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materia nº 16/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1996
Date 1996-03-18
Ementatoriza o Executivo Municipal doar R$ 1000,00 (mil reais) para a Associação de Moradores da Barra do Cachoeirinha - AMBREC.
native_id22552

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1434, de 15 de abril de 1996.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Ji 
ª ri r8l'f!!•·feira, 17 de abril de _ 1996 
ANO IX N• 1283 
.Prefeitura Municipal de Pato Branco · 
EStado do Paraná 
Lei N° 1.434 - Data: 15 de abril de 1996. 
Súmula:AutorizaoExecutivoMunk:ipaladoarRSl.000,00(hummih•ais),panaAssociaçlo 
de Motadons da Barra do Cachoeirinha -AMBREC. 
A Cimara Mwücipal de Palo Branco, Es1ldo do Panná, decmou e eu i'lofeito Mwücipal 
sanciono a seguinte Lei: • . . 
Art. !º - Fioa autorizado o Execulivo Mwücipal a doar a quantia de RS 1.000,00 (hwn mil 
reais),para a Associação de MOllldons eia Barra do Cacboeirinha, entidade associativa de proclu￾toresllllaÍsquemantamabalsasobleoRioChopim,rioPolloC8choeirinha,nadivisadoMuniclJ>il> 
de Pato Btanco com o Municlpio de Honório Serpa. . . . ! 
Art. 2" - Esta Lei enlnlá em vigor na da1a de Ilia publicação, mogadas as dispolliçaea em 
COllllÍIÍO. . . 
Gabinete do l'lofeito Municipal de Palo Bnnco,. em 15 de abril de 1996. 
Delvirto Longhi- Profeito Munk:ipal . 
....... ___ . ··------- t;. Mun. d1:1 P. B.:1 ------ t'I 
r'ls. N.~ O l5 
__ s:f'_.._·_·--·--
VISTO 
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Estado do Paraná 
----. 
C. Mun. 1fo •'. e'.~:. 
Fls. N.!! 0<-:{~-
Câmara 1flunicípaL de Pato J1ll1r~~== 
PROJETO DE LEI Nº 18/98. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar R$ 1.000,00 
(hum mil reais), para a ASSOCIAÇÃO DE MO￾RADORES DA BARRA DO CACHOEIRINHA -
AMBREC. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal doar a quantia d e 
R$ 1.000,00 (hum mil reais), para a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA 
BARRA DO CACHOEIRINHA, entidade associativa de produtores rurais 
que mantém a balsa sobre o Rio Chopim, no Porto Cachoeirinha, na divisa 
do Município de Pato Branco com o Município de Honório Serpa. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário. 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Porand 
C. Mun. de P. Beo. 
Fls. N.º =-t:E... _____ _ =;"'? 
Câmara 1flunicípal de Pato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE M~RITO 
Parecer ao Projeto de Lei n916/96 
súmula: Autoriza o Executivo Municipal doar R$ 1.000,00(um mil reais) 
para a Associação de Moradores da Barra do Cachoeirinha AMBREC. 
ANÁLISE:Busca o Executivo Municipal, autorização legislativa para fazer 
doação conforme súmula acima. 
O destino dos recursos é claro, ou seja servirá para cobrir parte 
dos custos de reforma de uma balsa sobre o rio chopin, que dá 
acesso ao vizinho Município de Honório Cerpa.Do pontoc~de vista 
merital, há necessidade de se estabelecer com o mínimo de segu￾rança a referida travesia, tendo em vista nao apenas os interes￾ses dos associados da entidade ~epresentativa da Barra do Cachoei￾rinha, mas principalmente pelo fato que tal ba&sa, permite o 
acesso ao nosso município , e com ele advem pessoas e produtos, 
ou seja indiretamente geram recursos locais. 
Parecer: Diante do acima exposto e com base na utilidade e conveniência 
este relator fornece PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria, 
salvo análise derradeira da mà&oE•ãcdesta Comissão de M~rito 
em 08 de abril de 1996 
ri~~-( 
Membro 
~~~to Membro PFL 
Ruo Ararigbóio, 491 Telefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
e. Mun. de P. Beo. 
o 02:) Fls. N.----········----
e â m a r a 111, u n ; e ; p a L d e tp a to 13 a-n--cfti----------
Estado do Paraná 
t es comi demçÕe s: 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECERAO PROJETO DE LEI N2 16/96 
lnal i sando o Projeto de lei em tela esta Comissão faz as seguin 
1~ - A Associação AMBREC,é uma entidade que visa lucro; 
2~ - Falta documentação conforme a lei 1. 046 / 91, inclusive es 
pecificação do destino da doação; 
3~ - A assessoria Juridica .desta casa axarou seu Parecer Con 
trário,com base em consulta ao TC. e pela lei n2 4.320/64. 
4~ - Não concordamos com doação para a iniciativa Privada que 
por sua vex visa lucros,conforme nos orienta a Dra Inês 
do TC. 
Diante das considerações acima expostas, e depois de muito bem 
analisar a matéria esta Comissão emite seu PARECER CONTRÀRIO,a aprovação da pre 
sente matéria. 
E o nosso Parecer SMJ, 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicipal de tpato 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 16/96 
Analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do Executivo Municipal, o 
qual solicita autorização legislativa para doar a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), 
para a Associação de Moradores da Barra do Cachoeirinha - AMBREC, entidade 
associativa de produtores rurais que mantém a balsa sobre o Rio Chopim, na divisa do 
Município de Pato Branco com Honório Serpa, esta Comissão conclui em exarar 
PARECER CONTRARIO à aprovação da referida matéria, por encontrar-se a mesma 
tecnicamente imperfeita, por contrariar disposições da Lei Federal 4.320/64. 
É o nosso parecer. 
Pato Branco, 08 
el omingo Picolo-PMDB 
tf ~~Me;,,bro~fWo~A U€t.. 
riMA 9f J -~;o.911~' mar Luiz Arcan-PPB-Membro 
* 
eilro e~ Polo Neto-PFL-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicípaL de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL 
PARECER 
C. Mun. de P. Bct. 
Fls~ N.9~---- v 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 016/96 obter autorização 
Legislativa para doar R$ 1.000,00 ( Um mil reais) a Associação de Moradores da Barra do 
Cachoeirinha - AMBREC, entidade associativa de produtores rurais, que mantém a balsa sobre o Rio 
Chopim, na divisa do Município de Pato Branco com Honório Serpa. 
A doação pecuniária proposta destina-se ao custeio da reforma efetuada na balsa do 
Porto de Cachoeirinha. 
Em consulta telefônica efetuada junto ao Tribunal de Contas do Estado - Diretoria de 
Contas Municipais, através da Dr' Inês, a mesma nos informou que não é recomendado a doação de 
valores monetários, tendo em vista que a própria Lei nº 4320/64, não prevê esta possibilidade, sendo 
recomendado para tanto a subvenção social para os casos estipulados na supra citada Legislação. 
Considera-se subvenções para os efeitos dessa Lei as transferências destinadas a 
cobrir despesas de custeio das entidades beneficiados, distinguindo-se como subvenções sociais, as 
que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistências ou cultural, sem fmalidade 
lucrativa {grifo nosso} (parágrafo 3° do Inciso Ido art. 12 da Lei 4.320/64). 
Ainda sobre o assunto, o artigo 16 da Lei nº 4.320/64, assim estipula: "Art. 16 -
Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais 
visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicado a esses objetivos, revelar-se mais econômica. 
Tendo em vista que a destinação de recursos a que se propõe a matéria, não possue 
caráter assistencial, médica e educacional, não é possível também o repasse de tal verba a título de 
subvenção social, muito menos em forma de doação. 
Da forma que se apresenta a matéria, entendemos não ser possível o repasse dos 
recursos à referida entidade, em razão da destinação do mesmo não ser para os fins preconizados na 
Lei 4.320/64. 
Diante disso, com base na Lei nº 4.320/64, que trata do assunto em questão, e pela 
recomendação do Tribunal de contas do Estado do Paraná, exaramos parecer contrário a 
aprovação da aludida matéria. 
É o nosso parecer, SMJ 
Pato Branco, 30 de março de 1996. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
e. Mun. de P. Bett. 
~r~:....:.!..r...:..:.~-:-.--'-
m,.eJ eitura fltl!1 '..::.... t unici.,al 
__ ...:.,,,~----....:...-------;-- de 'Pato 13ranc ::._:~'!J.=_·--- '/ISTO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJEl'O DE LEI Nº 16/96 
sYMur.A: Autoriza o Executivo Municipal doar R$ 
1.000,00 (um mil reais) para a Associação 
de Moradores da Barra do Cachoeirinha AMBREC. 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal doar 
a quantia de R$ 1 . 000, 00 (um mil reais) , para a Associação de Morado￾res da Barra do Cachoeirinha, entidade associativa de produtores 
rurais que mantém a balsa sobre o Rio Chopim, no Porto Cachoeirinha, 
na divisa do Munic~pio de Pato Branco com o Munic.Ípio de Honório 
Serpa. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
tprefeitura ?flunicipal 
ESTADO DO PARA NA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 08196 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato 
Branco-PR 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita a doação da quantia de R$ 1.000,00 (um 
mil reais) à Associação dos Moradores da Barra do Cachoeirinha. 
Certamente como é sabido pelos nobres edis, referida entidade é a proprietária e 
responsável pela Balsa do Porto Cachoeirinha, no Rio Chopim, na divisa de nosso 
Município com o de Honório Serpa. 
Em face do reduzido trafego de veículos a manutenção da referida balsa tem 
causado sérios problemas financeiros à mesma entidade, cujo serviço prestado -
transporte - é de caráter público, pelo que ao Poder Público compete auxiliar quando o 
mesmo se mostra deficitário. E o volume de tráfego só pequeno em face de que a maioria 
dos que efetuam transporte entre os citados municípios, dada a pouca capacidade de 
carga da balsa, preferem usar a rodovia asfaltada, apesar de mais longa. 
Assim, buscando auxiliar a Associação dos Moradores da Barra do Cachoeirinha 
no custeio da reforma que há pouco efetuaram na citada balsa, pleiteamos autorização 
legal para contribuir com o valor constante do Projeto de Lei. 
Considerando que a Associação necessita honrar débitos que se vencerão já nos 
próximos dias, encarecemos que a tramitação do Projeto se dê sob o regime da urgência 
urgentíssima. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e 
colhemos o ensejo para reafirmar protestos de considera -o e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipa -PR. emt:.,de março de 1.996. 
V 

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