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materia nº 13/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1996
Date 1996-03-04
EmentaAutoriza a FESPATO celebrar convênio com o Clube Atlético pato-branquense.
native_id22549

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1433, de 2 de abril de 1996.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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e Mun. 4o P. l!coj - l ~ 
~s. N;+i<?' =~ ~o t.----
SUDOESTE ;[-. \Nf= . :;e a!; 
Sexta-feira. 26 de abril· de 1996 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Lei nº 1.433 
Data: 02 de abril de 1996. I" 
Siunula: Autoriza a Fespato Celebmr convênio cem o Clube Adéico Pato-branquense 
. ~ Cimam MuniciJ?81 de Pato Bmnco, Estado do Paraná, decretou e eu Piofeito M~ · sanctono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a Fundação de Esportes de Pato Bmnco- FESPATO a celebrar 0 
~~o de Cov~ nº 01196, cem o Clube Adético Pato-Bnnquense, destinado~ cooperação 
técnica e finaceira entre ambas as entidades. 
!'Il r' -Ravogando as disposições em contrario, esta Lei entrará..;. vigor na data de sua publicação. . 
Gabinete do Piofeito Municipal de Pato Branco, em 02 de abril de 1996. Delvlno LMglll . 
PrefellO Munldpal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 13/98. 
SÚMULA: Autoriza a FESPATO celebrar convênio 
com o Clube Atlético Pato-branquense. 
Art. 1 º - Fica autorizada a Fundação de Esportes de Pato Branco 
- FESPATO a celebrar o Termo de Convênio nº 01/96, com o Clube Atléti￾co Pato-branquense, destinado a cooperação técnica e financeira entre 
ambas as entidades. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra￾rá em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
. / '.g· · .. de P. &t. 
=~:~_tt: : __ . 
VISTO 
... ·-
Câmara 1flunicipal de ~ato Branco 
Estodo do Poron~ 
Oficio nº 233/96. 
Pato Branco, 04 de abril de 1996. 
DO: Presidente da Cimara de Vereadores do Município de Pato Branco 
AO: Exmo. Sr. Delvino Longhi 
Prefeito Municipal de Pato Branco 
Prezado Senhor: 
Informamos V. Ex8 que, por equívoco, na elaboração da redação final do 
Projeto de Lei nº 13/96, que autoriza a FESPATO celebrar convênio com o 
Clube Atlético Pato-branquense e dá outras providências, foi incluída uma 
emenda que não havia sido aprovada em Plenário (artigo 2°). 
Por esta razão, solicitamos o especial favor de republicar a Lei nº 1433/96, 
com a devida alteração, conforme cópia anexa. 
Atenciosamente, 
Cláudio ~~ Bonatto-PMDB 
Presidente. 
' 
C. Mun. de P. Bct. 
:_~]J?-·- VISTO 
• uoo:ESTE 
ANO IX '1f\CJt 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LeiN!' 1.433 
Data: 02 de abril de 1996. 
Súmul,a: Autoriza a FESPATO a c:elebrarconvênio com o Clube Adéliéo Pato-bnnquense 
e cü outns'jJrovidências. . A Cimal8 Municipol ele Pato Branco,~ dQ htani, decretou e Ili PRfeito Municipol, 
sanciono a seguinte Lei: • 
Art. lº ·Fica alllori>llda a Fundaçio ele~ ele Pato Branco• FESPATO a celebnr o 
Tenno ele ConvênionºOl/96. · 
Art. 2' • F ..... wnbém autorizllda • Fundaçlo ele Esportes ele Pato Bnnoo - FESPATO, • 
i:onaatar seguro tolll do wíCulo objeto do Tenno ele Convênio n• 01196. 
Art. l°' Revogando u disposições em contririo, esta Lei enlnri em ~Of"' clala ele.sua 
publicação. 
Gabinete do PRfeito Municipol ele Pato Branco, em 02 ele abril ele 1996. 
C. Mun. dti P. i&eeri. 
Fls. N.2_ '~-----
Câmara 1flunicipal de r:f ato 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 13/96. 
SÚMULA: Autoriza a FESPATO celebrar convênio 
com o Clube Atlético Pato-branquense 
e dá outras providências. 
Art. 1 º - Fica autorizada a Fundação de Esportes de Pato Branco 
- FESPATO a celebrar o Termo de Convênio nº 01/96, com o Clube Atléti￾co Pato-branquense, destinado a cooperação técnica e financeira entre 
ambas as entidades. 
Art. 2° - Fica também autorizada a Fundação de Esportes de 
Pato Branco - FESPATO, contratar seguro total do veículo objeto do Ter￾mo de Convênio nº 01/96. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra￾rá em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 49'1 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
C. Mun. de P. Bee. 
Fls. N .. • 3:---- . ' 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 
~·~.;iSiõ--
ronco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
CLÁUDIO BONATTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
A Comissão de Justiça e Redação, através de 
seus membros infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta 
casa de Leis, as segumntes emendas ao Prójeto de Lei n9 13/96: 
EMENDA' HODTFTCATTVA 
Modifica-'a redação da súmula do Projeto de Lei 
n9 13/96, a qual passará a vigorar com o seguinte teor: 
Súmula: Autoriza a FESPATO celebrar convênio 
com o Clube Atlético Pato-branquense 
e dá outras providências. 
EMEND ADITIVA 
Acresce a novo ispositivo ao Projeto de Lei 
n9 13/96, passando a vigorar com a s uinte redação: 
"Art .... - Fia também autorizada a Fundação 
de Esportes de Pato Branco - F PATO con atar seguro total do veículo 
objeto do Termo de Convênio 9 01/96." 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
Pato Branco Paranó 
C. Mun. de P. Beo .. 
Fls. N.9 ]O 
Câmara ?flunicipal de t:pato ,.i/[;;; Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI 13/96 
Analisando o Projeto de Lei 13/96, que autoriza a Fespato celebrar convênio 
com o Clube Atlético Pato-branquense, e, baseados na emenda apresentada pela Comissão 
de Justiça e Redação, fornecemos PARECER FAVORÁVEL a aprovação do presente projeto 
de lei. 
É o parecer. 
Pato Branco em 25 de março de 1996 
(\ 
\ 
1 
()2~~ Pedro P-olo 
Membro PFL 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505°030 Pato Branco Parand 
Câmara 111unicipaL de Pato 
Eetodo do Poroná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
Analisando o presente projeto de lei,em que o Execu￾tivo Municipal pretende obter autorização legislativa para que a Fespato celebre 
Termo de Convênio n2 01/96,com o Clube Atlético Pato Branquense,para coope￾ração técnica e financeira entre as duas entidades. 
Em função de que a equipe do Atlético Pato Branquen 
se, tem levado o NOme do Municipio,para todas as regiões do Estado e Grande -
parte do Pais; 
Em função de que a referida Equipe tem trazido para 
o nosso Municipio novas divisas, novas pessoas oque proporciona passiveis in -
vestimentas em nosso Municipio; 
Em função de que o nosso Municipio está carente nes 
ta Modalidade Esportiva em termos de representatividade de competição,e isto -
proporciona aos nossos Municipes, opção de assistir jogos de alto nfvel envolven 
do uma Equipe da nossa Terra, 
Em função de que a Municipalidade tem ajudado Finan 
ceiramente vários segmentos, e este também tem Méritos e justificativas; 
Em função de que devemos valorizar quem divulga o -
NOme de nosso Municipio,e é daqui, e que contribuem conosco, (Nosso Municipio) 
Diante do acima exposto esta Comissão exara seu PARE 
CER FAVORÀVEL a Aprovação do presente Projeto de Lei, 
E o nosso Parecer SMJ, 
Pato Branco em 25 de Março de 1996. 
V./md._0 d, /~d~./ad, ORADI FCO CALDAT~B 
CILMAR FCO PASTORELLO - PDT 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Câmara municipal 'Pato 
Fls. C. M""· N,!! ~--.,-- : ::.Bc. ·. ·~·1 ·------- VISTO de 13r 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTTCA E REDACÃO 
P A R E C E R 
Analisando o Projeto de Lei n9 13/96, de autoria 
do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para que 
a Fundação de Esportes de Pato B~anco - FESPATO firme termo de convênio 
n9 01/96 com o clube Altético Pato-branquense, destinado a cooperação 
técnica e financeira entre ambas as entidades, esta Comissão conclui em 
exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a 
mesma amparada em preceitos de ordem legal. 
Todavia, após ter buscado informações junto 
ao Executivo Municipal e Fundação de Esportes de Pato Branco, de que 
o ônibus a ser utilizado para o transporte dos atletas do 29 Convenente 
não possui seguro total, e que decidimos apresentar emenda neste sentido, 
visando resguardar o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade 
indenizatória, no caso de eventuais sinistros ou danos causados a tercei￾ros. 
E o parecer, SMJi. 
março d l. 996. 
dente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara f}f/,unicipal de Pato 
e. Mun. de P. Beo. 
Fls. N.~ ~--····-- ---· ... !._ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 13/96 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei em téla, obter autorização legislativa para que a 
Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO celebre Termo de Convê￾nio n9 01/96 (documento anexo) com o Clube Atlético Pato-Branquense, 
destinado a cooperação técnica e financeira entre ambas as entidades. 
Conforme consta do aludido termo de convênio, 
a Fespato compete: 
a) ceder, por empréstimo, sem ônus, seu ônibus e condutor para transpor￾tar os atletas do Clube Atlético Patobranquense, para os locais onde se 
realizarão os jogos do campeonato de futsal; 
b) fornecer combustivel necessário ao transporte dos atletas; 
c) ceder, gratuitamente, o uso do Ginásio de Esportes Patão para treina￾mento e realização dos jogos; 
d) ceder, por empréstimo, bolas para realização de treinamentos e jogos 
oficiais e amistosos. 
Em contrapartida, ao Clube Atlético Patobranquense 
compete: 
a) ceder, por empréstimo gratuito, todos os seus atletas a Fespato para 
representá-la na fase final dos jogos abertos do paraná de 1.996; 
b) efetuar o pagamento das horas extraordinárias que o condutor do 
ônibus as fizer. 
Para melhor esclarecimento do assunto em questão, 
reproduz±rhos os ensinamentos deixados pelo saudoso Administrativista -
Prof. Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro: 
"Convênios,,são acordos firmados por entidades 
públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, 
para realização de objetivos de interesse comum dos participes. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
Câmara '}f/,unicipal de tpato 
Estado do Paraná 
Os convênios nao tem forma própria, mas, em 
geral, depende de autorização legislativa e recursos financeiros para 
atendimento dos encargos assumidos no termo de cooperação." 
Diante do exposto e estando a matéria legalmente 
amparada, exaramos parecer favorável a regular tramitação da mesma, 
cabendo ao douto Plenário desta Casa de Leis à decisão de mérito. 
Rua Ararigbóia, 491 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de março de 1.996. 
~<;.-'Q ~,,p:;;::;r,~~1\M~o;;n~t~e·iro -do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
rprefeitura 1flunicipal de rpato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 13 /96 
Súmula: Autoriza a FESPATO celebrar convênio com 
o Clube Atlético Pato-branquense. 
Art. 1 ~ Fica autorizada a Fundação de Esportes de Pato Branco -
FESPATO a celebrar o Termo de Convênio nº 01196 com o Clube Atlético 
Pato-branquense, destinado a cooperação técnica e financeira entre ambas 
as entidades. 
Art. 2~ Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. 
'Prefeitura 1flunícipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M N°O? l'J6 
VISTO 
Excelentíssinw Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal 
de Pato Branco - PR. 
Valenw-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita seja autorizada a Fundação de 
Esportes de Pato Branco - FESPATO celebrar o Termo de Convênio nº 
O 1196, conforme cópia anexa, com o Clube Atlético Pato-branquense, 
destinado à cooperaçãoa técnica e financeira entre as entidades, visando 
especialmente a participação das mesmas na Fase Final do Jogos Abertos 
do Paraná de 1.996, em Londrina, na disputa de FUTSAL, e na disputa do 
Campeonato Paranaense de FUTSAL/96, na forma contida no incluso 
Termo de Convênio nºOl/96. 
Dado o fato de que o Clube Atlético Pato-branquense deve iniciar os 
jogos do campeonato já no próxinw dia 30 do corrente mês de março, 
encarecenws que o Projeto de Lei seja apreciado em regime urgência 
urgentíssima. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhenws o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato wzco-PR, 04 de março 
1.996. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
e. Mun. de p .:_~ 
- 02 
F\ $ • "' 
.1'1.~ g --
~---------
.-~-.. _ .. : ....... ----- ---------- "'" i o . ,. ' 
~~~~~~~~~P.ARANA~~~~~~~~~ 
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO 
____ fespato ___ _ 
TERMO DE CONVÊNIO N" 01196 
Que entre si celebram, a Fundaç/Jo de Esportes de Puto Branco - FESPATO, 
pessoaju,rídica de direito público, inscrita no CGCIMF sob nº 80.871.l 1410001-46, com 
sede e foro à Rua Ararigbóia, 1.270, em Pato Branco-PR, neste ato representada por seu 
Presidente, Vlllidus Rigon, brasileiro, casado, professor, RG nº 2.132.942/PR, CPF nº 
372.928.039-20, residente e domiciliado à Rua Tupinambá, 22,, em Pato Branco-PR, 
como 1° Convenente, e Clube Atlltico Pato-branquense, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CGCIMF sob nº 07.243.06010001-00, estabelecida à Rua Guarany, 
507, em Pato Branco-PR, neste ato representada por seu Presidente, Dolivar Lavarda, 
brasileira, casado, economista, RG nº 542.117/PR, CPF nº 005.464.889-00, residente e 
domiciliado à Rua Aymoré, 1.147, em Pato Branco-PR, como 2° Convenente, tem certa e 
ajustada a cooperação técnica e financeira adiante especificada, mediante as seguintes 
condições: 
Cláusula Primeira - Objeto 
Constitui-se em objeto do presente Convênio a cooperação técnica e financeira 
destinada a que o 2º Convenente tenha condições de transportar os atletas da sua equipe 
de Futebol de Salão, na disputa do Campeonato Paranaense de FUTSAL de 1.996, para 
os locais onde os jogos que o mesmo participar se realizem, assim como permitir que o 1° 
Convenente disponha de atletas para a disputa da mesma modalidade esportiva no 
decorrer dos Jogos Abertos do Paraná - Fase Final, de 1.996. 
Oáluula Segunda - Pra:.o 
O prazo de vigência do presente ajuste será igual aos períodos de duração do 
Campeonato Paranaense de FUTSAU96, promovido pela Federação Paranaense de 
FUTSAL, e da Fase Final dos Jogos Abertos do Paraná, promovido pelo Governo do 
Estado do Paraná. 
Cláusula Terceira - Obri.gaçDes dos Convenentes 
RUA ARARIGBÓIA, 1270 FONE (046) 225-2852 85505-030 PATO BRANCO PARANA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ~~~.-~~~~~PARA NA~~~~~~--~~ 
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO 
____ fespato ___ _ 1-Ao l°Cqnvenente compete: 
a) ceder, por empréstimo, sem ônus, seu ônibus e condutor para transportar os 
atletas da Equipe de FUTSAL para os locais onde esta disputar os jogos previstos na 
Tabela estabelecida pela Federação Paranaense de FUTSA.L, relativa ao Campeonato de 
FUTSAU96; 
a.J. Caso o l° Convenente não possa dispor do seu ônibus próprio para o 
transporte referido, fica obrigado a custear a locação de outro para tanto; 
b) fornecer o combustível necessário ao transporte previsto na alínea anterior; 
e) ceder, gratuitamente, o uso do Ginásio de Esportes Patão para treinamento e 
realização dos jogos previstos na Tabela já referida e eventuais amistosos que realizar 
durante o prazo de vigência do presente convênio; 
d) ceder, por empréstimo, bolas para realização de treinamentos e jogos -
oficiais e/ou amistosos. 
2 -Ao 2º C onvenente compete: 
a) Ceder, por empréstimo gratuito, todos os atletas inscritos para a disputa do 
Campeonato Paranaense de FUTSAL da sua Equipe respectiva para o 1 º Convenente 
disputar a Fase Final dos Jogos Abertos do Paraná de 1 .996, a se realizar em Londrina￾PR, no decorrer da última semana do mês de setembro de 1.996; 
b) Efetuar o pagamento das horas extraordinárias que o condutor do ônibus 
cedido pelo 1° Convenente vier a ter direito em face do transporte que fizer. 
Clállsula Quarta - AltaaçíJa 
Eventuais alterações ao presente ajuste, visando sua melhor execução, serão 
pactuadas mediante aditivos ao mesmo, desde que não alterem sua essência. 
ChúuuJa Qllinta-Manu.tençlJo 
A manutenção do ônibus a ser usado no transporte dos atletas fica 
exclusivamente a cargo do 1° Convenente. 
OáusuJa Sexta - Racisilo 
O convênio poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes, ou 
RUA ARARIGBÓIA, 1270 FONE (046) 225-2852 85505-030 PATO BRANCO PARANA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ~~~~~~~~~P•ARANA~~~~~~·~~~ 
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO 
____ fespato ___ _ unilateralmente pelo 1 º Convenente na ocorrência de qualquer da hipóteses enumeradas 
no artigo 78 da Lei nº 8.666193, na forma prevista no artigo 79 do mesmo diploma legal, 
cujo direito do 1 º Convenente o 2º Convenente expressamente reconhece. 
Cláusula Sétima - Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco-PR. como competente para 
dirimir questões contratuais, com exceção de outro qualquer. 
E assim, por estarem justos e contrl'Jtados, obrigando-se a bem e fielmente 
cumprirem todas as obrigações decorrentes do presente contrato, firmam-no em três (3) 
vias de igual teor e forma. 
RUA ARARIGBÓIA, 1270 
Pato Branco, de de 1.996 
F•ndlll;ão de Esportes de Pato Branco - FESPA 1V - 1° Convenente 
Vuiicius Rigon - Presidente 
Clube Atlético Pato-branquense -1º Convenente 
Dolivar Lavarda - Presidente 
FONE (046) 225-2852 85505-030 PATO BRANCO PARANA 

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