Câmara ?flunicipal de Pato
Estedo do Paraná
ANO IX N• 1256 Quinta-feira" Ol de março de 1996
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Rua Arariabóia, 491
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
LEI N° 1.4.26
Data: 01 de março de 1996
SÚMULA: Autoriza o Executivo a repassar verba para oJuizo de Direito da Vara
Criminal da Comarca de Pato Branco.
. A Cimara Munícipal de Pato Branco, Estado do Paranà, decretou eeu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1'. Fica autorizado o Executivo a repassar verba de RS 600,00 (Seiscentos
reais) mensais, até 30 de julho de 1996, para o Jufzo de Direito da Vara Criminal da
Comarca de P!119 Branco, destinada ao,custeio de dois serventuários do Cartório do
mesmo Julzo. ·
Parágrafo único. No""°'º' consmnte do "caput''estão incluldas férias acresci·
das de um terço, décimo terceiro salário, previdência e lodos os demais encargos
sociais.
Art. 2'. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará com vigor na
data de sua pubUcação, retroagindo os seus efeitos a 1' de fevereiro de 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1' de março de 1996.
O.Mno Longhl
Prefeito Municipal
T elefax l0462l 24.2243 85.SO'i.O~n D-.1-- n
Câmara 1flunicipal de tpato
Estado do Paraná
UDOESTE
ANO IX N• 12ss guarta-felra, 06 de março de 1996
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Lei Nº 1.426
Data: 01 de março de 1996
SOmula: Autoriza o Executivo. a repa&sar verba para o Julzo
de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco.
\ A· Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paran6,
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1° - Fica autorizado o Executivo a repassar verba para o
Juizo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco,
destinada ao custeio dos serventuérios. do Cartório do mesmo
Julzo. ·
Parágrafo único - No valor constante do "caput" estio
incluldas férias acrescidas de um terço, décirno terceiro salário,
previdência.e todos os demais encargos sociais.
Art 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entrará· em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1° de fevereiro de 1996.
Gabinete do Prefeito. Municipal de Pato Branco, em 1 º de
março de 1996.
Delvlno Longhi
Prefeito Municipal
T .,J.,fox !0462) 24.2243 85.505-030
. !~ '
Pato Branrn
PROJETO DE LEI Nº 05/96
SÚMULA: Autoriza o Executivo repassar verba para
o Juízo de Direito da Vara Criminal da
Comarca de Pato Branco.
Art. 1 º • Fica autorizado o Executivo a repassar verba de R$
600,00 (seiscentos reais) mensais, até 30 de julho de 1996, para o Juízo
de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco, destinada ao
custeio de dois serventuários do Cartório do mesmo Juízo.
Parágrafo único. No valor constante do "caput" estão incluídas
férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, previdência e todos
os demais encargos sociais.
Art. 2° • Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 º de fevereiro de 1996.
Câmara
Estado do Paraná
1flunicipal de 'Pato
PROJETO DE LEI Nº 05/96
SÚMULA: Autoriza o Executivo repassar verba para
o Juízo de Direito da Vara Criminal da
Comarca de Pato Branco.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo a repassar verba de R$
600,00 (seiscentos reais) mensais, até 30 de julho de 1996, para o Juízo
de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco, destinada ao
custeio de dois serventuários do Cartório do mesmo Juízo.
Parágrafo único. No valor constante do "caput" estão incluídas
férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, previdência e todos
os demais encargos sociais.
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 º
de fevereiro de 1996.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (04621 24.2243 as.sos.mn 0-.a.- D-----
Câmara 1!f/,unicipal de 'Pato
Estado do Paran~
COMISSÃO DE M:E':RITO
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 005/96
C. Mun. de t. Bco.
Fls. N.I df
VISTO
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de
autoria do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para repassar verba de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, até
30 de julho de 1.996, para o Juízo de Direito da Vara Criminal da
Comarca de Pato Branco, destinada ao custeio de um serventuário do
mesmo cartório, esta Comissão, dentro das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, conclui em exarar parecer
favorável a aprovação da matéria, por entender imprescindível para
o bom andamento do serviço forense, o auxílio financeiro para manter
um serventuário, fato este que proporcionará um melhor atendimento
aos usuários da justiça, caracterizando desta forma o interesse
público.
:E': o nosso parecer, sub censura.
22 de fevereiro de 1.996.
1 ~: Mun. de P. Bce.
• . r.;.!1 lo -~ ___ _._.. ..
Câmara 1flunicipal de (/)ato
.. -~-------·-
VIST
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
P A R E C E R
Através do Projeto de Lei n9 005/96, busca o
Executivo Municipal obter autorização legislativa para repassar
verba de R$ 300,00 (Trezentos reais) mensais, até 30 de julho de
1.996, para o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pato
Branco, destinada ao custeio de um serventuário do cartório do
mesmo juízo.
Esta Comissão, analisando detidamente a
matéria, conclui em exarar parecer contrário a aprovação da mesma,
em razao de contrariar norma expressa na Lei Federal n9 4.320/64
que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que em seu artigo 49, assim dispõe:
"Art. 49 - A lei de orçamento compreenderá
todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da Administração
centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 20 "
Referida disposição impossibilita que a Administração Pública efetue despesas estranhas daquelas que a legislação
lhe faculta.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, tem se manifestado no mesmo sentido, em diversas consultas
efetuadas por Municípios, da impossibilidade de arcar com despesas
estranhas a sua função.
~ o nosso parecer, sub censura.
Pmanco, 2~e fevereiro de i. 996.
O
I !F /l /li~ IP. \f.· .~d/,J, t~P . . d t
ra~sco ~';', - res1. en e
Carli~tonio Polazzo - Relat
~n~tf~ .'
T ,.f,.f,.,,, f04A2l 24.'224::! R<; i:;n<;_íi~n
e. Mun. d• P. llet. , l'
Fia. N.1 Q;'\ _
(~ víSô·-------
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 005/96
Busca o Executivo Municipal obter apoio desta casa
de leis em caráter autorizativo para repassar o valor de R$ 300.00 (Trezentos
Reais) mensais até 30 de Julho de 1996 para o Juizo de Direito da Vara
Criminal da Comarca de Pato Branco - Pr., para custeio de funcionário.
Tal pretensão visa o funcionamento da Vara Criminal
o qual é sabido das dificuldades que atravessa os serventuários da Justiça.
PELO EXPOSTO, opina esta comissão pelo
PARECER FAVORÁVEL a tramitação aprovação da matéria.
sva tio Luiz abr - PR IDEN E
~e~ , D c+1 icc91.-~ Gí. 'ft14 Li?zvArg~i - RELATOR
e. Mun. de P. Bce.
Câmara 1flunicipal de tpato
Fls:·g-ffc__~
1
Estado do Paraná
Rua Arariabóia. 491
Pato :Bra.aeo, 22 de feTereiro de 1996.
lb:ao. sr.
OLAUDIO BONATTO
Preai4eate d.a Oâaara Kuaicip&l de
Pato Braaeo
.&.rto li - O art. lR, d.e Projeto de Le:l ».i 05/96, P&!,
aará a TI.corar eoa a aepillte J!!tdaçãoa
•J..rt. 11 - Fica autorizaio o ExeeutiTO a repaa•ar •
T•rba ãe d 600t00 (seiaeentoa reais) aeuai•t até
30 ele ~ul.Ao --u-l;.996, para o J'a:(zo a.e Direi to ia
Vara Criai:aal. ia Coaarea i• Pato :Branco. 4eat1aada
ao cu.ateio te ãoia aerrentuárioa 4o Cartório d.o •••
ao JU:Ízo." -
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Rrnnrn
~ M~: dt P. 8c!,:
F\s. N.9 Q. 0Js--------·
--visto -----· Câmara 1flunicipaL de Pato
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LET N9 O 05/9 6
Pretende o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para repassar
verba de R$ 300,00 (Trezentos reais) mensais, até 30 de julho de 1.996,
para o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco,
destinada ao custeio de um serventuãrio de seu quadro.
• A Lei Federal n9 4.320/64 que estatui normas
gerais de direito financeiro par~ elaboração e controle dos orçamentos
e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal,
em seu artigo 49, assim preceitua:
"Art. 49 - A lei de orçamento compreenderá
todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da Administração
centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado
o disposto no artigo 29." (grifo nosso)
• Da anãlise do dispositivo acima depreende-se
que todas as despesas públicas sã.o vinculadas à respectiva permissão
contida em lei, impossibilitando, desta forma, que a Administração
Pública efetue despesas estranhas daquelas que a legisla~ão lhe faculta.
Sobre o assunto em questão, o Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, reiteradas veies assim tem se manifestado:
"Consulta. !legal o pag-amento pelo Município
de despesas com servidores da Justiça Eleitoràl, conforme o disposto
no artigo 49 da Lei Federal n9 4.320/64, que caracteriza tal disp~ndio
como estranho ao erário municipal e, ainda, porque as despesas decorrentes do Poder Judiciário dispõem de dotação no orçamento próprio deste
Poder, nos termos do artigo 99 da CF/88." Resolução n9 1.005/94 - TC -
unânime. Revista do TC n9 109 - jan/mar 1994 - pág. 168)
C. Mun. d• P. eJce.
Fle. N.t _j;;Jf_ ____ _
Câmara 1flunicípal de Pato
Eetodo do Poroná
"Consulta. Pagamento de salãrio a pessoal
pertencente ao Poder Judiciário~. Impossibilidade, pois o Município
não possui função jurisdicional, não devendo, de acordo com a LF
4.320/64 - artigo 49, arcar com despesas estranhas ã sua função."
Resolução n9 32.261/93 - TC - unânime. (Revista do TC n9 108 - set/dez
1993)
A Constituição Federal emnseu artigo 99
reza que "ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa
e financeira.
Diante do exposto, exaramos parecer contrário
a aprovação da matéria, por ferir a norma contida no artigo 49 da Lei
Federal n9 4.320/64, não podendo desta forma o Pode Executivo Municipal
arcar com despesas estranhas ã sua função.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de fevereiro de 1.996.
ASSESSOR JURÍDICO
Ruo Arorinhóin . .491
rp ref eltura J\1.unlclp.at de 1)ato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 05/96
Súmula: Autoriza o Executivo repassar verba para o
Juízo de Direito da Vara Criminal da
Comarca de Pato Branco.
Art. l". Fica autorizado o Executivo a repassar verba de R$ 300,00
(trezentos reais) mensais, até 30 de julho de 1.996, para o Juízo de Direito
da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco, destinada ao custeio de um
serventuário do Cartório do mesmo Juízo.
Parágrafo único. No valor constante do "caput" estão incluídas
férias acrescida de um terço, décimo terceiro salário, previdência e todos os
demais encargos sociais.
Art. 2". Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de
fevereiro de 1.996.
í)refeltura J'A,unlclp.at de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº003 196
C. Mun. de P. Bce.
FILN.'~
VISTO
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal
de Pato Branco -PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para
repassar verba para o Juízo de Direito da Vara Criminal de nossa
Comarca, no valor de R$ 300, 00 (trezentos reais) mensais, de fevereiro pp.
a 30 de julho de 1.996, destinado ao custeio de um serventuário do Cartório
do mesmo Juízo, no que se incluem todos os acessórios salariais (férias com
113 de acréscimo, 13º salário, previdência, etc.).
Segundo se vê da inclusa cópia do Oficio nº 17 4, de 02102196, da
MM~ Juíza da Vara Criminal, Doutra Sayonara Sedano, objeto do
Protocolo nº 179464196, que nos solicita socorro em face das gravíssimas e
incontornáveis dificuldades que o Cartório desse Juízo vem passando em
face da inescusável omissão do Tribunal de Justiça do Estado, único e
verdadeiro responsável pela carência de funcionários nesse importantíssimo
órgão judicial.
Veja-se que nos solicita o custeio de dois (2) .funcionários. Entretanto,
dadas as dificuldades que experimentamos, entendemos que, no mínimo,
para um deles devemos contribuir, já que um deles se desligou por não ter
recebido seus vencimentos relativos a janeiro pp., pelo menos. E assim
consideramos principalmente em face de que, sem pelo menos um dos
serventuários, o andamento dos processos de réus presos ficará
-comprometido e forçará a liberação de delinqüentes de alta periculosidade
d-
tprefeltura J\i1.unlcL~at de 1)ato <Branc
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
C. Mun. de f'.I. 8et,
1'11. N ·' -ü.?-... ~""" ~a•EZ~ VISTO
que certamente deixarão a Comunidade em grave e permanente risco da
ação criminosa dos mesmos, o que poderá ser, senão resolvido, pelo menos
minimizado.
Considerando que o serventuário em questão se encontra sem receber
remuneração desde dezembro pp., encarecemos que a matéria seja
apreciada em regime de urgência urgentíssima.
Contando com a sua aprovação do Projeto e Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos e estima e
consideração
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra!lco-PR, 14 de fevereiro
de 1.996. -'7
..
C. Mun. d!il i:.. íke.
PODER JUDICIÁRIO Fia. N.I tBr.? _______ _ ·----·
VISTO
JUJZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PATO '
ESTADO DO PARANÁ
BRANCO, ESTADO DO PARANÁ. --------------------------------
Of. Ng 134/96-CR. - Em 12 de ___ F_E_V_ER_E_I_R_O ____ de 19 96.
····--···- 1
PftEfEIIURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO
SENHOR PREFEI'IO:-
Venho através deste expor e solicitar a
Vossa Excelência o que segue:
No Cartório da Vara Criminal desta Comar
ca de Pato Branco tramitam aproximadamente 1500 processos, sendo
que, são realizadas em média 06 audiências/dia.
Além do Escrivão Faustino
tos Filho e da escrevente juramentada Margareth Regina Wollf
' nandes, faz-se necessário pelo menos mais dois auxiliares.
No entanto, estamos aguardando autorização do Tribunal de Justiça, para a realização de concurso público
para contratação dos dois auxiliares. Ressalte-se que, a presença de mais dois funcionários junto à Vara Criminal, é imprescindi
vel para o bom andamento do serviço forense.
Diante do exposto e conforme entendimento verbal com o ilustre advogado Nelson A. Sguarizzi, venho solicitar de Vossa Excelência auxílio para o pagamento dos salários -
de dois (2) auxiliares, ~ partir de Janeiro/1996, enquanto não
houver definição pelo Tribunal de Justiça.
Outrossim, informo que o salário que vinha sendo pago, era de R$ 300,00 (Trezentos reais), para cada um.
Na certeza de contar com a colaboração -
PODER JUDICIÁRIO C. Mun.
ESTADO DO PARANÁ
BRANCO, ESTADO DO PARANÁ.----------------------------------
Qf. NA 134/96-C~. - (continuação ••• ) Em 12 de ___ F_E_V_E_R_E_I_R_O ____ de 192_6 •
••• do Município de Pato Branco, tão bem representado por Vossa E~
celência, desde já, agradeço em nome
ca.-
AO EXCELENT!SSIMO SENHOR
DOUTOR DELVINO LONGHI
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE
PATO BRANCO - PR.-
JUIZA DE DIREITO ' I
DO F'ORUM
/
I
iciário da Comar-