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materia nº 23/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1996
Date 1996-03-28
EmentaInstitui premiação à alunos da rede pública municipal de Ensino.
native_id22559

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Arquivado em 05/08/96 a pedido do autor.

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VISTO 
Câmara Municipal de ~ato Branco 
Exrno.Sr. 
Cláudio Bonatto 
Presidente da CÊlnaraMunicipal de 
Pato Branco 
O vereador abaixo subscrito, nelson bertarú- PMDB, no uso de suas atribuiçÕes 
legais e regimentais, requer a Mesa Diretora. da cânara. a retirada do Projeto 
n!! 23/96, de sua autoria, que institui Premiação à alunos da rede PÚblíca Mu￾nicípal de Ensino e, o consequente arquívanento em definitivo • 
Nestes termos, pede deferimento 
Pato Branco, 05 de agosto de 1996 
Nelson Bertani- vereador PMDB 
Câmara 111,unicipal de Pato 
C. Mun. da P. Beo. 
l"l•. N-'~······· -r-~ -----
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 23/96 
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela de autoria do 
Vereador Nelson Bertani, o qual solicita o apoio do douto Plenário desta Casa de 
Leis para instituir premiação à alunos da rede pública municipal de ensino, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno desta Casa de Leis, 
com base no contido no ofício nº 039/96 do Departamento de Educação da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco,documento anexo, conclui em fornecer 
parecer c:onbátto a aprovação da matéria, por não vislumbrar utilidade, 
oportunidade e conveniencia em tal proposição, em razão de que em nosso 
entender a referida premiação traria somente competitividade, fato este que não 
contempla o objetivo do ensino. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pol~esidente 
D .• - A .. ,..,.;,..hAin AQl T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Poronõ 
Estodo do Paraná 
Câmara 1flunicípal de Pato 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 023/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do colega 
Vereador Nelson Bertani, o qual solicita o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, 
para instituir premiação à alunos da rede pública municipal de ensino, com base no 
ofício nº 039/96 do Departamento de Educação da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, que entende que a pedagogia atualmente em vigor nos paises mais modernos 
do mundo, não permite este incentivo através de prêmios, uma vez que desrespeita a 
concepção de pessoa humana cujo desenvolvimento obedece ritmos próprios e que 
diferencia substancialmente um ser do outro, concluímos em exarar parecer contrário a 
aprovação da matéria, por não estar expresso na Lei Orgânica Municipal, tal incentivo. 
É o nosso parecer, SMJ. 
ril de 1996. 
~~u~ ~!~::ator 
~é!º ri~ ~~ 
Telefax (0462) 24.'2243 85.505-030 Pato Branco Pnrnn<'i 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
Oficio D. E. nº 039/96 Pato Branco, 25 de abril de 1996. 
Senhor Vereador, e demais membros desta Casa de Leis 
Tendo em vista o Oficio de Vossa Senhoria, de 24 de abril de 
1996 que solicita parecer deste Departamento sobre o Projeto de Lei nº 23/96, 
este Departamento tem a seguinte opinião: 
O Departamento de Educação entende que a pedagogia 
atualmente em vigor nos países mais modernos do mundo, não permite este 
incentivo através de prêmios, uma vez que desrespeita a concepção de pessoa 
humana cujo desenvolvimento obedece ritmos próprios e que diferencia 
substancialmente um ser do outro. 
Baseado no sistema atual de avaliação como processo abrangente 
da existência humana, que implica uma reflexão crítica sobre a prática 
pedagógica, no sentido de captar seus avanços, suas resistências, nas 
dificuldades e possibilitar uma tomada de decisão sobre o que fazer para 
superar os obstáculos, salientando que a nota é apenas exigência formal do 
Sistema Educacional. 
O processo avaliativo reverte-se ainda de característica de um 
processo de investigação, de pesquisa que vise às transformações, perdendo a 
conotação de mensuração, de julgamento, que leva às classificações, terá que 
ser democrática e manifestar-se com um mecanismo de diagnóstico da 
situação e não como um mecanismo meramente classificatório. A avaliação só 
tem sentido se tiver como ponto de partida e ponto de chegada o processo 
pedagógico, para que identificadas as causas do sucesso ou do fracasso sejam 
estabelecidas estratégias de enfrentamento da situação, não podendo a 
avaliação escolar restringindo-se a um de seus elementos, de forma isolada. 
Deve-se então, atentar para o fato de que não existe um mesmo 
ponto de partida, cada criança traz uma experiência própria com a linguagem 
escrita e portanto a avaliação em relação a um desempenho comum é antes de 
mais nada injusta. 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls.N~ 
A luta intensa e contínua pela melhoria da qualidade de ensino, 
tem-nos unido em ações concretas e efetivas, nesse sentido agradecemos a 
preocupação dos senhores vereadores com o Ensino Público Municipal, porém 
salientamos que a avaliação não deverá ser objeto de premiação, pois assim, 
ao invés de ser um elemento de referência do trabalho, de construção do 
conhecimento, passa a desempenhar justamente e essencialmente o papel de 
prêmio ou castigo. 
Mediante tais aspectos, sugerimos que o Projeto de Premiação, 
seja direcionado à escola como um todo e não de forma individualizada e 
dentro dos parâmetros mencionados no regulamento. 
Assim, ressaltamos que os projetos voltados para o acesso e 
permanência da criança na escola, qualidade de ensino e valorização do 
profissional da educação são prioridades do Departamento de Educação e 
propostas advindas dessa natureza serão bem aceitas. 
Desta forma, esperando que a Câmara Municipal continue a 
colaborar com os objetivos do Departamento de Educação na garantia do 
acesso e permanência da criança na escola, na qualidade do ensino e na 
valorização do professor é que nos colocamos sempre à disposição para 
discussões sobre os Projetos na área educacional para o desenvolvimento da 
educação do Município. 
Novamente agradecemos a intenção dessa Casa de Leis e 
reiteramos protestos de estima e consideração. 
limo Sr. 
Osvaldo Ruaro 
Vereador - PPB 
Pato Branco - Paraná 
Atenciosamente 
PROVJtR'CWANTONIO ~ÁJdA" ~ ~~ RUARO 
DIRETOR DEPTO. DE EDUCAÇÃO 
VISTO 
C. Mun. de P ..Bco. , 
,,,,N~=· VISTO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento 
Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto 
de Lei n9 .. . r:f. ?./S.~ ... O Vereadoi- .. l?~~-~~. -~-~- ....... . 
Pato Bi-anco, ~1;l 'P~ .. ~ ~~? ................. . 
Pi-"-e_s_1.-...-e~n te d a Comissão d0J ~Redado Osvaldo Luiz Ga riel . 
... 
C. Mun. ~e !:". ~.elll, . 
-:-:~ -· .. F1s. !·~· -º-.·-· ·, ... ~ -·- --·-- -·----·--------- ! 
- Vl~10 __j 
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANÇA 
O Presidente da COMISS~O DE ORCAHENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projete 
d• Lei nQ 4o/6 6 O Vmador ~/.'.., 4r r/. J4 z'4-.l.f#' 
Pato Branco, ~oi .. ~.1! .... /.!!.( .......... . 
Presidente &~o •E of:;!'ii:afte· Finanoa 
Oradi Francisco Caldatto 
COHISS~O DE H~RITO 
e. Mun. de P. Bee. 
F'l.s. N. ~---­
------visro 
O Presidente da COMISS!O DE M~RITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no desta Ca·sa de Leis, nomeia c9mo º"'15l-Jtor do Pr·ojeto dr=.· 
Lei nQ d5./$ 6 .... O Vmador tl.Jj),()Jld.. flt,oM ..... 
Pato Branco, 
/J :t . . . . . . ~ .. /.i// g: &. ............... . 
C. Mun. de P. Beo. 
Câmara 1f/,unicipal de 'Pato 
Fls. N.~ fl'f_~~=: 
Estado do Para.ná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 23/96 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Vereador Nelson Bertani, obter o 
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para instituir premiação á alunos da rede 
pública municipal de ensino. 
A proposição consiste em premiar os alunos que se destacarem, levando-se 
em conta a média geral de notas, a frequencia e disciplina, apuradas no 
aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo. 
Prevê ainda o Projeto, que será concedido medalha de honra ao mérito, somente a 
um único aluno por série e uma viagem cultural dentro do Estado do Paraná, aos 
melhores alunos, independentemente da série, de cada estabelecimento de ensino 
público municipal. 
Os prêmios a serem conferidos aos melhores alunos, poderão ser patrocinados pela 
iniciativa privada. 
Em nosso entender, a matéria não encontra obste de ordem legal, podendo desta 
forma seguir seu trâmite regimental, cabendo ao douto Plenário desta Casa de Leis à 
decisão de mérito. 
Para finalizar, cumpre a Comissão de mérito, se entender necessário, colher mais 
subsídios a respeito do assunto em questão junto ao Departamento de Educação da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, no sentido de viabilizar tal iniciativa. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de abril de 1.996. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefox (0462) 24-2243 85.505-030 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 
Estado do Paraná 
E:xmo. Sr. 
Cláudio Bonatto 
Presidente da CAnaara Munieipal de Pato Braneo 
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANl-PMDB, na forma regimen￾tal, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares 
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE lEI li' 23/16. 
SÚMULA: Institui Premiação à alunos da rede pública muni￾cipal de ensino. 
Art. 1° - Fica instituído no Município de Pato Branco, o prêmio "BOM ALUNO", 
objetivando agraciar alunos que se destacarem anualmente nos respectivos estabelecimen￾tos da rede pública municipal de ensino. 
Parágrafo único. O prêmio será conferido a um único aluno por série de cada es￾tabelecimento da rede oficial do Município, mediante a concessão de medalha de Honra ao 
Mérito, a ser fornecida pelo Poder Público Municipal. 
Art. 2° - Os melhores alunos de cada estabelecimento de ensino público munici￾pal, independentemente da série, serão agraciados com uma viagem cultural dentro do Esta￾do do Paraná. 
Art. 3 ° - A aferição e indicação dos alunos destaques será feita pela direção de 
cada estabelecimento de ensino, que levará em conta a média geral de notas, a freqüência e 
disciplina, apuradas no aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo. 
Art. 4° - Os prêmios a que se refere esta Lei, poderão ser patrocinados pela ini￾ciativa privada. 
Art. 5° - Os prêmios serão entregues em dezembro de cada ano, em solenidade a 
ser realizada na Câmara Municipal e organizada pelo Departamento de Educação da Prefei￾tura Municipal de Pato Branco. 
Art. 6° - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados de sua publicação. 
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrário. 
Pato 
Vereador - PMDB 
Rua Ararigbôia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 

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