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UDOESTE
11\1 A t\l [!inta-feira, 16 de maio de 1996
Prefeitura MUllklp11l de Pato
Bl'llRCO
Estado do Panmá
Letn•t.441
Data: 09 de 1111110 de 1996.
Siunula: Autori2a a Fundação de Saú·
de de Pato Branco a conttatar pessoal por
prazo detenninado.
A Câm.ara MwUcipal de Pato Bnlnco;
Estado do Paraná, cL:cretou e eu Piefeito
Municipal, sanciono .: seguinte Lei:
Art. 1° -Fica autorizada a Fundação de Saúde de Pato Branco a contratar por prazo
detenninado, pelo peri9do de doze(l 2)
meses, óito (8) médicos, três(3)enfettnetilas,
quatro(4)'auxiliares de enfennagem e wn
(1) operadordenüo X, para atender serviços
emetgeniais junto ao Cento de Atenção
lntegxal à Criança do Bairro Planalto e em
face da al\erllÇio do sistema de gestão do
· Sístema lnílicadao de Saúde.
Parágrafo Único -Os contratados trio
seu vinculo empregalicio regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço,com os salá·
rios previstos na Tabela de Vencimentos
dosSenidoms.doQuadroprópiodaFunda·
çio-funções ;,uais ou assemelhadas, e
sua admissão será pt<Cedida de toste seleti· vo.
Art. 2" • Revogando as disposições em coníririo, estalei enlnl em vigor na dalíÍ de
sua publicação.
GabinetedoPleféiroMllllicipaldePatil
Branco, em 09 de maio de 1996.
Delvino Longhi • l'lefeito Muniéipl\l .
'.'
Estado do Paraná
C. Mun. . Bco.
Câmara fJflunicipal de (/)ato
PROJETO DE LEI Nº 30/96.
SÚMULA: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco a contratar pessoal por prazo determinado.
Art. 1 º - Fica autorizada a Fundação de Saúde de Pato Branco a contratar, por prazo determinado, pelo período de doze (12) meses, oito (8) médicos,
três (3) e11fermeira_s, quatro (4) auxiliares de enfermagem e um (1) operador de
Raio X, para atender serviços emergenciais junto ao Centro de Atenção Integral à
Criança do Bairro Planalto e em face da alteração do sistema de gestão do Sistema Unificado de Saúde.
Parágrafo Único. Os contratados .lerãQ seu vínculo empregatício regido
pela Consolidação das Leis do Trabalho e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com os salários previstos na Tabela de Vencimentos dos Servidores do
Quadro ~róprio _ga Fundação para funções iguais ou assemelhadas, e sua admissão será precedida de teste seletivo.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
C. Mu_!!~ de P. 8c,,, j
Fls. N,2 I 3 _t;tp_-····-
Câmara 1flunicipal de !fato
Eetodo do Poraná
Exmo. SR.
Cláudio Bonatto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
A Comissão de Finanças e Orçamento, através de seus membros infra-assinados, no
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do
douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação da seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei nº 30/96:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº
30/96, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 1 º - Fica autorizada a Fundação de Saúde de Pato
Branco, contratar, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1.996, oito (8)
médicos, três (3) enfermeiras, quatro (4) auxiliares de enfermagem e um (1)
operador de raio x, para atender serviços emergenciais junto ao Centro de Atenção
Integral à Criança do Bairro Planalto e em face da alteração do sistema de gestão do
Sistema Unificado de Saúde.
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
Pato Branco Parond
Câmara 1flunicipal de tpato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI 30/96
Busca o Executivo Municipal, através do presente Projeto de Lei, a
autorização legislativa para que a Fundação de Saúde de Pato Branco possa contratar
por prazo determinado, médicos, enfermeiras e auxiliares, para atendimento daquela
Fundação.
Analisando a matéria em questão, e considerando que a transformação
da saúde pública de Pato Branco assume a qualificação da Prestação do Serviço de
forma de gestão semi-plena, nos moldes do Governo Federal, entendemos haver pleno
mérito na solicitada autorização legislativa.
PARECER: Diante do acima exposto, e tendo em vista o impedimento de
realização de concurso nesta época anterior e também posterior à realização das
eleições municipais, a alternativa oportuna é a autorização legislativa para fins de
contratação de pessoal, com o que fornecemos PARECER FAVORÁVEL.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco em 02 de maio d 1996
Membro PPB
~~~=zJrvwCJ#! Pedro Polo
Membro PFL
Câmara f}f/,unicipal de tpato
Eetodo do Poroná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORrAMENTOS
PARECER AO PROJETO DE LEI N930/96
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!!4.--------- ~~~----
Esta Comissão em analise ao Projeto de Lei
n930/96, que busca em seu texto autorização para contra-
- / tar pessoal por prazo determinado para a Fundaçao de Sa~
de de Pato Branco, entende haver p:];éna capacidade do m2
nicipio em suportar1 de acordo com as dotações orçamentárias , estas contratações de 16 novos funcionários pelo
período de 12 meses. Por ser de vital importancia para
a manutenção do funcionamento do sistema àe atendimento
à saúde neste municipio, emitimos PARECER FAVORÁVEL a
aprovação da matéria.
Pato Branco, 02 de Maio de 1.996
~F~ PASTORELLO
POLAZZO
C. Mun. de P. Beo.
Fls. N.!! JO
--':2f?-·-=
VISTO
COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O
O Presidente da COHISSIO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com bas€ nos artigos n9s_ 49 e 53 do Regimento
Interno no desta Casa de Leis, nom~' {'~mo relat}or . do Projeto
de Lei ºº 3,oJ~ ~ O Vereador '{f~ . 4 ~ ~
Pato Branco,
~''Íuw>i
(_/
. D l--/~ º ·~ ., cl . -& v 1 µe
daç:ão
Câmara 11tunicipal de Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 030/96
C. Mun. de P. Eko. '
Fls. N.º it3' c;;;z:>----------- j
-----·--------------- 1
VISTO __J
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para que a Fundação de
Saúde de Pato Branco possa contratar, por prazo determinado, pelo período de 12
(doze) meses, oito (08) médicos, três (03) enfermeiras, quatro (04) auxiliares de
enfermagem e um (01) operador de raio x, para atender serviços emergenciais junto ao
Centro de Atenção Integral à Criança do Bairro Planalto e em face da alteração do
sistema de gestão do Sistema Unificado de Saúde, resolve fornecer parecer favorável
a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma amparada nas disposições
contidas na Lei Municipal nº 1078/91, com as alterações implementadas pela Lei nº
1.325/94 que tratam do assunto em apreço.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de abril de 1996.
],l; abrie - P~sidente
-------
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!1~--------· \
- !: ------- --------------· !
--~~!-~_. .. J
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA
O Presidente da COMISS!O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento
Inter·no no desta Ca·sa de Leis, nomE}Y!.ºmo relator do F'r~jeto
de Lei nQ. -.5il /9.f? . .'. O 1
Je1·eado1·. /.flf:t~ .. . ~.~ .....
Pato Branco, q/$ .. IÂ .. ~.ºf .. tJJl .... /$§~.
Presidente ~o io~e"(f;;~; Finança
Oradi Francisco Caldatto
Câmara f}f/,unicipal de 'Pato
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/96
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para que a Fundação de Saúde de Pato Branco possa
contratar, por prazo determinado, pelo período de doze (12) meses, oito (08)
médicos, três (03) enfermeiras, quatro (04) auxiliares de enfermagem e um (01)
operador de raio x, para atender serviços emergenciais junto ao Centro de Atenção
Integral à Criança do Bairro Planalto e em face da alteração do sistema de gestão do
Sistema Unificado de Saúde.
O Departamento Administrativo Financeiro da Fundação de Saúde de Pato Branco
informa haver recursos orçamentários necessários para se efetuar as pretendidas
contratações.
A proposição encontra guarida nas disposições constantes na Lei Municipal nº
1.078/91, com as alterações implementadas pela Lei nº 1.325/94, que tratam do
assunto em questão.
Permite a Lei nº 1.325/94 que as contratações destinadas a atender casos de
excepcional interesse público se deêm também para atender serviços de caráter
temporário.
Diante da necessidade das contratações pleiteadas, exaramos parecer favorável a
regular tramitação da matéria, todavia, cumpre ao Legislativo Municipal cobrar da
Fundação de Saúde de Pato Branco a realização de concurso público para o
preenchimento de vagas existentes em seu quadro de pessoal, objetivando suprir a
necessidade na área de saúde, tendo em vista que as solicitações para contratação de
pessoal temporário para atender excepcional interesse público são constantes,
conforme se depreende das Leis nºs 1.347/94 e 1.361/95 (Fundação de Saúde de
Pato Branco).
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de abril de 1.996.
é Renato Monteiro do Rosário
SESSOR JURÍDICO
l
. iYlun.. . áe P. &o. , ,. Fls, N.2 ()G
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lÍ..;]() ·-~ ............ .,.,., ... ~ .. ;...__,....,,
~refeífura 1!flunicípaL de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº Jo 196
Súmula: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco
a contratar pessoal por prazo determinado.
Art. l°. Fica autorizada a Fundação de Saúde de Pato Branco a
contratar, por prazo determinado, pelo período de doze (12) meses, oito (8)
médicos, três (3) enfermeiras, quatro (4) auxiliares de enfermagem e um (1)
operador de Raio X, para atender serviços emergenciais junto ao Centro de
Atenção Integral à Criança do Bairro Planalto e em face da alteração do
sistema de gestão do Sistema Unificado de Saúde.
Parágrafo único. Os contratados terão seu vinculo empregatício regido
pela Consolidação das leis do Trabalho e Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, com os salários previstos na Tabela de Vencimentos dos Servidores do
Quadro Próprio da Fundação para funções iguais ou assemelhadas, e sua
admissão será precedida de teste seletivo.
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data da sua publicação.
tprefeítura fJ11lunicipaL
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 16196
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato Branco -
PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o incluso
Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para que a Fundação de Saúde de Pato
Branco possa contratar oito (8) médicos, três (3) enfermeiras, quatro (4) auxiliares de
enfermagem e um (1) operador de Raio X, por prazo determinado, pelo período de doze (12)
meses, para atender necessidade temporária decorrente do aumento da demanda de serviços
em face do atendimento ao Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC do Bairro Planalto,
assim como em razão da mudança do sistema de gestão do SUS, de Gestão Parcial para
Gestão Semi-Plena estabelecido pelo Governo Federal.
Como o problema surgiu em face desses motivos e sua solução deve ser imediata sob
pena de deixar pessoas que necessitam de atendimento à saúde à mercê da sua própria sorte,
o que seria inadmissível, não há outra alternativa que não seja a contratação temporária, na
forma prevista no incluso Projeto de Lei, ou seja, regidos pela CLT e FGTS, por prazo
determinado, limitado a doze (12) meses, com salários previstos na Tabela de Vencimentos
dos Servidores do Quadro Próprio para funções iguais ou assemelhadas, e a contratação
devidamente precedida de teste seletivo aos candidatos.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para renovar protestos de esti
Gabinete do Prefeito Municipal de
, .. · Mun rli; ?. Bcoj .. '• ... r- l ns. 1'1.-.~. ~.:... · ·------· · Bran90 .... ,, .... --- . · __________ ~ ·:I..:· ·. i
' t .. .,"~·-.. -, ............. , ......,.---
~11' Fundação de Saúde de Pato
•
---------------··--Pref~i~u~;-Municlpal de Pato Branco
.---- Estado do Paraná---- ----,
Interessado: Departamento de Saúde
Objeto: Contratação de pessoal por tempo determinado
INFORMAÇAO
A respeito do que solicita o Departamento de Saúde
desta Fundação, ou seja, contratar Oito Médicos, Três
Enfermeiras, Quatro Auxiliares de Enfermagem e Um Operador de
R.X., para atender a demanda de serviços intensificados após a
mudança de Gestão Parcial para Gestão Semi-Plena e ampliação do
Atendimento do Caie no Bairro Planalto; Informamos o seguinte:
Existe dotação orçamentária no exercício vigente
que possibilita a contratação pretendida e que a remuneração dos
profissionais obedecerá a Tabela de Vencimentos de Pessoal do
Quadro Próprio da Fundação e serão regidos pela C.L.T., 1
com
contrato por prazo determinado pelo período de 01(um) ano.
Desta forma, a nosso ver, poderá ser efetuada tais
admissões, em caráter temporário.
Rua Paraná, 340
85501-090
t a informação
Pato Branco, 18
Pato Branco
fone/fax (046) 225-1448
Paraná
---- -
. . Mun. <Ít\ ~. Bco. I
F=-u=-n__:d:..::__a:.=._!çé,__ã_o_d_e_S_a __ ú_d_e_d_e_P_a_t_o_B_rJB~-i!f!'~= J
Prefeitura Municipal de Pato Branco
----Estado do Paraná---- ----,
Oficio nQ 94 Pato Branco, 18 de abril de 1996
Exce.~e.n.ti-6-6imo Se.nho4.
DELVINO LONGHI
Prefeitura Municipal de Pato Branco
PATO BRANCO PAR ANA
De.vLdo à mudança. de. Ge.-6.tão Pa~c~a~ pa~a Ge.-6.tão
Sem~ P~e.na e. a amp~~ação do a.te.ndime.n.to no CAIC do Bai440
e.xi-6.te.n.te. .
de. R. X. , cu..ja-6 a.o
Si.d.te.ma. imp~a.n.tado e. a..te.nde.4 a de.manda e.xi-6.te.n.te..
Fundação de. Saúde..
Re.cu..~-60-6.
Ce.4.to-6 de. -6U..a a.tenção e. a.te.nd~me.n.to, an.te.c~pa.mo-6
Rua Paraná, 340
85501 .. 090 Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
•
Prefeitura ?'flunici paL
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
Protocolo nº 181407196
Interessada: Fundação de Saúde de Pato Branco
Objeto.· Contrataçlo de pessoal por prazo determinado
PARECER
1 e. Mun. do ?. 81
l Fls. N.g _ _91_ ____ _
-------··-~ ·--- vi;;~ (
··---•·.--·-..,...,, ... ~,~·-"·~·~-- .. -• . .,. .. ....__
A FundaçiJo de Saúde, através do protocolado, solicita autorização legislativa
para promover a contratação temporária de 8 médicos, 3 enfermeiras, 4 auxiliares de
enfermagem e 1 operador de RX, para atender à demanda dos serviços do Centro de
Atenção Integral à Criança - CAJC, em face da alteração no sistema de prestação dos
seus serviços, que passou de Gestão Parcial para Gestão Semi-Plena, com o que tornouse impossível o atendimento dos serviços cometidos à Fundação.
Não resta dúvida de que o correto e normal para resolver definitivamente a
questão seria a realização de concurso para admissão do pessoal em caráter definitivo.
Todavia, como o problema se apresenta e exige solução imediata sob pena de pessoas
adoentadas perecerem ou ficarem à mercê da sua própria sorte, não há como se ignorar
o problema. A única solução viável no momento, para atender à situação emergencial,
sem dúvida, é a contratação temporária do pessoal indicado.
Segundo prescreve a Lei nº 1.078, de 25 de novembro de 1.991, com as alterações
dadas pela Lei nº 1.325, de 29 de setembro de 1.994, no disposto no inciso V do artigo 2~
do primeiro diploma legal citado, há previsão para tanto, que prevê a possibilidade de
contatação temporária de pessoal para suprir carência de pessoal na educação e saúde.
E, como informa o Departamento Administativo e Financeiro da Fundação, há
disponibilidade de recursos financeiros para custear o pessoal necessário, que será
contatado pelo regime da CLT e FGTS, por prazo determinado, com a remuneração
'Prefeitura 1f/,unicipaL
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
prevista para funções idênticas ou assemelhadas, constantes da Tabela de Vencimentos
do Pessoal do Quadro Próprio da Fundação.
Diante disso, opinamos no sentido de que há previsão legal para atender às
necessidades mencionadas no expediente da Fundação de Saúde de Pato Branco,
mediante a contratação temporária do pessoal nele constante, o que deve previamente
ser submetido à apreciação do Legislativo Municipal, via Projeto de Lei especifico.
É o parecer, "sub censura".
Pato Branco, 24 de abril de 1.996
Prefeltur Branco
ICO