br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 39/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1996
Date 1996-05-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal fazer doação de imóveis urbanos ao Estado do Paraná (doação de 1200m2 para construção de escolas de 5ª à 7ª séries no Bairro Planalto Votação nominal - quorum 2/3.
native_id22573

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1458, de 28 de junho de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Quinta-feira. 13 de junho de 1996 
Prefeitura Mu'1icipal de Pato Branco 
LEI Nº l,446 
Data: 03 de junho de 1996 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fàzer doaÇão de imó￾veis urbanos ao Estado do Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco,.Esttdo do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l 0 - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar ao Estado do 
Paraná os seguintés bens imóveis: 
1 - parte do "Imóvel Planalto VII", com área de I 2.000,00m2 (doze 
mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 23 .621 do Cartório do 
1° Oficio do Registro de Imóveis da Comárca de Pato Branco •. Estado do 
Paraná, destinado a. que o donatário :onstrua • ~ impla,nJe ·sobre o mesmo 
uma unidade escolar para a~~.11l(lnos (fjiS~11 8ª séries do 1° Grau. e , 
demais séries do 2º·Grau didtede de:wino F\iblico Estadual; 
li - "Praça do Loteamento Encruzilhada 'nº 1 '', com área de 
l4.070,00m2 (quatorze mil e setenta metros quadrados),constante da 
Matrícula nº 20.369 do mesmo. Oficio, destinado ª. que o donatário 
co!IStrlla e implant~.s breo me§mo.~às' unidades escolares para atender 
a!Unos de Pré à 4ª sê\'ie e d~ s·11. 8· sérk do V (!ra.U dl(Rede Estadual de 
E~ino Públíco Est.aduat ·. ·. ·. · ·. 
: > 'nl •.Parte do imóvel i;uralÕ~de eStá $ituado o Bairro ~ão)oão, com 
· áte,a iJe· 6.()()0,00m2 (seis (l)iJll)etros quadrad<Js), conS!ante da matrícula 
nº 4. 790 dóCartórl~ dis l 0 ÔficÍo dO R;~i~ode Imó~is da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Pai:aná; destinado· a que o donatário construa e 
implante sobre o mesmo uma Ímidade escolar para àtender alunos de Pré 
a 4ª série e de. 5ª a 8' série do 1 ºGrau da Rede de El\Sino Público Estadual. 
Art. 2º· Caso não construídas e implantadas as unidades escolares de 
que trata o artigo antecedente, pelo donatário, no prazo improrrogável de_ 
. 12 (doze) meses contados da publicação desta Lei, os imóveis objetos da 
doação reverterão ao patrimônio do doador. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de junho de 
. 1996. . 
Delvlno Longhl 
PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara ?tlunicipal de 'Pato 
Eetodo do Paran6 
PROJETO DE LEI Nº 39/96 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal fazer doação 
de imóveis urbanos ao Estado do Paraná. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar ao Estado do Para￾ná os seguintes bens imóveis: 
1 - parte do "Imóvel Planalto VII", com área de 12.000,00m2 (doze mil me￾tros quadrados), constante da Matrícula nº 23.621 do Cartório do 1º Ofício do Registro 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, destinado a que o donatá￾rio construa e implante sobre o mesmo uma unidade escolar para atender alunos de 5ª 
a 8ª série do 1° grau e demais séries do 2° grau da Rede de Ensino Público Estadual; 
li - "Praça do. Loteamento Encruzilhada nº 1", com área de 14.070,00m2 
(quatorze mil e setenta metros quadrados), constante da Matrícula nº 20.369 do mesmo 
Ofício, destinado a que o donatário construa e implante sobre o mesmo duas unidades 
escolares para atender alunos de Pré a 4ª série e de 5ª a 8ª série do 1° grau da Rede 
Estadual de Ensino Público Estadual. 
Ili - parte do imóvel rural onde está situado o Bairro São João, com área 
de 6.000,00m2 (seis mil metros quadrados), constante da matrícula nº 4.790, do Cartó￾rio do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
destinado a que o donatário construa e implante sobre o mesmo uma unidade escolar 
para atender alunos de Pré a 4ª série e de 5ª a 8ª série do 1° grau da Rede de Ensino 
Público Estadual. 
Art. 2º - Caso não construídas e implantadas as unidades escolares de 
que trata o artigo antecedente, pelo donatário, no prazo improrrogável de doze (12) 
meses contados da publicação desta Lei, os imóveis objetos da doação reverterão ao 
patrimônio do doador. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vi￾gor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (046'2) 24-2243 85.505-030 Pato Brnnr,.. 
Estado do Paraná 
~un~\ 
~J'_te 
Câmara Munícípal de Pato B ·_::_:_.,~ Pato Branco, 28 de maio de 1996. 
Exmo. Sr. 
CLAUDIO BONATTO 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Senhor Presidente: 
Os vereadores adiante assinados, no uso de suas 
atribuições Legais e regimentais, apresentam EMENDA ADITIVA ao Projeto de 
Lei n9 39/96, acrescentando o inciso III ao art. ]Q, o qual passará a vi￾gorar com a seguinte redaçÕ.O: 
Art. ]9 -
I￾II -
EMENDA ADITIVA 
III - parte do imóvel -r-ural onde está situado o Bairl'o são 
João, com área de 6.000,00m2 (seis mil metl'os qua.dra￾dos), constante da matr-l.cuia ng 4.790, do Ca1'tÓrio' 
do ]9 Oflcio do Registro de Imóveis da Comal'ca de Pa￾to Branco, Estado do Paraná, destinado a que o donatá 
rio construa e implante sobre o mesmo uma unidade es= 
colar para atender alunos de FPé a 4g série e de 5g a 
B!.! série do J9 grau da Rede de Ensino PÚbLico Esta 
dual. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
de P. l 
REG STRO GERAL DE IMôVElS 
COMARCA OE PATO IU\ANCO . PARANÁ 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
[REGISTRO GERAL) 
PEDRO DESA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 (MATRICULAN: 4.19 0 Jf_c::t_. ___ _ 14 de junho de 1.977. ~ .:i--G."" 
:··::_;·fr:L RUR~L - "IMÓ\JEL Rt:S:=RVA MUIHCI'.JAL NQ V",, encravado na par-
:~ ja Fazenda !~)E~END[tiCIA, situada neste municiJio, de Pato Bran-
::, cont2ndJ a area de 213.000,00m2(DUZENTOS E TREZE ~IL ~ETRCS J~A 
-~J~S), com to~as as suas rsvestimentas vegetais e se~vid;es, den~ 
tr~ j~s sesuint~s limites s confrontaçEes: AO NORTE e SUL: por duas - :~s ~2r2l2lae, nos rum0s E.W. com 723,0üm, confrontando respecti￾v .. 7·2~:':2 :::;::.::-. Lrtur Co,:;atti e ::'rimo Lavezzo; P. LE3Tt: e OE:STE: por dua 
-.:~s 1eral2las de 498,62m, nos rumos Norte a Sul, dividindo e con- : :.··, ,;í1.J·~J r::3;Jactivafíls:nte CD!' Vicente De Col e Olivic de Franceschí 
:.:~;::: u:s :::ar-1t::s assin<úados ;:_J:- marcos de carnes nºs III, IV, V e -
!I, cGnstituincio o lote n2 1-A. Permanece em vioor a reserva cons -
t~nt2 da transcriç~o anterior sob nQ 18.296do lÍvro nQ 3-P, Cadas--
:?: ~c no I~C~~sob nº 722 120 024 066. ~eg. ant. sob nº 221606 do li 
Jro n2 3-T, dsste Oficio. 
--.::.:r·'rr::::n:::: Hi:J.IRLJ::: L::::cr.:::.i~)I e sua mulher da. HEL>::r .. ; L:::or:.;~DI, - ~~~~ilgiros, casajos, 21~ do co~~rcio, ela do lar, res:.dentss e do- , ~ :: i l i a .J D :; r; 2 :: t 2 e :. j 2, :: e , ~ ;; r r: ç :J 5 7 • 4 3 3 • 2 O 9 • 
1 .. 1 r:.:;::r0TC: 1
_0 1 • .: ~:::: .:~o :::GL'...;, brasils2.re,casaoo, do cornercio, residen 
2 do~iciliajo nesta cioaoe, C~F ~º 126.236.4~9 • 
.• _ - 4.79~ - 21/06 1 77 - ~ ~r~ssnts venca ~ faita com base ne Lei￾c::u:' '.cio<Ü nQ 265 ds 1
l4/D6í77·, qus especif ic2 e autoriza a compre do 
~~6vsl rural pare s9r doaco a instalaç~o de industrias no municipio 
T :- : ; :J u: IT E: L ~ ::: : l O U R E '. ( Ç O C O Li.. A e s u a m u l h e r d a • A R . ~ t: L IN D A 8 A R CJ t H C G L -
~. , brasil0iros, casados, ele do comercio, ela do lar, resident~s a 
:;·. -.:2.:.li0CHJ r.esta cidade, C::JF NQ 126.236.449. P.D:iUIRE:::TE:: PR:=FC:ITIJ- ··r:I~G- J::: ~ATJ SRANC~, Jessoa juridica de direito publico in￾t :r :; , e o ".' s e d s n e s t a e i d a d e , e: G e N º 7 6 •. 9 9 5 • 4 4 8 /O O O l. C o r.~ 'J R r; ::-: 1
1 E r: -
- ·. :rca: 213.JDJ,00m2, cadastrado no INCRA sob nQ 722 120 024 J66. 
1 ,·::.;cu ;J2 L/06/77, L>: 55, ás f ls. 037. 1ab. local. V/\LOR,: ~·:. ·rr · · • 
1 ; : , . ·1 l ,J , O U • 1 e f • M a t. 4 • 7 9 O , a e i ma • D o u f e • C • G 8 2 2 , O O • O • ;f"?: .V- ~-~·~_:_~~~--~~~;__~~~~~~~~~:--~~~-~ 
\ 
f°Goff;i;-cie R;gi.stro 'G~7al l 1 dD !moveis ~ ELICi:. s .. v.rH·S Rlí3AS 1 TI TliLAR . 
; r,;oR,Tlr'iCO C>\JC a ~rcscnt• fotocópia e rod l " - ' ' 2 ' ·i--c1 O l rrcduç~o fiJI da motr. n ..• :ff5 ............... i'r· 
1: 'º q Q ".i/ ' 1'J':/ ~ 
1
, r•ato. .. Bro.nco,, ••••.• ,~ .. da .•.• ··--···-~ · .. --- ! 
.. ~ki.!..-~~:. .............. ~-·- \ --- . ~·"" .. ·--·' 
'711so1a110001 - o~ ELICE·: :J· rs R!SAS 
1.o OFICIO D\\ rt : .. ;,; ,, t: u\L OI! IMÓVEi. 
RUA OGVl·l.Oü / :•:/.' llA, ô07 
CEP 05D04 .. 2f,'.'.l 
'-PATO BRANQQ - PARl'INÁ _J 
Câmara 1f/,unicipal de tpato 
Estado do Paraná 
CQtJJSSÃO OE. ffl'KITO 
'PA'RéCé'R AO 'P'RO:JéTO OE. léJ N9 039196 
é4.ta C~âo, den..t.Jz.o CÍDA a.t/li...bui..çÕM qµe lhe c.onf_eA.e o 
'Réí}i.men.to Jnt.e/lflo dM.ta Ca4a, analiAando o {J"-Oje.to de lei.. em a{J"-eço, de au.to/li...a 
do exec.u.ti..vo muni..ci..pal, o qµaJ. dolici..ta autofli...;)llção 1e.gi.41a.ti..va fXVLª doGA. i.Jr..Óveü 
"'PlanaUo VJJ" com. á11.ea de 12.()()() 11'.2, coll'-'tante da mai:Alcu.la n 9 23.621 e "'P11.aça 
do loteamen..to énCAU~lhada n 9 1", com Ú-'l.ea de 14.070 m2, COTl.'-'.tante da /fla.td.c.ula 
n!! 20.369, conf_ofllTl.e COfllfJ"-OVam. <M i..ncl.udM CVLti.dÔM do Re:JiA.tlw Jmobi..liÚ/li...o, ao 
útad.o do 'Pwwn.á, dM.ti..nadod a conAtJU.tçâo e i.Jr..plantaçâo de un.i..dad.M MC01GA.M, 
conc.J.ui.. em exall.all. pall.eC.eA. f_avoll.ÚveJ. a aptLovaçâo do 'PJLoje.to de Lei.. n!! 39196, poJL 
en.ten.deA. deA. o meAm.o Zt.ti..1, opoJLtuno e conven.i..en.te, M.tando poll.tanto 11.evM.ti..do 
de i..nteA.Mde pÚbli..co. 
É o n.0440 p<VLeC.eA., 5/tJ:f. 
de 1.996. 
Pn+n Rrnnrn Pnrnnn 
C. IVt~~-~ ·?. ~' Fls. N.Q ____ J:I., ...... ! 
1 
' -----·----------------~ 
Câmara ;tf unícípal de Pato B vis;,-
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAM:ENTOS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N939/96 
Esta Comissão em analise ao Projeto de Lei 
n939/96, que busca autorização Legislativa para efetuar 
doação de duas areas de terra de propriedade desta muni￾cipalidade para o Estado doParaná, com intenção de nelas 
serem contruidas unidades de ensino de 5 à 8 serie do 19 
grau e demais se'i:-ies do 29 grau e também Pré à 4 se"rie e 
5 à 8 série do 19 grau, respectivamente nos Bairros Pla -
nalto e Encruzilhada(Alvorada), 
Sob a ótica das Finanças e do Orçamento 
entendemos ser bastante significativa a quantia de area , 
a ser doada e tambem significativo os valores desta roes-. 
ma area, quais sejam, 60.000,00 para ten::-eno do Bairro 
Planalto e de'.93.846,90 para terreno do Bairro Encruzi￾lhada(alvorada). Entendemos também que todos os esforços, 
sao validos para tentar se levar educação aos quatro can￾tos deste município., e por sabermos de antemão da grande 
necessidade e falta que estas escolas estão fazendo em su 
- as respectivas localidàdes, emitimos PARECER FAVORAVEL a 
sua aprovaçao. 
Em tempo ainda, solicitamos que seja convoc~ 
do Sr. DIRCEU RUARO, para que antes da 29 votação busque, 
esclarecer aos Srs. Vereadores a respeito do referido Pro 
- jeto. 
Pato Branco, 27 de 
M~9:r~_,.-<'~ 
CILMAR FCO. CALDATTO 
Relator 
zzo 
BERTANI ~ 
D •• _ A-,.. .. :-&.....:;.: .... Aõol T-.1-..C-- 11\A~\ ,,_,A ")l)A") 
Câmara 1flunicipal de tpato 
Estado do Paraná 
CO'J:J55ÃO IJé :Jll5T:JÇA é 'RWAÇÃO 
'PA'Ré.Cé.R AO f>'R.O{JEJO IJé lE2 N!! 039 /96 
ú:ta C011'..LMà.o, am:z.fuando o 'Pitojet.o de lei em epl_f)A<lf..e, 
de C1U:ioJti..a do éxecuti..vo municipal, o qual ~olici:ta C1U:lOJti..;JD.çâo legülati.va fXVLª 
doat1.. i.mÓvei~ de fJllO/)'Uedade do /fJun-i...clpi_o de 'Pa:to &anco ao ú:tado do 'i'OA.aná, dMti..-
rwdo~ a COfl.4.:úu.tçÜo e i.mp.farúaçâ.o de. un-i...d.o..dM ~col..aitM de P'Lé. a 4g ~é.Jti..e, de 5g a 
8g ~é.Jti..e do 1 !! !)AUU e de df!ll"..ai.A ~é..Jti..e4 do 2!! :pw.u, concl.ui_ em. /-oJl.Tl..eCeII.. p<VLeCeit 
/_avo,ÚJ.vel. a UfJllOvaçâ.o da rr..at.é..Jti..a, po.ll. en;t_ende.IL que a me411W. enconhu:z-~e ampa..1Lada 
J.€.f)llJ.ment..e. 
-------
<k~996. 
' '/' ItMi.dent:e 
Rua Arariabóia. 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 p,.,+n R,.,.. .. ,. ..... 
Câmara 111,unicipaL de ~ato 
Estado do Paran6 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 039/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para doar ao Estado do Paraná, parte do imóvel 
"Planalto VII", com área de 12.000 m2, constante da matrícula nº 23.621 do 
Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, e 
a "Praça do Loteamento Encruzilhada nº 1", com área de 14.070 m2, 
constante da matrícula nº 20.369 do mesmo ofício do Registro de Imóveis. 
O imóvel "Planalto Vll"será destinado a construção e implantação de uma 
unidade escolar para atender alunos de 5a. a 8a. série do 1° grau e demais 
séries do 2º grau da Rede de Ensino Público Estadual, enquanto que o 
imóvel "Praça do Loteamento Encruzilhada nº 1", será destinado a 
construção e implantação de duas unidades escolares para atender alunos 
de pré a 4a. série e de 5a. a 8a. série do 1 º grau da Rede de Ensino Público 
Estadual. 
A proposição prevê prazo improrrogável de 12 (doze) meses para que o 
Estado do Paraná construa e implante as referidas unidades escolares, sob 
pena de não o fazendo, os imóveis objeto da doação reverterão ao 
patrimônio público municipal. 
Conforme preceitua a legislação pertinente, a alienação de bens municipais 
será precedida de avaliação, cabendo ao Executivo Municipal providenciá￾la, encaminhando laudo de avaliação dos imóveis objeto da doação ao 
Legislativo. 
Cumpridas as formalidades legais, a matéria estará apta a seguir sua 
regular tramitação, por enquadrar-se dentro das prescrições estipuladas na 
Lei Orgânica Municipal ( art. 68, inciso 1) e na Lei Federal nº 8.666/93 (art. 
17, inciso 1, alínea "b") 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de maio de 1.996. 
· Renato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
R11n Arnrinhnin~ .d91 b-.a.- D-----
, e. Mm1. ó:l 
. Fls. N~º _iQi 
ESTADO 
'Prefeitura 
DO PARANÁ 
?flunicípai de 1Pato 13ranc -~ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N°39 196 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal fazer doação de 
imóveis urbanos ao Estado do Paraná. 
Art. 1". Fica autorizado o Executivo Municipal a doar ao Estado do Paraná 
os seguintes bens imóveis: 
l - parte do "Imóvel Planalto VII", com área de 12.000,00m2 (doze mil 
metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.621 do Cartório do 1º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, destinado a 
que o donatário construa e implante sobre o mesmo uma unidade escolar para 
atender alunos de 5ª a 8ª série do 1° grau e demais séries do 2º grau da Rede de 
Ensino Público Estadual; 
II - "Praça do Loteamento Encruzilhada nº 1 ", com área de 14. 070, 00m2 
(quatorze mil e setenta metros quadrados), constante da Matrícula nº 20.369 do 
mesmo Oficio, destinado a que o donatário construa e implante sobre o mesmo 
duas unidades escolares para atender alunos de Pré a 4ª série e de 5ª a 8ª série do 
1° grau da Rede Estadual de Ensino Público Estadual. 
Art. 2". Caso não construídas e implantadas as unidades escolares de que 
trata o artigo antecedente, pelo donatário, no prazo improrrogavel de doze (12) 
meses contados da publicação desta Lei, os imóveis objetos da doação reverterão 
ao patrimônio do doador. 
Art. 3". Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
'Prefeitura ?flunicípal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
lllENSA6Ell 
R ECEBlDO"O 
D•\~L.l~â/. ~oa .... -1~-- ' 
C. Mun. 
--· Fls. N.2_ 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de 
Pato Branco - PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para doar ao Estado 
do Paraná parte do "Imóvel Planalto VII", com área de 12.000.00m2, constante 
da Matrícula nº 23. 621 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca local, e a "Praça do Loteamento Encruzilhada nº 1, com 14. 070 do 
mesmo Oficio, destinados a que o donatário neles construa e implante três (3) 
unidades escolares da Pré a 4ª série do 1 ºgrau, de 5ª a 8ª série do 1 ºgrau e das 
demais séries do 2º grau, em face do entendimento havido entre a Administração 
Municipal e o Governo do Estado do Paraná. 
Em razão da urgência que a negociação exige, encarecemos que o Projeto 
de Lei mereça trâmite em regime de urgência urgendssima. 
No aguardo da aprovação deste Legislativo Municipal, colhemos o ensejo 
para renovar protestos de estima e consideração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO . ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇAO 
Pelo Decreto nº 2.597, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Dr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada 
pelos Srs. RUBENS JUGLAIR, DIVERCINO COLOMBO, HILARIO PRIMO FAGGION e MAURO JO￾sr SBARAIN, para procederem a valiação do seguinte imóvel: 
Parte do Imóvel "Planalto VII " com a área de 12.000,00m2 constante da Matrícula 
23.621 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco Estado do Paraná. 
AVALIAÇAO 
Baseados nas vendas efetuadas nos ultimas frês 
meses em terrenos prox1mos a área acima citada, verificamos que a média por m2 
foi comercializada a R$ 5,00. O terreno com 12.000,00m2 x R$ 5,00 = R$ 60.000,00 
(Sessenta mil reais) . 
Q_;\ d ' 
RUBENS \tuLGLAIR 
D.O.V. 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco,27 de Maio de 1.996 ~ 
DIVERCINO COLOMBO 
DEPTO. FINANÇAS 
~ 
PREFE\TURA MUNICIPAL DE PATO . ESTADO DO PAHANA 
LAUUU UL AVALIAÇA~ 
Pelo Decreto nº 2.597, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Dr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada 
pelos Srs. RUBENS JUGLAIR, DIVERCINO COLOMBO, HILARIO PRIMO FAGGION e MAURO JO￾SE SBARAIN, para procederem a valiação do seguinte imóvel: 
" Praça do Loteamento Encruzilhada nº 01'' com a área de 14.070,00m2 constante da 
matrícula nº 20.369 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco 
Estado do Paraná. 
AVALIAÇAO 
Baseados nas vendas efetuados nos ultimas 
três meses em terrenos próximos a área acima citada, verificamos que 
a média por m2, foi comercializada a R$ 6,67. o terreno com 14.070,00m2 
x R$ 6,67 = R$ 93.846,90 ( Noventa e três mil,oitocentos e quarenta e seis reais e 
Noventa Centavos). 
t\ ~ f RUBENsh~GLAIR D.O.V. 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão 
Pato Branco, 27 de Maio de 1.996. 
~ DIVERCINO COLOMBO 
DEPTO. FINANÇAS 
.~ 
' 
M ARAIN 
, _ /r NÇAS y-----
ESC. 1: 1.000 
... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
<! 
e: 
<! 
Q 
q 
ll. 
:>. 
..... 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PAR<IAL 
DA 
QUIDRI 1. 19 5 
Fls. 
C.M"~l N.!> ____ Q .. - -· j 
- VI TO--~--- =J 
Z E R 
LOJo N.º ..... . . - ·--------------------------· ~-~- ..................... . 
ANT. QUADRA. __________________________________________ ................ . 
R U 11. P E D íl O LO BO 
1 o:>. IJIJ 
14.0 70 .00 
8 
... 
!!! 
p R A ç A 
I0&.00 
RUA OSVALf'lO CRUZ 
o 
o 
'* ~ 
-
o 
z 
<! 
e: 
ll. 
_J 
li'> 
> 
..... 
21-C-1 .. 1. 
i t-
-v 
REGISTRO GERAL DE IMOVEIS 
C.G.C. 77.780. 781/0001-09 
COMARCA DE PATO HHANCO . PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
--------- [REGISTRO GERAL J =--=-~;~===·:-:::::~::=:~'::::Ts PEDRO DE SA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
[MATRICULA N~ 20.369 }[_q; __ JR_:_~A __ J 
• 
20 de agosto de 1.987. ,,,;. tk r￾DWVEL U-rlBANO - PitAÇA - DO !D ,-EAMEN'ro E1~8RUZIIHADA N•l, situado no distrito desta, 
Cidade de Pato Branco, contendo a área de 14 .070,00m2 (QUAT0HZ3 UIL S SETENTA ?m---
TROS QUATilU.DOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes licites e coní'rontaçÕes: ~ 
NORTE: com a rLID Osvaldo Cruz com 105,00m; SUL: com a rua Pedro fobo com 105,00m;-
LESTE: com a Travessa Ipacara! com 134 ,OOm; OESTE: com a Travessa S1L.prand1 com -
134,00m. As medidas e c~nfrontaçÕes foram forne~idas pelas partes coctratuntes de, 
acordo com o provimento n 1 356, capitulo XV, seçao III, item 5.1 de 27.07.84, as ~ 
quais 1 assumiram inteira respons:. bilidade pelo suprimento. l.faf. 5. 706 do livro n 1 3-
E e ihscri~o sob n 1 09 do livro nQS-A, ambos deste Oficie. 
PROP ET..tRIO: EDI SILJl>IWIDI, CPF sob n 1 131.906.520-15, não consta e sua qualifi￾oaÇao · .... 
R. 1 ~ 20.369 - 14.04.89 - Transmitente: ED1 SILIPRANDI e sua mu,lher aona OLINDA = 
iIUPRAli.'DI, brasileiros, casados, ele advogado e ela do lar, re-sidentê-s -e- doJÍiicf=.. 
lia.dos no cidade de Cascovel-I'r., inseri tos no CPF sob n °131. 906. 520-15 • .Adquiren￾te: P.REFEITURA MUNICIPAL DE PAro BRANCO, pessoa jurídica de direito pÚblioo 1nter￾iiõ, inseri ta no CGC/MF sob n" 76.995.448/0001-53• DOAÇÃO: area ::.l4.070;00m2, · sem 
benfeitorioe. P~blico de 23.12.88, L"l4 :fls.127, 2" Tab. loca1:-~valor: IDs$ -:-:-: 
4.000,00. o imposto de transmfosao inter-vivos, foi isento, C'ln1'onne guia aob n" • 
G~;~-ITBI-2099/88 da Agência de .!:tendas de Pato Branco. Certidão ne~tiva Estadual, 
sol)· n\11 517 /89. Muni~ipü sob n° 15792/~· Distri tuiçào sob n" 505/89. liaf;. J&t. ~ 
20.369 acim:a. Dou !e. e. NCz$ nihil .. ~ "· ·· .. , .. 
. 1 1.º vlic._) l..\J ''t·\>' ;l1 o l..i~l '6• 
d > 1 rTh) ,, e 1 s 
. -... ·:._ . . ... -~ 
', 7 7 8 O 7 81/0 O Of-'09°1 ; , . DE 
1.o OFICIO DE REGISUO GH.O.L Of IMÔ,,tlS 
..... -· .-· 
.;.. •. --'...!-' -
' ...... ~ ... -., 
····~ •.., .ii.,-:.' ...-;· 
... :~t~·~-· . . ... -- , ... ~ 
CEµ ti:i.!>OO 
• 
-<1-~;-·-·=~f-
:_··:~~-:~ 
: .~:~~f­ -~.· ::-.::?.C . L PATO ª"'"'NCO 
.. 
' (. 
· .. ,....,·~-=-­ .......... 
-~:.:Y· "' ~~ ., 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
ESC. l: 2.500 
P/ L.39 
PLANTA PARCIAL 
DA 
QUIDll L 
----------------------------------------------------------------ANT. OU AD RA. 
IMWEL PLANALTO VII 
L.Jl,NÚCLIO IOM "ETIAO 
_..,....,,....,,_ ______ _ 
10.0 
8 
R ~ "LOTI • ! 
lllÚCLIO 
IOM HTIRO 
A : JO.ocio.GO 
PLANALTO li 
------~~~ ESTR. MUNICIPAL 
/ 
·--..... 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS [ ] 
;;.~~~;;:~~~;;;:~~~~i,º _PR. _REGISTRO GERAL 00 _ _ -;,, ~ TITULAR: [ J t ;:;.R'.:9~ ] PEDRO DE SA RIBAS MATRÍCULA N. 2 23.621 - - ~ .... :1... - C.P. F. 005845179-04 _ 
02 
~-----------==========~==== de agosto de l. 991. ~ ;J =e:•1---
B O R A L - "IMbvEL PLANALTO VII", dõsmembredo de uma parte do lote rural sob nº39 
do nucleo :Bom 'liet1·ro, situado neste municipio de Pato Bronco, contendo a ána de ~ 
~O.QOO,o~ (TRINTA riq;r, ME:TliOS QUADRA.DOO), sem benfeitorias, dentro dos seguintes -
limites e confrontaçoes: NORTE: com o lote ng38 do nÚcle~ Bom iletiro, com 60,0Qn; 
SUL: com a Estrada Municipal com 60,0~; LESTE: can o Imovel. Planalto II com 500,0 
Om; OESTE: .. com parte do lote n°39 do nucleo Bom I:ietiro com 500,00m. As medidas e -
conf'rontaçoes :foram fornec!das pelas partes contfatantes de. acordo com o provimen￾to n°356, capitulo YS, sec;ao III, item 5.1 de 27.07.84 as q:.Jais assumiram inteira, 
al"8SPonsabilidade pelo s11primento. Cadastraào no INC&A sob nV722 120 015 288-5 Ref. 
teg. sob ng?8.02l do l.ivro n"3-P, deste Oficio. 
UIRENTE: CLIVIO DE COL, b.msileiro, do came,rcio, residen-:e e domiciliado nesta, 
idade, inscrito no CPF sob nºl26.l69.589-53· 
TRANSMITENTE: ESPOLIO DE VICENTE DE COL, processado no 3Uizo de direito desta co￾marca. 
.li. l - 23.621 - l).08.91 - Transmi tent~: OLIVIO DE 001 e sua mulher dona 01IVIA SE 
liÃFn:A DE COL, brasileiros, casados, ele.do comercio.e ela.do lar, residentes e d~ 
mi ciliados nesta cidade, inseri tos no CPF sob n0J.26.169.5-a973. Adg~irente s P:i.\EFEl 4._ 
TURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jul"Ídica de direito poblico interno, inseri-
. s: , ta no CGC/MF sob nll76. 995.448/0001-54• COMPRA E VENDA: área: 30.090, 0Qn2 • Cadast~ 
,:··ido no INCRA sob nº722 120 015 288-5, exercicio de 1990 quitado. Publico de 06.08.-
91, LQl.28 fls.165, lº Tab· local. Valor: Cr$ 2.479.200,00. O imposto dei transmis￾são inter-vivos, foi isento, conforme guia sob nº GB-4-ITBI-0799/91 da Prefeitura 
·. Munici~l de Pato Branco. Certidão negativa Estadual sob n'-'385/91. Municipal sob -
'ng 20378/91. Distribuição sob nº896/91. A presente a~uisiçâ~ foi feita com funda--
monto ria Lei nºl054, o qual destina-se a construção de ~ :mto habitacional p8pu￾lar. B.ef. Mar •.. 23.".~?.~.--~~a. Dou fé. e. Cr$ 26.656,51 ,...,.,·,~ 
11c1u c;c ~eg1slro ~ra.1 
do lmúvf~Ís 
PEDRO rH: f;:, R18A8 
-~ 
.. 
., ~-
- '77780781/0001 09' 
• 
p e:~)~ o D;:: s A R 18 /l s l.o Oi!~::o 1,E REGISUO GHM Dt IMÔVélS 
l<\,A 0'3'1•LDO ARANH"-. f.C.7 
CEP 8:1.500 
l_ PATO RRV4C0 
1\) 
~:;:: 
• l> 
"' N :e -t 
...., "' e: 
r￾l> 
z 
10 
1 

open original →