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materia nº 30/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1996
Date 1996-04-24
EmentaAutoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco a contratar pessoal por prazo determinado Votação nominal - maioria absoluta.
native_id22565

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei Nº 1441, de 9 de maio de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

-
UDOESTE 
11\1 A t\l [!inta-feira, 16 de maio de 1996 
Prefeitura MUllklp11l de Pato 
Bl'llRCO 
Estado do Panmá 
Letn•t.441 
Data: 09 de 1111110 de 1996. 
Siunula: Autori2a a Fundação de Saú· 
de de Pato Branco a conttatar pessoal por 
prazo detenninado. 
A Câm.ara MwUcipal de Pato Bnlnco; 
Estado do Paraná, cL:cretou e eu Piefeito 
Municipal, sanciono .: seguinte Lei: 
Art. 1° -Fica autorizada a Fundação de Saúde de Pato Branco a contratar por prazo 
detenninado, pelo peri9do de doze(l 2) 
meses, óito (8) médicos, três(3)enfettnetilas, 
quatro(4)'auxiliares de enfennagem e wn 
(1) operadordenüo X, para atender serviços 
emetgeniais junto ao Cento de Atenção 
lntegxal à Criança do Bairro Planalto e em 
face da al\erllÇio do sistema de gestão do 
· Sístema lnílicadao de Saúde. 
Parágrafo Único -Os contratados trio 
seu vinculo empregalicio regido pela Con￾solidação das Leis do Trabalho e Fundo de 
Garantia de Tempo de Serviço,com os salá· 
rios previstos na Tabela de Vencimentos 
dosSenidoms.doQuadroprópiodaFunda· 
çio-funções ;,uais ou assemelhadas, e 
sua admissão será pt<Cedida de toste seleti· vo. 
Art. 2" • Revogando as disposições em coníririo, estalei enlnl em vigor na dalíÍ de 
sua publicação. 
GabinetedoPleféiroMllllicipaldePatil 
Branco, em 09 de maio de 1996. 
Delvino Longhi • l'lefeito Muniéipl\l . 
'.' 
Estado do Paraná 
C. Mun. . Bco. 
Câmara fJflunicipal de (/)ato 
PROJETO DE LEI Nº 30/96. 
SÚMULA: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco a contra￾tar pessoal por prazo determinado. 
Art. 1 º - Fica autorizada a Fundação de Saúde de Pato Branco a contra￾tar, por prazo determinado, pelo período de doze (12) meses, oito (8) médicos, 
três (3) e11fermeira_s, quatro (4) auxiliares de enfermagem e um (1) operador de 
Raio X, para atender serviços emergenciais junto ao Centro de Atenção Integral à 
Criança do Bairro Planalto e em face da alteração do sistema de gestão do Siste￾ma Unificado de Saúde. 
Parágrafo Único. Os contratados .lerãQ seu vínculo empregatício regido 
pela Consolidação das Leis do Trabalho e Fundo de Garantia por Tempo de Ser￾viço, com os salários previstos na Tabela de Vencimentos dos Servidores do 
Quadro ~róprio _ga Fundação para funções iguais ou assemelhadas, e sua admis￾são será precedida de teste seletivo. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
C. Mu_!!~ de P. 8c,,, j 
Fls. N,2 I 3 _t;tp_-····-
Câmara 1flunicipal de !fato 
Eetodo do Poraná 
Exmo. SR. 
Cláudio Bonatto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. 
A Comissão de Finanças e Orçamento, através de seus membros infra-assinados, no 
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do 
douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação da seguinte 
EMENDA ao Projeto de Lei nº 30/96: 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 
30/96, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art. 1 º - Fica autorizada a Fundação de Saúde de Pato 
Branco, contratar, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1.996, oito (8) 
médicos, três (3) enfermeiras, quatro (4) auxiliares de enfermagem e um (1) 
operador de raio x, para atender serviços emergenciais junto ao Centro de Atenção 
Integral à Criança do Bairro Planalto e em face da alteração do sistema de gestão do 
Sistema Unificado de Saúde. 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
Pato Branco Parond 
Câmara 1flunicipal de tpato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI 30/96 
Busca o Executivo Municipal, através do presente Projeto de Lei, a 
autorização legislativa para que a Fundação de Saúde de Pato Branco possa contratar 
por prazo determinado, médicos, enfermeiras e auxiliares, para atendimento daquela 
Fundação. 
Analisando a matéria em questão, e considerando que a transformação 
da saúde pública de Pato Branco assume a qualificação da Prestação do Serviço de 
forma de gestão semi-plena, nos moldes do Governo Federal, entendemos haver pleno 
mérito na solicitada autorização legislativa. 
PARECER: Diante do acima exposto, e tendo em vista o impedimento de 
realização de concurso nesta época anterior e também posterior à realização das 
eleições municipais, a alternativa oportuna é a autorização legislativa para fins de 
contratação de pessoal, com o que fornecemos PARECER FAVORÁVEL. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco em 02 de maio d 1996 
Membro PPB 
~~~=zJrvwCJ#! Pedro Polo 
Membro PFL 
Câmara f}f/,unicipal de tpato 
Eetodo do Poroná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORrAMENTOS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N930/96 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!!4.--------- ~~~----
Esta Comissão em analise ao Projeto de Lei 
n930/96, que busca em seu texto autorização para contra-
- / tar pessoal por prazo determinado para a Fundaçao de Sa~ 
de de Pato Branco, entende haver p:];éna capacidade do m2 
nicipio em suportar1 de acordo com as dotações orçamentá￾rias , estas contratações de 16 novos funcionários pelo 
período de 12 meses. Por ser de vital importancia para 
a manutenção do funcionamento do sistema àe atendimento 
à saúde neste municipio, emitimos PARECER FAVORÁVEL a 
aprovação da matéria. 
Pato Branco, 02 de Maio de 1.996 
~F~ PASTORELLO 
POLAZZO 
C. Mun. de P. Beo. 
Fls. N.!! JO 
--':2f?-·-= 
VISTO 
COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O 
O Presidente da COHISSIO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com bas€ nos artigos n9s_ 49 e 53 do Regimento 
Interno no desta Casa de Leis, nom~' {'~mo relat}or . do Projeto 
de Lei ºº 3,oJ~ ~ O Vereador '{f~ . 4 ~ ~ 
Pato Branco, 
~''Íuw>i 
(_/ 
. D l--/~ º ·~ ., cl . -& v 1 µe 
daç:ão 
Câmara 11tunicipal de Pato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 030/96 
C. Mun. de P. Eko. ' 
Fls. N.º it3' c;;;z:>----------- j 
-----·--------------- 1 
VISTO __J 
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para que a Fundação de 
Saúde de Pato Branco possa contratar, por prazo determinado, pelo período de 12 
(doze) meses, oito (08) médicos, três (03) enfermeiras, quatro (04) auxiliares de 
enfermagem e um (01) operador de raio x, para atender serviços emergenciais junto ao 
Centro de Atenção Integral à Criança do Bairro Planalto e em face da alteração do 
sistema de gestão do Sistema Unificado de Saúde, resolve fornecer parecer favorável 
a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma amparada nas disposições 
contidas na Lei Municipal nº 1078/91, com as alterações implementadas pela Lei nº 
1.325/94 que tratam do assunto em apreço. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 de abril de 1996. 
],l; abrie - P~sidente 
-------
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!1~--------· \ 
- !: ------- --------------· ! 
--~~!-~_. .. J 
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA 
O Presidente da COMISS!O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
Inter·no no desta Ca·sa de Leis, nomE}Y!.ºmo relator do F'r~jeto 
de Lei nQ. -.5il /9.f? . .'. O 1
Je1·eado1·. /.flf:t~ .. . ~.~ ..... 
Pato Branco, q/$ .. IÂ .. ~.ºf .. tJJl .... /$§~. 
Presidente ~o io~e"(f;;~; Finança 
Oradi Francisco Caldatto 
Câmara f}f/,unicipal de 'Pato 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/96 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para que a Fundação de Saúde de Pato Branco possa 
contratar, por prazo determinado, pelo período de doze (12) meses, oito (08) 
médicos, três (03) enfermeiras, quatro (04) auxiliares de enfermagem e um (01) 
operador de raio x, para atender serviços emergenciais junto ao Centro de Atenção 
Integral à Criança do Bairro Planalto e em face da alteração do sistema de gestão do 
Sistema Unificado de Saúde. 
O Departamento Administrativo Financeiro da Fundação de Saúde de Pato Branco 
informa haver recursos orçamentários necessários para se efetuar as pretendidas 
contratações. 
A proposição encontra guarida nas disposições constantes na Lei Municipal nº 
1.078/91, com as alterações implementadas pela Lei nº 1.325/94, que tratam do 
assunto em questão. 
Permite a Lei nº 1.325/94 que as contratações destinadas a atender casos de 
excepcional interesse público se deêm também para atender serviços de caráter 
temporário. 
Diante da necessidade das contratações pleiteadas, exaramos parecer favorável a 
regular tramitação da matéria, todavia, cumpre ao Legislativo Municipal cobrar da 
Fundação de Saúde de Pato Branco a realização de concurso público para o 
preenchimento de vagas existentes em seu quadro de pessoal, objetivando suprir a 
necessidade na área de saúde, tendo em vista que as solicitações para contratação de 
pessoal temporário para atender excepcional interesse público são constantes, 
conforme se depreende das Leis nºs 1.347/94 e 1.361/95 (Fundação de Saúde de 
Pato Branco). 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de abril de 1.996. 
é Renato Monteiro do Rosário 
SESSOR JURÍDICO 
l
. iYlun.. . áe P. &o. , ,. Fls, N.2 ()G 
--··-··-···· ~-.. :J'· 
lÍ..;]() ·-~ ............ .,.,., ... ~ .. ;...__,....,, 
~refeífura 1!flunicípaL de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº Jo 196 
Súmula: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco 
a contratar pessoal por prazo determinado. 
Art. l°. Fica autorizada a Fundação de Saúde de Pato Branco a 
contratar, por prazo determinado, pelo período de doze (12) meses, oito (8) 
médicos, três (3) enfermeiras, quatro (4) auxiliares de enfermagem e um (1) 
operador de Raio X, para atender serviços emergenciais junto ao Centro de 
Atenção Integral à Criança do Bairro Planalto e em face da alteração do 
sistema de gestão do Sistema Unificado de Saúde. 
Parágrafo único. Os contratados terão seu vinculo empregatício regido 
pela Consolidação das leis do Trabalho e Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço, com os salários previstos na Tabela de Vencimentos dos Servidores do 
Quadro Próprio da Fundação para funções iguais ou assemelhadas, e sua 
admissão será precedida de teste seletivo. 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
tprefeítura fJ11lunicipaL 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 16196 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato Branco -
PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o incluso 
Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para que a Fundação de Saúde de Pato 
Branco possa contratar oito (8) médicos, três (3) enfermeiras, quatro (4) auxiliares de 
enfermagem e um (1) operador de Raio X, por prazo determinado, pelo período de doze (12) 
meses, para atender necessidade temporária decorrente do aumento da demanda de serviços 
em face do atendimento ao Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC do Bairro Planalto, 
assim como em razão da mudança do sistema de gestão do SUS, de Gestão Parcial para 
Gestão Semi-Plena estabelecido pelo Governo Federal. 
Como o problema surgiu em face desses motivos e sua solução deve ser imediata sob 
pena de deixar pessoas que necessitam de atendimento à saúde à mercê da sua própria sorte, 
o que seria inadmissível, não há outra alternativa que não seja a contratação temporária, na 
forma prevista no incluso Projeto de Lei, ou seja, regidos pela CLT e FGTS, por prazo 
determinado, limitado a doze (12) meses, com salários previstos na Tabela de Vencimentos 
dos Servidores do Quadro Próprio para funções iguais ou assemelhadas, e a contratação 
devidamente precedida de teste seletivo aos candidatos. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos agradecimentos e 
colhemos o ensejo para renovar protestos de esti 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
, .. · Mun rli; ?. Bcoj .. '• ... r- l ns. 1'1.-.~. ~.:... · ·------· · Bran90 .... ,, .... --- . · __________ ~ ·:I..:· ·. i 
' t .. .,"~·-.. -, ............. , ......,.---
~11' Fundação de Saúde de Pato 
• 
---------------··--Pref~i~u~;-Municlpal de Pato Branco 
.---- Estado do Paraná---- ----, 
Interessado: Departamento de Saúde 
Objeto: Contratação de pessoal por tempo determinado 
INFORMAÇAO 
A respeito do que solicita o Departamento de Saúde 
desta Fundação, ou seja, contratar Oito Médicos, Três 
Enfermeiras, Quatro Auxiliares de Enfermagem e Um Operador de 
R.X., para atender a demanda de serviços intensificados após a 
mudança de Gestão Parcial para Gestão Semi-Plena e ampliação do 
Atendimento do Caie no Bairro Planalto; Informamos o seguinte: 
Existe dotação orçamentária no exercício vigente 
que possibilita a contratação pretendida e que a remuneração dos 
profissionais obedecerá a Tabela de Vencimentos de Pessoal do 
Quadro Próprio da Fundação e serão regidos pela C.L.T., 1 
com 
contrato por prazo determinado pelo período de 01(um) ano. 
Desta forma, a nosso ver, poderá ser efetuada tais 
admissões, em caráter temporário. 
Rua Paraná, 340 
85501-090 
t a informação 
Pato Branco, 18 
Pato Branco 
fone/fax (046) 225-1448 
Paraná 
---- -
. . Mun. <Ít\ ~. Bco. I 
F=-u=-n__:d:..::__a:.=._!çé,__ã_o_d_e_S_a __ ú_d_e_d_e_P_a_t_o_B_rJB~-i!f!'~= J 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
----Estado do Paraná---- ----, 
Oficio nQ 94 Pato Branco, 18 de abril de 1996 
Exce.~e.n.ti-6-6imo Se.nho4. 
DELVINO LONGHI 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
PATO BRANCO PAR ANA 
De.vLdo à mudança. de. Ge.-6.tão Pa~c~a~ pa~a Ge.-6.tão 
Sem~ P~e.na e. a amp~~ação do a.te.ndime.n.to no CAIC do Bai440 
e.xi-6.te.n.te. . 
de. R. X. , cu..ja-6 a.o 
Si.d.te.ma. imp~a.n.tado e. a..te.nde.4 a de.manda e.xi-6.te.n.te.. 
Fundação de. Saúde.. 
Re.cu..~-60-6. 
Ce.4.to-6 de. -6U..a a.tenção e. a.te.nd~me.n.to, an.te.c~pa.mo-6 
Rua Paraná, 340 
85501 .. 090 Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
• 
Prefeitura ?'flunici paL 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Protocolo nº 181407196 
Interessada: Fundação de Saúde de Pato Branco 
Objeto.· Contrataçlo de pessoal por prazo determinado 
PARECER 
1 e. Mun. do ?. 81 
l Fls. N.g _ _91_ ____ _ 
-------··-~ ·--- vi;;~ ( 
··---•·.--·-..,...,, ... ~,~·-"·~·~-- .. -• . .,. .. ....__ 
A FundaçiJo de Saúde, através do protocolado, solicita autorização legislativa 
para promover a contratação temporária de 8 médicos, 3 enfermeiras, 4 auxiliares de 
enfermagem e 1 operador de RX, para atender à demanda dos serviços do Centro de 
Atenção Integral à Criança - CAJC, em face da alteração no sistema de prestação dos 
seus serviços, que passou de Gestão Parcial para Gestão Semi-Plena, com o que tornou￾se impossível o atendimento dos serviços cometidos à Fundação. 
Não resta dúvida de que o correto e normal para resolver definitivamente a 
questão seria a realização de concurso para admissão do pessoal em caráter definitivo. 
Todavia, como o problema se apresenta e exige solução imediata sob pena de pessoas 
adoentadas perecerem ou ficarem à mercê da sua própria sorte, não há como se ignorar 
o problema. A única solução viável no momento, para atender à situação emergencial, 
sem dúvida, é a contratação temporária do pessoal indicado. 
Segundo prescreve a Lei nº 1.078, de 25 de novembro de 1.991, com as alterações 
dadas pela Lei nº 1.325, de 29 de setembro de 1.994, no disposto no inciso V do artigo 2~ 
do primeiro diploma legal citado, há previsão para tanto, que prevê a possibilidade de 
contatação temporária de pessoal para suprir carência de pessoal na educação e saúde. 
E, como informa o Departamento Administativo e Financeiro da Fundação, há 
disponibilidade de recursos financeiros para custear o pessoal necessário, que será 
contatado pelo regime da CLT e FGTS, por prazo determinado, com a remuneração 
'Prefeitura 1f/,unicipaL 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
prevista para funções idênticas ou assemelhadas, constantes da Tabela de Vencimentos 
do Pessoal do Quadro Próprio da Fundação. 
Diante disso, opinamos no sentido de que há previsão legal para atender às 
necessidades mencionadas no expediente da Fundação de Saúde de Pato Branco, 
mediante a contratação temporária do pessoal nele constante, o que deve previamente 
ser submetido à apreciação do Legislativo Municipal, via Projeto de Lei especifico. 
É o parecer, "sub censura". 
Pato Branco, 24 de abril de 1.996 
Prefeltur Branco 
ICO 

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