Guai;~ny Ltda - CAPEG, sendo que
a primeira será repassada em45(le.fe:ye:reiro <le:l999 eJLúltirna em25 de fevereiro de 2006.
Cada parcela çorresp()nge a<1 resultado da rnultiplicação de 567. 094 Kg de milho,
pelo preço mínimo básico oficialvigel1te na data dó efetivó pagamento, de forma que, com o
pagamento da última_parc~l.a esteja liquidada a díviga originária da transação, mais juros de 3% (três
por cento) ao ano. /NI\.lltiplicando•.se 567 .094 Kg pelo preço básico oficial vigente do milho, que
atinge hoje a cifr~. PT:~?-~117 por I<.g,. corúorme informações fornecidas pelo banco do Brasil S.A -
Agência de Pato ~rf!UÇO, Rhega-se ~parcela de R$ 63 .344,40 .
. ..... ... . 'riâ é icóriveniente, assírn sendo esta telatoria conchii em fornecer parecer
parecer favo rã~~· a;Í;~mitação e aprova~o damatéri(l.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
- ..
- "" , COMISSAO DE MERITO
e. Mun. d• P • Ice.
111. l!t.I ~ 'i - ~.& >A.
VISTO ,
t. ·~r· .. :._.\:·,r:· · .,. -. . ,
O Presidente da COMISSÃO DE MERITO, abaixo assinado, .. ,'•-"',,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator dó PROJETO DE LEI Nº ---=J:::.t..o~9::::=,../i...=;9_.:::~~---
o Vereador ~~ . ~
~ mu11. •• ,._ ac..
'1t.1U_ o(? -
~r;QR ~l.. -
VIS Te
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº jcC3 f~g
o Vereador_Q_u ___ ~-, --()±---~--.. , ~")?f'
PatoBranco, üf ~ ~~ rkJ99$.
ô
...
da Comissão
Dataf!/Jfl. / jJ . 1-"'-~8 __
C:. Mun. ele I'. lke.
ria. N.•-(}_..S-__
l-P ..... }>°>
VISTO
Câmara Municipal de 'Pato Branco
ASSESSORIA PARLAMENTAR:
PARECER AO PROJETO 109/98
SEGUNDO PARECER DA ASSESSORIA JuRiDICA , O PROJETO TEM - - DIREITO A TRAMITE NORMAL, COM A CONSEQUENTE APROVAÇAO,
ENTRETANTO, CONVEM LEMBRAR QUE, CASO O MUNICiPIO NÃO / - PAGUE A DIVIDA COM INSS, AO QUE PARECE PERDERIA O DIREITO A RECE -
BER o FPM.
ENTÃO, QUE FPM VAMOS REPASSAR AO BANCO DO BRASIL ?
RAZÃO PELA QUAL SERÀ NECESSÀRIO ATENÇÃO PARA O FATO E / - SABERMOS AO CERTO, COMO FICA A QUESTAO,
E o PARECER.
PATO BRANCO, 07 DE DEZEMBRO DE 1998
1 unL'uRJ c:e i ,,• ;.;ranco 1 H 1:., ,,., F~,'1!,>,J le67
Rua Ararigbóia, 491
Telefax (046) 224-2243
85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 109/98
C. Mun. ele r. Dce.
1'11. N.• (! 'Ji
;à..&q. ."sw
VISTO
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei supra mencionado, obter
autorização legislativa para transferir cotas do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM, para resgate de débitos.
A proposição tem por finalidade, . repassar ao Banco do Brasil S/ A, 08 (oito)
parcelas anuais e suces~i\(ês, ~o~un?o d~ Part?cipa~ão dos Municípios - FPM, para
resgate do débito a~slll11Ído '?o.tn. a aqµisjçª() do jmóvel Cooperativa Agropecuária
Guarany Ltda - CAPE(;}; · . ·
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A primeira parcela será repassacla em 25.(iefevereiro de 1.999 e a última em 25 de
fevereiro de 2. 006.
Dispõe ainda?~fü~tode Lej que, cadallnladas·parcelas C(Xgesponde ao resultado
da multiplica~: · ....... ·. . ~.61). 094 Kg de. milho,. pelo preço mí~o básico oficial vigente
na data do t;fet!i~P~~atI1eDt?, de fonna qQe; çom o.pagamento da última parcela
esteja liquidadª g;itfíyiçJ.a oriunda da tran.sação, mais juros legais de 3% (três por
cento) ao ano~
Multiplicand?~se i ~61.{)94 I<._g, pel? ~reço .. b~sico.oficiàl vigente do milho, que
atinge hoje a ci~a ~e O: 1117.por Kg, confonne informações fornecidas pelo Banco
do Brasil S/;\; .., ag~p.çia de Pato Branco, chega-se ao valor da parcela de R$
63.344,40.
A matéria encontra gµarida. ria norma contida no artigo 94 do Código Tributário
Nacional - Lei nº 5.112/66, que spbre o tema em questão, assim estipula:
"Art. 94 - Do total r~tçbid() nos termos deste Capítulo, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios destinarão obrigatoriamente 50o/o
(cinquenta por cento), pelo menos, ao seu orçamento de despesas de capital
como definidas em lei de normas gerais de direito financeiro."
.. 491 Rua Ararigbo1a,
IQ46) 224·2243 . Telefax'
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~-
Estado do Paraná
O. Mun. dt P. lb. j
•J.t. ll.•·__;i.0:....;3;;i__-
):.,..Qº i»
VISTO
Dentre as despesas de capital (investimentos), a que se refere a Lei nº 4.320/64,
que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, encontra-se "aquisição de imóveis"
Desta forma, poder-se-á repassar parcela do FPM - Fundo de Participação dos
Municípios, mediante expressa autorização legislativa, para atingir o fim almejado.
É o parecer, SMJ.
Rua ~rarigbóia, 49~ \eletax \046) 224-2243 . 85505-030 Pato Branco Paraná
estado do /2araná
Ç}abinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 109/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
l VISTO
c. Mun. d• P. Ice.
r11. N.• oa.
~~º
O Presente Projeto de Lei solicita autorização Legislativa para repassar parcelas do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM., ao Banco do Brasil S/ A., visando o resgate do débito
assumido com a aquisição do Imóvel urbano correspondente ao lote nº 30-.R, do Núcleo Bom
Retiro, de propriedade da Cooperativa Agropecuária Guarany Ltda.
Serão 08 (oito) parcelas anuais e sucessivas , vencendo-se a primeira 25 de fevereiro
de 1999, e a última em 25 de fevereiro do ano de 2006, correspondendo cada uma delas ao resultado
da multiplicação de 567.094kg de milho, pelo preço mínimo oficial vigente da data do efetivo
pagamento, de forma que, com o pagamento da última parcela esteja liquidada a dívida oriunda da
transação.
Considerando a iminência do recesso parlamentar que se avizinha, pleiteamos que a
tramitação do Projeto de Lei ocorra em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de novembro de 1998.
Prefeito
~a Municipal
v. Mun. CI• P. De•.
1'11. N.•--'!!!Q..._/ __
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!Yf~e"éu-ta vi/ante~/ ~ Ya/o !J3{an
VISTO
8stado do Paraná
(}abinete do Prefeito
PROJETO DE LEI NQ. 109/98
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal transferir cotas do
Fundo de Participação dos Municípios -FPM, para
resgate de débitos.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar, ao Banco do Brasil S/A.,
8 (oito) parcelas anuais e sucessivas , do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, para resgate
do débito assumido com a aquisição do imóvel da Cooperativa Agropecuária Guarany LtdaCAPEG.
Art. 2º. A primeira parcela será repassada em 25 de fevereiro de 1999, e a última em
25 de fevereiro de 2006.
Art. 3º. Cada uma das parcelas corresponde ao resultado da multiplicação de 567.094
kg de milho, pelo preço mínimo básico oficial vigente na data do efetivo pagamento, de forma que,
com pagamento da última parcela esteja liquidada a dívida oriunda da transação, mais juros legais de
3% (três por cento) ao ano.
Art. 4º. Esta Lei entrará em Vtgor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
áa
Prefeito Municipal
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