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materia nº 9/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1996
Date 1996-02-29
EmentaRevoga a Lei nº 1232 de 08 de julho de 1993.
native_id22547

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1432, de 2 de abril de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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• ...... • • • -- • r.a&a.Jlranco,Q_4 ~-7 -~ª abril de 1990 09(96 
1 
: Lei Nº t.432 
Data: 02 de abril de 1996. \- ·t"'::-
Súmula: Revopa Lein" 1.232, de 08 de julho de 1993. ' 
A Cinllla Municipol de Palo Bnlnco, Estado do ParW, deCrelou e eu Prefeito Municipol, 
SlllCiono a seguinte Lei: 
Alt. 1° ·Em face do nio uso do imóvel e do nio cumprimento das condiçaes es1abelec:idu 
na Lein" 1:232,de08 de julho de 1993,pela donatirialmpocor. OiOmar Salete R.ossoni Lopes, 
. fica a mesma revogada em todos os seus termos. 
ARt 2" • Revopndo as disposições em conttirio, esta Lei entnrá em vigor na clala de sua publi<açiO. 
Gabinete do 1'iefeito Mllllicipol de Palo Btanco, em 02 de abril de 1996. 
DeMnoiAapi 
PnfeMo Maldplll 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 09/96. 
SÚMULA: Revoga a Lei nº 1232, de 08 de 
julho de 1993. 
Art. 1 º - Em face do não uso do imóvel e do não cumprimento 
das condições estabelecidas na Lei nº 1232, de 08 de julho de 1993, pela 
donatária IMPACOR - Guiomar Salete Rossoni Lopes, fica a mesma revo￾gada em todos os seus termos. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra￾rá em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
e. Mun. de P. Bco. 
. Fls. N.'2 
2~---······-
C â mar a 1flunicipal de Tato BL!:..~~-
Esta do do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI 19/96 
Analisando o Projeto de Lei 09/96, que revoga a Lei no. 1232, de 08 de julho de 
1993, fornecemos PARECER FAVORÁVEL a aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer. 
Pato Branco em 25 de março dr 1996 
Rua Ararigbóia, 491 
\ 
1 
ereu F ustino Ceni 
Membro PC do B 
., /};7 
Me _PPB 
~f~Jiit Relator PFL 
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Poronc~ 
Câmara 111unicipal de tpato 
Eslodo do Por4ná 
C. Mun. da P. Bco. 
Fls. N.~ ~-----·---·· 
ra~(f)c;·---
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
Esta Comissão, em análise ao Projeto de Lei no. 009/96, que 
busca revogar a Lei no. 1232 de 08/julho/93, percebe que a Empresa IMPACOR￾Guiomar S.R.Lopes não cumpriu com o previsto em Lei e portanto perdeu o direito 
ao referido imóvel de acordo com a Lei no. 1207/93. 
Diante do acima exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL 
a aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de março de 1996. 
~ffi· {J~d_d <.. • co 
T~~· Caldáftõ:...PMDB-Presidente 
?~ r Francisco Pa~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
-
Câmara 111,unicípal de tpato 
Eetado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 09/96 · 
e u de P. bcu . . mun. 
Fls. N.º O.}J _c;, •.••.•. 
____ :r __ VISTO 
Busca o Executivo Municipal obter autorização legislativa para revogar a 
Lei no. 1232, de 08 de julho de 1993, que autorizou a doação do imóvel público à 
empresa IMPACOR-Guiomar S.R.Lopes. 
A mensagem municipal alerta pelo descumprimento da donatária na não 
utilização do imóvel e tampouco cumpriu com as exigências estabelecidas na Lei no. 
1232/93. 
A matéria está amparada legalmente e merece a tramitação. 
Essa Comissão, analisando a matéria, emite PARECER FAVORÁVEL a 
aprovação da mesma. 
É o parecer. 
,,.----- Pato~ranco, 8 
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Osvaldo Luiz Gabri~PTiJ-P 
//!:. < . /Jf::f!:_ .o. M 
Hélio Domif1,gos Picolo-PMDB 
~ sidenté 
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. . l ! . ·. l . ':::. / / 1 '. 1 .. ''.!' \ -· . • i .. .. 
Gi(m~~ 'Luiz A~ca;i~PPB-Relator 
~ ~ .l~hi~ ~Polo Neto-PFL-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Câ:mara 1f/,unicipal de 'Pato 
C. Mun. de P. Bco. 
FJS. N.~ ~~-·m••-
~--···-···-·-··-· 
D rtJl;IKO. ~ 
llat•dQ . do Par•n~ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 009/96 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei em epigrafe, obter autorização legislativa para revogar 
a Lei n9 1.232, de 08 de julho de 1.993 que autorizou a doação de imó￾vel público à empresa IMPACOR - Guiomar s. R. Lopes. 
A revogação proposta decorre do fato que a 
donatária nao utilizou o imóvel objeto da doação e tão pouco cumpriu 
com as exigências estabelecidas na Lei n9 1.232/93, conforme aduz o 
Executivo Municipal em sua Mensagem. 
Em razao do não cumprimento das exigências 
legais por parte da donatária, o imóvel retornará ao patrimônio públi￾co municipal, conforme preconiza a disposição contida no artigo 59 da 
Lei n9 1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui normas para a doação 
de imóveis públicos à atividades industriais. 
Diante do acima exposto, a proposição tem 
amplas condições de seguir sua regular tramitação. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de março de 1.996. 
L~~~D.-.:....::!.-=--~b-q ~ '9-
do Rosário 
ASSESSOR JUR1DICO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
b
rn o~---­
~ STO 
'Prefeitura 1flunicipal de rpato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETODELEI Nº 09/96 
Súmula: Revoga a Lei nº 1.232, de 08/julho/93. 
Art. 1 ~ Em face do não uso do imóvel e do não cumprimento das 
condições estabelecidas na Lei nº 1.232, de 08 de juLho de 1.993, pela 
donatária IMP ACOR - Guiomar Safe/e Rossoni Lopes, fica a mesma 
revogada em todos os seus termos. 
Art. 2~ Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. 
--- ' . ·du1.p<l-i'o cc 
(;. ltlUll. 11 • 'D"~ 
Fls. N· ~------ ~( 1 -
'Prefeitura 1flunicipal de rpato 13ran -----------,;;s-r_õ ___ _ 
ESTADO DO PARANÁ B_ E C 8 I 0 ~ 
GABINETE DO PREFEITO Data_Qi/~/ WW• ,-Jtl.··~~L 
M E N S A G E M N° 004196 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco - PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe a revogação da Lei nº 1.232, 
de 08/junho/93, que autorizou a doação de imóvel para a firma em nome 
individual IMP ACOR - Guiomar Salete Rossoni Lopes, em face da mesma 
não o ter ocupado e, decomdo o prazo legal, também não dado 
cumprimento às condições estabelecidas na citada Lei. 
Contando com a sua aprovação do Projeto e Lei anexo, 
antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos 
e estima e consideração 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, 29 de fevereiro 
de 1.996. 
.) 
LEI N.~ 1.232 
Data: 08 de julho de 1 . 993. 
SÚMULA: Autori.za o Executivo Munici.pal 
doar imóvel para a empresa IMPACOR - GUIO￾MAR S. R. LOPES. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
o lote nº 09 da quadra nº 786, com área de 820,56m2 (oitocentos 
e vinte metros e cinquenta e seis centimetros quadrados), matricuJ a￾do sob n2 24.974 junto ao CartÓri.o do 1º Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a empresa 
em nome individual IMPACOR -Guiomar Salete Rossoni Lopes, inscrita 
no CGC/MF sob n2 79.338.422/0001-21. 
Parágrafo único - A doação referida no 11 caput 11 deste 
artigo fica condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade do imóvel pelo prazo de dez anos, 
contados da outorga da escritura pÚblica de doação; 
II - destinação exclusiva do trnóvel ao ramo industrial; 
_ III - prazo de,12 (doze) meses para conc2usão da constru￾çao da instalaçao da industri.a, contados da publicaçao desta Lei; 
IV - reversão do imóvel, com perda de todas as benfeitorias 
nele existentesem favor do doador, em caso de inadimplemento de 
qualquer das condições da doação; 
V - outorga da escritura pÚbJica de doação somente após 
o inicio das atividades propostas, da qual deverá constar o texto 
inteeral desta Lei, assim corro de sua transcrição no registro imo￾biliario competente. 
Art. 2º - Esta Lei. entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munici.p em 08 
de julho de 1.993. 
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ESC. 1: 1.000 
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l￾PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL z R 11 
DA 
Q U 1 D R 1 N. 7 8 6 
'-. lilun. de P. Bco. 
Fls. N~ ___ ... ___ _ 
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LOTO N.º. ········· ---------------·-·----- ···--·-·--·················--·ANT. QUADRA ................................................... . 
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