~· Mun. de P. Bco.
Fls. N.g =:3L:~-·----- ---------J';--:! .. __ _ VI TO
DOESTE
Terça-feira, 02 de julho de 1996
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado/ cio Paraná
LEINº 1.449
Data: 18 de junho de 1996
SÚMULA: Deelala de Utilidade Pública Municipol a Associaçio de Pais e Mcs.,.. da
Escola Estadual Carmela Bortot -APM.
A CimuaMunicipol de Pato Bnnco, Estado do Puaná deaetoue eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte· Lei:
Art. Iº • Fica clecluada de utilidade púbtica municipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL CAllMELA BORTOT (APM), entidade sem fins
luc:ntivos, sediada na Rua Rui Baibosa, nº l 7S, Bairro Borto~ nesta cidade de Pato B11111co,
Estado do Pamní, inscri1a no CGCJMF sob o n• 80.870.S20/0001·94.
A1t 2' ·A Associlçio10ferida no artigo I' se obrip a apesenwmuabnente ao Chefe do
ExecutivoMunicipal,talst6rio circunstanciacloclos servi905 piestaclo à comunidade durante o ano mtelior. ·
· Art. 3'- Eslll Lei.enlnli eni vigorns dalllde sua publicaçio, ievogadas as cJisposições em
contririo.
Ealll Lei decom: de Ptojeto de Lei de autoria cios Vereadores Gilson Marcondcs e Cihnar
Fnncisco PastOIOllO.
Gabinete do Prefeito Municipol de Pato Bnnco, em 18 de junho de 1996.
DeMno Longhi
Proléilo Municipal
inta-feira, 20 de junho de 1996
PREFEITURA 0
MUNICIPAL DE
PATO .BRANCO
·· Estado'. dó Paraná
. LEI Nº 1.449
Data:· t~ de j~nho de 19~6.
s(JMOLA: De~lara de Utilidade Pública
MUnicipal a Ass<>ciação · de Pais e ·Mestres da
Escôla~l!I Carmela Bortot - APM. . ' A CâmataMuniCipal de Pato Branco, Estado ·
do · J.>anutá' ltecretou e eu Prefeito MuniCipal,
· sanciono a seguinte Lei:
Art.. 1° - Fica declarada de utilidade pública
municipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DAESC0LA ESTADUAL CARMELA
BORTOT (APM), entidade sem fins lucrativos,
sediada na Rua Rui Barbosa, nº 175, bairro
Bortot, nesta cidade de Pato Branco, Estado do.
Paraná,insaitano CGC/MF sobonº80.870.520/
0001-94.
Art. 2° -A Ass<iciação referida no artigo l ºse
obriga a apresentar anualmente ao Chefe ·. do
Executivo Municipal;· relatório circunstanciado
· dos serviços prestados à comunidade durante o ·
ano anterior, . . . . ·
Art. 3° - ~Lei entrará em vigor na data de
sua publicação; ·revogadas as disposições em
contrário.
Esta Lei decotte de Projeto de Lei de autoria
dosVereadore5GilsonMarc0ndeseCilmarFrancisco Pastorello.
Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 18
de junho~ 199.6. · ·. . ·
.. DêMno Lmaghi
. Prefeito M:uniclpál
C.
- M~~. de-:.,:: • &..;\o.V, .. ~:- Fls. N.2~---·------
~--6~'--' -
-~~=---
Estado do Paraná
C. Mun. de P. Bco.
Fl8 Nt~
Câmara 'Jflunicipal de tpato '"B"º~:~;
PROJETO DE LEI Nº 47/96
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Pais e Mestres da Escola Estadual Carmela Bortot-APM.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL CARMELA BORTOT (APM), entidade
sem fins lucrativos, sediada na Rua Rui Barbosa, nº 175, Bairro Bortot, nesta cidade de
Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob o nº 80.870.520/0001-94.
Art. 2º - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Estado do Paraná
Câmara ;t{unícípal de Pato
COMISSÃO DE M~RITO
PROJETO DE LEI N9 47/96
PARECER
Através do Projeto de Lei n9 47/96, buscam os
vereadores proponentes, Gilson Marcondes e Cilmar Pasto -
rello, declarar de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL CARMELA BORTOT '
(APM) .
Sem nenhuma dúvida é extremamente importante'
e oportuna tal proposição, porquanto, aprovando-se a ma -
téria, poderá a APM da Escola Carmela Bortot realizar o
seu cadastramento e obter certidão negativa perante o Tri
bunal decantas do Estado, para que possa, posteriormente~
pleitear recursos junto ã FUNDEPAR para a construção de
uma quadra poliesportiva.
Necessário se faz lembrar aos demais pares
que, em razão das próximas eleições de 03 de outubro, os
convênios com o Governo do Estado, através de suas Secretarias e Fundações, somente poderão ser assinados até o
próximo dia 30 de junho, daí a urgência na tramitação do
referido Projeto de Lei.
Diantedo exposto, opinamos e damos PARECER FA
VORÃVEL ã aprovação do P~ojeto, no que se refere a ques - tao de mérito.
~o nosso parecer, SMJ.
10 de junho de 1996.
- Membro
• Câmara 1flunicipal de 1/)ato
Estodo do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 47/96
Em analise ao Projeto de lei n947/96, que
busca declarar de utilidade publica APM de nosso,
municipio, mais predisamente da Escola Carmela Bor
tot. Sob o prisma das Finanças e do Orçamento, entendemos que setrata de mera formalidade, pois o
Estado exige a utilidade publica, para que se possa
celebrar convenios entre o Estado e as APM,s , e
importante portanto nossa aprovação pois estaremos
garantindo a vinda de recursos a fundo perdido para esta escola.
Diante do acima exposto emitimos PARECER
FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
rf);;º;:~;~ Junfuo de;~
FCO. CALDATTO ~co. PASTORELLO
C. Mun. de P. Bco.
Câmara 1flunicipal de tpato
Is. N-º-~1?:~ __ . _r_(J. __ . - ----·- 1/11:.'. íO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REOAÇÀO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 47/96
Pretendem os ilustres Vereadores proponentes do Projeto de Lei em apreço, obter o
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Carmela Bortot,
entidade civil sem fins lucrativos, sediada na Rua Rui Barbosa nº 17 5, nesta cidade,
inscrita no CGC/MF sob nº 80.870.520/0001-94.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Pato
Branco, conforme comprova o estatuto social em anexo.
Com a declaração de utilidade pública téra a referida associação condições de
pleitear recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando
implementar suas atividades.
Estando a matéria legalmente amparada, esta Comissão conclui em, exarar parecer
favorável a sua regular tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco,
Osvaldo Luiz G bri -
Allgos Pie o
Câmara 1flunicipal de 'Pato
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 47/96
C. Mun. de-~. ~
~fi;- ·---... ., . .._.
Pretendem os ilustres Vereadores proponentes do Projeto de Lei em apreço, obter o
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Carmela Bortot,
entidade civil sem fins lucrativos, sediada na Rua Rui Barbosa, nº 17 5, Bairro
Bortot, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº
80.870.520/0001-94.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1. 046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Pato
Branco, conforme comprova o estatuto social em anexo.
Estando a matéria legalmente amparada, exaramos parecer favorável a sua regular
tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de junho de 1.996.
Câmara Municipal de Pato
------------:----~ Pato Branco, 04 de junho de 1996. R E:. C ··~ o L-1 i3~
~:::~~~=:~ Exmo. Sr.
CLAUDIO BONATTO
CÃMA~A 1.'.lJl'I~ 1p; L · ·.:o BRANCO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Senhor Presidente:
Os vereadores GILSON MARCONDES e CILMAR
FRANCISCO PASTORELLO, da bancada do PDT, adiante assina -
dos, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,apresentam para a apreciação do douto plenário desta Casa
de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a apr~
vação do seguinte
PROJETO DE LEI N9 47/96
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Mu
nicipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL CARMELA BORTOT (APM) .
Art. 19 - Fica declarada de utilidade pública mu
nicipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL
CARMELA BORTOT (APM), entidade sem fins lucrativos, sedia
da na Rua Rui Barbosa, n9 175 - Bairro Bortot, nesta cida
de de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF T
sob o n9 80.870.520/0001-94.
Art. 29 - A Associação referida no artigo 19 se
obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Mu -
nicipal, relatório circunstanciado dos serviços _prestados
a comunidade durante o ano anterior.
Art. 39 - Esta lei entnará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
READOR (PDT)
CI.LMAR PASTORELLO - VEREADOR (PDT)
Pato Branco, 04 de junho de 1996.
Exmo. Sr.
CLAUDIO BONATTO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Senhor Presidente:
Os vereadores abaixo assinados, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, requerem que o Proje
to de Lei n9 47/96, tenha a sua tramitação pelo regime de
urgência.
JUSTIFICATIVA
~ plenamente justificável a tramitação do
Projeto de Lei n9 47/96, que declara de utilidade pública '
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual
Carmela Bortot (APM), pelo regime de urgência, uma vez que
a referida APM, para obter certidão negativa do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná e fazer o seu cadastramento pe -
rante aquele Tribunal, necessita ser declarada como de utilidade pública a nível municipal.
Além do mais, a APM da Escola Carmela Bor
tot está pleiteando recursos da FUNDEPAR para a construção7
de uma quadra poliesportiva, sendo também necessária, para
que receba as referidas verbas, a sua declaração como entidade de utilidade pública.
Por outro lado, convém esclarecer, por úl
timo, que tal Associação preenche todos os requisitos le =
gais necessários à propositura do Projeto de Lei n9 47/96 ,
especialmente as normas expressas na Lei n9 1.046/91.
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ASSOCIAÇ{O DE PAIS E "ESTRES ( A~M)
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C. Mun.. ae r~. &o.
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L9i4s_o111_s1 9/
3 ~. /08 /89 ? .
MINISTÉHIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CENTRO Ol l~fORlllCOlS lCOMOMICO·llSCllS
CADASTRO &ERAl OE CONTRIBUINTES
e e e
FICHI DE
ILTERICIO 3
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 • CONSULTE O MANUAL DO CONTRIBUINTE C.G.C., AO PREENCHER ESTA FICHA.
2 • PREENCHA-A, A MAQUINA., EM 4 (QUATRO) VIAS PERFEITAMENTE LEOIVEIS.
3 • APRESENTE TODAS AS VIAS AO ÔRGÁO DA SRF DA JUtUSOIÇAO 00 ESTABELECIMENTO-SEDE.
4. ~:E~~~AE:6~~is·a?Ji6~ii~~RO(S) CORRESPONOENTE(SJ AO(S) QUE ASSINALOU NO QUADRO
~ - SÓ SERÁ ADMITIDO COMO "SIGNATARIO" O RESPONSÁVEL PERANTE O MINISTÊRIO DA FAZENDA.
e - NAO PREENCHA OS QUADROS DE USO DA REPARTIÇÀO
ESTABELECIMENTO A QUE SE REFERE ESTA ALTERAÇÃO
ASSINALE COM "X" O ITEM A ALTERAR (00 A OS PRIVATIVO DO ESTABELECIMENTO·SEDE)
MtS DE BALANÇO 00 6 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
PERCENTUAL 00 CAPITAL 01 4 A TI VI DA DE PRINCIPAL
FAIXA DE CAPITAL 02 2 NOME OE FANTASIA
PESSOA FISICA RESPONSÁVEL 03 o ENDEREÇO
------~----------·----
05
NATUREZA JURIOICA 04 9 RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS
NOVAS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
MrnOs OE
C1$100 3
"X")
ENTRE Cd HXl
E Czs 1.000
MAIS OE
CzS'-000
5
9
05 7
06 5
01 3
08 1
09 o
r ~370520/0001 94 ;,::~;!a Estadual Carmela
Bortot
i;:. J-" RUI BARBOSA. 8/N
BAIRRO BORTOT
CEP 80.600 L PATO BRANCO PARANÁ ..J
*ESTA FICHA. QUANDO AUTENTICADA POR AMBAS AS REPARTIÇÕES. COM·
PLEMENTA NO QUE COUBER. O CARTAO C.G.C. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA)
DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEPCAO (QUADRO 16) OU DA ÚLTIMA DATA
DE REVALIDACAO APOSTA NO VERSO.
NATUREZA JUR DICA
06 RECOLHIMENTO DE TRIB~U~T~O~S~~=""=-----,--lt--:::::::::'=:~~~-:-:-~°:':::'::'.°lr~;t;-i------;:::::=-.:;:;;:;;;:· ~~-~-1 1 ; ASSINALE COM "X" A NOVA RELACAO DE TRIBUTOS QUE RECÕLHER HABITUALMENTE
08
IMPOSTO DE RENDA
DECLARAÇÃO
EXPORTAÇAO
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
IMPORTAÇAO
IMPOSTO OE RENDA
(NA FONTE)
1p1
OPERAÇOES FINANCEIRAS
SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÔES FEDERAL
DESCRICAo
NÚMERO BASICO
00 1
OI O
02 8
03 6
04 4
05 2
06 o
01 9
•
•
LUBRIFICANTES E COMBUSTIVEIS
ENERGIA ELÉTRICA
MINERAIS
TRANSMISSÃO PROP.
IMOBILIÁRIA
ICM
PROPRIEDADE TERRITORIAL E PREDIAL URBANA
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
NOVA ATIVIDADE PRINCIPAL
NOVA DENOMINAÇAO
CONTROLE
ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE COM PUNO COIHECIMElllO DO DISPOSTO IA LEGISLICAD VIGEMJ(
09.1.03.0'5-8
1 ' /09 /91
•• ..:-.! .• ,·. ~· ESTATUTOS D.~ ASSOGIAVÃO DE PAIS .!:: !.""E31'H.ES D.A 3S
CA?ITüLO I
~·Jl :_.:.:;::ir .
1
:;IÇAO, SEDE E l·'OfW
;.rt. l• - A Assoeiação ie Pa1a e i"estres ela Escola Camela ;Jortot (A:i-1.'.I), cooi
se.ie e i'cro nc distrito de Fato- Branco, municipio ãe Pato ilrac..co, ~sts<io do .Parauá, à ~\ua 01'-.lvo .iilac, n° s/n, re;Ser-se-á pelo Prese!lt'.! Est=:.t!it:> e pelos .iisposiii ·1013 le~;ais ou. r·.;gulair.er.itares que lbe foram ap.iiooveis.
c;..:-rruto· 11
A.rt. 2Q - .i\ 1'..E.~, pe:ssoa j~r!ã.ica ie ,.direito ..::!.'ivado., é ir..stitu1<;:o uL<.Xiliu.r do
r;a-:.sbel~cL.e!"oto de Ensir~o e .::J.ac 1.er. carater polÍtico, religioso, racial e .:::.em -/
;':i.ns lucrativos, r.io sendo re:,uneraC.os os seus Dirigentes e Consel..'-leirvs.
G.\ ?l'l'~'LO III
.;rt. 3~ - A· .A.E.: ~en:. :por objeti'io ;;erel col-;:;bor3r na aasie<:êr ..cia ao educ~r•io,/
no apr u..·;orai:.en~ü ó.o ensino e na ü:.ter;raç:i'o fc.z,{lia-esccla-cOI<luniúu:ie o
A.rto 4g - são 0o.1je.,ivos e;Jp~cÍi'icos ·:.La A?.·~:
I - p~~s~ar assíst;~;.cü-.. aos edu.ca.t:ü.cs, ;;;.:.o.S":.!iJ:'...ll'au<i.a-i.hes cond:.-;Ões tle eficiência es·oolar;
II - re;:resentttr os ir."tere~aea .ia ao; U.!·i.:dei'"'e e dr...s pais de ~li.;.nos ·:;..une a :.Ji-
.:::eç~o ó.e ,...st;;;.J.elecir..e.::ito, c::m<;riu<Ãinio 9ô=~ as necessárias â.de=1.uaçÕes ~os Plonos/
Qi.;.rr.:..ci,lares;
Ill - ccm;:rl.:.illir p:i!'':I. l.i n.eLJ:i.o!"'.í.a e c ..... cserva,~ão <io aparelharr.ent·'J e do e: ..n:;;i.oel.!_
IV - Pro'::J.::v-.;r. o. entroGa-:-.e:rt~ s~ste?l':á~_:-ry? en :Jre _,pais~ ~~ui:~os, ~rofe.·;:.:;Orl-.}s e / /
1Ler::.Oro:..:; e.e;. O'O<.ii;.ll.l.uao.e,. atraves o.u o.estiwo.1.v.t.::e~~tcJ e.e at;.vio.aa.es socic-cultural-//
a.e;;;ycrt~-vae ..
~6.?ll'U'LO r'f
.ri.rt. ?~ - Cyr~,pete a Al?::
l - :,,o.:lilizar n::~_ursca· hw.:.&::nos, u.ateriais e ti~cc~iros .:..a co;:.u.::i~is".le, ~:e.ra a
.:-w::>isttwcis: ao e·..:ucando e a oeli!oria à.o e~n;:aQé;leci .. ento de eL.i.sino;
cio:; :I "~,.~·~;.!~~ ;";;~~~a~;;;;~~i;~iâ!~~çZ~l~~~~~';s, fornocer.do o e-o l•>te,.to re-
~~;~~~~:i -~:f r~~:~~;i~!~L~~:~~·i~i~~ic;~:~~2:ª~~::~~i~~~;~~ ~:{~~~~~~i~:E
V - .::;.~;: ~S4r as c .. ~!·..:.i~Õ~.J sóc:.o-:~c·· :,~:·-.i.c'-!t; C.0!> --;a~:Ql.•iu:.o.s a isc._câ:a ti.as c:..u--
~r:_...,:üçê'"":~ ;;v:. ~.:.i.t~ ... ·1.::s, e. c~: . .i.Láa.::~o !;..ar•;;C'.=.:.- c.:.r.~.;.~siv0 à .Cicr;çf.c ;.;,Z Bstc...bel'2ci-
·.' ~- - .:~ci:.,n;x.i::i.t::.[ a ::::. :J.ic.:.y~o J:...~ r-ece::. :a.s D.::i~ndss · ..m coOra:.1 n · .. :.::..;; Co~.1:.;ri"..i1..ü--
>·-c:S, .:. .. ~_e;.::,:_:...: fl :'.': . .:,..::i.n.•.i. ai; irc;,_>~lc.:.r:.iia~e~ r;.\.....? .fere:: c.-.·w:>tt:'.:.:•.::U::.c;
-g~:~. "~";2'~::~-~~:):~ ;;;)rL~;,.c:;3... _,
1 ...... ..,....:,. ............... - ..... ;~·~·.:;;
~~~~~--~~~~~~~~~~~~
EX·~RATO :PARA FL,S JZ iü::GLS·.:·_tO D(;~; 3S·::~-~Ui::?OS TIA ASSOGL",·:::Ãü :.;~ :,.:... ... :;; ; ; -~°;;,·:.~_.' ·::, _:iÀ ;..,,
CCLA SAO VICE:!i'r.S :JS P.i.cll:.i.
CAl'ITUl.O I
:>A I.KS:'lTUI)'.ÃO, SE:)E t; ?CiiO
Art. i• - A Assoeiação de ?a1s e l·'estres da E:scola são Vicente àe ?aula Ili
(A?.:/), cm sede e foro no àistritv de ?ato Branco, mu.:.icipio de ?a.to 3rarn:c·, :::s- __ _._ .;J- ----~.-~: !. -._ .. -·~ -~ ... 11~ .......... ~,... .... o r./..,o _,,, ...... --o~-.! ...o.ln P-re>o:.o ... T- 0 -:i::1tatuto e
~ eerat ,,. tmivell • Tituill • Dtca,....
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TllllLAR
R. OlftlcN Aranha, 697' • P. Branco • PR
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::~·nst.atad.e contas da 8,iLicaç.90 üe recursos ó.as c~ntribuiç~s ;Jo.:~u.'tiitá.::ias apre.se: ... a~a Pelo Diretor/ à.o Estahe:-lecU:.er.1to;
VIIl - proceder, en e.~a,. a tomada de ccnta à.e va_o!'es e bens d.o :;::.stabelecimez:..to quat.à.c de substituição d.a: Direçâcq
.... ,de ~l.::í?9.
gistro Civil da~·
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CAP:fTULO I
DA INSTITUIµKO, SEDE E FORO 1
~. lQ A Associação de Pais e Mestres da
~~~ &.o.>J:ot (APM/ ) ,
com rnede e foro no distrito de 'f oJ:c GM. (MC::C-o
município de % a1:o ~ , Estado do Paraná, à
A Hcº= ~~ M p&r , nQ :;. 1""' ,reger-se-á
pelo Presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO II
Qr DA NA TUBE"U
Art. 22 ~ A APM, pessoa jurídica de direito privado, J instituição auxiliar do Estabelecimento de Ensino e não tem
> , carater politico, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sen
do remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros.
CAP1TULO III
DOS OB.JETIYCB
Art. 3º - A APM tem por objeti-..ro geral colaborar na assistência'
ao educando, no aprimoramento do ensino e na integra-' - ,. çao familia-escola-comunidade.
São objetivos específicos da APM:
I prestar assistência aos educandos, assegurandolhes condições de eficiência escolar;
II representar os interesses da comunidade e dos '
pais de alunos junto a Direção do Estabelecimen
to, contribuindo para <lS necessárias adequações 1 ' ~ ~ •
dos Plànos Curriculares;
III - contribuir para a melhoria e conservação do ªPªrelhamento e do estabelecimento escolares;
IV promovar o e~trosamento sistemático entre pais,
alunos,professores e membros da comunidade,atr.ê:
vés do desenvolvimento dê atividades sócio-cultural-de s p )r ti"i.ras •
..
. /
/
. I
C. Mun. de P. fko.
:·::kE
CAPf TULO IV ·'1-:_~TO
Compete à APM: 2
I mobilizar recursos humanos, materiais e financei
ros da comunidade, para a assistência ao educan~
do e a melhoria do es~~belecimento de ensino;
II
III
IV
V
VI
VII
.VIII -
receber doações e contribuições voluntárias;for-
.-9cendo o competente reclbo, para efeitos de abªtimento ou dedução fiscal;
encaminhar o Plano Anual de Atividades e os Rel5!,
tórios Semestral e Anuai,assim como as alterações
ou adequações ao presente Estatuto, à Coordena--
ção de Assistência ao Educando da Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura do Estad~ do Pa~ >
rana;
publmcar, semestralmente, o balancete;
analisar as condições sócio-econômicas dos candi.
datas à isenção das Contribuições Comunitárias,
encaminhando parecer conclusivo à Direção do
Estabelecimento;
Acompanhar a aplicaç2io das recei tn.s oriundas da
cobrança da.s Contribuições Comuni tá.rias, comuni:1.
cando à FUNDEPAR as irregulQridades que forem
constatadas;
aprovar, em primeira inst1ncia, através de ata,•
a prestação de contas da nplicaçfio de recursos 1
das Contribuições Comunitnrias apresentada pelo
Diretor do Estabelecimento?
proceder, em nt.'l., n tomad:.1 de ccnt:i de valores e
'bens do, .Bis t.~bel·:icimcn+;o quando do. subs ti tuiç5.o 1
d1 Diroção7
IX cor..trclar, fimnceir.:i. e ::.dministr::itivamente, ns
ntivid:.:i.des relacionndo.s cor1 ::i. Cantina Comercia.1 1
no Est1belecilmento, inclusive quanto n fi:.;:açô:o '
de preços? movimento fin~in~eiro o aplica.çfio dos
lucr:::is;
X o.provar a.mmlmente .1. pres ':.2.çCo de contC1.s do Banco do Livro;
---
/
XI
XII
1
e. Mun. d~ P.--8~·º· FI11. N.~_Jt;__ --·----- --------~ +-
L·-·-··-··· ~:.~.-::.::" . promover a. melhoria da merenda escolar o.traVbS
de contribuições volunt6.rias 7 em espécie ou g§_
nero;
acompn.nha.r o desenvo.Lvimento do curr"Ículo escQ
lar, sugerindo medidas de correção que julgar' , . necessa.rias:;
XIII - promover palestras, conferências e círculos de
estudos, visando ntua.lizuç5'.o e aprimoramento '
de pais e professores;
XIV indicn.r os alunos a serem contempla.dos com bo1
sas de estudos, em face dn análise de suas con
diçÕes sócio-econômicas;
XV fornecer aos alunos, comprovo.damente carente 1
\jjl de recursos, material e uniforme escolares,as-
~im como facilidade de transporte;
XVI proporcionur o necessário atendimento médico,'
odontolÓgicd e social a.os alunos;
XVII - atuar, quando necess~rio 7 no QuxÍlio e comple_
mentaç5'.o à administração escoln.r7
XVIII- estimular o funcionamento de cursos e ativiC:~ ....
des de assistência,relaciónados com o ensino' , pre-escolar;
XIX progro.mo.r o uso do estabelecimento de ensino 1
nos períodos ociosos, tornando-o um centro de
atividades comunitárin.s e responsabilizando-se
pela sua conservação;
XX estimular a criação e o desenvolvimento de coo
perativas, clubes agrícolas, clubes de saúde e
outras instituições corre ln. to.s.
CA.PiTULO V
DO_PA.'.l'EIM0NIO E DA Cb:_J;?j'J~Q E AJ:Ll_Ç!\.ti\O DE RECUJ?&OS
Os recursos da 1·~PH serG'.o prov..:.:niente d.e:
I contribuições volunt!ri~s dos s6cios;
II auxílios e subvençõ(~s du Órg5'.os públicos;
III ·doações de pessoas fÍsicus e jurídicas;
rv· rendn.s de entidados mc-:.nticb.s pela APM;
,.
/
Art. 7º
Art. 8Q ·
V ....,
co..rnpanhas e promoçoes; 4
VI convênios e contratos;
VII - rendas de aplicação do recursos;
VIII- prGstações de serviços;
IX outras fontes.
§ lQ os bens móveis e imóveis du APM só poderão ser 1
objeto de negócio jurídico após aprovação dfli
Conselho Fiscal.
§ 2º Os beris móveis e imóveis assim como os valores '
da APM, devem Ser obrigatoriamente contabiliza--
dos e inven~riados, integr~ndo o seu patrimônio.
§ 3º As contribuições volunt~rio..s dos associo.dos 7 bem
como as d.rrecado.dn.s sob qual .:.uer outra. formai .~.ê.
rfio depositas em es t:Lbelecimen to bancário 9 em
conto. vincul<lda da APM 7 :.1 ser movimentoda conju,n
to.mente pelo Presidente e Diretor Financeiro d~
APM.
Os recursos da APM sera.o - o.plicD.dos na seguinte ordem: 1
I mínimo de 60% (sessenta por cento) pn.ra à Assistência ao educando7
II até 25% (vinte e cinco por cento) para a melho-'
ria e manutenç5o do apnrelhamento e estabeleci-'
menta escolares;
III até 15% (quinze por cento) p2.ra o. contratação de
pessoal que preste assistência técnica ou admi-.1
nistrativa à APM ou ao Estabelecimento.
CA.PÍTULO VI
J2Q..S SÓCJOl,l
O qun.dro social dn. APM será constituido com número ilim1
tado 7 d:is seguintes ca tegoric.s do sócios g
I
II
III
Efetivos
Colo.born.do-res
, Honor·.1r:<.or:
/
Art. 9º
§ 2º
º· Mun. dtt P. Bco.
~--~ ---..:visrõ .. ::.- ---.J 5
Ser5'.o sócios efetivos o Diretor do Estabeleci
mento, os intGgrantes do Corpo Docente,Técnico e Administrativo e os pais de alunos ma tr,i
c11lados.
Serão sócios colabor'.ldores os alunos, ex-alunos, pais de ex-ctlunos 9 Gx-professores, e mem.
bros du comunidade interessados nu problem<Íti
cu sócio educacional.
§ 3º Serô'.o sócios honor&rios, por aprovação da Assembléia Geral, todos aqueles que tenham pre~
tado relevo.ntes serviços à educação e à. APM.
Constituem direitos dos sócios:
I
II
III
IV
V
VI
votar e ser votado;
apresentar novos sócios para ampliação do quª
dro social;
apresentar sugestoes e oferecer colaboração n
APM;
convocar Assembléia Geral Extraordinária;
• soiicitnr, em Assembléia Geral, esclarecimen~
tos acerca do controle dos recursos da APM;
participar das ativid:tdes promovidas pela APM,
bem como utilizar as dependências do Estabelecimento nos termos do artigo 5º,inciso XIX,
deste Estatutn.
Parágrafo Único N5'.o poderão ser v·xto.dos os menores de 21 ano:;,
salvo os emancipados, na forma. do artigo 9º 9
parágrafo lº do Código Civil Brasileiro•
Art, 10º - Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradores:
I
II
III
IV
conhecer e respoi tc..r osto Est-d~uto '.lssim como as deliberações dél APM?
comparecer ~s Assembléias Gorais e Reuniões'
dn APM?
desempcnho.r os cargos e as missões que
forem confietdas;
lhes
colabor·1r par:t ~ ampli.~çr.lo d::l. p:.l.rticipc.çâo '
comuni t..~ri~• n~t soluç2'.o dos problcmLl.s do oduCD.ndo e do Bstabslucimonto;
e--: M••· d• P- 11c•. ~ ;;,-;;~.· _Ç;;;z:_ -- VISTO
L~--- 6
V cooperar, com recursos ou serviços,para que ~
APM possa eficazmente cumprir seus objetivos.
Os sócios s5'.o passiveis das seguintes pena.lidndes:
I advertência
II suspens5'.o
III - eliminaçfin
Parágrafo Único Nenhuma penalidade deverá ser aplicada sem uma'
prévia defesa por pnrte do sócio.
CAPÍTULO VII
Dí\ A.DMINIS~RA\$0
85'.o Órgaõs da Administração d'.1 A.PJ.vl:
I Assembléia Geral
II Conselho Fiscal
III - Diretoria ·
Art1 13º ~ A Assembl~iu Geral OrdinÚria, constituída pela totr..lidª
de dos associados~ será convocada e presidida pelo Dir~
tor do Estabelec~_mento até o di::'.. 30 de m:J.rço de cada
nnoc
§ Ônico A convocação se fará com dez (lo) dias de antecedência.
As Assembléias Gerais realizar-se-5'.o em primeira convocação com presença de mais de m• tnde dos sócios efetivos_ ....
e colabor::i.dores ou, em segunda com qualq:-...er número, uma
hora depois•
ª*
§ lº Sempre que justificado, poderá ser convocada '
Assembléia Geral ExtraordinQria pelo Presidente da APM, pelo Conselho Fiscal, ou por um quin
to dos sócios.
§ 2º .h s deliborn.çõos d,:-:. Assombleit.:. Ger8.l serfio aprQ
va.das po1· meto.de m2..is · .rn dos sÔcios presentes.
Compete à. AssGmbl{io. Gorci.l Ordt.1CÍ.ria.:
I eluger anlli1lm0ntc :~. Dirc..:toria e o Conselho Fis-'
cal;
II o.provar o rela. tório r.muo.l o a prost~:çâ'.o de con- 1
tas referentes ao cxorc.f cio rinterior com base em
parecer do Consclhc 2?isca.l;
li LA«.- 141 ................. " .
Art. 16Q
/
Art. 17º
11.rt. 19º
e
Art. 202
Art. 21º
III deliberar sobre assuntos gernis
APM constantes no Edi~~l de Convocação.
Compete à Assembléia Geral ExtrQordinárin:
I deliberar sobre os 0.ssuntos motivadores da convocação;
II deliberar sobre modificações deste Estntuto e
homologÚ-lo.s após Qprovaç5o da Coordenação de '
ASsistêncio. o.o Educcmcto;
III deliberar sobre a dissolução da APM.
O Conselho Fisccl serQ constituído de seis (06) membros, À
sendo três (03) efetivos e tros (OJ)suplGntes.
O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros,
escolhido por seus pares.
Compete ao Conselho Fiscal:
I examinar, u qualquer temp~ os livros e documentos do. Diretoria;
II apreciar os balancetes semestrais e dar parecer
sobre o FelntÓrio semestral, o Rel~tÓrio Anual,
a Pres to.ç5'.o de Con to.s e o Plano 11.nual de A ti vidade s da Diretoria;
III -l.
, . aplicar as penalidades nos socios, na forma do
IV
V
artigo II;
opinar sobre a aceitação de doações com encar~
opinar sobre contratos e convênios,
As decisões do Conselho Fisc~l sorfio tomadas por maioria
simples de votos, cabendo o desempate ao Presidente.
A Diretoria sern composta de:
I Presidente
II Socretcí'.rio Gor~l
III Diretor Social
IV Diretor Financeiro
V ·Diretor Cultural
VI Diretor de Esport0s.
Art •. , 22º
/
A.rt, · 23º
Os associudos efetivos e colaboradores serão eleitos em'
Assembléiu Geral para ocup:::i.rem os c::i.rgos referidos nos '
incisos I; II, e III do ar~~69 21.
§ lQ Juntamente com os titulares serao eleitos suplentes do secret..~rio goral e do Diretor Fina~~
ceiro, para substituí-los nos seus impedimentos.
§ 2º O 'cargo de Presidente será privativo de pais de
alunos •..
Os cargos, previs tos nos incisos IV, V, e VI do artigo ·21º
serão designados pelo Presidente da .t~PM.
Compete à Diretoria:
I ela.bornr o Plano 1~nual de Atividades e os Rela tóC; rios semestral e 1-~nual, submetendo-os previamente
ao Conselho Fiscal;
(1
-
II gerfr os recursos da i~PM, no cumprimento de seus'
objetivos;
III - colocar em execução o Plano Anual de Atividades e
as delib~rações da AssomblÓia Geral;
IV apresentar balancetes seli1es trais a.o Conselho Fis-_
cal, coloc~ndo à disposição deste sous livros e
documentos;
V executa.r e fazLr executar as atribuições constantes do artigo 5º deste Estatuto;
VI elaborar normar para con".!ess§p\de auxílios ao edy ,,, .... cnndo;
VII - reunir-se ordinariamente uma V8Z por Mês e extraordinariamente por convocação do Presidente ou
por doís terços do seus membros;
VIII - .:boma.r medido..s de 0E1or gônciu nô'.o previs tas nes to '
Estatuto, submotundo-c;.s ?t posterior aprovaçô:o do
Conselho Fiscal•
Compete no Presidente:
I administrar a APM, roprosontando-a. em juÍ.zo ou fQ
ra dele;
II assinar, juntnmento com o Dirotor Financeiro,as 1
obrigações merc~'ntis, chuquos, bal::mços e outros 1
docmaontos ç~uc i:nportu1~1 on rospons-1.bilidc.des fi-'
/ '
'
./
/
Art, 27º
C. Mun. dei P. Eco.
Fls. N. º _:_jjfi_ _________ _
-----~----- Vlb TO
no.nceiras ou pa trimÔni:tis para. a. APM ~~ooP.,eme-··.._.,.._ ...
sar os l,::.vros de os cri tura.ç5.o?
III - aprovn.r pagamentos correspondentes a. até dois(2)
salários mínimos regionais, o acima desse limite,
com a.utorizução do Consolh,o Fiscal.
IV enviar à. Coordena.ç5.o do 11.ssistôncia. a.o Educando'
da. Secretaria. de Esto.do da Educa.çô'.o e da. Cultura
do Esta.do do Pa~ná:
o.) - CÓpid. do Esta tu to d~'. A.PM, bem como a.s modificações introduzidas em Assembléia Geral;
b) - CÓpio. do Rela. tório Somes tra.l e i\.nun.l de A ti
vidades;
c) .... relação dos componentes da Diretoria e do '
Conselho Fiscal, até 30 dias a.pós a eleição
e a.s designações, conforme o caso,
.v convocar e.presidir reuniões ordin&ria.s e e~cra.or
din~rià da Diretoria;
VI - apresentar,à. Diretoria o anteprojeto o Pl~nejamen
to Anual;
VII- designar os diretores social, culturn.1 e de espo~
tes,.
Compete a.o Secretário Gern.lg
I auxiliar o Prosidento o substituí-lo em seus imp~
dimentos;
II .... lavrar as o. tas das reuniões e· 1~ssembléias Gera.is;
III - organizar os reln.tÓrios semestral e anual de a.ti-:
vidades;
IV - manter o. tualizado e em ordem o ficho.rio de sócios,
os arquivos o docum:.::ntos d::~ ,.PH;
V - fazer as convoco.çõ0s de.re:uniõos.
Compete ao Diretor Fina.ncoiro:
I assinar; junto co1:1 o Prl>siJ.onto da 1:..PM, as obrigações mercc..ntis, ch0qu~.:is, balanços o outros dQ
cur:1entos que importem responsabilidade financeira
ot.. · pa. trimonial para a .hPM;
...
/
II
III
-~
Fls. N.2_& .
-----··--~-- ViS ro
C. Mun. de ,• B]
promover a o..rrecado.ção o conta.bilizo..ç5:o._ do.s'
e· ntribuições dos sócios o do..s demais receitas;
depositar os recursos financeiros da APM em'
estabelecimento bo.ncÚrio;
IV controlar os recursos da APM;
V reo.liznr atro.vés de choque nominal ou em dimi_
nheiro, se em importância. menor que um torço
do snlÚrio mínimo r0giono.l, os pngo.mcntos a~
torizo.dos pelo Presidente;
VI realizar inventário o.nuo.l dos bens da APM, '
responsabilizando-se por suo. guardo. e conse~
vn.çâ'.o;
VII
VIII
fazer o ?nlanço Am.;i.al e a. pres to..ç5'.o de Conto.s,
submetendo-os à o.nÚlise o uprecio.ção do Presi
dento do Conselho Fisco.l, rospectivn.mente;
arquivo..r not..~s fisc~is 7 recibos o documentos
relativos ti.os valoros recebidos e pagos pela
RPM,
Art, 282 ~ Compete ao Diretor Socio.l promover a integração escola-'
comunidade através do planejo.monto, execução e controle'
do.s atividades sociais o, priorito.ri2monte, de Assistência. ao Educando.
Art. 29º
Art. 30º
Arte 31º
Art. 322
Compete ao Diretor Cul turo.l promover a integração escola.
-comunidade através do planejn.monto, execuçâ'.o e controle
das atividades culturais.
Compete ao Diretor de Esportes promover a integração escola-comunidade através do planejamento, execução e controle das atividades esportivas,
Os Diretores Social~ Culturo.l 0 de Espertos deverão colQ:.
born.r par:J.. a. elaboraçS:o do 1·1:-:.no -•nu:il do .à tividades e 1
Rela tÓrios Scm0s trc.l o 11.nual, fornc~ondo os subsídios
de su'.ls rospoctivo.s árv1s de n. tc::içfio.
Ci1.Pf TULO VIII
n1.s ELEICOF.s 9 .}QSSE, ! EXEfiCfCIO E M1-1.NDh.TO
As eleições po..ro. o Ccnsolho Fisc:tl o p::.ra n. Diretoria
reali~nr-se-5'.o anunlmuntc o,., J,..ssmablÓiu. Geral Ordinário.,
33º -
Art. 35º -
l~.:~:4ff~I
As chapas dos candidntos serão submetid:lS ao Pr~ i~ssembl~ia Gern:lt podendo esta. impuguiná-la. se contr~ria.s '
o. qual·~l:~itrdisposi tivo1,'"'esto. tu~rio.
O Pleito será realizado com votos secretos e direto;sendo'
' , considera.do vencedora. o. chapo. quo cons0guir maior numero 1
de votosi
Os eleitos para o Conselho Fiscal ser5o considerados empo~
sa.dos no o.to dn procln.ma.çS:o dn üSsomblÓio. Gcro.l, assumindo
o exerc{Jio imodio.tamente.
A Diretoria tom::i.rá posse i1~~dia. tamente e entrarJ o em exe.r.
cÍcio dentro do período m~ximo de 10 (dez) dias, npÓs rec~
ber da Diretoria anterior o. prost:tç5o de contas do perÍodo
compreendido entre o Último ba.lQnço e transmissão dos cargos!
i.:7
· ~ .h.rt, 37º ... O mandato da Diretoria e do Conselho Fisca.l serJ do um ano,
permitindo-se uma. Única. recondução sucessiva. do cada. um dos
membrosi
CA.PÍTULO IX
DhS DISPOSICÕES GERhIS E TRB.NSITÓRIA.S
· Art. 38º - .A 11-PM somente poderá sor dissolvidng
(. ·,,,
\.'....,
I
II
em virtude de lei em:..1.na.da. do Poder competente;
por decisão de dois torços do sous sócios, mo.nife~
to.da em AssemblÓin Geral Extra.ordinária especin.l- 1
mente paro. esse fim.
Art. 39º - Em caso de dissolução, todos os seus móveis, imóveis e va
lores de qualquer espécie rovE";rtor:'.lo em benefício ds. As~.!_
sistêmcia ao Educando, a critÓrio da. .1-lssombléia Geral Extra.o;dinnrio.•
.A.rt. 40º - l\. APM n5.o distribuirá. lucros, bonific:::tçõos 8 vantagens a
Dirigentes, Conselheiros 9 :n:··.ntcnudoros ou sócios, sob nonhumn forma ou pretexto,
vn.mente no se;u município
institucionnis•
, e 01i1progo..r2.. sua.s rondas, esclusj..
na mn.nutonção do s~us objetivos'
Art. 41º - Os casos omissos dosto Esuctuto sorão dirimidos pela Dire
torin. e Conselho Fisc~Ll em rouni5'.o conjuntn.11
•·
l2
A.rt. 4-2º - O mn.ndn.to dn. Diretoria 0111 oxcrc{cio sorn cumprido integro.J.
mente po.ra. o período para o qual foi oloita,
~rtó 4-3º - No exercício de suns atribuições Q liPM manterá rigoroso
respeito a.s disposições legais, de 111odo n. n.ssegurn.r n. ob- 1
serv:incin. nos prÍncipios fund.:i.1::ienmis dn. polÍ tico. Educa.ciQ
na.l do Estado ,., do Purn.ná.
Art. 44º - O exercício financeiro da. üPM termino.rã em 28 de fevereiro
de cn.d::.i. a.no •
O Presidente da. ~PM providoncinrá ~ publicn.ç5o do oxtrnto 1
deste Esta tu to em 1-'ü~rio Of ic ia.l ou J orn::tl Locn.1 ~ o a. sua. 1
inscrição no Regist!'o Civil d~1s Possoets Jurídicas, emrinndo cÓpiu posteriormante u Coordunetç~o do 1~ssistêncin. no
Ed~cnndo dn. Socrotn.rin do Estudo dn. Educnçno e do. Cultura'
do Estado do Pnrr'.n~ t o f.'ICsmo ocorrendo cora toda. o quo.lquer
modificn.ç~o do Estatuto.
---.. , ...... ___
~t !-1 -l
i
1-
-
- f
1::-
)
C. Mun. de P. Sei
Fls.N~.2 ·
·~· -- '----=:=.~- .o: o
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