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materia nº 35/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1996
Date 1996-05-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento de taxa de pavimentação áreas de terras urbanas.
native_id22569

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1451, de 17 de junho de 1996.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

~. 
N• 1333 Sexta-feira, 28 de j"nho de 1996 
Câmara Municipal de. Pato Branco . 
Estado do Paraná 
DECRETO LEGISLATIVO nº 02/96 
SÚMULA: Aceita a manutenção do veto parcial ao Projeto de Leinº3S/ 
96 
Art. l 0 - Fica mantido o veto parcial ao Projeto de Lei nº JS/96, que 
autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento de Taxa 
de Pavimentação áreas de terras urbanas e dá outras providências, especi￾almente quanto a notma contida em seu ai:tigo 4°. 
Art. 2° - ESte Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Pato Branco, aos 27 dias do mês dejunho do ano de 1996. 
Cláudio Bonatto - PMDB 
Presidente 
Gilmar Luiz Arcari • PPB 
Vice-Presidente 
Nereu Faustino Cei • Pé do B 
Primeiro Secretário 
Cihnar Francisco Pastorello PDT 
Segundo Secretário 
Câmara Munícípal de Pato __... .... ~~-
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/96 
SÚMULA: Aceita a manutenção do vete parei al 
ao Projeto de Lei nº 35/96. 
Art. 1° - Fica mantido o veto parcial ao Projeto de Lei nº 35/96, que 
autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento de Taxa de 
Pavimentação áreas de terras urbanas e dá outras providências, especialmente 
quanto a norma contida em seu artigo 4°. 
... Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Pato Branco os 27 dias do mês de junho do ano de 1996. 
Cilmar Francisco ·~ Pastorello-PDT 
Segundo Secretário. 
_._._ ..... 
~ C. Mun. de P. Bco. 
-- :~:::-=--
Ofício nº 597/96 
Pato Branco, 27 de junho de 1996. 
DO: Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco 
AO llmo. Sr. Delvino Longhi 
Prefeito Municipal de Pato Branco 
Prezado Senhor: 
Enviamos cópia dos Projetos de Leis abaixo relacionados, devidamente aprovados 
por este Legislativo na Sessão Extraordinária do dia 26 de junho de 1996: 
• PROJETO DE LEI Nº 38/96, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade. 
• PROJETO DE LEI Nº 56/96, que altera dispositivos da Lei nº 976 de 04 de outubro 
de 1990. 
• PROJETO DE LEI Nº 58/96, que declara de Utilidade Pública Municipal a 
SOCIEDADE ESPiRITA FRATERNIDADE, de autoria do Vereador GILSON 
MARCONDES-PDT. 
• PROJETO DE LEI Nº 60/96, que declara de Utilidade Pública Municipal 
ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DE ESCOLAS MUNICIPAIS, de autoria do 
Vereador OSVALDO RUARO-PPB. 
• PROJETO DE LEI Nº 61/96, que declara de Utilidade Pública Municipal a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL SÃO JOÃO BOSCO, 
de autoria dos Vereadores GILMAR LUIZ ARCARl-PPB, PAULO BARRETO 
FALLEIRO-PPB, OSVALDO LUIZ GABRIEL-PTB. e OSVALDO RUARO-PPB. 
• PROJETO DE LEI Nº 6'1196, que altera redação do artigo 1º da Lei nº r 
.. ' --
Estado do Paraná 
• SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 66/96, que prorroga o prazo de repasse 
de verba ao Juízo de Direito da Vara Criminal de Pato Branco previsto na Lei nº 
1426//96, de autoria dos Vereadores GILSON MARCONDES-PDT, CILMAR 
FRANCISCO PASTORELLO-PDT e IVO POLO-PDT. 
Informamos que através do Decreto Legislativo nº 01/96, foi mantido o Veto do 
Executivo ao Projeto de Lei nº 22/96, que institui programa de incentivos fiscais para a 
informatização das Escolas da Rede Pública Municipal de ensino; como também, 
através do Decreto Legislativo nº 02/96, foi mantido o Veto Parcial ao projeto de Lei 
nº 35/96, que autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento de 
Taxa de Pavimentação áreas de terras urbanas e dá outras providências. 
Respeitosamente, 
1" onatto-PMDB 
Presi ente. 
Câmara Munícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
CLÁUDIO BONATTO 
~Mun.~ Fls. N-º--= 
. ---~15Tõ 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e Redação, no 
uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no artigo 56 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta 
Casa de Leis, o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/96 
Súmula: Aceita a manutenção do veto parcial ao Projeto de Lei nº 35/96. 
Art. 1° - Fica mantido o veto parcial ao Projeto de Lei nº 35/96, que autoriza 
o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento de Taxa de Pavimentação 
áreas de terras urbanas e dá outras providências, especialmente quanto a norma 
contida em seu artigo 4°. 
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
C. Mun. de P. Bco. 
,,~·~--
Esta Comissão, analisando as razões do veto parcial ao Projeto de Lei nº 
35/96, que autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em 
pagamento de Taxa de Pavimentação áreas de terras urbanas, 
especialmente quanto a norma contida no artigo 4°, objeto de emenda 
apresentada por este Legislativo Municipal, que estipulou que os 
proprietários dos imóveis objeto da dação em pagamento recolherão aos 
cofres públicos ao término das obras de pavimentação poliédrica, a 
diferença apurada entre os imóveis recebidos pela municipalidade e as 
obras efetuadas, sendo ambos valores corrigidos de acordo com o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro que vier a sucedê-lo, 
conclui em fornecer parecer favorável a manutenção do veto prefeitura!, por 
entendermos que referido dispositivo contraria o interesse público, conforme 
prevê a norma do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que a 
diferença dos valores apurados na avaliação entre a pavimentação e as 
áreas de terras que já foram transformadas em via pública não pode ser 
óbice à negociação em face do inconteste interesse público na execução da 
obra de pavimentação poliédrica, para abertura do prolongamento da Rua 
das Flores, que beneficiará a população dos bairros circunvizinhos, 
facilitando o acesso dos mesmos ao centro da cidade. 
Diante disso, esta Comissão apresentará em separado deste, Projeto de 
Decreto Legislativo, aceitando a manutenção do veto parcial ao Projeto de 
Lei nº lS'96. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Estado do Paraná 
Câmara Municipal de Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER 
C. Mun. de P. Bco. 
Fl•.N·'~­ v1sr 
Através do Oficio nº 185/96 - GP, protocolado em data de 14.06.96, o Executivo 
Municipal, comunica e expõe as razões do veto parcial ao Projeto de Lei nº 35/96, 
que autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento de Taxa de 
Pavimentação áreas de terras urbanas, especialmente quanto a norma contida no 
artigo 4º, objeto de emenda elaborada por este Legislativo Municipal, que estipou 
que: "Os proprietários dos imóveis objeto da dação em pagamento recolherão aos 
cofres públicos ao término das obras de pavimentação poliédrica, a diferença 
apurada entre os imóveis recebidos pela municipalidade e as obras efetuadas, sendo 
ambos valores corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC, ou outro que vier a sucedê-lo." 
A emenda aprovada, que originou na norma contida no artigo 4°, é legal e 
tecnicamente perfeita, em razão das discrepâncias de valores apurados entre os 
imóveis a serem recebidos pela municipalidade e o valor da obra de pavimentação 
poliédrica a ser realizada. 
Aduz o Executivo Municipal, que vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 35/96, por 
razões de interesse público, conforme prevê a norma do artigo 36 da Lei Orgânica 
Municipal, pelo fato de que a abertura do prolongamento da Rua das Flores é algo 
de suma importância para os habitantes dos bairros circunvizinhos, facilitando-lhes o 
acesso aos mesmos e ao centro da cidade, possibilitando que em breve tal via 
pública seja usada pelo Transporte Coletivo Urbano, com inequívocos benefícios à 
população. Diz ainda, que a diferença de valores apurados entre a pavimentação e as 
áreas de terras que já foram transformadas em via pública não pode ser óbice à 
negociação em face do inconteste interesse público na execução da obra. 
Não resta dúvida que a abertura do prolongamento da Rua das Flores está revestida 
de interesse público plenamente justificável, porém a discussão recai sobre a 
discrepância de valores apurados entre os imóveis a serem recebidos e a obra a ser 
executada, fato este que poderia abrir inúmeros precedentes, se não fosse a emenda 
apresentada por este Legislativo Municipal, que aliás compete fiscalizar o atos do 
Executivo Municipal, zelando pelo erário público. 
Câmara Jf;(unícípal de Pato 
C. Mu~:- de P. &.,, 
>Is. N.~-~----- éJ.----- -------· í 
n -----=-::.--:=..-~.--------·· r ~a.::__; 
O Executivo Municipal poderia dispor do instrumento de desapropriação dos 
aludidos imóveis para execução de tal obra, pagando aos proprietários justa 
indenização em dinheiro, conforme dispõe a norma contida no & 3º do artigo 182 da 
Carta Constitucional. 
Diante das considerações acima, deve o douto Plenário desta Casa de Leis deliberar 
sobre o assunto em questão. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de junho de 1.996. 
1 ,,
l R ~ E .B t D Ç>S t 
CÂM/.RA 
~:::.~: MU~'ATO ~~·;ti= IRANCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÂ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 185196-GP 
Exmo. Sr. 
Vereador Cláudio Bonatto 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
PATO BRANCO· PR. 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 14 de junho de 1. 996 
e. Mun. de P · Bc!:_ 
~ 
Valemo-nos do presente para comunicar a Vossa Excelência e 
demais membros deste Legislativo Municipal nosso veto parcial ao Projeto de 
Lei nº 35196, que "Autoriza o Executivo Munícípal a receber em dação em 
pagamento de Taxa de Pavimentação área5 de terra5 urbana5 e dá 
outra5 provídêncía5: que encaminhamos através da Mensagem nº 019196, que 
foi objeto de emenda desta Casa, sobre a qual recaiu o veto parcial, ou seja, o 
disposto no artigo 4° do mesmo Projeto. 
Justificamos a providência por razões de interesse público, 
conforme prevê a norma do art. 36 da Lei Orgânica do Município, que reside 
no fato de que a abertura do prolongamento da Rua das Flores é algo de suma 
importância para os habitantes dos bairros circunvizinhos, facilitando-lhes o 
acesso aos mesmos e ao centro da cidade, possibilitando que em breve tal via 
pública seja usada pelo Transporte Coletivo Urbano, com inequívocos 
benefícios à população. 
A diferença de valores apurados na avaliação entre a pavimentação 
e as áreas de terras que já foram transformadas em via pública não pode ser 
óbice à negociação em face do inconteste interesse público na execução da 
obra, coriforme já expusemos acima. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRll-Nf~~- EsTADo DO PARANÀ 
GABINETE DO PREFEITO 
Por outro lado, cumpre enfatizar que, como é do conhecimento dos 
ilustres edis, a cobrança da Taxa de Pavimentação, além de demorada e que 
ainda por ser parcelada a pedido dos contribuintes, tem sua legalidade discutida 
na Justiça, cujo entendimento no sentido de sua legalidade não é pacifico, 
sobressaindo com maior intensidade no de que é ilegal, o que, portanto, poderia 
implicar na impossibilidade de se cobrar referida taxa dos proprietários dos 
imóveis parcialmente usados com a abertura da mencionada via pública. 
É forçoso ainda lembrar que a alternativa restante inexoravelmente 
seria a desapropriação, o que implicaria na necessidade de se indenizar 
previamente, e em dinheiro, os proprietários. Tal providência demandaria 
dispêndio dos escassos recursos públicos e a eventual cobrança da Taxa de 
Pavimentação, conforme salientamos, no mínimo levaria considerável parcela 
de tempo para ser consumada, ou até mesmo poderia não ser arrecada pelos 
motivos já manifestados, alternativa esta mais provável. 
Diante disso, a nosso ver, a vantagem está mais que caracterizada 
ante à forma como a negociação poderá ser materializada, sem que tais riscos e 
desembolso de recursos financeiros ocorram, o que claramente demonstra que 
as diferenças de valores apuradas caem por terra e sobreleva-se o interesse 
público em implementar a negociação proposta. 
Assim, por essas razões especialmente, além de outras que 
seguramente ainda poderiam ser arguidas, é que esperamos contar com a 
compreensão dos ilustres membros desta Casa de Leis para efetivar a 
manutenção do veto. 
Resumidos ao exposto, colhemos o ensejo para reafirmar protestos 
de estima e consideração. 
Quinta-feira, 20 de junho de 1996 
LEI N" 1451 . 
Data: 17 de junho de .1996. 
Súmula: Autoriza o EXectitivo Municípal a receber em ~o ém pagamento de 
Taxa de Pavimentação áreas de terras umana, ~ i!li outras providencias.. . · 
A Câmara Municipal ·de Pato Branco; Estádo do Paraná, decretou o ou prefeito 
Municipal, 11811Ciono a legUinte Lei:' · · · 
Art. 1º: Fica~utorizado o.~vo Municipal a receber parte do imóvel objeto 
da Matricula nº 16.672 do Cartócio do 1 o Oficio do ~Iro de hnóveis da c~ de 
Pato Branco, Estado do Panná, coní área 'de 576,25 m2 (qUinhentos e aetenta e aeis . 
metros e vinte e cil)co. oentimetros.,quadraclos), de prOpriedade de Lair·Terezinha 
Vendrusculti We$Clieiiícldet; brasileira, viUva, do lar, RG n~ .J.599 .. 5,25/PR, CPF nº 
352.021.579-91, residente• domiciliada em Pato Branco, Estado do Paraná, no valor 
do RS 1.901;63 (um mil novecentos e um reais e aessentae Ir& centavos},-em dação em· 
pagamento de futuro débito tributário relativo _à pavimentação ppliédrica de trecho da. 
Rua das Flores, com 384,17 m2 (trezentos e oitenta e quatro metros·· dezessete 
centimetros quadrados), twValor de RS 3.457,53 (tra. mil e quatrocentos e cinquenta, 
o sete reais e cinquenta o tr&'centavos). ·. · 
Ait. 2" - Fica autori>a<fu d.Executivo Municipai a ~eber parte do imóvel objeto 
da Matrlcula nº 7 .576 do c;ariório do 1° Oficio do Registro de hnóvois da Comarca de 
Pato Branco, Estado do P~ COlllároadé 2.038,13 m2 (dois mil e trinta e oito metros' 
e trer.e centímetros quadrapol) do. propriedade de Marcos Aurélio Zantlla, brasileiro,. 
solteiro, maior , RG nº 3.869.625-4-PR, CPF nº 525.429.639-91, residente o 
domiciliado em Pato Brac!iQ, 'Estado do Paraná, no valor de RS 6. 725,83 ,(seis mil o 
ietecentos • vinte o cinco ~iu oitenta o 'três centavós) ein dação em pagamento de 
futuro débito tnbutário relàiivo ã pavimentação poliédrica de trecho 'da Rua das Flores,· 
com l.358,75m2 (um mil'e tre:ientbs o cinqüenta o oito metros e aetenta., cinco· 
centimetros·quadrados), nc> valor de CR 12.228,75 (dor.e mil duzentos e vinte e oito. 
réais o aetenta e cinco~). ' 
Art. 3° - As áreas de.~ ~ a que se referem os artigos ant~edentes se: 
destinamà abertura de prolollgeniento da Rua das Flores. · Art.4º-VETADO · .•' .·,'' . ' ' . . 
Art. 5° - Revogand~ as'~õ... em conttárió, esta Lei ..;trs em vigor na data de' sua publicação. · ._ .• '. ·, . . . · · 
Gabinete do Prefeijb;Miifücipal <!o Pato Branco; em 17 de junho de 1995, 
· ' •\ . . Delvlno Longhl , 
J>rtrelto MHiclp•I 
IS O 
Estado do Paraná 
Câmara 111unicipal de <"Pato 
PROJETO DE LEI Nº 35/96 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação 
em pagamento de Taxa de Pavimentação áreas 
de terras urbanas e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber parte do imóvel 
objeto da Matrícula nº 16.672 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Co￾marca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 576,25m2 (quinhentos e setenta 
e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), de propriedade de Lair Terezi￾nha Vendrusculo Weschenfelder, brasileira, viúva, do lar, RG nº 1.599.525/PR, CPF nº 
352.021.579-91, residente e domiciliada em Pato Branco, Estado do Paraná, no valor 
de R$ 1.901,63 (um mil e novecentos e um reais e sessenta e três centavos), em dação 
em pagamento de futuro débito tributário relativo à pavimentação poliédrica de trecho 
da Rua das Flores, com 384, 17m2 (trezentos e oitenta e quatro metros e dezessete 
centímetros quadrados), no valor de R$ 3.457,53 (três mil e quatrocentos e cinqüenta e 
sete reais e cinqüenta e três centavos). 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber parte do imóvel 
objeto da Matrícula nº 7.576 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comar￾ca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 2.038, 13m2 (dois mil e trinta e oito 
metros e treze centímetros quadrados), de propriedãde dé Marcos Aurélio Zanella, 
brasileiro, solteiro, maior, RG nº 3.869.625-4/PR, CPF nº 525.429.639-91, residente e 
domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná, no valor de R$ 6.725,83 (seis mil e 
setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos), em dação em pagamento de 
futuro débito tributário relativo à pavimentação poliédrica de trecho da Rua das Flores, 
com 1.358,75m2 (um mil e trezentos e cinqüenta e oito metros e setenta e cinco centí￾metros quadrados), no valor de R$ 12.228,75 (doze mil duzentos e vinte e oito reais e 
setenta e cinco centavos). 
Art. 3° - As áreas de terras urbanas a que se referem os artigos antece￾dentes se destinam à abertura de prolongamento da Rua das Flores. 
Art. 4° - Os proprietários dos imóveis objeto da dação em pagamento re￾colherão aos cofres públicos ao término das obras de pavimentação poliédrica, a dife￾rença apurada entre os imóveis recebidos pela municipalidade e as obras efetuadas, 
sendo ambos valores corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Con￾sumidor - INPC, ou outro que vier a sucedê-lo. 
Art. 5° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
or t:nr r..t:>n 
Câmara í)f/,unicipal de tpato 
Estado do Paraná 
Exmo. SR. 
Cláudio Bonatto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. 
C. Mun. de P. Bee. 
"':J[2--: /D - .. --------- º 1 o 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e 
Orçamento, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a 
apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação 
da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº~/96: v<.---
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta, onde couber, novo dispositivo ao Projeto de 
Lei nº 35/96, passando a vigorar com o seguinte redação: 
"Art.~~- Os proprietários dos imóveis objeto da dação em 
pagamento recolherão aos cofres públicos ao término das obras de pavimentação 
poliédrica, a diferença apurada entre os imóveis recebidos pela municipalidade e as 
obras efetuadas, sendo ambos valores corrigidos de acordo com o Indíce Nacional 
de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro que vier a sucedê-lo." 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
/. Í) __:ato Branco, 03 de junho de 1.996. 
U/,Md:_ 
Ofâdi Francisco .:I'-~ Caldatto- Presidente ~ Cilmar Francisco r~~ Pastorello 
Câmara 11tunicipal de tpato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI 35/96 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento de 
taxa de pavimentação áreas de terras urbanas e dá outras providências. 
ANÁLISE: Busca o Executivo Municipal autorização legislativa para receber 
conforme estabelece a Súmula e respectivo Projeto de Lei, áreas de terra visando a cobrança 
antecipada de futura pavimentação da Rua das Flores, com o claro objetivo de proporcionar 
acesso a futuro Núcleo Habitacional. 
Esta Comissão, percebe haver mérito na proposição pois o Poder Público 
antecipa a receita do referido serviço. 
Contudo, mesmo sendo objeto de apreciação das Comissões irmãs, permitimo￾nos a opinião de que o Projeto de Lei não se referencia ao restante dos valores a serem 
pagos, mesmo porque as dações em pagamento representam parte dos débitos com serviço 
de pavimentação. 
Sugerimos, portanto, à nobre Comissão de Justiça e Redação, EMENDA no 
sentido de quantificar o restante a ser pago pelos doadores para que a matéria tenha melhor 
compreensão e igualdade de condições com os demais munícipes. 
PARECER: Diante do acima exposto, e com base na utilidade e oportunidade, 
fornecemos PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria em apreço. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco em 27 de maio de 
<í?~ ~Polo 
Membro PFL 
Estado cfo Paraná 
COMISSAO DE FINANÇASE ORÇAMENTOS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N!2 35/96 
Esta comissi.o em analise ao P:r>ojeto de Lei n!235/96, percebe 
ser o mesmo de grande importancia para este municipio, de foiPTTle. especial. 
aos moradores do novo conjunto habitacional. a ser contruido proximo ao 
Bairro Alvorada. O referido recebimento em foPTTla de dar,;i.o em pagamento, 
proposto para sal.dar futuros debitas advindos de caZ.çamentos é Z.egaZ., 
pois desta forma, nio precisará o municipio desembolsar valores em espe￾cie imediatamentte., Trata-se da abertura de uma rua, que Z.eva ao novo 
conjunto habitacional. e que sera de vital. inrportancia para o desenvoZ.i￾mento daquela regii.o. Sob o prisma das finanr,;ase orçamentos temos a con￾sidera:rJ que os valores si.o significativos e diferentes entre si, enten￾demos ser importante para a segunda votar,;i.o que se apresente emenda ao 
projeto original., para que se resguarde o~ direitol do municipio, de ser 
ressarcido da diferença entre os valores efetivos da area utilizada pela 
rua e os valores efetivos do futuro cal.r,;amento., 
Diante do acima e:r:posto emitimos parecer FAVORAVEL a aprov!!:_ 
r,;f:cO do projeto. 
Pato Branco, 30 de Maio de Z..1996 
ORADI 
(()~ FCO., CALDATTO 
r..~c/~. ~hf~ CILMAR FCO; PASTPRELLO 
Câmara 1flunicipal de (/Jato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 035/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do Executivo Municipal, 
o qual solicita autorização legislativa, para receber parte dos imóveis matriculados sob 
nºs 16.672 e 7.576 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, de propriedades de Lair Terezinha Vendruscolo Weschenfelder e Marcos 
Aurélio Zanella, contendo as áreas de 576,25 m2 e 2.038, 13 m2, avaliados 
respectivamente em R$ 1.901,63 e R$ 6.725,83, em dação em pagamento de futuro 
débito tributário relativo à pavimentação poliédrica de trecho da Rua das Flores, 
conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma 
amparada em preceitos de ordem legal. 
Os proprietários dos imóveis acima descritos, deverão quando da conclusão das obras 
de pavimentação poliédrica de trecho da Rua das Flores, recolher aos cofres públicos, 
valores proporcionais a diferença existente entre os imóveis a serem recebidos pela 
Municipalidade e a obra de pavimentação poliédrica, correspondente a metragem a ser 
executada, não havendo em nosso entender qualquer prejuízo ao erário público 
É o nosso parecer, SMJ. 
lmar Luiz Arcari - Relator 
/l;lf)~ Hélio Domingos Picolo 
e. Mun. é C) ;-: • Bco. 
Flo.N.'_~ 
111sro 
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O 
O Presidente da COHISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento 
Interno no desta Casa de Leis, nomeia como 1-ela\01- . do Projeto 
de Lei nQ .. 3S\) .r. o Vereado1- v~.~ .. ~\~iv~· 
Pato Bl-anco, Qp_ &.~~-~ .Ji. J.~. ~b ... 
e Reda1;ão 
Câmara 1flunicípal de t:f ato 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 35/96 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em tela, 
obter autorização legislativa para receber parte do imóveis matriculados sob nºs 
16.672 e 7 .576 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, de propriedades de Lair Terezinha Vendruscolo Weschenfelder e 
Marcos Aurélio Zanella, contendo as àreas de 576,25 m2 e 2.038,13 m2, 
avaliados respectivamente em R$ 1.901,63 e R$ 6.725,83, em dação em 
pagamento de futuro débito tributário relativo á pavimentação poliédrica de 
trecho da Rua das Flores. 
A pavimentação poliédrica relativo ao trecho da Rua das Flores 
(prolongamento), compreenderá: a) 384,17 m2 referente a propriedade da sra. 
Lair Terezinha Vendruscolo Weschenfelder, avaliada em R$ 3.457,53; b) 
l.358,75m2 referente a propriedade do sr. Marcos Aurélio Zanella, avaliada em 
R$ 12.228,75. 
Pelo que se depreende da proposição em apreço, os proprietários 
dos aludidos imóveis, deverão quando da conclusão das obras de pavimentação 
poliédrica de trecho da Rua das Flores, recolher as cofres públicos, valores 
proporcionais a diferença existente entre os imóveis a serem recebidos pela 
Municipalidade e a obra de pavimentação poliédrica correspondente a 
metragem a ser executada. 
O preço do metro quadrado (m2) de pavimentação poliédrica 
corresponde a R$ 9,00 (nove reais) , apurado mediante simples cálculo 
matemático. 
Conforme consta do Projeto em epígrafe, as áreas de terras 
urbanas a serem recebidas pela municipalidade, como parte de pagamento de 
futuro débito tributário, se destinam a abertura de prolongamento da Rua das 
Flores. 
Câmara íJf/,unicipaL de Pato 
Estado do Paraná 
Sobre o assunto em questão, o saudoso administrativista -
Prof. Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro, assim se 
manifesta: 
"Dação em pagamento é a entrega de um bem que não 
seja dinheiro, para solver dívida anterior. A coisa dada em pagamento pode ser 
de qualquer espécie e natureza, desde que o credor consinta no recebimento em 
substituição da prestação que lhe era devida. 
O município pode utilizar-se da dação em pagamento, 
com prévia autorização legislativa e avaliação do bem a ser empregado no 
resgate da dívida." 
Na realidade pretende o Executivo Municipal 
receber aludidos imóveis como antecipação de parte de pagamento de débito 
tributário futuro, quando da execução da obra de pavimentação poliédrica do 
prolongamento da Rua das Flores. 
Diante disso, sugerimos que as comissões 
permanentes verifiquem os prazos de início e término das obras de 
pavimentação poliédrica, uma vez que os valores consignados no Projeto são 
exatos, ou seja, não estipula qualquer forma de reajuste ou correção dos 
mesmos. 
Feita essa ressalva, e por não haver em nosso 
entender obste de ordem legal que impeça a regular tramitação da matéria , é 
que exaramos parecer favorável a aprovação do mesmo. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de maio de 1.996. 
Assessor Jurídico 
- ... .,...,.-~-~-. 
C. Mun. <!"> P. 'nco. --·-"""--,.~ 
Fls. N_!l _,.-~-~-
1) re fel t U ra Jvlunlclp.al de 1)ato CBranco ~-"""v•-sT-º-"""!!F' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 35 196 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação 
em pagamento de Taxa de Pavimentação áreas de 
terras urbanas e dá outras providências. 
Art. l°. Fica autorizado o Executivo Municipal a receber parte do imóvel objeto da 
Matrícula nº 16.672 do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, com área de 576,25m2 (quinhentos e setenta e seis metros e vinte 
e cinco centímetros quadrados), de propriedade de Lair Terezinha Vendruscolo 
Weschenfelder, brasileira, viúva, do lar, RG nº 1.599.525/PR, CPF nº 352.021.579-91, 
residente e domiciliada em Pato Branco, Estado do Paraná, no valor de R$ 1.901,63 (um mil 
e novecentos e um reais e sessenta e três centavos), em dação em pagamento de futuro débito 
tributário relativo à pavimentação poliédrica de trecho da Rua das Flores, com 384,17m2 
(trezentos e oitenta e quatro metros e dezessete centímetros quadrados), no valor de R$ 
3.457,53 (três mil e quatrocentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e três centavos). 
Art. 2~ Fica autorizado o Executivo Municipal a receber parte do imóvel objeto da 
Matrícula nº 7.576 do Cartório do lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, com área de 2.038,13m2 (dois mil e trinta e oito metros e treze 
centímetros quadrados), de propriedade de Marcos Aurélio Zanella, brasileiro, solteiro, 
maior, RG nº 3.869.625-4/PR, CPF nº 525.429.639-91, residente e domiciliado em Pat0o 
Branco, Estado do Paraná, no valor de R$ 6. 725,83 (seis mil e setecentos e vinte e cincu 
reais e oitenta e três centavos), em dação em pagamento de futuro débito tributário relativo à 
pavimentação poliédrica de trecho da Rua das Flores, com 1.358, 75m2 (um mil e trezentos e 
cinqüenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), no valor de R$ 12.228, 75 
(doze mil reais e duzentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos). 
Art. 3~ As áreas de terras urbanas a que se referem os artigos antecedentes se 
destinam à abertura de prolongamento da Rua das Flores. 
e y· .. 1•.i:' -:'- ~. !'·\~o. 
F;s, ~·'·-·º~ -~- tp re f e ltura S\tunlclp.al de tpato CBranc ----~ .. ---·- ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
J~. ~:t:~ }o~~~º'\ ;,:~ ~ e~ ,, .. ~A p,llil'-1\UPA~,,,=--• --J.::::.Q .. 
'P refeltura J\1un.Lclp.a't··cre~ 'Pá.ton CBran.co ----==v-;s1-ÇZ:::. 
EST ADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°/)1~6 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato Branco -
PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o incluso 
Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para receber partes dos imóveis objetos 
das Matrículas nº 16.672 (576,25m2) e nº 7.576 (2.038,13m2) ambas do Cartório do 1º Oficio 
do Registro de Imóveis desta Comarca, respectivamente de propriedade de Lair Terezinha 
Vendruscolo Weschenfelder e Marcos Aurélio Zanella, em dação em pagamento de futuros 
débitos tributários referentes à pavimentação poliédrica de trecho que será aberto 
(prolongamento) na Rua das Flores, pelos valores constantes do mesmo Projeto de Lei. 
A proposição decorre da necessidade de dispor de partes dos mesmos imóveis para 
permitir a abertura do prolongamento da Rua das Flores, afim de viabilizar a ligação entre 
o Conjunto Habitacional Gralha Azul, a ser proximamente iniciada sua construção e a 
Avenida Tupy, no Bairro Alvorada. 
A nosso ver a diferença de valores entre a avaliação das áreas de terras e a taxa de 
pavimentação não é óbice à aprovação do Projeto de Lei em face de que se não feita a 
negociação pela forma proposta, haveria necessidade de se promover a desapropriação das 
mesmas, o que implicaria no dispêndio de recursos financeiros em montante bem maior que. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos agradecimentos e 
colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e co ideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
e. Mun. üe P. Bco. 
Fls~:~---· 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO a~~~~ 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇAO 
Pelo Decreto nº 2.597, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Dr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integra￾da pelos Srs. LUIZ MARCOLINA, Presidente; RUBENS JUGLAIR, Secretário; MARCOS 
COMIN; ~IVERCINO COLOMBO , HILARIO PRIMO FAGGION e MAURO SBARAIN , como mem￾bros, para procederem a avaliação do seguinte Imóvel. 
Parte do Imóvel "Santo Galvan" p/12/13 Núcleo Bom Retiro com área de 2.038,13 
m2 da Matrícula nº 7.576 do 1º Ofício Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná.· 
AVALIAÇAO 
Baseados nas vendas efetuadas nos ultimas três 
meses em terrenos próximos a área acima citada, veríficamos que a média p/m2 
foi comercializada a R$ 3,30. O Terreno com 2.038,13m2 x R$ 3,30 = R$ 6.725,83 
( Seis mil, setecentos e vinte cinco reais e oitenta e três centavos. ) 
D~LOMBO Membro 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
MARCOS COMIN 
Membro 
RU~sdudLAIR Secretário 
___ _.. 
G. Mun. de P. Cc~ l 
Fls. N,ll_(?~~---· 
---~- VISTO 
ºato Branco. 30 de abril de 1996 
SDL I C I T t\CACl 
Conforme consta nos autos da matricula N 7.576. do imovel 
rural Santo G2lv2n. desmembrados da parte dos lotes 12 e 13 
do nucleo Bom Retiro, da colonia de Pato Branco. situado 
neste municipjo de Pato Branco com area de ~50.000 m2. sem 
ber;fEi tor-ias .. 
Dentro das atuais circunstancias venho soli~itar aos 
senhores vereadores 
fSetor de Habitacao 
ZonEamento. e; 
..._!. 
a a ] t e i- a e:: a o d e ;: o n ;; Z E R p a r a S E H ;::. 
Social). de acordo com o capitulo III do 
item X. Por entender c::u~: 
-A mesma e legitima confrontante da area hora destinada a 
nas imediacoes do bairro 
ceipa::,a. 
Por efetuar a sedencia cara a passagem da rua das flores e 
P r i n c e s a I s c:i b e 1 • 1- u e; s e s t .:<. s q u e v i r- .:<. m b e n E f i e i a r em m u i to e 
nO'-'O bci i rt-o. 
-Por entender oue futurc:<.mente a referida area servira de 
loteamento popular destinado ao crescimento de nosso 
municipio. sendo vendido e beneficiando a administracao 
municipal quanto aos municipes. 
-Por entender que a viabilidade futura de loteamento somente 
sera concretizado mediante a caracterizacao de lotes 
populares. 
Por estas e outras razoes • subscrevo-me pedindo 
defer-imento. 
Marcos Aurelio Zanella-Proprietario 
... 
Pato Branco~ 06 de abril 
G. Mun. ds P. eco. l 
Fls. N.!1 ô9 -------~ 
.::___!_~? 6::::t= 
VISTO 
Segue anexo proposta de permuta em nome de Eurides Vendruscullo e 
Marcos Aurelio Zanella. Para efeito de negociaçao em abertura da 
rua das flores que dá acesso ao conjunto habitacional. 
1) Pavimentaç~o (asfalto 
2.Z,0 me t r·os) sem On u s 
preparado inclusive p~ra 
compact.::içao) . 
ou calçamento) d.::i rua das flores (aprox. 
pê=-.ra os pr·cipr·iett:\.t .. j.os. DEU: Terreno 
receber futuramente o passeio (aterro e 
tt>lL '.?) Despes.::1s com modifica.ç,'.~3:D dE~ t='~:;c:r .. itur··.;:,.~,, por c:ont.::\ d<::; 
munic:ip<al .i.dade. , 
ok, 3) Constr .. uç~o de .::1ces=,o as pir·op;~ iedad02-::-, a ·=:;e·r·· detE0r·minado pF! 1 D~:, 
pt-op;·-.i.e tá r· i os. 
tJt_ 4)Cor-te dos. E'~uc:aliptos do sE·nhor \!er1tl1~usc::ullo c:1 s;en:>m di::)positados 
em sua propriedade. 
~~ 5) Construç~o das bocas-de-lobo necessárias, ao lado de c:ima e de 
baixo (para as duas propriedades), complementando o item 3. 
oi< 6) F\emanejamento d.3 cerca dE· an-ame -fa1~pado, ObE!dec:endo nova 
divisa. 
A referida proposta vem assinada por ambos os 
proprietários, Marcos Zanella e Eurides Vendruscullo, sendo 
necessário a firmaçào de termo entre partes. 
EURIDES 
~~~ VENDRUSCULLO 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
. . 
t. • Oficio de Registro Geral de rm6ver1 
coe n7B07BT10001.oe 
ELICE SOARES RID/4$ 
TITULAR 
C. Mm1. c~_.,_.,e_'.::_o. , 
Fls. N.~ ! 
- --------- 1 
ftlla Onaldo Aranha, &07 P, eranco.p" t-•••n•-:Z, J ,,,......--CONTINUAÇÃO--------------------------------·~----------".'------------.. 
• 5 - 7.576 - 09.09.86 - Transmitentes OLA.NDA FRAVETTO GALVAN, v1ÚV'a 1 CPF no --
126.233.699-68; IU>IR GALVAN, solteiro, maior, CPF nº4ll.46l.669-l5, C.I. 1.605.-
37-Pr; WIISON GAL·.'AN, solteiro, maior, CPF nº396.057.609-9l, c.r. l.142.877-Pr;-
AIDIR GALVAN e sua mulher dona INES MENEGATTI GALV.Alf, CP:f n°205.5ao.309-87' c.I • 
• 605.841-Pr e 3.496.606-Pr; NEURA CARMEN GALVAN BCX::HESE e seu esposo ALBE:RTO 
ISCO BCX::HESE, CPF n°061.719.749-00, c.I. l.199.022-3-Pr, .CPF n°70l.906-Pr; GEMA 
E llJRDES GALVAH solteira maior, C.l. 3.245.842-Pr CP:i<' nº435.522.859-20; ELVmA 
AUDE GALVÁ~, soÍteira maior eman~ipada CPF 524.865.759-87, todos brasileiros, el 
o comercio e elas do lar, residente~ nesta cidade e ROSIMARI GALVAN, solteirE} m_! 
or impubere, representada por sua mae Olanda Fravetto Galvan, conforme Alvara de 
utorização extraido dos autos nº77/86 do Juizo de dir~ito desta comarca. Adqui--
ente: V/AIMIRO WUHTZIUS, brasileiro, casado com comunhao de bens, com Iraci M. --
urtzius, agricultor, residente neste municipio, inscrito no CPP sob nº06l.ll3.--
79-68. COMPRA E VENDA: área: 2~.ooo,OQn2. Cadastrado no ÍNCRA sob nº722 120 006 
06, e:xercicio de 1986 quitado. PÚb_lico de 02.09.86, ~004 fls.107, 2° Tab·. local. 
alor: Cz$ 30.000,00. Foi pago o imposto de transmissao inter-vivos na quantia,--
e Cz$ 6001 00·, conforme guia sob nri GR-4-lTBl-01172/Sõ da Ag~ncia de Rendas de 
ato Branc9. Certidão Negativa EstadJlBl sob nº967 /86. Munici\>81 sob n°10704/86.-
i~trib~ ~ob nºl487/86. Ref. R.3 e 4 - 7 .576 retro. Dou fe. e. Cz$ 322 ,43. 
R. 6 - 7.576 - 24.09.86 - "rransmitente 1 OIANDA PRAVETTO GALVAN, viúve, CPF nºl26. 
233.699-68; I:OOIR GALVAN, solteiro, maior, CPF nº4ll.46l.669-l5, c.1. 1.605.937-
Pr; WIIBON GALVAN, solteiro maior; CPF nº396.Q57.609-9l, c.I. l.142.877-Pr; WAir 
Dm GALVAN e sua mulher INES :MENEGATTI GALVAN, CPF nº 2a5.5ao.309-s7 t c.I. l.605. 
841-Pr e 3.496.606-~; NEURA CARMEN GALVAN BCX::HESE e seu esposo ALBERTO FRANCISCO 
BOOHESE, CPF nº061.719.749-00 c.1. 1.199.022-3-Pr e·70l.906-Pr; GEMA DE LOUBDES = 
GALVAN, solteira, maior, ~.l. ·3.245.942-Pr, ÇPF nci435.522.859-20; ELVIRA SAUDE == 
GALVAN, solteira, neior emancipada, CPF n°524.865.759-87, todos brasileiros, eles 
do cQpercio e elas (\o lar, residente! nesta cidàde .e R~IMA.lll GALVAN, ~olteir~ .m_! 
nor imP'lb!re, representaàa por sua mae O~nda Fravetto Ga_lvan, conforme elvara de 
Autorizaçao extraido dos autos nci77/86 do.Ju!zo de direito desta comar~a. Adqui--
rente 1 AI.CL.'llli'..S PASTOOELU>, easado com comunhao de bens com Thereza Alzirà Pastore 
lf:!, do comerc~~, C .. I. ,89.315-Pr pPF nºl26.229.829-68; REDOLFINO PAST~LID,casa:: 
do eOJD comunhao ~~ bens can Rosa Moresco Pastorello, do comercio, CPF nºl26.244.-
389-04 e .AMtàICO PA~TOOELU>, casado com Iourdes Zambiássi Pastorello, comunhão -
de bens, do comercio, ~-n~~?1~1~~·~9~2~1 q~l~ f.~46.585:Pr~ todos brasileiros, 
residentes nesta ·cidade. CO!<!PI E VENDA: !11EA: l27:'0C]<J,ODm2. · Cedastraao no INCRA,-
sob nº722 120 006 106, exercicio de 1986 quitado. Publico de 02.09.86, LºOi fls.-
106, 2a Tab• local. Valor: Cz$ ll0.000,00. Foi pago o imposto de transmissao in-~ 
ter-vivos na quantia de CzS 2.200,00, co~forme guia sob .n° GR-4-ITBl-01173/86 da, 
Agencia de Rendas de Pato :Branco. Certidao Negativa Estadual sob n°967 /86. Muni-
~l!8~. s~:$ n;~~:(-8_6~!~t!!~.-~.º!.!~1~_:6~~-~ ~e~-·. ~·-3 __ e __ 4_ ~- '!_• 5'!.6. _r_e.t_r_º:_~~- .. 
J.Y. 1 - 7.576 - <2.12.87 - Procede-se a esta averbação noa teJ:mos do requeriment 
:teito ao titular, cleete oanÓrio, pelos sra. AI.C.Illl!lS PAS!LORELIO, REIDOLFINO PAS10 
BELID e llAERIOO !ASroBBLU>, os quais apneen:tal'llJI - certidão aob n 9 019/87, ex 
pedide. pela aeogao de expetiente c!a Pre:teitUJ.'8 Mmüeipal ele Pato :Branco, datada, 
d.e 02.12.87, flr& coD&tar a construção d.e uma caaa '81!. fine reaideno1a1s em ma￾deil'a, cm a ana oonstrtd.da de 56,0C82, o~a oonitriiÇao, ~oi c".'lnstri.tic!a no ~n 
de_ ~~·'· o.o~o:ma. ~~~. ~~-at~~~-ª-"~-~- .•. PG.Ofl!-.• .. •.:t.• .. L.6~T~?'!.6 ª13.~.· Dou te 
!:_ 8. - 7•576 - 02.ll.87 - A41t1To de Be-retifioaçâ'o.' Emitentes .Ãlil4trico Pa.storel 
e sm mulher, .Alcides Paatorello e sua mulher e Bedoltino Paatorello e sua mulhe 
Credor: BIDOO cio Estado elo Paraná S.A. ,Ag., desta praça. Valor do Creclitol Cz$ -
288.ooo,oo, para o retor90 de garantia. Yenoiveia a 31.01.92, paaaveis nesta p::m 
98• l• HIPOTECA. 'iat. averbac;â'o :teita no reg. sob n•l2.,l do liY1"0 nR3-s, deste 
Oti.oio. Ellllissaos Pato Blanco-Pr. Dou té. e. Csl 144100. 
!J.:. 9 -_7.576 - 21.02.92 - Oo~orme JDellomndo do Banco do Estado do Parane. S.A., 
A&•t desta pmÇa, datado de 20.02.9'2,dirlgido a este oticio, autori~ o cancela• 
mento elo registro eob :nª 12.31 · L•.3-s, deste Oticio, uma vez que o emitente s:r.-
AJIEJUCO PAS119- , lda:a:am a d1T1cla clele resultaDte. Re:t. :&.s..q .576 -
SEGUE---" 
,.)--:- ... · .. __ .. · . 
---- -·--···-· ·-·· 
---·~-~--
. REGISTRO. GERAL DE IMOVEIS [ R E G 1 ST R o 
' COMARCA DE PATO BRANCO • PARANÃ 
RUA OSVALDO ARANHA, •7 
GERAL) [.....___F;;_A-=) 
TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C.P.F. 001845179-04 [MATRÍCULA N: J 
( RUBRlfiA - ) 
1.576: L...___~·_n·_x,.--___, 
29 de setembro de 1.978. c::a Lílko ck __lL_ r? 
IMOVEL RURALa "JMOVEL SANTO GALVAN; desmembrado ~arte dos lotas 
nd 12 e 13 do Nuclea Bom Retiro, da Colonia Pato Branco, situado - neste municipio de Pato Branco, contendo a á~ea de 150.000,00m2( - CENTO E CINQUENTA MIL METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, comfro,!! 
tendoa AO NORTE e OESTE1 pela cabeceira do Rio Ligeiro, conf rontan 
do com o loteamento Encruzilhada nD 11 AO SUL: por uma linha saca; 
Medindo 504,00m, confrontando com o lote nD 45; A LESTE& por tres￾linhas secas, medindo 368,00m, 60,00M e 76,00m, confrontando com a 
parta do lote nD 13. As medidas e conf rontaçÕes foram fornecidas - pelas P,artes contratantes de acordo com o provimento nD 260 artigo 21 paragrafo lD de 16 de dezembro de 1.975, as quais assumiram in￾teire responsabilidade pelo suprimento. P~blico de 30.04.74. VALOR 
a 30.000,00. Cadastrado no INCRA sob na 722 120 006 106. Rega antD 
aob n8 21.226 do livro na 3-S, deste Oficio. 
TRANSMITENTE& ISAIAS MAZZOTTI a sua mulher da. ELIZA BETTA RIZON MA 
ZOTTI, brasileiros, casados, ale agricultor, ela do lar, residentes 
e do•iciliadoa nesta cidada, CPr nD 137.5J2.589. 
ADQUIRENTE& SANTO GALUAN, brasileiro, casado, agricultor, residente 
e domiciliado nesta cidade, CPí na 126.23).699. 
R •. l - 7.576 - 19.10.78 - Cédula Rural Hipotecária. Emitente:SANTO 
GALVAN e sua mulher. fINANCIADORa BANCO DO BRASIL S/A. Agência nas 
ta preça~ VALOR DO CREDITO: a 18.180,00, P-ara o melhoramento das ~ 
exploreçoes rurais a serem mantidos no imóvel de propriedade do •• 
emitente. Vencíveis em 31 de julho de 1.981, pagáveis nesta pra~a. 
lD HIPOTECA. Rega na 6.432 do li'tro na 3-I, deste Of ic,}\o. Emissao: 
Pato Branco-Pr.: 18.10.78. Dou fe. C. íi$ 90,909-q ... :i · l. ~, 
AV. 2 - 7.576 - 07.07.86 - Conforme memorando do Banco do Brasil S.A.,Ag., des~a, 
praça, datado de 23.06.86, dirigido a este Oficio, autoriza o cancelamento do re￾istro sob n• 6.432 do livro n•3-I, deste Oficio, uma 'vez que o emitente sr. SAN￾TO G.ALVAN e o~roe, saldaram a divida dele res·;ltante. lief. R.1-7.576 acima. Dou 
éw To l c'Ji-- r 
• 3 - 7 .576 - 20.06.86 - !ransmi tente a ESPOIIO DE SANTO GALVAlf, processado no ~ui 
o de direito desta ccmarca. muirente: OIANDA PRAVET!rO GALVAN, brasileira, viu￾a do lar, residente e domici da nesta cidade,inscrita no CPF sob nºl26.233.699-
a. A.:;)JtJDICACÃO: área: 93.l81.84m2. Cadastrado no INCRA sob n"722 120 006 106,e:·:er 
icio de 1985 quitado. Pormal de Partilha, erttaido dos autos sob n°577/79 em 19 • 
• 86, pelo sr. Helio Constantinopolos, Escrino do Civel e .Anexos, devidamente -
asinado pelo Dr. Trajano Augusto Santos Peixoto, ~·, Juiz de direito de6.3 coma!:. 
a. valora Cz$ 102,50. Ref. lifa-t. 7.576 ·acima. Dou fe. e. CzS 145,-09. (. :J • • 
-........ 
• 4 - 7.576 - 20.08.86 - '?ransmitente: ESPOLIO DE SANTO GALV.AN, processado no J":!, 
o de direito desta c<IDZrca. Adguirente: WIIBON GALVAN, CPF sob ng396.057.609-91;-
:.&LDIR GAINAN, CPF' n" 285.580.309-87; ILOm GALVAN, CPF n "411 .. 461. 669-15; NEURA == 
G.ALVil BOOHESE, CFP ng288.097.859-9l; GEMA DE IDRDES GALVAN, CPF nº435.522.859-20 31: 
ELVIRA SAtIDE GALVAN, CPF n°524.865 .. 759-87 e ROSIMARI GALV.AN, CPP n"l26.233.699-68 ....., !f 
(dep) menor, brasileiros, herdeiros, eles agricultores e elas do lar, residentes, ~ ~· 
e domiciliados neste municipio. A.DJUDICAÇIO: área: 56.818,l6m2 .. Cadastrado no IN- ~ e 
CBA aob n°'722 120 006 106, exercic1o de 1985 quitado. Formal de Partilha, extrai- ~ 
do dos autos sob nº577/79, em 19 .. 08.86, pelo sr .. Helio Constamtinopolos, Escrivão ~ 
do Civel e Anexos, devidamente assinado pelo Dr. Tr.:.jano Augusto Santos Peixoto,- D., Jui& de direito de~ta comarca. Valor: Oz$ 62.pa. Réf .. Uat.7.576 acima.:Q'\.u fé 
• Czl 7.576,digo. Dou :te. C. Ozl 145,09-1 "57!1-<"J:J-- • 
--- -· .--------------... ----- -
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: 
C. Mun. 
... - ( m;;_ ) PICHA 
Fls. N.2 
02 
MAT. 7.576 . ---coNTINUAÇÃC 
R.10 - 7.576 - 23.02.94 - TRANSMITENTE: ALCIDES PASTOAELLD e sua mu￾11ier dona THEREZA ALZIRA PASTORELLO CI. n'1J89.315-Pr; CPF n'1126.229. 
829-681 REDOLFINO PASTOAELLO e sua mulher dona ROSA MORESCD PASTOREL 
LO, cpf n"l26.244.389-04; e AM~RICO PASTORELLO e sua mulher dona --= 
LOURDES ZAMBIASSI PASTORELLO CI. n'11.346.585-Pr; CPF n'1177.113.129--
20, todos brasileiros, casados, ele do com~rcio, elas do lar, resi--
dantes e domiciliados nesta cidade. ADQUIRENTE: MARCOS AURELIO ZANEL 
LA, brasileiro, solteiro maior, comerciante, residente edomiciliado~ 
neste cidade, portador da CI. nlllJ.869.625-4-PrJ inscrito no CPf sob￾n'1525.429.639-91. COMPRA E VENDA: ~rea 127.000,00m2, Cadastrado no￾Incra sob n'1722 120 006 106 ~uitado. PÚblico de 03.09.92. L'1046 fls. 
04 do 2'1 !ab. Local. Valor: ~.50.000.000,00. foi pago o imposto de - ~ransmissao inter-vivos na quantia de aso.000,00, conforme guia GR--
tbi sob n'12014/9J., na Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certi-// 
dÕes Negativas: Estadual sob ngs 14.842/94. 14.844/9L;14.843/94. fe--
deral sob nGs 076/~41 199/94; 200/94. Municipal sob nl225468/94. IAP/ 
nl226/94.Distribuiçao sob n'1!635/9~. Os vendedores declaram na escri￾tura para os devidos fins nao serem e nunca terem sido contribuintes 
obrigatório, para a previdencia social, como pessoas físicas na qua- lidad~ de empregadores. ~ª~~que por exigencia do fisco foi atr!buido 
ao imovel D valor de a2.soo.ooo,oo, conforme guia de Reavaliaçao nQ￾1359/93. Com.beafeitorias, constituída de casa para fins residenciajs 
com a áre~.ª s~trr~u~iad~~ de 56,00m2. Ref. R.6-7.576 t~tro. Dou fé. C. ~ 54.349,75.~ . . ' 
-· vaie~~- 08 ·-~~~gislro Gs(al 
c.iri !rt16vc!s · 
~ E~_::~i-~:;c_jr ~-~.:·.~.; \~~:~~~·,·~ f-ZJ.t;(\S, ···" t.c( .CIO , ..•.. ~- .. ,, 1 C· , .. , ,_ !), li>.Ó~~,$ 
E:LfCT~ r:.?f,·~~~C r:-:::~ AS ,,,. 
KWt. C•c".",-_, __ :.;.<' ·--: .. '··:--:. i::Jl 
de P. lk. ; 
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ISTO 
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REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
• c.a-:C. 'l7.7&0.'la1/0001-09 
G. Mun. 
[REGISTRO GERAL) G:···· "'· N.• 
COMARCA DE PATO BRANCO· PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
[~M_A_TR_l_cu_L_A_N_~ __ 1_6._61_2 _. J ( Eí. "'·;;t: 
IS O j 
) 
23 de fevereiro de 1.984. 
n.fOVEL RUR.':.L - ,lfSITIO DOS IAGOS", desmembrado de uma parte do Sitio Iblaoro, encr.§_ 
vado na parte do lote rural sob nº45-B, do núcleo Bom Retiro, situ.ndo neste munic,i 
pio de Pato Branco; contendo a área de 31.940,0Qn2 (TRDITA E ti'..: l:!IL, lTOVECEHTOS E = 
QUARENTA I,IETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e con￾frontações: NOR~~= por tuna linha seca medindo 220,00m, confrontando com o lote 12; 
SUL: por tres linhas secas medico l8s,30m, 72,00m, e 115,00m, ambas confrontando - com parte do lote 45-B; IE3T~: por tuna linha seca medindo 137,00m, conf'rontnndo ~ 
com o lote 45-B; OESTE: por duas linhas secas mediEdo 54,50m, e 92,50m, con:fronta.!!. 
do com parte do lote 45-B. As medidas e confrontaçoes foram fornecidas pelas par~ 
tes contratantes de acordo com o provimento ng260 artigo 21 :i;aragrafo 1° de 16 de, 
dezembro de 1975, as quais assumiram inteira respons:~bilidade pelo suprimento. Ca￾dastrado no INCRA sob n~22 120 015 300. Que da área acillla a sra. Virginia Ialaoro 
Canena recebe 21.300,0Qn2; o sr. Angelo :Ealaoro a área de 9.340,0Q:n2 e o sr. Pedro 
Inacio Ialaoro a área de l.300,00m2. Re:f. IJat. ant. sob nº R.5,6 e 9-9.046 e AV. -
17-9.04-6 do livro ng2, deste Oficio. 
ADQUIRENTE: VIRGI!T!A PALHRO CADENA, CP.F nº244.758.829-l5; Al!GELO PAfAORO, CP.F sob 
nº242.752.639-SZ e PEDRO IUACIO PAL.'1.CRO, CPF sob n"l6l.880.049-34, nao consta as -
suas qualificaçoes. 
TRANSMITENTE: ESPOLIO DE MARIA CAROLINA T. PALA.ORO, processada no Juizo de direito 
desta canarca. 
R.l - 16.672 - 07.10.92 - TRANSMITENTE: VIRGINIA PALAORO CAOENA e seu 
esposo VALDOMIRO CADENA, brasileiros, casados, ele do comércio, ela -
rlo lar, residentes e domiciliados nesta cidade; ela portador• da c.r. 
6.392.614-0-Pr; ele CI! nQl.943.432-0-Pr; inscritos no CPF 244.758.--
829-15; ANGELO PALAORO e sua mulher dona ZENILDA APARECIDA PALAORO, - brasileiros, casados, ele do comércio, ela do lar, residentes e domi￾ciliados nesta cidade; ele portador ~a CI. nQl.356.055-Pr; CPF nQ242. 
752.639-87; e PEDRO INÁCIO PALAORO, e sua mulher dona DALILA ACKRE PA 
LAORD, brasileiros, casados, ele do comércio, ela do lar, residentes= 
e domiciliarlos nesta cidade; ele portador rla CI nQ2.198.601-Pr; CPí - nºl61.880.049-34; AílQUIRENTE: LAIR TEREZINHA VENílRUSCOLO WESCHENFEC--
DER, brasileira, viuva, rlo lar, residente e domiciliada nesta cidade; 
portadora da CI. nQl.599.525-Pr; inscrita no CPF sob nº~52.021.579-9L 
COMPRA E VENDA: área 31.940,00m2; sem benfeitorias. Carl~strado no IN￾CRA sob nº722 120 015 300 quitado. P~biico de 28.09.92. Lº046 fls.094 
do 2! Tab. Local. VALOR: B.5.000.000,00. foi pago o imposto de trans￾missao inter-vivos na quantia de ú$100.ooo,oo, conforme guia GR-ITbI - sob nQlOl0/92, na Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões Ne--
gativas: Estadual datada~ de 30/09/92. Municipal sob nº21648/92. ITCF 
sob n0285/92. Dis~ribuiçao sob nQ1431/92. Os venderlores declaram para 
os devidos fins nao serem e nunca terem sido contribuintes obrigatÓ--
rio para a previdencia social, como pessoa física, na qualidade de em 
pregadores. Ref. Mat. 16.672 acima. Dou fá. C. ~$.115.763,!~. - 41 ;_ -
r-~~~~~--------------------~--------------------------------------lr----
1.0 Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a present~tocó.Jlll!,. • re￾produção fiel da matr. n.2 .. ,f_'-.f.~ ... '1'/ 
l~ncoí!:~~~ ~ _____ O,_F.;..;IC;.;,;IA,;.:L. ____ ....__: 
'1nso1s110001. 09'1 
ELICE SOARES RIBAS 
1,e OP/CIO DE ltEGISTJtO GEllAL D! IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 607 
CEP 85504.850 L PATO BPlANCO - PAfllANJ. 1 
RUA DAS FLORES 
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DETALHE-RUA DAS FLORES 
~se TSOO 
L.R. 12 ÁREA DERUA (MARCOS ZANELA) =2.038,13 m2 
L. lf. 46--8 ÁREA DE RUA (VENDRÚSCULO) = 576,2!5m2 
MARCOS ZANELA 
/ 
21550 
VEllDRUSCUl..O 
1 
I 
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LRVA NArE 
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