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materia nº 18/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1996
Date 1996-03-25
EmentaSubstitui imóvel doado ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pato Branco, através da Lei nº 1255 de 22 de junho de 1993.
native_id22554

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1494, de 19 de setembro de 1996.

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Pato Branco, 21 e 22 de setembro de 1996 .· 
J)refelt11ra jVtunlcl(•al de ])ato <Branco ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
~EI N" 1.494 Q 
DATA: 19 de sete111bro de 1996. 
SÚMULA: Substitui imóvel doado ao Sindicato dos 
Hotéis, Restaurates, Bares e SlmUa￾ns de Pato B~nco abaVés da Léi n• 
1.225, de.22 de junho de 1993. 
A Cintara MmtidpaI de Pato Branco, Eslado d.i Parani, decretou e 
eu Prefeito Municipal, -doaO a seguinte Lei: 
_ Art. .1• - Fica autoriz.ada a substituição do imóvel cuja .doação para o 
Sindicato dos Hotéis, Reslaurantes, Bares e Simllares de Pato Branco, illScrito no 
CGC/MF sobnº 80.872.310/0001-35, foi autorizada pela Lei rf' 1.225, de 22dejunho 
de 1993, pelo lote número quatro (4) da quadra número trw.entos e oitenla e quatro 
(384), com llrea de setecentos e vinte e oito mettos quadrados (728,00m2), sem 
beofeitorúls, objeto da Mattfcula número vinte e sete mil e setecentos e dez (27.710) 
do Cartório do 1° Oficio da Comarca de Pato Branco, Estado do. Paraná. 
Art. 2" - Ficam.revigoradas especialmente as condicionantes previstas no 
padaraCo único, incisos, 1, II, IV e V do artigo Iº dl! Lei nº 1.225, de 22 de junho de 
1993, que autorizou a doação de imóvel ao SiOOlcatO dos Holéis, Restaurantes, Bares 
e Similns de Pato Branco, objeto da presente subslitui91D, 
Art. 3" ~ Revopndo as disposições em contdrio, e8ta Lei entra em .yjgor 
na._ da sua INf>lica91o. 
1996. 
1 
Gabinete do Prefeito Mnnicipal .de Pato ~· em 19 de setmlbro de 
Delvlno Loqld 
PREFEITO MllNIC.IPAI. 
Câmara Munícípal de Pato Br 
PROJETO DE LEI Nº 18/96 
SÚMULA: Substitui imóvel doado ao Sindicato dos Hotéis, 
Restaurantes, Bares e Similares de Pato Branco 
através da Lei nº 1225, de 22 de junho de 1993. 
Art. 1º - Fica autorizada a substituição do imóvel cuja doação para o 
SINDICATO DOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PATO 
BRANCO, inscrito no CGC/MF sob nº 80.872.310/0001-35, foi autorizada pela Lei nº 
1.225, de 22 de junho de 1993, pelo lote número quatro (4) da quadra número trezen￾tos e oitenta e quatro (384), com área de setecentos e vinte e oito metros quadrados 
(728,00m2), sem benfeitorias, objeto da Matrícula número vinte e sete mil e setecentos 
e dez (27.710) do Cartório do 1° Ofício da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - Ficam revigoradas especialmente as condicionantes previstas no 
parágrafo único, incisos 1, li, IV e V do artigo 1° da Lei nº 1225, de 22 de junho de 
1993, que autorizou a doação de imóvel ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares 
e Similares de Pato Branco, objeto da presente substituição. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. t!9 t'. St!: 
;,.N~ ... -.. ----·---~-,: .. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR :Nee .. ··---··· 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
OfÍCio nº 033/96/C .GAB. 
Excelent1ssimo Senhor 
OSVAI..00 UJIZ GABRIEL 
Pato Branco, 09 de maio de 1996 . 
Digntssimo Presidente da Comissão de Justiça e Redação 
Câmara Municipal 
NESTA 
Senhor Presidente. 
A tendendo sua solicitação datada de 19 de abril de 1996, 
na qual solicita o Cronograma FÍ!sico Financeiro da donatária, e com 
relação ao Projeto de Lei nº 18/96, participamos-lhe que a obra é 
de 22üm2, sendo que SCP/o da parte f~sica já está edificada com um 
custo financeiro de aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 
sendo a mesma composta de 2 pisos, já cobertos e com esquadrias já 
colocadas. 
de termos atendido a contento, 
o momento, e certos 
saudações. 
Guerro 
Câmara Municipal de Tato 
Exmo. SR. 
Cláudio Bonatto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. 
C. Mu~n~ Bct. 
IMs.N.!! __ _ 
--t----"' --- ' 
VIS O 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e 
Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a 
apreciação do douto Plenário a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 18/96: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta novo artigo onde couber ao Projeto de Lei nº 
18/96, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art .... - Ficam revigoradas especialmente as 
condicionantes previstas no parágrafo único, incisos 1, 11, IV e V do artigo 1 º da Lei 
nº 1.225, de 22 de junho de 1.993, que autorizou a doação de imóvel ao Sindicato 
dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pato Branco, objeto da presente 
substituição." 
~Á~~ Cilmar Francisco Pastorello 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (NI) 224-2243 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
85505-030 Pato Branco Paraná 
r;_ Mun. de P. Bce. 
Fls.N.!! jb￾G VISO f' 
Câmara ;tíunícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº l '8/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em 
tela, autorização legislativa para substituir imóvel doado ao Sindicato dos Roteis, 
Bares e Similares de Pato Branco doado pela Lei 1.125/93. 
Ocorreu um erro de localização da obra já quase concluida da referida entidade 
beneficiada, quando a mesma edificou sua futura sede social em terreno ao lado 
daquele doado em 1993. 
Com esta situação entendemos deve haver a retificação proposta pelo executivo 
para que tudo seja levado a consequencia. Aguardamos a declaração da Comissão 
de finanças e orçamento para que se manifeste sobre a necessidade de observação 
dos valores levantados entre um terreno e outro. 
Diante do acima exposto e com base na argumentação acima fornecemos parecer 
FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
É O PARECER 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
<fi:1r,,0r, 1
fJêáro 'p~ MembroPFL 
Pato Branco Paraná 
C. Mun. de P · Bce. 
n..N.~~= VI O 
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18/96 
Com base nas informações e documentações fornecidas pelo Executivo Municipal, 
que nos dão conta que a obra realizada por equívoco no imóvel vizinho a aquele 
doado através da Lei nº 1.225/93, objeto da substituição pleiteada, está na fase de 
finalização, restando para atingir 100% da mesma, a colocação de forro do 
pavimento superior e os serviços externos, de rede de esgoto, fossas, rede de águas 
pluviais, é que nos manifestamos favoravelmente a aprovação da matéria, observada 
a emenda aditiva a ser apresentada em separado deste, quanto as condicionantes da 
doação previstas na lei acima mencionada, que em nosso entender devam ser 
revigoradas, 
É o parecer, sub censura. 
P~( finco, 16 de _::enibro de 1.996. 
~~C~attf~1t:, 
/~ ?4k,,~ uh;;ar F~ lSCO PaStÓreltO -IV' 
Carl· 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (NI) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 18/96 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em tela, 
obter autorização legislativa para substituir imóvel doado ao Sindicato de Hotéis, 
Restaurantes, Bares e similares de Pato Branco pela Lei nº 1.225/93, pelo lote nº 
04 da quadra nº 384 com área de 728m2 sem benfeitorias conforme matrícula em 
anexo. 
Por equívoco, a donatária inicia a edificação de sua sede em lote 
diverso, doado pelo município, além do imóvel doado ser insuficiente para a sua 
finalidade. 
A matéria tem amparo legal e merece a sua tramitação. 
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da 
matéria. 
É o parecer. 
~--------· . Pato Branco, O d setem~\o de 1996. 
/~ 1 
( _____ ·---·----~ 
,{} D JI . . 1 ,, 
~~~lWI J- V7 Jê6(J "4 
Mar Luiz Arcari-PPB-Membro 
cv)JD {J0~ Pedro Polo Neto-PFL-Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. d1:1 P. Bco. Fl'-N;;ffe￾COHISS~O DE H~RITO 
O Presidente da COMISS~O DE MéRITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no desta Casa de Leis, nomeia co))Yj .:-elatoi- do Projeto 
Lei nQ /g/ !f.6 ..... O Vei-eador. -~- ................... . 
de 
Pato Bi-anco, .t/t?/!t/ !fb. ............ -· ---· 
nt~ Ivo 
~ssão Polo 
:·~· STO 
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA 
O Presidente da COMISS!O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
Interno no de~~ Ca,s<:i. de Lei':;, nomeí1 como relator do Projeto 
de Lei n9 .. /(/.f Ó. O Vereadi::H" .... M1:f?~ .............. . 
P::i.to Branco, í)S~ /os/ g(' .............. . 
F ff)t ~d ~r.:7 _.;-: .~~~/g ~ ·resW~ a ~om1ss'.:l.o de Oi-ç:amtÃtos e Finanç:a 
Oradi Francisco Caldatto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
ESTADO DO PARANÁ 
~::;~~~~~~~~=~ 1 
CÂMARA MUNIC~TO BR.'.r,;_:.-2,.} 
LAUDO :J)E AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Srs. Presidente: RUBENS füGLAIR, Secretários: DIVERCINO 
COLOMBO, MARCOS COMIN e HILÁRIO PRIMO FAGGION , para 
procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
lote nº 05 quadra 384 área 455,00m2 conforme Matrícula nº 22842 , sem 
benfeitoria, avaliada em R$ 11,47 p/m2
, sendo 455,00m2 x R$ 11,47 totalizando 
5.218,85 (Cinco mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 23 de agosto de 1.996 
~D Presidente alombe 
Secretário 
Ma~n 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. DELVINO LONGIIl, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Srs. Presidente: RUBENS füGLAIR., Secretários: DIVERCINO 
COLOMBO, MARCOS COMIN e HILÁRIO PRIMO FAGGION , para 
procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
lote nº 04 quadra 384 área 728,00m2 conforme Matrícula nº27.710 , sem 
benfeitoria, avaliada em R$ 11,47 p/m2
, sendo 728,00m2 x R$ 11,47 totalizando 
R$ 8.350,16 (Oito mil, trezentos e cinquenta reais e dezesseis centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 23 de agosto de 1.996 
~~r Presidente 
M~ 
~olombo Secretário 
RECEBIDO 
Data~§1Q3-J;)_fhHora J~_h ___ _ À fl<asinatura _____ ~-----~----------
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
AIC Departamento de Obras 
(ÀMll'-1'< MUNIC\PM PATO "" • p Bco. 
e. Mun. de · -
Prezados Srs. 
Declaro para os devidos fins que a obra do 
Sindicato dos Roteis, Restaurantes, Bares e Similares está em fase de 
finalização, posto que só restam para que a obra fique com 100% que se 
execute o forro do pavimento superior e os serviços externos, tais como, 
rede de esgotos, fossas, rede de águas pluviais, etc. 
OSMARBRAUNSOBRINHO 
ENG.CIVIL CREA 12.437-D 
~ ... 10ltll08MAR BRAUN SOBRIN~C 
~ 1'·41'7·D • CR!A.PR 
;,,,4--= 
___ lllS -----=--- O 
~~-~~ p Beo., 
F~N~.~- ----- Câmara 1tlunicipal de ~ato 13r . vi;;TO -
Eetado do Paran6 
ASSESSORIA JUR!DICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 18/96 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei em téla, ob~er autorização legislativa para substi￾tuir imóvel doado ao SINDICATO DE HOT~IS, RESTAURANTES, BARES E 
SIMILARES DE PATO BRANCO pela Lei n9 1.225/93; pelo lote n9 04, da 
quadra n9 384, com área de 728 m2, sem benfeitorias, objeto da 
matrícula n9 27.710 do Cartório do 19 ~ficío do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco. 
Conforme aduz o Executivo Municipal em sua 
Mensagem, por equívoco, o donatário iniciou a edificação de sua sede 
sobre o lote cuja substituição é pleiteada, alé~ de que a área daquele 
que lhe fora doado através da Lei n9 1.225/93, não ser suficiente para 
comportar as benfeitorias que estão sendo executadas. 
Verificando o Projeto, constatamos nao existir 
a necessidade do donatário apresentar a documentaç~o exigida pela Lei 
n9 1.207/93, uma vez que, quando da tramitação do Projeto de Lei n9 
32/93 que originou na Lei n9 1.225/93, os mesmos foram apresentados, 
restando apenas que o Executivo Municipal encaminhe o laudo de avalia~ão 
do imóvel objeto da substitmição pleiteada. 
Cumpre ainda, as comissões verificarem se o 
donatário efetivamente apresentou cronograma físico-financeiro, na 
forma estipulada no inciso VI, do parágrafo único, do artigo 19 da 
Lei n9 1. 225/93. 
Para finalizar, sugerimos ainda, seja aditado 
ao Projeto, dispositivo contendo as condicionantes da doação, em razão 
de que o prazo previsto para conclusão da obra~expirou-se já há algum 
tempo. (inciso III, do parágrafo único, do artigo 19 da Lei n9 1225/93). 
Feitas essas ressalvas e cumpridas as formalidades 
legais, terá a proposição condições de seguir seu curso normal. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato 10 de abril de 1.996. 
Rua Ararigbóia, 491 Jurídico 
Parond 
e. Mun. djt Bet. 
Fls. N.<=z~·--
tpre/eifura 111,unicípal de ?Jato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nºl8 196 
Súmula: Substitui imóvel doado ao Sindicato dos Hotéis, 
Restaurantes, Bares e Similares de Pato Branco 
através da Lei nº 1.225, de 22/junho/93. 
VISTO 
Art. 1º. Fica autorizada a substituição do imóvel cuja doação para o 
Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pato Branco, 
inscrito no CGCIMF sob nº 80.872.31010001-35, foi autorizada pela Lei nº 
1.225, de 22 de junho de 1.993, pelo lote número quatro (4) da quadra 
número trezentos e oitenta e quatro (384), com área de setecentos e vinte e 
oito metros quadrados( 728,00m2), sem benfeitorias, objeto da Matrícula 
número vinte e sete mil e setecentos e dez (27. 71 O) do Cartório do 1 º Oficio 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data sua publicação. 
Trefeitura 1flunicipal de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 11196 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal 
de Pato Branco -PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita seja autorizada a substituição do 
imóvel cuja doação para o Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e 
Similares de Pato Branco, inscrito no CGCIMF sob nº 80.872.31010001-35, 
foi autorizada pela Lei nº 1.225, de 22 de junho de 1.993, pelo lote nº 4 da 
quadra nº 384, com área de 782,00m2, sem benfeitorias, objeto da Matrícula 
nº 27. 71 O do Cartório do 1 ºOficio do da Comarca local. 
Por equívoco, o donatário iniciou a edificação de sua sede sobre o lote 
cuja substituição é pleiteada no Projeto de Lei incluso à presente Mensagem, 
além do que a área daquele que foi objeto da lei autorizadora da doação -
Lei nº 1.225193 - não é suficiente para comportar as benfeitorias em execução 
pelo mesmo. 
Assim, para evitar prejuízos e os consequentes transtornos que as 
circunstâncias imporiam ao donatário, propomos a substituição do imóvel 
doado. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B nco-PR, 25 de março 
1.996. 
_/ 
LEI N.0 i.225 
Data: 22 de junho de 1 • 993. 
SOMULA: Autoriza o Executivo Municipal 
doar imóvel ao SINDICATO DOS HaI'ÉIS, RES 
TAURANTES , BARES E SJMILARES de PatÕ 
Branco. 
___ .... ~ .. -·.....,,...._-
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lel: 
Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar o lo 
te n2 05 da quadra n2 384, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cin￾quenta i: cinco metro~ quadrados), matricul~do sob n2 22 .842 junto 
ao Cartorio do 12 Oficio do Registro de Imoveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, ao SINDICATO DOS HOTÉIS, RESTAURANTES, 
BARES E SIMILARES de Pato Branco, inscrito no CGC/MF sob n2 80.872. 
310/0001-35. 
Pará.grafo único - A doação de que trata o "caput" deste 
artigo fica condicionada ao seguinte: / 
I - Inalienabilidade pennanente; 
II - destinação exclusiva do imóvel para nele desenvolver 
as atividades constantes do pedido protocolado sob n2 146903/93 
na Prefeitura Municipal; r 
III - prazo de dezoito meses para conclusão da construção 
da sede da donatária, conta.dos a partir da publicação desta Lei, 
além do cumprirrento dos demais itens constantes do protocolo refe￾rido no inciso anterior; 
IV - reversão do imóvel ao doa.dor, com perda de todas 
as benfei terias nele existentes, em favor do mesmo, em caso de 
inadimplemento de qualquer das condiçÕes da doação; " 
, V "." outorga da escritura pÚblica de do,ação somente após 
o inicio das atividades propostas, da qual devera constar o texto 
inte~ral desta Lei, assim como de sua transcrição no registro imo￾biliario ca;i:petente. _,.,, .. / 
VI - apresentação de cronograma fÍ.sico-financeiro no prazo 
de 90 (noventa) dias, conta.dos da publicação da presente Lei. 
_ Art. 22 - Esta LeJ. entrará ell) vigor na data de sua publi￾caçao, revoga.das as disposiçoes em contrario. . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 
de junho de 1.993. 
e . !\\1.;n. <: •. t·~ Bce. . . 1º OFICIO 
RcGISºt"'RO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G.C. 77. 780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO- PR. 
RUA OS V A..L D O A R A N H A, 697 
(REGISTRO GERAL) 
FICHA 
<l•N.'Gr,~- 001 
VIST 
TITULAR: 
ELICE SOARES RIBAS 
CPF 60 2 "i 
[ ] l c;J .. -J;t~BRICA 
_M_A_J"_R_í_c_u_L_A_N_~_1_. 1_
10
__ - ~ 
8 de março de l.996. 
IMOV.BL lft\BANO - Lote nº04 (quatro) da q~dra 11"384 (tnizentos e ~1 tenta e quatro ),s,l 
ta'a rua Afonso Pena, nesta cidade de· ato Branco, contendo a area d& 7281 00m2($E￾TiCiNTOS g VIU·M '0: O!TO 14.ETfiOS QUADi\ADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes, 
limites e confrontaçoes: NOiiTis com a rua Afonso Pena com 28,00mJ SUL: com os lo--
tes 08 e 09 com 28,0Qn; LEsTi: com 2 lote ng06 com 26,0Qn; O!ST'í~: com o :i.o'!:e n1206, 
com 26,00m• AB medidas e conf'rontaçoea foram fornecidas pelas partes contrátantes, 
de acordo com o provimento nl288/93, capitulo XVIII, seção III, item 18.3.1.1 de --
19~08~ 93, as quais asstniram inteira responsabilidade pelo suprinmto. Público de 
30.01.90. Valor: Cr$2.55 • .000,,00- liet. mt. li.l-22.841 e AV.2-22.641 e fi.l-22.842 e 
AV.2-22.842 do livro n1102, deste Oficio. 
AD UliiiNTE: Pl\EFUTUiiA MUNICIPAL DE PATO BfiANCO, pessoa jurídica de direi to pÚbl1-
co interno, inscrita no CGC/Ml!' sob n0'76.995.448/000l"'54. 
T6ANSNJr~NT8: ~MPii~€NDIM~N1'0S IMOBILIAbIOS CAT~LLI LTDA., pessoa jurídica de direi 
to privado, com sede nesta oidade, inscrita no CGC/Mli' sob nQ80.558.265/000l-49. -
1.0 Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
r: .. 77780781/0001 .. o~ ELICE SC;.'\RES RIBAS 
l,e Of(CIO DE HGiSTRO CHAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO A;v.;~HA, 607 
\ ,.ATO BRANCO 
-- PARANÁ .J 
J 
P R E F EJT. U R A M U N 1 C 1 P A L D E P A T O 
e. Mun. do l'. Bct. \ 
s.N.11 ~------ 1 B R __ :__i 
1 TO 
... · Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
QUIDRI N. 384 Z R 11 
ESC. 1: 1.000 LOTO N.º .......... ·············----------------------------------------·ANT. QUADRA-----······················································ 
17. -.../ 
RUA AFOMSO PENA 
.... 11. !10 17. !iO 17. !10 24.50 . 
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RUA CAETANO MUNHOZ DA ROCHA 
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.ê. Mun:-d~ P · 8c!: ;,i215- ~- - ...- VISTO 
Hotéis . 
·e ·restaurantes ' ' '1 -
de .Pato ' '. ; 
Branco serão"lncluídos··na ln·ternet · 
O Sindicato de Hotéis, 
Bares e . Similares de Pato · 
Branco, ein convênio com a 
empresa Wite Duck, prove-. 
dora da rede Internet na re￾gião Sudoeste, estará inclu￾indo também os hotéis e res￾taurantes. 
Para a direção do Sin￾dicato, é mais. um serViço 
que está sendo prestado· ao . 
setor, como forma de di:vul￾gar mais nossa cidade e 
mostrar que temos excelen￾tes estabelecimento5. O em~ 
presário do setor está sem￾pre investindo em seu negó-· 
cio e é por. isso que nossa · 
cidade conta com um bôm 
. . 
·conceito perante a clientela 
local, além de ser reconhe:. 
cida em todo o estado; comó 
sendo tunà das cidades que 
melhor recebe seus clientes. 
Com a Ín~lusão à Internei, as obras de construção da ~ede própria serão aceleradas. 
O avanço. com a inclu-
. são das empresas do setor na 
Pato Branco em termos de 
hospedagem, diversão, ·além 
do setor gastronômico. 
A atuai diretoria do sin￾Internet trará inúmeros be- · dicato tem; nos. últimos me￾neficios a tOdos, pois será ses, procurado de todas as for￾possível, em qualquer lugar mas divulgar ~ empresas do 
do mundo, as pessoas co- setor através de várias ações 
nhecerem o que temos em que permitem um maior co￾nhecimento por parte· do cli- os a toda a classe .. Discute-se, 
ente, do seu trabalho. · · inclusive, a. imRlantação · de 
. Por outro lado, está pre- . uma Central. de Compras, 
vista também, a inauguração uma Central de Preços, uma 
da nova sede do sindicato, que Central de Reservas para even￾deverá ocorrer até o mês de tos, cursos periódicos de treina-
. setembro, sendo esta mais mento a proprietários e profis￾uma conquista do setor e qlié sionaisdosetor, assistênciamé￾oportuninll'á mui~os benefici- dica juridica, entre outros. 
Eatodo do Paran6 
Exmo. Sr. 
Cláudio Bonatto 
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco 
A Comissão, de Finanças e Orçamentos, por seus membros abaixo 
relacionados, requer seja oficiado ao DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, solicitando que o mesmo envie 
laudo de avaliação dos terrenos a serem permutados com o Sindicato dos Hotéis 
Bares, Restaurantes e Similares de Pato Branco, de acordo com o Projeto de Lei nº 
18/96. . 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 18 de abril de 1995. 
1Q;id,0 T"&wl~· ~F;;;~isco Caldatto-PMDB-Presidente 
CarlinhePolazzo-PFL 
~~p~~ e· r Francisco Pastorello-PDT 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Funcionários· do•· setor ·de'.hOtéis· e·. 
restaurantes terão aumento de 25°/o 
O sindicato prevê. 
para o início do 
segundo semestre 
deste ano a 
inauguração da 
suá nova sede. 
Neste local, 
deverá funcionar 
a assistência 
jurídica, médica, 
cooperativa de 
preços e compras 
para todos os 
associados. 
mais uma vez .a um acor￾do, o primeiro da classe. a 
ser firmado em todo o Es￾tado, servindo de exemplo 
de negociação e diálogo 
entre as partes envolvidas. 
Ele disse que isso visa, 
principamente, dar conti￾imidade ao bom relaciona￾mento que sempre e?Cistiu 
entre patrões e emprega.-
dos, buscando átravés do 
diálogo a convergência em 
torno de pontos comuns 
cou acertado, além de inú￾meras cláusulas sociais, o 
piso salarial dos servidore~ 
que sofreu um. reajuste de 
25% sobre os vencimentos 
de maio de 1995; represen￾tando a reposição da infla￾ção estimada em 19%, pro-. 
dutividade e gaitho real. O 
piso da categoria passa de 
R$ 140,00 para R$ 175,00. 
"Com este aumento, te￾remos melhores ·funcioná￾rios e maior moral em 
O Sindicato de Hotéis, 
Bares, Restaurantes. e Si￾milares de Pato Branco 
(SHBRS), realizou no úl￾timo dia 19 de abril em sua 
sede, negociação com a 
classe dos empregados 
para definir o novo piso 
salarial da categoria. Se￾gundo Valmir Rodrigues 
Junior, presidente do 
SHBRS de Pato BnÍnco, na 
ocasião foram debatidos 
todos os aspectos relacio￾nados à carta-proposta dos 
empregados, chegando 
que por certo beneficiarão nosso meio",· afirmou 
a todos. Nesta reunião, fi- · Junior. 
1 
PUBLICADO 
Jrirnal~~El_ W 5Ub0E51'€ 
'' .!._;[!__ ____ Data_Q_:}_/~/..fflf::,. 
.B..;;ínatura · 
Câmara 1flunicipal de Tato 
Eetodo do Paroná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 18/96 
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para substituir imóvel 
doado ao sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pato Branco, 
através da Lei nº 1.225/93, pelo lote nº 04, da quadra nº 384, com área de 728 
m2, sem benfeitorias, objeto da matrícula nº 27.710 do Cartório do 1° Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pelo regimento interno desta Casa de Leis, conclui em fornecer 
parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a mesma útil, 
oportuna e conveniente, haja visto que a edificação realizada equivocadamente 
no terreno ao lado do imóvel doado, que também é de propriedade do munic(pio 
encontra-se em fase final de conclusão, não acarreta ao nosso ver qualquer 
prejuízo as partes. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de abril de 1996. 
Ivo Polo - Presidente Gilson Marcondes 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
COHISS~O DE H~RITD 
C. Mun. de P. Bee. 
~Is. N.º ~--··-·­ ~-VISTO 
O Presidente da COHISS!O DE H~RITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no desta Casa de_Lf.~is, nome·ia como relator· /'1º Projeto dt:~ 
Lei n2 /'l/5l/J/j!J.6o Vereador. t}j_;.,;v,/d{;. 'f;tµ,p.A,,(/ .... .. . 
Pato Branco, /'(.$. /1/-.!., ~': .............. . 
HÉr ito 
1 e. Mun. da P. B'ce. 
Câmara ?t/,unicípal de Pato 13 ranco l~-= 
Eetodo do Poraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18/96 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 18/96, obter 
autorização legislativa para substituir imóvel doado ao Sindicato de Hotéis, 
Restaurantes, Bares e Similares de Pato Branco, através da Lei nº 1225/93, pelo lote nº 
04 da quadra nº 384 com área de 728m2, sem benfeitorias, objeto da matrícula nº 27710 
do Cartório do Primeiro Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco. 
A matéria refere-se ao fato do donatário ter iniciado as obras de sua sede 
sobre o lote cuja substituição é pleiteada. 
A substituição é necessária pois é do conhecimento que as obras para 
construção da sede social da entidade está em fase final. 
A matéria está amparada legalmente e merece a tramitação e aprovação. 
Protesto pela juntada do Cronograma físico-financeiro por parte da 
donatária. 
É o nosso parecer. 
ato Branco, ae 
Osvaldo Luiz Gabriel-P 
tjJ D WI / 1ÁM,o, e!. l!f{rrlÇ{) -~ r 7-uiz Arcari-PPB-Relator 
Jfv{mQr;; 
Pedro Polo Neto-PFL-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
,~~·:'.'·--~.::-~ 
:~---···-··· 
VISTO 
__ .....,. 
Câmara ?flunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Poron6 
Pato Branco, 19 de abril de 1996. 
DO: Presidente da Comissão de Justiça e Redação 
AO: Exmo. Sr. Delvino Longhi 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Senhor Prefeito: 
Segue cópia do Parecer da Comissão d . Justi e Red .. N solicitando que V. Exª 
providencie o envio a esta Casa de Leis, do ro ama Físico Financeiro· da donatária, para 
que possamos dar andamento ào Projeto de Lei nº 18/9 , que su stttui imóvel doado ao 
Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pato Branco, através da Lei nº 1225 
de 22 de junho de 1993. 
Respeitosamente 
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do lui el \ ') 
Presidente da Comiss~o l 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Param:S 

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