Quinta-feira. 13 de junho de 1996
Prefeitura Mu'1icipal de Pato Branco
LEI Nº l,446
Data: 03 de junho de 1996
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fàzer doaÇão de imóveis urbanos ao Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Pato Branco,.Esttdo do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l 0 - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar ao Estado do
Paraná os seguintés bens imóveis:
1 - parte do "Imóvel Planalto VII", com área de I 2.000,00m2 (doze
mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 23 .621 do Cartório do
1° Oficio do Registro de Imóveis da Comárca de Pato Branco •. Estado do
Paraná, destinado a. que o donatário :onstrua • ~ impla,nJe ·sobre o mesmo
uma unidade escolar para a~~.11l(lnos (fjiS~11 8ª séries do 1° Grau. e ,
demais séries do 2º·Grau didtede de:wino F\iblico Estadual;
li - "Praça do Loteamento Encruzilhada 'nº 1 '', com área de
l4.070,00m2 (quatorze mil e setenta metros quadrados),constante da
Matrícula nº 20.369 do mesmo. Oficio, destinado ª. que o donatário
co!IStrlla e implant~.s breo me§mo.~às' unidades escolares para atender
a!Unos de Pré à 4ª sê\'ie e d~ s·11. 8· sérk do V (!ra.U dl(Rede Estadual de
E~ino Públíco Est.aduat ·. ·. ·. · ·.
: > 'nl •.Parte do imóvel i;uralÕ~de eStá $ituado o Bairro ~ão)oão, com
· áte,a iJe· 6.()()0,00m2 (seis (l)iJll)etros quadrad<Js), conS!ante da matrícula
nº 4. 790 dóCartórl~ dis l 0 ÔficÍo dO R;~i~ode Imó~is da Comarca de
Pato Branco, Estado do Pai:aná; destinado· a que o donatário construa e
implante sobre o mesmo uma Ímidade escolar para àtender alunos de Pré
a 4ª série e de. 5ª a 8' série do 1 ºGrau da Rede de El\Sino Público Estadual.
Art. 2º· Caso não construídas e implantadas as unidades escolares de
que trata o artigo antecedente, pelo donatário, no prazo improrrogável de_
. 12 (doze) meses contados da publicação desta Lei, os imóveis objetos da
doação reverterão ao patrimônio do doador.
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de junho de
. 1996. .
Delvlno Longhl
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara ?tlunicipal de 'Pato
Eetodo do Paran6
PROJETO DE LEI Nº 39/96
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal fazer doação
de imóveis urbanos ao Estado do Paraná.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar ao Estado do Paraná os seguintes bens imóveis:
1 - parte do "Imóvel Planalto VII", com área de 12.000,00m2 (doze mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.621 do Cartório do 1º Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, destinado a que o donatário construa e implante sobre o mesmo uma unidade escolar para atender alunos de 5ª
a 8ª série do 1° grau e demais séries do 2° grau da Rede de Ensino Público Estadual;
li - "Praça do. Loteamento Encruzilhada nº 1", com área de 14.070,00m2
(quatorze mil e setenta metros quadrados), constante da Matrícula nº 20.369 do mesmo
Ofício, destinado a que o donatário construa e implante sobre o mesmo duas unidades
escolares para atender alunos de Pré a 4ª série e de 5ª a 8ª série do 1° grau da Rede
Estadual de Ensino Público Estadual.
Ili - parte do imóvel rural onde está situado o Bairro São João, com área
de 6.000,00m2 (seis mil metros quadrados), constante da matrícula nº 4.790, do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
destinado a que o donatário construa e implante sobre o mesmo uma unidade escolar
para atender alunos de Pré a 4ª série e de 5ª a 8ª série do 1° grau da Rede de Ensino
Público Estadual.
Art. 2º - Caso não construídas e implantadas as unidades escolares de
que trata o artigo antecedente, pelo donatário, no prazo improrrogável de doze (12)
meses contados da publicação desta Lei, os imóveis objetos da doação reverterão ao
patrimônio do doador.
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (046'2) 24-2243 85.505-030 Pato Brnnr,..
Estado do Paraná
~un~\
~J'_te
Câmara Munícípal de Pato B ·_::_:_.,~ Pato Branco, 28 de maio de 1996.
Exmo. Sr.
CLAUDIO BONATTO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Senhor Presidente:
Os vereadores adiante assinados, no uso de suas
atribuições Legais e regimentais, apresentam EMENDA ADITIVA ao Projeto de
Lei n9 39/96, acrescentando o inciso III ao art. ]Q, o qual passará a vigorar com a seguinte redaçÕ.O:
Art. ]9 -
III -
EMENDA ADITIVA
III - parte do imóvel -r-ural onde está situado o Bairl'o são
João, com área de 6.000,00m2 (seis mil metl'os qua.drados), constante da matr-l.cuia ng 4.790, do Ca1'tÓrio'
do ]9 Oflcio do Registro de Imóveis da Comal'ca de Pato Branco, Estado do Paraná, destinado a que o donatá
rio construa e implante sobre o mesmo uma unidade es=
colar para atender alunos de FPé a 4g série e de 5g a
B!.! série do J9 grau da Rede de Ensino PÚbLico Esta
dual.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
de P. l
REG STRO GERAL DE IMôVElS
COMARCA OE PATO IU\ANCO . PARANÁ
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
[REGISTRO GERAL)
PEDRO DESA RIBAS
C.P.F. 005845179-04 (MATRICULAN: 4.19 0 Jf_c::t_. ___ _ 14 de junho de 1.977. ~ .:i--G.""
:··::_;·fr:L RUR~L - "IMÓ\JEL Rt:S:=RVA MUIHCI'.JAL NQ V",, encravado na par-
:~ ja Fazenda !~)E~END[tiCIA, situada neste municiJio, de Pato Bran-
::, cont2ndJ a area de 213.000,00m2(DUZENTOS E TREZE ~IL ~ETRCS J~A
-~J~S), com to~as as suas rsvestimentas vegetais e se~vid;es, den~
tr~ j~s sesuint~s limites s confrontaçEes: AO NORTE e SUL: por duas - :~s ~2r2l2lae, nos rum0s E.W. com 723,0üm, confrontando respectiv .. 7·2~:':2 :::;::.::-. Lrtur Co,:;atti e ::'rimo Lavezzo; P. LE3Tt: e OE:STE: por dua
-.:~s 1eral2las de 498,62m, nos rumos Norte a Sul, dividindo e con- : :.··, ,;í1.J·~J r::3;Jactivafíls:nte CD!' Vicente De Col e Olivic de Franceschí
:.:~;::: u:s :::ar-1t::s assin<úados ;:_J:- marcos de carnes nºs III, IV, V e -
!I, cGnstituincio o lote n2 1-A. Permanece em vioor a reserva cons -
t~nt2 da transcriç~o anterior sob nQ 18.296do lÍvro nQ 3-P, Cadas--
:?: ~c no I~C~~sob nº 722 120 024 066. ~eg. ant. sob nº 221606 do li
Jro n2 3-T, dsste Oficio.
--.::.:r·'rr::::n:::: Hi:J.IRLJ::: L::::cr.:::.i~)I e sua mulher da. HEL>::r .. ; L:::or:.;~DI, - ~~~~ilgiros, casajos, 21~ do co~~rcio, ela do lar, res:.dentss e do- , ~ :: i l i a .J D :; r; 2 :: t 2 e :. j 2, :: e , ~ ;; r r: ç :J 5 7 • 4 3 3 • 2 O 9 •
1 .. 1 r:.:;::r0TC: 1
_0 1 • .: ~:::: .:~o :::GL'...;, brasils2.re,casaoo, do cornercio, residen
2 do~iciliajo nesta cioaoe, C~F ~º 126.236.4~9 •
.• _ - 4.79~ - 21/06 1 77 - ~ ~r~ssnts venca ~ faita com base ne Leic::u:' '.cio<Ü nQ 265 ds 1
l4/D6í77·, qus especif ic2 e autoriza a compre do
~~6vsl rural pare s9r doaco a instalaç~o de industrias no municipio
T :- : ; :J u: IT E: L ~ ::: : l O U R E '. ( Ç O C O Li.. A e s u a m u l h e r d a • A R . ~ t: L IN D A 8 A R CJ t H C G L -
~. , brasil0iros, casados, ele do comercio, ela do lar, resident~s a
:;·. -.:2.:.li0CHJ r.esta cidade, C::JF NQ 126.236.449. P.D:iUIRE:::TE:: PR:=FC:ITIJ- ··r:I~G- J::: ~ATJ SRANC~, Jessoa juridica de direito publico int :r :; , e o ".' s e d s n e s t a e i d a d e , e: G e N º 7 6 •. 9 9 5 • 4 4 8 /O O O l. C o r.~ 'J R r; ::-: 1
1 E r: -
- ·. :rca: 213.JDJ,00m2, cadastrado no INCRA sob nQ 722 120 024 J66.
1 ,·::.;cu ;J2 L/06/77, L>: 55, ás f ls. 037. 1ab. local. V/\LOR,: ~·:. ·rr · · •
1 ; : , . ·1 l ,J , O U • 1 e f • M a t. 4 • 7 9 O , a e i ma • D o u f e • C • G 8 2 2 , O O • O • ;f"?: .V- ~-~·~_:_~~~--~~~;__~~~~~~~~~:--~~~-~
\
f°Goff;i;-cie R;gi.stro 'G~7al l 1 dD !moveis ~ ELICi:. s .. v.rH·S Rlí3AS 1 TI TliLAR .
; r,;oR,Tlr'iCO C>\JC a ~rcscnt• fotocópia e rod l " - ' ' 2 ' ·i--c1 O l rrcduç~o fiJI da motr. n ..• :ff5 ............... i'r·
1: 'º q Q ".i/ ' 1'J':/ ~
1
, r•ato. .. Bro.nco,, ••••.• ,~ .. da .•.• ··--···-~ · .. --- !
.. ~ki.!..-~~:. .............. ~-·- \ --- . ~·"" .. ·--·'
'711so1a110001 - o~ ELICE·: :J· rs R!SAS
1.o OFICIO D\\ rt : .. ;,; ,, t: u\L OI! IMÓVEi.
RUA OGVl·l.Oü / :•:/.' llA, ô07
CEP 05D04 .. 2f,'.'.l
'-PATO BRANQQ - PARl'INÁ _J
Câmara 1f/,unicipal de tpato
Estado do Paraná
CQtJJSSÃO OE. ffl'KITO
'PA'RéCé'R AO 'P'RO:JéTO OE. léJ N9 039196
é4.ta C~âo, den..t.Jz.o CÍDA a.t/li...bui..çÕM qµe lhe c.onf_eA.e o
'Réí}i.men.to Jnt.e/lflo dM.ta Ca4a, analiAando o {J"-Oje.to de lei.. em a{J"-eço, de au.to/li...a
do exec.u.ti..vo muni..ci..pal, o qµaJ. dolici..ta autofli...;)llção 1e.gi.41a.ti..va fXVLª doGA. i.Jr..Óveü
"'PlanaUo VJJ" com. á11.ea de 12.()()() 11'.2, coll'-'tante da mai:Alcu.la n 9 23.621 e "'P11.aça
do loteamen..to énCAU~lhada n 9 1", com Ú-'l.ea de 14.070 m2, COTl.'-'.tante da /fla.td.c.ula
n!! 20.369, conf_ofllTl.e COfllfJ"-OVam. <M i..ncl.udM CVLti.dÔM do Re:JiA.tlw Jmobi..liÚ/li...o, ao
útad.o do 'Pwwn.á, dM.ti..nadod a conAtJU.tçâo e i.Jr..plantaçâo de un.i..dad.M MC01GA.M,
conc.J.ui.. em exall.all. pall.eC.eA. f_avoll.ÚveJ. a aptLovaçâo do 'PJLoje.to de Lei.. n!! 39196, poJL
en.ten.deA. deA. o meAm.o Zt.ti..1, opoJLtuno e conven.i..en.te, M.tando poll.tanto 11.evM.ti..do
de i..nteA.Mde pÚbli..co.
É o n.0440 p<VLeC.eA., 5/tJ:f.
de 1.996.
Pn+n Rrnnrn Pnrnnn
C. IVt~~-~ ·?. ~' Fls. N.Q ____ J:I., ...... !
1
' -----·----------------~
Câmara ;tf unícípal de Pato B vis;,-
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAM:ENTOS
PARECER AO PROJETO DE LEI N939/96
Esta Comissão em analise ao Projeto de Lei
n939/96, que busca autorização Legislativa para efetuar
doação de duas areas de terra de propriedade desta municipalidade para o Estado doParaná, com intenção de nelas
serem contruidas unidades de ensino de 5 à 8 serie do 19
grau e demais se'i:-ies do 29 grau e também Pré à 4 se"rie e
5 à 8 série do 19 grau, respectivamente nos Bairros Pla -
nalto e Encruzilhada(Alvorada),
Sob a ótica das Finanças e do Orçamento
entendemos ser bastante significativa a quantia de area ,
a ser doada e tambem significativo os valores desta roes-.
ma area, quais sejam, 60.000,00 para ten::-eno do Bairro
Planalto e de'.93.846,90 para terreno do Bairro Encruzilhada(alvorada). Entendemos também que todos os esforços,
sao validos para tentar se levar educação aos quatro cantos deste município., e por sabermos de antemão da grande
necessidade e falta que estas escolas estão fazendo em su
- as respectivas localidàdes, emitimos PARECER FAVORAVEL a
sua aprovaçao.
Em tempo ainda, solicitamos que seja convoc~
do Sr. DIRCEU RUARO, para que antes da 29 votação busque,
esclarecer aos Srs. Vereadores a respeito do referido Pro
- jeto.
Pato Branco, 27 de
M~9:r~_,.-<'~
CILMAR FCO. CALDATTO
Relator
zzo
BERTANI ~
D •• _ A-,.. .. :-&.....:;.: .... Aõol T-.1-..C-- 11\A~\ ,,_,A ")l)A")
Câmara 1flunicipal de tpato
Estado do Paraná
CO'J:J55ÃO IJé :Jll5T:JÇA é 'RWAÇÃO
'PA'Ré.Cé.R AO f>'R.O{JEJO IJé lE2 N!! 039 /96
ú:ta C011'..LMà.o, am:z.fuando o 'Pitojet.o de lei em epl_f)A<lf..e,
de C1U:ioJti..a do éxecuti..vo municipal, o qual ~olici:ta C1U:lOJti..;JD.çâo legülati.va fXVLª
doat1.. i.mÓvei~ de fJllO/)'Uedade do /fJun-i...clpi_o de 'Pa:to &anco ao ú:tado do 'i'OA.aná, dMti..-
rwdo~ a COfl.4.:úu.tçÜo e i.mp.farúaçâ.o de. un-i...d.o..dM ~col..aitM de P'Lé. a 4g ~é.Jti..e, de 5g a
8g ~é.Jti..e do 1 !! !)AUU e de df!ll"..ai.A ~é..Jti..e4 do 2!! :pw.u, concl.ui_ em. /-oJl.Tl..eCeII.. p<VLeCeit
/_avo,ÚJ.vel. a UfJllOvaçâ.o da rr..at.é..Jti..a, po.ll. en;t_ende.IL que a me411W. enconhu:z-~e ampa..1Lada
J.€.f)llJ.ment..e.
-------
<k~996.
' '/' ItMi.dent:e
Rua Arariabóia. 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 p,.,+n R,.,.. .. ,. .....
Câmara 111,unicipaL de ~ato
Estado do Paran6
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 039/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para doar ao Estado do Paraná, parte do imóvel
"Planalto VII", com área de 12.000 m2, constante da matrícula nº 23.621 do
Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, e
a "Praça do Loteamento Encruzilhada nº 1", com área de 14.070 m2,
constante da matrícula nº 20.369 do mesmo ofício do Registro de Imóveis.
O imóvel "Planalto Vll"será destinado a construção e implantação de uma
unidade escolar para atender alunos de 5a. a 8a. série do 1° grau e demais
séries do 2º grau da Rede de Ensino Público Estadual, enquanto que o
imóvel "Praça do Loteamento Encruzilhada nº 1", será destinado a
construção e implantação de duas unidades escolares para atender alunos
de pré a 4a. série e de 5a. a 8a. série do 1 º grau da Rede de Ensino Público
Estadual.
A proposição prevê prazo improrrogável de 12 (doze) meses para que o
Estado do Paraná construa e implante as referidas unidades escolares, sob
pena de não o fazendo, os imóveis objeto da doação reverterão ao
patrimônio público municipal.
Conforme preceitua a legislação pertinente, a alienação de bens municipais
será precedida de avaliação, cabendo ao Executivo Municipal providenciála, encaminhando laudo de avaliação dos imóveis objeto da doação ao
Legislativo.
Cumpridas as formalidades legais, a matéria estará apta a seguir sua
regular tramitação, por enquadrar-se dentro das prescrições estipuladas na
Lei Orgânica Municipal ( art. 68, inciso 1) e na Lei Federal nº 8.666/93 (art.
17, inciso 1, alínea "b")
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de maio de 1.996.
· Renato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
R11n Arnrinhnin~ .d91 b-.a.- D-----
, e. Mm1. ó:l
. Fls. N~º _iQi
ESTADO
'Prefeitura
DO PARANÁ
?flunicípai de 1Pato 13ranc -~
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N°39 196
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal fazer doação de
imóveis urbanos ao Estado do Paraná.
Art. 1". Fica autorizado o Executivo Municipal a doar ao Estado do Paraná
os seguintes bens imóveis:
l - parte do "Imóvel Planalto VII", com área de 12.000,00m2 (doze mil
metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.621 do Cartório do 1º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, destinado a
que o donatário construa e implante sobre o mesmo uma unidade escolar para
atender alunos de 5ª a 8ª série do 1° grau e demais séries do 2º grau da Rede de
Ensino Público Estadual;
II - "Praça do Loteamento Encruzilhada nº 1 ", com área de 14. 070, 00m2
(quatorze mil e setenta metros quadrados), constante da Matrícula nº 20.369 do
mesmo Oficio, destinado a que o donatário construa e implante sobre o mesmo
duas unidades escolares para atender alunos de Pré a 4ª série e de 5ª a 8ª série do
1° grau da Rede Estadual de Ensino Público Estadual.
Art. 2". Caso não construídas e implantadas as unidades escolares de que
trata o artigo antecedente, pelo donatário, no prazo improrrogavel de doze (12)
meses contados da publicação desta Lei, os imóveis objetos da doação reverterão
ao patrimônio do doador.
Art. 3". Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
'Prefeitura ?flunicípal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
lllENSA6Ell
R ECEBlDO"O
D•\~L.l~â/. ~oa .... -1~-- '
C. Mun.
--· Fls. N.2_
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de
Pato Branco - PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para doar ao Estado
do Paraná parte do "Imóvel Planalto VII", com área de 12.000.00m2, constante
da Matrícula nº 23. 621 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca local, e a "Praça do Loteamento Encruzilhada nº 1, com 14. 070 do
mesmo Oficio, destinados a que o donatário neles construa e implante três (3)
unidades escolares da Pré a 4ª série do 1 ºgrau, de 5ª a 8ª série do 1 ºgrau e das
demais séries do 2º grau, em face do entendimento havido entre a Administração
Municipal e o Governo do Estado do Paraná.
Em razão da urgência que a negociação exige, encarecemos que o Projeto
de Lei mereça trâmite em regime de urgência urgendssima.
No aguardo da aprovação deste Legislativo Municipal, colhemos o ensejo
para renovar protestos de estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO . ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇAO
Pelo Decreto nº 2.597, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Dr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada
pelos Srs. RUBENS JUGLAIR, DIVERCINO COLOMBO, HILARIO PRIMO FAGGION e MAURO JOsr SBARAIN, para procederem a valiação do seguinte imóvel:
Parte do Imóvel "Planalto VII " com a área de 12.000,00m2 constante da Matrícula
23.621 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco Estado do Paraná.
AVALIAÇAO
Baseados nas vendas efetuadas nos ultimas frês
meses em terrenos prox1mos a área acima citada, verificamos que a média por m2
foi comercializada a R$ 5,00. O terreno com 12.000,00m2 x R$ 5,00 = R$ 60.000,00
(Sessenta mil reais) .
Q_;\ d '
RUBENS \tuLGLAIR
D.O.V.
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco,27 de Maio de 1.996 ~
DIVERCINO COLOMBO
DEPTO. FINANÇAS
~
PREFE\TURA MUNICIPAL DE PATO . ESTADO DO PAHANA
LAUUU UL AVALIAÇA~
Pelo Decreto nº 2.597, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Dr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada
pelos Srs. RUBENS JUGLAIR, DIVERCINO COLOMBO, HILARIO PRIMO FAGGION e MAURO JOSE SBARAIN, para procederem a valiação do seguinte imóvel:
" Praça do Loteamento Encruzilhada nº 01'' com a área de 14.070,00m2 constante da
matrícula nº 20.369 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco
Estado do Paraná.
AVALIAÇAO
Baseados nas vendas efetuados nos ultimas
três meses em terrenos próximos a área acima citada, verificamos que
a média por m2, foi comercializada a R$ 6,67. o terreno com 14.070,00m2
x R$ 6,67 = R$ 93.846,90 ( Noventa e três mil,oitocentos e quarenta e seis reais e
Noventa Centavos).
t\ ~ f RUBENsh~GLAIR D.O.V.
Esta é a avaliação e parecer da Comissão
Pato Branco, 27 de Maio de 1.996.
~ DIVERCINO COLOMBO
DEPTO. FINANÇAS
.~
'
M ARAIN
, _ /r NÇAS y-----
ESC. 1: 1.000
...
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
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Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PAR<IAL
DA
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C.M"~l N.!> ____ Q .. - -· j
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LOJo N.º ..... . . - ·--------------------------· ~-~- ..................... .
ANT. QUADRA. __________________________________________ ................ .
R U 11. P E D íl O LO BO
1 o:>. IJIJ
14.0 70 .00
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RUA OSVALf'lO CRUZ
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21-C-1 .. 1.
i t-
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REGISTRO GERAL DE IMOVEIS
C.G.C. 77.780. 781/0001-09
COMARCA DE PATO HHANCO . PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
--------- [REGISTRO GERAL J =--=-~;~===·:-:::::~::=:~'::::Ts PEDRO DE SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
[MATRICULA N~ 20.369 }[_q; __ JR_:_~A __ J
•
20 de agosto de 1.987. ,,,;. tk rDWVEL U-rlBANO - PitAÇA - DO !D ,-EAMEN'ro E1~8RUZIIHADA N•l, situado no distrito desta,
Cidade de Pato Branco, contendo a área de 14 .070,00m2 (QUAT0HZ3 UIL S SETENTA ?m---
TROS QUATilU.DOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes licites e coní'rontaçÕes: ~
NORTE: com a rLID Osvaldo Cruz com 105,00m; SUL: com a rua Pedro fobo com 105,00m;-
LESTE: com a Travessa Ipacara! com 134 ,OOm; OESTE: com a Travessa S1L.prand1 com -
134,00m. As medidas e c~nfrontaçÕes foram forne~idas pelas partes coctratuntes de,
acordo com o provimento n 1 356, capitulo XV, seçao III, item 5.1 de 27.07.84, as ~
quais 1 assumiram inteira respons:. bilidade pelo suprimento. l.faf. 5. 706 do livro n 1 3-
E e ihscri~o sob n 1 09 do livro nQS-A, ambos deste Oficie.
PROP ET..tRIO: EDI SILJl>IWIDI, CPF sob n 1 131.906.520-15, não consta e sua qualifioaÇao · ....
R. 1 ~ 20.369 - 14.04.89 - Transmitente: ED1 SILIPRANDI e sua mu,lher aona OLINDA =
iIUPRAli.'DI, brasileiros, casados, ele advogado e ela do lar, re-sidentê-s -e- doJÍiicf=..
lia.dos no cidade de Cascovel-I'r., inseri tos no CPF sob n °131. 906. 520-15 • .Adquirente: P.REFEITURA MUNICIPAL DE PAro BRANCO, pessoa jurídica de direito pÚblioo 1nteriiõ, inseri ta no CGC/MF sob n" 76.995.448/0001-53• DOAÇÃO: area ::.l4.070;00m2, · sem
benfeitorioe. P~blico de 23.12.88, L"l4 :fls.127, 2" Tab. loca1:-~valor: IDs$ -:-:-:
4.000,00. o imposto de transmfosao inter-vivos, foi isento, C'ln1'onne guia aob n" •
G~;~-ITBI-2099/88 da Agência de .!:tendas de Pato Branco. Certidão ne~tiva Estadual,
sol)· n\11 517 /89. Muni~ipü sob n° 15792/~· Distri tuiçào sob n" 505/89. liaf;. J&t. ~
20.369 acim:a. Dou !e. e. NCz$ nihil .. ~ "· ·· .. , ..
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
Cidade
de
PATO BRANCO
ESC. l: 2.500
P/ L.39
PLANTA PARCIAL
DA
QUIDll L
----------------------------------------------------------------ANT. OU AD RA.
IMWEL PLANALTO VII
L.Jl,NÚCLIO IOM "ETIAO
_..,....,,....,,_ ______ _
10.0
8
R ~ "LOTI • !
lllÚCLIO
IOM HTIRO
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PLANALTO li
------~~~ ESTR. MUNICIPAL
/
·--.....
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS [ ]
;;.~~~;;:~~~;;;:~~~~i,º _PR. _REGISTRO GERAL 00 _ _ -;,, ~ TITULAR: [ J t ;:;.R'.:9~ ] PEDRO DE SA RIBAS MATRÍCULA N. 2 23.621 - - ~ .... :1... - C.P. F. 005845179-04 _
02
~-----------==========~==== de agosto de l. 991. ~ ;J =e:•1---
B O R A L - "IMbvEL PLANALTO VII", dõsmembredo de uma parte do lote rural sob nº39
do nucleo :Bom 'liet1·ro, situado neste municipio de Pato Bronco, contendo a ána de ~
~O.QOO,o~ (TRINTA riq;r, ME:TliOS QUADRA.DOO), sem benfeitorias, dentro dos seguintes -
limites e confrontaçoes: NORTE: com o lote ng38 do nÚcle~ Bom iletiro, com 60,0Qn;
SUL: com a Estrada Municipal com 60,0~; LESTE: can o Imovel. Planalto II com 500,0
Om; OESTE: .. com parte do lote n°39 do nucleo Bom I:ietiro com 500,00m. As medidas e -
conf'rontaçoes :foram fornec!das pelas partes contfatantes de. acordo com o provimento n°356, capitulo YS, sec;ao III, item 5.1 de 27.07.84 as q:.Jais assumiram inteira,
al"8SPonsabilidade pelo s11primento. Cadastraào no INC&A sob nV722 120 015 288-5 Ref.
teg. sob ng?8.02l do l.ivro n"3-P, deste Oficio.
UIRENTE: CLIVIO DE COL, b.msileiro, do came,rcio, residen-:e e domiciliado nesta,
idade, inscrito no CPF sob nºl26.l69.589-53·
TRANSMITENTE: ESPOLIO DE VICENTE DE COL, processado no 3Uizo de direito desta comarca.
.li. l - 23.621 - l).08.91 - Transmi tent~: OLIVIO DE 001 e sua mulher dona 01IVIA SE
liÃFn:A DE COL, brasileiros, casados, ele.do comercio.e ela.do lar, residentes e d~
mi ciliados nesta cidade, inseri tos no CPF sob n0J.26.169.5-a973. Adg~irente s P:i.\EFEl 4._
TURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jul"Ídica de direito poblico interno, inseri-
. s: , ta no CGC/MF sob nll76. 995.448/0001-54• COMPRA E VENDA: área: 30.090, 0Qn2 • Cadast~
,:··ido no INCRA sob nº722 120 015 288-5, exercicio de 1990 quitado. Publico de 06.08.-
91, LQl.28 fls.165, lº Tab· local. Valor: Cr$ 2.479.200,00. O imposto dei transmissão inter-vivos, foi isento, conforme guia sob nº GB-4-ITBI-0799/91 da Prefeitura
·. Munici~l de Pato Branco. Certidão negativa Estadual sob n'-'385/91. Municipal sob -
'ng 20378/91. Distribuição sob nº896/91. A presente a~uisiçâ~ foi feita com funda--
monto ria Lei nºl054, o qual destina-se a construção de ~ :mto habitacional p8pular. B.ef. Mar •.. 23.".~?.~.--~~a. Dou fé. e. Cr$ 26.656,51 ,...,.,·,~
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do lmúvf~Ís
PEDRO rH: f;:, R18A8
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p e:~)~ o D;:: s A R 18 /l s l.o Oi!~::o 1,E REGISUO GHM Dt IMÔVélS
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CEP 8:1.500
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