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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -~;,,.._----.
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 113/99
Mensagem nº: 110/98
RECEBIDA EM: 1 O de dezembro de 1998
N° DO PROJETO: 113/89
G. Mun. dt P. lct."
l'lt. N.1,_l;c.;,.4-,!.;._ __
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SÚMULA: Revoga â Leinº 149.9 de ()2 de outubro de 1996, que autorizou a doação de
imóvel à FtinjjaÇão de AsSist~ncia e Lazer ~o Trabalhador
AUTOR: Executivo Muhlcipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de dezembro de 1998
VOTAÇÃO SIMPL,BS
PRIMEIRA V()T~Çt\O REALIZADA EM: 04 de março de 1999 - aprovado por
unahlmidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 08 de março de 1999 - aprovado por
unahlmidade de votos <.los Vereadores presentes
Ausentes os Vereadores: AldirVendruscolO,.EhloRuaro·eNelsonBertani
ENVIADO AO EXECU'IJVO EM:, 09 de março de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 105/99
LEINº: 1807
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - ,Bdição nº 2002 do dia 23 de março de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANO X~II - EDIÇÃO 2002 - PATO BRANCO- TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 1999
Prefeitura Municipal de Pato Branco -PR
GABINETEDOPREF'Erro
LEI Nº 1807 -Data:l2 de março de 1.999. .
Súmula:Revoga a Lei nº 1.499, de 02 de outubro de 1996, que
autorizou a doação de. imóvel à Fundação de Assistência e Laier
ao Trabalhador.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;·
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 1.499, de 02 de outubro de
1996, que autorizou a doação de imóvel a Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador, em razão da nãó satisfação da condição resolutiva estabelecida. ·
· Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 12 de
março de 1999.
Alceni Guerra -Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE .LEl Nº 113/98
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~6mula:RevogaaLeínºl499,de 02 de outubro de 1996,
que autorizQu a doação de imóvel à Fundação de
Assistência e Lazer ao Trabalhador
~rt~ .... lº - Fica revogada a Lei nP 1499, de 02 de outubro de 1996,
que autorizou a <l<:>ação de .imóvel à Fundação de Assistência e Lazer ao
Trabalhador, ell).rá~Q .. danãõ satisfação.da condiçãoresolutiva estabelecida .
.A.ri. 2º ;.; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as dispósjçõe~ ~m contrário. ·
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANC.-..,..;;..O __
C. Mun. d• .. . Bc,
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 113/98
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 113/98, pretende
obter autorização Legislativa, para revogar a Lei Municipal nº 1499 de 02 de outubro de
1996, que doou imóvel à Fundação de Assistência e Lazer do Trabalhador.
Percebemos que passou o prazo para a construção da sede social da
referida Fundação e até ~ presênt~ cjata, ~ ~difícações n~o foram realizadas, desta forma o
imóvel automaticamente teve11:er~ao mqnieípio.
Caso a Fundação·· oporttuiam.ente reqüerer outro terreno, com certeza a
Câmara aprovará a doação, mas neste nomento é importante utilizarmos o referido imóvel
para outra finalidade.
E§ia. .relatoria a.o analisar a . matéria, entende ·.que a mesma tem amparo
legal, desta fonna~IIrite.pa.recer favorável a sua tramitação e aprovação.
É .o·•nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 23 de fevereiro de 1999.
~L)t J. x~~c/ v•mar Luiz Arcari - Membro
~ onso Ferreira de Almeira- Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 113/98
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e. Mun. G• r. Bc• .
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VISTO
Através do Projeto de Lei nº 113/98, o Executivo Municipal, deseja obter
autorização Legislativa, para revogar a Lei Municipal nº 1499 de 02 de outubro de 1996, que
doou imóvel à Fundação de Assistência e Lazer do Trabalhador, pois a referida Fundação não
efetuou em tempo hábjlas edificações conforme estipula a referida Lei.
Com areyogação desta Lei o· imóvel reverterá.ao município de Pato Branco,
que poderá doá-lo ou utilizá.:.Jo para outra finalidade.
Esta relatoria, após análise da matéria, constatou que a mesma tem mérito,
desta forma emite pa:recer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 26 de fevereiro de 1999.
Afohso
$~ Ferreira de Almeida - Relator
C·~-- cnmar Francisco Pastorello - Membro
~~/.; Sueli Terezlnha PoÚi ~ Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 113/98
Em seu Projeto de Lei nº 113/98 o Executivo Municipal, deseja autorização
Legislativa, para revogar a Lei 1\1.unicipal nº 1499 de 02 de outubro de 1996, que doou imóvel à
Fundação de Assistência e Lazer do Trabalhador; poisa referida Fundação não efetuou em tempo
hábil as edificações conform~festipula a referida· Lei.
A Lei acima indicada e~tipula prazo para a edificação após a doação, como a
Associação não cumpriu a Lei, nada.mais justo quereverter o imóvel para a Municipalidade
A matéria é oportuna, assim sendo esta relatoria emite parecer favorável a
sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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G. Mun. dt I'. &•.
•l•. N.• .... O...._& __
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
1
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O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
Pato Branco, -----------
Ciente do Relator:
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;,. N.t_ 01-
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COMISSÃO DE MÉRITO
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O Presidente da COMlSSÃ.O DE MÉRITO, abaixo assinado, '/'.··,,., ... ,,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Rel or dó PROJETO DE LEI Nº ~ 1 b / fJ>
o Vereador . J .
Ciente do Relator:
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· Data: .:._· ·1.7 I r-ll.
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l'lt. N.1 CYb
- ~ISTO
COMISSÃO DE JUSTl(.~A E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
·1.haixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº -1-P-~~
oVereador [;;V/O
Pato Branco, ~l k ~ d1b 199'3
LLAORO-PDT
Presidente da Con1issão
Ciente do Relator:
Data: / / --------
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 113/98
---------i e. Mun. de P. Ice.
1'11. N. _05~~-
$.&TO
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para revogar a Lei Municipal nº 1.499, de 02 de outubro de
1996, que doou imóvel à FUNDAÇÃO DE ASSITÊNCIA E LAZER DO
TRABALHADOR.
A revogação dec~tt~ ~o fatô da eptidaçle t1ãO ter çumprido às condições
estabelecidas no incisol'Y;; dQparágraf(}(mico,d(}artigoJº da Lei nº 1.499/96.
Com a revogação, citadàimóyel reto!11a. ª-? patrimônio público municipal, podendo
oportunamente ser disponibilizado para · outras :finalidades, que melhor convier o
interesse público.
A matéria ençoti~ágµapida no artigo 2º. do Decreto-lei nº4.657, de 04 de setembro
de 1942 (Leid./ ••.•.•• 94tW~oao{:ódigoCivilBt:a$ileiro) enoartigo 12, inciso II da
Lei Compleme~t~ µ~ 95, .. d~ 26 de fevereiro de ... 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a retlilçã.o; a alteração e a consolidação. das leis, conforme determina o
parágrafo único do art. 59 dá Constituição Federal, estando apta a seguir sua
regimental tramitaç~o.
É o parecer,SM:J.
Pato Branco, 15 de. d(!zerid>ro de 1:998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
estado do Paraná
(jabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 110/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
C. Muri. d1 P. Ice.
l'l•. N.t _Qj:___
.!:Jjj{anco ... ______ ~o _,
Anexo a presente Mensagem encaminhamos Prdjeto de Lei que propõe a
revogação da Lei nº 1.499, de 02 de outubro de 1996, que autorizou a doação de jl!M>vel à
Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador~ que não deu cum~mento à condição
estabelecida no Inciso IV, do Parágrafo único, do ~rt. 1 º, da Lei nº 1.499, de D2 de outubro de
1996.
Assim, objetivando não dar margem a dúvidas e irregularidades, e mesmo
porque não houve a outorga da escritura pública, estamos prop.ondo a revogação pura e simples da
Lei autorizando a doação.
Contando com a aprovação do Projeto de..f,ei, antecipwnos agradecimentos e
apresentamos nossas cordiais saudações.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em ('.)3 de dezembro de 1992.
Prefeito
~a Municipal
6stado do Paraná
{}abinete do '/2cef eito
C. Mun. dt P. Ice.
•11. N.• Q_3
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(}2f VIS Te ....7c}tanc.!';o~-....:.:::::..;.::._._..J
PROJETO DE LEI Nº 113/98
Súmula: Revoga a Lei nº 1.499, de 02 de outubro de 1996,
que autorizou a doação de imóvel à Fundação de
Assistência e Lazer ao Trabalhador.
Art. l°. Fica revogada a Lei nº 1.499, de 02 de outubro de 1996, que
autorizou a doação de imóvel à Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador, em razão da não
satisfação da condição resolutiva estabelecida.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Prefeito
~a Municipal
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'í)refeltu.ra. J\llu.nlclp.a.l d.e 'Pa.to CEra.nco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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1'11. N.tr@f
VISTe
D~T~~~;j~,ou~bro de_l996 .. , SUMULA: ~µtonza doaçao de unovel para· Funda-
·:Ção de Assistência e Lazer ao Trabalhador.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Chácara nº 71-
J, com área de 2. 780 ,OOm2 (dois mil e setecentos e oitenta metros quadrados)
constante da Matrícula nº 22.910 do Cartótjo do lº Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do t~ª1lá, sem benfeitorias, avaliado em R$
13.761,00 (treze mil setecentos e sessertta e wn reais), para a Fundação de
Assistência e Lazer ao Trabalhador, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CGC/MF sob nº 01.209.426/0001-12, estabelecida na Rua Guarany, 416, 1° andar, .
em Pato Branco, Estado do Paraná .
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
1" condicionada ao seguinte:
1 - cumprimento de todas as condições previstas na Lei nº 1.207, de 03
de maio de 1993, e da Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993;
II - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente às finalidades
estatutárias da donatária, constantes do Protocolo nº 181115, de 29 de março de 1996,
da Prefeitura Municipal de Pato Branco;
III - outorga.da escritura pjiblicade doação somente após a conclusão da
construção da sede própria da donatária; ., ·
IV - prazo de dois (2) anos contados da publicação desta Lei para
concluir a construção pretendida;
1)refeLtura. J\'tunlclp.o.~ . d.e 'Pato Cl5ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ç, Mun. Clt P.
"~N.•,jg1 . VISTO
V - reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias nele existentes,
quaisquer que sejam, para o doador em caso de· inadimplemento de qualquer das
condições contidas nesta Lei.
VI - inalienabilidade permanente~
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito MuniCipal de Pato Branco, em 2 de outubro de
1996.