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materia nº 5/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1996
Date 1996-02-14
EmentaAutoria ao Executivo repassar verba para o juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco.
native_id22545

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1426, de 1º de março de 1996.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Câmara ?flunicipal de Pato 
Estedo do Paraná 
ANO IX N• 1256 Quinta-feira" Ol de março de 1996 
-··---------=~~~===~~~====~=:;---------­ .... 
Rua Arariabóia, 491 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LEI N° 1.4.26 
Data: 01 de março de 1996 
SÚMULA: Autoriza o Executivo a repassar verba para oJuizo de Direito da Vara 
Criminal da Comarca de Pato Branco. 
. A Cimara Munícipal de Pato Branco, Estado do Paranà, decretou eeu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1'. Fica autorizado o Executivo a repassar verba de RS 600,00 (Seiscentos 
reais) mensais, até 30 de julho de 1996, para o Jufzo de Direito da Vara Criminal da 
Comarca de P!119 Branco, destinada ao,custeio de dois serventuários do Cartório do 
mesmo Julzo. · 
Parágrafo único. No""°'º' consmnte do "caput''estão incluldas férias acresci· 
das de um terço, décimo terceiro salário, previdência e lodos os demais encargos 
sociais. 
Art. 2'. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará com vigor na 
data de sua pubUcação, retroagindo os seus efeitos a 1' de fevereiro de 1996. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1' de março de 1996. 
O.Mno Longhl 
Prefeito Municipal 
T elefax l0462l 24.2243 85.SO'i.O~n D-.1-- n 
Câmara 1flunicipal de tpato 
Estado do Paraná 
UDOESTE 
ANO IX N• 12ss guarta-felra, 06 de março de 1996 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Lei Nº 1.426 
Data: 01 de março de 1996 
SOmula: Autoriza o Executivo. a repa&sar verba para o Julzo 
de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco. 
\ A· Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paran6, 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art 1° - Fica autorizado o Executivo a repassar verba para o 
Juizo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco, 
destinada ao custeio dos serventuérios. do Cartório do mesmo 
Julzo. · 
Parágrafo único - No valor constante do "caput" estio 
incluldas férias acrescidas de um terço, décirno terceiro salário, 
previdência.e todos os demais encargos sociais. 
Art 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei 
entrará· em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos a 1° de fevereiro de 1996. 
Gabinete do Prefeito. Municipal de Pato Branco, em 1 º de 
março de 1996. 
Delvlno Longhi 
Prefeito Municipal 
T .,J.,fox !0462) 24.2243 85.505-030 
. !~ ' 
Pato Branrn 
PROJETO DE LEI Nº 05/96 
SÚMULA: Autoriza o Executivo repassar verba para 
o Juízo de Direito da Vara Criminal da 
Comarca de Pato Branco. 
Art. 1 º • Fica autorizado o Executivo a repassar verba de R$ 
600,00 (seiscentos reais) mensais, até 30 de julho de 1996, para o Juízo 
de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco, destinada ao 
custeio de dois serventuários do Cartório do mesmo Juízo. 
Parágrafo único. No valor constante do "caput" estão incluídas 
férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, previdência e todos 
os demais encargos sociais. 
Art. 2° • Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 º de feve￾reiro de 1996. 
Câmara 
Estado do Paraná 
1flunicipal de 'Pato 
PROJETO DE LEI Nº 05/96 
SÚMULA: Autoriza o Executivo repassar verba para 
o Juízo de Direito da Vara Criminal da 
Comarca de Pato Branco. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo a repassar verba de R$ 
600,00 (seiscentos reais) mensais, até 30 de julho de 1996, para o Juízo 
de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco, destinada ao 
custeio de dois serventuários do Cartório do mesmo Juízo. 
Parágrafo único. No valor constante do "caput" estão incluídas 
férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, previdência e todos 
os demais encargos sociais. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 º 
de fevereiro de 1996. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (04621 24.2243 as.sos.mn 0-.a.- D-----
Câmara 1!f/,unicipal de 'Pato 
Estado do Paran~ 
COMISSÃO DE M:E':RITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 005/96 
C. Mun. de t. Bco. 
Fls. N.I df 
VISTO 
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de 
autoria do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legisla￾tiva para repassar verba de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, até 
30 de julho de 1.996, para o Juízo de Direito da Vara Criminal da 
Comarca de Pato Branco, destinada ao custeio de um serventuário do 
mesmo cartório, esta Comissão, dentro das atribuições que lhe confe￾re o Regimento Interno desta Casa de Leis, conclui em exarar parecer 
favorável a aprovação da matéria, por entender imprescindível para 
o bom andamento do serviço forense, o auxílio financeiro para manter 
um serventuário, fato este que proporcionará um melhor atendimento 
aos usuários da justiça, caracterizando desta forma o interesse 
público. 
:E': o nosso parecer, sub censura. 
22 de fevereiro de 1.996. 
1 ~: Mun. de P. Bce. 
• . r.;.!1 lo -~ ___ _._.. .. 
Câmara 1flunicipal de (/)ato 
.. -~-------·-
VIST 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
P A R E C E R 
Através do Projeto de Lei n9 005/96, busca o 
Executivo Municipal obter autorização legislativa para repassar 
verba de R$ 300,00 (Trezentos reais) mensais, até 30 de julho de 
1.996, para o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pato 
Branco, destinada ao custeio de um serventuário do cartório do 
mesmo juízo. 
Esta Comissão, analisando detidamente a 
matéria, conclui em exarar parecer contrário a aprovação da mesma, 
em razao de contrariar norma expressa na Lei Federal n9 4.320/64 
que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Muni￾cípios e do Distrito Federal, que em seu artigo 49, assim dispõe: 
"Art. 49 - A lei de orçamento compreenderá 
todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da Administração 
centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, obser￾vado o disposto no artigo 20 " 
Referida disposição impossibilita que a Adminis￾tração Pública efetue despesas estranhas daquelas que a legislação 
lhe faculta. 
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, tem se manifestado no mesmo sentido, em diversas consultas 
efetuadas por Municípios, da impossibilidade de arcar com despesas 
estranhas a sua função. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
Pmanco, 2~e fevereiro de i. 996. 
O 
I !F /l /li~ IP. \f.· .~d/,J, t~P . . d t 
ra~sco ~';', - res1. en e 
Carli~tonio Polazzo - Relat 
~n~tf~ .' 
T ,.f,.f,.,,, f04A2l 24.'224::! R<; i:;n<;_íi~n 
e. Mun. d• P. llet. , l' 
Fia. N.1 Q;'\ _ 
(~ víSô·-------
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 005/96 
Busca o Executivo Municipal obter apoio desta casa 
de leis em caráter autorizativo para repassar o valor de R$ 300.00 (Trezentos 
Reais) mensais até 30 de Julho de 1996 para o Juizo de Direito da Vara 
Criminal da Comarca de Pato Branco - Pr., para custeio de funcionário. 
Tal pretensão visa o funcionamento da Vara Criminal 
o qual é sabido das dificuldades que atravessa os serventuários da Justiça. 
PELO EXPOSTO, opina esta comissão pelo 
PARECER FAVORÁVEL a tramitação aprovação da matéria. 
sva tio Luiz abr - PR IDEN E 
~e~ , D c+1 icc91.-~ Gí. 'ft14 Li?zvArg~i - RELATOR 
e. Mun. de P. Bce. 
Câmara 1flunicipal de tpato 
Fls:·g-ffc__~ 
1 
Estado do Paraná 
Rua Arariabóia. 491 
Pato :Bra.aeo, 22 de feTereiro de 1996. 
lb:ao. sr. 
OLAUDIO BONATTO 
Preai4eate d.a Oâaara Kuaicip&l de 
Pato Braaeo 
.&.rto li - O art. lR, d.e Projeto de Le:l ».i 05/96, P&!, 
aará a TI.corar eoa a aepillte J!!tdaçãoa 
•J..rt. 11 - Fica autorizaio o ExeeutiTO a repaa•ar • 
T•rba ãe d 600t00 (seiaeentoa reais) aeuai•t até 
30 ele ~ul.Ao --u-l;.996, para o J'a:(zo a.e Direi to ia 
Vara Criai:aal. ia Coaarea i• Pato :Branco. 4eat1aada 
ao cu.ateio te ãoia aerrentuárioa 4o Cartório d.o ••• 
ao JU:Ízo." -
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Rrnnrn 
~ M~: dt P. 8c!,: 
F\s. N.9 Q. 0Js--------· 
--visto -----· Câmara 1flunicipaL de Pato 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LET N9 O 05/9 6 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para repassar 
verba de R$ 300,00 (Trezentos reais) mensais, até 30 de julho de 1.996, 
para o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco, 
destinada ao custeio de um serventuãrio de seu quadro. 
• A Lei Federal n9 4.320/64 que estatui normas 
gerais de direito financeiro par~ elaboração e controle dos orçamentos 
e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, 
em seu artigo 49, assim preceitua: 
"Art. 49 - A lei de orçamento compreenderá 
todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da Administração 
centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado 
o disposto no artigo 29." (grifo nosso) 
• Da anãlise do dispositivo acima depreende-se 
que todas as despesas públicas sã.o vinculadas à respectiva permissão 
contida em lei, impossibilitando, desta forma, que a Administração 
Pública efetue despesas estranhas daquelas que a legisla~ão lhe faculta. 
Sobre o assunto em questão, o Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná, reiteradas veies assim tem se manifestado: 
"Consulta. !legal o pag-amento pelo Município 
de despesas com servidores da Justiça Eleitoràl, conforme o disposto 
no artigo 49 da Lei Federal n9 4.320/64, que caracteriza tal disp~ndio 
como estranho ao erário municipal e, ainda, porque as despesas decorren￾tes do Poder Judiciário dispõem de dotação no orçamento próprio deste 
Poder, nos termos do artigo 99 da CF/88." Resolução n9 1.005/94 - TC -
unânime. Revista do TC n9 109 - jan/mar 1994 - pág. 168) 
C. Mun. d• P. eJce. 
Fle. N.t _j;;Jf_ ____ _ 
Câmara 1flunicípal de Pato 
Eetodo do Poroná 
"Consulta. Pagamento de salãrio a pessoal 
pertencente ao Poder Judiciário~. Impossibilidade, pois o Município 
não possui função jurisdicional, não devendo, de acordo com a LF 
4.320/64 - artigo 49, arcar com despesas estranhas ã sua função." 
Resolução n9 32.261/93 - TC - unânime. (Revista do TC n9 108 - set/dez 
1993) 
A Constituição Federal emnseu artigo 99 
reza que "ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa 
e financeira. 
Diante do exposto, exaramos parecer contrário 
a aprovação da matéria, por ferir a norma contida no artigo 49 da Lei 
Federal n9 4.320/64, não podendo desta forma o Pode Executivo Municipal 
arcar com despesas estranhas ã sua função. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de fevereiro de 1.996. 
ASSESSOR JURÍDICO 
Ruo Arorinhóin . .491 
rp ref eltura J\1.unlclp.at de 1)ato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 05/96 
Súmula: Autoriza o Executivo repassar verba para o 
Juízo de Direito da Vara Criminal da 
Comarca de Pato Branco. 
Art. l". Fica autorizado o Executivo a repassar verba de R$ 300,00 
(trezentos reais) mensais, até 30 de julho de 1.996, para o Juízo de Direito 
da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco, destinada ao custeio de um 
serventuário do Cartório do mesmo Juízo. 
Parágrafo único. No valor constante do "caput" estão incluídas 
férias acrescida de um terço, décimo terceiro salário, previdência e todos os 
demais encargos sociais. 
Art. 2". Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de 
fevereiro de 1.996. 
í)refeltura J'A,unlclp.at de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº003 196 
C. Mun. de P. Bce. 
FILN.'~­
VISTO 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal 
de Pato Branco -PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para 
repassar verba para o Juízo de Direito da Vara Criminal de nossa 
Comarca, no valor de R$ 300, 00 (trezentos reais) mensais, de fevereiro pp. 
a 30 de julho de 1.996, destinado ao custeio de um serventuário do Cartório 
do mesmo Juízo, no que se incluem todos os acessórios salariais (férias com 
113 de acréscimo, 13º salário, previdência, etc.). 
Segundo se vê da inclusa cópia do Oficio nº 17 4, de 02102196, da 
MM~ Juíza da Vara Criminal, Doutra Sayonara Sedano, objeto do 
Protocolo nº 179464196, que nos solicita socorro em face das gravíssimas e 
incontornáveis dificuldades que o Cartório desse Juízo vem passando em 
face da inescusável omissão do Tribunal de Justiça do Estado, único e 
verdadeiro responsável pela carência de funcionários nesse importantíssimo 
órgão judicial. 
Veja-se que nos solicita o custeio de dois (2) .funcionários. Entretanto, 
dadas as dificuldades que experimentamos, entendemos que, no mínimo, 
para um deles devemos contribuir, já que um deles se desligou por não ter 
recebido seus vencimentos relativos a janeiro pp., pelo menos. E assim 
consideramos principalmente em face de que, sem pelo menos um dos 
serventuários, o andamento dos processos de réus presos ficará 
-comprometido e forçará a liberação de delinqüentes de alta periculosidade 
d-
tprefeltura J\i1.unlcL~at de 1)ato <Branc 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. de f'.I. 8et, 
1'11. N ·' -ü.?-... ~""" ~a•EZ~ VISTO 
que certamente deixarão a Comunidade em grave e permanente risco da 
ação criminosa dos mesmos, o que poderá ser, senão resolvido, pelo menos 
minimizado. 
Considerando que o serventuário em questão se encontra sem receber 
remuneração desde dezembro pp., encarecemos que a matéria seja 
apreciada em regime de urgência urgentíssima. 
Contando com a sua aprovação do Projeto e Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos e estima e 
consideração 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra!lco-PR, 14 de fevereiro 
de 1.996. -'7 
.. 
C. Mun. d!il i:.. íke. 
PODER JUDICIÁRIO Fia. N.I tBr.? _______ _ ·----· 
VISTO 
JUJZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PATO ' 
ESTADO DO PARANÁ 
BRANCO, ESTADO DO PARANÁ. --------------------------------
Of. Ng 134/96-CR. - Em 12 de ___ F_E_V_ER_E_I_R_O ____ de 19 96. 
····--···- 1 
PftEfEIIURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO 
SENHOR PREFEI'IO:-
Venho através deste expor e solicitar a 
Vossa Excelência o que segue: 
No Cartório da Vara Criminal desta Comar 
ca de Pato Branco tramitam aproximadamente 1500 processos, sendo 
que, são realizadas em média 06 audiências/dia. 
Além do Escrivão Faustino 
tos Filho e da escrevente juramentada Margareth Regina Wollf 
' nandes, faz-se necessário pelo menos mais dois auxiliares. 
No entanto, estamos aguardando autoriza￾ção do Tribunal de Justiça, para a realização de concurso público 
para contratação dos dois auxiliares. Ressalte-se que, a presen￾ça de mais dois funcionários junto à Vara Criminal, é imprescindi 
vel para o bom andamento do serviço forense. 
Diante do exposto e conforme entendimen￾to verbal com o ilustre advogado Nelson A. Sguarizzi, venho soli￾citar de Vossa Excelência auxílio para o pagamento dos salários -
de dois (2) auxiliares, ~ partir de Janeiro/1996, enquanto não 
houver definição pelo Tribunal de Justiça. 
Outrossim, informo que o salário que vi￾nha sendo pago, era de R$ 300,00 (Trezentos reais), para cada um. 
Na certeza de contar com a colaboração -
PODER JUDICIÁRIO C. Mun. 
ESTADO DO PARANÁ 
BRANCO, ESTADO DO PARANÁ.----------------------------------
Qf. NA 134/96-C~. - (continuação ••• ) Em 12 de ___ F_E_V_E_R_E_I_R_O ____ de 192_6 • 
••• do Município de Pato Branco, tão bem representado por Vossa E~ 
celência, desde já, agradeço em nome 
ca.-
AO EXCELENT!SSIMO SENHOR 
DOUTOR DELVINO LONGHI 
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE 
PATO BRANCO - PR.-
JUIZA DE DIREITO ' I 
DO F'ORUM 
/ 
I 
iciário da Comar-

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