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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
\ Estado do Paraná
LEI Nº. l.443
Data: 29 de maio de 1996.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executiw, a...,.,. c:oiwmo com o
Estado do Pamú e di outru prm.;ctancw. A Cinwa Municipal de Palo B11111co, Estado do Paraná, dccrc:tou e eu '
Prefeito Municipal, Al\CÍOllO a ieauinto lei:
Art. 1°' Fica o Chefe dQ poder Eltccutivo autorizado a finnar conv811io COlll
o Estado do Paianá, \iundo a adequação, R<qUipammlo,. ~ e
ativação da tnçio do Corpo do Bombeiros da Policia Militar do Pamú lediada
no Município de Pato Branco.
Art. 2° - o.convSnio a~ fumado, nos termos desta Lei, ,_... 4 pdaa l<gllinteS c:Ondiça..: .. . . . ...
1- Compoto j Profeitlp Municipal de Paro B~ :
a) destinar para UIO e emprego cxchuiw do Orup1111mto do Corpo de
Bombeiros da Policia Militar do Estado do Plllllli, ICdiado ém Pato. Branco,
Estado do Plllllli, osvefculoo, ~OI e eqUípamonto.. cxigldoo peto plano de
.._ da.írea, rcspci.W. em quaisquer cuos uetpecificaçae. Tknicas do
Corpo de Bombeiros da PMPR;
b) ceder a fDç1o do CB da PMPR, -., e lmtalaç6ca pmtiJis lndilpenliwisecondi21cntaài neCcúidadesde alojammto depmoalematerialdePOllOI
de Bombeiros no MWüclJiio;
c) adequar e manter em pet1Cito funcionammro a rede de hidnritea do
perime1ro urbano da cidade de Pato B11111co, segundo u préscriçilel ditadu ou
acoruelhadu por clrxlos reconhecidamento tknicos no UISUllto;
d) ar<itcom u d.._ de,aquiaiçib, manutmç..; mtOVllÇlo doo meios
materWs, bem como u deapeau de projetai. t6cnicos deatinadoo a prover a
segurança contra incêndios da úoa do Municlpio, bem como u illltalaçilel e
denW.s im61iois Colocados i disPooiçJo da Fnçlo do Corpo de Bombeiros da
Policia Militar do Estado do Paran'. •odiado em Palo BRDCO ;
e) implantar naa pOsluras Municipais ou diplomas lepis equivalmtes,
dÍlpolilivoo reguladorea necelliri;,. a prcwnçib contra incêndios e IÍnÍltrOI,
segundo éspecifica~ do Corpo do Bombeiros da Policia Militar do Estado do Pamú· . 0
1) para a descmtralizaçiQ do Corpo de Bombeiros do Municlpio de Pato
Branco doverí •er obedecida orientação t6cnica polo Corpo de Bombeirot, de
acordo com o Plano de Segurança CB/PMPR
n -o estado compromctcr-se-í:
a)manter, sem llOltiçãodc conlirAüdadc ,dentro dos jladrllos rccommda·
doo pela t6cnic ... enquanto prevalecer o convenio autorizado nesta Lei, uma
Fração do Corpo de Borilbciroi no Município de Pato Branco;
. b) incluir pcu..t em n6mero e condições exigidos pela ativação de uma
Fração do Corpo de BombcirOs. com suu rcspectivu 1cçlo e subseçlo na área
urbana do Municipio de Pato Branco, segundo plan~cnto elaborado Pelo
COl)lO de Bombeiros, dC\.idamonte aprovado polos IClorcl compotonlel;
· c) formar o pouoal lncluido, mantendo ainda, om CODllante deacnvotvi·
mcnto um programa de adestramento e especializaçlo de seus efetivos;
.d) fornecer lodo o equipamento lndMdual e úrdamcnto que se fizer
necessário ao pleno exercício dU atividades de segurança contra incSndios;
' e) manter, cm caráter permanente, na Arca de tcgUnnça, em n6mcro de
qualificação exigidos polo plano de ativação de postos, pmoal de IOUI j>róprios
qusdroo;
f) ofbreccr Ioda a assistência niédica hospitalar aos componmlol do
Grup>mento e seus familiares ;
' · g) rcmàncjar os componentos da Fnçlo que por condições de saúde,
molivÓI de ordem disciplinar ou inldaptaçib profissional nlo atendam ài
exigências do scn;ço de Segurança Contra Incêndios e Prestação de Socorros
P6blicos;
h) manter ila üca de segur1nça, todo o patrimônio que por força dcato
con\inio-seuusoccdidoaoCorpodeBombciroo,impodindosuaaplicaçibem
scMÇOl O miuaes cfivcrus daquct .. a que se dCllinam;
i) uivo no caso de calamidade p6blica, ou lfnlltros, incêndios, poderi
o CMT da Fraçlo faier uso doo cquiparnmtos e vefculos pm atender a
emcrgSncia iminente, fon -da sua lócalidade de 'origem; · ,
, j)oferecer ao Município todoº· aucuoramcnto neçCISÍri.o 10 trato de
assuntos relativos a prevenção e segurança contra incêndios e sinistros;
k) promover attavés doo dcmontos destacados do Corpo de Bombeiros, campanlw e scrviçosdcsmvolvidoo dirc-entojunto a população, por meio
de cntrcviltas , palestrai, Visitas domiciliares, curios ou outras fonnu efctivu de
oricntaçio e prcvmçlo, e a scgur1t1ça contra incêndios e ainistro1;
1) cmilirparcccr e orientação t6cnica, através do 1miço da BM/7 Engenharia
doCOIJlO dc l!ombciros da PMPR em todos.os projetai e conaultu qlic por força.
de sua nsnu.u e da lcgillaçlo deVam ser subnÍCtidas aquele procodhnento , ·
Art. 3° - Ao Estado foi 111cgufado o pleno dimro de m.wnmtaçJo,
altcraçlo e constiluiçlo, do quadro componmto do Clruparnento·destacado em
Pato Branco, sob o Comando do Corpo deBombeirosdaPolicia Militar do Estado
doPamú. .
Art. 4º - Ao Estado caberá a resporiAbilidádc dO plgllllento dot 1oldot
e demais vantagclll pm.Uto1 ns lcgillaçJo da Policia Militar. do Estado do Plllllli,
alimentação e prrndâtcia aos demcnlol do Clrupammto do Corpo de Billnbci-
·roi, sediado cm Pato Branco ~
Art. 5º -A partir d~ 1997, devcri COft111tdoo orçamentos municipais
u dotações noc:cssiriu ao 'pleno Cumprimento do Con\fniq.desta Lei.
Art. 6°. - O Convênio autoriza4o nesta Lei terá por pnzo S (cinco)
IDOI Contados da data da publiesção da presmte Lei.
Art. 7º ' o. M:unicfpio de Pato Branco fica autorizado a firmar
con\fnio com oútros l>funicfpios, mcdW!te particlpaçlO Jiilincoiras para o Fundo
de Rcequipan\ento do Corpo de liombeirol da PMPR- FUNREBOM, para.a
prc•taçlo de 1crviço1 de pMIOnçlo e segur1nça contra lncêndiOl e IÍnÍlll'OI.
. 'ParAgrafo único; O Con\fnio a que ao !Ofero o prcselito ai1igo
somente poder4 ser finnad9 polo Profdto Municipal apól pr6via aprovaçlo dot
termos do mesmo pela Cinwa MllllÍcipal. ·
Art. 1° :Esta Lei entrarl em "a<!r na data de sua publiaçlo, ficando
· revogadas a Lei nº 23Sn6'e u dispC>tiç& em c0ntrírio.
1996.
Gabincto do Prefeito Municipal& Pato Branco, em 29 de mai~ de
Delvlno Longhl
Prefeito Munlclpal·
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Estado do Paraná
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À
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, Cilmar Francisco Pastorello e Gilson Marcondes, no
uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 130 do regimento
interno desta Casa de Leis, ouvido o douto Plenário, requerem a retirada em
definitivo dos Projetos de Lei nºs 32 e 67 /96, com o consequente arquivamento dos
mesmos.
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
Pato Branco, 06 de dezembro de 1.996 .
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COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O
O Presidente da COMISS!O DE JUSTICA E REDACIO,
abaixo ass~nado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento
Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto
de Lei nQ .. -~~-~- . O Vereador-~~~- .\i\V~ ..... .
Pota Branca, PS\ p~\SJ/~ ................. .
i~' da Comissão ~t·<a e Reda<ãa
a do Luiz Gabriel
Estado do Paraná
Câmara f}f/,unicipal de Pato
PROJETO LEI 32/96
Altera a redação do artigo 2g e acrescenta parágrafo
3g ao mesmo dispositivo da Lei n9 l20? de 03 de Maio
de l993.
JUSTIFICATIVA:
Por não gerar nenhum conflito Legal, tampouco social,
entendemos ser essa mudança de fundamentai importância ao desenvolvimento
econômico de Pato Branco, e, em consequência o melhor bem estar social de
toda a comunidade, com a possibilidade de maior geraçio de empregos e circulação de capitais.
A mudança pretendida, a qual solicitamos especial ate'!!:_
ção desta colenda Casa de Leis, não prejudica em absolutamente nada o munic~pio, o bolso do contribuinte e, não macula nenhum dispositivo Legal.
Entretanto, facilita a vida da classe empresarial e po!!_
sibilita a mesma, maiores e mais investimentos na ampliação dos seus negócios
que, em contrapartida farão circular nossa moeda, aumentar o número de empregos e, obviamente, gerará a curto prazo maior e mais seguro bem estar social
entre as camadas de trabalhadores.
O Projeto prevê todas as possibilidades de resguardo dos
bens públicos, o que, nos dará a garantia no pretendido desenvolvimento a médio e curto prazos, bem como, formalizará alicerc~ seguros e maiores, para /
investimentos a longo prazo e, sem dúvida chamará a atenção de investidores I
de fora e do próprio munic~pio.
Nestes termos, pedimos deferimento
Pato Br
Cilmar Francisco Pastorello-proponente-PDT
Estado do Paraná
Câmara rrflunicípal de Tato
'Pato &mico, 29 de abJLi..../. de 1996.
éxmo. 5n...
CÚIUIXIO /DIATTO
'P n..e.M.dent.e da CÔ!naJLa frluni..cipa./. de 'Pato &.une.o
0.d veJLeariDn..M ÇJLSON M'RCON/Jé5 e CJLM'R F'MNCJ5CO
'PA5TOR.é.LLO, da bane.mia do 'PDT, adi.arde U.d.diJíâdo.d, no u.do dê .dua.d atJl.i..-
but..ç~M lt?!J!1iA e n..egi.Jnent.aiA, apttMeni.am paA.a a aptteciaçâo do dou:t.o
p./.eJW/l..i..o, o .dey.u.i.n:t.e
~TO fJé LEI N!! 32196
5fJNJLA: A./.:t.eA.G. a n..edaçâo do an..:t.. 2!! e aCA.Mc.en:t.a'
pcvÚi.!)Aat.o 3!! ao meAmo diApo.di..tivo da lei..
n!! 1.207, de 03 de maio de 1993.
Ad. 1!! - Fi..ca al.:t.eA.O.da a n..edaçâo do ad. 2!!, da lei.. .dob o n!!
1.207, de 03.05.93, o q,ua,/. p<M.d<VLÚ a vi..-:;on..UJL com a .de:;u.i.n:t.e n..edaçâ.o:
"A«. 2!! - 0.d i..mÓvei...d p(iblico.d doado.d pG.JLU i..mp./.ant.açâo de .i.nd.Ú.d:t.JLi...U.d t.i..avtâo CA.avado.d com c..l.ÚU.du-l.a de i..nalie -
nabi...Li.da.de pelo petilodo de 05 f ci.n.coJ ano.d, con:t.ado.d a paJLtin.. da ou:l:.oR.fJO. da Mc.JLi..:t.u.11.a p(ibUca."
Ad. 2!! - Fi..ca aCA.Mc.en:t.ado o fX!!LÓgA.af-o 3!!, ao ad. 2!!, da
lei.. n!! 1.207, de 03.05.93, o qual. pa.d.d<VW. a vi..goJLUJL com a .degu.i.n:t.e n..edaçâo:
"§ 3!! - O ptUlá-O pG.JLU a libeA.G.çâo da c..l.ÚU.du-l.a de i..nalierw.bi..lidgp.e a que .de n..ef;eJLe ~ "caput:." deAi:.e <VLti.g~ benet.i..cia
n..a :t.oda.d M doaçoM ja n..eal.i..~ no frluni..cip.io." -
Ad. 3!! - é.d:t.a lei.. enbt.aAiL em vi..gon.. na do.J:.a de .dua pub-l.i..caçâo,
n..evof).DIÍLM M di...dpo.di..ç~M em con,t,,rÚvúo.
~r.P~ CJLM'R 'PASTORé.LLO - Vé'REAIXJR f'POTJ