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materia nº 3/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-01-29
EmentaAutoriza o executivo conceder subvenção social para a Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo.
native_id22542

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1427, de 7 de março de 1996.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

~O IX N9 12511 __ _ 
.. 
\NAN1C 
Pato Branco, 09 e 1 O de mar\=O de 1996 
Prefeitura.Mun'icipal de Pato Branco 
. Lei Nº 1.427 
Data: 07 de março de 1996. . SOmula: Autoriza o Executivo a.c!nceder· su~ social 
para a Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha 
Pombo. 
A C8mara Municipal de Pato Bl'anco, Estado do Paraná, decre￾tou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LeÍ: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social para aAssciciaçaodo Portadores de Oeticlência da 
Escola Rocha Pombo, pessoajundicadedireitoprlvado, estabelecida 
à Rua Paraná, 173, em Pato Branco, Estado do Paraná, Inscrita no 
CGC/MF · sob nº 95.585.329/0001-78, nmó valor de R$ 400,00 
(quatorocentos reais). mensais, até 31 .de dezembro de 1996, 
destinada ao custeio de ensino especial a deficientes do Municfpio. 
· Art. '1!' - Revogandoras Disposições em contntrio, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos a 1° de ~neiro de 1996. · 
· Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco; em07 de março del996. 
Delvlno Longhi 
Prefeito MÚniclpal 
Estado do Paraná 
Câmara 'fflunicipal de Tato 
PROJETO DE LEI Nº 03/96 
SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder subven￾ção social para a Associação dos Porta￾dores de Deficiência da Escola Rocha 
Pombo. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal 
conceder subvenção social para a Associação dos Porta￾dores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, pessoa ju￾rídica de direito privado, estabelecida à Rua Paraná, 
173, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no 
CGC/MF sob nº 95.585.329/0001-78, no valor de R$ 400,00 
(quatrocentos reais) , mensais, até 31 de dezembro de 
1996, destinada ao custeio de ensino especial a defici￾entes do Município. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, 
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re￾troagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 1996. 
Câmara 1flunicipal de rpato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
A Comissão de Finanças e Orçamentos, por seus membros abaixo 
relacionados, apresenta para apreciação do Douto Plenário, a seguinte emenda ao Projeto de Lei 
no. 03/96: 
EMENDA MODIFICATIV A: 
Modifica a redação do art. lo. do Projeto de Lei em tela, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social 
para a Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, pessoa jurídica de 
direito privado, estabelecida à Rua Paraná, 173, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no 
CGC/MF sob no. 95.585.329/0001-78, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mensais, até 
31 de dezembro de 1996. destinada ao custeio de ensino especial a deficientes do 
Município. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 29 de fevereiro de 1996. 
Carli nio Polazzo-PFL 
~r0~ Cil ar Francisco ~a~torello-PDT 
___.._, - --- -
Câmara '7flunicipal de rpato 
Estado do Paran& 
EXMO. SR. 
CLAÚDIO BONATTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
A Comissão de Mérito, através de seus membros, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a 
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio 
dos nobres pares, para a aprovaçao das seguintes EMENDAS ao Projeto 
de Lei n9 03/96: 
EMENDA' MODIFTCATIVA 
a redação do 19 do Projeto de 
Lei nQ 03/96, passando gorar 
"Art. 
conceder subvenção social para a 
eia da Escola Rocha Pombo, pessoa 
cida à Rua Paraná, 173, em Pato 
utorizado o Executivo Municipal 
tado do Paraná, inscrita no 
CGC/MF 400,00 (quatrocentos 
reais) mensais, março de 1. 997, li 
ensino especial a defic' ntes do Município. 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta parágrafo único ao artigo 19 do Pro￾jeto de Lei n9 03/96, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 19 - ... 
"Parágrafo Onico - O valor da subvenção social 
de que trata o "caput" deste artigo será reajustado nos mesmos percen￾tuais e épocas dos reajustes concedidos aos servidores públicos." 
Nestes Termos. P. Deferimento. 
27 de de 
Câmara 1t/,unicipal de 'Pato 
'e. 
Fls. 
Muo. N.q_J_L d~. __ ::~== S" l ----·----~--­ Vi...,TO 
r nco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE M:t':RITO 
P A R E C E R 
Esta Comissão dentro das atribuições que lhe 
confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, analisando o Projeto 
de Lei n9 03/96 que pretende conceder subvenção social para a Associa￾ção dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, no valor de 
04 (quatro) salários mínimos mensais, pelo prazo de dois anos, desti￾nada ao custeio de ensino especial a deficientes do Município, emite 
parecer favorável a aprovação da matéria, por ser a mesma útil e opor￾tuna, observada as emendas a serem apresentadas em separado deste. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
27 de fevereiro de 1.996. 
e. Mun. de P. Bt~~ f 
Fls. N.~-------· j 
Câmara 11lunicipal de tpato rw-....,---rr·--ff--~..,.-,.~=---- 1 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
Esta Comissão, reuniu-se para analisar o Projeto de Lei em tela, 
solicitando subvenção social à Escola Rocha Pombo, de acordo com o que vinha 
sendo praticado, entende que a subvenção deve ser mantida, corrigindo seus valores 
para Reais e respeitando o período da atual administração, até 31 de dezembro de 
1996, de acordo com a Emenda Modificativa a ser apresentada em separado deste. 
Diante disto, emitimos PARECER FAVORÁVEL. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de fevereiro de 1996. 
Oraõrrrãiíéisco 
({2d! ;;1-: 
Caldatto-PMDB-Presidente 
~~· 
onio Polazzo-PFL 
......-e:--F-- ranc1sco _;-hP~1- rastore lo-PDT 
elson Bertani-PMDB 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI No. 03/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei no. 03/96, 
autorização legislativa para conceder subvenção social apra a Associação dos 
Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo no valor de 04 (quatro) salários 
mínimos mensais. 
O valor solicitado destina-se ao custeio de ensino especial a pessoas 
deficientes de nosso município. 
matéria. 
A matéria está amparada legalmente e merece a tramiação. 
Pelo exposto, emitimos nosso PARECER FAVORÁVEL a aprovação da 
, ----.., E o parecer. · 
Pato Branco, 22 de fevere 
Osvaldo Luiz Gabriel￾oO. J . Jf J<.C,IJ %. ~ ,K~iz Arcari-PPB-Membro 
. l<i?g 
'cfR,~-PFL-Membro 
oi: .c:ni: n':ln D-.. --..c 
Câmara 1!fluniclpal de Pato 
Estado do P11raná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
P A R E C E R 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei nQ 03/96, obterl;·autorização legislativa para conceder 
subvenção social para a Associação dos Portadores de Defici~ncia da 
Escola Rocha Pombo, no valor de 04 (quatro) salários mínimos mensais, 
pelo prazo de dois (02) anos, destinada ao custeio de ensino especial 
a deficientes do Município. 
Através da Lei nQ 1.213/93 foi concedida subven￾çao social a aludida associação no valor de Cr$ 6.650.000,00, que atual￾mente, pelas conversões e inflação havidas, é de R$ 191,74 (cento e no￾venta e um reais e setenta e quatro centavo~), conforme indicação feita 
pelo Executivo em sua mensagem. 
o valor expresso no Projeto deverá ser fixado 
em moeda corrente, ou seja, em reais (R$), uma vez que a Carta Magna 
na parte final do inciso IV do artigo 79, veda a vinculação do salário 
mínimo para qualquer finalidade. 
Em razão do valor da subvenção ter que ser 
expresso em moeda corrente, sugerimos que seja aditado ao Projeto, 
dispositivo estabelecendo forma de reajuste do mesmo, garantindo sua 
atualização. 
Compete as ComissÕ~Si se for o caso, verificar 
quanto ao prazo de 02 (dois) anos de vigªncia para concessão da aludida 
subvenção, tendo em vista que tal período ultrapassa a gestão da atual 
Administração Municipal. 
Observadas as indicações acima, a matéria 
estará em condições de seguir sua regular tramitação. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de fevereiro de 1.996. 
~~'~ CJ::~J::i.j~---------
Mon te iro do Rosário 
,Jurídico 
C. Mun. 1fa ?. Bcti. 
Fls. N.º ___ Q_f ___ ·-···-· 
---~---··--· VtSlO 
~refeltura J\itunlclp.a~ de ~ato CBranco ____ ,, __ "' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 196 
Súmula: Autoriza o Executivo conceder subvenção social 
para a Associação dos Portadores de Deficiência 
da Escola Rocha Pombo. 
Art. l". Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção 
social para a Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha 
Pombo, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua Paraná, 
173, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGCIMF sob nº 
95.585.32910001-78, no valor de quatro salários mínimos mensais, pelo 
prazo de dois anos, destinada ao custeio de ensino especial a deficientes do 
Município, 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro 
de 1.996 
:. Mun. de P. BeD. 
f 1,. ILº-f)_G ........... . 
·•····· ··-----~------ 1) re f e L tu ra J\itunlclp.at de 1)ato CBran ;""""~~~~~-
ESTADO Do PARANÁ .. E e E 8 _1 0 ~~ 
GABINETE DO PREFEITO D•t.!/~.J .. Hor • .J--·-----· 
AHln1tur1 ___ • ---• rô'ãii;;i('Õ C:ÂM.ARA MUNI l'Al - l'A 
MENSAGEM Nº002/96 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato 
Branco-PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei que propõe a concessão de subvenção social para a Associação 
dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, pessoa jurídica de direito 
privado, estabelecida à Rua Paraná, 173, nesta cidade, inscrita no CGCIM sob nº 
95.585.32910001-78, no valor de quatro (4) salários mínimos mensais, para custeio de 
educação especial a portadores de deficiência do Município. 
Através da Lei nº 1.212, de 7 de maio de 1.993, houve a concessão de subvenção 
social à Associação, no valor de dois (2) salários mínimos, que atualmente, pelas 
conversões e inflação havidas, é de R$ 191, 74 (cento e noventa e um reais e setenta e 
quatro centavos), em face das prorrogações da vigência dessa Lei dadas pela Lei 
1.264193 e Lei nº 1.354195, que a mantém até 31 de dezembro do corrente ano. 
Em razão do pleito da Direção da Associação - anexa, com o incluso Projeto de 
Lei propomos o aumento da ajuda para o montante de quatro (4) salários mínimos, com 
o que acreditamos satisfazer as necessidades da entidade, ao mesmo tempo em que 
alongamos por mais um (1) ano a vigência do beneficio. 
Contando com a sua aprovação do Projeto e Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos e estima e consideração 
Gabinete do Prefeito Munici 
,, 
' . 
LEI N.º 1 •213 
Data: 20 de maio de 1.993. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder 
subvenção social para a ~"IJtiÍk) Im 
Pm1'AOORiS DE DEFICiilcIAS DA ESCOLA RQ 
WA PCMBO. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1a - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à Af3SOOIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIOCIA DA ESCOLA 
ROCHA POMBO, no valor de Cr$ 6.650.000,00 (seis milhões, seiscentos e , ' cinquenta mil cruzeiros) mensais, pelo periodo de 1f2 de maio de 1.993 a 
31 de dezembro de 1,993 • 
.Parágrafo único - O valor da subvenção de que trata o , , "caput" deste artigo sera reajustado nos meS100s percentuais e epocas 
dos reajustes concedidos aos servidores municipais. , . . 
Art. 2a - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica￾çao, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal. de Pato Branco, em 20 de 
maio de 1.993. 
·, 
P !..!.!re~f~e~i t~u~r.::::!a~M~u:;n:i:.:' c::.:.ic.P.=ª:.:.1...;:d:::.;e~P;...;a;;.t;..;;o...-;.B.-.ra_r..,~-.J-:~J 
LEI N.º 1.411 
Data: 13 de dezent>ro de 1995. 
SÚMULA: Prorroga efeitos de Leis. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 111 - Ficam prorrogados até 31 de dezenbro de 1996, 
os efeitos da Lei nº 1.387, de 17 de outubro de 1995; Lei nº 1.346, 
de 29 de dezembro de 1994; Lei nº 1.338, de 02 de dezent>ro de 1994 
e da Lei nº 1.354, de 29 de março de 1995. 
, Art. 21 - Revogando as diseosições em contrário, esta 
Lei entrara em vigor na data da sua publicaçao. 
Gabinete do Pre:fei to e Pato Branco, em 13 
de dezembro de 1995. 
1387 /95 - Pastoral da Criança 
1346/94 - FUNDAB.EM 
Creche/do Bairro são João 
Creche Elisa Rosa C. Padoan 
Creche 3 Marias 
Creche União 
Creche são Miguel 
Creche Mãe Augusta Zanata 
Creche Madre Paulina 
Creche Criança Feliz 
Creche Toca do Coelhinho 
Creche Dominga Peloso 
de Palmas. 
1338/94 Associ~Pato-branquense de Criadores de Peixes./ 
1354/95 - N'P:E 
" 
Lar dos Idoses - Associação. . dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha 
Pombo •. 
C. Mmt r.fo r. Eku. 
Prefeitura Municipal de Pato 
LEI N.01.354 
Data: 29 de março de 1995. 
SÚMULA: Prorroga efeitos da Lei nº 
1.264/93, que concede subvenção social 
à APAE, Lar dos Idosos e Associação 
dos Portadores de De:ficiência da Es￾cola Rocha Pombo. . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam prorrogados os efeitos da Lei nº 1.264, 
de 03 de dezembro de 1993, até 31 de dezembro de 1996. 
Art. 2!! - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 
de março de 1994. 
, 
r 
Prefeitura Municipal de Pato Br 
LEI N.o 1.264 
Data: 03 de dezembro de 199.3. 
SÚMULA: Prorroga efeito da Lei nº 
1.199/93, Lei nº 1.21Ç/93 e 1.213/ 
93. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam prorrogados os efeitos da Lei nº 1.199, de 
02 de março de 1993, Lei nº 1.212, de 07 de maio de 1993, e Lei nº 
1.213, de 20 de maio de 1993, até 31 de março de 1995. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de 
dezembro de 1993. 
,_ 
LEI N.º i.212 
Data: 07 de maio de l . 993. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal 
conceder Subvenção Sodal À ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -AP.AE. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 - Fi.ca autorizado o Executi.vo Municipal conceder Sub￾venção Social à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, 
no valor de Cr$ 18.181.063,21 (dezoito mi.JhÕes, cento e oi.tenta e 
um mil, sessenta e três cruzei.ros e vinte e um centavos) mensais, 
de março a dezembro de l.993. 
Parágrafo úriico - O Executivo Municipal l2oderá, a pedido 
da Entidade beneficiaria, prorrogar o prazo de vigencia desta Lei, 
mediante expressa autor1zação do Poder Legislativo. 
Art. 22 - O valor da Subvenção Social de que trata o arti.go 
12 desta Lei, será reajustado nas mesmas datas e percentuais dos 
reajustes salariais concedidos ao funcional.ismo pÚblico munici.pal. 
Art. 32 - Sob pena de suspensão do pagamento das parcelas 
vencidas, a benefi.ciária se obriga a, mensalmente, prestar contas 
ao Executivo Muni.cipal., da efetiva aplicação das verbas recebidas. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi.cação, 
retroagindo seus efeitos a l 2 de março de 1. 993, ficando revogadas 
a Lei nº 1.096, de 20 de março de 1.992 e demai.s disposições em con￾trário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de 
maio de l.993. 

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