PREFEITURA MUNICIPAL DE
PATO BRANCO
ESTADO DO PAR.f\NÁ
LEI Nº 1.475
SÚMULA: Dispõe ,,obre as Diretrizes Orçamentárias
>ara o exercício financeiro de 1997 e dá 1 outras providên-
:ias.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
iecretou e eu Prefeito Municipai, sanciono a seguinte lei;
CAPÍTULO :J:.
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. l 0 - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as
netas e prioridades d "nistração Pública Municipal,
>ara a elaboração dos orçame os relativos ao exercício
inanceiro de 1997.
Art.2º - Na estimativa das receitas serão considerados
is efeitos da modificações da legisla,ção tributária, cansantes do capítulo V da presente Lei.
Art.3° - As receitas oriundas de atividades econômicas
:xercidas pelo Município, terão as suas contas revisadas
: atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e
ociais que possam influenciar as respectivas produtividales e rendimentos.
Art.4° - A manutenção das atividades, bem como a
onservação e recuperação de bens públicos, terão priori·
ades sobre as ações de expansão e de novas obras.
Art.5º - Os projetos em fase de execução terão preferên·
ia sobre os novos, especialmente aqueles que exijam
ontrapartida do município.
Art.6º - Serão asseg,urados os recursos necessários para
s despesas de c~pital, em consonância com as atividades
projetos orçamentários relacionados com as metas
stabelecidas nesta Lei. --__
Art. 7° - As alterações na política de pessoal e respectias despesas obedecerão as disposições do capítulo VI da
rcsente Lei.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art.8° • Na fixação das despesas, serão observadas as
rioridades e metas assim definidas:
1 • LEGISLATIVA
a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo
ara atendimento às matérias de competência municipal;
b) aprimorar os métodos de fiscalização .financeira e
;çamentária do município;
c) proporcionar treinamento a ·vereadores e servidores·
d) dar continuidade na formação da biblioteca jurídica:
rntábil, administrativa e informática;
e) promover e participar de simpósios, congressos e
~minários;
t) ampliar e adequar o sistema de processamento de
•dos;
g) adquirir equipamentos e móveis para uso do poder
gislativo municipal;
h) manter a administração da Câmara Municipal e
.iblicar leis e atos legislativos;
i) a111:pliar o espaço tisico, com a construção das dcpen-
~ncias do plenário e auditório;
j) contratar novos funcio_nários para suprir as necessicdes do poder legislativo, medi~q.te realização Je con1rso público;
k) executar reformas e pintura na parte externa e interL d.as dependências da Câmara Municipal e ;
1) ampliar e criar no quadro funcional novos cargos.
II • ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) manter a administração geral, compreendendo Gabite do Prefeito, Assessorias, Departamentos e Divisões;
b) ampliar e adequar o sistema de processamento de
. dos;
c) adquirir até 05 (cinco) viaturas para o serviço públimunicipal;
d) executar serviços de melhorias e reparos nos edifícipúblicos municipais;
e) manter a administração fazendária, compreendendo
tor financeiro, contabilidade, tributação e cadastro técnico;
·f) manter as atividades do Distrito de São Roque do
Chapim;
g) promover teste seletivo e concurso público para funci·
onários públicos municipais;
h) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação
e controle interno;
i) dar continuidade a ampliação da' Escola do SENAC.
III· AGRICULTURA
a) manter e equipar o Departamento de Agricultura e
Meio Ambiente;
._, b) construir obras complementares no Parque de Exposições ~-o-industrial de Pato Branco, incluindo sua manutenção bservados o disposto no Termo de Permissão de
Uso neroso realizado entre o Executivo Municipal e a
Sociedade Rural de Pato Bran~ destinar recursos para a
VI Expopato;
c) subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos, readequação e realocação de estradas
vicinais;
d) executar terraplenagens para construção de aviários,
pocilgas, residências, galpões, esterqueiras, silos, trinchei·
ras e ~renagens;
e) construir açúdes para fomentar a criação de peixes;
f) manter e dar assistência técnica a 40 hortas comunitá·
rias escolares, inclusive no interior do município;
g) construir instalações para ordenha, visando implantar
o programa de bovinocultura de leite no centro de produção,
servindo como modelo para produtores do município;
h) construir até 15 (quinze) abastecedores de máquinas
agrícolas com depósito de lixo de. agrotóxicos em anexo,
mediante convênios com órgãos ·estaduais;'
i) promover a implantação de até 10.000 (dez mil) mudas
para arborização urb'ana;
\ j) manter, ampliar e· equipar q Centro de Produção de
mudas de árvores nativas, flores exóticas e ornamentais e
fornecê-las a preço de custo aos produtores rurais do
Município;
k). promover cursos para capacitação dos técnicos do
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
l) celebrar convênios com a Empresa Paranaense de
Assistência Técnica e Extensão Rural • EMATER-PR e
o.utros órgãos congêneres estaduais e federais; '
m) promover a adoção de modernas técnicas ligadas ao
setor agropecuário e à diversificação da atividade,
priorizando a implantação de. agro-industriais caseiras na
área rural e nas pequenas comunidades;
n) construir parque ecológico municipal para educação
ambiental;
o) promover o desenvolvimento rural do município, mediante convênio com órgãos ligados ao setor;
p) manter banco de dados referente a agropecuária do
município;
q) promover ações visando o saneamento básico no interior do município; .
r) construir e adequar o mercado municipal e feira livre;
s) subsidiar despesas com ônibus para transportar produtores do município em cursos e viagens para capacitação
dos mesmos;
\t) ampliar e manter o Terminal de Calcário;
IV • COMUNICAÇÕES
a) ampliar os serviços de telefonia rural em até 03 (três)
postos, em convênio com a Telepar e mantê-los juntamente
com os postos de serviços telefônicos existentes.
V • DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLI·
CA
a) manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar;
b). firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar a segurança da população;
c) construir posto satélite do Corpo de Bombeiros;
d) reequipar o quartel com viaturas que atenderá o
município nas diversas atividades;
e) construir até 03 (três) módulos policiais nos bairros da
cidade, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública.
VI - EDUCAÇÃO E CULTURA
a) construir e manter as creches nas zonas urbanas e
rurais;
b) reformas, ampliar e construir as unidades escolares do
interior e da zona urbana do município;
c) manter a rede municipal de ensino de l 0 grau;
d) municipalizar o ensino de pré a 4° série;
e) ampliar, adequar e manter o Centro de Promoção
Humana Infanta Juvenil (Escola Irmã_ Dulce);
t) ampliar o atendimento da alfabetização de jovens e
adultos;
g) adquirir até 03 (três) veículos para· o transporte
escolar;
h) manter o transporte escolar -do município;
i) manter a Casa Familiar Rural;
j) manter o programa de descentralização da ali;,..entação escolar em convênio com a FAE;
k) manter o Centro de Apoio Integral a Criança - CAIC;
l) manter e ampliar a Unidade de Educação Especial
com dependências apropriadas a deficientes;
m) ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal e
das bibliotecas das unidades escolares;
h) construir, conservar, ampliar e manter quadras 4e
esportes e complexos esportivos, inclusive no interior do
município;
o) construir, equipar e manter a Escola de Artes, Música, Museu, Biblioteca Pública Municipal e Casa do Artesão;
.. p) promover a cultura, expressa por artistas profissionais e amadores de Pato Branco;
q) criar e manter uma escola de artes cênicas para
atendimento de até 50 (cinqüenta) alunos;
r) promover práticas culturais nas comunidades do
interior do município-,
s} manter e ampliar a banda municipal de Pato Branco;
t) capacitar professores da rede municipal de ensino
através de cursos, seminários, encontros e palestras.
'- u) construir e equipar creche no Parque Industrial;
VII· HABITAÇÃO E URBANISMO
a) adquirir área de 05 alqueires de terreno para a
construção de até 300 casas populares em regime de
mutirão, ou outros, compreendendo toda a infra-estrutura
urbanística, em convênio com órgãos estaduais e federais,
objetivando o desfavelamento do município;
b) construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 de
passeios, arborização e ajardinamento;
c) construir e melhorar praças, parques e jardins;
d) instalar aproximadamente 5.000m de rede de alta e
baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa
.renda e para iluminação pública;
e) manter os serviços de limpeza pública, incluindo
varreção e coleta de lixo até o seu destino final;
t) ampliar e manter a iluminação pública, compreendendo consumo de energia, substituição de lâmpadas e
outras melhorias;
g) manter os serviços de logradouros públicos;
h) manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais;
i) adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de
lixo;
j) construir barracões para reciclagem do lixo orgânico;
k) construir e manter o aterro sanitário;
l) construir casas no interior do município para pequenos agricultores, em convênio com órgãos estaduais
incluindo aquisição de terrenos;
~ m) pavimentar ruas do Conjunto Gralha Azul;
-....n) dotar a Companhia Municipal de Habitação com
equipamentos e pessoal, objetivando implementar suas
atividades;
VIII - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
a) ampliar o Parque.Industrial de Pato Branco, compreendendo aquisição de até 10 (dez) alqueires de terreno,
infra-estrutura e construção' de barracões, em até 2.000m2.
b) manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento -
FMD.
IX • SAÚDE E SANEAMENTO
a) construir e ampliar até 03 (três) mini-postos de
saúde, inclusive no interior do município, com área individual de até 100 m2 .
b) construir e manter o Centro Regional de Especialidades, com área de l.079 m2.;
c) promover e manter a assistência médico-sanitária,
através da rede municipal, núcleo in·t~grado de saúde e
13(treze) miai-postos com capacidade de 650 atendimentos diários e dotá-los de medicamentos;
d) manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 horas,
com materiais cirúrgicos, emergência clínica, móveis,
utensílios e veículos;
-..._e) criar, manter e desenvolver programas de saúde
como o do trabalhador, desenvolvendo equipes de profissionais para programas de educação à saúde, priorizando
a prevenção.
f) manter a Fundação de Saúde de Pato Branco;
--g) manter as ações de saneamento de Vigilância Sanitária ·e Epidemiologia.
h) manter e equipar o serviço odontológico, inclusive
no interior do município;
i) manter e equipar o Núdeo Integrado de Saúde, com
materiai~ e ambulâncias;
j) construir até 5.000 m.de galerias pluviais;
k) canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, até 200m
entre ambos;
1) participar da construção da rede de estação de tratamento de esgoto da cidade, em convênio com a Companhia
de Saneamento do Paraná - SANEPAR;
m) perfurar e instalar no mínimo (06) seis poços
artesianos nas comunidades rurais e promover a distribuição com os interessados.
-.......n) implantar e manter Posto de Saúde NIS - Núcleo
Integrado de Saúde nível 2, na Zon~ Sul e Norte da cidade·
(da mesma maneira que o do Posto do CAIC); '
~) criar e manter o controle so!>re o lixo hospitalar;
'-'·p) criar, instalar, implantar ambulatóri<> de DST - AIDS
(Doenças Sexualmente Transmissíveis) e Síndrome de
!muno Deficiênci.a Adquirida);
"-q) criar e manter o COAS (Centro de Orientação e
Aconselhamento Sorológico );
', r) implantar e manter no NIS - 3 - Central de Pato
Branco, Serviço de Diagnóstico por imagem (Raio X,
Ultra-sonografia, Dessimetria _Óssea, Tomografia
Computadorizada e outros métodos de investigação de
patologias);
X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) manter a assistência social geral às pessoas carentes
de recursos;
b) manter o programa de formação do patrimônio do
servidor público - PASEP;
c) manter o Fundo Municipal para a Criança e Adolescente;
d) manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos;
e) efetuar parcelamento da dívida com o INSS;
f) manter o Fundo Municipal de Assistência Social;
g) manter o Conselho Tutelar de Pato Branco.
XI - TRANSPORTE
a) construir até 50 (cinqüenta) pontos de ônibus, com
ibrigos, para transporte urbano, incluindo terminais, in-
;lusive no interior do município nas linhas de transporte
::scolar;
b) construir e remodelar até 02 (dois) pontos de táxi;
c) construir até 10 (dez) pontes e até 100 (cem) bueiros
'ºm tubos de vários diâmetros;
d) sinalizar vias públicas com a colocação de até 05
:cinco) semáforos, 1.000 (mil) placas ·e pintura horizontal;
e) ensaibrar até 50 (cinquenta)km.de estradas vicinais;
f) pavimentar até 200.000 m3~com pedras irregulares e
lsfalto,. em vias urbanas e rurais;
g) adquirir equipamentos e veículos para o serviço
·odoviário e urbano;
h) manter o serviço rodoviário. municipal;
i) manter a fábrica de tu1'os e derivados de cimento,
ncluindo o conjunto de britagem;
j) manter a Companhia de Mineração de Pato Branco;
k) ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal;
l) conservar e_ recuperar estradas vicinais;
m) participar em convênio com órgãos estaduais e
ederais na construção do contorno leste da cidade;
n) coloc~r placas indicativas nas estradas de acesso a
ocalidades do interior do município;
o) recuperar ruas e avenidas;
p) participação na construção do viaduto do Trevo do
,atinha;
q) manter os serviços do terminal rodoviário de Pato
lranco.
~ r) construir e equipar o Terminal Urbano de Transporte
Coletivo;
CAPÍTULO Ili
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9° • O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, fundações e fundos
instituídos e mantidos pelo município, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua
elaboração os princípios de anualidade, universalidade,
equilíbrio e exclusividade.
Art. 1 O - Na elaboração do orçamento geral do município
serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta
Lei.
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não
poderão exceder ao limite estabelecido na Lei Complementar nº 082 de 27 de março de 1995.
Art. 12 - As despesas de manutenção e desenvolvimento
do ensino observarão, no mínimo, o limite estabelecidos no
artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 13 - O montante das despesas com a saúde. não será
inferior a 10% (dez por cento) das despesas globais do
Orçamento do Município.
Art. 14 - Os recursos ordinários do tesouro municipal
somente poderão ser programados para atender despesas de
capital, após atendidas com pessoal, encargos sociais, encargos da dívida e outras despesas de custeio administrativo, operacional e precatório judiciais, bem como a
contrapartida de programas financiados e aprovados por lei
municipal.
Art. 15 • Na fixação das despi:sas serão observadas as
prioridades e metas determinadas no Artigo 8° desta Lei,
bem como a manutenção e funcionamento do serviço já
implantado.
Art. 16 · A execução de projetos constantes do artigo 8º
desta Lei dependerão de recursos oriundos de financiamen·
to, doações e de recursos excedentes do tesouro municipal.
CAPÍTULO IV
DOS ORÇAMENTOS, DOS FUNDOS E DAS
FUNDAÇÕES
Art. 17 - Os orçamentos das Fundações de Esporte, de
Cultura e de Saúde de Pato Branco, Fundo Municipal para
a Criança e Adolescente, Fundo Municipal de Previdência
e Fundo Municipal de Assistência· Social, observarão na
elaboração as normas da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964, quanto às classificações a serem adotadas
para as suas receitas e despesas, bem como as prioridades
e metas estabelecidas no artigo 8° dest~ Lei.
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 18 - O município fica obrigado a rever e a atualizar
a sua legislação tributária para o exercício de 1997, o que
será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara
Municipal, até três meses antes do encerramento do exercício de 1996, dispondo sobre:
I - revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano,
buscando atualizar a planta genérica de valores e as normas
concernentes ao Cadastro Técnico Fiscal;
II - cálculo para a cobrança de taxas de expedientes e
serviços;
Art. 19 - O projeto de Lei Orçamentária poderá acrescentar programação de despesas a conta de receitas decorrentes
das alterações da legislação tributária, encaminhados à
Câmara Municipal na forma do "caput" do artigo 18. desta
Lei.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 20 • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
ampliar o quadro de pessoal em até 200 (duzentas) vagas,
nas áreas de ensino, saúd~, administração geral e agricultura, incluindo agrônomos, técnicos agrícolas e médicos veterinários para inspeção nos abatedouros do município.
Art. 21 - Ficam os poderes legislativos e executivos
autorizados a proceder a atualização dos vencimentos e
vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade
com os índices .oficiais de correção monetária, no exercício de 1997.
CAPÍTULO. VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 - Não se admitirão emendas ao projeto de lei
orçamentária que visem a conceder dotação para a instalação e funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído.
Art. 23 - O Orçamento geral do município será corrigido trimestralmente, a partir de 1 ° de janeiro de 1997, pelo
fodice de preços ao consumidor real-IPC, ou outro que
venha a sucedê-lo.
Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de
julho de 1996.
Delvino Longhi
PREFEITO MUNICIPAL
C. Mun. de P. Bco.
"S:/!;' V TO
EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 41/96, QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENDAS MODIFICATIVAS
• Altera a redação da alínea LLb .. e 1
T
1 do artigo 8° item 111 -
AGRICUL TURAI ficando assim ~djg~dos:
b) construir obras comptementares no Parque de exposição
Agro-industrial de Pato Branco, incluindo sua manutenção. observados o ·
disposto no Termo de Permíssão de Uso Oneroso realizado entre o
Executivo MuntcipaJ e a Sociedade Rural de Pato Branco e destinar
recursos para a V Expopato; ·
j) manter~ ampliar e equipar o Centro de Produção de mudas de
árvores nativas, ftores exóticas e ornamentais e fornecê-las a preço de
custo aos produtor~s rurais do Município: ·
.. Da nova redação das alíneas 11.efll 1
9" e "m" do artigo 8° item
1x .. SAÚDE E SANEAMENTO, ffcando assim redigido:
e) criar, manter e desenvolver pmgramas de sa~oe como o do
trabalhador, desenvolvendo equjpes de profissionals para programas de
educação à saOde, priorizando a prevenção.
g) manter as ações de saneamento de Vigifãneia Sanítárra e
Ep1demfologia.
C Mun. de P. Bc~
F~s. N.12 ~5-~------·
m) perturar e instalar no mínímo (08) seis poços artes.ranos nas
comunidades rurais e promover a disttibuíção eom as interessados_
- Da nova redação da alínea •n~ ao artigo So Item X1-
TRANSPOR.TE, ficando asslm redlgído:
11) OOloCa< placas indica~ nas estradas de acesso a
locaida<:le& do interior do Munictp~
EMENDAS ADITIVAS
- Actescenta alínea. ªt" ao artigo 8" ítem Ili~ .AGRtCUL TURA,:
t) Ampliar e manter o Terminal de calcário.
~ Acrescenta alineas "u" · eo artigo 8º item VI - EDUCAÇÃO
EClH..TURA:
u} construir e equipar creche no Parque lndustr!al:
• Ac~ma alíneas "m~ e "n· ao artigo S'- Item VU -HABrrAÇÃO
E URBANISMO: .
m} pavimentar ruas do Conjunto Gralha AZul;
n)dotar a Companhia Munieipal de Habitaçê.o com equípamentos
e pessoal, obietivando implementar suas atividades;
• - Acrescenta alíneas •n" , "o" , "p'", nq• e •r" ao artigo 8ª item IX~
SAOOE E SAHEANENTO:
n) mplantar e manter Posto de Sat'.icle NIS- Núcfeo Integrado de
Saúde nível 2, na Zona Sul e Norte da cidade; (da mesma maneira que o do
Posto do CAIC) .
o) Criar e manter o controle sobre o lixo hospitalar;
p) Criar, instalar. impfantar ambulatório ée DST w AIDS (Doenças
Sexualmente Transmissíveís) e Sindrome de Imune Detlàêneia Adquirida ;
q) Criar e manter o COAS (Centro áe Orientação e
Aronselhamento Sorológico);
V r) Implantar e manter no NIS - 3 - Central de Pato Branco,
Serviço d~ Diagnóstico Por Imagem (Raio X, Ultra-sonografia. Dessimetr1a
óssea, Tomcgra.fiEt COmputadorizada e outros métOOos de investigação
de patologias);
• Acrescenta alínea "r"' ao artigo 8° item XI - TRANSPORTE:
r) construir e equipar o Terminal Urbano de Transporte Coietivo:
Informamos ainda que as emendas não acatadas por esta
Comissão não estão contempladas no Plano Plurianual, conforme dispõe a
Constituição Federal e serão indicadas através de proposição ao Executivo
Municípal, conforme sugestao da Assessoria ContãbiL
VIS -·- O
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.ll~-----.
VISTO
Câmara ;tlunícípal de Tato Branco
SútiJOLA: Di&põe sobre as Dir9t1·izes
mentárias para o exercício
ceiro de 1997 e dá outras
dênc:iaa .
Orça
fina.n
provi
.......................... 4 ..... 4 ........ , .................................... .
•••••.,••••••••••••••••.t•••'lf'"'••••4•+•'t••4t•4r'l•,.••••r•r
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art.12 - Fícam est~belceid0$ 1 ~o~ t~rmos desta Lei, as
m6:-tnõ € :EJI ie>ridade.s da A.dminfatração P"Cibl ica Municipal J pua a
elabora.ção dos orçamentos .relativos ao exercício finani;viro dt 1997.
Art.22 - Na esti~ativa dás Jéoeit~ .serão coneidezadoa o~ ~feito~ da modificações da legislação tributátia, consta'Otcs do
capf tu lo V da prese-o te 1,cj.
A~t.~Q - As receita~ ~rfunda3 de &tividadea econômicas
exercidas pelo Municlpio, terlo â& sua~ cQnt~$ T~vie~da~ e atuali~adast ô()n$iderando•*' os fatores eonjunturais e sociais que
po.ssam influ~nciar as .respectivas produtívidad12os e rGndimentott>.
A1t.4Q - A manutenção das atividades, b~m comQ a
conservação e tecupctaç~o de b~ns p~blicos. terão prioridades sobre as
açõee de expansão e de novas ob~as.
Art.S9 - Os ~tojetas em fase de ~xecução
prefer~ncía sobtc:: ·os novo~, e1peçialmente aqueles qtJe contr~~artida ão município.
te rio
e.xi j am
Art.6~ - Serão as.ses~rados os tecuraoa necessátias para
as despesas de catitai, em ~a$Qna.n~ia CQID a..e ativióade~ e proj~tos
or~amentârios relacionados com as me.tas e&tabelecidas nesta J.~1.
A1t.7Q - As aiterações aa polltica de pessoal ~
res,Pectivas despesas· obcdbeerê.o :tlfil dhpo<!içõu do capítulo VI da.
PnHnte Lei.
C. Mun. de P. Beo ..
Fls. N.~~--::::=. VISTO
Câmara Municipal de Tato ranco
Estado cfo Paraná
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art.S9 - Na fix&ç!o d~s despe~n$ 1 serão observada6 a~
prioridades e 111etas assim definidM:
1 - LEGISLATIVA
a) dar continuidade e aperfeiooar o processo
legisiat i vo PcJ.l"iL atondime.nto às m{l.té:ria.? (li!: compeUncia. municipu.I t
b) aprimorar os lflétodo3 dé físcalização financeira e orçamentá~ia do município;
e} proporcionar treinamento a ver~adotês e servidoresi
d) dar continuidade na fDrmação da biblioteca jurídlca,
eonU.bil, ad:mini$h·ativa e. inform,ticai
e) pro11iover e. parti çipar de simpóa ios. cong:rnsos e
se1oinários;
f) ampliat e adequar o siste!IW. de processamento de
<lados.;
g) adquj rir equipamentos e iii6veis pua 1,1.~o da ~ode.r
legislativo nrunicipal;
h) manter a a.d1ninist.ra9i10 da. Câraílr;1 a1unlcipal e
publicar leh e atos Jeg,islatiVOH
i) ampliar o e~paço fi•i~o, com a construç~O dns depen~ências do plenário e audilório;
j) contratar nov~$ funcionários para ãutrir as
necessidades do podet lc&islativor mediante r$ali2açio de c~ncur9~
publico;
~) exeeutat ref~rmas e pintura n~ par!e externa e
interna das dependências da C!mara Municipal1Gi
l) ampliar e criar no q~adr~ fu~cíonal novos cargo9 •
. ..;.........;A
e. Mun. de P. Beo.
\"·~·~
Câmara Municipal de Pato &};;;;:
Estado do Paraná
II - ADMINlSlRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) manter a ~dmini6traç!o ge~al, compreendendo Gabín~té
do Prefeito, A-5111ea1So:rias> Depa:ttamcnto~ e Divi.se.les;
b} ampJi~r e adoq~ar o sistema de pr-0ce~sam~nto ~e
~) adq~i:rir até OS (cioco) viat~ra5 pa?a o serviço püblíco m~niçipal;
à) executar $erviço~ ôe melhoriaq ~ reparo6 nos
edifícios pdblic~$ municipais~
e) rna."h:r a it.dministraç5.o fs.:r.endária. compreendenQ.o
setor f~nançeiro> contablli4adé 1 tribut&çãc e cadaat~o têcnico;
Chopim;
fl manter as atividades do Distrito de São Roque do
3) pro111Qv~r teate selet i 110 e
funcionário$ p~b!icos munlclpais;
eolJ'Ol.lr110 pdb l ico parâ
h) &perfeiçoar o $f&tema de planejamentg, orçamentação
e controle internQi
j) dar continuidade a a111pl h.9ã.o da Escola do SENAC.
Ili - AGRICULTURA
Me fo A111b hnt e;
a) rn~nter e equipar o gepartamento de A&l"iculCura e
b} const l"Uir obrais complementares fl(l Parque de
Exposições Agroindu1;trh.J de Pato B.ranco.= inch1índo sua ma.ru1tc11ç&o e
destínilr reovrso~ para a v i!:Ãpopato;
e) subsidiar ;). 4U;ecução de se"i'V:i ÇO$ d~ manejo e
conservação de solos, readequação e realocação de estradas vicjnaiQ;
·pocí lgas,
d:renagen6 •
d) executar terrapienagens p~ra çonstrução de avíátios~
reeidências, galpôos. esterque.iras, silos. trincheiras e
e} oo~$truir ~ç~des para fomcnta:r a criação de peixcsi
f) manter e dar assi$tênci~ técnica a comuoitá:ri<~.s escolares, inclu1ed.V'e no int.e.rio.r do a1undpio;
40 borta.s
C. Mun. de P ~ Bco.
Fls. N.º~ .......... .
-·-·-··--·~-- vii'il-b-·--···
Câmara Municipal de Tato Branco--
Estado cfo Paraná
g) construir i~stalações par~ QrdeTiha 1
implantar o prQgrarua d• bovinoçu.lhira de leite n() ceoti'o de
servindo como modelG para produtores do municipiQ;
h} construir atê is (quinze) ~baateccdote$ d~
a,g,.r 1co1 as co1n depó.s i t D d!!: 1 ixo de .a:rotóx: iços em a.nexo,
convênios com ôrgãQs eataõuais;
visando
ptodu.çil'.() 1
máquina&
mediante
i} promover a imp!aotação de at6 10.000 <dez mil) mudas
para nrb!n.· i ~aç.ãi;i 11rbana; ·
j) •unt~r e ~ropJiar a produção de mudas de ãrvoreg nativas, flores exóticas e oroamentaís e rarn4c~~l~s a pr~ço de custo
aos. p1·od1ltot~$ rl.\re.i.s do município•
k) promover cursos para c&pacitaçãG dos técnicos da
Depsrtamento de Agricultura e Meio Ambiente;
1) celebrar çonven10~ com a Empresa A~~i~tência Técnic& e Bxten&ão Rural - EMAIER-PR, ~
cong~neres estaduajs e fed~rais1
Paranaense de
011,1 t ro1S órgão-s.
m) pi'omovel" a *doçlo dll! modernae t-écnicsa ligadas ao -~etoT agropecuâ.rio e à diversificação da atividade, ptioi·i•mriclo a.
implantação de agi'o-indn$tri•• oas~ir&~ na área rural e nas pequenas CQ~u~id~d~.Sl '
n) construiT p&rque ecoJó&ic.o municipal para cidnaãçâõ
o) proii,ovcr o dc&crr~·olv:lmento rural do município,
modiant• convênio com ~rgioa ligados ao setor;
municipio; p) m&nter banco de dados referente a agropecuátí~ do
q} promover açltc$ Vf$~ndo ç ~~neamento básico no int~rior óo município;
1 i vre;
PTOÔutore.s
mesmos;
T) constn ir e adequar o 111e.:rcado muniQipôt.l ~ feira
s) sUb$(dia~ d~.spe~as com ônibus p~ra tracsport&r
do município em cu~sos e ~iagens para capacita9ão dos
IV - COMUNICAÇÕES
a} ampliar o& serviços de teléfonia rural am até
03 (três} 9ostos, e~• coov~ni~ çom a Telepar e mant@-los j~ntamente com o~ P<:l~tos de serviços te.lef6nicos existeotes.
----
e. Mim. --'~ d~ \!'. !l:"eo. j
-------_ --\
Fls. N.º~ --------- \
--------------fiE---j
Câmara Municipal de Pato Brancõ··-··-~ .. ---
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANCA PÚBLICA
a) manter a D~le:aci~ e Junta de Alistemento Militar;
o) t'i rmaJ" convenioe com a Se.CT-1ttaria de 8e,gur;1nça
Piib l ica p•1ra meHu>tar a a;e.guranoa da po-pulaçilo•
e) construir posto sat,lite do corp~ de SombeirGs;
d) reequípat o qu&rt•l com viaturas Que atenàsrá Q
municípío n~~ diversa~ ativiõades•
e) con~truir até 03 {trSs} ntódulas policiais nos
t>ai no5 da cid~de, em parceria. com a isec.rr.:ta.r i;,). do Segurança Pública.
VI - E»UCACÃO E CULTURA
a) çonstruir e manter aa crecl\~s na:si: zonas urban~ -e
ruraisi
bJ reformar~ ampliar e construir ª* unid~de$ escolar~s
do i~teríor e da ZQna urba~a do ~unicípia;
e) mantêT a Tede rnuni~ipal de ensino de IQ gr~u;
d) 111uníeipa1:izar o emdno de prê a -t-9 série;
e) ~mpliar, adequar e m~ntet o Centro da Promoção Hu~~na lnfanto Juvenil (Eaco!$ lrma Dulçe);
escoJat;
t) airipHtl.r o atendimento da a.aabet i ~a9.ló de joven~ e
~) •dquirir até 03 (tt~B} ~efculos p~ra o transporte
b) mal'lte_r o tran~morte esçolar dD 1ounieípio;
i) manter a Casa Familiar Rural;
j} ma.nle:r o pro:;rama de descel\tra 1 izaç.,ito da a.I imentação c~colar em convênio com a FA8;
.k) !lumte.r QI centra de Apoio I11tcgra1 a Cdançti - CAIC;
1) maatet e ampliar • Unidade d• Bducaçã~ EsP•cial com
dependéncia:o: ap1·opriadas a deficientes;
Câmara Municipal de Tato Branco
m) ampliar o ace~vo ãa Biolioteca Pdb3ica MuniQipal e
da$ b~bliotecas da~ unidades escolar~~~
n) eonstruir, eaneerv~1:f, .&'M.P 1 iar e manteT quadras de
esp.ortes e 1;<;1mplexos esportivoo1:>~ inclusive no interior do mu.niçípio;
o} · construhi t:c,,u.ipat e ma.nter a. J!scola de Artes,
Wtí:s iç-ll-, Mllseu, Bibl iotectt Pllb 1 ica Municipd o casa do Artei;;.~o~
pl prQmov~r a cultura, profisslonai~ e ~~adores d~ Pato Branco;
por artistas
q} c.da.r ei manter \naa escol& de e.rtc:s c!ni C&õ -para atendime~tn de até 50 (çi~qd~ota) alunos;
r) promov~r práticaa cultu~ais nas comunidades do
interior do munic~pio;
llJ 1nante.r e ampli~-r a banda muni~ipal de Pato llra.nao;
t) aapacltar profe3aore$ d& rede m~nicipal de eTI~íno
atravé3 de cursos. seminários~ encontros e p~lests&s.
VII - HA»ITAÇÃO E URBANISMO
a) adquirir ãrea de OS alqueires de terr9"0 para a
con:suuç.ão. -de até .300 e.asas popufare:s em rogi.m.e de m\lth-lo, ou outrost
compreendendo toda a infT~·~$t~utura 'lll'banistica. em convênio com
órg,âu.s esta.du;&h e federais+ obi-etivando o deõfavelameoto ~o
oiunicípío;
b) construir e melhorar apro~imadamente JO.OOOm2 de p~~$cios, arborização e ajardinamento;
e) co"$truir e melhoT~T ptaças, parq~e:s e jardins;
d) instalar aproximadamc~te S.OOOm d• rede de
baixa tonsão, para atendi~anto à coneumidore$ de baixa renda
i l 11Jnina9ito públ ic1q
alta e
e. para
e} 1na1l.ter os serviços de limpeza pública, inchd11do va.rr~çiio ê coleta de lix.o at6 o seu deatí110 final;
f) ampliar Q lllA'O t e.r a i 1 umi mlção pública, compreendendo
oansumo de energi~, isubstitui9ão d• Uilopadas e outra• melhoi'ias;
muaicipai.s;
g l 111.an t e.r os 8eriri çi;.~ d.e 1 og:r&douroe púb J i cas;
manter, 111elborar- e expamlir cemitério.s .,....,
C. Mun. de P. Bct.
Fls. I·<.º 3 / ·----- -------~-- ·~·1540--·
Câmara Municipal de 'Pato ranco
Estado do Paraná
1 ixo;
i) adquidr eqai.pamentos para a limpeza e coleta de
j) óo lixo
ora.ânico;
k} aoru;truír e manter o aterro sanitál'io;
I} con~truir casas pequenõ~ ~gricultores, ~rn eonvinio
aquisição de terreno~•
no interior
CQ1n órgãos
do município pat~
estaduaiQ,incluindo
VIII - I~DÕSTRIA1 CO~RCIO E SERVICOS
a} ampliar o Parqua Industrial de Pato Br4nco,
compreendendo aqu is i.çl!o ct.. até 10 (de2) .;l!qvebes de terreno, infraogtrutura e consln1ção de b&.rracek:iiti, em até 2..0001t12.
b) manter o .Fundo Munhdpal de Desenvolvimento - FMD.
IX - SAÚDE E SANEAMENTO
a) eonatruir e. ampl h.T até 03 {três) n•ini•postos de
saüde, i~clu~íve no interíor do município, e~~ área individual de at~
100 f112.
b) col'lstruir e illill'l\.r.lr o Centi·o de Especialidade$~ com ãrea de l.Q19 ml.5 R~gional
e) promover • manter a as&i$!i'tlçia médico-sanitária,
atrlilvh da rede illUnii:ípal • ntlc:leo integrado de salldoe • 13(treze) minfpostos com capacidade de óSO atendimentos diários e dotá•los de
1ned i e ame a tos;
cor11 1nat$riaia:
vefculos;
ã) m1;1nter e TeeQuipa-.: o Pronto Atendimento 24 bora.s, ci.r~rgicos. eaerg~ncia cJíTiica. móveis 2 ut~nsíJioe e
t/cJ mlilnter e desenvolver progra.nlas de so.\lde~·prioriza.ndo
r) mantet' 11 Punda-çã.o de St.10da de Pato Branco;
g) manter a. v-igilaneia s1utit3ria e epidemiológica;
h) manter e equi!Par o serviqo odontol6gic.o, ineh1dve
no interior do ilnl.n i ci pio;
---
; ) m~nter e eqi.dpa.r o N(ioleo Integrado de Saúde, com
materiais e ambulâncias;
j) conetruir atê 5.000 m.de galerias pluv.iais~
k} canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, até 200m
entl"e a.ntbos;
I} p-0rti~ipar da construção da rede
trata.mento de esgoto da cidade, em convênio com
Saneamento d-0 Paraná - SANP,PAR;
de eista.ç.ão
a Co111panhia
de
de
1l'I) con~truir at.6 03 (trh) p9ços a.rteidt,ino.s nas
comunidades agrícolas;
X - ASSISTtNCIA E PREVID~NCIA
a) manter a assistência aooiaJ g~r~I à3 carente~ de re~ureos;
b} manter o pro&rama de formaçio do patrimônio do
servidor p6blico - PASEP;
e) manter o Fundo Municipal pal"a a
d) ~~nt•r o F~ndo M~nicipal de Previdência dos
Servidores Públicos;
e} efetuar pa.ccelamento da dívida cora o rN3S;
íl manter o Fundo Municipal de Assist!noia sociaC;
g) manter o Conselho Tutelar de P~to Branço.
XI - TRAISPORTE
a) constt"UíJ· até SO (cinquenta) pontoB de ônibus~ com abrigo~+ par& transporte urb&no~ inclulndo terminais, inclusive nc
interior ~o •Município nas [ itih;.u; de t r~l'l8PQrte ~~c;olar;
b) constr~ir o temoduJar ~t~ 02 (dois} pontos ~e táxi;
e) ccnst~uit at~ 10 (de~) po~t•$ • atê 100 (çem)
bueh(IS oom tu.bcs d• vários dii.metros;
.--~
""' p i:)cu. \
Câmara :Uunícípal de Pato Brãn-;;;
~
cfl .sínal izal' vias pdbl icas com a GOlocaçao de até 05
(cit.ico) se1riáfotos, 1.000 (mil} placas e pintura. horhont-11.l;
e) e11saibtat até. so (cinquenta. )'km. de estI.a.das vicina.h;
f) pavimeot.a:t até 200.000 1192 CORl pedras irregul&res e
asfalto, em vias urbanas e rurais;
g) adquiri~ equipamentos e veío~lo~ para o serviço
rodoviá.rio e uTbano;
hl oo-~t~T o $étviqo rndoviário municipal;
i) manteT a f4btioa. do tubos e derivados de. cimento.
incluindo o eonju~to de brlta.gems
j) maiiter a Compa.nhia de. 'Milleração de. Pato BTani;!o; ,,,. ..
k) ampliar, manter e conservar o AeropQrto Municipal;
1) conservar e reeupera.r e B t. rada.s vi ç i m' is;
mj participar em convênio com 6rgão6 e6t&~u~is e
federais n~ oon~truçio do contorno loste da cid&de;
n) colocar placas iodicativ&s nas
localidade do interior do municípioi
estradas de
o) recuperar ruas e avenida3;
p) partícipa9ão na construção do ~iaduto do Tr~vo dQ
Patinho;
q} ooa.nter o.a sc-rvf ços do termina 1 rodoviário de Pato
Branco.
CAP:fTULO III
DO ORCAMENTO MUNICIPAL
A'tt. 99 o orça11ento l1unicipal compreenderá as
receitas e despesas da administração di7eta, fnnd~çôes e fnndQS
instituidO.\i e R'lant:idO$ pelo município, de modo a evidenciar as
po lí t ica.s e programas d.e governo. obedecida.e na sva e la.bora.çlo os
princípios de anualidade, nnívcrsaliàadc 1 equilíbrio e eKclusividade.
A1't. 10 - Na elo.ba-ração do arça11te.nto geral de> municlpiQ
serão observadas as dizetrizes específicas de que trata eõta Lei.
------ /
Câmara
C. Mun. de P. 8eo.
::Uunícípal de 'Pato B "·:·~ Estado do Paraná
Al't. 11 - As despesa.a com pessoo11J: e e51ca.rgoe sociais
não poderão e:xcsder ao limite estabelaçido na. Lei compiementat 112 082
de i1 de 11atço dê 199S.
A1' l: • 12 - AS dll!:~ P9HS de 11a11u ten.ção e dese1wo 1 V"imen to
do ensino (>bo11nvarão, no mínimo. o li.mil$ eatabelecidO.l; no a,rtigo 2.lZ
da CQ116tituição Federal. ·
Art. 13 - O montante da.a despc.sas c:ont a sa.1ldê niio será
ínf erior ~ 10% (dez por cento) das dc$pesaa siobaís do Orçamento do
Muuicípio.
Art. 14 - Os tll!:c:u.nos o.rdinários do tesouro 1nunid11al
SQfllente po~erão ser progro11lll{ldos para atender despesa$ de ~a~ital, apó~
ate~didaa co• ge3soal~ encatlOti sociais 1 enearzos da Qívida e outras
uespesas di custeio administrativo, operacional e precatório j~diciaiB, be~ çQlllO a co~trapartida de programas fi~~nciados e
aprovado$ por lei mutliéipal.
Art. lS - Na fixação das despesas serão observada$ as
prioridades e metas deter~ina.das no Atti!1) 32 desta Lei, bem con:io a
oh\nutenção e fuocionamento do sctvíço já implantado.
Art. l6 - A execução de projetos oaTI~tantes d~ a~tigo
8Q desta Lei (lépenderão de rc-curso:s oriundo$ d'i! financ lamBnto 1 doações
e de rcoursoB ex:ce.dc:nte.s do tesouro niunidpa!.
CAPÍTULO IV
DOS ORÇAMENTOS, DOS FUNDOS E DAS FUNDAÇÕES
~rt. 17 - 0$ Ot~amentos das Fundações de B~porte. de
CulturD. e ~e Saóde. de Pato Branco, F1,1ndo Munieipo.J para a Ctian1:.EL e
Adolescente, Punào llhmicipd de .Previdênc::ia e Fundo l.iunicipa.l de:
Assist&ncia Social, ()b~ervarão ~a cl~boração as no'l"laas ~a Lei Fcd~ral
n2 4.320 do 17 de março da t9G41 quanto A~ classificaç6e* a serem
adotadM para a.s s1.1as receitas e d-e:spesas 1 bem com as prioridades e
metas estabehdda.s no artigo 82 de.sta 1.c.i.
Câmara Municipal de Pato
CAPÍTULO V
DAS ALTERACÕES NA LEGISLACÃO TRIRUTA~IA
C. Mun. tf11 P. Dt.e.
Fls,N.º-~-
A:rt. 18 - O município fie.a obrigil.d(I a rever e ~
a.tunl har a sua legislação t'tibutária pau 1:> exetcício ãe. 19SJ7 1 -0 que
será objeto óe Projeto de Lei a H1" ~TlV'ia.d0o à Câma.:ra Mun icipa 17 até:
três m~scs antes do eac~Ttamento do exercício de !~96, dispon~o $obre:
1 - reví.sií.o do 1nipoeto P1e-di<t 1 e. Territorial Urbanot
buscando at'1a.li:?.a.r a planta genérica de valore.$ e as normo.~
conceTT1entes a.o Ce.da-stro T&enico fisca.l;
II - cál cu"' para a cobnnça do u:ua de ex:ped i entes e
.servfços;
A'rt. 19 - o projeto de Lei orçamentá.r ia podi::m1 acTeQ~ontar programaçâo de despe1&s a conta de receita6 deoortentes
das alteraçõe$ da legisJação tributári&1 encaminhados à Câmara
Municipal na forma. do "~apnt" do artigo 13 desta Lei.
CAP1TULO VI
DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL
Art. lO - Pica o Poder P.~ecutivo Municip~I autorizado a ampli~r o quadro de pessoal em atÇ
énsino, saúde 1 administraçlo geral t~cnicos .agrícolas e médicos
.abatedouros do município. ·
200 (du:zentas) vagas> nas áHaõ ele
e !lg:r j cu 1 tu ra, incluindo ag.rônomos 1
veteriná1io~ pata ineptção nos
Art. 21 - Picam 03 poderes legielatjvos e executivos
a.utorfodos a p:roc.edeT a atual izaçlo dos vem:;i.meJ\tos e va.ntag<:::ns do ~uadro próprio de pessoal~ de confQrmidãdc com os índice$ af iciais de
corre vii<> 111ooet ária~ no exerci e io de 1997 . ./
Estado do Paraná
Câmara Municipal de Pato
e. M~~-:-d_s_P ___ nc_._ ...
:~~:-~::~---------· lliS TÔ·--·----
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
~wt. 22 • Nio Rc admitirão el'A.endas ao projetõ de lei
orçamentária g~e visem a conceder dotaccão pàta a instalaç~Q e fundom1111~11 to de órgão que não cs te j a 1e,ga1 mente con~ t it 11 i dr:t.
Art. 23 w O Orçamento geral do município será corrigido
ttimestramente 1 ~ pattir de lQ de janeíro dé 1997, pelo 1ndice de preço~ ao CDnsumidor real~IPC 1 o~ outro que venha a su~edê~lo.
Art, 24 • ~ta J.ei entrará em vigor na d.ata de sua
~ub1icaçio1 rev~g~dãs as disposiçaes em contrário.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em análise ao Projeto de Lei nº 041 /96, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1997, juntamente
com as emendas apresentadas pelos Vereadores, esta Comissão
analisando as mesmas, baseada nos preceitos legais e constitucionais e
Plano Plurianual a qual deverão ser compatíveis, apresentamos assim as
seguintes emendas para apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis:
EMENDAS MODIFICATIVAS
- Altera a redação da alínea "b" e "j" do artigo 8° item Ili -
AGRICULTURA, ficando assim redigidos:
b) construir obras complementares no Parque de exposição
Agro-industrial de Pato Branco, incluindo sua manutenção, observados o
disposto no Termo de Permissão de Uso Oneroso realizado entre o
Executivo Municipal e a Sociedade Rural de Pato Branco e destinar
recursos para a V Expopato;
j) manter, ampliar e equipar o Centro de Produção de mudas de
árvores nativas, flores exóticas e ornamentais e fornecê-las a preço de
custo aos produtores rurais do Município;
, - Da nova redação das alíneas "e", "g" e "m" do artigo 8° item
IX- SAUDE E SANEAMENTO, ficando assim redigido:
e) criar, manter e desenvolver programas de saúde como o do
trabalhador, desenvolvendo equipes de profissionais para programas de
educação à saúde, priorizando a prevenção.
g) manter as ações de saneamento de Vigilância Sanitária e
Epidemiologia.
Câmara ::Uunícípal de Pato
Estado cfo Paraná
m) perfurar e instalar no mínimo (06) seis poços artesianos nas
comunidades rurais e promover a distribuição com os interessados.
- Da nova redação da alínea "n" ao artigo 8° item XlTRANSPORTE, ficando assim redigido:
n) colocar placas indicativas nas estradas de acesso a
localidades do interior do Município;
EMENDAS ADITIVAS
-Acrescenta alínea, "t" ao artigo 8° item Ili -AGRICULTURA,:
t) Ampliar e manter o Terminal de Calcário.
- Acrescenta alíneas "u" ao artigo 8° item VI - EDUCAÇÃO
E CULTURA:
u) construir e equipar creche no Parque Industrial;
- Acrescenta alíneas "m" e "n" ao artigo 8° item VII -HABITAÇÃO
E URBANISMO:
m) pavimentar ruas do Conjunto Gralha Azul;
n)dotar a Companhia Municipal de Habitação com equipamentos
e pessoal, objetivando implementar suas atividades;
- Acrescenta alíneas "n" , "o" , "p", "q" e "r" ao artigo 8° item IX -
SAÚDE E SANEAMENTO:
n) implantar e manter Posto de Saúde NIS- Núcleo Integrado de
Saúde nível 2, na Zona Sul e Norte da cidade; (da mesma maneira que o do
Posto do CAIC)
o) Criar e manter o controle sobre o lixo hospitalar;
p) Criar, instalar, implantar ambulatório de DST - AIDS (Doenças
Sexualmente Transmissíveis) e Síndrome de lmuno Deficiência Adquirida ;
q) Criar e manter o COAS (Centro de Orientação e
Aconselhamento Sorológico);
·· r) Implantar e manter no NIS - 3 - Central de Pato Branco,
~erviço de Diagnóstico por Imagem (Raio X, Ultra-sonografia, Dessimetria
Ossea, Tomografia Computadorizada e outros métodos de investigação
de patologias);
Câmara ;tfunícípal de Pato
Estado do Paraná
PARECER
ASSESSORIA CONTÁBIL
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de
Leis, para aprovar o Projeto de Lei nº 041/96, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 1997, e da outras providências.
Analisando as prioridades da Administração Pública e a emendas
apresentadas pelos Vereadores para o exercício financeiro de 1997, constatamos que
algumas emendas não se encontram relacionadas no Plano Plurianual, portanto não
poderão fazer parte destas Diretrizes.
Sugerimos que as emendas que não foram aceitas sejam enviadas ao
Executivo Municipal em forma de indicação, para que o mesmo posteriormente
envie a esta Casa de Leis projeto para inclusão no Plano Plurianual e Diretrizes
Orçamentárias.
Ficando em acordo ao Plano Plurianual e demais diretrizes as seguintes
emendas:
EMENDAS MODIFICATIVAS
- Altera a redação da alínea "b" e "j" do artigo 8° item III -
AGRICULTURA, ficando assim redigidos:
b) construir obras complementares no Parque de exposição Agroindustrial de Pato Branco, incluindo sua manutenção, observados o disposto no
Termo de Permissão de Uso Oneroso realizado entre o Executivo Municipal e a
Sociedade Rural de Pato Branco e destinar recursos para a V Expopato;
j) manter, ampliar e equipar o Centro de Produção de mudas de árvores
nativas, flores exóticas e ornamentais e fornecê-las a preço de custo aos produtores
rurais do Município; .
, - Da nova redação das alíneas "e", "g" e "m" do artigo 8º item IXSAUDE E SANEAMENTO, ficando assim redigido:
Estado do Paraná
C. Mun. de ~ Bco.
~
Fls. N.g ZÁ
Câmara ;tf unícípal de Tato B VISTO
e) criar, manter e desenvolver programas de saúde como o do
trabalhador, desenvolvendo equipes de profissionais para programas de educação à
saúde, priorizando a prevenção.
g) manter as ações de saneamento de Vigilância Sanitária e
Epidemiologia.
m) perfurar e instalar no mínimo (06) seis poços artesianos nas
comunidades rurais e promover a distribuição com os interessados.
- Da nova redação da alínea "n" ao artigo 8º item XITRANSPORTE, ficando assim redigido:
n) colocar placas indicativas nas estradas de acesso a localidades do
interior do Município;
EMENDAS ADITIVAS
- Acrescenta alínea "t" ao artigo 8° item III - AGRICULTURA,:
t) Ampliar e manter o Terminal de Calcário.
- Acrescenta alíneas "u" ao artigo 8° item VI - EDUCAÇÃO E
CULTURA:
u) construir e equipar creche no Parque Industrial;
- Acrescenta alíneas "m" e "n" ao artigo 8º item VII -HABITAÇÃO E
URBANISMO:
m) pavimentar ruas do Conjunto Gralha Azul;
n)dotar a Companhia Municipal de Habitação com equipamentos e
pessoal, objetivando implementar suas atividades;
- Acrescenta alíneas "n" ,"o" , "p", "q" e "r" ao artigo 8° item IX -
SAÚDE E SANEAMENTO:
n) implantar e manter Posto de Saúde NIS- Núcleo Integrado de Saúde
nível 2, na Zona Sul e Norte da cidade; (da mesma maneira que o do Posto do
CAIC)
o) Criar e manter o controle sobre o lixo hospitalar;
p) Criar, instalar, implantar ambulatório de DST - AIDS (Doenças
Sexualmente Transmissíveis) e Síndrome de Imuno Deficiência Adquirida ;
q) Criar e manter o COAS (Centro de Orientação e Aconselhamento
Sorológico );
Câmara ;t(unícípal de Pato
Estado do Paraná
r) Implantar e manter no NIS - 3 - Central de Pato Branco, Serviço de
Diagnóstico por Imagem (Raio X, illtra-sonografia, Dessimetria Óssea,
Tomografia Computadorizada e outros métodos de investigação de patologias);
-Acrescenta alínea "r" ao artigo 8º item XI - TRANSPORTE:
r) construir e equipar o Terminal Urbano de Transporte Coletivo;
Cumprida as formalidades legais, exaramos parecer favorável a regular
tramitação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de junho de 1996.
eia egina Zanoelo
ssessoria Contábil
CO-CRC-PR Nº 27 .823
Estado cfo Paraná
Exmo.Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos
Os Vereadores infra-assinados, ORADI FRANCISCO CALDA TO e
IVO POLO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação desta Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 041/96 que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pára o exercício financeiro de 1997:
EMENDAS MODIFICATIVAS
- Altera a redação da alínea "b" ao artigo 8º item III -
AGRICULTURA, ficando assim redigido:
b) construir obras complementares no Parque de exposição Agroindustrial de Pato Branco, incluindo sua manutenção, observados o disposto no
Termo de Permissão de Uso Oneroso realizado entre o Executivo Municipal e a
Sociedade Rural de Pato Branco e destinar recursos para realização da V
Expopato;
- Altera a redação da alínea "j" ao artigo 8º item III -
AGRICULTURA, ficando assim redigido:
b) manter, ampliar e equipar o Centro de Produção de mudas de árvores
nativas, flores exóticas e ornamentais e fornecê-las a preço de custo aos produtores
rurais do Município;
- Da nova redação da alínea "m" ao artigo 8° item IX- SAÚDE E
SANEAMENTO, ficando assim redigido:
m) perfurar e instalar no mínimo (06) seis poços artesianos nas
comunidades rurais e promover a distribuição com os interessados.
- Da nova redação da alínea "n" ao artigo 8º item XI- TRANSPOR TE,
ficando assim redigido:
n) colocar placas indicativas nas estradas de acesso a localidades do
interior do Município;
Câmara Municipal de Pato
Estado cfo Paraná
EMENDAS ADITIVAS
- Acrescenta novas alíneas, "t, u e v" ao artigo 8° item III -
AGRICULTURA, ficando assim redigido:
t) Ampliar e manter o Terminal de Calcário.
u) Adquirir até 20(vinte) equipamentos termonebolizadores para em
parceria com a associação de agricultores dar combate a formiga;
v) Executar o Projeto Pequeno Agricultor nos núcleos escolares do
Interior do Município.
- Acrescer nova alínea, "f' ao artigo 8°, item V- DEFESA
NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA, ficando assim redigidas:
f) manter e equipar a Delegacia da Mulher;
- Acrescer nova alínea, "t" ao artigo 8°, item VI- EDUCAÇÃO E
CULTURA, ficando assim redigidas:
t) informatizar escolas da rede pública municipal;
- Acrescer nova alínea, "n" ao artigo 8°, item IX- SAÚDE E
SANEAMENTO, ficando assim redigidas:
n) celebrar convênio com o Estado para aquisição de Gabinetes
Odontológicos para serem instalados nos Núcleos de Educação, objetivando a saúde
bocal preventiva;
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
,,. /")ato Branc~7 de junho de 1996.
(U~ T.Ut/a:/$.
Oradi Francis o Caldatto - PMDB
IJ voPolo-PDT
-· ~· - '
C. Mun. de P. Bco.
·--·-· -· ·"--------
ISTO
Câmara /f;(unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
Exmo. SR.
Oradi Francisco Caldatto
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos
Os Vereadores infra-assinados, CILMAR F. PASTORELLO e
GILSON MARCONDES, da Bancada do PDT, no uso de suas prerrogativas legais
e regimentais, apresentam para a apreciação desta Comissão as seguintes emendas
ao Projeto de Lei nº 041/96 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 1997:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta a alínea "f' ao artigo 8° ítem sob nº V, DEFESA
NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA:
f) construir e equipar sub-delegacia na Zona Sul.
EMENDA ADITIVA
Acrescenta alíneas "u" e "v" ao artigo 8º ítem sob nº VI,
EDUCAÇÃO E CULTURA:
u) construir e equipar creche no Parque Industrial;
v) manter convênio e abrir posto da FAE para revenda de
material escolar subsidiado;
EMENDA ADITIVA
Acrescenta alíneas "m" e "n" ao artigo 8º ítem sob nº VII,
HABITAÇÃO E URBANISMO:
m) pavimentar ruas do Conjunto Gralha Azul;
n) dotar a Companhia Municipal de Habitação com equipamentos
e pessoal, objetivando implementar suas atividades;
EMENDA ADITIVA
Acrescenta alínea "n" ao artigo 8° ítem sob nº IX, SAÚDE E
SANEAMENTO:
e. l\!IUn. da P. tlcu.
Fls. N.º __ fl_ _____________ _ - C?Z.L~--- VISJO
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
n) implantar e manter Posto de Saúde NIS-2 na Zona Sul e Norte
da cidade;
EMENDA ADITIVA
Acrescenta alínea "h"
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA:
ao artigo 8° ítem sob nº X,
TRANSPORTE:
h)efetuar convênio para assistência (pensão) em Curitiba;
EMENDA ADITIVA
Acrescenta alínea "r" ao artigo 8º ítem sob nº XI,
r) construir e equipar o Terminal Urbano de Transporte Coletivo;
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
Pato Branco, 07 de junho de 1.996.
~,;:;-p~ Cilmar Franciico Pastorello
V
Câmara 11tunicipaL de Pato
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Oradi Francisco Caldatto
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
O Vereador infra-assinado PAULO BARRETO FALLEIRO-PPB
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme preceitua o Art.
182, parágrafo 1 ºdo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta
emendas ao Projeto de Lei nº 041/96.
Acrescentar ao item IX- SAÚDE E SANEAMENTO
. Manter as ações de saneamento de Vigilância Sanitária e E;pidemiologia.
e. Criar os serviços de Saúde do Trabalhador.
. Criar os Serviços de Vigilância Sanitária Municipal em estabelecimentos
prestadores de serviços à saúde (consultórios médicos, odontológicos,
farmácias, etc.). em virtude deste serviço, estar atualmente sendo prestado
pela 7ª Regional de saúde. ::>>J ri:'c.
"' . Criar e manter o controle sobre o lixo hospitalar. /,\
(~JI
0 . Criar e manter uma equipe de profissionais para desenvolver programas
de educação à saúde.
. Utilizar os recursos_ do saneamento e vigilância sanitária exclusivamente
na reestruturação da área preventiva./
. Elevar o percentual do orçamento para a Fundação Municipal de Saúde
para 18°/o, a partir de 1987. /\
. Criar e implantar na Zona Sul da cidade, um NIS - Núcleo lnte rad. de ;J 1
Saúde Nível 02 (da mesma maneira que o do Posto do CAIC) * ).)
e â mar a- 1f/, uni e í p a l d e 'Pato
Eslodo do Piuaná
. Criar, instalar, implantar ambulatório de DST - AIDS (Doenças /
Sexualmente Transmissíveis) e Síndrome de Imune Deficiência Adquirida /
Criar e manter o COAS (Centro de Orientação e Aconselhamento
Sorológico)
. Implantar e manter no NIS - 3 - Central de Pato Branco, Serviço de
Diagnóstico por Imagem (Raio X, Ultra-sonografia, Densimetria óssea,
Tomografia Computadorizada e outros métodos de investigação de
patologias) __ /
. Gerir o Fundo Municipal de Saúde. 1---
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
ho de 1996.
Paulo Barreto Falleiro
Vereador
. ._ .;JI-
-.: . Mun. de P. Bco .
___________ ,___ __,t __
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRA 00~-º-__, =es=TA~D~o=-=o~o=--=-PA~R~A-N~Â~~~~~~~~~~~~~~~--=:__..:.;_~__;_~-=-~
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 41196
SúMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orça
mentárias para o exercício f inan
ceiro de 1997 e dá outras provi
dências.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art.1Q - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as
metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para a
elaboração dos orçamentos relativos ao exercício financeiro de 1997.
Art.2Q - Na estimativa das receitas serão
os efeitos da modificações da legislação tributária,
capítulo V da presente Lei.
considerados
constantes do
Art.JQ - As receitas oriundas de atividades econômicas
exercidas pelo Município, terão as suas contas revisadas e
atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que
possam influenciar as respectivas produtividades e rendimentos.
Art.4Q A manutenção das
conservação e recuperacão de bens públicos,
ações de expansão e de novas obras.
atividades, bem como a
terão prioridades sobre as
Art.SQ Os projetos em fase de execução
preferência sobre os novos, especialmente aqueles que
contrapartida do município.
terão
exijam
Art.6Q - Serão assegurados os recursos necessários para
as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos
orçamentários relacionados com as metas estabelecidas nesta Lei.
Art.7Q
respectivas despesas
presente Lei.
As alterações na política de pessoal e
obedecerão as disposições do capítulo VI da
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art.8Q - Na fixação das despesas, serão observadas as
prioridades e metas assim definidas:
I - LEGISLATIVA
a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo
legislativo para atendimento às matérias de competência municipal;
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e
orçamentária do município;
c) proporcionar treinamento a vereadores e servidores;
d) dar continuidade na formação da biblioteca jurídica,
contábil, administrativa e informática;
e) promover e participar de simpósios, congressos e
seminários;
f) ampliar e adequar o sistema de processamento de
dados;
g) adquirir equipamentos e móveis para uso do poder
legislativo municipal;
h) manter a administração da Câmara Municipal e
publicar leis e atos legislativos;
i) ampliar o espaço físico, com a construção das
dependências do plenário e auditório;
necessidades
público;
j) contratar novos funcionários para
do poder legislativo, mediante realização
suprir as
de concurso
k) executar reformas e pintura na parte externa e
interna das dependências da Câmara Municipal,e;
1) ampliar e criar no quadro funcional novos cargos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
C. M:m. de P. ôco.
~;~ -1 ___ _b ___________ _
..,.......,.....,,..,-.,-.,,.,,H ___ , .. ~--~ - .. --------·
a) manter a administração geral, compreendendo Gabinete
do Prefeito, Assessorias, Departamentos e Divisões;
b) ampliar e adequar o sistema de processamento de
dados;
c) adquirir até 05 (cinco) viaturas para o serviço
público municipal;
d) executar serviços de melhorias e reparos nos
edifícios públicos municipais;
e)
setor financeiro,
manter a administração fazendária, compreendendo
contabilidade, tributação e cadastro técnico;
f) manter as atividades do Distrito de São Roque do
Chopim;
g) promover teste seletivo e
funcionários públicos municipais;
concurso público para
h) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação
e controle interno;
i) dar continuidade a ampliação da Escola do SENAC.
III - AGRICULTURA
a) manter e equipar o Departamento de Agricultura e
Meio Ambiente;
b) construir obras complementares no Parque de
Exposições Agroindustrial de Pato Branco, incluindo sua manutenção e
destinar recursos para a V Expopato;
c) subsidiar a execução de serviços de manejo e
conservação de solos, readequação e realocação de estradas vicinais;
pocilgas,
drenagens;
d) executar terraplenagens para construção de aviários,
residências, galpões, esterqueiras, silos, trincheiras e
e) construir açúdes para fomentar a criação de peixes;
f) manter e dar assistência técnica a
comunitárias escolares, inclusive no interior do muncípio;
40 hortas
C. Mun. de P. Bco.
ESTADO
PREFEITURA
GABINETE
DO
DO
PARANÀ
PREFEITO
MUNICIPAL DE PATO ~
g) construir instalações para ordenha,
implantar o programa de bovinocultura de leite no centro de
servindo como modelo para produtores do município;
h) construir até 15 (quinze) abastecedores de
agrícolas com depósito de lixo de agrotóxicos em anexo,
convênios com órgãos estaduais;
visando
produção,
máquinas
mediante
i) promover a implantação de até 10.000 (dez mil) mudas
para arborização urbana;
j) manter e ampliar a produção de mudas de árvores
nativas, flores exóticas e ornamentais e fornecê-las a preço de custo
aos produtores rurais do município;
k) promover cursos para capacitação dos técnicos do
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
1) celebrar convênios com a Empresa Paranaense de
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PR, e outros órgãos
congêneres estaduais e federais;
m) promover a adoção de modernas técnicas ligadas ao
setor agropecuário e à diversificação da atividade, priorizando a
implantação de agro-indústrias caseiras na área rural e nas pequenas
comunidades;
n) construir parque ecológico municipal para educação
ambiental;
o) promover o desenvolviment~ rural do município,
mediante convênio com órgãos ligados ao setor;
p) manter banco de dados referente a agropecuária do
município;
q) promover ações visando o saneamento básico no
interior do município;
livre;
produtores
mesmos;
do
r) construir e adequar o mercado municipal e feira
s) subsidiar despesas com ônibus
município em cursos e viagens para
IV - COMUNICAÇÕES
para transportar
capacitação dos
a) ampliar os serviços de telefonia rural em até
03 (três) postos, em conven10 com a Telepar e mantê-los juntamente com
os postos de serviços telefônicos existentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR
ESTADO DO PARANÀ
GABINETE DO PREFEITO
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
a) manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar;
b) firmar conven1os com a Secretaria de Segurança
Pública para melhorar a segurança da população;
c) construir posto satélite do Corpo de Bombeiros;
d) reequipar o quartel com viaturas que atenderá o
município nas diversas atividades;
e) construir até 03 (três) módulos policiais nos
bairros da cidade, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública.
VI - EDUCAÇÃO E CULTURA
a) construir e manter as creches nas zonas urbanas e
rurais;
b) reformar, ampliar e construir as unidades escolares
do interior e da zona urbana do município;
c) manter a rede municipal de ensino de lQ grau;
d) municipalizar o ensino de pré a 4Q série;
e) ampliar, adequar e manter o Centro de Promoção
Humana Infanta Juvenil (Escola Irmã Dulce);
f) ampliar o atendimento da alfabetização de jovens e
adultos;
g) adquirir até 03 (três) veículos para o transporte
escolar;
h) manter o transporte escolar do município;
i) manter a Casa Familiar Rural;
j) manter o programa de descentralização da alimentação
escolar em convênio com a FAE;
k) manter o Centro de Apoio Integral a Criança - CAIC;
1) manter e ampliar a Unidade de Educação Especial com
dependências apropriadas a deficientes;
Q: Mun. de P. Bco.
(. Fls, N.2 __ '2J.: \'. -------~z=· PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR TO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
m) ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal e
das bibliotecas das unidades escolares;
n) construir, conservar, ampliar e manter quadras de
esportes e complexos esportivos, inclusive no interior do município;
o) construir, equipar e manter a Escola de Artes,
Música, Museu, Biblioteca Pública Municipal e Casa do Artesão;
p) promover a cultura, expressa por artistas
profissionais e amadores de Pato Branco;
q) criar e manter uma escola de artes cênicas para
atendimento de até 50 (cinquenta) alunos;
r) promover práticas culturais nas comunidades do
interior do município;
s) manter e ampliar a banda municipal de Pato Branco;
t) capacitar professores da rede municipal de ensino
através de cursos, seminários, encontros e palestras.
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) adquirir área de 05 alqueires de terreno para a
construção de até 300 casas populares em regime de mutirão, ou outros,
compreendendo toda a infra-estrutura urbanística, em convênio com
órgãos estaduais e federais, objetivando o desfavelamento do
município;
b) construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 de
passeios, arborização e ajardinamento;
c) construir e melhorar praças, parques e jardins;
d) instalar aproximadamente 5.000m de rede de
baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa renda
iluminação pública;
e) manter os serviços de limpeza pública,
varreção e coleta de lixo até o seu destino final;
alta e
e para
incluindo
f) ampliar e manter a iluminação pública, compreendendo
consumo de energia, substituição de lâmpadas e outras melhorias;
g) manter os serviços de logradouros públicos;
h) manter, melhorar e expandir os cemitérios
municipais;
i ) adquirir equipamentos para a 1 impeza e coleta de
lixo;
j ) construir barracões para reciclagem do lixo
orgânico;
k) construir e manter o aterro sanitário;
1) construir casas
pequenos agricultores, em convênio
aquisição de terrenos;
no interior
com órgãos
do município para
estaduais,incluindo
VIII - INDÚSTRIAJ COMÉRCIO E SERVIÇOS
a) ampliar o Parque Industrial de Pato
compreendendo aquisição de até 10 (dez) alqueires de terreno,
estrutura e construção de barracões, em até 2.000m2.
Branco,
infrab) manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD.
IX - SAÚDE E SANEAMENTO
a) construir e ampliar até 03 (três) mini-postos de
saúde, inclusive no interior do município, com área individual de até
100 m2.
b) construir e manter o Centro Regional de
Especialidades, com área de 1.079 m2.;
c) promover e manter a assistência médico-sanitária,
através da rede municipal, núcleo integrado de saúde e 13(treze) minipostos com capacidade de 650 atendimentos diários e dotá-los de
medicamentos;
com materiais
veículos;
a prevenção;
d) manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 horas,
cirúrgicos, emergência clínica, móveis, utensílios e
e) manter e desenvolver programas de saúde,·priorizando
f) manter a Fundação de Saúde de Pato Branco;
g) manter a vigilancia sanitária e epidemiológica;
h) manter e equipar o serviço odontológico, inclusive
no interior do município;
·O. Mun. de P. Bco.
Fls. N.2~••••mn e;;?;_~--· ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRA O!.::_ _ _j -ES_T_A_D_O_D_O~P-A-RA_N_A~-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
GABINETE DO PREFEITO
i) manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com
materiais e ambulâncias;
j) construir até 5.000 m.de galerias pluviais;
k) canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, até 200m
entre ambos;
1) participar da construção da rede
tratamento de esgoto da cidade, em convênio com
Saneamento do Paraná - SANEPAR;
de estação
a Companhia
de
de
m) construir até 03 (três) poços artesianos nas
comunidades agrícolas;
X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) manter a assistência social geral às
carentes de recursos;
pessoas
b} manter o programa de formação do patrimônio do
servidor público - PASEP;
c) manter o Fundo Municipal para a Criança e
Adolescente;
d) manter o Fundo Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos;
e) efetuar parcelamento da dívida com o INSS;
f) manter o Fundo Municipal de Assistência Social;
g) manter o Conselho Tutelar de Pato Branco.
XI - TRANSPORTE
a) construir até 50 (cinquenta) pontos de ônibus, com
abrigos, para transporte urbano, incluindo terminais, inclusive no
interior do município nas linhas de transporte escolar;
b) construir e remodelar até 02 (dois) pontos de táxi;
c) construir até 10 (dez) pontes e até 100 (cem)
bueiros com tubos de vários diâmetros;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR~~- EsTADo DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
d) sinalizar vias públicas com a colocaçao de até 05
(cinco) semáforos, 1.000 (mil) placas e pintura horizontal;
e) ensaibrar até 50 (cinquenta)km.de estradas vicinais;
f) pavimentar até 200.000 m2 com pedras irregulares e
asfalto, em vias urbanas e rurais;
g) adquirir equipamentos e veículos para o serviço
rodoviário e urbano;
h) manter o serviço rodoviário municipal;
i) manter a fábrica de tubos e derivados de cimento,
incluindo o conjunto de britagem;
j} manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; -
k) ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal;
1) conservar e recuperar estradas vicinais;
m) participar em convênio com órgãos estaduais e
federais na construção do contorno leste da cidade;
n) colocar placas indicativas nas estradas de
localidade do interior do município;
Patinho;
Branco.
receitas e
instituídos
políticas e
princípios de
o) recuperar ruas e avenidas;
p) participação na construção do viaduto do Trevo do
q) manter os serviços do terminal rodoviário de Pato
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9Q O Orçamento Municipal compreenderá as
despesas da administração direta, fundações e fundos
e mantidos pelo município, de modo a evidenciar as
programas de governo, obedecidas na sua elaboração os
anualidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 10 - Na elaboração do orçamento geral do município
serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei.
e. Mun. de P ..&0:1
Fia. N.t li.6. ...... _ ~-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCEsTADo DO PARANÂ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais
não poderão exceder ao limite estabelecido na Lei Complementar nQ 082
de 27 de março de 1995.
Art. 12 - As despesas de manutenção e desenvolvimento
do ensino observarão, no mínimo, o limite estabelecidos no artigo 212
da Constituição Federal.
Art. 13 - O montante das despesas com a saúde não será
inferior a 10% (dez por cento) das despesas globais do Orçamento do
Município.
Art. 14 - Os recursos ordinários do tesouro municipal
somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após
atendidas com pessoal, encargos sociais, encargos da dívida e outras
despesas de custeio administrativo, operacional e precatório
judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados e
aprovados por lei municipal.
Art. 15 - Na fixação das despesas serão observadas as
prioridades e metas determinadas no Artigo 8Q desta Lei, bem como a
manutenção e funcionamento do serviço já implantado.
Art. 16 - A execução de projetos constantes do artigo
8Q desta Lei dependerão de recursos oriundos de financiamento, doações
e de recursos excedentes do tesouro municipal.
CAPÍTULO IV
DOS ORÇAMENTOS1 DOS FUNDOS E DAS FUNDAÇÕES
Art. 17 - Os orçamentos das Fundações de Esporte, de
Cultura e de Saúde de Pato Branco, Fundo Municipal para a Criança e
Adolescente, Fundo Municipal de Previdência e Fundo Municipal de
Assistência Social, observarão na elaboração as normas da Lei Federal
nQ 4.320 de 17 de março de 1964, quanto às classificações a serem
adotadas para as suas receitas e despesas, bem como as prioridades e
metas estabelecidas no artigo 8Q desta Lei.
C. Mun. de P Boa,
Fls. N . ."71/:i,,.,,,,~,
---~ai.~.= VlSTQ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRA~'f="r--...J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 18 O mun1c1pio fica obrigado
atualizar a sua legislação tributária para o exercício
será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara
três meses antes do encerramento do exercício de 1996,
a rever e a
de 1997, o que
Municipal, até
dispondo sobre:
I - revisão do Imposto Predial
buscando atualizar a planta genérica de
concernentes ao Cadastro Técnico Fiscal;
e Territorial
valores e as
Urbano,
normas
II - cálculo para a cobrança de taxas de expedientes e
serviços;
Art. 19 O projeto de Lei Orçamentária poderá
acrescentar programação de despesas a conta de receitas decorrentes
das alterações da legislação tributária, encaminhados à Câmara
Municipal na forma do "caput" do artigo 18 desta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 20 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
ampliar o quadro de pessoal em até
ensino, saúde, administração geral
técnicos agrícolas e médicos
abatedouros do município.
200 (duzentas) vagas, nas áreas de
e agricultura, incluindo agrônomos,
veterinários para inspeção nos
Art. 21 - Ficam os poderes legislativos e executivos
autoriados a proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do
quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de
correção monetária, no exercício de 1997.
ESTADO DO PARANÀ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 - Não se admitirão emendas ao projeto de lei
orçamentária que visem a conceder dotação para a instalação e
funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído.
Art. 23 - O Orçamento geral do município será corrigido
trimestramente, a partir de lQ de janeiro de 1997, pelo índice de
preços ao consumidor real-IPC, ou outro que venha a sucedê-lo.
Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura 1flunicipaL de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
R ECEBIDÇ,,_~
(-.~/Q5Í~. .Hora ...... /d--·-·· Datag$.'t . ···-1 ,
"asinatura .... ,. ·· ···· '"TO BR·,;.·N"C"Õ
M}.W,I\ MUl'JI' IP,l\l -
ranco
M E N S A G E M N"22/96
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de
Pato Branco-PR.
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que trata da renovação da Lei de
Diretrizes Orçamentárias relativo ao próximo exercício financeiro de 1.997,
em consonância com as normas que regem a matéria.
A elaboração do Projeto de Lei seguiu os parâmetros constitucionais e
da Lei nº 4.320164, instituindo as metas administrativas prioritárias referentes
às áreas Legislativa; Administração e Planejamento; Agricultura;
Comunicações; Defesa Nacional e Segurança Pública; Educação e Cultura;
Habitação e Urbanismo; Saúde e Saneamento; Assistência e Previdência
Social; Transporte; e Fundos e Fundações Municipais, que serão executados
na dependência do comportamento da Receita prevista.
Considerando que a execução administrativa das metas referidas estará
a cargo da nova gestão que será eleita no pleito eleitoral de 3 de outubro
vindouro, buscamos estabelecer como metas aquilo que obrigatoriamente a
Administração Municipal deverá atender, além de alguns projetos previstos em
leis municipais vigentes, a exemplo da construção da estrutura de concreto e
cobertura da ampliação da Escola do SENAC.
Por outro lado, em face do comportamento da Receita no corrente
exercício e dos compromissos existentes que a oneram, buscamos estabelecer
as metas que verdadeiramente representam o cotidiano da rotineira
~··
tpre eitura 1flunicipal de rpato 13r
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
manutenção da Administração Municipal.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de consideração
e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de maio de
1.996.