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materia nº 32/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1996
Date 1996-04-29
EmentaAltera redação do artigo 2º e acrescenta parágrafo 3º ao mesmo dispositivo da Lei nº 1207 de 03 de maio de 1993.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Retirado pelos autores.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
\ Estado do Paraná 
LEI Nº. l.443 
Data: 29 de maio de 1996. 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executiw, a...,.,. c:oiwmo com o 
Estado do Pamú e di outru prm.;ctancw. A Cinwa Municipal de Palo B11111co, Estado do Paraná, dccrc:tou e eu ' 
Prefeito Municipal, Al\CÍOllO a ieauinto lei: 
Art. 1°' Fica o Chefe dQ poder Eltccutivo autorizado a finnar conv811io COlll 
o Estado do Paianá, \iundo a adequação, R<qUipammlo,. ~ e 
ativação da tnçio do Corpo do Bombeiros da Policia Militar do Pamú lediada 
no Município de Pato Branco. 
Art. 2° - o.convSnio a~ fumado, nos termos desta Lei, ,_... 4 pdaa l<gllinteS c:Ondiça..: .. . . . ... 
1- Compoto j Profeitlp Municipal de Paro B~ : 
a) destinar para UIO e emprego cxchuiw do Orup1111mto do Corpo de 
Bombeiros da Policia Militar do Estado do Plllllli, ICdiado ém Pato. Branco, 
Estado do Plllllli, osvefculoo, ~OI e eqUípamonto.. cxigldoo peto plano de 
.._ da.írea, rcspci.W. em quaisquer cuos uetpecificaçae. Tknicas do 
Corpo de Bombeiros da PMPR; 
b) ceder a fDç1o do CB da PMPR, -., e lmtalaç6ca pmtiJis lndilpen￾liwisecondi21cntaài neCcúidadesde alojammto depmoalematerialdePOllOI 
de Bombeiros no MWüclJiio; 
c) adequar e manter em pet1Cito funcionammro a rede de hidnritea do 
perime1ro urbano da cidade de Pato B11111co, segundo u préscriçilel ditadu ou 
acoruelhadu por clrxlos reconhecidamento tknicos no UISUllto; 
d) ar<itcom u d.._ de,aquiaiçib, manutmç..; mtOVllÇlo doo meios 
materWs, bem como u deapeau de projetai. t6cnicos deatinadoo a prover a 
segurança contra incêndios da úoa do Municlpio, bem como u illltalaçilel e 
denW.s im61iois Colocados i disPooiçJo da Fnçlo do Corpo de Bombeiros da 
Policia Militar do Estado do Paran'. •odiado em Palo BRDCO ; 
e) implantar naa pOsluras Municipais ou diplomas lepis equivalmtes, 
dÍlpolilivoo reguladorea necelliri;,. a prcwnçib contra incêndios e IÍnÍltrOI, 
segundo éspecifica~ do Corpo do Bombeiros da Policia Militar do Estado do Pamú· . 0
1) para a descmtralizaçiQ do Corpo de Bombeiros do Municlpio de Pato 
Branco doverí •er obedecida orientação t6cnica polo Corpo de Bombeirot, de 
acordo com o Plano de Segurança CB/PMPR 
n -o estado compromctcr-se-í: 
a)manter, sem llOltiçãodc conlirAüdadc ,dentro dos jladrllos rccommda· 
doo pela t6cnic ... enquanto prevalecer o convenio autorizado nesta Lei, uma 
Fração do Corpo de Borilbciroi no Município de Pato Branco; 
. b) incluir pcu..t em n6mero e condições exigidos pela ativação de uma 
Fração do Corpo de BombcirOs. com suu rcspectivu 1cçlo e subseçlo na área 
urbana do Municipio de Pato Branco, segundo plan~cnto elaborado Pelo 
COl)lO de Bombeiros, dC\.idamonte aprovado polos IClorcl compotonlel; 
· c) formar o pouoal lncluido, mantendo ainda, om CODllante deacnvotvi· 
mcnto um programa de adestramento e especializaçlo de seus efetivos; 
.d) fornecer lodo o equipamento lndMdual e úrdamcnto que se fizer 
necessário ao pleno exercício dU atividades de segurança contra incSndios; 
' e) manter, cm caráter permanente, na Arca de tcgUnnça, em n6mcro de 
qualificação exigidos polo plano de ativação de postos, pmoal de IOUI j>róprios 
qusdroo; 
f) ofbreccr Ioda a assistência niédica hospitalar aos componmlol do 
Grup>mento e seus familiares ; 
' · g) rcmàncjar os componentos da Fnçlo que por condições de saúde, 
molivÓI de ordem disciplinar ou inldaptaçib profissional nlo atendam ài 
exigências do scn;ço de Segurança Contra Incêndios e Prestação de Socorros 
P6blicos; 
h) manter ila üca de segur1nça, todo o patrimônio que por força dcato 
con\inio-seuusoccdidoaoCorpodeBombciroo,impodindosuaaplicaçibem 
scMÇOl O miuaes cfivcrus daquct .. a que se dCllinam; 
i) uivo no caso de calamidade p6blica, ou lfnlltros, incêndios, poderi 
o CMT da Fraçlo faier uso doo cquiparnmtos e vefculos pm atender a 
emcrgSncia iminente, fon -da sua lócalidade de 'origem; · , 
, j)oferecer ao Município todoº· aucuoramcnto neçCISÍri.o 10 trato de 
assuntos relativos a prevenção e segurança contra incêndios e sinistros; 
k) promover attavés doo dcmontos destacados do Corpo de Bombei￾ros, campanlw e scrviçosdcsmvolvidoo dirc-entojunto a população, por meio 
de cntrcviltas , palestrai, Visitas domiciliares, curios ou outras fonnu efctivu de 
oricntaçio e prcvmçlo, e a scgur1t1ça contra incêndios e ainistro1; 
1) cmilirparcccr e orientação t6cnica, através do 1miço da BM/7 Engenharia 
doCOIJlO dc l!ombciros da PMPR em todos.os projetai e conaultu qlic por força. 
de sua nsnu.u e da lcgillaçlo deVam ser subnÍCtidas aquele procodhnento , · 
Art. 3° - Ao Estado foi 111cgufado o pleno dimro de m.wnmtaçJo, 
altcraçlo e constiluiçlo, do quadro componmto do Clruparnento·destacado em 
Pato Branco, sob o Comando do Corpo deBombeirosdaPolicia Militar do Estado 
doPamú. . 
Art. 4º - Ao Estado caberá a resporiAbilidádc dO plgllllento dot 1oldot 
e demais vantagclll pm.Uto1 ns lcgillaçJo da Policia Militar. do Estado do Plllllli, 
alimentação e prrndâtcia aos demcnlol do Clrupammto do Corpo de Billnbci-
·roi, sediado cm Pato Branco ~ 
Art. 5º -A partir d~ 1997, devcri COft111tdoo orçamentos municipais 
u dotações noc:cssiriu ao 'pleno Cumprimento do Con\fniq.desta Lei. 
Art. 6°. - O Convênio autoriza4o nesta Lei terá por pnzo S (cinco) 
IDOI Contados da data da publiesção da presmte Lei. 
Art. 7º ' o. M:unicfpio de Pato Branco fica autorizado a firmar 
con\fnio com oútros l>funicfpios, mcdW!te particlpaçlO Jiilincoiras para o Fundo 
de Rcequipan\ento do Corpo de liombeirol da PMPR- FUNREBOM, para.a 
prc•taçlo de 1crviço1 de pMIOnçlo e segur1nça contra lncêndiOl e IÍnÍlll'OI. 
. 'ParAgrafo único; O Con\fnio a que ao !Ofero o prcselito ai1igo 
somente poder4 ser finnad9 polo Profdto Municipal apól pr6via aprovaçlo dot 
termos do mesmo pela Cinwa MllllÍcipal. · 
Art. 1° :Esta Lei entrarl em "a<!r na data de sua publiaçlo, ficando 
· revogadas a Lei nº 23Sn6'e u dispC>tiç& em c0ntrírio. 
1996. 
Gabincto do Prefeito Municipal& Pato Branco, em 29 de mai~ de 
Delvlno Longhl 
Prefeito Munlclpal· 
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Estado do Paraná 
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À 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, Cilmar Francisco Pastorello e Gilson Marcondes, no 
uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 130 do regimento 
interno desta Casa de Leis, ouvido o douto Plenário, requerem a retirada em 
definitivo dos Projetos de Lei nºs 32 e 67 /96, com o consequente arquivamento dos 
mesmos. 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
Pato Branco, 06 de dezembro de 1.996 . 
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;,)l.lfl· d~ 
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vis 
COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O 
O Presidente da COMISS!O DE JUSTICA E REDACIO, 
abaixo ass~nado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento 
Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto 
de Lei nQ .. -~~-~- . O Vereador-~~~- .\i\V~ ..... . 
Pota Branca, PS\ p~\SJ/~ ................. . 
i~' da Comissão ~t·<a e Reda<ãa 
a do Luiz Gabriel 
Estado do Paraná 
Câmara f}f/,unicipal de Pato 
PROJETO LEI 32/96 
Altera a redação do artigo 2g e acrescenta parágrafo 
3g ao mesmo dispositivo da Lei n9 l20? de 03 de Maio 
de l993. 
JUSTIFICATIVA: 
Por não gerar nenhum conflito Legal, tampouco social, 
entendemos ser essa mudança de fundamentai importância ao desenvolvimento 
econômico de Pato Branco, e, em consequência o melhor bem estar social de 
toda a comunidade, com a possibilidade de maior geraçio de empregos e cir￾culação de capitais. 
A mudança pretendida, a qual solicitamos especial ate'!!:_ 
ção desta colenda Casa de Leis, não prejudica em absolutamente nada o muni￾c~pio, o bolso do contribuinte e, não macula nenhum dispositivo Legal. 
Entretanto, facilita a vida da classe empresarial e po!!_ 
sibilita a mesma, maiores e mais investimentos na ampliação dos seus negócios 
que, em contrapartida farão circular nossa moeda, aumentar o número de empre￾gos e, obviamente, gerará a curto prazo maior e mais seguro bem estar social 
entre as camadas de trabalhadores. 
O Projeto prevê todas as possibilidades de resguardo dos 
bens públicos, o que, nos dará a garantia no pretendido desenvolvimento a mé￾dio e curto prazos, bem como, formalizará alicerc~ seguros e maiores, para / 
investimentos a longo prazo e, sem dúvida chamará a atenção de investidores I 
de fora e do próprio munic~pio. 
Nestes termos, pedimos deferimento 
Pato Br 
Cilmar Francisco Pastorello-proponente-PDT 
Estado do Paraná 
Câmara rrflunicípal de Tato 
'Pato &mico, 29 de abJLi..../. de 1996. 
éxmo. 5n... 
CÚIUIXIO /DIATTO 
'P n..e.M.dent.e da CÔ!naJLa frluni..cipa./. de 'Pato &.une.o 
0.d veJLeariDn..M ÇJLSON M'RCON/Jé5 e CJLM'R F'MNCJ5CO 
'PA5TOR.é.LLO, da bane.mia do 'PDT, adi.arde U.d.diJíâdo.d, no u.do dê .dua.d atJl.i..-
but..ç~M lt?!J!1iA e n..egi.Jnent.aiA, apttMeni.am paA.a a aptteciaçâo do dou:t.o 
p./.eJW/l..i..o, o .dey.u.i.n:t.e 
~TO fJé LEI N!! 32196 
5fJNJLA: A./.:t.eA.G. a n..edaçâo do an..:t.. 2!! e aCA.Mc.en:t.a' 
pcvÚi.!)Aat.o 3!! ao meAmo diApo.di..tivo da lei.. 
n!! 1.207, de 03 de maio de 1993. 
Ad. 1!! - Fi..ca al.:t.eA.O.da a n..edaçâo do ad. 2!!, da lei.. .dob o n!! 
1.207, de 03.05.93, o q,ua,/. p<M.d<VLÚ a vi..-:;on..UJL com a .de:;u.i.n:t.e n..edaçâ.o: 
"A«. 2!! - 0.d i..mÓvei...d p(iblico.d doado.d pG.JLU i..mp./.ant.açâo de .i.n￾d.Ú.d:t.JLi...U.d t.i..avtâo CA.avado.d com c..l.ÚU.du-l.a de i..nalie -
nabi...Li.da.de pelo petilodo de 05 f ci.n.coJ ano.d, con:t.a￾do.d a paJLtin.. da ou:l:.oR.fJO. da Mc.JLi..:t.u.11.a p(ibUca." 
Ad. 2!! - Fi..ca aCA.Mc.en:t.ado o fX!!LÓgA.af-o 3!!, ao ad. 2!!, da 
lei.. n!! 1.207, de 03.05.93, o qual. pa.d.d<VW. a vi..goJLUJL com a .degu.i.n:t.e n..e￾daçâo: 
"§ 3!! - O ptUlá-O pG.JLU a libeA.G.çâo da c..l.ÚU.du-l.a de i..nalierw.bi..li￾dgp.e a que .de n..ef;eJLe ~ "caput:." deAi:.e <VLti.g~ benet.i..cia 
n..a :t.oda.d M doaçoM ja n..eal.i..~ no frluni..cip.io." -
Ad. 3!! - é.d:t.a lei.. enbt.aAiL em vi..gon.. na do.J:.a de .dua pub-l.i..caçâo, 
n..evof).DIÍLM M di...dpo.di..ç~M em con,t,,rÚvúo. 
~r.P~ CJLM'R 'PASTORé.LLO - Vé'REAIXJR f'POTJ 

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