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ª ri r8l'f!!•·feira, 17 de abril de _ 1996
ANO IX N• 1283
.Prefeitura Municipal de Pato Branco ·
EStado do Paraná
Lei N° 1.434 - Data: 15 de abril de 1996.
Súmula:AutorizaoExecutivoMunk:ipaladoarRSl.000,00(hummih•ais),panaAssociaçlo
de Motadons da Barra do Cachoeirinha -AMBREC.
A Cimara Mwücipal de Palo Branco, Es1ldo do Panná, decmou e eu i'lofeito Mwücipal
sanciono a seguinte Lei: • . .
Art. !º - Fioa autorizado o Execulivo Mwücipal a doar a quantia de RS 1.000,00 (hwn mil
reais),para a Associação de MOllldons eia Barra do Cacboeirinha, entidade associativa de proclutoresllllaÍsquemantamabalsasobleoRioChopim,rioPolloC8choeirinha,nadivisadoMuniclJ>il>
de Pato Btanco com o Municlpio de Honório Serpa. . . . !
Art. 2" - Esta Lei enlnlá em vigor na da1a de Ilia publicação, mogadas as dispolliçaea em
COllllÍIÍO. . .
Gabinete do l'lofeito Municipal de Palo Bnnco,. em 15 de abril de 1996.
Delvirto Longhi- Profeito Munk:ipal .
....... ___ . ··------- t;. Mun. d1:1 P. B.:1 ------ t'I
r'ls. N.~ O l5
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VISTO
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Estado do Paraná
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C. Mun. 1fo •'. e'.~:.
Fls. N.!! 0<-:{~-
Câmara 1flunicípaL de Pato J1ll1r~~==
PROJETO DE LEI Nº 18/98.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar R$ 1.000,00
(hum mil reais), para a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA BARRA DO CACHOEIRINHA -
AMBREC.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal doar a quantia d e
R$ 1.000,00 (hum mil reais), para a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA
BARRA DO CACHOEIRINHA, entidade associativa de produtores rurais
que mantém a balsa sobre o Rio Chopim, no Porto Cachoeirinha, na divisa
do Município de Pato Branco com o Município de Honório Serpa.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Porand
C. Mun. de P. Beo.
Fls. N.º =-t:E... _____ _ =;"'?
Câmara 1flunicípal de Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE M~RITO
Parecer ao Projeto de Lei n916/96
súmula: Autoriza o Executivo Municipal doar R$ 1.000,00(um mil reais)
para a Associação de Moradores da Barra do Cachoeirinha AMBREC.
ANÁLISE:Busca o Executivo Municipal, autorização legislativa para fazer
doação conforme súmula acima.
O destino dos recursos é claro, ou seja servirá para cobrir parte
dos custos de reforma de uma balsa sobre o rio chopin, que dá
acesso ao vizinho Município de Honório Cerpa.Do pontoc~de vista
merital, há necessidade de se estabelecer com o mínimo de segurança a referida travesia, tendo em vista nao apenas os interesses dos associados da entidade ~epresentativa da Barra do Cachoeirinha, mas principalmente pelo fato que tal ba&sa, permite o
acesso ao nosso município , e com ele advem pessoas e produtos,
ou seja indiretamente geram recursos locais.
Parecer: Diante do acima exposto e com base na utilidade e conveniência
este relator fornece PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria,
salvo análise derradeira da mà&oE•ãcdesta Comissão de M~rito
em 08 de abril de 1996
ri~~-(
Membro
~~~to Membro PFL
Ruo Ararigbóio, 491 Telefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
e. Mun. de P. Beo.
o 02:) Fls. N.----········----
e â m a r a 111, u n ; e ; p a L d e tp a to 13 a-n--cfti----------
Estado do Paraná
t es comi demçÕe s:
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECERAO PROJETO DE LEI N2 16/96
lnal i sando o Projeto de lei em tela esta Comissão faz as seguin
1~ - A Associação AMBREC,é uma entidade que visa lucro;
2~ - Falta documentação conforme a lei 1. 046 / 91, inclusive es
pecificação do destino da doação;
3~ - A assessoria Juridica .desta casa axarou seu Parecer Con
trário,com base em consulta ao TC. e pela lei n2 4.320/64.
4~ - Não concordamos com doação para a iniciativa Privada que
por sua vex visa lucros,conforme nos orienta a Dra Inês
do TC.
Diante das considerações acima expostas, e depois de muito bem
analisar a matéria esta Comissão emite seu PARECER CONTRÀRIO,a aprovação da pre
sente matéria.
E o nosso Parecer SMJ,
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Estado do Paraná
Câmara 1flunicipal de tpato
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 16/96
Analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do Executivo Municipal, o
qual solicita autorização legislativa para doar a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais),
para a Associação de Moradores da Barra do Cachoeirinha - AMBREC, entidade
associativa de produtores rurais que mantém a balsa sobre o Rio Chopim, na divisa do
Município de Pato Branco com Honório Serpa, esta Comissão conclui em exarar
PARECER CONTRARIO à aprovação da referida matéria, por encontrar-se a mesma
tecnicamente imperfeita, por contrariar disposições da Lei Federal 4.320/64.
É o nosso parecer.
Pato Branco, 08
el omingo Picolo-PMDB
tf ~~Me;,,bro~fWo~A U€t..
riMA 9f J -~;o.911~' mar Luiz Arcan-PPB-Membro
*
eilro e~ Polo Neto-PFL-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó
Estado do Paraná
Câmara 1flunicípaL de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL
PARECER
C. Mun. de P. Bct.
Fls~ N.9~---- v
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 016/96 obter autorização
Legislativa para doar R$ 1.000,00 ( Um mil reais) a Associação de Moradores da Barra do
Cachoeirinha - AMBREC, entidade associativa de produtores rurais, que mantém a balsa sobre o Rio
Chopim, na divisa do Município de Pato Branco com Honório Serpa.
A doação pecuniária proposta destina-se ao custeio da reforma efetuada na balsa do
Porto de Cachoeirinha.
Em consulta telefônica efetuada junto ao Tribunal de Contas do Estado - Diretoria de
Contas Municipais, através da Dr' Inês, a mesma nos informou que não é recomendado a doação de
valores monetários, tendo em vista que a própria Lei nº 4320/64, não prevê esta possibilidade, sendo
recomendado para tanto a subvenção social para os casos estipulados na supra citada Legislação.
Considera-se subvenções para os efeitos dessa Lei as transferências destinadas a
cobrir despesas de custeio das entidades beneficiados, distinguindo-se como subvenções sociais, as
que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistências ou cultural, sem fmalidade
lucrativa {grifo nosso} (parágrafo 3° do Inciso Ido art. 12 da Lei 4.320/64).
Ainda sobre o assunto, o artigo 16 da Lei nº 4.320/64, assim estipula: "Art. 16 -
Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais
visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicado a esses objetivos, revelar-se mais econômica.
Tendo em vista que a destinação de recursos a que se propõe a matéria, não possue
caráter assistencial, médica e educacional, não é possível também o repasse de tal verba a título de
subvenção social, muito menos em forma de doação.
Da forma que se apresenta a matéria, entendemos não ser possível o repasse dos
recursos à referida entidade, em razão da destinação do mesmo não ser para os fins preconizados na
Lei 4.320/64.
Diante disso, com base na Lei nº 4.320/64, que trata do assunto em questão, e pela
recomendação do Tribunal de contas do Estado do Paraná, exaramos parecer contrário a
aprovação da aludida matéria.
É o nosso parecer, SMJ
Pato Branco, 30 de março de 1996.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
e. Mun. de P. Bett.
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m,.eJ eitura fltl!1 '..::.... t unici.,al
__ ...:.,,,~----....:...-------;-- de 'Pato 13ranc ::._:~'!J.=_·--- '/ISTO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJEl'O DE LEI Nº 16/96
sYMur.A: Autoriza o Executivo Municipal doar R$
1.000,00 (um mil reais) para a Associação
de Moradores da Barra do Cachoeirinha AMBREC.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal doar
a quantia de R$ 1 . 000, 00 (um mil reais) , para a Associação de Moradores da Barra do Cachoeirinha, entidade associativa de produtores
rurais que mantém a balsa sobre o Rio Chopim, no Porto Cachoeirinha,
na divisa do Munic~pio de Pato Branco com o Munic.Ípio de Honório
Serpa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
tprefeitura ?flunicipal
ESTADO DO PARA NA
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 08196
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato
Branco-PR
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita a doação da quantia de R$ 1.000,00 (um
mil reais) à Associação dos Moradores da Barra do Cachoeirinha.
Certamente como é sabido pelos nobres edis, referida entidade é a proprietária e
responsável pela Balsa do Porto Cachoeirinha, no Rio Chopim, na divisa de nosso
Município com o de Honório Serpa.
Em face do reduzido trafego de veículos a manutenção da referida balsa tem
causado sérios problemas financeiros à mesma entidade, cujo serviço prestado -
transporte - é de caráter público, pelo que ao Poder Público compete auxiliar quando o
mesmo se mostra deficitário. E o volume de tráfego só pequeno em face de que a maioria
dos que efetuam transporte entre os citados municípios, dada a pouca capacidade de
carga da balsa, preferem usar a rodovia asfaltada, apesar de mais longa.
Assim, buscando auxiliar a Associação dos Moradores da Barra do Cachoeirinha
no custeio da reforma que há pouco efetuaram na citada balsa, pleiteamos autorização
legal para contribuir com o valor constante do Projeto de Lei.
Considerando que a Associação necessita honrar débitos que se vencerão já nos
próximos dias, encarecemos que a tramitação do Projeto se dê sob o regime da urgência
urgentíssima.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para reafirmar protestos de considera -o e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipa -PR. emt:.,de março de 1.996.
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