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Câmara Munícípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
CLÁUDIO BONATTO
~Mun.~ Fls. N-º--=
. ---~15Tõ
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e Redação, no
uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no artigo 56 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta
Casa de Leis, o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/96
Súmula: Aceita a manutenção do veto parcial ao Projeto de Lei nº 35/96.
Art. 1° - Fica mantido o veto parcial ao Projeto de Lei nº 35/96, que autoriza
o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento de Taxa de Pavimentação
áreas de terras urbanas e dá outras providências, especialmente quanto a norma
contida em seu artigo 4°.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
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