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materia nº 111/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaAutoriza doação de área de imóvel ao Instituto Tecnológico do Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento – LACTEC.
native_id22525

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1800, de 28 de dezembro de 1998.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

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CÂMARA MUNICIPAL Dt PATO BRANCO ------- e. Mun. dt P. Ice. 
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~.Q O--~'> 9-. 
Estado do Paraná 
VISTO 
PROJETO DE LEI Nº 111/98 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 113/98 
RECEBIDA EM: 07 de dezembro de 1998 
N° DO PROJETO: 111198 
SÚMULA: Autoriza doação de<área de imóvel ao Instituto Tecnológico do Laboratório 
Central de Pesquisa e Desênvolvimento '--- LACTEC (Oradi Francisco Caldatto e outros 
conforme decisão judicial constante dosautosnº 563/97) 
AUTOR: Executivo. Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 07 de dezembro de· 1998 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços). 
PRIMEIRA ·VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de dezembro de 1998, aprovado com 11 
(onze) votos a favor, 01 (um) voto contra e 03 (três) ausências 
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins 
Ausentes os Vereadores Amadeu Pereira, Gilmar Luiz Arcari e Orceli Alves Martins 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de dezembro de 1998, aprovado com 12 
(doze) votos a favor, O l . (um) voto contra e 02 (duas). ausências 
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins 
Ausentes os Vereadores Amadeu Pereira e Gilmar Luiz Arcari 
ESTE PROJETO FOI APROVADO EM SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de dezembro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 994/98 
LEINº: 1800 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1948 do dia 30 de dezembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ANO XII - EDIÇÃO 1948 - PATO BRANCd;'., ·; ,~ '·' ",) 
'.{jJJ)EDEZEMBRODE1998 
~t·W~'.·'.·:: · ,:·:,. · . 
LEI Nº 1.800 
Data: 28 de dezembro de 1998. 
\ Súmula: Autoriza doação de ãrea de imóvel ao Insttmm Tecnológico do Labo￾ratório Central de Pesqul-sa e Desenvolvimento - LACTEC. • 
A Câmara Munlclpal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e ·eu, Prefeito 
\ Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. r. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder parte da área que o Município 
detém imissão de posse, por decisão judicia~ constante dos autos n• 563/97, que trata da ação 
de desapropriação em que consta como requerente o Município de Pato Branco e requerido 
Oradl Francisco Caldatto e outros. A presente cessão trata da quantidade de 60.885,5lm' 
(sessenta mil, oitocentos e oiteitta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados),. 
que é correspondente a ãrea útil remanescente, objeto da ação de desapropriação, a qual será 
destinada ao Instituto Tecnológico do Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento 
- LACTEC, sociedade civil, sem fins lucrativos inscrita no CGC sob n• 01.715.975/0001-69, 
e Inscrição Estadual Jf 90129788-60, com sede em Curitiba, Estado do Paraná destinado à 
implantação de Indústrias do Parque Eletro Eletrônico de Pato Branco. 
Art 2º. Fica da mesma fonna o ExecutíVo Municipal autorizado, a outórgar a Escritura 
Pública de Doação da área de que trata o Ar!. l º da presente Lei, em definitivo, observada a 
exigência do Art. 3', quando da transferência.dominial dos expropriados ao Município. 
Art. lº. Caso a donatária, no praz.o máximo de 02 (dois) anos, contados da outorga da 
escritura pública, não promova a edificação sobre o imóvel objeto da doação, o mesmo rever￾terá ao patrimônio público municip~ sem direito a qualquer indenização. 
Art. 4•, Esta Lei entrará ein vigorna data de sua pubJiqação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1998. 
Alcenl Guerra - Prefeito Municipal 
C. Mun. dt P · Ice. 
:r1 •. N.•~~ 
:S~>r-~ VISTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 111/98 
C. Mun. d1 P. Ice. 
ri•. N.• ~ <3 ~--=--=---
VISITO 
SÚMULA: Autoriza doação de área de imóvel ao Instituto Tecnológico do 
Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC. 
Art. l° - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder parte do Lote nº 74, do 
Núcleo Bom Retiro, matriculada sob nº 657 R-31, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, que o Município detém imissão de posse, por decisão judicial, constante dos autos 
nº 563/97, que trata da ação de desapropriação em que consta como requerente o Município de Pato 
Branco e requerido Oradi Francisco· Caldatto e outros. A presente cessão trata da quantidade de 
60.885,51m2 (sessenta mil, oitocentos e oitenta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros 
quadrados), que é correspondente a área útil remanescente, objeto da ação de desapropriação, a qual 
será destinada ao Instituto Tecnológico do Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento -
LACTEC, sociedade civil~ sem fins lucrativos, inscrita no CGC sob nº 01.715.975/0001-69, e 
Inscrição Estadual nº· 90129788-60, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, destinado à 
implantação de Indústrias do Parque Eletro Eletrônico de Pato Branco. 
Art. 2º - Fica da mesma forma o Executivo Municipal autorizado a outorgar a 
Escritura Pública de Doação da área de que trata o artigo 1º da presente lei, em definitivo, observada 
a exigência do artigo 3°, quando da transferência dominial dos expropriados ao Município. 
Art. 3° - Caso a donatária, no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da 
outorga da escritura pública, não promova a edificação sobre o imóvel objeto da doação, o mesmo 
reverterá ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer indenização. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
I 
Estado do Paraná 
C:. Mun. d• r. &.. 
1'11. N.1t_3._~---
'!.c,JZ:.Gb=ÔS. 
VISTO 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI Nº 111/98 
PARECER 
Busca o executivo Municipal em seu projeto de lei nºl 11/98, obter 
autorização legislativa para doar parte da área restante do imóvel Oradi Francisco Caldatto e 
Outros, para o LACTEC, com o intuito de nele edificar novos barracões, que irão abrigar as 
industrias do instituto Tecnológico, visando a geração de empregos, a geração de riqueza através 
dos impostos que virão a serem recolhidos e por fim dar cumprimento e continuidade ao processo 
de industrialização do programa Século XXI. Diante do exposto e por considerarmos 
desnecessário falarmos da oportunidade e da utilidade de tal feito, é que emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 22 de dezembro de 1.998. 
Sueli 
~ T.P. Ostapiv- Membro 
.11~~ 
Amadeu Pereira - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 111/98 
O. Mun. d1 P. Ice. 
~ VISTO 
Em seu Projeto de Lei nº 111/98, o Executivo Municipal, deseja obter 
autorização Legislativa para doar parte da área que o município detém emissão de posse, 
por decisão judicial, constante dos autos nº 563/97 que trata da ação de desapropriação em 
que consta como requerente o Município de Pato Branco e requerido de Orado Francisco 
Caldatto e outros. A presente sessão trata da quantidade de 60.885,51 m2
, que é 
correspondente a áreª· útil rei:rumescente, objeto da ação· de desapropriação, a qual será 
destinada ao Instituto Tecnológico do Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento -
LACTEC, sociedade civil, sem. fins lucrativos, com sede em Curitiba - Estado do Paraná, 
destinado à implantação de Indústrias do Parque Eletro Eletrônico de Pato Branco. 
A avaliação do referido imóvel será efetuada somente por perito judicial, o 
que ocorrerá oportunamente, pois o imóvel encontra-se "sub-:-judice" perante a lª Vara Civel 
da Comarca de Pato Branco. 
A próposição encontra"'."se amparada na Lei Federal nº 8666/93 (Lei de 
Licitações), bem cómo, visa incentivar a implantação de tecnologia e consequentemente 
instalação de novas i~dustrias para o município, gerando com isso novos empregos e mais 
renda aos trabalhadores, razão pela qual, esta relataria emite PARECER FAVORA VEL, a 
sua tramitação e aprovação. · · 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de dezembro de 1998. 
Afonso 
4~ Ferreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 111/98 
C. Mun. d1 P. Ice. 
1'11. N.•.,.;J~f;;p.:J __ _ 
~ 5L, .ç)icz 
VISTO 
Através do Projeto de Lei nº 111/98, o Executivo Municipal, deseja obter 
autorização Legislativa para doar parte da área que o município detém emissão de posse, por decisão 
judicial, constante dos autos nº 563/97 que trata da ação de desapropriação em que consta como 
requerente o Município de Pato Branco e requerido de Orado Francisco Caldatto e outros. A 
presente sessão trata da quantidade de60.885,51 m2
, que é correspondente a área útil remanescente, 
objeto da ação de desapropriação, a qual será destinada ao Instituto Tecnológico do Laboratório 
Central de Pesquisa e Desenvolvimento .; LACTEC, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede 
em Curitiba - Estado do Paraná, destinado à implantação de Indústrias do Parque Eletro Eletrônico 
de Pato Branco. 
Para fins de indenização, a avaliação . do referido imóvel será efetuada somente por 
perito judicial, o que ocorrerá oportunamente, pois o imóvel encontra-se "sub-judice" perante a 1ª 
Vara Cível da Comarctt de Pato Branco. 
A proposição é conveniente, assim sendo, esta relatoria emite PARECER 
FA VORA VEL; a suatramitaÇão e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Vilso 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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O. Mun. •• I'. Ice . 
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C\. .&. C' ;i o., 
VISTO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº lt! /')<; 
o Vereador ~ ~ 
Pato Branco, lo J4 ylYZ: Jt 4..99 g 
Presidente da Contissão 
Data:/() / (21~~ / 
·. N , 
COMISSAO DE MERITO 
O. Mun, t11 r. ac •. 
.u. N.•-' 2..c 
::;:, ...Qc& ~ .__ VISTO • l 
( .\''·. :.;:· .. ; .,.. . ,, 
O Presidente da COMISSl\O DE MERITO, abaixo assinado, .............. ' 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator dó PROJETO DE LEI Nº _J-=, =U""-'1_9:..;..& _____ _ 
oVereador a~ fu~ r~ 
Pato Branco, .iQ __ ~ ~ c;t_ J 99.'X 
Ciente do Relator: , 
---....---·_...-.......... -~--··'·· 
Data: -Jb-~' Y 
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·. e. Mun. Clt p · &e•· 
- N l ~ 3 - l'l•· . -- 3 9 :>0-
v1•T• 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DELEINº JjJ\q~ , 
oVereador ~ Ih'~ QJ.tww.. 
Pato Branco, J O q g , ~ b~ J.-t 199 3 . () 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Data: > io li.d:· / I _____, ~-6 __ 
Câmara ;;t{unícípal de Pato Branco _ e. Mur.. d• r. tsc•. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA PARLAMENAR 
PARECER AO PROJETO 11/98 
-
-fi•. N.1 _l. ê?i 
51.,..R 9--- ;ep 
VISTO 
Ü PROJETO EM EPIGRAFE, REPRESENTA A CONSTRUÇAO DE MAIS ~ - 6 ( SEIS) UNIDADES INDUSTRIAIS, ALEM DAS JA EXISTENTES, JUNTO AO / 
CETIS, O QUE CONSEQUENTEMENTE VAI REPRESENTAR EMPREGOS, 
A PROPÕSITO, ESTIVEMOS NO DIA 08 DO CORRENTE, PERCORREN 
DO E VERIFICANDO IN LOCO, TODO O SISTEMA DE INDUSTRIALIZAÇAO DO MU￾NICIPIO DE PATO BRANCO, 
EM RAZÃO DO EXPOSTO, SEM EMITIR NENHUMA OPINIAO A RESPEI 
TO, RECOMENDAMOS A TODOS OS VEREADORES, PRINCIPALMENTE O (s) RELATOR - (s) DE COMISSOES PERMANENTES DESTA CASA DE LEIS, QUE FAÇAM O MESMO E - TIREM SUAS PROPRIAS CONCLUSOES, 
Ü PRESENTE PROJETO, PELO QUE VIMOS E NOS INTEIRAMOS, TEM - - MERITO PLENO PARA TRAMITAR EM REGIME DE URGENCIA E SER NOS MESMOS, / 
MOLDES APROVADO, EM RAZAO DA PRIVATIZAÇÃO DA COPEL, DE ONDE VEM OS / - RECURSOS PARA O INCENTIVO INDUSTRIAL TECNOLOGICO DE PATO BRANCO. 
- ÜU SEJA, ESSES RECURSOS VIRAO ANTES DA PRIVATIZAÇAO, DE- - POIS, SERAO FAVAS CONTADAS, NOS FAZENDO PERDER A OPORTUNIDADE AO DE - - - SENVOLVIMENTO QUE A CURTO E MEDIO PRAZOS, NOS GERARA PERCENTUAIS CON - SIDERAVEIS DE ICMS, A EXEMPLO DE OUTRAS CIDADES QUE IMPLANTARAM O SIS 
TEMA. 
Rua Ararigbóia, 491 
E o PARECER. 
PATO BRANCO, 09 DE DEZEMBRO DE 1998 
a~o !jranc.o ENtc.1 tlNP" 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
-------. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 111/98 
C. Mun. ele P. llce. 
1'11. N.• 3 / ~ > §?,=cio 
VISTO 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para doar parte da área que o Município detém imissão de 
posse, por decisão judicial, constante dos autos nº 563/97, que trata da ação de 
desapropriação em que consta como requerente o Município de Pato Branco e 
requerido Oradi Francisco Caldattn e outros. A presente cessão trata da quantidade 
de 60.885,51 m2, que é correspondente a área útil remanescente, objeto da ação de 
desapropriação, a qual será destinada ao Instituto Tecnológico do Laboratório 
Central de Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC, sociedade civil, sem fins 
lucrativos, com sede em Curitiba - Estado do Paraná, destinado à implantação de 
Indústrias do Parque Eletro Eletrônico de Pato Branco. 
Com base na iinissão provisória de posse em que o Município de Pato Branco é 
detentor, mediante mÇUldadojudicial, é que se pretende através do Projeto de Lei em 
apreço, destinar parte da área ao Instituto Tecnológico do Laboratório Central de 
Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC, para a implantação de indústrias do Parque 
Eletro Eletrônico de Pato Branco. 
Tendo em vista tratar-se de imóvel objeto de desapropriação, que encontra-se "sub￾judice" perante a 1ª Vara Civel da Comarca de Pato Branco, é que a avaliação do 
mesmo será efetuada somente por perito judicial, o que ocrrerá oportunamente, para 
fins de indenização. 
Conforme consta do texto do Projeto, a escritura pública de doação somente poderá 
ser definitivamente emitida, após decisão de mérito da referida demanda judicial. 
Cumpre ressaltar, que no ano passado, a Câmara Municipal aprovou a doação de 
área de 38.322,20 m2, ao mesmo Instituto, destinado a implantação do CETIS -
Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense. (Lei Municipal nº 1.699, de 
23 de dezembro de 1997) 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~NC~O--, e. Mun. de I' · Bçe. 
Estado do Paraná l'l•· N.1 3 ° ~de Ao,... 
VISTO 
Recomendo quando da elaboração da redação final, seja incluído ao artigo 1 º do 
Projeto, a descrição do imóvel conforme consta da Matricula nº 657 do 1 º Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco. 
A proposição encontra-se amparada na norma contida no artigo 17, inciso 1 
da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), estando apta a seguir sua regimental 
tramitação, cabendo ao douto Plenário desta Casa de Leis, a análise do 
interesse público. 
É o parecer, SALVO MELHORJUÍZO. 
Pato Branco, 08 de dezembro de 1. 998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
--REC"'E'B-lD Ó l C. Mun. d• P'. Bce. 
c • .,cf\112~· J12:AP 1 -;:-;;:; s °"" 
Me\natura .... --·--·····-· .: ... TO-SRÃi~iEÕ ):.s.SZ e;;:;,:; ~ ... a.. 
CÂM/\R.A MUNICIPAL - PA VISTO 
!7fe;41/fu-ta ~nÚJ~a/ ~ Yaéo ~anco 
estado do Paraná 
Qabinete do fJref eito 
MENSAGEM Nº llS/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Pela presente Mensagem, encaminhamos Projeto de Lei que solicita autorização 
legislativa para ceder parte da área que o Município detem ímissão de posse, por decisão judicial, 
constante dos autos nº 563/97, que trata da ação de desapropriação em que consta como requerente 
o Município de Pato Branco e requerido Oradi Francisco Caldato e outros. 
A presente cessão trata da quantidade de 60.885,5 lm2 (sessenta mil, oitocentos e 
oitenta e cinco metros e cinqüenta e um centímetros quadrados), (laudo e avaliação em anexo), que 
é correspondente a área útil remanescente, objeto da expropriação, a qual será destinada ao 
Instituto Tecnológico do Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC, 
sociedade cívil, sem fins lucrativos inscrita no CGC sob nº 01.71.975/0001-69, e Inscrição Estadual 
nº 90! 29788-60, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, destinado à imp1antação de Indústrias do 
Parque Eletro Eletrônico de Pato Branco. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em promover o progresso e 
beneficiar a comunidade em geral, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação 
dessa respeitável Câmara Municipal e, tendo em vista a iminência do recesso parlamentar, 
solicitamos que a apreciação do Projeto se dê em regime de urgência. 
Ao ensejo apresentamos nossas cordiais saudações. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 1998. 
Prefeito 
~ Municipal 
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estado do Paraná 
f}abínete do l2ref eito 
Súmula: 
í 1 
r,,:__,,,, ' ~) 1; J 
PROJETO DE LEI N ~ 111/98 
Autoriza doação de área de imóvel ao Instituto 
Técnológico do Laboratório Central de Pesqui￾sa e Desenvolvimento - LACTEC. 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder parte da área que o Município 
detém imissão de posse, por decisão judicial, constante dos autos nº 563/97, que trata da ação de 
desapropriação em que consta como requerente o Município de Pato Branco e requerido Oradi 
Francisco Caldato e outros. A presente cessão trata da quantidade de 60.885,5lm2 (sessenta mil, 
oitocentos e oitenta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), que é 
correspondente a área útil remanescente, objeto da ação de desapropriação, a qual será destinada ao 
Instituto Tecnológico do Laboratório Central ck Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC, 
sociedade civil, sem fins lucrativos inscrita no CGC sob nº 01.715.975/0001-69, e Inscrição 
Estadual nº 90129788-60, com sede em Curitiba, Estado do Paraná destinado à implantação de 
Indústrias do Parque Eletro Eletrônico de Pato Branco. 
Art. 2º. Fica da mesma forma o Executivo Municipal autorizado, a outorgar a 
Escritura Pública de Doação da área de que trata o Art. 1 º da presente Lei, em definitivo, observada 
a exigência do Art. 3°, quando da transferência dominial dos expropriados ao Município. 
Art. 3º . Caso a donatária, no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da outorga 
da escritura pública, não promova a edificação sobre o imóvel objeto da doação, o mesmo reverterá 
ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer indenização. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
~rra Prefeito Municipal 
Título 1 
Título li 
Título Ili 
Título IV 
Título V 
' 
••• .......... ,,, .. •••:· .. A•'"'""'"'' +5·5 41 2663582 Dec. 02 1997 06:01P!1 P2 
O. Mun. ct• P. bc•. 
Wlt. N.• ,J,~ 
INSTITUTO TECNOLÓGICO DO LABORATÓRIO CENTRAL ~ ~;; -;:;.ç:., 
DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - LACTEC "-"-~--~ 
ESTATUTO 
Da Denominaçãof Objeto, Sede e Duração 
Dos Associados 
Da Administração 
.. 
Dos Recursos Institucionais 
Disposições Finais 
AUTENTICACÃO 
Certífíco que a presente fotoc61;ia.é reprodução 
fiel do documento original qu~ me fóJ apresentado. 
Dou fé. CTBA, uaÊRABA, 
~e 1: .l!l oO: . E . ã o Patricia . arotro • scnv ~ W Dirce Regina dos Santos Lada-Escre1;ente 
'C CO Av. Sen. Salgado Filho, 2368-Guablrotuba 
~:> F (041) 276·20~0 - Curitiba· PR 
17 6 6614 ~ ....... .. . .. . . 
r 
~ 
. . .J fR.OM _ .: _' .. Ç9~~L/LAL __ ..... . PHOHE t·lO. +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06:01PM P3 
C. Mun. o I'. Bce. 
1'11. N.I ,5>i 6 
Titulo 1 - Da Denominação, Objeto, Sede e Duração ~~~'A, 
Artigo 1º - O INSTITUTO TECNOLÓGICO DO LABORATÓRIO CENTRAL DE 
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, doravante denominado por LACTEC, é 
uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo fornecer 
serviços, produtos e soluções científicas e tecnológicas que contribuam para o 
desenvolvimento do setor produtivo, visando ao progresso e bem estar da 
sociedade brasileira. 
Parágrafo 1º - O LACTEC realizará seus objetivos através das 
seguintes atividades, sem entretanto a elas se limitar: 
a) projetos de pesquisa, desenvolvimento e de engenharia de produto; 
b) testes, ensaios e análises para caracterização e diagnóstico de produtos, 
componentes, processos e sistemas; . 
VISTD 
e) assistência, consultoria e seiviços técnicos; . 
d) estudos sobre fomento, demanda, aplicação, especificação e/ou oferta de 
tecnologias; 
e) elaboração e execução de programas, em vanos niveis, de formação, 
treinamento e qualificação de recursos humanos e outras ações 
educacionais para capacitação tecnológica; 
f) geração, adaptação, transferência e licenciamento de tecnologia; 
g) desenvolvimento de protótipos e produção de produtos, processos e 
sistemas de base tecnológica. 
Parágrafo 2° ~ O LACTEC poderá, com ou sem ônus, captar recursos 
para o Laboratório Central dê' Pesquisa e Desenvolvimento, doravante 
denominado LAC,. instituído pelo Convênio nº. 29177, celebrado entre a 
' Universidade Federal do Paraná, doravante . denominada UFPR, e a 
Companhia Paranaense de Energia, doravante denominada COPEL, via 
realização de seiviços para os Associados e terceiros, bem como através de 
projetos em parceria, com instituições públicas, privadas, de economia mista e 
similares, de carater empresarial ou não. 
Parágrafo 3° - Os recursos obtidos para o LAC, com a· participação do 
LACTEC, poderão ser utilizados para a aquisição de equipamentos, 
ferramentas e materiais div~rsos; contratação de obras ou seiviços em geral, 
incluindo edificações, consultorias, atividades técnicas, profissionais e 
empresariais especializadas; pagamentos de despesas com viagens, 
hospedagem, alimentação, treinamento, participação, associação e difusão 
técnico-científicas; bolsas de estudo, auxílio à pesquisa e similares; bem como 
para reembolso de despesas de custeio e de investimentos realizados pelos 
Associados e terceiros no LAC. · 
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Parágrafo 4° ~ A realização das ativjdades do LACT~C, através de 
acordos e contratos, respeitando as peculiaridades jurídicas de cada parte, 
poderá envolverJS~iãi~é!~t$.~(lOS, edificações, equipamentos e outros 
recursos dos 41~~J~10't§f' td4?octercei!:o~e. principalmente, daqueles alocados 
para O LAC. Dou fê. i " or1gT1.1!quflmerurnpresrmtedo. _ .... ;;;r:;'"•,.,,:._. ~ 
lll ( CTBA, UB~RABA., ,,...~.,. ttt.r".& 11 bri~ ;:- ,. ---.... . ._=::::.. 
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FtROM :• CQPEL/LAC PHOHE t·n +55 41 2663582 Dec. 02 l~g~..,1;;;11;~;;,i;;.i;.i...-..~ 
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VISTO 
Artigo 2Q - O LACTEC tem sede à Rua Coronel Dulcídio, 800 e foro na Cida.._ _ _.:.:.:;.;..;.---
de Curitiba, Estado do Parahá, e o prazo de sua existência é indeterminado. 
Parágrafo único - O LACTEC poderá contar com unidades laboratoriais 
e escritórios localizados em Curitiba e em outros Municlpios. 
Artigo 3(> .. Os Associados, de forma prioritária, e terceiros, a critério da 
administração institucional, poderão utilizar-se de todo o apoio tecnológico do 
LACTEC no que se relacione a pesquisas, desenvolvimentos, ensaios, testes e 
outras atividades exercidas dentro de seu escopo, obedecidas as normas 
aprovadas pelo Conselho de Administração. 
Título li - Dos Associados 
. . 
Artigo 4° - O LACTEC é neste ato constituido mediante o esforço conjunto dos 
seguintes Associados: a UNIVERSIDADE FEDERAL 00 PARANÁ - UFPR, 
autarquia federal inscrita no CGC/MF sob nº. 105.095.679/0001-49, com sede 
em Curitiba, à rua XV de Novembro, 1299, e a COMPANHIA PARANAENSE 
DE ENERGIA .. COPEL, sociedade de economia mista, inscrita no CGC/MF 
sob nº. 76.483.817/0001-20, sediada em Curitiba, à rua Coronel Dulcídio, 800_ 
Artigo 5° - Podem se tornar Associados do LACTEC empresas, instituições de 
ensino, organismos governamentais e outras pessoas jurídicas legalmente 
constitufdas, desde que aprovada sua proposta de filiação pelo Conselho de 
Administração. 
~ 
Artigo 6° .. Os Associados, sempre na observância de suas limitações legais, 
, obrigam-se a contribuir para o LACTEC, para o cumprimento de suas 
atividades com base nas determinações do Conselho de Administração, do 
presente Estatuto e das disposições regimentais. 
Artigo 7° - Os Associados não responderão solidária, nem subsidiariamente 
pelas obrigações contraídas pelo LACTEC. 
Artigo 8° - o ingresso na qualidade de Associado do LACTEC implica na 
adesão plena ao presente Estatuto e a todos os regulamentos em vigor ou que 
vierem a ser aprovados pelo Conselho de Administração, não cabendo 
qualquer reclamação a diÍéitos não expressamente contemplados nesses 
instrumentos. 
Parágrafo umco - Sem preiu1zo de outras sanções cabfveis, a 
infringência ao presente Estatuto ou a qualquer regulamento em vigor, poderá 
acarretar, a crítério exclusivo do Conselho de Administração, desde a 
notificação escrita, até a exclusão do quadro de Associados nos casos graves 
ou de reincidência costumeira. 
Artigo 9º - O Associado que assim o desejar, poderá requerer sua exclusão do 
quadro socíal~~~~cao qualquer hipótese, a quitar todos os 
compromisso@ç1:11SS'tJrllf6~1 ~A!i-~flª'1Ç.iltb pedido de exclusão. fiel do documehlo ongma qi'~ "1e 'T61 ~t'et~l!f!lbd.' D !1 fé --r!-"'"" ... ~"' · CTBA, UBERABA, ..r .... ;~ -.rrrm;()..s ·~e>:: .., "\'S ""' ~""" 211 !'F ICIO ,(~,.; -. 
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· ~: :~ Dir<e Rfgfni; dus ~ai rio.~ L~1d~~-Escte1ente t. /,,~ Av S\111 f)Ai2cto fdt10. 2308·'.~~tblrotuba 
c~i:l f t041) 276-2090 - Curitiba· PR 
3 
f'ROM : · CC1l?EL/LAC PHOHE ~,lO. +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06:03PM P5 
C. Mu~ .. I'. ec.. 
Mt. N.1 ~k H 
Titulo Ili - Da Administração -~ 
Artigo 10° - O LACTEC será dirigido por um Conselho de Administração, com 
funções deliberativas e por uma Superintendência, com funções executivas, e 
fiscalizado por um Conselho Fiscal. 
Parágrafo único - O exerclcio das funções dos membros do Conselho 
de Administração e do Conselho Fiscal, bem como da administração da 
Superintendência não será remunerado pelo LACTEC. 
Artigo 11º .. O mandato dos membros do Conselho de Administração e do 
Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos, bem 
corno substituídos durante seus mandatos a critério do Associado que os 
indicou. 
.. Parágrafo 1° • Cada Conselheiro terá um SÜplente, indicado 
conjuntamente com o Titular, que o substituirá na sua ausência ocasional ou 
definitiva, cabendo-lhe os mesmos deveres e obrigações que. os do Titular. 
Parãgrafo 2° .. Ocorrendo vacância do cargo de Conselheiro ou de 
Suplente. em qualquer dos Conselhos, caberá ao Associado que o indicou 
designar substituto pelo prazo remanescente do mandato do Conselheiro ou 
Suplente substituído. 
Parágrafo 3° .. Na ausência ou impedimentos do Presidente, em 
qualquer dos Conselhos, caberá ao respectivo colegiado escolher, na forma 
regimental, o Conselheiro que pres·jdirá os trabalhos, assumindo na ocasião 
todas as prerrogativas da função. 
Parágrafo 4° .. Ocorrendo vacância da Presidência em qualquer dos 
Conselhos, o respectivo Conselho se reunirá extraordinariamente, para eleger 
um novo Presidente, com mandato pelo período remanescente. 
Parágrafo 5° .. Os Conselheiros, com respectivos suplentes, tanto do 
Conselho de Administração quanto do Conselho Fiscal representantes da 
UFPR e da COPEL, serão indicados por tais entidades e os Conselheiros, com 
os respectivos suplentes, dos demais associados serão eleitos por todos os 
associados através de eleição. convocada e regulamentada pelo Conselho de 
Administração. 
Artigo 12º - Em ambos os bonselhos, as reuniões, para terem caráter 
deliberativo demandam decisões com aprovação por maioria simples dos 
presentes. 
Parágrafo 1° .. Cabe aos Presidentes dos Conselhos, além do voto 
normal, o voto de desempate. 
4 
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[ROM : COPEL/LAC PHONE NO. +55 41 2663582 Dec. 02 .19'5'7 06! ft4111'1 Pb 
e. Mun. cl• P · BÇe. 
1'11. N.I ~ 3 .c;s,~o ÀQ. 
Vl5TO 
Artigo 13° - O Conselho de Administração será composto por 7 (set·Ã~._~_..:.:.:;.;...--
membros titulares, sendo 3 (três) Conselheiros indicados pela UFPR; 3 (três) 
pela COPEL e, como membro nato, pelo Diretor Superintendente, ou por seu 
substituto legal no exercício do cargo. 1 
Parágrafo 1° - Os Conselheiros e Suplentes serão obrigatoriamente 
vinculados à administração superior ou aos quadros de pessoal dos 
Associados representados, cessando automaticamente seus mandatos, na 
hipótese de cessação dos respectivos vincules funcionais ou trabalhistas. 
Parágrafo 2° - A composição do Conselho de Administração poderá ser 
alterada à critério do próprio Conselho, quando do ingresso de novos 
associados. 
Artigo 14° - Compete ao.Conselho de Administração: 
a) aprovar o regimento interno da instituição; 
b} aprovar a alteração do Estatuto; 
e) aprovar o ingresso ou a exclusão de Associados; 
d) eleger, entre seus membros, o seu Presidente; 
e) regulamentar a participação e a indicação dos representantes de futuros 
associados, excluídos a UFPR e a COPEL, no Conselho de Administração e 
no Conselho Fiscal; 
f) homologar as indicações do Diretor Superintendente e do Diretor Assistente; 
g) aprovar as diretrizes, linhas de atuação e organização dos serviços 
institucionais~ 
h) aprovar a previsão orçamentárfa apresentada pelo Diretor Superintendente; 
i) aprovar as normas para o atendimento dos Associados e de terceiros;· 
j) aprovar a contratação de empréstimos internos e externos; 
k) definir critérios e pro6edimentos para a formação do patrimônio, o custeio e 
os investimentos do LACTEC; 
1) aprovar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes 
ao patrimônio da instituição; 
m)aprovar as decisões ad-referendum do seu Presidente; 
n) quaisquer outroA assuntos que lhe forem submetidos pelo Diretor 
Superintendente. 
Artigo 15º - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) 
vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário, obedecida a 
convocação por seu Presidente, por carta, telegrama, telex· ou facsimíle, com 
antecedência de 72 horas, funcionando com a presença de maioria simples de 
seus membros. 1 
·· Auire~TgcAcfio 
Parágrafo 1° .. As d~~~:.~ÜU~j~~=~/.Q~~·J~(~;fléli çl!Pdministração terão a forma ~ Dou fe 'Mt/~ <Ip1 e"$ma7io~ de Resoluçoes. ~< . CTBA, UBERABA, . 
!© 
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~« .. ·2 w Patncta. .,azzartmo. $e~ 
~ C0 D1rce Nto/i;'.11 dos ~ame~ fJit~~~érífé'"'.ufi".t~..._, t: ~v Sen. l.>~19;:do F1lho,~~.lf.1'u2biroi:llbaOr ICIO ~'+} :--
'3 :l F (041) 276·2090,~~uriti~t1i\Rll :i;!1t111nu ""';' 
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. . 'FROM : COPEL/LRC Dec. 02 1997 06:04PM P7 
e. Mun. C11 r. Ice . 
PHOHE 1'10. +55 41 2663582 
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Parágrafo 2° - Das reuniões do Conselho de Adminístração poderã'----v~••;;;.;;T.;.• __ ..J 
participar, sem direito a voto, os membros do Conselho Fiscal e outros 
profissionais convidados, quando existirem assuntos na pauta sobre os quais 
devam opinar. 
Artigo 16º - O Conselho Fiscal será composto de 4 (quatro) Conselheiros, 
sendo: i · 
a) 2 (dois) Conselheiros indicados pela COPEL; 
b) 2 (dois) Conselheiros indicados pela UFPR. 
Parágrafo 1° - São incompatibilizados para exercer a função de membro 
do Conselho Fiscal, os empregados do LACTEC, os parentes até terceiro grau 
(linear e colateral) de seus administradores, os não residentes no país e as 
pessoas impedidas por lel especial. 
Parágrafo 2° - A composição do Conselho Fiscal, poderá ser alterada à 
critério do Conselho de Administração, quando do ingresso de novos 
associados. 
Artigo 17° - Compete ao Conselho Fiscal: 
. a) eleger seu Presidente; 
· b) fiscalizar os atos da Superintendência e verificar o cumprimento dos seus 
deveres instítucionais, legais e estatutários; 
e) opinar sobre o relatório anual da Superintendência, fazendo constar de seu 
parecer as informações complepientares que julgar necessárias ou úteis à 
deliberação do Conselho de Administração; 
. d) opinar sobre as propostas da Superintendência, a serem submetidas ao 
Conselho de Administração, relativas a planos de investimentos e relatórios 
de execução do orçamento; r 
e) denunciar aos órgãos da Superintendência e, se estes não tomarem as 
providências necessárias para a proteção dos interesses do LACTEC, ao 
Conselho de Administração, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, 
envolvendo bens· ou serviços do LACTEC e sugerir as providências a 
respeito, que reputar úteis à instituição; 
f) examinar o balancete e as demonstrações financeiras do exercício social e 
sobre elas opinar; , 
g) tomar conhecimento e analisar a documentação contábil, orçamentária, 
financeira e técnica do LACTEC que, de acordo com as normas vigentes, 
lhe devam ser apresentadas; 
h) solicitar à Superintendência, sempre que entender necessário, 
esclarecimentos ou informações, assim como a elaboração de 
demonstrações financeiras ou contábeis especiais. . 1 
i°ROM COPEL/LRt PHONE NO. +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06: 05PI'] PR -
ê:"ft1un. •• f' · De•. 
Wl•. N.a_...4 j . 5+s2o~ 
Parágrafo único - Das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas Ata!lS\., __ v:.:••;:;.;T.;;.•---
com indicação do número de ordem, data e local, Conselheiros presentes, 
relação dos assuntos tratados e deliberações tomadas. 
Artigo 19° - A administração da Superintendência será exercida por um Diretor 
Superintendente e por um Diretor Assistente, cujas indicações serão feitas 
conjuntamente pela UFPR e COPEL, e homologadas pelo Conselho de 
Administração. 
Parágrafo único - O prazo dos mandatos do Diretor Superintendente e 
do Diretor Assistente é de 4 (quatro) anos, permltída a recondução. 
Artigo 20° - Compete ao Diretor Superintendente: 
a) representar legalmente o LACTEC, ativa e passivamente, em juizo ou fora 
dele, podendo delegar tais poderes, nomeando procuradores ou prepostos; 
b) assumir obrigações e direitos em nome do LACTEC, podendo para tanto, 
assinar atos, contratos e correlatos, bem como, movimentar seus recursos 
financeiros; 
e) promover a execução das resoluções do Conselho de Administração; 
d) apresentar ao Conselho de Administração os relatórios, orçamento, 
proposíções e programas da instituição; 
e) a administração geral do LACTEC; 
f) designar, quando do seu afastamento coincidente com o do Diretor 
Assistente. um substituto pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, salvo 
expressa autorização do Conselho. ~ 
Parâgrafo único .. O Diretor Superintendente, com base nas diretrizes 
fixadas pelo Conselho de Administração, poderá contratar com qualquer dos 
Associados e/ou terceiros, a execução, no todo ou em parte, de serviços 
técnicos, administrativos e outros necessários à execução das atividades meio 
e fim da instituição.· 
Artigo 21° - Compete ao Diretor Assistente substituir o Diretor Superintendente 
nos seus afastamentos e ausências, bem como desempenhar as funções que 
lhe forem delegadas pelo mesmo e pelas disposições regimentais. 
Título IV • Dos Recursos Institucionais 
Artigo 22º - O patrimônio social do LACTEC será constituído pelos bens, 
instalações investimentos, doações e contribuições que vier a receber de seus 
Associados ou de terceiros. bem como das receitas que vier a obter através da 
prestação de serviços, venda de protótipo~ e produtos, lic~nciamento de 
tecnologia e da remune~ação de outras atividades relacionadas ao 
desenvolvimento de sua~w~~~:;.t~0iQ9ais. 
Cerli(.';o que e rr.'Sffoi'.' f(ú•'·· '' ' . '.\~i> 
Parágrafo únicc&~:°IP.cur~~f~~'J?li7Stí~àw~eus recursos integralmente na 
manutenção dos obje~s ins~1~c1g~aíS.' não distribuindo lucros a qualquer 
título. ]f.ll ; , . . , """ -:t ... ~~;;:1;:-ir.>-.. Â.. 
"C,'1 \) "' H. l·"·'·l"~'lo '17'1."""1 ~O<}'°'·" ...- ""?,.. ~""' ,,.. !li , • 'lrt, -.. •PlllO L. MOLm- "' 1\1 ~ ;; ?' (i;l\\~,() ~ ~~~' O.\$ U711 7 
Õi6t .',-.: .,.,. . , .. ,.,.}'!l\!>.tl .~ J()lllt)UH~ ''9 .9t:J p~~ln.1q. ,!,,,;1(!11 '•.I r,!;.i~ü i~ \. ~,1.ir1-:i,~ >tt 7 6 6 6 4 "- Drr<·e .i ..... '11· 11 ..... \';~H•·· i ·· 1 ... ·
1• "" · (. ~l'tl ,· .. · ''. "' ' ... , .. ·:·.\·"''.'..:;·::'. ,;-·. 'i· .. ~11"'.?'''\ . ' C w Av .. Se;1. i~· . .'1 .. 1:- :~~~ F·1,n:\..r.~~~::::· .. ·.: .. ~~-. ·:~.,n1~a i'. .tu~<\'; ... 
~:;) F (041) 2iti·-':G~O .'eur;,,o,;: p·~· Nl:li.\'\~ ··"' 
FROM : . COPEL/LAC PHONE HO. +55 41 2663582 Dec. 02 J._997 ~~ • 0GPI 1 /! :;r-, 
(;. MUI\.:_ de t. bçe. 'I' 
;., 1(.1 :2® 
~&-e·~ 
Artigo 23° - No .:;aso de t:::"tii 11;av uv LAGTcci., · u µ~frirnorno soc1a1, sera L-:--.;.;. ··;.;;:;;.,:::.~· .. :::..,:V:;:.ll:.:.·
1
º;...--
revertido em partes iguais entre a UFPR e COPEL, para utilízação no LAC. 
Artigo 24° - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. 
Artigo 25ª - Até o último dia do mês de março, o Diretor Superintendente 
submeterá à aprovação do Conselho de Administração o Relatório, o Balanço 
Geral e Contas da Administração do exercício findo já com o parecer do 
Conselho Fiscal. 
Artigo 26ª - Anualmente, até o dia 15 de dezembro, o Conselho de 
Administração, por proposta do Diretor Superintendente, deliberará sobre a 
previsão orçamentária com a estimativa da receita e despesa para o exercf cio 
seguinte. · 
Artigo 27º • O LACTEC operará com um quadro de pessoal composto por 
recursos humanos contratados pela instituição e/ou cedidos, com ou sem ônus, 
por um ou mais Associados e/ou outras organizações, bem como pelo pessoal 
contratado de empresas de serviços, pesquisadores bolsistas e outros 
correlatos. 
Título V - Disposições Gerais 
Artigo 28° • Os Associados, por si, por seu~ . representantes, prepostos e 
procuradores, bem como os merl)bros dos··. C~n.s~lhos . de Administração e 
Fiscal, obrigam-se a guardar sigilo e confidencíalidáde dos assuntos que lhes 
. fotern confiados, bem como qualquer empregado do LACTEC que deles tome 
•conhecimento, desde que a quebra do sigilo possa trazer prejuízos à 
instituição ou a terceiros, respondendo civil e criminalmente pela divulgação 
pública ou particular dos assuntos que comprometam os interesses da 
instituição. 
Parágrafo único - A manutenção de confidencialidàde prescrita acima 
não se aplica às discussões dos membros do Conselho de Administração com 
os próprios Associados, relativas a todo. e qualquer assunto que lhes for 
confiado no C~nselho, observando-se, no entanto, as oprigações assumidas 
pelos Associados nos te'rmos estatutários · e/oU outros Instrumentos 
institucionais. 
.. 
ROBERTO DA SILVA JR 
Diretor 
;-FROM COPEL/LAC PHONE NO. +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06: 07PM P10 
_ ___:~------------:;.;·., .. · .. ;;..,..· ---------------~ C. Mun. Clt P. Ice. 
1'11. N.• Jg 
001 ~~ ffe 
ATA DE FUNDAÇÃO DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DO LABORATÓRIO '----v•~•T--­ CENTRAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - LACTEC 
Aos seis dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa e sete, na 
Reitoria da Universidade Federal do Paraná, reuniram-se, com presença _de 
diversas autoridades e convidados; a Universidade Federal do Parana • 
UFPR, autarquia federal inscrita no CGC/MF sob nº. 105.095.679/0001-49, 
com sede em Curitiba, à rua XV de Novembro, 1299, no ato .representada pelo 
seu Reitor, Professor José Henrique de Faria, e a Companhia Paranaense de 
Energia - COPEL, sociedade de economia mista, inscrita no C~C/MF sob nº. 
76.483.817/0001-20, sediada em Curitiba, à rua Coronel Dulcíd10, 800, no ato 
representada pelo seu Diretor Presidente, Engenheiro lngo Henrique Hübert, e 
pelo seu Diretor de Operação, Engenheiro Linfolfo Zimmer; para fundar o 
Instituto Tecnológico do Laboratório Central de Pesquisa e 
Desenvolvimento. doravarite denominado por LACTEC. Dando início aos 
trabalhos o Reitor da UFPR, saudou os presentes. Após alguns 
pronunciamentos destacando a importância da iniciativa foi, então, 
considerado fundado ó LACTEC. A seguir os representantes da UFPR e da 
COPEL deliberaram de comum acordo: 1. Designar para a Superintendência 
do LACTEC o Professor José Henrique Ternas Neto, como Diretor 
Superintendente, e o Professor Roberto Gregorio da Silva Junior; como Diretor 
Assistente, com a missão, além das respectivas atribuições estatutárias, de 
providenciar os imediatos registros da instituição em cartório, na receita federal 
e em outros órgãos; a abertura de conta bancária e outras providências para 
instalação e início de operação do LACTEC; 2. Definir que os representantes 
da UFPR e da COPEL, junto ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal, 
deverão ser designados em até 6c! (sessenta) dias;. 3. Definir que cabe~á à 
~uperintendência do LACTEC, convocar em até 90 (noventa) dias os membros 
•indicados para instalação dos referidos conselhos. 4. Aprovar o estatuto do 
LACTEC, que passa a vigorar com a seguinte redação: INSTITUTO 
TECNOLÓGICO DO LABORATÓRIO CENTRAL DE PESQUISA · E 
DESENVOLVIMENTO .. LACTEC .. ESTATUTO .. Título 1 .. Da Denominação, 
Objeto, Sede e Duração; Titulo li .. Dos A•sociadoa; Título Ili - Da 
Administração; Titulo IV .. Dos Recursos Institucionais; Titulo V -
Disposições Finais; Título 1 - Da Denominação, Objeto, Sede e Duração. 
Artigo 1° .. O INSTITUTO TECNOLÓGICO DO LABORA TÓRIO CENTRAL DE 
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, doravante denominado por LACTEC, é 
uma Sociedade· Civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo fornecer 
serviços, produtos e soluções científicas e tecnológicas que contribuam para o 
desenvolvimento do setor produtivo, visando ao progresso e bem estar da 
sociedade brasileira. Parágrafo 1° - O LACTEC realizará seus objetivos 
através das seguintes atividades, sem entretanto a elas se limitar: a) projetos 
de pesquisa, desenvolvimento e de engenharia de produto; b) testes, ensaios e 
análises para caracterização e diagnóstico de produtos, componentes, 
processos e sistemas; e) assistência, consultoria e serviços técnicos; d) 
estudos sobre fomento, demanda, aplicação, especificação e/ou oferta de 
tecnologias; e) elaboração e execução de programas, em vários nlveis, de 
formação, treinamento e qualificação de recursos humanos e outras ações . 
educacionais para capacitação tecnológica; f) geração, adaptação, 
,, -" ·-'1 ll"'! ,.;;~· ~' ' Qf\(~\Ô fy.D6~ ti ~ '4 
A -"'ir~-·~. "~,ct\.,, .. . !13\l.u mi.1.trrô .. , .,. Certii.;J que a (!"9se1;:9 rotocr ,J!il Jf-.rccç~~lo L 1,, tt.J.14o• : : 
fiel o'o doc:;mento 011gi,.;11I q1J11 me foi a~~ntado~ ~ICI"~ 
Dou fé '"" ~·•ft v. JutlM 6 C.. 4 
4.> ,<f CTBA, UBERABA, .,.._ 1i...~•· 1~'""°"'"' 6 Ú 
>:S"'- -""""- ·-· ~ 
I~ o 4 AGW97 ci . ·---
º l:J Patrícia Lawzrotto • cscrf\.'ã ~ M. Dirce Re~fna dos Samos L<ida ·Esc;ev;;:ite' 
t: ll.I Av Sen S81g81o Filho, 2360-0u~hi~lrba 
t j F (Ci41) 2hi·20í10 ·· Ct;1;Lc:. -.PR 
' (' 
fROM :· COPEL/LAC PHONE NO. : ;ss 41 2553582 
-· t-tr"-·-=-----·----------- .. , .... -............. ·•· \t, 
Dec. 02 1997 05:0RpM f?J.1--
002 
ç, Nlun. d• r. lk•. \ 
l'le. tV ) % ! . ?:r#o i;Q 
e produção de produtos, processos e sistemas de base tecnológica. Parágr~~o '--....:v='ª';.;:º;._~- 2º ~o LACTEC poderá, com ou sem ônus, captar recursos paraº. Laboratono 
Central de Pesquisa e Desenvolvimento, doravant~ d~nom1nado LAC, 
institui do pelo Convênio nº. 29/77, celebrado entre a Umv~rs1dade Federal do 
Paraná doravante denominada UFPR, e a ··Companhia Paranaense de 
Energi~. doravante denominada COPEL, via realiza?ão de serviços ~ara os 
Associados e terceiros, bem como através de pro1etos em parceria com 
instituições públicas, privadas, de economia mista . e similares, de carater 
empresarial ou não. Parágrafo 3° • Os recu~~os obtidos para o ~C, com a 
participação do LACTEC, poderão ser utilizados para a aqu1s1ção de 
equipamentos, ferramentas e materiais diversos; contratação de obras ou 
serviços em geral, incluinqo edificações, consultorias, atividades técnicas, 
profissionais e empresariais especializadas; pagamentos de· despesas com 
viagens, hospedagem, alimentação, treinamento, participação, associação e 
difusão técnico-científicàs: bolsas de estudo, auxílio à pesquisa e similares; 
bem como para reembolso de despesas de custeio e de investimentos 
realizados pelos Associados e terceiros no U-\C. Parágrafo 4° ~A realização 
das atividades do LACTEC, através de acordos e contratos, respeitando as 
peculiaridades jurídicas de cada parte, poderá envolver a utilização de 
terrenos, edificações, equipamentos e outros recursos dos Associados, de 
terceiros e, principalmente, daqueles alocados para o LAC. Artigo 2° .. O 
LACTEC tem sede à Rua Coronel Dulcídio, 800 e foro na Cidade de Curitiba, 
Estado do Paraná, e o prazo de sua existência é indeterminado. Parágrafo 
único ~ O LACTEC poderá contar com unidades laboratoriais e escritórios 
localizados em Curitiba e em outros Munioipios. Artigo 3° - Os Associados, de 
forma prioritária, ~ terceiros, a ~ritério da administração institucional, poderão 
utilizar-se de todo o apoio tecnológico do LACTEC no que se relacione a • 
pesquisas, desenvolvimentos, ensaios, testes e outras atividades exercidas 
dentro de seu escopo, obedecidas as normas aprovadas pelo Conselho de 
Administração. Título ui~ Dos Associados. Artigo 4° .. O LACTEC é neste ato 
constituído mediante ·o esforço conjunto dos seguintes Associados: a 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ • UFPR, autarquia federal inscrita 
no CGC/MF sob nº. 105.095.679/0001·49, com sede em Curitiba, à rua XV de 
Novembro, 1299, e a COMPANHIA PARANAENSE OE. ENERGIA .. COPEL, 
socie.1
dade de economia mista, inscrita no CGC/MF sob nº. 76.483.817/0001-
20, sediada em Curitiba, à rua Coronel Dulcídio, 800. Artigo 5º ... Podem se 
tornar Associados do L.~CTEC empresas, instituiÇôes de ensino, organismos 
governamentais e outras pessoas jurídicas legalmente constituídas, desde que 
aprovada sua proposta de filíaçao pelo Conselho de Administração. Artigo 6º -
Os Associados, sempre na observância de suas limitações .legais, obrigam-se 
a contribuir para o LACTEC, para o cumprimento de suas atividades com base 
nas determinações do Conselho de Administração, do presente Estatuto e das 
dísposíções regimentais. Artigo 7° - Os Associados não responderão solidária, 
nem subsidiariamente pelas obrigações contraldas pelo LACTEC. Artigo 8° -
O ingresso na qualidade de Associado do LACTEC implica na adesão plena ao 
presente Estatuto e a todos os regulamentos em vigor ou que vierem a ser 
aprovados pelo Conselho de Administração, não cabendo qualquer 
reclamação a direitos não expressamente contemplados nesses instrumentos. 
Parágrafo único - Sem prejulzo de outras sanções cabíveis, a infringência ao 
presente Estatuto ou a qualquer regulamento em vigor, poderá acarretar, a 
A"}lTr~T~Ç.~Ç~.r ..... Cér!ii:·) que a vesen'<' folocc~_!.i~~W~~ fiel d~> r!oci;:w~nto (;ng;r:ar qu~"lfí~ apres'4a~fte!O Dou fé CTBA, U~ÀBi\,n~:;•J.UI ;Qatcuou 
~( 1-;~.~- 41:110 ;;,t;ÃI. l'(.A,t4ólt 
~'.11 ,... ~7 ., ... ,. · .. t. J, .. .,!.., 
oi"·'' o J. ,.,"' 1,... :a. ....... }. ,.,,,,.,,.... ' -~ (.:( ., ~·~ ..... p ~ ~. '"""'"'"' ~....... _.,,,."'" 
~~~~~J..D~~-=-"':"'":" 5 "'° t>, • · L 1·nlfO ErcrHã om n.ilr!.C!tl at.Z!1. .. · • > •• 
i:: ~" l)ir<'f fü•( 11w dos Santos Lat:a-Eac'.~K' 1\e 
~ ttl fw S~r1. ,;~!~e ~o Filho. 2368,~~abm;;;·~a 
() j F (ü41) :aa-2090 • Cunt1ba • P R 
; .FROM COPEL/LJ'.!!C PHO ----~--------------,,.;.;,;N..;;;E;...:..;.::NO. : +55 41 2663582 De:c. ~:....:.;:..:..:.~~~- 12 
e. Mun. dt F · &•. 
, , - .. - 003' .... N.;.&: AA• 
critério exclusivo do Conselho de Adm1nistraçao, desde a not1f1caçao escnt • v1aTo 
até a exclusão do quadro de Associados nos casos graves ou de reincidênc . 
costumeira. Artigo 9º - O Associado que assim o desejar, poderá requerer sua 
exclusão do quadro social, obrigando-se, em qualquer hipótese, a quitar todos 
os compromissos assumidos' até a data do pedido de exclusão. Titulo Ili .. Da 
Administração. Artigo 1 Oº • O LACTEC será dirigido por um Cons~lho de 
Administração, com funções deliberativas e por u11:1a Superintendê~c1~, com 
funções executivas, e fiscalizado por um Conselho Fiscal. Parágrafo umeo .. O 
exercício das funções dos membros do Conselho de Administração e do 
Conselho Fiscal, bem como da administração da Superintendência não será 
remunerado pelo LACTEC. Artigo 11° - O mandato dos membros do Conselho 
de Administração e do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, podendo ser 
reconduzidos, bem como ·substituldos durante seus mandato$ a crítérío do 
Associado que os indicou. P*rágrafo 1° - Cada Conselheiro terá um Suplente, 
indicado conjuntamente .. com o Titular, que o substituirá na sua ausência 
ocasional ou definitiva, cabendo"lhe os mesmos deveres e obrigações que os 
do Titular. Parágrafo 2° .. Ocorrendo vacância do cargo de Conselheiro ou de 
Suplente, em qualquer dos Conselhos, caberá ao AssoCiado que o indicou 
designar substituto pelo prazo remanescente do mandato do Conselheiro ou 
Suplente substítuído. Parágrafo 3º - Na ausência ou impedimentos do 
Presidente, em qualquer dos Conselhos, caberá ao respectivo colegiado 
escolher, na forma regimental, o Conselheiro que presidirá os trabalhos, 
assumindo na ocasião todas as prerrogativas da funçao. Parágrafo 4° ~ 
Ocorrendo vacância da Presidência em quàlquer dos Conselhos, o respectivo 
Conselho se reunirá extraordinariamente. para eleger um novo Presidente, 
com mandato pelo período remanescente. Parágrafo 5° • Os Conselheiros, 
com respectivos suplentes, tant6 do Conselho de Administração quanto do 
Conselho Fiscal representantes da UFPR e da COPEL, serão indicados por 
tais entidades e os Conselheiros, com os respectivos suplentes, dos demais 
associados serão eleitos por todos os associados através de eleição 
convocada e regulamentada pelo Conselho de Administração. Artigo 12º - Em r 
ambos os Conselhos, as reuniões, para terem caráter deliberativo demandam 
decisões com aprovação por maioria simples dos presentes. Parágrafo 1º -
Cabe aos Presidentes dos Conselhos, além do voto normal,· o voto de 
desempate. Parágrafo 2° - Das reuniões dos Conselhos, serão lavradas Atas 
com indicação do número de ordem, data e local, Conselheiros presentes, 
relação dos assuntos tratados e deliberações tomadas. Artigo 13º .. O 
Conselho dei Administração será composto por 7 . (sete) membros titulares, 
sendo 3 (três) Conselheíros indicados pela UFPR; 3 (três) pela COPEL e, 
como membro nato, pelo Diretor Superintendente, ou por seu substituto legal 
no exercício do .éargo. Parágrafo 1° - Os Conselheiros e Suplentes serão 
obrigatoriamente vinculados à administração superior: ·ou aos quadros de 
pessoal dos Associados representados, cessando automaticamente seus 
mandatos, na hipótese de cessação dos respectivos vlnculos funcionais ou 
trabalhistas. Parágrafo 2° .. A composiçãq do Conselho de Administração 
poderá ser alterada à critério do próprio Conselho, quando ·do ingresso de 
novos associados. Artigo 14° .. Compete ao Conselho de Administração: 
a)aprovar o regímento interno da instituição; b) aprovar a; alteração do Estatuto; 
e) provar o ingresso ou a exclusão de Associados; d) eleger, entre seus 
membros, o seu Presidente; e) regulamentar a participação e a indicação dos ~~ ...... ~ 
Cerfi:·.c: A"\ir\37-:"i"~"T?~."."':~P\J;>t:--<7't. qur; a 1 .... ·~se11'.QI (otoc':i.~!1; ~ r~J.~~~ao '.41 
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fiel r!o doc~mento erigir;~/ q;;e me fOi ôfr~e11tadav :c~w ., :1 m" ~·rn "'" ~. · 
Dou fé. CTBA UB~RABA 1 • ,oJ..o i .• ,1.. * ~a• "' 
{3( . ' i;; • \._ h~r:·~.»-~~l!'lftfr . l"i 6·.4.. -6-6-,-, _4 __ ,., - ' ....... ,.,,. ,. ... ~ .· ' r~ O 4 t;Gíl. r)97 ~ .. :... ..• __.... ~ ..... ,.. > . ~·~ $!í:( e;"' -R-m-ri_d_a _1-.a+--...... :,_t.to---E-·;c-fr-:ã 
~""" Dirce .'?1',)111 dos .,anlos Lac!.:1-Esc;~·i,ille 
t! !l1 Av_ Scn_ da!ci:do Fiiho, 2363-Guab\r(it•:tia 
~j F {041)2i6-20~0 - Curitiba-PR 
; . FROM COPEL/LAC PHOHE NO .. ' +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06:10PM P13 .-... ..... -·--···------~~------"'"'-"" __________________ ........_ . ---....... . 
e. Mun. 111 fi. lb ~la. N.•~/....,(3'---
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representantes de futuros associados, excl~ídos a UFPR e a C~~EL, rio __ _.;.;v•.;;:•
1
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0 __ ,_. 
Conselho de Administração e no Conselho Fiscal; f) homologar as in~1ca~ões 
do Diretor Superintendente e do Diretor As~isten~e; ?) ~pro~~r as d1retnzes, 
004 
linhas de atuação e organização dos seiv1ços 1nst1tuc1onais, ~) aprovar a 
previsão orçamentária apresentada pelo Diretor Superintend~nte; _i) aprovar as 
normas para o atendimento dos Associados e de terceiro~; . J) ap~o~ar a 
contratação de empréstimos internos e externos; k) def1mr. ~ntenos e 
procedimentos para a formação do patrimônio1 o custeio e_ os invest1me~tos d.o 
LACTEC; 1) aprovar a aquisição, alienação ou oneraçao de ben.s _1m6ve1s 
pertencentes ao patrimônio da instituição; m) aprovar as dec1soes ad ... 
referendum do seu Presidente: n) quaisquer outros assuntos que lhe forem 
submetidos pelo Diretor Superintendente. Artigo 15° • O Conselho de 
Administração reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por semestre e 
extraordinariamente sempre que necessário, obedecida: a convocação por seu 
Presidente, por carta, telegrama, telex ou facsimile, com antecedência de 72 
horas, funcionando com a presença de maioria simples de seus membros. 
Parágrafo 1º - As decisões do Conselho de Administração terão a forma de 
Resoluções. Parâgrafo 2° .. Das reuniões do Conselho de Administração 
poderão participar, sem direito a voto, os membros do Conselho Fiscal e outros 
profissionais convidados, quando existirem asstintos n~ pauta sobre os quais 
devam opinar. Artigo 16º - O Conselho Fiscal será composto de 4 (quatro) 
Conselheiros, sendo: a) 2 (dois) Conselheiros indicados pela COPEL; b) 2 
(dois) Conselheiros indicados pela UFPR. Parágrafo 1° São 
incompatibilizados para exercer a função de membro .do Conselho Fiscal, os 
empregados do LACTEC, os parentes até terceiro grau (linear e colateral) de 
seus administradores, os nêo r~sidentes no pais e as pessoas impedídas por 
lei especial. Parágrafo 2° .. A composição do Conselho Fiscal, poderá ser • 
alterada à critério do Conselho de Administração, quando do ingresso de 
novos associados. Art!go 17° - Compete ao Conselho Fiscal: a) eleger seu 
Presidente; b) fiscalizar'os atos da Superintendência e verificar o cumprimento 
dos seus deveres institucionais, legais e estatutários; e) opinar sobre o relatório 
anual da Superintendência, fazendo constar de seu parecer as informações 
complementares qus julgar necessárias ou úteís à deliberação do Conselho de · 
Administração; .d) opinar sobre as propostas da Superintendência, a serem 
subrnetidas ao Conselho de Administração, relativas a ·planos de investimentos 
e relatórios de execução do orçamento; e) den.unciar aos órgãos da 
Superintendência e, se e~tes não tomarem as providências necessárias para a 
proteção dos interesses do LACTEC, ao Conselho de :Administração, os erros. 
fraudes ou crimes que descobrirem, envolvendo bens ou serviços do LACTEC 
e sugerir as providências a respeito, que reputar úteis :à instituição; f) examinar 
o balancete e as demonstrações financeiras do exercfcio social e sobre elas 
opinar; g) tomar conhecimento e ·analisar a documentação contábil, 
orçamentária, financeira e técnica do LACTEC que, de acordo com as normas 
vigentes, lhe devam ser apresentadas; h) solicitar à sµperintendência, sempre 
que· entender necessário, esclarecimentos ou informações, assim como a 
elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais. Artigo 18º .. 
O Conselho Fiscal reunir"se~á, ordinariamente 1 (uma) vez por ano, ou 
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, pela maioria 
absoluta dos seus membros, pelo Presidente do Conselho de Administração, 
ou pelo Diretor Superint;,~~~~~~~.~~~~~~·~ic~-:-;~i/jtniões do Conselho 
Cer::; · • º"" ri 11:·:1ssn.~ fo!oc'.,,,.'.,: ., m;,.t,é~" ·"' ' . : ,, ·"· .. , ·:"' · · · º"""... ... ·Ofl._! 10 fiel e::i :~oç:.;mnnto erigi:;~/ qua me ro1 ~prusei i"""· ~ ,1 .. { rlt~·!I''*~ • · 
, l\I"''"" ,..,.., · ~ 
Dou r&. CTBA. UBER/.\BA., : 11)!1.·~ ( \, 'ft.l : 
~l ' (Jf'~l~l -V. "' ~ ... ; .... J....... !e 'i 4 "?-.'i\ 0 b. r r•, F'C\7 , • .-.>. '~- u ~,:.., 1 hW ,.,).., """'- l..li:lld!\ v "" ..... ..._._,,...,,,. _jit . ~ W Patrid~i ,ar:.~."o - F.';c;-i·;ã ~t: Din:e ;;,•:)m~ dus ~!.~mos J.ac'~ ·E~i:\\'.%'.!.te ª rl Av. Sen. ;;3:;;:::!o Fimo, 2368-~:.1ah1rvr1 .Jl! Õ::I F (041)2.1i:S-2Ci90 ·Curitiba-PR 
, FROM : COPEL/LAC 
' 
PHONE t'-lO. +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06:11PM P14 
005 e. Mun. d• P. Ice. 
l'l•. N.• )-5. 
Fiscal serão lavradas Atas com indicação do número de ordem, dat.a e lo:al ·:; ~ à-s 
Conselheiros presentes, relação dos assunt~s tratad?s e , dehbe.raçoes..___~_~v•_•T_0 __ _. 
tomadas. Artigo 19º .. A administração da Superintendência ser.a e~er~1da ~or 
um Diretor superintendente e por um Diretor Assistente,. cujas md1caçoes 
serão feitas conjuntamente pela UFPR e COPEL, e homologadas pelo 
Conselho de Administração. Parágrafo único - O prazo :dos mandato~ .do 
Diretor Superintendente e do Diretor Assistente é de 4 (quatro) anos, permitida 
a recondução. Artigo 20º - Compete ao Diretor Superín~e~dente: a) 
representar legalmente o LACTEC, ativa e passivamente,, em JUtzo ou fora 
dele, podendo delegar tais poderes, nomeando procuradores ou prepostos; b) 
assumir obrigações e direitos em nome do LACTEC, po,dendo para tanto, 
assinar atos, contratos e correlatos, .bem como, .. movimentar seus recursos. 
financeiros· e) promover a execução das resoluções do Conselho de 
AdministraÇão; d) apresentar ao Conselho de Administráção os relatórios, 
orçamento, proposições e .programas da instituição; e) a àdministração geral 
do LACTEC; f) designar, quando do seu afastamento coincidente com o do 
Dil'etor AeGiotonto, um cubctituto p&lo prazo máximo de .60 (8ARRAntA) rliAfi, 
salvo expressa autorização do Conselho. Parágrafo único - O Diretor 
Superintendente, com base) nas diretrizes fixadas pelo Conselho de 
Administração, poderá contratar com qualquer dos Associados e/ou terceiros, a 
execução, no todo ou em parte, de serviços técnicos, administrativos e outros 
necessários à execução das atividades meio e fim da insti~uição. Artigo 21° -
Compete ao Diretor Assistente substituir o Diretor Superintendente nos seus 
afastamentos e ausências, bem como desempenhar as funÇões que lhe forem 
delegadas pelo mesmo e pelas disposições regimentais,. Título IV • Dos 
Recursos Institucionais. Artigo 22º - O patrimônio soci~I do LACTEC será 
constituído pelos bens, instalações Íf'Vestimentos, doações e contribuições que 
vier a receber de seus Associados ou de terceiros, bem como das receitas que 
·Vier a obter através da prestação de serviços, venda de protótipos e produtos, 
• licenciamento de tecnologia e da remuneração de ; outras atividades 
relacionadas ao desenvolvimento de suas finalidades institucionais. Parágrafo 
único - O LACTEC aplicará seus recursos integralmente na manutenção dos 
objetivos institucionais, não distribuindo lucros a qualquer :titulo. Artigo· 23º .. 
No caso de extinção do LACTEC, o patrimônio social, será revertido em partes 
iguais entre a UFPR e COPEL, para utilização no LAC. Artigo 24º .. O exercício 
financeiro coincidirá com o ano civil. Artigo 25º .. Até o último dia do mês de 
março, o Diretor Superintendente submeterá à aprovaçãp do Conselho de 
Administração o Relatório, o. Balanço Geral e Contas da Administração do 
exercfcio findo já com o parecer do Conselho Fiscal. Artigo 26º - Anualmente, 
até o dia 15 de dezembro, o Conselho de Administração, por proposta do 
Diretor Superintendente, deliberará sobre a previsão orÇamentária com a 
estimativa da receita e despesa para o exercício seguinte. Artigo 27º .. O 
LACTEC operará com um quadro de pessoal composto por recursos humanos 
contratados pela instituição e/ou cedidos, com ou sem ônus, por um ou mais 
Associados e/ou outras organizações, bem como pelo pessoal contratado de 
empresas de serviços. pesquisadores bolsistas e outros correlatos. Título V .. 
Disposições Gerais. Artigo 28° - Os Associados, ;por si, por seus 
representantes, prepostos e procuradores, bem como : os membros dos 
Conselhos de Administração e Fiscal, obrigam-se a. guardar sigilo e . 
_... ~,Ul·N '1);.t"-. 
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~) •r CTSA, U!3ZRA6A, ,,,. lll'~~"..1 .. ~ : .,. 
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~ 12 .. , .• --~.~-- ,.... .. .r,.· 1·1. "'''·'") ~,.·,•7 ~- , .. • ,,,. _.i "-.; "·'· I o1 i • • 1 
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e:~~ '"'···· 'l1c:ii:'..,,,~r1·::"i,,.,,:-- .. ,-;J~,,Z~'I .L-. • ~E-. - .!!::.·:·· ~·-.:. ·,:• .... ~. 7_~!·,~ 1.f)- ... ,.. •. , •• ; 1.,.'A>f, D' 'I • f ,. .... \\, ...... 'y.11 
-t1.... ore .. ;" ·.•1c ,:,,5 Swt1; .. fr/··. E .... ., ... !é ~~~;{ Ave,. · ...i.~",.t F: .. :··. ~.,-i:·· - "··:o...:~.!.·, &. e.. . ':' .• ·
1 \,)~~-::!'. 'º lJ11~)l L~t~· G:mb,r{.t: ,~~ª ' 
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---·-·-···--~~------·-----·-+-•a-·-..-,·-·"'-·'""""'·••*•.. b •, , .... 
Doo. 0J 1~~7 0ii:17~M ~1 
----- . ····. 
G. Mun. •• r. &•. \ 
006 . fil• N.t /)f 1 
empregado do LACTEC que deles tome conhecimento, desde que a quebra do.._ .~~ __ v,_•T-º---
sigílo possa trazer prejuizos à instituíção ou a terceiros, respondendo civil e 
criminalmente pela divulgação pública ou particular dos assuntos que 
comprometam os interesses da instituição. Parágrafo único - A manutenção 
. de çonfidencialidade prescrita acima não se aplica às discussões dos membros 
do Conselho de Administração com os próprios Associados, relativas a todo e 
qualquer assunto que lhes for confiado no Conselho, observando~se, no 
entanto, as obrigaçoes assumidas pelos Associados nos termos estatutários 
e/ou outros instrumentos institucionais. A seguir nada mais havendo a tratar, foi 
suspensa a sessão para lavratura da ata, a qual lida, foi considerada aprovada, 
os trabalhos foram então considerados encerrados. Do que eu, Dionei José da 
Silva, Secretário dos órgãos Colegiados da UFPR, lavrei a presente ata, que 
vai pelos repres tantas da UFPR e COPEL, por mi111 e pelos demais 
presentes assinad · 
va 
olegiados Diretor de 
/( ,{} 
·~)í a..A_~-
lvo Brand . He 
Diretor do Setor de Tect:lologia·UFPR . Direto ·~ . 
.. ~~to ~unemann 
minístrativo da COPEL 
(;~~JõLlm~~s~~~o~'~ \ ~ . 
da Silva Junior 
$11\lternte do LACTEC 
·,r . 
·r: . 
. .. ·: 
· .. '' 
··. : .... 
·: :: 
~ FROM : COPEL/LAC PHONE ~,lO. : +55 41 2663582 -------~---·-··-"'···-·-... -) h ....................... _, -··--·-
-~---·---
ERRATA 
Dec. 02 1997 06:18PM P2 
007 e;, Mun. d• P. ec.. 
'11.~~ ___ : 
VISTe 
ERRAI.A; DA ATA DE FUNDAÇÃO DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DO 
LABORATÓRIO CENTRAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO ~ LACTEC, 
de 06 J 02 I 97. Na pâgina 001 desta ata, primeiro parágrafo, linha 17!, onde lê￾se "o Professor José Henrique Temes Neto", leia-se "o Professor Henrique 
José Temes Neto", conforme consta na página 006. Eu Dionei José dà Silva, 
Secretário dos Órgãos Colegiados da UFPR, lavrei a presente correção que 
segue por mim assinada. 
,FROM : ' COPEL/LAC PHIJt~E NO. : +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06:18PM P3 .. 
ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇAO DOS CONSELHOS FISCAL E DE 
ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DO LABORATÓRIO 
CENTRAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO M LACTEC. 
Aos vinte e dois dias do mês de maio de um mil nO";;ecentos e noventa e 
sete, na sala da direção do Setor de Tecnologia da U~iversidade F7der~I do 
Paraná, reuniram-se, Maria Amélia Sabbag Zainko. Ivo Brand, Jos7 Lu.1z da 
Veíga Mercer, Marcos José Tozzi, lzaura Hiroko Kuw_a.bara, ~osue Bnsola, 
Fábio Dória Scatolín, Waldomiro Soares Yuan e Heho 1rani da Motta e 
Camanducaia Lindolfo Zimmer, Luiz Fernando Leone Vianna, Mário Roberto 
Bertoni, Humberto Sanches Netto, Francisco S. B. M. da Rocha, Luiz Alberto 
Blanchet, Henrique José Temes Neto e Roberto Gr~gorio da Sil~~ Junior, 
convocados através do fax LACTEC nº 002/97 t de i06/05/97 emitido pelo 
Diretor Superintendente do LACTEC, Prof- Henrique José Temes Neto. 
Iniciados os trabalhos, a Profi ·Maria Amélia Sabbag Zainko saudou os 
presentes e informou da impossibilidade de comparecimento do Reitor, 
tecendo comentários sobre a iniciativa do LACTEC, em seguida, passou a 
palavra ao Pro~ Ivo Brand, Diretor do Setor de Tecnologia para presidir a 
reunião. Dando prosseg4imento aos trabalhos, o i Prof- Ivo saudou os 
presentes e passou ao ·primeiro item da pauta 1..APRESENTAÇÃO DO 
LACTEC: neste sentido, convidou o Diretor Assiste~te do LACTEC, ProF￾Roberto Gregorio da Silva Junior, para a apresentaçãp sobre a instituição. O 
ProfE Grego rio abordou os t~mas: 1 )CARACTERISTICAS INSTITUCIONAIS. DO 
LACTEc, comentando sobre a configuração bâs!ica, os objetiv.osj a 
administração e principais atividades, 2)0RIGENS DA INICIAilVA de criação 
deste Instituto, fazendo comentários sobre o cen~rio que determinou a 
criação do LACTEC, ·l3)AçôES INICIAIS, discorrendo i sobre a operação do 
1 nstitUtO' 4 )PRIMEIRü8 t;UN 1 KA 1 u:s uu l.A\; 1 t::ó: ir 1Íu1111uui t;UUI t:. i::I }v ~ól~trato de 
consultoria para a ELECTROLUX, envolvendo i pessoal do quadro 
permanente do LAC e contratação de terceiros para ~ execução do projeto; 
b) o contrato em negociação com a FORMÉDICA, KHOL e PLENUM, 
envolvendo investimentos de R$ 550 mil, sendo 51 % através de recursos 
captados via COPEL e o restante pelas empresss; e) o contrato em 
negociação. com a RENAUL T, compreendendo investimentos da ordem de 
R$ 5 milhões, e terreno viabilizado via COMEC, send~ os recursos c~ptados 
via COPEL e parte pela RENAUL T, a título de serviÇos de Implantação do 
projeto; d) contratos de uso do direito de propried~de sobre Patentes de 
produtos e processos obtidos pela COPEL. 5)AçpEs DE cURfO PRAZO, 
informoL1 sobre a necessidade de se definirem procedimentos, diretrizes, 
regimentos do LACTEC, bem como a caracteriza9ão das interfaces ·do 
LACTEC com o LAC, a UFPR e a COPEL1 finalízolfl a apresentação após 
V/ esclarecimentos adicionais solicitados pelos presentas. Dando continuidade, 
1' o Prof2 Ivo passou ao segundo item da pautai. 2.INSTALAÇAO DO 
CONSELHO FISCAL: comunicou a indicação dos i Srs. Josué Brisola e 
Waldomiro Soares Yuan como membros titulares, Fábio Dórla Scatolin e 
Hélio lrani da Motta e Camanducaia, como 1 membros suplentes, 
r resentando a Universidade Fede~al do ararniÍ, os Srs. Ferdinando ~,F !Tt:: ·r•~T~C.~~;=.- Cn·-' ' .. "' ' ' ... r·· ·.«1.1 \\ J'.}llo/ · . "' 11·' • ·.i-m 11 ·,"'> e!:h foloc~ 'í• t a,, ,. "i!o 
l ~ :f ttrl. 1 ! ·~~~(J~·"c "1i~~ ·. ·-''q1~r;r:~Õ;'ép; ·.,,/;j0 
J i~·':lJ.- ' 
'!r ' 'i;;,-1" 1,,, 1["' i ' ·;~ j 1··· ' ' 7 ' ri··~ ·~·· ·""'"' . iSl'.l: ' 
. .gl.\i l'frtr{.~'l'J 4az7..l;~t,? -Ef!cril·ã . J ~ D1rce f';.:tw(/ (11~s S.wtos Lfilf ·1.E··.-w·•,1~ 1,;,; Av Sr.·1 • "I~ "I fl' '.. o ... ,tc .. "" ... , F ·(04··,.)··~>' :?., ;1 no, 23S!J-Gu9b:rn:L•?a .1 ' "' v·.~1>'10 - CuriU!)a - PR 
•--',;...• l:"-t'(-L-11'1...:-· -L-Ul'""_t:_.L_/-Ll-i_"-_· __________ ,_·H-Ul-'!t:-1'1-U. _ _._ -r:>:> <.!l ~~;::,.i:;~ ve:c. ~.:: l ':1':1 r ~b. l ':1t'"'l'I t'"'<.i :11 1r H •NrillllRll' f W 
\i. MUI\, Ge r. &e. 
1'11.· N.1__../:..o11f __ 
00 ~ ,.J.,.. )». 
- VllT• 
Schauenburg e Luiz Alberto Blanchet como membros titulares, Francisco S. 
B. M. da Rocha e Luiz Geremias de Aviz como membros suplentes, 
representando a Companhia Paranaense de Energia, para a composição do 
Conselho Fiscal do LACTEC, os quais foram considerados empossados no 
Conselho Fiscal do LACTEC. Dando sequência à pauta, passou ao item 2.2 
ELEIÇÃO oo PRESIDENTE: convidou os· membros titulates a elegerem seu 
presidente. sendo eleíto por unanímidade o Prof. J~sué Brízola. Dando 
continuidade aos trabalhos o Prof-. Ivo passou pró~imo item da pauta 
3.INSTALAÇAO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: comunicando a 
indicação dos Srs. José Henrique de Faria, Ivo Brand ~ José Luiz da Veiga 
Mercer, como membros titulares e Maria Amélia Sabbagi Zainko, Marcos José 
Tozzi e lzaura Hiroko Kuwabara como membros suplentes, representando a 
Universidade Federal do Paraná, e dos Srs. Lindolfo Zihimer, Mário Roberto 
Bertoni e Walfrído Vid'oríno Ávila como membros ti~ulares, os Srs. Luiz 
Fernando Leone Vianna Humberto Sanches Netto e Ade.mar Cury da Silva 
como membros suplentes, representando a Companhia Paranaense de 
Energia para a composição do Conselho de Administração do LACTEC, os 
quais foram considerados empossados no Conselho pe Administração do 
LACTEC. Dando sequência a pauta, passou ao i.item 3.2ELEIÇAO oo 
PRESIDENTE: convidando os membros titulares do Cons~lho de Administração 
a elegerem seu presidente, sendo eleíto por unaniniidade o Eng~. Mário 
Roberto Bertoni. Dando continuidade aos trabalhos o P~oF-. Ivo Brand passou 
ao próximo item da pautaJ 3.3HoMOLOGAÇÃO DA DIREiiORIA INDICADA PARA A 
SUPERINTEND!:NCIA do LACTEC, passando a palav~a ao presidente do 
Conselho de Administração, o ~uai convocou os membros titulares deste 
Conselho à homologação da diretoria indicada para a; Superintendênoia do 
LACTEC, o que foi feito, sendo homologada por un~nimídade a diretoria, 
composta pelos Srs., Henrique José Ternes i Neto para Diretor 
Superintendente e, Roberto Gregorio da Silva Junior p~ra, Diretor Assistente. 
Finalmente, o Conselho de Administração reunido pas~ou ao deliberar sobre 
o item seguinte da pauta, 3.4CRIAÇÃO DO CONSELHO ~UPERIOR do LACTEC, 
decídindo por unanímidade dos membros e através da Resolução 
CAD/LACTEC n!:! 001/97, criar o Conselho Superior!, CSU, do LACTEC, 
atribuindo a este Conselho Superior a competência de: a)promover a 
definição e a integração das diretrizes e linhas de atvação institucional no 
âmbíto dos , Conselhos de Administração, Fiscal e lda Superintendência; 
b)estimular o envolvimento da alta administração !dos associados nas 
definições estratégicas e das políticas institucionais;i c)promover reuniões 
conjuntas dos Conselhos de Administração, Fiscdl ,e da Direção da 
Superintendência do LACTEC, definindo como membros deste conselho, o 
Reitor da UFPR, a quem cabe a Presidência, o Presidente da COPEL, a 
quem cabe a Vice-Presidência e os membros dos Conselhos Fiscal e de 
Administração bem como da Diretoria da Superintendência do LACTEC. Na 
sequência,· o Prof- Ivo colocou aos presentes a palavr~ livre, o· presidente do 
Conselho de Admínistração eleito, Eng2 Bertoni ! fez uso da palvra 
manifestando seu interesse pela tecnologia e sua disp<Psíção de cumprir com 
determinação sua função no LACTEC. Concluindo o$ trabalhos o ProF- Ivo 
manifestou sua satisfação com o sucesso da his 'rica parceria entre a 
i:-p1
- 1
r 1 : CCiPEL 'LRC . PHCNE HD. : +55 41 2663582 
1 : 1.,,·.,.· .... ..;.,...."* rr1w·u•·+eb•H•'t"titl'tffif•-•"=iet'ek·t"m· 'l<rrlrnofe= .... )b .... ,...,,.,,.t1Wmttb11 .112*lt• 
Dec. 02 1997 0?:.~0PM P5 
. ,, 
COPEL e a UFPR. Destacou também o momento histórico que vive a 
realídade sócio-econômica do Paraná, na qua! surgem grandes 
oportunidades para a Universidade. Nada mais tendo la tratar, o ProF-. Ivo 
Brand agradeceu a presença de todos e deu por enc~rrada a reunião, da 
qual eu, Mário José Oallavalli, secretário "ad hoc" lavre) a presente ata, que 
após lida e aprovada, segue pelos presentes e por mim ~ssinada. 
MARIA~f.:ee;~K; LIN)jrFO ZIM 
._?) . _Q l 
•. "" ~ ~ J G;OJ...A.-.-(õr" ~ 
0-- l~=~ B (:~ l IZ FE 
MARCOS Josi= TOZZI 
'~L IZ DA VEIGA MERCER 
Hl~KUWABARA 
,;; . 
• 
ç. Mun. C11 P · 8n. 
~. N.•·_.;;;..ô_...~--
~ f-iH o-od.s. 
VISTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
L4UDO DE AVALL4Ç40 
()bjetivo: O presente Laudo tem por finalidade determinar 
un1a A •1
aiiação entre os lotes SOA da Prefeitura i'r'lunicipal. 
desapropriado do Sr. Inelso Zuff'o e parte do lote í4 do Sr. Oradi 
Francisco Caldatto e outros. 
LOTE 80 A (Oitenta A) 
- ~!atrícula nó 2i165 - 07 de julho de 1995 , 
-Area 43 i.169,00 m2 
- Emi!J·são de posse para ... ~! unicípio de Puto Branco 
- Localização: Núcleo Bom Retiro, a 150m da margem da 
rodovia PR 0469 asfaltada e a JOOOm do asfalto do Trevo do 
CEFET, senddo /tapejara do Oeste, Perímetro lTrbano - Resen1
a 
Paruue I ndu.\·trial:· 
- Uso: Agrícola/Mecanizada 
- Rede de Energia Elétrica: Existe em alta tensão 
- Rede de Água Potá11el: Não existe 
- Benfeitorias: Não existe 
- Transporte. Coletivo Urbano: Não existe. 
P..4RTE DO LOTE 74 (Setenta e Quatro) 
- lt1atrícula: 657 - 25 de março de 1976: 
-Área: /Oi.291,29m2; 
- Proprietários: Oradi Francisco Caldatto e outros; 
- Locali:ação: Imóvel locaü:,ado no Km OI da PR-469, em 
frente ao CEFET. Perímetro [lrbano: 
- Uso: /Ja:.erl4grícola; 
- kfelhorias Urbanas: 888.16 metros lineares de te.'itadas 
asfaltadas, com ilcostamentos, meio-fio e sarjeta; trevo de ace.tts<> 
asfaltado; rede de distribuiçfio de energia elétrica em alsa e ht1i"t:a 
/ '7 ~v( /-f-J :___.- _,p. /~ I _aq.t 
o 
-- • 1 
-----
e. Mun. "' r. ac.. 
ESTAOO 00 PARANÁ 
i/unr;n111•111• "1.í/1/;,_.,,,. 1•11h~· ~·om red~ de tel~f;HUt'i du Te!evar: r~de . . ., . de abastecimento de água da Sanepar, tamhé1n nas te,wadus 
indicadas. 
- Benfeitorias: 
1. Toda (.:ercada com mourões de madeira e arame farpado com 
portiJes de acesso; 
2. Sendo 501~ da área mecani:;ada e 50?~ da úrea com pastügens; 
3. [Tma casa de moradia em madeiru com instalações em bom 
e.\·tado de conservaçiio, com 100 m2; 
4. [Tm salão de festas com sala para refeiçõe."i, jogos, la:.er com 
churrasqueira; de madeira com área edificada de 
apro.~imadamente 110,00 m2; 
5. l.lma cancha polivalente para prática de esportes, com 
alamhrado.s e instalaçõe.s, inclusive iluminação para prática de 
e.'iporte à noite; 
6. Uma piscina com aproximadamente 25.00 m2 de .fibra com 
instalações de tratamento e proteções; 
7. /n.vta/açõe.s elétrica trifá.sica com rede de distribuição interna e 
transformador próprio com capacidade para 15 /OV.4; 
- Observação: Com o imóvel é cortado ao meio pela rodovia 
PR-469, as testadas beneficiadas com as melhorias indicudas 
acima beneficiam a.Y dua.v frente.s do imóvel. 
- Parecer com valor de mercado: Para estabelecermo.~ 
nos.vo parecer com valor de mercado, levamos em conta os 
seguintes quesitos: 
J. localização do imóvel; 
]. Aproveitamento da área fisica do imóvel; 
3. Topografia da área; 
4. Estrutura de .5erviço.5 urhano.5 exi5tentes na áreu; 
5. Benfeitorias existentes no imóvel 
J 
.~· 
. ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÀ 
C. Mun. dt P. Ice. 
1'11. N.• O~ 
'SQoào. 
VISTO 
·------- ---·-·----···-··---·- - ... - -·----------·· ---·----·· 
Conclusão 
Diante do acima exposto a comi'J·.wio de avuliaçtio conclui 
os Lotes .~OA e Partt! do Lott! 7.J, possue111 o niesmo vulor d.: 
mercado equivalendo-se no preço. 
Imobiliária 1~! or i 
CREC/ 1530-J 
e omerciante 
Pato Branco, 26 de junho de 199/I 
/~ 
/ / 
/ 
ton,;o j\;f11Jffl 
Eng.ºCivil 
PI 74 
CETIS 
/74 A• 38.322,20 m2 
... 
e 
"' 
P/_ 74-A 
CEFET 
BANHADO 
1 
1 
1 
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1 
1 
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P/?q 
IMÓIEL CALDATTO 
A• 60.885,51 m2 
\ 
' ' 1 
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QJ 
I 
I 
/ 
\ \ 
\ \ 
PI ITAPEJARA D' OESTE 
COORDENADAS 
PONTOS ABº"'....,. ""'""' ........ o -0.8296 - 51 .8013 
__ 1 __ 11.3277 -99.9027 --·-,____ 
~--- 12.7415 -129. 7283 -------------- ------
3 -~1.1447 _____ --. -164.5791 
4 13.5395 ------1--· -210.2968 ------------
......_i_ 69.4953 -383.9145 
6 94.4580 -254.2152 
7 152.8600 -230.2031 
8 192.4274 -237.9983 
9 . .?23.~~~o -218.5887 
10 252.6634 - (5'i 'M.C:O 
li -- 279 .727~- -1432407 
12 333.0'.:61 -97.?624 .. 
13 741 17:'1? -7F. lrlt:.? 
14 305.4364 --~-68.6184 
IS 156.5331 -35.8774 
16 0.000 -0.000 
PLANTA DE PARTE DO LOTE N2 74 
DO NÚCLEO BOM RETIRO, COM 
ÁFEA DE 107. 291,29 m2, SITUADO NESTE 
DISTRLTO DE PATO BRANCO-PR. 
ESC" 1 /2000 DATA• JUNHO I 913 
····--
./ 
- R~GISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G.C. 77.780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
[REGISTRO GERAL) G_.FICHA..::::-..::::--~ 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
25 de março de 1976. 
(MATRICULA N.0
_65_7 -) ( G. ::t~l- ) 
cuz- d4 L :1 d 
IMÓVEL HURAL: Lote nQ 74 do NÚcleo Boli) Retir·o, s7tuado neste distr,i 
to e Município de Pato Branco, com a area de 609.500,0üm2 (SEISCEN￾TOS E NOVE MIL E QUINHEN'l'O.S METROS QUADRAI.OS), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: por uma linha seca. confrontando -- com terras do lote nº 79; LESTE: pelo Rio Ligeiro, confrontando com 
terras do lote n'º 75; SUL: por uma linha seca, confrontando com ter 
ras do lote nº 64-A; OESTE: por uma linha seca, confrontal}d~ com t~r 
ras do lote nº 73.- RegQ antº sob nQ 15, Lº 3-A, deste Oficio. 
TRANSMITENTE: O ESTAOO 00 PARANÁ. 
ADQUIRENTE: AVELINO PIASSA. 
R. 1 - 657 - Transmitente: Avelino Piassa e sua mulher da. Laura Sa 
racini Piassa, bras.ile iros, casados"' ele agricultor, ela ,do lar, r~ 
sidentes e domiciliados neste Munic.ipio,. Adquirente: Jose Alfredo - dos Santos, bras5.leirot casado, do comercio, residente neste Muntci 
pio.- COMPRA E VENDA. Area: 72.600m2. PÚblico de 17/12/62, Tab. d~7 
Vitorino. V9lor: fr$ 54í]º· Ref. regº antº. 5.691, Lº 3-E, deste Ofi￾cio .. - Dou fet. -i. !i <" • 
R. 2 - 657 - Transmitente: Avelino Piassa e sua mulher da. Laura Sa 
racini Piassa, brasileiros, casados~ ele agricultor, el9 do lgr, re 
sidente s e domi.c.iliados neste Munici.pio:. Aq.qu.irente: Otavi.o Lazaro7 
Saracini, b.çasileiro, casado, moto.çi.sta, residente e dgmic.ili.ado -- neste Muni.cipio.- c9MPR~ E VENDA •• Are a: 72.600f 00m2. Publico de , , • 
15/12/62, Tab. dEJ Vitorino. VALOR. ct$ .~•ºº• Re • regQ ant2. 5.969,/ 
' Lº 3-F. deste Oficio.- Dou ffr. 5. J <.&--· 
R. 3 - 657 - Transmitente: José Alfredo dos Santos e sua mulher da. ~arolina Nunes, brasileiros, casados, ele ,agricultor, ela do lar, = 
residentes neste Munic.Ípio. ADQUIHENTE: Dorcio Tartarit brasileiro, 
casado, industi;ial, residente nesta e.idade.- COMPRA E VENDA. Área:/ 
36.300.00m2. Publico de 13.11.64, LO 22, fls. 53, Tab. local. VA -- ~~60,00, Ref. regQ ant9 8.527, Lº 3-H, deste Ofício.- Dou ~~.;-:-
R., 4 - 6.57 - 'l'ransmi tente: Otav.io Lázaro Saracin:i e sua mulher da./ 
Ame lia Dalla Costa Saracini, brasLJ,eiros • casados, ele motorista. - ela do lar, residentes neste Municipio • .ADQUIRENTE: BELMIRO CALDAT￾TO, brasileiro, casado, industria~, residente neste Município.- COM 
PRA E VENDA. Ãrea: 72.600,00m2. Publ.ico de 09/02/65, L2 22, fls.867 
VS •• do 1'ª?• local. VALOH: cr$J,tº-~º·- Ref. reg. antQ. 9.498, LQ 3-H, deste Oficio.- Dou nf. c:;.:J 
R. 5 - 657 - Transmitente: Avelino Ptassa e sua mulher da. Albina""" 
Piassa, brasi.leiros, casados, ele agricultor, ela do lar, residentes 
e domiciliados nesta cidade.- ADQUIRENTE: GUIOO ALFREDO TRICHES e - OTAVIO LOSS, brasileiros, casados, criadores, residentes e domicilia 
dos nesta cidade. COMPRA E VENDA. Área: 455.300 00m2. PÚbl.ico de --= 
20.07.6'"• Lº 20, fls. 68, Tab. local. Valor: C$ ~26,oo. Heg. antº• / O"\ li: 
9.902, Lº 3-H, deste Ofício. Conforme averbação à margem da meneio- 1J1 ~ nada transcrição 9.902, L2 3-H, consta o Termo de Compromisso da -- -..J 5-
firma GUIDO ALFREDO TRIClll!S & FILHOS LTDA,, que nos termos do art,/ l l'° 
18 da Port. de 8.4.68!, f.ica co.yro:_etida a executar o Projeto de Re 
fJ.orestamento.- Dou ~.4. !i < • t------~~~~~-~~--~~----~----~---~--~--~~~~~----~--~ !'!.· 6 - 657 - Transmitente: José Alfredo dos Santos a sua mulher da. _________ ___., .... ~-----------------SEGUE NO VERSO __ _,, 
r caroll~;NJ.~~~es, bras:i.leiros• 1
·c·asaêfos, ele~·.m~tJrista, ela do lar, r.t 
sidentes e domic.Uiados nesta cidade.- ADQUIRENTE: EZILIO CHIOCHET￾TA, bras1lei.ro, casado, industrial, re si dent~ e domicilJado nesta -
cidade. COMPRA E VENDA. Área: 36 .. 300~00m2. Publico de 11.11.65, Lº￾22, fls. 54, Tab. local. VALOR: Cr$ 6 , • íl.ef. reg. nº 10.286, LQ - 3-I, deste OfÍ.cio.- Dou fEf=.; • !l '° • 
R. 7 - 657 - Transmitente: Ezilio Chiochetta e sua mulher da. Beli! 
ães Santina Schenatto Chiochetta, brasileiros, casados, ele do co--
mercio, ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade ... ADQUI￾RENTE: SOÇIEDADE ESPORTIVA PAI;1MEIHAS, com sede nesta cidade. COMPRA 
E VENDA. Area: 13.907,00m2. Publico de 11.09.67, 12 25, fls. 185,T~ 
belionato local. ,Valor: ri$ 2.s50,oo. Re;\. r.eg. ant2. sob n2 13.077,-
Lº 3-L, deste Ofício.- Dou fe. ::;: !J ~X:r￾R. 8 - 657 - Transmitente: Otavio Loss e sua mulher da. LeopoldJna:::i 
Loss, brasileiros, casados t ele agricultor, ela do lar, residentes"" 
e domiciliados neste Munic1.pio.- ADQUIRENTE: AVELINO MOLINETTE, bra￾sileiro, casado, industrial, resident~ e domiciliado nesta cidade.~ 
COMPRA E VENDA. Área: 227.650,00m2. Publico de 24.0l.66, Lº 23,fls. 
132, Tab. local. VALOR: G$ 620.oõo. (t9ta1) .. - Re:D. reg. ant!l. sob --
nº 10.857, Lº 3-I, deste OfÍc.io.Dou fe. 4. J C:h--· 
R. 9 - 657 - Transmitente: Espólio de Dorice Tartari, processado = 
no Juízo de Direito desta Comarca.- ADQUIRENTE: JOCELY TJ\RTARI PIRES~ 
brasileira, casada, dom~stica, residente e domi~iliada nesta Cidade, 
inscrita no CPF. sob nº 036 800 709.- ,ADJUDICAÇAO. Área: 36.300m2./ 
Formal de Partilha de 15.12. 71, extraido por Helena C. Severo, Escr.i 
vã do Ci vel e anexos desta Comarca,_ Valor:G$ 12~650, 00 (tital) .He f .7 
regº antQ 18.032, Lº 3-P, deste Oficio.- Dou fe. < -:S ê!;° ..b'-· -
R. 10 - 657 - Transmitente: Guido Alfredo 'friches e s/mulher da. Er 
cila Bertice1li Triches, brasileiros, casados, ele industrial, ela;' 
do lar, residentes e domiciliados nesta Cj_dade, inscritos no CPF. = 
nQ 005 792 709. ADQUIRENTE: Lauro Ircheling e sua mulher da. Amelia 
Falabretti, brasileiros, casados, ele do comércio, ela do lar, res:!:_ 
dentes e domiciliados nesta e.idade, CPF. 237 490 490. COMPRA E VEN￾DA. Área: 176.441,00m2. INCRA nº 520903470037. PÚblico de 05.11.73, 
Lº 19, fls. IOO vs, do Tab. d.e Vitorino, VALOR:G$ 55.000,00 (total). 
Ref. reg. antº 20.~63, Lº 3-R, deste Oficio. - Conforme consta na--
referida transcriçao antº 20.363, Lº 3-R~ os outorgados compradores a2sumem o ~ompromisso junto ao IBDF de naç ocupar anárea de execu - cao do Pro.1eto de Heflorestamento.- Dou f-v. • • ..1 ca 1- -
!i• 11 - 657 - Transmitente: Sociedade Esportiva Palmeiras, CGC. n2/ 
79 856 033/001; Avelino Molinette e s/mulher da. Aulm.ira Molinette, 
brasileiros, casados, ele do comércio, ela do lar, residentes nesta 
cidade, CPF. 039 745 029; Guido Alfredo Triches,e s/mulher da. Erci 
la B. Triches, brasileiros, casados, ele do comercio, ela do lar, :: 
residentes e domiciliados nesta cidade, CPF. n2 005 792 709.- ADQUI 
RENTE: GRANJA REAL LTDA., firma comercial com sede nesta cidade, :: 
CGC. nº 76 897 297/001.- COMPRA E VENDA. Ârea: 13.9071 00m2, vendido 
por Soe. Esportiva Palmeiras; 51.209,00m2, Avelino Molinette, e -- 51.209t00m2, vendidos ~or Guido Al~redo Triches. 1{A1:0R: G$ 203.000./ 
(total). Ref. reg. ant--~ 21.714.t.. \,Q 3-S, deste Oficio, R.7-657, R.5 
e R.8-657, acima. Dou ~.e; :S -1.'b-· ··-------• 
R. 12 - 657 - 25/03/76 - Transmitente:Ezilio Chiochetta e s/mulher￾Belirdes Chíochetta, brasileiros, casados, ele do comércio, ela do= 
lar, residentes nesta cidade, CPF •. 126 110 859. ADQUIRENTE: BELMIRO 
CALDAT'I'O,. brasileiro• casado, .agriçul tor, residente ne~ta cidade,"'"' 
CPF. 126 171 ')99. conr ... ·'.A E VENDA •. 4rea: 22 .. 393,00m2. Publico de --
30.08. 741- LQ 44, fl~. 359, Tab .. local. Valor: G$ 15.00o,oo. Ref. R./ 
6-657, retro. Dou fe-a e;. 'ti ;,.' AJ'--1 
,f 
MATRICULA - 657. 
( RUB~CA­
- e; .:J 2 Jr-- ) 
AV. 13 - 657 - Cédula Rurual Hipotecária. Emitente: Granja Real ~­ CTda.- CRE:OOR: Banco d.o Brasil S/A., Ag,. desta praça. Valor do Cre￾dito: ~ 90.000,00. Venct2 04.06.76~ pagaveis nesta praça. lª HIPÇTE ...:.~·:. ~?~7g• 3.677, Lº 9-F, d/Oficio, feito em 10.06.75. Dou fe.-
AV.·14 - 657 - Cédula Rural Hipotecaria. Emitente: Granja Real Ltda 
CREOOR: Banco do Brasil SIA., Ag. dEjsta praça. VALOR DO CRtDITO: -- G$ 197.400,00. Venct2: 05.08.76, paga~eis nesta praça. "2ª HIPOTECA. 
REjf. regº !1i 3.953, LQ 9-G, deste Oficio, feito em 07.08.75.- Dou--
f'e • e; . j ~ Jr-r . 
AV. 15 - 657 - Cédula Rural PignoratÍcia e Hipotecária. Emitente: = 
Granja Real Ltda.- Credor: Banco do Brasil,S/A., Ag. desta praça. - Valor: ~ 158.127,00. Venct2: 20.10.00, pagaveis nesta praça. 3ª HI￾POTECA. Ref. reg. nº 4.719, L~ 9-G, dest6 Ofício, feito em 22.10.75. 
Ref. reg. 9-657, acima. Dou ft?";t &Si{!] ~_k---. 
AV. 16 - 657 - 31.08.76. Foi requerido fosse consignado a presente/ 
gue o nome da Sra. Amélia Falabretti, constante do R.10-657 acima,= 
e,na realidade ~MELIA FALABRETTI IRSCH~INGER, con~or:,.e prova sua -- Cedula de Identidade RG. 958397. Dou f-e • ~. !J < 
!JJ_. 17,- 657 - 10.09.76 - Foi requerido a averbação ~resente, para= 
que a area de 455.300,00m2, passe a genominar-se "Imovel Rocha Pom￾bo", dentro dos limites e confrontaçoes seguintes: NORTE: por·uma = 
linha seca, medindo 832,lOm, confrontando com o lote nº 79; SUL: -1 
por uma linha seca, medindo 411,00m, confrontando com parte do lote 
nº 74 e por uma linha seca medindo 299,70m, confrontando com o lote 
nº 64; LESTE: por uma linh9, medindo 502,00ms,_confrontando com pa~ 
te do lote nQ 74, e pelo Correge sem denominaçao com 492,00m; OES - TE: Por uma linha secéj, medindo 994,00m, confrontando com os lotes= 
nQs 73 e 65. De cuja area, 176.441,00m2, pertencem ao Sr. Lauro Ir~ 
cheling e sua mulher Amelia Falabretti Irschlinger, 176.441,00m2,--
ao Sr. Avelino Molinette e 102.418,00, a Granja Real Ltda. Cadastra 
do no INCRA sob n2 722 120 02244. Referido,terreno rerá matriculadÕ 
novamente sob nº 2.601, deste Livro. Dou f&.E\_ ~e.Ar-. 
AV. 18 - 657 - 27.09.76 - Cédula Rural PignoratÍcia e Hipotecária.= Emite~te: Belmiro Caldatto e sua mulher. CREJX)R: BANCO DO ESTADO JX) P~RANA S/A., Agência d/~raça. VALOR IX> C~DITO: ~ 115.600,00, ven￾civeis em 26.07.81, pagaveis nest~ praça. lª.HIPOTECA. tf..egº• nº· // 
1.259 do livro nº 3-A-1, deste Oficio. Dou :r~. q_ :f <As-. -
AV. 19 - 657 - 29.09.76 - Cédula Rural Hipotecária. Emitente: BELMI 
Irn' CALDATTO e s/mulher, e como anuentes: Antonio Latenike e simu -= 
lher; Lademiro Hupalo; João Miguel Sangalli e s/mulher, e José Lat! 
nike. CRE:OOR: BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A., ~gencia desta praça.= VALOR: ~ 9s.soo,oo, vencíveis em 26/07181, pagaveis nesta praça. // 
2ª HIPOTECAa Reg. nº 1.311 do livro nº 3-A-l, deste Ofício.- Dou -- f:., ~; • .... IU . 
R. 20 - 657 - 17.03.77. Cédula Rural PignoratÍcia e Hipotecária.Emi 'fente: Belmiro Caldatto e s/mulher. Financiador: BANCO DO ESTADO 00 
PARANÃ S/A., Ag~ncia desta praça. VALOR: ~ 332.919,00, investimen--
to para aquisiçao de uma colheitadeira equipada. Venciveis em: /Ili 
26.07.81, pagáveis nesta praça. 3ª HIPOTEC4. Emissão: ~ato Branco,= 
17.03.77. Ref. re~J, n; 2.193, Lº 3-D, d/Oficio.- Dou fe. e. ~ 1111 
([.$ 148.42;- G. J ~. , 
AV. 21 - 657 - 30.09.77 - Conforme Memorial Descritivo, datado de - ~/09/77, referente a parte do lote nQ 74 do NÚcleo Bom Retiro e/ a ~rea de 13.9071 00m2, constante do R. 11-657, inclusive a outra par￾te de 102.418,00m2, da matricula nQ 2.601, parte do lote nº 79-A,--
com 30.315,50m2 da matricula nQ 2.405-R.3, e parte do lote nº 79 -- com 131.083,50m2, constante do R. 8 e 9-1.465, perfazendo o total-- --~~~~--=---~_._ ________________________ ~-=--=-----~-sEGUE------
I JJSOJ~HUUln - v11 
··-~\ 1,i""""~ '~'.:j~,. Q i--·s RIB:'.c ,1:. ;•'\ .... l 
.:~~.:~::'::;·.~;.i: .. ·-~~'~:.j~r~o G[lAL ºª lMÔ\'~iC 
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::·;.:T' s5;::;0 ~~U6@ 
..... ~ " .. ,," ,.,0 ii<!Afi!A~-J , CONTINUAÇÃO ,. -
o tot~l de 277.722,00m2, que, de açordo com a nova demarcaçao, ref~ 
rida area passa a denominar-se 11 IMOVEL GRANJA REAL 11 , dentro dos se 
guintes limites e confrontações:. NORTE: por tres linhas secas, me= 
dindo uma linha 462,50ms, confrontando com parte dos lotes n2s 79 e 
79-A, daí, por uma linha seca medindo 110,00m, confrontando com uma 
estrada .Municipal, e finalmente por uma linha seca, medindo 252,50-
ms, confrontando com a parte do lote nQ 79; ao SUL: por uma linha = 
seca., medindo 134,00m, c2nfrontando com o lote nº 74; ao LESTE:por￾um Carrego sem denominaçao confrontando com o lote nº 75, e ao OES￾TE: por 6 linhas, partindo.do sul para o norte, medindo 92,20m e -- 26,00rn, confrontando com parte do lote n2 74 de Belmiro Caldato,dai 
seguindo por uma estrada municipal, medindo 485,60m, confrontando = 
com parte do lote nº 74, seguindo por uma linha seca, medindo ••••• 
277,60m, confrontando com a parte do lote nQ 74 e finalmente por -- duas linhas seca, medindo 127,00m e 120,30m,.confrontando com parte 
do lote nº 79; cujo imóvel será matriculado sob nº· 5.506 do livro = ~~ste Ofício. Pelo que se averbou dita matricula.- Dou ;~.~ 
AV. 22 - 657 - Conforme Memorando do Banco do Brasil S/A., datado = 
de 18.11.77, dirigido a este Ofício, autoriza seja cancelado o re - gistro nQ 590 do livro nº 3-A-1, e AV. 12, uma Veff que o emitente·/ 
saldou a dívida dele resultante.- Dou fé. 1. J <'Ar--. 
AV. 23 - 657 - 12/03/79 - Conforme Aut9rização nº 027/7~, datada de 
14.02.79, o seguinte: 11 Emblema da Republica. Serviço Publico Fede￾ral. Autorizaçao nQ 027/79. Nos termos do Decreto n2 62.504 de ••• 
08.04.68, e tendo em vista a delegação de competencia recebida do,-
Sr. Presidente do,Instituto Nacional de Colonizaçao e Reforma Agra￾ria INCRA., a~raves da Portaria nº 973, de 25 de junho de 1973, pu- blicada no Diario Oficial da Uniã9 de 06 de,julho de 1973, AqTORIZO 
ao Sr. BELMIRO CALDATTO, proprietario do imovel rural com a area de 
22.393,00m2 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e tres metros -- qu~drados); cadastrado n~stê Instituto sob nº 722 120 Oi6 586, comi 
a area de 2,3ha, (dois virgula tres :t:iectai;es), localizado no Mul)icf 
pio de Pato Branco-Pr, registrado no Cartorio de Registro de Imoveis 
da Comarca de Pato Branco, sob nº 12 - 657, a desmembrar do referi- , . _,,, r do imovel rural para fins de transmissao a qualquei; tijulo, a. pare~ 
la de·l.814,60m2 (um mil, oitocentos e quatorze virgula sessenta me 
tros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao ; 
NORTE: por uma linha seca, medindo 26,oom, confrontando com parte - do mesmo lote nº 74; ao SUL: por uma linha seca, medindo.60,00m, -- confrontando com part~ do mes~o lote n2 74; ao LESTE: por uma lin~a 
seca, medindo 92,20m, confrontando com parte do mesmo lote nQ 74,de 
norninado Granja i:teal; ao OEST~: por uma· Estrada Mynicipal, medin~o; 
94,00m, confrontando com o imovel denominado Belmiro Caldatto. A -- parcela a ser desmembrada para alienação a Granja Real Ltda., desti 
na-se a instàlação e construção de Silo de Alvenaria p/Armazenamen:: 
to, ficando caracterizado, conform~ determina o Decreto.n~ 62.594 - de Ô8 de abril de 1968, a destinaçao da mesma para fins nao agrico- las. AgÓs o desmembramento ora autorizado, o'irnÓvei rural ficará~­
com a area remanescente de 2,0ha (dois hectares). Fica, no entanto= ~essalvado o direito de domínio inquestionável da União sobre a -- area de que trata este documento; em virtude de se localizar na Fai 
xa de_Fronteira do Estado do Paraná, ~ão importâqdo a presente autõ 
rizaçao em nenhum reconhecimento expresso do dominio do titulado oü 
ratificação de seu título• ainda que se encontre transcrito regular 
mente no-registro imobiliario com~etente, expedindo-se a presente; 
nos precisos e exatos termos da Sumula 477, do Supremo Tribunal Fe￾dera:J.., valendo, ainda, a aceitação da presente como recqnhecimen~o￾expresso do que acima ficou consignado. O instrumento publico de - alienação relativo ao desmembramento, de acôrdo com o disposto no ~ 
Artigo 5-º dq Decreto nº 62.504 de 08 de abril de 1968, deverá con--
signar ~xpressamente o inteiro teor da presente autorização, d~ven￾do tambem a mesma ser averbada a margem da transcriçao imobiliaria/ 
SEGUE----
) 
RUBRl ---FICHA --t-o....-....,... 0
Ct￾r~--im::::;'.j_=::::a~c~~~ ] 
'T_....__,,..___ 
MATRICULA - 657. [ ___ 003 
---CONTINUAÇÃO-----------------------------
imobiliária do imóvel original. Esta autorizzação somente terá vali 
dade com a apresentação do Recibo-Certificado de Cadastro do exerct 
cio de 1978 do imóvel cadastrado sob nº 722 120 016 586. Curitiba,= 
14 de fevereiro de 1.979. (a.) Maria Dantas de Noronha (Carimbo) -- Maria Dantas de Noronha - Coordenador Regional Substituto - INCRA / 
CR(09). (a.) Alucir Valentin Miqueloto (carimbo) Alucir Valentin Mi 
queloto - Chefe ~a CR-09~C- INCRA.- ~ef. R. 1~!65:, rétro.- Pelo -= 
que se averbou dita matricula. Dou fe. Cl. :t < 
hJ... 24 - 657 - 21/09/79 - Conforme Mem9rial Descritivo, referente a 
uma parte do lote rural sob n2 74 do Nucleo Bom Retiro, situado nes 
te Município de Pato ~ranco, contendo a área de 22.392,00m2, cons-= 
tante do R. 12-657, retro, de propriedade do Sr. BELMIRO CALDATTO,= 
que de acôrdo co~ o referid9 memorial descritivo e pla~tas, parte,= do mencionado imovel com a area de 20.578,40m2, passara a ser "IMO￾VEL BELMIRO CALDATTO", dentro dos seguintes limites e confront.açÕes: NORTE: por uma linha seca medindo 217,00m, confrontando com parte = 
do mesmo lote n2 74; SUL: por uma Estr;;ada Municipal, medindo 181,00 
m; confrontando com parte do mesmo imovel lote 74; LESTE: por uma = 
Estrada Municipal medindo 94,00m, confrontando com o imóvel Granja= Real 2ª Parte; OESTE: Pela Estrada Estadual PR-29lj, medindo 92,20m, 
e o re~tante da.mesma part~ do lote n2 74, com a area de l.814,60m2 
passara a denominar-se "IMOVEL_GRANJA REAL "2ª PARTE", dentro dos = 
seguintes limites e confrontaçoes: NORTE: por uma linha seca, me -- dindo 26,00m, confrontando com parte do mesmo lote n2 74; SUL: por= 
uma linha seca, medindo 60,00m, confrontando com parte do mesmo lo:... 
te nº 74; LESTE: por uma linha seca medindo 92,20m, confrontando -- com parte do mesmo lote n2 74 denominado Granja Real; OESTE: Por -- uma Estrada Municipal m~dindo 94LOOm, confrontando com o imóvel Bel 
miro Caldatto; cujos imoveis serao matricu~ados sob ts 9.027 e -- 9.028, do livro nQ 2, deste Ofício.- Dou fe-a <. J C:' •· 
AV. 25 - 657 - Conforme Memorando do Banco do Brasil S/A., ag. des-
'=Eã praça, datado de 10.06.76, dirigido a es~e Ofício, autoriza seja 
cancelado o registro nQ 3.953, Lº 9-G, d/oficio, uma vez qye o emi￾tente, sal~a divida dele resultante.- Ref. AV.14-657, retro. Dou ~ , .LC-· 4. 5 ( 
hl• 26 - 657 - Conforme Memorando do Banco do Brasil S/A, Ag. desta 
praça, datado de 20.06.76, dirigido a este OfÍcio,autoriza seja can 
celado o registro nº 3.677, Lº 9-F, uma ve~ que a emit~nte salq\u ~ 
dívida dele resultante. Ref. AV. 13-657, retro.- Dou f~.Ciiiíí. J ~ , 
!!.:.. 27 - 657 - 25/08/81 - Conforme memorando do Banco do Estado do Param~ S.A.,-
Ag., desta paraça, datado de hoej9, diritido a este Oficio, autoriza o cancelamen 
to do registro sob nº 1.311 do livro nº3-A-l,deste Oficio, uma vez que o devedor, 
sr. :BELMmo ~ALDATTO e outros, S3ldaraJ a~vida dele resultante. Ret. AV .19-657,-
retro. Dou te. C. úJ 982,00;- e;. J e;· , 
AV. 28 - 657 - 11/10/82 - Conforme memorando do Banco do E:;tado do Paraná S .A.,-
Ag'., desta praça, datado de hoje, dirigido a este Oficio, autoriza o cancelamento 
do registro sob ng U.259 do livro nª3-A, deste Oficio, uma vez que o em tente sr. 
BEII.11J}O 1
.:!ALDATTO e outros l ' ª?tªr[2m a divida dele resultante. Ref. R .18-657 retro 
Dou fe. C. (l$ 180,60. 45 · :S < 
AV. 29 - 657 - J.J/.LU/8~ - Conforme memorando do Banco do BBâado do Pa:.::anã S.A. ,--
Ag., desta praça, datado de hoje, dirigido a este Oficio, autoriza o cancelamento 
do registro sob nª 2.193 do livro nª3-D, deste Oficio, urna vez que o emitente sr. 
BEI1iil1}0 CA~ATO e outros, salj;'rar: a divid!I dele restJ.l tante. Ref. R.20-657 retro. 
Dou :fe. C • (d 180, 6"e. Ç .. ) fl! 
R. 30 - 657 - 29.08.83 - Transmitente: IJBISOU ANTONIO PIRES e sua mull1er dona -
JõECELY '11.ARTAHI PIHES, br".?'sileir' , casados, ele do comercio, e ela do br, resi 
dentes e domicilbdos nesta cidad , ritos no CPF sob n'1036.800.709=00. i\dgui 
rente: BEL:.i!RO CAIDATO, brasileiro Jdo, do comercio, residente e domiciliado 
n<:si::ita cidade. inseri to no CPF sob L _.:::6 .171. 999-91. corn:mA E VEUDA: si~8i: -----
\ 
VllT8 
,--~~-cONJINUAÇÃ01~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ 
36.300,00m2. Cadastrado no Il~CRA sob nº722 120 016 586. Público de 06.CJ7 .831 Lº89 
fls.064, Tab. local. Valor: ~S 1.400.000,00. Foi pago o imposto de transmissao in￾ter-vivos na quantia de (] 28.é>oo,oo, conforme guia sob ns> 3038091-8 da A,,.;nc ·a de 
Rendas de .Pato Branco. Ilef• R.9-657 retro. Dou fé. e. fr:I 20.060,00-..i:;;==::;-:;:i 
R. 31 - 657 - 11 .. 03.92 - Transmitente: ESPOLIO DE BELMIRO CALDATO, processado DÓ'.~ 1 
Jüizo de direito da 2• Val.'a Civel desta comarca. AdgUirentes ORADI FftANCISCO CAL￾DATTO, CPF n°213,.462.s39-15; I!{;\lDE MARIA TURCATTO, CPF nº809.088.109-20; ElUNEU 
CALDATTO, CPF n°337.9gr.689-04 e IRACI MARIA ô.LDONI, CPF sob n°637.,043,.709-Q4, to 
dos brasileiros, casados, residentes e domiciliados nesta cidade. ADJUDICAÇAO: --
~rea: 108.900,00m2~ Cadast:mdo no INCRA sob n0722 120 016 586. Formal de :Partilha 
extraifü>-ãO'!faul'õssob nº09/92, em 25.02.92, pelo sr. Paulo Cesar Caruso, Escrivã 
do civel e anexos, devidamente assinado pelo Dr. Jorge de ÜJ.iveira Vargas, MM., 
Juiz de d!rei to desta comarca. Valor: Cr$ 40.·330.000,00. Foi pago o i'.!!posto de -- transqjissao causa-mortis, conforme guia sob ng GR-4-ITBI-013/92 da Agencia de E.en 
das de Pato Branco. Certidão negativa Federal sob nº034/92. ITCF sob nºl71/92. - , t 
Que a area acima mencionada fica assim distribuidas entres os proprietarioss ora￾di Francisco caldatto oom 30,57%; Inlide Maria Turcatto com oa,26%; Erineu Calda￾tto com 27 ,21% e Il"Sci Maria 01.doni com 33,j~• Emitida a doi. Ref,, R.4 e 30-657 
retro. Dou té. e. cd 220.256 ,4lh e:;. '!l ~· -
AV. 32 - 657 - 18.11.94 - Conforme memorial descretivo e plantas, referente a uma 
"P'ü:rte do lote rural sob nQ74 do núcleo Bom Iietiro, situudo neste municipio de Pa￾to Branco, contendo aárea de l.608,7lm2, constante do li.31-657 acin~, de proprie￾dade dos srs. OlWH FltANCISCO CALDATTO, IliAIDE MAhIA TUiiCATTO. EliINEU C.ALDHTO e 
IEACI MAiiIA OLDONI, cinsl,digo, inclusive o Im~vel Centro Fedeml de Educação e -
~cologia do Paraná, com a área de eo.200,63m2, constan\;e da matricula sob n9. --
25.297 do livro nQ02, deste Oficio, de pro~iriedade do CENTl'iOl"EDEiiAL DE EDUCAçh'O E 
TECOLOGIA DO PAhANÁ, totalizando a área de 81.817 ,34m2, que de acotdo com o refe￾rido memorial desoretivo e plantas, ref~rida área total de 81,,817 ,34m2, permanece 
sendo "IMÓVEL CENTl'iO 1''ED.EiiAL DE EDUCAÇAO E TECNOLOGIA DO PAfiAN..{11 , dentro dos se￾guintes limites e confrontações: NOiiTE: por tres linhas secas medindo 25B,4Qn, --
199,17m e 16,00n, confrontando com parte do lote nP74 do mesmo nÚcleoi SUL: por --
duas linhas s43das medindo 115,BQn e 282,4Qn, confrontando com o imóvel Funesp, Ii.e 
serva Municipal 199 e parte lote 74; LESTE: por quatro linhas secas medindo 145,3 
m, 19,24m, 70,43m, e 47 ,2Bm, confrontando com parte do mesmo lote n 1174 e com a Pii. 
469; OESTE: por duas linhas secas medindo lOO,OOm e 124,65m, ~ndo com o -
lote n 11 73 do mesmo ~Ú~eo; cujo imóvel será I!l9tricuLqdo sob nr26.793 fº livro n9.2 
deste Oficio. Dou fe. . ·"·''•""-~··""~""""' ... ""''~""-'-<:',.,.,.,,.,.,,,,.,.,,..~.~""'''""-""'" ... ~":-~,,,.,..-
l71B013H00fH ~ u~ 
E!.JCE f.K)fo.r<ES RIEJj'~S .~ OFICIO D~ f-f.G:srno GElAL Pl :.:,v.:NElt 
f':U;\ c~;'fALDO ARAN~!A, GC7 
CE? ~5504-::li?iO 
'"ATO [)f\lANCO PAR/lld 
• ri"'m clí!i r·{~g1s ro ·ara 
cki !móv'3is 
ELICE SCAR\:::3 RISAS 
' 
FROM OLIVEIRA VIANA ADVOGRDOS PHONE NO. 0462252762 
AUTO DE TMISSÃO DE POSSE 
Dec. 04 1998 03:36PM P01 
O. Mun. d• f'. Ice. 
Wlt. N,I () .:2. 
~k VISTO 
Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de um mil 
novecentos e noventa e sete , nesta cidade e comarca de Pato Branco • em cumprimento ao 
respeitável mandado retro. expedido pela 1° Vara Cível desta Comarca, nos autos nº 563/97 
Ação de Desapropriação em que é requerente Município de Pato Branco , e requerida Oradi 
Francisco Caldato, Iraide Maria Turcatto , Fiorentino Turcatto , Jrineu Caldatto ~ e Vilma 
Caldatto • viômos nós Oficiais de Justiça , abaixo tu1sinado • no endereço constante • e ali sendo 
, após as formalidades legais. JMITIMOS NA PQSSE do "JMÓVEL RURAL" PARTE 
DO LOTE Nº 74 DO NUCLEO BOM RETIRO , CONTENDO A ÁREA DE 
107.291,29M2 , SEM BENFEITORIAS , COM DIVISAS E CONll'RONTAÇÕES 
CONSTANTE NA MATRÍCUJ,A Nº 6~7 , RJl , do 1° OficJo do Regbtro de lmóveJI 
desta Comarca , o RICOUEBENTE MUNICIPIO DE PAIO BBAN@ • na pessoa Jurídica 
de Direito publico interno Sr. Alceni Angelo Guerra . Medida efetivada mansa e pacificamente • 
nw havendo turbação por parte dos requeridos . · E para ficar constando , lavramos o pret>entc auto , que após lido e 
achado conforme , vai devidamente assinado por nós Oficiais de Justiça , e pelo Imitido 
Município de Pato Branco , na pessoa de Direito Publico Sr. A1ccni Angclo Guerra , 
Municipio ~ de Pato Branco. 
Alceni Angelo Guerra .Pessoa Juridica 
de Direito Publico • 
................................................................................................................................................................................................................... 
FROM OLIVEIRA VIANA ADVOGADOS PHONE NO. 0462252762 
AUTQ DE TMlSSÂO DE POSSE 
Dec. 04 1998 03:36PM P01 
O. Mun. •• r. lct. 
1'11. N.•-o'-=./1.---_ 
~~A> VISTO 
Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de um mil 
novecentos e noventa e sete , nesta cidade e comarca de Pato Branco , em cumprimento ao 
respeitável mandado retro , e"pedido pela. 1º Vara Cível desta Comarca , nos autos nº 563/07 
Ação de Desapropriação em que é requerente Município de Pato Branco , e requerida Oradi 
Francisco Caldato, Iraide Maria Turcatto , Fiorentino Turcatto , Jrineu Caldatt.o , e Vilma 
Caldatto , viêmos nós Oficiais de Justiça , abaixo assinado , no endereço constante , e ali sendo 
, após as fonnalidades legais • JMITJMOS NA POS~E do "IMÓVEL RURAL" PARTE 
DO LOTE Nº 74 DO NUCLl<:O BOM RETIRO , CONTENDO A ÁREA DE 
107.291,l9M2 , SEM BENFEITORIAS , COM DIVISAS E CONl~RONTAÇÕES 
CONSTANTE NA MATRÍCUJ,A Nn 657 , R3l , do 1º Oficio do Registro de linóveis 
desta Comarca , o RICOUERENTE MUNJCIPIO DE PATO BRANra , na pessoa Jurídica 
de Direito publico interno Sr. AJceni Angelo Guerra. Medida efetivada mansa e pacificamente. 
njp havendo turbação por parte dos requeridos . 
E para ficar constando , lavramos o presente auto , que após lido e 
achado conforme • vai devidamente assinado por nós Oficiais de Justiça , e pelo Imitido 
Município de Pato Branco , na pessoa de Direito Publico Sr. Alceni Angelo Guena . 
Municipio ~ de Pato Branco. 
Alceni Angelo Guerra .Pessoa Jurídica 
de Direito Publico. 

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