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materia nº 113/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaRevoga a Lei nº 1499 de 02 de outubro de 1996, que autorizou a doação de imóvel à Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador.
native_id22527

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1807, de 12 de março de 1999.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -~;,,.._----. 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 113/99 
Mensagem nº: 110/98 
RECEBIDA EM: 1 O de dezembro de 1998 
N° DO PROJETO: 113/89 
G. Mun. dt P. lct." 
l'lt. N.1,_l;c.;,.4-,!.;._ __ 
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Vl&Te 
SÚMULA: Revoga â Leinº 149.9 de ()2 de outubro de 1996, que autorizou a doação de 
imóvel à FtinjjaÇão de AsSist~ncia e Lazer ~o Trabalhador 
AUTOR: Executivo Muhlcipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de dezembro de 1998 
VOTAÇÃO SIMPL,BS 
PRIMEIRA V()T~Çt\O REALIZADA EM: 04 de março de 1999 - aprovado por 
unahlmidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 08 de março de 1999 - aprovado por 
unahlmidade de votos <.los Vereadores presentes 
Ausentes os Vereadores: AldirVendruscolO,.EhloRuaro·eNelsonBertani 
ENVIADO AO EXECU'IJVO EM:, 09 de março de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 105/99 
LEINº: 1807 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - ,Bdição nº 2002 do dia 23 de março de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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ANO X~II - EDIÇÃO 2002 - PATO BRANCO- TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 1999 
Prefeitura Municipal de Pato Branco -PR 
GABINETEDOPREF'Erro 
LEI Nº 1807 -Data:l2 de março de 1.999. . 
Súmula:Revoga a Lei nº 1.499, de 02 de outubro de 1996, que 
autorizou a doação de. imóvel à Fundação de Assistência e Laier 
ao Trabalhador. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, apro￾vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;· 
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 1.499, de 02 de outubro de 
1996, que autorizou a doação de imóvel a Fundação de Assistên￾cia e Lazer ao Trabalhador, em razão da nãó satisfação da condi￾ção resolutiva estabelecida. · 
· Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 12 de 
março de 1999. 
Alceni Guerra -Prefeito Municipal 
~. Mun. d• P. lc 
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VllTO _,,_ --
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE .LEl Nº 113/98 
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e. Mun. cl• P · fk:!:_ 
•11. N.1_l.i.::Q::.----
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Vl&TO 
~6mula:RevogaaLeínºl499,de 02 de outubro de 1996, 
que autorizQu a doação de imóvel à Fundação de 
Assistência e Lazer ao Trabalhador 
~rt~ .... lº - Fica revogada a Lei nP 1499, de 02 de outubro de 1996, 
que autorizou a <l<:>ação de .imóvel à Fundação de Assistência e Lazer ao 
Trabalhador, ell).rá~Q .. danãõ satisfação.da condiçãoresolutiva estabelecida . 
.A.ri. 2º ;.; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as dispósjçõe~ ~m contrário. · 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANC.-..,..;;..O __ 
C. Mun. d• .. . Bc, 
1'11. N.•~l.._i -- Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 113/98 
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 113/98, pretende 
obter autorização Legislativa, para revogar a Lei Municipal nº 1499 de 02 de outubro de 
1996, que doou imóvel à Fundação de Assistência e Lazer do Trabalhador. 
Percebemos que passou o prazo para a construção da sede social da 
referida Fundação e até ~ presênt~ cjata, ~ ~difícações n~o foram realizadas, desta forma o 
imóvel automaticamente teve11:er~ao mqnieípio. 
Caso a Fundação·· oporttuiam.ente reqüerer outro terreno, com certeza a 
Câmara aprovará a doação, mas neste nomento é importante utilizarmos o referido imóvel 
para outra finalidade. 
E§ia. .relatoria a.o analisar a . matéria, entende ·.que a mesma tem amparo 
legal, desta fonna~IIrite.pa.recer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É .o·•nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 23 de fevereiro de 1999. 
~L)t J. x~~c/ v•mar Luiz Arcari - Membro 
~ onso Ferreira de Almeira- Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~ VISTGI 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 113/98 
.. a•aemrw• 
e. Mun. G• r. Bc• . 
..-;.-..::i = 
VISTO 
Através do Projeto de Lei nº 113/98, o Executivo Municipal, deseja obter 
autorização Legislativa, para revogar a Lei Municipal nº 1499 de 02 de outubro de 1996, que 
doou imóvel à Fundação de Assistência e Lazer do Trabalhador, pois a referida Fundação não 
efetuou em tempo hábjlas edificações conforme estipula a referida Lei. 
Com areyogação desta Lei o· imóvel reverterá.ao município de Pato Branco, 
que poderá doá-lo ou utilizá.:.Jo para outra finalidade. 
Esta relatoria, após análise da matéria, constatou que a mesma tem mérito, 
desta forma emite pa:recer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 26 de fevereiro de 1999. 
Afohso 
$~ Ferreira de Almeida - Relator 
C·~-- cnmar Francisco Pastorello - Membro 
~~/.; Sueli Terezlnha PoÚi ~ Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 113/98 
Em seu Projeto de Lei nº 113/98 o Executivo Municipal, deseja autorização 
Legislativa, para revogar a Lei 1\1.unicipal nº 1499 de 02 de outubro de 1996, que doou imóvel à 
Fundação de Assistência e Lazer do Trabalhador; poisa referida Fundação não efetuou em tempo 
hábil as edificações conform~festipula a referida· Lei. 
A Lei acima indicada e~tipula prazo para a edificação após a doação, como a 
Associação não cumpriu a Lei, nada.mais justo quereverter o imóvel para a Municipalidade 
A matéria é oportuna, assim sendo esta relatoria emite parecer favorável a 
sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
____ _.," 
G. Mun. dt I'. &•. 
•l•. N.• .... O...._& __ 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
1 
.~·· 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
Pato Branco, -----------
Ciente do Relator: 
------~--··\1,-.·""" ..... ~••'•' 
o. Mun. •• P · Dctl 
;,. N.t_ 01-
t:?lsTO....: -· 
COMISSÃO DE MÉRITO 
. :~:".<' .i·'··~;.:;_:':'.:~ ··. ' . . 
O Presidente da COMlSSÃ.O DE MÉRITO, abaixo assinado, '/'.··,,., ... ,, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Rel or dó PROJETO DE LEI Nº ~ 1 b / fJ> 
o Vereador . J . 
Ciente do Relator: 
,.-,_/" 
· Data: .:._· ·1.7 I r-ll. 
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--~.,-·--···· 
e. Mun. •• r · O<;• • . 
l'lt. N.1 CYb 
- ~ISTO 
COMISSÃO DE JUSTl(.~A E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
·1.haixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº -1-P-~~ 
oVereador [;;V/O 
Pato Branco, ~l k ~ d1b 199'3 
LLAORO-PDT 
Presidente da Con1issão 
Ciente do Relator: 
Data: / / --------
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 113/98 
---------i e. Mun. de P. Ice. 
1'11. N. _05~~-
$.&TO 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para revogar a Lei Municipal nº 1.499, de 02 de outubro de 
1996, que doou imóvel à FUNDAÇÃO DE ASSITÊNCIA E LAZER DO 
TRABALHADOR. 
A revogação dec~tt~ ~o fatô da eptidaçle t1ãO ter çumprido às condições 
estabelecidas no incisol'Y;; dQparágraf(}(mico,d(}artigoJº da Lei nº 1.499/96. 
Com a revogação, citadàimóyel reto!11a. ª-? patrimônio público municipal, podendo 
oportunamente ser disponibilizado para · outras :finalidades, que melhor convier o 
interesse público. 
A matéria ençoti~ágµapida no artigo 2º. do Decreto-lei nº4.657, de 04 de setembro 
de 1942 (Leid./ ••.•.•• 94tW~oao{:ódigoCivilBt:a$ileiro) enoartigo 12, inciso II da 
Lei Compleme~t~ µ~ 95, .. d~ 26 de fevereiro de ... 1998, que dispõe sobre a 
elaboração, a retlilçã.o; a alteração e a consolidação. das leis, conforme determina o 
parágrafo único do art. 59 dá Constituição Federal, estando apta a seguir sua 
regimental tramitaç~o. 
É o parecer,SM:J. 
Pato Branco, 15 de. d(!zerid>ro de 1:998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
estado do Paraná 
(jabinete do Prefeito 
MENSAGEM Nº 110/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
C. Muri. d1 P. Ice. 
l'l•. N.t _Qj:___ 
.!:Jjj{anco ... ______ ~o _, 
Anexo a presente Mensagem encaminhamos Prdjeto de Lei que propõe a 
revogação da Lei nº 1.499, de 02 de outubro de 1996, que autorizou a doação de jl!M>vel à 
Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador~ que não deu cum~mento à condição 
estabelecida no Inciso IV, do Parágrafo único, do ~rt. 1 º, da Lei nº 1.499, de D2 de outubro de 
1996. 
Assim, objetivando não dar margem a dúvidas e irregularidades, e mesmo 
porque não houve a outorga da escritura pública, estamos prop.ondo a revogação pura e simples da 
Lei autorizando a doação. 
Contando com a aprovação do Projeto de..f,ei, antecipwnos agradecimentos e 
apresentamos nossas cordiais saudações. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em ('.)3 de dezembro de 1992. 
Prefeito 
~a Municipal 
6stado do Paraná 
{}abinete do '/2cef eito 
C. Mun. dt P. Ice. 
•11. N.• Q_3 
ee 
(}2f VIS Te ....7c}tanc.!';o~-....:.:::::..;.::._._..J 
PROJETO DE LEI Nº 113/98 
Súmula: Revoga a Lei nº 1.499, de 02 de outubro de 1996, 
que autorizou a doação de imóvel à Fundação de 
Assistência e Lazer ao Trabalhador. 
Art. l°. Fica revogada a Lei nº 1.499, de 02 de outubro de 1996, que 
autorizou a doação de imóvel à Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador, em razão da não 
satisfação da condição resolutiva estabelecida. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
Prefeito 
~a Municipal 
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... 
'í)refeltu.ra. J\llu.nlclp.a.l d.e 'Pa.to CEra.nco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
e. Mun. d• ,. • lc 
1'11. N.tr@f 
VISTe 
D~T~~~;j~,ou~bro de_l996 .. , SUMULA: ~µtonza doaçao de unovel para· Funda-
·:Ção de Assistência e Lazer ao Traba￾lhador. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Chácara nº 71-
J, com área de 2. 780 ,OOm2 (dois mil e setecentos e oitenta metros quadrados) 
constante da Matrícula nº 22.910 do Cartótjo do lº Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do t~ª1lá, sem benfeitorias, avaliado em R$ 
13.761,00 (treze mil setecentos e sessertta e wn reais), para a Fundação de 
Assistência e Lazer ao Trabalhador, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 01.209.426/0001-12, estabelecida na Rua Guarany, 416, 1° andar, . 
em Pato Branco, Estado do Paraná . 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
1" condicionada ao seguinte: 
1 - cumprimento de todas as condições previstas na Lei nº 1.207, de 03 
de maio de 1993, e da Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993; 
II - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente às finalidades 
estatutárias da donatária, constantes do Protocolo nº 181115, de 29 de março de 1996, 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco; 
III - outorga.da escritura pjiblicade doação somente após a conclusão da 
construção da sede própria da donatária; ., · 
IV - prazo de dois (2) anos contados da publicação desta Lei para 
concluir a construção pretendida; 
1)refeLtura. J\'tunlclp.o.~ . d.e 'Pato Cl5ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ç, Mun. Clt P. 
"~N.•,jg1 . VISTO 
V - reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias nele existentes, 
quaisquer que sejam, para o doador em caso de· inadimplemento de qualquer das 
condições contidas nesta Lei. 
VI - inalienabilidade permanente~ 
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito MuniCipal de Pato Branco, em 2 de outubro de 
1996. 

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