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materia nº 47/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1996
Date 1996-06-04
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres a Escola Estadual Carmela Bortot (APM).
native_id22581

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1449, de 18 de junho de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

~· Mun. de P. Bco. 
Fls. N.g =:3L:~-·----- ---------J';--:! .. __ _ VI TO 
DOESTE 
Terça-feira, 02 de julho de 1996 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado/ cio Paraná 
LEINº 1.449 
Data: 18 de junho de 1996 
SÚMULA: Deelala de Utilidade Pública Municipol a Associaçio de Pais e Mcs.,.. da 
Escola Estadual Carmela Bortot -APM. 
A CimuaMunicipol de Pato Bnnco, Estado do Puaná deaetoue eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte· Lei: 
Art. Iº • Fica clecluada de utilidade púbtica municipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL CAllMELA BORTOT (APM), entidade sem fins 
luc:ntivos, sediada na Rua Rui Baibosa, nº l 7S, Bairro Borto~ nesta cidade de Pato B11111co, 
Estado do Pamní, inscri1a no CGCJMF sob o n• 80.870.S20/0001·94. 
A1t 2' ·A Associlçio10ferida no artigo I' se obrip a apesenwmuabnente ao Chefe do 
ExecutivoMunicipal,talst6rio circunstanciacloclos servi905 piestaclo à comunidade durante o ano mtelior. · 
· Art. 3'- Eslll Lei.enlnli eni vigorns dalllde sua publicaçio, ievogadas as cJisposições em 
contririo. 
Ealll Lei decom: de Ptojeto de Lei de autoria cios Vereadores Gilson Marcondcs e Cihnar 
Fnncisco PastOIOllO. 
Gabinete do Prefeito Municipol de Pato Bnnco, em 18 de junho de 1996. 
DeMno Longhi 
Proléilo Municipal 
inta-feira, 20 de junho de 1996 
PREFEITURA 0
MUNICIPAL DE 
PATO .BRANCO 
·· Estado'. dó Paraná 
. LEI Nº 1.449 
Data:· t~ de j~nho de 19~6. 
s(JMOLA: De~lara de Utilidade Pública 
MUnicipal a Ass<>ciação · de Pais e ·Mestres da 
Escôla~l!I Carmela Bortot - APM. . ' A CâmataMuniCipal de Pato Branco, Estado · 
do · J.>anutá' ltecretou e eu Prefeito MuniCipal, 
· sanciono a seguinte Lei: 
Art.. 1° - Fica declarada de utilidade pública 
municipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MES￾TRES DAESC0LA ESTADUAL CARMELA 
BORTOT (APM), entidade sem fins lucrativos, 
sediada na Rua Rui Barbosa, nº 175, bairro 
Bortot, nesta cidade de Pato Branco, Estado do. 
Paraná,insaitano CGC/MF sobonº80.870.520/ 
0001-94. 
Art. 2° -A Ass<iciação referida no artigo l ºse 
obriga a apresentar anualmente ao Chefe ·. do 
Executivo Municipal;· relatório circunstanciado 
· dos serviços prestados à comunidade durante o · 
ano anterior, . . . . · 
Art. 3° - ~Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação; ·revogadas as disposições em 
contrário. 
Esta Lei decotte de Projeto de Lei de autoria 
dosVereadore5GilsonMarc0ndeseCilmarFran￾cisco Pastorello. 
Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 18 
de junho~ 199.6. · ·. . · 
.. DêMno Lmaghi 
. Prefeito M:uniclpál 
C. 
- M~~. de-:.,:: • &..;\o.V, .. ~:- Fls. N.2~---·------
~--6~'--' -
-~~=---
Estado do Paraná 
C. Mun. de P. Bco. 
Fl8 Nt~ 
Câmara 'Jflunicipal de tpato '"B"º~:~; 
PROJETO DE LEI Nº 47/96 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
de Pais e Mestres da Escola Estadual Carmela Bortot-APM. 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL CARMELA BORTOT (APM), entidade 
sem fins lucrativos, sediada na Rua Rui Barbosa, nº 175, Bairro Bortot, nesta cidade de 
Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob o nº 80.870.520/0001-94. 
Art. 2º - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anual￾mente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços presta￾dos a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Estado do Paraná 
Câmara ;t{unícípal de Pato 
COMISSÃO DE M~RITO 
PROJETO DE LEI N9 47/96 
PARECER 
Através do Projeto de Lei n9 47/96, buscam os 
vereadores proponentes, Gilson Marcondes e Cilmar Pasto -
rello, declarar de utilidade pública municipal a ASSOCIA￾ÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL CARMELA BORTOT ' 
(APM) . 
Sem nenhuma dúvida é extremamente importante' 
e oportuna tal proposição, porquanto, aprovando-se a ma -
téria, poderá a APM da Escola Carmela Bortot realizar o 
seu cadastramento e obter certidão negativa perante o Tri 
bunal decantas do Estado, para que possa, posteriormente~ 
pleitear recursos junto ã FUNDEPAR para a construção de 
uma quadra poliesportiva. 
Necessário se faz lembrar aos demais pares 
que, em razão das próximas eleições de 03 de outubro, os 
convênios com o Governo do Estado, através de suas Secre￾tarias e Fundações, somente poderão ser assinados até o 
próximo dia 30 de junho, daí a urgência na tramitação do 
referido Projeto de Lei. 
Diantedo exposto, opinamos e damos PARECER FA 
VORÃVEL ã aprovação do P~ojeto, no que se refere a ques - tao de mérito. 
~o nosso parecer, SMJ. 
10 de junho de 1996. 
- Membro 
• Câmara 1flunicipal de 1/)ato 
Estodo do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 47/96 
Em analise ao Projeto de lei n947/96, que 
busca declarar de utilidade publica APM de nosso, 
municipio, mais predisamente da Escola Carmela Bor 
tot. Sob o prisma das Finanças e do Orçamento, en￾tendemos que setrata de mera formalidade, pois o 
Estado exige a utilidade publica, para que se possa 
celebrar convenios entre o Estado e as APM,s , e 
importante portanto nossa aprovação pois estaremos 
garantindo a vinda de recursos a fundo perdido pa￾ra esta escola. 
Diante do acima exposto emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
rf);;º;:~;~ Junfuo de;~ 
FCO. CALDATTO ~co. PASTORELLO 
C. Mun. de P. Bco. 
Câmara 1flunicipal de tpato 
Is. N-º-~1?:~ __ . _r_(J. __ . - ----·- 1/11:.'. íO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REOAÇÀO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 47/96 
Pretendem os ilustres Vereadores proponentes do Projeto de Lei em apreço, obter o 
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública 
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Carmela Bortot, 
entidade civil sem fins lucrativos, sediada na Rua Rui Barbosa nº 17 5, nesta cidade, 
inscrita no CGC/MF sob nº 80.870.520/0001-94. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Pato 
Branco, conforme comprova o estatuto social em anexo. 
Com a declaração de utilidade pública téra a referida associação condições de 
pleitear recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando 
implementar suas atividades. 
Estando a matéria legalmente amparada, esta Comissão conclui em, exarar parecer 
favorável a sua regular tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 
Osvaldo Luiz G bri -
Allgos Pie o 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 47/96 
C. Mun. de-~. ~ 
~fi;- ·---... ., . .._. 
Pretendem os ilustres Vereadores proponentes do Projeto de Lei em apreço, obter o 
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública 
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Carmela Bortot, 
entidade civil sem fins lucrativos, sediada na Rua Rui Barbosa, nº 17 5, Bairro 
Bortot, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 
80.870.520/0001-94. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1. 046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Pato 
Branco, conforme comprova o estatuto social em anexo. 
Estando a matéria legalmente amparada, exaramos parecer favorável a sua regular 
tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de junho de 1.996. 
Câmara Municipal de Pato 
------------:----~ Pato Branco, 04 de junho de 1996. R E:. C ··~ o L-1 i3~ 
~:::~~~=:~ Exmo. Sr. 
CLAUDIO BONATTO 
CÃMA~A 1.'.lJl'I~ 1p; L · ·.:o BRANCO 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Senhor Presidente: 
Os vereadores GILSON MARCONDES e CILMAR 
FRANCISCO PASTORELLO, da bancada do PDT, adiante assina -
dos, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,a￾presentam para a apreciação do douto plenário desta Casa 
de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a apr~ 
vação do seguinte 
PROJETO DE LEI N9 47/96 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Mu 
nicipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL CAR￾MELA BORTOT (APM) . 
Art. 19 - Fica declarada de utilidade pública mu 
nicipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL 
CARMELA BORTOT (APM), entidade sem fins lucrativos, sedia 
da na Rua Rui Barbosa, n9 175 - Bairro Bortot, nesta cida 
de de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF T 
sob o n9 80.870.520/0001-94. 
Art. 29 - A Associação referida no artigo 19 se 
obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Mu -
nicipal, relatório circunstanciado dos serviços _prestados 
a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 39 - Esta lei entnará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
READOR (PDT) 
CI.LMAR PASTORELLO - VEREADOR (PDT) 
Pato Branco, 04 de junho de 1996. 
Exmo. Sr. 
CLAUDIO BONATTO 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Senhor Presidente: 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, requerem que o Proje 
to de Lei n9 47/96, tenha a sua tramitação pelo regime de 
urgência. 
JUSTIFICATIVA 
~ plenamente justificável a tramitação do 
Projeto de Lei n9 47/96, que declara de utilidade pública ' 
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual 
Carmela Bortot (APM), pelo regime de urgência, uma vez que 
a referida APM, para obter certidão negativa do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná e fazer o seu cadastramento pe -
rante aquele Tribunal, necessita ser declarada como de uti￾lidade pública a nível municipal. 
Além do mais, a APM da Escola Carmela Bor 
tot está pleiteando recursos da FUNDEPAR para a construção7 
de uma quadra poliesportiva, sendo também necessária, para 
que receba as referidas verbas, a sua declaração como enti￾dade de utilidade pública. 
Por outro lado, convém esclarecer, por úl 
timo, que tal Associação preenche todos os requisitos le = 
gais necessários à propositura do Projeto de Lei n9 47/96 , 
especialmente as normas expressas na Lei n9 1.046/91. 
Nestes to. 
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ASSOCIAÇ{O DE PAIS E "ESTRES ( A~M) 
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3 ~. /08 /89 ? . 
MINISTÉHIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
CENTRO Ol l~fORlllCOlS lCOMOMICO·llSCllS 
CADASTRO &ERAl OE CONTRIBUINTES 
e e e 
FICHI DE 
ILTERICIO 3 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 • CONSULTE O MANUAL DO CONTRIBUINTE C.G.C., AO PREENCHER ESTA FICHA. 
2 • PREENCHA-A, A MAQUINA., EM 4 (QUATRO) VIAS PERFEITAMENTE LEOIVEIS. 
3 • APRESENTE TODAS AS VIAS AO ÔRGÁO DA SRF DA JUtUSOIÇAO 00 ESTABELECIMENTO-SEDE. 
4. ~:E~~~AE:6~~is·a?Ji6~ii~~RO(S) CORRESPONOENTE(SJ AO(S) QUE ASSINALOU NO QUADRO 
~ - SÓ SERÁ ADMITIDO COMO "SIGNATARIO" O RESPONSÁVEL PERANTE O MINISTÊRIO DA FAZENDA. 
e - NAO PREENCHA OS QUADROS DE USO DA REPARTIÇÀO 
ESTABELECIMENTO A QUE SE REFERE ESTA ALTERAÇÃO 
ASSINALE COM "X" O ITEM A ALTERAR (00 A OS PRIVATIVO DO ESTABELECIMENTO·SEDE) 
MtS DE BALANÇO 00 6 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 
PERCENTUAL 00 CAPITAL 01 4 A TI VI DA DE PRINCIPAL 
FAIXA DE CAPITAL 02 2 NOME OE FANTASIA 
PESSOA FISICA RESPONSÁVEL 03 o ENDEREÇO 
------~----------·----
05 
NATUREZA JURIOICA 04 9 RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS 
NOVAS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS 
MrnOs OE 
C1$100 3 
"X") 
ENTRE Cd HXl 
E Czs 1.000 
MAIS OE 
CzS'-000 
5 
9 
05 7 
06 5 
01 3 
08 1 
09 o 
r ~370520/0001 94 ;,::~;!a Estadual Carmela 
Bortot 
i;:. J-" RUI BARBOSA. 8/N 
BAIRRO BORTOT 
CEP 80.600 L PATO BRANCO PARANÁ ..J 
*ESTA FICHA. QUANDO AUTENTICADA POR AMBAS AS REPARTIÇÕES. COM· 
PLEMENTA NO QUE COUBER. O CARTAO C.G.C. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) 
DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEPCAO (QUADRO 16) OU DA ÚLTIMA DATA 
DE REVALIDACAO APOSTA NO VERSO. 
NATUREZA JUR DICA 
06 RECOLHIMENTO DE TRIB~U~T~O~S~~=""=-----,--lt--:::::::::'=:~~~-:-:-~°:':::'::'.°lr~;t;-i------;:::::=-.:;:;;:;;;:· ~~-~-1 1 ; ASSINALE COM "X" A NOVA RELACAO DE TRIBUTOS QUE RECÕLHER HABITUALMENTE 
08 
IMPOSTO DE RENDA 
DECLARAÇÃO 
EXPORTAÇAO 
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 
IMPORTAÇAO 
IMPOSTO OE RENDA 
(NA FONTE) 
1p1 
OPERAÇOES FINANCEIRAS 
SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÔES FEDERAL 
DESCRICAo 
NÚMERO BASICO 
00 1 
OI O 
02 8 
03 6 
04 4 
05 2 
06 o 
01 9 
• 
• 
LUBRIFICANTES E COMBUSTIVEIS 
ENERGIA ELÉTRICA 
MINERAIS 
TRANSMISSÃO PROP. 
IMOBILIÁRIA 
ICM 
PROPRIEDADE TERRITORIAL E PREDIAL URBANA 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS 
NOVA ATIVIDADE PRINCIPAL 
NOVA DENOMINAÇAO 
CONTROLE 
ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE COM PUNO COIHECIMElllO DO DISPOSTO IA LEGISLICAD VIGEMJ( 
09.1.03.0'5-8 
1 ' /09 /91 
•• ..:-.! .• ,·. ~· ESTATUTOS D.~ ASSOGIAVÃO DE PAIS .!:: !.""E31'H.ES D.A 3S 
CA?ITüLO I 
~·Jl :_.:.:;::ir .
1
:;IÇAO, SEDE E l·'OfW 
;.rt. l• - A Assoeiação ie Pa1a e i"estres ela Escola Camela ;Jortot (A:i-1.'.I), cooi 
se.ie e i'cro nc distrito de Fato- Branco, municipio ãe Pato ilrac..co, ~sts<io do .Para￾uá, à ~\ua 01'-.lvo .iilac, n° s/n, re;Ser-se-á pelo Prese!lt'.! Est=:.t!it:> e pelos .iisposi￾ii ·1013 le~;ais ou. r·.;gulair.er.itares que lbe foram ap.iiooveis. 
c;..:-rruto· 11 
A.rt. 2Q - .i\ 1'..E.~, pe:ssoa j~r!ã.ica ie ,.direito ..::!.'ivado., é ir..stitu1<;:o uL<.Xiliu.r do 
r;a-:.sbel~cL.e!"oto de Ensir~o e .::J.ac 1.er. carater polÍtico, religioso, racial e .:::.em -/ 
;':i.ns lucrativos, r.io sendo re:,uneraC.os os seus Dirigentes e Consel..'-leirvs. 
G.\ ?l'l'~'LO III 
.;rt. 3~ - A· .A.E.: ~en:. :por objeti'io ;;erel col-;:;bor3r na aasie<:êr ..cia ao educ~r•io,/ 
no apr u..·;orai:.en~ü ó.o ensino e na ü:.ter;raç:i'o fc.z,{lia-esccla-cOI<luniúu:ie o 
A.rto 4g - são 0o.1je.,ivos e;Jp~cÍi'icos ·:.La A?.·~: 
I - p~~s~ar assíst;~;.cü-.. aos edu.ca.t:ü.cs, ;;;.:.o.S":.!iJ:'...ll'au<i.a-i.hes cond:.-;Ões tle eficiên￾cia es·oolar; 
II - re;:resentttr os ir."tere~aea .ia ao; U.!·i.:dei'"'e e dr...s pais de ~li.;.nos ·:;..une a :.Ji-
.:::eç~o ó.e ,...st;;;.J.elecir..e.::ito, c::m<;riu<Ãinio 9ô=~ as necessárias â.de=1.uaçÕes ~os Plonos/ 
Qi.;.rr.:..ci,lares; 
Ill - ccm;:rl.:.illir p:i!'':I. l.i n.eLJ:i.o!"'.í.a e c ..... cserva,~ão <io aparelharr.ent·'J e do e: ..n:;;i.oel.!_ 
IV - Pro'::J.::v-.;r. o. entroGa-:-.e:rt~ s~ste?l':á~_:-ry? en :Jre _,pais~ ~~ui:~os, ~rofe.·;:.:;Orl-.}s e / / 
1Ler::.Oro:..:; e.e;. O'O<.ii;.ll.l.uao.e,. atraves o.u o.estiwo.1.v.t.::e~~tcJ e.e at;.vio.aa.es socic-cultural-// 
a.e;;;ycrt~-vae .. 
~6.?ll'U'LO r'f 
.ri.rt. ?~ - Cyr~,pete a Al?:: 
l - :,,o.:lilizar n::~_ursca· hw.:.&::nos, u.ateriais e ti~cc~iros .:..a co;:.u.::i~is".le, ~:e.ra a 
.:-w::>isttwcis: ao e·..:ucando e a oeli!oria à.o e~n;:aQé;leci .. ento de eL.i.sino; 
cio:; :I "~,.~·~;.!~~ ;";;~~~a~;;;;~~i;~iâ!~~çZ~l~~~~~';s, fornocer.do o e-o l•>te,.to re-
~~;~~~~:i -~:f r~~:~~;i~!~L~~:~~·i~i~~ic;~:~~2:ª~~::~~i~~~;~~ ~:{~~~~~~i~:E 
V - .::;.~;: ~S4r as c .. ~!·..:.i~Õ~.J sóc:.o-:~c·· :,~:·-.i.c'-!t; C.0!> --;a~:Ql.•iu:.o.s a isc._câ:a ti.as c:..u--
~r:_...,:üçê'"":~ ;;v:. ~.:.i.t~ ... ·1.::s, e. c~: . .i.Láa.::~o !;..ar•;;C'.=.:.- c.:.r.~.;.~siv0 à .Cicr;çf.c ;.;,Z Bstc...bel'2ci-
·.' ~- - .:~ci:.,n;x.i::i.t::.[ a ::::. :J.ic.:.y~o J:...~ r-ece::. :a.s D.::i~ndss · ..m coOra:.1 n · .. :.::..;; Co~.1:.;ri"..i1..ü--
>·-c:S, .:. .. ~_e;.::,:_:...: fl :'.': . .:,..::i.n.•.i. ai; irc;,_>~lc.:.r:.iia~e~ r;.\.....? .fere:: c.-.·w:>tt:'.:.:•.::U::.c; 
-g~:~. "~";2'~::~-~~:):~ ;;;)rL~;,.c:;3... _, 
1 ...... ..,....:,. ............... - ..... ;~·~·.:;; 
~~~~~--~~~~~~~~~~~~ 
EX·~RATO :PARA FL,S JZ iü::GLS·.:·_tO D(;~; 3S·::~-~Ui::?OS TIA ASSOGL",·:::Ãü :.;~ :,.:... ... :;; ; ; -~°;;,·:.~_.' ·::, _:iÀ ;..,, 
CCLA SAO VICE:!i'r.S :JS P.i.cll:.i. 
CAl'ITUl.O I 
:>A I.KS:'lTUI)'.ÃO, SE:)E t; ?CiiO 
Art. i• - A Assoeiação de ?a1s e l·'estres da E:scola são Vicente àe ?aula Ili 
(A?.:/), cm sede e foro no àistritv de ?ato Branco, mu.:.icipio de ?a.to 3rarn:c·, :::s- __ _._ .;J- ----~.-~: !. -._ .. -·~ -~ ... 11~ .......... ~,... .... o r./..,o _,,, ...... --o~-.! ...o.ln P-re>o:.o ... T- 0 -:i::1tatuto e 
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R. OlftlcN Aranha, 697' • P. Branco • PR 
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los Pla￾iO eai;.ab.!, 
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itabeleci:: 
Ccntrib4 
::~·nst.ata￾d.e contas da 8,iLicaç.90 üe recursos ó.as c~ntribuiç~s ;Jo.:~u.'tiitá.::ias apre.se: ... a~a Pelo Diretor/ à.o Estahe:-lecU:.er.1to; 
VIIl - proceder, en e.~a,. a tomada de ccnta à.e va_o!'es e bens d.o :;::.stabeleci￾mez:..to quat.à.c de substituição d.a: Direçâcq 
.... ,de ~l.::í?9. 
gistro Civil da~· 
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CAP:fTULO I 
DA INSTITUIµKO, SEDE E FORO 1 
~. lQ A Associação de Pais e Mestres da 
~~~ &.o.>J:ot (APM/ ) , 
com rnede e foro no distrito de 'f oJ:c GM. (MC::C-o 
município de % a1:o ~ , Estado do Paraná, à 
A Hcº= ~~ M p&r , nQ :;. 1""' ,reger-se-á 
pelo Presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamenta￾res que lhe forem aplicáveis. 
CAPÍTULO II 
Qr DA NA TUBE"U 
Art. 22 ~ A APM, pessoa jurídica de direito privado, J institui￾ção auxiliar do Estabelecimento de Ensino e não tem 
> , carater politico, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sen 
do remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros. 
CAP1TULO III 
DOS OB.JETIYCB 
Art. 3º - A APM tem por objeti-..ro geral colaborar na assistência' 
ao educando, no aprimoramento do ensino e na integra-' - ,. çao familia-escola-comunidade. 
São objetivos específicos da APM: 
I prestar assistência aos educandos, assegurando￾lhes condições de eficiência escolar; 
II representar os interesses da comunidade e dos ' 
pais de alunos junto a Direção do Estabelecimen 
to, contribuindo para <lS necessárias adequações 1 ' ~ ~ • 
dos Plànos Curriculares; 
III - contribuir para a melhoria e conservação do ªPª￾relhamento e do estabelecimento escolares; 
IV promovar o e~trosamento sistemático entre pais, 
alunos,professores e membros da comunidade,atr.ê: 
vés do desenvolvimento dê atividades sócio-cul￾tural-de s p )r ti"i.ras • 
.. 
. / 
/ 
. I 
C. Mun. de P. fko. 
:·::kE 
CAPf TULO IV ·'1-:_~TO 
Compete à APM: 2 
I mobilizar recursos humanos, materiais e financei 
ros da comunidade, para a assistência ao educan~ 
do e a melhoria do es~~belecimento de ensino; 
II 
III 
IV 
V 
VI 
VII 
.VIII -
receber doações e contribuições voluntárias;for-
.-9cendo o competente reclbo, para efeitos de abª￾timento ou dedução fiscal; 
encaminhar o Plano Anual de Atividades e os Rel5!, 
tórios Semestral e Anuai,assim como as alterações 
ou adequações ao presente Estatuto, à Coordena--
ção de Assistência ao Educando da Secretaria de 
Estado da Educação e da Cultura do Estad~ do Pa~ > 
rana; 
publmcar, semestralmente, o balancete; 
analisar as condições sócio-econômicas dos candi. 
datas à isenção das Contribuições Comunitárias, 
encaminhando parecer conclusivo à Direção do 
Estabelecimento; 
Acompanhar a aplicaç2io das recei tn.s oriundas da 
cobrança da.s Contribuições Comuni tá.rias, comuni:1. 
cando à FUNDEPAR as irregulQridades que forem 
constatadas; 
aprovar, em primeira inst1ncia, através de ata,• 
a prestação de contas da nplicaçfio de recursos 1 
das Contribuições Comunitnrias apresentada pelo 
Diretor do Estabelecimento? 
proceder, em nt.'l., n tomad:.1 de ccnt:i de valores e 
'bens do, .Bis t.~bel·:icimcn+;o quando do. subs ti tuiç5.o 1 
d1 Diroção7 
IX cor..trclar, fimnceir.:i. e ::.dministr::itivamente, ns 
ntivid:.:i.des relacionndo.s cor1 ::i. Cantina Comercia.1 1 
no Est1belecilmento, inclusive quanto n fi:.;:açô:o ' 
de preços? movimento fin~in~eiro o aplica.çfio dos 
lucr:::is; 
X o.provar a.mmlmente .1. pres ':.2.çCo de contC1.s do Ban￾co do Livro; 
---
/ 
XI 
XII 
1 
e. Mun. d~ P.--8~·º· FI11. N.~_Jt;__ --·----- --------~ +-
L·-·-··-··· ~:.~.-::.::" . promover a. melhoria da merenda escolar o.traVbS 
de contribuições volunt6.rias 7 em espécie ou g§_ 
nero; 
acompn.nha.r o desenvo.Lvimento do curr"Ículo escQ 
lar, sugerindo medidas de correção que julgar' , . necessa.rias:; 
XIII - promover palestras, conferências e círculos de 
estudos, visando ntua.lizuç5'.o e aprimoramento ' 
de pais e professores; 
XIV indicn.r os alunos a serem contempla.dos com bo1 
sas de estudos, em face dn análise de suas con 
diçÕes sócio-econômicas; 
XV fornecer aos alunos, comprovo.damente carente 1 
\jjl de recursos, material e uniforme escolares,as-
~im como facilidade de transporte; 
XVI proporcionur o necessário atendimento médico,' 
odontolÓgicd e social a.os alunos; 
XVII - atuar, quando necess~rio 7 no QuxÍlio e comple_ 
mentaç5'.o à administração escoln.r7 
XVIII- estimular o funcionamento de cursos e ativiC:~ .... 
des de assistência,relaciónados com o ensino' , pre-escolar; 
XIX progro.mo.r o uso do estabelecimento de ensino 1 
nos períodos ociosos, tornando-o um centro de 
atividades comunitárin.s e responsabilizando-se 
pela sua conservação; 
XX estimular a criação e o desenvolvimento de coo 
perativas, clubes agrícolas, clubes de saúde e 
outras instituições corre ln. to.s. 
CA.PiTULO V 
DO_PA.'.l'EIM0NIO E DA Cb:_J;?j'J~Q E AJ:Ll_Ç!\.ti\O DE RECUJ?&OS 
Os recursos da 1·~PH serG'.o prov..:.:niente d.e: 
I contribuições volunt!ri~s dos s6cios; 
II auxílios e subvençõ(~s du Órg5'.os públicos; 
III ·doações de pessoas fÍsicus e jurídicas; 
rv· rendn.s de entidados mc-:.nticb.s pela APM; 
,. 
/ 
Art. 7º 
Art. 8Q · 
V ...., 
co..rnpanhas e promoçoes; 4 
VI convênios e contratos; 
VII - rendas de aplicação do recursos; 
VIII- prGstações de serviços; 
IX outras fontes. 
§ lQ os bens móveis e imóveis du APM só poderão ser 1 
objeto de negócio jurídico após aprovação dfli 
Conselho Fiscal. 
§ 2º Os beris móveis e imóveis assim como os valores ' 
da APM, devem Ser obrigatoriamente contabiliza--
dos e inven~riados, integr~ndo o seu patrimônio. 
§ 3º As contribuições volunt~rio..s dos associo.dos 7 bem 
como as d.rrecado.dn.s sob qual .:.uer outra. formai .~.ê. 
rfio depositas em es t:Lbelecimen to bancário 9 em 
conto. vincul<lda da APM 7 :.1 ser movimentoda conju,n 
to.mente pelo Presidente e Diretor Financeiro d~ 
APM. 
Os recursos da APM sera.o - o.plicD.dos na seguinte ordem: 1 
I mínimo de 60% (sessenta por cento) pn.ra à Assis￾tência ao educando7 
II até 25% (vinte e cinco por cento) para a melho-' 
ria e manutenç5o do apnrelhamento e estabeleci-' 
menta escolares; 
III até 15% (quinze por cento) p2.ra o. contratação de 
pessoal que preste assistência técnica ou admi-.1 
nistrativa à APM ou ao Estabelecimento. 
CA.PÍTULO VI 
J2Q..S SÓCJOl,l 
O qun.dro social dn. APM será constituido com número ilim1 
tado 7 d:is seguintes ca tegoric.s do sócios g 
I 
II 
III 
Efetivos 
Colo.born.do-res 
, Honor·.1r:<.or: 
/ 
Art. 9º 
§ 2º 
º· Mun. dtt P. Bco. 
~--~ ---..:visrõ .. ::.- ---.J 5 
Ser5'.o sócios efetivos o Diretor do Estabeleci 
mento, os intGgrantes do Corpo Docente,Técni￾co e Administrativo e os pais de alunos ma tr,i 
c11lados. 
Serão sócios colabor'.ldores os alunos, ex-alu￾nos, pais de ex-ctlunos 9 Gx-professores, e mem. 
bros du comunidade interessados nu problem<Íti 
cu sócio educacional. 
§ 3º Serô'.o sócios honor&rios, por aprovação da As￾sembléia Geral, todos aqueles que tenham pre~ 
tado relevo.ntes serviços à educação e à. APM. 
Constituem direitos dos sócios: 
I 
II 
III 
IV 
V 
VI 
votar e ser votado; 
apresentar novos sócios para ampliação do quª 
dro social; 
apresentar sugestoes e oferecer colaboração n 
APM; 
convocar Assembléia Geral Extraordinária; 
• soiicitnr, em Assembléia Geral, esclarecimen~ 
tos acerca do controle dos recursos da APM; 
participar das ativid:tdes promovidas pela APM, 
bem como utilizar as dependências do Estabe￾lecimento nos termos do artigo 5º,inciso XIX, 
deste Estatutn. 
Parágrafo Único N5'.o poderão ser v·xto.dos os menores de 21 ano:;, 
salvo os emancipados, na forma. do artigo 9º 9 
parágrafo lº do Código Civil Brasileiro• 
Art, 10º - Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradores: 
I 
II 
III 
IV 
conhecer e respoi tc..r osto Est-d~uto '.lssim co￾mo as deliberações dél APM? 
comparecer ~s Assembléias Gorais e Reuniões' 
dn APM? 
desempcnho.r os cargos e as missões que 
forem confietdas; 
lhes 
colabor·1r par:t ~ ampli.~çr.lo d::l. p:.l.rticipc.çâo ' 
comuni t..~ri~• n~t soluç2'.o dos problcmLl.s do odu￾CD.ndo e do Bstabslucimonto; 
e--: M••· d• P- 11c•. ~ ;;,-;;~.· _Ç;;;z:_ -- VISTO 
L~--- 6 
V cooperar, com recursos ou serviços,para que ~ 
APM possa eficazmente cumprir seus objetivos. 
Os sócios s5'.o passiveis das seguintes pena.lidndes: 
I advertência 
II suspens5'.o 
III - eliminaçfin 
Parágrafo Único Nenhuma penalidade deverá ser aplicada sem uma' 
prévia defesa por pnrte do sócio. 
CAPÍTULO VII 
Dí\ A.DMINIS~RA\$0 
85'.o Órgaõs da Administração d'.1 A.PJ.vl: 
I Assembléia Geral 
II Conselho Fiscal 
III - Diretoria · 
Art1 13º ~ A Assembl~iu Geral OrdinÚria, constituída pela totr..lidª 
de dos associados~ será convocada e presidida pelo Dir~ 
tor do Estabelec~_mento até o di::'.. 30 de m:J.rço de cada 
nnoc 
§ Ônico A convocação se fará com dez (lo) dias de antecedência. 
As Assembléias Gerais realizar-se-5'.o em primeira convo￾cação com presença de mais de m• tnde dos sócios efetivos_ .... 
e colabor::i.dores ou, em segunda com qualq:-...er número, uma 
hora depois• 
ª* 
§ lº Sempre que justificado, poderá ser convocada ' 
Assembléia Geral ExtraordinQria pelo Presiden￾te da APM, pelo Conselho Fiscal, ou por um quin 
to dos sócios. 
§ 2º .h s deliborn.çõos d,:-:. Assombleit.:. Ger8.l serfio aprQ 
va.das po1· meto.de m2..is · .rn dos sÔcios presentes. 
Compete à. AssGmbl{io. Gorci.l Ordt.1CÍ.ria.: 
I eluger anlli1lm0ntc :~. Dirc..:toria e o Conselho Fis-' 
cal; 
II o.provar o rela. tório r.muo.l o a prost~:çâ'.o de con- 1 
tas referentes ao cxorc.f cio rinterior com base em 
parecer do Consclhc 2?isca.l; 
li LA«.- 141 ................. " . 
Art. 16Q 
/ 
Art. 17º 
11.rt. 19º 
e 
Art. 202 
Art. 21º 
III deliberar sobre assuntos gernis 
APM constantes no Edi~~l de Convocação. 
Compete à Assembléia Geral ExtrQordinárin: 
I deliberar sobre os 0.ssuntos motivadores da con￾vocação; 
II deliberar sobre modificações deste Estntuto e 
homologÚ-lo.s após Qprovaç5o da Coordenação de ' 
ASsistêncio. o.o Educcmcto; 
III deliberar sobre a dissolução da APM. 
O Conselho Fisccl serQ constituído de seis (06) membros, À 
sendo três (03) efetivos e tros (OJ)suplGntes. 
O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros, 
escolhido por seus pares. 
Compete ao Conselho Fiscal: 
I examinar, u qualquer temp~ os livros e documen￾tos do. Diretoria; 
II apreciar os balancetes semestrais e dar parecer 
sobre o FelntÓrio semestral, o Rel~tÓrio Anual, 
a Pres to.ç5'.o de Con to.s e o Plano 11.nual de A ti vi￾dade s da Diretoria; 
III -l. 
, . aplicar as penalidades nos socios, na forma do 
IV 
V 
artigo II; 
opinar sobre a aceitação de doações com encar~ 
opinar sobre contratos e convênios, 
As decisões do Conselho Fisc~l sorfio tomadas por maioria 
simples de votos, cabendo o desempate ao Presidente. 
A Diretoria sern composta de: 
I Presidente 
II Socretcí'.rio Gor~l 
III Diretor Social 
IV Diretor Financeiro 
V ·Diretor Cultural 
VI Diretor de Esport0s. 
Art •. , 22º 
/ 
A.rt, · 23º 
Os associudos efetivos e colaboradores serão eleitos em' 
Assembléiu Geral para ocup:::i.rem os c::i.rgos referidos nos ' 
incisos I; II, e III do ar~~69 21. 
§ lQ Juntamente com os titulares serao eleitos su￾plentes do secret..~rio goral e do Diretor Fina~~ 
ceiro, para substituí-los nos seus impedimentos. 
§ 2º O 'cargo de Presidente será privativo de pais de 
alunos •.. 
Os cargos, previs tos nos incisos IV, V, e VI do artigo ·21º 
serão designados pelo Presidente da .t~PM. 
Compete à Diretoria: 
I ela.bornr o Plano 1~nual de Atividades e os Rela tó￾C; rios semestral e 1-~nual, submetendo-os previamente 
ao Conselho Fiscal; 
(1 
-
II gerfr os recursos da i~PM, no cumprimento de seus' 
objetivos; 
III - colocar em execução o Plano Anual de Atividades e 
as delib~rações da AssomblÓia Geral; 
IV apresentar balancetes seli1es trais a.o Conselho Fis-_ 
cal, coloc~ndo à disposição deste sous livros e 
documentos; 
V executa.r e fazLr executar as atribuições constan￾tes do artigo 5º deste Estatuto; 
VI elaborar normar para con".!ess§p\de auxílios ao edy ,,, .... cnndo; 
VII - reunir-se ordinariamente uma V8Z por Mês e extra￾ordinariamente por convocação do Presidente ou 
por doís terços do seus membros; 
VIII - .:boma.r medido..s de 0E1or gônciu nô'.o previs tas nes to ' 
Estatuto, submotundo-c;.s ?t posterior aprovaçô:o do 
Conselho Fiscal• 
Compete no Presidente: 
I administrar a APM, roprosontando-a. em juÍ.zo ou fQ 
ra dele; 
II assinar, juntnmento com o Dirotor Financeiro,as 1 
obrigações merc~'ntis, chuquos, bal::mços e outros 1 
docmaontos ç~uc i:nportu1~1 on rospons-1.bilidc.des fi-' 
/ ' 
' 
./ 
/ 
Art, 27º 
C. Mun. dei P. Eco. 
Fls. N. º _:_jjfi_ _________ _ 
-----~----- Vlb TO 
no.nceiras ou pa trimÔni:tis para. a. APM ~~ooP.,eme-··.._.,.._ ... 
sar os l,::.vros de os cri tura.ç5.o? 
III - aprovn.r pagamentos correspondentes a. até dois(2) 
salários mínimos regionais, o acima desse limite, 
com a.utorizução do Consolh,o Fiscal. 
IV enviar à. Coordena.ç5.o do 11.ssistôncia. a.o Educando' 
da. Secretaria. de Esto.do da Educa.çô'.o e da. Cultura 
do Esta.do do Pa~ná: 
o.) - CÓpid. do Esta tu to d~'. A.PM, bem como a.s modi￾ficações introduzidas em Assembléia Geral; 
b) - CÓpio. do Rela. tório Somes tra.l e i\.nun.l de A ti 
vidades; 
c) .... relação dos componentes da Diretoria e do ' 
Conselho Fiscal, até 30 dias a.pós a eleição 
e a.s designações, conforme o caso, 
.v convocar e.presidir reuniões ordin&ria.s e e~cra.or 
din~rià da Diretoria; 
VI - apresentar,à. Diretoria o anteprojeto o Pl~nejamen 
to Anual; 
VII- designar os diretores social, culturn.1 e de espo~ 
tes,. 
Compete a.o Secretário Gern.lg 
I auxiliar o Prosidento o substituí-lo em seus imp~ 
dimentos; 
II .... lavrar as o. tas das reuniões e· 1~ssembléias Gera.is; 
III - organizar os reln.tÓrios semestral e anual de a.ti-: 
vidades; 
IV - manter o. tualizado e em ordem o ficho.rio de sócios, 
os arquivos o docum:.::ntos d::~ ,.PH; 
V - fazer as convoco.çõ0s de.re:uniõos. 
Compete ao Diretor Fina.ncoiro: 
I assinar; junto co1:1 o Prl>siJ.onto da 1:..PM, as obri￾gações mercc..ntis, ch0qu~.:is, balanços o outros dQ 
cur:1entos que importem responsabilidade financeira 
ot.. · pa. trimonial para a .hPM; 
... 
/ 
II 
III 
-~ 
Fls. N.2_& . 
-----··--~-- ViS ro 
C. Mun. de ,• B] 
promover a o..rrecado.ção o conta.bilizo..ç5:o._ do.s' 
e· ntribuições dos sócios o do..s demais recei￾tas; 
depositar os recursos financeiros da APM em' 
estabelecimento bo.ncÚrio; 
IV controlar os recursos da APM; 
V reo.liznr atro.vés de choque nominal ou em dimi_ 
nheiro, se em importância. menor que um torço 
do snlÚrio mínimo r0giono.l, os pngo.mcntos a~ 
torizo.dos pelo Presidente; 
VI realizar inventário o.nuo.l dos bens da APM, ' 
responsabilizando-se por suo. guardo. e conse~ 
vn.çâ'.o; 
VII 
VIII 
fazer o ?nlanço Am.;i.al e a. pres to..ç5'.o de Conto.s, 
submetendo-os à o.nÚlise o uprecio.ção do Presi 
dento do Conselho Fisco.l, rospectivn.mente; 
arquivo..r not..~s fisc~is 7 recibos o documentos 
relativos ti.os valoros recebidos e pagos pela 
RPM, 
Art, 282 ~ Compete ao Diretor Socio.l promover a integração escola-' 
comunidade através do planejo.monto, execução e controle' 
do.s atividades sociais o, priorito.ri2monte, de Assistên￾cia. ao Educando. 
Art. 29º 
Art. 30º 
Arte 31º 
Art. 322 
Compete ao Diretor Cul turo.l promover a integração escola. 
-comunidade através do planejn.monto, execuçâ'.o e controle 
das atividades culturais. 
Compete ao Diretor de Esportes promover a integração es￾cola-comunidade através do planejamento, execução e con￾trole das atividades esportivas, 
Os Diretores Social~ Culturo.l 0 de Espertos deverão colQ:. 
born.r par:J.. a. elaboraçS:o do 1·1:-:.no -•nu:il do .à tividades e 1 
Rela tÓrios Scm0s trc.l o 11.nual, fornc~ondo os subsídios 
de su'.ls rospoctivo.s árv1s de n. tc::içfio. 
Ci1.Pf TULO VIII 
n1.s ELEICOF.s 9 .}QSSE, ! EXEfiCfCIO E M1-1.NDh.TO 
As eleições po..ro. o Ccnsolho Fisc:tl o p::.ra n. Diretoria 
reali~nr-se-5'.o anunlmuntc o,., J,..ssmablÓiu. Geral Ordinário., 
33º -
Art. 35º -
l~.:~:4ff~I 
As chapas dos candidntos serão submetid:lS ao Pr~ i~ssembl~ia Gern:lt podendo esta. impuguiná-la. se contr~ria.s ' 
o. qual·~l:~itrdisposi tivo1,'"'esto. tu~rio. 
O Pleito será realizado com votos secretos e direto;sendo' 
' , considera.do vencedora. o. chapo. quo cons0guir maior numero 1 
de votosi 
Os eleitos para o Conselho Fiscal ser5o considerados empo~ 
sa.dos no o.to dn procln.ma.çS:o dn üSsomblÓio. Gcro.l, assumindo 
o exerc{Jio imodio.tamente. 
A Diretoria tom::i.rá posse i1~~dia. tamente e entrarJ o em exe.r. 
cÍcio dentro do período m~ximo de 10 (dez) dias, npÓs rec~ 
ber da Diretoria anterior o. prost:tç5o de contas do perÍodo 
compreendido entre o Último ba.lQnço e transmissão dos car￾gos! 
i.:7 
· ~ .h.rt, 37º ... O mandato da Diretoria e do Conselho Fisca.l serJ do um ano, 
permitindo-se uma. Única. recondução sucessiva. do cada. um dos 
membrosi 
CA.PÍTULO IX 
DhS DISPOSICÕES GERhIS E TRB.NSITÓRIA.S 
· Art. 38º - .A 11-PM somente poderá sor dissolvidng 
(. ·,,, 
\.'...., 
I 
II 
em virtude de lei em:..1.na.da. do Poder competente; 
por decisão de dois torços do sous sócios, mo.nife~ 
to.da em AssemblÓin Geral Extra.ordinária especin.l- 1 
mente paro. esse fim. 
Art. 39º - Em caso de dissolução, todos os seus móveis, imóveis e va 
lores de qualquer espécie rovE";rtor:'.lo em benefício ds. As~.!_ 
sistêmcia ao Educando, a critÓrio da. .1-lssombléia Geral Ex￾tra.o;dinnrio.• 
.A.rt. 40º - l\. APM n5.o distribuirá. lucros, bonific:::tçõos 8 vantagens a 
Dirigentes, Conselheiros 9 :n:··.ntcnudoros ou sócios, sob no￾nhumn forma ou pretexto, 
vn.mente no se;u município 
institucionnis• 
, e 01i1progo..r2.. sua.s rondas, esclusj.. 
na mn.nutonção do s~us objetivos' 
Art. 41º - Os casos omissos dosto Esuctuto sorão dirimidos pela Dire 
torin. e Conselho Fisc~Ll em rouni5'.o conjuntn.11 
•· 
l2 
A.rt. 4-2º - O mn.ndn.to dn. Diretoria 0111 oxcrc{cio sorn cumprido integro.J. 
mente po.ra. o período para o qual foi oloita, 
~rtó 4-3º - No exercício de suns atribuições Q liPM manterá rigoroso 
respeito a.s disposições legais, de 111odo n. n.ssegurn.r n. ob- 1 
serv:incin. nos prÍncipios fund.:i.1::ienmis dn. polÍ tico. Educa.ciQ 
na.l do Estado ,., do Purn.ná. 
Art. 44º - O exercício financeiro da. üPM termino.rã em 28 de fevereiro 
de cn.d::.i. a.no • 
O Presidente da. ~PM providoncinrá ~ publicn.ç5o do oxtrnto 1 
deste Esta tu to em 1-'ü~rio Of ic ia.l ou J orn::tl Locn.1 ~ o a. sua. 1 
inscrição no Regist!'o Civil d~1s Possoets Jurídicas, emrinn￾do cÓpiu posteriormante u Coordunetç~o do 1~ssistêncin. no 
Ed~cnndo dn. Socrotn.rin do Estudo dn. Educnçno e do. Cultura' 
do Estado do Pnrr'.n~ t o f.'ICsmo ocorrendo cora toda. o quo.lquer 
modificn.ç~o do Estatuto. 

---.. , ...... ___ 
~t !-1 -l 
i 
1-
-
- f 
1::-

) 
C. Mun. de P. Sei 
Fls.N~.2 · 
·~· -- '----=:=.~-­ .o: o 
~---

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