Pato Branco, 21 e 22 de setembro de 1996 .·
J)refelt11ra jVtunlcl(•al de ])ato <Branco ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
~EI N" 1.494 Q
DATA: 19 de sete111bro de 1996.
SÚMULA: Substitui imóvel doado ao Sindicato dos
Hotéis, Restaurates, Bares e SlmUans de Pato B~nco abaVés da Léi n•
1.225, de.22 de junho de 1993.
A Cintara MmtidpaI de Pato Branco, Eslado d.i Parani, decretou e
eu Prefeito Municipal, -doaO a seguinte Lei:
_ Art. .1• - Fica autoriz.ada a substituição do imóvel cuja .doação para o
Sindicato dos Hotéis, Reslaurantes, Bares e Simllares de Pato Branco, illScrito no
CGC/MF sobnº 80.872.310/0001-35, foi autorizada pela Lei rf' 1.225, de 22dejunho
de 1993, pelo lote número quatro (4) da quadra número trw.entos e oitenla e quatro
(384), com llrea de setecentos e vinte e oito mettos quadrados (728,00m2), sem
beofeitorúls, objeto da Mattfcula número vinte e sete mil e setecentos e dez (27.710)
do Cartório do 1° Oficio da Comarca de Pato Branco, Estado do. Paraná.
Art. 2" - Ficam.revigoradas especialmente as condicionantes previstas no
padaraCo único, incisos, 1, II, IV e V do artigo Iº dl! Lei nº 1.225, de 22 de junho de
1993, que autorizou a doação de imóvel ao SiOOlcatO dos Holéis, Restaurantes, Bares
e Similns de Pato Branco, objeto da presente subslitui91D,
Art. 3" ~ Revopndo as disposições em contdrio, e8ta Lei entra em .yjgor
na._ da sua INf>lica91o.
1996.
1
Gabinete do Prefeito Mnnicipal .de Pato ~· em 19 de setmlbro de
Delvlno Loqld
PREFEITO MllNIC.IPAI.
Câmara Munícípal de Pato Br
PROJETO DE LEI Nº 18/96
SÚMULA: Substitui imóvel doado ao Sindicato dos Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares de Pato Branco
através da Lei nº 1225, de 22 de junho de 1993.
Art. 1º - Fica autorizada a substituição do imóvel cuja doação para o
SINDICATO DOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PATO
BRANCO, inscrito no CGC/MF sob nº 80.872.310/0001-35, foi autorizada pela Lei nº
1.225, de 22 de junho de 1993, pelo lote número quatro (4) da quadra número trezentos e oitenta e quatro (384), com área de setecentos e vinte e oito metros quadrados
(728,00m2), sem benfeitorias, objeto da Matrícula número vinte e sete mil e setecentos
e dez (27.710) do Cartório do 1° Ofício da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - Ficam revigoradas especialmente as condicionantes previstas no
parágrafo único, incisos 1, li, IV e V do artigo 1° da Lei nº 1225, de 22 de junho de
1993, que autorizou a doação de imóvel ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares
e Similares de Pato Branco, objeto da presente substituição.
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. t!9 t'. St!:
;,.N~ ... -.. ----·---~-,: ..
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR :Nee .. ··---···
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
OfÍCio nº 033/96/C .GAB.
Excelent1ssimo Senhor
OSVAI..00 UJIZ GABRIEL
Pato Branco, 09 de maio de 1996 .
Digntssimo Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal
NESTA
Senhor Presidente.
A tendendo sua solicitação datada de 19 de abril de 1996,
na qual solicita o Cronograma FÍ!sico Financeiro da donatária, e com
relação ao Projeto de Lei nº 18/96, participamos-lhe que a obra é
de 22üm2, sendo que SCP/o da parte f~sica já está edificada com um
custo financeiro de aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
sendo a mesma composta de 2 pisos, já cobertos e com esquadrias já
colocadas.
de termos atendido a contento,
o momento, e certos
saudações.
Guerro
Câmara Municipal de Tato
Exmo. SR.
Cláudio Bonatto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
C. Mu~n~ Bct.
IMs.N.!! __ _
--t----"' --- '
VIS O
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e
Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 18/96:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo artigo onde couber ao Projeto de Lei nº
18/96, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art .... - Ficam revigoradas especialmente as
condicionantes previstas no parágrafo único, incisos 1, 11, IV e V do artigo 1 º da Lei
nº 1.225, de 22 de junho de 1.993, que autorizou a doação de imóvel ao Sindicato
dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pato Branco, objeto da presente
substituição."
~Á~~ Cilmar Francisco Pastorello
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (NI) 224-2243
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
85505-030 Pato Branco Paraná
r;_ Mun. de P. Bce.
Fls.N.!! jbG VISO f'
Câmara ;tíunícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº l '8/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em
tela, autorização legislativa para substituir imóvel doado ao Sindicato dos Roteis,
Bares e Similares de Pato Branco doado pela Lei 1.125/93.
Ocorreu um erro de localização da obra já quase concluida da referida entidade
beneficiada, quando a mesma edificou sua futura sede social em terreno ao lado
daquele doado em 1993.
Com esta situação entendemos deve haver a retificação proposta pelo executivo
para que tudo seja levado a consequencia. Aguardamos a declaração da Comissão
de finanças e orçamento para que se manifeste sobre a necessidade de observação
dos valores levantados entre um terreno e outro.
Diante do acima exposto e com base na argumentação acima fornecemos parecer
FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
É O PARECER
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
<fi:1r,,0r, 1
fJêáro 'p~ MembroPFL
Pato Branco Paraná
C. Mun. de P · Bce.
n..N.~~= VI O
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18/96
Com base nas informações e documentações fornecidas pelo Executivo Municipal,
que nos dão conta que a obra realizada por equívoco no imóvel vizinho a aquele
doado através da Lei nº 1.225/93, objeto da substituição pleiteada, está na fase de
finalização, restando para atingir 100% da mesma, a colocação de forro do
pavimento superior e os serviços externos, de rede de esgoto, fossas, rede de águas
pluviais, é que nos manifestamos favoravelmente a aprovação da matéria, observada
a emenda aditiva a ser apresentada em separado deste, quanto as condicionantes da
doação previstas na lei acima mencionada, que em nosso entender devam ser
revigoradas,
É o parecer, sub censura.
P~( finco, 16 de _::enibro de 1.996.
~~C~attf~1t:,
/~ ?4k,,~ uh;;ar F~ lSCO PaStÓreltO -IV'
Carl·
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (NI) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Municipal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 18/96
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em tela,
obter autorização legislativa para substituir imóvel doado ao Sindicato de Hotéis,
Restaurantes, Bares e similares de Pato Branco pela Lei nº 1.225/93, pelo lote nº
04 da quadra nº 384 com área de 728m2 sem benfeitorias conforme matrícula em
anexo.
Por equívoco, a donatária inicia a edificação de sua sede em lote
diverso, doado pelo município, além do imóvel doado ser insuficiente para a sua
finalidade.
A matéria tem amparo legal e merece a sua tramitação.
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da
matéria.
É o parecer.
~--------· . Pato Branco, O d setem~\o de 1996.
/~ 1
( _____ ·---·----~
,{} D JI . . 1 ,,
~~~lWI J- V7 Jê6(J "4
Mar Luiz Arcari-PPB-Membro
cv)JD {J0~ Pedro Polo Neto-PFL-Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. d1:1 P. Bco. Fl'-N;;ffeCOHISS~O DE H~RITO
O Presidente da COMISS~O DE MéRITO, abaixo
assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento Interno no desta Casa de Leis, nomeia co))Yj .:-elatoi- do Projeto
Lei nQ /g/ !f.6 ..... O Vei-eador. -~- ................... .
de
Pato Bi-anco, .t/t?/!t/ !fb. ............ -· ---·
nt~ Ivo
~ssão Polo
:·~· STO
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA
O Presidente da COMISS!O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento
Interno no de~~ Ca,s<:i. de Lei':;, nomeí1 como relator do Projeto
de Lei n9 .. /(/.f Ó. O Vereadi::H" .... M1:f?~ .............. .
P::i.to Branco, í)S~ /os/ g(' .............. .
F ff)t ~d ~r.:7 _.;-: .~~~/g ~ ·resW~ a ~om1ss'.:l.o de Oi-ç:amtÃtos e Finanç:a
Oradi Francisco Caldatto
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
ESTADO DO PARANÁ
~::;~~~~~~~~=~ 1
CÂMARA MUNIC~TO BR.'.r,;_:.-2,.}
LAUDO :J)E AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Presidente: RUBENS füGLAIR, Secretários: DIVERCINO
COLOMBO, MARCOS COMIN e HILÁRIO PRIMO FAGGION , para
procederem a avaliação do seguinte imóvel:
lote nº 05 quadra 384 área 455,00m2 conforme Matrícula nº 22842 , sem
benfeitoria, avaliada em R$ 11,47 p/m2
, sendo 455,00m2 x R$ 11,47 totalizando
5.218,85 (Cinco mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 23 de agosto de 1.996
~D Presidente alombe
Secretário
Ma~n
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. DELVINO LONGIIl, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Presidente: RUBENS füGLAIR., Secretários: DIVERCINO
COLOMBO, MARCOS COMIN e HILÁRIO PRIMO FAGGION , para
procederem a avaliação do seguinte imóvel:
lote nº 04 quadra 384 área 728,00m2 conforme Matrícula nº27.710 , sem
benfeitoria, avaliada em R$ 11,47 p/m2
, sendo 728,00m2 x R$ 11,47 totalizando
R$ 8.350,16 (Oito mil, trezentos e cinquenta reais e dezesseis centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 23 de agosto de 1.996
~~r Presidente
M~
~olombo Secretário
RECEBIDO
Data~§1Q3-J;)_fhHora J~_h ___ _ À fl<asinatura _____ ~-----~----------
Prefeitura Municipal de Pato Branco
AIC Departamento de Obras
(ÀMll'-1'< MUNIC\PM PATO "" • p Bco.
e. Mun. de · -
Prezados Srs.
Declaro para os devidos fins que a obra do
Sindicato dos Roteis, Restaurantes, Bares e Similares está em fase de
finalização, posto que só restam para que a obra fique com 100% que se
execute o forro do pavimento superior e os serviços externos, tais como,
rede de esgotos, fossas, rede de águas pluviais, etc.
OSMARBRAUNSOBRINHO
ENG.CIVIL CREA 12.437-D
~ ... 10ltll08MAR BRAUN SOBRIN~C
~ 1'·41'7·D • CR!A.PR
;,,,4--=
___ lllS -----=--- O
~~-~~ p Beo.,
F~N~.~- ----- Câmara 1tlunicipal de ~ato 13r . vi;;TO -
Eetado do Paran6
ASSESSORIA JUR!DICA
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 18/96
Pretende o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei em téla, ob~er autorização legislativa para substituir imóvel doado ao SINDICATO DE HOT~IS, RESTAURANTES, BARES E
SIMILARES DE PATO BRANCO pela Lei n9 1.225/93; pelo lote n9 04, da
quadra n9 384, com área de 728 m2, sem benfeitorias, objeto da
matrícula n9 27.710 do Cartório do 19 ~ficío do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco.
Conforme aduz o Executivo Municipal em sua
Mensagem, por equívoco, o donatário iniciou a edificação de sua sede
sobre o lote cuja substituição é pleiteada, alé~ de que a área daquele
que lhe fora doado através da Lei n9 1.225/93, não ser suficiente para
comportar as benfeitorias que estão sendo executadas.
Verificando o Projeto, constatamos nao existir
a necessidade do donatário apresentar a documentaç~o exigida pela Lei
n9 1.207/93, uma vez que, quando da tramitação do Projeto de Lei n9
32/93 que originou na Lei n9 1.225/93, os mesmos foram apresentados,
restando apenas que o Executivo Municipal encaminhe o laudo de avalia~ão
do imóvel objeto da substitmição pleiteada.
Cumpre ainda, as comissões verificarem se o
donatário efetivamente apresentou cronograma físico-financeiro, na
forma estipulada no inciso VI, do parágrafo único, do artigo 19 da
Lei n9 1. 225/93.
Para finalizar, sugerimos ainda, seja aditado
ao Projeto, dispositivo contendo as condicionantes da doação, em razão
de que o prazo previsto para conclusão da obra~expirou-se já há algum
tempo. (inciso III, do parágrafo único, do artigo 19 da Lei n9 1225/93).
Feitas essas ressalvas e cumpridas as formalidades
legais, terá a proposição condições de seguir seu curso normal.
~ o parecer, SMJ.
Pato 10 de abril de 1.996.
Rua Ararigbóia, 491 Jurídico
Parond
e. Mun. djt Bet.
Fls. N.<=z~·--
tpre/eifura 111,unicípal de ?Jato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nºl8 196
Súmula: Substitui imóvel doado ao Sindicato dos Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares de Pato Branco
através da Lei nº 1.225, de 22/junho/93.
VISTO
Art. 1º. Fica autorizada a substituição do imóvel cuja doação para o
Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pato Branco,
inscrito no CGCIMF sob nº 80.872.31010001-35, foi autorizada pela Lei nº
1.225, de 22 de junho de 1.993, pelo lote número quatro (4) da quadra
número trezentos e oitenta e quatro (384), com área de setecentos e vinte e
oito metros quadrados( 728,00m2), sem benfeitorias, objeto da Matrícula
número vinte e sete mil e setecentos e dez (27. 71 O) do Cartório do 1 º Oficio
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data sua publicação.
Trefeitura 1flunicipal de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 11196
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal
de Pato Branco -PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita seja autorizada a substituição do
imóvel cuja doação para o Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e
Similares de Pato Branco, inscrito no CGCIMF sob nº 80.872.31010001-35,
foi autorizada pela Lei nº 1.225, de 22 de junho de 1.993, pelo lote nº 4 da
quadra nº 384, com área de 782,00m2, sem benfeitorias, objeto da Matrícula
nº 27. 71 O do Cartório do 1 ºOficio do da Comarca local.
Por equívoco, o donatário iniciou a edificação de sua sede sobre o lote
cuja substituição é pleiteada no Projeto de Lei incluso à presente Mensagem,
além do que a área daquele que foi objeto da lei autorizadora da doação -
Lei nº 1.225193 - não é suficiente para comportar as benfeitorias em execução
pelo mesmo.
Assim, para evitar prejuízos e os consequentes transtornos que as
circunstâncias imporiam ao donatário, propomos a substituição do imóvel
doado.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B nco-PR, 25 de março
1.996.
_/
LEI N.0 i.225
Data: 22 de junho de 1 • 993.
SOMULA: Autoriza o Executivo Municipal
doar imóvel ao SINDICATO DOS HaI'ÉIS, RES
TAURANTES , BARES E SJMILARES de PatÕ
Branco.
___ .... ~ .. -·.....,,...._-
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lel:
Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar o lo
te n2 05 da quadra n2 384, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinquenta i: cinco metro~ quadrados), matricul~do sob n2 22 .842 junto
ao Cartorio do 12 Oficio do Registro de Imoveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, ao SINDICATO DOS HOTÉIS, RESTAURANTES,
BARES E SIMILARES de Pato Branco, inscrito no CGC/MF sob n2 80.872.
310/0001-35.
Pará.grafo único - A doação de que trata o "caput" deste
artigo fica condicionada ao seguinte: /
I - Inalienabilidade pennanente;
II - destinação exclusiva do imóvel para nele desenvolver
as atividades constantes do pedido protocolado sob n2 146903/93
na Prefeitura Municipal; r
III - prazo de dezoito meses para conclusão da construção
da sede da donatária, conta.dos a partir da publicação desta Lei,
além do cumprirrento dos demais itens constantes do protocolo referido no inciso anterior;
IV - reversão do imóvel ao doa.dor, com perda de todas
as benfei terias nele existentes, em favor do mesmo, em caso de
inadimplemento de qualquer das condiçÕes da doação; "
, V "." outorga da escritura pÚblica de do,ação somente após
o inicio das atividades propostas, da qual devera constar o texto
inte~ral desta Lei, assim como de sua transcrição no registro imobiliario ca;i:petente. _,.,, .. /
VI - apresentação de cronograma fÍ.sico-financeiro no prazo
de 90 (noventa) dias, conta.dos da publicação da presente Lei.
_ Art. 22 - Esta LeJ. entrará ell) vigor na data de sua publicaçao, revoga.das as disposiçoes em contrario. .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22
de junho de 1.993.
e . !\\1.;n. <: •. t·~ Bce. . . 1º OFICIO
RcGISºt"'RO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 77. 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO- PR.
RUA OS V A..L D O A R A N H A, 697
(REGISTRO GERAL)
FICHA
<l•N.'Gr,~- 001
VIST
TITULAR:
ELICE SOARES RIBAS
CPF 60 2 "i
[ ] l c;J .. -J;t~BRICA
_M_A_J"_R_í_c_u_L_A_N_~_1_. 1_
10
__ - ~
8 de março de l.996.
IMOV.BL lft\BANO - Lote nº04 (quatro) da q~dra 11"384 (tnizentos e ~1 tenta e quatro ),s,l
ta'a rua Afonso Pena, nesta cidade de· ato Branco, contendo a area d& 7281 00m2($ETiCiNTOS g VIU·M '0: O!TO 14.ETfiOS QUADi\ADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes,
limites e confrontaçoes: NOiiTis com a rua Afonso Pena com 28,00mJ SUL: com os lo--
tes 08 e 09 com 28,0Qn; LEsTi: com 2 lote ng06 com 26,0Qn; O!ST'í~: com o :i.o'!:e n1206,
com 26,00m• AB medidas e conf'rontaçoea foram fornecidas pelas partes contrátantes,
de acordo com o provimento nl288/93, capitulo XVIII, seção III, item 18.3.1.1 de --
19~08~ 93, as quais asstniram inteira responsabilidade pelo suprinmto. Público de
30.01.90. Valor: Cr$2.55 • .000,,00- liet. mt. li.l-22.841 e AV.2-22.641 e fi.l-22.842 e
AV.2-22.842 do livro n1102, deste Oficio.
AD UliiiNTE: Pl\EFUTUiiA MUNICIPAL DE PATO BfiANCO, pessoa jurídica de direi to pÚbl1-
co interno, inscrita no CGC/Ml!' sob n0'76.995.448/000l"'54.
T6ANSNJr~NT8: ~MPii~€NDIM~N1'0S IMOBILIAbIOS CAT~LLI LTDA., pessoa jurídica de direi
to privado, com sede nesta oidade, inscrita no CGC/Mli' sob nQ80.558.265/000l-49. -
1.0 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
r: .. 77780781/0001 .. o~ ELICE SC;.'\RES RIBAS
l,e Of(CIO DE HGiSTRO CHAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO A;v.;~HA, 607
\ ,.ATO BRANCO
-- PARANÁ .J
J
P R E F EJT. U R A M U N 1 C 1 P A L D E P A T O
e. Mun. do l'. Bct. \
s.N.11 ~------ 1 B R __ :__i
1 TO
... · Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
QUIDRI N. 384 Z R 11
ESC. 1: 1.000 LOTO N.º .......... ·············----------------------------------------·ANT. QUADRA-----······················································
17. -.../
RUA AFOMSO PENA
.... 11. !10 17. !iO 17. !10 24.50 .
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N 728.00 . lê LLI
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17.50 17.~ 17.50 17.&0 17 . .&0 17.&0
RUA CAETANO MUNHOZ DA ROCHA
,././/:
\
.ê. Mun:-d~ P · 8c!: ;,i215- ~- - ...- VISTO
Hotéis .
·e ·restaurantes ' ' '1 -
de .Pato ' '. ;
Branco serão"lncluídos··na ln·ternet ·
O Sindicato de Hotéis,
Bares e . Similares de Pato ·
Branco, ein convênio com a
empresa Wite Duck, prove-.
dora da rede Internet na região Sudoeste, estará incluindo também os hotéis e restaurantes.
Para a direção do Sindicato, é mais. um serViço
que está sendo prestado· ao .
setor, como forma de di:vulgar mais nossa cidade e
mostrar que temos excelentes estabelecimento5. O em~
presário do setor está sempre investindo em seu negó-·
cio e é por. isso que nossa ·
cidade conta com um bôm
. .
·conceito perante a clientela
local, além de ser reconhe:.
cida em todo o estado; comó
sendo tunà das cidades que
melhor recebe seus clientes.
Com a Ín~lusão à Internei, as obras de construção da ~ede própria serão aceleradas.
O avanço. com a inclu-
. são das empresas do setor na
Pato Branco em termos de
hospedagem, diversão, ·além
do setor gastronômico.
A atuai diretoria do sinInternet trará inúmeros be- · dicato tem; nos. últimos meneficios a tOdos, pois será ses, procurado de todas as forpossível, em qualquer lugar mas divulgar ~ empresas do
do mundo, as pessoas co- setor através de várias ações
nhecerem o que temos em que permitem um maior conhecimento por parte· do cli- os a toda a classe .. Discute-se,
ente, do seu trabalho. · · inclusive, a. imRlantação · de
. Por outro lado, está pre- . uma Central. de Compras,
vista também, a inauguração uma Central de Preços, uma
da nova sede do sindicato, que Central de Reservas para evendeverá ocorrer até o mês de tos, cursos periódicos de treina-
. setembro, sendo esta mais mento a proprietários e profisuma conquista do setor e qlié sionaisdosetor, assistênciaméoportuninll'á mui~os benefici- dica juridica, entre outros.
Eatodo do Paran6
Exmo. Sr.
Cláudio Bonatto
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco
A Comissão, de Finanças e Orçamentos, por seus membros abaixo
relacionados, requer seja oficiado ao DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, solicitando que o mesmo envie
laudo de avaliação dos terrenos a serem permutados com o Sindicato dos Hotéis
Bares, Restaurantes e Similares de Pato Branco, de acordo com o Projeto de Lei nº
18/96. .
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 18 de abril de 1995.
1Q;id,0 T"&wl~· ~F;;;~isco Caldatto-PMDB-Presidente
CarlinhePolazzo-PFL
~~p~~ e· r Francisco Pastorello-PDT
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Funcionários· do•· setor ·de'.hOtéis· e·.
restaurantes terão aumento de 25°/o
O sindicato prevê.
para o início do
segundo semestre
deste ano a
inauguração da
suá nova sede.
Neste local,
deverá funcionar
a assistência
jurídica, médica,
cooperativa de
preços e compras
para todos os
associados.
mais uma vez .a um acordo, o primeiro da classe. a
ser firmado em todo o Estado, servindo de exemplo
de negociação e diálogo
entre as partes envolvidas.
Ele disse que isso visa,
principamente, dar contiimidade ao bom relacionamento que sempre e?Cistiu
entre patrões e emprega.-
dos, buscando átravés do
diálogo a convergência em
torno de pontos comuns
cou acertado, além de inúmeras cláusulas sociais, o
piso salarial dos servidore~
que sofreu um. reajuste de
25% sobre os vencimentos
de maio de 1995; representando a reposição da inflação estimada em 19%, pro-.
dutividade e gaitho real. O
piso da categoria passa de
R$ 140,00 para R$ 175,00.
"Com este aumento, teremos melhores ·funcionários e maior moral em
O Sindicato de Hotéis,
Bares, Restaurantes. e Similares de Pato Branco
(SHBRS), realizou no último dia 19 de abril em sua
sede, negociação com a
classe dos empregados
para definir o novo piso
salarial da categoria. Segundo Valmir Rodrigues
Junior, presidente do
SHBRS de Pato BnÍnco, na
ocasião foram debatidos
todos os aspectos relacionados à carta-proposta dos
empregados, chegando
que por certo beneficiarão nosso meio",· afirmou
a todos. Nesta reunião, fi- · Junior.
1
PUBLICADO
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Câmara 1flunicipal de Tato
Eetodo do Paroná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 18/96
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para substituir imóvel
doado ao sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pato Branco,
através da Lei nº 1.225/93, pelo lote nº 04, da quadra nº 384, com área de 728
m2, sem benfeitorias, objeto da matrícula nº 27.710 do Cartório do 1° Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo regimento interno desta Casa de Leis, conclui em fornecer
parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a mesma útil,
oportuna e conveniente, haja visto que a edificação realizada equivocadamente
no terreno ao lado do imóvel doado, que também é de propriedade do munic(pio
encontra-se em fase final de conclusão, não acarreta ao nosso ver qualquer
prejuízo as partes.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de abril de 1996.
Ivo Polo - Presidente Gilson Marcondes
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
COHISS~O DE H~RITD
C. Mun. de P. Bee.
~Is. N.º ~--··-· ~-VISTO
O Presidente da COHISS!O DE H~RITO, abaixo
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Interno no desta Casa de_Lf.~is, nome·ia como relator· /'1º Projeto dt:~
Lei n2 /'l/5l/J/j!J.6o Vereador. t}j_;.,;v,/d{;. 'f;tµ,p.A,,(/ .... .. .
Pato Branco, /'(.$. /1/-.!., ~': .............. .
HÉr ito
1 e. Mun. da P. B'ce.
Câmara ?t/,unicípal de Pato 13 ranco l~-=
Eetodo do Poraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18/96
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 18/96, obter
autorização legislativa para substituir imóvel doado ao Sindicato de Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares de Pato Branco, através da Lei nº 1225/93, pelo lote nº
04 da quadra nº 384 com área de 728m2, sem benfeitorias, objeto da matrícula nº 27710
do Cartório do Primeiro Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco.
A matéria refere-se ao fato do donatário ter iniciado as obras de sua sede
sobre o lote cuja substituição é pleiteada.
A substituição é necessária pois é do conhecimento que as obras para
construção da sede social da entidade está em fase final.
A matéria está amparada legalmente e merece a tramitação e aprovação.
Protesto pela juntada do Cronograma físico-financeiro por parte da
donatária.
É o nosso parecer.
ato Branco, ae
Osvaldo Luiz Gabriel-P
tjJ D WI / 1ÁM,o, e!. l!f{rrlÇ{) -~ r 7-uiz Arcari-PPB-Relator
Jfv{mQr;;
Pedro Polo Neto-PFL-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond
,~~·:'.'·--~.::-~
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VISTO
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Câmara ?flunicipal de 'Pato Branco
Estado do Poron6
Pato Branco, 19 de abril de 1996.
DO: Presidente da Comissão de Justiça e Redação
AO: Exmo. Sr. Delvino Longhi
Prefeito do Município de Pato Branco
Senhor Prefeito:
Segue cópia do Parecer da Comissão d . Justi e Red .. N solicitando que V. Exª
providencie o envio a esta Casa de Leis, do ro ama Físico Financeiro· da donatária, para
que possamos dar andamento ào Projeto de Lei nº 18/9 , que su stttui imóvel doado ao
Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pato Branco, através da Lei nº 1225
de 22 de junho de 1993.
Respeitosamente
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Presidente da Comiss~o l
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