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N• 1333 Sexta-feira, 28 de j"nho de 1996
Câmara Municipal de. Pato Branco .
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO nº 02/96
SÚMULA: Aceita a manutenção do veto parcial ao Projeto de Leinº3S/
96
Art. l 0 - Fica mantido o veto parcial ao Projeto de Lei nº JS/96, que
autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento de Taxa
de Pavimentação áreas de terras urbanas e dá outras providências, especialmente quanto a notma contida em seu ai:tigo 4°.
Art. 2° - ESte Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pato Branco, aos 27 dias do mês dejunho do ano de 1996.
Cláudio Bonatto - PMDB
Presidente
Gilmar Luiz Arcari • PPB
Vice-Presidente
Nereu Faustino Cei • Pé do B
Primeiro Secretário
Cihnar Francisco Pastorello PDT
Segundo Secretário
Câmara Munícípal de Pato __... .... ~~-
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/96
SÚMULA: Aceita a manutenção do vete parei al
ao Projeto de Lei nº 35/96.
Art. 1° - Fica mantido o veto parcial ao Projeto de Lei nº 35/96, que
autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento de Taxa de
Pavimentação áreas de terras urbanas e dá outras providências, especialmente
quanto a norma contida em seu artigo 4°.
... Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pato Branco os 27 dias do mês de junho do ano de 1996.
Cilmar Francisco ·~ Pastorello-PDT
Segundo Secretário.
_._._ .....
~ C. Mun. de P. Bco.
-- :~:::-=--
Ofício nº 597/96
Pato Branco, 27 de junho de 1996.
DO: Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco
AO llmo. Sr. Delvino Longhi
Prefeito Municipal de Pato Branco
Prezado Senhor:
Enviamos cópia dos Projetos de Leis abaixo relacionados, devidamente aprovados
por este Legislativo na Sessão Extraordinária do dia 26 de junho de 1996:
• PROJETO DE LEI Nº 38/96, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.
• PROJETO DE LEI Nº 56/96, que altera dispositivos da Lei nº 976 de 04 de outubro
de 1990.
• PROJETO DE LEI Nº 58/96, que declara de Utilidade Pública Municipal a
SOCIEDADE ESPiRITA FRATERNIDADE, de autoria do Vereador GILSON
MARCONDES-PDT.
• PROJETO DE LEI Nº 60/96, que declara de Utilidade Pública Municipal
ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DE ESCOLAS MUNICIPAIS, de autoria do
Vereador OSVALDO RUARO-PPB.
• PROJETO DE LEI Nº 61/96, que declara de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL SÃO JOÃO BOSCO,
de autoria dos Vereadores GILMAR LUIZ ARCARl-PPB, PAULO BARRETO
FALLEIRO-PPB, OSVALDO LUIZ GABRIEL-PTB. e OSVALDO RUARO-PPB.
• PROJETO DE LEI Nº 6'1196, que altera redação do artigo 1º da Lei nº r
.. ' --
Estado do Paraná
• SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 66/96, que prorroga o prazo de repasse
de verba ao Juízo de Direito da Vara Criminal de Pato Branco previsto na Lei nº
1426//96, de autoria dos Vereadores GILSON MARCONDES-PDT, CILMAR
FRANCISCO PASTORELLO-PDT e IVO POLO-PDT.
Informamos que através do Decreto Legislativo nº 01/96, foi mantido o Veto do
Executivo ao Projeto de Lei nº 22/96, que institui programa de incentivos fiscais para a
informatização das Escolas da Rede Pública Municipal de ensino; como também,
através do Decreto Legislativo nº 02/96, foi mantido o Veto Parcial ao projeto de Lei
nº 35/96, que autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento de
Taxa de Pavimentação áreas de terras urbanas e dá outras providências.
Respeitosamente,
1" onatto-PMDB
Presi ente.
Câmara Munícípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
CLÁUDIO BONATTO
~Mun.~ Fls. N-º--=
. ---~15Tõ
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e Redação, no
uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no artigo 56 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta
Casa de Leis, o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/96
Súmula: Aceita a manutenção do veto parcial ao Projeto de Lei nº 35/96.
Art. 1° - Fica mantido o veto parcial ao Projeto de Lei nº 35/96, que autoriza
o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento de Taxa de Pavimentação
áreas de terras urbanas e dá outras providências, especialmente quanto a norma
contida em seu artigo 4°.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
Câmara Munícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
C. Mun. de P. Bco.
,,~·~--
Esta Comissão, analisando as razões do veto parcial ao Projeto de Lei nº
35/96, que autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em
pagamento de Taxa de Pavimentação áreas de terras urbanas,
especialmente quanto a norma contida no artigo 4°, objeto de emenda
apresentada por este Legislativo Municipal, que estipulou que os
proprietários dos imóveis objeto da dação em pagamento recolherão aos
cofres públicos ao término das obras de pavimentação poliédrica, a
diferença apurada entre os imóveis recebidos pela municipalidade e as
obras efetuadas, sendo ambos valores corrigidos de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro que vier a sucedê-lo,
conclui em fornecer parecer favorável a manutenção do veto prefeitura!, por
entendermos que referido dispositivo contraria o interesse público, conforme
prevê a norma do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que a
diferença dos valores apurados na avaliação entre a pavimentação e as
áreas de terras que já foram transformadas em via pública não pode ser
óbice à negociação em face do inconteste interesse público na execução da
obra de pavimentação poliédrica, para abertura do prolongamento da Rua
das Flores, que beneficiará a população dos bairros circunvizinhos,
facilitando o acesso dos mesmos ao centro da cidade.
Diante disso, esta Comissão apresentará em separado deste, Projeto de
Decreto Legislativo, aceitando a manutenção do veto parcial ao Projeto de
Lei nº lS'96.
É o nosso parecer, SMJ.
Estado do Paraná
Câmara Municipal de Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER
C. Mun. de P. Bco.
Fl•.N·'~ v1sr
Através do Oficio nº 185/96 - GP, protocolado em data de 14.06.96, o Executivo
Municipal, comunica e expõe as razões do veto parcial ao Projeto de Lei nº 35/96,
que autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento de Taxa de
Pavimentação áreas de terras urbanas, especialmente quanto a norma contida no
artigo 4º, objeto de emenda elaborada por este Legislativo Municipal, que estipou
que: "Os proprietários dos imóveis objeto da dação em pagamento recolherão aos
cofres públicos ao término das obras de pavimentação poliédrica, a diferença
apurada entre os imóveis recebidos pela municipalidade e as obras efetuadas, sendo
ambos valores corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, ou outro que vier a sucedê-lo."
A emenda aprovada, que originou na norma contida no artigo 4°, é legal e
tecnicamente perfeita, em razão das discrepâncias de valores apurados entre os
imóveis a serem recebidos pela municipalidade e o valor da obra de pavimentação
poliédrica a ser realizada.
Aduz o Executivo Municipal, que vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 35/96, por
razões de interesse público, conforme prevê a norma do artigo 36 da Lei Orgânica
Municipal, pelo fato de que a abertura do prolongamento da Rua das Flores é algo
de suma importância para os habitantes dos bairros circunvizinhos, facilitando-lhes o
acesso aos mesmos e ao centro da cidade, possibilitando que em breve tal via
pública seja usada pelo Transporte Coletivo Urbano, com inequívocos benefícios à
população. Diz ainda, que a diferença de valores apurados entre a pavimentação e as
áreas de terras que já foram transformadas em via pública não pode ser óbice à
negociação em face do inconteste interesse público na execução da obra.
Não resta dúvida que a abertura do prolongamento da Rua das Flores está revestida
de interesse público plenamente justificável, porém a discussão recai sobre a
discrepância de valores apurados entre os imóveis a serem recebidos e a obra a ser
executada, fato este que poderia abrir inúmeros precedentes, se não fosse a emenda
apresentada por este Legislativo Municipal, que aliás compete fiscalizar o atos do
Executivo Municipal, zelando pelo erário público.
Câmara Jf;(unícípal de Pato
C. Mu~:- de P. &.,,
>Is. N.~-~----- éJ.----- -------· í
n -----=-::.--:=..-~.--------·· r ~a.::__;
O Executivo Municipal poderia dispor do instrumento de desapropriação dos
aludidos imóveis para execução de tal obra, pagando aos proprietários justa
indenização em dinheiro, conforme dispõe a norma contida no & 3º do artigo 182 da
Carta Constitucional.
Diante das considerações acima, deve o douto Plenário desta Casa de Leis deliberar
sobre o assunto em questão.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de junho de 1.996.
1 ,,
l R ~ E .B t D Ç>S t
CÂM/.RA
~:::.~: MU~'ATO ~~·;ti= IRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÂ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 185196-GP
Exmo. Sr.
Vereador Cláudio Bonatto
DD. Presidente da Câmara Municipal
PATO BRANCO· PR.
Senhor Presidente.
Pato Branco, 14 de junho de 1. 996
e. Mun. de P · Bc!:_
~
Valemo-nos do presente para comunicar a Vossa Excelência e
demais membros deste Legislativo Municipal nosso veto parcial ao Projeto de
Lei nº 35196, que "Autoriza o Executivo Munícípal a receber em dação em
pagamento de Taxa de Pavimentação área5 de terra5 urbana5 e dá
outra5 provídêncía5: que encaminhamos através da Mensagem nº 019196, que
foi objeto de emenda desta Casa, sobre a qual recaiu o veto parcial, ou seja, o
disposto no artigo 4° do mesmo Projeto.
Justificamos a providência por razões de interesse público,
conforme prevê a norma do art. 36 da Lei Orgânica do Município, que reside
no fato de que a abertura do prolongamento da Rua das Flores é algo de suma
importância para os habitantes dos bairros circunvizinhos, facilitando-lhes o
acesso aos mesmos e ao centro da cidade, possibilitando que em breve tal via
pública seja usada pelo Transporte Coletivo Urbano, com inequívocos
benefícios à população.
A diferença de valores apurados na avaliação entre a pavimentação
e as áreas de terras que já foram transformadas em via pública não pode ser
óbice à negociação em face do inconteste interesse público na execução da
obra, coriforme já expusemos acima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRll-Nf~~- EsTADo DO PARANÀ
GABINETE DO PREFEITO
Por outro lado, cumpre enfatizar que, como é do conhecimento dos
ilustres edis, a cobrança da Taxa de Pavimentação, além de demorada e que
ainda por ser parcelada a pedido dos contribuintes, tem sua legalidade discutida
na Justiça, cujo entendimento no sentido de sua legalidade não é pacifico,
sobressaindo com maior intensidade no de que é ilegal, o que, portanto, poderia
implicar na impossibilidade de se cobrar referida taxa dos proprietários dos
imóveis parcialmente usados com a abertura da mencionada via pública.
É forçoso ainda lembrar que a alternativa restante inexoravelmente
seria a desapropriação, o que implicaria na necessidade de se indenizar
previamente, e em dinheiro, os proprietários. Tal providência demandaria
dispêndio dos escassos recursos públicos e a eventual cobrança da Taxa de
Pavimentação, conforme salientamos, no mínimo levaria considerável parcela
de tempo para ser consumada, ou até mesmo poderia não ser arrecada pelos
motivos já manifestados, alternativa esta mais provável.
Diante disso, a nosso ver, a vantagem está mais que caracterizada
ante à forma como a negociação poderá ser materializada, sem que tais riscos e
desembolso de recursos financeiros ocorram, o que claramente demonstra que
as diferenças de valores apuradas caem por terra e sobreleva-se o interesse
público em implementar a negociação proposta.
Assim, por essas razões especialmente, além de outras que
seguramente ainda poderiam ser arguidas, é que esperamos contar com a
compreensão dos ilustres membros desta Casa de Leis para efetivar a
manutenção do veto.
Resumidos ao exposto, colhemos o ensejo para reafirmar protestos
de estima e consideração.
Quinta-feira, 20 de junho de 1996
LEI N" 1451 .
Data: 17 de junho de .1996.
Súmula: Autoriza o EXectitivo Municípal a receber em ~o ém pagamento de
Taxa de Pavimentação áreas de terras umana, ~ i!li outras providencias.. . ·
A Câmara Municipal ·de Pato Branco; Estádo do Paraná, decretou o ou prefeito
Municipal, 11811Ciono a legUinte Lei:' · · ·
Art. 1º: Fica~utorizado o.~vo Municipal a receber parte do imóvel objeto
da Matricula nº 16.672 do Cartócio do 1 o Oficio do ~Iro de hnóveis da c~ de
Pato Branco, Estado do Panná, coní área 'de 576,25 m2 (qUinhentos e aetenta e aeis .
metros e vinte e cil)co. oentimetros.,quadraclos), de prOpriedade de Lair·Terezinha
Vendrusculti We$Clieiiícldet; brasileira, viUva, do lar, RG n~ .J.599 .. 5,25/PR, CPF nº
352.021.579-91, residente• domiciliada em Pato Branco, Estado do Paraná, no valor
do RS 1.901;63 (um mil novecentos e um reais e aessentae Ir& centavos},-em dação em·
pagamento de futuro débito tributário relativo _à pavimentação ppliédrica de trecho da.
Rua das Flores, com 384,17 m2 (trezentos e oitenta e quatro metros·· dezessete
centimetros quadrados), twValor de RS 3.457,53 (tra. mil e quatrocentos e cinquenta,
o sete reais e cinquenta o tr&'centavos). ·. ·
Ait. 2" - Fica autori>a<fu d.Executivo Municipai a ~eber parte do imóvel objeto
da Matrlcula nº 7 .576 do c;ariório do 1° Oficio do Registro de hnóvois da Comarca de
Pato Branco, Estado do P~ COlllároadé 2.038,13 m2 (dois mil e trinta e oito metros'
e trer.e centímetros quadrapol) do. propriedade de Marcos Aurélio Zantlla, brasileiro,.
solteiro, maior , RG nº 3.869.625-4-PR, CPF nº 525.429.639-91, residente o
domiciliado em Pato Brac!iQ, 'Estado do Paraná, no valor de RS 6. 725,83 ,(seis mil o
ietecentos • vinte o cinco ~iu oitenta o 'três centavós) ein dação em pagamento de
futuro débito tnbutário relàiivo ã pavimentação poliédrica de trecho 'da Rua das Flores,·
com l.358,75m2 (um mil'e tre:ientbs o cinqüenta o oito metros e aetenta., cinco·
centimetros·quadrados), nc> valor de CR 12.228,75 (dor.e mil duzentos e vinte e oito.
réais o aetenta e cinco~). '
Art. 3° - As áreas de.~ ~ a que se referem os artigos ant~edentes se:
destinamà abertura de prolollgeniento da Rua das Flores. · Art.4º-VETADO · .•' .·,'' . ' ' . .
Art. 5° - Revogand~ as'~õ... em conttárió, esta Lei ..;trs em vigor na data de' sua publicação. · ._ .• '. ·, . . . · ·
Gabinete do Prefeijb;Miifücipal <!o Pato Branco; em 17 de junho de 1995,
· ' •\ . . Delvlno Longhl ,
J>rtrelto MHiclp•I
IS O
Estado do Paraná
Câmara 111unicipal de <"Pato
PROJETO DE LEI Nº 35/96
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação
em pagamento de Taxa de Pavimentação áreas
de terras urbanas e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber parte do imóvel
objeto da Matrícula nº 16.672 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 576,25m2 (quinhentos e setenta
e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), de propriedade de Lair Terezinha Vendrusculo Weschenfelder, brasileira, viúva, do lar, RG nº 1.599.525/PR, CPF nº
352.021.579-91, residente e domiciliada em Pato Branco, Estado do Paraná, no valor
de R$ 1.901,63 (um mil e novecentos e um reais e sessenta e três centavos), em dação
em pagamento de futuro débito tributário relativo à pavimentação poliédrica de trecho
da Rua das Flores, com 384, 17m2 (trezentos e oitenta e quatro metros e dezessete
centímetros quadrados), no valor de R$ 3.457,53 (três mil e quatrocentos e cinqüenta e
sete reais e cinqüenta e três centavos).
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber parte do imóvel
objeto da Matrícula nº 7.576 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 2.038, 13m2 (dois mil e trinta e oito
metros e treze centímetros quadrados), de propriedãde dé Marcos Aurélio Zanella,
brasileiro, solteiro, maior, RG nº 3.869.625-4/PR, CPF nº 525.429.639-91, residente e
domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná, no valor de R$ 6.725,83 (seis mil e
setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos), em dação em pagamento de
futuro débito tributário relativo à pavimentação poliédrica de trecho da Rua das Flores,
com 1.358,75m2 (um mil e trezentos e cinqüenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), no valor de R$ 12.228,75 (doze mil duzentos e vinte e oito reais e
setenta e cinco centavos).
Art. 3° - As áreas de terras urbanas a que se referem os artigos antecedentes se destinam à abertura de prolongamento da Rua das Flores.
Art. 4° - Os proprietários dos imóveis objeto da dação em pagamento recolherão aos cofres públicos ao término das obras de pavimentação poliédrica, a diferença apurada entre os imóveis recebidos pela municipalidade e as obras efetuadas,
sendo ambos valores corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro que vier a sucedê-lo.
Art. 5° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
or t:nr r..t:>n
Câmara í)f/,unicipal de tpato
Estado do Paraná
Exmo. SR.
Cláudio Bonatto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
C. Mun. de P. Bee.
"':J[2--: /D - .. --------- º 1 o
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e
Orçamento, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação
da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº~/96: v<.---
EMENDA ADITIVA
Acrescenta, onde couber, novo dispositivo ao Projeto de
Lei nº 35/96, passando a vigorar com o seguinte redação:
"Art.~~- Os proprietários dos imóveis objeto da dação em
pagamento recolherão aos cofres públicos ao término das obras de pavimentação
poliédrica, a diferença apurada entre os imóveis recebidos pela municipalidade e as
obras efetuadas, sendo ambos valores corrigidos de acordo com o Indíce Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro que vier a sucedê-lo."
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
/. Í) __:ato Branco, 03 de junho de 1.996.
U/,Md:_
Ofâdi Francisco .:I'-~ Caldatto- Presidente ~ Cilmar Francisco r~~ Pastorello
Câmara 11tunicipal de tpato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI 35/96
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento de
taxa de pavimentação áreas de terras urbanas e dá outras providências.
ANÁLISE: Busca o Executivo Municipal autorização legislativa para receber
conforme estabelece a Súmula e respectivo Projeto de Lei, áreas de terra visando a cobrança
antecipada de futura pavimentação da Rua das Flores, com o claro objetivo de proporcionar
acesso a futuro Núcleo Habitacional.
Esta Comissão, percebe haver mérito na proposição pois o Poder Público
antecipa a receita do referido serviço.
Contudo, mesmo sendo objeto de apreciação das Comissões irmãs, permitimonos a opinião de que o Projeto de Lei não se referencia ao restante dos valores a serem
pagos, mesmo porque as dações em pagamento representam parte dos débitos com serviço
de pavimentação.
Sugerimos, portanto, à nobre Comissão de Justiça e Redação, EMENDA no
sentido de quantificar o restante a ser pago pelos doadores para que a matéria tenha melhor
compreensão e igualdade de condições com os demais munícipes.
PARECER: Diante do acima exposto, e com base na utilidade e oportunidade,
fornecemos PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria em apreço.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco em 27 de maio de
<í?~ ~Polo
Membro PFL
Estado cfo Paraná
COMISSAO DE FINANÇASE ORÇAMENTOS
PARECER AO PROJETO DE LEI N!2 35/96
Esta comissi.o em analise ao P:r>ojeto de Lei n!235/96, percebe
ser o mesmo de grande importancia para este municipio, de foiPTTle. especial.
aos moradores do novo conjunto habitacional. a ser contruido proximo ao
Bairro Alvorada. O referido recebimento em foPTTla de dar,;i.o em pagamento,
proposto para sal.dar futuros debitas advindos de caZ.çamentos é Z.egaZ.,
pois desta forma, nio precisará o municipio desembolsar valores em especie imediatamentte., Trata-se da abertura de uma rua, que Z.eva ao novo
conjunto habitacional. e que sera de vital. inrportancia para o desenvoZ.imento daquela regii.o. Sob o prisma das finanr,;ase orçamentos temos a considera:rJ que os valores si.o significativos e diferentes entre si, entendemos ser importante para a segunda votar,;i.o que se apresente emenda ao
projeto original., para que se resguarde o~ direitol do municipio, de ser
ressarcido da diferença entre os valores efetivos da area utilizada pela
rua e os valores efetivos do futuro cal.r,;amento.,
Diante do acima e:r:posto emitimos parecer FAVORAVEL a aprov!!:_
r,;f:cO do projeto.
Pato Branco, 30 de Maio de Z..1996
ORADI
(()~ FCO., CALDATTO
r..~c/~. ~hf~ CILMAR FCO; PASTPRELLO
Câmara 1flunicipal de (/Jato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 035/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do Executivo Municipal,
o qual solicita autorização legislativa, para receber parte dos imóveis matriculados sob
nºs 16.672 e 7.576 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, de propriedades de Lair Terezinha Vendruscolo Weschenfelder e Marcos
Aurélio Zanella, contendo as áreas de 576,25 m2 e 2.038, 13 m2, avaliados
respectivamente em R$ 1.901,63 e R$ 6.725,83, em dação em pagamento de futuro
débito tributário relativo à pavimentação poliédrica de trecho da Rua das Flores,
conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma
amparada em preceitos de ordem legal.
Os proprietários dos imóveis acima descritos, deverão quando da conclusão das obras
de pavimentação poliédrica de trecho da Rua das Flores, recolher aos cofres públicos,
valores proporcionais a diferença existente entre os imóveis a serem recebidos pela
Municipalidade e a obra de pavimentação poliédrica, correspondente a metragem a ser
executada, não havendo em nosso entender qualquer prejuízo ao erário público
É o nosso parecer, SMJ.
lmar Luiz Arcari - Relator
/l;lf)~ Hélio Domingos Picolo
e. Mun. é C) ;-: • Bco.
Flo.N.'_~
111sro
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O
O Presidente da COHISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento
Interno no desta Casa de Leis, nomeia como 1-ela\01- . do Projeto
de Lei nQ .. 3S\) .r. o Vereado1- v~.~ .. ~\~iv~·
Pato Bl-anco, Qp_ &.~~-~ .Ji. J.~. ~b ...
e Reda1;ão
Câmara 1flunicípal de t:f ato
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 35/96
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em tela,
obter autorização legislativa para receber parte do imóveis matriculados sob nºs
16.672 e 7 .576 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, de propriedades de Lair Terezinha Vendruscolo Weschenfelder e
Marcos Aurélio Zanella, contendo as àreas de 576,25 m2 e 2.038,13 m2,
avaliados respectivamente em R$ 1.901,63 e R$ 6.725,83, em dação em
pagamento de futuro débito tributário relativo á pavimentação poliédrica de
trecho da Rua das Flores.
A pavimentação poliédrica relativo ao trecho da Rua das Flores
(prolongamento), compreenderá: a) 384,17 m2 referente a propriedade da sra.
Lair Terezinha Vendruscolo Weschenfelder, avaliada em R$ 3.457,53; b)
l.358,75m2 referente a propriedade do sr. Marcos Aurélio Zanella, avaliada em
R$ 12.228,75.
Pelo que se depreende da proposição em apreço, os proprietários
dos aludidos imóveis, deverão quando da conclusão das obras de pavimentação
poliédrica de trecho da Rua das Flores, recolher as cofres públicos, valores
proporcionais a diferença existente entre os imóveis a serem recebidos pela
Municipalidade e a obra de pavimentação poliédrica correspondente a
metragem a ser executada.
O preço do metro quadrado (m2) de pavimentação poliédrica
corresponde a R$ 9,00 (nove reais) , apurado mediante simples cálculo
matemático.
Conforme consta do Projeto em epígrafe, as áreas de terras
urbanas a serem recebidas pela municipalidade, como parte de pagamento de
futuro débito tributário, se destinam a abertura de prolongamento da Rua das
Flores.
Câmara íJf/,unicipaL de Pato
Estado do Paraná
Sobre o assunto em questão, o saudoso administrativista -
Prof. Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro, assim se
manifesta:
"Dação em pagamento é a entrega de um bem que não
seja dinheiro, para solver dívida anterior. A coisa dada em pagamento pode ser
de qualquer espécie e natureza, desde que o credor consinta no recebimento em
substituição da prestação que lhe era devida.
O município pode utilizar-se da dação em pagamento,
com prévia autorização legislativa e avaliação do bem a ser empregado no
resgate da dívida."
Na realidade pretende o Executivo Municipal
receber aludidos imóveis como antecipação de parte de pagamento de débito
tributário futuro, quando da execução da obra de pavimentação poliédrica do
prolongamento da Rua das Flores.
Diante disso, sugerimos que as comissões
permanentes verifiquem os prazos de início e término das obras de
pavimentação poliédrica, uma vez que os valores consignados no Projeto são
exatos, ou seja, não estipula qualquer forma de reajuste ou correção dos
mesmos.
Feita essa ressalva, e por não haver em nosso
entender obste de ordem legal que impeça a regular tramitação da matéria , é
que exaramos parecer favorável a aprovação do mesmo.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de maio de 1.996.
Assessor Jurídico
- ... .,...,.-~-~-.
C. Mun. <!"> P. 'nco. --·-"""--,.~
Fls. N_!l _,.-~-~-
1) re fel t U ra Jvlunlclp.al de 1)ato CBranco ~-"""v•-sT-º-"""!!F'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 35 196
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação
em pagamento de Taxa de Pavimentação áreas de
terras urbanas e dá outras providências.
Art. l°. Fica autorizado o Executivo Municipal a receber parte do imóvel objeto da
Matrícula nº 16.672 do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, com área de 576,25m2 (quinhentos e setenta e seis metros e vinte
e cinco centímetros quadrados), de propriedade de Lair Terezinha Vendruscolo
Weschenfelder, brasileira, viúva, do lar, RG nº 1.599.525/PR, CPF nº 352.021.579-91,
residente e domiciliada em Pato Branco, Estado do Paraná, no valor de R$ 1.901,63 (um mil
e novecentos e um reais e sessenta e três centavos), em dação em pagamento de futuro débito
tributário relativo à pavimentação poliédrica de trecho da Rua das Flores, com 384,17m2
(trezentos e oitenta e quatro metros e dezessete centímetros quadrados), no valor de R$
3.457,53 (três mil e quatrocentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e três centavos).
Art. 2~ Fica autorizado o Executivo Municipal a receber parte do imóvel objeto da
Matrícula nº 7.576 do Cartório do lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, com área de 2.038,13m2 (dois mil e trinta e oito metros e treze
centímetros quadrados), de propriedade de Marcos Aurélio Zanella, brasileiro, solteiro,
maior, RG nº 3.869.625-4/PR, CPF nº 525.429.639-91, residente e domiciliado em Pat0o
Branco, Estado do Paraná, no valor de R$ 6. 725,83 (seis mil e setecentos e vinte e cincu
reais e oitenta e três centavos), em dação em pagamento de futuro débito tributário relativo à
pavimentação poliédrica de trecho da Rua das Flores, com 1.358, 75m2 (um mil e trezentos e
cinqüenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), no valor de R$ 12.228, 75
(doze mil reais e duzentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3~ As áreas de terras urbanas a que se referem os artigos antecedentes se
destinam à abertura de prolongamento da Rua das Flores.
e y· .. 1•.i:' -:'- ~. !'·\~o.
F;s, ~·'·-·º~ -~- tp re f e ltura S\tunlclp.al de tpato CBranc ----~ .. ---·- ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
J~. ~:t:~ }o~~~º'\ ;,:~ ~ e~ ,, .. ~A p,llil'-1\UPA~,,,=--• --J.::::.Q ..
'P refeltura J\1un.Lclp.a't··cre~ 'Pá.ton CBran.co ----==v-;s1-ÇZ:::.
EST ADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N°/)1~6
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato Branco -
PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o incluso
Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para receber partes dos imóveis objetos
das Matrículas nº 16.672 (576,25m2) e nº 7.576 (2.038,13m2) ambas do Cartório do 1º Oficio
do Registro de Imóveis desta Comarca, respectivamente de propriedade de Lair Terezinha
Vendruscolo Weschenfelder e Marcos Aurélio Zanella, em dação em pagamento de futuros
débitos tributários referentes à pavimentação poliédrica de trecho que será aberto
(prolongamento) na Rua das Flores, pelos valores constantes do mesmo Projeto de Lei.
A proposição decorre da necessidade de dispor de partes dos mesmos imóveis para
permitir a abertura do prolongamento da Rua das Flores, afim de viabilizar a ligação entre
o Conjunto Habitacional Gralha Azul, a ser proximamente iniciada sua construção e a
Avenida Tupy, no Bairro Alvorada.
A nosso ver a diferença de valores entre a avaliação das áreas de terras e a taxa de
pavimentação não é óbice à aprovação do Projeto de Lei em face de que se não feita a
negociação pela forma proposta, haveria necessidade de se promover a desapropriação das
mesmas, o que implicaria no dispêndio de recursos financeiros em montante bem maior que.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e co ideração.
Gabinete do Prefeito Municipal
e. Mun. üe P. Bco.
Fls~:~---· 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO a~~~~
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇAO
Pelo Decreto nº 2.597, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Dr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Srs. LUIZ MARCOLINA, Presidente; RUBENS JUGLAIR, Secretário; MARCOS
COMIN; ~IVERCINO COLOMBO , HILARIO PRIMO FAGGION e MAURO SBARAIN , como membros, para procederem a avaliação do seguinte Imóvel.
Parte do Imóvel "Santo Galvan" p/12/13 Núcleo Bom Retiro com área de 2.038,13
m2 da Matrícula nº 7.576 do 1º Ofício Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná.·
AVALIAÇAO
Baseados nas vendas efetuadas nos ultimas três
meses em terrenos próximos a área acima citada, veríficamos que a média p/m2
foi comercializada a R$ 3,30. O Terreno com 2.038,13m2 x R$ 3,30 = R$ 6.725,83
( Seis mil, setecentos e vinte cinco reais e oitenta e três centavos. )
D~LOMBO Membro
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
MARCOS COMIN
Membro
RU~sdudLAIR Secretário
___ _..
G. Mun. de P. Cc~ l
Fls. N,ll_(?~~---·
---~- VISTO
ºato Branco. 30 de abril de 1996
SDL I C I T t\CACl
Conforme consta nos autos da matricula N 7.576. do imovel
rural Santo G2lv2n. desmembrados da parte dos lotes 12 e 13
do nucleo Bom Retiro, da colonia de Pato Branco. situado
neste municipjo de Pato Branco com area de ~50.000 m2. sem
ber;fEi tor-ias ..
Dentro das atuais circunstancias venho soli~itar aos
senhores vereadores
fSetor de Habitacao
ZonEamento. e;
..._!.
a a ] t e i- a e:: a o d e ;: o n ;; Z E R p a r a S E H ;::.
Social). de acordo com o capitulo III do
item X. Por entender c::u~:
-A mesma e legitima confrontante da area hora destinada a
nas imediacoes do bairro
ceipa::,a.
Por efetuar a sedencia cara a passagem da rua das flores e
P r i n c e s a I s c:i b e 1 • 1- u e; s e s t .:<. s q u e v i r- .:<. m b e n E f i e i a r em m u i to e
nO'-'O bci i rt-o.
-Por entender oue futurc:<.mente a referida area servira de
loteamento popular destinado ao crescimento de nosso
municipio. sendo vendido e beneficiando a administracao
municipal quanto aos municipes.
-Por entender que a viabilidade futura de loteamento somente
sera concretizado mediante a caracterizacao de lotes
populares.
Por estas e outras razoes • subscrevo-me pedindo
defer-imento.
Marcos Aurelio Zanella-Proprietario
...
Pato Branco~ 06 de abril
G. Mun. ds P. eco. l
Fls. N.!1 ô9 -------~
.::___!_~? 6::::t=
VISTO
Segue anexo proposta de permuta em nome de Eurides Vendruscullo e
Marcos Aurelio Zanella. Para efeito de negociaçao em abertura da
rua das flores que dá acesso ao conjunto habitacional.
1) Pavimentaç~o (asfalto
2.Z,0 me t r·os) sem On u s
preparado inclusive p~ra
compact.::içao) .
ou calçamento) d.::i rua das flores (aprox.
pê=-.ra os pr·cipr·iett:\.t .. j.os. DEU: Terreno
receber futuramente o passeio (aterro e
tt>lL '.?) Despes.::1s com modifica.ç,'.~3:D dE~ t='~:;c:r .. itur··.;:,.~,, por c:ont.::\ d<::;
munic:ip<al .i.dade. ,
ok, 3) Constr .. uç~o de .::1ces=,o as pir·op;~ iedad02-::-, a ·=:;e·r·· detE0r·minado pF! 1 D~:,
pt-op;·-.i.e tá r· i os.
tJt_ 4)Cor-te dos. E'~uc:aliptos do sE·nhor \!er1tl1~usc::ullo c:1 s;en:>m di::)positados
em sua propriedade.
~~ 5) Construç~o das bocas-de-lobo necessárias, ao lado de c:ima e de
baixo (para as duas propriedades), complementando o item 3.
oi< 6) F\emanejamento d.3 cerca dE· an-ame -fa1~pado, ObE!dec:endo nova
divisa.
A referida proposta vem assinada por ambos os
proprietários, Marcos Zanella e Eurides Vendruscullo, sendo
necessário a firmaçào de termo entre partes.
EURIDES
~~~ VENDRUSCULLO
Prefeitura Municipal de Pato Branco
. .
t. • Oficio de Registro Geral de rm6ver1
coe n7B07BT10001.oe
ELICE SOARES RID/4$
TITULAR
C. Mm1. c~_.,_.,e_'.::_o. ,
Fls. N.~ !
- --------- 1
ftlla Onaldo Aranha, &07 P, eranco.p" t-•••n•-:Z, J ,,,......--CONTINUAÇÃO--------------------------------·~----------".'------------..
• 5 - 7.576 - 09.09.86 - Transmitentes OLA.NDA FRAVETTO GALVAN, v1ÚV'a 1 CPF no --
126.233.699-68; IU>IR GALVAN, solteiro, maior, CPF nº4ll.46l.669-l5, C.I. 1.605.-
37-Pr; WIISON GAL·.'AN, solteiro, maior, CPF nº396.057.609-9l, c.r. l.142.877-Pr;-
AIDIR GALVAN e sua mulher dona INES MENEGATTI GALV.Alf, CP:f n°205.5ao.309-87' c.I •
• 605.841-Pr e 3.496.606-Pr; NEURA CARMEN GALVAN BCX::HESE e seu esposo ALBE:RTO
ISCO BCX::HESE, CPF n°061.719.749-00, c.I. l.199.022-3-Pr, .CPF n°70l.906-Pr; GEMA
E llJRDES GALVAH solteira maior, C.l. 3.245.842-Pr CP:i<' nº435.522.859-20; ELVmA
AUDE GALVÁ~, soÍteira maior eman~ipada CPF 524.865.759-87, todos brasileiros, el
o comercio e elas do lar, residente~ nesta cidade e ROSIMARI GALVAN, solteirE} m_!
or impubere, representada por sua mae Olanda Fravetto Galvan, conforme Alvara de
utorização extraido dos autos nº77/86 do Juizo de dir~ito desta comarca. Adqui--
ente: V/AIMIRO WUHTZIUS, brasileiro, casado com comunhao de bens, com Iraci M. --
urtzius, agricultor, residente neste municipio, inscrito no CPP sob nº06l.ll3.--
79-68. COMPRA E VENDA: área: 2~.ooo,OQn2. Cadastrado no ÍNCRA sob nº722 120 006
06, e:xercicio de 1986 quitado. PÚb_lico de 02.09.86, ~004 fls.107, 2° Tab·. local.
alor: Cz$ 30.000,00. Foi pago o imposto de transmissao inter-vivos na quantia,--
e Cz$ 6001 00·, conforme guia sob nri GR-4-lTBl-01172/Sõ da Ag~ncia de Rendas de
ato Branc9. Certidão Negativa EstadJlBl sob nº967 /86. Munici\>81 sob n°10704/86.-
i~trib~ ~ob nºl487/86. Ref. R.3 e 4 - 7 .576 retro. Dou fe. e. Cz$ 322 ,43.
R. 6 - 7.576 - 24.09.86 - "rransmitente 1 OIANDA PRAVETTO GALVAN, viúve, CPF nºl26.
233.699-68; I:OOIR GALVAN, solteiro, maior, CPF nº4ll.46l.669-l5, c.1. 1.605.937-
Pr; WIIBON GALVAN, solteiro maior; CPF nº396.Q57.609-9l, c.I. l.142.877-Pr; WAir
Dm GALVAN e sua mulher INES :MENEGATTI GALVAN, CPF nº 2a5.5ao.309-s7 t c.I. l.605.
841-Pr e 3.496.606-~; NEURA CARMEN GALVAN BCX::HESE e seu esposo ALBERTO FRANCISCO
BOOHESE, CPF nº061.719.749-00 c.1. 1.199.022-3-Pr e·70l.906-Pr; GEMA DE LOUBDES =
GALVAN, solteira, maior, ~.l. ·3.245.942-Pr, ÇPF nci435.522.859-20; ELVIRA SAUDE ==
GALVAN, solteira, neior emancipada, CPF n°524.865.759-87, todos brasileiros, eles
do cQpercio e elas (\o lar, residente! nesta cidàde .e R~IMA.lll GALVAN, ~olteir~ .m_!
nor imP'lb!re, representaàa por sua mae O~nda Fravetto Ga_lvan, conforme elvara de
Autorizaçao extraido dos autos nci77/86 do.Ju!zo de direito desta comar~a. Adqui--
rente 1 AI.CL.'llli'..S PASTOOELU>, easado com comunhao de bens com Thereza Alzirà Pastore
lf:!, do comerc~~, C .. I. ,89.315-Pr pPF nºl26.229.829-68; REDOLFINO PAST~LID,casa::
do eOJD comunhao ~~ bens can Rosa Moresco Pastorello, do comercio, CPF nºl26.244.-
389-04 e .AMtàICO PA~TOOELU>, casado com Iourdes Zambiássi Pastorello, comunhão -
de bens, do comercio, ~-n~~?1~1~~·~9~2~1 q~l~ f.~46.585:Pr~ todos brasileiros,
residentes nesta ·cidade. CO!<!PI E VENDA: !11EA: l27:'0C]<J,ODm2. · Cedastraao no INCRA,-
sob nº722 120 006 106, exercicio de 1986 quitado. Publico de 02.09.86, LºOi fls.-
106, 2a Tab• local. Valor: Cz$ ll0.000,00. Foi pago o imposto de transmissao in-~
ter-vivos na quantia de CzS 2.200,00, co~forme guia sob .n° GR-4-ITBl-01173/86 da,
Agencia de Rendas de Pato :Branco. Certidao Negativa Estadual sob n°967 /86. Muni-
~l!8~. s~:$ n;~~:(-8_6~!~t!!~.-~.º!.!~1~_:6~~-~ ~e~-·. ~·-3 __ e __ 4_ ~- '!_• 5'!.6. _r_e.t_r_º:_~~- ..
J.Y. 1 - 7.576 - <2.12.87 - Procede-se a esta averbação noa teJ:mos do requeriment
:teito ao titular, cleete oanÓrio, pelos sra. AI.C.Illl!lS PAS!LORELIO, REIDOLFINO PAS10
BELID e llAERIOO !ASroBBLU>, os quais apneen:tal'llJI - certidão aob n 9 019/87, ex
pedide. pela aeogao de expetiente c!a Pre:teitUJ.'8 Mmüeipal ele Pato :Branco, datada,
d.e 02.12.87, flr& coD&tar a construção d.e uma caaa '81!. fine reaideno1a1s em madeil'a, cm a ana oonstrtd.da de 56,0C82, o~a oonitriiÇao, ~oi c".'lnstri.tic!a no ~n
de_ ~~·'· o.o~o:ma. ~~~. ~~-at~~~-ª-"~-~- .•. PG.Ofl!-.• .. •.:t.• .. L.6~T~?'!.6 ª13.~.· Dou te
!:_ 8. - 7•576 - 02.ll.87 - A41t1To de Be-retifioaçâ'o.' Emitentes .Ãlil4trico Pa.storel
e sm mulher, .Alcides Paatorello e sua mulher e Bedoltino Paatorello e sua mulhe
Credor: BIDOO cio Estado elo Paraná S.A. ,Ag., desta praça. Valor do Creclitol Cz$ -
288.ooo,oo, para o retor90 de garantia. Yenoiveia a 31.01.92, paaaveis nesta p::m
98• l• HIPOTECA. 'iat. averbac;â'o :teita no reg. sob n•l2.,l do liY1"0 nR3-s, deste
Oti.oio. Ellllissaos Pato Blanco-Pr. Dou té. e. Csl 144100.
!J.:. 9 -_7.576 - 21.02.92 - Oo~orme JDellomndo do Banco do Estado do Parane. S.A.,
A&•t desta pmÇa, datado de 20.02.9'2,dirlgido a este oticio, autori~ o cancela•
mento elo registro eob :nª 12.31 · L•.3-s, deste Oticio, uma vez que o emitente s:r.-
AJIEJUCO PAS119- , lda:a:am a d1T1cla clele resultaDte. Re:t. :&.s..q .576 -
SEGUE---"
,.)--:- ... · .. __ .. · .
---- -·--···-· ·-··
---·~-~--
. REGISTRO. GERAL DE IMOVEIS [ R E G 1 ST R o
' COMARCA DE PATO BRANCO • PARANÃ
RUA OSVALDO ARANHA, •7
GERAL) [.....___F;;_A-=)
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C.P.F. 001845179-04 [MATRÍCULA N: J
( RUBRlfiA - )
1.576: L...___~·_n·_x,.--___,
29 de setembro de 1.978. c::a Lílko ck __lL_ r?
IMOVEL RURALa "JMOVEL SANTO GALVAN; desmembrado ~arte dos lotas
nd 12 e 13 do Nuclea Bom Retiro, da Colonia Pato Branco, situado - neste municipio de Pato Branco, contendo a á~ea de 150.000,00m2( - CENTO E CINQUENTA MIL METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, comfro,!!
tendoa AO NORTE e OESTE1 pela cabeceira do Rio Ligeiro, conf rontan
do com o loteamento Encruzilhada nD 11 AO SUL: por uma linha saca;
Medindo 504,00m, confrontando com o lote nD 45; A LESTE& por treslinhas secas, medindo 368,00m, 60,00M e 76,00m, confrontando com a
parta do lote nD 13. As medidas e conf rontaçÕes foram fornecidas - pelas P,artes contratantes de acordo com o provimento nD 260 artigo 21 paragrafo lD de 16 de dezembro de 1.975, as quais assumiram inteire responsabilidade pelo suprimento. P~blico de 30.04.74. VALOR
a 30.000,00. Cadastrado no INCRA sob na 722 120 006 106. Rega antD
aob n8 21.226 do livro na 3-S, deste Oficio.
TRANSMITENTE& ISAIAS MAZZOTTI a sua mulher da. ELIZA BETTA RIZON MA
ZOTTI, brasileiros, casados, ale agricultor, ela do lar, residentes
e do•iciliadoa nesta cidada, CPr nD 137.5J2.589.
ADQUIRENTE& SANTO GALUAN, brasileiro, casado, agricultor, residente
e domiciliado nesta cidade, CPí na 126.23).699.
R •. l - 7.576 - 19.10.78 - Cédula Rural Hipotecária. Emitente:SANTO
GALVAN e sua mulher. fINANCIADORa BANCO DO BRASIL S/A. Agência nas
ta preça~ VALOR DO CREDITO: a 18.180,00, P-ara o melhoramento das ~
exploreçoes rurais a serem mantidos no imóvel de propriedade do ••
emitente. Vencíveis em 31 de julho de 1.981, pagáveis nesta pra~a.
lD HIPOTECA. Rega na 6.432 do li'tro na 3-I, deste Of ic,}\o. Emissao:
Pato Branco-Pr.: 18.10.78. Dou fe. C. íi$ 90,909-q ... :i · l. ~,
AV. 2 - 7.576 - 07.07.86 - Conforme memorando do Banco do Brasil S.A.,Ag., des~a,
praça, datado de 23.06.86, dirigido a este Oficio, autoriza o cancelamento do reistro sob n• 6.432 do livro n•3-I, deste Oficio, uma 'vez que o emitente sr. SANTO G.ALVAN e o~roe, saldaram a divida dele res·;ltante. lief. R.1-7.576 acima. Dou
éw To l c'Ji-- r
• 3 - 7 .576 - 20.06.86 - !ransmi tente a ESPOIIO DE SANTO GALVAlf, processado no ~ui
o de direito desta ccmarca. muirente: OIANDA PRAVET!rO GALVAN, brasileira, viua do lar, residente e domici da nesta cidade,inscrita no CPF sob nºl26.233.699-
a. A.:;)JtJDICACÃO: área: 93.l81.84m2. Cadastrado no INCRA sob n"722 120 006 106,e:·:er
icio de 1985 quitado. Pormal de Partilha, erttaido dos autos sob n°577/79 em 19 •
• 86, pelo sr. Helio Constantinopolos, Escrino do Civel e .Anexos, devidamente -
asinado pelo Dr. Trajano Augusto Santos Peixoto, ~·, Juiz de direito de6.3 coma!:.
a. valora Cz$ 102,50. Ref. lifa-t. 7.576 ·acima. Dou fe. e. CzS 145,-09. (. :J • •
-........
• 4 - 7.576 - 20.08.86 - '?ransmitente: ESPOLIO DE SANTO GALV.AN, processado no J":!,
o de direito desta c<IDZrca. Adguirente: WIIBON GALVAN, CPF sob ng396.057.609-91;-
:.&LDIR GAINAN, CPF' n" 285.580.309-87; ILOm GALVAN, CPF n "411 .. 461. 669-15; NEURA ==
G.ALVil BOOHESE, CFP ng288.097.859-9l; GEMA DE IDRDES GALVAN, CPF nº435.522.859-20 31:
ELVIRA SAtIDE GALVAN, CPF n°524.865 .. 759-87 e ROSIMARI GALV.AN, CPP n"l26.233.699-68 ....., !f
(dep) menor, brasileiros, herdeiros, eles agricultores e elas do lar, residentes, ~ ~·
e domiciliados neste municipio. A.DJUDICAÇIO: área: 56.818,l6m2 .. Cadastrado no IN- ~ e
CBA aob n°'722 120 006 106, exercic1o de 1985 quitado. Formal de Partilha, extrai- ~
do dos autos sob nº577/79, em 19 .. 08.86, pelo sr .. Helio Constamtinopolos, Escrivão ~
do Civel e Anexos, devidamente assinado pelo Dr. Tr.:.jano Augusto Santos Peixoto,- D., Jui& de direito de~ta comarca. Valor: Oz$ 62.pa. Réf .. Uat.7.576 acima.:Q'\.u fé
• Czl 7.576,digo. Dou :te. C. Ozl 145,09-1 "57!1-<"J:J-- •
--- -· .--------------... ----- -
-.. ~
:
C. Mun.
... - ( m;;_ ) PICHA
Fls. N.2
02
MAT. 7.576 . ---coNTINUAÇÃC
R.10 - 7.576 - 23.02.94 - TRANSMITENTE: ALCIDES PASTOAELLD e sua mu11ier dona THEREZA ALZIRA PASTORELLO CI. n'1J89.315-Pr; CPF n'1126.229.
829-681 REDOLFINO PASTOAELLO e sua mulher dona ROSA MORESCD PASTOREL
LO, cpf n"l26.244.389-04; e AM~RICO PASTORELLO e sua mulher dona --=
LOURDES ZAMBIASSI PASTORELLO CI. n'11.346.585-Pr; CPF n'1177.113.129--
20, todos brasileiros, casados, ele do com~rcio, elas do lar, resi--
dantes e domiciliados nesta cidade. ADQUIRENTE: MARCOS AURELIO ZANEL
LA, brasileiro, solteiro maior, comerciante, residente edomiciliado~
neste cidade, portador da CI. nlllJ.869.625-4-PrJ inscrito no CPf sobn'1525.429.639-91. COMPRA E VENDA: ~rea 127.000,00m2, Cadastrado noIncra sob n'1722 120 006 106 ~uitado. PÚblico de 03.09.92. L'1046 fls.
04 do 2'1 !ab. Local. Valor: ~.50.000.000,00. foi pago o imposto de - ~ransmissao inter-vivos na quantia de aso.000,00, conforme guia GR--
tbi sob n'12014/9J., na Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certi-//
dÕes Negativas: Estadual sob ngs 14.842/94. 14.844/9L;14.843/94. fe--
deral sob nGs 076/~41 199/94; 200/94. Municipal sob nl225468/94. IAP/
nl226/94.Distribuiçao sob n'1!635/9~. Os vendedores declaram na escritura para os devidos fins nao serem e nunca terem sido contribuintes
obrigatório, para a previdencia social, como pessoas físicas na qua- lidad~ de empregadores. ~ª~~que por exigencia do fisco foi atr!buido
ao imovel D valor de a2.soo.ooo,oo, conforme guia de Reavaliaçao nQ1359/93. Com.beafeitorias, constituída de casa para fins residenciajs
com a áre~.ª s~trr~u~iad~~ de 56,00m2. Ref. R.6-7.576 t~tro. Dou fé. C. ~ 54.349,75.~ . . '
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REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
• c.a-:C. 'l7.7&0.'la1/0001-09
G. Mun.
[REGISTRO GERAL) G:···· "'· N.•
COMARCA DE PATO BRANCO· PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
[~M_A_TR_l_cu_L_A_N_~ __ 1_6._61_2 _. J ( Eí. "'·;;t:
IS O j
)
23 de fevereiro de 1.984.
n.fOVEL RUR.':.L - ,lfSITIO DOS IAGOS", desmembrado de uma parte do Sitio Iblaoro, encr.§_
vado na parte do lote rural sob nº45-B, do núcleo Bom Retiro, situ.ndo neste munic,i
pio de Pato Branco; contendo a área de 31.940,0Qn2 (TRDITA E ti'..: l:!IL, lTOVECEHTOS E =
QUARENTA I,IETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NOR~~= por tuna linha seca medindo 220,00m, confrontando com o lote 12;
SUL: por tres linhas secas medico l8s,30m, 72,00m, e 115,00m, ambas confrontando - com parte do lote 45-B; IE3T~: por tuna linha seca medindo 137,00m, conf'rontnndo ~
com o lote 45-B; OESTE: por duas linhas secas mediEdo 54,50m, e 92,50m, con:fronta.!!.
do com parte do lote 45-B. As medidas e confrontaçoes foram fornecidas pelas par~
tes contratantes de acordo com o provimento ng260 artigo 21 :i;aragrafo 1° de 16 de,
dezembro de 1975, as quais assumiram inteira respons:~bilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob n~22 120 015 300. Que da área acillla a sra. Virginia Ialaoro
Canena recebe 21.300,0Qn2; o sr. Angelo :Ealaoro a área de 9.340,0Q:n2 e o sr. Pedro
Inacio Ialaoro a área de l.300,00m2. Re:f. IJat. ant. sob nº R.5,6 e 9-9.046 e AV. -
17-9.04-6 do livro ng2, deste Oficio.
ADQUIRENTE: VIRGI!T!A PALHRO CADENA, CP.F nº244.758.829-l5; Al!GELO PAfAORO, CP.F sob
nº242.752.639-SZ e PEDRO IUACIO PAL.'1.CRO, CPF sob n"l6l.880.049-34, nao consta as -
suas qualificaçoes.
TRANSMITENTE: ESPOLIO DE MARIA CAROLINA T. PALA.ORO, processada no Juizo de direito
desta canarca.
R.l - 16.672 - 07.10.92 - TRANSMITENTE: VIRGINIA PALAORO CAOENA e seu
esposo VALDOMIRO CADENA, brasileiros, casados, ele do comércio, ela -
rlo lar, residentes e domiciliados nesta cidade; ela portador• da c.r.
6.392.614-0-Pr; ele CI! nQl.943.432-0-Pr; inscritos no CPF 244.758.--
829-15; ANGELO PALAORO e sua mulher dona ZENILDA APARECIDA PALAORO, - brasileiros, casados, ele do comércio, ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade; ele portador ~a CI. nQl.356.055-Pr; CPF nQ242.
752.639-87; e PEDRO INÁCIO PALAORO, e sua mulher dona DALILA ACKRE PA
LAORD, brasileiros, casados, ele do comércio, ela do lar, residentes=
e domiciliarlos nesta cidade; ele portador rla CI nQ2.198.601-Pr; CPí - nºl61.880.049-34; AílQUIRENTE: LAIR TEREZINHA VENílRUSCOLO WESCHENFEC--
DER, brasileira, viuva, rlo lar, residente e domiciliada nesta cidade;
portadora da CI. nQl.599.525-Pr; inscrita no CPF sob nº~52.021.579-9L
COMPRA E VENDA: área 31.940,00m2; sem benfeitorias. Carl~strado no INCRA sob nº722 120 015 300 quitado. P~biico de 28.09.92. Lº046 fls.094
do 2! Tab. Local. VALOR: B.5.000.000,00. foi pago o imposto de transmissao inter-vivos na quantia de ú$100.ooo,oo, conforme guia GR-ITbI - sob nQlOl0/92, na Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões Ne--
gativas: Estadual datada~ de 30/09/92. Municipal sob nº21648/92. ITCF
sob n0285/92. Dis~ribuiçao sob nQ1431/92. Os venderlores declaram para
os devidos fins nao serem e nunca terem sido contribuintes obrigatÓ--
rio para a previdencia social, como pessoa física, na qualidade de em
pregadores. Ref. Mat. 16.672 acima. Dou fá. C. ~$.115.763,!~. - 41 ;_ -
r-~~~~~--------------------~--------------------------------------lr----
1.0 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a present~tocó.Jlll!,. • reprodução fiel da matr. n.2 .. ,f_'-.f.~ ... '1'/
l~ncoí!:~~~ ~ _____ O,_F.;..;IC;.;,;IA,;.:L. ____ ....__:
'1nso1s110001. 09'1
ELICE SOARES RIBAS
1,e OP/CIO DE ltEGISTJtO GEllAL D! IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 607
CEP 85504.850 L PATO BPlANCO - PAfllANJ. 1
RUA DAS FLORES
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DETALHE-RUA DAS FLORES
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L.R. 12 ÁREA DERUA (MARCOS ZANELA) =2.038,13 m2
L. lf. 46--8 ÁREA DE RUA (VENDRÚSCULO) = 576,2!5m2
MARCOS ZANELA
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