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materia nº 116/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1998
Date 1998-12-08
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a venda, através de Concorrência pública, dos lotes 09 e 10 da quadra nº 131.
native_id22530

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1795, de 23 de dezembro de 1998.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN.~C-=-0 __ e:. Mun. d• 1' · &•. 
r1 •. N.1 l'"' 
~li 2rc 
VISTO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 116/98 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 115/98 
RECEBIDA EM: 1 O de dezembro de 1998 
Nº DO PROJETO: 116/98 
SÚMULA: Autoriza ... ·.•.•.·~.···.······.· .. ••.º .. · ... ·.·.·· ... •.•.•.·.•.·.••.•.•.·.·.c ... ·.· ··.•.h· ....... e. 11 ... · ..•. •.• ..e·.··.·.••··.· .. · d.·.·.·.· . ·º····.·.•.·.••.••·.·.·.P······. ·.º.· .. ·.·. d.······ .. e.·.•.r .. • ... ·.··· ....... ·.·.·.··.E·· .. · •. ·.•·. x.·.···.· .. •.e.· ..• c ..•..•. u.•.· .•. t ... ·.·.1.··.·.v.····º·· ... ·•.r .. ª.····· .·· P. r •.. ·•.·.º···.·······c···· ... e .. ·.··.··· d··· er a venda, através de 
Concorrência pública, do~ J<l~~ ogi~ io da ~11aq~a uQ< 131 - si~uados na Rua Tapajós com a 
Travessa a Garagem, Ba4;!:q BoJ:tot avaliados em R$ 500:000,00 (quinhentos mil reais) 
terreno da antiga garagem · . 
AUTOR: 
- QUOR.UM 2/J. (dois terços) 
PRIMEIRA VÓ~~~~~ ~JifIZ@A EM: 2 l de dezembro de 1998, aprovado com 11 
(onze) votosa favor ,JH ( mn)voto contra e. 03 (três) ausências 
Votou contra o Y:eréa.dor ÇarlosRoberto GonçalvesLins 
Ausentes os Verea+{g{esAtfüldél.l Pêreifa, Gilrn:(lf Luiz Arcari e Orcêli Alves Martins 
'./···:.·::··· - _,·.·.:,-·'':=· ---:- ... :._· .. _:_: __ ···:;:" __ ; 
SEGUNDA yq:r~o~?lffiAJ:J.ZAf)A EM: 22 de· dezefubro.·.·.dê 
(doze) votos a {avQr, 91 (um)voto ~outra e 02 (duas) ausências 
Votou contra o Veread9F~~.rlos Robertq (Jonçajves Lins 
Ausentes os Vereadores AtiiadeuPereira e Gilmar Luiz Arcari 
ESTE PROJETO FOI APROVADO EM SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de dezembrode 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 994/98 
LEINº: 1795 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1948 do dia 30 de dezembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
12 
} 
DEZ.E/JBRQDEJ998 
., -·:.:""•:1{-,·. ' . , . 
LEINº 1.79.5 
Data: 23 de dezembro de 1998. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a vetida, através de Concor· 
rência-Pública, dos lotes 09 e 10, da quadra nº 131. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,Prefeito Muni· 
cipal, sanciono a seguinte Lei: ·Art. lº . Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação por 
venda, através de Concorrência Pública dos lotesnº 09 e 10 da quadranº 131, tendo respec- tivamente as áreas de 5.800,00m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados) e 3.000,00m2 
(três' mil metr~s quadra.dos), confonne matrículas 22.692 e 22.693 junto ao 1° Oficio do 
Registro Geral de. hnóveis, da Cortia~ca de Pato Branco, Estado do Paraná, sitos na Rua 
Tupajós com a Travessa da Garagem, Bairro Borto4 avaliados no valor global de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais). _ Ait. 2º .; POderá ·ai.rida o Poder Executivo parcelar em 2, p'agamentos o valor a ser 
ofertado pela venda do imóvel recebendo o mínimo de R$ 250 .OOQ,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em moeda corrente do pais e facultar ao licitante o pagamento da parcela restante 
até o dia 15 de agosto de 1999, coirigido pelos valores do soja.no mercado . . Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na_ data 'de sua publica'ção, ficando revogada a Lei nº 
l. 778, de 25 de novembro de 1998 e demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mlmicipal de Pato Branco, em 23 de dezembro de 1998. 
Alceni Guerra - Prefeito Municipal 
' ' 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 116/98 
C. Mun. ele 19. Bc •. 
l'l•. N.1 J l( 
%=&. ~ VISTO 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
proceder a venda, através de Concorrência 
Publica,doslotes.09 e 10, da quadra nº 131. 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder 
a alienação por venda, através µe Cõncorrê1lcíá Pública dos lotes nº 09 e 1 O da quadra 
nº 131, tendo respectivamente as áreas de 5.800,00m2 (cinco mil e oitocentos metros 
quadrados) e 3.000,ppnl (1!ês mil metros quadrados), conforme matrículas 22.692 e 
22.693 junto ao lºQ~fio ~o Registro Geralde Imóveis,. da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná) sit~~>.na Ru.a .r?pajós com .a ·Travessa da Garagem, Bairro Bortot, 
avaliados no valor gl()b?t!de R$ 500:000,00 (quinhentos mil reais). 
Art. 2() - Poderá ainda o Poder Executivo parcelar em 2 pagamentos o 
valor a ser ofertado pela venda do imóvel recebendo o mínimo de R$ 250.000,00 
(duzentos e cinqüenta mil reais), em moeda corrente do país e facultar ao licitante o 
pagamento da pareei~ restante até o dia 15 de agosto de 1999, corrigido pelos valores 
do soja no mercado: 
Art. 3º - Esta I,,eientra em ·vigor na data de sua publicação, ficando 
revogada a Lei nº 1778, de 25 de novembro de 1998 e demais disposições em 
contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/98 
~· Mun. cie I*. Bce . 
.ri.. N.• I ~ 
- Vº 'A0 - VllTO 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 116/98, solicita 
autorização legislativa para a proceder a venda, por alinenação, através de concorrência pública, do 
imóvel urbano lotes nº 09 e 10 da quadra nº 131, com área de 5.800,00 m2 e 3.000,00 m2 situado na 
Rua Tapajós com Travessa da Garagem, Bairro Bortot, avaliados em R$ 500.000,00, (quinhentos 
mil reais). 
Consiqef'.an~o tj1.,i~ .• ~oj€1io J3I"ãs!l .yive m()mentos .•.. dificeis, expressados nos 
recentes pacotes fiscais do &o~~~ f~~eral, ffeS~e a afliçãp qom o ajuste da indústria à recessão e 
Pato Branco também é atingido pgr estes problemas.·· 
Todo o investimellto é'ac.itl1ª<·de t~do uma tentativa de viabilizar novos 
empregos e agregar valores ao mercado e comércio local, é neste sentido que o Executivo Municipal 
deseja vender o imóvelacÍii1fl.i~dica,do, com o investimento criará novos empregos, bem como é 
uma forma de agraciar iJ1tJ,mer:ct:s ·.familias com o tão sonhado trabalh() . 
. ~ ~~~~~a éif~le~~pte P(l1"ª o desenvol~rne~to econôtnlço do município, pois 
visa a promoção dp ~~~ i'I?f9dl!ti~o, assim sendo esta relatoria emite parecer favorável a sua 
aprovação, porém apresy:Qµtr:ã emenda que julga cogveniente, 
RobertoC~~~~ 
:iL? a de Almeida - Merribfo 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
É o nosso parecer SMJ. 
PatoBranco,17 de dezembro de 1998. 
85505-030 Pato Branco Paraná 
... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
f.STAOO DO PARANA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
C. Mun. d• p. &e. 
l'lt. N.• A:;., 
~~~ VISTO 
Pelo Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, 
Sílvio H. Dellesposte Andolfato - Presidente, Luiz Antonio Miotti - Secretário, Clóvis 
Alexandre Barvinski, Clóvis José Cantú e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como 
membros, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis: 
Lote n11 09 e 10 da Quadra nº 131 , contendo as áreas de 5.800,00m2 
e área de 
3.000,00m2 , respectivamente, totalizando 8.800,00m2, conforme Matrículas nºs 22.692 e 
22693 do 1 º Oficio Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliados no valor 
global de· R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). 
Sob o lote nº 09 constam benfeitorias, que estão incluídas no valor global objeto desta 
avaliação. 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 08 de dezembro de 1998. 
Secretário 
1 . ~ló•~ -i /~L /L"" / Membro 
o do• ~;·~~•;i ho 
Membro j 
• 8 1° OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G.C. 71. 780.781/0001-09 (REGISTRO GERAL) 
FICHA v. .... n. G• t' • O\<•. 1 
.i.. ! .• L 1 001 
•,,. ..,..Q -
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 RUBRICA " VISTO 
TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
18 de abril de l.990. 
., 
MATRICULA N~ 22 . :- ~ ,..,_ 1.r- •
69' 
IMOVft URBANO-Lote n"lO(dez) da quadra ngl:5l(oen10 e trinta e um), sita n rw ... _ Tape lira, nesta cidade de Pato Branco, contendo a area de 3.ooo,0Qn2 ('l'HES MIL ME-
'tU<l!3 QUADftADOS), eem benfeitorias, dentro doa seguintes limites e oontrontoçÕeos -
NORTlh oon o lote nVOl com 30,ocm; SUL: com a travessa da garagem com 30,00m; LES￾TE: com o lote n°09 com ioo;OOaa;OESTEs com a rua Tapeja.ra com 100,()()m• As medi1.1as, 
e confrontaçoes foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provi￾mento n 9356, capitulo xv, se9ào III, item 5.1 de 27.07.54 as quais ass\.llliram inte.!, 
ra responsabilidade pelo suprimento. ltef. Jfat. 201694 e AV.l-20.694 do livro n°02, 
deste Of'ioio. 
PROPIUET.,{IUAs PREFEITUiiA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurtdica de direi to p~-
blico in;.erno, inseri ta no COO/)IF sob n076. 995.448/0001-54•. . 
R. l - 22.693 - oe.05.91 - Transmitente: PHEFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pes￾ã'Õi~jundica de direito público intemo, inscrita no CGCiMF eob n"76 .. 99'5.440/000J.-54 
r ~"'quil'(:lnte 1 SEC-SERYIÇO SOOIAT1 DO OC'Mrmcro, adminiatniçao i·egional no estado do ~ 
' .. é, com a inscr!,çao ,no CGO/MF sob n 033.469.164/00054-23, ,com sede na cidade de - curitiba-Pr. DOAÇAO: areas 3.ooo,0Qn2, sem benfeitorias. Publico de 00.01.91, r,o - 30 tla.065, 2ª ·rab. local. Valori Cr$ 3.000.000,00 .. o impõoto d't. tmnamiasno intf'l,! 
-vivos, foi isento, confome guia sob no GR-4-ITBI-049/91 da Agencia de Iiendas de 
Pato Branco. Certidão negativa Eatadual sob nº09/91. Munioi~l aob nV19016/91. Dis 
tribuição aob n° 18/91• Que a .referida doação, foi feita com base na Lei MunicitYtl 
sob nº 955/90 de 13.00.90~ em <JUe no seu art. 2º diz. que: a) feito a dooção, terá 
e dona tino õ. prazo de 02 ~dois) anos, para a conBtrução. b) Cl.áusula de inaliem bi 
lidada, pelo prazo de lO(dez) anos, com excecão do consentimento expresso do legi_! 
lativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Art. 30. No caso de 
vir a oer dado deatinaçÕo dive:rea que a prevista na referid11 lei, o imóvel reverte 
ra , ao doador com todas as benfei tortas, nao - tendo a beneficiaria qualquer direito, - a indenizat;Õo. Art. 40 da moama fonnn retornará o im~vel ao rnunicipio, em caso da 
inadimplemento do exposto no art. 20 da referida lei perdendo em favor do municipio 
o que houver edificado. Obri~m-se as partes pela~ninia condições du e3cri tura. -
Imf. Mat. 2~.693 acim:1. Dou té. e. cr8 32 .. 019,51 .. ~ 
/ 
I 
/ 
, ) 
77780781/0001 -º' 
ELICE SOARES RIBAS • OPIC:IO H 11r.1mo •RM 81 IM6Vllr 
lltUA OSVALDO AlltANNA. Hf 
CEP'll114-IH 
'-----------------------------SEGUE NO VERSO'--' 
~ 
1\) J> 
-i 1\) lJ ~ n OI e: 
'° r VI J> 
z 
10 
"- 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/98 
e. Mun. CI• r. nc •. 
:ria. N.• lo 
~ .'*-.$' (js. 
VISTO 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para proceder a venda, por alienação, através de 
concorrência pública, do imóvel urbano, lotes nºs 09 e 10, da quadra nº 131, com 
área respectivas de 5.800,00 m2 e 3.000,00 m2, situado na Rua Tapajós com a 
Travessa da Garagem, Bairro Bortot, matriculados sob nºs 22.692 e 22.693, no 1 º 
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliados no valor..globaldeJ{.$ 500.00Q,OO.·(Quinhentos mil reais). 
,_.····_···;::·:·.'::: .. - ::.':.>-/'- , ___ : __·:..::-,, .. :•". ··'·:·, .. ·, 
Faculta o Projeto erii§~~~r~J~'\qu~o-gx~cutiyoM1911cipal poderá parcelar em 
até 2 pagamentos o vat~rtotálavaliado, sen~oa>e11trada de R$ 250.000,00, em 
moeda corrente do pais e o. resta11teJtté o d.ia J5 de agosto de 1999, corrigido pelos 
valores do soja do mercado: 
Cumpre destél~~t ~J,le.norriahnente nªo···se •. util.iza .· comofat?:~ de correção o preço 
de soja do m~~p~~o,~.s~ os índices oficiais (!dotados pelo Governo Federal. 
Para melhorehl()i~~;§ .a~~llllto em qu,e.~tão, tr(lriscn~verellloS. citação doutrinária do 
saudoso a<ltajtlls~(l~vista Prof. Hely Lopes Meirelles, contida em sua obra Direito 
Municipal Bnisileiro, 6Q Ed.ição, pág. 241, que com muita propriedade assim se 
manifesta: 
::·: .. · ··, ·:.-:·,.: .. :.·::.·.'-,. 
''( ... ) Qs bens .. públicos, quaisquer que .. sejam, podem ser 
alienados, desc.lei?l.le a Administração sati~f(lça certas c9ndições prévias para sua 
transferência aodomJnio€riv~?º ouaoutra entidade pública. O que a lei civil quer 
dizer é que os bens públicos são inalienáveis enquanto destinados ao uso comum do 
povo ou a fins administrativos especiais, isto é, enquanto tiverem afetação pública, 
ou seja, destinação públíc~r específica. Exemplificando: uma praça pública ou 
um edifício público não · po~~~ s-;~ alienados enquanto tiverem essa 
destinação, mas qualquer deles·. poderá ser vendido, doado ou permutado 
desde o momento em que seja, por lei, desafetado da destinação originária que 
tinha e traspassado para a categoria de bem dominial, isto é, do patrimônio 
disponível do Município. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Estado do Paraná 
As fonnalidades administrativas para a venda de bem municipal imóvel são a 
autorização legislativa, a avaliação prévia e a concorrência, nos tennos da 
legislação pertinente. Tratando-se de bem de uso comum do povo ou de uso 
especial haverá necessidade de desafetação por lei municipal, que poderá ser a 
mesma que autorize a alienação." 
A proposição está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise, tais 
como: laudo de avaliação, matrícula do registro imobiliário e planta parcial do 
imóvel objeto da venda. 
Para que o referid~ ii?óy~I· _p~$~a s~r alienâd(), necessano que a Comissão de 
Justiça e Redação, v~~~~~~ f!}lal a 4~stirta2~() d~4a ao mesmo, sendo que para 
tomá-lo disponível panr venda, qeverá ser desafetado do patrimônio público, 
(inservível, improdutivo é di~pensável), ~ediaílteautorização legal, o que poderá 
ser efetivado através de emenda ao Projeto em apreço, 
Feitas essas cons· .. !7açõe~, estandoa matéria amparada nánoona contida no inciso 
I do artigo 68 < i 9rgânica ••do Município de• Pato Branco e no artigo 17 da Lei 
nº 8.666/93.(k> .. :>Licitações),····concluo ell1 fornecer PaJ"ÇCet favorável a sua 
regimental ttamit~~iig~ sabendo às Conrissões Pefffiammtes à análise sob o enfoque 
do interesse públiFô. 
Pato Branco, <15 de déíeínbró de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
AGUSTINHO ROSSI 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Os VE3rea?qresababc.g 9~sinados com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (Re.gimen.t9 lp!?!PH ?~~.ta Cf:!S~>de Leis), requerem seja dada 
tramitação em Regime ...• ~ .. ~ •.. l:Jr9~1lS'i;·~g.PrqjE3.tod1?Lei· .. nº 116/98 que Autoriza o 
Chefe do Poder Executivo a proced~ra y~~da, .f;ltré;ly~s de Concorrência pública, dos 
lotes 09 e 1 O da quadra nº 131, qriginárió d9 f::xec4tiv9 Municipal. 
Existem interes. . ·. '~qµisiç~o dos imóveis principalmente pelo 
fato de que a área anterior, objeto er hº 1778 de 25 de novembro de 1998, foi 
acrescido de três mil metros quadr9do$, 990rrend9 ainôa. nova avaliação. 
Portanto é de granderelevância a aprovaçã? do mesmo para que 
a Administração con'L.!?Sses recursos possa saldar débitos, como .aquisição de terrenos 
para indústrias e ouJrp~. 
0$ iqyestirnento teifÓs com. o c:lihheiro da.venda, gerará mais 
riquezas e empregos q pqpulação e consiqe;~êndo que esta Casa, se;mpre doa terrenos 
para instalação de indústrias, desta fqrma.justifica-sea venda, pois estaremos atraindo 
investimento, riquezas e empregos sem doar o terreno e sim vendendo-o. 
Ou.tro fator a ser lev~do em considera9ão é a proximidade do 
recesso parlamentar, se faz necessári9.q .. êPí9YêçãO doregime de.•.µrgência. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
\;. M&m. M• ' • ~ .... 
Assinat~r•.-- J~~~....i 
CÂMJ.RA MUN 
l'l•. N.t o_'.3 . -' 
'."&:&. )e. - VISTO 
.9f~-iéuta ul/unec~a/ ck Yat't? !J/hanco 
8stado do Paraná 
(}abinete do }2cef eito 
MENSAGEM Nº 115/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Egrégia Câmara 
Municipal o anexo Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para proceder a venda dos 
lotes nº 09 e 10 da quadra nº 131, tendo respectivamente as áreas de 3.000,00m2 (três mil metros 
quadrados), e 5.800,00m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados), conforme matriculas 22.692 e 
22.693 junto ao 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sitos na Rua Tapajós com a Travessa da Garagem, Bairro Bortot, avaliados no valor global 
de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). 
Há interessados na aquisição dos lllloveis principalmente pelo fato de que à área 
anterior, objeto da Lei nº 1.778 de 25 de novembro de 1998, foi acrescido 3.000,00m2 (três mil 
metros quadrados), vindo ocorrer nova avaliação. 
O Município tem interesse em readequar o estoque de imóveis destinado a alavancar 
seu progresso procurando fazer a substituição de uns por outros. 
Ressalte-se que já temos adquirido nestes dois últimos anos imóveis que tiveram 
destinação prévia para o incremento da industrialização, objetivo maior desta Administração, para 
manter-se auto sustentável na geração de renda e empregos, entre outros destacamos os seguintes: 
- Área adquirida de Constante Carini para o Parque Industrial, l 4 l .250,98m2; 
- Área adquirida de Inelso Zuffo, com 693.457,40m2, mais 437.169,00m2 ; 
- Área adquirida de Oradi Francisco Caldato, com 107.291,29m2
; 
E outras áreas adquiridas destinadas a abrigar Projetos inovadores na área do 
empreendedorismo e urbanismo dentre as quais citamos: 
-Área junto à Igreja Matriz, com 2.230,00m2; 
-Área adquirida da CAPEG, com 20.217,00m2. 
Tendo em vista a iminência do recesso parlamentar, solicitamos que o Projeto de Lei 
seja apreciado em regime de urgência. 
Contando com o apoiamento e aprovação da matéria, antecipamos agradecimentos e 
firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de dezembro de 1998 .. 
Prefeito 
~a Municipal 
estado do /Jaraná 
Ç}abinete do Pcef eito 
PROJETO DE LEI Nº 116/98 
~ ........ -..~· .n.. N.• 06 ==r::::::::::=, 
~&. &a 
rJ2f VISTO -
...70-Zanco 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a 
venda, através de Concorrência Pública, dos lotes 
09 e 1 O, da quadra nº 131. 
Art. 1 º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a 
alienação por venda, através de Concorrência Pública dos lotes nº 09 e 1 O da quadra nº 131, tendo 
respectivamente as áreas de 5.800,00m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados) e 3.000,00m2 
(três mil metros quadrados), conforme matriculas 22.692 e 22.693 junto ao 1º Oficio do Registro 
Gera1 de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sitos na Rua Tapajós com a 
Travessa da Garagem, Bairro Bortot, avaliados no valor global de R$500.000,00 (quinhentos mil 
reais). 
Art. 2º. Poderá ainda o Poder Executivo parcelar em 2 pagamentos o valor a 
ser ofertado pela venda do imóvel recebendo o mínimo de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil 
reais), em moeda corrente do país e facultar ao licitante o pagamento da parcela restante até o dia 
15 de agosto de 1999, corrigido pelos valores do soja no mercado. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icação, ficando revogada a 
Lei nº 1. 778, de 25 de novembro de 1998 e demais disposições em contrário. 
Prefeito 
~a Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
C. Mun. dt P. &.·; 
1 
f'le. N.t~.---
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Pelo Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, 
Silvio H, Dellesposte Andolfato - Presidente, Luiz Antonio Miotti - Secretário, Clóvis 
Alexandre Barvinski, Clóvis José Cantú e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como 
membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Lote nº 09 da quadra nº 131 com a área de 5.800,00m2 - sito à Rua Tapajós com a 
Travessa da garagem - Bairro Bortot, Reserva Municipal - avaliado em R$ 203.000,00 
(duzentos e tres mil reais). 
Benfeitorias constituídas de : 01 barracão em alvenaria com 91,53m2 , telheiro com 
1.040,00 m2 e predio ( administração) em alvenaria com 234,26m2 ., avaliadas em R$ 
100.000,00 (cem mil reais). 
1 
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Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 12 de agosto de 1998. 
Secretário 
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Cl, .~J '~C , ov1s ose antu 
Membro 
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C. Mun. de fl. Bc•. 
1'11. N.•.J1..~.i..--
COMPRA E VENDA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A pedido da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR - situada na rua 
Caramuru nº 271 - Centro 
1-ThíÓVEL: 
1.1- Imóvel urbano, com lote nº 09 da quadra nº 131 situado a rua Tapajós, 
contendo uma área de 5.800m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados) com 
algumas benfeitorias nesta área. 
VALOR DO IMÓVEL 
1.1 Feito avaliação do imóvel verificou-se que o valor do metro qtiadrado nesta 
região é de R$ 60,00 (sessenta reais) o metro com tais benfeitorias, somando a um 
total o valor do imóvel de R$ 348.000,00 (trezentos e arenta e oito mil reais). 
obs.: Não nos responsabilizamos pela compra e venda do imóvel 
Atenciosamente 
Pato Branco, 23 outubro de 1998 
VISTO 
------------------------- -
MORETTI 
imobiliária 
PARECER COM VALOR OE MERCADO 
C. Mun. dt P. Bct. 
J'l1. N.1_..,.Q...,$'----
----·? ~;;J?'-- ?.---
VISTO 
1 .Propriet~ria: Prefeitura Municipal de Pato Branco,est~do do Paran~. , 
:: • 1,·iiOVe1 ~ Lote urbano n2 09 (nove) da quadra nº 131 (cento e 
trinta e u.11) à rua Tapajós esqui na com a Travessa da 
Garagem,coíil área de S.800,00 (cinco .. ,j 1 e oitocentos' 
metros quadrados) COl>i 02( dois) barracões de a 1 venar ia 
construção rust i ca e ei•I estado prec~r i o de conserva - "' çao. 
3. ;;ARECER: Tomando co1>10 refer~nc ia os va 1 ores praticados pe 1 o ' 
presente 
e for·na, 
mercado; a localização do j,.,..;vel; a topografia do 
i 1;.~ve I, est i :"a1i10S que o va 1 or do ;;1es ... o seja de 
1<$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito '"i 1 r·eais). 1 . . 
Para que produza os fins e efeitos 1 ega is, passa1,;os o 
parecer com va 1 or de wercado e.1i 02{ duas) vi as de igual teor 
tudo co:.10 de direito. 
. Pato Bra/o, 26 de 
V 
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1 i;r:;40.1nnn1·-09:1 , ...., •• J • ..1 ... ~ .... 
)~-::;.:.TT! AS::: .. ::- ~30RIA 
JGILIÁRIA S/C L TOA. 
-. .; \TAMOIO, 113 APT.o 02 ·CENTRO 
CEP 85 500 
i~.'; TO BRANCO PARAN!_J 
CRECl-PR N" l .530.J 
;· 
Rua Tamoio, 113 - Caixa Postal, 4 85501-970 Pato Branco - PARANÁ Tele/Fax:DDD (046) 225-3085 
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO 
e. Mun. 4• P. Bce. 
1'11. N.1---. 0 .;2, 
~-VISTO 
Informamos a quem interessar possa, o parecer sobre o valor de 
mercado do imóvel abaixo conforme segue: 
IMOVEL: li URBANO li sendo, lote nº 09{NOVE) da quadra 131 (CENTO 
E TRINTA E UM) situado na Rua TAPAJOS,neste município de Pato 
Branco, com area de 5.800,00 m2 (cinco mil,e oitocentos metros 
quadrados), sem benfeitorias. 
Informamos que o valor total do imóvel acima mencionado no mer￾cado imobiliário está avaliado no valor de &S........._ 377. 000, 00 (trezen￾tos e setenta e . sete mil reais) para os ultiinõs'OU- tsessenta) dias. · 
NAO NOS RESPONSABILIZAMOS PELA COMPRA E VENDA DO REFERIDO IMÓVEL. 
1998. 
1 
~----RUA ITABIRA. 1383 - FONE/ FAX: (046) 225-1366-CE 85501-290-PATO BRANCO- PARANÁ-----
'L--------"''" 1 
---------~-
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS e. e· e n 7so 1a1/0001 .. 09 
COMARCA DE PATO BRANCO- PR. 
RUA OSVALDO ARANHA. 697 
[ HEGISTRO GERAL] ==F_::: ___ rla._N.i--
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
) [_ RUBRICA l 
.MATRÍCULA N~ 22 "
692 J L_c.;_ .... _' _.:::_t __ 
18 de abril de l. 990. 
IMOVEL Uh11\N0-1ote n°09(nove) da quadra nºJ3l(cento e trinta e um), sita a rua -
Ts.J'aj os, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 5 .. soo,00m2 (CINCO .MIL E OI 
TCCENTOS METROS QUADHADOS), sem beni'ei torias, dentro dos seguintes limites e con.= 
frontaç;;es: NORl'E: com os lotes nºs.Ol e 08 com 58,0<ln; SUL: com a travessa da ga￾ragem com 58,00m; LESTE: com a rua Tapajós com lOO,OOm; OESTE: com o lote n'110 com 
lOO,OOm .. As medidas e confrontações foram f'o:rnecidas pelas partes contratantes de 
acordo com o provimento nº356, capitulo XV, :3eçâo III, item 5-1 de 27 .. 07.,84 as -
quais assumiram inirnira responsabilidade pelo suprimento .. ReL Ma~ .. 20.694 e AV.l￾20~G94 do livr? n 11 02, deste Oficio.. · 
l].O!?IUETAitJ,A.: P.ú.EFEITURA. MUNICIPAL DE PATO BHA?mo, pessoa jurídica de direito pÚr 
bl;i.co interno, inseri ta no CGC/MF sob nstr6. 995.448/0001-54. 
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