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Quinta-feira, 5 de dezembro de 1996
~%~1443
. Prefeitura M~nicipal de Pato Branco - PR
LEINºl.522
DATA: 29 de novembro de 1996 • . SÚMULA: Dispõe sobre o uso ae·taximetro em veículos táxi• dá outras províc!Sncias.
A Câmara Ml!Jlicipal de Pato Branco, Estado do Paraná docnrtou e eu Pl<feito Municipll,
sanciono •seguinte Lei: . · · ...•
Art. P • Institui obrigatoriedade do uso de taxímetro .em veículos táxi de Pato BranCo,
deviaalnente aprovados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), e que ofôreçam
assistência técnica pennanente elocal. · • .
Art. "r' -Os aparelhos taxímetrÓS pennitidos,independentedamàrcadevetioobrlgato'*'1éil·
te registrar o total dos seguintes dados: quantidade de. ban!leiradas, quilornelragern .rodada com e
sem passageiro, horas parada e ácurnulado em nais. •
• Art. 3' - Os aparelhos devetio po5suir dispositivo memorizador e de alimentação energética
própria, que conseiveo armazenamento dos.cladosregistndos por periodonioinferioranovenca
dias, mesmo quando retirados do veiculo. ~
• Art. 4' - A alteração de preço da tarifa irnplicarí. em ajuste do taxímetro sem prejudicar os
dados já armazenados. ·
Art. 5° - Compõe • oonjunto do taxímetro:
1- c:aixa no modelo aprovado pelo INMETRO a ser adotado pelo Ólgio gestor do serviço de
táxi no município, oontendo visor indicativo "LIVRE" e "BANDEIRADA" adotadanaocaSiioda
conida;
II • esse aoessório. deverá pennanecer afixado no pambrisa do veiculo de modo a favoreoer
dara percepção por parte do passageiro e da ~o municipal.
Art. 6º .• O órgão gestor do serviço de transportes por veiculo táxi regulamentará a presente
Lei em 60 (sessenta) dias contados de sua publicaÇão. ·
Art. 7' - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de.sua publicação. · · ·
Esta Lei deoone de Projeto de Lei de autoria dos Vereado=. Nereu Faustino Ceni, Osvaldo
Luiz Gabriel e Gilinar Luiz Arcari. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato llran•o, em 29 de novembro de 1996 .
DELVINO LONGHI
Prefeito Municipal
....
Câmara Munícípal de Pato
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 15/96.
SÚMULA: Dispõe sobre o uso de taxímetro em
veículos táxi e dá outras providências.
Art. 1º - lnstitui obrigatoriedade do uso de taxímetro em veículos táxi de
Pato Branco, devidamente aprovados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), e que ofereçam assistência técnica permanente e local.
Art. 2º - Os aparelhos taxímetros permitidos, independente de marca, deverão obrigatoriamente registrar o total dos seguintes dados: quantidade de bandeiradas, quilometragem rodada com e sem passageiro, horas parada e acumulado em
reais.
Art. 3° - Os aparelhos deverão possuir dispositivo memorizador e de alimentação energética própria, que conserve o armazenamento dos dados registrados
por período não inferior a noventa dias, mesmo quando retirados do veículo.
Art. 4º - A alteração de preço da tarifa implicará em ajuste do taxímetro
sem prejudicar os dados já armazenados.
Art. 5º -Compõe o conjunto do taxímetro:
1 - caixa no modelo aprovado pelo INMETRO a ser adotado pelo órgão
gestor do serviço de táxi do município, contendo visor indicativo "LIVRE" e
"BANDEIRADA" adotada na ocasião da corrida;
li - esse acessório deverá permanecer afixado no parabrisa do veículo de
modo a favorecer clara percepção por parte do passageiro e da fiscalização municipal.
Art. 6º - O órgão gestor do serviço de transportes por veículo táxi regulamentará a presente Lei em 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
Art. 7° . - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ·
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e." Mun. de ~ . Ec<:~ 1
-; ~ rV' ::z;: _________ _ :_· C:GCâmara ;t{unícípal de Pato ranco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 15/96
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria dos Vereadores Nereu
Faustino Ceni, Osvaldo Luiz Gabriel e Gilmar Luiz Arcari, que dispõe sobre
o uso de taxímetro em veículos táxi de nosso Município, conclui em exarar
parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a mesma útil,
oportuna e conveniente, tendo em vista que com a implantação de tal
equipamento haverá segurança e confiabilidade tanto para o motorista
como para o usuário no momento do pagamento da corrida.
É o nosso parecer, sub censura.
, 07 de novembro de 1.996.
ro f7,
&Acv,ffe
PMró'Polo Neto
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e. Mun. de ~Bee.
n..N.~
- STO Câmara ;tíunícípal de Tato co
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 15/96
Buscam os Vereadores Nereu Faustino Ceni, Osvaldo Luiz Gabriel e
Gilmar Luiz Arcari, dispor sobre o uso do taxímetro em veículos táxi de nossa
cidade.
Esta Comissão ao analisar a mátéria, tendo por base as posições tanto
favoráveis como contrárias, emitidas pelos taxistas, em sessão especial realizada
do dia 30 de abril de 1996, sessão esta que teve como finalidade discutir
detalhadamente este assunto, bem como, visando atender a grande maioria da
população pato-branquense, que desejam a instalação do taxímetro, conclui por
emitir parecer favorável a sua jramitação e discussão.
É o nosso PARECER.
Rua Ararigbóia, 491
Pato Branco, 07 de novembro de 1996.
~A{~ _f
--·~ Francisco Calda:~'5~te
n ... PMDB - Relator
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara )V(unícípal de Pato
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 15/96
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria dos Vereadores Nereu
Faustino Ceni, Osvaldo Luiz Gabriel e Gilmar Luiz Arcari, que objetiva dispor sobre o
uso de taxímetro em veículos táxi no âmbito do Município de Pato Branco, coAclui em
fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma
amparada no § 1° do artigo 42 do Código Nacional de Trânsito combinada com a
norma contida no artigo 30 , inciso V da Constituição Federal.
É o nosso parecer, sub censura.
~~)- tlf~pt,' {) ilmar Luiz Arcari
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipal de tpato
Estado do Paraná
Pato Branco, 29 de abril de 1996.
Do: VereadorORADI FRANCISCO CALDATTO
Ao: Vereador Nelson Bertani
Senhor Vereador:
C. Mun.
Informamos V.Ex3 que não participarei da Sessão especial desta data, tendo em vista,
compromisso assumido anteriormente que trata da solenidade de entrega do Título de
Cidadão Honorário da cidade de Bom Sucesso do Sul, ao Deputado Estadul Nereu Moura
do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, na cidade de Bom Sucesso do Sul, na
mesma data e horário.
Aproveito o ensejo para desejar sucesso na realização da referida sessão, bem como pedir
desculpas pela minha ausência.
Atenciosamente.
~ ~-f~d.,/~. Francisco Caldatto
Vereador - PMD B
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara 1!flunicipal de rpato
Estado do Paraná
Pato Branco, 29 de abril de 1996.
Do: Vereador Nereu Faustino Ceni
Ao: Vereador Nelson Bertani
Senhor Vereador:
C. Mun. d• f. ~. ·
Fls. N.!! ?--___:_
VIST8
ranco
Informamos V.Ex3 que através de pesquisa de preços realizada com empresas do setor,
situadas em São Paulo, Capital, constatamos que o preço do taxímetro eletrônico digital,
varia entre R$ 140,00 à R$ 190,00.
Com relação a instalação, é possível credenciar uma empresa de Pato Branco para executar
os serviços, bem como fazer a manutenção dos mesmos.
Esclarecemos ainda, que conforme contato mantido com o Executivo Municipal é possível
no primeiro mês após implantação do taxímetro, alterar, a maior, a tabela de preços dos
serviços prestados pelos taxistas, para cobrir os custos de instalação.
tor do rojeto 15/96 Que dispõe sobre o uso de taxfmetro
em veículos de taxi e dá outras· providências.
Rua Ararigbóia, 491 T elefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara '7flunicipal de Pato
Estado do Paraná
Pato Branco, 29 de abril de 1996.
Do: Vereador Nereu Faustino Ceni
Ao: Vereador Nelson Bertani
Senhor Vereador:
, o. nu.m. ..u . . --· -. :
fü.N'-~ VISTO
ronco
Informamos V.Ex3 que por motivo de compromisso anteriormente assumido em Curitiba
com Secretários de Estado, visando tratar assuntos relacionados a XX Assembléia Geral
Extraordinária que a ACAMSOP/M-14, realizará neste sábado dia 04 de maio de 1996, na
cidade de Mangueirinha, não será possível participar da sessão especial de amanhã dia
30/04/96.
Aproveito o ensejo para desejar sucesso na realização da referida sessão, bem como pedir
desculpas pela minha ausência.
Atenciosamente.
~---·-·-~-----...... ._,
Nereu Faust o Ceni
Vereador - P do B
Autor do Projeto 15/96 Que dispõe sobre o uso de taxfmetro
em veículos de taxi e dá outras providências.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Porand
c~·Mu~. de P. ~ ..
F\s. N.~ =.J.J,J. ____ _
V~ Câmara Municipal de Pato ranco
Estado do Paraná
{)(ffO. 57?.
Nél.SO'V BE.nT AN:J
'Pa:t.o 811..an.co, 30 de ab/li..{ de {. 996
DD. 'P'RES:J!JéNTé DA 5é55ÃO ES'f'éCJAL.
Comuni.co Vo44a éxce{ênci.a que nao pode11..e.i.. pa/ÚÂ..ci.pa11.. da 5e44ão [4~eci.a{
de4~[Jf1ada pa11..a ~ d..La de hoje, que :t.11..a:ta/l.a a 11..e4pe.i..:to da i.mp{a.n,t_pçao de
:taxi..m.e.:t/l.o em ve.i..cu{o4 taxi, po/I. :te.11.. a44umi..do comp/l.omi..440 inadi.ave.{, ante
o.i.oll./7/.e.n..i:.e., de.4e;/ando ph:no 4UCe.440 e êxito na 11..e.aü;;.açâo da me.4ma.
A :t en ci.04ame.nt e.
Q4vahio lui:; Çab/l.i..e.).
Vé'RU'i!XJR 'PTB
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA DE VEREADORES DO
,
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
CONVITE
O Presidente da Câtnara Municipal de Pato Branco, atendendo
solicitação do Vereador NELSON BERTANI-PMDB, convida V.Sª
para participar da Sessão Especial que será realizada no dia 3o de abril
de 1996, com início às 19:00 horas, nas dependências da Câmara
Municipal, sita a Rua Araribóia, 491.
Na oportunidade será debatido com o Sindicato dos Taxistas,
comunidade, taxistas, usuários e demais segmentos da sociedade, sobre
as vantagens e desvantagens que envolve a colocação de taxímetro nos
táxi de nosso município.
Sua presença é indispensável!
Pato Branco, 08 de abril de 1996.
son Bertani
Proponente
,,, ·" · ' "' eco \..> ...... ~(~. 'j ~ "' , --- --
Fls. N.º~
VISTO
Câmara 1!/llunicipal de rpato ronco
Estado do Pcran6
Exmo.Sr-.
Cláudio Bonatto
Pr-esidente da Câmar-a Municipal de
Pato Br-anco
··-71.· '• ... ,_,,, ..
O vereador- que este subscreve, Nelson Bertani-PMDB, de conformidade com
oPgfo. 22 do Ar-t. lOl do Regimento inter-no desta Casa de leis, requer da
Mesa Dir-etora da câmara Municipal, seja mar-cada uma data para realizaçio
de SESSÃO ESPECIAL, tendo como fina'Lidade discutir-mos com a comunidade,
segmentos oroganizados e proincipalmente o SINDICATO DOS TAXISTAS, todos /
os pr-oblemas e vantagens que envolve colocaçio de tax{metros nos carros
de aluguel.
Sem entroar no mér-ito do Projeto que tvamita .. nesta Casa de leis, de autoria dos vereadores Osvaldo Gabriel, Gilmar Arcar-i e Ner-eu Ceni, que a pri~
1 • ,
c~p~o e em pr-imeira vista acredito ser- correto, necessario se faz, discu -
tirmos o assunto de for-ma democrática e coletiva, como é costume desta Casa.
Nestes termos, pede deferimento
Pato Branco, 28 de març de l996
J/dl~&b~dor do PMDB
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
COHISS~O DE H~RITO
e. Mun. d:1 ?. BcU. -- . íl' Fls.~------
O Presidente da COMISS~O DE MéRITO, abaixo
assinado, com base nos artigos nes. 49 e 53 do Regimento Interno no desta Casa de Leis, nomeia co
Lei //. I o b ........... -· .. n-. . . ... . §!:. . . . O V•.-::l •::-c:tdul ...
/3/!ff
P::i.to Branco,
de Mérito
,§.ex. ta-feira,· 12 de abril d. e 199. 6 ai *ir"" . . .
ANO IXN• 1280
Saindo do Anonimato
A opinião dos taxistas sobre o uso do taxímetro
Nilton Barbosa
Pode ser uma boa
idéia. É muito importante
para ganhar a confiança
dos passageiros, que se
sentirão seguros, sabendo
que o valor. cobrado será
justo por estar estipulado
no taxímetro, Assim evita
os motoristas mais espertos à cobrarem acima do
v;ilor correspondente a tabela. Acredita-se no. aumento das corridas devipo
a credibilidade que irá existir.
Se for adotado pode ser
bom. O cliente ganha mais
credibilidade no motorista, o
qual passaria a cobrar diante
deles o valor correto que estiver estipulado. no taxímetro.
Com isso pode haver um aumento significativo de corridas,. devido a sinceridade do serviço
que proporcionamos. Para os
taxistas também pode melhorar,
principalmente no que diz respeito ao longo tempo em que os
motoristas ficam à espera dos
clientes, após serem chamados.
Com o taxímetro isso mudaria,
pois o valor correto a ser cobra·
do seria o estipulado no apare·
lho.
Nelson
Salomão
Eu sou contra. A cidade ainda não conta
com estrutura suficiente
para isso. Sem contar·
com a manutenção periódica do equipamento,
que causaria transtornos
para o proprietário do
Dasiar
Bernardi (Gringo)
táxi e também para o Depende da situação, se a
passageiro, já que mui- táxa de attancada do veículo no
ponto for bóa, e se o número
tas vezes, o cliente pede de pessoas que s'olicitam os
para o .motorista esperar serviços for compensador, é
alguns minutos, e aca- uma boa idéia. Nas horas em
bam demorando mais do que o veículo espera o cliente,
: que 0 tempo previsto. nem sempre o valor é cobrado
.oom exatidão, mas, com o taCom isso, o valor pode- . xiriletro t\le{o pode mudar. o
ria se exceder e os clien- motorista recebe o valor corretes acabareiam se ausen-. to, e o passageiro paga o valor
justo, o que não está aconte- tando. cendo rio·sistema atual.
C:. Mun, Ób ?. Bco.
Fls. N.2 \~
SINDICITO DOS CONDUTORES IUTÔNOMOS DE VEICULOS RODOVIÍRIOS DE PITO •llRttttlN .... Cft-rtfif.~- ___.,,,,..,, Com base no Sudoeate e sede em Pato Branco, Estado do Paraná, registrado na Delegacia do Ministério do Trabalho e Previdência Social às folhas 7 do livro N.' 65, em 05-05-71, CGC 75654295/0001-57
Sede P.n91!'~ia~ ª-ua. ~-~d~~ 1It*t'Y~'l11 de Mello, 45 Sala 104 Edifício "'Palácio dos Arcos" l.º Andar • Fone 224-1734
85501•250· ·Pi.ti> Btàncó; ··· ,, ' . .1,... Paraoa
Pato Branco. 27 ae marco de 1996.
Do: PRESIDENTE DO SINDICATO DOS COND.AUT.DE VEICULO~:; R.OD.PATO BHANCO
Ao: PRESIDENTE DA CAMARA DC)S VER.EADORES MUNICTPIO 1)E PATO BRANCO
Prezados Senhores:
Ern reEiJ.:lOE~ta a.e) <Jfíc.:ic) n .. __ 141.Ci,/95 clatad.o (.le l.5 .. 12 .. 95., gí)B"'Ge.:-e.J_a.rn()E; cte
:.í..nfr)r·rnr::tr <;t1Je efet1J.arnc)s 111na pe::-~ql:t.i..Ba cie c}~pir1i.Bc) jt1:nt() .3.()E~ r-i()SSC):3 a.~~-
sociados. para poderemos levar ao conhecimento de V.Sa .. encontra-se
em a.nexo o re:=;ul t,ado da met:m1a. :::;enó.o que dentro 42 f.les:::;oas; encrevistas possicionaram-se a favor 20 taxistas e 22 contra.
A manifestacdo desfavarável é em razão que os mesrr~s alegam que a
instalac~o de taximetros acarre~aria mais despesas e a
ramo está difícil. e também não haveria -· ' . '"': •. .. tecnicos especiaL1zaaos na
manutenç~o do aparelho e por não termos em nossa cidade o 6rg~o fiscaJ.izador IPEM para aferir os mesmos. sempre que necessária. ocosior1artdC) t~·.ran.sT,c">:rn_c}e a.C)f.~ :r{~\~pr·J_cJe ta.:<i..st.as ..
Esta entidade deixa ao cargo dessa casa de Leis para deliberarem so-
})r·t:.~ r1 1~efe:r.·tclc: astn.1r1tc) .. tuna ·\.rez 9,.i.le a tnai()J::-Oi.a se 1nan .. tfe~::-;t()1.l cor1tr·a a
in:3taiac;;:.l~~u.
Encontra-se em anexo xerox do artigo 42 do código nacional de transito. e lista de opiniMes assinada pelos taxistas.
Sendo o gue nos apresenta para o momento, reitera~Js as nossas estimas e consideraç0es, subscrevemo-nos,
Atenciosa.menr,e.
LAU~~ -- 7~1-·-~-~~------------------- CELLA - Presidente do ;::;CAVR-P.BCO
.. SINDICITO DOS CONDUTORES IUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÍRIOS DE PITO
Com base no Sud<1este e sede em Pato Branco, Estado do Paraná, registrado na Delegacia do Ministério do Trabalho e Previdência Social às folhas 7 do livro N.' 65, em 05-05-71, CGC 75634295/0001-67
Sede Pr6pria: Rua Pedro Ramires de Mello, 45 Sala 104 Edifício "'Palácio dos Arcos" 1.0 Andar • Fone 224-1734
85601·250 Pato Branco Paraná
P!!6 :BRANCO 15 DI JANEIRO 1.995
Conforme Ofício N2 1410/95 do l?reeideate da Câmara Mu.nieipal,
eobre inetale.çâ'.o do Taxiaetro •• noseo iluaioipio, essa en.tida.cle
goetarie. que todos os taxistas opine.seu e. respeito Sim ou Hão.
Contra a Instalação
-----------····-
.,, .... ,.,., CóbtâO NAC!óNAL OE TRANSITO- 2$"
sejam feitas no. veículo modificações de suas características.
· Parágrafo único. A partir de três anos da vigên·
cia desta Lei, todos os veículos automotores deverão ser
registrado,3 pelo número do chassis e respectivas caracte·
ríst1cas.
Art. 40. e veículo cujo número de chassis ou de
motor houver sido regravado sEm comunicação à repartição de trânsito, somente poderá ser licenciado mEdlante
justificação de sua propriedade.
Art. 41. Para ciTcularem ·nas v;as terrestrrn, os
veículos ..ie corrida ficam sujeitos às disposições deste Código e de seu Regulamento, ressalvadas suas peculiaridade.s.
Art. 42. Os veículos d~ aluguel.,. detStinaQ.os ao .. trárJspo~ te indiviqqaJ.,,d~pa&sageiros, ficarão. subord~ :-
elos ao reguiamento baixado pela autorid.ade local e, nos , nµ,infcípios com população superior a 100.000 .. (cem lllil)
habitantes, adataiiãocoe~çlusivamen.te ... o. ~etro .. cQ.mo
!çrn1a ele co brançi: d9 s~yiço prrotado. · ·
· § i o Nas dEmais c:ctartes, as Prefeituras poderão.
determinar o uso do taxímetro.
§ 2.0 Nas IocaEdn.4es. em que nÊl.o seja obrigatório o uso de taxímetro, a i;l,ltoi·idade compete:p,te fixará·
as .tarifas por hora ou por. corrida. e obrigará sejam os·
veículos dotadcü das r2spectivas .tabelas. . - ..
.........._ .: § 3.º No cálculo das tarifas dos veículos a que se_
referem este art~go e os parágrafos anteriores, conside-·
rar-se-ã•J os custos de operação, manutenção, remuneração do cur:.dutor, depreciação do veículo e o justo lu~ro
. dó capital inveütido, de forma que se àssegure a estapi-_ · lklade."Jfnanceira-do -s2rviço. · · · · · · · · · : ... ::.,.:; ::..;.
· C. Mun. de P. Bco.
FI•. N.• JJ- = - '~~----
VISTO i
COHISS~O DE HéRITO
O Presidente da COMISS~O DE M~RITO, abaixo
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Interde
P:ato Br·anco, .~t? .. [4 ... ~.f .. J$r6 ....
.,.... ':· Mu:. dt r Bce.
F Is. N.-__ _ __
Câmara fJflunicipal de 'Pato
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 015/96
Pretendem os Vereadores subscritores do Projeto
de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis,
para dispor sobre o uso de taximetro em veículos taxi de Pato Branco.
Verificando a Lei Municipal n9 423, de 29 de
outubro de 1.981 (doe. anexo) que estabelece normas gerais para o transporte de passageiros no serviço de taxi, constatamos que referida legislação não se reporta em nenhum momento a aparelho taximetro para aferição
dasccorridas realizadas. Dit~alegislação somente estabelece tabela de
tarifa, cujos valores são fixados mediante decreto do Exea:J.ltivo Municipal,
tomando-se por base perímetro urbano, bairros e KM percorrido fora do
perímetro urbano.
A proposição busca implantar nova sistemática
para aferimento de corridas efetuadas por veículos taxi, mediante a
introdução de ~pate~ho~taximetro, o qual deverá ser regulamentado pelo
orgão gestor de tais serviços.
A matéria encontra respaldo no Código de Defesa
do Consumidor (Lei Federal n9 8.078, de 11 de setembro de 1.990) e na
norma contida no artigo 30, inciso V da Constituição Federal, que assim
preceitua:
regime de concessao
local, " (grifo
-t-"Art. 30 - Compete aos Municípios:
V- organizar e prestar, diretamente ou sob o
ou-permissão, os serviços públicos de intell'.:'esse
nosso)
Diante do exposto, exaramos parecer favorável
a regular tramitação da proposiçao, cabendo ao douto Plenário desta
Casa de Leis à decisão de mérito.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de março de 1.996.
- Ass. Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 85.505·030 Pato Branco Parond
Câmara fJflunicipal
Eetodo do Paraná
Exmo. Sr.
Cláudio Bonatto
M.D. Presidente da Câmara Municipal
Os Vereadores que este subscrevem, NEREU
FAUSTINO CENI (PC do B), OSVALDO GABRIEL (PTB) e GILM AR LUIZ
ARCARI(PPB), no uso de suas P!~rrogativas legais e re~mentais, :ipresen
tam e pedem apoio do douto Plenario a aprovacao do Pro1eto de Lei de n~
15/96, que institui a obrigatoriedade de uso de taxfmetro no município de
Pato Branco. · ·
O presente projeto de Lei , é fruto de uma
profunda pesquisa feita junto a diversos Município do porte de nossa cidade que ja possuem o aferimento das corridas de taxi por taxfmetro.
· Pato Branco necessita deste dispositivo para
salvaguardar o direito dos passageiros e o dever do Municf pio para com
a tranquilidade dos usuários de taxi. ·
Da mesma forma os taxistas sentirse-ão asse
gurados com a utiliz'acão do taxfmetro, não havendo qualquer dúvida quan
to a aplicação da tarifa estabelecida pelo órgão gestor da Prefeitura. -
· Por fim com a nova Rodoviária Municipal, e com
a possível ampliação dos serviços, haja vista o crescimento urbano de Pato
Branco e a necessidade de regulamentação do taxfmetro, além de oferecer
a seguranca para a sociedade e para os taxitas, frente a aplicacão do código
de defesa do consumidor. · ·
svaldo Luiz Gab iel
Vereador Proponente
PTB
s ter os pedem deferimento
Bra c em 16 de marco de 1996
Lfn )_ if'N;oPúº
mar Luiz Arcari
............ reador Proponente
PPB
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Câmara 1flunicipal de Pato
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N' 15/96.
SÚMULA: Dispõe sobre o uso de taxímetro em veículos táxi
e dá outras providências.
Art. 1° - Institui obrigatoriedade do uso de taxímetro em veículos táxi de Pato
Branco, devidamente aprovados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), e que ofereçam assistência técnica permanente e local.
Art. 2° - Os aparelhos taxímetros permitidos, independente de marca, deverão
obrigatoriamente registrar o total dos seguintes dados: quantidade de bandeiradas, quilometragem rodada com e sem passageiro, horas parada e acumulado em reais.
Art. 3° - Os aparelhos deverão possuir dispositivo memorizador e de alimentação
energética própria, que conserve o armazenamento dos dados registrados por período não
inferior a noventa dias, mesmo quando retirados do veículo.
Art. 4° - A alteração de preço da tarifa implicará em ajuste do taxímetro sem prejudicar os dados já armazenados.
Art. 5° - Compõe o conjunto do taxímetro:
1 - caixa no modelo aprovado pelo INMETRO a ser adotado pelo órgão gestor do
serviço de táxi do município, contendo visor indicativo "LIVRE" e "BANDEIRADA" adotada na
ocasião da corrida;
li - esse acessório deverá permanecer afixado no parabrisa do veículo de modo a
favorecer clara percepção por parte do passageiro e da fiscalização municipal.
Art. 6° - O órgão gestor do serviço de transportes por veículo táxi regulamentará
a presente Lei em 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
Art. 7° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paroni~
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08 s. N.11.--- -----··-----
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vtSTO
LE; 1 N.º 4 2 3
Data: 29 de outubro de 1981.
sl!i\:IULA: Eatabe l •c• normas. e•r• I • P.!
r~• o tranapol!te de ~· .. se 1 roa no ,,. "' oervlqo de taxl, • da outras provJ.
d~olaa.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito ~unicipal, sanciono <i. ~tip;uinte lei:
':AP ÍllJLO 1
Do aarvlço cm Tran&pGrte de Passageiro•:
Art. t • - O fa'tl?fUapor'to de paa.agelros •• veículo• do
cate90rla de taJCI no ~lunlcÍplo • Pato Braneo oonatitul ~rvl.,
ço de ut i 1 1 da de pÚb 1 i ea q~~ somente Poder~ aer executado por
proflaelonaia autônomou, cm 02 (dois) anos do residência neJ!.
te Munic:Ípio • Mm vfnc:u!lb •·~~~tfolo com qualquer empreaa
ea~oial 5&•d• no rUIO, e 't::~d•b•m Mediante alvará do 1 lconça •a
pedido pele Prefeitura. · "· , P•r•e,.•fo P,.lmeiro - A eutorldade competente, optan- ~- "' , , , do~•• for• ww conceea••l, atendera • fara cumprir, alem da•
presentes di •Po•lçÕe•, ee horllfl• que regem o ln•tltuto •
• Par•r•fo Segundo .... Oa •i.atemaa ... 1etlvoa • eaae tipo de tranaporte, reger-a .... 9o por este Lei • demai • &toa nor- .
.. tlvoa que .. J•• expedldot• ?elo Chefe do Egcutivo Munlclp•I.
Art. 21 • Aa permla1\Õea .. rão e~dldes tendo-" em
vlat• •• necesaid•de• municipal• dos diverso• Htores da cld!,
de de Pato Branco.
, , Peragrefo Prl•lrci , .. A prof)Orclonal ldadtt sor• de u•
V9fOU1 O Mr• oe«fa 2. [)(){) ( ~~' l• 1!1!11 I ) heb 1 tMtA • cka auaaen'to a'tu•
•I de popul•qlo~
~~;/Jr~~· rP ~ lE rf! ~a 'li' lW 00 8\ ~ lW ~ íl «:a~~ ll lID ~ ~ ~ lr © ID 00 ~ 00~@ ~• ·~~fi') E s T \ n o n n P A n A N A ( e 1 ... " O" ) ~~ t; ,\li I \E TE D O P l\ E F E l TO r .,. li
, , , Paragrafo Segundo - Em hipotese alguma podera ,. , ser suprido o numero de alvares ex•stentes nesta data.
Art, 3Q • As permia&Õe• para o uao
em tronsport• de paasageiroa na categoria de
do vef culo
" ... taxl aerao
•xpedldas pelo Órgão compete~te da Prefeitura ep~s satisfeitas aa for•lldades regulamentares. ficando condicJon!, ~ ~ A da, a entrad• do ve 1cu1 o em •erv 1 ço as exl gene 1 as do DeP4trtemento de Trânsito (DETRAN),, sobre os assuntos de sua
competência noa t•rmo• do e,;digo Nocional de Trânsito,
Par4grafo Õnico ... A&,· 1)4trful•SÕ•• serão e~pedi«~ae " "' . . . . ::
apo• ~· previe trio99m real izade pelo Sindicato dos ~nd'-'tor-.• Autônomos de Pato Branco e enviada • Prefol tore
Ml,fniclpal.
.- -~., ,,, , %CAPÍTUp:' ,,11
· ...... ··~ e•~tjc:/~~ Tr•n•port·., . .. ' . . .. >: ·"'· .• . . . . .. . ,
Art. 4~ - Cat).s•o 4o Con-.elho Rodoviarlq Muni·C!f,.. ?_ .. /:::: ..... ·~-~:,:r. ~-~~7Y~ .· __ :;;··.; >.~:(.::-~_:_: __ ·-__ ..... -_ ·:_·. ·.,, ·. . ... __ ,,. ·.- ..... .,,
P• 1 ó
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tr""'áp0rt• <la p.aaaftgóh•ll)~,, yi •~t\@ ·~ •ten4i mento ~- t:•fri~ . . ..... ~ .. -'"_'':. ;· :::_,:-:.·> : ';, ·.,._. }~' ~: ~)-r..~::~-/. :,~'*;,: --~-- '•, __ ,_'':; :- .- .; __ ' .··:'«·'. ... : .\ ···., ' ' ·:· ..
ceàaidadêe daa varias regioes d4lt cldede de Pato Branco~
Par~srafo Õniço ~ O plano • auas elteraçÕes serão aprovedos por pecreto t1unlclp~I.
. '
Art. 5 i •• : O p 1 ano de tr~anporte de pa ssage l roe
" , ~
por •t.atomov•i• tlp~ ta.xi ••tabt.ll~epaa " . . . ' .. ' . . "' - Aa .are•• em que ura dfvidld41 • cfdede para efeito
doa pantoa de tá1'f e. . , , IJ .~ A.JJeunda • u~u~•o•I oa e.ut cedca ume das areae.
111- O tipo de veículo.
IV - O podrao d9 eerviço.
V .... A tabela d• pr ... oa de transporte.
VI - O número Úximo de vef culoa POr PQnto.
Art. 6R ... O munlcfplo poder~ no caso do permissionário não atender o Interesse coletivo fixado no plano
de tr•aporte. ou em oa.t'IA d• ,.,.,, .. ..,-::;~ d"' "'tJ~~ ~~~~ ~uai:;-.+. .... ... ,,,.. ••.-• -~~_...,.. OOmf(llt<'ovado .. cancelar a oermfeaao.
; ... 'l i'
; ·~
r1
lf> t~ IJ(Q) ®OO~lfiJrt@
(Fls.03)
CAP fTULO 1 li
Dos Vofculoss
Art. 70. - Os veículos automotores destinados ao
tr•neporte do pa&s•9•iros ,deverZo ser do tipo passeio.
Art. 8 li ... SÓ pederio ser ui: 11 1 zadoa no aerv l 90
de transporte de paaaagelroa, veículos contendo entre outras caracterf etica•a
1 Carrooeria eonforte\'el. "'
11 - Quatro pOrtae ou duas portas
- ~ M Parografo Primeiro - Nao poderao ser utill~ado•
veículos do tit;'O f,tJ.r~9 (komb.i) e uti flt~rios tipo Jeep, ....
rur411I • ver•neio11
p.,.;;rafo Segundo• Os vefculos utilizados para
o s..-vi90 de táxi usarão nas portas dianteiras o br•fao •
as 4rmaa do muni çf pJ o.,~· Pato Braraco, medindo 50 cm (clnq~~·º~it:,.Ç•r\tÍm~t;~:~}~ •y· '.: ··: ·.,. . . "' ~ ·•· ·qc
.~:.~ '
~;.c·~i ,,... o. ~opri•t,rio~ deverã'o o~••rv•r noc. ~. _._,_:;..:, '>'.,~~ -, ~' -~~~ ~· .-:~:-~ . ' ·.:·. ~. ,, ..
™t.l~ t.,..Jul••t•r~t.ll ~~ v•fou(q~, ••p•cialmente •~uselo • a
.<-'i.:: . ·,.',' ;·:; < ·.~ ··"'' .. ~;>·\, ·: . .'<·~ :::.~~': ,·:·.·-:.:,' .:_·:~-:-'' ·~'. 1• ~-- .' ',_ ;"',··.".°V· •. -·. > ~
eJ~,,~~,,l<;8C> ln~·t~~ ~l rx~~rn,. ·
'' ;: '·!;; . . ':. ~. :·· .-· :.";: : .:,_',' -'·.' ~:·· . '. .
. . . . CAPfTULO 1 V
Da P•rmi ssãci doa Pont!)$ de Táxi ss
Art. tog·_ Eateb•lecldo pelo pleno de tPansport• de l'••aageir-.l:a. 4il!* interessados na exploração doa aerv!
ço• poderão requerer e necessária permissão provandos
- C.rtiffcedo de propriedade do vefculo a ser utilizado (cerro dQ ano). , li - S.9uro e favor de terceiros no valor reejuata"Vel da
conforrwldade com a SUSEP (Sup•rlntendênci• de Seguro
Pri vedo).
111- Heblllt.-çio de motorista. , . ~
1 V ... T •x• anual de um d 1 ar 1 o r•fere.nc i 11 Por e I vera de 1 i , conça para o ae.-.vi ço de taxi •
V ......... ~....,,• .................. •Y- .......... ,·· ,,
'
e. M:.in. de P> Bco. :N·'-:tz- ,. VIST
ff>OO~lF~U'iJMOOffe\ IMM~íllCOff>~ll oon~ (p~íJ@ WOOEAOO~@
ll STA U O D O PAR ANA ( F 1 a. 04) GABINETE UO PREFEITO
T VI - f ... . d • .. .. J tit ... erao pre erencta e perm1asao os que nao ao am !l
lares do serviço de t~xi.
Parágrafo C'Jniço - No caso do novas perrai ssões
para• utilizaçao .. do ponto de taxi, , somente serao - utilizâ
doa oe vefculos do ano da e~pedição do alvar:.
Art. 1 t Q - Permiti da e exploração do servlç;o &Ja , , N T
,.a assinado pelo orgao competente o ermo de Comprolllj 1 sso
~o qual conatará as condíçÕ~• de execuç;o dos serviç~s e~
Ja duração poder~ ser renov~vel num perÍodo de OI (h~m) !. , . ·.. . . . A
no, de•de que o pe ... mi8$ionario venha cumprindo as oxlgen1t:J4'aa de>• s•rviço• • •ttteja em condições de assim pressa ..
9uir" · , .. , Paragrafo Pr i mef ro - A uti 11 zaçao doa taxl • esttlc.lo&~Adoa obe~~~() a ··ordem d-. dJ sPosfção do• carro&· ou
~~J~, ~j tÂxl&'''.J.,.·gQ uti 1 l:aedo~· ~iô usuário pela vez de .,~;* .~.~.~-b. . . · .... · ··. ' , : -" ~'" ,. Pe~:Qr~f~ ~~gu(,J~ ... o,. ve( 1;u los em r&Grvl ço · de
;, -~' ... ·.. ' .. :_ ·/~;.'.,<,':_/} _::\~_:>}~::: _,::?~··: __ '.·" ~ .. · .... ·"<'· .. :,.,, ·/ '·'>.:; :·.· .. -.::·· ',:::\\• . <~·· ·.· -~-.' _·, \,<_::• :
~g~j~ 1aiu P.atu ~r'tl~Q god•reo (,:.11:,..,·,Jco da publ!~J~"c.fei R,Or .· ·.:· .' •·';< f' '.\··'·.,,'/','<. :>'' . ' .. ·'· ''··'· ... , .. ·. '< - ·. '· ;. ' ..
meio d~ patroetn!9 ·~ fh·.~s.
CAPfTULO V . . . . "'
Doa ~~rrilJ ~u:•lonarlos1
Ar-t,., 1252 ... M.a haposslbl t Idade do veículo proast,
gulr viagem o• paeaagelros pagarão apenas a lmPortânclar.1,
letiva eo setor percorrido.
Art. 13!2 .. Os permi aal onárl os do obrl gado• a
revisar anuetmente o vefculo.
P•ra9rafo a,,·, co - Poderão cont 1 nuar a exp 1 or•r
o Mr~TÇo o;'- v~fÕ~I~; ;o;-~teÔtpo aupe~ior • S (cinco) anos
desde que a conceaafon.;rle expeça um loudo de revido de
que o me8Alo "' d ... d ... esta em con Iço•• e prosseguir, neo podendo
ultr•pesaar 10 (dez) ano• em hlpÓt•se alguma.
Art. f4R - Todo portador de licença, explorador
do serviço de t.;xi que admitir um motorista auxiliar, deveré Inscrevê-lo na Previdência Social como Auxiliar Auti
ESTt\llO no PAHANA
CAUINETE UO PREPEITO
. -----1 Ç' M:m. d.t .. 1. ç,· . i:.>e~'- - 1
~'ls. N.º .. U---------- l
(Fia.OS)
nomo na for11N1 da Lei federei nQ 6094 de 30.08.74, e r•qU!. , rer alvera de licença na Prefeitura Municip•I que o quall
fique como aotoriata auxiliar.
CAPfTULO VI
Daa Tariftls:
Art. ISQ - As tarifas dos serviços de transpor~
te da passageiro• serão revlotae de 06 (seis) em 06 ( sela) meae& ou antes, o crltér'io do Conselho Rdde>vlÓrlo Munielpal, quando ~ verificar aumento superior e 10% ( dez
por cento) naa respectivas despesas orçadas, levendo..,.em
çontcu . '· ~ ~
r - º• ~u•to• de operaçeo • •nutenção doa serviço•.
li - A depreoiaçâo d~ vefculo,
111 .. A justa remuneraçio do cepltat, co11ipreen~ndo Juros
e lucros permitidos Por ~el,
~i. t6!i ... A ''~•çi~ ~~~ ~•rifas f.er-se-a9 . :7. ..: .. · .:':f . . · .. ~1;~: ~~ '.·:- .<?·'.; . '. -.·t~_·.· _·--f~_-_··: -<·>' ·: .' .· ·:. ::: _: :·
dJ-'1t• çorÍ•idet·a~~M ~~ •lt:,!tle~f~~~ ~~~liares, ou. ~4,'Jéi:
{ tiP '.~Ê1~f~EfRf~ -t~i~aÃr~u. '' . · ... ' ~::·::.~<'\{.? · r,:. =<: ·-,_~[~ .. f;;;~t?:~{~?:~;-±~.:~ ,-._:~>--~) __ ~
Ço.·~r i da '"r rl • !!l~f . . .
;,"'j~t" : · per~:{~!f~~ :, ~ ·04 _. ou' 4 uudra $
' ..... · ·~ . .-,. , .,.,-;ili.• ~-.-:::;. ~' ~-"'l 0."f.. . '.v· ~; .
Er\cruz i i hada e Granja Rea 1.
111- KM PERCORIH DO FORA DO PERf MET!~O URBANO
Estrada• não asfaltadas
Estradas asfaltadas
Hora co111erciiiil
Hora par.ado.
fP 00 ~ ~ ~ íl í1' lW (fil ~ ~ lW 00 [I ( íl rr> ~ ll. @'(~ (t> é.\ li'© 00 00 ú.\ [tJJ(C@
E ST AD o o o p AR ANA ( FI s. 06) t:AlllNETE llO PREFEITO
, ,, , Paragrafo tln f co .. A tabe 1 a da tar i .Pa sera em t.!,
manho offcio e colocada na lateral direita em posição visível ao usuário,
Art. ; 72 - Na ai>u~~ação do$ custos do
iserão lev«dos em conta:
1 - Mão de obra , .... f 1 - Pneurnatico e camaras de ar
' 1 1- Combu st r ve 1
1 V - Lubrif icantf.i'' ·
V ~ Peços G Acessório$
V 1 .. 1.. i ce,nça3, J int=-d~·tC,$ e taxas
... oparaçao
VII"." C<,ntinoênci&s, desde que não exceda a 5% ( cinco por
~u~ato~ •.. ~o <rt~g~~,: ~:·. ºR~ril:)~º ·
V llL... d~ terceiros".
,, .. ""
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r f~ .. · f~~,~ r~ i ~ .. 1 .. pr~o~o~ a~ Pt•ef eito Muni e i pa 1 a man ute~ção
ou alt~ração do vaJ·ot• das tarifas.
Paráet'tffo f~gundo - Os va 1 ores serão fixados por .. .: ., -~-. ' -
Decrett> e nfio pucl~r·&u ser modi f i cadoe sem novo eto, ouvi- ........
. .. .. do o Conselho Rodoviario Municipal.
CAP f TULO V f 1
Uo Motor- i sta:
, Art. f 82 • A Prefeitura podera cancelar o Alvará de l.f eença de quil 1 quer 'Ve f CU f o, se O GeU condutor for
encontr!ot«Jo •m e ~tarfo de err.b~ i .r.9o:s ou fa 1 tar com é Urbanl
dade devida.
CAPfTtllO Vt 11
Da F l se., 1 ; z'lçeo:
, Art. 19n - Ou permissionorios, no desempenho de
e1t.rae funções, deverão observar aa .. -lierweiçÕ•v foo•i• r•9!L
lamentoreo.
ESTADO DO PAHANA
1: .Ul 1 N E T E D O P R E F E l 'f O
- , .. , Paragrafo Prlineiro - O orgeo competente podera
eHpedir insi:ruções por meio ct. editais, avisos, ordens • N # 9 intilDllçao, cuJo descumprimento conatltulr• lnfraçao e sujeitará o perml•aionário a multes 6 penalicmdes a serem , .. imPoatas pelo orgao municlpal
CAPÍTULO 1 X
Das Penalidadoei
. Art. 20R - O Chefe do Executivo Municipal e o
Cone• I ho Rodov 1 ~Pi o Mun 1elpa1 poderio Gp 1 i car pena li d ades
çabfveis dada a inob$urvância da lei, con'forrne., gravidai;fe da. f'a 1 tai º'º
.) A...l A •
• . ,.. ru;jiV•rt•nc 1 ~
h) ... Suspen•io d4r 15 (quinze) JJ41s do direito ao ponto
ç) - ~~peneâo de ·direi·tos él~ ponto.
·~ ... ........... Pftr•·Q!"f!fS ·f'tffl:•e.lr,Q .~, ~. perml ssi onári ~ · &'.Sai ;tte :·::.~::,;_. .-~~~~:.··--,-_~':~~:,/·.:- ., .... !.':.'.f. "-4·~/.·'··.· ~~--... 'f':· . . _ ... ~ .. - :, .: ·.-·. ' -·;:·-· -.~- ._ -' .., ·<:.-,/ .:S_:·- . ~ ... ~:"-.-:: ... !
~ ~i~:~.L~~ ~· r~f~A'~.:·~f e~t' ~~~rf~·~• r\!) pr4ti:o de fQ. (~Je~)'Ü, :-< ::::_~'t_·:.:.~~---· '/:'·.', -"/.' ·: ·-~;· !- -'~.-- ··::-_::·~-, _--~----?. _ _ ··,_;~','.:. _, - -_> -.'.°'>'··.'·:·-,. : -.·.,,: .. ,·-.. -: .'. '\··· : .. ,_
~.~ ~ $4it1~(l,. d.~ J,"t;~~~~!i~J\~~ d~ o:Ptif'.~çf?çao de mµ{ta., p~Jdea ... --~·, ..... ·::--;~_;-;;:_~_:: __ ·~-;~- :::;:.~· .~;;~.· ·;,::~_,.;)<:-~·'?:~·~<. '.':~ ::.~t;, ·. ··':~ . . _.:' :.~:.:~·>'··~;' >, ... · -. ·-.,. . ·:. ·::·~ " •,- ~\ ._,
~· ~ r~~.~~·,º~:X~~ ··~~.~.tg Br;i~~ ç~.':11g~}~~n~ç canc~rilr~·ªª··m~J-::4'.~
)~~ .r~ ·.··. ;.~~ ~ r ~ ~~~:~~1?. ·:Jr1Jisfyq~~.,' ~!7!,~ ... .
-. .··. P<lru~·ef.., ~::o;;.~utlJu - indef'er ido o pedi do, novo r_i
cureo po.der; set i nturposto oo Prof-e l to dentro de r O (dez)
dia~ a conter do . ~
hl<leferl '. •. '~ .. . m~n·to.
ÇAPfTULO. X
De Cessação da Permiesãoi
Art" 2 t s - O não cumprimento ds s obr 1 geçÕe s as- , sumidas nos reepectivos tormoSi determinara o imediato can.
ceJatuento a·qúafquêr tempo~ do ·alv~r~ de licença.
Parâarofo Õn i c:o - Pod•r.; • t nd.l ••r cassada a P9J:·
ml seão quando s
- Houver interrupÇÕo dotf serviços por temp0
30 (trinta) dias
1 1 - For f• I ta a +.ran s-Ferênc J i1 dau obr i 9açÕee a outrem.
'
:!~
ESTADO DO PARANA
CAUINETE DO PREFEITO
D• Vistoria:
(Ft a.os)
CAPÍTULO XI
Art. 22R - Os vef culoa para o transporte de Pª.!.
IJll99 i roa (táxi •) sÓ poderio': •r ut J 11 zadoa em serviço:· a- , , ... P.O• • vJ•torla do orgao munlclpel competente, verfflc~ndo
.,e o• mesmos estio de acordo com as n.ormae regu t ament,res
• Leis,
'
- -' CAPÍTULO XI 1
- - .. ' Dee Oisposlçoes Geraia1
,. .. " Art. 2312 - Oa perml sal onarlos .sereo responQ.ve-
' ,. I • pe I oa dano• materiais que ceusarem e vi e púb t IQta. . , ,
. ·.. " ... ~"'°;9;'.~~~ ~;'(1>11 t Voir ! f l 1>~•40-" o d ... 10, o ,,.,_
· t 9r ~~ preJu Í~;-·,~~;4~· •rêi ~~.~~-~ 9 · ~obr••• •'tf tu lq '-~~ _, . :-.'· .. ·.:-':.-_ '~.<....~ :-· - . . ·. -<:.: ·-/:< - -~:,:~:~·:·· . . _· ·- '.~·>·-· · .. ,,_- ·>·:·_-_ ... _ - . . -.. ,_ . < ·;'_<_ . . _-:·-: -. . . . . " - ·--,> :: - ·: .. ·\ -;- ~, ·,:· .-· .".':_~~ F
(p~ni ~;:;yao" .ab•r'Y.~~~ _ q~''a,.~~~~ PW:•l;os p•r• .-.:curao41 de l)~í)~~~~~;' eh -·;~i~;~~ '"''._ ' •'' ·-. . . . ·.·:: ;:< '. ;:p: .
. ·, '• ._ :'·:····· .- -· - :, ,.--}·- "·-':;:·;< . .
~t:, ~4.f .:.· :·Dv~itt•r.# ~- 90 {nÓventa) dias a con·tar
da data da publ ~~~çio :desta lei,' o Prefeito Municf pai J>aJ. "' . '. - . ·-· " .
xera O.cr•to re9µ lo,AWmt•ndo os sórvlço• de transporte ' do
; . ·. . ~ .
~··~aêiro• •• ~~·~\')ço de :·toxJa o a tabela de preços p•ra
tranaf)Ortes.
Art. 25f2 - E:rta Lei entrara -em vigor ne dat< de
- 4 i
sua publ lcaçao, f lcand/• e><preasamente revogados os artl1
gos do IR •o 101 de LeJ Municipal nl 107/72, de 23 de •- .. , gosto de 1972 e domai a di aposlço•s •• contrario.
G.bln•t• do Pref•lto Municipal
aoa 29 dia• do mê• de outubro á 1981.
Branco,
Eng•. Clvll o rto Zamberl
PREFEITO MUNICIPAL