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materia nº 42/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1996
Date 1996-05-27
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade Votação nominal - maioria absoluta.
native_id22576

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1488, de 3 de setembro de 1996.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

...... Pato Branco. 21 e22 de setembro de 1996 
J?refeltu.ro. jlil.unlclpo.( d.e 'Pato <Branco ESTADO DO PMANA 
GA81NETE 00 PREFf.ITO 
LEINº 1.488 
DATA: 3 de setembro de 1996. 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade. 
A Clmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade 
para lrallsformar a Chácara nº 115-D-2 pertencenie a. Zona Especial de Ocupação 
Restrita - ZER para Setor Especial de Habitação Social - SEHS. 
. . Panigrâfo Único. A alteração do Mapa de Zoneamento na forma 
disposta no "caput"deste artigo, fica condicionada qUe a área de. reserva municipal a 
ser destinada ao Patrimônio Público, quando do .Parcelamento do solo da Chácara n• 
115-D-2, deverá ser aquela de melhor condição topográfica plana, a ser prelliamente 
fiscalizada pelo Departamento de Serviços Umanos da Prefeituni Munfoipal de Pato 
Branco, independentemente das exigências da Lei Federal n• 6. 766n9. . 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
:!e 1996. 
Gabinete do Prefeito Municipal de P~o Branco, em 3 de setembro 
Delvino Lonllhi 
PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara ;t(unícípal de Pato B 
PROJETO DE LEI Nº 42/96 
C. Mun .. ~·:ig Bco. 
Fls. N.2 ..:_--~­
-~..:_ VISTO 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade. 
Art. 1º - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade para 
transformar a Chácara nº 115-D-2 pertencente a Zona Especial de Ocupação Restri￾ta - ZER para Setor Especial de Habitação Social - SEHS. 
Parágrafo único. A alteração do Mapa de Zoneamento na forma disposta 
no "caput" deste artigo, fica condicionada que a área de reserva municipal a ser desti￾nada ao Patrimônio Público, quando do parcelamento do solo da Chácara nº 115-0-2, 
deverá ser aquela de melhor condição topográfica plana, a ser previamente fiscalizada 
pelo Departamento de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, inde￾pendentemente das exigências da Lei Federal nº 6. 766/79. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
Exmo. SR. 
Cláudio Bonatto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Mérito, no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto 
Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação da seguinte 
EMENDA ao Projeto de Lei nº 42/96: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1 º do Projeto de Lei nº 
42/96, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. lº - .............................................................. . 
Parágrafo Único - A alteração do Mapa de Zoneamento 
na forma disposta no "caput" deste artigo, fica condicionada que a área de reserva 
municipal a ser destinada ao Patrimônio Público, quando do parcelamento do solo da 
Chácara nº 115-D-2, deverá ser aquela de melhor condição topográfica plana, a ser 
previamente fiscalizada pelo Departamento de Serviços Urbanos da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, independentemente das exigências da Lei Federal nº 
6.766/79." 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
Associa~ão dos Profissionais de 
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco 
C. Mun. •fo r. Beo • 
. '•_N.•~= VI< •. •J 
Ofido nº 10/96 
Pato Branco, 26 de agosto de 1996. 
Da: Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco. 
Ao: Sr. Claudio Bonatto 
Presidente da Câmara Muni . · .. 
Em resposta ao solicitado no oficio 607/96, nos solicitando apreciação dos 
projetos de lei nrs 42196; 48/96; 52196; 54196 em trâmite na Câmara de Vereadores 
desta cidade, temos o seguinte a relatar: 
PROJETO DE LEI Nº 42/96 
- Considerando que a chácara ( 115-D-2 ) está locaJjz.ada anexa a loteamentos 
populares já aprovados e parcialmente dotados de infra-estrotum urbana. 
- Considerando o perfil do terreno em questão, confonne fotos em anexo. 
- Considerando que há necessidade de terrenos populares para atender a população 
de pequeno poder aquisitivo. 
Temos o seguinte a relatar: 
Associa~ão dos Profissionais de 
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco 
r-- . - ' ';. Mun. cfo ,'. Sco. 
;_~· & 
VISTO 
Somos favoráveis a alteração pardal do mapa de zoneamento, 
com as seguintes restrições: 
- Um possível loteamento popular, futuramente ali implantado, deverá ser 
previamente aprovado por todos os órgãos competentes, cumprindo-se os 
parâmetros da Lei de Zoneamento · 
- Alertam.os também, 
pertencente a chác 
enco 
Atenciosamente 
~Y-------
Engº Frederico º"'"ªUlll..L' 
Presidente da 
. orestar a área adjacente, 
melhor proteção da 
- Câmara íJtlunicípal de Pato 
Estado do Paroná 
EXMO. SR. 
CLÁUDIO BONATTO 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e 
Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja 
encaminhado cópia do Projeto de Lei nº 42/96, que trata sobre a Alteração do Mapa 
de Zoneamento Urbano da Cidade, para que a Associação dos Profissionais de 
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco - APEA e o Instituto Ambiental do Paraná 
- IAP, se manifestem técnicamente sobre o assunto em questão. 
Nestes Tennos; 
Pedem Deferimento. 
Câmara 1!flunicipal de tpato 
Estado do Paran6 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 42/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para alterar o Mapa de 
Zoneamento Urbano da Cidade, para transformar a Chácara nº 115-0-2, pertencente a 
Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER para Setor Especial de Habitação Social -
SEHS, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a 
mesma útil, oportuna e conveniente, tendo em vista que sobre a aludida área será 
implantado loteamento popular, destinado a população de baixa renda de nosso 
Município. 
É o nosso parecer, SMJ. 
----··---"'li 
~ e. Mun. ' · · B_ ~ ~----~-\O 
' ''Is N º . ~----
Câmara 11lunicipal de Pato ~~ _,__ 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÀO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 042/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter autorização 
legislativa para alterar o mapa de Zoneamento Urbano da Cidade, para transformar a 
Chácara nº 115-D-2, pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER para 
Setor Especial de Habitação Social - SEHS, a fim de que se possa implantar um 
loteamento popular, conforme consta do pedido formulado pela empresa Construtora 
Proalto Ltda. (Doe. anexo) 
A Chácara nº 115-D-2 localiza-se na Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, 
aquela cuja situação no território municipal não é propícia a uma urbanização ou 
ocupação intensiva, devendo a mesma manter-se em densidade habitacional mínima 
(artigo 1 O da Lei nº 975/90). 
Com a alteração proposta, a Chácara nº 115-D-2 passará a fazer parte do Setor de 
Habitação Social - SEHS, aquele constituído por programas habitacionais de interesse 
social (artigo 15 da Lei nº 975/90). 
O uso e ocupação do solo urbano, ou mais propriamente, do espaço urbano, constitui 
matéria privativa da competência ordenadora do Município, e por isso vem sendo 
objeto das diretrizes do plano diretor e da regulamentação edilícia que o complementa. 
(Fonte: Direito Municipal Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 6a. Edição) 
A nossa Carta Magna em seu artigo 30, inciso VIII, assim dispõe: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;" 
Diante do acima exposto, esta Comissão conclui em fornecer parecer favorável a 
aprovação da matéria, por entender que a mesma além de estar revestida de interesse 
público, pois pretende implantar neste local conjunto habitacional popular destinados à 
população de baixa renda, encontra-se amparada em preceitos de ordem 
constitucional. 
~:arecer, 
(Pato Branco, 3 de 
\~ 
Osvaldo Luiz GQ'-" ......... -..:....1\ 
6º~Qf J v ~.i)u: 01mar Luiz Arcari 
COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O 
O Presidente da COMISS!O DE JUSTIÇA E REDAÇ!O, 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto 
de Lei n9 . . 2 4/f., .. o '·h~reador. H-~ Y?c? .. P: -~·(·~-~~ ... 
Pato Br·anco, ~.J-r?.~.~.~-~~h ....... . 
t:' d a Comi ssao 
Osvaldo Luiz Gabriel 
Reda.,: ão 
COMISSÃO DE H~RITO 
l : .. de r. l. 
.:~ g H 
--~'-{-· .. ""'_'_-
O Presidente da COMISS!O DE M~RITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no desta Casa de Leis, nomeia como relator do erojeto de 
Lei nQ /) t/J-/ /j Í .. O Vereador .. f pfvt; .. &d ..... · .... 
Pato B1-anco, ;3. él/5~//J .6' ....... · .. · · · · · · · · · 
Presidente da Comissão de M~rito 
Ivo Polo 
• Cdmara 1flunicípal de 'Pato nco 
Estado do Paraná 
Feita essa observação e estando a proposição 
amparada nas disposições da Lei Federal n9 4.320/64, exaramos parecer 
favorável a regular tramitação da mesma. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 de dezembro de 1.995. 
""'-.-... ~~'.:......,.~ 
Rosário 
ASSESSOR JUR!DICO 
Rua Ararig.bóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
Câmara 11lunicípal de 'Pato 
Estado do P4raná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 042/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter 
autorização legislativa para alterar o mapa de Zoneamento Urbano da 
Cidade, para transformar a Chácara nº 115-D-2, pertencente a Zona 
Especial de Ocupação Restrita - ZER para Setor Especial de Habitação 
Social - SEHS, a fim de que se possa implantar um loteamento popular, 
conforme consta do pedido formulado pela empresa Construtora Proalto 
Ltda. (Doe. anexo) 
A Chácara nº 115-D-2 localiza-se na Zona Especial de Ocupação Restrita -
ZER, aquela cuja situação no território municipal não é propícia a uma 
urbanização ou ocupação intensiva, devendo a mesma manter-se em 
densidade habitacional mínima (artigo 1 o da Lei nº 975/90). 
Com a alteração proposta, a Chácara nº 115-D-2 passará a fazer parte do 
Setor de Habitação Social - SEHS, aquele constituído por programas 
habitacionais de interesse social (artigo 15 da Lei nº 975/90), podendo neste 
caso tal edificação possuir no máximo 04 pavimentos. (Observação nº 5 
constante do anexo 1, tabela 1, da Lei nº 975/90) 
O uso e ocupação do solo urbano, ou mais propriamente, do espaço 
urbano, constitui matéria privativa da competência ordenadora do Município, 
e por isso vem sendo objeto das diretrizes do plano diretor e da 
regulamentação edilícia que o complementa. (Fonte: Direito Municipal 
Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 6a. Edição) 
A nossa Carta Magna em seu artigo 30, inciso VIII, assim dispõe: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo 
urbano·" ' 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 ("caput"), 
assim estipula: 
D-.1.- D-----
,., 
Estado do Paraná 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a 
cooperação das associações representativas para o planejamento 
municipal." 
Diante do exposto, sugerimos seja oficiado a Associação dos Profissionais 
de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, para que se manifeste 
tecnicamente a respeito da postulação de alteração do mapa de 
zoneamento constante do Projeto de Lei em apreço. 
Com base no parecer técnico a ser fornecido pela referida associação, a 
matéria poderá seguir sua regimental tramitação, cabendo ao douto 
Plenário desta Casa de Leis à decisão de mérito. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 de maio de 1.996. 
Cl..c.,~~--·-· -~'YQ. A.... 'e 
~'Tr'Jc. enato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
e. MtHt ~\:; ~;~ E·ctJ • 
. F-ls-. N~ {) ~ . 
--~.'t?----- VISTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÂ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 42 196 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade. 
Art. 1 ~ Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade para 
transformar a Chácara nº 115-D-2 deipertencente a Zona Especial de Ocupação J 
Restrita - ZER para Setor Especial de Habitação Social - SEHS. 
Art. 3~ Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN~?--~~ ESlA.t>O no PA.\l/>..NÀ. \-----;;;.?i - GABINETE DO PREFEITO Fls. N.'l~·;;;-·-
11 EN S A 6 EM N"24/98 - '21/- 1n........ --
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de 
Pato Branco -PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei que propõe seja transformada a Chácara nº 115-D-2 de 
pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER para Setor Especial de 
Habitação Social - SEHS. 
A proposição decorre do pedido que nos foi formulado pela Construtora 
PROALTO Ltda, objeto do Protocolo nº 181676196 - anexo, a qual pretende 
implantar um loteamento popular sobre referida chácara. 
Informamos que tal imóvel se situa à margem do loteamento popular Novo 
Horizonte II, já aprovado e pertencente ao Setor Especial de Habitação Popular -
SEHS ali existente. 
No aguardo da manifestação deste Legislativo Municipal, colhemos o ensejo 
para renovar protestos de estima e consideração. 
27 de maio 1.996. 
CONSTRUTORA 1 
PROALTO LTDA 
PROALTO COM voe~ E SUA CONSTRUÇÃO 
Pato Branco, 13 de maio de 1.996. 
Ao 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO-PR 
A/C Sr. Prefeito Municipal 
Prezados Senhores: 
[e. M·m. dt.i r. Bc!: 1 t -···--·--. z \ 
E N G E N H A R 1 A C 1 V ~~:,.::--1 L .......... :1..~----
Estudos - Projetos • Fiscalizoçõo - 'd:>YO :::J 
Execuções em Geral 
C GC 75153205/0001-06 cce 316.02012.x CREA 7." R N. 0 2272-V 
Matriz: !v. Tupi. 212 - Fone (Oq6) 225-lm - Fnx (0%) 22H995 
85.50'i-OOO PATO BRANCO PAllANÃ 
Prefeitura Munlclpal de Pato Branco 
Através da missiva, vimos cumprimentá-los cordialmente, ocasião em que lhes 
expomos a seguinte situação: 
A empresa, supra firmada, é proprietária de uma CHÁCARA nº 115-0 2 (cento e 
quinze 0-2), situada no Distrito desta cidade de Pato Branco-PR, contendo área 
de 26.696,60m2 (vinte e seis mil, seiscentos e noventa e seis metros e sessenta 
centímetros quadrados), sem benfeitorias, conforme documento anexo. 
Assim sendo, respeitosamente vem solicitar a Vossa Senhoria que seja 
concedida à empresa no final firmada, a aprovação da mudança da zona 
especial para loteamento popular do imóvel supra referendado. 
No aguardo dos vossos bons préstimos, ficamos ao vosso inteiro dispor para 
maiores esclarecimentos, juntamente com a documentação que ora se anexa a 
presente. 
Atenciosamente 
~u!Mà GERENTE 
Wo~fü: 
gr, 
.· REGISTRO GERAL DE IMÔVEIS 
C.G.C. 77.780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
[REGISTRO GERAL J (---,~~ 1 ·f :_-~ 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
(...__M_A_TR_l_cu_L_A_N!:!._2_º~-64_6_. ) E;i: =-]·----·--·-
~ ) 
!'/ 
1 
04 de jane±r:o cde 1:988. :;:e.. ~ J- :re-t--
SUB-URBANO - C!UCARA N11115-D-2 (Cento e q11inze-DÍ2), situado no dis￾trito desta cidade de Pato I!ranco, contendo a área de 26.696,60m2 --
(VINTE E SEIS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS METROS E SESSENTA CE,!! 
TIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites￾e confrontações: NORTE:pela lateral da rua das Violetas medindo •••• 
183,17m com rumo de 79115o•so; stJL:por uma linha seca medindo 26,28m￾rumo 731109'16"NE confrontando com parte da chácara nl1115;LESTE:Pela￾lateral da rua Anchieta medindo 95,49m e 201,50m rumos 101125'03 11NO e 
501147'42"N0; OESTE: por uma linha seca medindo 382,85m com rumo de -
591106'1911NO confrontando com a chácara nl1115-D-3 Re.Municipal. As me 
didas e co·nfrontações. foram fornecidas pelas partes co.ntratantes de": 
acordo com o provimento nl1356, capitulo XV, seção J:II, .item 5.1 de -
27.07.84, as ·~u.ais-assumiram inteira responsabiliAa.de .. pelo suprimen￾to. Ref.mat.R.5-16.296 e AV.6-16.296 do livro n1102, deste Ofício. 
PROPRIETÁRIA: CONSTRUTORA PROALTO LTDA., pessoa jurJdica de direito￾privado, com sede nesta cidade, inseri ta no CGC/MF. sob nl1. 75.153. 2051 
0001-06.-
R. l - 20.646 - 26.04.91 - DEVEDORA: cmmTRUTOBA PRQ\LTO LTDA.' pessoa juddica de 
dfreito privado, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF ni:i75.153.205/000l-o6.-
CEEDOBA: CAIXA ECONOMICA FEDEP..ÁL-CEF,Institutic;ão Financeira sob a forma de empre￾sa publica,dotada ·.de personal1,dade jundica de direito privado,criada pelo Deif!'reto 
Lei n2759/69,regendo-se pelo statuto aprovado pelo Decreto nº99-53l/90 com sede -
err Brasilia-DF,e filial n4ste estado,inscrita no CGC/MF nooo.360.305/0001-04. 111 -
RIPO.::ECA• ESCE.ITUTtA PÚBLICA DE CONTI\ATO DE ABERTURA DE CREDITO ROTATIVO COM OBRIGA 
-çrns E GAI-.AHTIÂS REAL E FIDEJUSSÓRIA,lavrada no livro n1130 fls.180,2º Tab· local;: 
em 25.04.91. VALOR: Cr$ 21.000.000,00,ocqual desti a-se exclusivamente a constitu￾ir ou ref::irçarã'Provisão de fundos da conta corrente da devedora. ~: Oi! juros 
,...._ incidentes s obl"e o saldo devedor contado dia a dia; b) imposto sobre operaçoés de 
;:=- credito,caDbio e seguros e sobre operações relativas a titulos, e valores mobilia-
----- rios-IOF,obseI"mda a ali~uota em vigor, calculado sobre o somatório dos saldos de￾vedores. PI1AZO: o.prazo e de l80(cento 9 oitenta)dias a contar da data d.a assinatu 
:3' da _refe~ida esci·~ tura. Obriiiam-se as rartes pelas demais· cçpdiçÕes da escri tu'ra7 
!tef. fiBt • ._0.646 acin:a. Dou fe. C. Cr$ 36.745,76' ~ j =e"J.r-• -
!:J.:.. 2 - 20.646 - 05.J.l. 91 - Conforme Oficio n °181/91 da CEF., Ag. ,' desta praça, d;! 
taiio de hoje, dirigido a este Oficio, autoriza o cancelamento do R.l-20.646 acima, 
uma vez que a firms devedora CO~AUTORA PROALTO LTDA., saldou a divida dele resu1, 
tante. Dou ré. e. cr$ 2.760,so. ~ . 
,!i:..3 - 20.646 - 29.04.92 - DEVEDORA: crnsTRUTOBA PROALTO LTDA,, com sede na Av. T,ia 
pi nºl22,~esta cidade de Pato-B:ranco-Pr.,inscrita no CGC/MF sob n1i-f5.153.2q5/0001-
0ó,certidao negativa do INSS sob nº0954524 de 18.07.91. CliEDORA: ASSOCIAÇÃO DE POU 
PAI:ç,'i. E EMPFiESTI!.10-POUPEX,sociedade civil com sede em Brasilia-DF., inscri;ia no .=. 
CGC/MF sob n 1100.655.522/000l-2l. li HIPOTECA. ESCfilTUHA l'lIBL!CA DE EMPFiESTIMO RIPO 
'.:'ECAfilO,lavrada no livro n 11l29,fls.195, em 27.04.92, no 111 Tab• local. VAI,QR: cr$=. 
249.ooo.ooo,oo, a titulo de emprestimo hipotecario que será libenido de~só vez 
madiante credito em conta corrente da devedora junto ao Bgnoo do Brasil s.A., Ag., 
de Pato Bl'anco-Pr. ~' 24% a.a., equivalente a taxa de 2,o% ao mes calculados -
sobre os saldos atualizados o capitalizados mensalmente. PRAZO: A referida escritu 
ra tení prazo coincidente com a entrega da obm que exeou~ cidade de Cascavel": 
Pr~, C[lnf~l'!!!e contrato de obra n"06/89 de 01.0B.89. Obrigam-se as ~rtes pelas de￾mais condiçoes da escritura. Foi apresentada B certidão negativa Federal. ª. ob r1~7 /91 de 18.12.91. Ref. Mat. 20.6416 Hima. Dou fé. e. Cr$ 220.256,il:f:. ~ < -
1\) ~ o:!!. 
• o 
O\ ? 
""' > ~ i 
'------------------------------SEQUE NO ·VERSO ----
\. 
.. ----------------------------------CONTINUAÇÃO - """"""\ 
lli 4 - 20 .. 646 - 03.11.92 -.Conforme Oficio sob n°092/2404/, da Poupex-.Associa9ao 
de Poupança e Emprestimo, datado de 07 .10 .. 92, dirigido a este Oficio, autoriza o -
cancelamento do li ... 3-20,,646 retro, uma vez que a devedora CONSTRUTORA PROALTO LTDA. 
saldou a divida dele resultante .. Dou fé. e .. Cr$ ll. 9f32, • ·· ' . -
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