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Quinta-feira. 28 de março de 1996
A'Mfflf,1i 7J
Lei Nº 1.430 .
Data: 18 de março de 1996
Súmula: Autoriza doação deimóvelpan Remer Indústria e Comércio de
Calçados Lida.
~ Cim~. Mwlici~ de Pato Bwtc:o, Es1ado do Paraná, decretou e eu Prefeito M1111JC1pal, SlllC:lono a seguinte lei: ·
Art. 1° • Fica autorizado o Executivo Municipal a doar parte da Reserva
lndustrialnº6-B,sitono Distrito Industrial, em Patolltanco,Esladodo Paraná,
com íreade l.218,7Sm2(um mil,duzentosedacltometrosesctcntae cinco
centimetrosquadrados),sembenfeitorias,constantedamatriculanº26 991no
Cartório do lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco
Est&dodoP~~RemerlndústriaeCométciodeCalçadosLtda.,_.,.;
Jurldica de direito pnvado, estabelecida à BR-158, nº 3980, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 81.752.610/0001-43.
Parágrafo Ílllico. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
I • cwnpómento de todas as condições constantes da Lei Mwlicipal nº
1.207, de 03 de maio de 1993, e da Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993·
li • destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente à ativi~ industrial prevista no pedido protocolado sob nº 17%63196, da Prefeitura
MtUUcipal de Pato Branco;
Ili · outmga da cscrituta pública de doação somente após o irúcio das
atividades industriais propostas; .
. IV • reversi? do imóvel e perda total das benfeitorlas nele existentes,
Q1181Squer queseiam, para o doodorem caso de inadimplemento de qualquer
das condições contidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio.de 1993.
Art 2° • Esta Lei entnrá em vigor na data da sua publi-... A rev-..... as disposições em contririo.. .....,_,, V&-
Gabinete do PrefeitoMwlicipalde Pato Branc/em 18demarçode 1996.
Dtlvlno Lenglll- Prefeito MÍlllldpal
l o\0 0
e. ~n. de ~ Bc~
Fls. N.g -~--------
__.--vis-10 ~----, ... ,..~--,_...,.,.
Câmara 1flunicipal de rpato
Estado do Paraná
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 10/96
SÚMULA: Autoriza doação de
Imóvel para REMER Indústria e Comércio de Calçados Ltda.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar parte da Reserva
Industrial nº 6-B, sito no Distrito Industrial, em Pato Branco, Estado do Paraná,
com área de 1.218,7Sm2 (um mil, duzentos e dezoito metros e setenta e cinco centímeros quadrados), sem benfeitorias, constante da matrícula nº 26.991 no Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para REMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS L TOA, pessoa jurídica
de direito privado, estabelecida à BR 168, nº 3980, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 81.752.610/0001-43.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - cumprimento de todas as condições constantes da Lei Municipal nº
1207, de 03 de maio de 1993, e da Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993;
li - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente à atividade
industrial prevista no pedido protocolado sob nº 179663/96, da Prefeitura Municipal
de Pato Branco; ·
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após o início das
atividades industriais propostas;
IV - reversão do imóvel e perda total das benfeitorias nele existentes,
quaisquer que sejam, para o doador em caso de inadimplemento de qualquer das
condições contidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipal de !/)ato
C. Mun. de P. 8cct.
Fls. N.g ~--···-·· !.
' '·' ' rã-n~ts,,-·------·-1 _ ............ ~ ....... ....
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Cláudio Bonatto
Presidente da Câmara de Vereadores Município de Pato Branco
A Comissão de Justiça e Redação, na forma regimental, apresenta para a apreciação do
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Substitutivo ao Projeto de
Lei no. 10/96:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 10/96
SÚMULA: Autoriza doação de Imóvel para REMER Indústria e Comércio de Calçados Ltda.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Munlclpal a doar parte da Reserva Industrial nº 6-B, sito
no Distrito Industrial, em Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 1.218,75m2 (um mil, duzentos e dezoito, setenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, constante da matricula nº 26.991 no Cartório do 1°
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para REMER INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CALÇADOS L TOA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à BR 158, nº 3980, em Pato
Branco, Estado do Paraná, Inscrita no CGC/MF sob nº 81.752.610/0001-43.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte:
1 - cumprimento de todas as condições constantes da Lei Municipal nº 1207, de 03 de maio
de 1993, e da Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993;
li - destinação do Imóvel objeto da doação exclusivamente à atividade Industrial prevista no
pedido protocolado sob nº 179663/96, da Prefeitura Munlclpal de Pato Branco;
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após o inicio das atividades Industriais
propostas;
IV - reversão do Imóvel e perda total das benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam,
para o doador em caso de inadimplemento de qualquer das condições contidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de
03 de maio de 1993 .
. { ,._ . J .. -/
Gllmar Luiz Arcari-PPB-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Estado do Paraná
Câmara 1flunicipal de (fato
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 10/96
Analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do Executivo Municipal, o
qual solicita autorização legislativa par a fazer doação de imóvel público à Remer
Indústria e Comércio de Calçados Ltda., após terem sido juntados os documentos
acompanhados de informações exigidas pela Lei Municipal n° 1207/93, que institui
normas para doação de imóveis públicos à atividades industriais, esta Comissão
resolve exarar PARECER FAVORAVEL à aprovação da matéria, observado o
Substitutivo a ser apresentado, o qual busca uniformizar referido Projeto com os
demais já aprovados por este Legislativo Municipal.
*
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer.
ato Branco, 14 de març
Osvaldo
~ Luiz Gabriel-PT
H~! icolo-PMDB
f~mbrn
~~âf LuJ Á;..t,~;:.PPB-Membro
~~~ Pedro Polo Neto-PFL-Membro
e t -Relator
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Poto Branco Porond
e. Mun. de P · Bce.
~.2_~-------·
··~ ~EHElf,~11 ---·--------------- VISTO __ _ .._ __
!
1
BR 158 n. 0 3980
REMER INO. E COMÉflero DE CALÇADOS L TOA.
Pato Branco; 12 de março de 1996.
J.
câmara. de Vereadores
Prezados Senhores:.
Através de correspondência d.a.ta.da de 26 de outubro de
1995,: protocolada sob nSl 17966.l'; entramos em contato
com o E.x:moo Sr. Prefeito Delvino Longhi, cujo teor
'tt'ata-se de pedido de doação de teITene looalizado
no Parque Industrial~,. oo:m lo2J.8Jlii75m.2'~ qp.e será destinado à ampliação e diversifioagão de nossos empreendimentos industria.is.
Conforme orientaoies recebidas'; estamos enoa.mi.Ilhando
à Câmara de Vereadores de Pato :Branco, e:m anexo1h estudo
de viabilidade econ~IÜ.ca) conforme preceitua. a Lei n2
l.207/93'; para sua apreoia.ção e autorização.
No aguardo de vosso posioionan1ento; agradecemos anteoipa.da.mente a aten.c,ão dispensada ao assunto •
.A tenoioaam.entej
Caixa Postal, 302
REMER - INDo E 00.CIO DE CALÇA.DOS LTDA.•
AIRTON OAIDTEIRO GOMES-DIRETOR PRESIDEN!t'E
Fone (046) 225-2612 85.503-300 Pato Branco Paraní
~. ®
lf.ENE~ ,,
C. Mun. de P. Bee.
Fls. N.2 ~-------·--- __ -C.:tf!. .......... _ .. VISTO
BR 158 n. 0 3980
----·----~---·-·"·'•"''
REMER IND. E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
A Im:MER - Indústria e Oom"rcio de Calçados Ltda•'t f'oi
oonsti tu!,da em 19 de f'everei.l-o de 1•990 ~ pelos em;presá -
rios Paul.o Roberto Mu.ssil Ainton Carneiro Gomes e Ozires
Gomes1
; tornando-se empresa pioneira. na :fabricação de caJ.
çados no Mu:nic,pio de Pato ::Brancoo
Desde aquela data mUi tos foram os fatores qu.e contribuiram para o crescimento e a. história da REMER~ que sea
pre primou pela qualidade da produção e pela seriedade 11'
das nesooiações;· tendo como alvo principal a completa Si.
tisfaçao do cliente.
AtuaJmente produz entre bOO (seiscentos) a 800 (oitocentos) pares de calça.dos por dia~ dependendo de sua :modelagem'I fornecendo para. diversos Estados do lib:'asil~
2. PRQJ]j:ro
Possuindo área de 2.5001
;oom2o't consti tu.ida pela Rese;t
va Industrial n~ 6-A, matricula.da sob nt 2.3•07J:, onde edificou'; com recursos J>r,fprios'' wn barra.cão industrial '•!
com aproxima.damente l.5001to0m.2., :.pretende ampliar seus J
investimentos~ bem como diversifioá~los para a :fabrica .... çio de tênis e sapato :masculino'• ·
O , . t t , . , . .Q>. • te corre que a iµ-ea. e:xis en e e. insu.i.l.c1en :i;ara a pr!.
tendida a.mpliaçãon; motivo pelo qual há necessidade de
recebermos a doação ora solici tada't de terrenoJ.ooa1iza.-
do em anexo ao de nossa propriedade'; eom i.218f75m2o
Oonvém esclarecer que o Projeto será executado em lUlla
lro-ca .fa.se1; sendo que a. nova unidade será edificada. oom
aproXimadam.ente i.oooi~OOm.20~' com barracão industrial·,seB
do que o gerenciamento continuará a mesma :para as duas
un.idades1
; o que $erá conveniente e viabilizar' o em:pre - enà.im.ento''; em razão de que os dois imóveis são lim:Ítro ....
f es•
Por outro lado' os empresários reiteram a inforrnaçãot!
de que pretendem construir a nova unidade até o final do
ano de 1996 ou inÍeio de 19971 respei tando-se11
;; obviamente'~ os prazos e demais oondicões estabelecidas na legislação municipal em vigor.
Caixa Postal, 302 Fone (046) 225-2612 85.503-300 Pato Branco Paraná
.
··~ ~EHElf,~,,
BR 158 n.0 3980
REMER IND. E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
3• ã!fEFtOIOS @ PROJETQ PAUA O MU1fI01PIO .E RE<iIÃO.
- Geração de mais ou menos 50 ( cinqttenta) empregos
diretos o
- Havendo a recuperação dos negócios do setor oalçadista a n!vel de Brasil:~ poderá dobrar o número de
empregos diretos a serem oferecidos à população de
Pato Branco e região'' ou seja, aproc:iJDa.damente 100
(cem) empregos.
- Aumento no reool.b.imento de im.postos'íi
- Aum.ento no movimento das empresas transportadoras'
de mercadorias estabelecidas em Pato Branco•
- Ha'J'er$ pratioamen]e ~ dobro na de.manda de energia' eletrica em rel.açao a ind'Ú.stria já existente;
Embora. a. obra a s.er edifica.da tenha um custo de valor
signi:fioativo·1
1 será toda ela suporta.da oom reou:rsos próprios da empresa REMER e outros :provenientes dos seus si,
oios proprie~ios•
Levando .. se em consideração as indÚat:rias já instaladas
em Pato :Brancowt o novo empreendimento ser~ de porte médio';
gerando ta.mb~m empregos indiretos e bene:f1oios sooiai~ ~
consistentes1
; especialmente·~ na melhoria da condição de 0
Vida dos trabalha.dores pato-branquenses e respectivas :f'a;...
m!lias~
A empresa REMER ~ em razão de sua tradição no setor cal.
Qadista e pioneirismo1
; considerando-se o deialha.mento do
Projeto ora apresentado';'' requer a.os senhores vereadores a.
autorização para receber a doa.cão pretendida; o que irá
viabilizar o novo empreena.imentoô
Atenciosamente''
R:EMER - IND. E COBRCIO DE CALÇADOS LTDA.
AIRTON CARNEIRO GOMES-DIRETOR PRESIDENTE
Caixa Postal, 302 85.503-300 Pato Branco Paraná
)
Estado do Paraná
Câmara 1flunicipal de rpato
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI N9 10/96 ----------------
SÚMULA: Auteriza deaçãe de imevel para REMER Ind.
--- e Ceaércie de Calçades Ltda.
PARECER: Através da prepesiçàe acima aencienada ,
pretende • Executiv• Mun-r~ipal ebter auterizaçãe desta Casa de Leis pa
paadear imevel pÚblice à empresa REMER - Indústria e Cemérci• de Cal :
çades Ltda., sende que esta pretende, recebende a deaçãe, ampliar e di
versificar seus empreendimentes, veltande-•s para a fabricaçãe de tê :
nis e sapate masculine.
A prepesiçãe é justa e tem mérite, perquant• a am
pliaçãe das atividades ind~striais da empresa REMER acarretará a gera:
çãe de neves empreges diretes e indiretes, cem• ecerre n• memente, em
benefÍcie de MunicÍpie que também lucrará, pregredinde cem tais empreendimentes. Aliás, nãe sé em Pate Brance mas em tede • Brasil a gera -
çãe de neves empreges é uma das prieridades abselutas des bens ad•ini!
traderes.
Deveaes ressaltar, igualmente, que es preprietá -
ries da REMER, srs. AIRTON CARNEIRO GOMES, OZIRES GOMES e PAULO ROBERTO MUSSI, sãe cidadães pate-branquenses que residem em nessa cidade há
várias décadas, cem ampl• sucesse prefissienal e empresarial e• seus
investimentes, pertante, de cemprevada capacidade e recenhecida repu -
taçãe. Deve-se lembrar que a REMER é a µnica indústria de Pat• Branc•'
que centinuara fabricar calçades, vendende seus predutes para tede •
Brasil, apesar de tedas as dificuldades enfrentadas pele seter calça -
dista diante da cencerrência internacienal.
É também cenveniente a deaçãe pretendida em razãe
de que • lete a ser deade, cem l.218,75m2., faz divisa cem eutre ime -
vel (Reserva Industrial ne 6-A, cem 2.500,00.2) la empresa REMER,• que
irá facilitar sebremaneira a edificaçãe da neva unidade industrial e,
futuramente, • gerenciamente das duas fábricas.
Diante de expeste, semes faverf.eis, n• aérite, à
tramitaçãe e aprevaçae de Prejete de Lei ne 10/96, peles ••tilicitades.
Pd: .. Brance,
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipal de Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
Esta Comissão, em análise ao Projeto de Lei no. 10/96, que
busca autorização para doar imóvel à Remer, Comércio, Indústria de Calçados Ltda,
sob a ótica das Finanças e do Orçamento, percebe o interesse público por tratar-se
de uma empresa idônea, e já instalada nesta cidade, geradora de dezenas de
empregos.
Percebemos também, a falta de alguns documentos exigidos pela
Lei no. 1207/93, o que condicionamos sejam apresentados quando da segunda
votação.
Diante do acima exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de março de 1996.
/ ílto i/ ~P/c/J. ~Franci co Caldatto-PMDB-Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
C. Mun. de P. Bco.
Fb.N.',,~
Câmara fJflunicipal de (/)ato VISTO
Eetodo do Paraná
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO
P A R E C E R
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei
n9 10/96 de autoria do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para doar imóvel público para REMER - INDÚSTRIA E
COM~RCIO DE CALÇADOS LTDA, não possui elementos necessário para que
se possa efetivamente exarar o respectivo parecer, em razão da matéria
não estar acompanhada das informações e documentações exigidas pela
Lei Municipal n9 1.207/93 que institui normas para a doação de imóveis
públicos à atividades industriais.
Diante do acima exposto, requer a suspensao
temporária da tramitação da aludida matéria, até'.·que seja complementada
as informações e documentações necessárias.
~ o parecer,
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24..2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó
o
___
.. , J ._, .o_I ·~~~o •H O •• Nt
REHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
CGC.MF.: 81 752 610/0001-43
SEGUNDA ALTERAÇIO DE CONTRATO SOCIAL
PAULO ROBERTO
OZ!RES GOMES e
MUSSI, AIRTON CARNEIRO GOHES,
EVERTON LUIZ.OLIVEIRA BERDET,
sócios componentes da firma que gira sob o
n cime c omi:;·:l" c :i. <;\ 1 d e ·· 1:~EME:F\'. :r l·J.D1.J~3Tt:;: IA E COMéHC I D
DE CAL.Ç1~D08 l...TDA'', com '";~:~d1-:: n<:1 c:i.d<:\dt·: dE~ P<:'ltC>
Branco, Estado da Paraná, a BR 158 nº 3.980,
com seu contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nª
4120228436,4, por despache em sessão de 21 de
fevereiro de 1.990 e Primeira altera~ic arquivada por despacho em sessão de 03 de Outubro
de 1.991 sob n~ 50243,6i resolvem por sste
instrumento particular de alteraçlo de contrato modificar seu contrato primitivo e
posteriores a1teraç5es de atbrdo com as cláusulas e condi~5es a seguir:
CLdUSULA PRIMEIRA: O capital social anter·ior que na alteraçio
-de 03 de Outubro de 1.991 era no valor d~ CrS 15.915.789,00
(Quinze milhôes novecentos e quinEe mil setecentos e oitenta e
nove cruzeiros), em funç~o das ateraç5es de moeda ocorridas no
período transformou-se hoje em R$ 5,78 <Cinco reais e setenta e
oito centavos), fica elEvado para RS 89.624,00 <Oitenta e nove
mil seiscentos e vinte e quatro reais), cujo aumento no valor
de RS 89.618,22 <Oitenta e nove 1nil seiscentos e dezoito reais
e dezoito centavos), ~realizado com o saldo na conta RESERVA
DE CAP I T 1~L .
CL,USULA SEGUNDA: Em decorrência da presente alteraçio de contrato, o capital soc1al no valor de RS 89.624,00 <Oitenta e
nove mil seiscentos e vinte e quatro reais', divididos em
B9.6E4 <Oitfint<:~ €-: novE· mil !:;e:i.~;ce11t::,1i:; e •.;:i.ntE·: •:':· qu<:\l::ro) q1 . .<ot:;,1~:;,
no valor de RS 1,00 <Hum real) cada uma fica assim distrlbuido
entre os 10;cíc:i.os:
SÓCIOS:
AIRTON CARNEIRO GOMES
OZIRES GOMES
PAULO ROBERTO MUSSI
EVERTON LUIZ OLIVEIRA BERDET
TOTAL
Nª QUOTAS
E~{:f. ~3B t
í:~o . ~ia 1.
1=?.a . :30 :t
4.401
VAL.m-;: R$
;:?.D. '.3Bl, 00
;,:.~ n . ~rn j. , 0 0
;::.~B . '.3f.H , 00
4. 41.H, 00
l.
'il~JO
REMER I NDúSTR IA E COMéRC I O DE c·ALGAtaOS L TIIÂ
SEGUNDA ALTERAÇ~O DE CONTRATO SOCIAL
CL~USULA TERCEIRA: Ingressa na sociedade ANA MARIA FALCHETTI,
brasileira, maior, casada, do ccm~rcio, residente e domiciliada
na cidade de Pato Branco, Estado do Parani, a Rua Maria Bueno
210, C.I. 3.544.885-3, expedido pelo instituto de Identificação
do Estado do Paraná, C.P.F. 340.708.269-04, a qual entrega r1este ato para a forma~~º de seu capital social a importincia de
RS 1.794,00 CHum mil setecentos e noventa e quatro reais), em
moeda corrente do País, neste ato.
CL~USULA QUARTA: Os sócios PAULO ROBERTO MUSSI, AlRTON CARNEIRO GOMES€·~ DZH~ES GOMES, vendc-:~m e t1 .. <:rnsf(·:'.'l"('·~m :1..794 (Hum m:í.1 :;;~:d:<'l""
centas e noventa e quatro quotas), pelo valor nominal de RS
1.794,00 (Hum mil setecentos E novEnta P quatro reais),
a s6cia ingressante ANA MARIA FALCHETTI, dando a mesma, plena,
geral E i~. evogável quitaçio das quotas que neste ato transfc-~1- em.
CLdUSULA QUINTA: Em decarr@ncia da presante alteraçlo de contrato, o Capital Social no valor de R$ 89.624,00-~0itenta e
nove m :i. 1 ~;;~:d ~;e •:::n t: o~:> e vi n 1.: E: e qt.t<:d: r o r· ,,~ ;,:1. i I!.; > d :i. v :i. d ido~;; <-::m EVi> . óí:?.4
(Oitenta e nove mil seiscentos e vinte e quatro quotas) no valor de RS 1,00 <Hum real) cada uma, fjca assim distribu:í.do
' ' SClC:t.O'c~.
S<)CIOS
AIRTON CARNEIRO GOMES
Ol I 1:~ES GOMES
PAULO ROBERTO MUSSI
EVERTON LUIZ OLIVEIRA BERDET
ANA MARIA FALCHETTI
TOTAL
N"' QUOTAS
P7.7fl3
P7.'/B3
4.4Ul
i.794
'JALOR R$
~'..i . 70~3, 00
í~7 . 7B::l, ~)~)
i:?.'7. 70'.3} 0f!J
4.401.,00
'.í .. 7</4 ·' 00
CLÁUSULA SEXTA: A 'o;óc:i<:\ :i.ng1 .. E:!ií::;::,1:1! 11 n~Ko (~:·";t<:\1" inct1.1"'·";'.:;:,,1
em nenhum dos crimes previstos em lei gue a impeça de exercer
a atividade mercantil.
CL,USULA S~TIHA: Permanecem investidos na função de gerEntes
gerais da sociedade AIRTON CARNEipO GOMES e OZIRES GOMES, os
quais estão dispensados da prestaç5o de caução; ingressa na funç~o de Gerente de Produç~o EVERTON LUIZ OLIVEIRA BERDET, e in~.il"(·?1:>S<:\ n<':\ ·l~unç::,\\o d(~~ Gf!\"ent<:·: (.1dm:i.n:i.1:;t\"<:i.tivo I11tc1·na Al'~{1 Mr11'\:J(..í
FAL.CHE::TTI.
CL,USULA OITAVA: Permanecem inalteradas as demais
v :i. g (;·: n t E::<.:> qu<;~ n ~·Xo e o 1 :i. d :i. ·r em e orn :::\ ~;; d i ·,:;p o·,:; :J. ;:;. ('.)e::; d o
:i. n ~'> t r u.m~:~1'lt o .
REMER INDdSTRIA E COH~RCIO DE CALCADOS LTDA
SEGUNDA ALTERAÇ~O DE CONTRATO SOCIAL
TE:~3TEMUNHAS :
E, Por assim terem justo e contratado, lavram datam e assinam, juntamente com duas
testemunhas o presente instrummnto, em tr~s
vias de igual teor e forma, devidamente rubricado pelos sdcios no verso de suas folhas que se obrigam fielmente por si e seus
herdeiros a cumpri-lo em todos os seus
t: E;~l" 1110!~.
PATO BRANCO <PR>, 19 DE JUNHO DE i.995.
1 UMb !ZfJ.04Aw· (, PAULO ROBERTO MUSSI
~ ------
.. ~ ..
...
. ~ ..
r· .. .
[·Mi~!-~~ REMER INDfJSTRIA E COMêRCIO DE CALÇAD()S LTDA
COO.MP':
CmrrRATO SOCIAL
PAULO ROBERTO MUSSI, brasileiro, maior, eua - do, residente e domiciliado em Pato Branco,
Paraná, à Rua Tocantins, 2792, mfdic:o crtope - dista, portador da cédula de Identidade nt /
752.169, expedido pelo Instituto de Identili - caçlo do Paran.A, CPF: 275.603.929-20; AIRTON
CARHIIRO GOMES, brasileiro, maiOJ', cuado, do
comércio, residente e domiciliado em Pato Bra
- nco, Farw, l Rua Hereu Ramos, 727, portador
da Cédula de Identidade nt 478.459, expedido
:pelo Instituto de Identilieaçlo do ~aran!, /
CPF: 028.111.179-49; OZIRES GOMES, brasileiro, maior, solteiro, do comécio, residente
e domiciliado em Pato Brl!Jlco, Paran,, à Rua
Tamoio, 1286, pOl'tador da C4dula de Identid!
de n~ 972.686, expedido pelo Instituto de Identificação do Paraná, CPFi 312~911.149-34;
resolvam par este instrumento particular de
contrato, constituir uma sociedade :mercantil
por quotas de responsabilidade limitada, que
se regerá pelas Leis 3.708 de 10 de Janeiro
de 1919, a 4.726 de 13 de JUlho de 1965 e P!.
las demais disposi9~s legais aplicáveis à /
espécie e pelas cláusulas e condições l se-/
guir:
CLAUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome comucial /
de: "REMER Im>fJSTRIA E COMllcIO DE CALÇADOS LTDA", tendo sua
·sede e laro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, à /
Rua Maria Buéno, 210.
CLÃUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por objetivo mercantil o /
ramo de1 Indústria e comt\rcio de Calçados.
CLÃUSULA TERCEIRA: o praso de duração da sociedade é por tem
·'
C. Mun. de P. Bce.
F. I•. "'-@--·
"
REMSR umOSTRIA E COMftClO DE CALÇADOS L.TDA
COl'fltATO SOOIAL
po ind•t~ainado, iniciando sv.a.a atividades l partir da 01 de
CLÃUSULA QUARTA: o capital social inteiramente subscrito e rea - lizado na tarma prevista neste ato, na importbcia de NCZ$ •o•
l e 200. 000, 00 (Hum mi.lhâo ff duzentos mil c:ruzadõ! l'.OVOS) 0 di •.ridido em l.aoo.ooo (Hwn milhão e duzentas n1il) quotur de NCZS.
l,OO (Hwrl c.t•iu~ado novo), cada uma, fica a.1:1:1.m distribuído en-/
tre os s6cioai
a) PAULO ROBERTO MUSSI, 400.000 (Quatrocentas /
mil) quotas, no valar de NCZ# 400.000,00 ( /
Qu.atrocutcs mil cru1ad.os ?U'NCS), integralizadas n~ste ato em moeda c01Tente do País.
b) AIR"l'ON CARJiEIRO GOMES, 40011'000 (Quatrocentas
mil) quotas, no valar de MCZS 400.000,00 (/
Quatrocentos mil cruzados novoa), integralizadas neste ato em moeda ecr.reate do Pais.
e) OZIRES GOMES. 400.000 (Quatrocntu mil) quo - tu, no valor de NCZS 400.000,00 (Quatrocentos mil eruaados novos). integralizadas neste ato em moeda corrente do Pais.
CLAUSULA QUINTA: A responsabilidade dos sócios 6 limitada A /
importância total do capital social, nos termo~ d.o Art. 2a da
Lei 3.708 de 10 de Janej.ro de 1919.
CLÁUSULA SEXTAa As deliberaçaes sociais ainda que impliquem /
em al taaçlo contratual, poderio sei" tomadas pm' s6eios que r!.
presentem a maioria absoluta do capital social, consoante a f!,
culdade deferida pelo Art. 62, parágrafo ae, do Decreto nu 57.
651, de 19 de Janeiro de 1966.
CLAUSULA SftIMAt As quotu da sociedade são indivisf.veis e não
poderão ser transferidas ou alienadas sob qualquer titulo a /
terceiros sem o eoasentiJruntto do sócio rema.'l.eacente ao qual ti
- ca assegurado o direito de preferência em igualdade de candi-/
ções.
llMD xntnuA 1 Ca4bcIO J)I ~U.aÇ400• LTDA
COIT!lAto IOCIAL
õLÁtflJtlf;.A OftA'.fAs o a6cio qu U.ejar translwil' nu q11o·tas, /
dewrr' MtUiea ,_ escrito ao 16eio nunestJett•• d:J.ac:~Wnando o'"'º• IGNA e ,rue e.te pagamento, Ja& ~· ••t11 nerça ou r_..ci• ao dJ.lteito «• preterlncia, o qae 4@Y'G'' fasm' /
dentro do Jll'&'IO de sessttnta d.ias, contados do N•'biM.Jtto da /
notil1c-.lo, ou. ea ui• pramo a cri túio do •~to alieute.
Decorrido •t• praso •• que seja exercido o d1"1to do prolerhcia, u 411l•taa potterlo •• liwemente t:ra1IG1d.du1t
CLÃUIULA IOllAI A sociedade ••' administrada 1*1• 16cioa ge-/
reatea., a era• c•pete printiva e individual!181te o uo da /
lina • a ..,.•••taçlo ativa • passiva, ju4iotal e ext:ra-judi
cial da •Mledade, sndo-1~•• •tr•tanto w414• o 1eu emprego,
sob qua1q11• pretexto ou ll04diude, a GPOatlei ai neg6cios
...eatranhOI ao objeto social, aapec:ialment• a ,..,t141lo 4• avais
endossos, liuçu ca cauole• d• lavor.
CLÃUSUl.A 1>6l!MA1 os 16cios d.eelu-u nlo est_._ f.aG'U'soa • /
nenlmll doa •im•• preriat• • Lei que oa ~- d~ exeoe a - tividade Ml'nntil.
OLÃUSULA .t>l.cXMA PRIMIIRAs 191• serviços qu1 ~tte.t:iem i moei!
dade, peroebel'lo o. s6cios, a titulo de r~a,lo '°Jar~·l&bore", qun.tu Nmsal lixada • COl\Wl atf os :u...,,it•• d~ deduç;lo
fiscal J1-crriato na Legialaçlo 4• Imposto de R•JS'·•• a qu.tJ. ser'
levada a e.tu de 4esp,•su t•ai•.
CLAUSULA D!clMA sm<mmAa Ficam investidos na IWll.910 de vee.-/
t•I da societade, AiftClf CAR•IIRO GOMES • OZIRll GOMES, OI I
quail eatlo di•pens~4os da prestaçlo de cau9lo.
CLÃUSVLA D8cIMA TBJlCIIlt.AI o - social aoincitirA .. o amo C!
.-.1, deveado a 31 d• ne11.-.. 4• cada ano, ._. l.,_tado o H:
i-8 IWii âl tielldHe, ._.Midas u presei.91es lopb e /
tAEiiêij Ptftliiitei l li.it6tl11 OI re•ultadOI aarlo divididos
JJr8'é*êiiiêiiitti b fiijU éltietU de capital, JlàfSAtO OI lucroa
• ••*'• •• •MtM, .__ clutribuidoa ou li~ a reserva na •oa..t.ade.
TESTEMUMHASI
REMER umG'S'l'RIA E COM!RC~O PI CALÇADOS-- LTDA
COtn'IA'l'O SOOIAL
B, pf!'JI' usim terem justo e contrato, lavram
datam e assinam, juntamente cora 4\tu testemunhal o presente instrwnento, em trls via•
dtt igual tec:r e lorma, devidamente rubricado pelos s6cios no verso de i:ru.as t&l.has,que
se ota:-igam fielmente par si e seus herdei-/
ros a cumpri-lo em todos os seus termos.
PATO BRANCO (PR), 19 DE FEVl:.lREL~O DE 1.990
e§=~:?_::=_ FIOI<EMTINO TURCATTO
.lfVhk,~. •
AVELINO TVRCA'l"rO
i 7f~, ni:: n·Rc·~r:, r) ~ (''lf AAR .~,A ni:: p;\T(~ DR' Ai\.j "'~) DR ,,;Ul,;_··-l L._ i....,L .,,___! ! ·-' _ .. A, ' .... .1 ..... :1\n .. '.C,,, . .__ ,_ .. i-4, 1 .... ) o.,, .l\!L/ ... , i ; .
CARTÓRlO DC) D!STRIBLl!DOF~ E Af\!EXOS TF~\iS GG!AS 55 PATO BRl\NCO PR - TELEFAX 046 224 24.!4
DlRSO ANTÓNIO VERONESE - TITULAR
DlLM/\R fa..L.U!Z!O VERONESE · JUR/.\JVlEMTi\DO
CERTJDAC)
CERTIFICO, a pedido verbai de paíte intt-:ressada
que revendo arrJ f:artér~G os Livros de Distribui~;õc\s dos Feitcs Cfveis: nci per!odo
compreendido nos Ult!mos dez anos. neies nada consta ern andamento referente
a Açõfr$ Cíveis, Ailen{;çõ0s ele Ben;;:~, Ex~::cutivos Fiscais da Fazemia. Naciona!.
Estadual ou Municipal contra: REMER iNDU.STRU\ ...:· MERClO DE
CALÇi·\DOS LTDA, C<3C 81.752.610/0001--43.
Frn pedKio certificar do aual rne reporto e dou ?é.
Pato Brancc~ 08 de março de 1.996.
/i
PREFEITURA MUNICIPAL OE
Estado do Paraná
Departamento da Fazenda
Certidão Negativa de Tributos JV! 30590
,-----·----------------------·------------------------------, Nome l REMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
Endereço
r PiTO BRANCO - PR
1
,.. --------------lnacriçiio Imobiliária ---------------.
* * *· *· *. *. *. *. *. *. * *. *. *. * *· *· *. *. *. *. *· *· *. *· *
Lote N.0
~ * . . . . * * * * 1 Quadre N.0 1. *. *. *. *.1
Finalidade
P ara f . d' * * * * * * * * * * * * * * * * * ins iversos . ..••••.••••.••.
----~
. * *. *. *· *. *· *. *. *· *. *· *· *. *. *· *. *. * * *. *. *. *. *· *. *. .. --------- ----------·----
-·--·--·-~- * * * . . . . . . . . . . . * * * * * * * * * * * . * . . . . . * * * * * . * . . * ... * _. --·-!-~.~ * * *
* * *. *. *. °*· *. °*· *. °*· *· *· °*· *· °*. °*· °*· *· *. °*· *. *. *. *. *. * . . -------------------------------------- Informações
J Positivo
O Negativo
DÍVIDA ATiVA
Em __ / __ /_~- _ Ass. ______ _
Re1salvo o diteito de a fazenda Muni ipal
cobrar quaisquer divida de responsabilidade do onDIVISÃO DE CADASTRO E 'J'RIBlJT.
O Positivo
@Negativo
Em--1.l.J 03 / 96 .
tribuinte acima, que vierem a ser apuradas, cerb ·""-il--+-..,......:--
co que: não consta, até esta data, inscrições
divida ativa em nome do requerente,
,."'
I
I
I
f
e. Mun. de P. Bce.
- J<t) Fls. N.'1--··---
--------;~i:.:·_;.[Õ_- __ J
·F·--·-
. .... - · / REPÚBLICA FEDERATIVA, DO BRASIL
· ·· . ,~' :~" l ESTADO DO PARANA
. .,. ,./ 'Z:Ó~TRITO, MUNICIPIO E COMARCA DE PATO BRANCO
,.;:ç -~ .,:? JUIZO DE DIREITO DA V ARA CRIMINAL ~ ,-J
1fJ ravessa Goiás, 55 Centro Cx.P. 01Fone225.1990 Ramal 214 ~
JAMES PINTO DE AZEVEDO PORTUGAL
Forum Desembargador
Faustino Elias dos Santos Filho
Escrivão Crime. Juri,Ex.Criminais
CERTIDÃO
Margaret Regina Wolf Fernandes
Auxiliar de Cartório
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada
que revendo em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO,dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de
PAULO ROBERTO MUSSI, brasileiro, casado, médico, filho
de Dartagnan Mussi _e de Terêza Fregoni l&t.ssi, portador
do RG sob o n2 752.169-I'R, residente e domiciliado nesta cidade e co:marca.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
·'
i
l
1
C. Mun. de IP. Be!!
Fls. N.9. ~-------·- --.. -·-------·------------.... -- •; \ ~·· :"'~
... ......,.-........ -.. ~~ ...
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
DISTRITO, MUNICIPIO E COMARCA DE PATO BRANCO
JUIZO DE DIREITO DA V ARA CRIMINAL
Travessa Goiás, 55 Centro Cx.P. 01Fone225.1990 Ramal 214
JAMES PINTO DE AZEVEDO PORTUGAL
Forum Desembargador
Faustino Elias dos Santos Filho
Escrivão Crime. Juri,Ex.Criminais
CERTIDÃO
Margaret Regina Wolf Fernandes
Auxiliar de Cartório
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada
que revendo em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO,dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de
AmTON CARNEmo GO:MES, brasileiro, casado, industria1,
filho de B:raulio Carneiro Gomes e de Ernestina Gonçalves Gomes, portador do RG sob o n2 478.459-PR, resideE:_
te e domiciliado nesta cidad '"'e comarca. -x-x-x-x-x-x-:x:
O referido é verdade e dou fé. do e passado nesta
... n--,. .... Branco, Estado do Paraná, aos 1+ , as de mar~o de 1996. -
Eu-,·_""..;.;;'"=-·"'"'-=~-7f::,,L-----E.scrivão datilografei, s~. , · evi e ~no.
;f (")
,; ....
;'
/ ,..
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
DISTRITO, MUNICIPIO E COMARCA DE PATO BRANCO
JUIW DE DIREITO DA V ARA CRIMINAL
Travessa Goiás, 55 Centro Cx.P. 01Fone225.1990 Ramal 214
JAMES PINTO DE AZEVEDO PORTUGAL
Forum Desembargador
~ Mon. da ?. Beo. ~
Fls. N.~ --lfJ._ ---·-··----
--d- VlSTÔ ____ _
Faustino Elias dos Santos Filho
Escrivão Crime. Juri,Ex.Criminais
Margaret Regina Wolf Fernandes
Auxiliar de Cartório
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada
que revendo em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO,dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de
OZIRES Go~ms, brasileiro, casado, industrial, filho de
Brau.l.io Carneiro Gomes e de Ernestina Gonçalves Gomes,
portador do RG sob o nº 972. 686-PR, residente e domi -
ci1iado nesta cidade e comarca~.-.-.-.-.-.-.-,-.-
,,,/P'
O referido é verdade e dou fé.
cidade e Comarca d co, Estado do Paraná, aos 1.;l. e
Eu, ------+---7'--~,,,,..-Escrivão datilografei, su ·· '."i--
o e passado nesta
março de 199 .-
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
! N?: E - 0. 200. 336
cEkfíoAó DE QtlTAdAÕ DE TRtBtJTos E CONTRIBUicóESFEDERAIS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
CGC: 81.752.610/0001-43
REMER INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ROD BR 158 3980 PARQUE INDUSTRIAL
CEP: 85500-000 PATO BRANCO PR
RESSALVADO O DIREITO DE AFAZENDANACIONAL COBRAR QUAISQUER
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTADATA, NESTA UNIDADE,
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICQES FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
VALIDADE ATE 11/09/96 ..,. EMITIDA EM 11/03/96
+---------------------------------------------_;; _______ _;; ___ ;;;.._,_ ....... _____ +
:ESTA CERTIDAO ABRANGE.SOMENTE o·EsTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO:
+---------------------------------------------------------------..,----+ OBSERVACOES:
PARA FINS DE DOACAO DE IMOVEL PUBLICO
+------------------------+ .. CARIMBO J ASSINATURA
: EXPEDIDA GRATUITAMENTE :
+------------------------+
Modelo 11/IV - Aprovado por IN da SRF
MUNICIPAL, DE PATO
LAuro DE AVALIAQ!o
Pelo Decreto n2 2.597 do Prefeito Municipal
de Pato Branco, Dr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Srs. Luiz Marcolina, Presidente; Rubens
Juglair, Secretário; Marcos Comin, Divercino Colombo,Hilário Pr!,
mo Faggion e Mauro José Sbarain, para procederem a avaliação do
seguinte imóvel:
Reserva Industrial parte 6-B, com área de l.218,75m2 co~orme m~
trícula n2 26.991 do 12 Oficio-Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco-Estado do Paraná.
Limites e confrontações do Imóvel:
Norte: Com a Reserva Industrial 6-B com 15,00m.f Sul: com a Marg!
nal da BR-158 com 15,24m; Leste: com a Reserva Industrial 6-B c/
83,80m.; Oeste: com a Reserva Industrial 6-A com 78,70m•
AVALIAQXO
Baseados nas vendas efetuadas nos•Últimos
três Meses em terrenos próximos a área acima citada, verificamos
que a média p/m2 foi comercializada a R$ 3,84. O terreno com
1.218,75m2 X R$ 3,84 = R$ 4.680,00, avalia.mos em R$ 4.680,00 (
quatro mil, seiscentos e oitenta reais).
DQJlroMOO
Membro.
Esta é a avaliação e parecer da Comissão
MARCOS COMIN
Secretário.
~11: RUBENS /z{JGLAIR
Secretáriq.
COHISS~O DE H~RITO
O Presidente da COHISS~O DE H~RITO, abaixo
assinado, com base nos artigos 49 e 53 do Regimento Interno
desta e.asa de Leis, nomeia coj/,. relato1· do Projeto de Lei NQ.
. ) tJ Í % . . . o Vereador . . jVI()~ .................. .
Pato Branco,
Presid te Comiss~o de H~rito
V·reador Ivo Polo
Câmara 1flunicipal de Pato
Estado do Paran6
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 10/96
Pretende o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para proceder doação de imóvel público à REMER - INDÚSTRIA E COM~RCIO DE CALCADOS
LTDA, destinado a ampliação e diversificação de seus empreendimentos,
direcionando as novas instalações a serem construídas para fabricação
de tênis e sapato masculino, conforme se depreende da solicitação protocolada na Prefeitura Municipal sob n9 179663, datada de 26 de outubro
de 1.995. (Documento anexo)
Verificando as documentações acostadas ao Projeto, constatamos que não foram juntados os documentos indispensáveis
para que tal pleito seja atendido, conforme preceitua a Lei n9 1.207/93
que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, notadamente quanto as diposições contidas no seu artigo 19
e incisos, que tras o rol dos documentos e informações exigidas.
Diante disso, sugerimos seja complementadas
as informações e documentações, na forma exigida pela supra citada
legislação, para que tal proposição possa seguir sua regular tramitação.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de março de 1.996.
---. ' ~.:.-... \()
~~~~i:::s~:--:~~ Rosário
JURÍDICO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Q: Mun. de P. l'tct.
'Prefeitura 1flunicípal de "Pato Bra ...... F--.. ~~-N-~~l=~ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 10 196
Súmula: Autoriza doação de imóvel para REMER lnd. e
Comércio de Calçados Ltda.
Art. 1 ~ Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer a doação de
parte da Reserva Industrial nº "6-B" (seis-be), sita no Distrito Industrial,
em Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 1.218, 75m2 (um mil e
duzentos e dezoito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), sem
benfeitorias, constante da Matricula nº 26.991 do Cartório do 1° Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para
REMER Indústria e Comércio de Calçados Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGCMF sob nº 81.752.61010001-43, estabelecida à
BR-158, nº 3.980, emPatoBranco, Estado do Paraná.
Art. 2"'= A doação de que trata esta Lei se destina aos objetivos
expressos no Protocolo nº 179663196 da Prefeitura Municiai e obedecerá o
que dispõe a Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, e da Lei nº 1.260, de 18
de novembro de 1.993.
Art. 3"'= Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
1.996
~
e. Niun. de P. Bce
Fls. N.º~---- ..:.J---
Trefeitura 1flunicipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M N' f/5196
-----VISTO
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal
de Pato Branco - PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja autorizada a doação de
parte da Reserva Industrial nº "B-6"sita no Distrito Industrial, nesta
cidade, com área de 1.218, 75m2, sem benfeitorias, constante da Matricula
nº 26.991 do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca,
para REMER Indústria e Comércio de Calçados Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 81.752.61010001-43,
estabelecida no Distrito Industrial, nesta cidade, destinada à ampliação
das instalações e da produção da donatária.
Esta já foi agraciada com a doação da área de 2. 500, 00m2, sem
benfeitorias, que é objeto da Matricula nº 23. 071 do mesmo Oficio, sobre a
qual implantou um indústria de calçados, que se encontra em plena
atividade há anos e vem cumprindo satisfatoriamente as condições
estabelecidas na anterior doação.
Agora pretente ampliar suas instalações e produção, conforme
menciona no pedido objeto do Protocolo nº 179663196 - cópia anexa, para
o que solicita a doação da área constante do incluso Projeto de Lei.
Dado o fato de que a beneficiária pretende iniciar as obras de
ampliação o quanto antes possível, encarecemos que o Projeto de Lei seja
apreciado em regime urgência urgentíssima.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
-
1.996.
'Prefeitura 111,unicipal de 'Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e. l\llun. de p. Beo •
.. FJ, N.•~ l -------- --~: _____________ _ VISTO
Branco -----
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, 04 de março
BR t58 n.0 3980
C. Mun. dt P. Bco.
Fls. N.2~---·········· ----.... ·------------
REMER INO. E COMÉRCIO DE CALCADOS l TOA.
Pato Branco, 26 de outubro de 1995.
Exmo. Sr.
DR. DELVINO LONGHI
Prefeito Municipal de
Pato Branco
Senhor Prefeito:
VISTO
PRHfl!URA MUNICIPAl DE mo BRANCO
Através da Lei Municipal nº 888, de 11 de
janeiro de 1990, recebemos em doação a área de 2.500,00m 2
(dois mil e quinhentos metros quadrados), para instalação de
uma indústria de calçados.
Hoje, a nossa indústria é a única na área
calçadista que continua com as suas atividades normais, ge - rando aproximadamente 80 (oitenta) empregos diretos e indire
tos.
Sobre o lote "A", da quadra nº 06, conten
do 2.500,00m 2 , situado no Parque Industrial, recebido em doa
ção, conforme planta anexa, os requerentes edificaram, com
recursos próprios, um barracão com metragem aproximada de
l.500,00m 2 (um mil e quinhentos metros quadrados). A área
não edificada está sendo ocupada para carga e descarga das
mercadorias e estacionamento.
Ocorre, Excelentíssimo Senhor Prefeito , que os requerentes, através de sua indústria, REMER - Indústria e Comércio de Calçados Ltda., pretendem ampliar e diver
sificar seus empreendimentos, direcionando as novas instala=
ções a serem construídas para fabricação de tênis e sapato
masculino, gerando, com isso, mais empregos.
Todavia, como já foi explicado acima, não
há condições de ampliar as instalações já existentes sobre o
lote "A", em razão de sua metragem reduzida.
Desta forma, nos dirigimos a V. Exa. para
pleitear a doação aos requerentes de parte do lote ~B", si - tuado na Quadra nº 06, da Reserva Industrial, com area de
l.218,75m 2 (um mil, duzentos e dezoito metros, setenta e cin
co centímetros quadrados), conforme planta inclusa, destacan
do-se o imóvel pretendido, que deverá ser desmembrado da ma=
trícula nº 26.991, do Cartório de Registro de Imóveis-!º Ofí
cio, de Pato Branco, para que possa ser viabilizado o novo
empreendimento dos signatários.
Devemos realçar da conveniência na doação
ora pretendida em razão de que o terreno solicitado (parte '
do lote "B", com l.218,75m 2 ) faz divisa com a indústria dos
requerentes, situada no lote "A", com frente para a Rua que margeia a BR-158.
Caixa Postal, 302 Fone (046) 225-2612 85.503-300 Pato Branco Paraná
BR 158 n. 0 3980
AEMER IND. E COMERCIO DE CALÇADOS L TOA.
Além do mais, viabilizada a doação, teremos amplas facilidades na administração do novo empreendimen
to, ou seja, uma única administração irá gerenciar as duas
unidades.
Por outro lado, os requerentes informam '
que pretendem construir a nova unidade até o final do ano de
1996 ou início de 1997, respeitando-se, evidentemente, os
prazos e demais condições estabelecidas na legislação muni - cipal em vigor.
Agradecemos antecipadamente pela atenção'
que certamente nos será dispensada e ficamos à disposição de
V. Exa. para quaisquer outros esclarecimentos ou providên
cias que forem necessárias.
Aproveitamos a oportunidade, também, para
renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
o / . 1( . /,y/ 1~ -; (}J/lA-" . .-
,AÉM·Eil- IND (E !:RCIO DE CALÇADOS L TOA.
1 AIRTON CARl"EIRO _5 DIRETOR PRESIDENTE (
REM~ ~~ -I~~::~E CALÇADOS LTDA.
OSIRES GCM:S ·· - DIRETOR FINANCEIRO
Caixa Postal, 302 fone (046) 225-2612 85.503-300 Pato Branco Paraná
1º OFICIO
[REGISTRO GERAL J
FICHA : •••. !'1, Ih, f'. f!t:fio.
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS c. G. e n 780 1a1/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
F"L. P ·~ "df_~·fli.= ______ ., __..,;..._ _ __,,_.,__ .------------- 0.01
(MATRÍCULA N~ 26 •
991 )
---RUBRICA-t=~-----~ VISTO
TITULAR'.
PEDRO DESA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
r
J9 de março de 1.995.
~2-.
~ ~~ 1?:.i-CA
?l O V E 1 - ttti.ESt<X\VA lNDUSTidAL H"6-B(seis-B), ci€'smerntradas dos :~<:s;:r ... ·as lndus-
. riais n's. 6-B,C,D,E,F e G, encravauas na parte do quinhao nQOl do núcleo Bom netiro, zituf:là.o neste municipio de Pato branco, contendo a ár6a à.e 17.7~8,18.rn.2(DEZE
: 8T7: t~lL, S6'11 i':CF:N'i'O:S E QUAiiENTA E OITO MET'iíOS 'E D;<:Z01TO CEWf]1';Erí10:3 QUA.cT)i\ADOS),sem
o~nfe:itCJria.' ,cient:ro dos seguinte~ limites e confrontaçoes: NQ=,'11
E:: com a rua Ulis-
:;es Vigar10 cor.; 19.::.,08t:i; :3UTJ: cem. ~; i\eserva Industrial nº6-A coü! 34 ,Oórn e com a mar
:;inal à<:. Iii. 158 com 103,90m; LESTE: com o quinhão n(/02 com l?0,00m: o:;::'i'~: com a':'.
·1~'.scrve Indudriai n°G-.A com 78,?0m e com a Av. lnãustriai c>m 31,50rr,. J,s medidas
e confronta~Ões foram fornecidas pelo~ partes contrBtantes àe ac0rdo c·:mi o ~rovi--
. ,1ento n 11E:lS/93, capitulo XVIII, seção III, item 18.3.7.1 de 19 .. 05.93, as quais a~
surr:iram inteira responsabilidade pelo supriro~nto. fief. mat. 24.07e, 24.955, 24.079
24.000, 24.081 e 24.954 e AV .. 1-24.078, 24955, 24 .. 079, 24.oao, 24.081 e 24.954 do
livro n°02, deste Oficio. ,.
P'1iOP't\IETÁi,IA: P-t\EFEITl.JúA MlJ1HCll:'AL DE ~'ATO B:\ANCO, pessoa jurídica àe direito público interno, inscrita no CGC/MF sob nC76.995.448/0001-54·
'77780781/0001- - 09 '
ELICE SOARES RIBAS
1.o OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
L
RUA OSVALDO ARANHA, 607
CEP 85504-350
PATO BRANCO PARANÁ _j
. ;.~-UJ;io de Registro Geral
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d·J Imóveis
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1º OFICIO ·-···~'----...--- ) C. Mun. rfo ?.
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS c·c e. 77. 1uo.1eljooo1-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA.6W
TITULAR:
PEDRO DE.SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
J.~EGISTRO c·ERAL
(MATRÍCULA NQ. 23·071 J
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:i:~.:i,• n<Ol do r.u..:loo f.;.:1ra i'l.lti:ro, sit.u:.idon:ir..;fe mun:ic:i~ii.-, de Pat(1 Bron~~~, cnntcrdo a
:: : é''.i ào 2, 1/)01 C .:<~ (DPI~) ::n .'•; ·~1JJ!;H1 ;:;•r:l.t.ti1'1·~(l>i\•."'~ f.!'lf:1)r,.\TJ0:-i ) 1 :.: ;:n bunfo'i todau, <knL'\: do::; ::;ccu:i.nte:;; li~;>iti::s e confr(1l1t'iÇ~cs·: .:;.~r:s;~~ c.'"Í~ a r:r•;.:c:r.:n Ind1.nirhl n~'é-c •·
e·.:: '.:J:?,Oóri; ::•;:.: c'':U o :;r~~l)8 c.:r.n 43(/3in; 1,1~~:-1 i•:: c1·n n .:.::<-.,J·.-ri !rdu:3ti·1:.:l 6~B c .. -.11
i::;i;.,:':J:-.; r
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.:;''n: c1:m n J,v. Iriluut.rinl thWJ .~2,0Qn. ;," r•ii.:dülao e ec·ní'r.·nr,1ç:0C:.:i f.<'.l'~:i:i -
;· :;··~!:j<;~is gda!l i"Gl.'~cis cc·nt.:atantes de cicn:do e.•::-: o f'r;:i~·:i1 :.;;r:t;J n~3)ó, ca~>:i.tu1o :·">í·
::·.·;:e 1.t:i 1 i1(.;1:1 5.1 d.;;! 27.(17,134 us qU:l"i:.Í."Of:iSU::1ir-i::i :inldi~ .. l<..:;>.:·~,r:'.·:1l:ii? irl::idc p:::1o -
, .. , · ··" · ... • ·· -; r ··.,i ~: 6 " • '\' ·1~·n 6''76 d·· l' r.. 'o') · ... , , ..,,., -..1" ~ ~· .... 1 •• - .. .1~ -~·• • ~ • .•• , • •• , -..:- n. • '·- • .. ~ .. _.lV "'' n .. , Cti2' :..1~<.. - ... l'.,. ···•
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·~,·.:·;::~"'·::":·;~.";':'"~',r. '·,, .... ; ,. - ···•/"!~ .,,.,.b cn·6· ·9·):; t.'"/0."')' ~-,~ . . . , .. . '11 , '·' .••. 1 .) r . .,, .__ ... '1.,, r. u t. .. , ..•. .. .. , n ·· , • :;1 • lj , " ...., ·- .~ - ,;" •
-~·v·.· ·l--·=~·;'.-~l'fl .. ~--;-~·:~;~-~-~- -: ·;·.-1~;;::: C<a i~;·{di~~~~--~;;·;~Í~;~-~;.~~:::~;;;;o- ·~:~~:-;;.:~:; ~-~-u ·r·a·-}'unJci: r<Ü de Faic· :?,;;"c..n:::o, la ta da de 25. 09. 91 t ie !'cren ~e a i'3'.]-Eii'.'J.. IlIDfü'i:f,JATJ liç
ó-;,, 8:-::w!à.a r~oste municipü1 de :Pat.o Branco, cont'erido a ~r.::a de: 2.500,oom~, e:cim:--
trnte à:) n:ntricula ocb nv .::3.071 acima, de' propriedade ãc Pü1~!:tE1TUhA MUNICIPAL DJ~
P:.TO Ei .. ;NcO, que de acordo com u referid.8 certidão e que à.e ücordo cem a nova ra;;;di
<;f;o J't:ferido imóvel pasS<lrá a ter· as seguintes confrontações: NOR'l:E: i com a fieeerv~
Jndustrfol 6-C com 34 ,6C4n; SuL: com a BR!l58 com 25,l6m; LESTE: com a Reserva ln·~·
.. d u_sir.l.a._l 6-C ~om. 78 17"11; C]ESTE: 'L~ a A/!• Industrial com 60,00m. Pelo que se uver- . bpu .dita matricula. Dou!~,,,_;. .
. ' . •. f ,• ' : .. .
i'l. •2 - 23.071 - 09.09 .. 92 -1}I'rons:mi tente; :PI\EFEllTUi\A MUNICIPAL DE h'\TO BiiANCO,J:•i';t;-:-
'$?o ~ur!àica d,e.,dir·eito p~blico ~nterno,,:~P?crita no CGC/11F' sob n"?6.995 .. 448/000l·~
·5t., portadora ·-<iu•-OND do.'INSS; sob· n"OCl{2~,c92 de 19.06 .. 92,. Adauire~: AIIi'l'Cl-1 CAI~-
H!:lnO GDllrs:~, c.:iisud.o sol) o i·eg~mç de oomuripao de bens com Nelci Alila Gomes, CPI~ n1.>
'028.211.~79-49; OZii\ES oor.~~s, solteiro, Pflf sob cg372.911.149-34, c.J. 972 .. 6Bó e -
··r1~u:.o í,o.B::ttTO li.'USSI, c.r. 752.169-Pr, CPP: q'1275.603.929-20. cacaão, ·sob CJ r,:girut; -
:ne co::uurinoo de 'oens con: Angela M;tria P.9116 .Mussi, brasileiros, d::> com-:::rcio, I'etii-
. dernt:s e dc.mic;;iliaó.os nes~:i cidodE<• DC~LÇÃo:· área: 2.500,oc.m12 t sem ·aenfi;itorfas. h~ . _· . ' '. \' . ... - blic:: de 22.04-.92, Lq~9 fls.190, ;o. Too.·. 1
l.ocal .. Valor: Cr$ t..0~0.000,00 .. F'oi P'.:.:;~
. e. irn pos r. .:i d6 p;unsi::issao iin.e !'-v~vos na quaÍltia àe Cr$ 160. 000, oo, conforme gU:ic. 1 -
~o·r:. n'' G:t:-4-ITB!•039/92 da Age~oi~'',4.e fü~.nqrifii de :Pato:• .. Brcibcc. Cenià.~o net;'t'.tiv!.l E~
.,'t.arlu~l eo·tl ri%02/92.DistribuiÇao :;;c)o .nº1307/~2. Que ~ pi-esem.e àosçuo foi i'e!t"' àc-
'o.mf'-'::t:iàaãe com o Lei Municipal sob n°aae, ,a q~l consta as seg"4intes condiçoes: -
lu) h-uz0 àe 2(dois) anos;·apÓs a do~ç:Õo Pa4ª'.instalação definiiida dr inãustríu;b)
: Cláusula dl? inalienabilidade pelo pruzo Ac(~o..(dez) anos, coru cxcessão do consez:ti-
: i'.l~.nt.o expr·esso do lee;islntivo municipal· e Qesde que o sucessor continue no n1esmo -
: :mi::o. Iu:mgrafo Uni e o: o ãcscumprimento 'de .Ôuaisquer das condi çÕes ~stiupulados oe1 e ir.a OCSSÍ onani· a reversão do ObjE:tO da doaÇão ao patrimonio ào IL!LlllÍCÍ pio de Pa tC1
'Brcncc •• e) em caso de extinçÕo da donatàrta, ·ou nn hipotese do imóvel vir a ser -
' utilir.ndo parn ·fins diversos aos estnbe~ecidoa ac'ima, o mesmo revertem ao dooàor,
·. coD u5 benfeito1·ias, que.,nela existirem~; se,w direilJJ Ei qu.'J.'tj;::_ irx:lenüar;;ú. i.v;:t •
. 1.bt. 23.071 aciJ'I~ .. Düu fe. e. Cr$ 80.630;51~ 'iZ ~ =e;: • · ----
(~··-···" 1 ··; ....
. '• ·. . '.: :1
'] 7 7 B O 7 3 ,li O O O 1 • O 9
PEDRO o'= s'A Rl8; ~ '·º Ofl_CIO oe RcGl;ÍR.O GUAI. i>e tfo,\Ô' ·: .~
RUA OSVAl..00 AR-'Nll1'1, ô07
CEP 6ó.fi00 · .
p,.n·t.ni J ... -
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LEI N.0 eee
D~ta: 11 de Janetro de 1990.
SUMULA: Autortaa o Executtvo M~
ntctpal a proceder a doa9ão de parte da Reserva Hu- ... , ntctpal, qutnhao nR Ol, do Nucleo Bom Rettro, com
área de B.500,00m.B à Alrton aarnet7"0 Gomes.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - Ftca o Executtvo Muntctpal autorr.nado a
proceder a doação de parte da Reserva Nuntctpal do quinhão '
n9 01, do NÚcleo Bom Rettro, com área de S.500,00mfJ ( dots
m.tl e qutnhentos mGtros quadrados), m4trtculado sob nR
21. 678, à Atrton Carnetro Gome•, para tnstalação de uma tndHJ
trta de calçados. ... , Art. ER - Na 111:crt tura de doaçao devera constar .2.
brtoatórtamente no mlntmo as segutntes condtções:
' I N N a) pra~n de OE (dote) anoa, apos a doaçao para tnstala~~ao d! , /tntttva da tnduatrta; , b) clausula de tnaltenabtltdade pelo praao de 10 (dea) anos,
com excessão do constmttmento expresso elo Legtslati l?O llu.-
ntctpal e desde qus o sucesaor continue no mesmo ramo.
Pará.grafo fntco - O descumprtmento de quaisque1• "
das condtções estipuladas actma, ocastonará a reversão do O··
bJeto da doação ao patrtmÔnto do Nuntc{pto de Pato Branco.
A.rt. - , 3R - Em. caso de exttnçao da donatarta, ou na
hipótese do imóvel vtr a ser uttltirndo para ftns dtversos ' , aos estabelectdos acima, o mesmo revertera ao doador, com as
benfettortas que nele extattr•m,sem dtretto a qualquer~ / - __ .,t ~.. /
..
· Prefeitura 11lunícipal de Pato 13ranco
ESTADO DOl IPARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
tnden t.raç ão. . .
e. Mnn. de P. Bc•.
fü N:t:~== .--_ ........... -....
t'" Art. 4g - Esta Lst entrara em utgor, na data de aua
publ lcação, revogada• ª' dlspostõea em con trárto.
Gabinete do Prs/elto Munfctpal de Pato Branco, aos ... ll dtaa do mea d• Jan•tro de 1990 •
.P'ltloto .& " o Oent
PREJi'BITO EJI EXERCÍCIO
ESC. 1~ 1.000
1
-
1
1
PREFEITU~A MUNICIPAL DE P \TO 1
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAl
DA
QUADRA N. o 6 ) l S TR. l ND.
. -· ___ ANT. QUADRA
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