~O IX N9 12511 __ _
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\NAN1C
Pato Branco, 09 e 1 O de mar\=O de 1996
Prefeitura.Mun'icipal de Pato Branco
. Lei Nº 1.427
Data: 07 de março de 1996. . SOmula: Autoriza o Executivo a.c!nceder· su~ social
para a Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha
Pombo.
A C8mara Municipal de Pato Bl'anco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LeÍ:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder
subvenção social para aAssciciaçaodo Portadores de Oeticlência da
Escola Rocha Pombo, pessoajundicadedireitoprlvado, estabelecida
à Rua Paraná, 173, em Pato Branco, Estado do Paraná, Inscrita no
CGC/MF · sob nº 95.585.329/0001-78, nmó valor de R$ 400,00
(quatorocentos reais). mensais, até 31 .de dezembro de 1996,
destinada ao custeio de ensino especial a deficientes do Municfpio.
· Art. '1!' - Revogandoras Disposições em contntrio, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1° de ~neiro de 1996. ·
· Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco; em07 de março del996.
Delvlno Longhi
Prefeito MÚniclpal
Estado do Paraná
Câmara 'fflunicipal de Tato
PROJETO DE LEI Nº 03/96
SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder subvenção social para a Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha
Pombo.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal
conceder subvenção social para a Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua Paraná,
173, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no
CGC/MF sob nº 95.585.329/0001-78, no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) , mensais, até 31 de dezembro de
1996, destinada ao custeio de ensino especial a deficientes do Município.
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 1996.
Câmara 1flunicipal de rpato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
A Comissão de Finanças e Orçamentos, por seus membros abaixo
relacionados, apresenta para apreciação do Douto Plenário, a seguinte emenda ao Projeto de Lei
no. 03/96:
EMENDA MODIFICATIV A:
Modifica a redação do art. lo. do Projeto de Lei em tela, passando a
vigorar com o seguinte teor:
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social
para a Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida à Rua Paraná, 173, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no
CGC/MF sob no. 95.585.329/0001-78, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mensais, até
31 de dezembro de 1996. destinada ao custeio de ensino especial a deficientes do
Município.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 29 de fevereiro de 1996.
Carli nio Polazzo-PFL
~r0~ Cil ar Francisco ~a~torello-PDT
___.._, - --- -
Câmara '7flunicipal de rpato
Estado do Paran&
EXMO. SR.
CLAÚDIO BONATTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
A Comissão de Mérito, através de seus membros,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio
dos nobres pares, para a aprovaçao das seguintes EMENDAS ao Projeto
de Lei n9 03/96:
EMENDA' MODIFTCATIVA
a redação do 19 do Projeto de
Lei nQ 03/96, passando gorar
"Art.
conceder subvenção social para a
eia da Escola Rocha Pombo, pessoa
cida à Rua Paraná, 173, em Pato
utorizado o Executivo Municipal
tado do Paraná, inscrita no
CGC/MF 400,00 (quatrocentos
reais) mensais, março de 1. 997, li
ensino especial a defic' ntes do Município.
EMENDA ADITIVA
Acrescenta parágrafo único ao artigo 19 do Projeto de Lei n9 03/96, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 - ...
"Parágrafo Onico - O valor da subvenção social
de que trata o "caput" deste artigo será reajustado nos mesmos percentuais e épocas dos reajustes concedidos aos servidores públicos."
Nestes Termos. P. Deferimento.
27 de de
Câmara 1t/,unicipal de 'Pato
'e.
Fls.
Muo. N.q_J_L d~. __ ::~== S" l ----·----~-- Vi...,TO
r nco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE M:t':RITO
P A R E C E R
Esta Comissão dentro das atribuições que lhe
confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, analisando o Projeto
de Lei n9 03/96 que pretende conceder subvenção social para a Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, no valor de
04 (quatro) salários mínimos mensais, pelo prazo de dois anos, destinada ao custeio de ensino especial a deficientes do Município, emite
parecer favorável a aprovação da matéria, por ser a mesma útil e oportuna, observada as emendas a serem apresentadas em separado deste.
~ o nosso parecer, sub censura.
27 de fevereiro de 1.996.
e. Mun. de P. Bt~~ f
Fls. N.~-------· j
Câmara 11lunicipal de tpato rw-....,---rr·--ff--~..,.-,.~=---- 1
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
Esta Comissão, reuniu-se para analisar o Projeto de Lei em tela,
solicitando subvenção social à Escola Rocha Pombo, de acordo com o que vinha
sendo praticado, entende que a subvenção deve ser mantida, corrigindo seus valores
para Reais e respeitando o período da atual administração, até 31 de dezembro de
1996, de acordo com a Emenda Modificativa a ser apresentada em separado deste.
Diante disto, emitimos PARECER FAVORÁVEL.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de fevereiro de 1996.
Oraõrrrãiíéisco
({2d! ;;1-:
Caldatto-PMDB-Presidente
~~·
onio Polazzo-PFL
......-e:--F-- ranc1sco _;-hP~1- rastore lo-PDT
elson Bertani-PMDB
Câmara 1flunicipal de 'Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI No. 03/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei no. 03/96,
autorização legislativa para conceder subvenção social apra a Associação dos
Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo no valor de 04 (quatro) salários
mínimos mensais.
O valor solicitado destina-se ao custeio de ensino especial a pessoas
deficientes de nosso município.
matéria.
A matéria está amparada legalmente e merece a tramiação.
Pelo exposto, emitimos nosso PARECER FAVORÁVEL a aprovação da
, ----.., E o parecer. ·
Pato Branco, 22 de fevere
Osvaldo Luiz GabrieloO. J . Jf J<.C,IJ %. ~ ,K~iz Arcari-PPB-Membro
. l<i?g
'cfR,~-PFL-Membro
oi: .c:ni: n':ln D-.. --..c
Câmara 1!fluniclpal de Pato
Estado do P11raná
ASSESSORIA JURÍDICA
P A R E C E R
Pretende o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei nQ 03/96, obterl;·autorização legislativa para conceder
subvenção social para a Associação dos Portadores de Defici~ncia da
Escola Rocha Pombo, no valor de 04 (quatro) salários mínimos mensais,
pelo prazo de dois (02) anos, destinada ao custeio de ensino especial
a deficientes do Município.
Através da Lei nQ 1.213/93 foi concedida subvençao social a aludida associação no valor de Cr$ 6.650.000,00, que atualmente, pelas conversões e inflação havidas, é de R$ 191,74 (cento e noventa e um reais e setenta e quatro centavo~), conforme indicação feita
pelo Executivo em sua mensagem.
o valor expresso no Projeto deverá ser fixado
em moeda corrente, ou seja, em reais (R$), uma vez que a Carta Magna
na parte final do inciso IV do artigo 79, veda a vinculação do salário
mínimo para qualquer finalidade.
Em razão do valor da subvenção ter que ser
expresso em moeda corrente, sugerimos que seja aditado ao Projeto,
dispositivo estabelecendo forma de reajuste do mesmo, garantindo sua
atualização.
Compete as ComissÕ~Si se for o caso, verificar
quanto ao prazo de 02 (dois) anos de vigªncia para concessão da aludida
subvenção, tendo em vista que tal período ultrapassa a gestão da atual
Administração Municipal.
Observadas as indicações acima, a matéria
estará em condições de seguir sua regular tramitação.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de fevereiro de 1.996.
~~'~ CJ::~J::i.j~---------
Mon te iro do Rosário
,Jurídico
C. Mun. 1fa ?. Bcti.
Fls. N.º ___ Q_f ___ ·-···-·
---~---··--· VtSlO
~refeltura J\itunlclp.a~ de ~ato CBranco ____ ,, __ "'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 196
Súmula: Autoriza o Executivo conceder subvenção social
para a Associação dos Portadores de Deficiência
da Escola Rocha Pombo.
Art. l". Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção
social para a Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha
Pombo, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua Paraná,
173, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGCIMF sob nº
95.585.32910001-78, no valor de quatro salários mínimos mensais, pelo
prazo de dois anos, destinada ao custeio de ensino especial a deficientes do
Município,
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro
de 1.996
:. Mun. de P. BeD.
f 1,. ILº-f)_G ........... .
·•····· ··-----~------ 1) re f e L tu ra J\itunlclp.at de 1)ato CBran ;""""~~~~~-
ESTADO Do PARANÁ .. E e E 8 _1 0 ~~
GABINETE DO PREFEITO D•t.!/~.J .. Hor • .J--·-----·
AHln1tur1 ___ • ---• rô'ãii;;i('Õ C:ÂM.ARA MUNI l'Al - l'A
MENSAGEM Nº002/96
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato
Branco-PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei que propõe a concessão de subvenção social para a Associação
dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida à Rua Paraná, 173, nesta cidade, inscrita no CGCIM sob nº
95.585.32910001-78, no valor de quatro (4) salários mínimos mensais, para custeio de
educação especial a portadores de deficiência do Município.
Através da Lei nº 1.212, de 7 de maio de 1.993, houve a concessão de subvenção
social à Associação, no valor de dois (2) salários mínimos, que atualmente, pelas
conversões e inflação havidas, é de R$ 191, 74 (cento e noventa e um reais e setenta e
quatro centavos), em face das prorrogações da vigência dessa Lei dadas pela Lei
1.264193 e Lei nº 1.354195, que a mantém até 31 de dezembro do corrente ano.
Em razão do pleito da Direção da Associação - anexa, com o incluso Projeto de
Lei propomos o aumento da ajuda para o montante de quatro (4) salários mínimos, com
o que acreditamos satisfazer as necessidades da entidade, ao mesmo tempo em que
alongamos por mais um (1) ano a vigência do beneficio.
Contando com a sua aprovação do Projeto e Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos e estima e consideração
Gabinete do Prefeito Munici
,,
' .
LEI N.º 1 •213
Data: 20 de maio de 1.993.
SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder
subvenção social para a ~"IJtiÍk) Im
Pm1'AOORiS DE DEFICiilcIAS DA ESCOLA RQ
WA PCMBO.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1a - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à Af3SOOIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIOCIA DA ESCOLA
ROCHA POMBO, no valor de Cr$ 6.650.000,00 (seis milhões, seiscentos e , ' cinquenta mil cruzeiros) mensais, pelo periodo de 1f2 de maio de 1.993 a
31 de dezembro de 1,993 •
.Parágrafo único - O valor da subvenção de que trata o , , "caput" deste artigo sera reajustado nos meS100s percentuais e epocas
dos reajustes concedidos aos servidores municipais. , . .
Art. 2a - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal. de Pato Branco, em 20 de
maio de 1.993.
·,
P !..!.!re~f~e~i t~u~r.::::!a~M~u:;n:i:.:' c::.:.ic.P.=ª:.:.1...;:d:::.;e~P;...;a;;.t;..;;o...-;.B.-.ra_r..,~-.J-:~J
LEI N.º 1.411
Data: 13 de dezent>ro de 1995.
SÚMULA: Prorroga efeitos de Leis.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 111 - Ficam prorrogados até 31 de dezenbro de 1996,
os efeitos da Lei nº 1.387, de 17 de outubro de 1995; Lei nº 1.346,
de 29 de dezembro de 1994; Lei nº 1.338, de 02 de dezent>ro de 1994
e da Lei nº 1.354, de 29 de março de 1995.
, Art. 21 - Revogando as diseosições em contrário, esta
Lei entrara em vigor na data da sua publicaçao.
Gabinete do Pre:fei to e Pato Branco, em 13
de dezembro de 1995.
1387 /95 - Pastoral da Criança
1346/94 - FUNDAB.EM
Creche/do Bairro são João
Creche Elisa Rosa C. Padoan
Creche 3 Marias
Creche União
Creche são Miguel
Creche Mãe Augusta Zanata
Creche Madre Paulina
Creche Criança Feliz
Creche Toca do Coelhinho
Creche Dominga Peloso
de Palmas.
1338/94 Associ~Pato-branquense de Criadores de Peixes./
1354/95 - N'P:E
"
Lar dos Idoses - Associação. . dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha
Pombo •.
C. Mmt r.fo r. Eku.
Prefeitura Municipal de Pato
LEI N.01.354
Data: 29 de março de 1995.
SÚMULA: Prorroga efeitos da Lei nº
1.264/93, que concede subvenção social
à APAE, Lar dos Idosos e Associação
dos Portadores de De:ficiência da Escola Rocha Pombo. .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam prorrogados os efeitos da Lei nº 1.264,
de 03 de dezembro de 1993, até 31 de dezembro de 1996.
Art. 2!! - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29
de março de 1994.
,
r
Prefeitura Municipal de Pato Br
LEI N.o 1.264
Data: 03 de dezembro de 199.3.
SÚMULA: Prorroga efeito da Lei nº
1.199/93, Lei nº 1.21Ç/93 e 1.213/
93.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam prorrogados os efeitos da Lei nº 1.199, de
02 de março de 1993, Lei nº 1.212, de 07 de maio de 1993, e Lei nº
1.213, de 20 de maio de 1993, até 31 de março de 1995.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de
dezembro de 1993.
,_
LEI N.º i.212
Data: 07 de maio de l . 993.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal
conceder Subvenção Sodal À ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -AP.AE.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 - Fi.ca autorizado o Executi.vo Municipal conceder Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE,
no valor de Cr$ 18.181.063,21 (dezoito mi.JhÕes, cento e oi.tenta e
um mil, sessenta e três cruzei.ros e vinte e um centavos) mensais,
de março a dezembro de l.993.
Parágrafo úriico - O Executivo Municipal l2oderá, a pedido
da Entidade beneficiaria, prorrogar o prazo de vigencia desta Lei,
mediante expressa autor1zação do Poder Legislativo.
Art. 22 - O valor da Subvenção Social de que trata o arti.go
12 desta Lei, será reajustado nas mesmas datas e percentuais dos
reajustes salariais concedidos ao funcional.ismo pÚblico munici.pal.
Art. 32 - Sob pena de suspensão do pagamento das parcelas
vencidas, a benefi.ciária se obriga a, mensalmente, prestar contas
ao Executivo Muni.cipal., da efetiva aplicação das verbas recebidas.
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi.cação,
retroagindo seus efeitos a l 2 de março de 1. 993, ficando revogadas
a Lei nº 1.096, de 20 de março de 1.992 e demai.s disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de
maio de l.993.