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materia nº 38/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1996
Date 1996-05-23
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade Votação nominal.
native_id22572

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1458, de 28 de junho de 1996.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

l 
Terça-feira, 09 ~e julho de 1996 
ANO IX N 11 1340 
...... .. zc: as_ ' 
U'.1,\" l.4!1H 
DATA: 28 de junho dl' 1996.· 
S(:;\llil.A: Altera o \Ta1111 de· Zoneamento 1:r. 
bano da cidade 
A Cíim11ra Munici11al de Pato Branco, Estado do Paraní;tfrcretOu e l'U Prefeito Municipal, 1111dono a seguinte Lei: 
Art. l" • Fica alterado o Mapa de 7..onffmento .tlrb11no da cidade, 
anexo da Lei n~ 975, de 02/10190, para transformar a Chácara· n~ :;9 (cinqílc1ita e 
DQve) de Zona Residencial li_· ZR U~m Setor Especial de llabirnção Social -SEHS 
Art. .. 2". • Revowu.1do as disposições em conlnirio, esta l.,ci entra em vigm n~_dala da sua publiêação: . 
1996. Gabinete dd Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de 'junho de 
DclvinoJ,onghi 
PR~:n·:rrü' MliNJ('IPAL 
. ' 
C. Mun. de ~ 
Fls. N.º ..z' f ________ _ 
Câmara ;f;(unícípal de Pato 
PROJETO DE LEI Nº 38/96 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade. 
Art. 1 º - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, anexo 
da Lei nº 975, de 02/10/90, para transformar a Chácara nº 59 (cinqüenta e nove) de 
Zona Residencial li - ZR li em Setor Especial de Habitação Social - SEHS. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL 
APTO 036/96 
Pato Branco, 19 de Março de 1996 
V. P. INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA 
Rua Brasilia, 100 SALA 02 
PATO BRANCO - PR 
Prezado Senhores: 
Comunicamos que existe viabilidade técnica para fornecimento de 
energia elétrica a futura edificação do conjunto Habitacional (150 
apartamentos), localizados na chacara nº59 entre as ruas Lupicinio 
Rodrigues, Fiorelo Zandoná e Matias de Albuquerque desde que 
observado as normas Técnicas da Copel e os aspectos de segurança. 
Os critérios para determinação da Participação Financeira estão 
definidos pelo Decreto no.41.019 de 26/02/57, com nova redação dada 
pelo Decreto no.98.335 de 26/10/89, regulamentados pelas Portarias 
no.s 005, 033, 198 e 347 de 11/01/90, 30/02/90, 30/07/90 e 
20/12/91 respectivamente, do Departamento Nacional de Águas e 
Energia - DNAEE do Ministério das Minas e Energia, os quais serão 
definidos após apresentação do projeto elétrico. 
Caso haja interesse, V.Sa poderá optar por uma empreiteira 
cadastrada na COPEL, para elaboração do projeto e contrução da 
obra . 
. Outras informações poderão ser obtidas no escritório da Agência 
Comercial da Copel em Pato Branco. 
Atenciosamente, 
Gerente-APTO 
EDSON ~SAGRANDE 18829 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.0 =1f!__ ........... . -----~-
- ~ TELECOMUNICAÇOES DO PARANA - TELEPAR S.A. 
À 
VP - INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTD~. 
AT.: Sr. Manoel 
Rua Brasília, 100 - sala 02 
Pato Branco · 
Ref.: CONSULTA SOBRE POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO COM SERVIÇO 
TELEFÔNICO NA CHÁCARA No. 59, NESTA 
Em atendimento à sua solicitação, informamos que conforme 
análise feita, é possível o atendimento com rede telefônica ao conjunto 
habitacional (150 aptos), a ser edificado na chácara n.59, entre ruas Lupicínio 
Rodrigues, Fiorelo Zandoná e Matias de Albuquerque. 
Salientamos porém, que todo projeto de tubulação telefônica a ser 
implantado, deverá seguir as normas estabelecidas por esta concessionária, 
confonne manual. 
Pato Branco, 15 de março de 1996 
Atenciosamente 
GRPB - 022/96 
21.03.96 
Companhia de Sanean;1ento do Paraná 
v _p _ ncmPmAçno E CDIS1RlJ,;M LTDA 
Prezados Senhores: 
Coojmto Habitacional 
~n. de P Bco. 
Pls. N.9 __ M_ ~· 
-----~)"- ... ,..._.. ... ,._ ~ ....... -....~........-......_....,. 
Em resposta a correspondência datada de 15-03--96, informamos que existe viabili 
dade de instalação do sistema de água, mediante aprovação do projeto. 
Quanto ao sistema de esgoto, envolverá execução do emissário/interceptar, esta￾ção elevatória de esgoto e rede coletora de esgoto, também mediante apresenta￾ção do projeto específico. 
- - . Ed ard Fa st Filho 
~Gerente Regional Pato Branco-DO 
210 -1.500 BL -50x2 -08/93 - SSU - N.E. 08-21671-2 
• Câmara 11lunicipal de 'Pato 
Eatado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 38/96 
, Em analise ao Projeto de Lei n938/96, 
que busca alterar o mapa de zoneamento urbano 
da Cidade de Pato Branco, esta comissão enteu 
de , de acordo com opinião~da Associação dos 
Profissionais de Engenharia e Arquitetura de§ 
ta cidade, não se deveria alterar de forma 
isolada e para atender interessesparticular , 
o mapa de zoneamento, De acrodo com a legisl.s, 
çao em vigor o mapa deveria ser reavaliado a 
cada 2 anos, como isso não tem ocorrido nos 
Últimos 6 anos, temos toda uma sociedade per~ 
cendo ante uma lei ultrapassada e que nao ex￾pressa a realidade deste grande munic{pio. 
Como já é do conhecimento de todos os 
vereadores deste casa, por diversas vezes se 
buscou junto ao executivo municipal, a reava￾liação deste lei, de modos a adequa-lá à nos-
"' sa realidade. R~STARAM INFRUTIFERAS TODAS AS 
TENTATIVAS. Por desinteresse do Executivo, 
omisso às suas obrigações. 
Isto posto, nada mais resta à esta co~~ 
missão, do que concordar com a referida alte￾ração , pois entendemos que as mudanças pre·~-:.­
tendidas virão beneficiar principalmente à 
população mais carente desta, cidade; e sêrão, 
justamente estas pessoas que se prejudicarão, 
caso hão ocorra tal mudança. 
Diante do acima exposto somos de 
FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
PatoBranco, 10 de Junho de 1.996 
Estado d"o Paraná 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º.=BL ..... ~ 
Câmara Municipal de 'Pato -------~~ 
rcma.~-:6 
COMISSÃO DE M:t':RITO 
PARECER AO PROJETO DE LET NQ 38/9 6 
Através do Projeto de Lei n9 38/96, busca o Exe 
cutivo Municipal obter autorização legislativa para arterar 
o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, para transformar a 
Chácara n9 59 de Zona Residencial II - ZR II em SETOR ESPE￾CIAL DE HABITAÇÃO SOCIAL - SEHS. 
o sr. VALDIR PETRYCOSKI, sócio gerente da empr~ 
sa V.P. Incorporação e Construção Ltda., proprietário da re￾ferida Chácara, pretende edificar na área dez blocos de apar 
tamentos, com aproximadamente 150 unidades, de nível estri--
tamente popular, visando atender à população de baixa renda. 
A Associação dos Profissionais de Engenharia e 
Arquitetura de Pato Branco, ouvida a respeito, opinou pela' 
necessidade de previamente revisar globalmente e Plano Dire 
tor e a Lei de Ocupação e Uso do Solo Urbano. Ocorre que Õ 
empreendimento a ser viabilizado pelo sr. VALDIR PETRYCOSKI 
não pode ficar à mercê da revisão de toda a legislação vi -
gente em PatoBranco, sob pena de sofrer, o construtor, pre￾juízos imediatos e irreparáveis, talvez até desistindo em 
realizar a mencionada obra. 
Aliás, não podemos nós, Poder Legislativo,nem o 
Poder Executivo, obstruir as iniciativas dos empresários pa 
tobranquenses em razão das deficiências existentes eventual 
mente nas leis municipais. Precisamos, ao contrário, incen= 
tivar os construtores e, ao mesmo tempo, aprimorar a legis￾lação pertinente. 
Diante do exposto, exaramos PARECER FAVORÁVEL , 
quanto ao mérito, à aprovação do referido Projeto de Lei. 
~o nosso parecer, SMJ. 
P~~Bran
9 o, 03 de junho de 1996. 
J{;f PC~br/::-::::::::::,,1 
- MEMBRO 
- MEMBRO 
.. /~ J 
Câmara ?flunicipal de (fato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÀO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 038/96 
C. Mun. du ;:- . Bco. 
Fls. N.2 Ê __ c_iJ!?--= 
1f·'F-f't----J 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter 
autorização legislativa para alterar o mapa de Zoneamento Urbano da 
Cidade, para transformar a Chácara nº 59, pertencente a Zona Residencial 
li - ZR li, para Setor Especial de Habitação Social - SEHS, a fim de que se 
possa edificar neste local um conjunto de 1 o blocos de apartamentos, com 
aproximadamente 150 unidades, de nível estritamente popular, visando 
atender à população de baixa renda, conforme constata-se do pedido 
formulado pela empresa V. P. Incorporação e Construção Ltda. (Doe. 
anexo) 
A Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco 
em resposta ao ofício encaminhado pela Prefeitura Municipal, manifestou-se 
no sentido de que o mais prudente e recomendável seria previamente se 
cumprir o mandamento do Plano Diretor e revisá-lo para se poder constatar 
as repercussões que tal estudo implicaria sobre as disposições da vigente 
lei de zoneamento. 
A Chácara nº 59 localiza-se na Zona Residencial li - ZR li, aquela com 
absoluta predominância do uso habitacional, admitida uma implantação. 
residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte compatíveis 
com o uso predominante, sendo a zona residencial li situada em áreas mais 
afastadas, com densidade mais baixa (artigo 7° da Lei nº 975/90), podendo 
possuir no máximo 02 pavimentos (anexo 1- tabela 1, da Lei nº 975/90). 
Com a alteração proposta, a Chácara nº 59 passará a fazer parte do Setor 
de Habitação Social - SEHS, aquele constituído por programas 
habitacionais de interesse social (artigo 15 da Lei nº 975/90), podendo neste 
caso tal edificação possuir no máximo 04 pavimentos. (Observação nº 5 
constante do anexo 1, tabela 1, da Lei nº 975/90) 
Conforme consta da solicitação da empresa construtora, o empreendimento 
proposto será viável, desde que seja possível edificar sobre o aludido 
imóvel, conjunto habitacional de 04 pavimentos, pleiteando para tanto, a 
alteração do mapa de zoneamento. 
Câmara 1flunicipal de Pato 
Estado do Paraná 
Sobre o assunto em questão, a nossa Carta Magna em seu artigo 30, inciso 
VIII, assim dispõe: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo 
urbano·" , 
Por entendermos tratar-se de matéria de relevante interesse público e por 
encontrar-se a mesma ampa-rada no dispositivo constitucional acima 
indicado, esta Comissão conclui em fornecer parecer favorável a aprovação 
da mesma. 
É o nosso parecer, 
COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O 
O Presidente da COMISS!O DE JUSTIÇA E REDAC!O, 
abaixe assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 de Regimento 
--·---.·~-+-.-L 
----.. --
~µ 
9o/o5(q b 
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA 
O Presidente da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
Pa t 1.J Branco, fa.#.~/~.~-...................... . 
Finança 
C. Mun~!· Bco. 
Fls.N.~ 
-·-···---~t-.L_-~-- L~-----~':_:_º __ __, 
COHISS~O DE HéRITO 
O Presidente da COHISS!O DE MéRITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no dE.'sta C:asa de Lei·:;, nomeia co// relator.··· do Projeto de 
Lei n9. tJJ~/-~-6 ... O Ver1::ador·. ~i//LP.1Ujtz? .............. . 
PresidE.'n Comissão de H~rito 
Polo 
, 
./ 
Câmara 1flunicipal de tpato 
Eetodo do Poroná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 038/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter 
autorização legislativa para alterar o mapa de Zoneamento Urbano da 
Cidade, anexo da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990, para transformar a 
Chácara nº 59, de Zona Residencial li - ZR li em Setor Especial de 
Habitação Social - SEHS, a fim de que se possa edificar neste local um 
conjunto de 1 O blocos de apartamentos, com aproximadamente 150 
unidades, de nível estritamente popular, visando atender à população de 
baixa renda, conforme consta do pedido formulado pela empresa V. P. 
Incorporação e Construção Ltda. (Doe. anexo) 
Em resposta ao ofício enviado pela Prefeitura Municipal de Pato Branco à 
Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, 
esta se manifestou no sentido de que o mais prudente e recomendável seria 
previamente se cumprir o mandamento do Plano Diretor e revisá-lo para se 
poder então constatar as repercussões que tal estudo implicaria sobre as 
disposições da vigente lei de zoneamento. 
Na seqüência disse que seria temerário abrir nova exceção a regra geral 
(Plano Diretor e Lei de Zoneamento), o que seguramente implicará no 
comprometimento de tudo o que até hoje se buscou fazer em benefício de 
se possibilitar o crescimento harmônico e preservar boa qualidade de vida a 
população de nossa cidade. (Doe. anexo ao Projeto) 
A Chácara nº 59 localiza-se na Zona Residencial li - ZR li, aquela com 
absoluta predominância do uso habitacional, admitida uma implantação 
residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte compatíveis 
com o uso predominante, sendo a Zona Residencial li situada em áreas 
mais afastadas, com densidade mais baixa (artigo 7° da Lei nº 975/90), 
podendo possuir no máximo 02 pavimentos (anexo 1 - Tabela 1, da Lei nº 
975/90). 
Com a alteração proposta, a Chácara nº 59 passará a fazer parte do Setor 
de Habitação Social - SEHS, aquele constituído por programas 
habitacionais de interesse social (artigo 15 da Lei nº 975/90), podendo neste 
~"" Arnrinhnin 491 TAIAfmc f0462l 24.2243 85.505.030 D-... --,1. 
.J 
Câmara 1flunicipaL de 'Pato 
Estado do Paraná 
caso tal edificação possuir no máximo 04 pavimentos. (Observação nº 5 
constante do anexo 1, tabela 1, da Lei nº 975/90) 
Conforme solicitação da empresa construtora, o empreendimento proposto 
será viável, tendo em vista os custos estimados, desde que seja possível 
edificar a obra em 04 pavimentos, para tanto, pleiteia a alteração do mapa 
de zoneamento. 
O uso e ocupação do solo urbano, ou mais propriamente, do espaço 
urbano, constitui matéria privativa da competência ordenadora do Município, 
e por isso vem sendo objeto das diretrizes do plano diretor e da 
regulamentação edilícia que o complementa. (Fonte: Direito Municipal 
Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 6a. Edição) 
A nossa Carta Magna em seu artigo 30, inciso VIII, assim dispõe: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo 
urbano·" ' 
Diante do exposto, observadas as informações e orientações fornecidas 
pela Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato 
Branco, exaramos parecer favorável a regular tramitação da matéria, 
sugerindo ao Legislativo Municipal que cobre do Executivo as providências 
necessárias no sentido de proceder a revisão do Plano Diretor e Lei de 
Zoneamento da cidade de Pato Branco. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 de maio de 1.996. 
--~~~~~~~?-d.'::.....Q enato Monteiro do Rosario 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóio, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco D----A 
tprefeitura ?rlunicipal de rpato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CÃMMA 
:::;;~~h!~- MUNICl~Al - PATO BRANCO 
MENSA6E/fl 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de 
Pato Branco - PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterado o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade, para transformar a Chácara nº 59 de Zona Residencial 11-
ZR li em Setor Especial de Habitação Social - SEHS. 
A proposição decorre da solicitação que nos é feita pelo empresa V. P. 
Incorporação e Construção Ltda, cujo principal titular é o Senhor Valdir 
Petrycoski, conforme Protocolo nº 179049196, proprietária do citado imóvel, 
que nele pretende construir um c01?}unto de 1 O blocos de apartamentos com 150 
unidades, estritamente popular. 
Conforme se constata do Oficio nº 05196, de 20105196, da Associação dos 
Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, submetemos o 
pedido da referida construtora à prévia análise dessa entidade, a qual se 
manifestou no sentido de que haveria necessidade de previamente se revisar 
globalmente tanto a Lei do Plano Diretor da cidade como a Lei de Ocupação e 
Uso do Solo Urbano. 
'Prefeitura 11tunicipal de rpato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. de '"· [;~o. 
"·~~~~ ~ . TO 13ranc_CJ __ .. ,, 
Entretanto, como a solicitação da empresa em questão necessita de 
solução que não pode esperar o tempo necessário à revisão de tais diplomas 
legais e considerando que esta Casa de Leis representa o Povo Patobranquense, 
submete à apreciação dos seus legítimos representantes. 
No aguardo da manifestação deste Legislativo Municipal, colhemos o 
ensejo para renovar protestos de estima e consideração. 
;;,M;:~ B=-
'Pre/eífura 111unícípal de 'Pato Branc ---;__-__::'jfl!!!--. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 38/96 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade. 
Art. 1 ~ Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, anexo 
da Lei nº 975, de 02110190, para transformar a Chácara nº 59 (cinquenta e 
nove) de Zona Residencial li - ZR II em Setor Especial de Habitação Social -
SEHS. 
Art. 2~ Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
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r~:~..T~~~'_,,_,--1-:-i~ ~T\~ 1_, 
- ·l-· ,,._·_ilT-~- LI' i:_Q~ ~ ; .. I • ·--___,.,..,,...____,,,......,. - - -- FI º-~· -ffi,~ M~: ~ .. º s E ·-r:-M ,,f·. º ~ C:\ l t: -t .. ~ ; .. 1--1 -___ , ; \~11 · •t!;J ;-)12 )- : ! ·. 
.u- ! "') ,.. J ~ 1~ ._r,.~ 1 _ M '. ; ... l l 
1,,.;,
1;:;n,;, · 1 1 . ' _J_ <S'" ... rl~: .. 1 "'~ 
RUA GENUINO 
_:..."=~-;i , "'1 ~*r·r~;-;T;T~T ~ r_' !' l [ ~ - 164 ~ ~~J~l 1 @· ~- .. -! ,I ·- • j.i(r-··---h 113 - ~ 1 ! - --·~-, 1 -r·-·--. .,. ___ ;, (. L --1 r .. '!' ... - 1 ·!'1. ~--
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Rua Caramuru 
Pato Branco - Pr. 
80.504.400 - Pato Branco - Pr. 
folha OI 
Pato Branco, 29 de janeiro de 1 .996. 
Prezados Senhores: 
Objetivando colaborar com projetos de de￾senvolvimento social e urbano, encetados por essa Prefeitura Municipal, vimos 
pela presente, encaminhar a presente proposta: 
Na qualidade de Senhores e Legítimos proprie￾tários do imóvel constante da matricula 22.491, em anexo, pretendemos edifi￾car na referida área, -1 O- ( dez} blocos de apartamentos, com aproximada￾mente 150 unidades, de nível estritamente popular, visando atender à popula￾ção de baixa renda. 
Tal empreendimento, teria de ser edificado com 
pilotis e mais quatro andares, a fim de tornar o empreendimento viável, tendo￾se em vista os custos atualmente estimados . .. 
Para tanto, postularemos junto à Caixa Ecônô￾mica Federal, os recursos necessários, assim como o futuro repasse aos mutuá￾rios. 
Considerando-se que o Zoneamento da re￾gião, obsta tal tipo de edificação, encarecemos de Vossas Senhorias, os esfor￾ços necessários a fim de viabilizar este empreendimento. 
Ruo Brosilio, hº l 00 
Telefox ( 046) 225 1355 
CGC/MF 00. 709.285/0001-34 
80.504.400 - Pato Bronco - Pr. 
folha02 
Certos de sua atenção, assim como numa res￾posta dentro da brevidade que o caso requer, subscrevemo-nos 
.. 
Atenciosamente 
h ~~:-e-<~~ 
a o e Construção Limitada 
Valdir Petrycoski 
C. Mun. de P. Bco. 
----· 
F1'. E::~~-r --~---·--- _____ :~----
' e !O 
-···-·~ .. -........... ·-~·---
MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Pato Bkanco, 05 de Feveke~ko de 1.996 
Paka: ASSOC1AÇAO VOS ENGº E ARQUITETOS VE PATO BRANCO 
AIC Engº Fkedek~co V. P~mpão 
Pkezado Senhok 
A Pke6e~tuka Mun~c~pat de Pato Bkanco,de acôkdo com o pkoto￾coto nº 179049 de 12.01.96, ke6. ped~do de con~utta pa.ka eb&bokação de pkojeto 
na chácaka nº 59 da V.P.1NCORPORAÇÃ0 E CONSTRUÇÃO LTVA, ~~tuado ·numa ZR11 paka 
co~tkução de 10 bioco~ de apa.ktamento~ com 04 andake~ e apkox~madamente 150 
un~dade~ de n~vet poputak , ne~~a zona IZR11 ) o máx~mo pekm~~do ~ão de 02 
pav~mento~ , a Pke6eituka é de pakecek 6ávokávet à mudança de zona pi SEHS (Se￾tok e~pec~at de Habitação Soc~atl, o~ mot~vo~ ~ão o~ ~eguinte~: 
1 - A localização é pekto de um outko conjunto de apaktamento~. 
2 - A nece~~idade de mokad~~ de nivel poputak co~tku1d~ com 6~nanc~amento(a￾pkox~madamente 150 mokad~~I 
3 - t um tocai que po~~u~ toda a in6ka-e~tkutuka executada. 
4 - F~ca à 02 quadk~ do S.E.V.C. (Setkok E~pecial de Via~ Coletok~I ,onde 'é 
pekmi~do 100% no tékkeo e 04 pavimento~. 
Sendo o que ~e apke~enta paka o momento, 
Atenc~o~amente , 
VlR.VEPTi • OBRAS E VIAÇÃO 
•• 
Associação dos Profissionais de 
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco 
Oficio nº 05/96 
C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.!! ôl ----~-1...,,,,?if <e>-
Pato Branco, 20 de maio de 1. 996 
Da: Associação dos Profissionais de Engenharia e 
Arquitetura de Pato Branco - APEA 
Eng" Civil Frederico Demário Pimpão 
Presidente da APEA. 
Ao: Exmo. Sr. 
Rubem JU&lair 
DD. Diretor do Depto. de Obras e Viação 
Prefeitw-a Mwiicipal 
PATO BRANCO-PR. 
Prezado Senhor. 
Em atenção à solicitação de Vossa Excelência, contida no seu expediente datado de 05 de 
fovereiro de 1.996, no qual solicita a es~ventidade estudo sobre o pedido de alteração da Lei 
de Zoneamento para viabilizar a construção de wn conjwito habitacional, de apartamento em 
edificios de 4 andares, cujo inióvel · ern que se pretende edificá-lo pertence a ZR Il, de 
confonnidade com a Lei de Zoneamento vigente, temos a considerar o que segue. 
Para tanto, dei:;ignou-se, em Ass~mbléia da entidade, l.1Dl3. Comissão Especial para proceder o 
estudo necessário, ....... , ... • 
Depois de avaliar a questão e dado o fato de que o Plano Direto1· da cidade, ainda de 1.990, 
pn•vC· l' exigti sua revisão a cada período de 2 anos, o que infoli1rnt:nk aimJa não se foz, apesar 
do decurso de 6 anos, consideramos que o mais prudente e recomendável ~eria previam.ente se 
cwnprir o mandamento do Plano Diretor e revisá-lo para se poder então constatar as 
repercussões que tal estudo implicará sobre as disposições da vigente Lei de Zoneamento. 
A nosso ver, como já ocorreu em várias outras oportunidades, seria temerário se abrir nova 
exceção à regra geral (Plano Diretor e Lei de Zoneamento), o que seguramente implicará no 
comprometimento de tudo o que até hoje se buscou fazer em beneficio de se possibilitar o 
crescimento hannônico e preservar boa qualidade de vida à população de nossa cidade. 
Reswnidos ao exposto, colhemos o ensejo para expressar protestos de consideração e apreço. 
Cordialmente, 
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