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Terça-feira, 09 ~e julho de 1996
ANO IX N 11 1340
...... .. zc: as_ '
U'.1,\" l.4!1H
DATA: 28 de junho dl' 1996.·
S(:;\llil.A: Altera o \Ta1111 de· Zoneamento 1:r.
bano da cidade
A Cíim11ra Munici11al de Pato Branco, Estado do Paraní;tfrcretOu e l'U Prefeito Municipal, 1111dono a seguinte Lei:
Art. l" • Fica alterado o Mapa de 7..onffmento .tlrb11no da cidade,
anexo da Lei n~ 975, de 02/10190, para transformar a Chácara· n~ :;9 (cinqílc1ita e
DQve) de Zona Residencial li_· ZR U~m Setor Especial de llabirnção Social -SEHS
Art. .. 2". • Revowu.1do as disposições em conlnirio, esta l.,ci entra em vigm n~_dala da sua publiêação: .
1996. Gabinete dd Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de 'junho de
DclvinoJ,onghi
PR~:n·:rrü' MliNJ('IPAL
. '
C. Mun. de ~
Fls. N.º ..z' f ________ _
Câmara ;f;(unícípal de Pato
PROJETO DE LEI Nº 38/96
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.
Art. 1 º - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, anexo
da Lei nº 975, de 02/10/90, para transformar a Chácara nº 59 (cinqüenta e nove) de
Zona Residencial li - ZR li em Setor Especial de Habitação Social - SEHS.
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
APTO 036/96
Pato Branco, 19 de Março de 1996
V. P. INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
Rua Brasilia, 100 SALA 02
PATO BRANCO - PR
Prezado Senhores:
Comunicamos que existe viabilidade técnica para fornecimento de
energia elétrica a futura edificação do conjunto Habitacional (150
apartamentos), localizados na chacara nº59 entre as ruas Lupicinio
Rodrigues, Fiorelo Zandoná e Matias de Albuquerque desde que
observado as normas Técnicas da Copel e os aspectos de segurança.
Os critérios para determinação da Participação Financeira estão
definidos pelo Decreto no.41.019 de 26/02/57, com nova redação dada
pelo Decreto no.98.335 de 26/10/89, regulamentados pelas Portarias
no.s 005, 033, 198 e 347 de 11/01/90, 30/02/90, 30/07/90 e
20/12/91 respectivamente, do Departamento Nacional de Águas e
Energia - DNAEE do Ministério das Minas e Energia, os quais serão
definidos após apresentação do projeto elétrico.
Caso haja interesse, V.Sa poderá optar por uma empreiteira
cadastrada na COPEL, para elaboração do projeto e contrução da
obra .
. Outras informações poderão ser obtidas no escritório da Agência
Comercial da Copel em Pato Branco.
Atenciosamente,
Gerente-APTO
EDSON ~SAGRANDE 18829
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.0 =1f!__ ........... . -----~-
- ~ TELECOMUNICAÇOES DO PARANA - TELEPAR S.A.
À
VP - INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTD~.
AT.: Sr. Manoel
Rua Brasília, 100 - sala 02
Pato Branco ·
Ref.: CONSULTA SOBRE POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO COM SERVIÇO
TELEFÔNICO NA CHÁCARA No. 59, NESTA
Em atendimento à sua solicitação, informamos que conforme
análise feita, é possível o atendimento com rede telefônica ao conjunto
habitacional (150 aptos), a ser edificado na chácara n.59, entre ruas Lupicínio
Rodrigues, Fiorelo Zandoná e Matias de Albuquerque.
Salientamos porém, que todo projeto de tubulação telefônica a ser
implantado, deverá seguir as normas estabelecidas por esta concessionária,
confonne manual.
Pato Branco, 15 de março de 1996
Atenciosamente
GRPB - 022/96
21.03.96
Companhia de Sanean;1ento do Paraná
v _p _ ncmPmAçno E CDIS1RlJ,;M LTDA
Prezados Senhores:
Coojmto Habitacional
~n. de P Bco.
Pls. N.9 __ M_ ~·
-----~)"- ... ,..._.. ... ,._ ~ ....... -....~........-......_....,.
Em resposta a correspondência datada de 15-03--96, informamos que existe viabili
dade de instalação do sistema de água, mediante aprovação do projeto.
Quanto ao sistema de esgoto, envolverá execução do emissário/interceptar, estação elevatória de esgoto e rede coletora de esgoto, também mediante apresentação do projeto específico.
- - . Ed ard Fa st Filho
~Gerente Regional Pato Branco-DO
210 -1.500 BL -50x2 -08/93 - SSU - N.E. 08-21671-2
• Câmara 11lunicipal de 'Pato
Eatado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 38/96
, Em analise ao Projeto de Lei n938/96,
que busca alterar o mapa de zoneamento urbano
da Cidade de Pato Branco, esta comissão enteu
de , de acordo com opinião~da Associação dos
Profissionais de Engenharia e Arquitetura de§
ta cidade, não se deveria alterar de forma
isolada e para atender interessesparticular ,
o mapa de zoneamento, De acrodo com a legisl.s,
çao em vigor o mapa deveria ser reavaliado a
cada 2 anos, como isso não tem ocorrido nos
Últimos 6 anos, temos toda uma sociedade per~
cendo ante uma lei ultrapassada e que nao expressa a realidade deste grande munic{pio.
Como já é do conhecimento de todos os
vereadores deste casa, por diversas vezes se
buscou junto ao executivo municipal, a reavaliação deste lei, de modos a adequa-lá à nos-
"' sa realidade. R~STARAM INFRUTIFERAS TODAS AS
TENTATIVAS. Por desinteresse do Executivo,
omisso às suas obrigações.
Isto posto, nada mais resta à esta co~~
missão, do que concordar com a referida alteração , pois entendemos que as mudanças pre·~-:.
tendidas virão beneficiar principalmente à
população mais carente desta, cidade; e sêrão,
justamente estas pessoas que se prejudicarão,
caso hão ocorra tal mudança.
Diante do acima exposto somos de
FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
PatoBranco, 10 de Junho de 1.996
Estado d"o Paraná
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.º.=BL ..... ~
Câmara Municipal de 'Pato -------~~
rcma.~-:6
COMISSÃO DE M:t':RITO
PARECER AO PROJETO DE LET NQ 38/9 6
Através do Projeto de Lei n9 38/96, busca o Exe
cutivo Municipal obter autorização legislativa para arterar
o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, para transformar a
Chácara n9 59 de Zona Residencial II - ZR II em SETOR ESPECIAL DE HABITAÇÃO SOCIAL - SEHS.
o sr. VALDIR PETRYCOSKI, sócio gerente da empr~
sa V.P. Incorporação e Construção Ltda., proprietário da referida Chácara, pretende edificar na área dez blocos de apar
tamentos, com aproximadamente 150 unidades, de nível estri--
tamente popular, visando atender à população de baixa renda.
A Associação dos Profissionais de Engenharia e
Arquitetura de Pato Branco, ouvida a respeito, opinou pela'
necessidade de previamente revisar globalmente e Plano Dire
tor e a Lei de Ocupação e Uso do Solo Urbano. Ocorre que Õ
empreendimento a ser viabilizado pelo sr. VALDIR PETRYCOSKI
não pode ficar à mercê da revisão de toda a legislação vi -
gente em PatoBranco, sob pena de sofrer, o construtor, prejuízos imediatos e irreparáveis, talvez até desistindo em
realizar a mencionada obra.
Aliás, não podemos nós, Poder Legislativo,nem o
Poder Executivo, obstruir as iniciativas dos empresários pa
tobranquenses em razão das deficiências existentes eventual
mente nas leis municipais. Precisamos, ao contrário, incen=
tivar os construtores e, ao mesmo tempo, aprimorar a legislação pertinente.
Diante do exposto, exaramos PARECER FAVORÁVEL ,
quanto ao mérito, à aprovação do referido Projeto de Lei.
~o nosso parecer, SMJ.
P~~Bran
9 o, 03 de junho de 1996.
J{;f PC~br/::-::::::::::,,1
- MEMBRO
- MEMBRO
.. /~ J
Câmara ?flunicipal de (fato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÀO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 038/96
C. Mun. du ;:- . Bco.
Fls. N.2 Ê __ c_iJ!?--=
1f·'F-f't----J
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter
autorização legislativa para alterar o mapa de Zoneamento Urbano da
Cidade, para transformar a Chácara nº 59, pertencente a Zona Residencial
li - ZR li, para Setor Especial de Habitação Social - SEHS, a fim de que se
possa edificar neste local um conjunto de 1 o blocos de apartamentos, com
aproximadamente 150 unidades, de nível estritamente popular, visando
atender à população de baixa renda, conforme constata-se do pedido
formulado pela empresa V. P. Incorporação e Construção Ltda. (Doe.
anexo)
A Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco
em resposta ao ofício encaminhado pela Prefeitura Municipal, manifestou-se
no sentido de que o mais prudente e recomendável seria previamente se
cumprir o mandamento do Plano Diretor e revisá-lo para se poder constatar
as repercussões que tal estudo implicaria sobre as disposições da vigente
lei de zoneamento.
A Chácara nº 59 localiza-se na Zona Residencial li - ZR li, aquela com
absoluta predominância do uso habitacional, admitida uma implantação.
residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte compatíveis
com o uso predominante, sendo a zona residencial li situada em áreas mais
afastadas, com densidade mais baixa (artigo 7° da Lei nº 975/90), podendo
possuir no máximo 02 pavimentos (anexo 1- tabela 1, da Lei nº 975/90).
Com a alteração proposta, a Chácara nº 59 passará a fazer parte do Setor
de Habitação Social - SEHS, aquele constituído por programas
habitacionais de interesse social (artigo 15 da Lei nº 975/90), podendo neste
caso tal edificação possuir no máximo 04 pavimentos. (Observação nº 5
constante do anexo 1, tabela 1, da Lei nº 975/90)
Conforme consta da solicitação da empresa construtora, o empreendimento
proposto será viável, desde que seja possível edificar sobre o aludido
imóvel, conjunto habitacional de 04 pavimentos, pleiteando para tanto, a
alteração do mapa de zoneamento.
Câmara 1flunicipal de Pato
Estado do Paraná
Sobre o assunto em questão, a nossa Carta Magna em seu artigo 30, inciso
VIII, assim dispõe:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano·" ,
Por entendermos tratar-se de matéria de relevante interesse público e por
encontrar-se a mesma ampa-rada no dispositivo constitucional acima
indicado, esta Comissão conclui em fornecer parecer favorável a aprovação
da mesma.
É o nosso parecer,
COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O
O Presidente da COMISS!O DE JUSTIÇA E REDAC!O,
abaixe assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 de Regimento
--·---.·~-+-.-L
----.. --
~µ
9o/o5(q b
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA
O Presidente da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento
Pa t 1.J Branco, fa.#.~/~.~-...................... .
Finança
C. Mun~!· Bco.
Fls.N.~
-·-···---~t-.L_-~-- L~-----~':_:_º __ __,
COHISS~O DE HéRITO
O Presidente da COHISS!O DE MéRITO, abaixo
assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento Interno no dE.'sta C:asa de Lei·:;, nomeia co// relator.··· do Projeto de
Lei n9. tJJ~/-~-6 ... O Ver1::ador·. ~i//LP.1Ujtz? .............. .
PresidE.'n Comissão de H~rito
Polo
,
./
Câmara 1flunicipal de tpato
Eetodo do Poroná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 038/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter
autorização legislativa para alterar o mapa de Zoneamento Urbano da
Cidade, anexo da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990, para transformar a
Chácara nº 59, de Zona Residencial li - ZR li em Setor Especial de
Habitação Social - SEHS, a fim de que se possa edificar neste local um
conjunto de 1 O blocos de apartamentos, com aproximadamente 150
unidades, de nível estritamente popular, visando atender à população de
baixa renda, conforme consta do pedido formulado pela empresa V. P.
Incorporação e Construção Ltda. (Doe. anexo)
Em resposta ao ofício enviado pela Prefeitura Municipal de Pato Branco à
Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco,
esta se manifestou no sentido de que o mais prudente e recomendável seria
previamente se cumprir o mandamento do Plano Diretor e revisá-lo para se
poder então constatar as repercussões que tal estudo implicaria sobre as
disposições da vigente lei de zoneamento.
Na seqüência disse que seria temerário abrir nova exceção a regra geral
(Plano Diretor e Lei de Zoneamento), o que seguramente implicará no
comprometimento de tudo o que até hoje se buscou fazer em benefício de
se possibilitar o crescimento harmônico e preservar boa qualidade de vida a
população de nossa cidade. (Doe. anexo ao Projeto)
A Chácara nº 59 localiza-se na Zona Residencial li - ZR li, aquela com
absoluta predominância do uso habitacional, admitida uma implantação
residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte compatíveis
com o uso predominante, sendo a Zona Residencial li situada em áreas
mais afastadas, com densidade mais baixa (artigo 7° da Lei nº 975/90),
podendo possuir no máximo 02 pavimentos (anexo 1 - Tabela 1, da Lei nº
975/90).
Com a alteração proposta, a Chácara nº 59 passará a fazer parte do Setor
de Habitação Social - SEHS, aquele constituído por programas
habitacionais de interesse social (artigo 15 da Lei nº 975/90), podendo neste
~"" Arnrinhnin 491 TAIAfmc f0462l 24.2243 85.505.030 D-... --,1.
.J
Câmara 1flunicipaL de 'Pato
Estado do Paraná
caso tal edificação possuir no máximo 04 pavimentos. (Observação nº 5
constante do anexo 1, tabela 1, da Lei nº 975/90)
Conforme solicitação da empresa construtora, o empreendimento proposto
será viável, tendo em vista os custos estimados, desde que seja possível
edificar a obra em 04 pavimentos, para tanto, pleiteia a alteração do mapa
de zoneamento.
O uso e ocupação do solo urbano, ou mais propriamente, do espaço
urbano, constitui matéria privativa da competência ordenadora do Município,
e por isso vem sendo objeto das diretrizes do plano diretor e da
regulamentação edilícia que o complementa. (Fonte: Direito Municipal
Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 6a. Edição)
A nossa Carta Magna em seu artigo 30, inciso VIII, assim dispõe:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano·" '
Diante do exposto, observadas as informações e orientações fornecidas
pela Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato
Branco, exaramos parecer favorável a regular tramitação da matéria,
sugerindo ao Legislativo Municipal que cobre do Executivo as providências
necessárias no sentido de proceder a revisão do Plano Diretor e Lei de
Zoneamento da cidade de Pato Branco.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de maio de 1.996.
--~~~~~~~?-d.'::.....Q enato Monteiro do Rosario
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóio, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco D----A
tprefeitura ?rlunicipal de rpato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CÃMMA
:::;;~~h!~- MUNICl~Al - PATO BRANCO
MENSA6E/fl
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de
Pato Branco - PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterado o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade, para transformar a Chácara nº 59 de Zona Residencial 11-
ZR li em Setor Especial de Habitação Social - SEHS.
A proposição decorre da solicitação que nos é feita pelo empresa V. P.
Incorporação e Construção Ltda, cujo principal titular é o Senhor Valdir
Petrycoski, conforme Protocolo nº 179049196, proprietária do citado imóvel,
que nele pretende construir um c01?}unto de 1 O blocos de apartamentos com 150
unidades, estritamente popular.
Conforme se constata do Oficio nº 05196, de 20105196, da Associação dos
Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, submetemos o
pedido da referida construtora à prévia análise dessa entidade, a qual se
manifestou no sentido de que haveria necessidade de previamente se revisar
globalmente tanto a Lei do Plano Diretor da cidade como a Lei de Ocupação e
Uso do Solo Urbano.
'Prefeitura 11tunicipal de rpato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
C. Mun. de '"· [;~o.
"·~~~~ ~ . TO 13ranc_CJ __ .. ,,
Entretanto, como a solicitação da empresa em questão necessita de
solução que não pode esperar o tempo necessário à revisão de tais diplomas
legais e considerando que esta Casa de Leis representa o Povo Patobranquense,
submete à apreciação dos seus legítimos representantes.
No aguardo da manifestação deste Legislativo Municipal, colhemos o
ensejo para renovar protestos de estima e consideração.
;;,M;:~ B=-
'Pre/eífura 111unícípal de 'Pato Branc ---;__-__::'jfl!!!--.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 38/96
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.
Art. 1 ~ Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, anexo
da Lei nº 975, de 02110190, para transformar a Chácara nº 59 (cinquenta e
nove) de Zona Residencial li - ZR II em Setor Especial de Habitação Social -
SEHS.
Art. 2~ Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
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- ·l-· ,,._·_ilT-~- LI' i:_Q~ ~ ; .. I • ·--___,.,..,,...____,,,......,. - - -- FI º-~· -ffi,~ M~: ~ .. º s E ·-r:-M ,,f·. º ~ C:\ l t: -t .. ~ ; .. 1--1 -___ , ; \~11 · •t!;J ;-)12 )- : ! ·.
.u- ! "') ,.. J ~ 1~ ._r,.~ 1 _ M '. ; ... l l
1,,.;,
1;:;n,;, · 1 1 . ' _J_ <S'" ... rl~: .. 1 "'~
RUA GENUINO
_:..."=~-;i , "'1 ~*r·r~;-;T;T~T ~ r_' !' l [ ~ - 164 ~ ~~J~l 1 @· ~- .. -! ,I ·- • j.i(r-··---h 113 - ~ 1 ! - --·~-, 1 -r·-·--. .,. ___ ;, (. L --1 r .. '!' ... - 1 ·!'1. ~--
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua Caramuru
Pato Branco - Pr.
80.504.400 - Pato Branco - Pr.
folha OI
Pato Branco, 29 de janeiro de 1 .996.
Prezados Senhores:
Objetivando colaborar com projetos de desenvolvimento social e urbano, encetados por essa Prefeitura Municipal, vimos
pela presente, encaminhar a presente proposta:
Na qualidade de Senhores e Legítimos proprietários do imóvel constante da matricula 22.491, em anexo, pretendemos edificar na referida área, -1 O- ( dez} blocos de apartamentos, com aproximadamente 150 unidades, de nível estritamente popular, visando atender à população de baixa renda.
Tal empreendimento, teria de ser edificado com
pilotis e mais quatro andares, a fim de tornar o empreendimento viável, tendose em vista os custos atualmente estimados . ..
Para tanto, postularemos junto à Caixa Ecônômica Federal, os recursos necessários, assim como o futuro repasse aos mutuários.
Considerando-se que o Zoneamento da região, obsta tal tipo de edificação, encarecemos de Vossas Senhorias, os esforços necessários a fim de viabilizar este empreendimento.
Ruo Brosilio, hº l 00
Telefox ( 046) 225 1355
CGC/MF 00. 709.285/0001-34
80.504.400 - Pato Bronco - Pr.
folha02
Certos de sua atenção, assim como numa resposta dentro da brevidade que o caso requer, subscrevemo-nos
..
Atenciosamente
h ~~:-e-<~~
a o e Construção Limitada
Valdir Petrycoski
C. Mun. de P. Bco.
----·
F1'. E::~~-r --~---·--- _____ :~----
' e !O
-···-·~ .. -........... ·-~·---
MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Pato Bkanco, 05 de Feveke~ko de 1.996
Paka: ASSOC1AÇAO VOS ENGº E ARQUITETOS VE PATO BRANCO
AIC Engº Fkedek~co V. P~mpão
Pkezado Senhok
A Pke6e~tuka Mun~c~pat de Pato Bkanco,de acôkdo com o pkotocoto nº 179049 de 12.01.96, ke6. ped~do de con~utta pa.ka eb&bokação de pkojeto
na chácaka nº 59 da V.P.1NCORPORAÇÃ0 E CONSTRUÇÃO LTVA, ~~tuado ·numa ZR11 paka
co~tkução de 10 bioco~ de apa.ktamento~ com 04 andake~ e apkox~madamente 150
un~dade~ de n~vet poputak , ne~~a zona IZR11 ) o máx~mo pekm~~do ~ão de 02
pav~mento~ , a Pke6eituka é de pakecek 6ávokávet à mudança de zona pi SEHS (Setok e~pec~at de Habitação Soc~atl, o~ mot~vo~ ~ão o~ ~eguinte~:
1 - A localização é pekto de um outko conjunto de apaktamento~.
2 - A nece~~idade de mokad~~ de nivel poputak co~tku1d~ com 6~nanc~amento(apkox~madamente 150 mokad~~I
3 - t um tocai que po~~u~ toda a in6ka-e~tkutuka executada.
4 - F~ca à 02 quadk~ do S.E.V.C. (Setkok E~pecial de Via~ Coletok~I ,onde 'é
pekmi~do 100% no tékkeo e 04 pavimento~.
Sendo o que ~e apke~enta paka o momento,
Atenc~o~amente ,
VlR.VEPTi • OBRAS E VIAÇÃO
••
Associação dos Profissionais de
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco
Oficio nº 05/96
C. Mun. de P. Bce.
Fls. N.!! ôl ----~-1...,,,,?if <e>-
Pato Branco, 20 de maio de 1. 996
Da: Associação dos Profissionais de Engenharia e
Arquitetura de Pato Branco - APEA
Eng" Civil Frederico Demário Pimpão
Presidente da APEA.
Ao: Exmo. Sr.
Rubem JU&lair
DD. Diretor do Depto. de Obras e Viação
Prefeitw-a Mwiicipal
PATO BRANCO-PR.
Prezado Senhor.
Em atenção à solicitação de Vossa Excelência, contida no seu expediente datado de 05 de
fovereiro de 1.996, no qual solicita a es~ventidade estudo sobre o pedido de alteração da Lei
de Zoneamento para viabilizar a construção de wn conjwito habitacional, de apartamento em
edificios de 4 andares, cujo inióvel · ern que se pretende edificá-lo pertence a ZR Il, de
confonnidade com a Lei de Zoneamento vigente, temos a considerar o que segue.
Para tanto, dei:;ignou-se, em Ass~mbléia da entidade, l.1Dl3. Comissão Especial para proceder o
estudo necessário, ....... , ... •
Depois de avaliar a questão e dado o fato de que o Plano Direto1· da cidade, ainda de 1.990,
pn•vC· l' exigti sua revisão a cada período de 2 anos, o que infoli1rnt:nk aimJa não se foz, apesar
do decurso de 6 anos, consideramos que o mais prudente e recomendável ~eria previam.ente se
cwnprir o mandamento do Plano Diretor e revisá-lo para se poder então constatar as
repercussões que tal estudo implicará sobre as disposições da vigente Lei de Zoneamento.
A nosso ver, como já ocorreu em várias outras oportunidades, seria temerário se abrir nova
exceção à regra geral (Plano Diretor e Lei de Zoneamento), o que seguramente implicará no
comprometimento de tudo o que até hoje se buscou fazer em beneficio de se possibilitar o
crescimento hannônico e preservar boa qualidade de vida à população de nossa cidade.
Reswnidos ao exposto, colhemos o ensejo para expressar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
~-~-----
Rua Tao11iós, 401 - l° t1ndar - Fone: (046) 225-2887 - CEP 85501-fHO - Paln Rrn""'' DD