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materia nº 10/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1996
Date 1996-03-04
EmentaAutoriza doação de imóvel para Remer - Indústria e Comércio de Calçados Ltda - Votação nominal Quorum 2/3.
native_id22548

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1430, de 18 de março de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

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Quinta-feira. 28 de março de 1996 
A'Mfflf,1i 7J 
Lei Nº 1.430 . 
Data: 18 de março de 1996 
Súmula: Autoriza doação deimóvelpan Remer Indústria e Comércio de 
Calçados Lida. 
~ Cim~. Mwlici~ de Pato Bwtc:o, Es1ado do Paraná, decretou e eu Prefeito M1111JC1pal, SlllC:lono a seguinte lei: · 
Art. 1° • Fica autorizado o Executivo Municipal a doar parte da Reserva 
lndustrialnº6-B,sitono Distrito Industrial, em Patolltanco,Esladodo Paraná, 
com íreade l.218,7Sm2(um mil,duzentosedacltometrosesctcntae cinco 
centimetrosquadrados),sembenfeitorias,constantedamatriculanº26 991no 
Cartório do lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco 
Est&dodoP~~RemerlndústriaeCométciodeCalçadosLtda.,_.,.; 
Jurldica de direito pnvado, estabelecida à BR-158, nº 3980, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 81.752.610/0001-43. 
Parágrafo Ílllico. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
I • cwnpómento de todas as condições constantes da Lei Mwlicipal nº 
1.207, de 03 de maio de 1993, e da Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993· 
li • destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente à ativi~ industrial prevista no pedido protocolado sob nº 17%63196, da Prefeitura 
MtUUcipal de Pato Branco; 
Ili · outmga da cscrituta pública de doação somente após o irúcio das 
atividades industriais propostas; . 
. IV • reversi? do imóvel e perda total das benfeitorlas nele existentes, 
Q1181Squer queseiam, para o doodorem caso de inadimplemento de qualquer 
das condições contidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio.de 1993. 
Art 2° • Esta Lei entnrá em vigor na data da sua publi-... A rev-..... as disposições em contririo.. .....,_,, V&-
Gabinete do PrefeitoMwlicipalde Pato Branc/em 18demarçode 1996. 
Dtlvlno Lenglll- Prefeito MÍlllldpal 
l o\0 0 
e. ~n. de ~ Bc~ 
Fls. N.g -~--------
__.--vis-10 ~----, ... ,..~--,_...,.,. 
Câmara 1flunicipal de rpato 
Estado do Paraná 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 10/96 
SÚMULA: Autoriza doação de 
Imóvel para REMER Indústria e Comércio de Calçados Ltda. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar parte da Reserva 
Industrial nº 6-B, sito no Distrito Industrial, em Pato Branco, Estado do Paraná, 
com área de 1.218,7Sm2 (um mil, duzentos e dezoito metros e setenta e cinco cen￾tímeros quadrados), sem benfeitorias, constante da matrícula nº 26.991 no Cartó￾rio do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Pa￾raná, para REMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS L TOA, pessoa jurídica 
de direito privado, estabelecida à BR 168, nº 3980, em Pato Branco, Estado do Pa￾raná, inscrita no CGC/MF sob nº 81.752.610/0001-43. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - cumprimento de todas as condições constantes da Lei Municipal nº 
1207, de 03 de maio de 1993, e da Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993; 
li - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente à atividade 
industrial prevista no pedido protocolado sob nº 179663/96, da Prefeitura Municipal 
de Pato Branco; · 
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após o início das 
atividades industriais propostas; 
IV - reversão do imóvel e perda total das benfeitorias nele existentes, 
quaisquer que sejam, para o doador em caso de inadimplemento de qualquer das 
condições contidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de !/)ato 
C. Mun. de P. 8cct. 
Fls. N.g ~--···-·· !. 
' '·' ' rã-n~ts,,-·------·-1 _ ............ ~ ....... .... 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Cláudio Bonatto 
Presidente da Câmara de Vereadores Município de Pato Branco 
A Comissão de Justiça e Redação, na forma regimental, apresenta para a apreciação do 
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Substitutivo ao Projeto de 
Lei no. 10/96: 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 10/96 
SÚMULA: Autoriza doação de Imóvel para REMER Indústria e Comércio de Calçados Ltda. 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Munlclpal a doar parte da Reserva Industrial nº 6-B, sito 
no Distrito Industrial, em Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 1.218,75m2 (um mil, duzentos e dezoi￾to, setenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, constante da matricula nº 26.991 no Cartório do 1° 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para REMER INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE CALÇADOS L TOA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à BR 158, nº 3980, em Pato 
Branco, Estado do Paraná, Inscrita no CGC/MF sob nº 81.752.610/0001-43. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: 
1 - cumprimento de todas as condições constantes da Lei Municipal nº 1207, de 03 de maio 
de 1993, e da Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993; 
li - destinação do Imóvel objeto da doação exclusivamente à atividade Industrial prevista no 
pedido protocolado sob nº 179663/96, da Prefeitura Munlclpal de Pato Branco; 
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após o inicio das atividades Industriais 
propostas; 
IV - reversão do Imóvel e perda total das benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, 
para o doador em caso de inadimplemento de qualquer das condições contidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 
03 de maio de 1993 . 
. { ,._ . J .. -/ 
Gllmar Luiz Arcari-PPB-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicipal de (fato 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 10/96 
Analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do Executivo Municipal, o 
qual solicita autorização legislativa par a fazer doação de imóvel público à Remer 
Indústria e Comércio de Calçados Ltda., após terem sido juntados os documentos 
acompanhados de informações exigidas pela Lei Municipal n° 1207/93, que institui 
normas para doação de imóveis públicos à atividades industriais, esta Comissão 
resolve exarar PARECER FAVORAVEL à aprovação da matéria, observado o 
Substitutivo a ser apresentado, o qual busca uniformizar referido Projeto com os 
demais já aprovados por este Legislativo Municipal. 
* 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer. 
ato Branco, 14 de març 
Osvaldo 
~ Luiz Gabriel-PT 
H~! icolo-PMDB 
f~mbrn 
~~âf LuJ Á;..t,~;:.PPB-Membro 
~~~ Pedro Polo Neto-PFL-Membro 
e t -Relator 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Poto Branco Porond 
e. Mun. de P · Bce. 
~.2_~-------· 
··~ ~EHElf,~11 ---·--------------- VISTO __ _ .._ __ 
! 
1 
BR 158 n. 0 3980 
REMER INO. E COMÉflero DE CALÇADOS L TOA. 
Pato Branco; 12 de março de 1996. 
J. 
câmara. de Vereadores 
Prezados Senhores:. 
Através de correspondência d.a.ta.da de 26 de outubro de 
1995,: protocolada sob nSl 17966.l'; entramos em contato 
com o E.x:moo Sr. Prefeito Delvino Longhi, cujo teor 
'tt'ata-se de pedido de doação de teITene looalizado 
no Parque Industrial~,. oo:m lo2J.8Jlii75m.2'~ qp.e será desti￾nado à ampliação e diversifioagão de nossos empreen￾dimentos industria.is. 
Conforme orientaoies recebidas'; estamos enoa.mi.Ilhando 
à Câmara de Vereadores de Pato :Branco, e:m anexo1h estudo 
de viabilidade econ~IÜ.ca) conforme preceitua. a Lei n2 
l.207/93'; para sua apreoia.ção e autorização. 
No aguardo de vosso posioionan1ento; agradecemos ante￾oipa.da.mente a aten.c,ão dispensada ao assunto • 
.A tenoioaam.entej 
Caixa Postal, 302 
REMER - INDo E 00.CIO DE CALÇA.DOS LTDA.• 
AIRTON OAIDTEIRO GOMES-DIRETOR PRESIDEN!t'E 
Fone (046) 225-2612 85.503-300 Pato Branco Paraní 
~. ® 
lf.ENE~ ,, 
C. Mun. de P. Bee. 
Fls. N.2 ~-------·--- __ -C.:tf!. .......... _ .. VISTO 
BR 158 n. 0 3980 
----·----~---·-·"·'•"'' 
REMER IND. E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. 
A Im:MER - Indústria e Oom"rcio de Calçados Ltda•'t f'oi 
oonsti tu!,da em 19 de f'everei.l-o de 1•990 ~ pelos em;presá -
rios Paul.o Roberto Mu.ssil Ainton Carneiro Gomes e Ozires 
Gomes1
; tornando-se empresa pioneira. na :fabricação de caJ. 
çados no Mu:nic,pio de Pato ::Brancoo 
Desde aquela data mUi tos foram os fatores qu.e contri￾buiram para o crescimento e a. história da REMER~ que sea 
pre primou pela qualidade da produção e pela seriedade 11' 
das nesooiações;· tendo como alvo principal a completa Si. 
tisfaçao do cliente. 
AtuaJmente produz entre bOO (seiscentos) a 800 (oito￾centos) pares de calça.dos por dia~ dependendo de sua :mo￾delagem'I fornecendo para. diversos Estados do lib:'asil~ 
2. PRQJ]j:ro 
Possuindo área de 2.5001
;oom2o't consti tu.ida pela Rese;t 
va Industrial n~ 6-A, matricula.da sob nt 2.3•07J:, onde e￾dificou'; com recursos J>r,fprios'' wn barra.cão industrial '•! 
com aproxima.damente l.5001to0m.2., :.pretende ampliar seus J 
investimentos~ bem como diversifioá~los para a :fabrica .... çio de tênis e sapato :masculino'• · 
O , . t t , . , . .Q>. • te corre que a iµ-ea. e:xis en e e. insu.i.l.c1en :i;ara a pr!. 
tendida a.mpliaçãon; motivo pelo qual há necessidade de 
recebermos a doação ora solici tada't de terrenoJ.ooa1iza.-
do em anexo ao de nossa propriedade'; eom i.218f75m2o 
Oonvém esclarecer que o Projeto será executado em lUlla 
lro-ca .fa.se1; sendo que a. nova unidade será edificada. oom 
aproXimadam.ente i.oooi~OOm.20~' com barracão industrial·,seB 
do que o gerenciamento continuará a mesma :para as duas 
un.idades1
; o que $erá conveniente e viabilizar' o em:pre - enà.im.ento''; em razão de que os dois imóveis são lim:Ítro .... 
f es• 
Por outro lado' os empresários reiteram a inforrnaçãot! 
de que pretendem construir a nova unidade até o final do 
ano de 1996 ou inÍeio de 19971 respei tando-se11
;; obviamen￾te'~ os prazos e demais oondicões estabelecidas na legis￾lação municipal em vigor. 
Caixa Postal, 302 Fone (046) 225-2612 85.503-300 Pato Branco Paraná 
. 
··~ ~EHElf,~,, 
BR 158 n.0 3980 
REMER IND. E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. 
3• ã!fEFtOIOS @ PROJETQ PAUA O MU1fI01PIO .E RE<iIÃO. 
- Geração de mais ou menos 50 ( cinqttenta) empregos 
diretos o 
- Havendo a recuperação dos negócios do setor oalça￾dista a n!vel de Brasil:~ poderá dobrar o número de 
empregos diretos a serem oferecidos à população de 
Pato Branco e região'' ou seja, aproc:iJDa.damente 100 
(cem) empregos. 
- Aumento no reool.b.imento de im.postos'íi 
- Aum.ento no movimento das empresas transportadoras' 
de mercadorias estabelecidas em Pato Branco• 
- Ha'J'er$ pratioamen]e ~ dobro na de.manda de energia' eletrica em rel.açao a ind'Ú.stria já existente; 
Embora. a. obra a s.er edifica.da tenha um custo de valor 
signi:fioativo·1
1 será toda ela suporta.da oom reou:rsos pró￾prios da empresa REMER e outros :provenientes dos seus si, 
oios proprie~ios• 
Levando .. se em consideração as indÚat:rias já instaladas 
em Pato :Brancowt o novo empreendimento ser~ de porte médio'; 
gerando ta.mb~m empregos indiretos e bene:f1oios sooiai~ ~ 
consistentes1
; especialmente·~ na melhoria da condição de 0 
Vida dos trabalha.dores pato-branquenses e respectivas :f'a;... 
m!lias~ 
A empresa REMER ~ em razão de sua tradição no setor cal. 
Qadista e pioneirismo1
; considerando-se o deialha.mento do 
Projeto ora apresentado';'' requer a.os senhores vereadores a. 
autorização para receber a doa.cão pretendida; o que irá 
viabilizar o novo empreena.imentoô 
Atenciosamente'' 
R:EMER - IND. E COBRCIO DE CALÇADOS LTDA. 
AIRTON CARNEIRO GOMES-DIRETOR PRESIDENTE 
Caixa Postal, 302 85.503-300 Pato Branco Paraná 
) 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicipal de rpato 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI N9 10/96 ----------------
SÚMULA: Auteriza deaçãe de imevel para REMER Ind. 
--- e Ceaércie de Calçades Ltda. 
PARECER: Através da prepesiçàe acima aencienada , 
pretende • Executiv• Mun-r~ipal ebter auterizaçãe desta Casa de Leis pa 
paadear imevel pÚblice à empresa REMER - Indústria e Cemérci• de Cal : 
çades Ltda., sende que esta pretende, recebende a deaçãe, ampliar e di 
versificar seus empreendimentes, veltande-•s para a fabricaçãe de tê : 
nis e sapate masculine. 
A prepesiçãe é justa e tem mérite, perquant• a am 
pliaçãe das atividades ind~striais da empresa REMER acarretará a gera: 
çãe de neves empreges diretes e indiretes, cem• ecerre n• memente, em 
benefÍcie de MunicÍpie que também lucrará, pregredinde cem tais empre￾endimentes. Aliás, nãe sé em Pate Brance mas em tede • Brasil a gera -
çãe de neves empreges é uma das prieridades abselutas des bens ad•ini! 
traderes. 
Deveaes ressaltar, igualmente, que es preprietá -
ries da REMER, srs. AIRTON CARNEIRO GOMES, OZIRES GOMES e PAULO ROBER￾TO MUSSI, sãe cidadães pate-branquenses que residem em nessa cidade há 
várias décadas, cem ampl• sucesse prefissienal e empresarial e• seus 
investimentes, pertante, de cemprevada capacidade e recenhecida repu -
taçãe. Deve-se lembrar que a REMER é a µnica indústria de Pat• Branc•' 
que centinuara fabricar calçades, vendende seus predutes para tede • 
Brasil, apesar de tedas as dificuldades enfrentadas pele seter calça -
dista diante da cencerrência internacienal. 
É também cenveniente a deaçãe pretendida em razãe 
de que • lete a ser deade, cem l.218,75m2., faz divisa cem eutre ime -
vel (Reserva Industrial ne 6-A, cem 2.500,00.2) la empresa REMER,• que 
irá facilitar sebremaneira a edificaçãe da neva unidade industrial e, 
futuramente, • gerenciamente das duas fábricas. 
Diante de expeste, semes faverf.eis, n• aérite, à 
tramitaçãe e aprevaçae de Prejete de Lei ne 10/96, peles ••ti￾licitades. 
Pd: .. Brance, 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de Pato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
Esta Comissão, em análise ao Projeto de Lei no. 10/96, que 
busca autorização para doar imóvel à Remer, Comércio, Indústria de Calçados Ltda, 
sob a ótica das Finanças e do Orçamento, percebe o interesse público por tratar-se 
de uma empresa idônea, e já instalada nesta cidade, geradora de dezenas de 
empregos. 
Percebemos também, a falta de alguns documentos exigidos pela 
Lei no. 1207/93, o que condicionamos sejam apresentados quando da segunda 
votação. 
Diante do acima exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de março de 1996. 
/ ílto i/ ~P/c/J. ~Franci co Caldatto-PMDB-Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
C. Mun. de P. Bco. 
Fb.N.',,~ 
Câmara fJflunicipal de (/)ato VISTO 
Eetodo do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO 
P A R E C E R 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei 
n9 10/96 de autoria do Executivo Municipal, o qual solicita autori￾zação legislativa para doar imóvel público para REMER - INDÚSTRIA E 
COM~RCIO DE CALÇADOS LTDA, não possui elementos necessário para que 
se possa efetivamente exarar o respectivo parecer, em razão da matéria 
não estar acompanhada das informações e documentações exigidas pela 
Lei Municipal n9 1.207/93 que institui normas para a doação de imóveis 
públicos à atividades industriais. 
Diante do acima exposto, requer a suspensao 
temporária da tramitação da aludida matéria, até'.·que seja complementada 
as informações e documentações necessárias. 
~ o parecer, 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24..2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó 
o 
___ 
.. , J ._, .o_I ·~~~o •H O •• Nt 
REHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA 
CGC.MF.: 81 752 610/0001-43 
SEGUNDA ALTERAÇIO DE CONTRATO SOCIAL 
PAULO ROBERTO 
OZ!RES GOMES e 
MUSSI, AIRTON CARNEIRO GOHES, 
EVERTON LUIZ.OLIVEIRA BERDET, 
sócios componentes da firma que gira sob o 
n cime c omi:;·:l" c :i. <;\ 1 d e ·· 1:~EME:F\'. :r l·J.D1.J~3Tt:;: IA E COMéHC I D 
DE CAL.Ç1~D08 l...TDA'', com '";~:~d1-:: n<:1 c:i.d<:\dt·: dE~ P<:'ltC> 
Branco, Estado da Paraná, a BR 158 nº 3.980, 
com seu contrato social devidamente arqui￾vado na Junta Comercial do Paraná sob nª 
4120228436,4, por despache em sessão de 21 de 
fevereiro de 1.990 e Primeira altera~ic arqui￾vada por despacho em sessão de 03 de Outubro 
de 1.991 sob n~ 50243,6i resolvem por sste 
instrumento particular de alteraçlo de con￾trato modificar seu contrato primitivo e 
posteriores a1teraç5es de atbrdo com as cláu￾sulas e condi~5es a seguir: 
CLdUSULA PRIMEIRA: O capital social anter·ior que na alteraçio 
-de 03 de Outubro de 1.991 era no valor d~ CrS 15.915.789,00 
(Quinze milhôes novecentos e quinEe mil setecentos e oitenta e 
nove cruzeiros), em funç~o das ateraç5es de moeda ocorridas no 
período transformou-se hoje em R$ 5,78 <Cinco reais e setenta e 
oito centavos), fica elEvado para RS 89.624,00 <Oitenta e nove 
mil seiscentos e vinte e quatro reais), cujo aumento no valor 
de RS 89.618,22 <Oitenta e nove 1nil seiscentos e dezoito reais 
e dezoito centavos), ~realizado com o saldo na conta RESERVA 
DE CAP I T 1~L . 
CL,USULA SEGUNDA: Em decorrência da presente alteraçio de con￾trato, o capital soc1al no valor de RS 89.624,00 <Oitenta e 
nove mil seiscentos e vinte e quatro reais', divididos em 
B9.6E4 <Oitfint<:~ €-: novE· mil !:;e:i.~;ce11t::,1i:; e •.;:i.ntE·: •:':· qu<:\l::ro) q1 . .<ot:;,1~:;, 
no valor de RS 1,00 <Hum real) cada uma fica assim distrlbuido 
entre os 10;cíc:i.os: 
SÓCIOS: 
AIRTON CARNEIRO GOMES 
OZIRES GOMES 
PAULO ROBERTO MUSSI 
EVERTON LUIZ OLIVEIRA BERDET 
TOTAL 
Nª QUOTAS 
E~{:f. ~3B t 
í:~o . ~ia 1. 
1=?.a . :30 :t 
4.401 
VAL.m-;: R$ 
;:?.D. '.3Bl, 00 
;,:.~ n . ~rn j. , 0 0 
;::.~B . '.3f.H , 00 
4. 41.H, 00 
l. 
'il~JO 
REMER I NDúSTR IA E COMéRC I O DE c·ALGAtaOS L TIIÂ 
SEGUNDA ALTERAÇ~O DE CONTRATO SOCIAL 
CL~USULA TERCEIRA: Ingressa na sociedade ANA MARIA FALCHETTI, 
brasileira, maior, casada, do ccm~rcio, residente e domiciliada 
na cidade de Pato Branco, Estado do Parani, a Rua Maria Bueno 
210, C.I. 3.544.885-3, expedido pelo instituto de Identificação 
do Estado do Paraná, C.P.F. 340.708.269-04, a qual entrega r1es￾te ato para a forma~~º de seu capital social a importincia de 
RS 1.794,00 CHum mil setecentos e noventa e quatro reais), em 
moeda corrente do País, neste ato. 
CL~USULA QUARTA: Os sócios PAULO ROBERTO MUSSI, AlRTON CARNEIRO GOMES€·~ DZH~ES GOMES, vendc-:~m e t1 .. <:rnsf(·:'.'l"('·~m :1..794 (Hum m:í.1 :;;~:d:<'l"" 
centas e noventa e quatro quotas), pelo valor nominal de RS 
1.794,00 (Hum mil setecentos E novEnta P quatro reais), 
a s6cia ingressante ANA MARIA FALCHETTI, dando a mesma, plena, 
geral E i~. evogável quitaçio das quotas que neste ato trans￾fc-~1- em. 
CLdUSULA QUINTA: Em decarr@ncia da presante alteraçlo de con￾trato, o Capital Social no valor de R$ 89.624,00-~0itenta e 
nove m :i. 1 ~;;~:d ~;e •:::n t: o~:> e vi n 1.: E: e qt.t<:d: r o r· ,,~ ;,:1. i I!.; > d :i. v :i. d ido~;; <-::m EVi> . óí:?.4 
(Oitenta e nove mil seiscentos e vinte e quatro quotas) no va￾lor de RS 1,00 <Hum real) cada uma, fjca assim distribu:í.do 
' ' SClC:t.O'c~. 
S<)CIOS 
AIRTON CARNEIRO GOMES 
Ol I 1:~ES GOMES 
PAULO ROBERTO MUSSI 
EVERTON LUIZ OLIVEIRA BERDET 
ANA MARIA FALCHETTI 
TOTAL 
N"' QUOTAS 
P7.7fl3 
P7.'/B3 
4.4Ul 
i.794 
'JALOR R$ 
~'..i . 70~3, 00 
í~7 . 7B::l, ~)~) 
i:?.'7. 70'.3} 0f!J 
4.401.,00 
'.í .. 7</4 ·' 00 
CLÁUSULA SEXTA: A 'o;óc:i<:\ :i.ng1 .. E:!ií::;::,1:1! 11 n~Ko (~:·";t<:\1" inct1.1"'·";'.:;:,,1 
em nenhum dos crimes previstos em lei gue a impeça de exercer 
a atividade mercantil. 
CL,USULA S~TIHA: Permanecem investidos na função de gerEntes 
gerais da sociedade AIRTON CARNEipO GOMES e OZIRES GOMES, os 
quais estão dispensados da prestaç5o de caução; ingressa na funç~o de Gerente de Produç~o EVERTON LUIZ OLIVEIRA BERDET, e in~.il"(·?1:>S<:\ n<':\ ·l~unç::,\\o d(~~ Gf!\"ent<:·: (.1dm:i.n:i.1:;t\"<:i.tivo I11tc1·na Al'~{1 Mr11'\:J(..í 
FAL.CHE::TTI. 
CL,USULA OITAVA: Permanecem inalteradas as demais 
v :i. g (;·: n t E::<.:> qu<;~ n ~·Xo e o 1 :i. d :i. ·r em e orn :::\ ~;; d i ·,:;p o·,:; :J. ;:;. ('.)e::; d o 
:i. n ~'> t r u.m~:~1'lt o . 
REMER INDdSTRIA E COH~RCIO DE CALCADOS LTDA 
SEGUNDA ALTERAÇ~O DE CONTRATO SOCIAL 
TE:~3TEMUNHAS : 
E, Por assim terem justo e contratado, la￾vram datam e assinam, juntamente com duas 
testemunhas o presente instrummnto, em tr~s 
vias de igual teor e forma, devidamente ru￾bricado pelos sdcios no verso de suas fo￾lhas que se obrigam fielmente por si e seus 
herdeiros a cumpri-lo em todos os seus 
t: E;~l" 1110!~. 
PATO BRANCO <PR>, 19 DE JUNHO DE i.995. 
1 UMb !ZfJ.04Aw· (, PAULO ROBERTO MUSSI 
~ ------
.. ~ .. 
... 
. ~ .. 
r· .. . 
[·Mi~!-~~ REMER INDfJSTRIA E COMêRCIO DE CALÇAD()S LTDA 
COO.MP': 
CmrrRATO SOCIAL 
PAULO ROBERTO MUSSI, brasileiro, maior, eua - do, residente e domiciliado em Pato Branco, 
Paraná, à Rua Tocantins, 2792, mfdic:o crtope - dista, portador da cédula de Identidade nt / 
752.169, expedido pelo Instituto de Identili - caçlo do Paran.A, CPF: 275.603.929-20; AIRTON 
CARHIIRO GOMES, brasileiro, maiOJ', cuado, do 
comércio, residente e domiciliado em Pato Bra 
- nco, Farw, l Rua Hereu Ramos, 727, portador 
da Cédula de Identidade nt 478.459, expedido 
:pelo Instituto de Identilieaçlo do ~aran!, / 
CPF: 028.111.179-49; OZIRES GOMES, brasilei￾ro, maior, solteiro, do comécio, residente 
e domiciliado em Pato Brl!Jlco, Paran,, à Rua 
Tamoio, 1286, pOl'tador da C4dula de Identid! 
de n~ 972.686, expedido pelo Instituto de I￾dentificação do Paraná, CPFi 312~911.149-34; 
resolvam par este instrumento particular de 
contrato, constituir uma sociedade :mercantil 
por quotas de responsabilidade limitada, que 
se regerá pelas Leis 3.708 de 10 de Janeiro 
de 1919, a 4.726 de 13 de JUlho de 1965 e P!. 
las demais disposi9~s legais aplicáveis à / 
espécie e pelas cláusulas e condições l se-/ 
guir: 
CLAUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome comucial / 
de: "REMER Im>fJSTRIA E COMllcIO DE CALÇADOS LTDA", tendo sua 
·sede e laro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, à / 
Rua Maria Buéno, 210. 
CLÃUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por objetivo mercantil o / 
ramo de1 Indústria e comt\rcio de Calçados. 
CLÃUSULA TERCEIRA: o praso de duração da sociedade é por tem 
·' 
C. Mun. de P. Bce. 
F. I•. "'-@--· 
" 
REMSR umOSTRIA E COMftClO DE CALÇADOS L.TDA 
COl'fltATO SOOIAL 
po ind•t~ainado, iniciando sv.a.a atividades l partir da 01 de 
CLÃUSULA QUARTA: o capital social inteiramente subscrito e rea - lizado na tarma prevista neste ato, na importbcia de NCZ$ •o• 
l e 200. 000, 00 (Hum mi.lhâo ff duzentos mil c:ruzadõ! l'.OVOS) 0 di •.ri￾dido em l.aoo.ooo (Hwn milhão e duzentas n1il) quotur de NCZS. 
l,OO (Hwrl c.t•iu~ado novo), cada uma, fica a.1:1:1.m distribuído en-/ 
tre os s6cioai 
a) PAULO ROBERTO MUSSI, 400.000 (Quatrocentas / 
mil) quotas, no valar de NCZ# 400.000,00 ( / 
Qu.atrocutcs mil cru1ad.os ?U'NCS), integrali￾zadas n~ste ato em moeda c01Tente do País. 
b) AIR"l'ON CARJiEIRO GOMES, 40011'000 (Quatrocentas 
mil) quotas, no valar de MCZS 400.000,00 (/ 
Quatrocentos mil cruzados novoa), integrali￾zadas neste ato em moeda ecr.reate do Pais. 
e) OZIRES GOMES. 400.000 (Quatrocntu mil) quo - tu, no valor de NCZS 400.000,00 (Quatrocen￾tos mil eruaados novos). integralizadas nes￾te ato em moeda corrente do Pais. 
CLAUSULA QUINTA: A responsabilidade dos sócios 6 limitada A / 
importância total do capital social, nos termo~ d.o Art. 2a da 
Lei 3.708 de 10 de Janej.ro de 1919. 
CLÁUSULA SEXTAa As deliberaçaes sociais ainda que impliquem / 
em al taaçlo contratual, poderio sei" tomadas pm' s6eios que r!. 
presentem a maioria absoluta do capital social, consoante a f!, 
culdade deferida pelo Art. 62, parágrafo ae, do Decreto nu 57. 
651, de 19 de Janeiro de 1966. 
CLAUSULA SftIMAt As quotu da sociedade são indivisf.veis e não 
poderão ser transferidas ou alienadas sob qualquer titulo a / 
terceiros sem o eoasentiJruntto do sócio rema.'l.eacente ao qual ti 
- ca assegurado o direito de preferência em igualdade de candi-/ 
ções. 
llMD xntnuA 1 Ca4bcIO J)I ~U.aÇ400• LTDA 
COIT!lAto IOCIAL 
õLÁtflJtlf;.A OftA'.fAs o a6cio qu U.ejar translwil' nu q11o·tas, / 
dewrr' MtUiea ,_ escrito ao 16eio nunestJett•• d:J.ac:~W￾nando o'"'º• IGNA e ,rue e.te pagamento, Ja& ~· ••t11 ner￾ça ou r_..ci• ao dJ.lteito «• preterlncia, o qae 4@Y'G'' fasm' / 
dentro do Jll'&'IO de sessttnta d.ias, contados do N•'biM.Jtto da / 
notil1c-.lo, ou. ea ui• pramo a cri túio do •~to alieute. 
Decorrido •t• praso •• que seja exercido o d1"1to do prole￾rhcia, u 411l•taa potterlo •• liwemente t:ra1IG1d.du1t 
CLÃUIULA IOllAI A sociedade ••' administrada 1*1• 16cioa ge-/ 
reatea., a era• c•pete printiva e individual!181te o uo da / 
lina • a ..,.•••taçlo ativa • passiva, ju4iotal e ext:ra-judi 
cial da •Mledade, sndo-1~•• •tr•tanto w414• o 1eu emprego, 
sob qua1q11• pretexto ou ll04diude, a GPOatlei ai neg6cios 
...eatranhOI ao objeto social, aapec:ialment• a ,..,t141lo 4• avais 
endossos, liuçu ca cauole• d• lavor. 
CLÃUSUl.A 1>6l!MA1 os 16cios d.eelu-u nlo est_._ f.aG'U'soa • / 
nenlmll doa •im•• preriat• • Lei que oa ~- d~ exeoe a - tividade Ml'nntil. 
OLÃUSULA .t>l.cXMA PRIMIIRAs 191• serviços qu1 ~tte.t:iem i moei! 
dade, peroebel'lo o. s6cios, a titulo de r~a,lo '°Jar~·l&bo￾re", qun.tu Nmsal lixada • COl\Wl atf os :u...,,it•• d~ deduç;lo 
fiscal J1-crriato na Legialaçlo 4• Imposto de R•JS'·•• a qu.tJ. ser' 
levada a e.tu de 4esp,•su t•ai•. 
CLAUSULA D!clMA sm<mmAa Ficam investidos na IWll.910 de vee.-/ 
t•I da societade, AiftClf CAR•IIRO GOMES • OZIRll GOMES, OI I 
quail eatlo di•pens~4os da prestaçlo de cau9lo. 
CLÃUSVLA D8cIMA TBJlCIIlt.AI o - social aoincitirA .. o amo C! 
.-.1, deveado a 31 d• ne11.-.. 4• cada ano, ._. l.,_tado o H: 
i-8 IWii âl tielldHe, ._.Midas u presei.91es lopb e / 
tAEiiêij Ptftliiitei l li.it6tl11 OI re•ultadOI aarlo divididos 
JJr8'é*êiiiêiiitti b fiijU éltietU de capital, JlàfSAtO OI lucroa 
• ••*'• •• •MtM, .__ clutribuidoa ou li~ a reser￾va na •oa..t.ade. 
TESTEMUMHASI 
REMER umG'S'l'RIA E COM!RC~O PI CALÇADOS-- LTDA 
COtn'IA'l'O SOOIAL 
B, pf!'JI' usim terem justo e contrato, lavram 
datam e assinam, juntamente cora 4\tu teste￾munhal o presente instrwnento, em trls via• 
dtt igual tec:r e lorma, devidamente rubrica￾do pelos s6cios no verso de i:ru.as t&l.has,que 
se ota:-igam fielmente par si e seus herdei-/ 
ros a cumpri-lo em todos os seus termos. 
PATO BRANCO (PR), 19 DE FEVl:.lREL~O DE 1.990 
e§=~:?_::=_ FIOI<EMTINO TURCATTO 
.lfVhk,~. • 
AVELINO TVRCA'l"rO 
i 7f~, ni:: n·Rc·~r:, r) ~ (''lf AAR .~,A ni:: p;\T(~ DR' Ai\.j "'~) DR ,,;Ul,;_··-l L._ i....,L .,,___! ! ·-' _ .. A, ' .... .1 ..... :1\n .. '.C,,, . .__ ,_ .. i-4, 1 .... ) o.,, .l\!L/ ... , i ; . 
CARTÓRlO DC) D!STRIBLl!DOF~ E Af\!EXOS TF~\iS GG!AS 55 PATO BRl\NCO PR - TELEFAX 046 224 24.!4 
DlRSO ANTÓNIO VERONESE - TITULAR 
DlLM/\R fa..L.U!Z!O VERONESE · JUR/.\JVlEMTi\DO 
CERTJDAC) 
CERTIFICO, a pedido verbai de paíte intt-:ressada 
que revendo arrJ f:artér~G os Livros de Distribui~;õc\s dos Feitcs Cfveis: nci per!odo 
compreendido nos Ult!mos dez anos. neies nada consta ern andamento referente 
a Açõfr$ Cíveis, Ailen{;çõ0s ele Ben;;:~, Ex~::cutivos Fiscais da Fazemia. Naciona!. 
Estadual ou Municipal contra: REMER iNDU.STRU\ ...:· MERClO DE 
CALÇi·\DOS LTDA, C<3C 81.752.610/0001--43. 
Frn pedKio certificar do aual rne reporto e dou ?é. 
Pato Brancc~ 08 de março de 1.996. 
/i 
PREFEITURA MUNICIPAL OE 
Estado do Paraná 
Departamento da Fazenda 
Certidão Negativa de Tributos JV! 30590 
,-----·----------------------·------------------------------, Nome l REMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. 
Endereço 
r PiTO BRANCO - PR 
1
,.. --------------lnacriçiio Imobiliária ---------------. 
* * *· *· *. *. *. *. *. *. * *. *. *. * *· *· *. *. *. *. *· *· *. *· * 
Lote N.0 
~ * . . . . * * * * 1 Quadre N.0 1. *. *. *. *.1 
Finalidade 
P ara f . d' * * * * * * * * * * * * * * * * * ins iversos . ..••••.••••.••. 
----~ 
. * *. *. *· *. *· *. *. *· *. *· *· *. *. *· *. *. * * *. *. *. *. *· *. *. .. --------- ----------·----
-·--·--·-~- * * * . . . . . . . . . . . * * * * * * * * * * * . * . . . . . * * * * * . * . . * ... * _. --·-!-~.~ * * * 
* * *. *. *. °*· *. °*· *. °*· *· *· °*· *· °*. °*· °*· *· *. °*· *. *. *. *. *. * . . -------------------------------------- Informações 
J Positivo 
O Negativo 
DÍVIDA ATiVA 
Em __ / __ /_~- _ Ass. ______ _ 
Re1salvo o diteito de a fazenda Muni ipal 
cobrar quaisquer divida de responsabilidade do on￾DIVISÃO DE CADASTRO E 'J'RIBlJT. 
O Positivo 
@Negativo 
Em--1.l.J 03 / 96 . 
tribuinte acima, que vierem a ser apuradas, cerb ·""-il--+-..,......:--
co que: não consta, até esta data, inscrições 
divida ativa em nome do requerente, 
,."' 
I 
I 
I 
f 
e. Mun. de P. Bce. 
- J<t) Fls. N.'1--··---
--------;~i:.:·_;.[Õ_- __ J 
·F·--·-
. .... - · / REPÚBLICA FEDERATIVA, DO BRASIL 
· ·· . ,~' :~" l ESTADO DO PARANA 
. .,. ,./ 'Z:Ó~TRITO, MUNICIPIO E COMARCA DE PATO BRANCO 
,.;:ç -~ .,:? JUIZO DE DIREITO DA V ARA CRIMINAL ~ ,-J 
1fJ ravessa Goiás, 55 Centro Cx.P. 01Fone225.1990 Ramal 214 ~ 
JAMES PINTO DE AZEVEDO PORTUGAL 
Forum Desembargador 
Faustino Elias dos Santos Filho 
Escrivão Crime. Juri,Ex.Criminais 
CERTIDÃO 
Margaret Regina Wolf Fernandes 
Auxiliar de Cartório 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada 
que revendo em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE 
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO,dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de 
PAULO ROBERTO MUSSI, brasileiro, casado, médico, filho 
de Dartagnan Mussi _e de Terêza Fregoni l&t.ssi, portador 
do RG sob o n2 752.169-I'R, residente e domiciliado nes￾ta cidade e co:marca.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
·' 
i 
l 
1 
C. Mun. de IP. Be!! 
Fls. N.9. ~-------·- --.. -·-------·------------.... -- •; \ ~·· :"'~ 
... ......,.-........ -.. ~~ ... 
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARANÁ 
DISTRITO, MUNICIPIO E COMARCA DE PATO BRANCO 
JUIZO DE DIREITO DA V ARA CRIMINAL 
Travessa Goiás, 55 Centro Cx.P. 01Fone225.1990 Ramal 214 
JAMES PINTO DE AZEVEDO PORTUGAL 
Forum Desembargador 
Faustino Elias dos Santos Filho 
Escrivão Crime. Juri,Ex.Criminais 
CERTIDÃO 
Margaret Regina Wolf Fernandes 
Auxiliar de Cartório 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada 
que revendo em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE 
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO,dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de 
AmTON CARNEmo GO:MES, brasileiro, casado, industria1, 
filho de B:raulio Carneiro Gomes e de Ernestina Gonçal￾ves Gomes, portador do RG sob o n2 478.459-PR, resideE:_ 
te e domiciliado nesta cidad '"'e comarca. -x-x-x-x-x-x-:x: 
O referido é verdade e dou fé. do e passado nesta 
... n--,. .... Branco, Estado do Paraná, aos 1+ , as de mar~o de 1996. -
Eu-,·_""..;.;;'"=-·"'"'-=~-7f::,,L-----E.scrivão datilografei, s~. , · evi e ~no. 
;f (") 
,; .... 
;' 
/ ,.. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARANÁ 
DISTRITO, MUNICIPIO E COMARCA DE PATO BRANCO 
JUIW DE DIREITO DA V ARA CRIMINAL 
Travessa Goiás, 55 Centro Cx.P. 01Fone225.1990 Ramal 214 
JAMES PINTO DE AZEVEDO PORTUGAL 
Forum Desembargador 
~ Mon. da ?. Beo. ~ 
Fls. N.~ --lfJ._ ---·-··----
--d- VlSTÔ ____ _ 
Faustino Elias dos Santos Filho 
Escrivão Crime. Juri,Ex.Criminais 
Margaret Regina Wolf Fernandes 
Auxiliar de Cartório 
CERTIDÃO 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada 
que revendo em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE 
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO,dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de 
OZIRES Go~ms, brasileiro, casado, industrial, filho de 
Brau.l.io Carneiro Gomes e de Ernestina Gonçalves Gomes, 
portador do RG sob o nº 972. 686-PR, residente e domi -
ci1iado nesta cidade e comarca~.-.-.-.-.-.-.-,-.-
,,,/P' 
O referido é verdade e dou fé. 
cidade e Comarca d co, Estado do Paraná, aos 1.;l. e 
Eu, ------+---7'--~,,,,..-Escrivão datilografei, su ·· '."i--
o e passado nesta 
março de 199 .-
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{)i:.) / ,'-.)::·--; 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
! N?: E - 0. 200. 336 
cEkfíoAó DE QtlTAdAÕ DE TRtBtJTos E CONTRIBUicóESFEDERAIS 
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. 
CGC: 81.752.610/0001-43 
REMER INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA 
ROD BR 158 3980 PARQUE INDUSTRIAL 
CEP: 85500-000 PATO BRANCO PR 
RESSALVADO O DIREITO DE AFAZENDANACIONAL COBRAR QUAISQUER 
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER 
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTADATA, NESTA UNIDADE, 
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICQES FEDE￾RAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. 
VALIDADE ATE 11/09/96 ..,. EMITIDA EM 11/03/96 
+---------------------------------------------_;; _______ _;; ___ ;;;.._,_ ....... _____ + 
:ESTA CERTIDAO ABRANGE.SOMENTE o·EsTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO: 
+---------------------------------------------------------------..,----+ OBSERVACOES: 
PARA FINS DE DOACAO DE IMOVEL PUBLICO 
+------------------------+ .. CARIMBO J ASSINATURA 
: EXPEDIDA GRATUITAMENTE : 
+------------------------+ 
Modelo 11/IV - Aprovado por IN da SRF 
MUNICIPAL, DE PATO 
LAuro DE AVALIAQ!o 
Pelo Decreto n2 2.597 do Prefeito Municipal 
de Pato Branco, Dr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Ava￾liação, integrada pelos Srs. Luiz Marcolina, Presidente; Rubens 
Juglair, Secretário; Marcos Comin, Divercino Colombo,Hilário Pr!, 
mo Faggion e Mauro José Sbarain, para procederem a avaliação do 
seguinte imóvel: 
Reserva Industrial parte 6-B, com área de l.218,75m2 co~orme m~ 
trícula n2 26.991 do 12 Oficio-Registro Geral de Imóveis da Co￾marca de Pato Branco-Estado do Paraná. 
Limites e confrontações do Imóvel: 
Norte: Com a Reserva Industrial 6-B com 15,00m.f Sul: com a Marg! 
nal da BR-158 com 15,24m; Leste: com a Reserva Industrial 6-B c/ 
83,80m.; Oeste: com a Reserva Industrial 6-A com 78,70m• 
AVALIAQXO 
Baseados nas vendas efetuadas nos•Últimos 
três Meses em terrenos próximos a área acima citada, verificamos 
que a média p/m2 foi comercializada a R$ 3,84. O terreno com 
1.218,75m2 X R$ 3,84 = R$ 4.680,00, avalia.mos em R$ 4.680,00 ( 
quatro mil, seiscentos e oitenta reais). 
DQJlroMOO 
Membro. 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão 
MARCOS COMIN 
Secretário. 
~11: RUBENS /z{JGLAIR 
Secretáriq. 
COHISS~O DE H~RITO 
O Presidente da COHISS~O DE H~RITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos 49 e 53 do Regimento Interno 
desta e.asa de Leis, nomeia coj/,. relato1· do Projeto de Lei NQ. 
. ) tJ Í % . . . o Vereador . . jVI()~ .................. . 
Pato Branco, 
Presid te Comiss~o de H~rito 
V·reador Ivo Polo 
Câmara 1flunicipal de Pato 
Estado do Paran6 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 10/96 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para proce￾der doação de imóvel público à REMER - INDÚSTRIA E COM~RCIO DE CALCADOS 
LTDA, destinado a ampliação e diversificação de seus empreendimentos, 
direcionando as novas instalações a serem construídas para fabricação 
de tênis e sapato masculino, conforme se depreende da solicitação pro￾tocolada na Prefeitura Municipal sob n9 179663, datada de 26 de outubro 
de 1.995. (Documento anexo) 
Verificando as documentações acostadas ao Pro￾jeto, constatamos que não foram juntados os documentos indispensáveis 
para que tal pleito seja atendido, conforme preceitua a Lei n9 1.207/93 
que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades in￾dustriais, notadamente quanto as diposições contidas no seu artigo 19 
e incisos, que tras o rol dos documentos e informações exigidas. 
Diante disso, sugerimos seja complementadas 
as informações e documentações, na forma exigida pela supra citada 
legislação, para que tal proposição possa seguir sua regular tramitação. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de março de 1.996. 
---. ' ~.:.-... \() 
~~~~i:::s~:--:~~ Rosário 
JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Q: Mun. de P. l'tct. 
'Prefeitura 1flunicípal de "Pato Bra ...... F--.. ~~-N-~~l=~ ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 10 196 
Súmula: Autoriza doação de imóvel para REMER lnd. e 
Comércio de Calçados Ltda. 
Art. 1 ~ Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer a doação de 
parte da Reserva Industrial nº "6-B" (seis-be), sita no Distrito Industrial, 
em Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 1.218, 75m2 (um mil e 
duzentos e dezoito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), sem 
benfeitorias, constante da Matricula nº 26.991 do Cartório do 1° Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para 
REMER Indústria e Comércio de Calçados Ltda, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CGCMF sob nº 81.752.61010001-43, estabelecida à 
BR-158, nº 3.980, emPatoBranco, Estado do Paraná. 
Art. 2"'= A doação de que trata esta Lei se destina aos objetivos 
expressos no Protocolo nº 179663196 da Prefeitura Municiai e obedecerá o 
que dispõe a Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, e da Lei nº 1.260, de 18 
de novembro de 1.993. 
Art. 3"'= Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. 
1.996 
~ 
e. Niun. de P. Bce 
Fls. N.º~---- ..:.J---
Trefeitura 1flunicipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M N' f/5196 
-----VISTO 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal 
de Pato Branco - PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja autorizada a doação de 
parte da Reserva Industrial nº "B-6"sita no Distrito Industrial, nesta 
cidade, com área de 1.218, 75m2, sem benfeitorias, constante da Matricula 
nº 26.991 do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, 
para REMER Indústria e Comércio de Calçados Ltda, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 81.752.61010001-43, 
estabelecida no Distrito Industrial, nesta cidade, destinada à ampliação 
das instalações e da produção da donatária. 
Esta já foi agraciada com a doação da área de 2. 500, 00m2, sem 
benfeitorias, que é objeto da Matricula nº 23. 071 do mesmo Oficio, sobre a 
qual implantou um indústria de calçados, que se encontra em plena 
atividade há anos e vem cumprindo satisfatoriamente as condições 
estabelecidas na anterior doação. 
Agora pretente ampliar suas instalações e produção, conforme 
menciona no pedido objeto do Protocolo nº 179663196 - cópia anexa, para 
o que solicita a doação da área constante do incluso Projeto de Lei. 
Dado o fato de que a beneficiária pretende iniciar as obras de 
ampliação o quanto antes possível, encarecemos que o Projeto de Lei seja 
apreciado em regime urgência urgentíssima. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
-
1.996. 
'Prefeitura 111,unicipal de 'Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
e. l\llun. de p. Beo • 
.. FJ, N.•~ l -------- --~: _____________ _ VISTO 
Branco -----
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, 04 de março 
BR t58 n.0 3980 
C. Mun. dt P. Bco. 
Fls. N.2~---·········· ----.... ·------------
REMER INO. E COMÉRCIO DE CALCADOS l TOA. 
Pato Branco, 26 de outubro de 1995. 
Exmo. Sr. 
DR. DELVINO LONGHI 
Prefeito Municipal de 
Pato Branco 
Senhor Prefeito: 
VISTO 
PRHfl!URA MUNICIPAl DE mo BRANCO 
Através da Lei Municipal nº 888, de 11 de 
janeiro de 1990, recebemos em doação a área de 2.500,00m 2 
(dois mil e quinhentos metros quadrados), para instalação de 
uma indústria de calçados. 
Hoje, a nossa indústria é a única na área 
calçadista que continua com as suas atividades normais, ge - rando aproximadamente 80 (oitenta) empregos diretos e indire 
tos. 
Sobre o lote "A", da quadra nº 06, conten 
do 2.500,00m 2 , situado no Parque Industrial, recebido em doa 
ção, conforme planta anexa, os requerentes edificaram, com 
recursos próprios, um barracão com metragem aproximada de 
l.500,00m 2 (um mil e quinhentos metros quadrados). A área 
não edificada está sendo ocupada para carga e descarga das 
mercadorias e estacionamento. 
Ocorre, Excelentíssimo Senhor Prefeito , que os requerentes, através de sua indústria, REMER - Indús￾tria e Comércio de Calçados Ltda., pretendem ampliar e diver 
sificar seus empreendimentos, direcionando as novas instala= 
ções a serem construídas para fabricação de tênis e sapato 
masculino, gerando, com isso, mais empregos. 
Todavia, como já foi explicado acima, não 
há condições de ampliar as instalações já existentes sobre o 
lote "A", em razão de sua metragem reduzida. 
Desta forma, nos dirigimos a V. Exa. para 
pleitear a doação aos requerentes de parte do lote ~B", si - tuado na Quadra nº 06, da Reserva Industrial, com area de 
l.218,75m 2 (um mil, duzentos e dezoito metros, setenta e cin 
co centímetros quadrados), conforme planta inclusa, destacan 
do-se o imóvel pretendido, que deverá ser desmembrado da ma= 
trícula nº 26.991, do Cartório de Registro de Imóveis-!º Ofí 
cio, de Pato Branco, para que possa ser viabilizado o novo 
empreendimento dos signatários. 
Devemos realçar da conveniência na doação 
ora pretendida em razão de que o terreno solicitado (parte ' 
do lote "B", com l.218,75m 2 ) faz divisa com a indústria dos 
requerentes, situada no lote "A", com frente para a Rua que margeia a BR-158. 
Caixa Postal, 302 Fone (046) 225-2612 85.503-300 Pato Branco Paraná 
BR 158 n. 0 3980 
AEMER IND. E COMERCIO DE CALÇADOS L TOA. 
Além do mais, viabilizada a doação, tere￾mos amplas facilidades na administração do novo empreendimen 
to, ou seja, uma única administração irá gerenciar as duas 
unidades. 
Por outro lado, os requerentes informam ' 
que pretendem construir a nova unidade até o final do ano de 
1996 ou início de 1997, respeitando-se, evidentemente, os 
prazos e demais condições estabelecidas na legislação muni - cipal em vigor. 
Agradecemos antecipadamente pela atenção' 
que certamente nos será dispensada e ficamos à disposição de 
V. Exa. para quaisquer outros esclarecimentos ou providên 
cias que forem necessárias. 
Aproveitamos a oportunidade, também, para 
renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consi￾deração. 
Atenciosamente. 
o / . 1( . /,y/ 1~ -; (}J/lA-" . .-
,AÉM·Eil- IND (E !:RCIO DE CALÇADOS L TOA. 
1 AIRTON CARl"EIRO _5 DIRETOR PRESIDENTE ( 
REM~ ~~ -I~~::~E CALÇADOS LTDA. 
OSIRES GCM:S ·· - DIRETOR FINANCEIRO 
Caixa Postal, 302 fone (046) 225-2612 85.503-300 Pato Branco Paraná 
1º OFICIO 
[REGISTRO GERAL J 
FICHA : •••. !'1, Ih, f'. f!t:fio. 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS c. G. e n 780 1a1/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6~ 
F"L. P ·~ "df_~·fli.= ______ ., __..,;..._ _ __,,_.,__ .------------- 0.01 
(MATRÍCULA N~ 26 •
991 ) 
---RUBRICA-t=~-----~ VISTO 
TITULAR'. 
PEDRO DESA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
r 
J9 de março de 1.995. 
~2-. 
~ ~~ 1?:.i-CA 
?l O V E 1 - ttti.ESt<X\VA lNDUSTidAL H"6-B(seis-B), ci€'smerntradas dos :~<:s;:r ... ·as lndus-
. riais n's. 6-B,C,D,E,F e G, encravauas na parte do quinhao nQOl do núcleo Bom ne￾tiro, zituf:là.o neste municipio de Pato branco, contendo a ár6a à.e 17.7~8,18.rn.2(DEZE­
: 8T7: t~lL, S6'11 i':CF:N'i'O:S E QUAiiENTA E OITO MET'iíOS 'E D;<:Z01TO CEWf]1';Erí10:3 QUA.cT)i\ADOS),sem 
o~nfe:itCJria.' ,cient:ro dos seguinte~ limites e confrontaçoes: NQ=,'11
E:: com a rua Ulis-
:;es Vigar10 cor.; 19.::.,08t:i; :3UTJ: cem. ~; i\eserva Industrial nº6-A coü! 34 ,Oórn e com a mar 
:;inal à<:. Iii. 158 com 103,90m; LESTE: com o quinhão n(/02 com l?0,00m: o:;::'i'~: com a':'. 
·1~'.scrve Indudriai n°G-.A com 78,?0m e com a Av. lnãustriai c>m 31,50rr,. J,s medidas 
e confronta~Ões foram fornecidas pelo~ partes contrBtantes àe ac0rdo c·:mi o ~rovi--
. ,1ento n 11E:lS/93, capitulo XVIII, seção III, item 18.3.7.1 de 19 .. 05.93, as quais a~ 
surr:iram inteira responsabilidade pelo supriro~nto. fief. mat. 24.07e, 24.955, 24.079 
24.000, 24.081 e 24.954 e AV .. 1-24.078, 24955, 24 .. 079, 24.oao, 24.081 e 24.954 do 
livro n°02, deste Oficio. ,. 
P'1iOP't\IETÁi,IA: P-t\EFEITl.JúA MlJ1HCll:'AL DE ~'ATO B:\ANCO, pessoa jurídica àe direito pú￾blico interno, inscrita no CGC/MF sob nC76.995.448/0001-54· 
'77780781/0001- - 09 ' 
ELICE SOARES RIBAS 
1.o OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
L 
RUA OSVALDO ARANHA, 607 
CEP 85504-350 
PATO BRANCO PARANÁ _j 
. ;.~-UJ;io de Registro Geral 
\ 
d·J Imóveis 
EU..:E Sü' ·~:·S i<IE3AS 
TI ru• 1-.1 
CE~T1;::1c ), quJ ~ ;>res:n1:;' foth~l/_( e re. 
l 1
oro<!•.lçil.o fiel da rnatr n.-.w..~.Z . ...... -~)_"( 
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1 ato B:anco,.f.2-=de ... .Q..? ~ --
~ ~a....... ------··--- --- --- - OFICIAL .. 
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~ 1\,) )> °' .... • :o ...: n 
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1º OFICIO ·-···~'----...--- ) C. Mun. rfo ?. 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS c·c e. 77. 1uo.1eljooo1-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA.6W 
TITULAR: 
PEDRO DE.SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
J.~EGISTRO c·ERAL 
(MATRÍCULA NQ. 23·071 J 
--FIC> 
,l'WBRICA 
·-="r-;.'' ~ ......... i; ....... 
· 2) UC O(;•)liJtO de l..990. · -;:-.:::::a.. ~ J l -r-::;;-_, 
e;., ................. o ~"' ,, - " •.\4'. l)-.- . . ' .. 7 
L-1. . ..Q._V_:'~ . ..!; - 1;:~:~'2,(.'A JliDU:;'l'~At Nl)6-A(:3ei~';"A), dc1m.::::nll1nthi de un1~1 f'Ol't.e do Qui-·--
:i:~.:i,• n<Ol do r.u..:loo f.;.:1ra i'l.lti:ro, sit.u:.idon:ir..;fe mun:ic:i~ii.-, de Pat(1 Bron~~~, cnntcrdo a 
:: : é''.i ào 2, 1/)01 C .:<~ (DPI~) ::n .'•; ·~1JJ!;H1 ;:;•r:l.t.ti1'1·~(l>i\•."'~ f.!'lf:1)r,.\TJ0:-i ) 1 :.: ;:n bunfo'i todau, <kn￾L'\: do::; ::;ccu:i.nte:;; li~;>iti::s e confr(1l1t'iÇ~cs·: .:;.~r:s;~~ c.'"Í~ a r:r•;.:c:r.:n Ind1.nirhl n~'é-c •· 
e·.:: '.:J:?,Oóri; ::•;:.: c'':U o :;r~~l)8 c.:r.n 43(/3in; 1,1~~:-1 i•:: c1·n n .:.::<-.,J·.-ri !rdu:3ti·1:.:l 6~B c .. -.11 
i::;i;.,:':J:-.; r
1
.:;''n: c1:m n J,v. Iriluut.rinl thWJ .~2,0Qn. ;," r•ii.:dülao e ec·ní'r.·nr,1ç:0C:.:i f.<'.l'~:i:i -
;· :;··~!:j<;~is gda!l i"Gl.'~cis cc·nt.:atantes de cicn:do e.•::-: o f'r;:i~·:i1 :.;;r:t;J n~3)ó, ca~>:i.tu1o :·">í· 
::·.·;:e 1.t:i 1 i1(.;1:1 5.1 d.;;! 27.(17,134 us qU:l"i:.Í."Of:iSU::1ir-i::i :inldi~ .. l<..:;>.:·~,r:'.·:1l:ii? irl::idc p:::1o -
, .. , · ··" · ... • ·· -; r ··.,i ~: 6 " • '\' ·1~·n 6''76 d·· l' r.. 'o') · ... , , ..,,., -..1" ~ ~· .... 1 •• - .. .1~ -~·• • ~ • .•• , • •• , -..:- n. • '·- • .. ~ .. _.lV "'' n .. , Cti2' :..1~<.. - ... l'.,. ···• 
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·~,·.:·;::~"'·::":·;~.";':'"~',r. '·,, .... ; ,. - ···•/"!~ .,,.,.b cn·6· ·9·):; t.'"/0."')' ~-,~ . . . , .. . '11 , '·' .••. 1 .) r . .,, .__ ... '1.,, r. u t. .. , ..•. .. .. , n ·· , • :;1 • lj , " ...., ·- .~ - ,;" • 
-~·v·.· ·l--·=~·;'.-~l'fl .. ~--;-~·:~;~-~-~- -: ·;·.-1~;;::: C<a i~;·{di~~~~--~;;·;~Í~;~-~;.~~:::~;;;;o- ·~:~~:-;;.:~:; ~-~-u ·r·a·-}'unJci: r<Ü de Faic· :?,;;"c..n:::o, la ta da de 25. 09. 91 t ie !'cren ~e a i'3'.]-Eii'.'J.. IlIDfü'i:f,JATJ liç 
ó-;,, 8:-::w!à.a r~oste municipü1 de :Pat.o Branco, cont'erido a ~r.::a de: 2.500,oom~, e:cim:--
trnte à:) n:ntricula ocb nv .::3.071 acima, de' propriedade ãc Pü1~!:tE1TUhA MUNICIPAL DJ~ 
P:.TO Ei .. ;NcO, que de acordo com u referid.8 certidão e que à.e ücordo cem a nova ra;;;di 
<;f;o J't:ferido imóvel pasS<lrá a ter· as seguintes confrontações: NOR'l:E: i com a fieeerv~ 
Jndustrfol 6-C com 34 ,6C4n; SuL: com a BR!l58 com 25,l6m; LESTE: com a Reserva ln·~· 
.. d u_sir.l.a._l 6-C ~om. 78 17"11; C]ESTE: 'L~ a A/!• Industrial com 60,00m. Pelo que se uver- . bpu .dita matricula. Dou!~,,,_;. . 
. ' . •. f ,• ' : .. . 
i'l. •2 - 23.071 - 09.09 .. 92 -1}I'rons:mi tente; :PI\EFEllTUi\A MUNICIPAL DE h'\TO BiiANCO,J:•i';t;-:-
'$?o ~ur!àica d,e.,dir·eito p~blico ~nterno,,:~P?crita no CGC/11F' sob n"?6.995 .. 448/000l·~ 
·5t., portadora ·-<iu•-OND do.'INSS; sob· n"OCl{2~,c92 de 19.06 .. 92,. Adauire~: AIIi'l'Cl-1 CAI~-
H!:lnO GDllrs:~, c.:iisud.o sol) o i·eg~mç de oomuripao de bens com Nelci Alila Gomes, CPI~ n1.> 
'028.211.~79-49; OZii\ES oor.~~s, solteiro, Pflf sob cg372.911.149-34, c.J. 972 .. 6Bó e -
··r1~u:.o í,o.B::ttTO li.'USSI, c.r. 752.169-Pr, CPP: q'1275.603.929-20. cacaão, ·sob CJ r,:girut; -
:ne co::uurinoo de 'oens con: Angela M;tria P.9116 .Mussi, brasileiros, d::> com-:::rcio, I'etii-
. dernt:s e dc.mic;;iliaó.os nes~:i cidodE<• DC~LÇÃo:· área: 2.500,oc.m12 t sem ·aenfi;itorfas. h~ . _· . ' '. \' . ... - blic:: de 22.04-.92, Lq~9 fls.190, ;o. Too.·. 1
l.ocal .. Valor: Cr$ t..0~0.000,00 .. F'oi P'.:.:;~ 
. e. irn pos r. .:i d6 p;unsi::issao iin.e !'-v~vos na quaÍltia àe Cr$ 160. 000, oo, conforme gU:ic. 1 -
~o·r:. n'' G:t:-4-ITB!•039/92 da Age~oi~'',4.e fü~.nqrifii de :Pato:• .. Brcibcc. Cenià.~o net;'t'.tiv!.l E~­
.,'t.arlu~l eo·tl ri%02/92.DistribuiÇao :;;c)o .nº1307/~2. Que ~ pi-esem.e àosçuo foi i'e!t"' àc-
'o.mf'-'::t:iàaãe com o Lei Municipal sob n°aae, ,a q~l consta as seg"4intes condiçoes: -
lu) h-uz0 àe 2(dois) anos;·apÓs a do~ç:Õo Pa4ª'.instalação definiiida dr inãustríu;b) 
: Cláusula dl? inalienabilidade pelo pruzo Ac(~o..(dez) anos, coru cxcessão do consez:ti-
: i'.l~.nt.o expr·esso do lee;islntivo municipal· e Qesde que o sucessor continue no n1esmo -
: :mi::o. Iu:mgrafo Uni e o: o ãcscumprimento 'de .Ôuaisquer das condi çÕes ~stiupulados oe￾1 e ir.a OCSSÍ onani· a reversão do ObjE:tO da doaÇão ao patrimonio ào IL!LlllÍCÍ pio de Pa tC1 
'Brcncc •• e) em caso de extinçÕo da donatàrta, ·ou nn hipotese do imóvel vir a ser -
' utilir.ndo parn ·fins diversos aos estnbe~ecidoa ac'ima, o mesmo revertem ao dooàor, 
·. coD u5 benfeito1·ias, que.,nela existirem~; se,w direilJJ Ei qu.'J.'tj;::_ irx:lenüar;;ú. i.v;:t • 
. 1.bt. 23.071 aciJ'I~ .. Düu fe. e. Cr$ 80.630;51~ 'iZ ~ =e;: • · ----
(~··-···" 1 ··; .... 
. '• ·. . '.: :1 
'] 7 7 B O 7 3 ,li O O O 1 • O 9 
PEDRO o'= s'A Rl8; ~ '·º Ofl_CIO oe RcGl;ÍR.O GUAI. i>e tfo,\Ô' ·: .~ 
RUA OSVAl..00 AR-'Nll1'1, ô07 
CEP 6ó.fi00 · . 
p,.n·t.ni J ... -
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LEI N.0 eee 
D~ta: 11 de Janetro de 1990. 
SUMULA: Autortaa o Executtvo M~ 
ntctpal a proceder a doa9ão de parte da Reserva Hu- ... , ntctpal, qutnhao nR Ol, do Nucleo Bom Rettro, com 
área de B.500,00m.B à Alrton aarnet7"0 Gomes. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 19 - Ftca o Executtvo Muntctpal autorr.nado a 
proceder a doação de parte da Reserva Nuntctpal do quinhão ' 
n9 01, do NÚcleo Bom Rettro, com área de S.500,00mfJ ( dots 
m.tl e qutnhentos mGtros quadrados), m4trtculado sob nR 
21. 678, à Atrton Carnetro Gome•, para tnstalação de uma tndHJ 
trta de calçados. ... , Art. ER - Na 111:crt tura de doaçao devera constar .2. 
brtoatórtamente no mlntmo as segutntes condtções: 
' I N N a) pra~n de OE (dote) anoa, apos a doaçao para tnstala~~ao d! , /tntttva da tnduatrta; , b) clausula de tnaltenabtltdade pelo praao de 10 (dea) anos, 
com excessão do constmttmento expresso elo Legtslati l?O llu.-
ntctpal e desde qus o sucesaor continue no mesmo ramo. 
Pará.grafo fntco - O descumprtmento de quaisque1• " 
das condtções estipuladas actma, ocastonará a reversão do O·· 
bJeto da doação ao patrtmÔnto do Nuntc{pto de Pato Branco. 
A.rt. - , 3R - Em. caso de exttnçao da donatarta, ou na 
hipótese do imóvel vtr a ser uttltirndo para ftns dtversos ' , aos estabelectdos acima, o mesmo revertera ao doador, com as 
benfettortas que nele extattr•m,sem dtretto a qualquer~ / - __ .,t ~.. / 
.. 
· Prefeitura 11lunícipal de Pato 13ranco 
ESTADO DOl IPARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
tnden t.raç ão. . . 
e. Mnn. de P. Bc•. 
fü N:t:~== .--_ ........... -.... 
t'" Art. 4g - Esta Lst entrara em utgor, na data de aua 
publ lcação, revogada• ª' dlspostõea em con trárto. 
Gabinete do Prs/elto Munfctpal de Pato Branco, aos ... ll dtaa do mea d• Jan•tro de 1990 • 
.P'ltloto .& " o Oent 
PREJi'BITO EJI EXERCÍCIO 
ESC. 1~ 1.000 
1 
-
1 
1 
PREFEITU~A MUNICIPAL DE P \TO 1 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAl 
DA 
QUADRA N. o 6 ) l S TR. l ND. 
. -· ___ ANT. QUADRA 
-----~~ ----1 
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QI CD 
'lJ.11 
llt.Zf 
B 

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