Sexta-feira, 05 de j.ulho de 1996 '-··~--.- ....... -... ~ ..... ·--.-..:....,.___· ·--···~ . .,,,.,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANéO ll!STADO 1;10 PoUANÃ GAllN'IU DO raffflTQ
LE!N' l.'91
D1ta:llolejHllodel"'"
Súmula'. Autoriza o ExocutiVo Muni(:i.pal a
<Clcbtar "°""""º "°"' °' Mwllci ..... 11< V~ ltap<j.,. D"Oale, V~ Bom S...... do SW. E•ado do Parant..dtltlnado • aqui.liçio do cquiJNITlCfdos de informiúca pan *"" doa- do• ao TribwW Rqío\111 EleilOfll do Es1ldo do Paroni, para uao da btiça Elmto..i da Co- nwca dd Pa10 Branco· ,.....,.,
A Cimua Municipal de Pato Brao;o, -~ do ParW_. decrelou e eu
Pt ..... Munitipal. ............. Loi:
. Art. 1• • F~ autorizadQ o Ex91.<Utivo MWliçipel a Gdcbrar OOCIYêaio
- oo ~olpíos de Vilorioo, l"l'"Jara D'Qosto. Verte - - do Sul, i!llldo do ParW,clcatioodoi14uillWUdc...,._ilowo..,....,..._....- .. Trilulol
1'qjloMI Elollonl "" - do ....... ,... ... "' Jualça ~da e....... ... - 9"'1CO liolldOdi>.Plnni. .por pnm-. noeclianlt Twmo ole COlllo ole UIO,
· -·do~uol poolerlO acrditjMmdidol-linuM:oirol 1tíolimitedcR$ 2.000,00 (dois
llil.•l.•f\Mma......., .. T..,..ole.Coavllalo,_.
• . ...... ,. .... ~ ... ·~ .... feita. pela Pr-..
MuaiGipll do PllO ar-o. modialllo lic:ill4;lo ...,.,.W...
An. r . ltovopndo aa llilpoliç&I an contr6rio. - Lol _. om '""°' .. dw. de .... publl<lçl<>. ~
G~~•do7:.'f!1J:. . ~.•.rforan<o,J1~de~do1996
~~
PREFEITURA MUNÍCIPAL DE PATQ· BRANCO
Estado do Paraná ...
LEI Nº 1.452 . . . Data:.18 de junho de t996 . S\Ímula: Autoriza o Éxocutivo Mwlicipal ·a celebrár convanio éom os Municípios '
de Vitorino, ltapej811l d'eeite,V.,;i, Bom sUce..o do Sul, Estado do Paraná, deat/'>8dº à aquisição de equipamem.,. de inforináticà para serem doados ao TnbW!81 Regional
Eleitoral do estado do Paiané,.para Ul<Í da Juatiçdlleitoral da Colnarca de Pato Branco -Paraná. . . .
A Câmara Municipal de Pato, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei: . . · . · .
Art. I º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar c:onvênio com os ,
Municípios de Vitorino, ltapejara do Oeste, V~ o Bom Succuo do Sul, Estado do
Paraná, doatinado à aquisição de equipamentos Íill infonnàtica'piira lerem' c'ei!idos ao
Tribúnal Rogiónal Eleiotral do Estado dq Parané; pata uso da Justiça Eleitoral da .
comarca de Pato Branco, Estado doParaná, p<ll"prazo ~· mediant• 1'ermo
de Cessão de Uso, attavéo do qual poderio'llOI" dispeílsadoÍ recUBOS financieros até o . lilllite de RS 2.000,00 (dois mil reais), na forma consignada no Termo de Convênio
anCxO, . .
Art. 2"' A aquisiçÁó dos equipamentos serà feita pela Prefeitura Municipal de Pato .
Branco, mediante licitação específica.
Art. 3° Revogando as disposi~ em contrário; estaJ..oi ontta em vigor na data de ·
sua public;ação. . · · ·
Gabinete do Prefeito Municipal .de Pato Btiinco, em 111 de junho de 1996. .
l>elvl•o Longhl
Prefeito Mulclpal
Estado do Paraná
C. Mun.
Câmara 1flunicipal de Pato
PROJETO DE LEI Nº 29/96
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com os Municípios de Vitorino, Itapejara
D'Oeste, Verê, Bom Sucesso do Sul, Estado do
Paraná, destinado à aquisição de equipamentos
de informática para serem doados ao Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para
uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato
Branco - Paraná.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com os Municípios de Vitorino, Itapejara D'Oeste, Verê e Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, destinado à aquisição de equipamentos de informática para serem cedidos ao Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, por prazo determinado, mediante Termo de Cessão de Uso, através do qual
poderão ser dispendidos recursos :financeiros até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na
forma consignada no Termo de Convênio anexo.
Art. 2° - A aquisição dos equipamentos será feita pela Prefeitura Municipal
de Pato Branco, mediante licitação específica.
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 D-.1.- .., ___ ~ -
Estado do Paraná
Câmara 1flunicípal de
TERMO DE CONVÊNIO Nº 196
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Pato Branco e os Municípios de
Vitorino, Itapejara D'Oeste, Verê, Vitorino e
Bom Sucesso do Sul, na forma adiante.
Pelo presente instrumento, de um lado, como Primeiro Convenente, o
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro à Rua Caramuru,
271, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Delvino
Longhi, brasileiro, casado, médico, RG nº 347.448/PR, CPF nº 015.958.819-72, residente e domiciliado em Pato Branco-PR, e como Segundos Convenentes, o MUNICÍPIO DE VITORINO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CGC/MF sob nº 76.995.463/0001-00, com sede à Rua Barão de Capanema, 134, em
Verê-PR, e foro na Comarca de Pato Branco-PR, representado pelo Prefeito Municipal, Jovino Elso Periolo, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 1.213.004/PR,
CPF nº 005.794.599-34, residente e domiciliado em Vitorino-PR, o MUNICÍPIO
DE IT APEJARA D'OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CGC/MF sob nº 76.995.430/0001-52, com sede à Av. Manoel Ribas, 620, em Itapejara D'Oeste-PR e foro na Comarca de Pato Branco-PR, representado pelo Prefeito
Municipal, Celito Bevilaqua, brasileiro, casado, contabilista, RG nº 1.245.916/PR,
CPF nº 213.699.769-68, residente e domiciliado em Itapejara D'Oeste-PR, o MUNICÍPIO DE VERÊ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CGC/MF sob nº 75.636.530/0001-20, com sede à Rua Pioneiro Antonio Fabiani,
316, em Verê-PR e foro na Comarca de Pato Branco-PR, representado pelo Prefeito
Municipal, Generoso Ribeiro de Oliveira, brasileiro, casado, serventuário da justiça,
RG nº 655.774/PR, CPF nº 136.942.199-0, residente e domiciliado em Verê-PR, e o
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CGC/MF sob nº 80.874.100/0001-86, com sede à Av. Padre Ivo
Antonio Zolet, 452, em Bom Sucesso do Sul-PR e foro na Comarca de Pato BrancoPR, representado pelo Prefeito Municipal, Elson Munaretto, brasileiro, casado, empresário, RG nº 3.051.164-6/PR, CPF nº 473.145.839-00, residente e domiciliado
em Bom Sucesso do Sul-PR, doravante denominados Segundos Convenentes, objetivando a aquisição de equipamentos de informática para serem doados à Justiça
Eleitoral, especificados na Cláusula Primeira - Objeto, adiante, celebram o presente
Convênio, pactuando, para tanto, o que segue:
Rua ArariQbóia, 491 Telefax f0462l 24.224::!
·. Mun. de P. Beo. --- ~
~'ls. N.º-----------------
Câmara 1flunicipal de 'Pato
Estado do Paraná
PRIMEIRA - OBJETO
"O presente convênio tem por objeto a aquisição de equipamentos de
informática para serem cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná,
para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, por
prazo determinado, mediante Termo de Cessão de Uso, à qual pertencem todos os
Municípios Convenentes, visando a informatização e melhoria na prestação dos seus
serviços à população, seguintes:
• Um (1) Microcomputador 468 DX4- 100 MHZ (servidor), com 8 MB de memória
RAM;
• Um (1) gabinete horizontal com fonte de energia de 250W/110/120V;
• Um (1) Monitor SVGA policromático d.p. 0.28 - 14" - N/entrelaçado;
• Um (1) Disco Winchester, com mínimo de 840MB, formatado;
• Uma (1) Unidade de disco flexível 1.44MB - 31/2;
• Um ( 1) Teclado com 102 teclas;
• Um ( 1) Mouse com 02 ou 03 botões;
• Uma (1) Impressora de 132 colunas, com 24 agulhas e reposicionamento automático de papel;
• Duas (2) Placas de Rede NE 2000;
• Cabos coaxiais com conectores para instalação de rede, e,
• Terminador de Rede.
SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO CONVENENTE
Ao Primeiro Convenente compete:
a) destinar recursos financeiros para a aquisição dos equipamentos objeto deste
Convênio até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) promover a aquisição dos mesmos equipamentos, mediante a promoção do devido
processo licitatório;
c) fazer a Cessão de Uso dos equipamentos objeto do convênio ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 D-.&- n ____ _
C. Mun. de P. Bco.
Câmara 1flunicipal de Tato 'Br~i;:: Fio, N.' ~
Eetodo do Paraná
TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DOS SEGUNDOS CONVENENTES
Aos Segundos Convenentes compete fazer o repasse ao Primeiro Convenente de recursos financeiros, numa única parcela, em até dois (2) dias posteriores
à homologação da licitação destinada à aquisição dos equipamentos, até os limites
seguintes:
a) Município de Vitorino, até o montante de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);
b) Município de Itapejara D'Oeste, até o montante de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais);
c) Município de Verê, até o montante de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais);
d) Município de Bom Sucesso do Sul, até o montante de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
QUARTA- VIGÊNCIA
O Convênio terá vigência a partir da sua celebração até que seu objeto
seja satisfeito.
QUINTA-ALTERAÇÕES
As condições do Convênio poderão ser alteradas mediante acordo entre
as partes convenentes, através de aditivos ao mesmo.
SEXTA - RESCISÃO
O Convênio poderá ser rescindido por acordo das partes, por inadimplemento de suas condições por qualquer uma das partes, ou ser denunciada sua
rescisão por qualquer uma das mesmas, mediante comunicação formal às demais
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 D-~- D-----
Câmara 1flunicipaL de Pato
Esl•do do Par•ná
SÉTIMA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como
competente para dirimir questões relativas ao presente Convênio, com a expressa
renúncia a outro qualquer.
E, assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel cumprimento das condições estabelecidas, lavrou-se o presente Termo em 10 (dez) vias de
igual teor e forma, que vai assinado pelos representantes legais dos convenentes.
Rua Ararigbóio, 491
Pato Branco, ...... de ..................... de 1996.
Município de Pato Branco
Delvino Longhi - Prefeito Municipal
Município de Vitorino
Jovino Elso Periolo - Prefeito Municipal
Município de Itapejara D'Oeste
Celito Bevilaqua - Prefeito Municipal
Município de Verê
Generoso Ribeiro de Oliveira - Prefeito Municipal
Município de Bom Sucesso do Sul
Elson Munaretto - Prefeito Municipal
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 p,.,_ D-----
Estado do Paraná
Ex.mo. SR.
Cláudio Bonatto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
Os Vereadores infra-assinados, , no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 29/96:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº
29196, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal celebrar
convênio com os Municípios de Vitorino, Itapejara D'Oeste, Verê e Bom Sucesso
do Sul , Estado do Paraná, destinado à aquisição de equipamentos de informática
para serem cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da
Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, por prazo
determinado, mediante Termo de Cessão de Uso, através do qual poderão ser
dispendidos recursos financeiros até o limite de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), na
forma consignada no Termo de Convênio anexo."
EMENDA MODIFICATIV A -
Modifica a redação das Cláusulas Primeira - Objeto e
Segunda- Obrigações do Primeiro Convenente do Termo de Convênio, parte
integrante do Projeto de Lei nº 29/96, passando a vigorar com o seguinte teor:
Primeira - Objeto
"O presente convênio tem por objetivo a aquisição de equipamentos de informática
para serem cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da
Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, por prazo
determinado, mediante Termo de Cessão de Uso, à qual pertencem todos os
Rua Arariabóia. 491 Telefax f0462l 24.2243 1:11-.L- r'J_ -
•
Câmara municipal de Tato
Mu~.e P. Bco. · N.•:::zrl
Ui.n'.· n=-.. J
Estado do Paraná
Municípios Convenentes, visando a informatização e melhoria na prestação dos
seus serviços à população, seguintes:"
Segunda - Obrigações do Primeiro Convenente
Ao Primeiro Convenente compete:
"c) Fazer a Cessão de Uso dos equipamentos objeto do convênio ao Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Paraná."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
tonío Polazzo • PFL
85.50'l.O::!O D-.&- º-- -
Câmara 111,unicipal de 'Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 29/96
Esta Comissão analisando o Projeto de lei em tela de autoria do
Executivo Municipal, que pretende obter autorização legislativa para celebrar
convênio com os Municípios de Vitorino, ltapejara D'Oeste, Verê e Bom Sucesso
do Sul, destinado a aquisição de equipamentos de informática, para serem
doados ao Tribunal Regional Eleitoral, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca
de Pato Branco, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria,
por entender haver utilidade, oportunidade e conveniência em tal iniciativa, tendo
em vista que referido equipamento auxiliará no processo eleitoral dos municípios
acima indicados, tornando desta forma mais ágil os procedimentos desta área.
É o nosso parecer, SMJ.
Câmara 1f!lunicipal de Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 29/96
Esta Comissão, dentro das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno desta Casa de Leis, analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para celebrar convênio
com os municípios de Vitorino, Itapejara do Oeste, V erê, e Bom Sucesso do Sul,
destinado à aquisição de equipamentos de informática, para serem doados ao
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da
Comarca de Pato Branco, através do qual poderão ser dispendidos recursos
financeiros até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme está consignada no
Termo de Convênio anexo, mesmo reconhecendo a importância de tal auxílio, ao
Poder Judiciário, no tocante ao fornecimento de equipamento de informática
mediante doação, conclui em fornecer PARECER CONTRÁRIO à aprovação da
matéria, consubstanciado na recomendação do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, que entende que tal despesa é estranha ao orçamento do Município.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de maio de 1996.
(!)~,d. .,f'Q;-/~. OraKi Francisco Caldatto-PMDB-Presidente
~ . :-\ :.. ~ er--?
Carlinho W~olazzo-PFL - '-a º ~
~.61.:~ aulva.ro Q/) r~&,r.
Run Arnrinbóin. 491 T .,J.,foit I0.4621 ?4.224::! R'>."iO'i.0':10 0-.a.- D-----
Câmara 1flunicipal de
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 029/96
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para celebrar Convênio com
os Municípios de Vitorino, ltapejara D'Oeste, Verê e Bom Sucesso do Sul, destinado a
aquisição de equipamentos de informática, para serem doados ao Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato
Branco, através do qual poderão ser dispendidos recursos financeiros na ordem de até
R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma estipulada no Termo de Convênio anexo, conclui
em exarar parecer farovável a aprovação da matéria, tendo em vista que ao Prefeito
Municipal compete celebrar consórcios, convênios, acordos e contratos com entidades
públicas ou privadas, para a realização de objetivos de interesse do Município,
conforme preceitua a norma contida no inciso XII do artigo 47 da Lei Orgânica
Municipal.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de maio de 1996.
ef/l1/t j t!f JébéJ.~? [j'mar Luiz Arcari - Relator
n j__LJ.p. 1 4("H6tmmgos 1co o
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANÇA
O Presidente da COHISS!O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento
Inti~nHJ no desta Casa d12 Leis, no~ &como relator do Pi·ojeto
de Lei n9. .ct.9/!.6 .... O 1
J121·eadoy· .... 'lf !J. .. fatt/~ ........... .
Pato Branco, . CY .. df. ~~ ... d .. . lf5.'I .....
cf)ftad: F--Mt/J·
Presidente da Comissão de Or~amentos e Finan~aS
Oradi Francisco Caldatto
_.,.....,.~ ... - e llAU" (Í!) f'. C,~0 . . 1••··~
;,;,-;.,~._! ~-= ---VI -----·o ----
COHISS~O DE HéRITO
O Presidente da COMISSIO DE MéRITO, abaixo
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Interno no d<~st;,;i. c:sa dt:· Leis, nomeia c:omo r·i::-1ª//'' ~ Projeto de
Lei nQ. ~!f. /'ff. .6 ... O Vereador . . t~:Jl.lfJ.1fUéf/v/! ...... .
Patl.:> f:ranc:o, .. f) _g /~;)~./ q_ .6 ............... .
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O
O Presidente da COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O,
abaixo assinado, com base nos artigos nes. 49 e 53 do Regimento
Intel-no no desta, Casa de leis, nom{i'a .. como relatol do P1-ojeto
de Lei n Q 9Ji/(j' (, O Vereador ~J,-y~ : •+ {l(lq,él,{'
Pato Branco, to<n O 5 f ~ G --~·-······························
/'° )
(__~,~ ~~:J Presidente da Comissão de Justiça e Redaçlo
Os v a 1 d o L_uiz__.G_ab l- i e 1 ,--· - -------
Câmara 1!flunicipal de Pato 13
Estado do Paran~
ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 029/96
e. Mun. dj P. Oco.
Fls. N ·" ~--------·---·
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em tela, obter
autorização legislativa para celebrar Convênio com os Municípios de Vitorino,
Itapejara D'Oeste, Verê e Bom Sucesso do Sul, destinado a aquisição de
equipamentos de informática, para serem doados ao Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, através
do qual poderão ser dêspendidos recursos financeiros até o limite de R$ 2.000,00
(dois mil reais), na forma consignada no termo de Convênio anexo.
A aquisição do referido equipamento será feita pela Prefeitura Municipal de
Pato Branco, mediante licitação específica.
Quanto ao convênio a ser celebrado entre os Municípios acima citados
entendemos não haver obste legal em sua efetivação, porém quanto ao destino do
bem a ser adquirido mediante convênio, é que existe restrição de ordem legal.
A Lei Federal nº 4320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Município, e do Distrito Federal, em seu Art. 4º assim preceitua: "Art. 4º - A Lei de
Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da
Administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar,
observado o disposto no Art. 2º."( grifo nosso)
Da análise do dispositivo acima depreende-se que todas as despesas públicas
são vinculadas a respectiva permissão contida em Lei, impossibilitando, desta forma,
que a administração pública efetue. despesas' estranhas daquelas que a legislação lhe
faculta.
Rua Arariabóia. 491 D-.a.- D-----
Câmara ?tlunicípal de Pato
Estado do Paraná
O próprio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, reiteradas vezes tem se
manifestado contrariamente ao repasse de verbas ou auxilio sob qualquer forma ao
poder judiciário, por caracterizar tal despesa como estranha ao erário Municipal.
A carta magna em seu Art. 99 dispõe que: "Ao Poder Judiciário é assegurada
autonomia administrativa e financeira".
Ao que pese reconhecermos a importância de tal auxilio ao Poder Judiciário
notadamente no que se refere ao fornecimento de equipamento de informática para a
Justiça Eleitoral, mediante doação, concluímos em exarar Parecer Contrário a
aprovação da matéria, consubstanciado na recomendação do Tribunal de Contas,
tendo em vista que a referida despesa é considerada estranha ao Orçamento
Municipal.
Por fim, como forma de fugir ao entrave legal, sugerimos que ao invés de
doação do equipamento de informática, seja efetivada a cessão de uso do mesmo à
Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco1
por prazo determinado, mediante termo
de cessão.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de maio de 1996.
-"\
- ~h ~- ~~~-t'
o ' Renato Monteiro do Rosário
ASSESSOR JURÍDICO
egma Zanoelo
C -CRC-PR 27.823
ASSESSORA CONTÁBIL
'Prefeitura 111unicipal de 'Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº29 196
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.º-~----··-
-----~ VJS,O ,
ranco
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com os
Municípios de Vitorino, Jtapejara D 'Oeste, Verê e Bom
Sucesso do Sul, Estado do Paraná, destinado à aquisição de
equipamentos de informática para serem doados ao Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça
Eleitoral da Comarca de Pato Branco-PR.
Art. l". Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com
os Municípios de Vitorino, Jtapejara D 'Oeste, Verê e Bom Sucesso do Sul,
Estado do Paraná, destinado à aquisição de equipamentos de informática para
serem doados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da
Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, através do
qual poderão ser dispendidos recursos financeiros até o limite de R$ 2.000,00
(dois mil reais), na forma do Termo de Convênio anexo.
Art. 2". A aquisição dos equipamentos será feita pela Prefeitura
Municipal de Pato Branco, mediante licitação especíjica.
Art. 3". Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
-----,--~
e. Mun. de P. Bc~:
~20fl.B_ ......... ~
Prefeitura 1flunicipal de Pato Branc -~
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÊNIO Nº /96
Termo de Convênio que entre si celebram o
Município de Pato Branco e os Municípios
de Vitorino, Itapejara D' Oeste, Verê, Vitorino
e Bom Sucesso do Sul, na forma adiante.
Pelo presente instrumento, de um lado, como Primeiro Convenente, o Município
de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº
76.995.448/0001-54, com sede e foro à à Rua Caramuru, 271, em Pato Branco-PR, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Delvino Longhi, brasileiro, casado, médico, RG
nº 347.448/PR, CPF nº 015.958.819-72, residente e domiciliado em Pato Branco-PR, e
como Segundos Convenentes, o Município de Vitorino, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CGC/MF sob nº 76.995.463/0001-00, com sede à Rua Barão de
Capanema, 134, em Verê-PR, e foro na Comarca de Pato Branco-PR, representado pelo
Prefeito Municipal, Jovino Elso Periolo, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº
'
1.213.004/PR, CPF nº 005.794.599-34, residente e domiciliado em Vitorino-PR, o
Município de Itapejara D'Oeste, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CGCIMF sob nº 76.995.430/0001-52, com sede à Av. Manoel Ribas, 620, em ltapejara
D'Oeste-PR e foro na Comarca de Pato Branco-PR, representado pelo Prefeito Municipal,
Celito Bevilaqua, brasileiro, casado, contabilista, RG nº 1.245.916/PR, CPF nº
213.699. 769-68, residente e domiciliado em Itapejara D'Oeste-PR, o Município de Verê,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 75.636.530/0001-
20, com sede à Rua Pioneiro Antonio Fabiani, 316, em Verê-PR e foro na Comarca de
Pato Branco-PR, representado pelo Prefeito Municipal, Generoso Ribeiro de Oliveira,
brasileiro, casado, serventuário da justiça, RG nº 655.774/PR, CPF nº 136.942.199-00,
residente e domiciliado em Verê-PR, e o Município de Bom Sucesso do Sul, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 80.874.100/0001-86, com
sede à Av. Padre Ivo Antonio Zolct, 452, cm Bom Sucesso do Sul-PR e foro na Comarca
de Pato Branco-PR, representado pelo Prefeito Municipal, Elson Munaretto, brasileiro,
C. Mun. do P. Se~.
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ESTADO DO P ARANA
GABINETE DO PREFEITO
empresário, RG nº 3.051.164-6/PR, CPF nº 473.145.839-00, residente e
domiciliado em Bom Sucesso do Sul-PR, doravante denominados Segundos Convenentes,
objetivando a aquisição de equipamentos de informática para serem doados à Justiça
Eleitoral, especificados na Cláusula Primeira - Objeto, adiante, celebram o presente
Convênio, pactuando, para tanto, o que segue:
Primeira - Objeto
O presente Convênio tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática
para serem doados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da
Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à qual pertencem todos
os Municípios Convenentes, visando a informatização e melhoria na prestação do seus
serviços à população, seguintes:
- Um (1) Microcomputador 468 DX4- 100 MHZ (servidor), com 8 MB de
memória RAM;
- Um (1) gabinete horizontal com fonte de energia de 250W/110/120V;
- Um (1) Monitor SVGA policromático d.p. 0.28 - 14" - N/entrelaçado;
- Um (1) Disco Winchester, com mínimo de 840MB, formatado;
- Uma (1) Unidade de disco flexível l.44MB - 3 W';
- Um ( 1) Teclado com 102 teclas;
- Um ( 1) Mouse com 02 ou 03 botões;
- Uma (1) impressora de 132 colunas, com 24 agulhas e reposicionamento
automático de papel;
- Duas (2) Placas de Rede NE 2000;
- Cabos coaxiais com conectores para instalação de rede, e
- Terminador de Rede.
I Segunda - Obrigações do Primeiro Conveneote
Ao Primeiro Convenente compete;
a) Destinar recursos financeiros para a aquisição dos equipamentos objeto deste
Convênio até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) Promover a aquisição dos mesmos equipamentos, mediante a promoção do
devido processo licitatório;
(.;. Mun. de P. Bco.
Fls. N.~ (Qb ------
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'Prefeitura 1flunicipal de (fato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e) Fazer a doação dos equipamentos objeto do Convênio ao Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Paraná.
Terceira - Obrigações dos Segundos Convenentes
Aos Segundos Convenentes compete fazer o repasse ao Primeiro Convenente de
recursos financeiros, numa única parcela, em até dois (2) dias posteriores à homologação
da licitação destinada à aquisição dos equipamentos, até os limites seguintes,:
a) Município de Vitorino, até o montante de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte
reais);
b) Município de Itapejara D'Oeste, até o montante de R$ 560,00 (quinhentos e
sessenta reais)~
e) Município de Verê, até o montante de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais)~
d) Município de Bom Sucesso do Sul, até o montante de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais).
Quarta - Vigência
O Convênio terá vigência a partir da sua celebração até que seu objeto seja
satisfeito.
Quinta - Alterações
As condições do Convênio poderão ser alteradas mediank acordo entre as partes
convenentes, através de aditivos ao mesmo.
Sexta - Rescisão
O Convênio poderá ser rescindido por acordo das partes, por inadimplemento de
suas condições por qualquer uma das partes, ou ser denunciada sua rescisão por qualquer
uma das mesmas, mediante comunicação formal às demais com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
Sétima - Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como
competente para dirimir questões relativas ao presente Convênio, com a expressa
G. Mun. <!1' P. Beo.
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GABINETE DO PREFEITO
ncia a outro qualquer.
E assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel cumprimento das
condições estabelecidas, lavrou-se o presente Termo em 1 O (dez) vias de igual teor e
forma, que vai assinado pelos representantes legais dos convenentes.
de 1.996
Município de Vitorino
Jovino Elso Perio/o - Prefeito Mu11icipal
Munlcfpio de ltapejara D 'Oeste
Celito Bevilaqua - Prefeito Municipal
Município de Verê
Generoso de Ribeiro de Oliveira - Prefeito Municipal
Munlcilpio de Bom Sucesso do Sul
Elson Munaretto - Prefeito Municipal
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'Prefeitura ?f[unidpal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 29 196
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal dar ajuda
financeira à Justiça Eleitoral para aquisição de equipamentos de informátiva e dá
outras providências.
Art. lº. Fica autorizado o Executivo Municipal a doar equipamentos de
informática, no valor de até R$ 2.000,00, à Justiça Eleitoral, 73ª Zona da
Comarca de Pato Branco, destinados à informati=ação dos seus serviços.
Art. 2º. Vis~ndo os mesmos objetivos de que trata o artigo
antecedente, fica autori::ado o bxecutivo Municipal a celebrar convênio com
o Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, também vinculado à
73ª Zona Eleitoral da mesma Comarca, destinado a viabilizar recursos
financeiros e promover a devida licitação para aquisição de equipamentos ,
de informática a serem doados à mesma.
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
/
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 15196
C. Mun. de P. Bt:o.
:_~~= Vl5TO
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Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal
de Pato Branco - PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para doar
equipamentos de ieformática à Justica Eleitora/, 73ª Zona da Comarca local,
constantes dos O.ficios nº 24196, de 15104196, e nº 026196, de 18104196, do
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 73ª Zona Eleitora/ da Comarca local, onde
nos solicita a doação dos mesmos, destinados à ieformatização dos serviços
do Cartório Eleitora/.
O valor da doação fica limitada ao máximo de R$ 2. 000, 00.
Além disso, buscando viabilizar o montante dos recursos necessários,
coeforme entendimento mantido com o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Bom Sucesso do Sul-PR, que se dispôs a também contribuir, e
com o o Excelentíssimo Senhor Doutor Kennedy Josué Greca de Mattos,
Meretíssimo Juiz Eleitoral, também solicitamos autorização legislativa para
celebrar convênio com o Município de Bom Sucesso do Sul-PR para tanto,
além de ficarmos em condições de promover o processo licitatório
objetivando a aquisição dos equipamentos solicitados.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal
• ..
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
mízo DA 73ª ZONA ELEITORAL
Of. Nº 029/96 Pato Branco, 18 de Abril de 1996.
Exmo. Sr. Dr. Prefeito Municipal:
Reportando-me ao oficio nº 24/96, datado de 15 de Abril
de 1996.
Venho por meio deste comunicar a Vossa Excelência que a
doação do equipamento de informática, com a configuração anteriormente
apresentada foi alterada pela anexa, tendo em vista novo entendimento
mantido com o Tribunal Regional Eleitoral, esta configuração servirá apenas a
73ª Zona, que congrega os municípios de Pato Branco e de Bom Sucesso do
Sul.
Aproveitando o ensejo, valho-me da opo1tunidade para
desejar-lhe meus votos de estima e consideração.
KENNEDY JO GRECA DE MATTOS
füIZ ELEITORAL DA 73ª ZONA
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
DR. DEL VINO LONGHI
PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PATO BRANCO- PARANÁ
Prefeitura Municipal de Pato Branco
'M 181370
Configuração:
1Microcomputador486 DX4 - IOOMHZ (Servidor)
8 MB de memória Ram
Gabinete Horizontal
Super VGA- N/Entrelaçado - Policrornático d.p. 0.28 -
Color 14"
Disco Winchester 840MB formatado
Unidade de disco flexível 1.44MB 3 1/2"
Teclado com 102 teclas
mouse e/ 02 ou 03 botões
Com chave
· 1 Impressora de 132 colunas com (24 agulhas)
- Epson LQ 1070 _
com reposicionamento automático de papel
Cabos Coaxiais com Conectores para a instalação da rede
Terminador de rede
Placas de Rede NE 2000