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materia nº 119/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 1998
Date 1998-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo conceder premiação por pontualidade de antecipação no pagamento do IPTU.
native_id22537

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1798, de 28 de dezembro de 1998.

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Í>RitFEITURA MUNICIPAL DE PÁ.TO BRANCO"PR. 
. . · . DECRETO Nó 3.592 . . . •.. · · 
. o PrefeitQ MunicipaLde P!!to Branco, estado do Paraná,,nG 
uso das atribui9õei que lhe são. conferidas pela Lei l. 798 de 28 
de dezembro de li998. · 
DECRETA . . , . ·.·· · Art. lº· O S'?rteioinstituido pel11 Lei nºl.798 de 28 de de· 
zembro -de 1998,; objetivan~ií a con~,11ientiza9ão da popula9ão 
para o exercício dlÍ cidadan,iii ~soal,,~~er-se·á pelas disposição 
contidas no presente Decrétc:h \ . · . . . . . · · 
Art. 2º· o sorteio terá·. dura9~'? de 12 (doze) meses a partir 
de. seu lan9amento oficial, tend9ipomo 'p~emia9ão 05 (cinco) 
veículos automotpres, da linha popltll!l'··~iJ~rárealiz~do ~a se~ guinte forma: ' · · · · · · · · 
1-. Para os recolhimentos efetuados até 08/03/1999 o sor· 
teio será realizado na dáta de 19/03/1999; 
Il· Para os recolhimentos efetuados até 10/05/1999 o sor· 
teio será realizado na data de 20/05/1999; 
Ili· Para os recolhiinentoi!' efetuados até 08/01/1999 o sor· 
teio será re;uizado na datá de 20/07 /1999; 
IV- <Patà os recolhimentos efetuados até 08/09/1999 o sor· 
teio seráre.aliz11do na data de·20/09/1999; 
·' .y. Piir'á os recolhimentos efetuados até 08/11/1999 o sor· 
.t~Ío será.realizado na data 4e Z0'/12/1999; 
Art. 3° • Fica instituída a Comissão Organizadora do. Sor· .. 
teio, a· qual será composta por. : 
a)° . Gerência do Município; 
b) 01 representante da Assessoria de Planejamento; 
o) 01 representante do Departamento de Receita;. 
d) O 1 representante da Associa9ão Comercial; · 
e) O l representante da União de Associa9ão de Moradores; 
Art. 4° • Compete a Comissão Organizadora do Sorteio: 
a) Promover a .divulga9ão dos Sorteios, através dos meios 
de comunica9ão; · 
b) :Promover os sbrteios, dentro das disposi9ões 
estabelecidas por este. regulamento; ·· 
. c) Receber os comprovantes dos contribuintes sorteados e 
verificar a sua adimplencia junto a Fazenda Pública MWÍ.icipal; 
d) Promover. a entrega dos veículos aos ganhadores; 
e) Decidir sobre quaisquer outras dúvidas deste regula· 
mento e/ou:do sorteio; 
f) Estabelécer hor..;:io e local dos sorteios; 
Art. 5~ Apàrticipa9ão do contribuinte no Sorteio dar-se•á 
mediante o número do· Cadastro Imobiliário, que corresponde a 
um numero individual para cada imóvel, constante do carne do 
IPTU, pata conc.orrer aos sorteios por meio. eletrônico,. devendo 
os contribuintes observarem: 
§ 1 º·Para co,nc'?rrer aos prêmios o contribuinte não poderá t~r 
qualquer pendênciajunto a Fazenda Pública Municipal, indepen￾dentemente de sua natureza, ·(pessoa física ou jlirídica), exerci· 
cio, modalidade de lan9amento, tributo ou grau de recurso . 
§ 2° ·Aprová d.a não existênoia de débitos se dará através de 
certidão do. Registro de imóveis, a qual citara quantos e quais os 
imóveis são de sua propriedade no Município, . a qual servirá 
para levantamento da existência ou não de débitos, juntada com 
os carnês do IP'fU exercício 1999,' devidamente autenticado pela 
institui9ão financeira autoriz~da: 
§ 3°-.No caâo do IPTU do imóvel ser· pago pelo locatário, o 
prêmio será entregue ao mesino, devendo este apresentar além 
dos documentos àcima citados, cópia do · contratp de loca9ão 
autenticadá em cartório, com firma ~econhecida, observando-se 
ainda que da existência de débitos. em nome do proprietário do 
imóv~l. o locatário.p~rderá direito ao prêmio'. 
§ 4•.· Serão sorteados cinco cadastro imobiliários em cada 
sorteio, que serão ordenados de 01 a OS; O primeiro cadastro 
imobiliário sorteado terá prazo de 24 (VINTE E QUATRO) 
hora~ pata apresenta9ão de todos os documentos solicitados por 
este regulamento. Anão apresenta9ão em t.~mpo hábil, ou apura· 
ção de irregularidade deste, será automaticamente eliminado, 
passando o ·direito a concorrer ao prêmio o segundo c.adastro 
imobiliário já sorteado, devendo o.mesmo .t&111bém. apresentar a 
documenta9ão legai, no prazo acinià estabelecido, e assim suces· 
sivamente, até que se chegue a um ganhador, não havendo ga￾nhador entre os . cinco cadasttos imobiliários sorteados, a 
premia9ão ficará acJ1D1ulada para o sorteio seguinte. · 
§ 5° • Caso o sorteio· seja realizadó em dia onde os agente de 
expedi9ão dos docfümentos 'fquisitados esteja fechado, o prazo 
de entrega será prorrogado a critério da comissão. organizadora, 
não sendo admitido outra hipotese para que ocorra prorroga9ão. 
§ 6° • Da verifica9ão de inadimplência do sorteado, mesmo 
que este regularize sua situação após as datas estabelecidas no 
Art. 2° deste regulamento, o mesmo perderá Ó direito ao prêmio. 
§ 7°·. Quando o sorteado for pessoa jurídica, sérá solicitado . 
além da documenta9ão acima, a apresenta9ão das negativas esta· 
dual e federal, bem como cópia do contrato social autenticada, 
para que seja procedida a verifica9ão de débitos em nome da 
empresa e também de seus sócios, existindo 'U'alquer pendência · 
em nome de• algum sócio, ou empresa, está perderá direito a 
premiação, . . . . . . 
§ 8°~1'"11\ÍP sido.Óoiltemplado com a premia9ão determinado 
. cada,stróin\.~biliário, este não participará dos demais sorteios . 
. Art. 6°· A entrega dos prêmios aos contemplados deverá ser 
efetuada pela Prefeitura Municipal no endere90 da mesma, até 30 
dias decorridos. da data 'do sorteio. 
Art .. 7° -":Este decreto entra em vigor na data. de sua publica· . 
9ão, revqgadas as disposi9ões em contrário. 
Gabfaet~ do Prefeito ~unicipal de Pato Branco em 13 de 
janeiro de · 1999; 
ALCENI GUERRA • Prefeito Municipal 
1,;, Mun. d• ,. . Doe . 
.it. N.•_._c._ct,...._ __ 
~<zfl.....____f\c, VISTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
e. Mun. •• r. &•. 
Estado do Paraná - O'i- 1'1•. N.l_;;:';__--
;we en - VISTO 
PROJETO DE LEI Nº 119/98 
MENSAGEM Nº: 119/98 
RECEBIDA EM: 15 de dezembro de 1998 
Nº DO PROJETO: 119/98 
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SÚMULA: Autorizao ~c>ê.;; 1fx;;c~~i~? co~c~d~~p;et1Ji~y~º. por pontualidade de antecipação 
no pagamento do IPTU - ~~P?~t? ~~!:!~iál ·e Territoriaj. I.Jrbanº' clº exercício financeiro de 1999 
(concede também 20% (vint~. p()r ce11to} no val9rlançado para pagamento até 08 de fevereiro 
de 1999) 
AUTOR: 
LEITURA EM J>l_,ijl\f~õ DIA: 
VOTAÇÃO NO •""-
PRIMEIRA vot~ç·~9 REJ\_[,l~ADA EM: 2 r de dezembro dê J998, aprovado com 11 
(onze) votos a.fªV?f,01. (mn:)~otocontra e.03 (três) ausências 
Votou contra o V~r~ador Carlos Roberto Gonçalves Lins 
Ausentes os Ver~aQQJfês Arriadeu Pereira, Gib:nar J.,uiz AI'carie Orceli Alves Martins 
SEGUNDA V()'J_'~y~g~.AL~ADA.EM:··22de··de~embto.de 1998,.aprovado com 12 
(doze) votos a fa~or, pJ (u~}.voto contra e• 02 (du~s) ausências 
Votou contra o VereadorÇ~l9sRobertoGonçalves Lins 
Ausentes os Vereadores AJ:nadetrPereira e Gilmar Luiz Arcari 
ESTE PROJETO FOI APROVADO EM SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 dedezembfo de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 994/98 
LEIN°: 1798 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 1948 do dia 30 de dezembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.~··~ .,· 
1 
LEI Nº 1.798 Data: 28 de dezembro de 1998. 
Súmula: 'Autoriza o Poder Executivo conceder premiação por póntualidade de antecipação no pagamento do IPTU, do .exercicio de 1999 e dá outras providências. 
A Câmara Munldpal de. Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: . 
Art 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado _ conceder incentivo com premiação aos contribuintes que pagarem o Imposto Predial e Territorial Urbano ·~ IPTU. à vista e aos que,-optando pelo parcelamento, mantenham.os pagamentos rigOrosamente em dia. 
§ l°. O valor a ser distribuído será de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), divididos 
em 5 (cinco) sorteios, 1 (um) a cada 2 (dois) meses. . 
Art. 2'. Autoriza também, o P~der Executivo a proceder o desconto de 20% (vinte por cento), no valor lançado no Imp0sto Predial e Tenitorial'Urbano - IPTU, para pagamento até 8. de fevereiro de 1999. 
Art 3'. As datas para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano • IPTU, do exercicià de 1999, serão as seguintes: · · 
Pagamento em cota única ou a . 11 parcela e111 08 de fevereiro, 21 parcela em 8 de março, 3• parcela em 9 de abril, 41 parcela em l O de maio, S1 parcela em 8 de' Junho, 6' 
parcela em 8 de julho, "r em 9·de agosto, 8' parcela ei:n.8 de setembro, 91 parcela em 8 de outubro e 10' parcela 'em 9 de hovembro de 1999. 
Art. 4º.- O regulamento da premiação de que trata o Art. 1° será providenciada por Decreto do Poder Executivo. 
Art. Sº,' ~sta Lei entrará eia vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi· ções em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de l998. 
Alceni Guerra - Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO --------.i 
C. Mun. d• P. h.1
: 
Estado do Paraná 
•l•. N.I O s-
~RÀS VISTO 
PROJETO DE LEI Nº 119/98 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo conceder premiação por 
pontualidade de antecipação no pagamento do IPTU, 
do exercício de 1999 e dá outras providências. 
Art. 1 º - Fica ? Pod~f EXcecutivo • a1.lt()rizado a conceder incentivo com premiação 
aos contribuintes que pagarem o Imposto. Predial. e Territorial Urbano - IPTU, à vista e aos que, 
optando pelo parcelamento, mantenham os pagamentos rigorosamente em dia. 
Parágrafo único. Oval()r a ser distribuído será de até R$ 80.000,00 (oitenta mil 
reais), divididos em 5 (cinco) sorteios, 1 (um) a cada2(dois)meses. 
Art. 2º -Al!toriza também, o Poder. Executivo a proceder o desconto de 200/o 
(vinte por cento), no valoplançad() no Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, para pagamento 
até 8 de fevereiro de 1999} 
Art. 311 ._As datas para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU, do exercício de 1999, serãoas seguintes: 
- Pagamento em cota única ou a 1 º parcela em 08 de fevereiro, 2ª parcela em 8 de 
março, 3ª parcela em 9 de abril, 4ª parcela eml O de maio, 5ª parcela em 8 dejunho, 6ª parcela em 8 
de julho, 7ª parcela em 9 de agosto, 8ª parcela em 8 de setembro, ~ parcela em 8 de outubro e 1 ü3 
parcela em 9 de novembro de 1999. 
Art. 4º - Q regulamento da premiação de que trata o artigo 1 º será providenciada 
por Decreto do Poder Executivo. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data . de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 119/98 
C. Mun. de f'. Ice. 
l'l•. N.• n lt 
%-R0m@ 
VII Te 
Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 119/98, solicita 
autorização legislativa, para conceder premiação por pontualidade de antecipação no pagamento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício financeiro de 1999, à vista e aos que, 
optando pelo parcelamento, mantenham os pagamentos rigorosamente em dia. 
A premia~~º ser~dis~ribuídam~diante OS(cinco) sorteios, 01 (um) a cada 02 
(dois) meses e poderá atingit}deatéR%~9;()QQ;()O (oitentamjl.reais). .. :,··.•.: .. ·.: ........ ·.· .. '·' .. ·.· ........ --::.:.: . .-= ... ·.::·:.· ... ·.··.· .. ·.''.·· .. ··.:.::·:··.···=·:·· .. ;-.· .•. :-.·.·.· ......•••. · .. ·.··=.-.--.· .. :- -.-- ... -.-···;:-... _:.-._=: 
o projeto ~~i~~l~ il,~~~ qtiê s~rá dado d.e~c.ontq de 20% (vinte por cento) no 
valor lançado no IPTU, para paga.rrumto até o dia 08 de fevereiro de 1999 e pagamento em 1 O (dez) 
parcelas, com vencimento nas datãs ãptazadas. 
Oregti!~ento da premiação será.feita por decreto. 
A ~iç;~o visa motivar os contribuintes a prornoyefom o recolhimento do 
IPTU/99 elevando assL ••.. \ r••yalo~ .da. ":P"ecadaçãR,. s:~~R .. que o valor arreca<lado será revertido em 
investimentos para melJ:t.9ija qa qµaj.idade qevida d<.>s mmtjcipes. . 
~ ·~t~F~ teil1 áll\J>átõ legãf<e necessária e conveniênW; desta forma esta 
relatoria emite parecerfavoráveta.sua aprovação, 
É o nosso parecer SMJ. 
Patd Branco, 18 de dezembro de 1998 . 
.. <:;;;;;> 
Roberto Carlos Chioq ·a - Piesiâente 
Alt?~- ;.;e:/)#~~-~~1 · .... Afonso i e Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
... 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 119/98 
C. Mun. CI• r. &•. t 
ft1. N.•_0_'3--
~er :i}S.. 
Vl8Te 
Busca o Executivo Municipal, obter autorização legislativa para conceder incentivo 
com premiação aos contribuintes que pagarem o Imposto Predial e Territorial 
Urbano - JPTU, à vista e aos que, optando pelo parcelamento, mantenham os 
pagamentos rigorosamente em dia. 
A premiação a ser distribuída mediante 5 {cinco) sorteios, 1 (um) a cada 2 (dois) 
meses, poderá atingirp m(jp:tantê de até&$ 80.0QO;OO (Oitenta mil reais). 
,..;_:·:. , __ .. · ,-.:-::::-:.== ';_-.\··\;.:·.'····:·">_·'.' ·.- ·:.·.:= .. :.·:··. 
Estipula ainda o Projet~: t: .:i i\ •. ··················•······ . .. .. ·············.···•··········.·.•·· .. ••••·>······ - desconto de 20% (vint~porpento)11ovàlorlanÇadonó JPTU, para pagamento até 
08 de fevereiro de 1999; 
- pagamento em 1 o (dez) parcelas, com vêncitrlentó nas datas aprazadas. 
O regulamentaçij~ •. q(i·premiaçã,() será efetuada mediante dec;t:eto do Sr. Prefeito. ~·- . ,-.· ... ' ', , 
s nôt>re~redis, que tendo ~m vista p mo11tante da premiação que 
poderá atingir ~ ~ ... >~~e até ~$ 80.g'~(),OO,. seria prµdente que a mesma recaisse 
além da exi~ê~ci~ Fontida n<J artigo 1° do Projeto, aos contribuintes que não 
possuam qualquetdébito.tributário com a Fazenda Municipal~ 
A proposição tem pot ~~copo . niotívar os contribuitlt~s a promoverem o 
recolhimento d~ ~T\Jl?9, d~ntro dos prazos·. aprazados, mediante a concessão de 
premiação, buscando com isso,.o (iumento da receita municipal, 
. - - ' . 
Dependendo do valor .dos prêmios a serem ofertados (bens móveis), deverá o 
Executivo Municipal efetuarlicitação para adquiri-los. 
Não havendo obstáculo de orderq i~gal;. foncluo em fornecer parecer favorável a 
aprovação da matéria, todavia, necessário proceder o enquadramento do texto do 
Projeto obedecendo a normas de técnica legislativa, o que poderá ser feito quando 
da elaboração da redação final. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Br .co, 18 de dezembro de 1998. -----':....-.-~' ~ ---.. .............. °G-
' enato Monteiro do Rosário - Ass. Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
estado do /2araná 
Qabinete do Prefeito 
Confore com o Original 
D •l' ·····----------j _______ /. ___ ., ____ _ 
MENSAGEM Nº 119/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
l
C. Mun. d• . .-. lei 
•11. !V o ú) 
~JL'\sc Yl8TO 
Visando otimizar a arrecadação e estimar a pontualidade, pretende o Poder Executivo 
com autorização de Vossas Excelências fazer premiar o contribuinte que se encontrar adimplente 
com os cofres públicos e que venha a recolher seu IPTU em uma única parcela até o dia 8 de 
fevereiro de 1999, ou que não optando pela parcela única mantenha rigorosa pontualidade no 
recolhimento das parcelas. 
Por tratar-se de matéria a ser implantada ainda no ínicio do ano vindouro, necessário 
se faz a apreciação, aperfeiçoamento e aprovação ainda neste exercício, o que demanda urgência 
para o que convoca, respeitosamente, Vossas Excelências na condição extraordinária. 
Contando com a sua aprovação , antecipamos agradecimentos, e colhemos o ensejo 
para apresentar nossos votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 1998. 
Prefeito 
~ Municipal 
6stado do Paraná 
{}abinete do Pcef eito 
PROJETO DE LEI Nº 119/98 
e. Muri. d• P. ac.. 
l'l•. N~--::-c<'l._{..__ __ 
~~º' }s. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo conceder premiação por 
pontualidade de antecipação no pagamento do IPTU, 
do exercício de 1999 e dá outras providências. 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado conceder incentivo com premiação aos 
contribuintes que pagarem o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, à vista e aos que, 
optando pelo ~ento, mantenham os pagamentos rigorosamente em dia. 
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§ 1°. ~ \,~i~;~ser distribuído será de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), divididos 
em 5 (cinco) sorteios, 1 (um) a cada 2 (dois) meses. 
Art. 2º. Autoriza também, o Poder Executivo a proceder o desconto de 20% (vinte 
por cento), no valor lançado no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para pagamento até 
8 de fevereiro de 1999. 
Art. 3º. As datas para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU, do exercício de 1999, serão as seguintes: 
Pagamento em cota única ou a 1 ª parcela em 08 de fevereiro, 2ª parcela em 8 de março, 3ª parcela 
em 9 de abril, 4ª parcela em 1 O de maio, 5ª parcela em 8 de junho, 6ª parcela em 8 de julho, 7ª em 9 
de agosto, 8ª parcela em 8 de setembro, 9'1 parcela em 8 de outubro e 1 Oª parcela em 9 de 
novembro de 1999. 
Art. 4º. O regulamento da premiação de que trata o Art. 1° será providenciada por 
Decreto do Poder Executivo. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeito 
~ Municipal 

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