Eetado do Paraná
e. Mun. de P. Bc__!:
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ISTO
Câmara 1flunicipal de tpato
PROJETO DE LEI Nº 31/96
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a assinar
convênio com o Estado do Paraná e dá outras providências.
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o
Estado do Paraná, visando a adequação, reequipamento, descentralização e ativação da fração do
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná sediada no Município de Pato Branco.
Art. 2º - O convênio a ser firmado, nos termos desta Lei, reger-se-á pelas seguintes
condições:
1 - Compete a Prefeitura Municipal de Pato Branco:
a) destinar para uso e emprego exclusivo do Grupamento do Corpo de Bombeiros
da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediado em Pato Branco, Estado do Paraná, os veículos,
acessórios e equipamentos exigidos pelo plano de segurança da área, respeitadas em quaisquer
casos as especificações técnicas do Corpo de Bombeiros da PMPR;
b) ceder a fração do CB da PMPR, áreas e instalações prediais indispensáveis e
condizentes as necessidades de alojamento de pessoal e material de Postos de Bombeiros no Município;
c) adequar e manter em perfeito funcionamento a rede de hidrantes do perímetro
urbano da cidade de Pato Branco, segundo as prescrições ditadas ou aconselhadas por órgãos
reconhecidamente técnico no assunto;
d) arcar com as despesas de aquisição, manutenção, renovação dos meios materiais,
bem como as despesas de projetos técnicos destinados a prover a segurança contra incêndios da
área do Município, bem como com as instalações e demais imóveis colocados a disposição da Fração do Corpo de bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediado em Pato Branco;
e) implantar nas posturas Municipais ou diplomas legais equivalentes, dispositivos
reguladores necessários a prevenção contra incêndios e sinistros, segundo especificações do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná;
f) para a descentralização do Corpo de Bombeiros do Município de Pato Branco,
deverá ser obedecida orientação técnica pelo Corpo de Bombeiros, de acordo com o Plano de
-~.egurança CB/PMPR.
• Câmara 1flunicípal de 'Pato
Estado do Paraná
II - o Estado compromete-se a:
a) manter, sem solução de continuidade, dentro dos padrões recomendados pela
técnica e enquanto prevalecer o convênio autorizado nesta Lei, uma Fração do Corpo de Bombeiros no Município de Pato Branco;
b) incluir pessoal em número e condições exigidos pela ativação de uma Fração do
Corpo de Bombeiros com suas respectivas seção e subseção na área urbana do Município de Pato
Branco, segundo planejamento elaborado pelo Corpo de Bombeiros, devidamente aprovado pelos
setores competentes;
c) formar o pessoal incluído, mantendo ainda, em constante desenvolvimento um
programa de adestramento e especialização de seus efetivos;
d) fornecer todo o equipamento individual e fardamento que se fizer necessário ao
pleno exercício das atividades de segurança contra incêndios;
e) manter, em caráter permanente, na área de segurança, em número de qualificação exigidos pelo plano de ativação de postos, pessoal de seus próprios quadros;
f) oferecer toda a assistência médica hospitalar aos componentes do Grupamento e
seus familiares;
g) remanejar os componentes da Fração que por condições de saúde, motivos de
ordem disciplinar ou inadaptação profissional não atendam às exigências do Serviço de Segurança
Contra Incêndios e Prestação de Socorros Públicos;
h) manter na área de segurança, todo o patrimônio que por força deste convênio
tem seu uso cedido ao Corpo de Bombeiros, impedindo sua aplicação em serviços e missões diversas daqueles a que se destinam;
i) salvo no caso de calamidade pública, ou sinistros, incêndios, poderá o CMT da
Fração fazer uso dos equipamentos e veículos para atender a emergência iminente, fora da sua
localidade de origem;
j) oferecer ao Município todo o assessoramento necessário ao trato de assuntos
relativos a prevenção e segurança contra incêndios e sinistros;
k) promover através dos elementos destacados do Corpo de Bombeiros, campanhas
e serviços desenvolvidos diretamente junto a população, por meio de entrevistas, palestras, yisitas
domiciliares, cursos ou outras formas efetivas de orientação e prevenção, e a segurança contra
incêndios e sinistros;
1) emitir parecer e orientação técnica, através do serviço da BM/7 - Engenharia do
Corpo de Bombeiros da PMPR em todos os projetos e consultas que por força de sua natureza e
da legislação devam ser submetidas aquele procedimento.
Art. 3º - Ao Estado foi assegurado o pleno direito de movimentação, alteração e
constituição do quadro componente do-Orupamento destacado em Pato Branco, sob o Comando
do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Câmara 1flunicipal de Pato
Estado do Paraná
Art. 4° - Ao Estado caberá a responsabilidade do pagamento dos soldos e demais
vantagens previstos na legislação da Polícia Militar do Estado do Paraná, alimentação e previdência aos elementos do Grupamento do Corpo de Bombeiros, sediado em Pato Branco.
Art. 5º - A partir de 1997, deverá constar dos orçamentos municipais as dotações
necessárias ao pleno cumprimento do Convênio desta Lei.
Art. 6º - O Convênio autorizado nesta Lei terá por prazo 5 (cinco) anos contados
da data da publicação da presente Lei.
Art. 7º - O Município de Pato Branco fica autorizado a firmar convênio com outros Municípios, mediante participação financeira para o Fundo de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros da PMPR - FUNREBOM, para a prestação de serviços de prevenção e segurança
contra incêndio e sinistros.
Parágrafo único. O convênio a que se refere o presente artigo somente poderá ser
firmado pelo Prefeito Municipal após prévia aprovação dos termos do mesmo pela Câmara Municipal.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a
Lei nº 235/76 e as disposições em contrário.
• Cdmara 1/lunicipal de t:/>ato
Eatodo do Paran~
~ ~ lN.l'N: SI ~ O :!STllDO IX> P.AHANÁ.,
A!l'RAVÉ3 DA ~ DA. ~ PÚBLiqA E
O 'MUNICÍPIO llE P.Aro BRMO>.
O .ES'l!AOO 00 PARANÃ.1 peasca jurldica de direi to pÚbJ.ieo ~
atrMB da ~ DA ~ PÚBLICA1 cm. sede à Rua Deputado
Meri.o de ~~ s/n~ nesta Cç1tal, OJC n'- 7f.ii.4te.932/~l-81,
neste &to rep%esentada pe1o eeu Secretário cfuidido Manuel Martins
de ôl1ve1ra.1 ~te autor1z.ãdo por 8to ~tal e:xam.do
no expediente protocol.M.o SOD no t Cêfll a inte~ência.
do· OOBPO DE ~ DA. PCÚCIA Mit.J.'l"Aii: 00 EST.AOO 00 :&'.ARANÁ e o
MUEticlPm DE P.Am BHAmOJ .repreaentado pelo seu Prefeito Delv:1na
~, l\G nll 3'47 .4681 nos teram doa artia.oB _ da Co."lStituiçoo
Est~, • OOMOt.JMoie. can a. Lei M.Wc1pal nfl i f'il'l3lS.m.
e presente oonviru.o, obJetivando a ilq)lantaçio e a operação de Ult\Q
frecãD do Corpo de Barbeiros,, nos seguintes te:rmos:
OLÃUSOLA. PlmEIRA
O ~teJXI rlo ~ e~e a~
1) Manter, sem solução de oant:tnm.dade.., dentr'O dos pMrÕes
rec~ pela técnicá e enquarrtó J.)l'eVá].éaer este oanvênio uma
~ do Corpo de S°anbeil'õS 110 JilJ:ri1cÍpio de Pato BI"ãrlcô,
2) .Inoluir peSS'.)a}. em nímiero 0 eont.tt.ç&s cx.:tg.1.doE. pela
e.ti~ de una. Fração. do Coi;po de Bccnbe:lros na área do Mmiolpio
ele >?e.to :an..'"'JCO ~ pl8neJGmeirt:o elaborado pela Policia Militar
do Estado do Paraná, a~$ ~ li1W. Cbrpo. de acii:beiros ~
3) Fomiar peaeoaJ. e:;:ipeoial.121ado e manter em OOllStante
desenl/Ol~ Ull ~ de &d.eat.ranl:!mo e e.specializal;i.o de
.eeus e:fet1 voe;:
4) ForneceY" todô o :L'a!'t;lamen,to que se f'12·i~n:" nec~~J.o
ao él<én'.;ÍCio daa. ~1viàadee da. F.rã(;io dO Corpo ãé Batbeiroe;
S) kantle:r. em cat'á.."tet" pe~ ~ .na i.""ea dO RJnicipi.o
de .f'ato Brsnco. @l:ll t'ÚftaX"O e qual.J.f'icaQÕes ( eXigitkr.s pa-lo plano de
s~ da área) 7 pessoal de seus pr'Óprios quadros;
6} Oferecer toda a B.SSia~ médica hoapitalar aos cooponentes da Fração do Corpo de aombeiros, oontorme a legisJ.eção peculisr
em vlgor>~
7) Mante~ tw. área do Mi.lnidpio de Pato Brãnco, tr;;.do- o
~
• Cdmara 1flunícípal de '/>ato
Eatado do Paraná
Fls:~ 02
patrJm3nio que por ~ de-.ste oonvên:Lo tem seu uso cedido a Pração
do Corpo de :8a1tJeiros, ilq'.led:1ndo sua çlicSQâo em 5ervíQos e rn:tesõcas
di~rsas. daqueles a que se destin:lm;
8) ~l' ao ».:oUclpio todo o ~to necessário
ao trato de assmtos a segurarv;;a ocntra incêndios a outros s.l.n1stJ"os;
9) P~rt através da FraQão do COrpo de :Bceb!Dirost
cairpanhas. e lil&rviços tliretsrenta ,junto a popuJ.e.Qão1 a cltf'Un.d1r ~
p~ e a ~~a. contra :r.noêndios;
10) !bl:Ltir parecer tóeni.co~ a.tnavée C%o e.etor ocm:petente
esn todos oa pivjetos que poor :f'orça da sua natureza e C!a legi~
devam S$r ~ aqu.ele p.rocedl.mento.
CLÃimLA. SPGlJlll.
o Mmúclpio de Pato Brenoo earpromete-ee a.:
l) Adquiri e deatinar paro uso e ~ ex.clUs:Lvo da
FraçiD dQ Oorpo de :aeabe1>."0S da. POlioia Militar do .Estado do Para.TJá~
sed.ie:k> no lill.'licÍpio de Pato Branco. QS ve:i.culos, acessórios e e~parrsntos eng1doe pelo plano de segurat198. ela Ú"ea.1 respe:r. tadas em
quai~J."' easo6 aa eepecificaçÕes técnico do Coxp:i de ~iros;
2) Ceder a~ tJo. Corpo de ~iros, áreas e .1nstal.QÇÕes
))r'ediais ind1apéJ1Bfweis e cooàizentes as necessidades de aloj8illeI'tto
ele p&SSOQ'.L, admin:l.stra.Qão e parque de mater1al. da Postoa de Bombeiro&
no !-lmid.pi-ot indioedos no plano de segurança da área;
3) Adequar e manter em perftd:to :t\mc:l.cnamento a rede de
hi~te.s do 11.lnicipio" indicados no plano de segur:;:ir::gEõl. .:la área;
4) .AJ."c~ com as deape,saa de aquisi.çâo, manutenção, t'ellOV.agâo
cbs maios matariais, bem oomo as despesas de projetos técntoos dest:l.nados a. p.rover a ~a omtra. incêndios na ~ do Nilnielpio de
Pato Brenoo, bem OQtlX> t com as inatalaçÕes da F.raç~ elo CotllO de
.Boobei:ros t s~di.Eldo 4l9n fato :arenoo.
5) I.crplantar nas ~bmile 1'bl:toipais ou <liplatM legais
~valel:tte'St d1.apéeitivoa regladol:'es neoessárlos a ~iío eontra.
1noindios. sept!) especif'J.caçõe.e do Corpo de lh:nbeiros da Policia
Mili ter do .Estado do Perané.;
6) ~lantar um RlJMJO ~ - Fundo da Reequii:iemerrto
do Bctrbeiro t Q.ssti'l.le.do eec:lus1vamertte a prover recurao.s f.1na."'.oeiros
para. o reaqui~to • ~ão da Fraoão do Corpo de Bai!>eirQS1
Câmara 1flunicipal de 1Jato
Estado do Paraná
Fls. OS
.., na forma. àa ~aleçao v:tgente4
CLÃtSIIA mRCEmA
Fies. sseegurado o pleno dirtüto de nmr:iJl:en~t alteração
e oonst:ttuiçâD do quadro de pessoal da llrãÇ:ão do corpo de :BaTbe:i.t'OS
de Pato Brenco1 através dOS ~ do ~ dei '.Bt;1tbeil."Ol!I da Policia
Militar do EStado do iPareM. ..
ai.ÃlJSUW\~
Ac Esta.do de> Paraná csbe.ri a ~111.dade do :o~nto
dos solàos e demaiB vant.ElgenS pre\l'i.stas na leg1sls9i:> da PolÍOia
Mü.itar do EstadO dO Paraná, al:Lmentaçio e p~ia aos catpJilent.es
da FraQão do Coipo de Bcttheil"OS, sediru:Sos. no Mmid.pio CEe Pa."bO :Brw100.
M- despesas corre-reo por conta da dotaçao .a.1.1.0 - Despesas
cem pee.soal., 341+240 - Me.teN.el. ~ ~ e S.1 .• 3.0 - Seiv.i.~oa
de terceiros e encargos.
CLÃIBJLA~
A partir de 19911 deverão constar- do Orçootento I•l.mi.aipaJ.
as dotaQÕea neoesaárias ao pleno e~o do presente convênio.
CIÃUSUlA~
O .Muni.cÍpio de Pató Branco,. fica. autorizada a fi.....rmar.
C(Xll anuência e.o Corpo de Ba'tbeiros ~ c;p.umdo mr o caso r convênios
can outros M.Jnieipioa, mediante participação fioonceim. para o Fundo
de rteequipaMnto da ~ do ~ d.e btleiroe .&ediado no t~OÍpio
de Pato .Branco pera a pres-ta,;ão de SGrviços do CotJJO de Booi::ell'os ~
CI.Ãl8J1A *1MA
F.i.Ca. eleito o f'oro da canarca de CUritiba, cem exclusão
de quslqi.;wr Q\ltro:11 por mais p.riv:i.legiado qJ.e seja ~ a solução
de qualquer contencioso a respeito do presente .instnmemo o quel
vigarsrá pelo prazo de ~oo anos cantadas a. parlir da data da aia
publ1é81jfio 00 :ru.éri.o Of'i.cd.al. do mrAro DO PARANÁ.
ClJiwIA OITAVA
AB ps.rte.s P«!Gri:i dernmcl.ar o presente convênio oo todo
ou em ,Pé.tte1 m:adimte declaração fOl'm!il cem antecedênc:ie. mínima
de 00 ( rw;.ventaO dias· que r:ru:n.ca será oo.nsi.d.en.do no a."">O f:tsc21 em
E, por estarem aaaim àe aoordo,. as partes inicial.oelte
~ f1:nnan o presente te~ d.e oonvênio1 na. presença de duas
Câmara 1t/,unicipal de tpato
Estado do Paraná
ns. 04
Cur.it1bas de de 1996~ ------
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Câmara 1flunicípal de (fato
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C. Mun. d;; r. ;-· -:-'.1. l
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Fls. N.º ~;;;:=;::>-· l
~---w:t o '--:J
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MtRITO
Parecer ao Projeto de Lei n9 31/96
súmula:
Análise: Busca o executivo Municipal, obter autorizaç~o Legislativa
para celebrar convenio com o Estado do Paraná visando a adequação, reequipamento, descentralização e ativação da fração
do Corpo de Bonmbeiros, sediado em nosso município.
Tais objetivos vem a muito sendo reclamados pela população
patobranquense, em especial os moradores dos Bairros localizados junto a Zona Sul de nosso perímetro urbano. Tudo
em atenção a necessidade de se proceder o combate a incendios
naquela regiãe, que abriga considerável parcela da população
urbana.
PARECER Diante do acima exposto e com base na oportunidade e utilidade
e nó pleno conceito de M~RITO fornecemos PARECER FAVORÁVEL
a aprovação da matéria em apreço,
parecer
PC do B
GZ~/G (J ,_}.-,~ .edro Polo
Membro PFL
Rua Arariabóia. 491 T elefox I0462l 24.2243 D,.._,,_ D .. ----
Estado do Paraná
Câmara 1!/1unicipal de Tato
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER AO PROJETO DE LEI N931/96
Esta Comissão em analise ao Projeto de Lei,
N~ 31/96, que busca Autorização para o Chefe do Poder
Executivo'a assinar Convenio com o Estado do Paraná e
dá outras providencias,,entende ser o mesmo de vital -
importancia para a segurança da população deste munic~
pio . Podemos observar também que o referido convenio
busca clarear as obrigações do Estado e do Municipio ,
no tocante as ações para garantir um perfeito funciona - mento do Corpo de Bombeiros nesta cidade.
Sob o prisma das Finanças e do Orçamentos ,
podemos notar também que existem dotações orçamentárias para tanto, e que qualquer investimentos .feito nes
te setmr so~contribuirá para a melhoria de vida de no~
sos municipes.
Diante do acima exposto e por concordarmos ,
com a referida matéria emitimos PARECER FAVORAVEL.
PATO BRANCO, 23 de Maio de 1.996
~ Pr flidente
c~~c/J4cfts~
CA . POLAZZO
Câmara 11lunicipal de 'Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 031/96
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para celebrar convênio com
o Estado do Paraná, visando a adequação, reequipamento, descentralização e
ativação da fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, sediado no
Município de Pato Branco, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da
matéria, tendo em vista que a mesma encontra amparo legal, na norma contida no
artigo 47, inciso XII da Lei Orgânica Municipal, que dispõe que compete ao Prefeito
celebrar consórcios, convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou ~
privadas, para a realização de objetivos de interesse do Município.
Além disso, o orçamento municipal vigente, contempla dotação específica
para atender os objetivos constantes do convênio a ser firmado, fato este que
possibilita a concretização do mesmo.
É o nosso parecer, SMJ.
de maio de 1996.
Osvaldo Luiz Gabriel - Presi
~oRm~ ~6sval ~(d
J.3efbaNelo o .,
or rnc n'1n n_..__ n ____ _
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA
O Presidente da COMISS!O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento
Pato Br·anco, ·ÍÁll .. . t!# .d ... ~ .. . /f.S:f. ....
Presidente da
V~r.M~- Comiss~o de Or~amentos e Finan~a
Oradi Francisco Caldatto
COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento
Interno no desta rasa de Leis, nomeia como relator do Projeto
de Lei nQ .... j 4 .%. O Vereador .. ~~~~.\:\::? .. r.-~;Yf.~ ..
Pato Branco, ~ ~ MjckW (5 ~
L . --,,.-vW
1
"··~ )
Presidente ,JLa-Comi~s.sJio_de _ u~~Í.ç:\á~/Redaç:ão OsQaldo Luiz Gabriel
COHISS~O DE H~RITO
C. Mun. de P. Bco .
. Fls. N.º )::f
-·---~= ..,,,..,..,,,._. ... , .. ,.._~
O Presidente da COHISS~O DE H~RITO, abaixo
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Lei n9 .... J~.\.$.~ .... O Vereador·.J~ .. ~~~ .. L ...
Pato Branco, . 09. ~ ... . ~.? }~qb.
Presill/! Comissão de:' Mérito
Ivi::> Po 1 ;.:i
Câmara 1flunicipal de Pato
Eetado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 31/96
1,,. Mun. dó P. Bce.
Fls. N.2 __ , _~-
-----------~
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal, o qual
pretende obter autorização Legislativa para firmar Convênio com o Estado do Paraná, visando a
adequação, reequipamento, descentralização e ativação da fração do Corpo de Bombeiros da
Policia Militar do Paraná, sediado no Município de Pato Branco, apresentamos as seguintes
considerações:
O saudoso administrativista Professor Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito
Municipal Brasileiro sobre o assunto em questão, assim se reporta: "A realização de obras
serviços e atividades de interesse do Município que se estendam além de seu território ou
dependam da colaboração de outras entidades ou órgãos não subordinados a Prefeitura Local
exige acordos especiais que tomam a denominação de convênios ou consórcios. Convênio é todo
pacto firmado pelo Município com entidades esta~ais, autárquicas,paraestataisou particulares
para que estas pessoas jurídicas assumam e realizem determinados serviços, atividades ou obras de
interesse público local, mediante remuneração da Municipalidade ou gratuitamente. Pode também
o Município, por meio de convênio com outras entidades, realizar serviços e obras locais de
interesse público, mas da competência dessas entidades."
Diante do acima exposto e por haver dotação específica no Orçamento vigente
(Departamento de Serviços Urbanos), para atender a tal finalidade, concluímos em fornecer
Parecer Favorável a regular tramitação da matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de maio de 1996.
tprefeitura 1flunicipal de rpato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE 00 PREFEITO
SÍMJIA:
PROJETO DE lEI NI ) 1/96
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar
Convênio com o Estado do Paraná, e dá outras
providência:::>.
Art. 11 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
firmar convênio com o Estado do Paraná, visando a adequação, reequipamento, descentralização e ativação da fração do Corpo de Bombeiros
da Polícia Militar do Paraná sediada no Município de Pato Branco.
Art. 21 - O convênio a ser finnado, nos tennos desta Lei,
reger-se-á pelas seguintes condições:
I - Compete a Prefeitura Municipal de· Pato Branco:
a) Destinar para uso e emprego exclusivo do Grupamento
do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado do Paraná, sediado
em Pato Branco, Estado do Paraná, os veículos, acessórios e equipamentos exigidos pelo plano de segurança da área, respeitadas em quaisquer
casos as especificações técnicas do Corpo de Bombeiros da PMPR;
b) Ceder a fração do CB da PMPR, áreas e instalações
prediais indispensáveis e condizentes as necessidades de alojamento
de pessoal e material de Postos de Bombeiros no Município;
c) Adequar e manter em perfeito í'uncionamento a rede
de hidrantes do perímetro urbano da cidade de Pato Branco, segundo
as prescrições ditadas ou aconselhadas por , - orgaos reconhecidamente
técnico no assunto;
d) Arcar com as despesas de aquisição, manutenção,
renovaçao - dos meios materiais, bem como as despesas de projetos
técnicos destinados a prover a segurança contrà incêndios da área
do Município, bem como com as instalações e demais imóveis colocados
a disposição da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar
do Estado do Paraná, sediado em Pato Branco;
e) Implantar nas posturas Municipais ou diplomas legais
equivalentes, dispositivos reguladores necessários a prevenção contra
incêndios e sinistros, segundo especificações do Corpo de Bombe · s
'Prefeitura 1flunicipal de 'Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
da Policia Militar do Estado do Paraná;
Fls. 02
f) Para a descentralização do Corpo de Bombeiros do
M.micÍ.pio de Pato Branco, deverá ser obedecida orientação técnica
pelo Corpo de .Banbeiros, de acordo com o Plano de Seguran9a CB/PMPR.
II - O Estado compromete-se a:
a) Manter, sem solu9ão de continuidade, dentro dos
padrÕes recanendados pela técnica e enquanto prevalecer o convênio
autorizado nesta Lei, urna Fração do Corpo de Bombeiros no MmicÍpio
de Pato Branco.
b) Incluir pessoal em número e condições exigidos
pela ativação de tJna. Fração do Corpo de Banbeiros com suas respectivas
seção e subseção na área urbana do M.mic:Í.pio de Pato Branco, segundo
planejamento elaborado pelo Corpo de Bombeiros, devidamente aprovado
pelos setores competentes;
c) Formar o pessoal incluído, mantendo ainda, em constante desenvolvimento um programa de adestramento e especialização
de seus efetivos;
d) Fornecer todo o equipamento individual e fardamento
que se fizer necessário ao pleno exercício das atividades de segurança
contra incêndios;
e) Manter, em caráter permanente, na área de segurança,
em número de qualificação exigidos pelo plano de ativação de postos,
pessoal de seus próprios quadros;
f) Oferecer toda a assistência médica hospitalar aos
cOOi)Onentes do Grupamento e seus familiares;
g) Remanejar os canponentes da Fração que por condições
de saúde, motivos de ordem disciplinar ou inadaptação profissional
não atendam às exigências do Serviço de Segurança Contra Incêndios
e Prestação de Socorros PÚblicos;
h) Manter na área de segurança, todo o patrimÔnio
que por força deste convênio tem seu uso cedido ao Corpo de Bombeiros,
impedindo sua aplicação em serviços e missões diversas daqueles
a que se destinam;
1) Salvo no caso de calamidade pÚblica, ou sinistros,
incêndios, poderá o CMT da Fração fazer uso dos equipamentos e veículos
para atender a emergência iminente, fora da sua localidade de origem;
e. Mun.--de P. ~,
Fls. N.º ~------- -·--------:;ls1_Õ ______ _
Prefeitura 1flunicipaL de r:rato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Fls.03
j) Oferecer ao Município todo o assesaoranento necessário ao trato de assuntos relativos a prevenção e segurança contra
1.ncêndios e sinistros;
k) Pranover através dos elementos destacados no Corpo
de Baltleiroa, cmpanhas e serviços desenvolvidos diretamente junto
a ~ação. por meio de entrevistas, palestras, visitas daniciliares,
cursos ou outras t"o:nnas efetivas de orientação e prevenção, e a
segurança contra incêndios e sinistros;
l) l1ln1 tir parecer e orientação técnica, através do
seIViço da 'fJ:ll/7 - &!genharia do Corpo de Banbeiros da fMPR em todos
os projetos e coosul tas que Por força de sua natureza e da legislação
devam ser sutxneticlas aquele procedimento.
Art. 31 - Ao Estado foi assegurado o pleno direito de
llDVimentaçê.o, al teNÇão e consti tui9ão do quadro carponente do Grupamento destacado em Pato Branco, sob o CQnando do Corpo de Bali>eiros
da Policia Militar do Estado do Paraná.
Art. 49 - AD Estado caberá a responsabilidade do pagEll)!nto
dos soldos e demais vantagens previstos na legislação da Polícia
Militar elo Estado do Paraná, alimentação e previdência. aos elementos
do Grupamento do corpo de Banbei:ros, ~~ em Pato Branco.
Art. 51 - A partir de ~ ,L.( ~ 1" , deverá constar dos
orçamentos Mlnicipais as dotaçÕes necoesaárias ao pleno cunprimento
do Convênio desta Lei.
Art. 6• - O Convênio autorizado nesta Lei terá por prazo
S (cinco) anos contados d.a data da publicação da presente Lei •
.Art. 7• - O fttmicÍpio de Pato Branco fica autorizado a
firmar convênio com outros MJnicÍpios, mediante participação financeira
para o fundo de Reequipanento do Cozpo de Bombeiros da PMPR - FUNREroM,
para a prestação de serviços de prevenção e segurança contra incêndio
e sinistn:>e.
Parágrat'o 6:úco - O convênio a que se refere o presente
artigo sanante poderá ser :firmado pelo Pret'ei to MJn1cipal apÓs prévia
aprovação doe termos do mesroo pela câmara ltmicipal.
Art. 81 - Esta Lei entrará. em vigor na da.ta de sua publicação, ficando revogadas a Lei n• 235/76 e as disposiçÕes em contrário.
'Prefeitura 1flunicipaL de ~ato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Fls. 04
Bnal'\CO, 10 de abril de J !996.
'
Prefeitura 1flunicípaL de 'Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 17196
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.~-~--·--- ---------·~~-~···---- Vlé'10 rancei"·----
ExcelentÚ'simo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato Branco -
PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o incluso
Prqjeto de Lei que solicita autori:ação legislativa para celebrar convênio com o Estado do
Paraná, via Secretaria de Estado da Segurança Pública, destinado à adequação,
reequipamento,, descentralização e manuntenção do C'orpo de Bombeiros da Polícia Militar
do Estado do Paraná sediado em nosso Município.
Na verdade, o que o Governo do Es·tado pretende é basicamente uniformizar os
convênios existentes e vigentes em lodo o Estado do Paraná, já que o atualmente em vigor
não será alterado em sua essência, apenas quanto ao seu aspecto fhrmal, mantendo-se "in
totum" todas as obrigações previstas no Convênio em vigor, confimne se constata das
inclusas cópias do mesmo e da Lei nº 317, de 29 de setembro de 1.978, que então autorizou o
Executivo Municipal a celebrá-lo.
No texto do Projeto de Lei anexo buscamos reprodu:ir todas as cláusulas e condições
em que o convênio se assentará, com o que cremos lhe garantirá maior eficácia e condições
de se lhe e_'âgir o cumprimento do que se refere às obrigações do Governo Estadual, o que
nem sempre ocorre como a realidade está a demonstrar.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para renovar protestos de esNma e consideração.
~refeiiura 1flunicipaL de Pato 13r
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
~O QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SF.GURAN;;:A PÚBLICA E
O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO.
O ESTADO DO PARANÃ., pessoa jurídica de direi to pÚblico,
através da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, com sede à Rua Deputado
Mario de Barros, s/na nesta Capital, CGC nA 76.416.932/0001-81,
neste ato representada pelo seu Secretário Cândido Manuel Martins
de Oliveira, devidamente autorizado por ato governamental exarado
no expediente protocolado sob nª com a interveniência
do CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ e o
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, representado pelo seu Prefeito Del vino
Longhi, RG nA 347. 468, nos tennos dos artigos da Constituição
Estadual, em consonância com a Lei Municipal nll firmam
o presente convênio, objetivando a inplantação e a operação de uma
fração do corpo de Bcmbeiros, nos seguintes tennos:
CI.ÃlSJIA PRIMEIRA
O Estado do Paraná corrpromete-se a:
1) Manter, sem solução de continuidade, dentro dos padrÕes
recanendada pela técnica e enquanto prevalecer este convênio uma
Fração do corpo de Banheiros no M.micÍ.pio de Pato Branco.
2) Incluir pessoal em número e condições exigidos pela
ati vagão de una Fração do Corpo de Bombeiros na área do MmicÍpio
de Pato Branco segundo planejamento elabora.do pela Polícia Militar
do Estado do Paraná, através de seu Corpo de Bombeiros.
3) Formar pessoal especializado e manter em constante
desenvolvimento um programa de adestramento e especialização de
seus efetivos;
4) Fornecer todo o fardamento que se fizer necessário
ao exercício das atividades da Fração do Corpo de Bombeiros;
5) Manter, em caráter permanente, na área do Município
de Pato Branco, em número e qualificações ( eXigidos pelo plano de
segurança da área) , pessoal de seus próprios quadros;
6) Oferecer toda a assistência médica hospitalar aos corrponentes da Fração do Corpo de Bombeiros, conf'o:nne a legislação peculiar
em vigor;
7) Manter na área do Município de Pato Branco, todo o
~
C. Mun. d~ P. Bco.
Fls. N.i Q-9_ ______ =
j e ,z:C
'Prefeitura 111,unicipal de Pato
VISTO -
Branc-:=:o;;-.:...;..;;;.;.:_-.J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Fls. 02
patrimOOio que por força deste convênio tem seu uso cedido a Fração
do Corpo de Banbeiros, inpedindo sua aplicação em serviços e missões
diversas daqueles a que se destinam;
8) oferecer ao Município todo o assessoramento necessário
ao trato de assuntos a segurança contra incêndios a outros sinistros;
9) Promover, através da Fração do Corpo de Banheiros,
carrpanhas e serviços diretamente junto a população, a difundir a
prevenção e a segurança contra incêndios;
10) Emitir parecer técnico, através do setor canpetente
em todos os projetos que por força de sua natureza e da legislação
devam ser sutmetidas aquele procedimento.
CI.ÁUSUIA SJnmA
O Município de Pato Branco ccmpranete-se a:
1) Adquiri e destinar para uso e emprego exclusivo da
Fração do Corpo de Borrheiros da Policia Militar do Estado do Paraná,
sediado no Mmic:Ípio de Pato Branco, os veículos, acessórios e equipamentos exigidos pelo plano de segurança da área, respeitadas em
quaisquer casos as especificações técnicas do Corpo de Bombeiros;
2) Ceder a Fração do Corpo de Bombeiros, áreas e instalações
prediais indispensáveis e condizentes as necessidades de alojamento
de pessoal, administração e parque de material de Postos de Bombeiros
no MllnicÍpio, indicados no plano de segurança da área;
3) Adequar e manter em perf'eito funcionamento a rede de
hidrantes do M..mic:Ípio, indicados no plano de segurança da área;
4) Arcar can as despesas de aquisição, manutenção, renovação
dos meios materiais, bem como as despesas de projetos técnicos destinados a prover a segurança contra incêndios na área do Município de
Pato Branco, bem coroo, com as instalações da Fração do Corpo de
Banbeiros, sediado em Pato Branco.
5) Ini>lantar nas posturas .M.micipais ou diplanas legais
equivalentes, dispositivos regladores necessários a prevenção contra
incêndios, segundo especificações do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do :Estado do Paraná;
6) Inplantar um FUNDO ES?JOC:IAL - Fundo de Reequipamento
do Bombeiro, destinado esclusivamente a prover recursos :financeiros
para. o reequipamento e manutenção da Fração do Corpo de Banbeiros,
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! _o!J._ __________ _ =- <::) ------·--·-c1;,·.i(-.:------
P re f ei fura 1flunicipaL de Pato Branco - ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
na forma da legislSQâo vigente.
01ÃUSULA. itiQQM.
Fls. 03
Fica eseegurado o pleno direi to de moviJmntação, al teraoão
e constituição do quadro de pessoal da. Fração do Col1X> de Banbeiros
de Pato BlWlCO • através dos órgãos do Cox,x> de Balt>eiros da Polícia
Militar do Fstado do Paraná.
01ÃUSULA.~
k> Estado do Paraná caberá a responsabilidade do pagamento
dos soldos e demais vantagens previstas na legislo.ção da. Pollcia
Mi.li tar do Estado do Paraná, alimentação e previdência aos carponentes
da Fração do Corpo de Banbeiros, sediados no MmicÍ.pio de Pato Branco.
As despesas correrão por conta da dotaçao 3 .1.1. O - Despesas
can pessoal, 3.1.2.0 - 11..a.terial de Constrno e 3.1.3.0 - Serviços
de terceiros e encargos.
01ÃUSULA. <UllftA
A partir de 1991, deverão constar do Orçamento M.inicipal
as dotaçÕes necessárias ao pleno cunpriloonto do presente convênio.
01ÃUSULA. SEXTA
O MlnicÍpio de Pato Branco, fica autorizado a firmar,
can aruência do Corpo de Barbeiros, quando f'or o caso, convênios
can outros MlnicÍpios, mediante part1.cipação financeira para o Fundo
de Reequipanento da Fração do Corpo de Ba!t>eiros sediado no M..ndcÍpio
de Pato Branco para a prestação de serviços do Corpo de Barbeiros.
01ÃUSULA. stTIMA.
Fica e lei to o foro da Canarca de Curitiba., can exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que Beja para a solução
de qualquer contencioso a respeito do presente instru:nonto o quel
vigorará pelo prazo de cinco anos contados a partir da data da sua
publicação no Diário Of'icial do ESTADO 00 PJi.RM\IÃ.
CLÃUSUlA OITAVA
As partes poderão denunciar o presente convênio no todo
ou em parte, m3diante declarat;;ão formal can antecedência mínima
de 90 (noventa.O dias que nunca será considerado no ano fiscal em
curso.
E, por estarem assim de acordo, as partes inicialmante
naneados f'innan o presente tenoo de convênio, na presença d.e duas
testElllllnhas.
'Prefeitura 1f/,unicipal de rpato
C. Mun. d: &oj Fls. N.2 /\ f ----~~~--------- ~- _______ .... _ ,·,·10 13 ran ,,.,,.,::.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
na fonna da legislação vigente.
CLÃtBJIA TEBCElRA
Fls. 03
Fica assegurado o pleno direi to de movimentação, alteração
e constituição do quadro de pessoal da Fração do Corpo de Bombeiros
de Pato Branco, através dos Órgãos do Cozpo de Banbeiros da Policia
Militar do Estado do Paraná.
CLÃIBJIA~
Ao Estado do Paraná caberá a responsabilidade do pagamento
dos soldos e demais vantagens previstas na legislação da Polícia
Mi.li tar do Estado do Paraná, alimentação e previdência aos corrponentes
da Fração do Corpo de Bombeiros, sediados no MmicÍ.pio de Pato Branco.
As despesas correrão por conta da dotaçao 3 .1.1. O - Despesas
com pessoal, 3.1.2.0 - Material de Consumo e 3.1.3.0 - Serviços
de terceiros e encargos.
CLÃtBJIA WCNTA
A partir de 1991, deverão constar do Orçamento Municipal
as dotações necessárias ao pleno cumprimento do presente convênio.
CLÃtBJIA SEXTA
O Município de Pato Branco, fica autorizado a firmar,
com anuência do Corpo de Bombeiros, quando for o caso, convênios
com outros Municípios, mediante participação financeira para o F\Jndo
de Reequipamento da Fração do Corpo de Bombeiros sediado no M.mic:Í.pio
de Pato Branco para a prestação de serviços do Corpo de Bombeiros.
CLÃtBJIA siTIMA
Fica e lei to o foro da Comarca de Curitiba, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a solução
de qualquer contencioso a respeito do presente instrumento o quel
vigorará pelo prazo de cinco anos contados a partir da data da sua
publicação no Diário Oficial do ESTADO DO PARANÁ.
CLÃtBJIA OITAVA
As partes poderão denunciar o presente convênio no todo
ou em parte, mediante declaração formal com antecedência mínima
de 90 (noventao dias que nunca será considerado no ano fiscal em
curso.
E, por estarem assim de acordo, as partes inicialmente
naneados firmam o presente termo de convênio, na presença de duas
testemunhas.
~re/eitura 1f/,unicipaL de Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Curitiba, de _____ de 1996.
Secretário de F.stado da Segurança PÚblica
~=
1. -------
2. -------
Fls. 04
PREFEITURA M U N 1C1 PAL DE PATO
r.,,,,,,,.,. .. ·--....... d ••
! Pabllead~-;-~---. ,,
a.o.a. a•JQ}_ .. ~·.!J.i.I 10 . ?
c.s. •• .~19J!_ ---- ••---.1_, lf , •• .l. •• -
L E 1 N.º 3 1 7 ..
te_ =tzt.~ : Data: 29 de setembro de 1978.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo
Muni e i pa 1 a firmar Convênio com o Estado do Paran:, para cr 1 ação, instalação e manutenção do CORPO DE BOMBEIROS DA POLfCtA
MILITAR DO PARAN; e d; out~as providências.
A Cámara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado do Paran;, para
criação, instalação e manutenção do CORPO DE BOMBEIROS DA POLfCIA MILITAR DO PARANÁ em Pato Branco.
Art. 22 - O Convênio a ser firmado, nos termos desta
lei 1 reger-se-; pe 1 os termos e cond i ç~es do ANEXO' 1 que ; parte
integrante desta Lei.
Art. 32 - Ao Estado fica assegurado o p 1 eno direi to
de movimentação, a 1 teraç~o e constituição do quadro de pesso a 1
componente do Destacamento do Corpo de Bombeiros da Potfcia Militar do Paran~, sediado em Pato Branco.
Art. 42 - Ao Estado caber~ a responsabilidade do pag~
mento do soldo e demais vantagens previstas na Legislaç~o da Po
1
~ •
teta Mi 1 itar do Estado do Paran;, ai imentação e Previdência So
cial aos elementos do Destacamento do Corpo de Bombeiros de Pato Branco.
-.
e. Mun. ~s ?. Bco.
-,~:·~----· 4
Fls .••. ·~···- --- ____ ., ___
Estado do Paraná fls. 02.
Gabinete do Prefeito
Art. 52 - As dotaç~es necess~rias ao cumprimento do
Conv~nio ora autorizado, constam do Orçamento Geral do Municr
.,. Art. Óº - A presente Lei entrara em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas a Lei Municipal n2 233 /
76, de 08 de outubro de 1976 e demais disposiç~es em contr~ -
r 1 o .•
Gabinete do Prefeito Municipal de P~
to Branco, em 29 de setembro de 1978.
Engº" Civi 1 Roberto Zamberlan
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
Gabinete do Prefeito
07. Remanejar os componentes do Elemento de Combate a lncênd i o que, por cond i çÕes. de sa~de, motivos de ordem
d i sei p 1 i nar ou i nadaptaç~o prof i ss i ona 1, n~o atendam ~s ex i -
gências do Serviço de Segurança Contra lnc~ndio e Prestação' , .
de Socorros Publicos.
08. Manter na ~rea do Municipio de Pato Branco, todo o pa
trim~nio q~e por força·~este Co~v~nio tem seu uso ce:
dido ao Elemento de Combate a Incêndio para af designádo, impedindo sua aplicação em serviços e missões diversas daquelas
a que se destinam. . 09. Oferecer ao Municf pio todo o assessoramento necéss~- . .. rio ao trato de assuntos relativos a Segurança Contra
Incêndio.
10. , Promover, atraves dos elementos destacados no Elemento de Combate a. 1 ncênd i o 1oca1, campanhas e serviços
desenvolvidos diretamente junto~ população, por meio de entrevistas, palestras, visitas domici 1 iares, cursos e outras H H 'lo
formas efetivas de
Incêndio.
or i entaçao e prevençao a Segurança Contra
1 1 • , . , Emitir parecer tecn1co, atraves do setor competente,
da
em todos os projetos que por força de sua natureza e
legislação, devam ser submetidos ~quele procedimento.
CLAUSULA SEGUNDA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, compromete-se.a tomar as iniciativas legais e administrativas abaixo relacionadas sob os n~meros 1 a 7, ao efeito de:
OI. Adquirir e destinar para uso e emprego exclusivo do
E 1 emento de Combate a 1 nc~nd i o do Corpo de Bombeiros
da Policia Mi 1 itar do Estado, sediado no Municfpio de Pato
Branco, os veiculas, acess~rios e equipamentos exigidos pelo
plano de segu~an)a da ~rea, respeitadas em quaisquer casos as
especificações tecnicas do.Corpo de Bombeiros.
02. Ceder ao E 1 emento de Combate a 1 ncênd i o do Corpo de
Bombeiros da Policia Mi 1 itar do Estado, ~rease insta
1 açÕes prediais i nd i spens~ve is e condizentes ~s necessidade;
de alojamento de pessoal, administração e material de Postos
de Bombeiros no Municfpio, indicados ~o Plano de Segurança do
Corpo de Bombeiros.
03.
co, bem ....
Adequar e manter em perfeito funcionamento a rede de
hidrantes do perf metro urbano da cidade de Pato Brancomo nos distritos que assim o exigirem, segundo pres
cr1çoes ditadas ou· aconse 1 hadas por ~rg:io reconheci damen t; , .
tecnico no assunto.
04. • • N N Arcar com as despesas de aqu1s1çao, manutençao, reno- .., vaçao dos meios materiais, bem como com as despesas
Estado do Paraná fls,. 03.
Gabinete do Prefeito
.,. de ~rojetos !ecn i cos dest ~nado;=; a prover a Segurança Contra
lncendio na area do Munic1pio, bem como, com as instalações e
derna is i m~ve is co 1 ocados. ~ disposição do E 1 emento de Combate
a . 1 ncênd i o do Corpo de Bombeiros da Po 1 f c ia Mi 1 i tar do Estado, sediado n~ Municf pio de Pato Branco •.
05. 1mp1 antar nas Posturas Muni e i pais ou D i p 1 ornas Legais
equ i va 1 entes, dispositivos regu 1 adore:;; e necess~r i os
~Prevenção Contra Incêndio, segundo especificaç~es do Corpo
de Bombeiros da Policia Mi 1 itar do Estado. .
06. 1rnp1 antar um FUNDO ESPEC 1 AL - Fundo de Reequipamento
de Bombeiro, destinado exclusivamente a prover recursos financeiros para o reequipamento e manutenção do Elemento
de Combate a Incêndio e Prevenção do Corpo de Bombeiros da P~
lfcia Mi 1 itar do Estado do Paran~, na forma da legislaç~o vigente. ' .
07. lmplantár no C~digo Tribut~rio Municipal,· na forma
que a.Lei estabelecer:
a. " Taxa anual de vistoria de Segurança Contra lncêndio,a i~
cidir sobre os estabelecimentos Industriais, Comerciais,
Prestadores de Serviços, pr;dios residenciais e edifica- w
çoes e~ geral.
b. Taxa Urbana de Serviços de Bombeiro, a incidir sobre o
metro de te~tada do terreno sem benfeitorias, a ser rec~
lhida ju~to ao imposto territorial,.
CLÃUSULA TERCEIRA: Ao Estado fica assegurado o pleno direito
de movimentação, alteração e constituição do quadro de pessoa 1 componente do E 1 emento de Combate a 1 ncênd i o. destacado no ~ , , N ~ • ~ Munic1pio de Pato Branco, atraves dos orgaos propr1os da Pol 1
eia Militar do ·Estado.
CLAUSULA QUARTA: Ao Estado caber~ a responsabi 1 idade do pagame~to dos soldos e demais vantagens previstas na legislação
da Policia Mi 1 itar do Estado, ai imentação e previdência aos
componentes do Elemento de Combate a Incêndio, sediado no Municipio de Pato Branco.
CLAUSULA QUINTA: A partir de 197~, deverão constar do Orçame~
to Municipal, as dotações necessarias ao pleno cumprimento do
presente Convênio. .
CLAUSULA SEXTA: O Municipio de Pato Branco fica autorizado a
firmar, com anuência da Policia Mi 1 itar do Estado atrav~s de . . . , .
seu corpo de Bombeiros, quando for o caso, Consorcio com outros Municf pios, mediante participação financeira para o Fundo de Reequrpamento do Elemento de Combate a Incêndio sediado
Estado do Paraná fls. 04,.
Gabinete do Prefeito
no Muni c !pi o de Pato Branco, para a prestaç:~o de serv 1 ç:os de
prevenção e/ou segurança contra inc~ndio. .
CLAUSULA sfTIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a soluç~o de qualquer contencioso a respeito do presente instrumento, o qua 1 vi gorar~ por prazo indeterminado.
CLAUSULA OITAVA: As partes poderão denunciar o presente Convê
nio no todo ou em parte, mediante declaração formal que nunca
ser~ considerada no ano fiscal em curso. .
Testemunhas:
E, por estarem assim de acordo, as partes inicia 1 mente nomeadas firmam o presente, na presença
de duas testemunhas.
Pato Branco, em 29 de setembro de 1978.
Jayme Canet J~nior
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Eng2. Civi 1 Roberto Zamberlan
PREFEITO MUNICIPAL