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materia nº 29/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1996
Date 1996-04-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com os Municípios de Vitorino, Itapejara D’Oeste, Verê, Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, destinado a aquisição de equipamentos de informática, para serem doados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco-Paraná. Votação simples.
native_id22564

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei Nº 1452, de de 18 de junho de 1996.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

Sexta-feira, 05 de j.ulho de 1996 '-··~--.- ....... -... ~ ..... ·--.-..:....,.___· ·--···~ . .,,,., 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANéO ll!STADO 1;10 PoUANÃ GAllN'IU DO raffflTQ 
LE!N' l.'91 
D1ta:llolejHllodel"'" 
Súmula'. Autoriza o ExocutiVo Muni(:i.pal a 
<Clcbtar "°""""º "°"' °' Mwllci ..... 11< V~ ltap<j.,. D"Oale, V~ Bom S...... do SW. E•ado do Parant..dtltlnado • aqui.liçio do cquiJNITlCfdos de informiúca pan *"" doa- do• ao TribwW Rqío\111 EleilOfll do Es1ldo do Paroni, para uao da btiça Elmto..i da Co- nwca dd Pa10 Branco· ,.....,., 
A Cimua Municipal de Pato Brao;o, -~ do ParW_. decrelou e eu 
Pt ..... Munitipal. ............. Loi: 
. Art. 1• • F~ autorizadQ o Ex91.<Utivo MWliçipel a Gdcbrar OOCIYêaio 
- oo ~olpíos de Vilorioo, l"l'"Jara D'Qosto. Verte - - do Sul, i!llldo do ParW,clcatioodoi14uillWUdc...,._ilowo..,....,..._....- .. Trilulol 
1'qjloMI Elollonl "" - do ....... ,... ... "' Jualça ~da e....... ... - 9"'1CO liolldOdi>.Plnni. .por pnm-. noeclianlt Twmo ole COlllo ole UIO, 
· -·do~uol poolerlO acrditjMmdidol-linuM:oirol 1tíolimitedcR$ 2.000,00 (dois 
llil.•l.•f\Mma......., .. T..,..ole.Coavllalo,_. 
• . ...... ,. .... ~ ... ·~ .... feita. pela Pr-.. 
MuaiGipll do PllO ar-o. modialllo lic:ill4;lo ...,.,.W... 
An. r . ltovopndo aa llilpoliç&I an contr6rio. - Lol _. om '""°' .. dw. de .... publl<lçl<>. ~ 
G~~•do7:.'f!1J:. . ~.•.rforan<o,J1~de~do1996 
~~ 
PREFEITURA MUNÍCIPAL DE PATQ· BRANCO 
Estado do Paraná ... 
LEI Nº 1.452 . . . Data:.18 de junho de t996 . S\Ímula: Autoriza o Éxocutivo Mwlicipal ·a celebrár convanio éom os Municípios ' 
de Vitorino, ltapej811l d'eeite,V.,;i, Bom sUce..o do Sul, Estado do Paraná, deat/'>8dº à aquisição de equipamem.,. de inforináticà para serem doados ao TnbW!81 Regional 
Eleitoral do estado do Paiané,.para Ul<Í da Juatiçdlleitoral da Colnarca de Pato Branco -Paraná. . . . 
A Câmara Municipal de Pato, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: . . · . · . 
Art. I º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar c:onvênio com os , 
Municípios de Vitorino, ltapejara do Oeste, V~ o Bom Succuo do Sul, Estado do 
Paraná, doatinado à aquisição de equipamentos Íill infonnàtica'piira lerem' c'ei!idos ao 
Tribúnal Rogiónal Eleiotral do Estado dq Parané; pata uso da Justiça Eleitoral da . 
comarca de Pato Branco, Estado doParaná, p<ll"prazo ~· mediant• 1'ermo 
de Cessão de Uso, attavéo do qual poderio'llOI" dispeílsadoÍ recUBOS financieros até o . lilllite de RS 2.000,00 (dois mil reais), na forma consignada no Termo de Convênio 
anCxO, . . 
Art. 2"' A aquisiçÁó dos equipamentos serà feita pela Prefeitura Municipal de Pato . 
Branco, mediante licitação específica. 
Art. 3° Revogando as disposi~ em contrário; estaJ..oi ontta em vigor na data de · 
sua public;ação. . · · · 
Gabinete do Prefeito Municipal .de Pato Btiinco, em 111 de junho de 1996. . 
l>elvl•o Longhl 
Prefeito Mulclpal 
Estado do Paraná 
C. Mun. 
Câmara 1flunicipal de Pato 
PROJETO DE LEI Nº 29/96 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar con￾vênio com os Municípios de Vitorino, Itapejara 
D'Oeste, Verê, Bom Sucesso do Sul, Estado do 
Paraná, destinado à aquisição de equipamentos 
de informática para serem doados ao Tribunal 
Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para 
uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato 
Branco - Paraná. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com os Muni￾cípios de Vitorino, Itapejara D'Oeste, Verê e Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, desti￾nado à aquisição de equipamentos de informática para serem cedidos ao Tribunal Regional 
Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, Es￾tado do Paraná, por prazo determinado, mediante Termo de Cessão de Uso, através do qual 
poderão ser dispendidos recursos :financeiros até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na 
forma consignada no Termo de Convênio anexo. 
Art. 2° - A aquisição dos equipamentos será feita pela Prefeitura Municipal 
de Pato Branco, mediante licitação específica. 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 D-.1.- .., ___ ~ -
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicípal de 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 196 
Termo de Convênio que entre si celebram o Mu￾nicípio de Pato Branco e os Municípios de 
Vitorino, Itapejara D'Oeste, Verê, Vitorino e 
Bom Sucesso do Sul, na forma adiante. 
Pelo presente instrumento, de um lado, como Primeiro Convenente, o 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro à Rua Caramuru, 
271, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Delvino 
Longhi, brasileiro, casado, médico, RG nº 347.448/PR, CPF nº 015.958.819-72, re￾sidente e domiciliado em Pato Branco-PR, e como Segundos Convenentes, o MU￾NICÍPIO DE VITORINO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CGC/MF sob nº 76.995.463/0001-00, com sede à Rua Barão de Capanema, 134, em 
Verê-PR, e foro na Comarca de Pato Branco-PR, representado pelo Prefeito Muni￾cipal, Jovino Elso Periolo, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 1.213.004/PR, 
CPF nº 005.794.599-34, residente e domiciliado em Vitorino-PR, o MUNICÍPIO 
DE IT APEJARA D'OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CGC/MF sob nº 76.995.430/0001-52, com sede à Av. Manoel Ribas, 620, em Itape￾jara D'Oeste-PR e foro na Comarca de Pato Branco-PR, representado pelo Prefeito 
Municipal, Celito Bevilaqua, brasileiro, casado, contabilista, RG nº 1.245.916/PR, 
CPF nº 213.699.769-68, residente e domiciliado em Itapejara D'Oeste-PR, o MU￾NICÍPIO DE VERÊ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CGC/MF sob nº 75.636.530/0001-20, com sede à Rua Pioneiro Antonio Fabiani, 
316, em Verê-PR e foro na Comarca de Pato Branco-PR, representado pelo Prefeito 
Municipal, Generoso Ribeiro de Oliveira, brasileiro, casado, serventuário da justiça, 
RG nº 655.774/PR, CPF nº 136.942.199-0, residente e domiciliado em Verê-PR, e o 
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CGC/MF sob nº 80.874.100/0001-86, com sede à Av. Padre Ivo 
Antonio Zolet, 452, em Bom Sucesso do Sul-PR e foro na Comarca de Pato Branco￾PR, representado pelo Prefeito Municipal, Elson Munaretto, brasileiro, casado, em￾presário, RG nº 3.051.164-6/PR, CPF nº 473.145.839-00, residente e domiciliado 
em Bom Sucesso do Sul-PR, doravante denominados Segundos Convenentes, obje￾tivando a aquisição de equipamentos de informática para serem doados à Justiça 
Eleitoral, especificados na Cláusula Primeira - Objeto, adiante, celebram o presente 
Convênio, pactuando, para tanto, o que segue: 
Rua ArariQbóia, 491 Telefax f0462l 24.224::! 
·. Mun. de P. Beo. --- ~ 
~'ls. N.º-----------------
Câmara 1flunicipal de 'Pato 
Estado do Paraná 
PRIMEIRA - OBJETO 
"O presente convênio tem por objeto a aquisição de equipamentos de 
informática para serem cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, 
para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, por 
prazo determinado, mediante Termo de Cessão de Uso, à qual pertencem todos os 
Municípios Convenentes, visando a informatização e melhoria na prestação dos seus 
serviços à população, seguintes: 
• Um (1) Microcomputador 468 DX4- 100 MHZ (servidor), com 8 MB de memória 
RAM; 
• Um (1) gabinete horizontal com fonte de energia de 250W/110/120V; 
• Um (1) Monitor SVGA policromático d.p. 0.28 - 14" - N/entrelaçado; 
• Um (1) Disco Winchester, com mínimo de 840MB, formatado; 
• Uma (1) Unidade de disco flexível 1.44MB - 31/2; 
• Um ( 1) Teclado com 102 teclas; 
• Um ( 1) Mouse com 02 ou 03 botões; 
• Uma (1) Impressora de 132 colunas, com 24 agulhas e reposicionamento automá￾tico de papel; 
• Duas (2) Placas de Rede NE 2000; 
• Cabos coaxiais com conectores para instalação de rede, e, 
• Terminador de Rede. 
SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO CONVENENTE 
Ao Primeiro Convenente compete: 
a) destinar recursos financeiros para a aquisição dos equipamentos objeto deste 
Convênio até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
b) promover a aquisição dos mesmos equipamentos, mediante a promoção do devido 
processo licitatório; 
c) fazer a Cessão de Uso dos equipamentos objeto do convênio ao Tribunal Regio￾nal Eleitoral do Estado do Paraná. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 D-.&- n ____ _ 
C. Mun. de P. Bco. 
Câmara 1flunicipal de Tato 'Br~i;:: Fio, N.' ~ 
Eetodo do Paraná 
TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DOS SEGUNDOS CONVENENTES 
Aos Segundos Convenentes compete fazer o repasse ao Primeiro Con￾venente de recursos financeiros, numa única parcela, em até dois (2) dias posteriores 
à homologação da licitação destinada à aquisição dos equipamentos, até os limites 
seguintes: 
a) Município de Vitorino, até o montante de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais); 
b) Município de Itapejara D'Oeste, até o montante de R$ 560,00 (quinhentos e ses￾senta reais); 
c) Município de Verê, até o montante de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais); 
d) Município de Bom Sucesso do Sul, até o montante de R$ 350,00 (trezentos e cin￾qüenta reais). 
QUARTA- VIGÊNCIA 
O Convênio terá vigência a partir da sua celebração até que seu objeto 
seja satisfeito. 
QUINTA-ALTERAÇÕES 
As condições do Convênio poderão ser alteradas mediante acordo entre 
as partes convenentes, através de aditivos ao mesmo. 
SEXTA - RESCISÃO 
O Convênio poderá ser rescindido por acordo das partes, por inadim￾plemento de suas condições por qualquer uma das partes, ou ser denunciada sua 
rescisão por qualquer uma das mesmas, mediante comunicação formal às demais 
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 D-~- D-----
Câmara 1flunicipaL de Pato 
Esl•do do Par•ná 
SÉTIMA - FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como 
competente para dirimir questões relativas ao presente Convênio, com a expressa 
renúncia a outro qualquer. 
E, assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel cumpri￾mento das condições estabelecidas, lavrou-se o presente Termo em 10 (dez) vias de 
igual teor e forma, que vai assinado pelos representantes legais dos convenentes. 
Rua Ararigbóio, 491 
Pato Branco, ...... de ..................... de 1996. 
Município de Pato Branco 
Delvino Longhi - Prefeito Municipal 
Município de Vitorino 
Jovino Elso Periolo - Prefeito Municipal 
Município de Itapejara D'Oeste 
Celito Bevilaqua - Prefeito Municipal 
Município de Verê 
Generoso Ribeiro de Oliveira - Prefeito Municipal 
Município de Bom Sucesso do Sul 
Elson Munaretto - Prefeito Municipal 
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 p,.,_ D-----
Estado do Paraná 
Ex.mo. SR. 
Cláudio Bonatto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Os Vereadores infra-assinados, , no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 29/96: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 
29196, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal celebrar 
convênio com os Municípios de Vitorino, Itapejara D'Oeste, Verê e Bom Sucesso 
do Sul , Estado do Paraná, destinado à aquisição de equipamentos de informática 
para serem cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da 
Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, por prazo 
determinado, mediante Termo de Cessão de Uso, através do qual poderão ser 
dispendidos recursos financeiros até o limite de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), na 
forma consignada no Termo de Convênio anexo." 
EMENDA MODIFICATIV A -
Modifica a redação das Cláusulas Primeira - Objeto e 
Segunda- Obrigações do Primeiro Convenente do Termo de Convênio, parte 
integrante do Projeto de Lei nº 29/96, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Primeira - Objeto 
"O presente convênio tem por objetivo a aquisição de equipamentos de informática 
para serem cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da 
Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, por prazo 
determinado, mediante Termo de Cessão de Uso, à qual pertencem todos os 
Rua Arariabóia. 491 Telefax f0462l 24.2243 1:11-.L- r'J_ -
• 
Câmara municipal de Tato 
Mu~.e P. Bco. · N.•:::zrl 
Ui.n'.· n=-.. J 
Estado do Paraná 
Municípios Convenentes, visando a informatização e melhoria na prestação dos 
seus serviços à população, seguintes:" 
Segunda - Obrigações do Primeiro Convenente 
Ao Primeiro Convenente compete: 
"c) Fazer a Cessão de Uso dos equipamentos objeto do convênio ao Tribunal 
Regional Eleitoral do Estado do Paraná." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
tonío Polazzo • PFL 
85.50'l.O::!O D-.&- º-- -
Câmara 111,unicipal de 'Pato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 29/96 
Esta Comissão analisando o Projeto de lei em tela de autoria do 
Executivo Municipal, que pretende obter autorização legislativa para celebrar 
convênio com os Municípios de Vitorino, ltapejara D'Oeste, Verê e Bom Sucesso 
do Sul, destinado a aquisição de equipamentos de informática, para serem 
doados ao Tribunal Regional Eleitoral, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca 
de Pato Branco, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, 
por entender haver utilidade, oportunidade e conveniência em tal iniciativa, tendo 
em vista que referido equipamento auxiliará no processo eleitoral dos municípios 
acima indicados, tornando desta forma mais ágil os procedimentos desta área. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Câmara 1f!lunicipal de Pato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 29/96 
Esta Comissão, dentro das atribuições que lhe confere o Regimento 
Interno desta Casa de Leis, analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para celebrar convênio 
com os municípios de Vitorino, Itapejara do Oeste, V erê, e Bom Sucesso do Sul, 
destinado à aquisição de equipamentos de informática, para serem doados ao 
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da 
Comarca de Pato Branco, através do qual poderão ser dispendidos recursos 
financeiros até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme está consignada no 
Termo de Convênio anexo, mesmo reconhecendo a importância de tal auxílio, ao 
Poder Judiciário, no tocante ao fornecimento de equipamento de informática 
mediante doação, conclui em fornecer PARECER CONTRÁRIO à aprovação da 
matéria, consubstanciado na recomendação do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, que entende que tal despesa é estranha ao orçamento do Município. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de maio de 1996. 
(!)~,d. .,f'Q;-/~. OraKi Francisco Caldatto-PMDB-Presidente 
~ . :-\ :.. ~ er--? 
Carlinho W~olazzo-PFL - '-a º ~ 
~.61.:~ aulva.ro Q/) r~&,r. 
Run Arnrinbóin. 491 T .,J.,foit I0.4621 ?4.224::! R'>."iO'i.0':10 0-.a.- D-----
Câmara 1flunicipal de 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 029/96 
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para celebrar Convênio com 
os Municípios de Vitorino, ltapejara D'Oeste, Verê e Bom Sucesso do Sul, destinado a 
aquisição de equipamentos de informática, para serem doados ao Tribunal Regional 
Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato 
Branco, através do qual poderão ser dispendidos recursos financeiros na ordem de até 
R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma estipulada no Termo de Convênio anexo, conclui 
em exarar parecer farovável a aprovação da matéria, tendo em vista que ao Prefeito 
Municipal compete celebrar consórcios, convênios, acordos e contratos com entidades 
públicas ou privadas, para a realização de objetivos de interesse do Município, 
conforme preceitua a norma contida no inciso XII do artigo 47 da Lei Orgânica 
Municipal. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de maio de 1996. 
ef/l1/t j t!f JébéJ.~? [j'mar Luiz Arcari - Relator 
n j__LJ.p. 1 4("H6tmmgos 1co o 
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANÇA 
O Presidente da COHISS!O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
Inti~nHJ no desta Casa d12 Leis, no~ &como relator do Pi·ojeto 
de Lei n9. .ct.9/!.6 .... O 1
J121·eadoy· .... 'lf !J. .. fatt/~ ........... . 
Pato Branco, . CY .. df. ~~ ... d .. . lf5.'I ..... 
cf)ftad: F--Mt/J· 
Presidente da Comissão de Or~amentos e Finan~aS 
Oradi Francisco Caldatto 
_.,.....,.~ ... - e llAU" (Í!) f'. C,~0 . . 1••··~ 
;,;,-;.,~._! ~-= ---VI -----·o ----
COHISS~O DE HéRITO 
O Presidente da COMISSIO DE MéRITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no d<~st;,;i. c:sa dt:· Leis, nomeia c:omo r·i::-1ª//'' ~ Projeto de 
Lei nQ. ~!f. /'ff. .6 ... O Vereador . . t~:Jl.lfJ.1fUéf/v/! ...... . 
Patl.:> f:ranc:o, .. f) _g /~;)~./ q_ .6 ............... . 
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O 
O Presidente da COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O, 
abaixo assinado, com base nos artigos nes. 49 e 53 do Regimento 
Intel-no no desta, Casa de leis, nom{i'a .. como relatol do P1-ojeto 
de Lei n Q 9Ji/(j' (, O Vereador ~J,-y~ : •+ {l(lq,él,{' 
Pato Branco, to<n O 5 f ~ G --~·-······························ 
/'° ) 
(__~,~ ~~:J Presidente da Comissão de Justiça e Redaçlo 
Os v a 1 d o L_uiz__.G_ab l- i e 1 ,--· - -------
Câmara 1!flunicipal de Pato 13 
Estado do Paran~ 
ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 029/96 
e. Mun. dj P. Oco. 
Fls. N ·" ~--------·---· 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em tela, obter 
autorização legislativa para celebrar Convênio com os Municípios de Vitorino, 
Itapejara D'Oeste, Verê e Bom Sucesso do Sul, destinado a aquisição de 
equipamentos de informática, para serem doados ao Tribunal Regional Eleitoral do 
Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, através 
do qual poderão ser dêspendidos recursos financeiros até o limite de R$ 2.000,00 
(dois mil reais), na forma consignada no termo de Convênio anexo. 
A aquisição do referido equipamento será feita pela Prefeitura Municipal de 
Pato Branco, mediante licitação específica. 
Quanto ao convênio a ser celebrado entre os Municípios acima citados 
entendemos não haver obste legal em sua efetivação, porém quanto ao destino do 
bem a ser adquirido mediante convênio, é que existe restrição de ordem legal. 
A Lei Federal nº 4320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos 
Município, e do Distrito Federal, em seu Art. 4º assim preceitua: "Art. 4º - A Lei de 
Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da 
Administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, 
observado o disposto no Art. 2º."( grifo nosso) 
Da análise do dispositivo acima depreende-se que todas as despesas públicas 
são vinculadas a respectiva permissão contida em Lei, impossibilitando, desta forma, 
que a administração pública efetue. despesas' estranhas daquelas que a legislação lhe 
faculta. 
Rua Arariabóia. 491 D-.a.- D-----
Câmara ?tlunicípal de Pato 
Estado do Paraná 
O próprio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, reiteradas vezes tem se 
manifestado contrariamente ao repasse de verbas ou auxilio sob qualquer forma ao 
poder judiciário, por caracterizar tal despesa como estranha ao erário Municipal. 
A carta magna em seu Art. 99 dispõe que: "Ao Poder Judiciário é assegurada 
autonomia administrativa e financeira". 
Ao que pese reconhecermos a importância de tal auxilio ao Poder Judiciário 
notadamente no que se refere ao fornecimento de equipamento de informática para a 
Justiça Eleitoral, mediante doação, concluímos em exarar Parecer Contrário a 
aprovação da matéria, consubstanciado na recomendação do Tribunal de Contas, 
tendo em vista que a referida despesa é considerada estranha ao Orçamento 
Municipal. 
Por fim, como forma de fugir ao entrave legal, sugerimos que ao invés de 
doação do equipamento de informática, seja efetivada a cessão de uso do mesmo à 
Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco1
por prazo determinado, mediante termo 
de cessão. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de maio de 1996. 
-"\ 
- ~h ~- ~~~-t' 
o ' Renato Monteiro do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
egma Zanoelo 
C -CRC-PR 27.823 
ASSESSORA CONTÁBIL 
'Prefeitura 111unicipal de 'Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº29 196 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º-~----··-
-----~ VJS,O , 
ranco 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com os 
Municípios de Vitorino, Jtapejara D 'Oeste, Verê e Bom 
Sucesso do Sul, Estado do Paraná, destinado à aquisição de 
equipamentos de informática para serem doados ao Tribunal 
Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça 
Eleitoral da Comarca de Pato Branco-PR. 
Art. l". Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com 
os Municípios de Vitorino, Jtapejara D 'Oeste, Verê e Bom Sucesso do Sul, 
Estado do Paraná, destinado à aquisição de equipamentos de informática para 
serem doados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da 
Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, através do 
qual poderão ser dispendidos recursos financeiros até o limite de R$ 2.000,00 
(dois mil reais), na forma do Termo de Convênio anexo. 
Art. 2". A aquisição dos equipamentos será feita pela Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, mediante licitação especíjica. 
Art. 3". Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
-----,--~ 
e. Mun. de P. Bc~: 
~20fl.B_ ......... ~ 
Prefeitura 1flunicipal de Pato Branc -~ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVÊNIO Nº /96 
Termo de Convênio que entre si celebram o 
Município de Pato Branco e os Municípios 
de Vitorino, Itapejara D' Oeste, Verê, Vitorino 
e Bom Sucesso do Sul, na forma adiante. 
Pelo presente instrumento, de um lado, como Primeiro Convenente, o Município 
de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 
76.995.448/0001-54, com sede e foro à à Rua Caramuru, 271, em Pato Branco-PR, neste 
ato representado pelo Prefeito Municipal, Delvino Longhi, brasileiro, casado, médico, RG 
nº 347.448/PR, CPF nº 015.958.819-72, residente e domiciliado em Pato Branco-PR, e 
como Segundos Convenentes, o Município de Vitorino, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CGC/MF sob nº 76.995.463/0001-00, com sede à Rua Barão de 
Capanema, 134, em Verê-PR, e foro na Comarca de Pato Branco-PR, representado pelo 
Prefeito Municipal, Jovino Elso Periolo, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 
' 
1.213.004/PR, CPF nº 005.794.599-34, residente e domiciliado em Vitorino-PR, o 
Município de Itapejara D'Oeste, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CGCIMF sob nº 76.995.430/0001-52, com sede à Av. Manoel Ribas, 620, em ltapejara 
D'Oeste-PR e foro na Comarca de Pato Branco-PR, representado pelo Prefeito Municipal, 
Celito Bevilaqua, brasileiro, casado, contabilista, RG nº 1.245.916/PR, CPF nº 
213.699. 769-68, residente e domiciliado em Itapejara D'Oeste-PR, o Município de Verê, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 75.636.530/0001-
20, com sede à Rua Pioneiro Antonio Fabiani, 316, em Verê-PR e foro na Comarca de 
Pato Branco-PR, representado pelo Prefeito Municipal, Generoso Ribeiro de Oliveira, 
brasileiro, casado, serventuário da justiça, RG nº 655.774/PR, CPF nº 136.942.199-00, 
residente e domiciliado em Verê-PR, e o Município de Bom Sucesso do Sul, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 80.874.100/0001-86, com 
sede à Av. Padre Ivo Antonio Zolct, 452, cm Bom Sucesso do Sul-PR e foro na Comarca 
de Pato Branco-PR, representado pelo Prefeito Municipal, Elson Munaretto, brasileiro, 
C. Mun. do P. Se~. 
-- ).(. Fls. N.º __Q_:?""":5 __ . 
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tprefeifura 1flunicípal de rp ato 13r nc~.:-.. :.? 
ESTADO DO P ARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
empresário, RG nº 3.051.164-6/PR, CPF nº 473.145.839-00, residente e 
domiciliado em Bom Sucesso do Sul-PR, doravante denominados Segundos Convenentes, 
objetivando a aquisição de equipamentos de informática para serem doados à Justiça 
Eleitoral, especificados na Cláusula Primeira - Objeto, adiante, celebram o presente 
Convênio, pactuando, para tanto, o que segue: 
Primeira - Objeto 
O presente Convênio tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática 
para serem doados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da 
Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à qual pertencem todos 
os Municípios Convenentes, visando a informatização e melhoria na prestação do seus 
serviços à população, seguintes: 
- Um (1) Microcomputador 468 DX4- 100 MHZ (servidor), com 8 MB de 
memória RAM; 
- Um (1) gabinete horizontal com fonte de energia de 250W/110/120V; 
- Um (1) Monitor SVGA policromático d.p. 0.28 - 14" - N/entrelaçado; 
- Um (1) Disco Winchester, com mínimo de 840MB, formatado; 
- Uma (1) Unidade de disco flexível l.44MB - 3 W'; 
- Um ( 1) Teclado com 102 teclas; 
- Um ( 1) Mouse com 02 ou 03 botões; 
- Uma (1) impressora de 132 colunas, com 24 agulhas e reposicionamento 
automático de papel; 
- Duas (2) Placas de Rede NE 2000; 
- Cabos coaxiais com conectores para instalação de rede, e 
- Terminador de Rede. 
I Segunda - Obrigações do Primeiro Conveneote 
Ao Primeiro Convenente compete; 
a) Destinar recursos financeiros para a aquisição dos equipamentos objeto deste 
Convênio até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
b) Promover a aquisição dos mesmos equipamentos, mediante a promoção do 
devido processo licitatório; 
(.;. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.~ (Qb ------
---~ --- VlSlO 
'Prefeitura 1flunicipal de (fato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
e) Fazer a doação dos equipamentos objeto do Convênio ao Tribunal Regional 
Eleitoral do Estado do Paraná. 
Terceira - Obrigações dos Segundos Convenentes 
Aos Segundos Convenentes compete fazer o repasse ao Primeiro Convenente de 
recursos financeiros, numa única parcela, em até dois (2) dias posteriores à homologação 
da licitação destinada à aquisição dos equipamentos, até os limites seguintes,: 
a) Município de Vitorino, até o montante de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte 
reais); 
b) Município de Itapejara D'Oeste, até o montante de R$ 560,00 (quinhentos e 
sessenta reais)~ 
e) Município de Verê, até o montante de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais)~ 
d) Município de Bom Sucesso do Sul, até o montante de R$ 350,00 (trezentos e 
cinquenta reais). 
Quarta - Vigência 
O Convênio terá vigência a partir da sua celebração até que seu objeto seja 
satisfeito. 
Quinta - Alterações 
As condições do Convênio poderão ser alteradas mediank acordo entre as partes 
convenentes, através de aditivos ao mesmo. 
Sexta - Rescisão 
O Convênio poderá ser rescindido por acordo das partes, por inadimplemento de 
suas condições por qualquer uma das partes, ou ser denunciada sua rescisão por qualquer 
uma das mesmas, mediante comunicação formal às demais com antecedência mínima de 
15 (quinze) dias. 
Sétima - Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como 
competente para dirimir questões relativas ao presente Convênio, com a expressa 
G. Mun. <!1' P. Beo. 
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tpre/eitura 1!flunicipal de rpato BrJncõ-~ .. -" .. ··"-··-""'~·· ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ncia a outro qualquer. 
E assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel cumprimento das 
condições estabelecidas, lavrou-se o presente Termo em 1 O (dez) vias de igual teor e 
forma, que vai assinado pelos representantes legais dos convenentes. 
de 1.996 
Município de Vitorino 
Jovino Elso Perio/o - Prefeito Mu11icipal 
Munlcfpio de ltapejara D 'Oeste 
Celito Bevilaqua - Prefeito Municipal 
Município de Verê 
Generoso de Ribeiro de Oliveira - Prefeito Municipal 
Munlcilpio de Bom Sucesso do Sul 
Elson Munaretto - Prefeito Municipal 
\) n ~ 1 ( ~ JU.u... .gs/o ~/sr; 
~LM-<- ~~ C. Mu:. de 4 Bco. 
Fls. N.-_n.:. .. -z;:r----
-----çy!__ VISTO 
'Prefeitura ?f[unidpal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 29 196 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal dar ajuda 
financeira à Justiça Eleitoral para aquisi￾ção de equipamentos de informátiva e dá 
outras providências. 
Art. lº. Fica autorizado o Executivo Municipal a doar equipamentos de 
informática, no valor de até R$ 2.000,00, à Justiça Eleitoral, 73ª Zona da 
Comarca de Pato Branco, destinados à informati=ação dos seus serviços. 
Art. 2º. Vis~ndo os mesmos objetivos de que trata o artigo 
antecedente, fica autori::ado o bxecutivo Municipal a celebrar convênio com 
o Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, também vinculado à 
73ª Zona Eleitoral da mesma Comarca, destinado a viabilizar recursos 
financeiros e promover a devida licitação para aquisição de equipamentos , 
de informática a serem doados à mesma. 
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. 
/ 
~refeífura 1flunicipal de 'Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 15196 
C. Mun. de P. Bt:o. 
:_~~= Vl5TO 
l~~lt-- ·---
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal 
de Pato Branco - PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para doar 
equipamentos de ieformática à Justica Eleitora/, 73ª Zona da Comarca local, 
constantes dos O.ficios nº 24196, de 15104196, e nº 026196, de 18104196, do 
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 73ª Zona Eleitora/ da Comarca local, onde 
nos solicita a doação dos mesmos, destinados à ieformatização dos serviços 
do Cartório Eleitora/. 
O valor da doação fica limitada ao máximo de R$ 2. 000, 00. 
Além disso, buscando viabilizar o montante dos recursos necessários, 
coeforme entendimento mantido com o Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal de Bom Sucesso do Sul-PR, que se dispôs a também contribuir, e 
com o o Excelentíssimo Senhor Doutor Kennedy Josué Greca de Mattos, 
Meretíssimo Juiz Eleitoral, também solicitamos autorização legislativa para 
celebrar convênio com o Município de Bom Sucesso do Sul-PR para tanto, 
além de ficarmos em condições de promover o processo licitatório 
objetivando a aquisição dos equipamentos solicitados. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
• .. 
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ 
mízo DA 73ª ZONA ELEITORAL 
Of. Nº 029/96 Pato Branco, 18 de Abril de 1996. 
Exmo. Sr. Dr. Prefeito Municipal: 
Reportando-me ao oficio nº 24/96, datado de 15 de Abril 
de 1996. 
Venho por meio deste comunicar a Vossa Excelência que a 
doação do equipamento de informática, com a configuração anteriormente 
apresentada foi alterada pela anexa, tendo em vista novo entendimento 
mantido com o Tribunal Regional Eleitoral, esta configuração servirá apenas a 
73ª Zona, que congrega os municípios de Pato Branco e de Bom Sucesso do 
Sul. 
Aproveitando o ensejo, valho-me da opo1tunidade para 
desejar-lhe meus votos de estima e consideração. 
KENNEDY JO GRECA DE MATTOS 
füIZ ELEITORAL DA 73ª ZONA 
AO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO 
DR. DEL VINO LONGHI 
PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PATO BRANCO- PARANÁ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
'M 181370 
Configuração: 
1Microcomputador486 DX4 - IOOMHZ (Servidor) 
8 MB de memória Ram 
Gabinete Horizontal 
Super VGA- N/Entrelaçado - Policrornático d.p. 0.28 -
Color 14" 
Disco Winchester 840MB formatado 
Unidade de disco flexível 1.44MB 3 1/2" 
Teclado com 102 teclas 
mouse e/ 02 ou 03 botões 
Com chave 
· 1 Impressora de 132 colunas com (24 agulhas) 
- Epson LQ 1070 _ 
com reposicionamento automático de papel 
Cabos Coaxiais com Conectores para a instalação da rede 
Terminador de rede 
Placas de Rede NE 2000 

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