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materia nº 44/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1996
Date 1996-05-31
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco - votação simples.
native_id22578

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1457, de 27 de junho de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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Terça-feira, 0·9 de julho de 1·•t:t6 
e eu Pref'elto ~~::~::!~: .d::::~~ EStado do Pa~, ileeretou 
COMUNITÂrt. r· - Fica declarada de u!ilidade pública mw1icipa1 o CONSELHO ~IODE SEGURANÇA D_E PATO BRANCO SOÇie4ade - .
1 fins-.lucrativos, ~ada_ na_Aven_ida Tupi, nº 2304. nesta ci~e de P81oº:ms:1 Estado do Paraná, mscnta no CGCJ.MF sob 0 oº 80_871.924-000l.OO. • 
Art." 2º ·- A enÍidade leferida no artigo 1° se ~briga a a resentar 
;~~~:': :;:n~::~ :.=~!i:oan~u;~~!~'!.relatório circUnstanciado dosp servir;-0s 
revogadas as ~~!~sE!a co1:~~~ cm ~gor na data ·de sua publicaça:O, 
Fauslino cenf:'~!:::o~e Projeto de i.:ei de aUtoria dos Vereadores Nereu 
1996, 
Ddvittfl Longhl 
PREFEITO MU~ICIP~L 
--------
Câmara Jf;(unícípal de Pato ranco 
PROJETO DE LEI Nº 44/96 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal o CONSELHO 
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE PATO BRANCO. 
Art. 1 º - Fica declarada de utilidade pública municipal a CONSELHO 
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE PATO BRANCO, sociedade civil sem fins lucra￾tivos, sediada na Avenida Tupi, nº 2304, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Pa￾raná, inscrita no CGC/MF sob o nº 80.871.924i.ooo1-oo. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmen￾te ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à 
comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara Munícípal de Pato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 44/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria de 
Vereadores deste Legislativo Municipal, que objetiva declarar de utilidade pública 
municipal o Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco, conclui em exarar 
parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a mesma útil, oportuna e 
conveniente, por tratar-se de uma entidade que não possui fins lucrativos e que presta 
relevantes serviços a comunidade. 
É o nosso parecer, SMJ. 
,' 
Estado do Paraná 
. C. Mun. de p fko ' 
Fls. N,!! t:?_ . 
-~-
Câmara ::Uunícípal de Pato ranco 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 44/96 
Em análise ao Projeto de Lei nº 44/96, que busca declarar de utilidade pública 
municipal o Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco, esta Comissão 
conclui em exarar parecer favorável a aprovação do mesmo, por trata-se de entidade 
sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços a comunidade. 
A declaração de utilidade pública permitirá que a referido Conselho pleiteie recursos 
junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas 
atividades. 
É o nosso parecer, sub censura. 
t anco, 18 de junho de 1.996. 
~ T. ~att;f~. a~ F co Caldatto - Presidente 
~ 
C. Mun. de P.. Bco 
---W--- v ! ' .,,.. --~-------- --.....,. · .. - o · r -... ......... .,. .. -... ._ .. ,._..__,,_ ......... t 
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA 
O PrEsidEntE da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com basE nos artigos nQs. 49 E 53 do REgimEnto 
.~:J-~o~t~-_-:.: 0 .. o no17:~ ;asa de Leis, nomeª como relator do Projeto 
, "' - 11-. f/.'.. /: ..... O 1
h:TEador· . . ;{;:ff'?--.~ ............... . 
Pato Branco, 
F'resi({J~miU~cfittos e- Finani;:a 
Oradi Francisco Caldatto 
Câmara rftunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná C. Mun. de P. Bc~. Fls. N.!! }0 
;. . 
-- . . .......... ..,.,__ ... _ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/96 
Buscam os Vereadores proponentes, a aprovação desta Casa de Leis 
para declarar de Utilidade Pública Municipal o Conselho Comunitário de Segurança 
de Pato Branco, sociedade civil sem fins lucrativos. 
A matéria tem base legal e merece a tramitação. 
Sem dúvida declarar de Utilidade Pública o Conselho de Segurança de 
Pato Branco, irá beneficiar aquela entidade com benefícios diversos. 
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
É o parecer . 
.... 
@f~ J ~ ~;u;o~·) {!/lmar Luiz Arcari-PPB-Membro 
~h9~ Pedro Polo Neto-PFL-Relator 
Fls.N.~~ f 
C. Mun. de P. Bco. 
....... c::;;;r:~ ..... . 
............ , ........ ' ,, ...... ~ ...• ...,_., 
COHISS~O DE H~RITO 
O Presidente da COHISS~O DE H~RITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Lei nQ .. í/t/ / f ...... O Vereador .. . ~,40. ................... . 
Pato Br·anco, . )o/ 6. /!J:. 6 .................... . 
Hl:fr ito 
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/96 
S Mun. de p. 6,, 
Fls. N,!! ag_ __- ~--
Pretendem os ilustres Vereadores proponentes do Projeto de Lei em apreço, obter o 
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública 
municipal o Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco, sociedade civil 
sem fins lucrativos, sediada na Avenida Tupi, nº 2304, nesta cidade. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Pato 
Branco, conforme comprova o estatuto social em anexo. 
Os proponentes deverão informar o número do Cadastro Geral de Contribuintes -
CGC da referidade entidade, para que o mesmo seja consignado na disposição 
contida no artigo 1 º do Projeto de Lei em epígrafe. 
Estando a matéria legalmente amparada, exaramos parecer favorável a sua regular 
tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 de junho de 1.996. 
~,.. 
n....'~;:;:;en~a~to~M::r:o;:n-:;t::~ir;.::o~do R~sáno 
Assessor Jurídico 
Câmara fJflunicipal de r:p 
Aulnatura ______ __..,.~""'· 
Eetac€}(Mi@~il8R. CÂtMRA MUNIC 
CLAUDIO BONATTO 
DO.PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. C. Mun. de F. 6-:-u .. 
Fls.N . .!!~ ,?ti----= 
O Vereador que este subscreve Nereu Faustino Ceni - PC do 8, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e 
solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 44/ 96 
Sumula: Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho Comunitário 
de Segurança de Pato Branco. 
Art. 1° - Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal o Conselho Comunitário 
de Segurança de Pato Branco, sociedade civil sem fins lucrativos, sediada na Avenida 
Tupi, nº 2304, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF 
sob nº · ' ' '.., ,,, 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga apresentar anualmente ao 
Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos serviços prestados à 
comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
~vai.do 'Rucvw 
V ell.eadoJL 'P JLo pon.en.Xe 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
) 
/ ---···--"' 
. . 
•. 
ESTATUTO 
~ Mun. de P. Bco.1· ; 
Fls. N.º_()_6_ __ y 
_:_=:.=~-- J-.-e:riV D O . ·~····~·........ . ....... -.... ~··· "" 
---- CONS1~LHO C O M U N 1 T Á R I O D 1~ S E G U R A N Ç A 
PiA T O D R A N C O PARANÁ -~~~~~--~~~--~~ 
CAl'ÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO, m~GINi.E .nm:tDICO, SEDE, DURAÇÃO E FINATJIDADE 
A.rto 12 - Sob a denominação de " CONSELHO COMUNITÁRIO DE SE 
GURANÇA DE PA'fO BRANCO", fica nesta data, consti tuido por prazo--
indeterminado, uma sociedade civil, de direito privado, sem fins 
lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e demais dispo￾sições legais que lhe forem aplicáveiso 
Art. 22 - A sede e foro do Conselho será a cidade de Pato / 
Branco, Estado do Paraná, à Rua Pedro Ramires de Mello, n2o 45, 
22 Andar • 
.Art. 32 - A finalidade do Conse"lho é interceder pela segu -
rança da Comunidade local. 
Art. 42 - O Conselho é constituído por representantes de t~ 
das as Associações de Classe, Afü3istenciais, Clubes de Serviços/ 
e de Bairros, e demais pessoas jurÍdicas e físicas, interessadas 
em colaborar na solução dos problemas da Comunidade relacionados 
com a Segurança PÚblicaº 
CAPÍTULO II 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 52 - São orgaÕs da administração· do Conselho: 
I - Assembléia Geral 
II - Diretoria 
III - Conselho Fiscal 
Art. "" 62 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal 
perceberão remuneração pelo exercício de seuo mandatosº 
nao 
SEÇÃO I 
Arto 72 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma.-
. . 
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... 
...,..., .. "''-·-· ---- e. J\/1un. ~ ec:~·-,1 . À-~~- ( 1!'1o • 2) 
Fls. N.11 _\.J.2. ___ _ 
--;~--------
vez pol" ano, em data convoco.da pelo Prcs:i,.dente do Conselho, com o. 
antecedência mín:Lma de 10 (dez) dias. 
Art. 82 - A Aosembléia Geral poderá ser convocada extraordin 
·nariumente qua.~do oe fizer necessário, ou a pedido de 1/3 (Um ter 
ço) dos associadosº 
Arto 92 - Á Assembléia Gera.1 compete: 
I Eleger, quando for o caso, a Diretoria e o Conse -
- ·: - lho Fiscal .. 
II Julgar, anualmente, o relatório apresentado pela / 
Diretoria e examinado pelo Conselho ·Fiscal. 
III - Reformar o Estatuto ou dissolver a entidade, medi￾ante a maioria ~e 2/3 (Dois terços) dos membros re 
gistrados e em pleno gozo de seus direitos.-
IV - Resolver, soberana.mente, os demais assuntos de in￾teresse da Entidade. 
Art. 10 - A Assembléia Ge~al, com excessão do disposto no in 
ciso III do artigo anterior, somente poderá se reunir com a pre -
sença de 1/3 (um terço), no mínimo, dos integrantes do Conselho/ 
ou qualquer número em segunda convocação, uma hora apÓso 
SEÇÃO II 
DA DIRETORIA 
, ... Art. 112 - A Diretoria e o orgao executivo· do Conselho e com 
põe-se de : 
I - Presidente 
II - Vice-Presidente 
III - 12 e 22 Secretários 
IV - 12 e 22 Tesoureiros 
.Art. 122 - O mandato da Diretoria será de doze (12) mêsest / 
eleita na 2B quinzena do mês de Junho de cada ano, im.cumbindo-lhe 
privati:mamente: ... _ .. 
I - Representar o Conoelho, para todos os efeitos leg~ 
II - Cumprir e fazer cumprir as tlispooiçÕes deste Esta￾tuto • 
III- Healizar,- dentro dao possibilidades, as finalida-/ 
.· . 
t') .,. • " 
., 
dea previstas no artigo 32· deote Estatuto. 
IV - Gerir os interesoes econômicos e financeiros do Con 
se lho. 
V - Aprovar a inscrição de integranteo do Consell10, me￾diante registro em livro próprio. 
VI - Des;ignar comisoões de atividades, para melhor funci 
onamento do Conselho. 
· VII - Deliberar, conclusivamente, sobre doações de bens / 
em geral ao Estado, para. a Unidade Policial sediada 
no :Município. 
parágrafo Único - Os membros da Diretoria não poderão / 
ser reeleitos pelho período de doze (12) mêses após o termino de / 
seus mandatos.- . , Art. 132- A Diretoria reunir-se-a com a presença da maioria 
de eeua membros, mediante a convocação do Presidente ou de seu / 
substituto legal~ 
Art. 14 - Ao Presidente compete: 
I - Superintender as atividades do Conselho; 
II Convocar e presidir as reuniões da DiretnDia; 
III - Convocar e presidir as Assembléias Gerais; 
IV Representar ativa e passiva, este'Conselho em to￾dos os atos judiciais e extrajudiciais, com pode￾res amplos e necessários, inclusive o de c~nstitu 
ir procurador; 
V - Assinar, com o Tesoureiro, documentos que represen - tem obrigações para o Conselho, inclusive cheQues; 
VI - Autorizar o pagamento de despesas e contas da enti 
dade; 
VII - Decidir sobre assuntos urgentes, dando conhecimen￾to à Diretoria em primeira reunião. 
Arto 15 - Ao Vice-Preside~te, compete substituir o Presiden￾te em suas ausências e impedi.mentes. 
Art. 16 - Compete ao 12 Secretário atender ao expediente, r! 
digir, r-u'Jsinar, com o Presidente, a.tas e correspondcncias, cumpri~ 
do a outros oncargos correlatos. 
Art. 17 - Compete ao 22 Secretário auxiliar-e· substituir o/ 
.· . 
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..... 
12 Secretário em seus 
-:1{1 Á1i:Bw4) 9>i 11. 
. o-rz.. Jr ·l;J. Mun. de P. B 
.-"'f • - Fls. N.ll o:? 
impedimentos e ausênciuso ~e.:::::::""'~~:: • VIS O 
" -....... 
Art. 18 - Ao 112 Tesoureiro compete a responsabilidade do :pa￾trimônio e do contrôle financeiro do Conselho, a arrecadação dos / 
fundos, pagamento de despesas, elaboração de balancetes e a assina - tura com o Presidente, de cheques e demais documentos correlatosº 
Arto 19 - Ao 2 Q Tesoureiro compete auxiliar e substituir o / . 
12 Tesoureiro em seus impedlmentos. 
DO CONSEiiI-IO FISCAL 
Art,, 20 - O Conselho Fiscal compor-se-á de três (3) membros￾efetivos, com igual número de suplentes, eleito anualmente, junto￾com a Diretoria, pela Assembléia Geral. 
Arto 21 Compe~e ao Conselho Fiscal: 
I - Examinar a·escrita do Conselho, emitindo parecer -
que será anexado ao relatório da Diretoria; 
II - Dar parecer, quando solicitado, sobre os demais as 
suntos financeiros; 
. CAPÍTULO III ""' ....... , ._..,. ; 
DOS FUNDOS E PATRIMÔNIO 
Arto 22 - O Conselho, para atender os encargos de suas ativi 
dades, terá a sua receita constituida por: 
I - Subvenções, auxílios, doaçõe~, legados e butros; 
II - Receitas eventuais. 
Art. 23 - O Patrimônio será constituido de bens móveis e im6 
veis que venha a possuir. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TR1~~SITÓilIAS 
.Art. 24 - Os integrantes do Conselho não responderão solidá￾ria e nem subsidiariamente, por atos da Diretoria e obrigações as￾sumidas pela entidade. 
Art. 25 - O Conselho somente poderá ser dissolvido por deli￾beração de Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmen￾te para ·· sse fim, presente, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos - / 
integrantes do Conselho, na formu do Art.92,inciso III, déstc esta 
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e. Mun. dt P. Bc 
Fls. N.! 02.. ..... . 
tu to.- -~- 1...------
Art. 26 - No caso de dionolução do Conselho, o patrimônio 1Í 
quido, será doado a entidade benoficiente com sede nesta cidade. 
Art. 27 - O ConseJ.ho não distribui lucros, bonificações ou / 
dividendos oob nenhuma forma ou pretexto, à associados, dirctores￾ou mantenedorcs e aplicará sua receita e patrimônio nos fins soci￾ais, dentro do território Municipal • 
.Art. 28 - O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou 
em parte, inclusive no tocante a ~dministração, por deliberação em 
Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal 
fim, com a presença de no mínimo 2/3 (Dois terços) dos integrantes 
do Conselhoº 
Arto 29 - Os casos de omissão serão resolvidos pela Diretori 
a, pelo Conselho Fiscal ou pela Assembléia Geral, de acordo com a 
natureza dos mesmoso 
.Art. 30 - A primeira Diretoria e Conselho Fiscal, eleitos na 
fundação e com mandato de até 12 (doze) mêses, estão assim consti￾tuídos:- , Presidente:- Jose Rogerio Carvalho 
Vice-Presidente:- Frei Nelson Rabello 
12 Secretário:-· Alba Ribeiro 
22 Secretário:- Adair Kill 
12 Tesoureiro:- Neusa K:rames Dietrich 
22 Tesoureiro:- Ubiraci Tesseroli 
CONSELHO }"'ISCAL 
Efetivos:- Osmar Andretta. 
Paulino Setti 
Moacir De Bortolli 
Suplentes:- Sergio Paraziun 
ADemi~ Jo da Veiga ' 
Neri Lo Cemzi 
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Pato Branco (PR), 18 de Junho de 1.985.-
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Alba. ~übeiro 
· \ ln Se.cretúria 
rio Carvalho 
Pres· ente 
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... C. Mu; .. de P. ~co~ 
Fls. N.!! =rl1.. 
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CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE PATO BRANCO 
ATANº65 
Aos vinte e cinco dias do mês de Agosto de hum mil novecentos e 
noventa e cinco, reuniram-se os membros do Conselho Comunitário de 
Segurança na sede provisória, sito à Avenida Tupi, 2304 (dois mil, trezentos e 
quatro) - Centro, com o objetivo de eleger a nova diretoria do Conselho 
Comunitário de Segurança de Pato Branco, para o ano de 1995 e 1996. 
Conforme consta no Edital de Convocação na Gazeta do Sudoeste, do dia nove 
de Agosto de hum mil novecentos e noventa e cinco. Deu inicio a reunião o 
vice-presidente Vitor Bertinato, quando relatou as atividades desenvolvidas 
pelo Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco. Salientou a grande 
participação em prol das questões relativas ao bem estar e segurança da 
comunidade patobranqucnse. Em seguida recebeu por escrito a inscrição de 
uma chapa única, assim composta : Presidente - Enio Ruaro, Vice-Presidente - . 
Pedro Polo Neto, Primeiro Secretária - Olidcte Rotava. Segundo Secretário -
Antoninho França da Silva, Primeiro Tesoureiro - Tarcísio Antonio Marin, 
Segundo Tesoureiro - Ilor da Silva, Cc.)nsclho Fiscal : - Efetivos .Vitor 
Bcrtinato, Claudio Benato, Darci Ribeiro Brizola, Carlos Manfrin, Ivo Dias, 
Osvaldo Gabriel, sendo estes três últimos suplentes. Após expor a plenária os 
componentes da chapa , o vice-presidente Vítor Bcrtinato conclamou a todos 
para a votação. Sendo eleita por unanimidade. Nada mais havendo a relatar, a 
presente ata vai assinada por mim Antoninho França e demais membros 
:::;:::~: Enio Ruaro ______ e;? çff/~--'-?Jg~'-: ____ _ . / ., n ,-_a. - i---· 
IR Secretária: Olidctc otmia -~~- ~(:.~V~C )c-~t-,_ r:s -_,-0"\--:,5\:\ ----------~- __ _ 
2° Secretário : Anlonínho F. dR Silva _ ~",~·; ________ ;- _ '_ 
1° Tesoureiro : Tar6isio Antonio Marin ; J!(V~~\~~ _< 
--- 2° Tesoureiro: Ilor da Silva----------~ 
<::_..:;;- ÍI 

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