...... Pato Branco. 21 e22 de setembro de 1996
J?refeltu.ro. jlil.unlclpo.( d.e 'Pato <Branco ESTADO DO PMANA
GA81NETE 00 PREFf.ITO
LEINº 1.488
DATA: 3 de setembro de 1996.
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.
A Clmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade
para lrallsformar a Chácara nº 115-D-2 pertencenie a. Zona Especial de Ocupação
Restrita - ZER para Setor Especial de Habitação Social - SEHS.
. . Panigrâfo Único. A alteração do Mapa de Zoneamento na forma
disposta no "caput"deste artigo, fica condicionada qUe a área de. reserva municipal a
ser destinada ao Patrimônio Público, quando do .Parcelamento do solo da Chácara n•
115-D-2, deverá ser aquela de melhor condição topográfica plana, a ser prelliamente
fiscalizada pelo Departamento de Serviços Umanos da Prefeituni Munfoipal de Pato
Branco, independentemente das exigências da Lei Federal n• 6. 766n9. .
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
:!e 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de P~o Branco, em 3 de setembro
Delvino Lonllhi
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara ;t(unícípal de Pato B
PROJETO DE LEI Nº 42/96
C. Mun .. ~·:ig Bco.
Fls. N.2 ..:_--~
-~..:_ VISTO
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.
Art. 1º - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade para
transformar a Chácara nº 115-D-2 pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER para Setor Especial de Habitação Social - SEHS.
Parágrafo único. A alteração do Mapa de Zoneamento na forma disposta
no "caput" deste artigo, fica condicionada que a área de reserva municipal a ser destinada ao Patrimônio Público, quando do parcelamento do solo da Chácara nº 115-0-2,
deverá ser aquela de melhor condição topográfica plana, a ser previamente fiscalizada
pelo Departamento de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, independentemente das exigências da Lei Federal nº 6. 766/79.
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
Exmo. SR.
Cláudio Bonatto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Mérito, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto
Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação da seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei nº 42/96:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1 º do Projeto de Lei nº
42/96, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. lº - .............................................................. .
Parágrafo Único - A alteração do Mapa de Zoneamento
na forma disposta no "caput" deste artigo, fica condicionada que a área de reserva
municipal a ser destinada ao Patrimônio Público, quando do parcelamento do solo da
Chácara nº 115-D-2, deverá ser aquela de melhor condição topográfica plana, a ser
previamente fiscalizada pelo Departamento de Serviços Urbanos da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, independentemente das exigências da Lei Federal nº
6.766/79."
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
Associa~ão dos Profissionais de
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco
C. Mun. •fo r. Beo •
. '•_N.•~= VI< •. •J
Ofido nº 10/96
Pato Branco, 26 de agosto de 1996.
Da: Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco.
Ao: Sr. Claudio Bonatto
Presidente da Câmara Muni . · ..
Em resposta ao solicitado no oficio 607/96, nos solicitando apreciação dos
projetos de lei nrs 42196; 48/96; 52196; 54196 em trâmite na Câmara de Vereadores
desta cidade, temos o seguinte a relatar:
PROJETO DE LEI Nº 42/96
- Considerando que a chácara ( 115-D-2 ) está locaJjz.ada anexa a loteamentos
populares já aprovados e parcialmente dotados de infra-estrotum urbana.
- Considerando o perfil do terreno em questão, confonne fotos em anexo.
- Considerando que há necessidade de terrenos populares para atender a população
de pequeno poder aquisitivo.
Temos o seguinte a relatar:
Associa~ão dos Profissionais de
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco
r-- . - ' ';. Mun. cfo ,'. Sco.
;_~· &
VISTO
Somos favoráveis a alteração pardal do mapa de zoneamento,
com as seguintes restrições:
- Um possível loteamento popular, futuramente ali implantado, deverá ser
previamente aprovado por todos os órgãos competentes, cumprindo-se os
parâmetros da Lei de Zoneamento ·
- Alertam.os também,
pertencente a chác
enco
Atenciosamente
~Y-------
Engº Frederico º"'"ªUlll..L'
Presidente da
. orestar a área adjacente,
melhor proteção da
- Câmara íJtlunicípal de Pato
Estado do Paroná
EXMO. SR.
CLÁUDIO BONATTO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e
Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja
encaminhado cópia do Projeto de Lei nº 42/96, que trata sobre a Alteração do Mapa
de Zoneamento Urbano da Cidade, para que a Associação dos Profissionais de
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco - APEA e o Instituto Ambiental do Paraná
- IAP, se manifestem técnicamente sobre o assunto em questão.
Nestes Tennos;
Pedem Deferimento.
Câmara 1!flunicipal de tpato
Estado do Paran6
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 42/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para alterar o Mapa de
Zoneamento Urbano da Cidade, para transformar a Chácara nº 115-0-2, pertencente a
Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER para Setor Especial de Habitação Social -
SEHS, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a
mesma útil, oportuna e conveniente, tendo em vista que sobre a aludida área será
implantado loteamento popular, destinado a população de baixa renda de nosso
Município.
É o nosso parecer, SMJ.
----··---"'li
~ e. Mun. ' · · B_ ~ ~----~-\O
' ''Is N º . ~----
Câmara 11lunicipal de Pato ~~ _,__
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÀO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 042/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter autorização
legislativa para alterar o mapa de Zoneamento Urbano da Cidade, para transformar a
Chácara nº 115-D-2, pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER para
Setor Especial de Habitação Social - SEHS, a fim de que se possa implantar um
loteamento popular, conforme consta do pedido formulado pela empresa Construtora
Proalto Ltda. (Doe. anexo)
A Chácara nº 115-D-2 localiza-se na Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER,
aquela cuja situação no território municipal não é propícia a uma urbanização ou
ocupação intensiva, devendo a mesma manter-se em densidade habitacional mínima
(artigo 1 O da Lei nº 975/90).
Com a alteração proposta, a Chácara nº 115-D-2 passará a fazer parte do Setor de
Habitação Social - SEHS, aquele constituído por programas habitacionais de interesse
social (artigo 15 da Lei nº 975/90).
O uso e ocupação do solo urbano, ou mais propriamente, do espaço urbano, constitui
matéria privativa da competência ordenadora do Município, e por isso vem sendo
objeto das diretrizes do plano diretor e da regulamentação edilícia que o complementa.
(Fonte: Direito Municipal Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 6a. Edição)
A nossa Carta Magna em seu artigo 30, inciso VIII, assim dispõe:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;"
Diante do acima exposto, esta Comissão conclui em fornecer parecer favorável a
aprovação da matéria, por entender que a mesma além de estar revestida de interesse
público, pois pretende implantar neste local conjunto habitacional popular destinados à
população de baixa renda, encontra-se amparada em preceitos de ordem
constitucional.
~:arecer,
(Pato Branco, 3 de
\~
Osvaldo Luiz GQ'-" ......... -..:....1\
6º~Qf J v ~.i)u: 01mar Luiz Arcari
COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O
O Presidente da COMISS!O DE JUSTIÇA E REDAÇ!O,
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento
Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto
de Lei n9 . . 2 4/f., .. o '·h~reador. H-~ Y?c? .. P: -~·(·~-~~ ...
Pato Br·anco, ~.J-r?.~.~.~-~~h ....... .
t:' d a Comi ssao
Osvaldo Luiz Gabriel
Reda.,: ão
COMISSÃO DE H~RITO
l : .. de r. l.
.:~ g H
--~'-{-· .. ""'_'_-
O Presidente da COMISS!O DE M~RITO, abaixo
assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do erojeto de
Lei nQ /) t/J-/ /j Í .. O Vereador .. f pfvt; .. &d ..... · ....
Pato B1-anco, ;3. él/5~//J .6' ....... · .. · · · · · · · · ·
Presidente da Comissão de M~rito
Ivo Polo
• Cdmara 1flunicípal de 'Pato nco
Estado do Paraná
Feita essa observação e estando a proposição
amparada nas disposições da Lei Federal n9 4.320/64, exaramos parecer
favorável a regular tramitação da mesma.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de dezembro de 1.995.
""'-.-... ~~'.:......,.~
Rosário
ASSESSOR JUR!DICO
Rua Ararig.bóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
Câmara 11lunicípal de 'Pato
Estado do P4raná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 042/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter
autorização legislativa para alterar o mapa de Zoneamento Urbano da
Cidade, para transformar a Chácara nº 115-D-2, pertencente a Zona
Especial de Ocupação Restrita - ZER para Setor Especial de Habitação
Social - SEHS, a fim de que se possa implantar um loteamento popular,
conforme consta do pedido formulado pela empresa Construtora Proalto
Ltda. (Doe. anexo)
A Chácara nº 115-D-2 localiza-se na Zona Especial de Ocupação Restrita -
ZER, aquela cuja situação no território municipal não é propícia a uma
urbanização ou ocupação intensiva, devendo a mesma manter-se em
densidade habitacional mínima (artigo 1 o da Lei nº 975/90).
Com a alteração proposta, a Chácara nº 115-D-2 passará a fazer parte do
Setor de Habitação Social - SEHS, aquele constituído por programas
habitacionais de interesse social (artigo 15 da Lei nº 975/90), podendo neste
caso tal edificação possuir no máximo 04 pavimentos. (Observação nº 5
constante do anexo 1, tabela 1, da Lei nº 975/90)
O uso e ocupação do solo urbano, ou mais propriamente, do espaço
urbano, constitui matéria privativa da competência ordenadora do Município,
e por isso vem sendo objeto das diretrizes do plano diretor e da
regulamentação edilícia que o complementa. (Fonte: Direito Municipal
Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 6a. Edição)
A nossa Carta Magna em seu artigo 30, inciso VIII, assim dispõe:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano·" '
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 ("caput"),
assim estipula:
D-.1.- D-----
,.,
Estado do Paraná
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a
cooperação das associações representativas para o planejamento
municipal."
Diante do exposto, sugerimos seja oficiado a Associação dos Profissionais
de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, para que se manifeste
tecnicamente a respeito da postulação de alteração do mapa de
zoneamento constante do Projeto de Lei em apreço.
Com base no parecer técnico a ser fornecido pela referida associação, a
matéria poderá seguir sua regimental tramitação, cabendo ao douto
Plenário desta Casa de Leis à decisão de mérito.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de maio de 1.996.
Cl..c.,~~--·-· -~'YQ. A.... 'e
~'Tr'Jc. enato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
e. MtHt ~\:; ~;~ E·ctJ •
. F-ls-. N~ {) ~ .
--~.'t?----- VISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÂ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 42 196
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.
Art. 1 ~ Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade para
transformar a Chácara nº 115-D-2 deipertencente a Zona Especial de Ocupação J
Restrita - ZER para Setor Especial de Habitação Social - SEHS.
Art. 3~ Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN~?--~~ ESlA.t>O no PA.\l/>..NÀ. \-----;;;.?i - GABINETE DO PREFEITO Fls. N.'l~·;;;-·-
11 EN S A 6 EM N"24/98 - '21/- 1n........ --
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de
Pato Branco -PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei que propõe seja transformada a Chácara nº 115-D-2 de
pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER para Setor Especial de
Habitação Social - SEHS.
A proposição decorre do pedido que nos foi formulado pela Construtora
PROALTO Ltda, objeto do Protocolo nº 181676196 - anexo, a qual pretende
implantar um loteamento popular sobre referida chácara.
Informamos que tal imóvel se situa à margem do loteamento popular Novo
Horizonte II, já aprovado e pertencente ao Setor Especial de Habitação Popular -
SEHS ali existente.
No aguardo da manifestação deste Legislativo Municipal, colhemos o ensejo
para renovar protestos de estima e consideração.
27 de maio 1.996.
CONSTRUTORA 1
PROALTO LTDA
PROALTO COM voe~ E SUA CONSTRUÇÃO
Pato Branco, 13 de maio de 1.996.
Ao
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO-PR
A/C Sr. Prefeito Municipal
Prezados Senhores:
[e. M·m. dt.i r. Bc!: 1 t -···--·--. z \
E N G E N H A R 1 A C 1 V ~~:,.::--1 L .......... :1..~----
Estudos - Projetos • Fiscalizoçõo - 'd:>YO :::J
Execuções em Geral
C GC 75153205/0001-06 cce 316.02012.x CREA 7." R N. 0 2272-V
Matriz: !v. Tupi. 212 - Fone (Oq6) 225-lm - Fnx (0%) 22H995
85.50'i-OOO PATO BRANCO PAllANÃ
Prefeitura Munlclpal de Pato Branco
Através da missiva, vimos cumprimentá-los cordialmente, ocasião em que lhes
expomos a seguinte situação:
A empresa, supra firmada, é proprietária de uma CHÁCARA nº 115-0 2 (cento e
quinze 0-2), situada no Distrito desta cidade de Pato Branco-PR, contendo área
de 26.696,60m2 (vinte e seis mil, seiscentos e noventa e seis metros e sessenta
centímetros quadrados), sem benfeitorias, conforme documento anexo.
Assim sendo, respeitosamente vem solicitar a Vossa Senhoria que seja
concedida à empresa no final firmada, a aprovação da mudança da zona
especial para loteamento popular do imóvel supra referendado.
No aguardo dos vossos bons préstimos, ficamos ao vosso inteiro dispor para
maiores esclarecimentos, juntamente com a documentação que ora se anexa a
presente.
Atenciosamente
~u!Mà GERENTE
Wo~fü:
gr,
.· REGISTRO GERAL DE IMÔVEIS
C.G.C. 77.780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
[REGISTRO GERAL J (---,~~ 1 ·f :_-~
PEDRO DE SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
(...__M_A_TR_l_cu_L_A_N!:!._2_º~-64_6_. ) E;i: =-]·----·--·-
~ )
!'/
1
04 de jane±r:o cde 1:988. :;:e.. ~ J- :re-t--
SUB-URBANO - C!UCARA N11115-D-2 (Cento e q11inze-DÍ2), situado no distrito desta cidade de Pato I!ranco, contendo a área de 26.696,60m2 --
(VINTE E SEIS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS METROS E SESSENTA CE,!!
TIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limitese confrontações: NORTE:pela lateral da rua das Violetas medindo ••••
183,17m com rumo de 79115o•so; stJL:por uma linha seca medindo 26,28mrumo 731109'16"NE confrontando com parte da chácara nl1115;LESTE:Pelalateral da rua Anchieta medindo 95,49m e 201,50m rumos 101125'03 11NO e
501147'42"N0; OESTE: por uma linha seca medindo 382,85m com rumo de -
591106'1911NO confrontando com a chácara nl1115-D-3 Re.Municipal. As me
didas e co·nfrontações. foram fornecidas pelas partes co.ntratantes de":
acordo com o provimento nl1356, capitulo XV, seção J:II, .item 5.1 de -
27.07.84, as ·~u.ais-assumiram inteira responsabiliAa.de .. pelo suprimento. Ref.mat.R.5-16.296 e AV.6-16.296 do livro n1102, deste Ofício.
PROPRIETÁRIA: CONSTRUTORA PROALTO LTDA., pessoa jurJdica de direitoprivado, com sede nesta cidade, inseri ta no CGC/MF. sob nl1. 75.153. 2051
0001-06.-
R. l - 20.646 - 26.04.91 - DEVEDORA: cmmTRUTOBA PRQ\LTO LTDA.' pessoa juddica de
dfreito privado, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF ni:i75.153.205/000l-o6.-
CEEDOBA: CAIXA ECONOMICA FEDEP..ÁL-CEF,Institutic;ão Financeira sob a forma de empresa publica,dotada ·.de personal1,dade jundica de direito privado,criada pelo Deif!'reto
Lei n2759/69,regendo-se pelo statuto aprovado pelo Decreto nº99-53l/90 com sede -
err Brasilia-DF,e filial n4ste estado,inscrita no CGC/MF nooo.360.305/0001-04. 111 -
RIPO.::ECA• ESCE.ITUTtA PÚBLICA DE CONTI\ATO DE ABERTURA DE CREDITO ROTATIVO COM OBRIGA
-çrns E GAI-.AHTIÂS REAL E FIDEJUSSÓRIA,lavrada no livro n1130 fls.180,2º Tab· local;:
em 25.04.91. VALOR: Cr$ 21.000.000,00,ocqual desti a-se exclusivamente a constituir ou ref::irçarã'Provisão de fundos da conta corrente da devedora. ~: Oi! juros
,...._ incidentes s obl"e o saldo devedor contado dia a dia; b) imposto sobre operaçoés de
;:=- credito,caDbio e seguros e sobre operações relativas a titulos, e valores mobilia-
----- rios-IOF,obseI"mda a ali~uota em vigor, calculado sobre o somatório dos saldos devedores. PI1AZO: o.prazo e de l80(cento 9 oitenta)dias a contar da data d.a assinatu
:3' da _refe~ida esci·~ tura. Obriiiam-se as rartes pelas demais· cçpdiçÕes da escri tu'ra7
!tef. fiBt • ._0.646 acin:a. Dou fe. C. Cr$ 36.745,76' ~ j =e"J.r-• -
!:J.:.. 2 - 20.646 - 05.J.l. 91 - Conforme Oficio n °181/91 da CEF., Ag. ,' desta praça, d;!
taiio de hoje, dirigido a este Oficio, autoriza o cancelamento do R.l-20.646 acima,
uma vez que a firms devedora CO~AUTORA PROALTO LTDA., saldou a divida dele resu1,
tante. Dou ré. e. cr$ 2.760,so. ~ .
,!i:..3 - 20.646 - 29.04.92 - DEVEDORA: crnsTRUTOBA PROALTO LTDA,, com sede na Av. T,ia
pi nºl22,~esta cidade de Pato-B:ranco-Pr.,inscrita no CGC/MF sob n1i-f5.153.2q5/0001-
0ó,certidao negativa do INSS sob nº0954524 de 18.07.91. CliEDORA: ASSOCIAÇÃO DE POU
PAI:ç,'i. E EMPFiESTI!.10-POUPEX,sociedade civil com sede em Brasilia-DF., inscri;ia no .=.
CGC/MF sob n 1100.655.522/000l-2l. li HIPOTECA. ESCfilTUHA l'lIBL!CA DE EMPFiESTIMO RIPO
'.:'ECAfilO,lavrada no livro n 11l29,fls.195, em 27.04.92, no 111 Tab• local. VAI,QR: cr$=.
249.ooo.ooo,oo, a titulo de emprestimo hipotecario que será libenido de~só vez
madiante credito em conta corrente da devedora junto ao Bgnoo do Brasil s.A., Ag.,
de Pato Bl'anco-Pr. ~' 24% a.a., equivalente a taxa de 2,o% ao mes calculados -
sobre os saldos atualizados o capitalizados mensalmente. PRAZO: A referida escritu
ra tení prazo coincidente com a entrega da obm que exeou~ cidade de Cascavel":
Pr~, C[lnf~l'!!!e contrato de obra n"06/89 de 01.0B.89. Obrigam-se as ~rtes pelas demais condiçoes da escritura. Foi apresentada B certidão negativa Federal. ª. ob r1~7 /91 de 18.12.91. Ref. Mat. 20.6416 Hima. Dou fé. e. Cr$ 220.256,il:f:. ~ < -
1\) ~ o:!!.
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'------------------------------SEQUE NO ·VERSO ----
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.. ----------------------------------CONTINUAÇÃO - """"""\
lli 4 - 20 .. 646 - 03.11.92 -.Conforme Oficio sob n°092/2404/, da Poupex-.Associa9ao
de Poupança e Emprestimo, datado de 07 .10 .. 92, dirigido a este Oficio, autoriza o -
cancelamento do li ... 3-20,,646 retro, uma vez que a devedora CONSTRUTORA PROALTO LTDA.
saldou a divida dele resultante .. Dou fé. e .. Cr$ ll. 9f32, • ·· ' . -
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