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CÂMARA MUNICIPAL Dt PATO BRANCO ------- e. Mun. dt P. Ice.
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Estado do Paraná
VISTO
PROJETO DE LEI Nº 111/98
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 113/98
RECEBIDA EM: 07 de dezembro de 1998
N° DO PROJETO: 111198
SÚMULA: Autoriza doação de<área de imóvel ao Instituto Tecnológico do Laboratório
Central de Pesquisa e Desênvolvimento '--- LACTEC (Oradi Francisco Caldatto e outros
conforme decisão judicial constante dosautosnº 563/97)
AUTOR: Executivo. Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 07 de dezembro de· 1998
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços).
PRIMEIRA ·VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de dezembro de 1998, aprovado com 11
(onze) votos a favor, 01 (um) voto contra e 03 (três) ausências
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
Ausentes os Vereadores Amadeu Pereira, Gilmar Luiz Arcari e Orceli Alves Martins
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de dezembro de 1998, aprovado com 12
(doze) votos a favor, O l . (um) voto contra e 02 (duas). ausências
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
Ausentes os Vereadores Amadeu Pereira e Gilmar Luiz Arcari
ESTE PROJETO FOI APROVADO EM SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de dezembro de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 994/98
LEINº: 1800
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1948 do dia 30 de dezembro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ANO XII - EDIÇÃO 1948 - PATO BRANCd;'., ·; ,~ '·' ",)
'.{jJJ)EDEZEMBRODE1998
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LEI Nº 1.800
Data: 28 de dezembro de 1998.
\ Súmula: Autoriza doação de ãrea de imóvel ao Insttmm Tecnológico do Laboratório Central de Pesqul-sa e Desenvolvimento - LACTEC. •
A Câmara Munlclpal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e ·eu, Prefeito
\ Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. r. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder parte da área que o Município
detém imissão de posse, por decisão judicia~ constante dos autos n• 563/97, que trata da ação
de desapropriação em que consta como requerente o Município de Pato Branco e requerido
Oradl Francisco Caldatto e outros. A presente cessão trata da quantidade de 60.885,5lm'
(sessenta mil, oitocentos e oiteitta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados),.
que é correspondente a ãrea útil remanescente, objeto da ação de desapropriação, a qual será
destinada ao Instituto Tecnológico do Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento
- LACTEC, sociedade civil, sem fins lucrativos inscrita no CGC sob n• 01.715.975/0001-69,
e Inscrição Estadual Jf 90129788-60, com sede em Curitiba, Estado do Paraná destinado à
implantação de Indústrias do Parque Eletro Eletrônico de Pato Branco.
Art 2º. Fica da mesma fonna o ExecutíVo Municipal autorizado, a outórgar a Escritura
Pública de Doação da área de que trata o Ar!. l º da presente Lei, em definitivo, observada a
exigência do Art. 3', quando da transferência.dominial dos expropriados ao Município.
Art. lº. Caso a donatária, no praz.o máximo de 02 (dois) anos, contados da outorga da
escritura pública, não promova a edificação sobre o imóvel objeto da doação, o mesmo reverterá ao patrimônio público municip~ sem direito a qualquer indenização.
Art. 4•, Esta Lei entrará ein vigorna data de sua pubJiqação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1998.
Alcenl Guerra - Prefeito Municipal
C. Mun. dt P · Ice.
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:S~>r-~ VISTO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 111/98
C. Mun. d1 P. Ice.
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VISITO
SÚMULA: Autoriza doação de área de imóvel ao Instituto Tecnológico do
Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC.
Art. l° - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder parte do Lote nº 74, do
Núcleo Bom Retiro, matriculada sob nº 657 R-31, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, que o Município detém imissão de posse, por decisão judicial, constante dos autos
nº 563/97, que trata da ação de desapropriação em que consta como requerente o Município de Pato
Branco e requerido Oradi Francisco· Caldatto e outros. A presente cessão trata da quantidade de
60.885,51m2 (sessenta mil, oitocentos e oitenta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros
quadrados), que é correspondente a área útil remanescente, objeto da ação de desapropriação, a qual
será destinada ao Instituto Tecnológico do Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento -
LACTEC, sociedade civil~ sem fins lucrativos, inscrita no CGC sob nº 01.715.975/0001-69, e
Inscrição Estadual nº· 90129788-60, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, destinado à
implantação de Indústrias do Parque Eletro Eletrônico de Pato Branco.
Art. 2º - Fica da mesma forma o Executivo Municipal autorizado a outorgar a
Escritura Pública de Doação da área de que trata o artigo 1º da presente lei, em definitivo, observada
a exigência do artigo 3°, quando da transferência dominial dos expropriados ao Município.
Art. 3° - Caso a donatária, no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da
outorga da escritura pública, não promova a edificação sobre o imóvel objeto da doação, o mesmo
reverterá ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
I
Estado do Paraná
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VISTO
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI Nº 111/98
PARECER
Busca o executivo Municipal em seu projeto de lei nºl 11/98, obter
autorização legislativa para doar parte da área restante do imóvel Oradi Francisco Caldatto e
Outros, para o LACTEC, com o intuito de nele edificar novos barracões, que irão abrigar as
industrias do instituto Tecnológico, visando a geração de empregos, a geração de riqueza através
dos impostos que virão a serem recolhidos e por fim dar cumprimento e continuidade ao processo
de industrialização do programa Século XXI. Diante do exposto e por considerarmos
desnecessário falarmos da oportunidade e da utilidade de tal feito, é que emitimos PARECER
FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 22 de dezembro de 1.998.
Sueli
~ T.P. Ostapiv- Membro
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Amadeu Pereira - Membro
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Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 111/98
O. Mun. d1 P. Ice.
~ VISTO
Em seu Projeto de Lei nº 111/98, o Executivo Municipal, deseja obter
autorização Legislativa para doar parte da área que o município detém emissão de posse,
por decisão judicial, constante dos autos nº 563/97 que trata da ação de desapropriação em
que consta como requerente o Município de Pato Branco e requerido de Orado Francisco
Caldatto e outros. A presente sessão trata da quantidade de 60.885,51 m2
, que é
correspondente a áreª· útil rei:rumescente, objeto da ação· de desapropriação, a qual será
destinada ao Instituto Tecnológico do Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento -
LACTEC, sociedade civil, sem. fins lucrativos, com sede em Curitiba - Estado do Paraná,
destinado à implantação de Indústrias do Parque Eletro Eletrônico de Pato Branco.
A avaliação do referido imóvel será efetuada somente por perito judicial, o
que ocorrerá oportunamente, pois o imóvel encontra-se "sub-:-judice" perante a lª Vara Civel
da Comarca de Pato Branco.
A próposição encontra"'."se amparada na Lei Federal nº 8666/93 (Lei de
Licitações), bem cómo, visa incentivar a implantação de tecnologia e consequentemente
instalação de novas i~dustrias para o município, gerando com isso novos empregos e mais
renda aos trabalhadores, razão pela qual, esta relataria emite PARECER FAVORA VEL, a
sua tramitação e aprovação. · ·
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de dezembro de 1998.
Afonso
4~ Ferreira de Almeida - Membro
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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PROJETO DE LEI Nº 111/98
C. Mun. d1 P. Ice.
1'11. N.•.,.;J~f;;p.:J __ _
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VISTO
Através do Projeto de Lei nº 111/98, o Executivo Municipal, deseja obter
autorização Legislativa para doar parte da área que o município detém emissão de posse, por decisão
judicial, constante dos autos nº 563/97 que trata da ação de desapropriação em que consta como
requerente o Município de Pato Branco e requerido de Orado Francisco Caldatto e outros. A
presente sessão trata da quantidade de60.885,51 m2
, que é correspondente a área útil remanescente,
objeto da ação de desapropriação, a qual será destinada ao Instituto Tecnológico do Laboratório
Central de Pesquisa e Desenvolvimento .; LACTEC, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede
em Curitiba - Estado do Paraná, destinado à implantação de Indústrias do Parque Eletro Eletrônico
de Pato Branco.
Para fins de indenização, a avaliação . do referido imóvel será efetuada somente por
perito judicial, o que ocorrerá oportunamente, pois o imóvel encontra-se "sub-judice" perante a 1ª
Vara Cível da Comarctt de Pato Branco.
A proposição é conveniente, assim sendo, esta relatoria emite PARECER
FA VORA VEL; a suatramitaÇão e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Vilso
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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O. Mun. •• I'. Ice .
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VISTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº lt! /')<;
o Vereador ~ ~
Pato Branco, lo J4 ylYZ: Jt 4..99 g
Presidente da Contissão
Data:/() / (21~~ /
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COMISSAO DE MERITO
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O Presidente da COMISSl\O DE MERITO, abaixo assinado, .............. '
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator dó PROJETO DE LEI Nº _J-=, =U""-'1_9:..;..& _____ _
oVereador a~ fu~ r~
Pato Branco, .iQ __ ~ ~ c;t_ J 99.'X
Ciente do Relator: ,
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Data: -Jb-~' Y
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DELEINº JjJ\q~ ,
oVereador ~ Ih'~ QJ.tww..
Pato Branco, J O q g , ~ b~ J.-t 199 3 . ()
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Data: > io li.d:· / I _____, ~-6 __
Câmara ;;t{unícípal de Pato Branco _ e. Mur.. d• r. tsc•.
Estado do Paraná
ASSESSORIA PARLAMENAR
PARECER AO PROJETO 11/98
-
-fi•. N.1 _l. ê?i
51.,..R 9--- ;ep
VISTO
Ü PROJETO EM EPIGRAFE, REPRESENTA A CONSTRUÇAO DE MAIS ~ - 6 ( SEIS) UNIDADES INDUSTRIAIS, ALEM DAS JA EXISTENTES, JUNTO AO /
CETIS, O QUE CONSEQUENTEMENTE VAI REPRESENTAR EMPREGOS,
A PROPÕSITO, ESTIVEMOS NO DIA 08 DO CORRENTE, PERCORREN
DO E VERIFICANDO IN LOCO, TODO O SISTEMA DE INDUSTRIALIZAÇAO DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO,
EM RAZÃO DO EXPOSTO, SEM EMITIR NENHUMA OPINIAO A RESPEI
TO, RECOMENDAMOS A TODOS OS VEREADORES, PRINCIPALMENTE O (s) RELATOR - (s) DE COMISSOES PERMANENTES DESTA CASA DE LEIS, QUE FAÇAM O MESMO E - TIREM SUAS PROPRIAS CONCLUSOES,
Ü PRESENTE PROJETO, PELO QUE VIMOS E NOS INTEIRAMOS, TEM - - MERITO PLENO PARA TRAMITAR EM REGIME DE URGENCIA E SER NOS MESMOS, /
MOLDES APROVADO, EM RAZAO DA PRIVATIZAÇÃO DA COPEL, DE ONDE VEM OS / - RECURSOS PARA O INCENTIVO INDUSTRIAL TECNOLOGICO DE PATO BRANCO.
- ÜU SEJA, ESSES RECURSOS VIRAO ANTES DA PRIVATIZAÇAO, DE- - POIS, SERAO FAVAS CONTADAS, NOS FAZENDO PERDER A OPORTUNIDADE AO DE - - - SENVOLVIMENTO QUE A CURTO E MEDIO PRAZOS, NOS GERARA PERCENTUAIS CON - SIDERAVEIS DE ICMS, A EXEMPLO DE OUTRAS CIDADES QUE IMPLANTARAM O SIS
TEMA.
Rua Ararigbóia, 491
E o PARECER.
PATO BRANCO, 09 DE DEZEMBRO DE 1998
a~o !jranc.o ENtc.1 tlNP"
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
-------.
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 111/98
C. Mun. ele P. llce.
1'11. N.• 3 / ~ > §?,=cio
VISTO
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para doar parte da área que o Município detém imissão de
posse, por decisão judicial, constante dos autos nº 563/97, que trata da ação de
desapropriação em que consta como requerente o Município de Pato Branco e
requerido Oradi Francisco Caldattn e outros. A presente cessão trata da quantidade
de 60.885,51 m2, que é correspondente a área útil remanescente, objeto da ação de
desapropriação, a qual será destinada ao Instituto Tecnológico do Laboratório
Central de Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC, sociedade civil, sem fins
lucrativos, com sede em Curitiba - Estado do Paraná, destinado à implantação de
Indústrias do Parque Eletro Eletrônico de Pato Branco.
Com base na iinissão provisória de posse em que o Município de Pato Branco é
detentor, mediante mÇUldadojudicial, é que se pretende através do Projeto de Lei em
apreço, destinar parte da área ao Instituto Tecnológico do Laboratório Central de
Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC, para a implantação de indústrias do Parque
Eletro Eletrônico de Pato Branco.
Tendo em vista tratar-se de imóvel objeto de desapropriação, que encontra-se "subjudice" perante a 1ª Vara Civel da Comarca de Pato Branco, é que a avaliação do
mesmo será efetuada somente por perito judicial, o que ocrrerá oportunamente, para
fins de indenização.
Conforme consta do texto do Projeto, a escritura pública de doação somente poderá
ser definitivamente emitida, após decisão de mérito da referida demanda judicial.
Cumpre ressaltar, que no ano passado, a Câmara Municipal aprovou a doação de
área de 38.322,20 m2, ao mesmo Instituto, destinado a implantação do CETIS -
Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense. (Lei Municipal nº 1.699, de
23 de dezembro de 1997)
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~NC~O--, e. Mun. de I' · Bçe.
Estado do Paraná l'l•· N.1 3 ° ~de Ao,...
VISTO
Recomendo quando da elaboração da redação final, seja incluído ao artigo 1 º do
Projeto, a descrição do imóvel conforme consta da Matricula nº 657 do 1 º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco.
A proposição encontra-se amparada na norma contida no artigo 17, inciso 1
da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), estando apta a seguir sua regimental
tramitação, cabendo ao douto Plenário desta Casa de Leis, a análise do
interesse público.
É o parecer, SALVO MELHORJUÍZO.
Pato Branco, 08 de dezembro de 1. 998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
--REC"'E'B-lD Ó l C. Mun. d• P'. Bce.
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Me\natura .... --·--·····-· .: ... TO-SRÃi~iEÕ ):.s.SZ e;;:;,:; ~ ... a..
CÂM/\R.A MUNICIPAL - PA VISTO
!7fe;41/fu-ta ~nÚJ~a/ ~ Yaéo ~anco
estado do Paraná
Qabinete do fJref eito
MENSAGEM Nº llS/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Pela presente Mensagem, encaminhamos Projeto de Lei que solicita autorização
legislativa para ceder parte da área que o Município detem ímissão de posse, por decisão judicial,
constante dos autos nº 563/97, que trata da ação de desapropriação em que consta como requerente
o Município de Pato Branco e requerido Oradi Francisco Caldato e outros.
A presente cessão trata da quantidade de 60.885,5 lm2 (sessenta mil, oitocentos e
oitenta e cinco metros e cinqüenta e um centímetros quadrados), (laudo e avaliação em anexo), que
é correspondente a área útil remanescente, objeto da expropriação, a qual será destinada ao
Instituto Tecnológico do Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC,
sociedade cívil, sem fins lucrativos inscrita no CGC sob nº 01.71.975/0001-69, e Inscrição Estadual
nº 90! 29788-60, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, destinado à imp1antação de Indústrias do
Parque Eletro Eletrônico de Pato Branco.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em promover o progresso e
beneficiar a comunidade em geral, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação
dessa respeitável Câmara Municipal e, tendo em vista a iminência do recesso parlamentar,
solicitamos que a apreciação do Projeto se dê em regime de urgência.
Ao ensejo apresentamos nossas cordiais saudações.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 1998.
Prefeito
~ Municipal
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estado do Paraná
f}abínete do l2ref eito
Súmula:
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PROJETO DE LEI N ~ 111/98
Autoriza doação de área de imóvel ao Instituto
Técnológico do Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC.
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder parte da área que o Município
detém imissão de posse, por decisão judicial, constante dos autos nº 563/97, que trata da ação de
desapropriação em que consta como requerente o Município de Pato Branco e requerido Oradi
Francisco Caldato e outros. A presente cessão trata da quantidade de 60.885,5lm2 (sessenta mil,
oitocentos e oitenta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), que é
correspondente a área útil remanescente, objeto da ação de desapropriação, a qual será destinada ao
Instituto Tecnológico do Laboratório Central ck Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC,
sociedade civil, sem fins lucrativos inscrita no CGC sob nº 01.715.975/0001-69, e Inscrição
Estadual nº 90129788-60, com sede em Curitiba, Estado do Paraná destinado à implantação de
Indústrias do Parque Eletro Eletrônico de Pato Branco.
Art. 2º. Fica da mesma forma o Executivo Municipal autorizado, a outorgar a
Escritura Pública de Doação da área de que trata o Art. 1 º da presente Lei, em definitivo, observada
a exigência do Art. 3°, quando da transferência dominial dos expropriados ao Município.
Art. 3º . Caso a donatária, no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da outorga
da escritura pública, não promova a edificação sobre o imóvel objeto da doação, o mesmo reverterá
ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
~rra Prefeito Municipal
Título 1
Título li
Título Ili
Título IV
Título V
'
••• .......... ,,, .. •••:· .. A•'"'""'"'' +5·5 41 2663582 Dec. 02 1997 06:01P!1 P2
O. Mun. ct• P. bc•.
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INSTITUTO TECNOLÓGICO DO LABORATÓRIO CENTRAL ~ ~;; -;:;.ç:.,
DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - LACTEC "-"-~--~
ESTATUTO
Da Denominaçãof Objeto, Sede e Duração
Dos Associados
Da Administração
..
Dos Recursos Institucionais
Disposições Finais
AUTENTICACÃO
Certífíco que a presente fotoc61;ia.é reprodução
fiel do documento original qu~ me fóJ apresentado.
Dou fé. CTBA, uaÊRABA,
~e 1: .l!l oO: . E . ã o Patricia . arotro • scnv ~ W Dirce Regina dos Santos Lada-Escre1;ente
'C CO Av. Sen. Salgado Filho, 2368-Guablrotuba
~:> F (041) 276·20~0 - Curitiba· PR
17 6 6614 ~ ....... .. . .. . .
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. . .J fR.OM _ .: _' .. Ç9~~L/LAL __ ..... . PHOHE t·lO. +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06:01PM P3
C. Mun. o I'. Bce.
1'11. N.I ,5>i 6
Titulo 1 - Da Denominação, Objeto, Sede e Duração ~~~'A,
Artigo 1º - O INSTITUTO TECNOLÓGICO DO LABORATÓRIO CENTRAL DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, doravante denominado por LACTEC, é
uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo fornecer
serviços, produtos e soluções científicas e tecnológicas que contribuam para o
desenvolvimento do setor produtivo, visando ao progresso e bem estar da
sociedade brasileira.
Parágrafo 1º - O LACTEC realizará seus objetivos através das
seguintes atividades, sem entretanto a elas se limitar:
a) projetos de pesquisa, desenvolvimento e de engenharia de produto;
b) testes, ensaios e análises para caracterização e diagnóstico de produtos,
componentes, processos e sistemas; .
VISTD
e) assistência, consultoria e seiviços técnicos; .
d) estudos sobre fomento, demanda, aplicação, especificação e/ou oferta de
tecnologias;
e) elaboração e execução de programas, em vanos niveis, de formação,
treinamento e qualificação de recursos humanos e outras ações
educacionais para capacitação tecnológica;
f) geração, adaptação, transferência e licenciamento de tecnologia;
g) desenvolvimento de protótipos e produção de produtos, processos e
sistemas de base tecnológica.
Parágrafo 2° ~ O LACTEC poderá, com ou sem ônus, captar recursos
para o Laboratório Central dê' Pesquisa e Desenvolvimento, doravante
denominado LAC,. instituído pelo Convênio nº. 29177, celebrado entre a
' Universidade Federal do Paraná, doravante . denominada UFPR, e a
Companhia Paranaense de Energia, doravante denominada COPEL, via
realização de seiviços para os Associados e terceiros, bem como através de
projetos em parceria, com instituições públicas, privadas, de economia mista e
similares, de carater empresarial ou não.
Parágrafo 3° - Os recursos obtidos para o LAC, com a· participação do
LACTEC, poderão ser utilizados para a aquisição de equipamentos,
ferramentas e materiais div~rsos; contratação de obras ou seiviços em geral,
incluindo edificações, consultorias, atividades técnicas, profissionais e
empresariais especializadas; pagamentos de despesas com viagens,
hospedagem, alimentação, treinamento, participação, associação e difusão
técnico-científicas; bolsas de estudo, auxílio à pesquisa e similares; bem como
para reembolso de despesas de custeio e de investimentos realizados pelos
Associados e terceiros no LAC. ·
("
Parágrafo 4° ~ A realização das ativjdades do LACT~C, através de
acordos e contratos, respeitando as peculiaridades jurídicas de cada parte,
poderá envolverJS~iãi~é!~t$.~(lOS, edificações, equipamentos e outros
recursos dos 41~~J~10't§f' td4?octercei!:o~e. principalmente, daqueles alocados
para O LAC. Dou fê. i " or1gT1.1!quflmerurnpresrmtedo. _ .... ;;;r:;'"•,.,,:._. ~
lll ( CTBA, UB~RABA., ,,...~.,. ttt.r".& 11 bri~ ;:- ,. ---.... . ._=::::..
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FtROM :• CQPEL/LAC PHOHE t·n +55 41 2663582 Dec. 02 l~g~..,1;;;11;~;;,i;;.i;.i...-..~
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VISTO
Artigo 2Q - O LACTEC tem sede à Rua Coronel Dulcídio, 800 e foro na Cida.._ _ _.:.:.:;.;..;.---
de Curitiba, Estado do Parahá, e o prazo de sua existência é indeterminado.
Parágrafo único - O LACTEC poderá contar com unidades laboratoriais
e escritórios localizados em Curitiba e em outros Municlpios.
Artigo 3(> .. Os Associados, de forma prioritária, e terceiros, a critério da
administração institucional, poderão utilizar-se de todo o apoio tecnológico do
LACTEC no que se relacione a pesquisas, desenvolvimentos, ensaios, testes e
outras atividades exercidas dentro de seu escopo, obedecidas as normas
aprovadas pelo Conselho de Administração.
Título li - Dos Associados
. .
Artigo 4° - O LACTEC é neste ato constituido mediante o esforço conjunto dos
seguintes Associados: a UNIVERSIDADE FEDERAL 00 PARANÁ - UFPR,
autarquia federal inscrita no CGC/MF sob nº. 105.095.679/0001-49, com sede
em Curitiba, à rua XV de Novembro, 1299, e a COMPANHIA PARANAENSE
DE ENERGIA .. COPEL, sociedade de economia mista, inscrita no CGC/MF
sob nº. 76.483.817/0001-20, sediada em Curitiba, à rua Coronel Dulcídio, 800_
Artigo 5° - Podem se tornar Associados do LACTEC empresas, instituições de
ensino, organismos governamentais e outras pessoas jurídicas legalmente
constitufdas, desde que aprovada sua proposta de filiação pelo Conselho de
Administração.
~
Artigo 6° .. Os Associados, sempre na observância de suas limitações legais,
, obrigam-se a contribuir para o LACTEC, para o cumprimento de suas
atividades com base nas determinações do Conselho de Administração, do
presente Estatuto e das disposições regimentais.
Artigo 7° - Os Associados não responderão solidária, nem subsidiariamente
pelas obrigações contraídas pelo LACTEC.
Artigo 8° - o ingresso na qualidade de Associado do LACTEC implica na
adesão plena ao presente Estatuto e a todos os regulamentos em vigor ou que
vierem a ser aprovados pelo Conselho de Administração, não cabendo
qualquer reclamação a diÍéitos não expressamente contemplados nesses
instrumentos.
Parágrafo umco - Sem preiu1zo de outras sanções cabfveis, a
infringência ao presente Estatuto ou a qualquer regulamento em vigor, poderá
acarretar, a crítério exclusivo do Conselho de Administração, desde a
notificação escrita, até a exclusão do quadro de Associados nos casos graves
ou de reincidência costumeira.
Artigo 9º - O Associado que assim o desejar, poderá requerer sua exclusão do
quadro socíal~~~~cao qualquer hipótese, a quitar todos os
compromisso@ç1:11SS'tJrllf6~1 ~A!i-~flª'1Ç.iltb pedido de exclusão. fiel do documehlo ongma qi'~ "1e 'T61 ~t'et~l!f!lbd.' D !1 fé --r!-"'"" ... ~"' · CTBA, UBERABA, ..r .... ;~ -.rrrm;()..s ·~e>:: .., "\'S ""' ~""" 211 !'F ICIO ,(~,.; -.
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· ~: :~ Dir<e Rfgfni; dus ~ai rio.~ L~1d~~-Escte1ente t. /,,~ Av S\111 f)Ai2cto fdt10. 2308·'.~~tblrotuba
c~i:l f t041) 276-2090 - Curitiba· PR
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f'ROM : · CC1l?EL/LAC PHOHE ~,lO. +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06:03PM P5
C. Mu~ .. I'. ec..
Mt. N.1 ~k H
Titulo Ili - Da Administração -~
Artigo 10° - O LACTEC será dirigido por um Conselho de Administração, com
funções deliberativas e por uma Superintendência, com funções executivas, e
fiscalizado por um Conselho Fiscal.
Parágrafo único - O exerclcio das funções dos membros do Conselho
de Administração e do Conselho Fiscal, bem como da administração da
Superintendência não será remunerado pelo LACTEC.
Artigo 11º .. O mandato dos membros do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos, bem
corno substituídos durante seus mandatos a critério do Associado que os
indicou.
.. Parágrafo 1° • Cada Conselheiro terá um SÜplente, indicado
conjuntamente com o Titular, que o substituirá na sua ausência ocasional ou
definitiva, cabendo-lhe os mesmos deveres e obrigações que. os do Titular.
Parãgrafo 2° .. Ocorrendo vacância do cargo de Conselheiro ou de
Suplente. em qualquer dos Conselhos, caberá ao Associado que o indicou
designar substituto pelo prazo remanescente do mandato do Conselheiro ou
Suplente substituído.
Parágrafo 3° .. Na ausência ou impedimentos do Presidente, em
qualquer dos Conselhos, caberá ao respectivo colegiado escolher, na forma
regimental, o Conselheiro que pres·jdirá os trabalhos, assumindo na ocasião
todas as prerrogativas da função.
Parágrafo 4° .. Ocorrendo vacância da Presidência em qualquer dos
Conselhos, o respectivo Conselho se reunirá extraordinariamente, para eleger
um novo Presidente, com mandato pelo período remanescente.
Parágrafo 5° .. Os Conselheiros, com respectivos suplentes, tanto do
Conselho de Administração quanto do Conselho Fiscal representantes da
UFPR e da COPEL, serão indicados por tais entidades e os Conselheiros, com
os respectivos suplentes, dos demais associados serão eleitos por todos os
associados através de eleição. convocada e regulamentada pelo Conselho de
Administração.
Artigo 12º - Em ambos os bonselhos, as reuniões, para terem caráter
deliberativo demandam decisões com aprovação por maioria simples dos
presentes.
Parágrafo 1° .. Cabe aos Presidentes dos Conselhos, além do voto
normal, o voto de desempate.
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[ROM : COPEL/LAC PHONE NO. +55 41 2663582 Dec. 02 .19'5'7 06! ft4111'1 Pb
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Artigo 13° - O Conselho de Administração será composto por 7 (set·Ã~._~_..:.:.:;.;...--
membros titulares, sendo 3 (três) Conselheiros indicados pela UFPR; 3 (três)
pela COPEL e, como membro nato, pelo Diretor Superintendente, ou por seu
substituto legal no exercício do cargo. 1
Parágrafo 1° - Os Conselheiros e Suplentes serão obrigatoriamente
vinculados à administração superior ou aos quadros de pessoal dos
Associados representados, cessando automaticamente seus mandatos, na
hipótese de cessação dos respectivos vincules funcionais ou trabalhistas.
Parágrafo 2° - A composição do Conselho de Administração poderá ser
alterada à critério do próprio Conselho, quando do ingresso de novos
associados.
Artigo 14° - Compete ao.Conselho de Administração:
a) aprovar o regimento interno da instituição;
b} aprovar a alteração do Estatuto;
e) aprovar o ingresso ou a exclusão de Associados;
d) eleger, entre seus membros, o seu Presidente;
e) regulamentar a participação e a indicação dos representantes de futuros
associados, excluídos a UFPR e a COPEL, no Conselho de Administração e
no Conselho Fiscal;
f) homologar as indicações do Diretor Superintendente e do Diretor Assistente;
g) aprovar as diretrizes, linhas de atuação e organização dos serviços
institucionais~
h) aprovar a previsão orçamentárfa apresentada pelo Diretor Superintendente;
i) aprovar as normas para o atendimento dos Associados e de terceiros;·
j) aprovar a contratação de empréstimos internos e externos;
k) definir critérios e pro6edimentos para a formação do patrimônio, o custeio e
os investimentos do LACTEC;
1) aprovar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes
ao patrimônio da instituição;
m)aprovar as decisões ad-referendum do seu Presidente;
n) quaisquer outroA assuntos que lhe forem submetidos pelo Diretor
Superintendente.
Artigo 15º - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma)
vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário, obedecida a
convocação por seu Presidente, por carta, telegrama, telex· ou facsimíle, com
antecedência de 72 horas, funcionando com a presença de maioria simples de
seus membros. 1
·· Auire~TgcAcfio
Parágrafo 1° .. As d~~~:.~ÜU~j~~=~/.Q~~·J~(~;fléli çl!Pdministração terão a forma ~ Dou fe 'Mt/~ <Ip1 e"$ma7io~ de Resoluçoes. ~< . CTBA, UBERABA, .
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PHOHE 1'10. +55 41 2663582
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Parágrafo 2° - Das reuniões do Conselho de Adminístração poderã'----v~••;;;.;;T.;.• __ ..J
participar, sem direito a voto, os membros do Conselho Fiscal e outros
profissionais convidados, quando existirem assuntos na pauta sobre os quais
devam opinar.
Artigo 16º - O Conselho Fiscal será composto de 4 (quatro) Conselheiros,
sendo: i ·
a) 2 (dois) Conselheiros indicados pela COPEL;
b) 2 (dois) Conselheiros indicados pela UFPR.
Parágrafo 1° - São incompatibilizados para exercer a função de membro
do Conselho Fiscal, os empregados do LACTEC, os parentes até terceiro grau
(linear e colateral) de seus administradores, os não residentes no país e as
pessoas impedidas por lel especial.
Parágrafo 2° - A composição do Conselho Fiscal, poderá ser alterada à
critério do Conselho de Administração, quando do ingresso de novos
associados.
Artigo 17° - Compete ao Conselho Fiscal:
. a) eleger seu Presidente;
· b) fiscalizar os atos da Superintendência e verificar o cumprimento dos seus
deveres instítucionais, legais e estatutários;
e) opinar sobre o relatório anual da Superintendência, fazendo constar de seu
parecer as informações complepientares que julgar necessárias ou úteis à
deliberação do Conselho de Administração;
. d) opinar sobre as propostas da Superintendência, a serem submetidas ao
Conselho de Administração, relativas a planos de investimentos e relatórios
de execução do orçamento; r
e) denunciar aos órgãos da Superintendência e, se estes não tomarem as
providências necessárias para a proteção dos interesses do LACTEC, ao
Conselho de Administração, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem,
envolvendo bens· ou serviços do LACTEC e sugerir as providências a
respeito, que reputar úteis à instituição;
f) examinar o balancete e as demonstrações financeiras do exercício social e
sobre elas opinar; ,
g) tomar conhecimento e analisar a documentação contábil, orçamentária,
financeira e técnica do LACTEC que, de acordo com as normas vigentes,
lhe devam ser apresentadas;
h) solicitar à Superintendência, sempre que entender necessário,
esclarecimentos ou informações, assim como a elaboração de
demonstrações financeiras ou contábeis especiais. . 1
i°ROM COPEL/LRt PHONE NO. +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06: 05PI'] PR -
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Wl•. N.a_...4 j . 5+s2o~
Parágrafo único - Das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas Ata!lS\., __ v:.:••;:;.;T.;;.•---
com indicação do número de ordem, data e local, Conselheiros presentes,
relação dos assuntos tratados e deliberações tomadas.
Artigo 19° - A administração da Superintendência será exercida por um Diretor
Superintendente e por um Diretor Assistente, cujas indicações serão feitas
conjuntamente pela UFPR e COPEL, e homologadas pelo Conselho de
Administração.
Parágrafo único - O prazo dos mandatos do Diretor Superintendente e
do Diretor Assistente é de 4 (quatro) anos, permltída a recondução.
Artigo 20° - Compete ao Diretor Superintendente:
a) representar legalmente o LACTEC, ativa e passivamente, em juizo ou fora
dele, podendo delegar tais poderes, nomeando procuradores ou prepostos;
b) assumir obrigações e direitos em nome do LACTEC, podendo para tanto,
assinar atos, contratos e correlatos, bem como, movimentar seus recursos
financeiros;
e) promover a execução das resoluções do Conselho de Administração;
d) apresentar ao Conselho de Administração os relatórios, orçamento,
proposíções e programas da instituição;
e) a administração geral do LACTEC;
f) designar, quando do seu afastamento coincidente com o do Diretor
Assistente. um substituto pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, salvo
expressa autorização do Conselho. ~
Parâgrafo único .. O Diretor Superintendente, com base nas diretrizes
fixadas pelo Conselho de Administração, poderá contratar com qualquer dos
Associados e/ou terceiros, a execução, no todo ou em parte, de serviços
técnicos, administrativos e outros necessários à execução das atividades meio
e fim da instituição.·
Artigo 21° - Compete ao Diretor Assistente substituir o Diretor Superintendente
nos seus afastamentos e ausências, bem como desempenhar as funções que
lhe forem delegadas pelo mesmo e pelas disposições regimentais.
Título IV • Dos Recursos Institucionais
Artigo 22º - O patrimônio social do LACTEC será constituído pelos bens,
instalações investimentos, doações e contribuições que vier a receber de seus
Associados ou de terceiros. bem como das receitas que vier a obter através da
prestação de serviços, venda de protótipo~ e produtos, lic~nciamento de
tecnologia e da remune~ação de outras atividades relacionadas ao
desenvolvimento de sua~w~~~:;.t~0iQ9ais.
Cerli(.';o que e rr.'Sffoi'.' f(ú•'·· '' ' . '.\~i>
Parágrafo únicc&~:°IP.cur~~f~~'J?li7Stí~àw~eus recursos integralmente na
manutenção dos obje~s ins~1~c1g~aíS.' não distribuindo lucros a qualquer
título. ]f.ll ; , . . , """ -:t ... ~~;;:1;:-ir.>-.. Â..
"C,'1 \) "' H. l·"·'·l"~'lo '17'1."""1 ~O<}'°'·" ...- ""?,.. ~""' ,,.. !li , • 'lrt, -.. •PlllO L. MOLm- "' 1\1 ~ ;; ?' (i;l\\~,() ~ ~~~' O.\$ U711 7
Õi6t .',-.: .,.,. . , .. ,.,.}'!l\!>.tl .~ J()lllt)UH~ ''9 .9t:J p~~ln.1q. ,!,,,;1(!11 '•.I r,!;.i~ü i~ \. ~,1.ir1-:i,~ >tt 7 6 6 6 4 "- Drr<·e .i ..... '11· 11 ..... \';~H•·· i ·· 1 ... ·
1• "" · (. ~l'tl ,· .. · ''. "' ' ... , .. ·:·.\·"''.'..:;·::'. ,;-·. 'i· .. ~11"'.?'''\ . ' C w Av .. Se;1. i~· . .'1 .. 1:- :~~~ F·1,n:\..r.~~~::::· .. ·.: .. ~~-. ·:~.,n1~a i'. .tu~<\'; ...
~:;) F (041) 2iti·-':G~O .'eur;,,o,;: p·~· Nl:li.\'\~ ··"'
FROM : . COPEL/LAC PHONE HO. +55 41 2663582 Dec. 02 J._997 ~~ • 0GPI 1 /! :;r-,
(;. MUI\.:_ de t. bçe. 'I'
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~&-e·~
Artigo 23° - No .:;aso de t:::"tii 11;av uv LAGTcci., · u µ~frirnorno soc1a1, sera L-:--.;.;. ··;.;;:;;.,:::.~· .. :::..,:V:;:.ll:.:.·
1
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revertido em partes iguais entre a UFPR e COPEL, para utilízação no LAC.
Artigo 24° - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Artigo 25ª - Até o último dia do mês de março, o Diretor Superintendente
submeterá à aprovação do Conselho de Administração o Relatório, o Balanço
Geral e Contas da Administração do exercício findo já com o parecer do
Conselho Fiscal.
Artigo 26ª - Anualmente, até o dia 15 de dezembro, o Conselho de
Administração, por proposta do Diretor Superintendente, deliberará sobre a
previsão orçamentária com a estimativa da receita e despesa para o exercf cio
seguinte. ·
Artigo 27º • O LACTEC operará com um quadro de pessoal composto por
recursos humanos contratados pela instituição e/ou cedidos, com ou sem ônus,
por um ou mais Associados e/ou outras organizações, bem como pelo pessoal
contratado de empresas de serviços, pesquisadores bolsistas e outros
correlatos.
Título V - Disposições Gerais
Artigo 28° • Os Associados, por si, por seu~ . representantes, prepostos e
procuradores, bem como os merl)bros dos··. C~n.s~lhos . de Administração e
Fiscal, obrigam-se a guardar sigilo e confidencíalidáde dos assuntos que lhes
. fotern confiados, bem como qualquer empregado do LACTEC que deles tome
•conhecimento, desde que a quebra do sigilo possa trazer prejuízos à
instituição ou a terceiros, respondendo civil e criminalmente pela divulgação
pública ou particular dos assuntos que comprometam os interesses da
instituição.
Parágrafo único - A manutenção de confidencialidàde prescrita acima
não se aplica às discussões dos membros do Conselho de Administração com
os próprios Associados, relativas a todo. e qualquer assunto que lhes for
confiado no C~nselho, observando-se, no entanto, as oprigações assumidas
pelos Associados nos te'rmos estatutários · e/oU outros Instrumentos
institucionais.
..
ROBERTO DA SILVA JR
Diretor
;-FROM COPEL/LAC PHONE NO. +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06: 07PM P10
_ ___:~------------:;.;·., .. · .. ;;..,..· ---------------~ C. Mun. Clt P. Ice.
1'11. N.• Jg
001 ~~ ffe
ATA DE FUNDAÇÃO DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DO LABORATÓRIO '----v•~•T-- CENTRAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - LACTEC
Aos seis dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa e sete, na
Reitoria da Universidade Federal do Paraná, reuniram-se, com presença _de
diversas autoridades e convidados; a Universidade Federal do Parana •
UFPR, autarquia federal inscrita no CGC/MF sob nº. 105.095.679/0001-49,
com sede em Curitiba, à rua XV de Novembro, 1299, no ato .representada pelo
seu Reitor, Professor José Henrique de Faria, e a Companhia Paranaense de
Energia - COPEL, sociedade de economia mista, inscrita no C~C/MF sob nº.
76.483.817/0001-20, sediada em Curitiba, à rua Coronel Dulcíd10, 800, no ato
representada pelo seu Diretor Presidente, Engenheiro lngo Henrique Hübert, e
pelo seu Diretor de Operação, Engenheiro Linfolfo Zimmer; para fundar o
Instituto Tecnológico do Laboratório Central de Pesquisa e
Desenvolvimento. doravarite denominado por LACTEC. Dando início aos
trabalhos o Reitor da UFPR, saudou os presentes. Após alguns
pronunciamentos destacando a importância da iniciativa foi, então,
considerado fundado ó LACTEC. A seguir os representantes da UFPR e da
COPEL deliberaram de comum acordo: 1. Designar para a Superintendência
do LACTEC o Professor José Henrique Ternas Neto, como Diretor
Superintendente, e o Professor Roberto Gregorio da Silva Junior; como Diretor
Assistente, com a missão, além das respectivas atribuições estatutárias, de
providenciar os imediatos registros da instituição em cartório, na receita federal
e em outros órgãos; a abertura de conta bancária e outras providências para
instalação e início de operação do LACTEC; 2. Definir que os representantes
da UFPR e da COPEL, junto ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal,
deverão ser designados em até 6c! (sessenta) dias;. 3. Definir que cabe~á à
~uperintendência do LACTEC, convocar em até 90 (noventa) dias os membros
•indicados para instalação dos referidos conselhos. 4. Aprovar o estatuto do
LACTEC, que passa a vigorar com a seguinte redação: INSTITUTO
TECNOLÓGICO DO LABORATÓRIO CENTRAL DE PESQUISA · E
DESENVOLVIMENTO .. LACTEC .. ESTATUTO .. Título 1 .. Da Denominação,
Objeto, Sede e Duração; Titulo li .. Dos A•sociadoa; Título Ili - Da
Administração; Titulo IV .. Dos Recursos Institucionais; Titulo V -
Disposições Finais; Título 1 - Da Denominação, Objeto, Sede e Duração.
Artigo 1° .. O INSTITUTO TECNOLÓGICO DO LABORA TÓRIO CENTRAL DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, doravante denominado por LACTEC, é
uma Sociedade· Civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo fornecer
serviços, produtos e soluções científicas e tecnológicas que contribuam para o
desenvolvimento do setor produtivo, visando ao progresso e bem estar da
sociedade brasileira. Parágrafo 1° - O LACTEC realizará seus objetivos
através das seguintes atividades, sem entretanto a elas se limitar: a) projetos
de pesquisa, desenvolvimento e de engenharia de produto; b) testes, ensaios e
análises para caracterização e diagnóstico de produtos, componentes,
processos e sistemas; e) assistência, consultoria e serviços técnicos; d)
estudos sobre fomento, demanda, aplicação, especificação e/ou oferta de
tecnologias; e) elaboração e execução de programas, em vários nlveis, de
formação, treinamento e qualificação de recursos humanos e outras ações .
educacionais para capacitação tecnológica; f) geração, adaptação,
,, -" ·-'1 ll"'! ,.;;~· ~' ' Qf\(~\Ô fy.D6~ ti ~ '4
A -"'ir~-·~. "~,ct\.,, .. . !13\l.u mi.1.trrô .. , .,. Certii.;J que a (!"9se1;:9 rotocr ,J!il Jf-.rccç~~lo L 1,, tt.J.14o• : :
fiel o'o doc:;mento 011gi,.;11I q1J11 me foi a~~ntado~ ~ICI"~
Dou fé '"" ~·•ft v. JutlM 6 C.. 4
4.> ,<f CTBA, UBERABA, .,.._ 1i...~•· 1~'""°"'"' 6 Ú
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I~ o 4 AGW97 ci . ·---
º l:J Patrícia Lawzrotto • cscrf\.'ã ~ M. Dirce Re~fna dos Samos L<ida ·Esc;ev;;:ite'
t: ll.I Av Sen S81g81o Filho, 2360-0u~hi~lrba
t j F (Ci41) 2hi·20í10 ·· Ct;1;Lc:. -.PR
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fROM :· COPEL/LAC PHONE NO. : ;ss 41 2553582
-· t-tr"-·-=-----·----------- .. , .... -............. ·•· \t,
Dec. 02 1997 05:0RpM f?J.1--
002
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e produção de produtos, processos e sistemas de base tecnológica. Parágr~~o '--....:v='ª';.;:º;._~- 2º ~o LACTEC poderá, com ou sem ônus, captar recursos paraº. Laboratono
Central de Pesquisa e Desenvolvimento, doravant~ d~nom1nado LAC,
institui do pelo Convênio nº. 29/77, celebrado entre a Umv~rs1dade Federal do
Paraná doravante denominada UFPR, e a ··Companhia Paranaense de
Energi~. doravante denominada COPEL, via realiza?ão de serviços ~ara os
Associados e terceiros, bem como através de pro1etos em parceria com
instituições públicas, privadas, de economia mista . e similares, de carater
empresarial ou não. Parágrafo 3° • Os recu~~os obtidos para o ~C, com a
participação do LACTEC, poderão ser utilizados para a aqu1s1ção de
equipamentos, ferramentas e materiais diversos; contratação de obras ou
serviços em geral, incluinqo edificações, consultorias, atividades técnicas,
profissionais e empresariais especializadas; pagamentos de· despesas com
viagens, hospedagem, alimentação, treinamento, participação, associação e
difusão técnico-científicàs: bolsas de estudo, auxílio à pesquisa e similares;
bem como para reembolso de despesas de custeio e de investimentos
realizados pelos Associados e terceiros no U-\C. Parágrafo 4° ~A realização
das atividades do LACTEC, através de acordos e contratos, respeitando as
peculiaridades jurídicas de cada parte, poderá envolver a utilização de
terrenos, edificações, equipamentos e outros recursos dos Associados, de
terceiros e, principalmente, daqueles alocados para o LAC. Artigo 2° .. O
LACTEC tem sede à Rua Coronel Dulcídio, 800 e foro na Cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, e o prazo de sua existência é indeterminado. Parágrafo
único ~ O LACTEC poderá contar com unidades laboratoriais e escritórios
localizados em Curitiba e em outros Munioipios. Artigo 3° - Os Associados, de
forma prioritária, ~ terceiros, a ~ritério da administração institucional, poderão
utilizar-se de todo o apoio tecnológico do LACTEC no que se relacione a •
pesquisas, desenvolvimentos, ensaios, testes e outras atividades exercidas
dentro de seu escopo, obedecidas as normas aprovadas pelo Conselho de
Administração. Título ui~ Dos Associados. Artigo 4° .. O LACTEC é neste ato
constituído mediante ·o esforço conjunto dos seguintes Associados: a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ • UFPR, autarquia federal inscrita
no CGC/MF sob nº. 105.095.679/0001·49, com sede em Curitiba, à rua XV de
Novembro, 1299, e a COMPANHIA PARANAENSE OE. ENERGIA .. COPEL,
socie.1
dade de economia mista, inscrita no CGC/MF sob nº. 76.483.817/0001-
20, sediada em Curitiba, à rua Coronel Dulcídio, 800. Artigo 5º ... Podem se
tornar Associados do L.~CTEC empresas, instituiÇôes de ensino, organismos
governamentais e outras pessoas jurídicas legalmente constituídas, desde que
aprovada sua proposta de filíaçao pelo Conselho de Administração. Artigo 6º -
Os Associados, sempre na observância de suas limitações .legais, obrigam-se
a contribuir para o LACTEC, para o cumprimento de suas atividades com base
nas determinações do Conselho de Administração, do presente Estatuto e das
dísposíções regimentais. Artigo 7° - Os Associados não responderão solidária,
nem subsidiariamente pelas obrigações contraldas pelo LACTEC. Artigo 8° -
O ingresso na qualidade de Associado do LACTEC implica na adesão plena ao
presente Estatuto e a todos os regulamentos em vigor ou que vierem a ser
aprovados pelo Conselho de Administração, não cabendo qualquer
reclamação a direitos não expressamente contemplados nesses instrumentos.
Parágrafo único - Sem prejulzo de outras sanções cabíveis, a infringência ao
presente Estatuto ou a qualquer regulamento em vigor, poderá acarretar, a
A"}lTr~T~Ç.~Ç~.r ..... Cér!ii:·) que a vesen'<' folocc~_!.i~~W~~ fiel d~> r!oci;:w~nto (;ng;r:ar qu~"lfí~ apres'4a~fte!O Dou fé CTBA, U~ÀBi\,n~:;•J.UI ;Qatcuou
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critério exclusivo do Conselho de Adm1nistraçao, desde a not1f1caçao escnt • v1aTo
até a exclusão do quadro de Associados nos casos graves ou de reincidênc .
costumeira. Artigo 9º - O Associado que assim o desejar, poderá requerer sua
exclusão do quadro social, obrigando-se, em qualquer hipótese, a quitar todos
os compromissos assumidos' até a data do pedido de exclusão. Titulo Ili .. Da
Administração. Artigo 1 Oº • O LACTEC será dirigido por um Cons~lho de
Administração, com funções deliberativas e por u11:1a Superintendê~c1~, com
funções executivas, e fiscalizado por um Conselho Fiscal. Parágrafo umeo .. O
exercício das funções dos membros do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal, bem como da administração da Superintendência não será
remunerado pelo LACTEC. Artigo 11° - O mandato dos membros do Conselho
de Administração e do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, podendo ser
reconduzidos, bem como ·substituldos durante seus mandato$ a crítérío do
Associado que os indicou. P*rágrafo 1° - Cada Conselheiro terá um Suplente,
indicado conjuntamente .. com o Titular, que o substituirá na sua ausência
ocasional ou definitiva, cabendo"lhe os mesmos deveres e obrigações que os
do Titular. Parágrafo 2° .. Ocorrendo vacância do cargo de Conselheiro ou de
Suplente, em qualquer dos Conselhos, caberá ao AssoCiado que o indicou
designar substituto pelo prazo remanescente do mandato do Conselheiro ou
Suplente substítuído. Parágrafo 3º - Na ausência ou impedimentos do
Presidente, em qualquer dos Conselhos, caberá ao respectivo colegiado
escolher, na forma regimental, o Conselheiro que presidirá os trabalhos,
assumindo na ocasião todas as prerrogativas da funçao. Parágrafo 4° ~
Ocorrendo vacância da Presidência em quàlquer dos Conselhos, o respectivo
Conselho se reunirá extraordinariamente. para eleger um novo Presidente,
com mandato pelo período remanescente. Parágrafo 5° • Os Conselheiros,
com respectivos suplentes, tant6 do Conselho de Administração quanto do
Conselho Fiscal representantes da UFPR e da COPEL, serão indicados por
tais entidades e os Conselheiros, com os respectivos suplentes, dos demais
associados serão eleitos por todos os associados através de eleição
convocada e regulamentada pelo Conselho de Administração. Artigo 12º - Em r
ambos os Conselhos, as reuniões, para terem caráter deliberativo demandam
decisões com aprovação por maioria simples dos presentes. Parágrafo 1º -
Cabe aos Presidentes dos Conselhos, além do voto normal,· o voto de
desempate. Parágrafo 2° - Das reuniões dos Conselhos, serão lavradas Atas
com indicação do número de ordem, data e local, Conselheiros presentes,
relação dos assuntos tratados e deliberações tomadas. Artigo 13º .. O
Conselho dei Administração será composto por 7 . (sete) membros titulares,
sendo 3 (três) Conselheíros indicados pela UFPR; 3 (três) pela COPEL e,
como membro nato, pelo Diretor Superintendente, ou por seu substituto legal
no exercício do .éargo. Parágrafo 1° - Os Conselheiros e Suplentes serão
obrigatoriamente vinculados à administração superior: ·ou aos quadros de
pessoal dos Associados representados, cessando automaticamente seus
mandatos, na hipótese de cessação dos respectivos vlnculos funcionais ou
trabalhistas. Parágrafo 2° .. A composiçãq do Conselho de Administração
poderá ser alterada à critério do próprio Conselho, quando ·do ingresso de
novos associados. Artigo 14° .. Compete ao Conselho de Administração:
a)aprovar o regímento interno da instituição; b) aprovar a; alteração do Estatuto;
e) provar o ingresso ou a exclusão de Associados; d) eleger, entre seus
membros, o seu Presidente; e) regulamentar a participação e a indicação dos ~~ ...... ~
Cerfi:·.c: A"\ir\37-:"i"~"T?~."."':~P\J;>t:--<7't. qur; a 1 .... ·~se11'.QI (otoc':i.~!1; ~ r~J.~~~ao '.41
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fiel r!o doc~mento erigir;~/ q;;e me fOi ôfr~e11tadav :c~w ., :1 m" ~·rn "'" ~. ·
Dou fé. CTBA UB~RABA 1 • ,oJ..o i .• ,1.. * ~a• "'
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~""" Dirce .'?1',)111 dos .,anlos Lac!.:1-Esc;~·i,ille
t! !l1 Av_ Scn_ da!ci:do Fiiho, 2363-Guab\r(it•:tia
~j F {041)2i6-20~0 - Curitiba-PR
; . FROM COPEL/LAC PHOHE NO .. ' +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06:10PM P13 .-... ..... -·--···------~~------"'"'-"" __________________ ........_ . ---....... .
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representantes de futuros associados, excl~ídos a UFPR e a C~~EL, rio __ _.;.;v•.;;:•
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Conselho de Administração e no Conselho Fiscal; f) homologar as in~1ca~ões
do Diretor Superintendente e do Diretor As~isten~e; ?) ~pro~~r as d1retnzes,
004
linhas de atuação e organização dos seiv1ços 1nst1tuc1onais, ~) aprovar a
previsão orçamentária apresentada pelo Diretor Superintend~nte; _i) aprovar as
normas para o atendimento dos Associados e de terceiro~; . J) ap~o~ar a
contratação de empréstimos internos e externos; k) def1mr. ~ntenos e
procedimentos para a formação do patrimônio1 o custeio e_ os invest1me~tos d.o
LACTEC; 1) aprovar a aquisição, alienação ou oneraçao de ben.s _1m6ve1s
pertencentes ao patrimônio da instituição; m) aprovar as dec1soes ad ...
referendum do seu Presidente: n) quaisquer outros assuntos que lhe forem
submetidos pelo Diretor Superintendente. Artigo 15° • O Conselho de
Administração reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por semestre e
extraordinariamente sempre que necessário, obedecida: a convocação por seu
Presidente, por carta, telegrama, telex ou facsimile, com antecedência de 72
horas, funcionando com a presença de maioria simples de seus membros.
Parágrafo 1º - As decisões do Conselho de Administração terão a forma de
Resoluções. Parâgrafo 2° .. Das reuniões do Conselho de Administração
poderão participar, sem direito a voto, os membros do Conselho Fiscal e outros
profissionais convidados, quando existirem asstintos n~ pauta sobre os quais
devam opinar. Artigo 16º - O Conselho Fiscal será composto de 4 (quatro)
Conselheiros, sendo: a) 2 (dois) Conselheiros indicados pela COPEL; b) 2
(dois) Conselheiros indicados pela UFPR. Parágrafo 1° São
incompatibilizados para exercer a função de membro .do Conselho Fiscal, os
empregados do LACTEC, os parentes até terceiro grau (linear e colateral) de
seus administradores, os nêo r~sidentes no pais e as pessoas impedídas por
lei especial. Parágrafo 2° .. A composição do Conselho Fiscal, poderá ser •
alterada à critério do Conselho de Administração, quando do ingresso de
novos associados. Art!go 17° - Compete ao Conselho Fiscal: a) eleger seu
Presidente; b) fiscalizar'os atos da Superintendência e verificar o cumprimento
dos seus deveres institucionais, legais e estatutários; e) opinar sobre o relatório
anual da Superintendência, fazendo constar de seu parecer as informações
complementares qus julgar necessárias ou úteís à deliberação do Conselho de ·
Administração; .d) opinar sobre as propostas da Superintendência, a serem
subrnetidas ao Conselho de Administração, relativas a ·planos de investimentos
e relatórios de execução do orçamento; e) den.unciar aos órgãos da
Superintendência e, se e~tes não tomarem as providências necessárias para a
proteção dos interesses do LACTEC, ao Conselho de :Administração, os erros.
fraudes ou crimes que descobrirem, envolvendo bens ou serviços do LACTEC
e sugerir as providências a respeito, que reputar úteis :à instituição; f) examinar
o balancete e as demonstrações financeiras do exercfcio social e sobre elas
opinar; g) tomar conhecimento e ·analisar a documentação contábil,
orçamentária, financeira e técnica do LACTEC que, de acordo com as normas
vigentes, lhe devam ser apresentadas; h) solicitar à sµperintendência, sempre
que· entender necessário, esclarecimentos ou informações, assim como a
elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais. Artigo 18º ..
O Conselho Fiscal reunir"se~á, ordinariamente 1 (uma) vez por ano, ou
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, pela maioria
absoluta dos seus membros, pelo Presidente do Conselho de Administração,
ou pelo Diretor Superint;,~~~~~~~.~~~~~~·~ic~-:-;~i/jtniões do Conselho
Cer::; · • º"" ri 11:·:1ssn.~ fo!oc'.,,,.'.,: ., m;,.t,é~" ·"' ' . : ,, ·"· .. , ·:"' · · · º"""... ... ·Ofl._! 10 fiel e::i :~oç:.;mnnto erigi:;~/ qua me ro1 ~prusei i"""· ~ ,1 .. { rlt~·!I''*~ • ·
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Dou r&. CTBA. UBER/.\BA., : 11)!1.·~ ( \, 'ft.l :
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, FROM : COPEL/LAC
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PHONE t'-lO. +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06:11PM P14
005 e. Mun. d• P. Ice.
l'l•. N.• )-5.
Fiscal serão lavradas Atas com indicação do número de ordem, dat.a e lo:al ·:; ~ à-s
Conselheiros presentes, relação dos assunt~s tratad?s e , dehbe.raçoes..___~_~v•_•T_0 __ _.
tomadas. Artigo 19º .. A administração da Superintendência ser.a e~er~1da ~or
um Diretor superintendente e por um Diretor Assistente,. cujas md1caçoes
serão feitas conjuntamente pela UFPR e COPEL, e homologadas pelo
Conselho de Administração. Parágrafo único - O prazo :dos mandato~ .do
Diretor Superintendente e do Diretor Assistente é de 4 (quatro) anos, permitida
a recondução. Artigo 20º - Compete ao Diretor Superín~e~dente: a)
representar legalmente o LACTEC, ativa e passivamente,, em JUtzo ou fora
dele, podendo delegar tais poderes, nomeando procuradores ou prepostos; b)
assumir obrigações e direitos em nome do LACTEC, po,dendo para tanto,
assinar atos, contratos e correlatos, .bem como, .. movimentar seus recursos.
financeiros· e) promover a execução das resoluções do Conselho de
AdministraÇão; d) apresentar ao Conselho de Administráção os relatórios,
orçamento, proposições e .programas da instituição; e) a àdministração geral
do LACTEC; f) designar, quando do seu afastamento coincidente com o do
Dil'etor AeGiotonto, um cubctituto p&lo prazo máximo de .60 (8ARRAntA) rliAfi,
salvo expressa autorização do Conselho. Parágrafo único - O Diretor
Superintendente, com base) nas diretrizes fixadas pelo Conselho de
Administração, poderá contratar com qualquer dos Associados e/ou terceiros, a
execução, no todo ou em parte, de serviços técnicos, administrativos e outros
necessários à execução das atividades meio e fim da insti~uição. Artigo 21° -
Compete ao Diretor Assistente substituir o Diretor Superintendente nos seus
afastamentos e ausências, bem como desempenhar as funÇões que lhe forem
delegadas pelo mesmo e pelas disposições regimentais,. Título IV • Dos
Recursos Institucionais. Artigo 22º - O patrimônio soci~I do LACTEC será
constituído pelos bens, instalações Íf'Vestimentos, doações e contribuições que
vier a receber de seus Associados ou de terceiros, bem como das receitas que
·Vier a obter através da prestação de serviços, venda de protótipos e produtos,
• licenciamento de tecnologia e da remuneração de ; outras atividades
relacionadas ao desenvolvimento de suas finalidades institucionais. Parágrafo
único - O LACTEC aplicará seus recursos integralmente na manutenção dos
objetivos institucionais, não distribuindo lucros a qualquer :titulo. Artigo· 23º ..
No caso de extinção do LACTEC, o patrimônio social, será revertido em partes
iguais entre a UFPR e COPEL, para utilização no LAC. Artigo 24º .. O exercício
financeiro coincidirá com o ano civil. Artigo 25º .. Até o último dia do mês de
março, o Diretor Superintendente submeterá à aprovaçãp do Conselho de
Administração o Relatório, o. Balanço Geral e Contas da Administração do
exercfcio findo já com o parecer do Conselho Fiscal. Artigo 26º - Anualmente,
até o dia 15 de dezembro, o Conselho de Administração, por proposta do
Diretor Superintendente, deliberará sobre a previsão orÇamentária com a
estimativa da receita e despesa para o exercício seguinte. Artigo 27º .. O
LACTEC operará com um quadro de pessoal composto por recursos humanos
contratados pela instituição e/ou cedidos, com ou sem ônus, por um ou mais
Associados e/ou outras organizações, bem como pelo pessoal contratado de
empresas de serviços. pesquisadores bolsistas e outros correlatos. Título V ..
Disposições Gerais. Artigo 28° - Os Associados, ;por si, por seus
representantes, prepostos e procuradores, bem como : os membros dos
Conselhos de Administração e Fiscal, obrigam-se a. guardar sigilo e .
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006 . fil• N.t /)f 1
empregado do LACTEC que deles tome conhecimento, desde que a quebra do.._ .~~ __ v,_•T-º---
sigílo possa trazer prejuizos à instituíção ou a terceiros, respondendo civil e
criminalmente pela divulgação pública ou particular dos assuntos que
comprometam os interesses da instituição. Parágrafo único - A manutenção
. de çonfidencialidade prescrita acima não se aplica às discussões dos membros
do Conselho de Administração com os próprios Associados, relativas a todo e
qualquer assunto que lhes for confiado no Conselho, observando~se, no
entanto, as obrigaçoes assumidas pelos Associados nos termos estatutários
e/ou outros instrumentos institucionais. A seguir nada mais havendo a tratar, foi
suspensa a sessão para lavratura da ata, a qual lida, foi considerada aprovada,
os trabalhos foram então considerados encerrados. Do que eu, Dionei José da
Silva, Secretário dos órgãos Colegiados da UFPR, lavrei a presente ata, que
vai pelos repres tantas da UFPR e COPEL, por mi111 e pelos demais
presentes assinad ·
va
olegiados Diretor de
/( ,{}
·~)í a..A_~-
lvo Brand . He
Diretor do Setor de Tect:lologia·UFPR . Direto ·~ .
.. ~~to ~unemann
minístrativo da COPEL
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da Silva Junior
$11\lternte do LACTEC
·,r .
·r: .
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··. : ....
·: ::
~ FROM : COPEL/LAC PHONE ~,lO. : +55 41 2663582 -------~---·-··-"'···-·-... -) h ....................... _, -··--·-
-~---·---
ERRATA
Dec. 02 1997 06:18PM P2
007 e;, Mun. d• P. ec..
'11.~~ ___ :
VISTe
ERRAI.A; DA ATA DE FUNDAÇÃO DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DO
LABORATÓRIO CENTRAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO ~ LACTEC,
de 06 J 02 I 97. Na pâgina 001 desta ata, primeiro parágrafo, linha 17!, onde lêse "o Professor José Henrique Temes Neto", leia-se "o Professor Henrique
José Temes Neto", conforme consta na página 006. Eu Dionei José dà Silva,
Secretário dos Órgãos Colegiados da UFPR, lavrei a presente correção que
segue por mim assinada.
,FROM : ' COPEL/LAC PHIJt~E NO. : +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06:18PM P3 ..
ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇAO DOS CONSELHOS FISCAL E DE
ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DO LABORATÓRIO
CENTRAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO M LACTEC.
Aos vinte e dois dias do mês de maio de um mil nO";;ecentos e noventa e
sete, na sala da direção do Setor de Tecnologia da U~iversidade F7der~I do
Paraná, reuniram-se, Maria Amélia Sabbag Zainko. Ivo Brand, Jos7 Lu.1z da
Veíga Mercer, Marcos José Tozzi, lzaura Hiroko Kuw_a.bara, ~osue Bnsola,
Fábio Dória Scatolín, Waldomiro Soares Yuan e Heho 1rani da Motta e
Camanducaia Lindolfo Zimmer, Luiz Fernando Leone Vianna, Mário Roberto
Bertoni, Humberto Sanches Netto, Francisco S. B. M. da Rocha, Luiz Alberto
Blanchet, Henrique José Temes Neto e Roberto Gr~gorio da Sil~~ Junior,
convocados através do fax LACTEC nº 002/97 t de i06/05/97 emitido pelo
Diretor Superintendente do LACTEC, Prof- Henrique José Temes Neto.
Iniciados os trabalhos, a Profi ·Maria Amélia Sabbag Zainko saudou os
presentes e informou da impossibilidade de comparecimento do Reitor,
tecendo comentários sobre a iniciativa do LACTEC, em seguida, passou a
palavra ao Pro~ Ivo Brand, Diretor do Setor de Tecnologia para presidir a
reunião. Dando prosseg4imento aos trabalhos, o i Prof- Ivo saudou os
presentes e passou ao ·primeiro item da pauta 1..APRESENTAÇÃO DO
LACTEC: neste sentido, convidou o Diretor Assiste~te do LACTEC, ProFRoberto Gregorio da Silva Junior, para a apresentaçãp sobre a instituição. O
ProfE Grego rio abordou os t~mas: 1 )CARACTERISTICAS INSTITUCIONAIS. DO
LACTEc, comentando sobre a configuração bâs!ica, os objetiv.osj a
administração e principais atividades, 2)0RIGENS DA INICIAilVA de criação
deste Instituto, fazendo comentários sobre o cen~rio que determinou a
criação do LACTEC, ·l3)AçôES INICIAIS, discorrendo i sobre a operação do
1 nstitUtO' 4 )PRIMEIRü8 t;UN 1 KA 1 u:s uu l.A\; 1 t::ó: ir 1Íu1111uui t;UUI t:. i::I }v ~ól~trato de
consultoria para a ELECTROLUX, envolvendo i pessoal do quadro
permanente do LAC e contratação de terceiros para ~ execução do projeto;
b) o contrato em negociação com a FORMÉDICA, KHOL e PLENUM,
envolvendo investimentos de R$ 550 mil, sendo 51 % através de recursos
captados via COPEL e o restante pelas empresss; e) o contrato em
negociação. com a RENAUL T, compreendendo investimentos da ordem de
R$ 5 milhões, e terreno viabilizado via COMEC, send~ os recursos c~ptados
via COPEL e parte pela RENAUL T, a título de serviÇos de Implantação do
projeto; d) contratos de uso do direito de propried~de sobre Patentes de
produtos e processos obtidos pela COPEL. 5)AçpEs DE cURfO PRAZO,
informoL1 sobre a necessidade de se definirem procedimentos, diretrizes,
regimentos do LACTEC, bem como a caracteriza9ão das interfaces ·do
LACTEC com o LAC, a UFPR e a COPEL1 finalízolfl a apresentação após
V/ esclarecimentos adicionais solicitados pelos presentas. Dando continuidade,
1' o Prof2 Ivo passou ao segundo item da pautai. 2.INSTALAÇAO DO
CONSELHO FISCAL: comunicou a indicação dos i Srs. Josué Brisola e
Waldomiro Soares Yuan como membros titulares, Fábio Dórla Scatolin e
Hélio lrani da Motta e Camanducaia, como 1 membros suplentes,
r resentando a Universidade Fede~al do ararniÍ, os Srs. Ferdinando ~,F !Tt:: ·r•~T~C.~~;=.- Cn·-' ' .. "' ' ' ... r·· ·.«1.1 \\ J'.}llo/ · . "' 11·' • ·.i-m 11 ·,"'> e!:h foloc~ 'í• t a,, ,. "i!o
l ~ :f ttrl. 1 ! ·~~~(J~·"c "1i~~ ·. ·-''q1~r;r:~Õ;'ép; ·.,,/;j0
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. .gl.\i l'frtr{.~'l'J 4az7..l;~t,? -Ef!cril·ã . J ~ D1rce f';.:tw(/ (11~s S.wtos Lfilf ·1.E··.-w·•,1~ 1,;,; Av Sr.·1 • "I~ "I fl' '.. o ... ,tc .. "" ... , F ·(04··,.)··~>' :?., ;1 no, 23S!J-Gu9b:rn:L•?a .1 ' "' v·.~1>'10 - CuriU!)a - PR
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Schauenburg e Luiz Alberto Blanchet como membros titulares, Francisco S.
B. M. da Rocha e Luiz Geremias de Aviz como membros suplentes,
representando a Companhia Paranaense de Energia, para a composição do
Conselho Fiscal do LACTEC, os quais foram considerados empossados no
Conselho Fiscal do LACTEC. Dando sequência à pauta, passou ao item 2.2
ELEIÇÃO oo PRESIDENTE: convidou os· membros titulates a elegerem seu
presidente. sendo eleíto por unanímidade o Prof. J~sué Brízola. Dando
continuidade aos trabalhos o Prof-. Ivo passou pró~imo item da pauta
3.INSTALAÇAO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: comunicando a
indicação dos Srs. José Henrique de Faria, Ivo Brand ~ José Luiz da Veiga
Mercer, como membros titulares e Maria Amélia Sabbagi Zainko, Marcos José
Tozzi e lzaura Hiroko Kuwabara como membros suplentes, representando a
Universidade Federal do Paraná, e dos Srs. Lindolfo Zihimer, Mário Roberto
Bertoni e Walfrído Vid'oríno Ávila como membros ti~ulares, os Srs. Luiz
Fernando Leone Vianna Humberto Sanches Netto e Ade.mar Cury da Silva
como membros suplentes, representando a Companhia Paranaense de
Energia para a composição do Conselho de Administração do LACTEC, os
quais foram considerados empossados no Conselho pe Administração do
LACTEC. Dando sequência a pauta, passou ao i.item 3.2ELEIÇAO oo
PRESIDENTE: convidando os membros titulares do Cons~lho de Administração
a elegerem seu presidente, sendo eleíto por unaniniidade o Eng~. Mário
Roberto Bertoni. Dando continuidade aos trabalhos o P~oF-. Ivo Brand passou
ao próximo item da pautaJ 3.3HoMOLOGAÇÃO DA DIREiiORIA INDICADA PARA A
SUPERINTEND!:NCIA do LACTEC, passando a palav~a ao presidente do
Conselho de Administração, o ~uai convocou os membros titulares deste
Conselho à homologação da diretoria indicada para a; Superintendênoia do
LACTEC, o que foi feito, sendo homologada por un~nimídade a diretoria,
composta pelos Srs., Henrique José Ternes i Neto para Diretor
Superintendente e, Roberto Gregorio da Silva Junior p~ra, Diretor Assistente.
Finalmente, o Conselho de Administração reunido pas~ou ao deliberar sobre
o item seguinte da pauta, 3.4CRIAÇÃO DO CONSELHO ~UPERIOR do LACTEC,
decídindo por unanímidade dos membros e através da Resolução
CAD/LACTEC n!:! 001/97, criar o Conselho Superior!, CSU, do LACTEC,
atribuindo a este Conselho Superior a competência de: a)promover a
definição e a integração das diretrizes e linhas de atvação institucional no
âmbíto dos , Conselhos de Administração, Fiscal e lda Superintendência;
b)estimular o envolvimento da alta administração !dos associados nas
definições estratégicas e das políticas institucionais;i c)promover reuniões
conjuntas dos Conselhos de Administração, Fiscdl ,e da Direção da
Superintendência do LACTEC, definindo como membros deste conselho, o
Reitor da UFPR, a quem cabe a Presidência, o Presidente da COPEL, a
quem cabe a Vice-Presidência e os membros dos Conselhos Fiscal e de
Administração bem como da Diretoria da Superintendência do LACTEC. Na
sequência,· o Prof- Ivo colocou aos presentes a palavr~ livre, o· presidente do
Conselho de Admínistração eleito, Eng2 Bertoni ! fez uso da palvra
manifestando seu interesse pela tecnologia e sua disp<Psíção de cumprir com
determinação sua função no LACTEC. Concluindo o$ trabalhos o ProF- Ivo
manifestou sua satisfação com o sucesso da his 'rica parceria entre a
i:-p1
- 1
r 1 : CCiPEL 'LRC . PHCNE HD. : +55 41 2663582
1 : 1.,,·.,.· .... ..;.,...."* rr1w·u•·+eb•H•'t"titl'tffif•-•"=iet'ek·t"m· 'l<rrlrnofe= .... )b .... ,...,,.,,.t1Wmttb11 .112*lt•
Dec. 02 1997 0?:.~0PM P5
. ,,
COPEL e a UFPR. Destacou também o momento histórico que vive a
realídade sócio-econômica do Paraná, na qua! surgem grandes
oportunidades para a Universidade. Nada mais tendo la tratar, o ProF-. Ivo
Brand agradeceu a presença de todos e deu por enc~rrada a reunião, da
qual eu, Mário José Oallavalli, secretário "ad hoc" lavre) a presente ata, que
após lida e aprovada, segue pelos presentes e por mim ~ssinada.
MARIA~f.:ee;~K; LIN)jrFO ZIM
._?) . _Q l
•. "" ~ ~ J G;OJ...A.-.-(õr" ~
0-- l~=~ B (:~ l IZ FE
MARCOS Josi= TOZZI
'~L IZ DA VEIGA MERCER
Hl~KUWABARA
,;; .
•
ç. Mun. C11 P · 8n.
~. N.•·_.;;;..ô_...~--
~ f-iH o-od.s.
VISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
L4UDO DE AVALL4Ç40
()bjetivo: O presente Laudo tem por finalidade determinar
un1a A •1
aiiação entre os lotes SOA da Prefeitura i'r'lunicipal.
desapropriado do Sr. Inelso Zuff'o e parte do lote í4 do Sr. Oradi
Francisco Caldatto e outros.
LOTE 80 A (Oitenta A)
- ~!atrícula nó 2i165 - 07 de julho de 1995 ,
-Area 43 i.169,00 m2
- Emi!J·são de posse para ... ~! unicípio de Puto Branco
- Localização: Núcleo Bom Retiro, a 150m da margem da
rodovia PR 0469 asfaltada e a JOOOm do asfalto do Trevo do
CEFET, senddo /tapejara do Oeste, Perímetro lTrbano - Resen1
a
Paruue I ndu.\·trial:·
- Uso: Agrícola/Mecanizada
- Rede de Energia Elétrica: Existe em alta tensão
- Rede de Água Potá11el: Não existe
- Benfeitorias: Não existe
- Transporte. Coletivo Urbano: Não existe.
P..4RTE DO LOTE 74 (Setenta e Quatro)
- lt1atrícula: 657 - 25 de março de 1976:
-Área: /Oi.291,29m2;
- Proprietários: Oradi Francisco Caldatto e outros;
- Locali:ação: Imóvel locaü:,ado no Km OI da PR-469, em
frente ao CEFET. Perímetro [lrbano:
- Uso: /Ja:.erl4grícola;
- kfelhorias Urbanas: 888.16 metros lineares de te.'itadas
asfaltadas, com ilcostamentos, meio-fio e sarjeta; trevo de ace.tts<>
asfaltado; rede de distribuiçfio de energia elétrica em alsa e ht1i"t:a
/ '7 ~v( /-f-J :___.- _,p. /~ I _aq.t
o
-- • 1
-----
e. Mun. "' r. ac..
ESTAOO 00 PARANÁ
i/unr;n111•111• "1.í/1/;,_.,,,. 1•11h~· ~·om red~ de tel~f;HUt'i du Te!evar: r~de . . ., . de abastecimento de água da Sanepar, tamhé1n nas te,wadus
indicadas.
- Benfeitorias:
1. Toda (.:ercada com mourões de madeira e arame farpado com
portiJes de acesso;
2. Sendo 501~ da área mecani:;ada e 50?~ da úrea com pastügens;
3. [Tma casa de moradia em madeiru com instalações em bom
e.\·tado de conservaçiio, com 100 m2;
4. [Tm salão de festas com sala para refeiçõe."i, jogos, la:.er com
churrasqueira; de madeira com área edificada de
apro.~imadamente 110,00 m2;
5. l.lma cancha polivalente para prática de esportes, com
alamhrado.s e instalaçõe.s, inclusive iluminação para prática de
e.'iporte à noite;
6. Uma piscina com aproximadamente 25.00 m2 de .fibra com
instalações de tratamento e proteções;
7. /n.vta/açõe.s elétrica trifá.sica com rede de distribuição interna e
transformador próprio com capacidade para 15 /OV.4;
- Observação: Com o imóvel é cortado ao meio pela rodovia
PR-469, as testadas beneficiadas com as melhorias indicudas
acima beneficiam a.Y dua.v frente.s do imóvel.
- Parecer com valor de mercado: Para estabelecermo.~
nos.vo parecer com valor de mercado, levamos em conta os
seguintes quesitos:
J. localização do imóvel;
]. Aproveitamento da área fisica do imóvel;
3. Topografia da área;
4. Estrutura de .5erviço.5 urhano.5 exi5tentes na áreu;
5. Benfeitorias existentes no imóvel
J
.~·
. '
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÀ
C. Mun. dt P. Ice.
1'11. N.• O~
'SQoào.
VISTO
·------- ---·-·----···-··---·- - ... - -·----------·· ---·----··
Conclusão
Diante do acima exposto a comi'J·.wio de avuliaçtio conclui
os Lotes .~OA e Partt! do Lott! 7.J, possue111 o niesmo vulor d.:
mercado equivalendo-se no preço.
Imobiliária 1~! or i
CREC/ 1530-J
e omerciante
Pato Branco, 26 de junho de 199/I
/~
/ /
/
ton,;o j\;f11Jffl
Eng.ºCivil
PI 74
CETIS
/74 A• 38.322,20 m2
...
e
"'
P/_ 74-A
CEFET
BANHADO
1
1
1
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I
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P/?q
IMÓIEL CALDATTO
A• 60.885,51 m2
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' ' 1
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1
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QJ
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\ \
PI ITAPEJARA D' OESTE
COORDENADAS
PONTOS ABº"'....,. ""'""' ........ o -0.8296 - 51 .8013
__ 1 __ 11.3277 -99.9027 --·-,____
~--- 12.7415 -129. 7283 -------------- ------
3 -~1.1447 _____ --. -164.5791
4 13.5395 ------1--· -210.2968 ------------
......_i_ 69.4953 -383.9145
6 94.4580 -254.2152
7 152.8600 -230.2031
8 192.4274 -237.9983
9 . .?23.~~~o -218.5887
10 252.6634 - (5'i 'M.C:O
li -- 279 .727~- -1432407
12 333.0'.:61 -97.?624 ..
13 741 17:'1? -7F. lrlt:.?
14 305.4364 --~-68.6184
IS 156.5331 -35.8774
16 0.000 -0.000
PLANTA DE PARTE DO LOTE N2 74
DO NÚCLEO BOM RETIRO, COM
ÁFEA DE 107. 291,29 m2, SITUADO NESTE
DISTRLTO DE PATO BRANCO-PR.
ESC" 1 /2000 DATA• JUNHO I 913
····--
./
- R~GISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 77.780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
[REGISTRO GERAL) G_.FICHA..::::-..::::--~
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
25 de março de 1976.
(MATRICULA N.0
_65_7 -) ( G. ::t~l- )
cuz- d4 L :1 d
IMÓVEL HURAL: Lote nQ 74 do NÚcleo Boli) Retir·o, s7tuado neste distr,i
to e Município de Pato Branco, com a area de 609.500,0üm2 (SEISCENTOS E NOVE MIL E QUINHEN'l'O.S METROS QUADRAI.OS), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: por uma linha seca. confrontando -- com terras do lote nº 79; LESTE: pelo Rio Ligeiro, confrontando com
terras do lote n'º 75; SUL: por uma linha seca, confrontando com ter
ras do lote nº 64-A; OESTE: por uma linha seca, confrontal}d~ com t~r
ras do lote nº 73.- RegQ antº sob nQ 15, Lº 3-A, deste Oficio.
TRANSMITENTE: O ESTAOO 00 PARANÁ.
ADQUIRENTE: AVELINO PIASSA.
R. 1 - 657 - Transmitente: Avelino Piassa e sua mulher da. Laura Sa
racini Piassa, bras.ile iros, casados"' ele agricultor, ela ,do lar, r~
sidentes e domiciliados neste Munic.ipio,. Adquirente: Jose Alfredo - dos Santos, bras5.leirot casado, do comercio, residente neste Muntci
pio.- COMPRA E VENDA. Area: 72.600m2. PÚblico de 17/12/62, Tab. d~7
Vitorino. V9lor: fr$ 54í]º· Ref. regº antº. 5.691, Lº 3-E, deste Oficio .. - Dou fet. -i. !i <" •
R. 2 - 657 - Transmitente: Avelino Piassa e sua mulher da. Laura Sa
racini Piassa, brasileiros, casados~ ele agricultor, el9 do lgr, re
sidente s e domi.c.iliados neste Munici.pio:. Aq.qu.irente: Otavi.o Lazaro7
Saracini, b.çasileiro, casado, moto.çi.sta, residente e dgmic.ili.ado -- neste Muni.cipio.- c9MPR~ E VENDA •• Are a: 72.600f 00m2. Publico de , , •
15/12/62, Tab. dEJ Vitorino. VALOR. ct$ .~•ºº• Re • regQ ant2. 5.969,/
' Lº 3-F. deste Oficio.- Dou ffr. 5. J <.&--·
R. 3 - 657 - Transmitente: José Alfredo dos Santos e sua mulher da. ~arolina Nunes, brasileiros, casados, ele ,agricultor, ela do lar, =
residentes neste Munic.Ípio. ADQUIHENTE: Dorcio Tartarit brasileiro,
casado, industi;ial, residente nesta e.idade.- COMPRA E VENDA. Área:/
36.300.00m2. Publico de 13.11.64, LO 22, fls. 53, Tab. local. VA -- ~~60,00, Ref. regQ ant9 8.527, Lº 3-H, deste Ofício.- Dou ~~.;-:-
R., 4 - 6.57 - 'l'ransmi tente: Otav.io Lázaro Saracin:i e sua mulher da./
Ame lia Dalla Costa Saracini, brasLJ,eiros • casados, ele motorista. - ela do lar, residentes neste Municipio • .ADQUIRENTE: BELMIRO CALDATTO, brasileiro, casado, industria~, residente neste Município.- COM
PRA E VENDA. Ãrea: 72.600,00m2. Publ.ico de 09/02/65, L2 22, fls.867
VS •• do 1'ª?• local. VALOH: cr$J,tº-~º·- Ref. reg. antQ. 9.498, LQ 3-H, deste Oficio.- Dou nf. c:;.:J
R. 5 - 657 - Transmitente: Avelino Ptassa e sua mulher da. Albina"""
Piassa, brasi.leiros, casados, ele agricultor, ela do lar, residentes
e domiciliados nesta cidade.- ADQUIRENTE: GUIOO ALFREDO TRICHES e - OTAVIO LOSS, brasileiros, casados, criadores, residentes e domicilia
dos nesta cidade. COMPRA E VENDA. Área: 455.300 00m2. PÚbl.ico de --=
20.07.6'"• Lº 20, fls. 68, Tab. local. Valor: C$ ~26,oo. Heg. antº• / O"\ li:
9.902, Lº 3-H, deste Ofício. Conforme averbação à margem da meneio- 1J1 ~ nada transcrição 9.902, L2 3-H, consta o Termo de Compromisso da -- -..J 5-
firma GUIDO ALFREDO TRIClll!S & FILHOS LTDA,, que nos termos do art,/ l l'°
18 da Port. de 8.4.68!, f.ica co.yro:_etida a executar o Projeto de Re
fJ.orestamento.- Dou ~.4. !i < • t------~~~~~-~~--~~----~----~---~--~--~~~~~----~--~ !'!.· 6 - 657 - Transmitente: José Alfredo dos Santos a sua mulher da. _________ ___., .... ~-----------------SEGUE NO VERSO __ _,,
r caroll~;NJ.~~~es, bras:i.leiros• 1
·c·asaêfos, ele~·.m~tJrista, ela do lar, r.t
sidentes e domic.Uiados nesta cidade.- ADQUIRENTE: EZILIO CHIOCHETTA, bras1lei.ro, casado, industrial, re si dent~ e domicilJado nesta -
cidade. COMPRA E VENDA. Área: 36 .. 300~00m2. Publico de 11.11.65, Lº22, fls. 54, Tab. local. VALOR: Cr$ 6 , • íl.ef. reg. nº 10.286, LQ - 3-I, deste OfÍ.cio.- Dou fEf=.; • !l '° •
R. 7 - 657 - Transmitente: Ezilio Chiochetta e sua mulher da. Beli!
ães Santina Schenatto Chiochetta, brasileiros, casados, ele do co--
mercio, ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade ... ADQUIRENTE: SOÇIEDADE ESPORTIVA PAI;1MEIHAS, com sede nesta cidade. COMPRA
E VENDA. Area: 13.907,00m2. Publico de 11.09.67, 12 25, fls. 185,T~
belionato local. ,Valor: ri$ 2.s50,oo. Re;\. r.eg. ant2. sob n2 13.077,-
Lº 3-L, deste Ofício.- Dou fe. ::;: !J ~X:rR. 8 - 657 - Transmitente: Otavio Loss e sua mulher da. LeopoldJna:::i
Loss, brasileiros, casados t ele agricultor, ela do lar, residentes""
e domiciliados neste Munic1.pio.- ADQUIRENTE: AVELINO MOLINETTE, brasileiro, casado, industrial, resident~ e domiciliado nesta cidade.~
COMPRA E VENDA. Área: 227.650,00m2. Publico de 24.0l.66, Lº 23,fls.
132, Tab. local. VALOR: G$ 620.oõo. (t9ta1) .. - Re:D. reg. ant!l. sob --
nº 10.857, Lº 3-I, deste OfÍc.io.Dou fe. 4. J C:h--·
R. 9 - 657 - Transmitente: Espólio de Dorice Tartari, processado =
no Juízo de Direito desta Comarca.- ADQUIRENTE: JOCELY TJ\RTARI PIRES~
brasileira, casada, dom~stica, residente e domi~iliada nesta Cidade,
inscrita no CPF. sob nº 036 800 709.- ,ADJUDICAÇAO. Área: 36.300m2./
Formal de Partilha de 15.12. 71, extraido por Helena C. Severo, Escr.i
vã do Ci vel e anexos desta Comarca,_ Valor:G$ 12~650, 00 (tital) .He f .7
regº antQ 18.032, Lº 3-P, deste Oficio.- Dou fe. < -:S ê!;° ..b'-· -
R. 10 - 657 - Transmitente: Guido Alfredo 'friches e s/mulher da. Er
cila Bertice1li Triches, brasileiros, casados, ele industrial, ela;'
do lar, residentes e domiciliados nesta Cj_dade, inscritos no CPF. =
nQ 005 792 709. ADQUIRENTE: Lauro Ircheling e sua mulher da. Amelia
Falabretti, brasileiros, casados, ele do comércio, ela do lar, res:!:_
dentes e domiciliados nesta e.idade, CPF. 237 490 490. COMPRA E VENDA. Área: 176.441,00m2. INCRA nº 520903470037. PÚblico de 05.11.73,
Lº 19, fls. IOO vs, do Tab. d.e Vitorino, VALOR:G$ 55.000,00 (total).
Ref. reg. antº 20.~63, Lº 3-R, deste Oficio. - Conforme consta na--
referida transcriçao antº 20.363, Lº 3-R~ os outorgados compradores a2sumem o ~ompromisso junto ao IBDF de naç ocupar anárea de execu - cao do Pro.1eto de Heflorestamento.- Dou f-v. • • ..1 ca 1- -
!i• 11 - 657 - Transmitente: Sociedade Esportiva Palmeiras, CGC. n2/
79 856 033/001; Avelino Molinette e s/mulher da. Aulm.ira Molinette,
brasileiros, casados, ele do comércio, ela do lar, residentes nesta
cidade, CPF. 039 745 029; Guido Alfredo Triches,e s/mulher da. Erci
la B. Triches, brasileiros, casados, ele do comercio, ela do lar, ::
residentes e domiciliados nesta cidade, CPF. n2 005 792 709.- ADQUI
RENTE: GRANJA REAL LTDA., firma comercial com sede nesta cidade, ::
CGC. nº 76 897 297/001.- COMPRA E VENDA. Ârea: 13.9071 00m2, vendido
por Soe. Esportiva Palmeiras; 51.209,00m2, Avelino Molinette, e -- 51.209t00m2, vendidos ~or Guido Al~redo Triches. 1{A1:0R: G$ 203.000./
(total). Ref. reg. ant--~ 21.714.t.. \,Q 3-S, deste Oficio, R.7-657, R.5
e R.8-657, acima. Dou ~.e; :S -1.'b-· ··-------•
R. 12 - 657 - 25/03/76 - Transmitente:Ezilio Chiochetta e s/mulherBelirdes Chíochetta, brasileiros, casados, ele do comércio, ela do=
lar, residentes nesta cidade, CPF •. 126 110 859. ADQUIRENTE: BELMIRO
CALDAT'I'O,. brasileiro• casado, .agriçul tor, residente ne~ta cidade,"'"'
CPF. 126 171 ')99. conr ... ·'.A E VENDA •. 4rea: 22 .. 393,00m2. Publico de --
30.08. 741- LQ 44, fl~. 359, Tab .. local. Valor: G$ 15.00o,oo. Ref. R./
6-657, retro. Dou fe-a e;. 'ti ;,.' AJ'--1
,f
MATRICULA - 657.
( RUB~CA
- e; .:J 2 Jr-- )
AV. 13 - 657 - Cédula Rurual Hipotecária. Emitente: Granja Real ~ CTda.- CRE:OOR: Banco d.o Brasil S/A., Ag,. desta praça. Valor do Credito: ~ 90.000,00. Venct2 04.06.76~ pagaveis nesta praça. lª HIPÇTE ...:.~·:. ~?~7g• 3.677, Lº 9-F, d/Oficio, feito em 10.06.75. Dou fe.-
AV.·14 - 657 - Cédula Rural Hipotecaria. Emitente: Granja Real Ltda
CREOOR: Banco do Brasil SIA., Ag. dEjsta praça. VALOR DO CRtDITO: -- G$ 197.400,00. Venct2: 05.08.76, paga~eis nesta praça. "2ª HIPOTECA.
REjf. regº !1i 3.953, LQ 9-G, deste Oficio, feito em 07.08.75.- Dou--
f'e • e; . j ~ Jr-r .
AV. 15 - 657 - Cédula Rural PignoratÍcia e Hipotecária. Emitente: =
Granja Real Ltda.- Credor: Banco do Brasil,S/A., Ag. desta praça. - Valor: ~ 158.127,00. Venct2: 20.10.00, pagaveis nesta praça. 3ª HIPOTECA. Ref. reg. nº 4.719, L~ 9-G, dest6 Ofício, feito em 22.10.75.
Ref. reg. 9-657, acima. Dou ft?";t &Si{!] ~_k---.
AV. 16 - 657 - 31.08.76. Foi requerido fosse consignado a presente/
gue o nome da Sra. Amélia Falabretti, constante do R.10-657 acima,=
e,na realidade ~MELIA FALABRETTI IRSCH~INGER, con~or:,.e prova sua -- Cedula de Identidade RG. 958397. Dou f-e • ~. !J <
!JJ_. 17,- 657 - 10.09.76 - Foi requerido a averbação ~resente, para=
que a area de 455.300,00m2, passe a genominar-se "Imovel Rocha Pombo", dentro dos limites e confrontaçoes seguintes: NORTE: por·uma =
linha seca, medindo 832,lOm, confrontando com o lote nº 79; SUL: -1
por uma linha seca, medindo 411,00m, confrontando com parte do lote
nº 74 e por uma linha seca medindo 299,70m, confrontando com o lote
nº 64; LESTE: por uma linh9, medindo 502,00ms,_confrontando com pa~
te do lote nQ 74, e pelo Correge sem denominaçao com 492,00m; OES - TE: Por uma linha secéj, medindo 994,00m, confrontando com os lotes=
nQs 73 e 65. De cuja area, 176.441,00m2, pertencem ao Sr. Lauro Ir~
cheling e sua mulher Amelia Falabretti Irschlinger, 176.441,00m2,--
ao Sr. Avelino Molinette e 102.418,00, a Granja Real Ltda. Cadastra
do no INCRA sob n2 722 120 02244. Referido,terreno rerá matriculadÕ
novamente sob nº 2.601, deste Livro. Dou f&.E\_ ~e.Ar-.
AV. 18 - 657 - 27.09.76 - Cédula Rural PignoratÍcia e Hipotecária.= Emite~te: Belmiro Caldatto e sua mulher. CREJX)R: BANCO DO ESTADO JX) P~RANA S/A., Agência d/~raça. VALOR IX> C~DITO: ~ 115.600,00, venciveis em 26.07.81, pagaveis nest~ praça. lª.HIPOTECA. tf..egº• nº· //
1.259 do livro nº 3-A-1, deste Oficio. Dou :r~. q_ :f <As-. -
AV. 19 - 657 - 29.09.76 - Cédula Rural Hipotecária. Emitente: BELMI
Irn' CALDATTO e s/mulher, e como anuentes: Antonio Latenike e simu -=
lher; Lademiro Hupalo; João Miguel Sangalli e s/mulher, e José Lat!
nike. CRE:OOR: BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A., ~gencia desta praça.= VALOR: ~ 9s.soo,oo, vencíveis em 26/07181, pagaveis nesta praça. //
2ª HIPOTECAa Reg. nº 1.311 do livro nº 3-A-l, deste Ofício.- Dou -- f:., ~; • .... IU .
R. 20 - 657 - 17.03.77. Cédula Rural PignoratÍcia e Hipotecária.Emi 'fente: Belmiro Caldatto e s/mulher. Financiador: BANCO DO ESTADO 00
PARANÃ S/A., Ag~ncia desta praça. VALOR: ~ 332.919,00, investimen--
to para aquisiçao de uma colheitadeira equipada. Venciveis em: /Ili
26.07.81, pagáveis nesta praça. 3ª HIPOTEC4. Emissão: ~ato Branco,=
17.03.77. Ref. re~J, n; 2.193, Lº 3-D, d/Oficio.- Dou fe. e. ~ 1111
([.$ 148.42;- G. J ~. ,
AV. 21 - 657 - 30.09.77 - Conforme Memorial Descritivo, datado de - ~/09/77, referente a parte do lote nQ 74 do NÚcleo Bom Retiro e/ a ~rea de 13.9071 00m2, constante do R. 11-657, inclusive a outra parte de 102.418,00m2, da matricula nQ 2.601, parte do lote nº 79-A,--
com 30.315,50m2 da matricula nQ 2.405-R.3, e parte do lote nº 79 -- com 131.083,50m2, constante do R. 8 e 9-1.465, perfazendo o total-- --~~~~--=---~_._ ________________________ ~-=--=-----~-sEGUE------
I JJSOJ~HUUln - v11
··-~\ 1,i""""~ '~'.:j~,. Q i--·s RIB:'.c ,1:. ;•'\ .... l
.:~~.:~::'::;·.~;.i: .. ·-~~'~:.j~r~o G[lAL ºª lMÔ\'~iC
. _._;,, '.};_;. ::".'.i)O .~.r~?\NHA. 607
::·;.:T' s5;::;0 ~~U6@
..... ~ " .. ,," ,.,0 ii<!Afi!A~-J , CONTINUAÇÃO ,. -
o tot~l de 277.722,00m2, que, de açordo com a nova demarcaçao, ref~
rida area passa a denominar-se 11 IMOVEL GRANJA REAL 11 , dentro dos se
guintes limites e confrontações:. NORTE: por tres linhas secas, me=
dindo uma linha 462,50ms, confrontando com parte dos lotes n2s 79 e
79-A, daí, por uma linha seca medindo 110,00m, confrontando com uma
estrada .Municipal, e finalmente por uma linha seca, medindo 252,50-
ms, confrontando com a parte do lote nQ 79; ao SUL: por uma linha =
seca., medindo 134,00m, c2nfrontando com o lote nº 74; ao LESTE:porum Carrego sem denominaçao confrontando com o lote nº 75, e ao OESTE: por 6 linhas, partindo.do sul para o norte, medindo 92,20m e -- 26,00rn, confrontando com parte do lote n2 74 de Belmiro Caldato,dai
seguindo por uma estrada municipal, medindo 485,60m, confrontando =
com parte do lote nº 74, seguindo por uma linha seca, medindo •••••
277,60m, confrontando com a parte do lote nQ 74 e finalmente por -- duas linhas seca, medindo 127,00m e 120,30m,.confrontando com parte
do lote nº 79; cujo imóvel será matriculado sob nº· 5.506 do livro = ~~ste Ofício. Pelo que se averbou dita matricula.- Dou ;~.~
AV. 22 - 657 - Conforme Memorando do Banco do Brasil S/A., datado =
de 18.11.77, dirigido a este Ofício, autoriza seja cancelado o re - gistro nQ 590 do livro nº 3-A-1, e AV. 12, uma Veff que o emitente·/
saldou a dívida dele resultante.- Dou fé. 1. J <'Ar--.
AV. 23 - 657 - 12/03/79 - Conforme Aut9rização nº 027/7~, datada de
14.02.79, o seguinte: 11 Emblema da Republica. Serviço Publico Federal. Autorizaçao nQ 027/79. Nos termos do Decreto n2 62.504 de •••
08.04.68, e tendo em vista a delegação de competencia recebida do,-
Sr. Presidente do,Instituto Nacional de Colonizaçao e Reforma Agraria INCRA., a~raves da Portaria nº 973, de 25 de junho de 1973, pu- blicada no Diario Oficial da Uniã9 de 06 de,julho de 1973, AqTORIZO
ao Sr. BELMIRO CALDATTO, proprietario do imovel rural com a area de
22.393,00m2 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e tres metros -- qu~drados); cadastrado n~stê Instituto sob nº 722 120 Oi6 586, comi
a area de 2,3ha, (dois virgula tres :t:iectai;es), localizado no Mul)icf
pio de Pato Branco-Pr, registrado no Cartorio de Registro de Imoveis
da Comarca de Pato Branco, sob nº 12 - 657, a desmembrar do referi- , . _,,, r do imovel rural para fins de transmissao a qualquei; tijulo, a. pare~
la de·l.814,60m2 (um mil, oitocentos e quatorze virgula sessenta me
tros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao ;
NORTE: por uma linha seca, medindo 26,oom, confrontando com parte - do mesmo lote nº 74; ao SUL: por uma linha seca, medindo.60,00m, -- confrontando com part~ do mes~o lote n2 74; ao LESTE: por uma lin~a
seca, medindo 92,20m, confrontando com parte do mesmo lote nQ 74,de
norninado Granja i:teal; ao OEST~: por uma· Estrada Mynicipal, medin~o;
94,00m, confrontando com o imovel denominado Belmiro Caldatto. A -- parcela a ser desmembrada para alienação a Granja Real Ltda., desti
na-se a instàlação e construção de Silo de Alvenaria p/Armazenamen::
to, ficando caracterizado, conform~ determina o Decreto.n~ 62.594 - de Ô8 de abril de 1968, a destinaçao da mesma para fins nao agrico- las. AgÓs o desmembramento ora autorizado, o'irnÓvei rural ficará~
com a area remanescente de 2,0ha (dois hectares). Fica, no entanto= ~essalvado o direito de domínio inquestionável da União sobre a -- area de que trata este documento; em virtude de se localizar na Fai
xa de_Fronteira do Estado do Paraná, ~ão importâqdo a presente autõ
rizaçao em nenhum reconhecimento expresso do dominio do titulado oü
ratificação de seu título• ainda que se encontre transcrito regular
mente no-registro imobiliario com~etente, expedindo-se a presente;
nos precisos e exatos termos da Sumula 477, do Supremo Tribunal Federa:J.., valendo, ainda, a aceitação da presente como recqnhecimen~oexpresso do que acima ficou consignado. O instrumento publico de - alienação relativo ao desmembramento, de acôrdo com o disposto no ~
Artigo 5-º dq Decreto nº 62.504 de 08 de abril de 1968, deverá con--
signar ~xpressamente o inteiro teor da presente autorização, d~vendo tambem a mesma ser averbada a margem da transcriçao imobiliaria/
SEGUE----
)
RUBRl ---FICHA --t-o....-....,... 0
Ctr~--im::::;'.j_=::::a~c~~~ ]
'T_....__,,..___
MATRICULA - 657. [ ___ 003
---CONTINUAÇÃO-----------------------------
imobiliária do imóvel original. Esta autorizzação somente terá vali
dade com a apresentação do Recibo-Certificado de Cadastro do exerct
cio de 1978 do imóvel cadastrado sob nº 722 120 016 586. Curitiba,=
14 de fevereiro de 1.979. (a.) Maria Dantas de Noronha (Carimbo) -- Maria Dantas de Noronha - Coordenador Regional Substituto - INCRA /
CR(09). (a.) Alucir Valentin Miqueloto (carimbo) Alucir Valentin Mi
queloto - Chefe ~a CR-09~C- INCRA.- ~ef. R. 1~!65:, rétro.- Pelo -=
que se averbou dita matricula. Dou fe. Cl. :t <
hJ... 24 - 657 - 21/09/79 - Conforme Mem9rial Descritivo, referente a
uma parte do lote rural sob n2 74 do Nucleo Bom Retiro, situado nes
te Município de Pato ~ranco, contendo a área de 22.392,00m2, cons-=
tante do R. 12-657, retro, de propriedade do Sr. BELMIRO CALDATTO,=
que de acôrdo co~ o referid9 memorial descritivo e pla~tas, parte,= do mencionado imovel com a area de 20.578,40m2, passara a ser "IMOVEL BELMIRO CALDATTO", dentro dos seguintes limites e confront.açÕes: NORTE: por uma linha seca medindo 217,00m, confrontando com parte =
do mesmo lote n2 74; SUL: por uma Estr;;ada Municipal, medindo 181,00
m; confrontando com parte do mesmo imovel lote 74; LESTE: por uma =
Estrada Municipal medindo 94,00m, confrontando com o imóvel Granja= Real 2ª Parte; OESTE: Pela Estrada Estadual PR-29lj, medindo 92,20m,
e o re~tante da.mesma part~ do lote n2 74, com a area de l.814,60m2
passara a denominar-se "IMOVEL_GRANJA REAL "2ª PARTE", dentro dos =
seguintes limites e confrontaçoes: NORTE: por uma linha seca, me -- dindo 26,00m, confrontando com parte do mesmo lote n2 74; SUL: por=
uma linha seca, medindo 60,00m, confrontando com parte do mesmo lo:...
te nº 74; LESTE: por uma linha seca medindo 92,20m, confrontando -- com parte do mesmo lote n2 74 denominado Granja Real; OESTE: Por -- uma Estrada Municipal m~dindo 94LOOm, confrontando com o imóvel Bel
miro Caldatto; cujos imoveis serao matricu~ados sob ts 9.027 e -- 9.028, do livro nQ 2, deste Ofício.- Dou fe-a <. J C:' •·
AV. 25 - 657 - Conforme Memorando do Banco do Brasil S/A., ag. des-
'=Eã praça, datado de 10.06.76, dirigido a es~e Ofício, autoriza seja
cancelado o registro nQ 3.953, Lº 9-G, d/oficio, uma vez qye o emitente, sal~a divida dele resultante.- Ref. AV.14-657, retro. Dou ~ , .LC-· 4. 5 (
hl• 26 - 657 - Conforme Memorando do Banco do Brasil S/A, Ag. desta
praça, datado de 20.06.76, dirigido a este OfÍcio,autoriza seja can
celado o registro nº 3.677, Lº 9-F, uma ve~ que a emit~nte salq\u ~
dívida dele resultante. Ref. AV. 13-657, retro.- Dou f~.Ciiiíí. J ~ ,
!!.:.. 27 - 657 - 25/08/81 - Conforme memorando do Banco do Estado do Param~ S.A.,-
Ag., desta paraça, datado de hoej9, diritido a este Oficio, autoriza o cancelamen
to do registro sob nº 1.311 do livro nº3-A-l,deste Oficio, uma vez que o devedor,
sr. :BELMmo ~ALDATTO e outros, S3ldaraJ a~vida dele resultante. Ret. AV .19-657,-
retro. Dou te. C. úJ 982,00;- e;. J e;· ,
AV. 28 - 657 - 11/10/82 - Conforme memorando do Banco do E:;tado do Paraná S .A.,-
Ag'., desta praça, datado de hoje, dirigido a este Oficio, autoriza o cancelamento
do registro sob ng U.259 do livro nª3-A, deste Oficio, uma vez que o em tente sr.
BEII.11J}O 1
.:!ALDATTO e outros l ' ª?tªr[2m a divida dele resultante. Ref. R .18-657 retro
Dou fe. C. (l$ 180,60. 45 · :S <
AV. 29 - 657 - J.J/.LU/8~ - Conforme memorando do Banco do BBâado do Pa:.::anã S.A. ,--
Ag., desta praça, datado de hoje, dirigido a este Oficio, autoriza o cancelamento
do registro sob nª 2.193 do livro nª3-D, deste Oficio, urna vez que o emitente sr.
BEI1iil1}0 CA~ATO e outros, salj;'rar: a divid!I dele restJ.l tante. Ref. R.20-657 retro.
Dou :fe. C • (d 180, 6"e. Ç .. ) fl!
R. 30 - 657 - 29.08.83 - Transmitente: IJBISOU ANTONIO PIRES e sua mull1er dona -
JõECELY '11.ARTAHI PIHES, br".?'sileir' , casados, ele do comercio, e ela do br, resi
dentes e domicilbdos nesta cidad , ritos no CPF sob n'1036.800.709=00. i\dgui
rente: BEL:.i!RO CAIDATO, brasileiro Jdo, do comercio, residente e domiciliado
n<:si::ita cidade. inseri to no CPF sob L _.:::6 .171. 999-91. corn:mA E VEUDA: si~8i: -----
\
VllT8
,--~~-cONJINUAÇÃ01~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
36.300,00m2. Cadastrado no Il~CRA sob nº722 120 016 586. Público de 06.CJ7 .831 Lº89
fls.064, Tab. local. Valor: ~S 1.400.000,00. Foi pago o imposto de transmissao inter-vivos na quantia de (] 28.é>oo,oo, conforme guia sob ns> 3038091-8 da A,,.;nc ·a de
Rendas de .Pato Branco. Ilef• R.9-657 retro. Dou fé. e. fr:I 20.060,00-..i:;;==::;-:;:i
R. 31 - 657 - 11 .. 03.92 - Transmitente: ESPOLIO DE BELMIRO CALDATO, processado DÓ'.~ 1
Jüizo de direito da 2• Val.'a Civel desta comarca. AdgUirentes ORADI FftANCISCO CALDATTO, CPF n°213,.462.s39-15; I!{;\lDE MARIA TURCATTO, CPF nº809.088.109-20; ElUNEU
CALDATTO, CPF n°337.9gr.689-04 e IRACI MARIA ô.LDONI, CPF sob n°637.,043,.709-Q4, to
dos brasileiros, casados, residentes e domiciliados nesta cidade. ADJUDICAÇAO: --
~rea: 108.900,00m2~ Cadast:mdo no INCRA sob n0722 120 016 586. Formal de :Partilha
extraifü>-ãO'!faul'õssob nº09/92, em 25.02.92, pelo sr. Paulo Cesar Caruso, Escrivã
do civel e anexos, devidamente assinado pelo Dr. Jorge de ÜJ.iveira Vargas, MM.,
Juiz de d!rei to desta comarca. Valor: Cr$ 40.·330.000,00. Foi pago o i'.!!posto de -- transqjissao causa-mortis, conforme guia sob ng GR-4-ITBI-013/92 da Agencia de E.en
das de Pato Branco. Certidão negativa Federal sob nº034/92. ITCF sob nºl71/92. - , t
Que a area acima mencionada fica assim distribuidas entres os proprietarioss oradi Francisco caldatto oom 30,57%; Inlide Maria Turcatto com oa,26%; Erineu Caldatto com 27 ,21% e Il"Sci Maria 01.doni com 33,j~• Emitida a doi. Ref,, R.4 e 30-657
retro. Dou té. e. cd 220.256 ,4lh e:;. '!l ~· -
AV. 32 - 657 - 18.11.94 - Conforme memorial descretivo e plantas, referente a uma
"P'ü:rte do lote rural sob nQ74 do núcleo Bom Iietiro, situudo neste municipio de Pato Branco, contendo aárea de l.608,7lm2, constante do li.31-657 acin~, de propriedade dos srs. OlWH FltANCISCO CALDATTO, IliAIDE MAhIA TUiiCATTO. EliINEU C.ALDHTO e
IEACI MAiiIA OLDONI, cinsl,digo, inclusive o Im~vel Centro Fedeml de Educação e -
~cologia do Paraná, com a área de eo.200,63m2, constan\;e da matricula sob n9. --
25.297 do livro nQ02, deste Oficio, de pro~iriedade do CENTl'iOl"EDEiiAL DE EDUCAçh'O E
TECOLOGIA DO PAhANÁ, totalizando a área de 81.817 ,34m2, que de acotdo com o referido memorial desoretivo e plantas, ref~rida área total de 81,,817 ,34m2, permanece
sendo "IMÓVEL CENTl'iO 1''ED.EiiAL DE EDUCAÇAO E TECNOLOGIA DO PAfiAN..{11 , dentro dos seguintes limites e confrontações: NOiiTE: por tres linhas secas medindo 25B,4Qn, --
199,17m e 16,00n, confrontando com parte do lote nP74 do mesmo nÚcleoi SUL: por --
duas linhas s43das medindo 115,BQn e 282,4Qn, confrontando com o imóvel Funesp, Ii.e
serva Municipal 199 e parte lote 74; LESTE: por quatro linhas secas medindo 145,3
m, 19,24m, 70,43m, e 47 ,2Bm, confrontando com parte do mesmo lote n 1174 e com a Pii.
469; OESTE: por duas linhas secas medindo lOO,OOm e 124,65m, ~ndo com o -
lote n 11 73 do mesmo ~Ú~eo; cujo imóvel será I!l9tricuLqdo sob nr26.793 fº livro n9.2
deste Oficio. Dou fe. . ·"·''•""-~··""~""""' ... ""''~""-'-<:',.,.,.,,.,.,,,,.,.,,..~.~""'''""-""'" ... ~":-~,,,.,..-
l71B013H00fH ~ u~
E!.JCE f.K)fo.r<ES RIEJj'~S .~ OFICIO D~ f-f.G:srno GElAL Pl :.:,v.:NElt
f':U;\ c~;'fALDO ARAN~!A, GC7
CE? ~5504-::li?iO
'"ATO [)f\lANCO PAR/lld
• ri"'m clí!i r·{~g1s ro ·ara
cki !móv'3is
ELICE SCAR\:::3 RISAS
'
FROM OLIVEIRA VIANA ADVOGRDOS PHONE NO. 0462252762
AUTO DE TMISSÃO DE POSSE
Dec. 04 1998 03:36PM P01
O. Mun. d• f'. Ice.
Wlt. N,I () .:2.
~k VISTO
Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de um mil
novecentos e noventa e sete , nesta cidade e comarca de Pato Branco • em cumprimento ao
respeitável mandado retro. expedido pela 1° Vara Cível desta Comarca, nos autos nº 563/97
Ação de Desapropriação em que é requerente Município de Pato Branco , e requerida Oradi
Francisco Caldato, Iraide Maria Turcatto , Fiorentino Turcatto , Jrineu Caldatto ~ e Vilma
Caldatto • viômos nós Oficiais de Justiça , abaixo tu1sinado • no endereço constante • e ali sendo
, após as formalidades legais. JMITIMOS NA PQSSE do "JMÓVEL RURAL" PARTE
DO LOTE Nº 74 DO NUCLEO BOM RETIRO , CONTENDO A ÁREA DE
107.291,29M2 , SEM BENFEITORIAS , COM DIVISAS E CONll'RONTAÇÕES
CONSTANTE NA MATRÍCUJ,A Nº 6~7 , RJl , do 1° OficJo do Regbtro de lmóveJI
desta Comarca , o RICOUEBENTE MUNICIPIO DE PAIO BBAN@ • na pessoa Jurídica
de Direito publico interno Sr. Alceni Angelo Guerra . Medida efetivada mansa e pacificamente •
nw havendo turbação por parte dos requeridos . · E para ficar constando , lavramos o pret>entc auto , que após lido e
achado conforme , vai devidamente assinado por nós Oficiais de Justiça , e pelo Imitido
Município de Pato Branco , na pessoa de Direito Publico Sr. A1ccni Angclo Guerra ,
Municipio ~ de Pato Branco.
Alceni Angelo Guerra .Pessoa Juridica
de Direito Publico •
...................................................................................................................................................................................................................
FROM OLIVEIRA VIANA ADVOGADOS PHONE NO. 0462252762
AUTQ DE TMlSSÂO DE POSSE
Dec. 04 1998 03:36PM P01
O. Mun. •• r. lct.
1'11. N.•-o'-=./1.---_
~~A> VISTO
Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de um mil
novecentos e noventa e sete , nesta cidade e comarca de Pato Branco , em cumprimento ao
respeitável mandado retro , e"pedido pela. 1º Vara Cível desta Comarca , nos autos nº 563/07
Ação de Desapropriação em que é requerente Município de Pato Branco , e requerida Oradi
Francisco Caldato, Iraide Maria Turcatto , Fiorentino Turcatto , Jrineu Caldatt.o , e Vilma
Caldatto , viêmos nós Oficiais de Justiça , abaixo assinado , no endereço constante , e ali sendo
, após as fonnalidades legais • JMITJMOS NA POS~E do "IMÓVEL RURAL" PARTE
DO LOTE Nº 74 DO NUCLl<:O BOM RETIRO , CONTENDO A ÁREA DE
107.291,l9M2 , SEM BENFEITORIAS , COM DIVISAS E CONl~RONTAÇÕES
CONSTANTE NA MATRÍCUJ,A Nn 657 , R3l , do 1º Oficio do Registro de linóveis
desta Comarca , o RICOUERENTE MUNJCIPIO DE PATO BRANra , na pessoa Jurídica
de Direito publico interno Sr. AJceni Angelo Guerra. Medida efetivada mansa e pacificamente.
njp havendo turbação por parte dos requeridos .
E para ficar constando , lavramos o presente auto , que após lido e
achado conforme • vai devidamente assinado por nós Oficiais de Justiça , e pelo Imitido
Município de Pato Branco , na pessoa de Direito Publico Sr. Alceni Angelo Guena .
Municipio ~ de Pato Branco.
Alceni Angelo Guerra .Pessoa Jurídica
de Direito Publico.