15 de de 1996
ANO IX Nª 13iH'
Prere;tur.1t 1'tu1tiçjp'l de;Patp;Bran,to
· I~ ,~~t,aap:;~.o Pa,~~ºª . . . · . LEl N6.l.448
Data: 12 de junh9 de 1996 · SÚMULA'. Autoriza o E.xecutívo Municipa1 a celebrar convêrúo com: a Secretaria de Estado. de Esportes e
Turismo.
A Câmara Munícipal de Pato Branco, Estado do Paraná, deCretou e eu Prefeito Municipal, ~ciona a seguinte
lei:
Art . .-lº .. Fica aUtoríz'1d0 ~Executivo Mwtjcipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado do Esporte e
Túrismô, para const;ruçãO d~:complexos esportivos no Bairro Menino Deus e no Bairro Novo Horizonte. destinados
à prática de esportes' ~~dores em geral. e .práticas .c~turais.
Art_. 2" -.Esta.Lei e!ltrará em vigorna !di.ti. de ~ua public~o,,ievogadas as disposições em contrario.
Esta Lei decorri de Projeto de J.,ei de ~utoria dQs V~~. Cadinho Antonio Pola=, Cilmar Francisco ·
. Pastore~o, Ciáudio'Bonattó, Gi!mar Luiz Arcari, Gilson Marcori<Íes; Hélio Domillgos Picolo, Ivo Polo, Luiz Moraes,
Nelson Bertani, J\lereµ Faµstino Ceni, Onidi Francisco.Caldattq, Osvaldo LuizOabriel.. Osvaldo Ruaro, Paulo Barreto
Falleiro e Pedro Polo Neto. · · · · · · ·
Gabinete do Prefeito Mtinicipal de Pato SW>co, em ,12 ~ jWlho de 1996. . Delvlno Longbl
PREFEJ'[O MUNICIPAL
Câmara 1flunicípal de tpato
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 43/96
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio
com a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal celebrar convênio com a
Secretaria de Estado do Esporte e Turismo, para construção de complexos esportivos
no Bairro Menino Deus e no Bairro Novo Horizonte, destinados à prática de esportes
amadores em geral e práticas culturais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara 1flunicipal de Pato
Estado do Paraná
Exmo. SR.
Cláudio Bonatto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Mérito, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto
Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação da seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei nº 43/96:
EMENDA MODIFICA TIVA
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 43/96,
passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal celebrar
convênio com a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo , para construção de
complexos esportivos no Bairro Menino Deus e no Bairro Novo Horizonte,
destinados à prática de espo s amadores em geral e práticas culturais."
(~ V Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
d.&1aé ef/4-'lt:
~ :-:::--, A/~~ Stl/V ~e--n'ivtJM,,.
Câmara 1flunicipal de ~ato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 43/96
C. Mun. dt P. Bco.
F'ls. N.2~-----------·
~oEsta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria de
Vereadores componentes deste Legislativo Municipal, o quais pretendem autorizar o
Executivo Municipal celebrar convênio com a Secretaria de Estado do Esporte e
Turismo, para construção de complexos esportivos, destinados à prática de esportes
amadores em geral e práticas culturais, conclui em fornecer parecer favorável a
aprovação da matéria, observada emenda modificativa a ser apresentada em separado
deste, no sentido de consignar no Projeto que os complexos esportivos serão
construídos no Bairro Menino Deus e no Bairro Novo Horizonte.
Os complexos esportivos atenderão não somente a comunidade dos
Bairros acima indicados, como também as comunidades circunvizinhas aos mesmos.
A proposição é útil, oportuna e conveniente, pois beneficiará muitos
Patobranquenses.
É o nosso parecer, SMJ.
'•,
) ~ba<J?g ~PoloNeto
\
\
_____ ,.,._.\
C. Mun. de P. õco.
::_~= Câmara 1f/,unicival de Pato ISTO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 43/93.
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em apreço de autoria dos
Vereadores componentes deste Legislativo Municipal, que objetiva autorizar
o Executivo Municipal celebrar convênio com a Secretaria de Estado do
Esporte e Turismo, para construção de complexos esportivos, destinados à
prática de esportes amadores em geral e práticas culturais, conclui em
exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por entender que a
mesma reveste-se de interesse público plenamente justificável e que a
parceria entre o Estado do Paraná e o Município de Pato Branco, reduz os
gastos da municipalidade para a consecução de tais obras.
É o nosso parecer, SMJ.
//) __, Pato Branco, 31 de maio de 1.996.
Oraérf ~'./.~~~ F1i ·sco Caldatto - Presidente/Relator ~h~ ilmar F. Pastorello
Estado do Paraná
Câmara 11lunicípal de Pato
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 43/96
Pretendem os Vereadores através do Projeto de Lei tem tela, obter apoio
desta Casa de Leis com a finalidade de autorizar o Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Secretaria do Esporte e Turismo.
O Projeto está amparado legalmente e merece a tramitação e aprovação.
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
É o parecer. ( 1
Pato Branco, 31 de 'maio de t9' 1
-----~0< .~ \,~ Osvaldo Luiz ~idente \;
fil.r l1 J, @llrk•,,: v~r LUIZ Arcari-PPB-Membro
/í2lç;Ja
~ Polo'~FL-Relator
COHISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
O Presidente da COMISSIO DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento
Interne> no/desta Casa de Leis, nomeia como re·lator· do Projeto
de L•i n2. 'f yg ( .. o Vereador .. (/J.JA4.· . / 6P!4'Ji. · ... .
Pato Branco, 5?fJ/k>A 6 .................... .
Presidente da rP.~ de
Or·:cidi Franci':;co
Orçamentos e Finança
Caldatti.:>
J
COHISS~O DE H~RITO
O Presidente da COMISS!O DE MéRITO, abaixo
assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento Interno no desta Casa de leis, nomeia como relator do
l...ei n9 .. . ·t/1) ( !J t ... O l)(7;r(7:ad•:)r ... . ~/ZQ ..
Pato Branco,
de Mériti.:>
Pr·1;:,j et o d1:;:
Câmara 1flunicipal de 'Pato
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 043/96
Pretendem os Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obter
o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para autorizar o Executivo
Municipal celebrar convênio com a Secretaria de Estado do Esporte e
Turismo, para construção de complexos esportivos, destinados à prática de
esportes amadores em geral e práticas culturais.
Conforme reza a doutrina pátria, convênios são acordos firmados por
entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações
particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos
partícipes. (Direito Municipal Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 6a. Edição)
A proposição encontra-se amparada na norma contida no inciso XII do
artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, estando portanto, apta a seguir sua
regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de maio de 1.996 .
...---.-~As ~ - ~ 'b
enato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Estado do Paraná
A1slnatura
Exmo. Sr. cAMA~" MÜ-Ni 7'.L ·-:::·--;Ãi-"õ-i°RÃN-cÕ
CLÁUDIO BONATTO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam
para apreciação do Douto Plenário, em regime de urgência, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 43196:
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio
com a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo
Art. 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal celebrar convênio com Secretaria
de Estado do Esporte e Turismo, para construção de complexos esportivos, destinados à prática
de esportes amadores em geral e práticas culturais.
Art. 2°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 29 de maio de 1996.