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materia nº 26/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1996
Date 1996-06-12
EmentaAutoriza doação de imóvel para Indústria & Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda.
native_id22562

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1436, de 29 de abril de 1996.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

1'11·· r.-t .. .. '• " ~ . 
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~'-'!··j, \'o • 
1 
. . 
C. Mun. de P. Bce. 
1'11. N.t i$2 : .._ c:z:? 
VISTO 
SUDOESTE . . ~-· .. 
Lei nº 1.436 . 
Data: 29 de abril de 1996. 
Súmula:Autorizadoaçãodelmóvelpal'alndústtiaeComéroiodePlístic<isPalOB1811COLtda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Panná, ~ e eu !'):efeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: · Art. l' -Fica o Executivo Municipal autori2ado a doar• ReseMI lnduatrial, parte 6-8, com 
~ de 3.446,l 6m2 (três mil e quatroc<ntos e ~ta e seis metros e d=sseis centlmetros 
quadiados), 5elll benfeitorias, constante da Matricula n'.26•99ldo Cartório do l° Oficio do 
Registro de Im<íveis da Comarca de Pato Branco. Estado do Paraná, avaliada em RS 13.233,25 
(trezemilduzentosetrintaetrêsreaisevinteecinooemavoo)paraaempresalndústrià.eComórcio 
de Plásticos Pato Branco Lida., pessoajuridil:a de dimto !'ffi'ado. ins<rita no CGCIMF sob rf 
8S.OS9.012/000I-44, estabelecida à BR-IS8,n' 3.930, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo Úrucó. A doação de que trata o "caput" ticl·condicionada ao seguinte: . l - inalienabilidade pelo prazo de 10(""2:) anos, .contados a partir do efetivo irúcio das 
atividades da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para, oramo deind~ e comél<io de plásticos•· · 
outros previstos no contrato social da doilatária; vedado qualquer outro;. 
lll -irúciodas atividades propostasnopedidq objeto do Protocolo n'.1'79822, déll deinàrço 
de 1996, da Prefeitura Municipal, na fonna nele contida, no prazo máxiino de 6 (seis) meses, 
contados da publicaçio desta Lei; · IV • outorga da escritura pública de doação some11te após o efetivo irúcio das atividades 
propostas; · · 
V." revogação da doação, com perdaintegral das benfeitorias que edificar.sobre o imóvel 
objeto da doação em beneficio do doador, em caso do descumprimentodequalquetclascondições 
estabelecidas nesta Lei e na Lein' 1.207, de 03 de maio de 1993, com as olteta9li0s dadas pela Lei 
n'1.260, de 18 de novembro de 1993. . Art. 2" - Revogando as disposiçõCs em contrário, está'Lei entra ém vigor na data. de sua 
publicação. · Gabinete do Prefeito Mwúcipal de Pato Branco, em 29 de abril de 1996. 
Ddvlno Lenglll - Profelto Municipal 
MINISTÉRIO DA FAZENDA · · • 
SECRE;TARIA DA RECEITA FEDERAL 
1 N?.: E.-- 0.205.434 
CER'í'IDAO. DE . QtJITACAÕ DE .TIUBUTóS E êONTRIBUICOES FEDERAIS 
ADMINISTRADOS PELA.SECRETARIA DA RECEITA.FEDERAL.· 
CGC: 85: 059 •. 012/0001 ;..;.44 
INOUSTRIA .E COMERCIÓDE PLASTICOS PATO BRANCO LTDA 
BR 158 KM 318 3930 PÁR.QUE DAS !NDUST 
CEP: 85503-'300 PATO BRANCO PR . : 
·. RE:ssÀLVADO o DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAlSQlIER 
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE no CONTRIBUINTE ACit1i\, QUE VIEREM A. SER 
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE, 
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDE""" · 
RAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA REGEI.TA FEDERAL. 
VALIDADE ATE 16/09/96 ..:. EMITIDA EM 14/03/96 . +-~-...i.-.;.;.~_;-~~-~~ .... -_;~~,_;_.J.. ______ .i...._ _____ ...;.;._ ___________ _. __ _,;. ___ .;.o. ____ ... .._ ___ ._ __ + 
: ESTA CEltl'IúAÓ ABRANGE SOME~TE b ESTABELECIMENTO ACIMA !DENTil"ICAúO : 
+------:----:--;"7"'"'.'""_,;.. ___ ..:.-;..:.._..:._..:.~..:.fr--:----,.--,.----;--..:...:. __ ..:...:...:.-;:------:---.;.---;-.;...:.~--;~-'-:+ •. 
OBSERVACÓES: · 
DOACAó DE TERRENó.JUN'l'o·A·PREFEITURA 
+-----------------.:..----;-.:..-+ 
: EXPEDIDA GRATUITAMENTE : 
CARIMBO / ASSINATURA . 
+-----------'---._...; __ ._.;..;....;_..;_.;.._.+ . 
Modelo li/IV - Aprovado por IN da SRF 
,, '' \:;; i 
1 
l 
Estodo do Paraná 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 
PROJETO DE LEI Nº 26/96. 
e. Mun. d• p. eco. 
Fls.N~~~= -·--~1·~···· 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para Indústria e Co￾mércio de Plásticos Pato Branco Ltda. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial, 
parte 6-B, com área de 3.446, 16m2 {três mil e quatrocentos e quarenta e seis metros e 
dezesseis centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 26.991 
do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, avaliada em R $ 13.233,25 (treze mil duzentos e trinta e três reais e vinte e 
cinco centavos) para a empresa Indústria e Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda., 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 85.059.012/0001-44, 
estabelecida à BR-158, nº 3. 930, em Pato Branco, Estado do Paraná 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao se￾guinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e co￾mércio de plásticos e outros previstos no contrato social da donatária, vedado qual￾quer outro; 
Ili - início das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 
179822, de 11 de março de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no 
prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimen￾to de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio 
de 1995, com as alterações dadas pela lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
COMISSÃO DE H~RITO 
e. Mun. de P. Beo . 
. Fls. N.'1.~·-····--
----· VISTO ·· -
O Presidente da COMISS~O DE MéRITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no de.·-sta 1
Casa de Leis, nomeia•:::~ r12:,ªtft;·u1rJP1 .. ojeto de 
Lei n9 ~6}.~~. . . . . . O Vereador·.~~ . 7?~/W? ... 
Pato Branco, . i.d/ f.~.f!.6 ......... ' ' ..... . 
Preside~.e da Comissio de Mirito 
Ivo Polo 
Câmara 1!/1unicipal de 'Pato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 26/96 
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para doar imóvel 
público a empresa Indústria e Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno desta Casa de Leis, 
conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a 
mesma útil, oportuna e conveniente. 
Além do que propiciará na geração de novos empregos, bem como 
contribuirá aos cofres públicos mediante o recolhimento de tributos municipais. 
É o nosso parecer, SMJ. 
ereu Fau$tino Ceni 
j 
\ 
\ 
\~~~~ 
.. 
..., ____ .1, 
Câmara 'Jflunicipal de 'Pato 
Estado do Paran6 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER AO PROJETO E LEI N$26/96 
Esta Comissão - analise ao l?rojeto d.e Lei n226/96 
que bsuca autorização Legislativa para doar im.Óvel para Inàus -
tria e Comercio de Plasticos PatoBranco Ltda., percebe que 
o mesmo se encontra em eonformida.d.e cQ:a a Lei de doações e que, 
faz parte do prograaa de incentivo a industrialização a doação, 
de terrenos. Havendo doatção orçamentária para tal fia, ooaco~ 
daaos coa a doação, ressalvando apenas que a area pretendida -
não poderá ser doa.d.a em sua totalidade, temào em vista a restri - ção à se construir obrigatoria:aente no •inillo 30% da area doaia 
Diante diaeo, opiD&llloa pela dpação de lm.& parte da 
referida area, e apresentareaos eaendas garantindo a reserva do 
restante da area para a ae&n1a eapresa. 
Por tu.do isso, soaos de parecer Favoravel a tr&a! 
tação e aprovação da aatéria. 
Pato Branco, 22 de abril de l.996 
ORADI FCO. CAL.DATTO -Presidente 
CILMA.R FCO; PASTORELLI- Relator 
LUIS G.MORAES -Membro 
Eatado do Paraná 
Câmara 1!/tunicípal de 'Pato 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 026/96 
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para doar imóvel 
público a empresa Indústria e Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda, resolve 
fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma 
amparada nas disposições contidas na Lei Municipal nº 1207 /93 que institui 
normas para doação de imóveis públicos a indústrias. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de abril de 1996. 
~~~ Pedro Polo Neto 
, e: Mu'1 '"~e~~ :-. ~:º"1, -Fls-. ~.-~-·-fry~ . .:~ .. ~.1~ .. .... ,, 
--.. ------··~ ·-···-· - ,. _._,,_ - ·-------····· ' ~ 
Câmara 1t/,unicipal de tpato l-<""W.r"7r"'i!r.r-l: .. ·o · ···~-1 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 26/96 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para doar imóvel público - reserva industrial parte 6-B, com área de 
3.446,16m2 , sem benfeitorias, constante da matrícula nº 26. 991, do Cartório do Primeiro Oficio 
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliada em R$ 13.233,25, para a empresa 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS PATO BRANCO LTDA., estabelecida à BR 158, 
nº 3.903, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob nº 85.059.012/0001-44. 
Verificando os documentos e as informações acostadas ao Projeto, constatamos 
que os mesmos enquadram-se dentro dos requisitos estipulados na Lei Municipal nº 1207, de 03 
de maio de 1993, que institui normas para doação de imóveis públicos a atividades industriais. 
A única observação a ser feita é quanto a taxa de ocupação núnima a que se refere 
a citada legislação, tendo em vista que a construção a ser efetivada não atinge 30% da área a ser 
doada. 
Feita essa ressalva, a qual poderá ser regularizada quando da apreciação do Projeto 
nas Comissões Permanentes, mediante apresentação de emenda, terá a matéria condições de seguir 
seu rito regimental. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 DE ABRIL DE 1.996. 
enato Monteiro do Rosário 
A SESSOR JURÍDICO 
1,;. Mur1. de P. Bce. 
-· lt Fls. N.º-------
________ c:j;f--
'Prefeitura 1flunicipal de 'Pato 13 .,~~-º -
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~ 6 19{, 
Súmula: Autoriza doação de imóvel para Ind. & Com. de 
Plásticos Pato Branco Ltda. 
Artigo 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial, 
parte 6-B, com área de 3.446,16m2 (três mil e quatrocentos e quarenta e seis metros 
e dezesseis centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 
26.991 do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliada em R$ 13.233,25 (treze mil e duzentos e trinta e três reais 
e vinte e cinco centavos), para a empresa Indústria e Comércio de Plásticos Pato 
Branco Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
85.059.012/0001-44, estabelecida à BR-158, nº 3.930, em Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - Inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades da donatária; 
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e 
comércio de plásticos e outros previstos no contrato social da donatária, vedado 
qualquer outro; 
Ill - Início das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 179822, 
de 11 de março de 1.996, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo 
máximo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei; 
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades propostas; 
V - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento 
• 
1Prefeitura 1flunicipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 
1.995, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. 
Artigo 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
• ~refdtura 1flunicipal de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°Jl./196 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para 
efetuar a doação da Reserva Industrial, parte 6-B, com área de 
3.446,16m2, objeto da Matrícula nº 26.991 do Cartório do 1º Oficio do 
Registro de Imóveis desta Comarca, para a empresa INDÚSTRIA & 
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS PATO BRANCO LTDA, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 85.059.012/0001-44, 
estabelecida à BR-158, nº 3.930, nesta cidade. 
A doação solicitada através do pedido contido no Protocolo nº 
179822/96, desta Prefeitura Municipal, se destina a que a Requerente 
transfira sua empresa e com isso tenha possibilidades de ampliar e 
expandir sua atividade, conforme consta da inclusa documentação, onde 
busca demonstrar a sua viabilidade econômica, assim como sua 
regularidade fiscal. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
1.996. 
, .. 
EXMO. SF~. DELVINO LONGHI 
NESTA 
- PREFEITO MUNICIP 
INDOSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS P~70 BRANCO LTDA, 
estabelecida na ciaade cie Pato Branco-PR, à 3R lj8 - ~~ 378 n. 3930, 
Parque Inoustrial, num pav~lh~o em comodato com a 2refettura Munici￾pal, vem mui respeitosamente até à ~sa. requerer aoaç~o ae 
3.487,32m2 de área de terra, localizaoa nos iunoos ce nossa empresa 
na Rua Ulisses Viganó. 
A finalidade da reierida doaç~o. destinar-se-a ini￾cialmen~e para uma construç~o de um pavilh~o de 525.00m2, nos pa￾or~es da ~reteitura, onde será instalado nossa Recuperadora de Plás￾ticos, que s~ encontra ins~alada na Rua Dom Pedro n. 65, Bairro Sam￾bugaro, na propriedade do Sr. Reinaldo Caldart. 
Posteriormente será construido outro pavilh~o. Que 
se destinará para depósito de estoque de aparas de plástico e maté￾ria-prima, que servir~o para abastecer as empresas Já existentes. 
Concluido estas duas obras, será iniciado a cons￾tru~~o de mais um pavilh~o. este se destinará para d~voluç~o ao con￾trato de comodato Junto a Prefeitura Municipal. 
Transferindo as máquinas da recuperaç~a de plás~ico 
Junto aos novos pavilhOes, nossa produç~o que noJe gira en~ormo oe 
30 a 35 toneladas més. deverá ultrapassar de 60 toneladas mês, e 
gerará mais 10 empregos diretos. 
~ lMCOPAL. hoJe produz cerca de 30 ~oneiacas mEs, 
passará a proouzir entorno de 120 toneladas mês, a quaoro de funcio￾nários que hoje qira entorno oe 36 empreqaaos, passara a utilizar 
entorno oe 45 empregados. 
O parque de máquinas que noJe é de 3 extruzouras ae 
filmes, 4 corte e soldas, l sacoleira, necessáriamente será alteraoo 
para mais 2 extrusouras de filmes, 2 corte e solaas e mais 1 saco￾leira. 
Cabe aqui salientar que a INCOPAL, vende seus pro￾du~os praticamente para todo o Brasil, e oentro de 60 dias iniciare￾mos as vendas nos Paises do Mercosul, pois já es~amos importando 
granulado de polietileno de Buenos Aires. 
N.Termos 
P.Deterimento. 
Pato 3ranco, 08 ~r~ de 
!NCOPAL ma e Com de t'!as11cus F:_ Bra co uda 
--J~ ________________ :_ .. Sócio Gerente 
1996 
ESC. 1: 1.000 
' 
.OI -
Q) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
QUADRA N. 06 D 1STR.1 ND. 
LOTº ________ _ 
AV. INDÚSTRIAL 
6 o.o 
N 
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...... 
~· ......... ., .. MUNICIPAL 
LAUVO VE AVALIAÇÃO 
Pelo Vec.keto nº 2.597 do Pke&e-lto Mun-lc.-lpaf de Pato 
Bkanc.o, Vk. VELVINO LONGHI, in).)~:tu.iu a Com~-Oão de Avaliação, integkada pelo-0 
Sk-0. LUIZ MARCOLINA, Pk~idente; RUBENS JUGLAIR, Sec.ket.á.A.i..a; MARCOS COMIN , 
VIVERCINO COLOMBO,HILÁRIO PRIMO FAGGION e MAURO JOSt SBARAIN, e.amo membko-0 
paJia pkoc.edekem a avaliação do -0eguinte imóvef: 
R~ekva. In.dM:túaf paJite 6-B c.om a M.ea de 3. 446, 7 6m2, c.on6 okme Matkic.u.ta nº 
26.997 do 7º 06ic...io Reg~tko Gekaf de Imóve~ da ComaJic.a de Pato Bkanc.o,E-0ta￾do do PaJianá. 
Limite-0 e c.on6kontaçõe-0 do Imóvel: 
Nokte: c.om a Rua Uf.i..-0-0e-0 Viga.nó c.om 76,50m. 
Suf: c.om a Re-0. IndMtkiaf 6-A e 6-B c.om 49,06m e 27,44m. 
Le-0:te: c.om a R~. 1ndMbt.i..af nº 6-B com 69, 27m •. 
Oe~:te: com a ke~. 1ndMtk.i..af 6-B c.om 37,77m e c.om a Av. 1ndM:ótiaf c.om 31,50m. 
AVALIAÇÃO 
B~eado~ n~ vend~ e6etuad~ no-0 uf~mo-0 tkê-0 me-0e-0 
em tekkena-0 pkóx-lmo~ a ákea ac.ima c.itada, veki6..ic.amo-0 que a méd,ia pi m2 60,i C.E_ 
mekc.iaf.üada a R$ 3,84. O :tevieno c.om 3.446,76m2 x R$ 3,84 = 13.233,25 (Tkeze 
m-ll, duzen:to-0 e tk..inta e tkê~ kea..i-0 e vinte c.inc.o c.entavo-0). 
L~LJNA PRESIDENTE 
-Q&OMBO 
MEMBRO 
E-0ta é a avaiiação e pMec.ek da Com,l,:,<ião. 
RflYLLA!R MA., SECRETÁRIO 
MEMBRO 
"' .. ~ 
INCOPAL - Indústria e Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda. 
Rod. BR 158 Km 378 3930 (046) 2243119 
85503-300 Pato Branco PR 
ÃO 
DEPART.AJvlENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA PREFEITURAlvlUNICIPAL 
NESTA 
Para complementação de nosso ofício solicitando doação de terrenos no 
Parque Industrial , conforme o protocolo n. 179822 de 11 de março de 1996, e de acordo com a 
lei n. ·1201 de 03 de maio de 1993, que institui normas para a doação de imóveis públicos á 
atividades industriais. 
Apresentamos a seguir nosso cronograma físico-financeiro. 
1. ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS 
1.1 REGIME DE OPERAÇÃO 
HORA/DIA DIA/MÊS 
24 30 
2. POLITICA DE VENDAS 
2.1 VENDAS DE PRODUTOS 
VENDAS 
SACOS DE LIXO 60 t 
SACOLAS 30 t 
MÊS/ANO 
12 
PREÇO DE VENDA 
R$ 6,50 
R$ 12,50 
Este quadro rnpresenta a produção iota! da empresa atualmente 
2.2 COMERCIALIZAÇÃO 
VENDAS A PRAZO 100% 
2.3 COMPRAS 
APRAZO 100% 
2.4 ESTOQUE DE lvit>.TÉRIA PRIM4_ 
PRAZO MÉDIO 
23 DIAS 
PRAZO MÉDIO 
35 DIAS 
PRAZO DE RECEBIMENTO RESERVAS 
5 DIAS 40 DIAS 
fste quadro define o estoqui: rnírnmo micessano em dias 
!Pi 
15% 
15% 
TOTAL 
45 DIAS 
. ... ._,._;.., ! :'..~~ .. -~:·~~g-· __ ---- vi~·1 o •o·--.-. .---...,. 
3. MÃO DE OBRAATUAL 
CARGOS 
EXTRUSOR 
AUXILLAR DE EXTRUSOR 
AUXILIAR DE PRODUÇÃO 
3.1 MÃ.O DE OBRA FUTURA 
CARGOS 
EXTRUSOR 
AUXILIAR DE EXTRUSÃO 
AUXILIAR OE PRODUÇÃO 
N_ FUNCIONÁRIOS 
0:3 
02 
24 
N. FUNCIONÁRIOS 
06 
04 
:$5 
E:stes quadros representam a ut1llz açâo de m3o de obrn d treta atual e no prarn futuro de BO di<is 
4. INVESTIMENTOS 
DESCR l!v11NAÇÁO 
CONSTRUÇÕES ÁREA (600M2) 
MÁQUINAS. 
RESFRIAMENTO OE ÁGUA 
5. RECEITAS OPERACIONAISiPRODUTOS 
PRODUTOS QTDE. 
S liXO + - 10 t 
SACOLAS + -15 t 
PREÇO 
R$ 6,50 
R$ 15,00 
VALOR R$ 
50.000,00 
25.000,00 
5.000,00 
RECEITA 
R$ 65.000,00 
R$ 137.500,00 
Esto quadro possib1litarn p10_1olarn1os ;;s 1ern1ta~; operacionais uu valor iütal das v~ndas 1r1en,,a1s futur;;is. 
6. CUSTOS OPERACIONAIS/PRODUTOS 
PRODUTO CUSTO 
S. LIXO R$ 5,00 
S.ACOLA R$ 3,00 
TOTAL 
POR MIL 
POR Mil 
··- " INCOP AL - Indústria e Comércio de 
Plásticos Palo Branco Lida. 
BR 158 Km 378, nº 3930 
85503-300 Pato Branco 
Fone (046) 224-3119 
Paraná 
Pato B~anco, 25 de abril de 1996. 
Exmo. Sr. , CLAUDIO BONATTO 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Senhor Presidente: 
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Pela presente, tendo em vista a tramita-
- - , çao de Projeto de Lei que objetiva a doaçao de imovel do 
.t.' , . , . , . Mun1c1p10 a INCOPAL - Industria e Comercio de Plasticos P~ 
to Branco Ltda., informamos V. Exa. e os demais vereadores 
que, autorizada a doaç~o, nos comprometemos em edificar so 
bre o respectivo terreno obras que totalizem, no mínimo , 
l.D34,00m2 (um mil, trinta e quatro metros quadrados), ou 
seja, pelo menos 30% (trinta Por cento) da ~rea a sor doa￾da, tudo de conformidade com o que disp~e a legislaç~o mu￾nicipal em vigor. 
Atenciosamente. 
, INCOPAL - IND. E COM. DE PLASTICOS 
PATO BRANCO LTDA. 
MANDE L JDSE Ll~VEI ~A-SÓ cio Ge•ente 
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CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR1 CONTADOR E ANEXOS 
Dirso Antônio Veronese - Titular - CPF 061.104.019-00 
Dilmar Aluízlo Veronese - Auxiliar Juramentado 
Edifício do Forum - Caixa Postal, 01 
Pato Branco • Paraná 
Recibo Rs /!J0 
~------,,.,__.___......_..._~....;.......-n-:• ..... -.:~~~-"-'-=-~~~· 
aimportânciade~~~::::=::::::::=::::::::~~~~~;....-=;;;;;;::=:.~~~~-J,f 
JU!ZO DE DlRE!TO DA COfv1.ARCi\ DE PA.TO BRANCO PR 
Ci-\RTÓR!O DO DISTR,BU!DOR E i:1J\lEX.CS 
THVS GO!AS, 55 PATO BFANCO PR - TELEFAX 046 .224 ?4'i4 
o:R~~o AT\JTOt\JlC1 \lER.()f·~r::~3E - TrTULAR 
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C. Mwi. "" P. Bco. 
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0":-~.~\.,.,~~~ , NICIPIO E COMARCA DE PATO BRANCO 
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• ..;i._,. ,..., ~- ~:-'-'." .• \~, , ZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL 
~ ~ ~\ \'·:'°"'· ·1-Y;i'.~~Goiás, 55 Centro Cx.P. 01Fone225.1990 Ramal 214 
"''/ . ,.o f."' ,\.._,.. , "' ~t-~· ,,,.,.... JAMES PINTO DE AZEVEDO PORTUGAL 
.,/· Forum Desembargador 
Faustino Elias dos Santos Filho 
Escrivão Crime. Juri,Ex.Criminais 
CERTIDÃO 
Margaret Regina Wolf Fernandes 
Auxiliar de Cartório 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada 
que revendo em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE 
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO,dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de 
"º HAMILTO .!:J!.!1. _S_O_R_D_I ""• brasileiro, portador do c.P. 
r. nQ 285.451.339-87, residente e domiciliado na Rua • 
Tapir, 846, nesta cidade e Comarca.- - - - - - - - - -
O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta 
o Branco, Estado do Paraná, aos 15 de março de 1. 996.-
Eu, ~---#-~~----Escrivão datilografei, subs vi e assino. 
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C. Mun. de P. Bco. 
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JAMES PINTO DE AZEVEDO PORTUGAL 
Faustino Elias dos Santos Filho 
Escrivão Crime. Juri,Ex.Criminais 
Forum Desembargador 
CERTIDÃO 
Margaret Regina Wolf Fernandes 
Auxiliar de Cartório 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada 
que revendo em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE 
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO,dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de 
"" MANOEL JOSELIN SILVEIRA ""• brasileiro, portador do C. 
P.F. no 395.162.029-34, residente e domiciliado na Rua 
Monteiro Lobato, 41, nesta cidade e Comarca.- - - • - - -
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...._...._.."- ::.?.~ .. ..•. ~\cm*l~lP"ro, MUNICIPIO E COMARCA DE PATO BRANCO 
<( r·~.,,,· -~)'-':.:~~º" JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL 
i"~.j.~~~-1:avessa Goiás, 55 Centro Cx.P. 01Fone225.1990 Ramal 214 
/ JAMES PINTO DE AZEVEDO PORTUGAL 
Faustino Elias dos Santos Filho 
Escrivão Crime. Juri,Ex.Criminais 
Forum Desembargador 
CERTIDÃO 
Margaret Regina Wolf Fernandes 
Auxiliar de Cartório 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada 
que revendo em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE 
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO,dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de 
VOLNEI SORO!, portador do CPf 299644239•34, residente 
à R. Brasília, 320, nesta cidade.-
ICA FEDERATIVA DO BRASIL 
··. · '"'· ;-. STADO DO PARANÁ 
~ r~\:··' )· ··:., ~\~;tii . O, MUNICIPIO E COMARCA DE PATO BRANCO 
'i . ~º ~:.~>·/ JUIZO DE DIREITO DA V ARA CRIMINAL 
~""~"J•.:'> ~/Travessa Goiás, 55 Centro Cx.P. 01Fone225.1990 Ramal 214 
JAMES PINTO DE AZEVEDO PORTUGAL 
Forum Desembargador 
Faustino Elias dos Santos Filho 
Escrivão Crime. Juri,Ex.Criminais 
CERTIDÃO 
Margaret Regina Wolf Fernandes 
Auxiliar de Cartório 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada 
que revendo em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE 
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO,dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de 
"" MARTIN SORO! ""• brasileiro, portador do CPf.; nu 015 0 
897.689-49, residente e domiciliado na Rua Pedro Ramires 
de Mello, •77, nesta cidade e Comarca.- - - - - - - - -' 
O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta 
o Branco, Estado do Paraná, aos 15 de março de l. 996.-
Eu, --+---'--,,,,,_ ____ Escrivão datilografei, subscrevi e assino. 
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~e·-.·,-_·':. ICA FEDERATIVA DO BRASIL 
-;:.· STADODOPARANÁ 
'\' \··~.. ' ' '' 'n1sj.Rrfo, MUNICIPIO E COMARCA DE PATO BRANCO 
~e/' ~~c(f~/ JUIW DE DIREITO DA V ARA CRIMINAL 
~·->" ~ Travessa Goiás, 55 Centro Cx.P. 01Fone225.1990 Ramal 214 
JAMES PINTO {)E AZEVEDO PORTUGAL 
Forum Desembargador 
Faustino Elias dos Santos Filho 
Escrivão Crime. Juri,Ex.Criminais 
CERTIDÃO 
Margaret Regina Wolf Fernandes 
Auxiliar de Cartório 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada 
que revendo em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE 
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO,dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de 
"" ANIZIO flISSAK ""• brasileiro, portador do CPf aQ # 244.747.119•04, resideAte e domiciliado na Rua Xinga, 
345, bloco 03, apto 401, nesta cidade e Comarca.-
O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta 
co, Estado do Paraná, aos 15 de março de 1. 996.-
Eu, ---+-_:_~~~---·Escrivão datilografei, subscrevi e assino. 

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