t )
-
UDOESTE
• ...... • • • -- • r.a&a.Jlranco,Q_4 ~-7 -~ª abril de 1990 09(96
1
: Lei Nº t.432
Data: 02 de abril de 1996. \- ·t"'::-
Súmula: Revopa Lein" 1.232, de 08 de julho de 1993. '
A Cinllla Municipol de Palo Bnlnco, Estado do ParW, deCrelou e eu Prefeito Municipol,
SlllCiono a seguinte Lei:
Alt. 1° ·Em face do nio uso do imóvel e do nio cumprimento das condiçaes es1abelec:idu
na Lein" 1:232,de08 de julho de 1993,pela donatirialmpocor. OiOmar Salete R.ossoni Lopes,
. fica a mesma revogada em todos os seus termos.
ARt 2" • Revopndo as disposições em conttirio, esta Lei entnrá em vigor na clala de sua publi<açiO.
Gabinete do 1'iefeito Mllllicipol de Palo Btanco, em 02 de abril de 1996.
DeMnoiAapi
PnfeMo Maldplll
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 09/96.
SÚMULA: Revoga a Lei nº 1232, de 08 de
julho de 1993.
Art. 1 º - Em face do não uso do imóvel e do não cumprimento
das condições estabelecidas na Lei nº 1232, de 08 de julho de 1993, pela
donatária IMPACOR - Guiomar Salete Rossoni Lopes, fica a mesma revogada em todos os seus termos.
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond
e. Mun. de P. Bco.
. Fls. N.'2
2~---······-
C â mar a 1flunicipal de Tato BL!:..~~-
Esta do do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI 19/96
Analisando o Projeto de Lei 09/96, que revoga a Lei no. 1232, de 08 de julho de
1993, fornecemos PARECER FAVORÁVEL a aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer.
Pato Branco em 25 de março dr 1996
Rua Ararigbóia, 491
\
1
ereu F ustino Ceni
Membro PC do B
., /};7
Me _PPB
~f~Jiit Relator PFL
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Poronc~
Câmara 111unicipal de tpato
Eslodo do Por4ná
C. Mun. da P. Bco.
Fls. N.~ ~-----·---··
ra~(f)c;·---
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
Esta Comissão, em análise ao Projeto de Lei no. 009/96, que
busca revogar a Lei no. 1232 de 08/julho/93, percebe que a Empresa IMPACORGuiomar S.R.Lopes não cumpriu com o previsto em Lei e portanto perdeu o direito
ao referido imóvel de acordo com a Lei no. 1207/93.
Diante do acima exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL
a aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de março de 1996.
~ffi· {J~d_d <.. • co
T~~· Caldáftõ:...PMDB-Presidente
?~ r Francisco Pa~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand
-
Câmara 111,unicípal de tpato
Eetado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 09/96 ·
e u de P. bcu . . mun.
Fls. N.º O.}J _c;, •.••.•.
____ :r __ VISTO
Busca o Executivo Municipal obter autorização legislativa para revogar a
Lei no. 1232, de 08 de julho de 1993, que autorizou a doação do imóvel público à
empresa IMPACOR-Guiomar S.R.Lopes.
A mensagem municipal alerta pelo descumprimento da donatária na não
utilização do imóvel e tampouco cumpriu com as exigências estabelecidas na Lei no.
1232/93.
A matéria está amparada legalmente e merece a tramitação.
Essa Comissão, analisando a matéria, emite PARECER FAVORÁVEL a
aprovação da mesma.
É o parecer.
,,.----- Pato~ranco, 8
// 1
(__~1~1'-L \_/ 1
Osvaldo Luiz Gabri~PTiJ-P
//!:. < . /Jf::f!:_ .o. M
Hélio Domif1,gos Picolo-PMDB
~ sidenté
/ •! ! • I
. . l ! . ·. l . ':::. / / 1 '. 1 .. ''.!' \ -· . • i .. ..
Gi(m~~ 'Luiz A~ca;i~PPB-Relator
~ ~ .l~hi~ ~Polo Neto-PFL-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Câ:mara 1f/,unicipal de 'Pato
C. Mun. de P. Bco.
FJS. N.~ ~~-·m••-
~--···-···-·-··-·
D rtJl;IKO. ~
llat•dQ . do Par•n~
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 009/96
Pretende o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei em epigrafe, obter autorização legislativa para revogar
a Lei n9 1.232, de 08 de julho de 1.993 que autorizou a doação de imóvel público à empresa IMPACOR - Guiomar s. R. Lopes.
A revogação proposta decorre do fato que a
donatária nao utilizou o imóvel objeto da doação e tão pouco cumpriu
com as exigências estabelecidas na Lei n9 1.232/93, conforme aduz o
Executivo Municipal em sua Mensagem.
Em razao do não cumprimento das exigências
legais por parte da donatária, o imóvel retornará ao patrimônio público municipal, conforme preconiza a disposição contida no artigo 59 da
Lei n9 1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui normas para a doação
de imóveis públicos à atividades industriais.
Diante do acima exposto, a proposição tem
amplas condições de seguir sua regular tramitação.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de março de 1.996.
L~~~D.-.:....::!.-=--~b-q ~ '9-
do Rosário
ASSESSOR JUR1DICO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
b
rn o~---
~ STO
'Prefeitura 1flunicipal de rpato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETODELEI Nº 09/96
Súmula: Revoga a Lei nº 1.232, de 08/julho/93.
Art. 1 ~ Em face do não uso do imóvel e do não cumprimento das
condições estabelecidas na Lei nº 1.232, de 08 de juLho de 1.993, pela
donatária IMP ACOR - Guiomar Safe/e Rossoni Lopes, fica a mesma
revogada em todos os seus termos.
Art. 2~ Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
--- ' . ·du1.p<l-i'o cc
(;. ltlUll. 11 • 'D"~
Fls. N· ~------ ~( 1 -
'Prefeitura 1flunicipal de rpato 13ran -----------,;;s-r_õ ___ _
ESTADO DO PARANÁ B_ E C 8 I 0 ~
GABINETE DO PREFEITO Data_Qi/~/ WW• ,-Jtl.··~~L
M E N S A G E M N° 004196
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco - PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe a revogação da Lei nº 1.232,
de 08/junho/93, que autorizou a doação de imóvel para a firma em nome
individual IMP ACOR - Guiomar Salete Rossoni Lopes, em face da mesma
não o ter ocupado e, decomdo o prazo legal, também não dado
cumprimento às condições estabelecidas na citada Lei.
Contando com a sua aprovação do Projeto e Lei anexo,
antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos
e estima e consideração
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, 29 de fevereiro
de 1.996.
.)
LEI N.~ 1.232
Data: 08 de julho de 1 . 993.
SÚMULA: Autori.za o Executivo Munici.pal
doar imóvel para a empresa IMPACOR - GUIOMAR S. R. LOPES.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
o lote nº 09 da quadra nº 786, com área de 820,56m2 (oitocentos
e vinte metros e cinquenta e seis centimetros quadrados), matricuJ ado sob n2 24.974 junto ao CartÓri.o do 1º Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a empresa
em nome individual IMPACOR -Guiomar Salete Rossoni Lopes, inscrita
no CGC/MF sob n2 79.338.422/0001-21.
Parágrafo único - A doação referida no 11 caput 11 deste
artigo fica condicionada ao seguinte:
I - inalienabilidade do imóvel pelo prazo de dez anos,
contados da outorga da escritura pÚblica de doação;
II - destinação exclusiva do trnóvel ao ramo industrial;
_ III - prazo de,12 (doze) meses para conc2usão da construçao da instalaçao da industri.a, contados da publicaçao desta Lei;
IV - reversão do imóvel, com perda de todas as benfeitorias
nele existentesem favor do doador, em caso de inadimplemento de
qualquer das condições da doação;
V - outorga da escritura pÚbJica de doação somente após
o inicio das atividades propostas, da qual deverá constar o texto
inteeral desta Lei, assim corro de sua transcrição no registro imobiliario competente.
Art. 2º - Esta Lei. entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici.p em 08
de julho de 1.993.
}Ti V"
ESC. 1: 1.000
1
;r ,_.r..J'
lPREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL z R 11
DA
Q U 1 D R 1 N. 7 8 6
'-. lilun. de P. Bco.
Fls. N~ ___ ... ___ _
--·-------- VISTO
LOTO N.º. ········· ---------------·-·----- ···--·-·--·················--·ANT. QUADRA ................................................... .
z
UJ
u
"' UJ
ro
UJ
..J
w
::;;
a:
UJ
:e o .1 .
RUA AFONSO PENA
22.83 22.83
2
o ui
593.58 ~ 593.58 1
15.22
4 o 7 '-!3
<D
N "' N 395.72
395.72
::> N
<.!) 395. 72
<
B
R.M.
1.738,31
. '-' .. I .
q ci::
<D < N O
<
z
w
a
w
a o z o
u
(/)
>
~ L_ilt5~22g__LJ.:15~.2~2'-..;-L__~l5~22L.J~~~~~~·~4~~~~~~
RUA CAETANO MUNHOS DA ROCHA
.11
o