br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 1/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-01-05
EmentaAltera a redação do parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1332/94.
native_id22543

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1428, de 14 de março de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

' 
r ' 
~ 
" 
.. 
e. Mun. do P. Bco. 
Fls. N.!! 0_ _____ _ 
-v.í!----
UDOESTE 
__ Sexta-feira, _29 de março de 1996 
·~~...-~~----------------- ANO IX N• 1272 
;1_1AA 
PREFEITURA.MUNICIPAL 
DE PATO BRANCO 
· LEI Nº 1.428 
Data: 14 de março de 1996. 
SúMuLA: Altera a redação do Parágrafo único do artigo 
6°, da Lei nº 1.332, de 31 de outubro de 1994. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
qecretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
· Art. 1° -. O parágrafo único do artigo 6° da Lei riº 1.332, .de 
3.1 de outubro de 1994, passa a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 6° ... 
Párágrafo único. O Poder Público garantirá a exploração 
de serviços de caminhão de aluguel e similares aos interessa￾dos devidamente inscritos no cadastro da Prefeitura Munici￾pal, podendo para tanto criar novos pontos de estacionamen￾to." 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Esta tei decorre de Projeto de Lei de autoria dos vereado-
. res, Gilson Marcondes, Cilmar Francisco Pastorello e Ivo Polo. 
Gabinete do Prefeito Municipai de Pato Branco, em 14 de 
março de 1996. 
Delvino .Longbi - Prefeito Municipal 
ANO IX Nª 1267 Sexta-feira, 22 de março de 1996 
· ... Prefeúúl"• l\ftmicipiil dePa~~ '· · ·.. ··· 
· · · Brinco · 
. ·. LEI Nº 1.428 · . ' . . . ~ 
. Data: 1.3 .ele ~arço de: 1996, , SÜMtliA:Alieiaà...iaçáo dO~únicOdoartiao§o~Loi li° l.332,de31 deoutubrodet994: 
. AejmmMunicipalde Patt> Brmoo,~ do l'anná,&oc:i:-. e 011 Pmidto M~ llllCioM•IM!!Jllinte lei: . All. Iº - Opongnfo lli1ico do utigo6" ela Lein° 1332, de,31 de 
OUIUlxO ele 1994, pusa a vigcnr colll o seguinte 1eo1: • ' 
· · ' ;.:;r.;· ilnlco: O Podoir ~ ~ a explolllÇio de 
~-ele cmmihló de ihiaiii:t··Siiílima; llQS irilemuados devidâ- - inscritos no ...iutril ela Pre&itúla' Munidpal. podendo pua 1Bnlo c:âor novoa ~ele es1aciolllmento. • : 
•. A,Jt ~ - Esla toi éi\tnli em vip na data de SUl publil:tçlo.. 
ievógodás as~ em ciinindb. · · · 
. · GebineteclO Preceito M~de Palci Branco, em 13 de mirço de 1996. . . . . . 
~.-.... 
·· .. ~~~ 
Estado do Paraná 
e. Mun. dt P • 8C!.: 
Fls. N.!! Õf ·-·- _a?.- \/ISTO . . 
Câmara 1flunicípal de tpato 
PROJETO DE LEI Nº 01/96 
SÚMULA: Altera a redação do parágrafo único do artigo 
6° da Lei nº 1332, de 31 de outubro de 1994. 
Art. 1° - O parágrafo único do artigo 6° da Lei nº 1332, de 31 de 
outubro de 1994, passa a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 6° - ... 
Parágrafo único. O Poder Público garantirá a exploração 
de serviços de caminhão de aluguel e similares, aos interessados 
devidamente inscritos no cadastro da Prefeitura Municipal, podendo para 
tanto criar novos pontos de estacionamento." 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
ft_.__ "-----
C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.24 ______ _ _____ =::(i __ _ 
Câmara 'Jflunicipal de tpato l "if 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI 001/96 
Buscam os eminentes vereadores, Cilmar Fco. Pastorello, Ivo Polo e Gilson Marcondes, 
todos do PDT, alterar o disposto contido no art. 6 ° da Lei nº 1.332, de 31 de outubro de 1994. 
A matéria versa sobre a possibilidade de criar novos Pontos de Caminhões de Aluguel 
em nosso Município, tendo em vista o grande nº de pessoas que prestam tais serviços, no 
entanto de forma ilegal. 
Há mérito na proposição, pois não pode o Poder Público impedir a atuação profissional, 
ressalvadas as contidas no art. 170 e parágrafos da Constituição Federal. 
Diante do acima exposto e com base na utilidade e oportunidade, fornecemos 
PARECER FAVORÁVEL a aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer. 
Pato Branco em 21 de fevereir de 1 96 
.·~ 
Osval~ embro PPB 
~0(i!o Membro PFL 
Câmara 1flunicipal de tpato 
Eetado do Paraná 
COMISSAO DE FINANÇAS EORÇAMENTOS 
Parecer ao Projeto de Lei n2 001/ 96 
Atraves do Projeto de lei 001/96, buscam os vereadores proponentes, alterar e 
corrigir a lei n21. 332 / 94 para incluir em seu texto, todas a garantias consti￾tucionais e assegurar o direito ao trabalho a todos os condutores autonomos , 
deste municipio, permitindo desta maneira que todos possam exercer sua profis 
sao e que o mercado se ª'l!toregule, atraves da lei da oferta e da procura. -
Diante do acima exposto, e unanime a concordancia desta comissao, para tanto , 
emitimos PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
22 de Fevereiro de 1. 996 
POLAZZO 
MORAES 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 001/96 
e. Mun. d• P. Bco.' 
~~·:çt = 
Buscam os vereadores proponentes através do 
Projeto de Lei em tela obter aopio desta casa de leis para alterar a redação do 
parágrafo único do artigo 6° da Lei Municipal nº 1332/94. 
Tem a finalidade de retirar do texto a limitação 
existente de vagas para criar outras para caminhão de aluguel. 
Com alteração proposta deixa livre para os 
interessados do setor desde que cadastrados na Prefeitura Municipal. 
PELO EXPOSTO, opina esta comissão pelo 
- o da matéria. 
Câmara ifflunicipaL de Pato 
e. Mun. d• t'. tlcO. 
Fla. N.•~-----­
-Vasro 
o 
Este.do do Paren'& 
ASSESSORIA JUR!DICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 001/96 
Pretendem os vereadores subscritores do 
Projeto de Lei em téla, obter o apoio do douto Plenário desta Casa 
de Leis, para alterar a redação do parágrafo único do artigo 69 da 
Lei Municipal n9 1.332/94. 
A proposição tem por finalidade modificar 
referido dispositivo, retirando de seu texto a limitação existente 
para a criação de novas vagas para caminhão de aluguel. 
Com a alteração proposta, pretende-se deixar 
livre aos interessados devidamente inscritos no cadastro da Prefeitura 
Municipal a exploração de serviços de caminhão de aluguel e similares, 
podendo o Poder Público criar novos pontos de estacionamento. 
A Carta Magna quando trata da Ordem Econômica 
e Financeira, preceitua que "a ordem econômica, fundada na valorização 
do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos 
existência digna, conforme os.ditames da justiça social, assegurando a 
todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente 
de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 
(artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal) 
Diante do exposto e por nao encontrar a maté￾ria nenhum obste de ordem legal, exaramos parecer favorável a ªªª regu￾lar tramitação. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de fevereiro de 1.996. 
,,,.. .........,_ ~~;;..,._~ 
R · oRosario 
ASSESSOR JUR!DICO 
Ruo Arorlgbólo, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505·030 Pato Branca Parand 
e. Mun. de P. Bce. 
Q~ Fla.N.1 -
Câmara 1f/,unícípaL de 'Pato ,.anç:ff 
E1tado do Paran& 
Excelentíssimo Sr. 
CLAUDIO BONATTO 
Md-Presidente Camara Municipal de Pato Branco 
Os Vereadores abaixo subscritos, vem de acrodo com a norma 
legal, solicitar que atranitação do projeto de lei n2 01/96 se dê, 
em REGIME DE URGENCIA, plenamente justificavel por se tratar da ~ 
teração da lei nº 1.332/94 que regulou o serviço de caminhões de -
aluguel nesta cidade, é'omo existem diversos canioneiros impedidos, 
de trabalhar e sustentar suas :fanilias, e que requeremos a conces￾são da urgencia. 
Nestes termos pedimos de:ferimento 
Pato Branco, 15 de Fevereiro de 1. 996 
Rua Ararlgbóla, 491 Param~ 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.t D I 1 
Câmara ?flunicipaL de 'Pato 
~ .... __ , 
E•tado do Peran~ 
EXMO. SR. 
CLAUDIO BONATTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores CILMAR FRANCISCO PASTORELLO, 
GILSON MARCONDES e IVO POLO, da bancada do PDT, adiante assinados, no 
uso de suas atribuiç6es ~egais e regimeritais, apresentam para a apre￾ciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LET N9 001/96 
Súmula: Altera a redação do parágrafo Único do 
artigo 69 da Lei n9 1.332, de 31 de outu￾bro de 1. 994. 
Art. 19 - O par~grafo único do artigo 69 da Lei n9 
1.332, de 31 de outubro de 1.994, passa a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 69 -
Parágrafo Onico - O Poder Público garantirá 
a exploração de serviços de caminhão de aluguel e similares, aos inte￾ressados devidamente inscritos no cadastro da Prefeitura Municipal, 
podendo para tanto criar novos pontos de estacionamento." 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
Pato Branco, 05 
PDT 
Rua Ararigbóia, 491 PDT l'ato Branco Parand 

open original →