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materia nº 110/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer.
native_id22523

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1794, de 17 de dezembro de 1998.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

.. 
e , 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
C. Mun. dt P. h. 
Estado do Paraná 
Vl.,.TO ·---------J 
PROJETO DE LEI Nº 110/98 
Regime de Urgência 
RECEBIDA EM: 03 
. ,•• 
N° DO PROJETO: 110/Q$ 
SÚMULA: Declara de ui~l~d~déPÓ.tiliCaafundaçã() Srtdoestfoa de Combate ao Câncer 
AUTORES: Aldir Vendruscolo;NelsoriBertani,OréeliAlves Marti~s, Enio Ruaro, 
Roperto<Ç8;rlos Chioquetta, Cadinho Antonio Polazzo,Afonso Ferreira de 
Alll),~i4a · e. Sueli Terezirtha Polli Ostapiv 
LEITURA EM.PJ.; ·:···:··:·: 
VOTAÇÃO SJM}?L~S 
PRIMEIRA VOTA;ê;Ãb REALIZADA EM: 10 de dezembro de 1998 '" Aprovado com 13 
(treze) votos a favor ~pl(uma}ausência 
Ausente o Vereador AmadeuPereira 
.. =·· : .. :-.. -·:.·=.:···:.·:···- . 
SEGUNDA VOJ'~ÇÃ.QllEAL,l.ZADAEM: 15 de dezetnbro.de 1998 -Aprovado com 12 
(doze) votos a fa;yor 7 02 (duas) au~ências 
Ausentes os Vereadores.A111adeu Pereira eAgustinho Rossi 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16de dezembro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 
LEINº: 1794 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1945 do dia 23 de dezembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
e. Mun. "' p. ac.. I 
r11. N.•--J.~· ~.:2--­ ':\, .. t2,,__, (k+ 
DIARIO DO POVC 
AN_O XII - lfDIÇÃ () 1945 - PATO Bf?Allf_CO_- Q_[J_ABT1_ .. FE1RA,_ 23 D_E DEZEMBRO DE 1998 
LEI N.º 1.794 Data:· 17. de dezembro de 1998. 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Mwiicipal a Fundação Sudoestioa de Combate ao Cinc:er. . . 
A Câmara Mwiicipal de Paco Branco, Estado do Paraoá aprovou e eu, Prefeico Mú!licipal 
sanciono a seguinte Lei: · 
Art. l º • Fica declarada de Utilidade Pública Mú!licipal a l'widação Sudoestina de Combate. 
ao Câncer, entidade civil sem fins lucrativos, in~"'rit.a no CGC/MF sob o n.º 02.233.550/0001-86; com sede e.foro na cidade de Pato Branco, EstadQ do Paraná, na Rua Paraná, n.º 600. 
Art. 2º - A entidade referida no artigo lº se obriga a apresentar ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal; retatório circunstanciádo dos serviços prestados a comQJlidade durante o ano anterior. 
A11.· 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Cm 
contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de. autoria dos Vereadores: Aldir Vendrusculo, Orceli Alves 
Martins: Roberto CarlosChioquetta,EnioRuaro, Carlinhos AnconioPolaúo, Nelson Bertani, Afon- so Ferreira de Almeida e Soe li Terezinha Polli Ostapiv. 
· Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 1998. 
Alceni Guerra - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
tÂMARA MUNitIPAL DE PATO BRANCO 
e. Mun. d• P. Bce. 
1'11. N.I .2 j 
a.ypC-c ob VISTO 
PROJETO DE LEI Nº 110/98 
SÚMULA: J)eclê:lfa dr\ U~lidade Pública Municipal a 
Fnndaçª<1Suqoestinade Combate ao Câncer. 
Art. 1 º - Fica declar~<.la. de Utilidade Pública Municipal a Fundação 
Sudoestina de Combate ao Câncer, entidade Civil sem fins lucrativos, inscrita no 
CGC/MF sob nº 02.233.?.S0/0001-86, com sede e foro na cidade de Pato Branco, 
Estado do Paraná, na E.:l!lâ :garaná, nº 600. 
Art 2r . 7 A entidad.e. referida no artigo l º se obriga a apresentar 
anualmente ao C~~~e ·4~>Poder Executivo Municipal, relatório circoostanciado dos 
serviços prestados a ó()!ftllfiidadedurante o ano anterior. 
Art. 3º .., E.sta Leientra em vigor na data desua publicação, revogadas 
as disposições em co11trAri()~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-.. 
- , COMISSAO DE MERITO 
O Presidente da COMÍ~$~o DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator dó PROJETO DE LEI Nº J.!o (9 t ----~------
o Ver e a d o r 1~ Ç)~~"t-' J ~~ 
Ciente do Relator: . 
Assinatura ' 
·Data: _ of! .J óU/! 9 f' 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA,,__NC ____ O __ 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/98 
C. Mun. d• f'. Bce. 
1'11. N.• _À.,...."( __ 
VISTO 
Analisando o Projeto de Lei supra mencionada, subscrito por colegas Vereadores, 
os quais solicitam o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de 
utilidade pública municipal a FUNDAÇÃO SUDOESTINA DE COMBATE AO 
CÂNCER, esta rela~~ria<c~?c~tri elll fo1nec~r ~a.recer ... favorável a aprovação da 
matéria, por enquaqrar,..se a me&UJa nas. idisposições constantes da Lei Municipal 
1.046/91, que dispõe sg~teiinoítnas Para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, asso~jªções e<fundações constituídas no Município de Pato 
Branco. 
Cumpre ressalt~.waos nobres edis, ..•.. · .. que . a declaração de utilidade pública 
possibilitará ql1~.~. xeferida .entidade pleiteie xecursos em o.µtros órgãos e esferas 
govemament<;ti~~ ~bjçuvando colocar em prática •.suas• atividades. estatutárias. 
É o parecer, S~l-< 
Pato Branco, 08 de dezembro del .998. 
b'~ 
Af<fn's;Ferreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 110/98 
1'11. N.l ,1 q 
9::1cv:.ez,,,,J a 
VISTO 
Através do Projeto de Lei nº 110/98, os Vereadores Aldir Vendruscolo, Nelson 
Bertani, Orceli Alves Martins, Enio Ruaro, Roberto Carlos Chioquetta, Carlinho Antonio 
Polazzo, Afonso Ferreira de Almeida e Sueli Terezinha Polli Ostapiv, desejam obter 
autorização Legislativa para declarar de utilidade pública municipal a Fundação Sudoestina de 
Combate ao Câncer. 
O objetivo principal em declarar de utilidade pública Fundação Sudoestina de 
Combate ao Câncer, é que a entidade poderá pleitear e receber recursos de órgãos e esferas 
governamentais, para dar andamento as suas atividades. 
A proposição tem mérito, bem como é conveniente, por esta razão esta 
relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 08 de dezembro de 1998. 
(.---=-~ .. · 
Cilníar-Francisco-Pastofellõ - Membro 
cxY~~ Sueli Terezinha Polli Ostapiv - Relatora 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/98 
C. Mun. de P. &•. 
1'11. N.I / f 
".::-< ~ ~ ,,_,,e, .~ 
VISTO 
Pretendem os Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
FUNDAÇÃO SUDOESTINA DE COMBATE AO CÂNCER, entidade civil, 
sem fins lucrativos, . ~om s~de.>e .... foro. no M~ç~pio de Pato Branco, Estado do 
Paraná, inscrita no OGC sobnfiO:f.233.55()/:()QOl"'.86 . 
... ,._ 
A proposição preenche.p~reqtiisitos exigidos pela LeiMunicipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe s9pr~ J10~~~ p~~declatação de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato 
Branco, conforme Çpmprova o estatuto social anexo. 
. ·: . .: ·_=:.:.:,·.:·· .:,:_:.;= _:_ : . : . 
Com a declaré}.Ç~~ét~.<utilidade pública terá a referida entidade/condições de pleitear 
recursos em ou órgãos e esferas govemanientais, objetivru::tdo implementar suas 
atividades. 
Estando a matéri(llegalniente aniparada, concluímos êm exarar parecer favorável a 
sua regular tramit(IÇ~o. 
É o parecer, SJvUJ;. · ..... 
Pato Branco, 07ded.~zembro de 1.998. 
' ···--~ '-- .• ... ·.· ... ·•.· ... ·· (.....\0-
Jos' onterro doRosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-.. CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infr&~assinados, no uso de suas pr~rrogativas legais e com 
fundamento nos artig9sl 76 e 177 do Regimepto ~nt~µio desta Casa de Leis, 
requerem seja dado régiJ:J)e de urgência na traiWt~çãcl~ -deliberação do Projeto de 
Lei nº 110/98, que · objetiva declarar de· utilid.ade pública municipal a 
FUNDAÇÃO SUDOESTINA DE COMBATE AO CÂNCER. 
Justificamos tal~~licitação, tendo em vista a proximidade do recesso parlamentar, 
sendo import(l!lte.i.e<P.ecessário ainda neste ano, dec;laramos ~eferida entidade como 
de utilidade p\). ,(.Pat"ª que a mesma tenha condições d~ pleitear recursos junto 
aos outros órg Q~\e e~feras governamentais, buscando imple:rnentar seus objetivos 
estatutários. ' 
PatO' Branco, 03 de dezembro de 1.998. 
-~ / . I~- i ' (r:~ . . . ... _- • u j --_Jj_f _JL -r. 
/' 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
,~~~º1 
~Llht EXMO. SR. ~~~:·~~r,:ú;~:;:-- Ãi:----~ --P°A1 __________ · -ii , 
AGUSTINHO ROSSI e. Mun. ª ... • f". bc•j DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO r11. N. ~-..::.s __ 
~1 et·ç4.-, cb 
VISTO 
O Vereadores infra-assinados, Aldir Vendruscolo - PFL, Orceli Alves Martins - PFL, 
Roberto Carlos Chioquetta - PFL, Ênio Ruaro - PFL, Carlinhô Antonio Polazzo - PFL, 
Nelson Bertani - PMDB, Afonso Ferreira de Almeida - PMDB e Sueli Terezinha Polli 
Ostapiv - PDT, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a 
apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação 
do seguinte Projeto de Lei; 
PRO.Jêi'õ·····DÊ·····i...e1 Nº. '1·1•0 /98 ••'•'•-"•-• '''" .... 
Súml:ii.a~bê~1~tácie·UÍilidad~ PúblicérMunicipal a FUNDAÇÃO 
SUDOESTINA DE.COMBATE AO CÂNCER 
A~: 1° .·.. . Fica .· decl(:lradª .. de . Utilidade( Pública Municipal a 
FUNDAÇÃO SIJQQESTll\JA DE CQMBATE . AO. CÂNCER, entidade civil sem fins 
lucrativos, in~cr· ·· ·. . C6(;lfv1E S()~ ~o 02.2~3.5~~/0001-~6, contsede e foro na cidade 
de Pato Branco c;to dq Paraná, naJ~ua Párªná,nº 600. 
Art. 2° -A entidadéreferiªánq artigo 1° se obriga a apresentar 
anualmente àó Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos 
serviços prestadosacomunidade durante o ano anterior. 
,f\rt. 3°.:Esta lei entraemvigor na data de sua publicação, 
revogadas a$ di~pqsiçt?e~ em contrário. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. ti• P. b;; ... 
1'11. N.• _ _j_!L_ 
1) {) ,1 0 é~· •'Ü 
VISTO 
ESTATUTO SOCIAL 
CAPITULO 1 
Denominação, sede, duração e objetivos. 
Art. 1 o - A FUNDAÇÃO SUDOESTJNA DE COMBATE AO CÂNCER, instituída pelas 
empresas, entidades e pessoa fisica abaixo relacionadas, nos termos da escritura publica 
lavrada no SEGUNDO TABELIONATO DE NOTAS, da Comarca de Pato Branco, estado do 
Paraná aos 06(seis) dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e sete com 
personalidade jurídica de direito privado, rege-se por este estatuto e pela legislação 
aplicável. 
PARAGRAFO ÚNICO - São instituidores da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer 
e valor da contribuição: · 
Ana Geres Trento Comin,R$ 1.049,00; Antonio José Oliva, R$ 1.049,00; Antoninllo Cattani, 
R$ 1.049,00; Ataide Luiz Scarabelot, R$ 1.049,00; Arcelino José Moretti, R$ 1.049,00; 
Aldir Vendruscollo, R$ 1.049,00; Clemair Bertol, R$ 1.049,00; Cirene Vanzela Miotto, R$ 
1.049,00; Carmelina Aque Lora, R$ 1.049,00; Cláudio Petricoski, R$ 1.049,00; Derli Ficller, 
R$ 1.049,00; Dulce Ampessan, R$ 1.049,00; Dirceo Dimas Pereira, R$ 1.049,00; Erotilde 
Vezaro, R$ 1.049,00; Elisa Settl, 1.049,00; Esaú Borges de Sampaio, R$ 1.049,00; Enio 
_, Ruaro, R$ 1.049,00; Flávio Angelo Ceni R$ 1.049,00; Fernando Guerra, R$ 1.049,00; 
Gilmar Biscaia, R$ 1.049,00; Giselda Brandalise, R$ 1.049,00; Itamar Ampessan, R$ 
1.049,00; Janete Schirr, R$ 1.049,00; João Carlos Miotto, R$ 1.049,00; Jocemar t\lfredo 
De Bortolli, R$ 1.049,00; Kátia Celeski, R$ 1.049,00; Mariza Hecker, R$ 1.049,00; Marlene 
Ruaro, R$ 1.049,00; Marlene Salete Schenatto, R$ 1.049,00; Mariucci Ruaro, R$ 1.049,00; 
Marianita Guerra Machado, R$ 1.049,00; Mareia Biscaia, R$ 1.049,00; Nilso Miguel Aver 
R$ 1.049,00; Osmar Gabriel, R$ 1.049,00; Rogério Lora, R$ 1.049,00; Roberto Setti, R$ 
1.049,00; Roberto Viganó, R$ 1.049,00; Sandra Borba, R$ 1.049,00; Salatiel Torres do 
Nascimento, R$ 1.049,00; Sueli Palagi, R$ 1.049,00; Vânia Cantini, R$ 1.049,00; 
Valdomiro Machado Cantini, R$ 1.049,00; e Valdevino Dias de Andrade R$ 1.049,00. 
Art. 2o - A Fundação Sudoestina -Oe Combate ao Câncer, tem sua sede e foro na cidade 
de Pato branco, Estado do Paraná, à Rua Paraná n. 600, tempo de duração indeterminado. 
Art. 3o - São objetivos da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer; 
a) Difundir regularmente por todos os meios, a toda população, no âmbito do Sudoeste do 
Paraná, os conhecimentos gerais sobre o Câncer, visando principalmente a sua prevenção 
e diagnóstico precoce; 
b) Organizar campanhas e angariar fundos por meio de subvenções, donativos e 
contribuições regulares para auxiliar na aquisição de equipamentos para diagnósticos, 
prevenções e tratamentos do Câncer, e ajudar a manter serviços já existentes o os que 
vierem a ser criados na região, ligados a entidade; 
e) Auxiliar na assistência e na orientação ao doente em tratamento; 
d) Auxiliar no preparo e aperfeiçoamento de profissionais ligados à. área de Câncero!ogía 
para que possam melhorar a qualidade do atendimento aos pacientes oncológicos; 
e) Fundar e coordenar administrativa e técnicamente a Liga Feminina de Combate ao 
Câncer e a Fundação sudoestina de combate ao câncer, com finalidades similares; 
1 
... r•'s·~~-1:>: ".: .J ~-· ... ·'~<·;i: .. , ";/-'.'.:'.,,,, 1 o . ~·~;;?:.if. 
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l'la. N.•_ ~,Lil_ ______ _ 
'.;;t~ª VllTO .. ~--- -
'·~~~:;-:.!.JJOI-27U - fc:_r.:_-:_.\:;r;<''.r:i·' 
f) Promover eventos cientificas que venham contribuir para o esc!areciment~--d a<pôfjD1~Ç~o e para o aperfeiçoamento dos profissionais da saúde na área da Cãncerologia; 
g) Promover estudos e pesquisas no campo da cancerologia, no intuito de melhorar os 
resultados no diagnóstico, prevenção e tratamento do Câncer. 
PARAGRAFO ÚNICO - Para a consolidação de seus objetivos, a Fundação Sudoestina de 
Combate ao Câncer diligenciará no sentido da construção de instalações adequadas ás 
atividades, dotado do equipamento técnico necessário. 
Art. 4o - A Fundação Sudoestina de combate ao Câncer filiar-se-à à sociedade Brasileira 
Cancerológica, e indiretamente, através desta, a União Internacional Contra o Câncer 
(UICC), com sede em Genebra, Sulça, a cujos estudos adere desde já e a cuja supervisão 
se submete, bem como acata, integrando-se ainda aos programas da Coordenação de 
Câncer do Sistema NPcional de Assistência do Ministério da Saúde(SUS). 
CAPÍTULO li. 
Patrimônio - Fontes de Receita 
Art. 5o - O patrimônio da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, é constituído pela 
,doação da importância total de R$ 45.107,00 (quarenta e cinco mil cento e sete reais), 
~soma das doações dos INSTITUIDORES abaixo relacionados: 
Ana Ceres Trento Comin, R$ 1.049,00; Antônio José Oliva, R$ 1.049,00; Antonlnho Cattani, 
R$ 1.049,00; Ataide Luiz Scarabelot, R$ 1.049,00; Arcelino José Moretti, R$ 1.049,00; 
Aldir Vendruscollo, R$ 1.049,00; Clemair Berto! R$ 1.049,00; Cirene Vanzela Miotto, R$ 
1.049,00; Carmelina Aque Lora, R$ 1.049,00; Claudio Petricos~:;, R$ 1.049,00; Derli Ficher, 
R$ 1.049,00; Dulce Ampessan, R$ 1.049,00; Dirceo Dimas Pr;reira, R$ 1.049,00; Erotilde 
Vezaro, R$ 1.049,00; Elisa Setti, R$ 1.049,00; Esaú Borges de Sampaio, R$ 1.049,00; 
Enio Ruaro, R$ 1.049,00:, Flávio Angelo Ceni, R$ 1-.049,00; Fernando Guerra, R$ 1.049,00; 
Gilmar Biscaia, R$ 1.049,00; Giselda Brandalise, R$ 1.049,00; Itamar Ampessan, R$ 
1.049,00; Janete Schirr, R$ 1.049,00; João Carlos Miotto, RS 1.049,00; Jocemar Alfredo 
De Bortolli, R$ 1.049,00; Kátia Celeski, R$ 1.049,00; Mariza 1-k~cker, R$ 1.049,00; Marlene 
Ruaro, R$ 1.049,00; Marlene Salete Schenatto, R$ 1.049,00; l\,iarlucci Ruaro, R$ 1.049,00; 
Marianita Guerra Machado, R$ 1.049,00; Mareia Biscaia, R$ 1.049,00; Nilso Miguel Aver, 
R$ 1.049,00; Osmar Gabriel, R$ 1.049,00; Rogério Lora, R$ 1.049,00; Roberto Setti, R$ 
1.049,00; Roberto Viganó, R$ 1.049,00; Sandra Borba, R$ 1.049,00; Salatiel Torres do 
Nascimento, R$ 1.049,00; Sueli Palagi, R$ 1.049,00; Vânia Cantini, R$ 1.049,00; Valdomiro 
Machado Cantini, R$ 1.049,00; Valdevino Dias de Andrade, R$ 1.049,00; 
Parágrafo Primeiro - . As pessoas físicas e jurf dicas que efetivarem doações em moeda 
nacional de valor igual ou superior ao equivalente a R$ 1.073,97 ( um mil setenta e tres 
reais e noventa e sete centavos) serão equiparadas aos instituidores que firmaram a 
escritura instituição, especialmente para os efeitos de representação na administração da 
Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer. 
Parágrafo Segundo - 20% (vinte por cento) das rendas auferidas no exercício deverão ser 
igualmente incorporadas ao patrimônio. 
Art. 60 - Além dos recursos derivados do patrimônio constituirão receita da Fundação 
Sudoestina de combate ao Câncer: 
a) Empréstimos, auxílios, doações e subvenções, em dinheiro; 
2 
. \ 
1'11. e. Mun. N.t d .. • 
_ / P. Q, __ 
~· J 
'(s,{J_ Do 
VISTO ' -....__ . ....__, 
b) Rendas resultantes de serviços prestados pela Fundação Sudoestina de Combate ao 
Câncer a entidades ou pessoas, podendo ser cobradas taxas pela prestação desses 
serviços ou pelo aluguel das instalações, ressalvado o atendimento gratuito á população 
carente, conforme for fixado pela Assembléia Geral ou pelo Conselho de Curadores; 
c) Rendas e aplicações financeiras e outras, eventuais. 
Art. ?o - As rendas da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer serão aplicadas na 
região e destinadas integralmente aos fins objetivados no presente estatuto. 
Art. 80 - A Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer não remunerará sua diretoria e 
nem o seu Conselho de Curadores pelo exercício de seus respectivos cargos, e nem 
distribuirá lucros, bonificações ou qualquer outra vantagem, a dirigentes, mantenedores ou 
benfeitores, sob nenhuma forma de pretexto. 
CAPÍTULO 111 
Da assembléia Geral 
Art. 9o - A Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer será administrada pelos seguintes 
órgãos: 
, a) Assembléia Geral dos Instituidores; 
~ b) Diretoria; 
c) Conselho de curadores. 
Art. 1 Oo - A Assembléia Geral dos Instituidores é formada pelos instituidores pessoa física 
e por um representante de cada um dos instituidores pessoas jurídicas, relacionados como 
tal até três meses antes de sua realização. 
Parágrafo primeiro - A convocação da Assembléia Geral Ordinãria será feita pelo 
presidente da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, ou pelo presidente do 
conselho de curadores, pela imprensa local, com antecedência mlnima de 1 O( dez) dias, e 
através da afixação de edital em locais de maior concentração de instituidores ou dirigentes 
seus, com a mesma antecedência. 
Parágrafo segundo - A assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo 
presidente, após deliberação da Diretoria, pelo Presidente do conselho de curadores, após 
a deliberação do órgão, ou a requerimento de 20%(vilite por cento) dos instituidores. 
Parágrafo terceiro - Do edital de convocação constarão data, local, hora de primeira e 
segunda convocação, e ordem do dia. 
Parãgrafo Quarto - A Assembléia Geral instalar-se-à em primeira convocação com a 
presença da maioria dos instituidores ou representantes seus, ou segunda convocação, 
trinta minutos após, com qualquer numero de presenças. 
Parágrafo quinto - Os instituidores poderão votar por procuradores que sejam igualmente 
instituidores, permitida uma unica procuração por instituidor presente. 
Parágrafo sexto - Cada instituidor terá direto a um voto, qualquer que tenha sido o valor de 
sua contribuição. 
Art. 11 o - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente no mês de novembro, 
competindo-lhe: 
a) Deliberar sobre o relatório das atividades da Fundação Sudoestina de Combate ao 
Câncer e sobre a prestação de contas da Diretoria; 
b) Elege no mês de outubro dos anos impares, a Diretoria e o conselho de curadores; 
c) Tratar de outros assuntos trazidos a debate, que não sejam privativas da Assembléia 
Geral Extraordinária. 
3 
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1'11. N.I . 1 
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Art. 120 - A assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando isto for = corísiâerãdd"' 
nescessário, cabendo-llle exclusivamente deliberar sobre: 
a) Reformar o estatuto 
b) Autorizar a alienação ou oneração dos bens imóveis e de bens móveis de valor igual ou 
superior a 4.000 (quatro mil) salários mínimos; 
c) Eleger a Diretoria e o Conselho de Curadores, parcial ou totalmente, no caso de renuncia 
ou destituição dos mencionados órgãos ou de parte de seus membros; 
d) Autorizar a fusão, incorporação ou extinção da Fundação Sudoestina de Combate ao 
Câncer; 
e) tratar de outros assuntos que, por sua importância, devam ser trazidos á assembléia 
Geral Extraordinária . 
CAPITULO IV 
Da Diretoria 
Art. 130 - A diretoria da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer é eleita pela 
Assembléia Geral Ordinária, no mês de outubro dos anos impares, devendo ser formada 
. .1 por instituidores pessoas tisicas ou representantes de instituidores pessoas jurídicas, por 
elas indicados,sendo permitido a reeleição de membros diretores. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A diretoria da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer é 
formada pelos seguintes cargos: 
• Presidente; 
• 1º Vice-Presidente; 
• 2° Vice-Presidente; 
• 3° Vice-Presidente ; 
• 4° Vice- Presidente 
• 1° Secretario; 
• 2° Secretário; 
• 1° Tesoureiro; 
• 2º Tesoureiro; 
• 3° Tesoureiro; 
• Diretoria Geral da Liga Feminina de Combate ao Câncer. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os vice-presidentes deverão ser médicos ligados à 
cancerologia, podendo os demais cargos serem ocupados por quaisquer instituidores ou 
representantes de pessoas juridicas instituidoras. 
Art. 140 - Compete a diretoria: 
a) Administrar a Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer através do cumprimento 
deste estatuto, decidindo sobre a melhor forma de faze-lo, ressalvando o que for da 
competência da Assembléia Geral e do Conselho de Curadores; 
b) Encaminhar ao Conselho de Curadores, ao final de cada mês, o balancete mensal da 
Tesouraria, e até o final do mês de novembro de cada ano, o relatório anual, o balanço do 
exercício e o orçamento para o exercicio seguinte. 
Art. 150- A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, 
e extraordinariamente sempre que isto for considerado nescessário. 
PARAGRAFO UNICO - A convocação da Diretoria será feita por qualquer meio (contato 
pessoal, carta, telefone etc), do aviso constando local, data, hora e ordem do dia. 
4 
o 
,õ,rt. 160 - Ao Presidente compete: 
C. Mun. dt P. Bce. 
1'11. N.• __/...Q. __ · iL ,, • J ,of< é(1 
VISTO 
a) Representar a Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, ativa e passivamente, em 
juízo ou fora dele, podendo nomear procuradores com poderes especiais; 
b) dirigir as atividades da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, praticando os 
atos necessârios à supervisão dos serviços e gestão do patrimônio; 
c) Preparar e submeter à apreciação do Conselho de Curadores, mensalmente, ate dia 
1 O( dez) de cada mes o estudo das contas da Fundação Sudoestina de Combate ao 
Câncer, e até o dia 1 O (dez) de dezembro de cada ano, a prestação de contas relativas ao 
exercício que se encerou no mês de outubro, com o balanço geral levantado conforme as 
normas usuais, acompanhado de relatório circunstanciado dos fatos administrativos 
ocorridos e da proposta orçamentãria para o exercício seguinte; 
d) Encaminhar ao representante do Ministério Público, até o dia 20 (vinte) de dezembro de 
cada ano, a prestação de contas da Diretoria referente ao exercício que se encerrou, com 
balanço anual e parecer do Conselho de Curadores; 
e) Firmar e endossar, com o primeiro e ou segundo e ou terceiro tesoureiro os cheques e 
documentos que envoltam responsabilidade financeira; 
f) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e convocar a Assembléia Geral. Convocar 
, ainda o Conselho de Curadores, na omissão do Presidente desse orgão, passados dez 
· dias da solicitação; 
g) Deliberar com a Diretoria sobre a compra de material, equipamentos e distribuição de 
verbas, dentro dos critérios deste estatuto, até o limite equivalente a 100 (cem) salários 
mínimos vigentes, desde que haja suporte contabil da Tesouraria, devendo os denais 
casos serem autorizados pelo Conselho de Curadores; 
h) Nomear um Relações Pública e criar os departamentos, ouvida a Diretoria, que julgar 
necessârio à administração da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer. 
Art 170 - Ao 1 o Vice Presidente compete: 
a) Auxiliar o Presidente e substitui-lo, nas suas faltas e impedimentos; 
b) Administrar o Departamento Científico da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer. 
Art. 180 - Ao 2o Vice-Presidente 'compete: 
a) Substituir o 1 o Vice-Presidente em seus impedimentos; 
b) Auxilia-lo no desempenho de suas atribuições; 
e) Coordenar e promover as atividades de prevenção de câncer na área de abrangência 
da Fundação Sudoesteina de Combate ao Câncer. 
Art. 190 - Ao 3o Vice-Presidente compete: 
a) Substituir o 1 o ou o 2o Vice-Presidente nos seus impedimentos; 
b) Auxiliá-los no desempenho de suas atribuições; 
c) Coordenar e supervisionar, à Liga Sudoestina de Combate ao Câncer. 
Art. 200 - Ao 4o Vice-presidente compete: 
a) Substituir o 1 o, 2o eo 3o Vices-Presidentes nos seus impedimentos; 
b) Axilia-los nos desempenhos de suas atribuições; 
e) Coordenar e supervisionar, à Liga Sudoestina de Combate ao Câncer. 
Art. 21 o - Ao 1 o Secretário compete os trabalhos de Secretaria, corno lavratura de atas, 
redação e guarda da correspo(1dência, etc, de acordo com a prática corrente. 
Art. 220 - Ao 2o Secretário compete auxiliar o 1 o secretário e substitui-lo em suas faltas e 
impedimentos. 
5 
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Art. 230 - Ao 1 o Tesoureiro compete: '· .. i:. -::~;:c~~/ .. (_\~~~;(1 
.. ;:i1if'' 
a) Manter as contas da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer em dia;·· - - -·. · 
b) Firmar e endossar com o Presidente ou com o Vice-Presidente que o substituir os 
cheques e documentos que envolvam responsabilidade financeira; 
c) Elaborar balancete mensal sobre a situação financeira da Fundação Sudoestina de 
Combate ao Câncer, para a apreciação do Conselho de Curadores; 
d) Levantar o balanço anual da contabilidade, e coordenar o orçamento para o exercício 
seguinte, para apreciação, pelo Conselho de Curadores. 
Art. 240 - Ao 2o Tesoureiro compete: 
a) Auxiliar o 1 o Tesoureiro e substitui-lo em suas faltas e impedimentos; 
b) Responder pela conservação do patrimônio da Fundação Sudoestina de Combate ao 
Câncer. 
Art. 250 - Ao 3o Tesoureiro compete: 
a) Auxiliar o 1 o e 2o tesoureiros e substitui-los em suas faltas e impedimentos; 
b) Responder pela conservação do patrimônio da Fundação Sudoestina de Combate ao 
Câncer. 
Capitulo V 
Do Conselho de Curadores 
Art. 260 - O Conselho de Curadores, é órgão deliberativo, consultivo e de controle 
financeiro e patrimonial da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, é contituido por 
11 (onze) membros efetivos, e 6 (seis) suplentes, eleitos pela Assebléia Geral ordinária no 
mês de outubro dos anos ímpares. 
Parágrafo Primeiro - Podem ser eleitos para o Conselho, instituidores pessoas flsicas e 
representantes de instituidores pessoas jurldicas, por estas indicados, sendo que cada 
pessoa jurldica pode indicar apenas um representante. 
Parágrafo Segundo - O Presidente da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, é 
membro do Conselho de Curadores. . 
Parágrafo Terceiro - Perderá a càndição de curador aquele que deixar de participar da 
pessoa jurldica que o indicou para integrar o Conselho. 
Parágrafo Quarto - Em razão do parágrafo anterior, é no caso de vaga ou impedimento 
por mais de noventa dias de qualquer membro do Conselho de Curadores, a empresa 
respectiva indicará o substituto. 
Parágrafo Quinto - O Conselho de Curadores escolherá entre seus membros um 
presidente, um vice-presidente, e um secretário, na mesma reunião em que tomar posse. 
Art. 270 - O Conselho de Curadores reunir-se-á ordináriamente até o dia 1 O de cada mês 
para examinar as contas da Diretoria do mês anterior e, no mês de novembro, para 
apreciar a prestação de contas da Diretoria, balanço anual e orçamento para o exercício 
seguinte, e extraordináriamente sempre que isto for considerado necessário. 
Parágrafo Primeiro - O Conselho de Curadores será convocado por seu presidente por 
iniciativa própria ou a pedido do presidente da Fundação Sudoestina de Combate ao 
Câncer. No caso de o presidente do Conselho de Curadores não convocar o órgão no 
prazo de dez dias da solicitação, o presidente da Fundação Sudoestina de Combate ao 
Câncer poderá faze-lo. 
Parágrafo Segundo - Os membros do Conselho de Curadores serão convocados com um 
mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por carta e edital fixado na sede da 
Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, constando local, data, hora e ordem do dia. 
6 
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C. Mun. Go P. &o.} 
1'11. N.t Ili <6 
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Art. 280 - Ao Conselho de Curadores compete: · · .· ·~·~:~:;~.:;.-~~S~~~í.f< 
a) Examinar mensalmente, o estado das contas da Fundação Sudoestina de Combate ao 
Câncer, emitindo parecer, por escrito, sobre a aplicão dos fundos e património da 
entidade; 
b) Pronunciar-se, conclusivamente, sobre qualquer matéria de interesse da Fundação 
Sudoestlna de Combate ao Câncer, que lhe seja submetida pela Diretoria, inclusive os 
balancetes mensais e o balanço anual, relatório anual de prestação de contas e proposta 
orçamentária para o ano seguinte; 
c) Manifestar-se sobre a reforma do estatuto, antes de a mesma ser submetida à 
Assembléia Geral Extraordinária; 
d) Opinar sobre a extinção, incorporação ou fusão da Fundação Sudoestina de Combate 
ao Câncer, e deliberar sobre a oneração e alienação dos bens da instituição, antes de tais 
assuntos serem submetidos à Assembléia Geral Extraordinária. 
Capitulo VI 
Disposições Gerais e Transitórias 
... • Art. 290 - As deliberaçães da Diretoria e do Conselho de Curadores serão tomadas com a 
presença da maioria absoluta de seus membros e mediante o voto da maioria simples dos 
presentes com direito a voto. 
Parágrafo único - Para extinção, fusão ou incorporação da Fundação Sudoestina de 
Combate ao Câncer é necessário a aprovação de % (tres quartos), dos Instituidores ou 
seus representantes credenciados, se pessoas jurídicas. 
Art. 300 - Para alterar o presente estatuto é mister que a reforma seja deliberada pela 
maioria absoluta dos Instituidores presentes à Assembléia Geral, não podendo ser 
alteradas as finalidades da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, ouvido sempre o 
representante do Ministério Público, na forma da lei. 
Art. 310 - Os membros da Diret.oria e do Conselho de Curadores, ou Instituidores, e os 
benfeitores não respondem, nem 'mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Fundação 
Sudoestina de Combate ao Câncer. 
Art. 320 - Extingir-se-ã a Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer quando não houver 
possibilidade de atingir seus fins, incorporando-se seu patrimônio a instituição ou 
instituições semelhantes, em partes iguais, devidamente registradas na Sociedade 
Brasileira de Cancero gia. 
Art. 330 - O presnt statuto foi aprovado quando da instituição da Fundação Sudoestina 
de Combat ao C · cer, feita em escritura de constituição lavrada em notas do Segunde 
Tabelionat de No s da Comarca de Pato Branco, Estado do Paranã. 
Pato Branco, 06 de novembro de 1997 
Clãudio trjleoski 
7 3o Vice Presidente 
. 
~~""'4~';1;..----------------------------
Erotild~ ezaro 
1 o Tesoureira 
Antoninho Cattanl 
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C. Mun. de P. bc•. i 
rl1. N.1--t)...':Í--
~' •ídi jo VISTO 
no s livo 
20 Tesoureiro 
\ 
~-~-~-- Dulce A essah 
---~~ Presidente da Liga d estina de CC. 
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----------~--------------------- Janet e Scllirr 
------~~~----------------
Mariza Hecker 
.. 
Suplentes --""--7/ 
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ério Lora 
1: .. :1:çiJ 
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1'11. N,1 t!J s _ 
--~hedó ,L, 
VISTO 
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~. ~ ... ~~· ~~ 
FUNDAÇAO SlJDOEST!J.~Â DE COlVffiATE AO CAl~CER 
Presidente: 
Endereço: 
CPF: 
RG: 
Primeiro Vice-Presidente: 
Endereço: 
CPF: 
RG: 
Segundo Vice-Presidente: 
Endereço: 
CPF: 
RG: 
Terceiro Vice-Presidente: 
,• Endereço: 
CPF: 
RG: 
Quarto Vice-Presidente: 
Endereço: 
CPF: 
RG: 
Primeiro Secretário: 
Endereço: 
CPF: 
RG: 
Segundo Secretario: 
Endereço: 
CPF: 
RG: 
Primeiro Tesoureiro: 
Endereço: 
CPF: 
RG: 
Segundo Tesoureiro: 
Endereço: 
CPF: 
RG: 
Rua Paraná n. 600 - Pato Branco - Paraná 
SALATJEL TORRES DO NASCI1\1ENTO 
Av. Brasil n. 530 - Sala 206 
124 623 650-87 
1. 798.295-PR 
GJLMAR JULIANI BISCAIA 
Rua Diogo Feijó, 78 
360 114 609-68 
1.982.200-SP 
CLAUDIO PETRICOSKI 
Rua Tapir, 1484 
126 141149-87 
652.365-PR 
NILSO MIGUEL A VER 
Rua Pinheiro Machado, 155 
104 651 469-53 
424.473-PR 
', JOÃO CARLOS MIOITO 
Rua Itacolomi, 205 
025 990 789-89 
8.052.070-0 -PR 
CARM:ELINA AQUE LORA 
Rua Xingu, 345 
337 619 309-68 
1.358.613-PR 
EROTILDES VEZARO 
Rua Tocantins, 2154 
553 954 499-49 
748 964-PR 
ANTONIO JOSE OLIVO 
Caetano M. da Rocha, 970 
212 676 939-91 
1. 202.134-PR 
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Terceiro Tesoureiro: 
Endereço: 
CPF: 
RG: 
Presidente da Liga Sucloestina 
de Combate ao Câncer: 
Endereço: 
CPF: 
RG: 
Pato Branco, 
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. v-;itllii ó r 
' ~ " : ( , t ~·! 
Rua Benjamin Constant, 270 
525 435 529-87 
3.412.516-PR 
DULCE REGINA AJ\.f PESSAN 
Rua C~munurú, 3 31 - 5o A.ndru· 
525 444 279-49 
910 037-PR 
ATA N. 01/97 
FUNDAÇÃO SUDOESTINA DE COMBATE AO CÂNCER 
Aos 06 (seis), dias do mês de novembro de 1997 (um mil novecentos e noventa e 
sete, àB 18 (dezoito) horas, reuniran-se com propósito de constituirem a FUNDAÇÃO 
SUDOESTJNA DE COMBATE AO CÂNCER, e aprovar o Estaturo Social, nos tennos 
da legislação vigente, as seguintes pessoas: Dulce Ampessan, Katia Celeski, Erotilde 
Vezaro, Ana Ceres Trento Comin, Mariza Hecker, Cirene Vanzela Miotto, Marlene Ruaro, 
Marianita Guerra Machado, Vania Cantini, Valdomiro Machado Cantini, Salatiel Torres do 
Nascimento, Roberto Setti, Clemair Bertol, Janete Shier, Aldir Vendruscollo, Oilmar 
Biscaia, Cannelina Aque Lora, João Carlos Miotto, Enio Ruaro, Flávio Angelo Ceni, 
Oiselda Brandalise, Antonio José Olivo, Rogério Lora, Josemar Alfredo De Bortolli, 
Fernando Guerra, Esaú Borges de Sampaio, Ataide Luiz Scarabelot, Nilso Miguel Aver, 
Cláudio Petricoski, Antoninho Cattani, Dirceo Dimas Pereira, Arcelino José Moretti, 
Roberto Viganó, Valdevino Dias de Andrade, Osmar Gabriel, Deli Ficher, Itamar 
Ampessan, Sandra Borba, Marlene Salete Schenatto, Eliza Setti, Mareia Biscaia, Sueli 
Palagi e Marlucci Ruaro. Dentre todos os presentes foi aclamado para coordenar os 
trabalhos o Sr. V ALDOMill.O M. CANTJNI, que de imediato convidou a todos para que se 
assentassem, convidou a Sra. DULCE AMPESSAN, para lavrar a presente Ata. Assumindo 
a direção dos trabalhos o coordenador solicitou que fosse lido, explicado, e debatido o 
projeto de estudos do Estatudo da FUNDAÇÃO SUDOESTINA DE COMBATE AO 
CÂNCER, anterionnente elaborado, o que foi feito, artigo por artigo. Após solucionadas 
várias dúvidas e ajustado item por item o Estatuto foi aprovado por unanimidade de todos 
os Instituidores, cujo os nomes estão consignados nesta Ata. A seguir, o Coordenador 
solicitou que se procedesse a Eleição dos membros da Diretoria, confonne dispõe o 
Estatuto recém aprovado. Foi apresentado, somente uma chapa de nome "Chapa Sugestão", 
tendo como presidente o Sr. Valdomiro Cantini, Primeiro Vice Presidente, Salatiel Torres 
do Nascimento, Segundo Vice Presidente, Gilmar Biscaia, Terceiro Vice Presidente, 
Cláudio Petricoski, Quarto Vice Presidente Nilso Miguel Aver, Primeiro Secretário, João 
Carlos Miotto, Segundo Secretá[io, Cannelina Ache Lora, Primeiro Tesoureiro, Erotilde 
Vezaro, Segundo Tesoureiro, Anonio José Olivo, Terceiro Tesoureiro, Josemar Alfredo De 
Bortolli, Diretora Geral da Liga Sudoestina de Combate ao Câncer, Dulce Ampessam, 
CONSELHO CURADOR: Aldir Vendruscollo, Roberto Viganó, Roberto Setti, Janete 
Schierr, Fernando Guerra, Clemair Bertol, Antoninho Cattani, Marianita. Guerra. Macha.do, 
MarizaHecker, Osmar Gabriel e Itamar Ampessan. SUPLENTES: Enio Ruaro, Esaú Borges 
de Sampaio, Ataide Scarabelot, Rogério Lora, Dirceo Dimas Pereira e Valdevino Dias de 
Andrade. Após algumas sugestões pelos presentes, a chapa apresentada foi eleita por 
aclamação, com mandato de dois anos confonne Estatuto Social da Fundação Sudoestina de 
Combate ao Câncer. De imediato o presidente eleito agradeceu a todos os instituidores 
presentes, e deu a posse a todos os membros da Diretoria nos seus cargos, e foi declara.do 
definitivamente a eartir desta data constituida a FUNDAÇÃO SUDOESTINA DE 
COMBATE AO CANCER, com sede e foro na cidade de Pato Branco - PR, à Rua Paraná 
s/n, que tem por objetivo o de difundir regulannente por todos o meios, os conhecimentos 
gerais sobre o Câncer, visando principalmente sua prevenção e diagnósticos precoce, e 
qualquer outras realizações inerentes ao seu ramo de atividade, de qualquer fonte de recurso 
que for julgado conveniente à consecução de seus objetivos. Nada mais tendo a tratar, o 
Senhor Presidente 
1 
.. • 
e. Mun. d• Pj 1'11. N.1__Q3__ ... 
~ /1 1 ,~' • - -----· \ --'""""· ~i.Jlé:l~º'/) 1f~ :- ) ~ ~ '' ~ !~~0-··Y·" iSTo / ~ · .. ~1\. 1m,•. SAM ' '-..0•:., ----- h, ,,,.• t-'/>'t flcl•I -;'f\:L~~}'' "i _ R\51\NA ..;, t 
~ ~ 
·~ "' Escrevenl'i• ~ +'!. '/. l'!rl ~· • ~·~i.1rc•• .,o rO· . , deu por encerr~o os trabalhos, e eu J?u~ce Ampessan, lavrei a presente ~ta,·~~:~-~~ ~~,r-~1~~~p1'~4~J 1 
aprovada, e assmada por todos os Instttmdores :fimdadores, como prova a livre vOfiiàd,f(íe._:;:~:;=-.y-;_ç' '" 
cada um. 
Pato Branco, 06 de novembro de 1997 
~. Dulce~~~ ;p~-- ---~_/LU4,,7 T---- V 
-~~-------------------- Kátia Celeski 
___ _tl_,~--------------------------- &otild~~~ 
----~_( _______________________________ _ 
Mariza 
~~~------------~------- Hecker 
-~~~--------------------- -~ar]ene Ruaro 
~~~Q:s.~-~~- Vania Canti · 
2 
------------~~--------------- Sandra Borba 
(i{J s&. --~----~---------------------------- / . . 
--------~~------------ Sueli Palagi 
:Á~~i ~;;~~~-;:;i~i.:;;_---~--------------
,;;.j~~~------------
3 

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