br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 109/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1998
Date 1998-11-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal transferir cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM para resgate de débitos.
native_id22522

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1799, de 28 de dezembro de 1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

• 
-, 
• 
• 
.. 
.. 
·~ . ·\ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 109/98 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 109/98 
RECEBIDA EM: 03 de dezembro de 1.998 
Nº DO PROJETO: 109/98 
··: , ...... 
e. Mun. de r. Bc•. 
1'11. N.• __ L/...J.·~"---
::w-Rd s.. 
VISTO 
SÚMULA: Autoriza o ~~y~~~!~g &J~nicipál tfari,s(e~f cotas do .. · Fundo de Participação dos 
Municípios - FPM para re~gate de débitos (repassar R() Banco do Brasil S.A 08 (oito) parcelas 
anuais e sucessivas do FPM.pararesga,te de délJito.a,ssumido com a aquisição do imóvel da 
Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda .:CAPEG) 
AUTOR: 
VOTAÇÃO S 
PRIMEIRAV()J'f\.ÇÃ:b REAJ.;lZADA EM: 21· de dezembro de 1998, aprovado com 11 
(onze) votos á favor e 03 (três) ausências 
Ausentes os V:ereadQres Amadeu Pereira, Gilmar Luiz Arcarie Orceli Alves Martins . ......... . 
SEGUNDA vo~~Ç~q B.EALI.ZADA EM: 22 de dezembro. de 1998, aprovado com 12 
(doze) votos a fi.i.vor .e ()2{dUas) ausências 
Ausentes os Vereadores Amadeu Pereira e Gilmar Luiz Arcari 
ESTE PROJETO FOI APROVADO 13M SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 
ENVIADO AO EXECUTIVOEM:: ···23 dedezembrodeJ998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 994/98 
LEIN°: 1799 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 1948 do dia 30 de dezembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
,, 
D··1 ... ,.· 
"'t'· . 
• 
li· .. •·· •... •••.·•·•· 
··~·:" 
:)'' 
LEI Nº 1.799 . Data: 28 de dezeníbro de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal transferir cotas do Fundo de Participa￾ção dos Municipios -FPM, para esgate.de débitos. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a sêgUlnte Lei: Art. l°. Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar, ao Banco do Brasil S/A., 8 (oito) parcelas anuais e sucessivas , do Fundo de Participação dos Murücípios - FPM, Para resgate do débito assumido com a aquisição do imóvel da Cooperativa Agropecuária 
Guarani Lida- CAPEG. Art. 2º. A primeira parcela será .repassada em 25 de fevereiro de 1999, e a última 
em 25 de fevereiro de 2006. · Art. 3°, Cada uma das parcelas correi;po'P,de ao resultado da muitipllcação de 567.094 
kg de milho, pelo.preço mínimo básieo oficial vigente na data d.o efetivo pagamento> de fonna. que, com pagamento da .última parcela esteja liquidada a <li.vida oriunda da tran- sação, mais juros legais de 3o/o (três por ~ento) ao ano. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data- de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário. · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1998. 
Alceni Guerra ~. Prefeito Municipal 
C. Mun. de 19. Bct . 
.iit. J!U.-4 ... ,2...._ __ 
es&,..&, 
VllTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 109/98 
ç, Mun. llt P. Ice. 
r1 •• N.• .AI ~~ VISTO 
SÚMULA: J\.utorizao Executivo Municipal transferir cotas do Fundo de 
Participação do§ Municípios - FPM, para resgate de débitos. 
Art. 1 º - Fiêáaritorizado o Executivo Municipal a repassar, ao Banco 
do Brasil S. A., 8 (oito) parcelas anuais e sucessivas, do Fundo de Participação dos 
Municípios - FPM, Parª resgaie do débito assumido com a aquisição do imóvel da 
Cooperativa Agropecuª11-áGuarani Ltda. ~ CAPEG. 
Ad •.. Z~ - . A primeira parcela será repassada em 25 de fevereiro de 
1999, e a última em25.deJevereiro de 2006. 
Art. 3º Cadª uma das parcelas corresponde ao resultado da 
multiplicação de 567.094 kg de milho, pelo preço mínimo básico oficial vigente na 
data do efetivo pagamento, de fofi1la que, com pagamento da última parcela esteja 
liquidada a dívida oriúnda da transação, maisjuros legais de3% (três por cento) ao 
ano. 
Art. 4º - EstaLei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~N:....:;_CO;;_....--:-. e. Mun. d• r. Ice. 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 109/98 
r11. N.1 . ,A '° V~ VISTO 
Em seu Projeto de Lei nº 109/98, o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
visa obter autorização Legislativa para transferir cotas do Fundo de Participação dos 
Município - FPM, para resgate de débitos. · 
Serão repassadas ao Ban()Ç do Brasil S.A 08 (oito) parcelas anuais e 
sucessivas, do Fundo . de>P~t;içip~ão dos tv{~nicí~ios - FPM, para resgate do débito 
assumido com a aqui~!~~Q do ~.~q';'el.)()Ope~a~iva ~W?pecuária Guarany Ltda - CAPEG, 
sendo que a primeria será; el);l: z~ defevereit"Q cl~ 1999 e ~.Ultima .em 25 de fevereiro de 2006. ·:::\: .-.. ?:-:::;:.-<-::::.::·;:.:.:;:·_·-::'·' ..... ·.·:·· 
A matéri~ està amparad~ na ~egisl~Ção contida no artigo 24 do Código 
Tributário Nacional - Lei Fed~~ nº 517~/66 q}le assim estipula: "Do total recebido nos 
termos deste capítulo, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão 
obrigatoriamente 50~.pel? me~rtos .ao seu pr~~ento de despesas decª-pital como definidas 
em lei de normas · êrajs . qe direito financeiro., sendo que dentro d.esses bens financeiros 
de inióveis. 
· •• ~~<base rió expoto, .eata relátC>ria Conclui en:ifomecer parecer 
f avorávela tr'~~IW~o e aprovação da núitéria. 
parecerSalvo Melhor Juízo. 
PatoBranco, 11 de dezembro de 1998. 
ente 
.ffe.?::z-o /~í4;2Â.:;. Afonso Ferreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 109/98 
\i. Mun. li• P. Ice. 
r11. N.I Q$ 
~d?oJc. VIS Te 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 109/98, busca 
autorização Legislativa pani.t[ajlsfêrir cota~ do Fundo çle Participação dos Município - FPM, 
para resgate de débit<l)s, ·· 
A proÍ>~s~~i()Visâ.repassàf~O~ançç ~oBt"asil S.A 08 (oito) parcelas anuais e 
sucessivas, do Fundo de Pàftícipaçíiodos l\1J11nicípios - FPM, para resgate do débito assumido 
com a aquisição do imóveLCooperativa Agropecuária Gmrrany Ltda - CAPEG. 
Tençlo t;\II1 vista que a Câmara aprovou a compra do imóvel acima indicado, no 
qual já estão sen~? .9Pn~truídas as. obras do>SEBRAE . e fhtura!TI~te será construída a sede 
social do SESC, li~ :PTº~ 11vando em C<llnsideração que a matéria tem amparo na legislação 
pertinente .·e·············. . i .. ciuent~ire?tt: .... ·tem ... m~fito, esta ·. relato~a conclui . em fornecer is r 
parecer fay;.Q!;; .velatramitação e aprovação damatéri{l. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
PamBranco, 15 de dezembro de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
C. Mun. CI• f · tJçe. 
•lt. N. ·~º-'~1.----
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 109/98 
\,-~91 VISTO 
Através do Projeto de Lei nº 109/98, o Executivo Municipal, busca autorização 
Legislativa para transferir cotas do Fundo de Participação dos Município - FPM, para resgate de 
débitos. 
A finalidade desta; matéria é repassai ao Banco do Brasil S.A 08 (oito) parcelas 
anuais e sucessivas, do/ f"1:1,npo\<1Ti;~~ifipé1.9ão pgs ~upic.ípios•·.·•"" ... FPM, para resgate do débito 
assumido com a aquisiçãQ gQ.~~óyeJ §oopTqttiya Awopecuária Guai;~ny Ltda - CAPEG, sendo que 
a primeira será repassada em45(le.fe:ye:reiro <le:l999 eJLúltirna em25 de fevereiro de 2006. 
Cada parcela çorresp()nge a<1 resultado da rnultiplicação de 567. 094 Kg de milho, 
pelo preço mínimo básico oficialvigel1te na data dó efetivó pagamento, de forma que, com o 
pagamento da última_parc~l.a esteja liquidada a díviga originária da transação, mais juros de 3% (três 
por cento) ao ano. /NI\.lltiplicando•.se 567 .094 Kg pelo preço básico oficial vigente do milho, que 
atinge hoje a cifr~. PT:~?-~117 por I<.g,. corúorme informações fornecidas pelo banco do Brasil S.A -
Agência de Pato ~rf!UÇO, Rhega-se ~parcela de R$ 63 .344,40 . 
. ..... ... . 'riâ é icóriveniente, assírn sendo esta telatoria conchii em fornecer parecer 
parecer favo rã~~· a;Í;~mitação e aprova~o damatéri(l. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
- .. 
- "" , COMISSAO DE MERITO 
e. Mun. d• P • Ice. 
111. l!t.I ~ 'i - ~.& >A. 
VISTO , 
t. ·~r· .. :._.\:·,r:· · .,. -. . , 
O Presidente da COMISSÃO DE MERITO, abaixo assinado, .. ,'•-"',, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator dó PROJETO DE LEI Nº ---=J:::.t..o~9::::=,../i...=;9_.:::~~---­
o Vereador ~~ . ~ 
~ mu11. •• ,._ ac.. 
'1t.1U_ o(? -
~r;QR ~l.. -
VIS Te 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº jcC3 f~g 
o Vereador_Q_u ___ ~-, --()±---~--.. , ~")?f' 
PatoBranco, üf ~ ~~ rkJ99$. 
ô 
... 
da Comissão 
Dataf!/Jfl. / jJ . 1-"'-~8 __ 
C:. Mun. ele I'. lke. 
ria. N.•-(}_..S-__ 
l-P ..... }>°> 
VISTO 
Câmara Municipal de 'Pato Branco 
ASSESSORIA PARLAMENTAR: 
PARECER AO PROJETO 109/98 
SEGUNDO PARECER DA ASSESSORIA JuRiDICA , O PROJETO TEM - - DIREITO A TRAMITE NORMAL, COM A CONSEQUENTE APROVAÇAO, 
ENTRETANTO, CONVEM LEMBRAR QUE, CASO O MUNICiPIO NÃO / - PAGUE A DIVIDA COM INSS, AO QUE PARECE PERDERIA O DIREITO A RECE -
BER o FPM. 
ENTÃO, QUE FPM VAMOS REPASSAR AO BANCO DO BRASIL ? 
RAZÃO PELA QUAL SERÀ NECESSÀRIO ATENÇÃO PARA O FATO E / - SABERMOS AO CERTO, COMO FICA A QUESTAO, 
E o PARECER. 
PATO BRANCO, 07 DE DEZEMBRO DE 1998 
1 unL'uRJ c:e i ,,• ;.;ranco 1 H 1:., ,,., F~,'1!,>,J le67 
Rua Ararigbóia, 491 
Telefax (046) 224-2243 
85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 109/98 
C. Mun. ele r. Dce. 
1'11. N.• (! 'Ji 
;à..&q. ."sw 
VISTO 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei supra mencionado, obter 
autorização legislativa para transferir cotas do Fundo de Participação dos 
Municípios - FPM, para resgate de débitos. 
A proposição tem por finalidade, . repassar ao Banco do Brasil S/ A, 08 (oito) 
parcelas anuais e suces~i\(ês, ~o~un?o d~ Part?cipa~ão dos Municípios - FPM, para 
resgate do débito a~slll11Ído '?o.tn. a aqµisjçª() do jmóvel Cooperativa Agropecuária 
Guarany Ltda - CAPE(;}; · . · 
-.-... -. 
A primeira parcela será repassacla em 25.(iefevereiro de 1.999 e a última em 25 de 
fevereiro de 2. 006. 
Dispõe ainda?~fü~tode Lej que, cadallnladas·parcelas C(Xgesponde ao resultado 
da multiplica~: · ....... ·. . ~.61). 094 Kg de. milho,. pelo preço mí~o básico oficial vigente 
na data do t;fet!i~P~~atI1eDt?, de fonna qQe; çom o.pagamento da última parcela 
esteja liquidadª g;itfíyiçJ.a oriunda da tran.sação, mais juros legais de 3% (três por 
cento) ao ano~ 
Multiplicand?~se i ~61.{)94 I<._g, pel? ~reço .. b~sico.oficiàl vigente do milho, que 
atinge hoje a ci~a ~e O: 1117.por Kg, confonne informações fornecidas pelo Banco 
do Brasil S/;\; .., ag~p.çia de Pato Branco, chega-se ao valor da parcela de R$ 
63.344,40. 
A matéria encontra gµarida. ria norma contida no artigo 94 do Código Tributário 
Nacional - Lei nº 5.112/66, que spbre o tema em questão, assim estipula: 
"Art. 94 - Do total r~tçbid() nos termos deste Capítulo, os Estados, 
o Distrito Federal e os Municípios destinarão obrigatoriamente 50o/o 
(cinquenta por cento), pelo menos, ao seu orçamento de despesas de capital 
como definidas em lei de normas gerais de direito financeiro." 
.. 491 Rua Ararigbo1a, 
IQ46) 224·2243 . Telefax' 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~-
Estado do Paraná 
O. Mun. dt P. lb. j 
•J.t. ll.•·__;i.0:....;3;;i__-
):.,..Qº i» 
VISTO 
Dentre as despesas de capital (investimentos), a que se refere a Lei nº 4.320/64, 
que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal, encontra-se "aquisição de imóveis" 
Desta forma, poder-se-á repassar parcela do FPM - Fundo de Participação dos 
Municípios, mediante expressa autorização legislativa, para atingir o fim almejado. 
É o parecer, SMJ. 
Rua ~rarigbóia, 49~ \eletax \046) 224-2243 . 85505-030 Pato Branco Paraná 
estado do /2araná 
Ç}abinete do Prefeito 
MENSAGEM Nº 109/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
l VISTO 
c. Mun. d• P. Ice. 
r11. N.• oa. 
~~º 
O Presente Projeto de Lei solicita autorização Legislativa para repassar parcelas do 
Fundo de Participação dos Municípios - FPM., ao Banco do Brasil S/ A., visando o resgate do débito 
assumido com a aquisição do Imóvel urbano correspondente ao lote nº 30-.R, do Núcleo Bom 
Retiro, de propriedade da Cooperativa Agropecuária Guarany Ltda. 
Serão 08 (oito) parcelas anuais e sucessivas , vencendo-se a primeira 25 de fevereiro 
de 1999, e a última em 25 de fevereiro do ano de 2006, correspondendo cada uma delas ao resultado 
da multiplicação de 567.094kg de milho, pelo preço mínimo oficial vigente da data do efetivo 
pagamento, de forma que, com o pagamento da última parcela esteja liquidada a dívida oriunda da 
transação. 
Considerando a iminência do recesso parlamentar que se avizinha, pleiteamos que a 
tramitação do Projeto de Lei ocorra em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de novembro de 1998. 
Prefeito 
~a Municipal 
v. Mun. CI• P. De•. 
1'11. N.•--'!!!Q..._/ __ 
~à& 
!Yf~e"éu-ta vi/ante~/ ~ Ya/o !J3{an 
VISTO 
8stado do Paraná 
(}abinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI NQ. 109/98 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal transferir cotas do 
Fundo de Participação dos Municípios -FPM, para 
resgate de débitos. 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar, ao Banco do Brasil S/A., 
8 (oito) parcelas anuais e sucessivas , do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, para resgate 
do débito assumido com a aquisição do imóvel da Cooperativa Agropecuária Guarany Ltda￾CAPEG. 
Art. 2º. A primeira parcela será repassada em 25 de fevereiro de 1999, e a última em 
25 de fevereiro de 2006. 
Art. 3º. Cada uma das parcelas corresponde ao resultado da multiplicação de 567.094 
kg de milho, pelo preço mínimo básico oficial vigente na data do efetivo pagamento, de forma que, 
com pagamento da última parcela esteja liquidada a dívida oriunda da transação, mais juros legais de 
3% (três por cento) ao ano. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em Vtgor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
áa 
Prefeito Municipal 
-, )/)' 

open original →