..
e ,
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
C. Mun. dt P. h.
Estado do Paraná
Vl.,.TO ·---------J
PROJETO DE LEI Nº 110/98
Regime de Urgência
RECEBIDA EM: 03
. ,••
N° DO PROJETO: 110/Q$
SÚMULA: Declara de ui~l~d~déPÓ.tiliCaafundaçã() Srtdoestfoa de Combate ao Câncer
AUTORES: Aldir Vendruscolo;NelsoriBertani,OréeliAlves Marti~s, Enio Ruaro,
Roperto<Ç8;rlos Chioquetta, Cadinho Antonio Polazzo,Afonso Ferreira de
Alll),~i4a · e. Sueli Terezirtha Polli Ostapiv
LEITURA EM.PJ.; ·:···:··:·:
VOTAÇÃO SJM}?L~S
PRIMEIRA VOTA;ê;Ãb REALIZADA EM: 10 de dezembro de 1998 '" Aprovado com 13
(treze) votos a favor ~pl(uma}ausência
Ausente o Vereador AmadeuPereira
.. =·· : .. :-.. -·:.·=.:···:.·:···- .
SEGUNDA VOJ'~ÇÃ.QllEAL,l.ZADAEM: 15 de dezetnbro.de 1998 -Aprovado com 12
(doze) votos a fa;yor 7 02 (duas) au~ências
Ausentes os Vereadores.A111adeu Pereira eAgustinho Rossi
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16de dezembro de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº:
LEINº: 1794
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1945 do dia 23 de dezembro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
e. Mun. "' p. ac.. I
r11. N.•--J.~· ~.:2-- ':\, .. t2,,__, (k+
DIARIO DO POVC
AN_O XII - lfDIÇÃ () 1945 - PATO Bf?Allf_CO_- Q_[J_ABT1_ .. FE1RA,_ 23 D_E DEZEMBRO DE 1998
LEI N.º 1.794 Data:· 17. de dezembro de 1998.
Súmula: Declara de Utilidade Pública Mwiicipal a Fundação Sudoestioa de Combate ao Cinc:er. . .
A Câmara Mwiicipal de Paco Branco, Estado do Paraoá aprovou e eu, Prefeico Mú!licipal
sanciono a seguinte Lei: ·
Art. l º • Fica declarada de Utilidade Pública Mú!licipal a l'widação Sudoestina de Combate.
ao Câncer, entidade civil sem fins lucrativos, in~"'rit.a no CGC/MF sob o n.º 02.233.550/0001-86; com sede e.foro na cidade de Pato Branco, EstadQ do Paraná, na Rua Paraná, n.º 600.
Art. 2º - A entidade referida no artigo lº se obriga a apresentar ao Chefe do Poder Executivo
Municipal; retatório circunstanciádo dos serviços prestados a comQJlidade durante o ano anterior.
A11.· 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Cm
contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de. autoria dos Vereadores: Aldir Vendrusculo, Orceli Alves
Martins: Roberto CarlosChioquetta,EnioRuaro, Carlinhos AnconioPolaúo, Nelson Bertani, Afon- so Ferreira de Almeida e Soe li Terezinha Polli Ostapiv.
· Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 1998.
Alceni Guerra - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
tÂMARA MUNitIPAL DE PATO BRANCO
e. Mun. d• P. Bce.
1'11. N.I .2 j
a.ypC-c ob VISTO
PROJETO DE LEI Nº 110/98
SÚMULA: J)eclê:lfa dr\ U~lidade Pública Municipal a
Fnndaçª<1Suqoestinade Combate ao Câncer.
Art. 1 º - Fica declar~<.la. de Utilidade Pública Municipal a Fundação
Sudoestina de Combate ao Câncer, entidade Civil sem fins lucrativos, inscrita no
CGC/MF sob nº 02.233.?.S0/0001-86, com sede e foro na cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná, na E.:l!lâ :garaná, nº 600.
Art 2r . 7 A entidad.e. referida no artigo l º se obriga a apresentar
anualmente ao C~~~e ·4~>Poder Executivo Municipal, relatório circoostanciado dos
serviços prestados a ó()!ftllfiidadedurante o ano anterior.
Art. 3º .., E.sta Leientra em vigor na data desua publicação, revogadas
as disposições em co11trAri()~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-..
- , COMISSAO DE MERITO
O Presidente da COMÍ~$~o DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator dó PROJETO DE LEI Nº J.!o (9 t ----~------
o Ver e a d o r 1~ Ç)~~"t-' J ~~
Ciente do Relator: .
Assinatura '
·Data: _ of! .J óU/! 9 f'
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA,,__NC ____ O __
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/98
C. Mun. d• f'. Bce.
1'11. N.• _À.,...."( __
VISTO
Analisando o Projeto de Lei supra mencionada, subscrito por colegas Vereadores,
os quais solicitam o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de
utilidade pública municipal a FUNDAÇÃO SUDOESTINA DE COMBATE AO
CÂNCER, esta rela~~ria<c~?c~tri elll fo1nec~r ~a.recer ... favorável a aprovação da
matéria, por enquaqrar,..se a me&UJa nas. idisposições constantes da Lei Municipal
1.046/91, que dispõe sg~teiinoítnas Para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, asso~jªções e<fundações constituídas no Município de Pato
Branco.
Cumpre ressalt~.waos nobres edis, ..•.. · .. que . a declaração de utilidade pública
possibilitará ql1~.~. xeferida .entidade pleiteie xecursos em o.µtros órgãos e esferas
govemament<;ti~~ ~bjçuvando colocar em prática •.suas• atividades. estatutárias.
É o parecer, S~l-<
Pato Branco, 08 de dezembro del .998.
b'~
Af<fn's;Ferreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 110/98
1'11. N.l ,1 q
9::1cv:.ez,,,,J a
VISTO
Através do Projeto de Lei nº 110/98, os Vereadores Aldir Vendruscolo, Nelson
Bertani, Orceli Alves Martins, Enio Ruaro, Roberto Carlos Chioquetta, Carlinho Antonio
Polazzo, Afonso Ferreira de Almeida e Sueli Terezinha Polli Ostapiv, desejam obter
autorização Legislativa para declarar de utilidade pública municipal a Fundação Sudoestina de
Combate ao Câncer.
O objetivo principal em declarar de utilidade pública Fundação Sudoestina de
Combate ao Câncer, é que a entidade poderá pleitear e receber recursos de órgãos e esferas
governamentais, para dar andamento as suas atividades.
A proposição tem mérito, bem como é conveniente, por esta razão esta
relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 08 de dezembro de 1998.
(.---=-~ .. ·
Cilníar-Francisco-Pastofellõ - Membro
cxY~~ Sueli Terezinha Polli Ostapiv - Relatora
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/98
C. Mun. de P. &•.
1'11. N.I / f
".::-< ~ ~ ,,_,,e, .~
VISTO
Pretendem os Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
FUNDAÇÃO SUDOESTINA DE COMBATE AO CÂNCER, entidade civil,
sem fins lucrativos, . ~om s~de.>e .... foro. no M~ç~pio de Pato Branco, Estado do
Paraná, inscrita no OGC sobnfiO:f.233.55()/:()QOl"'.86 .
... ,._
A proposição preenche.p~reqtiisitos exigidos pela LeiMunicipal nº 1.046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe s9pr~ J10~~~ p~~declatação de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato
Branco, conforme Çpmprova o estatuto social anexo.
. ·: . .: ·_=:.:.:,·.:·· .:,:_:.;= _:_ : . : .
Com a declaré}.Ç~~ét~.<utilidade pública terá a referida entidade/condições de pleitear
recursos em ou órgãos e esferas govemanientais, objetivru::tdo implementar suas
atividades.
Estando a matéri(llegalniente aniparada, concluímos êm exarar parecer favorável a
sua regular tramit(IÇ~o.
É o parecer, SJvUJ;. · .....
Pato Branco, 07ded.~zembro de 1.998.
' ···--~ '-- .• ... ·.· ... ·•.· ... ·· (.....\0-
Jos' onterro doRosário
ASSESSOR JURÍDICO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-.. CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infr&~assinados, no uso de suas pr~rrogativas legais e com
fundamento nos artig9sl 76 e 177 do Regimepto ~nt~µio desta Casa de Leis,
requerem seja dado régiJ:J)e de urgência na traiWt~çãcl~ -deliberação do Projeto de
Lei nº 110/98, que · objetiva declarar de· utilid.ade pública municipal a
FUNDAÇÃO SUDOESTINA DE COMBATE AO CÂNCER.
Justificamos tal~~licitação, tendo em vista a proximidade do recesso parlamentar,
sendo import(l!lte.i.e<P.ecessário ainda neste ano, dec;laramos ~eferida entidade como
de utilidade p\). ,(.Pat"ª que a mesma tenha condições d~ pleitear recursos junto
aos outros órg Q~\e e~feras governamentais, buscando imple:rnentar seus objetivos
estatutários. '
PatO' Branco, 03 de dezembro de 1.998.
-~ / . I~- i ' (r:~ . . . ... _- • u j --_Jj_f _JL -r.
/'
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
,~~~º1
~Llht EXMO. SR. ~~~:·~~r,:ú;~:;:-- Ãi:----~ --P°A1 __________ · -ii ,
AGUSTINHO ROSSI e. Mun. ª ... • f". bc•j DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO r11. N. ~-..::.s __
~1 et·ç4.-, cb
VISTO
O Vereadores infra-assinados, Aldir Vendruscolo - PFL, Orceli Alves Martins - PFL,
Roberto Carlos Chioquetta - PFL, Ênio Ruaro - PFL, Carlinhô Antonio Polazzo - PFL,
Nelson Bertani - PMDB, Afonso Ferreira de Almeida - PMDB e Sueli Terezinha Polli
Ostapiv - PDT, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação
do seguinte Projeto de Lei;
PRO.Jêi'õ·····DÊ·····i...e1 Nº. '1·1•0 /98 ••'•'•-"•-• '''" ....
Súml:ii.a~bê~1~tácie·UÍilidad~ PúblicérMunicipal a FUNDAÇÃO
SUDOESTINA DE.COMBATE AO CÂNCER
A~: 1° .·.. . Fica .· decl(:lradª .. de . Utilidade( Pública Municipal a
FUNDAÇÃO SIJQQESTll\JA DE CQMBATE . AO. CÂNCER, entidade civil sem fins
lucrativos, in~cr· ·· ·. . C6(;lfv1E S()~ ~o 02.2~3.5~~/0001-~6, contsede e foro na cidade
de Pato Branco c;to dq Paraná, naJ~ua Párªná,nº 600.
Art. 2° -A entidadéreferiªánq artigo 1° se obriga a apresentar
anualmente àó Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos
serviços prestadosacomunidade durante o ano anterior.
,f\rt. 3°.:Esta lei entraemvigor na data de sua publicação,
revogadas a$ di~pqsiçt?e~ em contrário.
Nestes termos, pedem deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. ti• P. b;; ...
1'11. N.• _ _j_!L_
1) {) ,1 0 é~· •'Ü
VISTO
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO 1
Denominação, sede, duração e objetivos.
Art. 1 o - A FUNDAÇÃO SUDOESTJNA DE COMBATE AO CÂNCER, instituída pelas
empresas, entidades e pessoa fisica abaixo relacionadas, nos termos da escritura publica
lavrada no SEGUNDO TABELIONATO DE NOTAS, da Comarca de Pato Branco, estado do
Paraná aos 06(seis) dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e sete com
personalidade jurídica de direito privado, rege-se por este estatuto e pela legislação
aplicável.
PARAGRAFO ÚNICO - São instituidores da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer
e valor da contribuição: ·
Ana Geres Trento Comin,R$ 1.049,00; Antonio José Oliva, R$ 1.049,00; Antoninllo Cattani,
R$ 1.049,00; Ataide Luiz Scarabelot, R$ 1.049,00; Arcelino José Moretti, R$ 1.049,00;
Aldir Vendruscollo, R$ 1.049,00; Clemair Bertol, R$ 1.049,00; Cirene Vanzela Miotto, R$
1.049,00; Carmelina Aque Lora, R$ 1.049,00; Cláudio Petricoski, R$ 1.049,00; Derli Ficller,
R$ 1.049,00; Dulce Ampessan, R$ 1.049,00; Dirceo Dimas Pereira, R$ 1.049,00; Erotilde
Vezaro, R$ 1.049,00; Elisa Settl, 1.049,00; Esaú Borges de Sampaio, R$ 1.049,00; Enio
_, Ruaro, R$ 1.049,00; Flávio Angelo Ceni R$ 1.049,00; Fernando Guerra, R$ 1.049,00;
Gilmar Biscaia, R$ 1.049,00; Giselda Brandalise, R$ 1.049,00; Itamar Ampessan, R$
1.049,00; Janete Schirr, R$ 1.049,00; João Carlos Miotto, R$ 1.049,00; Jocemar t\lfredo
De Bortolli, R$ 1.049,00; Kátia Celeski, R$ 1.049,00; Mariza Hecker, R$ 1.049,00; Marlene
Ruaro, R$ 1.049,00; Marlene Salete Schenatto, R$ 1.049,00; Mariucci Ruaro, R$ 1.049,00;
Marianita Guerra Machado, R$ 1.049,00; Mareia Biscaia, R$ 1.049,00; Nilso Miguel Aver
R$ 1.049,00; Osmar Gabriel, R$ 1.049,00; Rogério Lora, R$ 1.049,00; Roberto Setti, R$
1.049,00; Roberto Viganó, R$ 1.049,00; Sandra Borba, R$ 1.049,00; Salatiel Torres do
Nascimento, R$ 1.049,00; Sueli Palagi, R$ 1.049,00; Vânia Cantini, R$ 1.049,00;
Valdomiro Machado Cantini, R$ 1.049,00; e Valdevino Dias de Andrade R$ 1.049,00.
Art. 2o - A Fundação Sudoestina -Oe Combate ao Câncer, tem sua sede e foro na cidade
de Pato branco, Estado do Paraná, à Rua Paraná n. 600, tempo de duração indeterminado.
Art. 3o - São objetivos da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer;
a) Difundir regularmente por todos os meios, a toda população, no âmbito do Sudoeste do
Paraná, os conhecimentos gerais sobre o Câncer, visando principalmente a sua prevenção
e diagnóstico precoce;
b) Organizar campanhas e angariar fundos por meio de subvenções, donativos e
contribuições regulares para auxiliar na aquisição de equipamentos para diagnósticos,
prevenções e tratamentos do Câncer, e ajudar a manter serviços já existentes o os que
vierem a ser criados na região, ligados a entidade;
e) Auxiliar na assistência e na orientação ao doente em tratamento;
d) Auxiliar no preparo e aperfeiçoamento de profissionais ligados à. área de Câncero!ogía
para que possam melhorar a qualidade do atendimento aos pacientes oncológicos;
e) Fundar e coordenar administrativa e técnicamente a Liga Feminina de Combate ao
Câncer e a Fundação sudoestina de combate ao câncer, com finalidades similares;
1
... r•'s·~~-1:>: ".: .J ~-· ... ·'~<·;i: .. , ";/-'.'.:'.,,,, 1 o . ~·~;;?:.if.
(
'/; ~_,, ,._11. VIH SA~·-l-,~,.":t
~"'->;, "t."º l 1 "1,r-1 ':i"\. - ... ,;. t..'t1"> "' "'1r1 '~J , • l'n1 6• e,• ,. t ·
·.,, "" r1ru1••10, • ft•g"''º~-:\o'> <()- . ·"·'' -~, ~ ,,,6 o~ e oocut-111::~!')~<-\,::;;~,i?
l'la. N.•_ ~,Lil_ ______ _
'.;;t~ª VllTO .. ~--- -
'·~~~:;-:.!.JJOI-27U - fc:_r.:_-:_.\:;r;<''.r:i·'
f) Promover eventos cientificas que venham contribuir para o esc!areciment~--d a<pôfjD1~Ç~o e para o aperfeiçoamento dos profissionais da saúde na área da Cãncerologia;
g) Promover estudos e pesquisas no campo da cancerologia, no intuito de melhorar os
resultados no diagnóstico, prevenção e tratamento do Câncer.
PARAGRAFO ÚNICO - Para a consolidação de seus objetivos, a Fundação Sudoestina de
Combate ao Câncer diligenciará no sentido da construção de instalações adequadas ás
atividades, dotado do equipamento técnico necessário.
Art. 4o - A Fundação Sudoestina de combate ao Câncer filiar-se-à à sociedade Brasileira
Cancerológica, e indiretamente, através desta, a União Internacional Contra o Câncer
(UICC), com sede em Genebra, Sulça, a cujos estudos adere desde já e a cuja supervisão
se submete, bem como acata, integrando-se ainda aos programas da Coordenação de
Câncer do Sistema NPcional de Assistência do Ministério da Saúde(SUS).
CAPÍTULO li.
Patrimônio - Fontes de Receita
Art. 5o - O patrimônio da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, é constituído pela
,doação da importância total de R$ 45.107,00 (quarenta e cinco mil cento e sete reais),
~soma das doações dos INSTITUIDORES abaixo relacionados:
Ana Ceres Trento Comin, R$ 1.049,00; Antônio José Oliva, R$ 1.049,00; Antonlnho Cattani,
R$ 1.049,00; Ataide Luiz Scarabelot, R$ 1.049,00; Arcelino José Moretti, R$ 1.049,00;
Aldir Vendruscollo, R$ 1.049,00; Clemair Berto! R$ 1.049,00; Cirene Vanzela Miotto, R$
1.049,00; Carmelina Aque Lora, R$ 1.049,00; Claudio Petricos~:;, R$ 1.049,00; Derli Ficher,
R$ 1.049,00; Dulce Ampessan, R$ 1.049,00; Dirceo Dimas Pr;reira, R$ 1.049,00; Erotilde
Vezaro, R$ 1.049,00; Elisa Setti, R$ 1.049,00; Esaú Borges de Sampaio, R$ 1.049,00;
Enio Ruaro, R$ 1.049,00:, Flávio Angelo Ceni, R$ 1-.049,00; Fernando Guerra, R$ 1.049,00;
Gilmar Biscaia, R$ 1.049,00; Giselda Brandalise, R$ 1.049,00; Itamar Ampessan, R$
1.049,00; Janete Schirr, R$ 1.049,00; João Carlos Miotto, RS 1.049,00; Jocemar Alfredo
De Bortolli, R$ 1.049,00; Kátia Celeski, R$ 1.049,00; Mariza 1-k~cker, R$ 1.049,00; Marlene
Ruaro, R$ 1.049,00; Marlene Salete Schenatto, R$ 1.049,00; l\,iarlucci Ruaro, R$ 1.049,00;
Marianita Guerra Machado, R$ 1.049,00; Mareia Biscaia, R$ 1.049,00; Nilso Miguel Aver,
R$ 1.049,00; Osmar Gabriel, R$ 1.049,00; Rogério Lora, R$ 1.049,00; Roberto Setti, R$
1.049,00; Roberto Viganó, R$ 1.049,00; Sandra Borba, R$ 1.049,00; Salatiel Torres do
Nascimento, R$ 1.049,00; Sueli Palagi, R$ 1.049,00; Vânia Cantini, R$ 1.049,00; Valdomiro
Machado Cantini, R$ 1.049,00; Valdevino Dias de Andrade, R$ 1.049,00;
Parágrafo Primeiro - . As pessoas físicas e jurf dicas que efetivarem doações em moeda
nacional de valor igual ou superior ao equivalente a R$ 1.073,97 ( um mil setenta e tres
reais e noventa e sete centavos) serão equiparadas aos instituidores que firmaram a
escritura instituição, especialmente para os efeitos de representação na administração da
Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer.
Parágrafo Segundo - 20% (vinte por cento) das rendas auferidas no exercício deverão ser
igualmente incorporadas ao patrimônio.
Art. 60 - Além dos recursos derivados do patrimônio constituirão receita da Fundação
Sudoestina de combate ao Câncer:
a) Empréstimos, auxílios, doações e subvenções, em dinheiro;
2
. \
1'11. e. Mun. N.t d .. •
_ / P. Q, __
~· J
'(s,{J_ Do
VISTO ' -....__ . ....__,
b) Rendas resultantes de serviços prestados pela Fundação Sudoestina de Combate ao
Câncer a entidades ou pessoas, podendo ser cobradas taxas pela prestação desses
serviços ou pelo aluguel das instalações, ressalvado o atendimento gratuito á população
carente, conforme for fixado pela Assembléia Geral ou pelo Conselho de Curadores;
c) Rendas e aplicações financeiras e outras, eventuais.
Art. ?o - As rendas da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer serão aplicadas na
região e destinadas integralmente aos fins objetivados no presente estatuto.
Art. 80 - A Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer não remunerará sua diretoria e
nem o seu Conselho de Curadores pelo exercício de seus respectivos cargos, e nem
distribuirá lucros, bonificações ou qualquer outra vantagem, a dirigentes, mantenedores ou
benfeitores, sob nenhuma forma de pretexto.
CAPÍTULO 111
Da assembléia Geral
Art. 9o - A Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer será administrada pelos seguintes
órgãos:
, a) Assembléia Geral dos Instituidores;
~ b) Diretoria;
c) Conselho de curadores.
Art. 1 Oo - A Assembléia Geral dos Instituidores é formada pelos instituidores pessoa física
e por um representante de cada um dos instituidores pessoas jurídicas, relacionados como
tal até três meses antes de sua realização.
Parágrafo primeiro - A convocação da Assembléia Geral Ordinãria será feita pelo
presidente da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, ou pelo presidente do
conselho de curadores, pela imprensa local, com antecedência mlnima de 1 O( dez) dias, e
através da afixação de edital em locais de maior concentração de instituidores ou dirigentes
seus, com a mesma antecedência.
Parágrafo segundo - A assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo
presidente, após deliberação da Diretoria, pelo Presidente do conselho de curadores, após
a deliberação do órgão, ou a requerimento de 20%(vilite por cento) dos instituidores.
Parágrafo terceiro - Do edital de convocação constarão data, local, hora de primeira e
segunda convocação, e ordem do dia.
Parãgrafo Quarto - A Assembléia Geral instalar-se-à em primeira convocação com a
presença da maioria dos instituidores ou representantes seus, ou segunda convocação,
trinta minutos após, com qualquer numero de presenças.
Parágrafo quinto - Os instituidores poderão votar por procuradores que sejam igualmente
instituidores, permitida uma unica procuração por instituidor presente.
Parágrafo sexto - Cada instituidor terá direto a um voto, qualquer que tenha sido o valor de
sua contribuição.
Art. 11 o - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente no mês de novembro,
competindo-lhe:
a) Deliberar sobre o relatório das atividades da Fundação Sudoestina de Combate ao
Câncer e sobre a prestação de contas da Diretoria;
b) Elege no mês de outubro dos anos impares, a Diretoria e o conselho de curadores;
c) Tratar de outros assuntos trazidos a debate, que não sejam privativas da Assembléia
Geral Extraordinária.
3
-e: Mun. d• P. &•: CI
1'11. N.I . 1
__ __,.7_,,e_" dá, .... ···,c;'."~2'."""·"''''"-'·•{·
~- ./.'''<< 'f.c;~ll V IP.A s~~l:t:v~ '<lt;. ;'.j. o• t.t lcl•I -1.t-1 , ,i•,
~i.'.~ ·.. " t:"' ~~ 1'.:c10 , 1 ••., ~ . . "-.. 'I!( ~, • Rogl•lro• 'º'" <{?,: •. - .-·6 °s E nocuNlr:"\~~~ >;Ir ' ,: rs- L';/o ~ fcr.!'· 1._· ....• _;,..rp"
Art. 120 - A assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando isto for = corísiâerãdd"'
nescessário, cabendo-llle exclusivamente deliberar sobre:
a) Reformar o estatuto
b) Autorizar a alienação ou oneração dos bens imóveis e de bens móveis de valor igual ou
superior a 4.000 (quatro mil) salários mínimos;
c) Eleger a Diretoria e o Conselho de Curadores, parcial ou totalmente, no caso de renuncia
ou destituição dos mencionados órgãos ou de parte de seus membros;
d) Autorizar a fusão, incorporação ou extinção da Fundação Sudoestina de Combate ao
Câncer;
e) tratar de outros assuntos que, por sua importância, devam ser trazidos á assembléia
Geral Extraordinária .
CAPITULO IV
Da Diretoria
Art. 130 - A diretoria da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer é eleita pela
Assembléia Geral Ordinária, no mês de outubro dos anos impares, devendo ser formada
. .1 por instituidores pessoas tisicas ou representantes de instituidores pessoas jurídicas, por
elas indicados,sendo permitido a reeleição de membros diretores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A diretoria da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer é
formada pelos seguintes cargos:
• Presidente;
• 1º Vice-Presidente;
• 2° Vice-Presidente;
• 3° Vice-Presidente ;
• 4° Vice- Presidente
• 1° Secretario;
• 2° Secretário;
• 1° Tesoureiro;
• 2º Tesoureiro;
• 3° Tesoureiro;
• Diretoria Geral da Liga Feminina de Combate ao Câncer.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os vice-presidentes deverão ser médicos ligados à
cancerologia, podendo os demais cargos serem ocupados por quaisquer instituidores ou
representantes de pessoas juridicas instituidoras.
Art. 140 - Compete a diretoria:
a) Administrar a Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer através do cumprimento
deste estatuto, decidindo sobre a melhor forma de faze-lo, ressalvando o que for da
competência da Assembléia Geral e do Conselho de Curadores;
b) Encaminhar ao Conselho de Curadores, ao final de cada mês, o balancete mensal da
Tesouraria, e até o final do mês de novembro de cada ano, o relatório anual, o balanço do
exercício e o orçamento para o exercicio seguinte.
Art. 150- A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês,
e extraordinariamente sempre que isto for considerado nescessário.
PARAGRAFO UNICO - A convocação da Diretoria será feita por qualquer meio (contato
pessoal, carta, telefone etc), do aviso constando local, data, hora e ordem do dia.
4
o
,õ,rt. 160 - Ao Presidente compete:
C. Mun. dt P. Bce.
1'11. N.• __/...Q. __ · iL ,, • J ,of< é(1
VISTO
a) Representar a Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, ativa e passivamente, em
juízo ou fora dele, podendo nomear procuradores com poderes especiais;
b) dirigir as atividades da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, praticando os
atos necessârios à supervisão dos serviços e gestão do patrimônio;
c) Preparar e submeter à apreciação do Conselho de Curadores, mensalmente, ate dia
1 O( dez) de cada mes o estudo das contas da Fundação Sudoestina de Combate ao
Câncer, e até o dia 1 O (dez) de dezembro de cada ano, a prestação de contas relativas ao
exercício que se encerou no mês de outubro, com o balanço geral levantado conforme as
normas usuais, acompanhado de relatório circunstanciado dos fatos administrativos
ocorridos e da proposta orçamentãria para o exercício seguinte;
d) Encaminhar ao representante do Ministério Público, até o dia 20 (vinte) de dezembro de
cada ano, a prestação de contas da Diretoria referente ao exercício que se encerrou, com
balanço anual e parecer do Conselho de Curadores;
e) Firmar e endossar, com o primeiro e ou segundo e ou terceiro tesoureiro os cheques e
documentos que envoltam responsabilidade financeira;
f) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e convocar a Assembléia Geral. Convocar
, ainda o Conselho de Curadores, na omissão do Presidente desse orgão, passados dez
· dias da solicitação;
g) Deliberar com a Diretoria sobre a compra de material, equipamentos e distribuição de
verbas, dentro dos critérios deste estatuto, até o limite equivalente a 100 (cem) salários
mínimos vigentes, desde que haja suporte contabil da Tesouraria, devendo os denais
casos serem autorizados pelo Conselho de Curadores;
h) Nomear um Relações Pública e criar os departamentos, ouvida a Diretoria, que julgar
necessârio à administração da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer.
Art 170 - Ao 1 o Vice Presidente compete:
a) Auxiliar o Presidente e substitui-lo, nas suas faltas e impedimentos;
b) Administrar o Departamento Científico da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer.
Art. 180 - Ao 2o Vice-Presidente 'compete:
a) Substituir o 1 o Vice-Presidente em seus impedimentos;
b) Auxilia-lo no desempenho de suas atribuições;
e) Coordenar e promover as atividades de prevenção de câncer na área de abrangência
da Fundação Sudoesteina de Combate ao Câncer.
Art. 190 - Ao 3o Vice-Presidente compete:
a) Substituir o 1 o ou o 2o Vice-Presidente nos seus impedimentos;
b) Auxiliá-los no desempenho de suas atribuições;
c) Coordenar e supervisionar, à Liga Sudoestina de Combate ao Câncer.
Art. 200 - Ao 4o Vice-presidente compete:
a) Substituir o 1 o, 2o eo 3o Vices-Presidentes nos seus impedimentos;
b) Axilia-los nos desempenhos de suas atribuições;
e) Coordenar e supervisionar, à Liga Sudoestina de Combate ao Câncer.
Art. 21 o - Ao 1 o Secretário compete os trabalhos de Secretaria, corno lavratura de atas,
redação e guarda da correspo(1dência, etc, de acordo com a prática corrente.
Art. 220 - Ao 2o Secretário compete auxiliar o 1 o secretário e substitui-lo em suas faltas e
impedimentos.
5
º c.N!;:'d;i~_·,:_;: ... : ! ----·"·~~ i
~
Fls. N.!! ~~. t1J . .5. . . . . 1
-·----Ó.d.c...J.o .... .,"~~- 1 ........ ;::r ,.~.!\\',li'"·"'""'"'~·,.~ V!t:'''"'"I ~· ~{·,"•;..--: ' V V' ~'
.. ·-- /""/.,/ (, _; ,..11. VIEI A SAM-1./,''~,
.
·.t'. · ó'y i:o"'" l•I . .., ia,) '' I ._..
: J ;:; ,. ~· ~ '
/.r (,\ ... ,.o,. ' º" o'> ifr~· ' •• .,:, "e 1/,""1,"-~fcr e ll,rig\'\ftN'\ .... 1."' •!
Art. 230 - Ao 1 o Tesoureiro compete: '· .. i:. -::~;:c~~/ .. (_\~~~;(1
.. ;:i1if''
a) Manter as contas da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer em dia;·· - - -·. ·
b) Firmar e endossar com o Presidente ou com o Vice-Presidente que o substituir os
cheques e documentos que envolvam responsabilidade financeira;
c) Elaborar balancete mensal sobre a situação financeira da Fundação Sudoestina de
Combate ao Câncer, para a apreciação do Conselho de Curadores;
d) Levantar o balanço anual da contabilidade, e coordenar o orçamento para o exercício
seguinte, para apreciação, pelo Conselho de Curadores.
Art. 240 - Ao 2o Tesoureiro compete:
a) Auxiliar o 1 o Tesoureiro e substitui-lo em suas faltas e impedimentos;
b) Responder pela conservação do patrimônio da Fundação Sudoestina de Combate ao
Câncer.
Art. 250 - Ao 3o Tesoureiro compete:
a) Auxiliar o 1 o e 2o tesoureiros e substitui-los em suas faltas e impedimentos;
b) Responder pela conservação do patrimônio da Fundação Sudoestina de Combate ao
Câncer.
Capitulo V
Do Conselho de Curadores
Art. 260 - O Conselho de Curadores, é órgão deliberativo, consultivo e de controle
financeiro e patrimonial da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, é contituido por
11 (onze) membros efetivos, e 6 (seis) suplentes, eleitos pela Assebléia Geral ordinária no
mês de outubro dos anos ímpares.
Parágrafo Primeiro - Podem ser eleitos para o Conselho, instituidores pessoas flsicas e
representantes de instituidores pessoas jurldicas, por estas indicados, sendo que cada
pessoa jurldica pode indicar apenas um representante.
Parágrafo Segundo - O Presidente da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, é
membro do Conselho de Curadores. .
Parágrafo Terceiro - Perderá a càndição de curador aquele que deixar de participar da
pessoa jurldica que o indicou para integrar o Conselho.
Parágrafo Quarto - Em razão do parágrafo anterior, é no caso de vaga ou impedimento
por mais de noventa dias de qualquer membro do Conselho de Curadores, a empresa
respectiva indicará o substituto.
Parágrafo Quinto - O Conselho de Curadores escolherá entre seus membros um
presidente, um vice-presidente, e um secretário, na mesma reunião em que tomar posse.
Art. 270 - O Conselho de Curadores reunir-se-á ordináriamente até o dia 1 O de cada mês
para examinar as contas da Diretoria do mês anterior e, no mês de novembro, para
apreciar a prestação de contas da Diretoria, balanço anual e orçamento para o exercício
seguinte, e extraordináriamente sempre que isto for considerado necessário.
Parágrafo Primeiro - O Conselho de Curadores será convocado por seu presidente por
iniciativa própria ou a pedido do presidente da Fundação Sudoestina de Combate ao
Câncer. No caso de o presidente do Conselho de Curadores não convocar o órgão no
prazo de dez dias da solicitação, o presidente da Fundação Sudoestina de Combate ao
Câncer poderá faze-lo.
Parágrafo Segundo - Os membros do Conselho de Curadores serão convocados com um
mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por carta e edital fixado na sede da
Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, constando local, data, hora e ordem do dia.
6
.. ,~ .. ·----·-.. ,"."'"'--,,....""~~·
C. Mun. Go P. &o.}
1'11. N.t Ili <6
·- __ ..J;.s;l..l.· K::.,.. ,,~)'ç . ·~<~'.·~:~~·.;.~:~~· :,· .. -~~ ___ v.;,:.;ISTO ... :•.-'' .· l.('l''i ~/ -· .11,,11..,
- _,;,·' ,_.,,\ "., Vlt:;.1;'--!._••.
,; · . .,- ,c;1'1~ Vlt · \ SAM..f ' . · \
:{ (;,;0'"°' ~::: .... .;)_} '1: · 0 6 Os E DOClli'At. \()~&\ y
Art. 280 - Ao Conselho de Curadores compete: · · .· ·~·~:~:;~.:;.-~~S~~~í.f<
a) Examinar mensalmente, o estado das contas da Fundação Sudoestina de Combate ao
Câncer, emitindo parecer, por escrito, sobre a aplicão dos fundos e património da
entidade;
b) Pronunciar-se, conclusivamente, sobre qualquer matéria de interesse da Fundação
Sudoestlna de Combate ao Câncer, que lhe seja submetida pela Diretoria, inclusive os
balancetes mensais e o balanço anual, relatório anual de prestação de contas e proposta
orçamentária para o ano seguinte;
c) Manifestar-se sobre a reforma do estatuto, antes de a mesma ser submetida à
Assembléia Geral Extraordinária;
d) Opinar sobre a extinção, incorporação ou fusão da Fundação Sudoestina de Combate
ao Câncer, e deliberar sobre a oneração e alienação dos bens da instituição, antes de tais
assuntos serem submetidos à Assembléia Geral Extraordinária.
Capitulo VI
Disposições Gerais e Transitórias
... • Art. 290 - As deliberaçães da Diretoria e do Conselho de Curadores serão tomadas com a
presença da maioria absoluta de seus membros e mediante o voto da maioria simples dos
presentes com direito a voto.
Parágrafo único - Para extinção, fusão ou incorporação da Fundação Sudoestina de
Combate ao Câncer é necessário a aprovação de % (tres quartos), dos Instituidores ou
seus representantes credenciados, se pessoas jurídicas.
Art. 300 - Para alterar o presente estatuto é mister que a reforma seja deliberada pela
maioria absoluta dos Instituidores presentes à Assembléia Geral, não podendo ser
alteradas as finalidades da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, ouvido sempre o
representante do Ministério Público, na forma da lei.
Art. 310 - Os membros da Diret.oria e do Conselho de Curadores, ou Instituidores, e os
benfeitores não respondem, nem 'mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Fundação
Sudoestina de Combate ao Câncer.
Art. 320 - Extingir-se-ã a Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer quando não houver
possibilidade de atingir seus fins, incorporando-se seu patrimônio a instituição ou
instituições semelhantes, em partes iguais, devidamente registradas na Sociedade
Brasileira de Cancero gia.
Art. 330 - O presnt statuto foi aprovado quando da instituição da Fundação Sudoestina
de Combat ao C · cer, feita em escritura de constituição lavrada em notas do Segunde
Tabelionat de No s da Comarca de Pato Branco, Estado do Paranã.
Pato Branco, 06 de novembro de 1997
Clãudio trjleoski
7 3o Vice Presidente
.
~~""'4~';1;..----------------------------
Erotild~ ezaro
1 o Tesoureira
Antoninho Cattanl
~k~4~
L~-~------- Osmar riel 8
C. Mun. de P. bc•. i
rl1. N.1--t)...':Í--
~' •ídi jo VISTO
no s livo
20 Tesoureiro
\
~-~-~-- Dulce A essah
---~~ Presidente da Liga d estina de CC.
//
----------~--------------------- Janet e Scllirr
------~~~----------------
Mariza Hecker
..
Suplentes --""--7/
,.,,,..b.. .... --t~.-~-:::. __ 1 __________ _
ério Lora
1: .. :1:çiJ
..
9
~·--~-... --..... ·---~
•
1'11. N,1 t!J s _
--~hedó ,L,
VISTO
- ~
~. ~ ... ~~· ~~
FUNDAÇAO SlJDOEST!J.~Â DE COlVffiATE AO CAl~CER
Presidente:
Endereço:
CPF:
RG:
Primeiro Vice-Presidente:
Endereço:
CPF:
RG:
Segundo Vice-Presidente:
Endereço:
CPF:
RG:
Terceiro Vice-Presidente:
,• Endereço:
CPF:
RG:
Quarto Vice-Presidente:
Endereço:
CPF:
RG:
Primeiro Secretário:
Endereço:
CPF:
RG:
Segundo Secretario:
Endereço:
CPF:
RG:
Primeiro Tesoureiro:
Endereço:
CPF:
RG:
Segundo Tesoureiro:
Endereço:
CPF:
RG:
Rua Paraná n. 600 - Pato Branco - Paraná
SALATJEL TORRES DO NASCI1\1ENTO
Av. Brasil n. 530 - Sala 206
124 623 650-87
1. 798.295-PR
GJLMAR JULIANI BISCAIA
Rua Diogo Feijó, 78
360 114 609-68
1.982.200-SP
CLAUDIO PETRICOSKI
Rua Tapir, 1484
126 141149-87
652.365-PR
NILSO MIGUEL A VER
Rua Pinheiro Machado, 155
104 651 469-53
424.473-PR
', JOÃO CARLOS MIOITO
Rua Itacolomi, 205
025 990 789-89
8.052.070-0 -PR
CARM:ELINA AQUE LORA
Rua Xingu, 345
337 619 309-68
1.358.613-PR
EROTILDES VEZARO
Rua Tocantins, 2154
553 954 499-49
748 964-PR
ANTONIO JOSE OLIVO
Caetano M. da Rocha, 970
212 676 939-91
1. 202.134-PR
r
Terceiro Tesoureiro:
Endereço:
CPF:
RG:
Presidente da Liga Sucloestina
de Combate ao Câncer:
Endereço:
CPF:
RG:
Pato Branco,
-- i
:~ .
~ i ' ,,
. v-;itllii ó r
' ~ " : ( , t ~·!
Rua Benjamin Constant, 270
525 435 529-87
3.412.516-PR
DULCE REGINA AJ\.f PESSAN
Rua C~munurú, 3 31 - 5o A.ndru·
525 444 279-49
910 037-PR
ATA N. 01/97
FUNDAÇÃO SUDOESTINA DE COMBATE AO CÂNCER
Aos 06 (seis), dias do mês de novembro de 1997 (um mil novecentos e noventa e
sete, àB 18 (dezoito) horas, reuniran-se com propósito de constituirem a FUNDAÇÃO
SUDOESTJNA DE COMBATE AO CÂNCER, e aprovar o Estaturo Social, nos tennos
da legislação vigente, as seguintes pessoas: Dulce Ampessan, Katia Celeski, Erotilde
Vezaro, Ana Ceres Trento Comin, Mariza Hecker, Cirene Vanzela Miotto, Marlene Ruaro,
Marianita Guerra Machado, Vania Cantini, Valdomiro Machado Cantini, Salatiel Torres do
Nascimento, Roberto Setti, Clemair Bertol, Janete Shier, Aldir Vendruscollo, Oilmar
Biscaia, Cannelina Aque Lora, João Carlos Miotto, Enio Ruaro, Flávio Angelo Ceni,
Oiselda Brandalise, Antonio José Olivo, Rogério Lora, Josemar Alfredo De Bortolli,
Fernando Guerra, Esaú Borges de Sampaio, Ataide Luiz Scarabelot, Nilso Miguel Aver,
Cláudio Petricoski, Antoninho Cattani, Dirceo Dimas Pereira, Arcelino José Moretti,
Roberto Viganó, Valdevino Dias de Andrade, Osmar Gabriel, Deli Ficher, Itamar
Ampessan, Sandra Borba, Marlene Salete Schenatto, Eliza Setti, Mareia Biscaia, Sueli
Palagi e Marlucci Ruaro. Dentre todos os presentes foi aclamado para coordenar os
trabalhos o Sr. V ALDOMill.O M. CANTJNI, que de imediato convidou a todos para que se
assentassem, convidou a Sra. DULCE AMPESSAN, para lavrar a presente Ata. Assumindo
a direção dos trabalhos o coordenador solicitou que fosse lido, explicado, e debatido o
projeto de estudos do Estatudo da FUNDAÇÃO SUDOESTINA DE COMBATE AO
CÂNCER, anterionnente elaborado, o que foi feito, artigo por artigo. Após solucionadas
várias dúvidas e ajustado item por item o Estatuto foi aprovado por unanimidade de todos
os Instituidores, cujo os nomes estão consignados nesta Ata. A seguir, o Coordenador
solicitou que se procedesse a Eleição dos membros da Diretoria, confonne dispõe o
Estatuto recém aprovado. Foi apresentado, somente uma chapa de nome "Chapa Sugestão",
tendo como presidente o Sr. Valdomiro Cantini, Primeiro Vice Presidente, Salatiel Torres
do Nascimento, Segundo Vice Presidente, Gilmar Biscaia, Terceiro Vice Presidente,
Cláudio Petricoski, Quarto Vice Presidente Nilso Miguel Aver, Primeiro Secretário, João
Carlos Miotto, Segundo Secretá[io, Cannelina Ache Lora, Primeiro Tesoureiro, Erotilde
Vezaro, Segundo Tesoureiro, Anonio José Olivo, Terceiro Tesoureiro, Josemar Alfredo De
Bortolli, Diretora Geral da Liga Sudoestina de Combate ao Câncer, Dulce Ampessam,
CONSELHO CURADOR: Aldir Vendruscollo, Roberto Viganó, Roberto Setti, Janete
Schierr, Fernando Guerra, Clemair Bertol, Antoninho Cattani, Marianita. Guerra. Macha.do,
MarizaHecker, Osmar Gabriel e Itamar Ampessan. SUPLENTES: Enio Ruaro, Esaú Borges
de Sampaio, Ataide Scarabelot, Rogério Lora, Dirceo Dimas Pereira e Valdevino Dias de
Andrade. Após algumas sugestões pelos presentes, a chapa apresentada foi eleita por
aclamação, com mandato de dois anos confonne Estatuto Social da Fundação Sudoestina de
Combate ao Câncer. De imediato o presidente eleito agradeceu a todos os instituidores
presentes, e deu a posse a todos os membros da Diretoria nos seus cargos, e foi declara.do
definitivamente a eartir desta data constituida a FUNDAÇÃO SUDOESTINA DE
COMBATE AO CANCER, com sede e foro na cidade de Pato Branco - PR, à Rua Paraná
s/n, que tem por objetivo o de difundir regulannente por todos o meios, os conhecimentos
gerais sobre o Câncer, visando principalmente sua prevenção e diagnósticos precoce, e
qualquer outras realizações inerentes ao seu ramo de atividade, de qualquer fonte de recurso
que for julgado conveniente à consecução de seus objetivos. Nada mais tendo a tratar, o
Senhor Presidente
1
.. •
e. Mun. d• Pj 1'11. N.1__Q3__ ...
~ /1 1 ,~' • - -----· \ --'""""· ~i.Jlé:l~º'/) 1f~ :- ) ~ ~ '' ~ !~~0-··Y·" iSTo / ~ · .. ~1\. 1m,•. SAM ' '-..0•:., ----- h, ,,,.• t-'/>'t flcl•I -;'f\:L~~}'' "i _ R\51\NA ..;, t
~ ~
·~ "' Escrevenl'i• ~ +'!. '/. l'!rl ~· • ~·~i.1rc•• .,o rO· . , deu por encerr~o os trabalhos, e eu J?u~ce Ampessan, lavrei a presente ~ta,·~~:~-~~ ~~,r-~1~~~p1'~4~J 1
aprovada, e assmada por todos os Instttmdores :fimdadores, como prova a livre vOfiiàd,f(íe._:;:~:;=-.y-;_ç' '"
cada um.
Pato Branco, 06 de novembro de 1997
~. Dulce~~~ ;p~-- ---~_/LU4,,7 T---- V
-~~-------------------- Kátia Celeski
___ _tl_,~--------------------------- &otild~~~
----~_( _______________________________ _
Mariza
~~~------------~------- Hecker
-~~~--------------------- -~ar]ene Ruaro
~~~Q:s.~-~~- Vania Canti ·
2
------------~~--------------- Sandra Borba
(i{J s&. --~----~---------------------------- / . .
--------~~------------ Sueli Palagi
:Á~~i ~;;~~~-;:;i~i.:;;_---~--------------
,;;.j~~~------------
3