e. Mun. do P. aeo.
--~ s. N.QJ$..,-----·-
- --r---- 0
SUDOESTE
C ·~ ! li\! "ª'"'~eira. 29 . de maio de 199&
ANO IX N9 131~
LEI N" 1.438
Data : 07 de maio de 1996
SÚM(JLA: eecw. de Utilidade Pública Municipal a ASSOClltÇÃO DE MESTRES E AL~OSDO CEN'Il!.O DE E81UIX>S SUPLETIVOS DEPATO BRANCO. AMA.
A Cfmela Municipal de Polo Bnnco, Estado cio~ decmou e eu Prefeito Mllllieipel, sanciono a .....,te lei: · ,
Art. 1•, F'icadeclmdade Utilidade PúbíicaMunicipa11A.uodopode Mesu.se Alunos do
Centro de EalU<b Supletivos de'Pato 11nneo • AMA. entidade - &na lucratíwa. sediada na AvenidaTupi,nº328!,n-oicladedePatoBranco,EOtadodo~inscritanoCGC/MFsob n• 80.872,542/0001-93. · · · ·
Af!-. 2' ·A.~ ~feri_dano ll1i&o I' se~ • .-.18renualmente ao Chefe do Execu!i~ Murucipel. n:latório ~ das servíyos prestados à comunidade duninte o ano anterior.
~ 3' • Esta Lei entrará em vig01; na data de sua publicação, ievosadas as~ em COl\umw 1
~sta Lei de<one de Projeto do .Lei do ·-dos v.,-.. ClloMtio bonatfo o..m FranCISCO Caldatto. . . •
Gabinete cio~ MuniciPal de Polo Branéó, em 01 de maio de 19%. .. · .
PREFEITO ~~
MUNICIPAL
Eetado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 28/96
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Mestres e Alunos do Centro de Estudos Supletivos
de Pato Branco - AMA.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mestres
e Alunos do Centro de Estudos Supletivos de Pato Branco - AMA, entidade sem fins lucrativos,
sediada na Avenida Tupi, nº 3281, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no
CGC/MF sob nº 80.872.542/0001-93.
Art. 2° - A associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente
l:lº Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidad& durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara 11tunicípal de 'Pato 13
Estado do Paraná
C.'
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 28/96
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela de autoria dos
Vereadores Cláudio Bonatto e Oradi Francisco Caldatto, os quais solicitam
autorização legislativa para Declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Mestres e Alunos do Centro de Estudos Supletivos de Pato Branco- AMA,
dentro das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno desta Casa
de Leis, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por
entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente.
É o nosso parecer, SMJ.
Mosvaldo R
(Vrr-n<::?t!
Ve~fiol~ -~elator
Estado do Paraná
Câmara ?flunicipal de tpato
~. Í•iu11, UQ g·. • ._,__;"'· •
Fls. N.º _ -----··--·
~li--
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 28/96
Esta Comissão, em análise ao Projeto de Lei no. 28/96, que
declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mestres e Alunos do Centro
de Estudos Supletivos de Pato Branco - AMA, emite PARECER FAVORÁVEL a
aprovação do mesmo, por encontrar-se acompanhado de documentação
exigida, de acordo com a Lei nº 1046, de 02 de julho de 1991.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de abril de 1996.
(_{)~. ;: -6de/a/Zií.
Oradi ~o Caldatto-PMDB-Presidente
Carli:i:~io Polazzo-PFL
~r/-7~ Cilmar ancisco Pastorello-PDT-
Estado do Paraná
Câmara 111,unicipal de tpato
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 28/96
Pretendem os Vereadores proponentes através do Projeto de Lei em tela,
obter apoio desta Casa Legislativa para declarar de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO DE MESTRES E ALUNOS DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE
PATO BRANCO-AMA.
O Projeto vem baseado das informações necessárias e documentos para
a análise.
A referida entidade preenche os requisitos estipulados legalmente através
da Lei nº 1046, de 02/07/1991.
O Projeto merece a tramitação e sua aprovação.
Esta Comissão emite PARJ;CJ;R l=AVORÁVR a aprovação da matéria em
epígrafe.
6.
J
uiz Gabriel-P B-Presidente
LcL91 j_ dfxfoJC/
filtmar Luiz Arcari-PPB-Membro
~ J:c,ê}jFL-Membro
C.Mun.~ Fls. N.g ·· --
--ViSr
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANÇA
O Presidente da COHISS!O DE ORCAHENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento
Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto
de Lei nQ ip~ O Ve>eador 41fij ~tJ/J,tJ,-b(
Pato Bi-ancc>, .oZ:t/~~( ...... (~ftf ...... .
e Finanç:a
C. Mun. de p. Bco.
- Of
Fls. N.9 ~~ ·--·-
-----".Vl~ST~ ~' -
COHISS~O DE HéRITO
O Presidente da COMISS!O DE M~RITO, abaixo
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento InterPato Eiranco, J.Q/~i;/ ~. !.r. 6 ................ .
Câmara ?flunicipal de 'Pato
Estado do Parimá
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 28/96
Buscam os Vereadores proponentes do Projeto de lei
em epigrafe, obter apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
declarar de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE MESTRES E ALUNOS
DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE PATO BRANCO - AMA.
A proposição está acompanhada das informações e
documentos indispensáveis a análise da mesma.
Verificando a documentação acostada ao Projeto,
constatamos que a referida entidade preenche integralmente os requisitos
estipulados na Lei n9 1.046, de 02 de julho de 1.991, que dispõe sobre
normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituffidas no Município de Pato Branco.
Diante do exposto e por encontrar a referida matéria
legalmente amparada, exaramos parecer favorável a regular tramitação da
mesma.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de abril de 1.996.
ASSESSOR JURÍDICO
e. Mun. <:a t'. dGt'.
Câmara 1flunicipaL de Pato
Fl'N.'y- 1,'.,_.? •. ·--------·--- --------- \/IS O
Eetado do Paran~
' .íl
! D•L--····-··
; _'f; r , i~
EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DO. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, Claudio Bonatto - PMDB e Oradi Francisco Caldatto - PMDB,
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto
Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 28/96
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Mestres e Alunos do Centro de Estudos Supletivos
de Pato Branco - AMA.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Mestres e Alunos do Centro de Estudos Supletivos de Pato Branco - AMA, entidade sem fins
lucrativos, sediada na Avenida Tupi, nº 3281, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná,
inscrita no CGC/MF sob nº 80.872.542/0001-93.
Art. 2º - A associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados
a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
to Branco, 18 de abril de 1.996.
{[)~ T Mr/di.
Oradi Francisco Caldatto
Proponente
oc cnc n'ln D-.1.- D----- n -- -- ..L
CAPtTULO I - DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO
CAPtTULO II - DA NATUREZA
CAPtTULO III - DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES
CAPtTULO V - DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO
DE RECURSOS
CAPtTULO VI - DOS ASSOCIADOS
CAP:!TULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO
CAP:!TULO VIII - DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCtCIO E
MANDATO
CAPtTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
1 ..•...
'1
i CAPtWLO I
DA ISNTIWIÇÃO, SEDE E FORO
Art. 12 A Associação de Mestres e Alunos do Centro de Estudos Su
~ pletivos de Pato Branco - AMA - com sede e foro à rua Tamoio 116,
no município de Pato Branco, Estado do Paraná, reger-se-á pelos
presentes estatutos e pelos dispositivos legais ou regulamentares
que lhe forem implicados.
CAPtWLO II
DA NAWREZA
Art. 22 A AMA, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de
representação dos professores, funcionários e alunos do estabele
cimento, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial,
nem fins lucrativos, não sendo remunerados seus dirigentes e con
selheiros.
CAPtWLO III
DOS OBJETIVOS
Art. 32 Os objetivos da AMA são:
I - proporcionar condições ao aluno para participar de forma crí
tica de todo o processo escolar, estimulando sua organização
livre em grêmios estdantis;
II - promover entrosamento entre a Associação e a Comunidade atr~
vés de atividades sócio-educativas e esportivo-culturais;
III - conservar e manter o prédio escolar e suas instalações;
IV - adquirir livros, apostilas e demais materiais escolares, alu
gá-los e/ou vendê-los aos associados, sem fins lucrativos.
CAPtTULO IV
DAS ATRl:BU!ÇOES
Art. 42 Compete a AMA:
I - discutir e acompanhar o desenvolvimento do currículo escolar
para que seja voltado para o interesse e a vida dos educan-'
dos, sugerindo e decidindo sobre as medidas de correção que
julgar necessárias;
o PARANA .,
• <.' ~-$' .,., ~~ ºª' }\l(
XVII - celebrar contratos e/ou convênios com a Adrninistraçao PÚbli
ca, com a finalidade de manter e conservar o pr~dio escolar,as
instalações e equipamentos. r- ; ,~ Bc l C. Mun. r,a r. o. i -
CAPÍ'l'ULO V
DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
1 ·1 1 '. [6 ___ _ ::t,..-:?_ __ _ STO
---
'_}~~ Os recursos da AMA serão provenientes de:
--- contribuição voluntária dos sócios;
lI - auxílio e subvenção de órgãos públicos;
III - doações de pessoas físicas e jurídicas;
IV - campanhas e promoções;
V - convênios e contratos;
VI - prestação de serviços;
VII - outras fontes.
§ 12 - Bens imóveis e valores da AMA devem ser obrigatoriamente con
L1bilizados e inventariados, integrando o seu patrimônio.
§ 22 - As contribuições voluntárias dos associados e as arrecadadas'
sob qualquer. outra forma serão depositadas em estabelecimento bancário
e:m conta vinculada a AMA, a ser movimentada pelo presidente e tesourei
ro da AMA, sendo que o Último será um professor da escola.
CAPÍTULO VI
DOS ASSOCIADOS
Art. 62 O quadro social da AMA será constituído pelos professores e
funcionários, bem como alunos matriculados regularmente nos cursos o
'Certados pelo estabelecimento.
Art. 72 Constituem direitos dos sócios:
I - votar e ser votado;
II - apresentar sugestões e oferecer colaboração à AMA;
III - convocar Assembléia Geral Extraordinária;
IV - solicitar a Assembléia Geral esclarecimentos acerca do controle
de recursos da AMA;
V - verificar a qualquer momento, livros e documentos da AMA quando
julgar necessário;
VI - participar das atividades promovidas pela AMA;
VII - indicar, para análise, nomes que serão admitidos em decorrência
de convênios firmados com a Administração Pública.
o
II - programar o uso do estabelecimento de ensino nos períodos o
ciosos, tornando-o um centro de atividades comunitárias, respon
sabilizando-se pela sua conservação;
III - promover atividades complementares, não formais, para alunos
com dificuldades de aprendizagem, recrutando recursos humanos
e materiais necessários;
lV - fornecer aos alunos, comprovadamente carentes, material escolar
indispensável à permanência na escola e ao êxito nos estudos7 ·
V - indicar os alunos a serem contemplados com bolsas de estudo,
em face da análise de suas condições sócio-econômicas7
VI - promover palestras, conferências e círculos de estudo, como com
plemento dos currículos normais e ampliação dos conhecimentos '
do corpo discente e docente da escola~
VII - proporcionar, através da mobilização de setores da comunidade,'
medidas necessárias e possíveis, para atendimento médico, odontológico e social aos alunos, na falta dos órgãos competentes~
VIII - mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros da sua co
munidade, para atender aos educandos, quando tiverem sido esgotados as possibilidades da própria escola para fazê-lo;
IX - decidir e acompanhar a aplicação das receitas de qualquer c~
brança ou doação, convocando Assembléia Geral para discutir e
decidir sobre as irregularidades que forem constatadas;
X - aprovar em primeira instância, em Assembléia Geral, a prestação
de contas da aplicação de recursos das contribuições comunitárias, apresentadas pelo diretor do estabelecimento;
XI - receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o com
petente recibo, para efeitos de abatimento ou dedução fiscal;
XII - convocar por escrito, em lugar visível e com setenta e duas ho
ras de antecedência, reunião da Assembléia Geral, em horário
compatível com o da maioria dos associadosi
XIII - fazer reuniões periódicas para tomada de decisões e prestação 1
de contas das receitas oriundas de contribuições;
XIV - apresentar balàncete das receitas, bimestralmente, aos associados através de editaisi
XV registrar as reuniões em Livro Ata, assinado pelos presentes;
XVI - proceder, em ata, à tomada de conta de valores e bens do estab~
lecimento, quando da substituição da direçãoi
o
C. Mun. de P. Bce.
:: .. if-=
VISTO
.____ ·---....J
.Art. 82 Constituem deveres dos associados:
JO
.:i::; PATO BRANCO •
PARANÁ
.-:. : ~~t ..._-s, ... ti º"s J u<
I - estimular e dar condições a toda comunidade escolar, a fim de
que ela tenha interesse em se associar~
ll - conhecer e respeitar estes estatutos, assim como as deliberações
da AMA;
III comparecer as Assembléias Gerais e reuniões da AMA;
IV desempenhar os cargos e as funções em comissões que lhe
confiadas;
forem
V - colaborar na solução dos problemas educacionais dos alunos do
estabelecimento.
CAPtTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 92 São órgãos da administração da AMA:
I - Assembléia Geral;
II Conselho Fiscal;
111 - Diretoria.
Art. 10 A Assembléia Geral Ordinária constituída por todos os associa
dos será convocada e presidida pelo presidente, no Último bimestre de
cada ano letivo.
Parágrafo único: A convocação far-se-á por edital em local vis_i
vel e de passagem, com 7 (sete dias de antecedên
eia).
Art. 11 A Assembléia Geral realizar-se-á em primeira convocação com
a presença de um terço dos sócios, ou em segunda convocação, com qual
quer número de sócios, uma hora depois.
Parágrafo único: As deliberações da Assembléia Geral serão aprov~
das por metade mais um dos associados presentes.
Art. 12 Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I eleger anualmente a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - aprovar o relatório semestral e prestação de contas referentes 1
ao exercício anterior, com base no parecer do Conselho Fiscal;
III - deliberar sobre assuntos gerais de interesse da AMA.
\rt. 13 Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I deliberar sobre assuntos da convocação;
~I - deliberar sobre modificações nos estatutos e homologá-las
do for convocada especificamente para es.te fim;
Parágrafo único: Sempre que justificado, poderá ser convocada As
sembléia Geral Extraordinária da AMA, pelo Pr~
sidente, pelo Conselho Fiscal, ou por um quinto dos sócios, com
72 (setenta e duas) horas de antecedência, em edital visível e/ou
correspondênci·a aos associados.
f,rt. 14 o Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, es
colhido por seus pares.
Art. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
I examinar a qualquer tempo, livros e documentos da Diretoria;
II apreciar os balancetes semestrais e dar parecer aos relatórios e
à prestação de contas.
Art. 16 O Conselho Fiscal será constituído de seis membros efetivos e
6 suplentes, garantindo-se representatividade de até 50% às comunida-'
des rurais.
Art. 17 As decis5es do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria sim
ples dos votos, cabendo o desempate ao presidente.
Art. 18 A diretoria será composta de:
I presidente;
II - secretário geral;
III - tesoureiro.
Art. 19 Compete à diretoria:
I elaborar o plano anual de atividades e os relatórios semestrais
submetendo-os previamente ao Conselho Fiscal e à Assembléia Ge
ral;
II - gerir os recursos da AMA, no cumprimento de seus objetivos;
; e Mun .. . r. -.~ ?. Bce. =ir-
·;;, --Cf..~-~~== ~.~- .:---------- --, ... --..... ~ ..... ~-
III - colocar em execução o plano anual e as deliberações da Assembléia Geral;
IV opinar sobre contratos e convênios;
V apresentar balancetes semestrais ao Conselho Fiscal, colocando-lhe à disposição livros e documentos;
VI - executar .e fazer executar-se atribuições constantes do artigo
42 deste estatuto.
VII - reunir-se ordináriamente uma vez por semestre e extraordinári~
mente por convocação do presidente ou por dois terços de seus
membros;
VIII - tomar medidas de emergência não previstas nestes estatutos,
submetendo-as à posterior aprovação do Conselho Fiscal e
Assembléia Geral;
IX - elaborar o plano para a materialização dos objetivos decorren
tes dos contratos e/ou convênios.
Art. 20 Compete ao presidente:
I Administrar a AMA, representá-la em juízo ou fora dele;
II - assinar, junto com o tesoureiro, as obrigações mercantis, ba
lanços e outros documentos que importem em responsabilidades'
financeiras ou patrimoniais para a AMA, bem corno visar os li
vros de escrituração;
III - aprovar pagamentos até 5 salários mínimos, e, acima deste li
mite só com autorização da Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordindrias da
diretoria e Assembléia Geral;
V - propor a entidades públicas a celebração de contratos e/ou
convênios;
VI - representar a AMA nas esferas judiciais e extra judiciais.
Art. 21 Compete ao secretário geral:
I auxiliar o presidente substituindo-o em seus impedimentos;
II lavras as atas das reuniões gerais e extraordinarias;
III - organizar os relatórios semestrais de atividades;
IV - manter atualizados e em ordem os arquivos e documentos da
AMA.
irt. ~~ Compete ao tesoureiro:
C. Mun. f;:~_t· &o.
Fls. !'T.º_ ~------ ----------·~(-!.. ___ _ VíSTO
I promover a arrecadação e contabilização das contribuições dos
sócios e demais receitas;
II - depositar os recursos financeiros da AMA em estabelecimento '
bancário;
III controlar os recursos da AMA;
IV realizar através de cheque nominal, os pagamentos autorizados
pelo presidente;
V - realizar inventário anual dos bens da AMA, responsabilizandose por sua guarda e conservação;
VI - fazer balanço semestral e a prestação de contas, submetendoos à análise e apreciação do presidente, do Conselho Fiscal e
Assembléia Geral;
VII - arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos
valores recebidos e pagos pela AMA;
VIII - fazer a prestação de contas perante a Administração Pública.
CAP:J'.TULO VIII
DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERC:ÍCIO DE MANDATO
Art. 23 As eleições para o Conselho Fiscal e para a diretoria, rea
lizar-se-ão anualmente, em Assembléia Geral Ordinária.
Art. 24 As chapas serão submetidas à diretoria, que poderá impugnálas, se contrárias a qualquer dispositivo estatutário.
Art. 25 O pleito será realizado por voto secreto e direto ou por
aclamação, considerando-se vencedora a chapa que conseguir maior nú
mero de sufrágios.
Art. 26 Os eleitos para o Conselho Fiscal serão considerados empossados no ato da proclamação da Assembléia Geral, assumindo o exercício imediatamente.·
Art. 27 A diretoria tomará posse imediatamente e entrará em exercício no ato da proclamação da Assembléia e deverá receber a prestação
de contas do período compreendido entre o Último balanço e a transmis
são do cargo.
\rt. 28
1 ;,~ ~::'_~~ l.: v;~ro -----..s
o mandato da diretoria e do Conselho Fiscal será de um
mo, realizando-se as eleições no primeiro bimestre de cada ano e
?ermitindo-se uma única recondução sucessiva de cada um dos membros.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
iirt. 29 A AMA não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a
dirigentes e conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhum prete~
to e empregará suas rendas, exclusivamente na manutenção de seus ob
jetivos institucionais.
Art. 30 Os casos omissos destes estatutos serão dirimidos pela dir~
~oria e Conselho Fiscal em reunião conjunta e submetidos à Assembléia
Geral.
Art. 31 No exercício de suas atribuições, a AMA manterá rigoroso res
peito às disposições legais, de modo a assegura:r a observância aos
princípios fundamentais da política educacional do Estado do Paraná.
Art. 32 o presidente da AMA providenciará a publicação do Extrato
destes estatutos em Diário Oficial e sua inscrição no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas.
Art. 33 No caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio, pago
as dívidas, o restante será doado a uma entidade filantrópica do m~
nicípio. . CARTO ~:o Vlt.li·~A
Aeglatro do litu!o!l o Documentos e Pe:sso.aa
Juddicaa
Àbegail Vieira Samara
CliciJI
Rua Caromurú, 70 . Ed. Caramurú Center
8." Andor l'o j í'! l F.:ine: (11162) 24--lt 96
l'rotocol d n l&.i.~lo li''ro /\ ':.! ••••• ::::'.".
e lt esiut d ' n º ... ~':L.do li vro ... .fA:::3 ~ .. dc .... ~ .. ~: ........ de 9 .. ~J..
RELATÓRIO DE DOCUMENTOS
1 - Ata eleição nova diretoria
2 - CGC - cartão
3 - CGC - Ficha Alteração
4 - Declaração de regulamentação
5 - Ficha Cadastrai (Secretaria
Associação d11 Mestres e Alunos do
Centro Suptefüo de Palo Bco. - AMA
RUA TAMOIO, 11õ
CE.f> 95.500
L PATO BRANCO - PA~ANÁ .J
Neuu M. B. Makcamiuk
Diretora - C S S - Polo
lteaolução "'111/tMl/OlJIO _
(três nomes) {#~-~225: /36</
de Estado da Educação)
6 - Certidão Negativa (Cartório Vieira)
7 - Ata Fundação
8 - Ata Primeira Diretoria
9 - Estatutos
tL.- .
-:;g~z:J;{j_{1~JA~~•i%k~i~,~- :;·,~ () i.· ~:1.~<lJt 1,2:6/J 99;~~ ~~~- :::::::=·=---=·-
3
'• ~------------------------------------
VALIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
ESTE CARTÃO COMPROVA A INSCRIÇÃO 00 ESTABELECIMENTO
NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA QUANDO O N? DE INSCRIÇÃO FOR INFORMADO,
AINDA QUE POR APOSIÇÃO DO CARIMBO PADRONIZADO DO CGC.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
• ,;t~J
.. ,
;J,
MlfllSl ~1110 [)li r·11lENDll
sr:c:nr:1 /\nl/\ OA nFCEIT A rEnF.Hl\L
CENTRO OE 1Ní0RMAÇ0ES ECONÓMICO-FISCAIS
CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES
OílSfRVAÇÕf"S IMl'Of1TAN TFS
CONSULTf': o MANllAl no 1;()NlntfHl!NíC: cn.c .. /\O PnEf'NCllfH r~~T/\ rt1:11/\
f"REC:NCllfl.·A, "MAotHN/\ fM 4 (QIJ/\fnfl) VI/\"'; r-rnrFllAMr Nll 'H~lvr•·~
/\Pf~ESf':NTf'. TODAS 11,5 VIJ\S /\O ()1u~t\(J D/\ c;nr n/\ HJRISlllÇAO ()() r'•TAl\fl n'1MrNl(l ... r.nr
" PRrtcNClll\, l\PF::N/\<:;, ( lf.S) QI IADPO(~) ('(Jflflr<.~rnN()rNT r1<::) /\(li''>! ')I ri" /\'.":lrJAI O\j NO ()1 lf\,[lnO
\)4 [ PRf"C'NCll/\ o vUArinu 1:1.
.s(. srrv\ /\OMI rtDO (•()M() ·<;i1l~!'\I r\n1n·· () flf'<;PON<:;."ivr• r·r P/l,I l 1 r ()UI! •1•; 1 ( rtl() 'li\ rA7f"Nt •/\
----~~.~~-~r.:_~:_(_:.'...'.'.:.~-~-·~~~~·~- rir 1"·:(1 f"\ r:!.~~-~~~~-:
Al.l FRAçi)IS NA f"ICHA
1 ' ASSI~-;~~~~-~-)(-' n 1 r r M /\ /\! 1; 11Ml !fl! ;·A ;;;;- ·;~~-!;;~·;~~-~);;· [ ·~ ~Anri fflMPW 1 ~.-~ ·r-:;; f~
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a~·i~~ t~~."f .
011·1i c,; i '"'f'--T ~l ·~:-.:~~~,~~, .!02 r ·· T --T .. -liil n·
1; J\<;S\Nl\l.E COM·;.; /\ NnV/\ llíl '1.r;\11 fll; THl!HJTOc; !)llf" lff(lll!lfíl l1/\l11Tll/\IMfNTf
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SILVIO ANTONIO lUBll.RO OE CAMA.~GO HE~f'~°c!'_O_ÓílGÃO DA -JU!'IS[)IÇA? DA SE!>E·----
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Pato Brnnco. 26 de março de 1 l)\)6.
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E~;,TADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDCAÇÃO
FICHA CADASTRAL
Núcleo Pato Branco
Município Pato Branco
iP~~- - Associação de Mestres e Alunos (Ensino Supletivo)
ESCOLA - Centro de Estudos Supletivos de Pato Branco - CES
ENDEREÇO - Av. Tupy, 3281 FONE: 046-225-1364
PUBLICAÇÃO DO ESTATIJTO- DIÁRIO OFICIAL N° 3520 -~-------
DATA 27 / 05 I 1991
C.G.C 808. 725.42/0001-93
REGISTRO EM CARTÓRIO:
CARTÓRIO Vieira
PÁGINA o 43
FUNDAÇ...,.Â-0-2....,,.,7--,~o-=-s-,-1~9-91
LOCAL Pato Branco
N° 624 - ~L~i-v_r_o_l':-.---3------- DATA -26 --, -06-/-1991
NOME l)OD~F.SIDENTE: - S!LVIO A.R.CAMARGO
RG: _-__ 6 .·959. 912-5=PR CPF f!// 5-f..,..,l_C:_( __ ~<r-· _-. ,...,,.í\~- ..... ~,------
NOME DO TESOUREIRO: VANCLEIR A.S .TURCATTO
RG: 1.282.334-Pr CPF 374105809-25
DATAE:MQUEFORAMELEITOS: 29/03/1996 em eleição em 28/03/96
TE?vlPO DE MANDATO DA DIRETORIA 01 ano
ENDEREÇO Avenida Tupy, 3 281 -------".:::F_O_NE=-:-.2"'"'_ 2....,_ 5---1c-.3,..,.5__,4.---
N° DO CEP 85. 505. ooo
ALTERAÇÕES: ____________________ _
Pato Branco29DE Março DE l~g)6
·r-t,%mAt8R!~PRFsfr)~DA AP.M.
cadas!CESAR. Silvio A.R.Camargo
•
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CARTÓRIO VIEIRA
Rti:PúBUCA FttDER.A TlVA ti_O BRASIL f'PIOTlltTot • ft•O•tmo o• T1Tu1.o• a ooouMaNTO• •
ESTADO 00 PARANÁ ABEGAIL VIEIRA SAMARA
COMARCA bE PATO BRANCO ior-rctAll
., .. l''<'t'.•'
RUA IGUAÇÚ, N' 476 . SALA 405 A• AMOAR · CEP 85501 270
FONE/ FAX (OA6) 224·4696/1?~ 2A~~ rAtO 8RANCO · PARAHÁ
Abeqail Vieira Sa1ar&
CAHTOfi íO VIEIRA
(~rtc·~ io d~ Pn·l~õl.c·~ r!p li l>d!"'
fô~TlfiCO, ~ p!>didr· -.!''t·:.l fa r·•ll!': in+r>r-P.~sar!L rp,1;· >"F••1r.-r1>Jl.l GS 1.\1'~'" ,,. P~oi~'.rJ ,;e J· '·";'\·'·
de Protésto destt- íBrlt·i:-·, deles ri~Q r.oni;t;i ~'H!Qu;r 'H'.!lo P·ot;o:'i.•:lr< d~·ur"?d:: ~:: ~-:·
dE> Paga•Pnt~ tOill n~P '~ f-i ind! p~r.; -!~ !
ASSOCIACAo DE ffESTRES E ALUNOS DO CE!ITRO SIJP. DE tPl\TC! 9Rl\NCO tAHA t t t t t f t l t t t t t t t t
C&~ :B0iB72.5~2.~•~1-~~
r,~ l)ef'it'dt' ~r·~ IJJtjrp:; tÍnCO anOS, r.:·1'>: i·CE'i\;nll:' rh .ilt?~ de n•!:>iC•• ii•';·\\r,\~ C~' l•it'.;· ·.'·, '''
Fatur.:t. eaitente ti~ N"t?~ f.rn··i~~h~?: "}li r.l>C>G\l""· trh QllL n~ fotl!l? ~'i:ici 2~?.F'.<'.f•ó~\, ''"'"'
Certid~o e ao conteúdt- i'14ud~s l.i·;•m ~"? ret··jr~r· e 1ht1 Fé. F:irrit-cid~ ~s í ;~7;· \ir,•<" •l" ',"
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Ata número 3 (três)
'"· IV!un. {!;, .. ,_;.·,.1
Fls. N.~·------
VISTO
Aos vinte e sete dias do m~s de março de hum mil, novecen
tos e noventa e wn, às dezenove horas e trinta minutos, por convoca
ção da Sra. Maria Ambrósio Boareto, diretora do Centro de Estudos '
Supletivos de Pato Branco - CES, reuniram-se professores, alunos
e funcionários na sede do CES, sito à rua Tamoio 116, nesta cidade
de Pato Branco, para discutir e homologar as chapas que concorrerão
ao pleito para o ano fiscal de 1991, da Associação de Mestres e Alu
nos deste Estabelecimento de Ensino. Explicados os procedimentos le
gais e esclarecidas as dúvidas, determinou-se um espaço de tempo p~
ra organização de professores, alunos e funcionários que porventura
queiram concorrer a eleição. Terminado o tempo previsto, surgiu a
penas uma chapa para dirigir a AMA durante o ano de 1991. Esta cha
pa foi elita por aclamação e fica assim constituída:
Presidente: José Osmar dos Santos Gomercindo
Secretaria Geral: Neusa Brusamarello Mackcerniuk
Tesoureiro: Nelso Dondoni
Conselho Fiscal: Orfeu Bernardi
Janete de Fátima da Costa
Eidi Mariza Leivas Sturza
Sérgio Arnoldo Soepel
Ivonir Bernardi
Noeli Guarez
Agostinho Rossi
' (
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i{ f 1' r .' · ·:
~:~ ~-. (~:·;--.: .. · ' '
Associação de Mestres e Alunos do Centro de
de Pato Branco.
Ata de Fundação
C. Mun. da f _ ê.:-c. !
Fls. N.º oi -------- t --~-- ~º:___ \,
Aos quinze dias do mês de março, do ano de hwn mil novecentos
e noventa e hwn, por convocaç~o da Sra. Maria Ambr6sio Boareto,
reuniram-se professores, alunos e funcionários na sede do CES, si
to a Rua Tamoio, 116, nesta cidade às dezenove horas e trinta min_y
tos, para discutir a formação de wna estidade associativa que abri
gue a todas as pessoas que de qualquer forma com ele se relacionam.
Agradecendo a presença de todas as pessoas que, de qualquer forma•
aqui colaboram, a diretora expÔs com clareza, as vantagens, os ob
jetivos e até a necessidade de uma associação envolvendo aos que •
trabalham na escola e aos que a frequentam. Abriram-se a seguir, •
os debates que não foram longos à vista da unanimidade, a favor da
existência da associação. A partir deste momento deram-se os pri -
meiros passos concretos, indicando-se uma comissão provis6ria para
tomar as primeiras providências, ou seja, elaborar um anteprojeto•
doa estatutos para discussão e aprovação em outro encontro, já m~
cado para o dia nove do corrente no mesao local e hora. Abriu-se '
espaço de cinco minutos para conversa informal a procura de nomes
que pudessem figurar na supracitada comissão. Retornando-se aos
trabalhos foram suqeridos e aceitos os sequintesz Presidente: José
Osmar dos Santos Gomercindot Secretária: Neuza Maria Brusamarello'
Mackcemiukt Tesoureiroz Nelso Dondoni. O Conselho Fiscal ficou
constituído pelos seguintes membros: Orfeu Bernardi, Janete de Fá
tima da Costa. Eidi Marisa Sturza e Sergio Arnoldo Koepsel. Nada '
mais a se tratar, a Sra. diretora encerrou a reunião, e eu Maureen
Elizabeth D'Aquino Mendry, segunda secretária da comissão, lavrei'
a presente qu.e vai assinada por mim e pelos demais presentes a ª.!
ta reunião de fundação da Associação de Mestres e Alunos do Centro
de Estudos Supletivos de Pato Branco.
Pato Branco, 15 de março
·'
20s25h
o
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