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O. Mun. d• P. Bc•. .
1'11. N.l __ Jl__
""' . VISTO
Ofício nº 856/99 Pato Branco, 30 de novembro de 1999.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitação, estamos devolvendo os seguintes Projetos de Leis:
• Projeto de Lei nº 33/99, Mensagem nº 17/99, que autoriza o Executivo Municipal
permutar imóveis (Jaime Zanco }, conforme solicitação feita através do oficio nº
476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999, e após votação e aprovação unânime
pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de
1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação.
• Projeto de Lei nº 43/99, Mensagem nº 36/99, que autoriza o Executivo Municipal
permutar imóveis (Daltro Alfredo Piasecki), conforme solicitação feita através do oficio
nº 385/99/GP, datado de 23 de agosto de 1999, e após votação e aprovação unânime
pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de
1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação.
• Projeto de Lei nº 95/99, Mensagem nº 87/99, que autoriza o Poder Executivo Municipal
criar o Museu da Fotografia de Pato Branco, conforme solicitação feita através do oficio
nº 479/99/GP, datado de 25 de novembro de 1999, e após votação e aprovação unânime
pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de
1999 .
• Projeto de Lei nº 94/98, Mensagem nº 92/98, que autoriza o Executivo Municipal a
licitar e dar concessão à empresa privada os serviços de varrição de vias públicas, coleta
de lixo e recuperação e manutenção do aterro sanitário, conforme solicitação feita
através do oficio nº 476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após votação e
aprovação unânime pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29
de novembro de 1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação.
Excelentíssimo Senhor
Alceni Guerra
Prefeito do Município de Pato Branco
Pato Branco - Paraná.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
•
..
Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco
• Projeto de Lei nº 100/98, Mensagem nº 96/98, que autoriza doação de área de imóvel para
Associação da Vila Militar do Paraná - A VM, conforme solicitação feita através do oficio nº
476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após votação e aprovação unânime pelos
senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 1999, do
parecer da Comissão de Justiça e Redação.
• Projeto de Lei nº 108/98, Mensagem nº 105/98, que extingue a Fundação de Saúde de Pato
Branco, institui a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, conforme
solicitação feita através do oficio nº 476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após
votação e aprovação unânime pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia
29 de novembro de 1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação.
• Projeto de Lei nº 118/98, Mensagem nº 118/98, que autoriza o Executivo Municipal a licitar
e dar permissão de uso oneroso à empresa privada, dos serviços de exploração dos imóveis do
Departamento de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Pato Branco, conforme
solicitação feita através do oficio nº 476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após
votação e aprovação unânime pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia
29 de novembro de 1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação.
Respeitosamente .
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, DOS PROJETOS DE LEIS NºS 94/98, 100/98, 108/98, 118/98 e 33/99
Através do oficio nº 476/99-GP, datado de 24 de novembro de 1999, o senhor
Alceni Guerra, Prefeito Municipal de Pato Branco, solicita devolução dos seguintes projetos de
leis: projeto nº 94/98, mensagem nº 92/98, que autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar
concessão à empresa privada os serviços de varrição de vias públicas, coleta de lixo e
recuperação e manutenção do aterro sanitário; projeto de lei nº 100/98, mensagem nº 96/98,
que autoriza doação de área de imóvel para a Associação da Vila Militar do Paraná - A VM;
projeto de lei nº 108/98, mensagem nº 105/98, que extingue a Fundação de Saúde de Pato
Branco, institui a Secretaria Municipal de Saúde; projeto de lei nº 118/98, mensagem nº 118/98,
que autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar permissão de uso oneroso à empresa privada,
dos serviços de exploração dos imóveis do Departamento de Esportes e Lazer do Município de
Pato Branco - FESPATO e o projeto de lei nº 33/99, mensagem nº 17/99, que autoriza o
Executivo Municipal permutar imóveis de proprietário Jaime Zanco.
Conforme estabelece o artigo 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
bem como, após analise da matéria e do pedido de devolução, os membros desta Comissão,
entendem que os projetos de leis acima indicados, poderão ser devolvido ao Executivo
Municipal, desde que seja aprovado pelos demais pares.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de novembro de 1999.
Afonso Ferreira de Almeida - Membro
a
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Pre_feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 476/ 99/GP.
Senhor Presidente.
Pato Branco, 24 de novembro de 1999.
Para efetuarmos adequações, solicitamos a Vossas Excelências a devolução dos
seguintes Projetos de Lei:
• 94/98 (Mensagem nº 092/98), que autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar concessão à
empresa privada os serviços de varrição de vias públicas, coleta de lixo e recuperação e
manutenção do aterro sanitário;
• 100/98 {Mensagem nº 096/98), que autoriza doação de área de imóvel para a Associação da Vila
Militar do Paraná-A VM;
• 108/98 (Mensagem nº 105/98), que extingue a Fundação de Saúde de Pato Branco; institui a
Secretaria Municipal de Saúde;
• 118/98 (Mensagem nº 118/98), que autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar permissão de
uso oneroso à empresa privada, dos serviços de exploração dos imóveis do Departamento de
Esportes e Lazer do Município de Pato Branco -FESPATO;
• 33/99 (Mensagem nº 017/99), que autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis -
proprietário Jaime Zanco.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
Al~I Prefeito Municipal
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1. Mun. -thP~,&~~i
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR i6fr~!=J
Estado do Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 118/98
O Executivo Municipal, em seu Projeto de Lei nº 118/98, deseja obter autorização
Legislativa para licitar e dar permissão de uso oneroso à empresa privada os serviços de exploração
do imóvel urbano denominado Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO.
Estipula o Projeto que ªpermissã() será outorgada à empresa proposta apresentar,
cujo preço mínimo mensal fica~sta~~le.:id~ en·1~ 5.000,00(cinco mil reais) sendo que o prazo da
permissão e exploração dos ~óyeis. s~r~ o dia 3() d~junho qe J999, podendo ser renovado por igual
prazo, havendo interesse do mo:r懡pi(). . . .
o projeto prevê m~da l5Ô (~ê~t() ~ çinquertta)vagas na piscina, aos alunos de tempo
integral de 1 ª a 4ª séries da rede muniçipal de<ensin().
A AssessoriáJurídica desta. Casa de :Seis, nos informa com b.~se nos ensinamentos do
Professor Hely Lopes M es, . que é d~snec~ssáfia a autorizªção L~.gi~lativa para efetivar a
permissão de uso de ?~ ~~ .• urna vez que o objeto da proposição, n,ãodi~ respeito a exploração
de serviço público. pro t~. <lit();. mas pelg que enteI1dem()s o .Executivo Municipal deseja
partilhar com os memo sta Çasa; suas decisões .
A pr9p()si9ão tém: ~pátó legal, razão pela qual, esta relatoria emite PARECER
FAVORA VEL, a suatrafflitaçãoeap.rovação.
É.nosso parecer, SMJ.
18.de dezembro de 1998.
Robert arlos Chioquetta -' Presidente
ç~
Afonso F err ·
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
EXMO. SR.
AGUSTINHO ROSSI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei nº 118/98:
EMENDA ADITIVA
~~.f~~cr~tâ J:!~v~ ªftÍ~~ qn~le couber, ao Projeto de Lei nº
118/98, passando a v•go~ªr~g:rn.a~~guinter~dação:
"Art .•.. - A pista de atl~tismo anexa aos imóveis objeto da
permissão, perinanecerá liberada para utilização da população,
gratuitamente~''
·····.· · Ne~tes tennos, pedem deferimentp.
Patb Brartco · 18 de dezembro de 1998 .. ·.•··~----
--------------.------..;,;:·..;;~----'!oi..;..~.;..
-----------------·---·-.-.-....... ~---- ----·-----------------------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 0118/98
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para licitar e dar permissão de uso oneroso à empresa
privada os serviços de exploração do imóvel urbano denominado Fundação de
Esportes de Pato Branco -FESPATO, correspondente a:
- Chácara nº 137-Ç, com á!eaqe 887,001Jl2,inatriculada sob nº 21.844, no 1º
Registro Geral de Im6v~i$~
- Chácara nº 145-G, com ár~a, d~ 2;660,001n2, matriculada sob nº 2.470, no 1 º
Registro Geral de Imóveis;
. . .
- Chácara nº l4?~í\, coili área d~ 18.000,00 m2, matriculada,. sob nº 9.409, no 1 º
Registro Gerãl~~fÍI1~~~is;
,:;;::,.:;_,•: ·-- . -., :-
- Chácara n? l~~~~; 'c .. oiii área de 3:938,15 il12: matriculada sob nº 2.111, no 1 º
Registro Geral de.ItPóveis;
- Benfeitorias ê.xisterites sobre os imóveis.
Estipula o Pr?je~.(.),·<J.~~·~.pé~ssão será.outorgada.à empresaque melhor proposta
apresentar, cujo pr~? tniffimo mensal fica ~stabelecido em R$ 5. 000, 00 (Cinco mil
reais), sendo que o prazQ .. qa1?ermissão e exploração dos imóveis será até o dia 30
de junho de 1999; podendo ser renovado por igual prazo, no interesse do
Município.
A proposição garante ainda l SÔ (Sçnto ~ cinquenta) vagas na piscina, aos alunos de
tempo integral de 1 ª a 4ª série da réde mullicipal de ensino.
Sobre o assunto em questão, o saudoso administrativista Prof. Hely Lopes
Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro, com muita propriedade, assim
se reporta:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
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O. Mun. dt P. Bce. {
l'le. N.2 __ °1---l
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR.c......vv-~._J
Estado do Paraná
"Permissão de Uso é o ato negocial, unilateral, discricionário
e precário, através do qual a Administração faculta ao particular a utilização
individual de determinado bem público nas condições por ele fixadas. Como
ato negocial, a permissão pode ser com ou sem condições, gratuita ou
remunerada, por tempo certo ou indeterminado, conforme o estabelecido no
termo de outorga, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela
Administração quando o interesse público o exigir, dada a sua natureza
precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso
especial do bem público. A permissão de uso especial de bem público, como
ato precário e triv~'~ ~e ~<l11:'i~~tr,~ã~~ norm~Illlente é outorgada pelo prefeito
independentement~>~~ .. ·~~ f1tlt()rjia~vaJ! d~Jicitação, mas a lei orgânica do
Município pode im~?I" .f~';ltlisit .. s ~ ço~~iç?es·.. ~ara sua formalização e
revogação, caso em qq~ o Et~utivo <Jeverá atender.às normas pertinentes."
A Lei Orgânica do Muniêípio de Pâto Branco, em seu artigo 70 "caput", assim
prescreve:
~t.,70 -O uso de bens municipáis por terceiros poderá ser
feito media11!~ .. · .... · .. ·•· c~~~.ii(,), permissão ou autorizªção, quª11<lo houver interesse
público devidtt:lll~~t~ justificado."
Pelo que se de~i;~ende clQJêxt?do aludido Projeto de Lei, trata-se de permissão de
uso de bem.?~ ~y?prieda~e elo. l\1~cípio de Pato Branc(), contendo benfeitorias,
para exploraçãQP()I terceiros (empresa privada,), uwdiante Q pagamento mensal de
determinada im1>ort~çia.
Assim sendo, entetíqó q~~t~ •. situ.ação·.se e11quadraperfeitamente ao ensinamento
doutrinário acima transcrito, .sendo desnecessária portanto, a obrigatoriedade de
autorização legislativa p&"aefetivar apermissão deuso de bem imóvel pleiteada,
uma vez que o objeto da proposição, não diz respeito a exploração de serviço
público propriamente dito.
Entretanto, nada impede que o Legislativo Municipal aprecie e delibere sobre o
referido pleito, cabendo a Comissão de Representação no presente caso se
manifestar se há interesse público devidamente justificado para tanto.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
J O. Mun~d;P~b~l
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRlii~ Estado do Paraná
Em se entendendo que a penmssao ora solicitada diz respeito a prestação de
serviço público, aplicar-se-á os ditames da Lei Federal nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1.995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da
prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.
A supra citada legislação, sobre o assunto em comento, assim estabelece:
"Art. 1 º - As concessões de serviços públicos e de obras públicas
e as permissões de serviços. p~blic()s reger-se-ão pelos termos do art. 175 da
Constituição Fede~al,. p~~ ~~'ª l~i,>pelas normas legais pertinentes e pelas
cláusulas dos indispensáveis coªttat()s~!'
·:•,, <"::::·;·,:·,::::·:.:n:::::::::::::.?,·· ... :::;:. ::::',P::::"•
Feitas essas consideraÇ~~$, Ctln!Pri4a:s. as fonita'.li(ia.deslegais, está a matéria apta a
seguir sua regimental tramit&çãó.
Pato Branco,J
..• ~r·~·
osj~emroofl\rL~)initteei··· &o d6 ~~ário A sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÔnfare com o OrigiMI
Data···-······-··_/ ____ /_ •........
(}abinete do }2ref eito
MENSAGEM Nº 118/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para licitar a Permissão à empresa privada,
dos serviços de exploração da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO.
A Permissão é necessária e tem a finalidade de fazer economia e melhor atender os
usuários.
Ante o exposto, confia o Executivo Municipal que os nobres edis, após acurada
análise que o Projeto merece, haverão de votar pela sua aprovação, e tendo em vista o recesso
parlamentar, solicitamos que o Projeto seja votado em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de dezembro de 1998.
Al~a Prefeito Municipal
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C. Mun. dt I'. Bc•. i
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--- .!Yfey1e'/u'la ~neóye,a/ de Yat'ó $anoo
estado do /2araná
{}abinete do /2ref eito
PROJETO DE LEI N~ 118/98
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar Permissão de
Uso Oneroso à empresa privada, dos serviços de exploração
dos imóveis da Fundação de Esportes de Pato Branco -
FESPATO.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a licitar a Permissão de Uso Oneroso, à
empresa privada, os serviços de exploração do imóvel urbano denominado Fundação de Esportes de
Pato Branco - FESP ATO, correspondente a:
• Chácara nº 137-C, com área de 887,00m2
, matriculada sob nº 21.844, no 1° Registro
Geral de Imóveis;
• Chácara nº 145-G, com área de 2.660,00m2, matriculada sob nº 2.470, no 1° Registro
Geral de Imóveis;
• Chácara nº 145-A, com área de 18.000,00m2, matriculada sob nº 9.409, no lº Registro
Geral de Imóveis;
• Chácara nº 145-E, com área de 3. 93 8, 15m2, matriculada sob nº 2. 111, averbação 4 e 5,
no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis;
• Benfeitorias existentes sobre os imóveis.
Art. 2º. A Permissão de que trata o Art. 1 º, será outorgada à empresa que melhor
proposta apresentar, cujo preço mínimo mensal fica estabelecido em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º. O prazo da Permissão e Exploração dos imóveis que tratam a presente Lei,
será até o dia 30 de junho de 1999, podendo ser renovado por igual prazo, no interesse do
Município.
Art. 4º • A Rede Municipal de Ensino terá 150 (cento e cinqüenta) vagas na piscina,
disponíveis para os alunos em tempo integral de 1 a a 4ª série.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Al~ Prefeito Municipal