•ti
\
,~:.,
. ~,.:
. ~~
~. "
...
Terça-feira, 0·9 de julho de 1·•t:t6
e eu Pref'elto ~~::~::!~: .d::::~~ EStado do Pa~, ileeretou
COMUNITÂrt. r· - Fica declarada de u!ilidade pública mw1icipa1 o CONSELHO ~IODE SEGURANÇA D_E PATO BRANCO SOÇie4ade - .
1 fins-.lucrativos, ~ada_ na_Aven_ida Tupi, nº 2304. nesta ci~e de P81oº:ms:1 Estado do Paraná, mscnta no CGCJ.MF sob 0 oº 80_871.924-000l.OO. •
Art." 2º ·- A enÍidade leferida no artigo 1° se ~briga a a resentar
;~~~:': :;:n~::~ :.=~!i:oan~u;~~!~'!.relatório circUnstanciado dosp servir;-0s
revogadas as ~~!~sE!a co1:~~~ cm ~gor na data ·de sua publicaça:O,
Fauslino cenf:'~!:::o~e Projeto de i.:ei de aUtoria dos Vereadores Nereu
1996,
Ddvittfl Longhl
PREFEITO MU~ICIP~L
--------
Câmara Jf;(unícípal de Pato ranco
PROJETO DE LEI Nº 44/96
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal o CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE PATO BRANCO.
Art. 1 º - Fica declarada de utilidade pública municipal a CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE PATO BRANCO, sociedade civil sem fins lucrativos, sediada na Avenida Tupi, nº 2304, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob o nº 80.871.924i.ooo1-oo.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Munícípal de Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 44/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria de
Vereadores deste Legislativo Municipal, que objetiva declarar de utilidade pública
municipal o Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco, conclui em exarar
parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a mesma útil, oportuna e
conveniente, por tratar-se de uma entidade que não possui fins lucrativos e que presta
relevantes serviços a comunidade.
É o nosso parecer, SMJ.
,'
Estado do Paraná
. C. Mun. de p fko '
Fls. N,!! t:?_ .
-~-
Câmara ::Uunícípal de Pato ranco
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 44/96
Em análise ao Projeto de Lei nº 44/96, que busca declarar de utilidade pública
municipal o Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco, esta Comissão
conclui em exarar parecer favorável a aprovação do mesmo, por trata-se de entidade
sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços a comunidade.
A declaração de utilidade pública permitirá que a referido Conselho pleiteie recursos
junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas
atividades.
É o nosso parecer, sub censura.
t anco, 18 de junho de 1.996.
~ T. ~att;f~. a~ F co Caldatto - Presidente
~
C. Mun. de P.. Bco
---W--- v ! ' .,,.. --~-------- --.....,. · .. - o · r -... ......... .,. .. -... ._ .. ,._..__,,_ ......... t
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA
O PrEsidEntE da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com basE nos artigos nQs. 49 E 53 do REgimEnto
.~:J-~o~t~-_-:.: 0 .. o no17:~ ;asa de Leis, nomeª como relator do Projeto
, "' - 11-. f/.'.. /: ..... O 1
h:TEador· . . ;{;:ff'?--.~ ............... .
Pato Branco,
F'resi({J~miU~cfittos e- Finani;:a
Oradi Francisco Caldatto
Câmara rftunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná C. Mun. de P. Bc~. Fls. N.!! }0
;. .
-- . . .......... ..,.,__ ... _
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/96
Buscam os Vereadores proponentes, a aprovação desta Casa de Leis
para declarar de Utilidade Pública Municipal o Conselho Comunitário de Segurança
de Pato Branco, sociedade civil sem fins lucrativos.
A matéria tem base legal e merece a tramitação.
Sem dúvida declarar de Utilidade Pública o Conselho de Segurança de
Pato Branco, irá beneficiar aquela entidade com benefícios diversos.
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
É o parecer .
....
@f~ J ~ ~;u;o~·) {!/lmar Luiz Arcari-PPB-Membro
~h9~ Pedro Polo Neto-PFL-Relator
Fls.N.~~ f
C. Mun. de P. Bco.
....... c::;;;r:~ ..... .
............ , ........ ' ,, ...... ~ ...• ...,_.,
COHISS~O DE H~RITO
O Presidente da COHISS~O DE H~RITO, abaixo
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Lei nQ .. í/t/ / f ...... O Vereador .. . ~,40. ................... .
Pato Br·anco, . )o/ 6. /!J:. 6 .................... .
Hl:fr ito
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/96
S Mun. de p. 6,,
Fls. N,!! ag_ __- ~--
Pretendem os ilustres Vereadores proponentes do Projeto de Lei em apreço, obter o
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública
municipal o Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco, sociedade civil
sem fins lucrativos, sediada na Avenida Tupi, nº 2304, nesta cidade.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Pato
Branco, conforme comprova o estatuto social em anexo.
Os proponentes deverão informar o número do Cadastro Geral de Contribuintes -
CGC da referidade entidade, para que o mesmo seja consignado na disposição
contida no artigo 1 º do Projeto de Lei em epígrafe.
Estando a matéria legalmente amparada, exaramos parecer favorável a sua regular
tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de junho de 1.996.
~,..
n....'~;:;:;en~a~to~M::r:o;:n-:;t::~ir;.::o~do R~sáno
Assessor Jurídico
Câmara fJflunicipal de r:p
Aulnatura ______ __..,.~""'·
Eetac€}(Mi@~il8R. CÂtMRA MUNIC
CLAUDIO BONATTO
DO.PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. C. Mun. de F. 6-:-u ..
Fls.N . .!!~ ,?ti----=
O Vereador que este subscreve Nereu Faustino Ceni - PC do 8, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e
solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 44/ 96
Sumula: Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho Comunitário
de Segurança de Pato Branco.
Art. 1° - Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal o Conselho Comunitário
de Segurança de Pato Branco, sociedade civil sem fins lucrativos, sediada na Avenida
Tupi, nº 2304, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF
sob nº · ' ' '.., ,,,
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga apresentar anualmente ao
Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos serviços prestados à
comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
~vai.do 'Rucvw
V ell.eadoJL 'P JLo pon.en.Xe
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
)
/ ---···--"'
. .
•.
ESTATUTO
~ Mun. de P. Bco.1· ;
Fls. N.º_()_6_ __ y
_:_=:.=~-- J-.-e:riV D O . ·~····~·........ . ....... -.... ~··· ""
---- CONS1~LHO C O M U N 1 T Á R I O D 1~ S E G U R A N Ç A
PiA T O D R A N C O PARANÁ -~~~~~--~~~--~~
CAl'ÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, m~GINi.E .nm:tDICO, SEDE, DURAÇÃO E FINATJIDADE
A.rto 12 - Sob a denominação de " CONSELHO COMUNITÁRIO DE SE
GURANÇA DE PA'fO BRANCO", fica nesta data, consti tuido por prazo--
indeterminado, uma sociedade civil, de direito privado, sem fins
lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveiso
Art. 22 - A sede e foro do Conselho será a cidade de Pato /
Branco, Estado do Paraná, à Rua Pedro Ramires de Mello, n2o 45,
22 Andar •
.Art. 32 - A finalidade do Conse"lho é interceder pela segu -
rança da Comunidade local.
Art. 42 - O Conselho é constituído por representantes de t~
das as Associações de Classe, Afü3istenciais, Clubes de Serviços/
e de Bairros, e demais pessoas jurÍdicas e físicas, interessadas
em colaborar na solução dos problemas da Comunidade relacionados
com a Segurança PÚblicaº
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 52 - São orgaÕs da administração· do Conselho:
I - Assembléia Geral
II - Diretoria
III - Conselho Fiscal
Art. "" 62 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
perceberão remuneração pelo exercício de seuo mandatosº
nao
SEÇÃO I
Arto 72 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma.-
. .
.,
,·• "
...
...,..., .. "''-·-· ---- e. J\/1un. ~ ec:~·-,1 . À-~~- ( 1!'1o • 2)
Fls. N.11 _\.J.2. ___ _
--;~--------
vez pol" ano, em data convoco.da pelo Prcs:i,.dente do Conselho, com o.
antecedência mín:Lma de 10 (dez) dias.
Art. 82 - A Aosembléia Geral poderá ser convocada extraordin
·nariumente qua.~do oe fizer necessário, ou a pedido de 1/3 (Um ter
ço) dos associadosº
Arto 92 - Á Assembléia Gera.1 compete:
I Eleger, quando for o caso, a Diretoria e o Conse -
- ·: - lho Fiscal ..
II Julgar, anualmente, o relatório apresentado pela /
Diretoria e examinado pelo Conselho ·Fiscal.
III - Reformar o Estatuto ou dissolver a entidade, mediante a maioria ~e 2/3 (Dois terços) dos membros re
gistrados e em pleno gozo de seus direitos.-
IV - Resolver, soberana.mente, os demais assuntos de interesse da Entidade.
Art. 10 - A Assembléia Ge~al, com excessão do disposto no in
ciso III do artigo anterior, somente poderá se reunir com a pre -
sença de 1/3 (um terço), no mínimo, dos integrantes do Conselho/
ou qualquer número em segunda convocação, uma hora apÓso
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
, ... Art. 112 - A Diretoria e o orgao executivo· do Conselho e com
põe-se de :
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - 12 e 22 Secretários
IV - 12 e 22 Tesoureiros
.Art. 122 - O mandato da Diretoria será de doze (12) mêsest /
eleita na 2B quinzena do mês de Junho de cada ano, im.cumbindo-lhe
privati:mamente: ... _ ..
I - Representar o Conoelho, para todos os efeitos leg~
II - Cumprir e fazer cumprir as tlispooiçÕes deste Estatuto •
III- Healizar,- dentro dao possibilidades, as finalida-/
.· .
t') .,. • "
.,
dea previstas no artigo 32· deote Estatuto.
IV - Gerir os interesoes econômicos e financeiros do Con
se lho.
V - Aprovar a inscrição de integranteo do Consell10, mediante registro em livro próprio.
VI - Des;ignar comisoões de atividades, para melhor funci
onamento do Conselho.
· VII - Deliberar, conclusivamente, sobre doações de bens /
em geral ao Estado, para. a Unidade Policial sediada
no :Município.
parágrafo Único - Os membros da Diretoria não poderão /
ser reeleitos pelho período de doze (12) mêses após o termino de /
seus mandatos.- . , Art. 132- A Diretoria reunir-se-a com a presença da maioria
de eeua membros, mediante a convocação do Presidente ou de seu /
substituto legal~
Art. 14 - Ao Presidente compete:
I - Superintender as atividades do Conselho;
II Convocar e presidir as reuniões da DiretnDia;
III - Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
IV Representar ativa e passiva, este'Conselho em todos os atos judiciais e extrajudiciais, com poderes amplos e necessários, inclusive o de c~nstitu
ir procurador;
V - Assinar, com o Tesoureiro, documentos que represen - tem obrigações para o Conselho, inclusive cheQues;
VI - Autorizar o pagamento de despesas e contas da enti
dade;
VII - Decidir sobre assuntos urgentes, dando conhecimento à Diretoria em primeira reunião.
Arto 15 - Ao Vice-Preside~te, compete substituir o Presidente em suas ausências e impedi.mentes.
Art. 16 - Compete ao 12 Secretário atender ao expediente, r!
digir, r-u'Jsinar, com o Presidente, a.tas e correspondcncias, cumpri~
do a outros oncargos correlatos.
Art. 17 - Compete ao 22 Secretário auxiliar-e· substituir o/
.· .
' ,.
. .
•' .
..
. ' ..,
.....
12 Secretário em seus
-:1{1 Á1i:Bw4) 9>i 11.
. o-rz.. Jr ·l;J. Mun. de P. B
.-"'f • - Fls. N.ll o:?
impedimentos e ausênciuso ~e.:::::::""'~~:: • VIS O
" -.......
Art. 18 - Ao 112 Tesoureiro compete a responsabilidade do :patrimônio e do contrôle financeiro do Conselho, a arrecadação dos /
fundos, pagamento de despesas, elaboração de balancetes e a assina - tura com o Presidente, de cheques e demais documentos correlatosº
Arto 19 - Ao 2 Q Tesoureiro compete auxiliar e substituir o / .
12 Tesoureiro em seus impedlmentos.
DO CONSEiiI-IO FISCAL
Art,, 20 - O Conselho Fiscal compor-se-á de três (3) membrosefetivos, com igual número de suplentes, eleito anualmente, juntocom a Diretoria, pela Assembléia Geral.
Arto 21 Compe~e ao Conselho Fiscal:
I - Examinar a·escrita do Conselho, emitindo parecer -
que será anexado ao relatório da Diretoria;
II - Dar parecer, quando solicitado, sobre os demais as
suntos financeiros;
. CAPÍTULO III ""' ....... , ._..,. ;
DOS FUNDOS E PATRIMÔNIO
Arto 22 - O Conselho, para atender os encargos de suas ativi
dades, terá a sua receita constituida por:
I - Subvenções, auxílios, doaçõe~, legados e butros;
II - Receitas eventuais.
Art. 23 - O Patrimônio será constituido de bens móveis e im6
veis que venha a possuir.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TR1~~SITÓilIAS
.Art. 24 - Os integrantes do Conselho não responderão solidária e nem subsidiariamente, por atos da Diretoria e obrigações assumidas pela entidade.
Art. 25 - O Conselho somente poderá ser dissolvido por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para ·· sse fim, presente, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos - /
integrantes do Conselho, na formu do Art.92,inciso III, déstc esta
.· ..
·.
..
• r
e. Mun. dt P. Bc
Fls. N.! 02.. ..... .
tu to.- -~- 1...------
Art. 26 - No caso de dionolução do Conselho, o patrimônio 1Í
quido, será doado a entidade benoficiente com sede nesta cidade.
Art. 27 - O ConseJ.ho não distribui lucros, bonificações ou /
dividendos oob nenhuma forma ou pretexto, à associados, dirctoresou mantenedorcs e aplicará sua receita e patrimônio nos fins sociais, dentro do território Municipal •
.Art. 28 - O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou
em parte, inclusive no tocante a ~dministração, por deliberação em
Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal
fim, com a presença de no mínimo 2/3 (Dois terços) dos integrantes
do Conselhoº
Arto 29 - Os casos de omissão serão resolvidos pela Diretori
a, pelo Conselho Fiscal ou pela Assembléia Geral, de acordo com a
natureza dos mesmoso
.Art. 30 - A primeira Diretoria e Conselho Fiscal, eleitos na
fundação e com mandato de até 12 (doze) mêses, estão assim constituídos:- , Presidente:- Jose Rogerio Carvalho
Vice-Presidente:- Frei Nelson Rabello
12 Secretário:-· Alba Ribeiro
22 Secretário:- Adair Kill
12 Tesoureiro:- Neusa K:rames Dietrich
22 Tesoureiro:- Ubiraci Tesseroli
CONSELHO }"'ISCAL
Efetivos:- Osmar Andretta.
Paulino Setti
Moacir De Bortolli
Suplentes:- Sergio Paraziun
ADemi~ Jo da Veiga '
Neri Lo Cemzi
.-- ..
Pato Branco (PR), 18 de Junho de 1.985.-
)
. '\
' . .' \
Alba. ~übeiro
· \ ln Se.cretúria
rio Carvalho
Pres· ente
.· ..
,·.,v~ ,.,
t:i
"?
_j}J ___ --
... C. Mu; .. de P. ~co~
Fls. N.!! =rl1..
--v~==·
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE PATO BRANCO
ATANº65
Aos vinte e cinco dias do mês de Agosto de hum mil novecentos e
noventa e cinco, reuniram-se os membros do Conselho Comunitário de
Segurança na sede provisória, sito à Avenida Tupi, 2304 (dois mil, trezentos e
quatro) - Centro, com o objetivo de eleger a nova diretoria do Conselho
Comunitário de Segurança de Pato Branco, para o ano de 1995 e 1996.
Conforme consta no Edital de Convocação na Gazeta do Sudoeste, do dia nove
de Agosto de hum mil novecentos e noventa e cinco. Deu inicio a reunião o
vice-presidente Vitor Bertinato, quando relatou as atividades desenvolvidas
pelo Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco. Salientou a grande
participação em prol das questões relativas ao bem estar e segurança da
comunidade patobranqucnse. Em seguida recebeu por escrito a inscrição de
uma chapa única, assim composta : Presidente - Enio Ruaro, Vice-Presidente - .
Pedro Polo Neto, Primeiro Secretária - Olidcte Rotava. Segundo Secretário -
Antoninho França da Silva, Primeiro Tesoureiro - Tarcísio Antonio Marin,
Segundo Tesoureiro - Ilor da Silva, Cc.)nsclho Fiscal : - Efetivos .Vitor
Bcrtinato, Claudio Benato, Darci Ribeiro Brizola, Carlos Manfrin, Ivo Dias,
Osvaldo Gabriel, sendo estes três últimos suplentes. Após expor a plenária os
componentes da chapa , o vice-presidente Vítor Bcrtinato conclamou a todos
para a votação. Sendo eleita por unanimidade. Nada mais havendo a relatar, a
presente ata vai assinada por mim Antoninho França e demais membros
:::;:::~: Enio Ruaro ______ e;? çff/~--'-?Jg~'-: ____ _ . / ., n ,-_a. - i---·
IR Secretária: Olidctc otmia -~~- ~(:.~V~C )c-~t-,_ r:s -_,-0"\--:,5\:\ ----------~- __ _
2° Secretário : Anlonínho F. dR Silva _ ~",~·; ________ ;- _ '_
1° Tesoureiro : Tar6isio Antonio Marin ; J!(V~~\~~ _<
--- 2° Tesoureiro: Ilor da Silva----------~
<::_..:;;- ÍI