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materia nº 37/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1996
Date 1996-05-20
EmentaAltera as disposições da Lei nº 1221 de 11 de junho de 1993.
native_id22571

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1442, de 28 de maio de 1996.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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1 
• 
,_, 
LEINº 1.442 
. . Data: 24 de mai.o de 1996 
SUMULA: Aliem disposiçaes · · · I ~ ACimaràMurue:idePalo daLein" 1.221,de 11dejunhode1993. ~ llllCiono a seguinte lei: Bnnco, Estado do P..w, decmtou e eu Plefeito M 
-'-~ 1
º-0.artiaoJºdaLein" 1.221,dell dejunhodel~J ~··· . ' ............ : . · . • r-a \IJIOIW com a seguinte 
o im~:.:::mdoeExeculivo Municipal a doar,_. encaigos, pára a Uniio Federal 
sede~•~u:"-'!'_2(sete),daQuamn"32(trlntaedois),docentrode-'-~· ...... ·-c1a· . --·..-.com• .. de360m2(1R1JontoSesessenta r--•v_.,...., . 27.498, do. 1° O.&cio do Reaistro Clenl de~ da ~quadrados), objeto dallllldCWa 
Il·~nomesmoJote, · -~-...:.. Comaia; · .· · · ~). · ""'-·~.....,de 22,63m2(quatrocentosevinteedoismelrol 
' ~único: o imóvel de que - • "caput" deste . . . . de AiEncia da R.ooeita Federal neste Milnicfpio • Ol!ílo, desiina-se ao funcionamento Alt. :r • Esta Lei entnrí em • •-~ · · conllirio. . . . vigor 118 ._de sua publicaçio, i;evogadas as .disposiçaes em 
. Gabinete~ Plefeilo Municipal de Palo. ~· em 24 de maio de 19%. ' 
.· ~ . ' 
PREFEITO MVNICJPAi. 
~· Mun. de P. Bco. :ilb· VISTO 
Pato Branco, 25 e 26 de maio de 1996 
ANO IX N11 1310 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE PATO BRANCO 
LEINº 1.442 
Data: 24 de maio de 1996 
SÚMULA: Altera aa disposições da Lei nº 1.221, de 11 de junho de 
1993. 
A Câmara Municipal de Pato Bnuico, Estado do Paraná, decRtou e eu 
Prefeito Municipal, Sllllciono a seguinte Lei: ,-
Art. l°}- O artigo Iº da Lei nº 1221, de 11dejunhode1993, passa a 
vigorar com a seguinte redaçlo: 
'.' Art.. I °}-Fica autorizado e Executivo Municipal a doar sem encargos, 
para União Federal o imóvel constituldo de: · · 
1-Lote Urbano n°7 (Sete), daquadranº32 (trinta e dois), do~ do 
·perímetro urbano da sede municipal, com área de 360m2 (trezentos e 
sessenta metros quadrados), objeto da matrlcula 27.498, do 1° Oficio do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca; 
II -Edificação no mesmo lÕte, em alvenaria, de 422,-63m2 ( quatrocen￾tos e vinte e dois e sessenta e tr6s metros quadrados). 
Parágrafo Único: O imóvel de que tratao"caput"~artigo, destina￾se ao funcionamento de Agência da Receita Federal neste.Município." 
Art. 2° -Esta Lei _entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GabinetedoPrefeitoMunicipaldePatoBranoo,em24demaiode 1996. 
Delvino Longhi 
PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara 11tunicipal de Pato 
\ C Mun. <b '·' .. i? ""'· ~ _. - og--· -- i 
No ' l"\s. "C::::...: ~ 
--------------~_!..___ 1 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 37/96 
SÚMULA: Altera as disposições da Lei nº 1221, de 11 de 
junho de 1993. 
Art. 1 º - O artigo 1 º da Lei nº 1221, de 11 de junho de 1993, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar, sem encargos, 
para a União Federal o imóvel constituído de: 
1 - Lote Urbano nº 7 (sete), da quadra nº 32 (trinta e dois), do centro do 
perímetro urbano da sede municipal, com área de 360 m
2 (trezentos e sessenta metros qua￾drados), objeto da matrícula 27.498, do 1 ºOficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca; 
II - edificação, no mesmo lote, em alvenaria, de 422,63m2 (quatrocentos e 
vinte e dois vírgula sessenta e três metros quadrados). 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destina-se 
ao funcionamento de Agência da Receita Federal neste Município." 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Tefefax (0462) 24-2243 85.505-030 p,.+,.., D ..... ---
• Câmara 11lunicípal de 1Pato 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 37/96 
SÚMULA: Altera as disposições da Lei nº 1221, de 11 de 
junho de 1993. 
Art. 1 º - O artigo 1 º da Lei nº 1221, de 11 de junho de 1993, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar, sem encargos, 
para a União Federal o imóvel constituído de: 
1 - Lote Urbano nº 7 (sete), da quadra nº 32 (trinta e dois), do centro do 
perimetro urbano da sede municipal, com área de 360 m
2 (trezentos e sessenta metros qua￾drados), objeto da matrícula 27.498, do 1 ºOficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca; 
II - edificação, no mesmo lote, em alvenaria, de 422,63m2 (quatrocentos e 
vinte e dois vírgula sessenta e três metros quadrados). 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destina-se 
ao funcionamento de Agência da Receita Federal neste Município." 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposi￾ções em contrário. 
Câmara 1flunicipal de Pato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 37 /96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria do 
Executivo Municipal, que pretende obter autorização legislativa para alterar a 
redação do artigo 1 º da Lei nº 1.221, de 11 de junho de 1. 993, no sentido de 
alterar a denominação da donatária de "República Federativa do Brasil" para 
"União Federal", constando ainda, as benfeitorias realizadas no imóvel, para fins 
de registro imobiliário, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da 
matéria, por ser a mesma útil, oportuna e conveniente 
É o nosso parecer, SMJ. 
~Crzo Jib 
redro Polo Neto - Relator 
Estado do Paraná 
' C. Mun. d' P :__0_:::.: J 
e â m a r a 1fl u n i e i ,, a L d e rp a t ol Fl812~~-=~=-~------º· ' _ VI O 1 ... .,._ . ~ 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 37/96 
Esta Comissão em analise ao Projeto de Lei n937/96 
que busca em seu texto, alterar as disposições da lei n91. 
221 de 11 de Junho de 1.993, para nela incluir a metragem, 
construida sobre o terreno doado a União Federal e ainda , 
substituir o nome da Donatátia de Republica Federativa do 
Brasil para União Federal, entende não haver nada que se , 
oponha a tramitação normal;desta maneira somos de PARECER, 
FAVORÂVEL a aprovação. 
Pato Branco, 23 de Maio de 1.996 
(/)Aad.: 7"5aze~~. CALDATTO 
~ r/>~ PASTORELLO 
or enr "'"" 
rc. Mun. de P. Ocn. 
Fls. N.~__o_~ ___ Q:; 
VISTO 
Câmara Munícípal de Tato ranco 
CQ'tJ:J5SÃO IJé. :JUSTJÇA é 'RWAÇÃO 
'i'An.é.Cét?. AO 'f"ROJEJO IJé. LéJ N!! 37196 
Anali.Aando o 'i'..t1.ojeto de Lei. em aptteço, de a1.d.0Jl.i..a do éxecu.ti...vo 
Muni...ci...pal., o q,ual. 40,/.,icit:.a aut:.o/l.i..~ção .f.€.fj)Al.a.ti...va pcvw.. aLtetuVL a ll.edação do 
Wlti..90 1!! da Lei. n!! 1.221, de 11 de junho de 1. 993, no .deni:i.do de a.U:.ell.all. a 
den..omi.JuLç.ão do.. dona:tátu..a de '"RepÚbUca Fedell.a.ti...va do &.a.Ai..l." pcvw.. "lln.ÚÍo Féde.tw.l.", 
pcvw.. f,i.nA de JZ.€.fj)At:.ll.o iJn.Óvei..d, i.ncJ.ui.ndo ai.rida, a edi_f,ica.ção JZ.eal..i..~ no iJn.Óvel. 
ob;j.et:.o da doação, pcvw.. f.uncionom.en.t:.o exdu.d.i..vo da 'Recei.t:.a F edettal. em no4.do 
Mun..i..cl.pi_o, Mt:.a ComiA4Úo condui em f_o/Ul.eC2A. p<V1..ece1L f..avoJLávei. a apwvação da 
mat:.éA,i.a, poJL e.n.cont:.ILGA.-4e a muma. l.egalmen.t:.e amp<V1..ada. 
l o no440 p<.Vl.eCIVl, 5/tJ:J. 
-den.t:.i 
~ 
~-·- A---!-L.!.:_ Aft .. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 37/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei 
em apreço, obter autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº 
1.221, de 11 de junho de 1.993, que autorizou a doação do lote nº 7 da quadra nº 32, 
objeto da matricula nº 27.498 do Cartório do 1 ºOficio do Registro de Imóveis desta 
Comarca, para a República Federativa do Brasil. 
A alteração proposta, decorre do fato de ter havido equívoco 
quanto a denominação da donatária, consignada como República Federativa do 
Brasil ao invés de União Federal, além de que, haver a necessidade de se· prever no 
texto legal, as benfeitorias realizadas no aludido imóvel pela Administração 
Municipal, as quais foram concretizadas mediante recursos obtidos através de 
doações de bens móveis feita pela Receita Federal, levados a leilão, cujo produto do 
mesmo foram destinados as obras de-edificação do prédio. 
Desta forma e por considerar não haver obste de ordem legal 
que impeça a regular tramitação da matéria, fornecemos parecer favorável a sua 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de maio de 1.996. 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505.0::!0 D-.1.- ª----
• 
-e:-;~~~-~~ -;~-:~= \ 
-N ~ 112-------··-- \ Fls. · ..e::> Í 
<:::::::-:1c; ----------· ·.l -·------------.-.. --~ 
"' 'o·-·~·-·""·'"'· 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR NC6 
ESTADO DO PARANÂ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 37 /96 
SÚMULA: Altera as disposições da lei nº 1.221, de 11 de junho de 
1993. 
Art. l° - O artigo 1° da Lei nº 1.221, de 11 de junho de 1993, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar, sem encargos, para a 
União Federal o imóvel constituído de: 
1 - Lote urbano nº 7 (sete), da quadra nº 32 (trinta e dois), do centro do perimetro 
urbano da sede municipal. com área de 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), objeto 
da matricula 27.498, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca; 
II - edificação, no mesmo lote, em alvenaria, de 422,63 m2 (quatrocentos e vinte e 
dois vírgula sessenta e três metros quadrados). 
Parágrafo Único: O imóvel de que trata o "caput "desse artigo, destina-se ao 
funcinamento de Agência da Receita Federal neste Município. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
• 
' 
' 
1)refeLtura J\{unLcLp.al de 1)ato CBranco e. Mun. de P. Beo.l 
ESTADO DO PARANÁ Fls. N.2_Q2 ________ , 
GABINETE DO PREFEITO -------~ : 
___ v:~:~~.~J 
M E N S A G E M NºJ;0/96 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato 
Branco-PR 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterado o texto da Lei nº 1.221, de 11 de junho 
de 1.993, que autorizou a doação do lote nº 7 da quadra nº 32, objeto da Matrícula nº 
27.498 do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, para a República 
Federativa do Brasil. 
A alteração contida no Projeto de Lei decorre do fato de que houve equívoco 
quanto à denominação da donatária, ou seja, consignou-se República Federativa do 
Brasil quando o correto era "União Federal", além de que há necessidade de também se 
prever, no texto legal, as benfeitorias que foram edificadas pela Administração 
Municipal, se bem que com recursos obtidos através das doações de bens móveis pela 
Receita Federal, que foram leiloados e seu produto destinado ao custeio das mesmas, 
como aliás é do conhecimento dos ilustres membros deste Legislativo Municipal. 
Em razão de que é desejo da Receita Federal inaugurar o quanto antes possível, 
ainda no decorrer do mês em curso, a nova Sede local da mesma, encarecemos que o 
Projeto de Lei seja apreciado com a maior celeridade possível. 
Contando com a apr 
colhemos o ensejo para reajirm 
Gabinete do Prefeito Muni 
rojeto de Lei, antecipamos agradecimentos e 
de consideração e apreço. 
to Branco-PR, em 20 de maio de 1.996. 
• 
--·--""l 
t.;. Mun. do P. B:::a. 
Fls. N.º _{)J _____ -------
LEI N. 0 i.221 
~Ô~bLll de junho de 1. 993. 
Autoriza. o Executivo doar o lote 
7 da quadra nll 32 à REPÚBLICA FEDERATIVA 
DO BRASIL. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. lll - Fica autorizado o Executivo Municipal doa:r 
o lote n!l 07 (sete) da. quadra nA 32 (trinta e dois), com área de 
360, OOn2 (trezentos e sessenta metros quadrados), que será objeto 
de matricula a ser aberta jmto ao Cartório do 1 iz Oficio do Registro 
de ImÓveis da Comarca. de Pato Branco, Estado ào Paraná, à REPÚBLICA 
FEDERATIVA DO BRASIL • . , ' , " - . 
Paragrafo mico - O 1movel objeto da doaçao de que trata 
o "caput" deste artigo ee destina excltisivamente à sede própria 
da Receita Federal • 
Art. 211 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as di.sposiçÕes em c'ontrário. 
Gabinete do Pret'ei to Municipal de Pato Branco, em 11 
de junho de 1.993. 

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