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materia nº 40/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1996
Date 1996-05-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal proceder a doação do lote nº 09 (nove) da quadra nº 131 com área de 5.800,00 m2 ao SESC - Serviço Social do Comércio.
native_id22574

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F (Arquivado)

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Câmara 11tunicípaL de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 40/96 
Esta comissão, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Regimento Interno desta Casa de Leis, ao analisar o Projeto de Lei em epígrafe, de 
autoria dos ilustres colegas Vereadores Cilmar Francisco Pastorello e Gilson 
Marcondes, os quais solicitam o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para 
autorizar o Executivo Municipal a proceder a doação de parte do lote nº 09, da 
quadra nº 131, com área de 4.000 m2, matriculado sob nº 22.692 do Cartório do 1 º 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, conforme emenda 
modificativa a ser deliberada pelo Plenário, ao SESC - Serviço Social do Comércio, 
destinado a construção de uma unidade com salas para recreação infantil, gabinete 
dentário, restaurante, sala para cursos, sala para ginástica, duas quadras 
poliesportivas, churrasqueira e salão social, conclui em fornecer parecer favorável a 
aprovação da matéria, por entender que o Município de Pato Branco deva incentivar 
tal investimento, tendo em vista que o mesmo virá beneficiar a comunidade 
patobranquense, notadamente os comerciários. 
É o nosso parecer, sub censura. 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 40/96 
Buscam os Vereadores proponentes, através do Projeto de Lei tem tela, 
obter apoio do douto plenário desta Casa de Leis, para autorizar o Executivo Municipal 
a proceder doação de 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados) , com a finalidade de 
construção de uma unidade com salas de recreação e demais dependências. 
A matéria tem amparo legal e merece a sua tramitação. 
Desta maneira esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação 
da matéria. 
É o parecer. 
aio de 19,6. 
\ 
1 
&,~ >] J ~ l~9«fJYú 1 
(Jlmar Luiz Arcari-PPB-Relator 
/:1r,On 
,Í~ fcÍo ~FL-Membro 
T-•-~--- lft.tln\ n.t ,..,...,.,.. 
COHISS~O DE H~RITO 
O Presidente da COMISS~O DE H~RITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no desta Ca·s; di~ Leis, nomeia co~~ r·e,lator 
Lei n2. O. ~(O. . . . . . . . . o 1
Jereador ... {jl11(Jt.., . .... . 
Pato Branco, j. ~5-/ g ;)-
Comiss;o de H~rito 
F'i::ilo 
COHISSZO DE ORCAHENTOS E FINANCA 
O Presidente da COHISS!O DE ORÇAMENTOS E FINANCA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
Inti:'i-no no desta Casa de Leis, nom~ CC)ffiO relator di.J Projeto 
de Lei n9 . . 4,!!/f.f .. O IJ·~r·eador".. /.:?~~~··· .............. . 
P::i.t o Bl"BílCC), . &!/~~!&. ~ .................... . 
Presid€nte 
Oradi 
daº~ Francisco 
l:t!tt~ Ca1datto 
~inança 
Câmara fJflunicípal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 040/96 
Pretendem os Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para autorizar o Executivo 
Municipal a proceder a doação de parte do lote nº 09, da quadra nº 131, 
com área de 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), matriculado sob nº 
22.692 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco (conforme emenda modificativa anexa), ao SESC - SERVIÇO 
SOCIAL DO COMÉRCIO, destinado a construção de uma unidade com 
salas para recreação infantil, gabinete dentário, restaurante, sala para 
cursos, sala para ginástica, duas quadras poliesportivas, churrasqueira e 
salão social. 
Conforme consta da justificativa anexa, os proponentes em contato pessoal 
mantido com o Presidente do SESC, foram informados por este, que o Sesc 
dispõe de recursos financeiros para construir a unidade de Pato Branco, 
com aproximadamente 3.000 m2, obra esta estimada em. mais de R$ 
1.000.000,00 (Hum milhão de reais), necessitando para tanto, de uma área 
de 8.000 m2, situada próxima ao centro da cidade. 
Através da Lei Municipal nº 955, de 13 de agosto de 1.990, o Executivo 
Municipal doou ao SESC - Serviço Social do Comércio, o lote nº 10, da 
quadra nº 131, com área de 3.000 m2, destinado a mesma finalidade 
constante da proposição em téla, conforme comprova a inclusa Certidão do 
Registro de Imóveis. 
Referida legislação estipulou prazo de 02 anos para que a donatária 
efetuasse a construção das obras, fato este que até o presente momento 
não ocorreu. 
A proposição tem por escopo doar mais 4.000 m2 como complemento da 
área já doada, perfazendo um total de 7.000 m2, área esta no entender dos 
proponentes suficiente para que o SESC possa edificar o referido complexo. 
A Lei Orgânica Municipal em seu artigo 66 estabelece que: "cabe ao 
Prefeito a administração dos bens municipais, ... " 
Telefox 10462) 24.2243 65.505-030 Pato Brnnrn 
Câmara 1flunicipal de 1Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
Se a administração dos bens municipais compete ao sr. Prefeito Municipal, 
a ele também compete a iniciativa de tal proposição, por tratar-se de 
matéria que envolve alienação de imóvel público. 
O procedimento viável seria que os proponentes encaminhassem referida 
proposição ao Executivo Municipal em forma de indicação. Todavia, caso o 
Projeto de Lei em téla venha a ser aprovado pelo douto Plenário desta Casa 
de Leis e, em sendo o mesmo sancionado pelo sr. Prefeito Municipal, em 
nosso entender supre o defeito de iniciativa. 
Em concluindo as Comissões Permanentes desta Casa de Leis pela regular 
tramitação da matéria, deverão as mesmas solicitar ao Executivo Municipal, 
laudo de avaliação do imóvel objeto da doação, conforme preceitua a norma 
contida no artigo 68, inciso 1 do Lei Orgânica Municipal combinada com a 
norma do artigo 17 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) 
Para finalizar, a referida entidade ·deverá cumprir as exigências estipuladas 
na Lei Municipal nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui normas para 
a doação de imóveis públicos à atividades industriais e associativas, 
especialmente quanto as disposições contidas em seu artigo 9°, que assim 
prescreve: 
"Art. 9° - As doações de imóvel público para entidades associativas de 
classe, obedecerão além do disposto contido nos incisos 1, li e XI do artigo 
1°, e artigos 4° e 5° desta lei, o seguinte: 
1- inalienabilidade permanente; 
11- apresentação de estatuto social; 
Ili- outorga de escritura pública após o cumprimento das condições 
estipuladas na lei autorizativa de doação; 
IV- número de sócios a serem beneficiados direta e indiretamente; 
V- receita anual da entidade; 
VI- destinação exclusiva aos fins estatutários." 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de maio de 1.996. 
T_1_.r ___ tnA:LI')\ 'JA '>t'JA'=I D-•- D .. __ ,,_ D-.. --.C 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
Pato Branco, 28 de maio de 1996. 
Exmo. Sr. 
CLAUDIO BONATTO 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Senhor Presidente: 
Os vereadores CILMAR PASTORELLO e GILSON MAR￾CONDES, da bancada do PDT, adiante assinados, no uso de suas atribuições 
"legais e regimentais, apresentam EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei ' 
nQ 40/96, relativamente ao aPt. lQ, o qual passara a vigorar com a se -
guinte redação: 
EMENDA MODIFICATIVA 
"Art. ]Q - Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doa 
ção de parte do "lote ng 09 (nove), da quadra ng 131 (cento e 
trinta e wn), com área de 4.000,00m2 (quatro mi"l metros quadra 
dos), ao SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, onde a mesma deve￾rá construir uma unidade com salas para recPeaçio infantil,ga￾binete dentário, restaurante, sala para cursos, sala para gi -
nástica, duas quadras po"liesportivas, churrasqueira e sa~o so 
cial. " 
Nestes tePmos, pedimos deferimento. 
Câmara ;tfunícípal de Tato Branco 
Pato Branco, 24 de maio de 1996. 
Exmo. Sr. 
CLÂUDIO BONATTO 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Pato Branco 
Senhor Presidente: 
Os vereadores CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
e GILSON MARCONDES, da bancada do PDT, no uso de suas atri￾buições legais e regimentais, apresentam, para a apreciação 
do douto plenário, o seguinte 
PROJETO DE LEI N9 40/96 
SÔMULA: Autoriza o Executivo Municipal 
proceder a doação do lote n9 09 
(nove), da quadra n9 131,com área 
de 5.800,00m2, ao SESC - Serviço 
Social do Comércio. 
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado proce 
der a doação do lote n9 09 (nove) , da quadra n9 131 ( cento 
e trinta e um), com área de 5.800,00m2 (cinco mil e oitocen 
tos metros quadrados), ao SESC - SERVICO SOCIAL DO COM~RCIÕ, 
onde a mesma deverá construir uma unidade com salas para re 
creação infantil, gabinete dentário, restaurante, sala para 
cursos, sala para ginástica, duas quadras poliesportivas 
churrasqueira e salão social. 
Art. 29 - Na escritura de doacão deverá constar obri￾gatoriamente o contido na Lei n9 1.207/93, relativamente às 
condições que deverão ser cumpridas pela donatária naquilo' 
que lhe for aplicável. 
Art. 39 - Em caso de descumprimento às condições esta 
belecidas nos artigos anteriores e na legislação municipalT 
em vigor, haverá a reversão do imóvel e benfeitorias em fa￾vor do Município de Pato Branco. 
Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua p~ 
blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedimos deferimento. 
(PDT) 
- VEREADOR (PDT) 
Estado do Paraná 
Câ~qra Municipal de Pato Branco ·<\~~." )> ' 
Pato Branco, 24 de maio de 1996. 
Exmo. Sr. 
CLÁUDIO BONATTO Presiden~i da Cãmara Municipal de 
Pato Branco 
Senhor Presidente: 
Os vereadores abaixo assinados, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, requerem que o 
Projeto de Lei n9 40/96 tenha a sua tramitação estabele￾cida pelo regime de urgência. 
JUSTIFTCATTVA 
~ plenamente justificável a tramitação 
em regime de urgência do Projeto n9 40/96, que autoriza' 
a doaçao de imÔvel ao SESC - Serviço Social do Comércio, 
em razão de que, em contato pessoal mantido com o seu 
Presidente, Sr. RUBENS BRUSTOLIN, pelos vereadores CIL -
MAR PASTORELLO e GILSON MARCONDES, aquele dirigente in -
formou que o SESC dispõe dos recursos financeiros para ' 
construir a unidade de Pato Branco, com aproximadamente' 
3.000,00m2 (três mil metros quadrados), obra esta estima 
da em mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ne = 
cessitando de área superior a 8.000,00m2 (oito mil me 
tros quadrados), que deverá estarllocalizada nas proximi 
dades do centro da cidade, buscando facilitar o acesso T 
dos usuários (trabalhadores no comércio). 
A obra trará benef icios evidentes aos 
pato-branquenses, especialmente aos comerciários e seus 
familiares, sendo uma luta muito antiga, havendo inclusi 
ve o projeto arquitetônico já sido elaborado. -
Além do mais, vale lembrar que, entre 
as cidades de médio e grande porte do Estado, apenas Pa￾to Branco e Foz do Iguaçu:ainda não possuem uma unidade' 
do SESC, mais um motivo para que se aprove o regime de 
urgência e, em conseqllência, a aprovação do Projeto. 
Nestes termos, ~e..Ql.J:.rr~t:~~I..l~~ 
~.d~~ 
Câmara }f/(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
E:x:mo.SP. 
Ciáudio Bonatto 
PI'esidente da câma.Pa Municipal de 
Pato BPanco 
PROJETO DE LEI Nº 40 / 96 
AutoPiza o Exeautivo Municipal pPoaedeP doaçio 
do lote nº 09 da qua.dpa nº l3l, aom tÍPeas de / 
5. 800 m2 ao SESC - SePViço Social do ComéPcio. 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO: 
O simples fato que anuncia wn investimento de R$ L.000.000.00 
( hum milhi.o de PeaisJ, no municlpio de pato BPanco, toz>na-se motivo suficiente / 
paz>a apPovaçio dos nobPes paz>es desta Casa de Leis, ao Pr>ojeto. 
Esta impoPtância movimentará, quase todos os setores econÔmi￾cos do municlpio e, vai geraz> uma gama elevad[ssima de empregos diretos e indire￾tos, durante a construçio do formidável complexo a ser montado pelo SESC •. 
Após construido, continuaz>á movimentando o setor social, aom 
atendimento de primeira qualidade, gerando mais empregos e aperfeiçoando pessoal, 
prepaz>ando nossos jovens ao enfrentamento da vida, com saia para cursos, oficinas, 
recreaçio infantil,sa"la paz>a jogos,gabinete odontoiógico, biblioteca, "lanchonete, 
salio social, gin<Í.stica,churrasquei-roas, cancha de bocha e cancha poliesportiva. 
Desnecessá:eio dizeP que Pato branco, ofePece muito pouco aos 
comercitÍPios, em Pazio de que, o "lazer existente é caz>o, atingindo a alasse média 
pa-raa cima, -roestando pouco ao trabalhador modesto. 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
.. Entretanto, nàO e somente lazer que o SESC oferece, junto com 
ele, procura-se o aperfeiçoamento do tr>abalhador> e fo!'11laçi.o de novas tUl'11las, para 
o mercado de trabalho. · 
Por outro lado, como é do conhecimento dos nobres pares desta / 
Casa de leis, esse Projeto do SESC é antigo, somente ni.o concretizado pela falta / 
de um lote - aprovado o presente Projeto, em menos de l5 dias a entidade iniciará 
as obras, conforme entendimento nosso, com o Presidente da mesma. 
Em razio do exposto, rogamos o apoio ao presente, com vistas / 
ao desenvolvimento social e econÔmico de nosso munic{pio.1 
Pato Br>anco, 2 7 de maio de l996 
pedimos Def er>imento 
Cilmar Francisco Pastorello- ver. PDT 
LEI N.º 955 
Data: 13 de agosto de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Mu 
nicipal a proceder a doação do lote nO 10 da quadra nQ 131 -; 
com :S.rc::o. de 3. 000m2 ao SERVIÇO SOCIAL DO CO~RCIO. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
procpa0r êt doação c1o lote nQ 10 da quadra nQ 131, com área 
de. 3.000m2 , ao SERVIÇO SOCIAL DO COM!RCIO, onde a mesma deve 
r.;, C(Y(lf~trui.r r inicialmente Uma Unidade de 8QQ êl. 1. 00Qm2 1 COM 
salas para cursos, oficinas, recreação infantil,sala para 
jogos, gabinete odontol6gico, bibliotéca, lanchonete, salão' 
nocizü, sala para ginástica, churrasqueira, cancha de bocha, 
e rnncha poliesportiva. 
Art. 29 - Na escritura de doação, deverá constar o- ~:ir:Lc:.•;toriamente, no mínimo as seguintes condições: 
a) - Feito a doarão, terá a donatária o prazo de 02 
(rlols) anos, para a construçio. 
b) - Clãusula de inalienabilidade~. pelo prazo de 10 
(dt=:z) anos, com exceção do concentimento expresso do Legisl!! 
ti vc J,·;unicipal e desde que o sucessor continue no mesmo rano • 
. Art. 39 - No caso de vir a ser dado destinaçf.o dive,;:, 
~''" r;-u 0 ·"- prevista nesta I,ei, o imóvel reverterá ao <lc1ador ' 
coF ·:_.x1as üs benfeitorias •. não tendo a beneficiária qualquer ôiJ~f~.'·· to ,J indenização. 
A.rt. 4Q - Da mesma forma retornará o imóvel <LO Muni￾afp:l_ :; : em céwo de inadimplemento do exposto no art. :~º d.esta T,c~., perà.t.~ndo em favor do Munic.f.pio, o que houver edificai:>. 
Art. 5Q - Esta Lei entra em v4,gor, na d.s.ta dn sua 
' 1. - d d' i - r. . r:t.1 .. 'º ... Lc<~çao, revoga a.s as · i.spos coes em contr'Ct:rJ.o. 
Gnhinete do Prefeito Municipal de Pato Bnmco, aos 
13 f-:.i:- ~n c1() rnês de ~gor;:-;t.o de 1990. 
FIAv:ro 
PREFEITO EM E 
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• 'r ~·., ,'. 
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO 
Cidade 
. ESC. 1: J.01)() 
de 
PATO 
PLANTA 
BRANCO 
PARCIAL· 
DA 
QUADRA N.131 
"ºTe. ANT. OUADBA 
TRAV. DA GARAGEM 
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58.0 30.0 
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!-•J 
!) 
'ttJ} 
.IH ~ .f.c 
1: 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G.C. 71780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVA LOO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
18 de abril de 1.990. 
(REGISTRO GERAL) (=---F~:1A~-) (---RUBRICA ___ ] 
(MATRÍCULA NQ 22.692 ] l.._.:; __ · J_· <_L-__ 
IMOVEL UHBANO-Lote nG09(nove) da quadra n°13l(cento e trinta e um), sita a rua -
~pajos, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 5.aoo,00m2 (CINCO MIL E Ol, 
TOOENTOS METROS QUADllADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e con￾frontaçÕes: NOR'l'E: com os lotes ni:ls.Ol e 08 com 58,0Qn; SUL: com a travessa da ga￾ragem com 58,00m; LESTE: com a rua T'clP=ljÓs com lOO,OOm; OESTE: com o lote n '110 com 
lOO,OOm. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contm tantas de 
aco1"do com o provimento n"356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27.07.84 as --
quais assumimm inteira responsabilidade pelo suprimento. l".ef. Mat. 20.694 e AV.l￾20.694 do livro n°02, deste Oficio. 
PiiOPHIETÁRIA: PhEFEITUliA. MUNICIPAL DE PATO BUANCO, ~essoo jurídica da direitij) pú￾blico interno, inscrita no CGC/MF sob n"76.995.448/000l-54• 
•·º Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
\ CERTIFICO, que a prasenh 
l produçl!o fiel d 
1 Pato Sran~"lo.l~'.J.' l . 1 ••• 
(:'· /' ..... '1 
1.c crfc10 l . : 
'-f'ATO SfiANCO 
, 
0 ''.··, ~ 1 1 
,, . 
.. 
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1\) 
• :!: 
\O °' )> 
..... 1\) )J 
r;· 
e: 
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)> 
z 
'º 1 
1° OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G. C. 7l 780.7á1/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
18 de abril de l.990. 
(REGISTRO GERAL) [ __ :_HA _) 
(MATRÍCULA N2 22.693 ] ( .::;. r;;:~ ] 
C 4-W' - ~ ~ :1 :e•t￾IMOVEL URBANO - Lote n"lO(dez) da quadra ngljl(cento e trinta e um), sita a rua --
Tapejara, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 3.ooo,00m2 (TilES MIL ME￾TRQ3 QUADHADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e oonfrcntaçÕes: -
NOH'l1E: OCl!l o lote n°0l com 30,00m; SUL: oom a travewsa da garagem com 30,00m; LES￾TE: com o lote n°09 com lOO;OOJD.;OESTE: com a rua Tapeja.ra com lOO,OOm. As medidas, 
e coní'r~:itaçoes foram forneci~as pelas partes oont;l"atantes de aco.i:·do com <J provi￾mento n 356, capitulo xv, seçao III, item 5.1 de 21.07.84 as quais assumiram intei 
ra responsabilidade pelo suprimento. ltef. l't4at. 20•694 e AV.1-20.694 do livro n 202-; 
deste Oficio. 
PROPRIETA'.lUA: PREPEITUM MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de di:i.:ei t·o pÚ--
blico in~erno, inscrita no CGC/MF sob nlr76.995.44e/0001-54. 
R. l - 22.693 - 08.05.91 - Transmitente: PilEFEITURA MUNICIPAL DE PATO BiiANCO, pes￾ã'õcjur!dica de direito público interno, inscrita no CGCiLIF sob nº76.995.448/000l-54 
Adauirente: SEC-SERVIÇO SOOIAL DO CCMEii.CIO, administraçao regional no estudo do Pa 
~r.á, com a inscrição no CGC/MF sob nº33·469.164/00054-23, com sede na cidade de ": 
Curitiba-Pr. DOAÇÃO: área: 3.ooo,0Qn2, sem benfeitorias. PÚblico de 08.01.91, L0 -
30 fls.065, 20 ·:rab. local. Valor: Cr$ 3.000.000,00. O imposto d'i transmissão inte,! 
-vivos, foi isento, confo!llle guia sob nº GR-4-ITBI-049/91 da Aeencia de Rendas de 
Pato Bn=:,nco. Certidão negativa Estadual sob_nº09/91. Municipgl sob nºl9016/91. Di]. 
tribuiçao sob nº 18/91. Que a referida dooçao, foi feita com base na Lei .Mtlnici~ll 
sob nº ~55/90 de 13.08.901 em que no seu art. 2 ° diz. _que: a) ~eito a dooçâo, terá 
a donatario o prazo de 02(doisJ anns, para a ~onstruçao. b) Clausula de inalienabi 
lidade, pelo prazo de lO(dez) anos, com excecao do consentimento expresso do legil!, 
lativo Municipal e desde ·que o sucessor continue no mesmo ramo. Art. 311 • No caso de 
vir a ser dado destinação diversa que a PEevista na referido lei, o imóvel rev.ert.2, 
rá ao doador com todas as benfeitorias, nao tendo a beneficiaria qualq_uer dil'ei to, 
a indenização. Art. 4 o da mesma fonna retornará o im~vel ao municipio, em caso de 
inadimplemento do exposto no art. 2 11 da referida lei perdendo em,Javor do municipio 
o que houver edificado. Obrigam-se as partes pela~mais condiçoes da C:lscritura.-
~-.ef. Mat. 22.693 acima. Dou té. e. cr$ 32.a19,51.~ 
. ' 
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· r: e;"· r1""1 e r \ ' l , 
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