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materia nº 15/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1996
Date 1996-03-18
EmentaDispõe sobre o uso de taxímetro em veículos táxi.
native_id22551

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1522, de 29 de novembro de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

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Quinta-feira, 5 de dezembro de 1996 
~%~1443 
. Prefeitura M~nicipal de Pato Branco - PR 
LEINºl.522 
DATA: 29 de novembro de 1996 • . SÚMULA: Dispõe sobre o uso ae·taximetro em veículos táxi• dá outras províc!Sncias. 
A Câmara Ml!Jlicipal de Pato Branco, Estado do Paraná docnrtou e eu Pl<feito Municipll, 
sanciono •seguinte Lei: . · · ...• 
Art. P • Institui obrigatoriedade do uso de taxímetro .em veículos táxi de Pato BranCo, 
deviaalnente aprovados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), e que ofôreçam 
assistência técnica pennanente elocal. · • . 
Art. "r' -Os aparelhos taxímetrÓS pennitidos,independentedamàrcadevetioobrlgato'*'1éil· 
te registrar o total dos seguintes dados: quantidade de. ban!leiradas, quilornelragern .rodada com e 
sem passageiro, horas parada e ácurnulado em nais. • 
• Art. 3' - Os aparelhos devetio po5suir dispositivo memorizador e de alimentação energética 
própria, que conseiveo armazenamento dos.cladosregistndos por periodonioinferioranovenca 
dias, mesmo quando retirados do veiculo. ~ 
• Art. 4' - A alteração de preço da tarifa irnplicarí. em ajuste do taxímetro sem prejudicar os 
dados já armazenados. · 
Art. 5° - Compõe • oonjunto do taxímetro: 
1- c:aixa no modelo aprovado pelo INMETRO a ser adotado pelo Ólgio gestor do serviço de 
táxi no município, oontendo visor indicativo "LIVRE" e "BANDEIRADA" adotadanaocaSiioda 
conida; 
II • esse aoessório. deverá pennanecer afixado no pambrisa do veiculo de modo a favoreoer 
dara percepção por parte do passageiro e da ~o municipal. 
Art. 6º .• O órgão gestor do serviço de transportes por veiculo táxi regulamentará a presente 
Lei em 60 (sessenta) dias contados de sua publicaÇão. · 
Art. 7' - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de.sua publicação. · · · 
Esta Lei deoone de Projeto de Lei de autoria dos Vereado=. Nereu Faustino Ceni, Osvaldo 
Luiz Gabriel e Gilinar Luiz Arcari. · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato llran•o, em 29 de novembro de 1996 . 
DELVINO LONGHI 
Prefeito Municipal 
.... 
Câmara Munícípal de Pato 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 15/96. 
SÚMULA: Dispõe sobre o uso de taxímetro em 
veículos táxi e dá outras providências. 
Art. 1º - lnstitui obrigatoriedade do uso de taxímetro em veículos táxi de 
Pato Branco, devidamente aprovados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metro￾logia), e que ofereçam assistência técnica permanente e local. 
Art. 2º - Os aparelhos taxímetros permitidos, independente de marca, de￾verão obrigatoriamente registrar o total dos seguintes dados: quantidade de bandei￾radas, quilometragem rodada com e sem passageiro, horas parada e acumulado em 
reais. 
Art. 3° - Os aparelhos deverão possuir dispositivo memorizador e de ali￾mentação energética própria, que conserve o armazenamento dos dados registrados 
por período não inferior a noventa dias, mesmo quando retirados do veículo. 
Art. 4º - A alteração de preço da tarifa implicará em ajuste do taxímetro 
sem prejudicar os dados já armazenados. 
Art. 5º -Compõe o conjunto do taxímetro: 
1 - caixa no modelo aprovado pelo INMETRO a ser adotado pelo órgão 
gestor do serviço de táxi do município, contendo visor indicativo "LIVRE" e 
"BANDEIRADA" adotada na ocasião da corrida; 
li - esse acessório deverá permanecer afixado no parabrisa do veículo de 
modo a favorecer clara percepção por parte do passageiro e da fiscalização munici￾pal. 
Art. 6º - O órgão gestor do serviço de transportes por veículo táxi regula￾mentará a presente Lei em 60 (sessenta) dias contados de sua publicação. 
Art. 7° . - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vi￾gor na data de sua publicação. · 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e." Mun. de ~ . Ec<:~ 1 
-; ~ rV' ::z;: _________ _ :_· C:G￾Câmara ;t{unícípal de Pato ranco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 15/96 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria dos Vereadores Nereu 
Faustino Ceni, Osvaldo Luiz Gabriel e Gilmar Luiz Arcari, que dispõe sobre 
o uso de taxímetro em veículos táxi de nosso Município, conclui em exarar 
parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a mesma útil, 
oportuna e conveniente, tendo em vista que com a implantação de tal 
equipamento haverá segurança e confiabilidade tanto para o motorista 
como para o usuário no momento do pagamento da corrida. 
É o nosso parecer, sub censura. 
, 07 de novembro de 1.996. 
ro f7, 
&Acv,ffe 
PMró'Polo Neto 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Mun. de ~Bee. 
n..N.~ 
- STO Câmara ;tíunícípal de Tato co 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 15/96 
Buscam os Vereadores Nereu Faustino Ceni, Osvaldo Luiz Gabriel e 
Gilmar Luiz Arcari, dispor sobre o uso do taxímetro em veículos táxi de nossa 
cidade. 
Esta Comissão ao analisar a mátéria, tendo por base as posições tanto 
favoráveis como contrárias, emitidas pelos taxistas, em sessão especial realizada 
do dia 30 de abril de 1996, sessão esta que teve como finalidade discutir 
detalhadamente este assunto, bem como, visando atender a grande maioria da 
população pato-branquense, que desejam a instalação do taxímetro, conclui por 
emitir parecer favorável a sua jramitação e discussão. 
É o nosso PARECER. 
Rua Ararigbóia, 491 
Pato Branco, 07 de novembro de 1996. 
~A{~ _f 
--·~ Francisco Calda:~'5~te 
n ... PMDB - Relator 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara )V(unícípal de Pato 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 15/96 
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria dos Vereadores Nereu 
Faustino Ceni, Osvaldo Luiz Gabriel e Gilmar Luiz Arcari, que objetiva dispor sobre o 
uso de taxímetro em veículos táxi no âmbito do Município de Pato Branco, coAclui em 
fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma 
amparada no § 1° do artigo 42 do Código Nacional de Trânsito combinada com a 
norma contida no artigo 30 , inciso V da Constituição Federal. 
É o nosso parecer, sub censura. 
~~)- tlf~pt,' {) ilmar Luiz Arcari 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de tpato 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 29 de abril de 1996. 
Do: VereadorORADI FRANCISCO CALDATTO 
Ao: Vereador Nelson Bertani 
Senhor Vereador: 
C. Mun. 
Informamos V.Ex3 que não participarei da Sessão especial desta data, tendo em vista, 
compromisso assumido anteriormente que trata da solenidade de entrega do Título de 
Cidadão Honorário da cidade de Bom Sucesso do Sul, ao Deputado Estadul Nereu Moura 
do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, na cidade de Bom Sucesso do Sul, na 
mesma data e horário. 
Aproveito o ensejo para desejar sucesso na realização da referida sessão, bem como pedir 
desculpas pela minha ausência. 
Atenciosamente. 
~ ~-f~d.,/~. Francisco Caldatto 
Vereador - PMD B 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 1!flunicipal de rpato 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 29 de abril de 1996. 
Do: Vereador Nereu Faustino Ceni 
Ao: Vereador Nelson Bertani 
Senhor Vereador: 
C. Mun. d• f. ~. · 
Fls. N.!! ?--___:_ 
VIST8 
ranco 
Informamos V.Ex3 que através de pesquisa de preços realizada com empresas do setor, 
situadas em São Paulo, Capital, constatamos que o preço do taxímetro eletrônico digital, 
varia entre R$ 140,00 à R$ 190,00. 
Com relação a instalação, é possível credenciar uma empresa de Pato Branco para executar 
os serviços, bem como fazer a manutenção dos mesmos. 
Esclarecemos ainda, que conforme contato mantido com o Executivo Municipal é possível 
no primeiro mês após implantação do taxímetro, alterar, a maior, a tabela de preços dos 
serviços prestados pelos taxistas, para cobrir os custos de instalação. 
tor do rojeto 15/96 Que dispõe sobre o uso de taxfmetro 
em veículos de taxi e dá outras· providências. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara '7flunicipal de Pato 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 29 de abril de 1996. 
Do: Vereador Nereu Faustino Ceni 
Ao: Vereador Nelson Bertani 
Senhor Vereador: 
, o. nu.m. ..u . . --· -. : 
fü.N'-~ VISTO 
ronco 
Informamos V.Ex3 que por motivo de compromisso anteriormente assumido em Curitiba 
com Secretários de Estado, visando tratar assuntos relacionados a XX Assembléia Geral 
Extraordinária que a ACAMSOP/M-14, realizará neste sábado dia 04 de maio de 1996, na 
cidade de Mangueirinha, não será possível participar da sessão especial de amanhã dia 
30/04/96. 
Aproveito o ensejo para desejar sucesso na realização da referida sessão, bem como pedir 
desculpas pela minha ausência. 
Atenciosamente. 
~---·-·-~-----...... ._, 
Nereu Faust o Ceni 
Vereador - P do B 
Autor do Projeto 15/96 Que dispõe sobre o uso de taxfmetro 
em veículos de taxi e dá outras providências. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Porand 
c~·Mu~. de P. ~ .. 
F\s. N.~ =.J.J,J. ____ _ 
V~ Câmara Municipal de Pato ranco 
Estado do Paraná 
{)(ffO. 57?. 
Nél.SO'V BE.nT AN:J 
'Pa:t.o 811..an.co, 30 de ab/li..{ de {. 996 
DD. 'P'RES:J!JéNTé DA 5é55ÃO ES'f'éCJAL. 
Comuni.co Vo44a éxce{ênci.a que nao pode11..e.i.. pa/ÚÂ..ci.pa11.. da 5e44ão [4~eci.a{ 
de4~[Jf1ada pa11..a ~ d..La de hoje, que :t.11..a:ta/l.a a 11..e4pe.i..:to da i.mp{a.n,t_pçao de 
:taxi..m.e.:t/l.o em ve.i..cu{o4 taxi, po/I. :te.11.. a44umi..do comp/l.omi..440 inadi.ave.{, ante 
o.i.oll./7/.e.n..i:.e., de.4e;/ando ph:no 4UCe.440 e êxito na 11..e.aü;;.açâo da me.4ma. 
A :t en ci.04ame.nt e. 
Q4vahio lui:; Çab/l.i..e.). 
Vé'RU'i!XJR 'PTB 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA DE VEREADORES DO 
, 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
CONVITE 
O Presidente da Câtnara Municipal de Pato Branco, atendendo 
solicitação do Vereador NELSON BERTANI-PMDB, convida V.Sª 
para participar da Sessão Especial que será realizada no dia 3o de abril 
de 1996, com início às 19:00 horas, nas dependências da Câmara 
Municipal, sita a Rua Araribóia, 491. 
Na oportunidade será debatido com o Sindicato dos Taxistas, 
comunidade, taxistas, usuários e demais segmentos da sociedade, sobre 
as vantagens e desvantagens que envolve a colocação de taxímetro nos 
táxi de nosso município. 
Sua presença é indispensável! 
Pato Branco, 08 de abril de 1996. 
son Bertani 
Proponente 
,,, ·" · ' "' eco \..> ...... ~(~. 'j ~ "' , --- --
Fls. N.º~ 
VISTO 
Câmara 1!/llunicipal de rpato ronco 
Estado do Pcran6 
Exmo.Sr-. 
Cláudio Bonatto 
Pr-esidente da Câmar-a Municipal de 
Pato Br-anco 
··-71.· '• ... ,_,,, .. 
O vereador- que este subscreve, Nelson Bertani-PMDB, de conformidade com 
oPgfo. 22 do Ar-t. lOl do Regimento inter-no desta Casa de leis, requer da 
Mesa Dir-etora da câmara Municipal, seja mar-cada uma data para realizaçio 
de SESSÃO ESPECIAL, tendo como fina'Lidade discutir-mos com a comunidade, 
segmentos oroganizados e proincipalmente o SINDICATO DOS TAXISTAS, todos / 
os pr-oblemas e vantagens que envolve colocaçio de tax{metros nos carros 
de aluguel. 
Sem entroar no mér-ito do Projeto que tvamita .. nesta Casa de leis, de auto￾ria dos vereadores Osvaldo Gabriel, Gilmar Arcar-i e Ner-eu Ceni, que a pri~ 
1 • , 
c~p~o e em pr-imeira vista acredito ser- correto, necessario se faz, discu -
tirmos o assunto de for-ma democrática e coletiva, como é costume desta Casa. 
Nestes termos, pede deferimento 
Pato Branco, 28 de març de l996 
J/dl~&b~dor do PMDB 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
COHISS~O DE H~RITO 
e. Mun. d:1 ?. BcU. -- . íl' Fls.~------
O Presidente da COMISS~O DE MéRITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos nes. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no desta Casa de Leis, nomeia co 
Lei //. I o b ........... -· .. n-. . . ... . §!:. . . . O V•.-::l •::-c:tdul ... 
/3/!ff 
P::i.to Branco, 
de Mérito 
,§.ex. ta-feira,· 12 de abril d. e 199. 6 ai *ir"" . . . 
ANO IXN• 1280 
Saindo do Anonimato 
A opinião dos taxistas sobre o uso do taxímetro 
Nilton Barbosa 
Pode ser uma boa 
idéia. É muito importante 
para ganhar a confiança 
dos passageiros, que se 
sentirão seguros, sabendo 
que o valor. cobrado será 
justo por estar estipulado 
no taxímetro, Assim evita 
os motoristas mais esper￾tos à cobrarem acima do 
v;ilor correspondente a ta￾bela. Acredita-se no. au￾mento das corridas devipo 
a credibilidade que irá exis￾tir. 
Se for adotado pode ser 
bom. O cliente ganha mais 
credibilidade no motorista, o 
qual passaria a cobrar diante 
deles o valor correto que esti￾ver estipulado. no taxímetro. 
Com isso pode haver um aumen￾to significativo de corridas,. de￾vido a sinceridade do serviço 
que proporcionamos. Para os 
taxistas também pode melhorar, 
principalmente no que diz res￾peito ao longo tempo em que os 
motoristas ficam à espera dos 
clientes, após serem chamados. 
Com o taxímetro isso mudaria, 
pois o valor correto a ser cobra· 
do seria o estipulado no apare· 
lho. 
Nelson 
Salomão 
Eu sou contra. A ci￾dade ainda não conta 
com estrutura suficiente 
para isso. Sem contar· 
com a manutenção peri￾ódica do equipamento, 
que causaria transtornos 
para o proprietário do 
Dasiar 
Bernardi (Gringo) 
táxi e também para o Depende da situação, se a 
passageiro, já que mui- táxa de attancada do veículo no 
ponto for bóa, e se o número 
tas vezes, o cliente pede de pessoas que s'olicitam os 
para o .motorista esperar serviços for compensador, é 
alguns minutos, e aca- uma boa idéia. Nas horas em 
bam demorando mais do que o veículo espera o cliente, 
: que 0 tempo previsto. nem sempre o valor é cobrado 
.oom exatidão, mas, com o ta￾Com isso, o valor pode- . xiriletro t\le{o pode mudar. o 
ria se exceder e os clien- motorista recebe o valor corre￾tes acabareiam se ausen-. to, e o passageiro paga o valor 
justo, o que não está aconte- tando. cendo rio·sistema atual. 
C:. Mun, Ób ?. Bco. 
Fls. N.2 \~ 
SINDICITO DOS CONDUTORES IUTÔNOMOS DE VEICULOS RODOVIÍRIOS DE PITO •llRttttlN .... Cft-rtfif.~- ___.,,,,..,, Com base no Sudoeate e sede em Pato Branco, Estado do Paraná, registrado na Delegacia do Ministério do Tra￾balho e Previdência Social às folhas 7 do livro N.' 65, em 05-05-71, CGC 75654295/0001-57 
Sede P.n91!'~ia~ ª-ua. ~-~d~~ 1It*t'Y~'l11 de Mello, 45 Sala 104 Edifício "'Palácio dos Arcos" l.º Andar • Fone 224-1734 
85501•250· ·Pi.ti> Btàncó; ··· ,, ' . .1,... Paraoa 
Pato Branco. 27 ae marco de 1996. 
Do: PRESIDENTE DO SINDICATO DOS COND.AUT.DE VEICULO~:; R.OD.PATO BHANCO 
Ao: PRESIDENTE DA CAMARA DC)S VER.EADORES MUNICTPIO 1)E PATO BRANCO 
Prezados Senhores: 
Ern reEiJ.:lOE~ta a.e) <Jfíc.:ic) n .. __ 141.Ci,/95 clatad.o (.le l.5 .. 12 .. 95., gí)B"'Ge.:-e.J_a.rn()E; cte 
:.í..nfr)r·rnr::tr <;t1Je efet1J.arnc)s 111na pe::-~ql:t.i..Ba cie c}~pir1i.Bc) jt1:nt() .3.()E~ r-i()SSC):3 a.~~-
sociados. para poderemos levar ao conhecimento de V.Sa .. encontra-se 
em a.nexo o re:=;ul t,ado da met:m1a. :::;enó.o que dentro 42 f.les:::;oas; encrevis￾tas possicionaram-se a favor 20 taxistas e 22 contra. 
A manifestacdo desfavarável é em razão que os mesrr~s alegam que a 
instalac~o de taximetros acarre~aria mais despesas e a 
ramo está difícil. e também não haveria -· ' . '"': •. .. tecnicos especiaL1zaaos na 
manutenç~o do aparelho e por não termos em nossa cidade o 6rg~o fis￾caJ.izador IPEM para aferir os mesmos. sempre que necessária. ocosio￾r1artdC) t~·.ran.sT,c">:rn_c}e a.C)f.~ :r{~\~pr·J_cJe ta.:<i..st.as .. 
Esta entidade deixa ao cargo dessa casa de Leis para deliberarem so-
})r·t:.~ r1 1~efe:r.·tclc: astn.1r1tc) .. tuna ·\.rez 9,.i.le a tnai()J::-Oi.a se 1nan .. tfe~::-;t()1.l cor1tr·a a 
in:3taiac;;:.l~~u. 
Encontra-se em anexo xerox do artigo 42 do código nacional de tran￾sito. e lista de opiniMes assinada pelos taxistas. 
Sendo o gue nos apresenta para o momento, reitera~Js as nossas esti￾mas e consideraç0es, subscrevemo-nos, 
Atenciosa.menr,e. 
LAU~~ -- 7~1-·-~-~~------------------- CELLA - Presidente do ;::;CAVR-P.BCO 
.. SINDICITO DOS CONDUTORES IUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÍRIOS DE PITO 
Com base no Sud<1este e sede em Pato Branco, Estado do Paraná, registrado na Delegacia do Ministério do Tra￾balho e Previdência Social às folhas 7 do livro N.' 65, em 05-05-71, CGC 75634295/0001-67 
Sede Pr6pria: Rua Pedro Ramires de Mello, 45 Sala 104 Edifício "'Palácio dos Arcos" 1.0 Andar • Fone 224-1734 
85601·250 Pato Branco Paraná 
P!!6 :BRANCO 15 DI JANEIRO 1.995 
Conforme Ofício N2 1410/95 do l?reeideate da Câmara Mu.nieipal, 
eobre inetale.çâ'.o do Taxiaetro •• noseo iluaioipio, essa en.tida.cle 
goetarie. que todos os taxistas opine.seu e. respeito Sim ou Hão. 
Contra a Instalação 
-----------····-
.,, .... ,.,., CóbtâO NAC!óNAL OE TRANSITO- 2$" 
sejam feitas no. veículo modificações de suas caracte￾rísticas. 
· Parágrafo único. A partir de três anos da vigên· 
cia desta Lei, todos os veículos automotores deverão ser 
registrado,3 pelo número do chassis e respectivas caracte· 
ríst1cas. 
Art. 40. e veículo cujo número de chassis ou de 
motor houver sido regravado sEm comunicação à repar￾tição de trânsito, somente poderá ser licenciado mEdlante 
justificação de sua propriedade. 
Art. 41. Para ciTcularem ·nas v;as terrestrrn, os 
veículos ..ie corrida ficam sujeitos às disposições deste Có￾digo e de seu Regulamento, ressalvadas suas peculia￾ridade.s. 
Art. 42. Os veículos d~ aluguel.,. detStinaQ.os ao .. trárJspo~ te indiviqqaJ.,,d~pa&sageiros, ficarão. subord~ :-
elos ao reguiamento baixado pela autorid.ade local e, nos , nµ,infcípios com população superior a 100.000 .. (cem lllil) 
habitantes, adataiiãocoe~çlusivamen.te ... o. ~etro .. cQ.mo 
!çrn1a ele co brançi: d9 s~yiço prrotado. · · 
· § i o Nas dEmais c:ctartes, as Prefeituras poderão. 
determinar o uso do taxímetro. 
§ 2.0 Nas IocaEdn.4es. em que nÊl.o seja obrigató￾rio o uso de taxímetro, a i;l,ltoi·idade compete:p,te fixará· 
as .tarifas por hora ou por. corrida. e obrigará sejam os· 
veículos dotadcü das r2spectivas .tabelas. . - .. 
.........._ .: § 3.º No cálculo das tarifas dos veículos a que se_ 
referem este art~go e os parágrafos anteriores, conside-· 
rar-se-ã•J os custos de operação, manutenção, remunera￾ção do cur:.dutor, depreciação do veículo e o justo lu~ro 
. dó capital inveütido, de forma que se àssegure a estapi-_ · lklade."Jfnanceira-do -s2rviço. · · · · · · · · · : ... ::.,.:; ::..;. 
· C. Mun. de P. Bco. 
FI•. N.• JJ- = - '~~----
VISTO i 
COHISS~O DE HéRITO 
O Presidente da COMISS~O DE M~RITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Inter￾de 
P:ato Br·anco, .~t? .. [4 ... ~.f .. J$r6 .... 
.,.... ':· Mu:. dt r Bce. 
F Is. N.-__ _ __ 
Câmara fJflunicipal de 'Pato 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 015/96 
Pretendem os Vereadores subscritores do Projeto 
de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, 
para dispor sobre o uso de taximetro em veículos taxi de Pato Branco. 
Verificando a Lei Municipal n9 423, de 29 de 
outubro de 1.981 (doe. anexo) que estabelece normas gerais para o trans￾porte de passageiros no serviço de taxi, constatamos que referida legis￾lação não se reporta em nenhum momento a aparelho taximetro para aferição 
dasccorridas realizadas. Dit~alegislação somente estabelece tabela de 
tarifa, cujos valores são fixados mediante decreto do Exea:J.ltivo Municipal, 
tomando-se por base perímetro urbano, bairros e KM percorrido fora do 
perímetro urbano. 
A proposição busca implantar nova sistemática 
para aferimento de corridas efetuadas por veículos taxi, mediante a 
introdução de ~pate~ho~taximetro, o qual deverá ser regulamentado pelo 
orgão gestor de tais serviços. 
A matéria encontra respaldo no Código de Defesa 
do Consumidor (Lei Federal n9 8.078, de 11 de setembro de 1.990) e na 
norma contida no artigo 30, inciso V da Constituição Federal, que assim 
preceitua: 
regime de concessao 
local, " (grifo 
-t-"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
V- organizar e prestar, diretamente ou sob o 
ou-permissão, os serviços públicos de intell'.:'esse 
nosso) 
Diante do exposto, exaramos parecer favorável 
a regular tramitação da proposiçao, cabendo ao douto Plenário desta 
Casa de Leis à decisão de mérito. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de março de 1.996. 
- Ass. Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 85.505·030 Pato Branco Parond 
Câmara fJflunicipal 
Eetodo do Paraná 
Exmo. Sr. 
Cláudio Bonatto 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
Os Vereadores que este subscrevem, NEREU 
FAUSTINO CENI (PC do B), OSVALDO GABRIEL (PTB) e GILM AR LUIZ 
ARCARI(PPB), no uso de suas P!~rrogativas legais e re~mentais, :ipresen 
tam e pedem apoio do douto Plenario a aprovacao do Pro1eto de Lei de n~ 
15/96, que institui a obrigatoriedade de uso de taxfmetro no município de 
Pato Branco. · · 
O presente projeto de Lei , é fruto de uma 
profunda pesquisa feita junto a diversos Município do porte de nossa ci￾dade que ja possuem o aferimento das corridas de taxi por taxfmetro. 
· Pato Branco necessita deste dispositivo para 
salvaguardar o direito dos passageiros e o dever do Municf pio para com 
a tranquilidade dos usuários de taxi. · 
Da mesma forma os taxistas sentirse-ão asse 
gurados com a utiliz'acão do taxfmetro, não havendo qualquer dúvida quan 
to a aplicação da tarifa estabelecida pelo órgão gestor da Prefeitura. -
· Por fim com a nova Rodoviária Municipal, e com 
a possível ampliação dos serviços, haja vista o crescimento urbano de Pato 
Branco e a necessidade de regulamentação do taxfmetro, além de oferecer 
a seguranca para a sociedade e para os taxitas, frente a aplicacão do código 
de defesa do consumidor. · · 
svaldo Luiz Gab iel 
Vereador Proponente 
PTB 
s ter os pedem deferimento 
Bra c em 16 de marco de 1996 
Lfn )_ if'N;oPúº 
mar Luiz Arcari 
............ reador Proponente 
PPB 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Câmara 1flunicipal de Pato 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI N' 15/96. 
SÚMULA: Dispõe sobre o uso de taxímetro em veículos táxi 
e dá outras providências. 
Art. 1° - Institui obrigatoriedade do uso de taxímetro em veículos táxi de Pato 
Branco, devidamente aprovados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), e que ofe￾reçam assistência técnica permanente e local. 
Art. 2° - Os aparelhos taxímetros permitidos, independente de marca, deverão 
obrigatoriamente registrar o total dos seguintes dados: quantidade de bandeiradas, quilome￾tragem rodada com e sem passageiro, horas parada e acumulado em reais. 
Art. 3° - Os aparelhos deverão possuir dispositivo memorizador e de alimentação 
energética própria, que conserve o armazenamento dos dados registrados por período não 
inferior a noventa dias, mesmo quando retirados do veículo. 
Art. 4° - A alteração de preço da tarifa implicará em ajuste do taxímetro sem pre￾judicar os dados já armazenados. 
Art. 5° - Compõe o conjunto do taxímetro: 
1 - caixa no modelo aprovado pelo INMETRO a ser adotado pelo órgão gestor do 
serviço de táxi do município, contendo visor indicativo "LIVRE" e "BANDEIRADA" adotada na 
ocasião da corrida; 
li - esse acessório deverá permanecer afixado no parabrisa do veículo de modo a 
favorecer clara percepção por parte do passageiro e da fiscalização municipal. 
Art. 6° - O órgão gestor do serviço de transportes por veículo táxi regulamentará 
a presente Lei em 60 (sessenta) dias contados de sua publicação. 
Art. 7° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paroni~ 
r
--
08 s. N.11.--- -----··-----
j 
-----~----~--
vtSTO 
LE; 1 N.º 4 2 3 
Data: 29 de outubro de 1981. 
sl!i\:IULA: Eatabe l •c• normas. e•r• I • P.! 
r~• o tranapol!te de ~· .. se 1 roa no ,,. "' oervlqo de taxl, • da outras provJ. 
d~olaa. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito ~unicipal, sanciono <i. ~tip;uinte lei: 
':AP ÍllJLO 1 
Do aarvlço cm Tran&pGrte de Passageiro•: 
Art. t • - O fa'tl?fUapor'to de paa.agelros •• veículo• do 
cate90rla de taJCI no ~lunlcÍplo • Pato Braneo oonatitul ~rvl., 
ço de ut i 1 1 da de pÚb 1 i ea q~~ somente Poder~ aer executado por 
proflaelonaia autônomou, cm 02 (dois) anos do residência neJ!. 
te Munic:Ípio • Mm vfnc:u!lb •·~~~tfolo com qualquer empreaa 
ea~oial 5&•d• no rUIO, e 't::~d•b•m Mediante alvará do 1 lconça •a 
pedido pele Prefeitura. · "· , P•r•e,.•fo P,.lmeiro - A eutorldade competente, optan- ~- "' , , , do~•• for• ww conceea••l, atendera • fara cumprir, alem da• 
presentes di •Po•lçÕe•, ee horllfl• que regem o ln•tltuto • 
• Par•r•fo Segundo .... Oa •i.atemaa ... 1etlvoa • eaae ti￾po de tranaporte, reger-a .... 9o por este Lei • demai • &toa nor- . 
.. tlvoa que .. J•• expedldot• ?elo Chefe do Egcutivo Munlclp•I. 
Art. 21 • Aa permla1\Õea .. rão e~dldes tendo-" em 
vlat• •• necesaid•de• municipal• dos diverso• Htores da cld!, 
de de Pato Branco. 
, , Peragrefo Prl•lrci , .. A prof)Orclonal ldadtt sor• de u• 
V9fOU1 O Mr• oe«fa 2. [)(){) ( ~~' l• 1!1!11 I ) heb 1 tMtA • cka auaaen'to a'tu• 
•I de popul•qlo~ 
~~;/Jr~~· rP ~ lE rf! ~a 'li' lW 00 8\ ~ lW ~ íl «:a~~ ll lID ~ ~ ~ lr © ID 00 ~ 00~@ ~• ·~~fi') E s T \ n o n n P A n A N A ( e 1 ... " O" ) ~~ t; ,\li I \E TE D O P l\ E F E l TO r .,. li 
, , , Paragrafo Segundo - Em hipotese alguma podera ,. , ser suprido o numero de alvares ex•stentes nesta data. 
Art, 3Q • As permia&Õe• para o uao 
em tronsport• de paasageiroa na categoria de 
do vef culo 
" ... taxl aerao 
•xpedldas pelo Órgão compete~te da Prefeitura ep~s satis￾feitas aa for•lldades regulamentares. ficando condicJon!, ~ ~ A da, a entrad• do ve 1cu1 o em •erv 1 ço as exl gene 1 as do De￾P4trtemento de Trânsito (DETRAN),, sobre os assuntos de sua 
competência noa t•rmo• do e,;digo Nocional de Trânsito, 
Par4grafo Õnico ... A&,· 1)4trful•SÕ•• serão e~pedi«~ae " "' . . . . :: 
apo• ~· previe trio99m real izade pelo Sindicato dos ~n￾d'-'tor-.• Autônomos de Pato Branco e enviada • Prefol tore 
Ml,fniclpal. 
.- -~., ,,, , %CAPÍTUp:' ,,11 
· ...... ··~ e•~tjc:/~~ Tr•n•port·., . .. ' . . .. >: ·"'· .• . . . . .. . , 
Art. 4~ - Cat).s•o 4o Con-.elho Rodoviarlq Muni·C!f,.. ?_ .. /:::: ..... ·~-~:,:r. ~-~~7Y~ .· __ :;;··.; >.~:(.::-~_:_: __ ·-__ ..... -_ ·:_·. ·.,, ·. . ... __ ,,. ·.- ..... .,, 
P• 1 ó 
.. ·Y::-
••'tabe 
,-.-..~~/:.~,/-~.' ·.··;.·': 
t ~e ::-~.-
i ~e,~~ <· ;_·:.-:.~:··· .. _-·.:, 
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~~ :,-· ~' .. ·- 1,d 1 oa· do ~ 1 *"Q 
.. : . . ~ .:_-:,:._. 
tr""'áp0rt• <la p.aaaftgóh•ll)~,, yi •~t\@ ·~ •ten4i mento ~- t:•fri~ . . ..... ~ .. -'"_'':. ;· :::_,:-:.·> : ';, ·.,._. }~' ~: ~)-r..~::~-/. :,~'*;,: --~-- '•, __ ,_'':; :- .- .; __ ' .··:'«·'. ... : .\ ···., ' ' ·:· .. 
ceàaidadêe daa varias regioes d4lt cldede de Pato Branco~ 
Par~srafo Õniço ~ O plano • auas elteraçÕes se￾rão aprovedos por pecreto t1unlclp~I. 
. ' 
Art. 5 i •• : O p 1 ano de tr~anporte de pa ssage l roe 
" , ~ 
por •t.atomov•i• tlp~ ta.xi ••tabt.ll~epaa " . . . ' .. ' . . "' - Aa .are•• em que ura dfvidld41 • cfdede para efeito 
doa pantoa de tá1'f e. . , , IJ .~ A.JJeunda • u~u~•o•I oa e.ut cedca ume das areae. 
111- O tipo de veículo. 
IV - O podrao d9 eerviço. 
V .... A tabela d• pr ... oa de transporte. 
VI - O número Úximo de vef culoa POr PQnto. 
Art. 6R ... O munlcfplo poder~ no caso do permis￾sionário não atender o Interesse coletivo fixado no plano 
de tr•aporte. ou em oa.t'IA d• ,.,.,, .. ..,-::;~ d"' "'tJ~~ ~~~~ ~uai:;-.+. .... ... ,,,.. ••.-• -~~_...,.. OOmf(llt<'ovado .. cancelar a oermfeaao. 
; ... 'l i' 
; ·~ 
r1 
lf> t~ IJ(Q) ®OO~lfiJrt@ 
(Fls.03) 
CAP fTULO 1 li 
Dos Vofculoss 
Art. 70. - Os veículos automotores destinados ao 
tr•neporte do pa&s•9•iros ,deverZo ser do tipo passeio. 
Art. 8 li ... SÓ pederio ser ui: 11 1 zadoa no aerv l 90 
de transporte de paaaagelroa, veículos contendo entre ou￾tras caracterf etica•a 
1 Carrooeria eonforte\'el. "' 
11 - Quatro pOrtae ou duas portas 
- ~ M Parografo Primeiro - Nao poderao ser utill~ado• 
veículos do tit;'O f,tJ.r~9 (komb.i) e uti flt~rios tipo Jeep, .... 
rur411I • ver•neio11 
p.,.;;rafo Segundo• Os vefculos utilizados para 
o s..-vi90 de táxi usarão nas portas dianteiras o br•fao • 
as 4rmaa do muni çf pJ o.,~· Pato Braraco, medindo 50 cm (cln￾q~~·º~it:,.Ç•r\tÍm~t;~:~}~ •y· '.: ··: ·.,. . . "' ~ ·•· ·qc 
.~:.~ ' 
~;.c·~i ,,... o. ~opri•t,rio~ deverã'o o~••rv•r noc. ~. _._,_:;..:, '>'.,~~ -, ~' -~~~ ~· .-:~:-~ . ' ·.:·. ~. ,, .. 
™t.l~ t.,..Jul••t•r~t.ll ~~ v•fou(q~, ••p•cialmente •~uselo • a 
.<-'i.:: . ·,.',' ;·:; < ·.~ ··"'' .. ~;>·\, ·: . .'<·~ :::.~~': ,·:·.·-:.:,' .:_·:~-:-'' ·~'. 1• ~-- .' ',_ ;"',··.".°V· •. -·. > ~ 
eJ~,,~~,,l<;8C> ln~·t~~ ~l rx~~rn,. · 
'' ;: '·!;; . . ':. ~. :·· .-· :.";: : .:,_',' -'·.' ~:·· . '. . 
. . . . CAPfTULO 1 V 
Da P•rmi ssãci doa Pont!)$ de Táxi ss 
Art. tog·_ Eateb•lecldo pelo pleno de tPanspor￾t• de l'••aageir-.l:a. 4il!* interessados na exploração doa aerv! 
ço• poderão requerer e necessária permissão provandos 
- C.rtiffcedo de propriedade do vefculo a ser utiliza￾do (cerro dQ ano). , li - S.9uro e favor de terceiros no valor reejuata"Vel da 
conforrwldade com a SUSEP (Sup•rlntendênci• de Seguro 
Pri vedo). 
111- Heblllt.-çio de motorista. , . ~ 
1 V ... T •x• anual de um d 1 ar 1 o r•fere.nc i 11 Por e I vera de 1 i , conça para o ae.-.vi ço de taxi • 
V ......... ~....,,• .................. •Y- .......... ,·· ,, 
' 
e. M:.in. de P> Bco. :N·'-:tz- ,. VIST 
ff>OO~lF~U'iJMOOffe\ IMM~íllCOff>~ll oon~ (p~íJ@ WOOEAOO~@ 
ll STA U O D O PAR ANA ( F 1 a. 04) GABINETE UO PREFEITO 
T VI - f ... . d • .. .. J tit ... erao pre erencta e perm1asao os que nao ao am !l 
lares do serviço de t~xi. 
Parágrafo C'Jniço - No caso do novas perrai ssões 
para• utilizaçao .. do ponto de taxi, , somente serao - utilizâ 
doa oe vefculos do ano da e~pedição do alvar:. 
Art. 1 t Q - Permiti da e exploração do servlç;o &Ja , , N T 
,.a assinado pelo orgao competente o ermo de Comprolllj 1 sso 
~o qual conatará as condíçÕ~• de execuç;o dos serviç~s e~ 
Ja duração poder~ ser renov~vel num perÍodo de OI (h~m) !. , . ·.. . . . A 
no, de•de que o pe ... mi8$ionario venha cumprindo as oxlgen￾1t:J4'aa de>• s•rviço• • •ttteja em condições de assim pressa .. 
9uir" · , .. , Paragrafo Pr i mef ro - A uti 11 zaçao doa taxl • es￾ttlc.lo&~Adoa obe~~~() a ··ordem d-. dJ sPosfção do• carro&· ou 
~~J~, ~j tÂxl&'''.J.,.·gQ uti 1 l:aedo~· ~iô usuário pela vez de .,~;* .~.~.~-b. . . · .... · ··. ' , : -" ~'" ,. Pe~:Qr~f~ ~~gu(,J~ ... o,. ve( 1;u los em r&Grvl ço · de 
;, -~' ... ·.. ' .. :_ ·/~;.'.,<,':_/} _::\~_:>}~::: _,::?~··: __ '.·" ~ .. · .... ·"<'· .. :,.,, ·/ '·'>.:; :·.· .. -.::·· ',:::\\• . <~·· ·.· -~-.' _·, \,<_::• : 
~g~j~ 1aiu P.atu ~r'tl~Q god•reo (,:.11:,..,·,Jco da publ!~J~"c.fei R,Or .· ·.:· .' •·';< f' '.\··'·.,,'/','<. :>'' . ' .. ·'· ''··'· ... , .. ·. '< - ·. '· ;. ' .. 
meio d~ patroetn!9 ·~ fh·.~s. 
CAPfTULO V . . . . "' 
Doa ~~rrilJ ~u:•lonarlos1 
Ar-t,., 1252 ... M.a haposslbl t Idade do veículo proast, 
gulr viagem o• paeaagelros pagarão apenas a lmPortânclar.1, 
letiva eo setor percorrido. 
Art. 13!2 .. Os permi aal onárl os do obrl gado• a 
revisar anuetmente o vefculo. 
P•ra9rafo a,,·, co - Poderão cont 1 nuar a exp 1 or•r 
o Mr~TÇo o;'- v~fÕ~I~; ;o;-~teÔtpo aupe~ior • S (cinco) anos 
desde que a conceaafon.;rle expeça um loudo de revido de 
que o me8Alo "' d ... d ... esta em con Iço•• e prosseguir, neo podendo 
ultr•pesaar 10 (dez) ano• em hlpÓt•se alguma. 
Art. f4R - Todo portador de licença, explorador 
do serviço de t.;xi que admitir um motorista auxiliar, de￾veré Inscrevê-lo na Previdência Social como Auxiliar Auti 
ESTt\llO no PAHANA 
CAUINETE UO PREPEITO 
. -----1 Ç' M:m. d.t .. 1. ç,· . i:.>e~'- - 1 
~'ls. N.º .. U---------- l 
(Fia.OS) 
nomo na for11N1 da Lei federei nQ 6094 de 30.08.74, e r•qU!. , rer alvera de licença na Prefeitura Municip•I que o quall 
fique como aotoriata auxiliar. 
CAPfTULO VI 
Daa Tariftls: 
Art. ISQ - As tarifas dos serviços de transpor~ 
te da passageiro• serão revlotae de 06 (seis) em 06 ( se￾la) meae& ou antes, o crltér'io do Conselho Rdde>vlÓrlo Mu￾nielpal, quando ~ verificar aumento superior e 10% ( dez 
por cento) naa respectivas despesas orçadas, levendo..,.em 
çontcu . '· ~ ~ 
r - º• ~u•to• de operaçeo • •nutenção doa serviço•. 
li - A depreoiaçâo d~ vefculo, 
111 .. A justa remuneraçio do cepltat, co11ipreen~ndo Juros 
e lucros permitidos Por ~el, 
~i. t6!i ... A ''~•çi~ ~~~ ~•rifas f.er-se-a9 . :7. ..: .. · .:':f . . · .. ~1;~: ~~ '.·:- .<?·'.; . '. -.·t~_·.· _·--f~_-_··: -<·>' ·: .' .· ·:. ::: _: :· 
dJ-'1t• çorÍ•idet·a~~M ~~ •lt:,!tle~f~~~ ~~~liares, ou. ~4,'Jéi: 
{ tiP '.~Ê1~f~EfRf~ -t~i~aÃr~u. '' . · ... ' ~::·::.~<'\{.? · r,:. =<: ·-,_~[~ .. f;;;~t?:~{~?:~;-±~.:~ ,-._:~>--~) __ ~ 
Ço.·~r i da '"r rl • !!l~f . . . 
;,"'j~t" : · per~:{~!f~~ :, ~ ·04 _. ou' 4 uudra $ 
' ..... · ·~ . .-,. , .,.,-;ili.• ~-.-:::;. ~' ~-"'l 0."f.. . '.v· ~; . 
Er\cruz i i hada e Granja Rea 1. 
111- KM PERCORIH DO FORA DO PERf MET!~O URBANO 
Estrada• não asfaltadas 
Estradas asfaltadas 
Hora co111erciiiil 
Hora par.ado. 
fP 00 ~ ~ ~ íl í1' lW (fil ~ ~ lW 00 [I ( íl rr> ~ ll. @'(~ (t> é.\ li'© 00 00 ú.\ [tJJ(C@ 
E ST AD o o o p AR ANA ( FI s. 06) t:AlllNETE llO PREFEITO 
, ,, , Paragrafo tln f co .. A tabe 1 a da tar i .Pa sera em t.!, 
manho offcio e colocada na lateral direita em posição vi￾sível ao usuário, 
Art. ; 72 - Na ai>u~~ação do$ custos do 
iserão lev«dos em conta: 
1 - Mão de obra , .... f 1 - Pneurnatico e camaras de ar 
' 1 1- Combu st r ve 1 
1 V - Lubrif icantf.i'' · 
V ~ Peços G Acessório$ 
V 1 .. 1.. i ce,nça3, J int=-d~·tC,$ e taxas 
... oparaçao 
VII"." C<,ntinoênci&s, desde que não exceda a 5% ( cinco por 
~u~ato~ •.. ~o <rt~g~~,: ~:·. ºR~ril:)~º · 
V llL... d~ terceiros". 
,, .. "" 
r~ 
r f~ .. · f~~,~ r~ i ~ .. 1 .. pr~o~o~ a~ Pt•ef eito Muni e i pa 1 a man ute~ção 
ou alt~ração do vaJ·ot• das tarifas. 
Paráet'tffo f~gundo - Os va 1 ores serão fixados por .. .: ., -~-. ' -
Decrett> e nfio pucl~r·&u ser modi f i cadoe sem novo eto, ouvi- ........ 
. .. .. do o Conselho Rodoviario Municipal. 
CAP f TULO V f 1 
Uo Motor- i sta: 
, Art. f 82 • A Prefeitura podera cancelar o Alva￾rá de l.f eença de quil 1 quer 'Ve f CU f o, se O GeU condutor for 
encontr!ot«Jo •m e ~tarfo de err.b~ i .r.9o:s ou fa 1 tar com é Urbanl 
dade devida. 
CAPfTtllO Vt 11 
Da F l se., 1 ; z'lçeo: 
, Art. 19n - Ou permissionorios, no desempenho de 
e1t.rae funções, deverão observar aa .. -lierweiçÕ•v foo•i• r•9!L 
lamentoreo. 
ESTADO DO PAHANA 
1: .Ul 1 N E T E D O P R E F E l 'f O 
- , .. , Paragrafo Prlineiro - O orgeo competente podera 
eHpedir insi:ruções por meio ct. editais, avisos, ordens • N # 9 intilDllçao, cuJo descumprimento conatltulr• lnfraçao e su￾jeitará o perml•aionário a multes 6 penalicmdes a serem , .. imPoatas pelo orgao municlpal 
CAPÍTULO 1 X 
Das Penalidadoei 
. Art. 20R - O Chefe do Executivo Municipal e o 
Cone• I ho Rodov 1 ~Pi o Mun 1elpa1 poderio Gp 1 i car pena li d ades 
çabfveis dada a inob$urvância da lei, con'forrne., gravida￾i;fe da. f'a 1 tai º'º 
.) A...l A • 
• . ,.. ru;jiV•rt•nc 1 ~ 
h) ... Suspen•io d4r 15 (quinze) JJ41s do direito ao ponto 
ç) - ~~peneâo de ·direi·tos él~ ponto. 
·~ ... ........... Pftr•·Q!"f!fS ·f'tffl:•e.lr,Q .~, ~. perml ssi onári ~ · &'.Sai ;tte :·::.~::,;_. .-~~~~:.··--,-_~':~~:,/·.:- ., .... !.':.'.f. "-4·~/.·'··.· ~~--... 'f':· . . _ ... ~ .. - :, .: ·.-·. ' -·;:·-· -.~- ._ -' .., ·<:.-,/ .:S_:·- . ~ ... ~:"-.-:: ... ! 
~ ~i~:~.L~~ ~· r~f~A'~.:·~f e~t' ~~~rf~·~• r\!) pr4ti:o de fQ. (~Je~)'Ü, :-< ::::_~'t_·:.:.~~---· '/:'·.', -"/.' ·: ·-~;· !- -'~.-- ··::-_::·~-, _--~----?. _ _ ··,_;~','.:. _, - -_> -.'.°'>'··.'·:·-,. : -.·.,,: .. ,·-.. -: .'. '\··· : .. ,_ 
~.~ ~ $4it1~(l,. d.~ J,"t;~~~~!i~J\~~ d~ o:Ptif'.~çf?çao de mµ{ta., p~Jdea ... --~·, ..... ·::--;~_;-;;:_~_:: __ ·~-;~- :::;:.~· .~;;~.· ·;,::~_,.;)<:-~·'?:~·~<. '.':~ ::.~t;, ·. ··':~ . . _.:' :.~:.:~·>'··~;' >, ... · -. ·-.,. . ·:. ·::·~ " •,- ~\ ._, 
~· ~ r~~.~~·,º~:X~~ ··~~.~.tg Br;i~~ ç~.':11g~}~~n~ç canc~rilr~·ªª··m~J-::4'.~ 
)~~ .r~ ·.··. ;.~~ ~ r ~ ~~~:~~1?. ·:Jr1Jisfyq~~.,' ~!7!,~ ... . 
-. .··. P<lru~·ef.., ~::o;;.~utlJu - indef'er ido o pedi do, novo r_i 
cureo po.der; set i nturposto oo Prof-e l to dentro de r O (dez) 
dia~ a conter do . ~ 
hl<leferl '. •. '~ .. . m~n·to. 
ÇAPfTULO. X 
De Cessação da Permiesãoi 
Art" 2 t s - O não cumprimento ds s obr 1 geçÕe s as- , sumidas nos reepectivos tormoSi determinara o imediato can. 
ceJatuento a·qúafquêr tempo~ do ·alv~r~ de licença. 
Parâarofo Õn i c:o - Pod•r.; • t nd.l ••r cassada a P9J:· 
ml seão quando s 
- Houver interrupÇÕo dotf serviços por temp0 
30 (trinta) dias 
1 1 - For f• I ta a +.ran s-Ferênc J i1 dau obr i 9açÕee a outrem. 
' 
:!~ 
ESTADO DO PARANA 
CAUINETE DO PREFEITO 
D• Vistoria: 
(Ft a.os) 
CAPÍTULO XI 
Art. 22R - Os vef culoa para o transporte de Pª.!. 
IJll99 i roa (táxi •) sÓ poderio': •r ut J 11 zadoa em serviço:· a- , , ... P.O• • vJ•torla do orgao munlclpel competente, verfflc~ndo 
.,e o• mesmos estio de acordo com as n.ormae regu t ament,res 
• Leis, 
' 
- -' CAPÍTULO XI 1 
- - .. ' Dee Oisposlçoes Geraia1 
,. .. " Art. 2312 - Oa perml sal onarlos .sereo responQ.ve-
' ,. I • pe I oa dano• materiais que ceusarem e vi e púb t IQta. . , , 
. ·.. " ... ~"'°;9;'.~~~ ~;'(1>11 t Voir ! f l 1>~•40-" o d ... 10, o ,,.,_ 
· t 9r ~~ preJu Í~;-·,~~;4~· •rêi ~~.~~-~ 9 · ~obr••• •'tf tu lq '-~~ _, . :-.'· .. ·.:-':.-_ '~.<....~ :-· - . . ·. -<:.: ·-/:< - -~:,:~:~·:·· . . _· ·- '.~·>·-· · .. ,,_- ·>·:·_-_ ... _ - . . -.. ,_ . < ·;'_<_ . . _-:·-: -. . . . . " - ·--,> :: - ·: .. ·\ -;- ~, ·,:· .-· .".':_~~ F 
(p~ni ~;:;yao" .ab•r'Y.~~~ _ q~''a,.~~~~ PW:•l;os p•r• .-.:curao41 de l)~í)~~~~~;' eh -·;~i~;~~ '"''._ ' •'' ·-. . . . ·.·:: ;:< '. ;:p: . 
. ·, '• ._ :'·:····· .- -· - :, ,.--}·- "·-':;:·;< . . 
~t:, ~4.f .:.· :·Dv~itt•r.# ~- 90 {nÓventa) dias a con·tar 
da data da publ ~~~çio :desta lei,' o Prefeito Municf pai J>aJ. "' . '. - . ·-· " . 
xera O.cr•to re9µ lo,AWmt•ndo os sórvlço• de transporte ' do 
; . ·. . ~ . 
~··~aêiro• •• ~~·~\')ço de :·toxJa o a tabela de preços p•ra 
tranaf)Ortes. 
Art. 25f2 - E:rta Lei entrara -em vigor ne dat< de 
- 4 i 
sua publ lcaçao, f lcand/• e><preasamente revogados os artl￾1 
gos do IR •o 101 de LeJ Municipal nl 107/72, de 23 de •- .. , gosto de 1972 e domai a di aposlço•s •• contrario. 
G.bln•t• do Pref•lto Municipal 
aoa 29 dia• do mê• de outubro á 1981. 
Branco, 
Eng•. Clvll o rto Zamberl 
PREFEITO MUNICIPAL 

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