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materia nº 28/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1996
Date 1996-04-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mestres e Alunos do Centro de Estudos Supletivos de Pato Branco - AMA.
native_id22563

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1438, de 7 de maio de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

e. Mun. do P. aeo. 
--~ s. N.QJ$..,-----·-
- --r---- 0 
SUDOESTE 
C ·~ ! li\! "ª'"'~eira. 29 . de maio de 199& 
ANO IX N9 131~ 
LEI N" 1.438 
Data : 07 de maio de 1996 
SÚM(JLA: eecw. de Utilidade Pública Municipal a ASSOClltÇÃO DE MESTRES E AL~OSDO CEN'Il!.O DE E81UIX>S SUPLETIVOS DEPATO BRANCO. AMA. 
A Cfmela Municipal de Polo Bnnco, Estado cio~ decmou e eu Prefeito Mllllieipel, sanciono a .....,te lei: · , 
Art. 1•, F'icadeclmdade Utilidade PúbíicaMunicipa11A.uodopode Mesu.se Alunos do 
Centro de EalU<b Supletivos de'Pato 11nneo • AMA. entidade - &na lucratíwa. sediada na AvenidaTupi,nº328!,n-oicladedePatoBranco,EOtadodo~inscritanoCGC/MFsob n• 80.872,542/0001-93. · · · · 
Af!-. 2' ·A.~ ~feri_dano ll1i&o I' se~ • .-.18renualmente ao Chefe do Execu!i~ Murucipel. n:latório ~ das servíyos prestados à comunidade duninte o ano anterior. 
~ 3' • Esta Lei entrará em vig01; na data de sua publicação, ievosadas as~ em COl\umw 1 
~sta Lei de<one de Projeto do .Lei do ·-dos v.,-.. ClloMtio bonatfo o..m FranCISCO Caldatto. . . • 
Gabinete cio~ MuniciPal de Polo Branéó, em 01 de maio de 19%. .. · . 
PREFEITO ~~ 
MUNICIPAL 
Eetado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 28/96 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
de Mestres e Alunos do Centro de Estudos Supletivos 
de Pato Branco - AMA. 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mestres 
e Alunos do Centro de Estudos Supletivos de Pato Branco - AMA, entidade sem fins lucrativos, 
sediada na Avenida Tupi, nº 3281, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no 
CGC/MF sob nº 80.872.542/0001-93. 
Art. 2° - A associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente 
l:lº Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunida￾d& durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara 11tunicípal de 'Pato 13 
Estado do Paraná 
C.' 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 28/96 
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela de autoria dos 
Vereadores Cláudio Bonatto e Oradi Francisco Caldatto, os quais solicitam 
autorização legislativa para Declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação 
de Mestres e Alunos do Centro de Estudos Supletivos de Pato Branco- AMA, 
dentro das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno desta Casa 
de Leis, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por 
entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Mosvaldo R 
(Vrr-n<::?t! 
Ve~fiol~ -~elator 
Estado do Paraná 
Câmara ?flunicipal de tpato 
~. Í•iu11, UQ g·. • ._,__;"'· • 
Fls. N.º _ -----··--· 
~li--
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 28/96 
Esta Comissão, em análise ao Projeto de Lei no. 28/96, que 
declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mestres e Alunos do Centro 
de Estudos Supletivos de Pato Branco - AMA, emite PARECER FAVORÁVEL a 
aprovação do mesmo, por encontrar-se acompanhado de documentação 
exigida, de acordo com a Lei nº 1046, de 02 de julho de 1991. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de abril de 1996. 
(_{)~. ;: -6de/a/Zií. 
Oradi ~o Caldatto-PMDB-Presidente 
Carli:i:~io Polazzo-PFL 
~r/-7~ Cilmar ancisco Pastorello-PDT-
Estado do Paraná 
Câmara 111,unicipal de tpato 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 28/96 
Pretendem os Vereadores proponentes através do Projeto de Lei em tela, 
obter apoio desta Casa Legislativa para declarar de Utilidade Pública Municipal a 
ASSOCIAÇÃO DE MESTRES E ALUNOS DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE 
PATO BRANCO-AMA. 
O Projeto vem baseado das informações necessárias e documentos para 
a análise. 
A referida entidade preenche os requisitos estipulados legalmente através 
da Lei nº 1046, de 02/07/1991. 
O Projeto merece a tramitação e sua aprovação. 
Esta Comissão emite PARJ;CJ;R l=AVORÁVR a aprovação da matéria em 
epígrafe. 
6. 
J 
uiz Gabriel-P B-Presidente 
LcL91 j_ dfxfoJC/ 
filtmar Luiz Arcari-PPB-Membro 
~ J:c,ê}jFL-Membro 
C.Mun.~ Fls. N.g ·· --
--ViSr 
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANÇA 
O Presidente da COHISS!O DE ORCAHENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento 
Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto 
de Lei nQ ip~ O Ve>eador 41fij ~tJ/J,tJ,-b( 
Pato Bi-ancc>, .oZ:t/~~( ...... (~ftf ...... . 
e Finanç:a 
C. Mun. de p. Bco. 
- Of 
Fls. N.9 ~~ ·--·-
-----".Vl~ST~ ~' -
COHISS~O DE HéRITO 
O Presidente da COMISS!O DE M~RITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Inter￾Pato Eiranco, J.Q/~i;/ ~. !.r. 6 ................ . 
Câmara ?flunicipal de 'Pato 
Estado do Parimá 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 28/96 
Buscam os Vereadores proponentes do Projeto de lei 
em epigrafe, obter apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
declarar de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE MESTRES E ALUNOS 
DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE PATO BRANCO - AMA. 
A proposição está acompanhada das informações e 
documentos indispensáveis a análise da mesma. 
Verificando a documentação acostada ao Projeto, 
constatamos que a referida entidade preenche integralmente os requisitos 
estipulados na Lei n9 1.046, de 02 de julho de 1.991, que dispõe sobre 
normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis, asso￾ciações e fundações constituffidas no Município de Pato Branco. 
Diante do exposto e por encontrar a referida matéria 
legalmente amparada, exaramos parecer favorável a regular tramitação da 
mesma. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de abril de 1.996. 
ASSESSOR JURÍDICO 
e. Mun. <:a t'. dGt'. 
Câmara 1flunicipaL de Pato 
Fl'N.'y- 1,'.,_.? •. ·--------·--- --------- \/IS O 
Eetado do Paran~ 
' .íl 
! D•L--····-·· 
; _'f; r , i~ 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DO. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, Claudio Bonatto - PMDB e Oradi Francisco Caldatto - PMDB, 
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto 
Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 28/96 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
de Mestres e Alunos do Centro de Estudos Supletivos 
de Pato Branco - AMA. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Mestres e Alunos do Centro de Estudos Supletivos de Pato Branco - AMA, entidade sem fins 
lucrativos, sediada na Avenida Tupi, nº 3281, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, 
inscrita no CGC/MF sob nº 80.872.542/0001-93. 
Art. 2º - A associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados 
a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
to Branco, 18 de abril de 1.996. 
{[)~ T Mr/di. 
Oradi Francisco Caldatto 
Proponente 
oc cnc n'ln D-.1.- D----- n -- -- ..L 
CAPtTULO I - DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO 
CAPtTULO II - DA NATUREZA 
CAPtTULO III - DOS OBJETIVOS 
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES 
CAPtTULO V - DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO 
DE RECURSOS 
CAPtTULO VI - DOS ASSOCIADOS 
CAP:!TULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO 
CAP:!TULO VIII - DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCtCIO E 
MANDATO 
CAPtTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
1 ..•... 
'1 
i CAPtWLO I 
DA ISNTIWIÇÃO, SEDE E FORO 
Art. 12 A Associação de Mestres e Alunos do Centro de Estudos Su 
~ pletivos de Pato Branco - AMA - com sede e foro à rua Tamoio 116, 
no município de Pato Branco, Estado do Paraná, reger-se-á pelos 
presentes estatutos e pelos dispositivos legais ou regulamentares 
que lhe forem implicados. 
CAPtWLO II 
DA NAWREZA 
Art. 22 A AMA, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de 
representação dos professores, funcionários e alunos do estabele 
cimento, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial, 
nem fins lucrativos, não sendo remunerados seus dirigentes e con 
selheiros. 
CAPtWLO III 
DOS OBJETIVOS 
Art. 32 Os objetivos da AMA são: 
I - proporcionar condições ao aluno para participar de forma crí 
tica de todo o processo escolar, estimulando sua organização 
livre em grêmios estdantis; 
II - promover entrosamento entre a Associação e a Comunidade atr~ 
vés de atividades sócio-educativas e esportivo-culturais; 
III - conservar e manter o prédio escolar e suas instalações; 
IV - adquirir livros, apostilas e demais materiais escolares, alu 
gá-los e/ou vendê-los aos associados, sem fins lucrativos. 
CAPtTULO IV 
DAS ATRl:BU!ÇOES 
Art. 42 Compete a AMA: 
I - discutir e acompanhar o desenvolvimento do currículo escolar 
para que seja voltado para o interesse e a vida dos educan-' 
dos, sugerindo e decidindo sobre as medidas de correção que 
julgar necessárias; 
o PARANA ., 
• <.' ~-$' .,., ~~ ºª' }\l( 
XVII - celebrar contratos e/ou convênios com a Adrninistraçao PÚbli 
ca, com a finalidade de manter e conservar o pr~dio escolar,as 
instalações e equipamentos. r- ; ,~ Bc l C. Mun. r,a r. o. i -
CAPÍ'l'ULO V 
DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS 
1 ·1 1 '. [6 ___ _ ::t,..-:?_ __ _ STO 
---
'_}~~ Os recursos da AMA serão provenientes de: 
--- contribuição voluntária dos sócios; 
lI - auxílio e subvenção de órgãos públicos; 
III - doações de pessoas físicas e jurídicas; 
IV - campanhas e promoções; 
V - convênios e contratos; 
VI - prestação de serviços; 
VII - outras fontes. 
§ 12 - Bens imóveis e valores da AMA devem ser obrigatoriamente con 
L1bilizados e inventariados, integrando o seu patrimônio. 
§ 22 - As contribuições voluntárias dos associados e as arrecadadas' 
sob qualquer. outra forma serão depositadas em estabelecimento bancário 
e:m conta vinculada a AMA, a ser movimentada pelo presidente e tesourei 
ro da AMA, sendo que o Último será um professor da escola. 
CAPÍTULO VI 
DOS ASSOCIADOS 
Art. 62 O quadro social da AMA será constituído pelos professores e 
funcionários, bem como alunos matriculados regularmente nos cursos o 
'Certados pelo estabelecimento. 
Art. 72 Constituem direitos dos sócios: 
I - votar e ser votado; 
II - apresentar sugestões e oferecer colaboração à AMA; 
III - convocar Assembléia Geral Extraordinária; 
IV - solicitar a Assembléia Geral esclarecimentos acerca do controle 
de recursos da AMA; 
V - verificar a qualquer momento, livros e documentos da AMA quando 
julgar necessário; 
VI - participar das atividades promovidas pela AMA; 
VII - indicar, para análise, nomes que serão admitidos em decorrência 
de convênios firmados com a Administração Pública. 
o 
II - programar o uso do estabelecimento de ensino nos períodos o 
ciosos, tornando-o um centro de atividades comunitárias, respon 
sabilizando-se pela sua conservação; 
III - promover atividades complementares, não formais, para alunos 
com dificuldades de aprendizagem, recrutando recursos humanos 
e materiais necessários; 
lV - fornecer aos alunos, comprovadamente carentes, material escolar 
indispensável à permanência na escola e ao êxito nos estudos7 · 
V - indicar os alunos a serem contemplados com bolsas de estudo, 
em face da análise de suas condições sócio-econômicas7 
VI - promover palestras, conferências e círculos de estudo, como com 
plemento dos currículos normais e ampliação dos conhecimentos ' 
do corpo discente e docente da escola~ 
VII - proporcionar, através da mobilização de setores da comunidade,' 
medidas necessárias e possíveis, para atendimento médico, odon￾tológico e social aos alunos, na falta dos órgãos competentes~ 
VIII - mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros da sua co 
munidade, para atender aos educandos, quando tiverem sido esgo￾tados as possibilidades da própria escola para fazê-lo; 
IX - decidir e acompanhar a aplicação das receitas de qualquer c~ 
brança ou doação, convocando Assembléia Geral para discutir e 
decidir sobre as irregularidades que forem constatadas; 
X - aprovar em primeira instância, em Assembléia Geral, a prestação 
de contas da aplicação de recursos das contribuições comunitá￾rias, apresentadas pelo diretor do estabelecimento; 
XI - receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o com 
petente recibo, para efeitos de abatimento ou dedução fiscal; 
XII - convocar por escrito, em lugar visível e com setenta e duas ho 
ras de antecedência, reunião da Assembléia Geral, em horário 
compatível com o da maioria dos associadosi 
XIII - fazer reuniões periódicas para tomada de decisões e prestação 1 
de contas das receitas oriundas de contribuições; 
XIV - apresentar balàncete das receitas, bimestralmente, aos associa￾dos através de editaisi 
XV registrar as reuniões em Livro Ata, assinado pelos presentes; 
XVI - proceder, em ata, à tomada de conta de valores e bens do estab~ 
lecimento, quando da substituição da direçãoi 
o 
C. Mun. de P. Bce. 
:: .. if-= 
VISTO 
.____ ·---....J 
.Art. 82 Constituem deveres dos associados: 
JO 
.:i::; PATO BRANCO • 
PARANÁ 
.-:. : ~~t ..._-s, ... ti º"s J u< 
I - estimular e dar condições a toda comunidade escolar, a fim de 
que ela tenha interesse em se associar~ 
ll - conhecer e respeitar estes estatutos, assim como as deliberações 
da AMA; 
III comparecer as Assembléias Gerais e reuniões da AMA; 
IV desempenhar os cargos e as funções em comissões que lhe 
confiadas; 
forem 
V - colaborar na solução dos problemas educacionais dos alunos do 
estabelecimento. 
CAPtTULO VII 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 92 São órgãos da administração da AMA: 
I - Assembléia Geral; 
II Conselho Fiscal; 
111 - Diretoria. 
Art. 10 A Assembléia Geral Ordinária constituída por todos os associa 
dos será convocada e presidida pelo presidente, no Último bimestre de 
cada ano letivo. 
Parágrafo único: A convocação far-se-á por edital em local vis_i 
vel e de passagem, com 7 (sete dias de antecedên 
eia). 
Art. 11 A Assembléia Geral realizar-se-á em primeira convocação com 
a presença de um terço dos sócios, ou em segunda convocação, com qual 
quer número de sócios, uma hora depois. 
Parágrafo único: As deliberações da Assembléia Geral serão aprov~ 
das por metade mais um dos associados presentes. 
Art. 12 Compete à Assembléia Geral Ordinária: 
I eleger anualmente a Diretoria e o Conselho Fiscal; 
II - aprovar o relatório semestral e prestação de contas referentes 1 
ao exercício anterior, com base no parecer do Conselho Fiscal; 
III - deliberar sobre assuntos gerais de interesse da AMA. 
\rt. 13 Compete à Assembléia Geral Extraordinária: 
I deliberar sobre assuntos da convocação; 
~I - deliberar sobre modificações nos estatutos e homologá-las 
do for convocada especificamente para es.te fim; 
Parágrafo único: Sempre que justificado, poderá ser convocada As 
sembléia Geral Extraordinária da AMA, pelo Pr~ 
sidente, pelo Conselho Fiscal, ou por um quinto dos sócios, com 
72 (setenta e duas) horas de antecedência, em edital visível e/ou 
correspondênci·a aos associados. 
f,rt. 14 o Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, es 
colhido por seus pares. 
Art. 15 Compete ao Conselho Fiscal: 
I examinar a qualquer tempo, livros e documentos da Diretoria; 
II apreciar os balancetes semestrais e dar parecer aos relatórios e 
à prestação de contas. 
Art. 16 O Conselho Fiscal será constituído de seis membros efetivos e 
6 suplentes, garantindo-se representatividade de até 50% às comunida-' 
des rurais. 
Art. 17 As decis5es do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria sim 
ples dos votos, cabendo o desempate ao presidente. 
Art. 18 A diretoria será composta de: 
I presidente; 
II - secretário geral; 
III - tesoureiro. 
Art. 19 Compete à diretoria: 
I elaborar o plano anual de atividades e os relatórios semestrais 
submetendo-os previamente ao Conselho Fiscal e à Assembléia Ge 
ral; 
II - gerir os recursos da AMA, no cumprimento de seus objetivos; 
; e Mun .. . r. -.~ ?. Bce. =ir-
·;;, --Cf..~-~~== ~.~- .:---------- --, ... --..... ~ ..... ~-
III - colocar em execução o plano anual e as deliberações da Assem￾bléia Geral; 
IV opinar sobre contratos e convênios; 
V apresentar balancetes semestrais ao Conselho Fiscal, colocan￾do-lhe à disposição livros e documentos; 
VI - executar .e fazer executar-se atribuições constantes do artigo 
42 deste estatuto. 
VII - reunir-se ordináriamente uma vez por semestre e extraordinári~ 
mente por convocação do presidente ou por dois terços de seus 
membros; 
VIII - tomar medidas de emergência não previstas nestes estatutos, 
submetendo-as à posterior aprovação do Conselho Fiscal e 
Assembléia Geral; 
IX - elaborar o plano para a materialização dos objetivos decorren 
tes dos contratos e/ou convênios. 
Art. 20 Compete ao presidente: 
I Administrar a AMA, representá-la em juízo ou fora dele; 
II - assinar, junto com o tesoureiro, as obrigações mercantis, ba 
lanços e outros documentos que importem em responsabilidades' 
financeiras ou patrimoniais para a AMA, bem corno visar os li 
vros de escrituração; 
III - aprovar pagamentos até 5 salários mínimos, e, acima deste li 
mite só com autorização da Assembléia Geral; 
IV - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordindrias da 
diretoria e Assembléia Geral; 
V - propor a entidades públicas a celebração de contratos e/ou 
convênios; 
VI - representar a AMA nas esferas judiciais e extra judiciais. 
Art. 21 Compete ao secretário geral: 
I auxiliar o presidente substituindo-o em seus impedimentos; 
II lavras as atas das reuniões gerais e extraordinarias; 
III - organizar os relatórios semestrais de atividades; 
IV - manter atualizados e em ordem os arquivos e documentos da 
AMA. 
irt. ~~ Compete ao tesoureiro: 
C. Mun. f;:~_t· &o. 
Fls. !'T.º_ ~------ ----------·~(-!.. ___ _ VíSTO 
I promover a arrecadação e contabilização das contribuições dos 
sócios e demais receitas; 
II - depositar os recursos financeiros da AMA em estabelecimento ' 
bancário; 
III controlar os recursos da AMA; 
IV realizar através de cheque nominal, os pagamentos autorizados 
pelo presidente; 
V - realizar inventário anual dos bens da AMA, responsabilizando￾se por sua guarda e conservação; 
VI - fazer balanço semestral e a prestação de contas, submetendo￾os à análise e apreciação do presidente, do Conselho Fiscal e 
Assembléia Geral; 
VII - arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos 
valores recebidos e pagos pela AMA; 
VIII - fazer a prestação de contas perante a Administração Pública. 
CAP:J'.TULO VIII 
DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERC:ÍCIO DE MANDATO 
Art. 23 As eleições para o Conselho Fiscal e para a diretoria, rea 
lizar-se-ão anualmente, em Assembléia Geral Ordinária. 
Art. 24 As chapas serão submetidas à diretoria, que poderá impugná￾las, se contrárias a qualquer dispositivo estatutário. 
Art. 25 O pleito será realizado por voto secreto e direto ou por 
aclamação, considerando-se vencedora a chapa que conseguir maior nú 
mero de sufrágios. 
Art. 26 Os eleitos para o Conselho Fiscal serão considerados empos￾sados no ato da proclamação da Assembléia Geral, assumindo o exercí￾cio imediatamente.· 
Art. 27 A diretoria tomará posse imediatamente e entrará em exercí￾cio no ato da proclamação da Assembléia e deverá receber a prestação 
de contas do período compreendido entre o Último balanço e a transmis 
são do cargo. 
\rt. 28 
1 ;,~ ~::'_~~ l.: v;~ro -----..s 
o mandato da diretoria e do Conselho Fiscal será de um 
mo, realizando-se as eleições no primeiro bimestre de cada ano e 
?ermitindo-se uma única recondução sucessiva de cada um dos membros. 
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
iirt. 29 A AMA não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a 
dirigentes e conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhum prete~ 
to e empregará suas rendas, exclusivamente na manutenção de seus ob 
jetivos institucionais. 
Art. 30 Os casos omissos destes estatutos serão dirimidos pela dir~ 
~oria e Conselho Fiscal em reunião conjunta e submetidos à Assembléia 
Geral. 
Art. 31 No exercício de suas atribuições, a AMA manterá rigoroso res 
peito às disposições legais, de modo a assegura:r a observância aos 
princípios fundamentais da política educacional do Estado do Paraná. 
Art. 32 o presidente da AMA providenciará a publicação do Extrato 
destes estatutos em Diário Oficial e sua inscrição no Registro Civil 
das Pessoas Jurídicas. 
Art. 33 No caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio, pago 
as dívidas, o restante será doado a uma entidade filantrópica do m~ 
nicípio. . CARTO ~:o Vlt.li·~A 
Aeglatro do litu!o!l o Documentos e Pe:sso.aa 
Juddicaa 
Àbegail Vieira Samara 
CliciJI 
Rua Caromurú, 70 . Ed. Caramurú Center 
8." Andor l'o j í'! l F.:ine: (11162) 24--lt 96 
l'rotocol d n l&.i.~lo li''ro /\ ':.! ••••• ::::'.". 
e lt esiut d ' n º ... ~':L.do li vro ... .fA:::3 ~ .. dc .... ~ .. ~: ........ de 9 .. ~J.. 
RELATÓRIO DE DOCUMENTOS 
1 - Ata eleição nova diretoria 
2 - CGC - cartão 
3 - CGC - Ficha Alteração 
4 - Declaração de regulamentação 
5 - Ficha Cadastrai (Secretaria 
Associação d11 Mestres e Alunos do 
Centro Suptefüo de Palo Bco. - AMA 
RUA TAMOIO, 11õ 
CE.f> 95.500 
L PATO BRANCO - PA~ANÁ .J 
Neuu M. B. Makcamiuk 
Diretora - C S S - Polo 
lteaolução "'111/tMl/OlJIO _ 
(três nomes) {#~-~225: /36</ 
de Estado da Educação) 
6 - Certidão Negativa (Cartório Vieira) 
7 - Ata Fundação 
8 - Ata Primeira Diretoria 
9 - Estatutos 
tL.- . 
-:;g~z:J;{j_{1~JA~~•i%k~i~,~- :;·,~ () i.· ~:1.~<lJt 1,2:6/J 99;~~ ~~~- :::::::=·=---=·-
3 
'• ~------------------------------------
VALIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 
ESTE CARTÃO COMPROVA A INSCRIÇÃO 00 ESTABELECIMENTO 
NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES 
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA QUANDO O N? DE INSCRIÇÃO FOR INFORMADO, 
AINDA QUE POR APOSIÇÃO DO CARIMBO PADRONIZADO DO CGC. 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
• ,;t~J 
.. , 
;J, 
MlfllSl ~1110 [)li r·11lENDll 
sr:c:nr:1 /\nl/\ OA nFCEIT A rEnF.Hl\L 
CENTRO OE 1Ní0RMAÇ0ES ECONÓMICO-FISCAIS 
CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES 
OílSfRVAÇÕf"S IMl'Of1TAN TFS 
CONSULTf': o MANllAl no 1;()NlntfHl!NíC: cn.c .. /\O PnEf'NCllfH r~~T/\ rt1:11/\ 
f"REC:NCllfl.·A, "MAotHN/\ fM 4 (QIJ/\fnfl) VI/\"'; r-rnrFllAMr Nll 'H~lvr•·~ 
/\Pf~ESf':NTf'. TODAS 11,5 VIJ\S /\O ()1u~t\(J D/\ c;nr n/\ HJRISlllÇAO ()() r'•TAl\fl n'1MrNl(l ... r.nr 
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SILVIO ANTONIO lUBll.RO OE CAMA.~GO HE~f'~°c!'_O_ÓílGÃO DA -JU!'IS[)IÇA? DA SE!>E·----
CAíl1J.rno m 1nmc11 00 rum:10NAnto 
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C. Mun. de P. Bco. 
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DeclaranH'~ p:i.rn os devido~' fi11s que n "\\li\ - ;\,::n•'i~i<,:h d1· \lc<trc< :.' 
1\ lunos - do ( 'cn t rei ck l·>~t11 d ('1<:: Sll p kt ivci:~ ck l ';1!;) n i ;111(.1\ l \ :'l ,J \' i d :"\!1H'l'IÍ'.' 
ícgulamcntmla e cm fu11cion:m1cnto dentro dns ki~. 
Pato Brnnco. 26 de março de 1 l)\)6. 
~!· \ ,AIÍ],,,# .--~ - • 
,)Ih O 1 oÍt-~~ ' 
E~;,TADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDCAÇÃO 
FICHA CADASTRAL 
Núcleo Pato Branco 
Município Pato Branco 
iP~~- - Associação de Mestres e Alunos (Ensino Supletivo) 
ESCOLA - Centro de Estudos Supletivos de Pato Branco - CES 
ENDEREÇO - Av. Tupy, 3281 FONE: 046-225-1364 
PUBLICAÇÃO DO ESTATIJTO- DIÁRIO OFICIAL N° 3520 -~-------
DATA 27 / 05 I 1991 
C.G.C 808. 725.42/0001-93 
REGISTRO EM CARTÓRIO: 
CARTÓRIO Vieira 
PÁGINA o 43 
FUNDAÇ...,.Â-0-2....,,.,7--,~o-=-s-,-1~9-91 
LOCAL Pato Branco 
N° 624 - ~L~i-v_r_o_l':-.---3------- DATA -26 --, -06-/-1991 
NOME l)OD~F.SIDENTE: - S!LVIO A.R.CAMARGO 
RG: _-__ 6 .·959. 912-5=PR CPF f!// 5-f..,..,l_C:_( __ ~<r-· _-. ,...,,.í\~- ..... ~,------
NOME DO TESOUREIRO: VANCLEIR A.S .TURCATTO 
RG: 1.282.334-Pr CPF 374105809-25 
DATAE:MQUEFORAMELEITOS: 29/03/1996 em eleição em 28/03/96 
TE?vlPO DE MANDATO DA DIRETORIA 01 ano 
ENDEREÇO Avenida Tupy, 3 281 -------".:::F_O_NE=-:-.2"'"'_ 2....,_ 5---1c-.3,..,.5__,4.---
N° DO CEP 85. 505. ooo 
ALTERAÇÕES: ____________________ _ 
Pato Branco29DE Março DE l~g)6 
·r-t,%mAt8R!~PRFsfr)~DA AP.M. 
cadas!CESAR. Silvio A.R.Camargo 
• 
,,-----------~-------------..,-------------·-----------·-----·-·· 
CARTÓRIO VIEIRA 
Rti:PúBUCA FttDER.A TlVA ti_O BRASIL f'PIOTlltTot • ft•O•tmo o• T1Tu1.o• a ooouMaNTO• • 
ESTADO 00 PARANÁ ABEGAIL VIEIRA SAMARA 
COMARCA bE PATO BRANCO ior-rctAll 
., .. l''<'t'.•' 
RUA IGUAÇÚ, N' 476 . SALA 405 A• AMOAR · CEP 85501 270 
FONE/ FAX (OA6) 224·4696/1?~ 2A~~ rAtO 8RANCO · PARAHÁ 
Abeqail Vieira Sa1ar& 
CAHTOfi íO VIEIRA 
(~rtc·~ io d~ Pn·l~õl.c·~ r!p li l>d!"' 
fô~TlfiCO, ~ p!>didr· -.!''t·:.l fa r·•ll!': in+r>r-P.~sar!L rp,1;· >"F••1r.-r1>Jl.l GS 1.\1'~'" ,,. P~oi~'.rJ ,;e J· '·";'\·'· 
de Protésto destt- íBrlt·i:-·, deles ri~Q r.oni;t;i ~'H!Qu;r 'H'.!lo P·ot;o:'i.•:lr< d~·ur"?d:: ~:: ~-:· 
dE> Paga•Pnt~ tOill n~P '~ f-i ind! p~r.; -!~ ! 
ASSOCIACAo DE ffESTRES E ALUNOS DO CE!ITRO SIJP. DE tPl\TC! 9Rl\NCO tAHA t t t t t f t l t t t t t t t t 
C&~ :B0iB72.5~2.~•~1-~~ 
r,~ l)ef'it'dt' ~r·~ IJJtjrp:; tÍnCO anOS, r.:·1'>: i·CE'i\;nll:' rh .ilt?~ de n•!:>iC•• ii•';·\\r,\~ C~' l•it'.;· ·.'·, ''' 
Fatur.:t. eaitente ti~ N"t?~ f.rn··i~~h~?: "}li r.l>C>G\l""· trh QllL n~ fotl!l? ~'i:ici 2~?.F'.<'.f•ó~\, ''"'"' 
Certid~o e ao conteúdt- i'14ud~s l.i·;•m ~"? ret··jr~r· e 1ht1 Fé. F:irrit-cid~ ~s í ;~7;· \ir,•<" •l" '," 
1, 
······-·-·· ·---···---··-··-·-J 
Ata número 3 (três) 
'"· IV!un. {!;, .. ,_;.·,.1 
Fls. N.~·------­
VISTO 
Aos vinte e sete dias do m~s de março de hum mil, novecen 
tos e noventa e wn, às dezenove horas e trinta minutos, por convoca 
ção da Sra. Maria Ambrósio Boareto, diretora do Centro de Estudos ' 
Supletivos de Pato Branco - CES, reuniram-se professores, alunos 
e funcionários na sede do CES, sito à rua Tamoio 116, nesta cidade 
de Pato Branco, para discutir e homologar as chapas que concorrerão 
ao pleito para o ano fiscal de 1991, da Associação de Mestres e Alu 
nos deste Estabelecimento de Ensino. Explicados os procedimentos le 
gais e esclarecidas as dúvidas, determinou-se um espaço de tempo p~ 
ra organização de professores, alunos e funcionários que porventura 
queiram concorrer a eleição. Terminado o tempo previsto, surgiu a 
penas uma chapa para dirigir a AMA durante o ano de 1991. Esta cha 
pa foi elita por aclamação e fica assim constituída: 
Presidente: José Osmar dos Santos Gomercindo 
Secretaria Geral: Neusa Brusamarello Mackcerniuk 
Tesoureiro: Nelso Dondoni 
Conselho Fiscal: Orfeu Bernardi 
Janete de Fátima da Costa 
Eidi Mariza Leivas Sturza 
Sérgio Arnoldo Soepel 
Ivonir Bernardi 
Noeli Guarez 
Agostinho Rossi 
' ( 
. '• :.: ') 
i{ f 1' r .' · ·: 
~:~ ~-. (~:·;--.: .. · ' ' 
Associação de Mestres e Alunos do Centro de 
de Pato Branco. 
Ata de Fundação 
C. Mun. da f _ ê.:-c. ! 
Fls. N.º oi -------- t --~-- ~º:___ \, 
Aos quinze dias do mês de março, do ano de hwn mil novecentos 
e noventa e hwn, por convocaç~o da Sra. Maria Ambr6sio Boareto, 
reuniram-se professores, alunos e funcionários na sede do CES, si 
to a Rua Tamoio, 116, nesta cidade às dezenove horas e trinta min_y 
tos, para discutir a formação de wna estidade associativa que abri 
gue a todas as pessoas que de qualquer forma com ele se relacionam. 
Agradecendo a presença de todas as pessoas que, de qualquer forma• 
aqui colaboram, a diretora expÔs com clareza, as vantagens, os ob 
jetivos e até a necessidade de uma associação envolvendo aos que • 
trabalham na escola e aos que a frequentam. Abriram-se a seguir, • 
os debates que não foram longos à vista da unanimidade, a favor da 
existência da associação. A partir deste momento deram-se os pri -
meiros passos concretos, indicando-se uma comissão provis6ria para 
tomar as primeiras providências, ou seja, elaborar um anteprojeto• 
doa estatutos para discussão e aprovação em outro encontro, já m~ 
cado para o dia nove do corrente no mesao local e hora. Abriu-se ' 
espaço de cinco minutos para conversa informal a procura de nomes 
que pudessem figurar na supracitada comissão. Retornando-se aos 
trabalhos foram suqeridos e aceitos os sequintesz Presidente: José 
Osmar dos Santos Gomercindot Secretária: Neuza Maria Brusamarello' 
Mackcemiukt Tesoureiroz Nelso Dondoni. O Conselho Fiscal ficou 
constituído pelos seguintes membros: Orfeu Bernardi, Janete de Fá 
tima da Costa. Eidi Marisa Sturza e Sergio Arnoldo Koepsel. Nada ' 
mais a se tratar, a Sra. diretora encerrou a reunião, e eu Maureen 
Elizabeth D'Aquino Mendry, segunda secretária da comissão, lavrei' 
a presente qu.e vai assinada por mim e pelos demais presentes a ª.! 
ta reunião de fundação da Associação de Mestres e Alunos do Centro 
de Estudos Supletivos de Pato Branco. 
Pato Branco, 15 de março 
·' 
20s25h 
o 
&.> 

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